Universidade do Algarve

 

 

Universidade do Algarve: Regulamento dos Ciclos de Estudos Conducentes aos Graus de Mestre e de Doutor da UAlg

Regulamento n.º 813-A/2020 (Série II), de 23 de julho / Universidade do Algarve. - Regulamento dos Ciclos de Estudos Conducentes aos Graus de Mestre e de Doutor da UAlg. Diário da República. - Série II-C - n.º 189 - 1.º Suplemento (28-09-2020), p. 411-(2) a 411-(26).

Considerando as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o Regime Jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, mostra-se necessário, com vista ao estrito cumprimento das suas normas, rever o Regulamento dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor da Universidade do Algarve (Regulamento n.º 646/2015), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de setembro.

Na sequência da consulta pública do projeto de regulamento, nos termos conjugados dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e ouvido o Senado Académico, em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, é aprovado, ao abrigo do disposto na alínea o) do artigo 92.º do RJIES e na alínea r), do n.º 1, do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados por Despacho Normativo n.º 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, o Regulamento dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor da Universidade do Algarve.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento fixa as regras para a organização e funcionamento dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor da Universidade do Algarve.

2 - Os ciclos de estudos de mestrado integrado não são abrangidos pelo presente regulamento, regendo-se por regulamento próprio.

Artigo 2.º

Criação, alteração e acreditação de ciclos de estudos

1 - As propostas de criação de ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor são apresentadas pelas unidades orgânicas ao reitor, para aprovação, após parecer do Senado Académico, seguindo para acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e posteriormente para registo na Direção-Geral do Ensino Superior, de acordo com a legislação em vigor.

2 - As propostas referidas no número anterior podem ser apresentadas por uma ou mais unidades orgânicas da Universidade do Algarve ou em associação com outros estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros.

3 - Nos casos de associação com outras instituições são subscritos protocolos pelo reitor, nos quais são definidas as respetivas regras de organização, funcionamento e financiamento dos ciclos de estudo, as quais prevalecem sobre as disposições do presente regulamento.

(...)

Artigo 51.º

Norma revogatória

A partir da data de entrada em vigor do presente regulamento, é revogado o regulamento n.º 646/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de setembro e posteriores despachos reitorais que incidem sobre matéria abrangida pelo presente regulamento, que o contrariem.

Artigo 52.º

Entrada em vigor

O presente regulamento, devidamente homologado pelo reitor, entra em vigor no ano letivo de 2020/2021.

ANEXO I
Normas para formatação e apresentação de dissertações/projeto/relatório/tese

ANEXO II
Normas para apresentação de projeto na área das artes

23 de julho de 2020. — O Reitor, Paulo Águas.

313587332

 

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