2020-10-20 / 17:58

 

 

 

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

 

 

 

Centro de Investigação e Estudos de Sociologia - CIES-ISCTE

Regulamento n.º 189/2020 (Série II), de 14 de fevereiro / ISCTE. Instituto Universitário de Lisboa. - Regulamento do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia - CIES-ISCTE. Diário da República. - Série II-E - n.º 45 (04-03-2020), p. 161 - 170. | InfJur-000017

No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho Normativo n.º 20/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 11 de setembro), aprovo o Regulamento do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia - CIES-ISCTE, publicado em anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.

14 de fevereiro de 2020. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

 

Regulamento do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia

CAPÍTULO I

Princípios gerais e disposições comuns

Artigo 1.º

Definição

1 - O Centro de Investigação e Estudos de Sociologia, adiante designado simplesmente por (CIES-ISCTE), é uma unidade descentralizada do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa dirigida ao desenvolvimento da investigação científica fundamental e aplicada, à formação avançada em contexto de investigação e à transferência de conhecimentos para a sociedade, nos termos da Lei e dos Estatutos do ISCTE- Instituto Universitário de Lisboa, nas seguintes áreas científicas:

a) Sociologia;

b) Ciência política;

c) Políticas públicas;

d) Ciências da comunicação;

e) História moderna e contemporânea;

f) Serviço social.

2 - O CIES-ISCTE pode subdividir-se, total ou parcialmente, em grupos de pesquisa correspondentes a áreas de investigação específicas, nos termos do presente Regulamento.

3 - O CIES-ISCTE dispõe de autonomia científica, administrativa e financeira, nos termos do presente Regulamento.

Artigo 2.º

Denominação internacional

A denominação internacional do CIES-ISCTE é «Centre for Research and Studies in Sociology (CIES-ISCTE)».

Artigo 34.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Reitor.

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