Conselho para a Ação Climática

 

 

02-10-2024

 

Conselho para a Ação Climática

Representante da Região Autónoma da Madeira

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 15/2024/M, de 2 de outubro / REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. Assembleia Legislativa. - Designa o representante no Conselho para a Ação Climática. Diário da República. - Série I - n.º 191 (02-10-2024), p. 1. 

 

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 15/2024/M

Designa o representante no Conselho para a Ação Climática

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 43/2023, de 14 de agosto, designar como representante no Conselho para a Ação Climática Manuel José da Conceição Biscoito.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 26 de setembro de 2024.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

118175115

 

 

______________________________________________________

BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS 
Catálogo da Biblioteca | boa@cg.oa.pt  | Informação Jurídica
2024-10-02 / 12:38

10/07/2025 20:56:31