2025-02-27 / 11:19

 

Cursos de Direito

 

 

27-02-2025

 

Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso

Despacho n.º 2731/2025 (Série II), de 17 de fevereiro de 2025 / Universidade de Lisboa. Faculdade de Direito. - Alteração ao Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Diário da República. - Série II-E - n.º 41 (27-02-2025), p. 1-10.

 

UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Direito

Despacho n.º 2731/2025

Considerando a necessidade de uniformizar os regimes de reingresso para todos os ciclos de estudos oferecidos pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Considerando a importância de facilitar o reingresso dos estudantes de mestrado e doutoramento, promovendo a continuidade dos seus estudos;

Considerando a adequação do regulamento aos princípios e melhores práticas do ensino superior em Portugal;

Atendendo a que foi realizada a consulta pública, nos termos previstos pelos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo,

Determina-se:

1 - A aprovação da alteração ao Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, conforme anexo I ao presente despacho.

2 - A republicação do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, conforme anexo II ao presente despacho.

3 - A entrada em vigor do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa alterado à data da sua publicação no Diário da República.

17 de fevereiro de 2025. - O Diretor, Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto.

ANEXO I

Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

ANEXO II

Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

 

 

 

08-07-2024

 

Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa

2.º Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Direito

2.º Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Direito e Economia do Mar

(1) Regulamento n.º 736/2024 (Série II), de 24 de novembro de 2023 / Universidade Nova de Lisboa. Faculdade de Direito. - Aprova o Regulamento do 2.º Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Direito. Diário da República. - Série II-E - n.º 130 (08-07-2024), 23 p.

(2) Regulamento n.º 737/2024 (Série II), de 18 de junho de 2024 / Universidade Nova de Lisboa. Faculdade de Direito. - Aprova o Regulamento do 2.º Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Direito e Economia do Mar. A Governação do Oceano. Diário da República. - Série II-E - n.º 130 (08-07-2024), 14 p.

 

 

03-07-2023

 

Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Provas Escritas em Regime de Anonimato

Despacho n.º 7074/2023 (Série II), de 9 de junho / Universidade de Lisboa. Faculdade de Direito. - Aprova o Regulamento de Avaliação em Procedimentos de Realização de Provas Escritas em Regime de Anonimato. Diário da República. - Série II-E - n.º 127 (03-07-2023), p. 282 - 283.

 

 

16-07-2021

Escola de Direito da Universidade do Minho

Áreas científicas e subáreas científicas das unidades orgânicas

Despacho n.º 7093/2021 (Série II), de 2 de julho / Universidade do Minho. Reitoria. - Aprova as áreas científicas e as subáreas científicas das unidades orgânicas da Universidade do Minho. Diário da República. - Série II-E - n.º 137 (16-07-2021), p. 242 - 246. https://dre.pt/application/conteudo/167502694

UNIVERSIDADE DO MINHO

Reitoria

Despacho n.º 7093/2021

Sumário: Aprova as áreas científicas e as subáreas científicas das unidades orgânicas da Universidade do Minho.

Nos termos e para os efeitos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 17.º e do artigo 19.º do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de outubro de 2020, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 881/2020 e n.º 63/2021, publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 15 de dezembro e de 26 de janeiro, respetivamente, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, e; ouvida a Comissão Científica do Senado Académico e o Conselho de Presidentes das Unidades Orgânicas:

1 - Aprovo as áreas científicas e as subáreas científicas das Unidades Orgânicas da Universidade do Minho, que se publicam em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante;

2 - Publique-se no Diário da República.

2 de julho de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

Áreas Científicas da Escola de Direito, p. 243.

314378995

 

Escola de Direito da Universidade do Minho: Estatutos | 03-10-2019

Despacho n.º 8793/2019 (Série II), de 12 de setembro / Universidade do Minho. Reitoria. - Homologa os Estatutos da Escola de Direito da Universidade do Minho. Diário da República. - Série II-E - n.º 190 (03-10-2019), p. 268 - 283.

 

 

 

Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Consulta pública | 27-10-2021

Ensino a Distância (EaD) através de plataformas informáticas dedicadas
Pandemia de COVID-19
Projeto de Regulamento do Ensino a Distância dos Cursos de Mestrado e Doutoramento

Despacho n.º 10569-A/2021 (Série II), de 20 de outubro / Universidade de Lisboa. Faculdade de Direito. - Consulta pública do projeto de Regulamento do Ensino a Distância dos Cursos de Mestrado e Doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Diário da República. - Série II-E - n.º 209 - 1.º Suplemento (27-10-2021), p. 310-(2) a 310-(6).

 

 

 

Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) e Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG)

Mestrado em Direito e Gestão

Despacho n.º 7633/2021 (Série II), de 9 de junho / Universidade de Lisboa. Faculdade de Direito. - Regulamento do Mestrado em Direito e Gestão da Faculdade de Direito e do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa. Diário da República. - Série II-E - n.º 149 (03-08-2021), p. 82 - 91.

 

 

Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa | 06-01-2020

Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes

Despacho n.º 130/2020 (Série II), de de 21 de novembro de 2019 / Universidade de Lisboa - Faculdade de Direito. - Despacho que aprova o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes. Diário da República. - Série II-E - n.º 3 (06-01-2020), p. 178 - 190.

Atendendo à consulta pública do Projeto de Regulamento de Avaliação de desempenho dos Docentes da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, publicada pelo Despacho n.º 2255/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2019;

Atendendo que as pronúncias recebidas em sede de consulta pública foram apreciadas em reunião do Conselho Científico, do dia 23 de outubro de 2019, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Determino a publicação do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

21 de novembro de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Romano Martinez.

 

Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 74.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (na redação do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e da Lei n.º 8/2010, de 13 de maio), os docentes estão sujeitos a um regime de avaliação do desempenho constante de regulamento a aprovar por cada instituição de ensino superior, ouvidas as organizações sindicais;

Considerando que, pelo Despacho Reitoral n.º 12292/2014, de 26 de setembro de 2014, publicado no DR, 2.ª série, de 6 de outubro de 2014, foi aprovado o novo Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade de Lisboa (RADDUL), que se encontra em vigor desde 7 de outubro de 2014;

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 3.º, n.ºs 1 e 2, do RADDUL, o mesmo deve ser regulamentado no âmbito da cada Escola da UL, pelos órgãos estatutariamente competentes, depois de ouvidas as organizações sindicais, e de colhidos pareceres dos órgãos científicos e pedagógicos da Escola;

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

A avaliação do desempenho prevista no presente regulamento abrange todos os docentes da FDUL.

Artigo 2.º

Princípios aplicáveis à avaliação de desempenho

1 - A avaliação do desempenho dos docentes subordina-se aos princípios gerais enunciados no artigo 74.º-A do ECDU, bem como aos princípios da universalidade, da flexibilidade, da obrigatoriedade, da previsibilidade, da transparência, da imparcialidade, e da coerência, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, do RADDUL.

2 - Nos termos do artigo 74.º-A, n.º 2, alínea o) do ECDU, à avaliação do desempenho dos docentes aplica-se o regime das garantias de imparcialidade previsto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo, com as adaptações consagradas no ECDU para matéria de concursos.

Artigo 3.º

Periodicidade

1 - A avaliação do desempenho dos docentes é realizada de três em três anos, e diz respeito ao desempenho no período dos três anos civis anteriores.

2 - O procedimento de avaliação tem lugar nos meses de janeiro a junho do ano imediatamente subsequente ao do período de avaliação.

3 - A avaliação do desempenho dos docentes cujo contrato tenha duração inferior a três anos é feita anualmente, nos meses de janeiro a junho do ano imediatamente seguinte ao do período de avaliação.

(...)

Artigo 29.º

Aplicação no tempo

O disposto no presente Regulamento será aplicado pela primeira vez à avaliação de desempenho correspondente ao triénio 2019-2021, sendo utilizado como método auxiliar na ponderação curricular constante do artigo 6.º do RADDUL para a avaliação do desempenho em períodos anteriores.

Artigo 30.º

Avaliações dos anos 2004 a 2018

No prazo de 30 dias úteis após a entrada em vigor do presente regulamento, o CCADD procederá à notificação aos docentes avaliados da respetiva classificação relativamente ao desempenho nos anos de 2004 a 2018 nos termos do disposto no RADDUL.

ANEXO I

Vertente de ensino

ANEXO II

Vertente de investigação

ANEXO III

Vertente de extensão universitária, divulgação cultural e científica e valorização económica e social do conhecimento

ANEXO IV

Vertente de gestão universitária

[Notas]

 

 

 

Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa: Regulamento do Mestrado e do Doutoramento

Despacho n.º 8673/2021 (Série II), de 28 de julho / Universidade de Lisboa - Faculdade de Direito. - Alteração ao Regulamento do Mestrado e do Doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Diário da República. - Série II-E - n.º 170 (01-09-2021), p. 169 - 208.

 

 

Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa: Programas de Pós-Doutoramento

Despacho n.º 8672/2021 (Série II), de 22 de julho / Universidade de Lisboa - Faculdade de Direito. - Alteração ao Regulamento sobre Programas de Pós-Doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Diário da República. - Série II-E - n.º 170 (01-09-2021), p. 165 - 168.

 

 

Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa: alteração de tabela da emolumentos | 16-04-2020

Período adicional de preparação da dissertação

Despacho n.º 4636/2020 (Série II), de 21 de fevereiro / Universidade de Lisboa. Faculdade de Direito. - Alteração de tabela da emolumentos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Diário da República. - Série II-E - n.º 75 (16-04-2020), p. 187.

 

UNIVERSIDADE DE LISBOA

Faculdade de Direito

Despacho n.º 4636/2020

Sumário: Alteração da tabela de emolumentos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Considerando que a Tabela de Emolumentos da FDUL, republicada através do Despacho n.º 5902/2018, de 18 de abril (Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho de 2018), deve ser aplicada em articulação com o Regulamento do Mestrado e do Doutoramento (Despacho n.º 5181/2018, de 4 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2018);

Tendo sido ouvido o Conselho Académico, na reunião de 27 de novembro 2019;

O Conselho de Gestão, na sua reunião de 20 de fevereiro de 2020, deliberou:

1 - Aprovar a seguinte alteração à verba 9.16 da Parte B da Tabela de Emolumentos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa:

9.16 - Período adicional de preparação da dissertação, nos termos do artigo 58.º, n.º 1, do Regulamento do Mestrado e do Doutoramento: € 150,00 por cada 30 dias úteis de prorrogação.

2 - A presente alteração produz efeitos na data da sua publicação.

21 de fevereiro de 2020. - A Diretora, Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire.

 

 

 

Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa: alteração ao Regulamento das Unidades Administrativas de Gestão | 22-05-2020

Consulta pública: contributos e sugestões devem ser remetidos por escrito, no prazo de 30 dias, para o endereço de correio eletrónico consultapublica@fd.ulisboa.pt.

Despacho n.º 5705/2020 (Série II), de 8 de maio / Universidade de Lisboa. Faculdade de Direito. - Projeto de alteração ao Regulamento das Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Diário da República. - Série II-E - n.º 100 (22-05-2020), p. 98 - 109.

 

UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Direito
Despacho n.º 5705/2020

Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento das Unidades Administrativas de Gestão da
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Alteração ao Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão

Nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, encontra-se em consulta pública a partir da data da publicação do presente despacho, o projeto de alteração ao Regulamento das Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Os contributos e sugestões devem ser remetidos por escrito, no prazo de 30 dias, para o endereço de correio eletrónico consultapublica@fd.ulisboa.pt.

Projeto de alteração ao Regulamento das Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, encontra-se em consulta pública a partir da data da publicação do presente despacho, o projeto de alteração ao Regulamento das Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Os contributos e sugestões devem ser remetidos por escrito, no prazo de 30 dias, para o endereço de correio eletrónico consultapublica@fd.ulisboa.pt.

Projeto de alteração ao Regulamento das Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Considerando que os novos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (homologados pelo Despacho n.º 4796/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de abril de 2020) introduziram alterações à disciplina das Unidades Administrativas de Gestão, impõe-se a revisão do correspondente Regulamento.

Atendendo ao disposto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, no Anexo I aos Estatutos da Universidade de Lisboa e no artigo 79.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa,

Tendo sido ouvido o Conselho Académico, na sua reunião de 7 de maio de 2020,

Determina-se:

1 - A aprovação do Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em anexo ao presente Despacho (Anexo I).

2 - A entrada em vigor do Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa à data da sua publicação no Diário da República.

8 de maio de 2020. - A Diretora, Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire.

ANEXO I

Regulamento das Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

CAPÍTULO I

Objeto e elenco

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento compreende as normas relativas à organização das unidades administrativas de gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).

Artigo 2.º

Definição e elenco

1 - São unidades administrativas de gestão da Faculdade de Direito os serviços encarregados da respetiva administração quotidiana com vista à boa prossecução das suas atribuições.

2 - São unidades administrativas de gestão:

a) A Divisão Académica (DAC);

b) A Divisão Administrativa (DAD);

c) O Núcleo de Apoio Técnico (NAT);

d) O Gabinete de Apoio à Gestão (GAG);

e) O Gabinete de Relações Internacionais (GRI);

f) O Gabinete de Apoio ao Estudante (GAE);

g) A Divisão da Biblioteca.

CAPÍTULO II

Divisão Académica

Artigo 3.º

Atribuições

1 - A DAC é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à administração da atividade académica realizada pela FDUL.

2 - A DAC é composta pelo Núcleo de Serviços Académicos (NSA), pelo Núcleo de Planeamento e Gestão Académica (NPGA) e pelo Núcleo de Estudos Pós-Graduados (NEPG).

Artigo 4.º

Núcleo de Serviços Académicos

Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NSA a realização das seguintes tarefas, no âmbito do ciclo de estudos da licenciatura ministrado pela FDUL:

a) Prestar informações relativas aos diversos atos académicos dos três ciclos de estudos ministrados na FDUL;

b) Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos processos individuais;

c) Receber e registar os requerimentos dos estudantes, instruindo e procedendo ao seu encaminhamento para efeitos de resposta;

d) Processar e controlar o pagamento de propinas;

e) Emitir certidões e declarações relativas a atos e a factos que digam respeito à vida escolar dos estudantes;

f) Organizar e encaminhar os processos de equivalência e de reconhecimento de habilitações académicas, bem como os processos de creditação académica e profissional;

g) Prestar auxílio aos estudantes na consulta de sumários, avaliações e outras funcionalidades das plataformas informáticas em uso na Divisão Académica;

h) Colaborar com o NPGA e com o NEPG na gestão e seleção de candidaturas;

i) Organizar e disponibilizar a legislação, os programas e planos de estudo dos cursos, os avisos, os despachos, os mapas de exames e outras informações;

j) Organizar e definir, em articulação com o NPGA e com o NEPG, o planeamento por ano letivo das tarefas relativas a candidaturas, matrículas, inscrições em cursos e épocas de exames escritos e orais;

k) Assegurar o apoio administrativo à realização das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

l) Prestar auxílio aos docentes no cumprimento das normas estabelecidas nos regulamentos vigentes;

m) Assegurar o atendimento presencial, telefónico e por via eletrónica a estudantes, docentes e público em geral;

n) Proceder ao agendamento de provas orais de avaliação;

o) Organizar e atualizar o arquivo geral;

p) Realizar as demais tarefas da DAC em articulação com o NPGA e com o NEPG;

q) Colaborar com o NPGA e com o NEPG na preparação dos horários letivos e na elaboração de calendários de épocas de avaliação.

Artigo 5.º

Núcleo de Planeamento e Gestão Académica

Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NPGA a realização das seguintes tarefas:

a) Apoiar a Direção no estabelecimento das orientações estratégicas para a área, bem como na definição de procedimentos que possam otimizar o desenvolvimento dessa orientação;

b) Proceder ao levantamento, ao tratamento e à divulgação de informações e de dados estatísticos no âmbito académico;

c) Promover a realização de inquéritos de satisfação, tornando públicos os seus resultados;

d) Apoiar e executar as ações e os processos relativos ao desenvolvimento curricular, tais como a criação de novos cursos, incluindo a sua acreditação e a sua avaliação;

e) Apoiar e enquadrar os processos de distribuição de serviço docente e de planos de estudos, mantendo atualizados o arquivo, o sistema informático de gestão académica e a publicitação dos mesmos;

f) Preparar os horários letivos e elaborar os calendários de épocas de avaliação;

g) Apresentar os demais elementos necessários à preparação do ano letivo;

h) Manter atualizado o sítio da FDUL na Internet, recolhendo informação referente aos conteú-dos académicos e produzindo informações dirigidas aos estudantes e à comunidade;

i) Gerir a ocupação de salas da FDUL em articulação com o GAG;

j) Editar, difundir e disponibilizar informações e manuais de auxílio, sensibilizando os utilizadores, para a utilização do portal académico;

k) Organizar o processo de atribuição de bolsas de mérito a estudantes do ensino superior;

l) Recolher dados e elaborar indicadores e relatórios de análise, de forma a permitir o controlo e a avaliação do processo de gestão;

m) Proceder às parametrizações do sistema informático, nomeadamente no que concerne a candidaturas, matrículas e inscrições em cursos, anos curriculares e letivos e provas académicas de avaliação;

n) Gerir e organizar os processos relativos às candidaturas aos cursos de 1.º ciclo;

o) Gerir as pautas de avaliação;

p) Realizar as demais tarefas da DAC em articulação com o NSA e com o NEPG.

Artigo 6.º

Núcleo de Estudos Pós-Graduados

Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NEPG a realização das seguintes tarefas, no âmbito do 2.º e do 3.º ciclos de estudos ministrados pela FDUL:

a) Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos processos individuais;

b) Receber e registar os requerimentos dos estudantes, instruindo e procedendo ao seu encaminhamento para efeitos de resposta, bem como prestar todas as informações necessárias;

c) Processar e controlar o pagamento de propinas;

d) Emitir certidões e declarações relativas a atos e a factos que digam respeito à vida escolar dos estudantes;

e) Organizar e encaminhar os processos de equivalência e de reconhecimento de habilitações académicas, bem como os processos de creditação académica e profissional;

f) Prestar auxílio aos estudantes na consulta de sumários, avaliações e outras funcionalidades das plataformas informáticas em uso na Divisão Académica;

g) Colaborar com o NSA e com o NPGA na gestão e seleção de candidaturas;

h) Organizar e disponibilizar a legislação, os programas e planos de estudo dos cursos, os avisos, os despachos, os mapas de exames e outras informações;

i) Organizar e definir, em articulação com o NPGA, o planeamento por ano letivo das tarefas relativas a candidaturas, matrículas, inscrições em cursos e épocas de exames escritos e orais;

j) Organizar os processos relativos à realização de provas de mestrado e de doutoramento e proceder ao seu acompanhamento;

k) Organizar o processo de receção dos relatórios de mestrado e de doutoramento;

l) Prestar auxílio aos docentes no cumprimento das normas estabelecidas nos regulamentos vigentes;

m) Assegurar o atendimento presencial, telefónico e por via eletrónica a estudantes, docentes e público em geral;

n) Proceder ao agendamento de provas orais de avaliação de mestrado;

o) Realizar as demais tarefas da DAC em articulação com o NSA e com o NPGA.

Artigo 7.º

Direção

1 - A DAC é dirigida por um órgão de direção intermédia de 1.º grau subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.

2 - Ao órgão dirigente mencionado no número anterior compete especificamente:

a) Dirigir o pessoal e distribuir, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos;

b) Organizar as tarefas e proceder à avaliação dos resultados;

c) Promover a avaliação de desempenho do pessoal da divisão;

d) Assegurar todas as tarefas respeitantes à relação funcional com os serviços centrais;

e) Elaborar informações sobre assuntos da competência do respetivo serviço.

3 - O NSA e o NPGA são dirigidos por órgãos de direção intermédia de 3.º grau, subordinados ao órgão dirigente previsto no n.º 1.

4 - O NEPG é dirigido por um órgão de direção intermédia de 4.º grau, subordinado ao órgão dirigente previsto no n.º 1.

CAPÍTULO III

Divisão Administrativa

Artigo 8.º

Atribuições

1 - A DAD é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à administração dos recursos humanos, materiais e financeiros da FDUL.

2 - A DAD é composta pelo Núcleo de Gestão de Recursos Humanos (NUGRH) e pelo Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial (NUGFP).

Artigo 9.º

Núcleo de Gestão de Recursos Humanos

Na prossecução das atribuições da DAD, cabe ao NUGRH a realização das seguintes tarefas:

a) Organizar e desenvolver os procedimentos de recrutamento, de seleção e provimento, bem como de outras vicissitudes laborais, do pessoal docente e não docente da FDUL, incluída a instrução dos processos com os elementos relevantes para a tomada de decisões e o apoio ao secretariado do Conselho Científico no que releve para as respetivas competências;

b) Proceder à elaboração dos mapas de gestão de pessoal docente e não docente, exigidos por lei ou requeridos interna ou externamente;

c) Inscrever os trabalhadores da FDUL na Segurança Social e na ADSE;

d) Manter atualizada a afetação dos mapas de pessoal docente e não docente;

e) Proceder ao controlo das faltas e licenças do pessoal docente e não docente, bem como elaborar os respetivos mapas;

f) Organizar e manter atualizados os processos individuais de todo o pessoal da FDUL;

g) Passar as certidões e as declarações relativas de pessoal da responsabilidade da FDUL;

h) Elaborar os documentos de prestação de contas na parte respeitante ao pessoal;

i) Apoiar o processo de formação profissional dos trabalhadores não docentes da FDUL;

j) Apoiar o processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente da FDUL;

k) Divulgar, junto das restantes unidades administrativas de gestão, as publicações do Diário da República, na parte com interesse para o serviço respetivo;

l) Promover a atualização do sítio da FDUL na Internet no que se refere aos conteúdos de recursos humanos;

m) Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos devidos;

n) Assegurar a gestão da correspondência institucional que lhe seja remetida;

o) Proceder ao levantamento e ao tratamento de dados relativos aos recursos humanos, designadamente através de inquéritos, quando a tal seja solicitado superiormente;

p) Fornecer, na sua área de atuação, os elementos necessários à elaboração do orçamento anual e às alterações orçamentais;

q) Realizar as demais tarefas respeitantes à administração de recursos humanos da FDUL.

Artigo 10.º

Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial

Na prossecução das atribuições da DAD, cabem ao NGFP as tarefas de gestão financeira, orçamental, patrimonial, de aprovisionamento, gestão de cadastro e património, prestação de contas, contabilidade e tesouraria, designadamente:

a) Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas exigidas por lei, de forma a apresentar dados relativos à contabilidade geral de gestão e relato orçamental;

b) Proceder à elaboração, ao acompanhamento e controlo do orçamento, a fim de assegurar a integridade e regularidade dos lançamentos efetuados, segundo critérios de legalidade, de economia, eficiência e eficácia;

c) Informar os processos no que respeita à legalidade e ao cabimento de verba;

d) Proceder a todos os lançamentos contabilísticos na ótica pública, patrimonial e analítica;

e) Elaborar as guias e as relações para entrega ao Estado ou outras entidades das importâncias de retenção na fonte de impostos, do IVA e de quaisquer outras que lhes pertençam e lhes sejam devidas;

f) Elaborar periodicamente as peças de síntese e os mapas solicitados pelas diversas entidades competentes;

g) Proceder à aquisição de bens, materiais e serviços, organizando os respetivos processos, nos termos das disposições legais vigentes;

h) Efetuar a gestão administrativa das existências em armazém, garantindo em depósito o material de consumo corrente para o regular funcionamento dos serviços;

i) Assegurar o cumprimento dos contratos celebrados pela FDUL;

j) Organizar e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens móveis e imóveis, assegurando em geral todas as demais tarefas respeitantes ao património da FDUL;

k) Efetuar todas as tarefas relacionadas com a gestão de tesouraria, nomeadamente:

i) Arrecadar todas as receitas e efetuar depósitos de valores;

ii) Efetuar todos os pagamentos devidamente autorizados;

iii) Manter rigorosamente atualizada a escrita da tesouraria, de modo a ser possível verificar, em qualquer momento, a exatidão dos fundos em caixa e em depósito bancário;

iv) Administrar o fundo de maneio;

l) Manter atualizada a página da FDUL no que se refere aos conteúdos financeiros e patrimoniais;

m) Assegurar, em geral, todas as demais tarefas respeitantes ao setor, incluindo a relação funcional com a Reitoria.

Artigo 11.º

Direção

1 - No âmbito da DAD, compete ao Diretor Executivo da FDUL:

a) Dirigir o pessoal e distribuir, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos;

b) Organizar as tarefas e proceder à avaliação dos resultados;

c) Promover a avaliação de desempenho do pessoal;

d) Proceder ao levantamento, ao tratamento e à divulgação de informações e de dados estatísticos no âmbito dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;

e) Promover a distribuição de inquéritos de satisfação, tornando públicos os seus resultados;

f) Elaborar informações sobre assuntos da competência do respetivo serviço.

2 - O NUGRH e o NUGFP são dirigidos por órgãos de direção intermédia de 2.º grau, subordinados ao Diretor Executivo da FDUL.

CAPÍTULO IV

Núcleo de Apoio Técnico

 

Artigo 12.º

Atribuições

1 - O NAT é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à gestão dos seguintes sistemas e equipamentos:

a) Sistemas informáticos;

b) Comunicações de voz e dados;

c) Equipamentos audiovisuais;

d) Restantes equipamentos interdependentes e sistemas de informação.

2 - Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NAT realizar as seguintes tarefas:

a) Gerir os servidores e as infraestruturas que dão suporte aos sistemas de informação e ficheiros partilhados na rede interna, bem como ao alojamento do sítio da FDUL na Internet;

b) Gerir o parque informático, nomeadamente através da apresentação de propostas de aquisição de computadores, monitores, impressoras e multifunções;

c) Proceder a reparações do parque informático com recurso a mão de obra própria e gerir as atividades de manutenção externa, bem como as garantias;

d) Gerir aplicações, nomeadamente através da instalação e da atualização dos programas informáticos, de sistemas operativos, de ferramentas de produtividade, realizando as tarefas de administração dos sistemas de informação necessários às atividades da FDUL;

e) Assegurar a salvaguarda da informação, nomeadamente através de planos de recuperação da informação perdida;

f) Realizar a gestão de contas, nomeadamente de acesso à rede, de acesso a pastas e aplicações partilhadas, gerir a criação das contas de correio eletrónico institucionais, as listas de distribuição e a utilização da Conta Campus;

g) Dar suporte ao utilizador e realizar as demais tarefas respeitantes à organização e ao uso dos sistemas informáticos da FDUL;

h) Configurar as necessárias políticas de segurança nos equipamentos intervenientes, minimizando potenciais riscos de intrusão externa, bem como diferenciar segmentos de rede conforme a criticidade da informação e do público-alvo;

i) Gerir a central telefónica, nomeadamente através da configuração e da criação de extensões, grupos, níveis de acesso ao exterior e restantes funcionalidades aí permitidas;

j) Gerir as redes sem fios, designadamente através da deteção de problemas relacionados com as antenas emissoras e da identificação de zonas deficitárias de sinal;

k) Assegurar a manutenção dos videoprojetores, fichas de conexão, cablagens e telas de projeção nas salas de aulas, anfiteatros e auditórios;

l) Gerir, manter e propor regulação para o uso de computadores portáteis de apoio a aulas e a eventos;

m) Garantir a manutenção e o uso dos equipamentos de som existentes, realizando ações de prevenção para minimizar a ocorrência de falhas críticas em eventos;

n) Assegurar o funcionamento de todos os equipamentos interdependentes dos sistemas de informação, como o sistema de gestão dos acessos e o sistema de gestão de voz.

Artigo 13.º

Direção

O NAT é dirigido por um órgão de direção intermédia de 2.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.

CAPÍTULO V

Gabinete de Apoio à Gestão

 

Artigo 14.º

Atribuições

1 - O GAG é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas ao apoio à gestão da FDUL, bem como ao apoio às atividades da FDUL não integradas nas demais unidades administrativas de gestão.

2 - Na prossecução das suas atribuições, cabe ao GAG a realização das seguintes tarefas no domínio do secretariado:

a) Auxiliar o Diretor e o Diretor Executivo na gestão da FDUL, desempenhando as atividades necessárias à instrução do exercício das suas competências;

b) Prestar apoio à atividade dos órgãos colegiais da FDUL, preparando as respetivas reuniões e colaborando na execução das respetivas deliberações;

c) Realizar as tarefas administrativas necessárias ao funcionamento das unidades administrativas técnico-científicas, com exceção das unidades com atribuições na área das relações internacionais e da Biblioteca;

d) Assegurar o expediente geral, bem como o registo e a distribuição pelos serviços da correspondência e de outros documentos da FDUL.

3 - Na prossecução das suas atribuições, cabe ao GAG a realização das seguintes tarefas no domínio do apoio às aulas e à investigação:

a) Prestar apoio à atividade dos docentes, nomeadamente no que diz respeito à apresentação de informação necessária para aulas e exames;

b) Apoiar a atividade dos Centros de Investigação da FDUL, estabelecendo as conexões funcionais entre os referidos Centros e a escola;

c) Recolher e distribuir informação, bem como apoiar na promoção de iniciativas, nos domínios da investigação científica, da cooperação jurídica e da internacionalização da FDUL.

4 - Na prossecução das suas atribuições, cabe ao GAG a realização das seguintes tarefas no domínio da comunicação e imagem:

a) Organizar as iniciativas de caráter científico, cultural ou social que a FDUL promova e que não se integrem nas atribuições de outros serviços;

b) Realizar as atividades de marketing e de comunicação da FDUL, incluindo o acompanhamento da gestão do sítio da FDUL na Internet e a elaboração da newsletter da FDUL;

c) Apoiar e executar as ações e processos relativos à formalização de protocolos, convénios e acordos externos.

5 - Na prossecução das suas atribuições, cabe ao GAG a realização das seguintes tarefas no domínio da avaliação, da estatística e do planeamento:

a) Recolher e tratar dados relativos ao ensino, à avaliação e à investigação realizados na FDUL;

b) Coordenar os planos anuais de atividades, orçamentos e relatórios;

c) Promover a realização de inquéritos aos docentes e alunos, fazendo a respetiva análise.

Artigo 15.º

Direção

O GAG é dirigido por dois órgãos de direção intermédia de 4.º grau, subordinados ao Diretor Executivo da FDUL, que coordena as suas atividades com vista à prossecução das atribuições previstas no artigo anterior.

CAPÍTULO VI

Gabinete de Relações Internacionais

 

Artigo 16.º

Atribuições

O GRI é a unidade administrativa de gestão com as atribuições relativas à execução das políticas de cooperação e de internacionalização da FDUL, através da realização das tarefas administrativas necessárias ao funcionamento das unidades administrativas técnico-científicas com atribuições nesses domínios.

Artigo 17.º

Direção

Sem prejuízo da autonomia científica dos Presidentes na gestão das unidades técnico-científicas, o GRI é dirigido por um órgão de direção intermédia de 3.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.

CAPÍTULO VII

Gabinete de Apoio ao Estudante

 

Artigo 18.º

Atribuições

1 - O GAE é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à prestação de serviços de apoio aos estudantes, em especial através de serviços de aproximação à atividade das unidades administrativas técnico-científicas que naqueles se repercute.

2 - Na prossecução das suas atribuições, cabe ao GAE realizar as seguintes tarefas:

a) Organizar a realização de atividades de receção a novos estudantes;

b) Prestar apoio aos alunos com necessidades especiais;

c) Organizar e prestar informações sobre os serviços de tutoria;

d) Realizar todas as demais atividades de apoio aos estudantes que não estejam especificamente cometidas a outras unidades administrativas.

Artigo 19.º

Direção

1 - O GAE é dirigido por um técnico superior designado pelo Diretor Executivo da FDUL.

2 - O Diretor pode designar um docente para coordenar as atividades do GAE.

CAPÍTULO VIII

Divisão da Biblioteca

 

Artigo 20.º

Divisão da Biblioteca

1 - A Divisão da Biblioteca é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à administração da atividade bibliotecária realizada pela FDUL.

2 - A Divisão da Biblioteca é composta pelo Núcleo de Biblioteconomia (NB), pelo Núcleo de Referência de Informação (NRI) e pelo Núcleo de Difusão (ND).

Artigo 21.º

Núcleo de Biblioteconomia

Na prossecução das atribuições da Divisão da Biblioteca, compete ao NB a aquisição, gestão, tratamento e análise documental, organização e conservação das coleções, nos seguintes termos:

a) Dar cumprimento à política científico-pedagógica de aquisição de espécies bibliográficas, em qualquer suporte e definida pelo Professor Bibliotecário e Conselho de Utilizadores, garantindo a sua aquisição através de compra, oferta e permuta;

b) Assegurar a catalogação, indexação e cotação das espécies bibliográficas entradas na Biblioteca, de acordo com as normas nacionais e internacionais em uso e inserir as respetivas referências na base de dados bibliográfica SIBUL;

c) Processar o tratamento documental da produção científica da FDUL;

d) Cumprir as normas estipuladas pelo SIBUL e pelo Repositório ULisboa;

e) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico das coleções e gerir o seu restauro e encadernação e /ou desbaste;

f) Garantir a limpeza, desinfestação e acondicionamento das espécies bibliográficas existentes e a integrar.

Artigo 22.º

Núcleo de Referência de Informação

Na prossecução das atribuições da Divisão da Biblioteca, compete ao NRI:

a) Assegurar o atendimento aos utilizadores, nomeadamente para inscrição e acesso à Biblioteca;

b) Assegurar a consulta presencial das espécies bibliográficas;

c) Assegurar o serviço de referência para apoio à pesquisa jurídica e recuperação de informação, orientando o utilizador na localização dos recursos de informação adequados às suas necessidades e promovendo uma maior eficácia na utilização desses recursos (catálogos, bases de dados nacionais e estrangeiras);

d) Apoiar os investigadores da FDUL no desenvolvimento de estratégias e metodologias adequadas na preparação e elaboração de trabalhos científicos (bibliografias, citações, etc.);

e) Aplicar métodos de bibliometria para obtenção de indicadores de avaliação da produção científica da FDUL em articulação com o GEP;

f) Garantir o funcionamento e arrumação das salas de leitura e a organização dos depósitos.

Artigo 23.º

Núcleo de Difusão

Na prossecução das atribuições da Divisão da Biblioteca, compete ao ND, a formação de utilizadores, o empréstimo Interbibliotecas e a difusão de informação, nos seguintes termos:

a) Ministrar ações de formação e de sensibilização, dirigidas aos três ciclos de ensino;

b) Criar, disponibilizar e divulgar tutoriais e conteúdos de apoio à utilização dos recursos de informação disponíveis na Biblioteca;

c) Assegurar o empréstimo interbibliotecas, a nível nacional e internacional;

d) Assegurar o processamento bibliográfico e o acesso às coleções por utilizadores com necessidades especiais, disponibilizando conteúdos em braille e livros sonoros;

e) Promover o marketing dos serviços, desenvolvendo ações de divulgação (newsletters, boletins bibliográficos, folhetos, guias, etc.);

f) Promover, dinamizar e acolher visitas aos espaços e serviços da Biblioteca;

g) Gerir os conteúdos da página web da Biblioteca;

h) Acolher e organizar iniciativas de difusão cultural das coleções da Biblioteca;

i) Assegurar a distribuição por oferta e permuta da Revista da Faculdade de Direito junto de outras bibliotecas e entidades congéneres, com as quais são mantidos protocolos de cooperação e/ou permuta.

Artigo 24.º

Direção

1 - Sem prejuízo da autonomia científica do Professor Bibliotecário na gestão da Biblioteca, a Divisão da Biblioteca é dirigida por um órgão de direção intermédia de 2.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.

2 - O NB e o NRI são dirigidos por órgãos de direção intermédia de 4.º grau, subordinados ao órgão dirigente previsto no número anterior, que dirige ainda o ND.

CAPÍTULO IX

Diretor Executivo

Artigo 25.º

Competências

Compete ao Diretor Executivo:

a) Dirigir as unidades administrativas de gestão e os aspetos administrativos e de recursos humanos das unidades administrativas técnico-científicas;

b) Elaborar, sob a orientação do Diretor, as propostas de orçamento, de relatório e de conta;

c) Colaborar na captação de financiamentos para a FDUL;

d) Solicitar a intervenção do Gabinete de Consultoria Jurídica no apoio à sua atividade de gestão;

e) Exercer as competências que o Diretor lhe delegue.

Artigo 26.º

Delegação de competências

O Diretor Executivo da FDUL pode delegar e subdelegar parte das suas competências no pessoal dirigente de si dependente.

CAPÍTULO X

Normas finais

Artigo 27.º

Pessoal

1 - O pessoal das carreiras gerais necessárias à prossecução das atribuições das unidades administrativas integra um único mapa de pessoal.

2 - O recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus é feito entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, dotados de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções a exercer.

3 - No âmbito do disposto do número anterior, são critérios de preferência não excludentes, a titularidade de licenciatura ou curso superior, a formação profissional, a experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias na área de atividade, bem como os conhecimentos evidenciados do enquadramento legislativo e regulamentar aplicável à mesma.

Artigo 28.º

Pessoal afeto às unidades administrativas técnico-científicas

1 - A afetação de pessoal às unidades administrativas técnico-científicas é determinada por despacho do Diretor.

2 - Por despacho do Diretor, nas unidades administrativas técnico-científicas com pelo menos seis postos de trabalho poderá ser designado um técnico superior para coordenar o serviço, equiparado, para efeitos remuneratórios, a órgão de direção intermédia de 4.º grau.

Artigo 29.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

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Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa | 10-12-2019

Despacho n.º 11714/2019 (Série II), de 21 de novembro / Universidade de Lisboa. Faculdade de Direito. - Regulamento sobre a Fraude Académica nos Ciclos de Estudos de Mestrado e Doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Diário da República. - Série II-E - n.º 237 (10-12-2019), p. 286 - 290.

Versão final aprovada na sessão do Conselho Científico de 18 de julho de 2019 (Ata 4/2019)

 

Regulamento sobre Fraude Académica nos Ciclos de Estudo de Mestrado e Doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento é aplicável a todos os estudantes dos ciclos de estudo de mestrado e de doutoramento lecionados na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

2 - O presente regulamento é ainda aplicável, no que respeita aos efeitos previstos no artigo 15.º, aos ex-estudantes dos ciclos de estudo de mestrado e de doutoramento lecionados na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Artigo 17.º

Procedimento disciplinar

As decisões sobre fraude académica são comunicadas ao Diretor da Faculdade de Direito das Universidade de Lisboa para efeitos de instauração de procedimento disciplinar e, quando seja o caso, de participação criminal.

 

 

 

Faculdade de Direito da Universidade do Porto

Regulamento de Avaliação do Curso de Mestrado Integrante do Segundo Ciclo de Estudos em Direito

Regulamento n.º 821/2021 (Série II), de 13 de agosto / Universidade do Porto. Faculdade de Direito. - Regulamento de Avaliação do Curso de Mestrado Integrante do Segundo Ciclo de Estudos em Direito da Faculdade de Direito da Universidade do Porto. Diário da República. - Série II-E - n.º 170 (01-09-2021), p. 237 - 246.

Faculdade de Direito da Universidade do Porto: avaliação de discentes do 2.º Ciclo de Estudos em Criminologia | 03-10-2019

Regulamento n.º 767/2019 (Série II), de 12 de setembro / Universidade do Porto. Faculdade de Direito. - Regulamento de Avaliação de Discentes do Segundo Ciclo de Estudos em Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade do Porto. Diário da República. - Série II-E - n.º 190 (03-10-2019), p. 299 - 305.

 

 

 

Faculdade de Direito da Universidade do Porto: nomeação do diretor

Despacho n.º 5843/2020 (Série II), de 11 de maio / Universidade do Porto. - Nomeação do diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto. Diário da República. - Série II-E - n.º 103 (27-05-2020), p. 164.

UNIVERSIDADE DO PORTO

Despacho n.º 5843/2020

Sumário: Nomeação do diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto

Na sequência de processo eleitoral próprio, desenvolvido nos termos consagrados no artigo 86.º aplicável ex vi artigo 93.º, n.º 1 do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 65.º dos Estatutos da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2015, de 18 de maio, publicado no Diário da República n.º 100, 2.ª série, de 25 de maio, e em virtude da deliberação do Conselho de Representantes da Faculdade de Direito da Universidade do Porto tomada a 11 de janeiro de 2019, homologada por mim, foi formalmente empossado Diretor dessa Unidade Orgânica, o Professor Doutor Paulo de Tarso da Cruz Domingues encontrando-se investido do poder e autoridade conferidos pela lei para o exercício do cargo, desde 15 de janeiro de 2019 para um mandato de quatro anos, conforme previsto respetivamente, no artigo 87.º aplicável ex vi n.º 3 do artigo 93.º do RJIES e no artigo 65.º, n.º 8 dos Estatutos desta Universidade.

O presente despacho produz efeitos a partir da data de posse do Diretor.

11 de maio de 2020. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.

Elementos de certificação na qualidade

Entidade: Universidade do Porto

Nome do designado: Paulo de Tarso da Cruz Domingues

Cargo de direção: Diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto

Início da comissão de serviço: 2019-01-15

Cessação da comissão de serviço: 2023-01-15

313245488

 

 

 

Faculdade de Direito da Universidade do Porto: Regulamento de Avaliação de Conhecimentos da Licenciatura em Direito 

Regulamento n.º 67/2020 (Série II), de 13 de dezembro de 2019 / Universidade do Porto. Faculdade de Direito. - Regulamento de Avaliação de Conhecimentos da Licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade do Porto. Diário da República. - Série II-E - n.º 18 (27-01-2020), p. 196 - 206.

Regulamento de Avaliação de Conhecimentos da Licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade do Porto

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto a definição do regime de avaliação de conhecimentos do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de licenciado em Direito, conferido pela Universidade do Porto, através da faculdade de Direito.

Artigo 2.º

Obtenção do grau de licenciado

1 - Obtém o grau de licenciado em Direito o estudante que seja aprovado a todas as unidades curriculares integrantes do plano de estudos.

2 - Após aprovação em todas as unidades curriculares, é atribuída uma classificação final relativa ao ciclo de estudos, resultante da média ponderada pelos créditos ECTS das classificações obtidas em cada unidade curricular.

3 - A classificação final do ciclo de estudos é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, tendo em conta o percentil relativos aos últimos três anos.

Artigo 3.º

Precedências e prescrições

1 - Não existe regime de precedências.

2 - O regime de prescrições é o vigente na Universidade do Porto.

CAPÍTULO II

Unidades curriculares

Artigo 4.º

Responsabilidade pela docência e avaliação

A responsabilidade pelo ensino e avaliação em cada unidade curricular é da competência do respetivo regente, nos termos da distribuição de serviço docente aprovada pelo Conselho Científico.

Artigo 5.º

Corregência

Nos casos excecionais, e devidamente fundamentados em que haja lugar à corregência de uma unidade curricular, deverá garantir-se a unidade do programa curricular e harmonização dos conteúdos letivos e da avaliação.

Artigo 6.º

Ficha da unidade curricular

1 - Ao regente cumpre definir o seu funcionamento, que tem obrigatoriamente de estar descrito na ficha de unidade curricular, e proceder ao respetivo preenchimento com a antecedência necessária à observância dos prazos definidos para a preparação do ano letivo seguinte.

2 - A ficha de unidade curricular deve ser validada pelo Diretor do ciclo de estudos, e disponibilizada no sistema de informação da FDUP, nos prazos mencionados no número anterior.

3 - As fichas de unidade curricular devem conter, pelo menos, os seguintes elementos:

a) Os objetivos da unidade curricular e os resultados pretendidos de aprendizagem;

b) Conteúdos curriculares;

c) Bibliografia indicada;

d) Métodos de ensino e aprendizagem;

e) Regime de avaliação e de cálculo da classificação final.

Artigo 7.º

Relatório da Unidade Curricular

No prazo máximo de um mês contado a partir do termo do período fixado pelo órgão competente para a época de recurso, o docente responsável pela unidade curricular, deve elaborar um relatório no sistema de informação da Universidade do Porto em que conste obrigatoriamente uma análise dos resultados, uma avaliação do cumprimento dos objetivos propostos e, sempre que oportunas, sugestões de melhoria de funcionamento da unidade curricular.

Artigo 8.º

Impedimentos e suspeições

É aplicável à designação para a prática de atos de avaliação o regime comum relativo a impedimentos, escusa e recusa; para estes efeitos, é competência do Diretor da FDUP declarar o impedimento ou decidir sobre o pedido de escusa ou recusa.

Artigo 9.º

Turmas

A inscrição nas diferentes turmas deverá respeitar o principio da liberdade de escolha, salvaguardada a distribuição equilibrada dos estudantes pelas diferentes turmas.

CAPÍTULO III

Das modalidades de avaliação

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 10.º

Classificações

1 - As classificações finais de cada unidade curricular são expressas na escala numérica de 0 a 20 valores.

2 - São aprovados à unidade curricular os estudantes que obtenham classificação igual ou superior a 10 valores, reprovados os restantes.

3 - As classificações finais da unidade curricular que comportem frações iguais ou superiores a cinco décimas são arredondadas para a unidade superior e no caso de frações inferiores a 5 décimas os valores são arredondados à unidade.

Artigo 11.º

Regimes de avaliação

1 - A avaliação da unidade curricular pode assumir as seguintes formas:

a) Avaliação apenas por exame final;

b) Avaliação distribuída com exame final;

c) Avaliação distribuída sem exame final.

2 - A opção pela forma de avaliação apenas por exame final terá de ser fundamentada pelo regente da unidade curricular na ficha da unidade curricular.

SECÇÃO II

Da avaliação por exame final

SUBSECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 12.º

Exame final

O exame final para aprovação é prestado por prova escrita, podendo ser prestado por prova oral nos casos especialmente previstos neste regulamento.

Artigo 13.º

Épocas de avaliação

1 - O regime geral é constituído por três épocas de exame final:

a) Época normal e época de recurso, a que têm acesso todos os estudantes inscritos que preencham os requisitos definidos na ficha da unidade curricular;

b) Época especial de conclusão do ciclo de estudos, a que têm acesso os estudantes que puderem concluir o ciclo de estudos através da aprovação no máximo de créditos legalmente permitido e desde que tenham pelo menos uma inscrição nas respetivas unidades curriculares.

2 - As épocas normais e de recurso destinam-se à realização de exames finais de aprovação e de melhoria de classificações já obtidas em época de avaliação antecedente e decorrem no final de cada semestre/ano curricular, consoante a duração da unidade curricular seja semestral ou anual.

3 - A época especial de conclusão do ciclo de estudos destina-se à realização de exames finais de aprovação para estudantes finalistas, nas condições fixadas na alínea b) do n.º 1 e decorre em setembro.

Artigo 14.º

Calendário de provas escritas

1 - O calendário das provas escritas das épocas de avaliação é fixado, em cada ano letivo até ao dia trinta de outubro, pelo Diretor da FDUP, mediante proposta do Conselho Pedagógico, tendo em atenção o calendário escolar da Universidade do Porto.

2 - O calendário das provas da época especial de conclusão do ciclo de estudos é fixado, em cada ano letivo, até ao dia 16 de agosto, pelo Diretor da FDUP.

Artigo 15.º

Inscrição e marcação de provas orais

1 - As provas orais realizam-se num intervalo mínimo de dois dias úteis após a sua marcação.

2 - Quando as provas se realizem nos turnos da manhã e da tarde a marcação é feita de forma autónoma em listas separadas.

3 - Em cada dia não poderá ser ultrapassado o limite máximo de 20 orais obrigatórias e sempre divididas em pelo menos dois turnos.

Artigo 16.º

Intervalo entre provas

1 - Deve observar-se um intervalo mínimo de um dia entre duas provas do mesmo ano curricular.

2 - O estudante que tenha marcadas duas provas, escritas ou orais, para a mesma manhã ou tarde, pode requerer o adiamento da data de prestação de uma das provas.

3 - Verificando-se a coincidência de provas escritas, deve realizar-se a prova que respeite à unidade curricular que no plano de estudos se posicione em ano curricular anterior; coincidindo duas provas orais, será adiada a que for fixada em último lugar.

4 - Só pode beneficiar deste regime o estudante que compareça efetivamente à prova que deva realizar com prioridade nos termos do número um anterior, salvo havendo justa causa de não prestação de prova.

Artigo 17.º

Serviço de exames

O Diretor da FDUP procede à distribuição do serviço de vigilâncias das provas escritas e de júri de provas orais, de acordo com o respetivo calendário.

SUBSECÇÃO II

Recursos e melhorias

Artigo 18.º

Exame de recurso

1 - Os estudantes que reprovem ou que não compareçam ao exame escrito na época normal podem realizar um exame de recurso.

2 - O estudante que obtenha a classificação de oito ou nove valores pode optar, para efeitos de recurso, entre a realização de prova oral ou a realização de segundo exame escrito.

3 - Optando pela realização de prova oral de recurso, deve inscrever-se no prazo de um dia útil contado da data da consulta de prova do exame escrito.

4 - Os estudantes que não obtiveram aprovação na época normal e que não se tenham inscrito em prova oral de recurso consideram-se automaticamente inscritos em prova escrita de recurso.

Artigo 19.º

Exame de melhoria

1 - O estudante pode realizar um exame oral ou exame escrito para melhoria de classificação.

2 - O exame de melhoria só pode ser realizado uma única vez por unidade curricular, até à época de recurso do ano letivo seguinte aquele em que foi obtida a aprovação e em que a unidade curricular tenha exame previsto.

3 - Quando o exame de melhoria for realizado na época de recurso do semestre/ano curricular em que foi obtida a aprovação, a inscrição deve ser realizada no prazo de dois dias úteis contados da data de publicação dos resultados do exame escrito da época norma, desde que nesse prazo seja salvaguardado o direito a consulta de prova.

4 - Em caso de prestação de prova de melhoria, a classificação final será a mais elevada de entre a já obtida e a que resultar do exame de melhoria.

5 - Depois de certificado o grau de licenciado, não há lugar a melhoria de classificação a qualquer unidade curricular.

SUBSECÇÃO III

Da avaliação por exame escrito

Artigo 20.º

Disposições gerais

1 - O exame escrito consiste na realização de uma prova escrita respeitante à matéria sumariada no tempo letivo a que respeita.

2 - Os enunciados são apresentados em letra de forma e devem indicar a duração de prova e a cotação máxima a atribuir a cada questão ou grupo de questões.

3 - A eventual opção por questões de escolha múltipla não pode ultrapassar 40 % da cotação global, devendo ser explicitadas as cotações a atribuir à resposta correta e, se for o caso, à resposta incorreta e à omissão de resposta.

Artigo 21.º

Duração e saída de sala

1 - As provas escritas têm a duração mínima de duas horas e máxima de três horas.

2 - Durante a realização das provas escritas não é permitida a saída da sala, salvo o disposto no número seguinte.

3 - Se, após ponderosa avaliação do justo motivo para a saída invocado pelo estudante, o docente encarregado da vigilância a autorizar, deve o estudante entregar ao vigilante a prova realizada até ao momento, na qual será registada a hora de saída; regressado à sala, o estudante continua a prova em diferente folha.

Artigo 22.º

Identificação

1 - No ato de realização das provas escritas, devem os estudantes fazer-se acompanhar de documento de identificação oficial com fotografia.

2 - Em caso de falta do documento identificativo, deve o estudante identificar-se junto do docente responsável pela vigilância nos dois dias seguintes à realização da prova, sob pena de se considerar, para todos os efeitos, ter faltado à prova.

3 - Na realização de provas escritas os estudantes devem assinar uma folha de presenças.

Artigo 23.º

Desistência

1 - O estudante que pretenda desistir de prova escrita deve declará-lo na respetiva folha de prova depois de feita a identificação.

2 - Os estudantes só podem abandonar a sala decorridos trinta minutos após o início da prova e desde que já se tenha iniciado nas restantes salas em que esteja a decorrer.

Artigo 24.º

Falta às provas e justificação de faltas

1 - Considera-se que o estudante falta à prova escrita quando não compareça, no local onde a mesma se realiza, no dia e hora marcados.

2 - Para efeito do número anterior são consideradas justificadas as faltas dadas em virtude dos seguintes fundamentos:

a) Falecimento do cônjuge, parente ou afim em qualquer grau da linha reta e até ao 3.º grau da linha colateral;

b) Parto que ocorra ou se preveja que venha a ocorrer durante a época de exames;

c) Internamento hospitalar;

d) Inspeção Militar ou ato equivalente;

e) Incumprimento dos prazos fixados para a marcação de provas;

f) Outros casos previstos Lei e normas regulamentares e estatutos da Universidade do Porto;

g) Outros motivos que serão devidamente apreciados pelo Diretor da FDUP.

3 - O estudante que falte justificadamente a qualquer prova em que se encontre inscrito pode, no prazo de dois dias contados da cessação do impedimento, requerer ao Diretor da FDUP, a justificação da falta, apresentando os respetivos documentos comprovativos, e a subsequente marcação de novo exame.

4 - Tratando-se de falta por internamento, o facto impeditivo deve ser comprovado mediante declaração passada por estabelecimento hospitalar integrado no Serviço Nacional de Saúde ou por estabelecimento particular com autorização legal de funcionamento, contando-se o prazo previsto no número anterior a partir da cessação do impedimento.

5 - O regente da unidade curricular pode determinar que o exame da época normal a que o estudante tenha justificadamente faltado seja prestado na data prevista para a realização do exame de recurso, sem prejuízo do direito de o aluno requerer, nos dois dias após a publicação da classificação, a realização de um exame de recurso ou de melhoria, desde que salvaguardado o direito à consulta de prova.

Artigo 25.º

Fraudes

1 - A fraude ou tentativa de fraude em provas de exame implica a anulação de prova pelo docente incumbido da vigilância ou da correção, sem prejuízo de eventual responsabilidade disciplinar do estudante.

2 - Para efeitos do número anterior, considera-se tentativa de fraude o simples manuseamento de telemóvel ou outro instrumento eletrónico de transmissão, arquivo e/ou receção de dados.

3 - O vigilante deve lavrar um auto presencial da fraude ou tentativa de fraude, apreendendo, sempre que possível e razoável, os elementos que a comprovem.

4 - A fraude ou tentativa de fraude é obrigatoriamente comunicada ao Diretor da Faculdade.

Artigo 26.º

Classificações e respetiva publicação

1 - As classificações devem ser publicadas pelo docente no sistema de informação da FDUP.

2 - As classificações devem ser lançadas no prazo de quinze dias úteis contados da realização da prova escrita, sendo reduzido na medida necessária à observância do prazo previsto para realização da consulta de prova.

Artigo 27.º

Critérios de correção

1 - Com a publicação das classificações de exame escrito devem também ser publicados os critérios de correção que devem sempre ser apresentados de forma clara e enunciar com clareza os elementos essenciais às questões colocadas.

2 - Em caso de escolha múltipla, os critérios de correção devem indicar de forma fundamentada as respostas corretas e incorretas assim como a cotação de cada resposta.

3 - No caso de as provas escritas a classificar pelos docentes serem menos de dez, cessa a obrigatoriedade da publicação dos critérios de correção, os quais podem ser explicitados oralmente em sede da consulta de prova.

Artigo 28.º

Consulta de prova

1 - Até à publicação das classificações das provas escritas, deve marcar-se o dia, a hora e o local em que terá lugar a consulta de prova, sendo esta informação comunicada aos estudantes por via eletrónica.

2 - A consulta de prova não pode ocorrer no próprio dia em que é publicitada a sua marcação.

3 - A consulta de prova deve realizar-se com a antecedência mínima de dois dias úteis em relação à data de realização de prova escrita de recurso.

4 - A consulta de prova deve ter lugar na presença do docente que a corrigiu.

Artigo 29.º

Revisão de prova

1 - A classificação obtida na prova escrita é suscetível de revisão nos seguintes casos:

a) Omissão na atribuição de classificação a uma questão ou grupo de questões;

b) Erros de cálculo na soma das classificações atribuídas a cada uma das questões;

c) Erros na transcrição para a pauta da classificação;

d) Outros vícios de forma.

2 - A revisão de prova deve ser requerida pelo estudante até ao terceiro dia útil posterior à consulta de prova, mediante requerimento dirigido ao regente, com expressa indicação dos motivos que fundamentam o pedido, e que deve ser objeto de resposta no prazo de cinco dias úteis.

3 - Da decisão de indeferimento do pedido cabe recurso para o Conselho Pedagógico que, concluindo pela verificação de uma das causas previstas no n.º 1, pede ao Conselho Científico que designe um docente para efetuar a revisão.

SUBSECÇÃO IV

Da avaliação por exame oral

Artigo 30.º

Disposições gerais

1 - As provas orais são públicas, sendo prestadas perante júri composto por pelo menos dois docentes.

2 - Cada prova oral deve ter uma duração mínima tendencial de 10 minutos.

3 - Considera-se que o estudante falta à prova oral quando não compareça à chamada realizada no início do período de provas para o qual foi convocado, podendo a falta ser justificada nos termos previsto para a justificação de faltas aprova escrita.

Artigo 31.º

Leitura e publicação das classificações

As classificações das provas orais são lidas no fim dos exames correspondentes a cada uma das chamadas, sem prejuízo da sua afixação pelos serviços académicos e do seu lançamento pelos docentes responsáveis nos respetivos termos.

SECÇÃO III

Da avaliação distribuída

SUBSECÇÃO I

Disposições comuns

Artigo 32.º

Disposições gerais

1 - O regente da unidade curricular pode disponibilizar o regime de avaliação distribuída, com ou sem exame final.

2 - Devem constar da ficha de unidade curricular a disponibilização do método de avaliação distribuída, com ou sem exame final, as condições de assiduidade, os elementos de ponderação relevantes bem como as consequências da falta de algum destes elementos.

3 - Na ficha de unidade curricular pode ser fixado um número máximo e/ou mínimo de estudantes inscritos em avaliação distribuída; estando o número de inscritos fora do intervalo previsto, pode ainda assim o docente optar por disponibilizar o regime de avaliação distribuída, desde que a mesma seja assegurada a todos os estudantes inscritos em avaliação distribuída.

Artigo 33.º

Assiduidade

1 - A avaliação distribuída, com ou sem exame final, pode incluir como condição a assiduidade.

2 - Considera-se que um estudante cumpre a assiduidade a uma unidade curricular se não exceder o número limite de faltas correspondente a 25 % das aulas previstas.

3 - Estão dispensados da verificação das condições de assiduidade referidas no número anterior:

a) Os casos previstos na lei, nomeadamente os trabalhadores estudantes;

b) Os estudantes que cumpram critérios especiais de dispensa de frequência, obrigatoriamente constantes da ficha de unidade curricular.

4 - Na ficha da unidade curricular devem ser definidas as provas ou trabalhos especiais, destinados a fazer prova das competências e conhecimentos necessários no âmbito da unidade curricular, exigidos a estudantes dispensados por estatuto de cumprir exigências de assiduidade.

Artigo 34.º

Inscrição

A opção e inscrição no regime de avaliação distribuída devem ser realizadas pelo estudante até quinze dias após o início das aulas teóricas através do preenchimento de ficha própria disponibilizada para o efeito.

Artigo 35.º

Exclusão ou desistência do regime de avaliação distribuída

1 - Os critérios de exclusão da avaliação distribuída são fixados pelo regente na ficha da unidade curricular.

2 - A obtenção de uma classificação de avaliação distribuída inferior a dez valores determina a exclusão do regime de avaliação distribuída.

3 - Os estudantes de avaliação distribuída, com ou sem exame final, podem desistir até ao termo da sexta semana letiva, ficando sujeitos ao regime de avaliação apenas por exame final.

4 - Os estudantes que tenham sido excluídos na componente de avaliação distribuída consideram-se reprovados à Unidade Curricular, podendo apenas realizar avaliação na época de recurso, por exame final, mediante exame escrito ou prova oral nos termos previstos no artigo 18.º

Artigo 36.º

Avaliação

1 - A componente distribuída da avaliação pode, entre outros, considerar como elementos de avaliação a participação nas aulas, a apresentação, discussão e debate de temas e problemas, a apresentação de trabalhos e de relatórios escritos, a realização de testes escritos ou de provas orais.

2 - A classificação da componente distribuída de avaliação resulta da ponderação dos diferentes elementos de avaliação de acordo com o critério fixado na ficha da unidade curricular, salvo o disposto no número um do artigo 39.º

3 - A apreciação de justificação de faltas a qualquer ato de avaliação do regime de avaliação distribuída, com exceção dos contemplados no artigo 41.º, compete aos regentes, tendo em conta as regras de avaliação distribuída definidas nas unidades curriculares.

Artigo 37.º

Comunicação e publicação de classificações

1 - No regime de avaliação distribuída com exame final a classificação da componente distribuída deve ser comunicada aos estudantes até ao fim do período letivo.

2 - No regime de avaliação distribuída sem exame final, a classificação deve ser comunicada aos estudantes e lançada por termo no prazo máximo de quinze dias após o fim do período letivo.

3 - A classificação é publicada por via informática e entregue para afixação nos serviços académicos.

Artigo 38.º

Avaliação distribuída com exame final

1 - No regime de avaliação distribuída com exame final, os estudantes que obtenham classificação igual ou superior a dez valores na componente de avaliação distribuída, podem optar realizar o exame final na época normal ou de recurso.

2 - Os estudantes que optem realizar exame de recurso, nos termos do número anterior, não terão direito a requerer novo exame de recurso na mesma época de avaliação.

3 - Consistindo o exame final num exame escrito, todos os estudantes inscritos, ou não, em avaliação distribuída realizam a mesma prova.

4 - Sempre que a ficha de unidade curricular preveja a possibilidade de a componente de exame final ser realizada, por opção do estudante, sob a forma de exame oral, deve o estudante que por ele opte inscrever-se no prazo de dois dias úteis contados da data do lançamento dos resultados da avaliação distribuída.

5 - A classificação final corresponde à média ponderada das componentes de avaliação distribuída e de exame final (escrito ou oral), nos termos definidos na ficha de unidade curricular.

6 - O estudante fica aprovado quando obtenha classificação final igual ou superior a dez valores; em caso de reprovação, não pode mais beneficiar da classificação obtida à componente de avaliação distribuída.

Artigo 39.º

Avaliação distribuída sem exame final

1 - A avaliação distribuída sem exame final tem de compreender como elemento de avaliação individual, um ou mais testes escritos com uma ponderação não inferior a 50 % da classificação da avaliação distribuída.

2 - O teste ou o último dos testes escritos deve ser realizado na parte final do período letivo.

3 - A classificação final da unidade curricular corresponde à média ponderada das classificações das componentes de avaliação distribuída.

SUBSECÇÃO II

Unidades curriculares anuais

Artigo 40.º

Regra geral

A par da avaliação por exame final, e sem prejuízo da disponibilização de um regime complementar da avaliação distribuída, nos termos do artigo 32.º , é sempre garantido nas unidades curriculares anuais o regime de avaliação distribuída sem exame final previsto nos artigos seguintes.

Artigo 41.º

Avaliação

1 - Os estudantes são avaliados mediante a realização de dois testes escritos obrigatórios, um relativo à matéria do primeiro semestre e outro relativo à matéria do segundo semestre, sendo a classificação final da unidade curricular obtida por média aritmética simples das classificações de cada um dos testes.

2 - Às faltas e justificações de faltas aos atos de avaliação referidos no número anterior aplica-se o disposto no artigo 24.º

Artigo 42.º

Tempo de prestação de provas

O primeiro dos testes referidos no artigo anterior, tem lugar em data a determinar pelo Conselho Pedagógico; o segundo teste tem lugar no dia do exame escrito final de época normal da unidade curricular.

Artigo 43.º

Desistência

O estudante pode desistir do regime de avaliação distribuída regulado na presente secção até ao termo da sexta semana do segundo semestre.

Artigo 44.º

Lançamento de classificações

As classificações devem ser publicadas dentro do prazo previsto para a correção de exame final.

SUBSECÇÃO III

Melhorias

Artigo 45.º

Melhorias

Se o estudante aprovado em regime de avaliação distribuída realizar exame de melhoria de classificação, a classificação obtida neste último prevalece, se superior, como classificação final à unidade curricular.

SECÇÃO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 46.º

Normas subsidiárias

1 - São subsidiariamente aplicáveis as disposições da Universidade do Porto relativas à avaliação dos discentes de primeiros ciclos de estudos.

2 - É ressalvada a aplicação dos regimes especiais de avaliação previstos em lei ou regulamento.

Artigo 47.º

Omissões e dúvidas

As omissões e dúvidas suscitadas pela interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas pelo Conselho Pedagógico.

Artigo 48.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no ano letivo de 2017-2018.

Aprovado por Despacho Reitoral de 5 de dezembro de 2019.

13 de dezembro de 2019. - O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Paulo de Tarso da Cruz Domingues.

 

 

 

Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa | 23-05-2022

2.º Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Direito

Regulamento n.º 495/2022 (Série II), de 3 de maio / Universidade Nova de Lisboa. - Faculdade de Direito. - Regulamento do 2.º Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Direito. Diário da República. - Série II-E - n.º 99 (23-05-2022), p. 202 - 220.

 

 

Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa: Mestrado em Direito | 02-09-2021

Plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Direito

Despacho n.º 8715/2021 (Série II), de 20 de agosto / Universidade Nova de Lisboa. Faculdade de Direito. - Alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Direito. Diário da República. - Série II-E - n.º 171 (02-09-2021), p. 106 - 117.

 

 

 

Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa: Mestrado em Direito e Economia do Mar

2.º Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Direito e Economia do Mar: a Governação do Mar

Regulamento n.º 824/2021 (Série II), de 16 de agosto / Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito. - Regulamento do 2.º Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Direito e Economia do Mar: a Governação do Mar. Diário da República. - Série II-E - n.º 171 (02-09-2021), p. 118 - 129.

 

 

 

 

Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa: mestrado em Direito | 02-09-2020

Despacho n.º 8472/2020 (Série II), de 6 de agosto / Universidade Nova de Lisboa. Faculdade de Direito. - Alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Direito. Diário da República. - Série II-E - n.º 171 (02-09-2020), p. 296 - 307.

UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA

Faculdade de Direito

Despacho n.º 8472/2020

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 107/2008, de 25 de junho, 115/2013, de 7 de agosto e 63/2016, de 13 de setembro, e na redação dada pelo 65/2018, de 16 de agosto, bem como no estrito cumprimento do disposto na Deliberação n.º 2392/2013, de 12 de novembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, relativa à alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 26 de dezembro, foram aprovadas as alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Direito, constantes do anexo I, publicado pelo Despacho n.º 8289/2019, de 18 de setembro.

As alterações ao ciclo de estudos foram objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 3196/2011/AL04 de 28/07/2020.

Estas alterações entram em vigor no ano letivo 2020-2021.

6 de agosto de 2020. - A Diretora, Professora Doutora Mariana França Gouveia Sande Nogueira.

ANEXO I

1 - Instituição de ensino: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito (0911)

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Denominação: Direito

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Áreas de especialização: Direito Internacional e Europeu (120 créditos ECTS); Direito Público (120 créditos ECTS); Ciências Jurídicas Sociais (120 créditos ECTS); Ciências Jurídicas Empresariais (120 créditos ECTS); Ciências Jurídicas Forenses (120 créditos ECTS)

7 - Estrutura curricular:

Área de especialização em Direito Internacional e Europeu

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de especialização em Direito Público

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de especialização em Ciências Jurídicas Empresariais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de especialização em Ciências Jurídicas Sociais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de especialização em Ciências Jurídicas Forenses

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

8 - Observações:

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 6

Área de especialização em Direito Internacional e Europeu

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Área de especialização em Direito Público

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Área de especialização em Ciências Jurídicas Empresariais

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Área de especialização em Ciências Jurídicas Sociais

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Área de especialização em Ciências Jurídicas Forenses

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

313502913

 

 

 

Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa: mestrado em Direito: Forense e Arbitragem | 02-09-2020

Área de especialização em Advocacia

Área de especialização em Magistratura

Despacho n.º 8471/2020 (Série II), de 3 de agosto / Universidade Nova de Lisboa. Faculdade de Direito. - Alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Direito: Forense e Arbitragem. Diário da República. - Série II-E - n.º 171 (02-09-2020), p. 290 - 295.

UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA

Faculdade de Direito

Despacho n.º 8471/2020

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 107/2008, de 25 de junho, 115/2013, de 7 de agosto e 63/2016, de 13 de setembro, e na redação dada pelo 65/2018, de 16 de agosto, bem como no estrito cumprimento do disposto na Deliberação n.º 2392/2013, de 12 de novembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, relativa à alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 26 de dezembro, foram aprovadas as alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Direito: Forense e Arbitragem, constantes do anexo I, publicado pelo Despacho n.º 4716/2019, de 9 de maio.

As alterações ao ciclo de estudos foram objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 258/2015/AL02 de 29/07/2020.

Estas alterações entram em vigor no ano letivo 2020-2021.

3 de agosto de 2020. - A Diretora, Professora Doutora Mariana França Gouveia Sande Nogueira.

ANEXO I

1 - Instituição de ensino: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito (0911)

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Denominação: Direito: Forense e Arbitragem

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Áreas de especialização: Advocacia (90 créditos ECTS); Magistratura (90 créditos ECTS)

7 - Estrutura curricular:

Área de especialização em Advocacia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de especialização em Magistratura

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

8 - Observações:

9 - Plano de estudos:

Área de especialização em Advocacia

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de especialização em Magistratura

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

313503042

 

 

 

Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa: mestrado em Direito e Gestão

Despacho n.º 8580/2020 (Série II), de 17 de agosto / Universidade Nova de Lisboa. Faculdade de Direito. - Alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Direito e Gestão. Diário da República. - Série II-E - n.º 174 (07-09-2020), p. 242 - 244.

 

UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Faculdade de Direito

Despacho n.º 8580/2020

Sumário: Alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Direito e Gestão.

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 107/2008, de 25 de junho, 115/2013, de 07 de agosto e 63/2016, de 13 de setembro, e na redação dada pelo 65/2018, de 16 de agosto, bem como no estrito cumprimento do disposto na Deliberação n.º 2392/2013, de 12 de novembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, relativa à alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, publicada no Diário da República n.º 250, 2.ª série, de 26 de dezembro, foram aprovadas as alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Direito e Gestão, constantes do anexo I, publicado pelo Despacho n.º 8287/2019, de 6 de setembro.

As alterações ao ciclo de estudos foram objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 211/2011/AL02 de 14/08/2020.

Estas alterações entram em vigor no ano letivo 2020/2021.

17 de agosto 2020. - A Subdiretora, em substituição da Diretora, Prof.ª Doutora Margarida Lima Rego.

ANEXO I

1 - Instituição de ensino: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito; Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia (0911;0904)

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Denominação: Direito e Gestão

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 100 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Observações:

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

313516043

 

 

 

Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa: mestrado em Direito e Mercados Financeiros

Despacho n.º 8581/2020 (Série II), de 17 de agosto / Universidade Nova de Lisboa. Faculdade de Direito. - Alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Direito e Mercados Financeiros. Diário da República. - Série II-E - n.º 174 (07-09-2020), p. 245 - 246.

 

UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Faculdade de Direito

Despacho n.º 8581/2020

Sumário: Alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Direito e Mercados Financeiros.

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 107/2008, de 25 de junho, 115/2013, de 07 de agosto e 63/2016, de 13 de setembro, e na redação dada pelo 65/2018, de 16 de agosto, bem como no estrito cumprimento do disposto na Deliberação n.º 2392/2013, de 12 de novembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, relativa à alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, publicada no Diário da República n.º 250, 2.ª série, de 26 de dezembro, foram aprovadas as alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Direito e Mercados Financeiros, constantes do anexo I, publicado pelo Despacho n.º 4717/2019, de 3 de abril.

As alterações ao ciclo de estudos foram objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 244/2015/AL03 de 14/08/2020.

Estas alterações entram em vigor no ano letivo 2020/2021.

17 de agosto 2020. - A Subdiretora, em substituição da Diretora, Prof.ª Doutora Margarida Lima Rego.

ANEXO I

1 - Instituição de ensino: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito; Universidade Nova de Lisboa - Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação (0911;0906).

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo.

3 - Denominação: Direito e Mercados Financeiros.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Observações:

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

313516295

 

Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa | 18-09-2019

Plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Direito
Plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Direito
Plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Direito e Gestão

(1) Despacho n.º 8288/2019 (Série II), de 6 de setembro / Universidade Nova de Lisboa. Faculdade de Direito. - Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Direito. Diário da República. - Série II-E - n.º 179 (18-09-2019), p. 166 - 168.

(2) Despacho n.º 8289/2019 (Série II), de 6 de setembro / Universidade Nova de Lisboa. Faculdade de Direito. - Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Direito. Diário da República. - Série II-E - n.º 179 (18-09-2019), p. 169 - 180. 

(3) Despacho n.º 8287/2019 (Série II), de 6 de setembro / Universidade Nova de Lisboa. Faculdade de Direito. - Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Direito e Gestão. Diário da República. - Série II-E - n.º 179 (18-09-2019), p. 163 - 165.

 

 

 

Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa | 21-11-2019

Transição do plano de estudos do doutoramento em direito - ano letivo 2019/2020

Despacho n.º 10897/2019 (Série II), de 23 de outubro / Universidade Nova de Lisboa. Faculdade de Direito. - Transição do plano de estudos do doutoramento em direito - ano letivo 2019/2020. Diário da República. - Série II-E - n.º 224 (21-11-2019), p. 344.

O Curso de Doutoramento em Direito foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD 312/2008, em 11 de maio de 2008.

O respetivo plano de estudos vigente consta do Despacho n.º 8288/2019 que foi publicado no Diário da República n.º 179, 2.ª série, de 18 de setembro de 2019 e entra em vigor no ano letivo 2019/2020.

Assim, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 14.º do Despacho n.º 4778/2018, de 26 de abril, publicado no DR, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio, e considerando as deliberações aprovadas pelo Conselho Científico da Faculdade na sua reunião de 25 de setembro de 2019:

1 - Os estudantes que entrem a partir de 2019/2020 realizam o plano de estudos novo. Estes devem completar todas as unidades curriculares obrigatórias do novo plano de estudos (75 ECTS), uma unidade curricular da opção 1 (10 ECTS) e tantas unidades curriculares da NOVA Escola Doutoral quantas forem necessárias para completar os 5 ECTS da opção 2, num total de 90 ECTS.

2 - Os alunos que já terminaram a primeira fase do Programa de Doutoramento em Direito, ou a terminem no ano letivo de 2018/2019, transitam para ou permanecem na segunda fase do Programa, sem necessidade de conclusão de unidades curriculares do novo plano da primeira fase do Programa.

3 - Os alunos a quem faltem apenas as unidades curriculares de Comunicação no Seminário Permanente sobre o Estado e o Estudo do Direito e Apresentação e discussão do projeto de tese continuam a só ter de concluir essas duas unidades curriculares para transitarem para a segunda fase do Programa.

4 - Os alunos a quem falte concluir mais alguma unidade curricular da primeira parte do Programa mas que já tenham realizado as unidades curriculares de Teoria do Direito, de Direito Privado Comparado ou Direito Público Comparado e a Opção 1 na sua modalidade anual, num total de 20 ou mais ECTS, mantêm os créditos e a nota conta para a média, ficando dispensados de completar a Opção 2 e a unidade curricular de Publicação Científica do novo plano da primeira fase do Programa. Se apenas tiverem completado Teoria do Direito, Direito Privado Comparado ou Direito Público Comparado, num total de 10 ECTS, ou a Opção 1 na sua modalidade anual, num total de 20 ECTS, apenas ficam dispensados de Publicação Científica.

5 - Toda e qualquer situação que não esteja prevista no presente despacho, bem como dúvidas e omissões, serão analisadas pela Coordenação do Curso com o objetivo de ser dado o respetivo enquadramento, salvaguardando o cumprimento de todas as normas em vigor na FDUNL.

14/02/2026 23:36:50