Conselho Coordenador Nacional (CCN)
do Sistema da Autoridade Marítima
20-01-2025
Regulamento Interno do Conselho Coordenador Nacional do Sistema da Autoridade Marítima
Portaria n.º 15/2025/1, de 20 de janeiro / Defesa Nacional, Justiça, Administração Interna, Infraestruturas e Habitação, Economia, Ambiente e Energia e Agricultura e Pescas. - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 43/2002, de 2 de março, aprova o Regulamento Interno do Conselho Coordenador Nacional do Sistema da Autoridade Marítima. Diário da República. - Série I - n.º 13 (20-01-2025), p. 1-9.
1 - Aprovar o Regulamento Interno do Conselho Coordenador Nacional do Sistema da Autoridade Marítima, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Regulamento Interno do Conselho Coordenador Nacional do Sistema da Autoridade Marítima
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza
O Conselho Coordenador Nacional do Sistema da Autoridade Marítima (abreviadamente designado por «Conselho Coordenador Nacional» ou «CCN») é a estrutura de coordenação nacional das entidades e órgãos integrantes do sistema da autoridade marítima.
Artigo 2.º
Competência
1 - Compete ao Conselho Coordenador Nacional aprovar e emitir orientações para assegurar a articulação efetiva entre entidades e órgãos de execução do poder de autoridade marítima.
2 - Compete ainda ao CCN definir metodologias de trabalho e ações de gestão que favoreçam uma melhor coordenação e mais eficaz ação das entidades e dos órgãos de execução do poder de autoridade marítima nos diversos níveis hierárquicos.
Artigo 31.º
Norma supletiva
Em tudo o que não estiver previsto e regulado no presente Regulamento, aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
118550048
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2025-01-20 / 18:40