2022-06-07 / 15:48
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
07-06-2022
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF): renovação dos sistemas tecnológicos
Infraestruturas críticas digitais eficientes, seguras e partilhadas
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR): componente C19
Portaria n.º 533/2022 (Série II), de 2 de junho / Administração Interna. Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil. - Renovação dos sistemas tecnológicos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) no âmbito do Projeto PRR C19. Diário da República. - Série II-C - n.º 110 (07-06-2022), p. 46.
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil
Portaria n.º 533/2022
Sumário: Renovação dos sistemas tecnológicos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no âmbito do Projeto Plano de Recuperação e Resiliência C19.
Os sistemas tecnológicos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) constituem-se como instrumentos críticos para o desempenho deste serviço de segurança, estando o seu desenvolvimento e renovação enquadrado na componente C19 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito das infraestruturas críticas digitais eficientes, seguras e partilhadas.
Considerando que, nesse âmbito, o SEF pretende lançar um procedimento para contratualizar a aquisição de serviços especializados de consultoria, que permitam o desenvolvimento da renovação dos sistemas tecnológicos do SEF, através da atualização de sete programas informáticos, cabendo à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) assegurar o seu cumprimento;
Considerando que se encontra previsto um investimento de € 8 000 000,00 (oito milhões de euros) suportado integralmente por verbas do PRR:
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
1 - Fica a SGMAI, na qualidade de beneficiário intermediário e por via do contrato de financiamento celebrado com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», autorizada a proceder à repartição de encargos para a concessão do apoio financeiro em apreço, até ao montante máximo de 8 000 000,00 (euro) (oito milhões de euros), para execução do contrato no âmbito do investimento «Infraestruturas críticas digitais eficientes, seguras e partilhadas» - subinvestimento «Renovação dos sistemas tecnológicos do SEF».
2 - Determinar que os encargos resultantes dos contratos referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2022 - (euro) 2 192 500,00;
2023 - (euro) 2 182 500,00;
2024 - (euro) 1 902 500,00;
2025 - (euro) 1 722 500,00.
3 - Estabelecer que o montante fixado para os anos de 2023 a 2025 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMAI, sendo exclusivamente financiados por montantes provenientes do PRR, no âmbito da componente C19 - Administração Pública - capacitação, digitalização, interoperabilidade e cibersegurança, sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.
5 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de junho de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
315394694
08-02-2021
Proteção internacional: pedido apresentado por um nacional de um país terceiro ou um apátrida
Comparação de impressões digitais: sistema «Eurodac»: lista das autoridades competentes
(1) Lista das autoridades competentes notificada pela Comissão em conformidade com o artigo 43.º do Regulamento (UE) n.º 603/2013 relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva do Regulamento (UE) n.º 604/2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou um apátrida, e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados pelas autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol para fins de aplicação da lei e que altera o Regulamento (UE) n.º 1077/2011 que cria uma Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça. JO C 45 de 8.2.2021, p. 1-118.
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E-mail gcs@sg.mai.gov.pt
(2) Regulamento (UE) n.º 1077/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011 , que cria uma Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça. JO L 286 de 1.11.2011, p. 1-17 . Data do termo de validade: 10/12/2018; revogado e substituído por 32018R1726. Última versão consolidada: 09/10/2018
(3) Regulamento (UE) n.º 603/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva do Regulamento (UE) n.º 604/2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou um apátrida, e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados pelas autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol para fins de aplicação da lei e que altera o Regulamento (UE) n.º 1077/2011 que cria uma Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça.JO L 180 de 29.6.2013, p. 1-30.
(4) Regulamento (UE) n.º 604/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida. JO L 180 de 29.6.2013, p. 31-59.