2021-06-11

 

 

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)

 

 

Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.)

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.)

Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR)
Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC)
Sistema que lhe dá suporte (Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais - SGIFR)

(1) Decreto-Lei n.º 46/2021, de 11 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as orgânicas da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. Diário da República. - Série I - n.º 112 (11-06-2021), p. 6 - 32.

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede:

a) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 março, que aprova a orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.);

b) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.);

c) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de julho, e pela Lei n.º 9/2021, de 2 de março, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Artigo 14.º

Republicação

É republicado, no anexo II ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, na redação introduzida pelo presente decreto-lei.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 6.º)

«ANEXO

(a que se refere o artigo 31.º)

Mapa de cargos de direção

ANEXO II

(a que se refere o artigo 14.º)

Republicação do Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março

Artigo 1.º

Natureza

1 - O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., abreviadamente designado por ICNF, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

2 - O ICNF, I. P., prossegue atribuições da área governativa do ambiente e da ação climática, sob superintendência e tutela do respetivo membro do Governo.

3 - O ICNF, I. P., é a autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade e a autoridade florestal nacional.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

114305761

 

(2) Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 março, que aprova a orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.). Diário da República. - Série I - n.º 34 (16-02-2018), p. 990 - 995. Legislação Consolidada (11-06-2021).

 

Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.)

Decreto-Lei n.º 12/2018
de 16 de fevereiro

 Capítulo I  Disposições gerais

 Capítulo II  Missão e atribuições

 Capítulo III  Órgãos

 Capítulo IV  Organização

 Capítulo V  Disposições finais e transitórias

 

(3) Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.). Diário da República. - Série I - n.º 63 (29-03-2019), p. 1770 - 1776. Legislação Consolidada (11-06-2021). Republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2021, de 11 de junho.

 

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.)

Decreto-Lei n.º 43/2019
de 29 de março

 

(4) Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de julho, e pela Lei n.º 9/2021, de 2 de março, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. Diário da República. - Série I - n.º 64 (01-04-2019), p. 1798 - 1808. Legislação Consolidada (11-06-2021).

 

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)

Decreto-Lei n.º 45/2019
de 1 de abril

 

03/10/2024 11:52:56