2020-10-20 / 17:58
ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Centro de Investigação e Estudos de Sociologia - CIES-ISCTE
Regulamento n.º 189/2020 (Série II), de 14 de fevereiro / ISCTE. Instituto Universitário de Lisboa. - Regulamento do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia - CIES-ISCTE. Diário da República. - Série II-E - n.º 45 (04-03-2020), p. 161 - 170. | InfJur-000017
No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho Normativo n.º 20/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 11 de setembro), aprovo o Regulamento do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia - CIES-ISCTE, publicado em anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.
14 de fevereiro de 2020. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
Regulamento do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia
CAPÍTULO I
Princípios gerais e disposições comuns
Artigo 1.º
Definição
1 - O Centro de Investigação e Estudos de Sociologia, adiante designado simplesmente por (CIES-ISCTE), é uma unidade descentralizada do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa dirigida ao desenvolvimento da investigação científica fundamental e aplicada, à formação avançada em contexto de investigação e à transferência de conhecimentos para a sociedade, nos termos da Lei e dos Estatutos do ISCTE- Instituto Universitário de Lisboa, nas seguintes áreas científicas:
a) Sociologia;
b) Ciência política;
c) Políticas públicas;
d) Ciências da comunicação;
e) História moderna e contemporânea;
f) Serviço social.
2 - O CIES-ISCTE pode subdividir-se, total ou parcialmente, em grupos de pesquisa correspondentes a áreas de investigação específicas, nos termos do presente Regulamento.
3 - O CIES-ISCTE dispõe de autonomia científica, administrativa e financeira, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 2.º
Denominação internacional
A denominação internacional do CIES-ISCTE é «Centre for Research and Studies in Sociology (CIES-ISCTE)».
Artigo 34.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Reitor.