2022-02-15 / 12:03
Instituto Universitário Militar
15-02-2022
Academia Militar/Instituto Universitário Militar em associação com o Instituto Superior Técnico/Universidade de Lisboa
Novos ciclos de estudos de licenciatura (1.º ciclo) e mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Militar, Engenharia Eletrotécnica Militar e Engenharia Mecânica Militar
Despacho n.º 1999/2022 (Série II-C), de 24 de janeiro / DEFESA NACIONAL. Exército. Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército. - Novos ciclos de estudos de licenciatura (1.º ciclo) e mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Militar, Engenharia Eletrotécnica Militar e Engenharia Mecânica Militar conferidos pela Academia Militar/Instituto Universitário Militar em associação com o Instituto Superior Técnico/Universidade de Lisboa. Diário da República. - Série II-C - n.º 32 (15-02-2022), p. 48 - 87.
DEFESA NACIONAL
Exército
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Despacho n.º 1999/2022
Sumário: Novos ciclos de estudos de licenciatura (1.º ciclo) e mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Militar, Engenharia Eletrotécnica Militar e Engenharia Mecânica Militar conferidos pela Academia Militar/Instituto Universitário Militar em associação com o Instituto Superior Técnico/Universidade de Lisboa.
O Despacho n.º 5487/2019, de 17 de outubro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2019, procedeu à criação de novos ciclos de estudos de mestrado integrado em Engenharia Militar, Engenharia Eletrotécnica Militar e Engenharia Mecânica Militar, conferidos pela Academia Militar/Instituto Universitário Militar, em associação com o Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.
O Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que procedeu à quinta alteração e republicação ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprovou o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, veio alterar, entre outros aspetos, as condições em que é justificada a criação de mestrados integrados, limitando-a aos casos em que a existência de condições mínimas de formação, iguais ou superiores a 300 créditos, estejam fixadas por diretiva europeia para o acesso ao exercício de determinadas atividades profissionais, tendo sido garantido, nas áreas de formação em que fosse necessário, um período transitório para a adaptação dos ciclos de estudos de mestrado integrado em funcionamento. Neste contexto, a partir do ano letivo de 2021-2022, só existirão mestrados integrados nas seguintes áreas de formação: arquitetura e urbanismo, ciências farmacêuticas, medicina, medicina dentária e medicina veterinária.
Assim, sob proposta do Comandante da Academia Militar e ouvidos os respetivos órgãos de conselho, bem como os órgãos estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico e da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, designadamente do disposto no artigo 61.º do regime jurídico das instituições de ensino superior, publicado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, procede-se, através do presente despacho, à criação de novos ciclos de estudos de licenciatura (1.º ciclo) e de mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Militar, Engenharia Eletrotécnica Militar e Engenharia Mecânica Militar, conferidos pela Academia Militar em associação com o Instituto Superior Técnico, na modalidade de associação prevista na alínea c) do artigo 42.º do regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, sendo, concomitantemente, publicadas as respetivas estruturas curriculares e planos de estudos.
Artigo 1.º
Criação dos ciclos de estudos
1 - Na sequência da acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e do registo pela Direção-Geral do Ensino Superior, e em conformidade com as disposições legais em vigor, nomeadamente o regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, a Academia Militar e o Instituto Superior Técnico criam os seguintes ciclos de estudos:
a) Licenciaturas:
i) Licenciatura em Engenharia Militar;
ii) Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica Militar;
iii) Licenciatura em Engenharia Mecânica Militar.
b) Mestrados:
i) Mestrado em Engenharia Militar;
ii) Mestrado em Engenharia Eletrotécnica Militar;
iii) Mestrado em Engenharia Mecânica Militar.
2 - Os números dos processos e as datas de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, bem como os números e as datas do registo pela Direção-Geral do Ensino Superior, são os que constam nos anexos A, B, C, D, E e F ao presente despacho.
Artigo 2.º
Organização dos ciclos de estudos
1 - Os ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado em Engenharia Militar, Engenharia Eletrotécnica Militar e Engenharia Mecânica Militar são organizados em unidades curriculares e são ministrados em associação pela Academia Militar e pelo Instituto Superior Técnico.
2 - Os ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Engenharia Militar, Engenharia Eletrotécnica Militar ou Engenharia Mecânica Militar correspondem a 240 ECTS e têm uma duração normal de oito semestres curriculares, sendo, por regra, inteiramente ministrados na Academia Militar.
3 - Os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre em Engenharia Militar, Engenharia Eletrotécnica Militar ou Engenharia Mecânica Militar correspondem a 120 ECTS, 30 dos quais estão associados a uma dissertação de natureza científica, têm uma duração normal de quatro semestres curriculares, e são consideradas, no que concerne ao seu funcionamento, duas modalidades alternativas:
a) Os quatro semestres são ministrados no Instituto Superior Técnico, sendo a dissertação realizada no último semestre; ou
b) Os três primeiros semestres decorrem no Instituto Superior Técnico e, o último semestre, dedicado à dissertação, decorre na Academia Militar.
Artigo 3.º
Coordenação dos ciclos de estudos
1 - Os ciclos de estudos são coordenados pelos órgãos competentes da Academia Militar, apoiados por uma comissão consultiva, que inclua os coordenadores científicos dos ciclos de estudos na Academia Militar e no Instituto Superior Técnico.
2 - Os alunos da Academia Militar que frequentem unidades curriculares no Instituto Superior Técnico ficam sujeitos aos regulamentos e normas em vigor em ambos os estabelecimentos de ensino, no que se refere à frequência de aulas e regime de provas, exames e aproveitamento escolar, das unidades curriculares frequentadas.
3 - Os alunos serão anualmente inscritos e matriculados nos semestres de frequência no Instituto Superior Técnico, nas unidades curriculares determinadas pela Academia Militar, considerando o seu aproveitamento escolar anterior e os planos de estudos em vigor.
4 - O aproveitamento escolar obtido pelos alunos da Academia Militar que frequentam unidades curriculares no Instituto Superior Técnico, bem como quaisquer outras informações de caráter administrativo ou disciplinar, serão comunicados oportunamente por este Instituto, para efeitos de registo e processamento administrativo ou disciplinar, de acordo com as normas em vigor na Academia Militar.
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
As estruturas curriculares e os planos de estudos dos ciclos de estudos são os que constam nos anexos A, B, C, D, E e F ao presente despacho.
Artigo 5.º
Concessão do grau académico
1 - A Academia Militar confere os graus de licenciado e de mestre em Engenharia Militar, Engenharia Eletrotécnica Militar e Engenharia Mecânica Militar, de acordo com o disposto na alínea c) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
2 - O grau de licenciado em Engenharia Militar, Engenharia Eletrotécnica Militar ou Engenharia Mecânica Militar é conferido aos alunos da Academia Militar que reúnam as condições previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
3 - O grau de mestre em Engenharia Militar, Engenharia Eletrotécnica Militar ou Engenharia Mecânica Militar é conferido aos alunos da Academia Militar que reúnam as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
Artigo 6.º
Classificação final do grau académico
1 - Aos graus de licenciado e de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - O cálculo da classificação inteira resulta da aproximação à unidade superior, quando a classificação decimal for maior ou igual a 0,5 décimas.
3 - A forma de cálculo da classificação final, quer das licenciaturas, quer dos mestrados, está prevista no Regulamento Escolar de Avaliação dos Alunos da Academia Militar.
Artigo 7.º
Normas regulamentares
As normas regulamentares dos cursos são aprovadas pelos órgãos competentes das instituições envolvidas nos ciclos de estudos, nos termos do disposto nos artigos 14.º e 26.º Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
Os ciclos de estudos criados pelo presente despacho entram em funcionamento a partir do ano letivo de 2021/2022.
17 de setembro de 2021. - O General Chefe do Estado-Maior do Exército, José Nunes da Fonseca.
ANEXO A
Ciclo de Estudos de Licenciatura em Engenharia Militar
ANEXO B
Ciclo de Estudos de Mestrado em Engenharia Militar
ANEXO C
Ciclo de Estudos de Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica Militar
ANEXO D
Ciclo de Estudos de Mestrado em Engenharia Eletrotécnica Militar
ANEXO E
Ciclo de Estudos de Licenciatura em Engenharia Mecânica Militar
ANEXO F
Ciclo de Estudos de Mestrado em Engenharia Mecânica Militar
314943483
27-10-2021
Estágios técnico-militares (ETM)
Instituto Universitário Militar (IUM)
Despacho n.º 10545/2021 (Série II), de 19 de outubro / Defesa Nacional. Gabinete do Ministro. - Regulamenta a tipologia de ensino e formação dos estágios técnico-militares. Diário da República. - Série II-C - n.º 209 (27-10-2021), p. 28 - 29.
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 10545/2021
Sumário: Regulamenta a tipologia de ensino e formação dos estágios técnico -militares
O Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, estabelece no seu artigo 129.º que para o ingresso na categoria de sargentos é exigido o nível 5 de qualificação, conferido no âmbito do ensino superior.
Por sua vez, o n.º 2 do artigo 227.º do EMFAR estabelece que o ingresso nesta categoria pode ocorrer após frequência com aproveitamento, de tirocínio ou estágio técnico-militar adequado de indivíduos habilitados, no mínimo, com formação do nível 5 de qualificação conferido no âmbito do ensino superior.
A Portaria n.º 288/2019, de 3 de setembro, procedeu à criação e regulamentação do ciclo de estudos que habilita ao ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes das Forças Armadas e para o ingresso na categoria de sargentos da Guarda Nacional Republicana (GNR).
A Unidade Politécnica Militar (UPM) é uma unidade orgânica autónoma do Instituto Universitário Militar (IUM), vocacionada para o ensino superior politécnico militar, com a finalidade essencial de formar os sargentos dos quadros permanentes das Forças Armadas e da GNR, tendo sido regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 17/2019, de 22 de janeiro, e que desenvolve, tutela a realização, harmonização e coordenação de estágios técnico-militares que se constituam como habilitação complementar para o ingresso nos quadros permanentes das Forças Armadas.
Por força da alínea b) do artigo 9.º do Estatuto do IUM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, na sua redação atual, são obrigatoriamente submetidas a decisão do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional as propostas de medidas relativas à criação ou extinção de ciclos de estudos que habilitem ao ingresso nas diversas categorias das Forças Armadas.
Como tal, através do presente despacho, procede-se à regulação da formação, de natureza técnico-militar, que habilita ao ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes das Forças Armadas dos indivíduos que estejam já habilitados, no mínimo, com formação do nível 5 de qualificação, conferido no âmbito do ensino superior.
Assim, nos termos do n.º 2 artigo 227.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e atendendo ao disposto na alínea b) do artigo 9.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - É regulada a tipologia de ensino e formação nas Forças Armadas referente aos Estágios Técnico-Militares (ETM) para ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes das Forças Armadas de indivíduos habilitados, no mínimo, com formação do nível 5 de qualificação, conferido no âmbito do ensino superior.
2 - Os ETM visam dotar os sargentos dos quadros permanentes das Forças Armadas com o conjunto de competências que os habilite ao exercício das funções que estatutariamente lhes estão atribuídas, necessárias ao apoio eficaz à estrutura orgânica onde se integram e atendendo à sua esfera de atuação, designadamente:
a) De comando, chefia e chefia técnica;
b) De natureza executiva, de caráter técnico, administrativo e logístico;
c) De formação e treino;
d) No âmbito do planeamento e da organização.
3 - Os ETM são desenvolvidos pela UPM, de forma descentralizada, em articulação com os ramos das Forças Armadas, tendo em conta as necessidades específicas da formação, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 17/2019, de 22 de janeiro.
4 - A criação dos ETM é aprovada pelo comandante do Instituto Universitário Militar (IUM), ouvido o conselho diretivo do IUM, mediante proposta do diretor da Unidade Politécnica Militar (UPM), desenvolvida em articulação com os ramos das Forças Armadas por via dos respetivos departamentos politécnicos e obtido parecer favorável dos órgãos de conselho da UPM.
5 - A proposta de criação dos ETM deve definir, designadamente, as seguintes matérias:
a) Denominação do curso;
b) Inserção na área de educação e formação «863 - Segurança Militar», no âmbito da classificação nacional das áreas de educação e formação em vigor;
c) Perfil profissional que visa preparar;
d) Referencial de competências a adquirir;
e) Plano de estudos e sua articulação com o referencial de competências;
f) Estrutura curricular;
g) Condições de ingresso, conforme exposto no n.º 10;
h) Localidades e instalações utilizadas para o desenvolvimento do curso;
i) Recursos humanos e materiais envolvidos;
j) Condições de frequência e avaliação.
6 - Os ETM devem articular-se com os ciclos de estudos desenvolvidos pela UPM conferentes de Diploma Técnico Superior Profissional, designadamente através da frequência de unidades curriculares dos referidos ciclos de estudos.
7 - Os ETM devem ter, em regra, a duração de um semestre letivo e corresponder a 30 créditos.
8 - Os ETM são desenvolvidos em ambiente formativo adequado nos departamentos politécnicos da UPM e, através destes, nas unidades estabelecimentos ou órgãos (UEO) dos respetivos ramos das Forças Armadas, atendendo às necessidades técnico-militares e objetivos a atingir, sem prejuízo de quaisquer convénios ou acordos de colaboração que venham a ser celebrados com outras entidades neste âmbito.
9 - Para efeitos do disposto no número anterior, a UPM articula-se com as UEO dos ramos das Forças Armadas, com o objetivo de viabilizar e flexibilizar a utilização partilhada de recursos humanos e materiais entre as entidades envolvidas.
10 - A definição das condições de admissão e de ingresso nos ETM e da tramitação dos respetivos concursos é da responsabilidade dos ramos das Forças Armadas, em articulação com a UPM.
11 - O regulamento de admissão aos ETM é aprovado por despacho dos chefes de Estado-Maior dos ramos, e deve definir, designadamente, as seguintes matérias:
a) Requisitos de admissão;
b) Modo de formalização e instrução das candidaturas;
c) Normas de seleção, seriação e preenchimento das vagas;
d) Processamento do concurso.
12 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
19 de outubro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314666722
25-10-2021
Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente Civil do Departamento de Estudos Pós-Graduados
Despacho n.º 10425/2021 (Série II), de 7 de outubro / Defesa Nacional. Estado-Maior-General das Forças Armadas. Instituto Universitário Militar. - Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente Civil do Departamento de Estudos Pós-Graduados. Diário da República. - Série II-C - n.º 207 (25-10-2021), p. 45 - 65.
DEFESA NACIONAL
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Instituto Universitário Militar
Despacho n.º 10425/2021
Sumário: Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente Civil do
Departamento de Estudos Pós -Graduados.
Ao abrigo da competência prevista na alínea k) do n.º 3 do artigo 10.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar, por força do disposto no artigo 83.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária e da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovo o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente Civil do Departamento de Estudos Pós-Graduados e determino a sua publicação no Diário da República, o qual vai publicado em anexo e faz parte integrante do presente despacho.
7 de outubro de 2021. - O Comandante, José Augusto de Barros Ferreira, Tenente-General.
ANEXO
Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente Civil do Departamento de Estudos Pós-Graduados
Preâmbulo
O presente Regulamento dá corpo ao imperativo legal previsto no artigo 83.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), estabelecendo um quadro normativo harmónico que inclui os princípios e garantias que deverão nortear a instrução e tramitação de todos os procedimentos de recrutamento, seleção e contratação do pessoal docente civil do Departamento de Estudos Pós-Graduados (DEPG) do Instituto Universitário Militar (IUM).
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente Regulamento define, no âmbito do DEPG do IUM, o regime de recrutamento, seleção e contratação de pessoal docente civil de carreira e pessoal docente civil especialmente contratado.
Artigo 64.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
314654386