Ligações institucionais 

2020-01-09 / 19:12

 

 

 

Tribunal de Contas

Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC)

 

 

 

Conflitos de interesses no setor público: nova recomendação do CPC

Prevenção de riscos na contratação pública

 

2019-10-11

 

«O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) aprovou uma nova recomendação sobre prevenção de riscos na contratação pública substituindo a sua anterior Recomendação de 7 de janeiro de 2015, sobre contratação Pública, e deliberou agora, uma nova recomendação sobre a matéria. 

O Conselho reafirma os pressupostos e a pertinência que presidiram à emissão da primeira recomendação, por carecer de atualização à luz das mais recentes alterações introduzidas ao Código dos Contratos Públicos (CCP), na sequência de novas Diretivas europeias.

A nova recomendação igualmente se dirige a todas as entidades que celebrem contratos públicos e coloca o enfoque na identificação, prevenção e gestão de riscos de corrupção e infrações conexas, nos contratos públicos, quanto à sua formação e execução.

O CPC alerta, em especial, para aspetos essenciais como a fundamentação da decisão de contratar, a escolha do procedimento, a estimativa do valor do contrato e a escolha do adjudicatário. 

A existência de recursos humanos com formação adequada, a transparência dos procedimentos, a opção por mecanismos concorrenciais e de controlo de eventuais conflitos de interesses, são ainda objeto da atenção desta Recomendação que igualmente se dirige aos órgãos de fiscalização, controlo e inspeção do Setor Público para que, nas suas ações, incluam a verificação da matéria objeto desta Recomendação.

Recorde-se, que o Conselho de Prevenção da Corrupção tem em vigor uma recomendação sobre Planos de Prevenção de Riscos (PPRIC), desde 2009, acolhida por mais de 1200 entidades públicas e outra recomendação de 2012, sobre a Gestão de Conflitos de Interesses no Setor Público

# Prevenção de riscos de corrupção na contratação pública - Recomendação do CPC de 02-10-2019. CPC - Notícias».

 

 

2020-01-09

 

«O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) aprovou ontem, 8 de janeiro de 2020 uma nova Recomendação sobre gestão de conflitos de interesses no setor público. Nesta Recomendação, o CPC considera que um sistema de governação robusto, baseado nos valores da integridade, probidade, transparência e responsabilidade é preventivamente fundado nas declarações de interesses e na verificação de incompatibilidades e, casuisticamente, de impedimentos, para suprimir potenciais conflitos de interesses e, consequentemente, reduzir a vulnerabilidade das instituições à sua ocorrência

Esta Recomendação dirige-se a todas as entidades do setor público bem como aos órgãos de controlo e inspeção e a todos quantos participem em decisões, movimentem dinheiros, valores ou património públicos, substituindo a Recomendação de 7 de novembro de 2012 sobre a mesma matéria.

A nova Recomendação surge em consonância com as recentes alterações legislativas, designadamente, as introduzidas pelo denominado “pacote da transparência”, aprovado em 2019 e constituído pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho (novo regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos), pela Lei n.º 60/2019, de 13 de agosto (Estatuto dos Deputados), pela Lei Orgânica 4/2019, de 13 de setembro (cria a Entidade para a Transparência e aprova o seu Estatuto) e pela RAR n.º 210/2019, de 20 de setembro (Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República).

Considerando as situações suscetíveis de originar interesses incompatíveis entre a esfera pública e a privada ou entre a prossecução do interesse coletivo e o particular, salienta-se que o conceito de conflito de interesses inclui qualquer situação, real, aparente ou potencial, de sobreposição de interesses privados sobre os interesses públicos que os titulares de cargos públicos, políticos e administrativos, estão obrigados a defender, quer durante o exercício do mandato ou funções, quer mesmo em momento anterior ao exercício ou após a sua cessação. Neste enquadramento, destaca-se que tanto podem gerar conflitos de interesses situações de trabalhadores que deixam o cargo público para assumir funções privadas, como situações de trabalhadores que detêm interesses particulares que poderão vir a ser incompatíveis com o interesse geral inerente ao futuro exercício de cargo público.

Assim, na presente Recomendação mereceram especial reforço os aspetos seguintes:

• Períodos que antecedem e sucedem o exercício de funções públicas, em conformidade com o quadro legal e os valores éticos da organização;
• Situações de gestores que deixaram o cargo público para exercer funções privadas, quer trabalhadores que transitem do setor privado para o exercício de cargos públicos e sejam detentores de interesses privados que possam vir a colidir com o interesse geral no exercício de cargo público;
• Situações de duplas circulações entre o sector público e o setor privado, designadas por “duplas portas giratórias”;

O CPC recomenda ainda que se proceda regularmente a uma autoavaliação da política de gestão de conflitos de interesses nas organizações e entidades públicas. Conselho de Prevenção da Corrupção | 2020-01-09.

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