2026-02-10 /19:00
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
(IGFEJ, I. P.)
Procuradoria Europeia: apoio técnico, administrativo e logístico em território nacional
Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ)
(1) Decreto-Lei n.º 32/2026, de 10 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Regula o apoio técnico, administrativo e logístico a prestar à Procuradoria Europeia em território nacional, alterando o Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, e o Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 28 (10-02-2025), p. 2-4.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 32/2026, de 10 de fevereiro
A Lei n.º 112/2019, de 10 de setembro, que adaptou a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, dispõe sobre a articulação e a cooperação entre as autoridades nacionais e a Procuradoria Europeia no exercício das funções desta entidade em território nacional, relativamente aos crimes da sua competência, e sobre a representação nacional na Procuradoria Europeia, regulando o procedimento interno de designação dos candidatos nacionais a Procurador Europeu, bem como a designação e o estatuto dos Procuradores Europeus Delegados nacionais.
Importa acautelar que o apoio técnico, administrativo e logístico à Procuradoria Europeia em território nacional continua a ser assegurado pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., e pela Direção-Geral da Administração da Justiça, clarificando as atribuições dos serviços, sem prejuízo da necessária colaboração recíproca para garantir maior capacidade de resposta no desempenho das funções que lhes são atribuídas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei regula o apoio técnico, administrativo e logístico a prestar à Procuradoria Europeia em território nacional, procedendo:
a) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, alterado pela Lei n.º 30/2017, de 30 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, que aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;
b) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
2 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) [...] k) [...] l) [...] m) [...] n) [...] o) [...] p) [...] q) [...] r) [...] s) [...] t) [...] u) [...]
v) Assegurar, em articulação com a Direção-Geral da Administração da Justiça e em consonância com as atribuições previstas nas alíneas i), j), m), n), o), p), q) e r), o apoio ao funcionamento da Procuradoria Europeia em território nacional, nomeadamente através de:
i) Disponibilização de instalações adequadas, incluindo para armazenamento e custódia de provas;
ii) Fornecimento e instalação de equipamentos e telecomunicações;
iii) Assistência informática;
iv) Armazenamento e tratamento de documentos classificados nos termos da Decisão do Conselho n.º 2013/488/UE, de 23 de setembro de 2013;
v) Garantia de acesso remoto aos sistemas nacionais de tratamento de dados sob gestão do IGFEJ, I. P.
3 - [...] 4 - [...]»
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - [...] 2 - [...]
3 - A DGAJ, em articulação com o IGFEJ, I. P., assegura o apoio ao funcionamento da Procuradoria Europeia em território nacional, garantindo:
a) O processamento das remunerações dos Procuradores Europeus Delegados nacionais que sejam da responsabilidade da República Portuguesa, bem como a assunção das responsabilidades que a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, atribui às entidades empregadoras;
b) O processamento das despesas de deslocação quando motivadas por ações de investigação e pelo exercício da ação penal dirigida por Procuradores Europeus Delegados nacionais que ocorram fora do local de trabalho e sempre que não sejam suportadas pela Procuradoria Europeia;
c) O apoio técnico e administrativo ao exercício das funções do Procurador Europeu nacional e dos Procuradores Europeus Delegados nacionais, através da alocação de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
d) O fornecimento de equipamento e de telecomunicações móveis aos magistrados;
e) O fornecimento de bens e serviços essenciais ao funcionamento da Procuradoria Europeia em território nacional.»
Artigo 4.º
Mapa de pessoal
O mapa de pessoal dos trabalhadores que prestam apoio técnico e administrativo à Procuradoria Europeia em território nacional é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de dezembro de 2025. - Luís Montenegro - Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira - Rita Alarcão Júdice.
Promulgado em 25 de janeiro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 27 de janeiro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119947590
(2) Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho / Ministério da Justiça. - Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.). Diário da República. - Série I - n.º 147 (31-07-2012), pp. 3947-3949. Versão Consolidada
► ALTERAÇÃO do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, alterado pela Lei n.º 30/2017, de 30 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 32/2026, de 10 de fevereiro.
(3) Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho / Ministério da Justiça. - Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça. Diário da República. - Série I - n.º 147 (31-07-2012), pp. 3949-3951. Versão Consolidada
► ALTERAÇÃO do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 32/2026, de 10 de fevereiro.
17-02-2023
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ): delegação e subdelegação de competências de competências da presidente do conselho diretivo
Coordenadora do Núcleo das Custas Processuais e Apoio Judiciário (NCPAJ)
Coordenadora do Núcleo Jurídico e do Contencioso (NJC)
Coordenadora do Núcleo de Planeamento, Organização e Controlo Interno (NPOCI),
Diretora do Gabinete de Administração de Bens (GAB)
Vice-Presidente do Conselho Diretivo
Vogal do Conselho do Conselho Diretivo
Despacho n.º 2396/2023 (Série II), de 2 de fevereiro / Justiça - Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, e do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), aprovados pela Portaria n.º 391/2012, de 29 de novembro, delega e subdelega competências. Diário da República. - Série II-C - n.º 35 (17-02-2023), p. 70 - 72.
JUSTIÇA
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
Despacho n.º 2396/2023
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, e do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), aprovados pela Portaria n.º 391/2012, de 29 de novembro, bem como no uso das competências conferidas pelo artigo 23.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, e na alínea d) do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, no âmbito dos poderes que me foram conferidos pela deliberação n.º 107-A/2023, de 24 de janeiro de 2023, do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17 de 24 de janeiro de 2023, sem prejuízo do direito de avocação, delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, na Vice-Presidente, nos Vogais, Diretores de Departamento e Coordenadores de Núcleo infra identificados os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - Na Vice-Presidente do Conselho Diretivo Isabel Maria Mexia Esteves da Rosa, os poderes necessários para:
a) Praticar, nos termos da alínea d) do n.º 1, e dos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais;
b) Autorizar as deslocações em serviço dos técnicos dos respetivos departamentos, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito dos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
c) Autorizar, na sequência da autorização prevista na alínea anterior, o processamento dos abonos correspondentes ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, no âmbito dos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
e) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, no âmbito dos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
f) Aprovar os mapas de férias e as correspondentes alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, no âmbito dos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.
2 - No Vogal do Conselho do Conselho Diretivo, Vasco José Manso de Oliveira Costa, os poderes necessários para:
a) Autorizar as deslocações em serviço dos técnicos dos respetivos departamentos, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
b) Autorizar, na sequência da autorização prevista na alínea anterior, o processamento dos abonos correspondentes ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, no âmbito dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
d) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, no âmbito dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
e) Aprovar os mapas de férias e as correspondentes alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, no âmbito dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.
3 - No Vogal do Conselho do Conselho Diretivo, Gonçalo José Semedo Ávila Trindade, os poderes necessários para:
a) Autorizar as deslocações em serviço dos técnicos dos respetivos departamentos, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito dos artigos 7.º e 8.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
b) Autorizar, na sequência da autorização prevista na alínea anterior, o processamento dos abonos correspondentes ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, no âmbito dos artigos 7.º e 8.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
d) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, no âmbito dos artigos 7.º e 8.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
e) Aprovar os mapas de férias e as correspondentes alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, no âmbito dos artigos 7.º e 8.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.
4 - Na Diretora do Gabinete de Administração de Bens (GAB), Ana Isabel Estevinho Marcolino:
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências legais do GAB, até ao montante de (euro)5.000,00 (cinco mil euros), nos termos do Despacho n.º 7900/2022, de 28 de junho, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado no Diário da República n.º 123, Série II de 28 de junho de 2022;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação com aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências legais do GAB, até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);
c) Homologar a avaliação de bens apreendidos, desde que inferior a (euro)5.000,00 (cinco mil euros), nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 45/2011, de 24 de junho;
d) Autorizar o desmantelamento de veículos cujo valor de avaliação não exceda (euro)500,00 (quinhentos euros), nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 45/2011, de 24 de junho;
e) Adjudicar a venda de bens quando realizada através da Plataforma e-leilões na modalidade de leilão eletrónico;
f) Autorizar a transferência do produto das vendas realizadas pelo GAB nos termos do n.º 6 do artigo 17.º Autorizar a realização de despesas com o pagamento de taxas e emolumentos, no âmbito das competências legais do GAB, até ao montante máximo de (euro)5.000,00 (euro) (cinco mil euros);
g) Assinar declarações de venda e títulos de transmissão de bens;
h) Assinar e visar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do GAB;
i) Assinar requerimentos dirigidos a outros serviços e organismos, no âmbito das competências legais do GAB;
j) Notificar o proprietário ou legítimo possuidor de um bem, da decisão de homologação, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 12.º e 13.º da Lei n.º 45/2011, de 24 de junho;
k) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores do GAB, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito do artigo 9.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.
5 - Na Coordenadora do Núcleo das Custas Processuais e Apoio Judiciário (NCPAJ), Maria do Carmo da Cunha Viana:
a) Decidir os pedidos relativos à prescrição de cheques no âmbito dos processos judiciais, nos termos da lei em vigor, até ao montante máximo de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros);
b) Autorizar a despesa e pagamento dos pedidos deferidos nos termos da alínea anterior;
c) Autorizar a despesa e pagamento dos adiantamentos previstos nos artigos 8.º-A e 8.º-B da Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro, até ao montante máximo de 500,00 (euro) (quinhentos euros);
d) Autorizar a despesa e restituição de taxas de justiça pagas no Balcão Nacional de Injunções e Balcão Nacional do Arrendamento, até ao montante máximo de 500,00 (euro) (quinhentos euros);
e) Autorizar a despesa e restituição de taxas relativas a atos avulsos e certidões eletrónicas, até ao montante máximo de 500,00 (euro) (quinhentos euros);
f) Autorizar os reembolsos de DUC não utilizados, nos termos do n.º 8 do artigo 14.º do Regulamento das Custas Processuais, até ao montante máximo de 500,00 (euro) (quinhentos euros);
g) Autorizar a despesa e restituição de quantias depositadas em excesso, referentes a reposições de honorários e despesas, até ao limite máximo de 500,00 (euro) (quinhentos euros);
h) Assinar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do NCPAJ.
6 - Na Coordenadora do Núcleo Jurídico e do Contencioso (NJC), Rosa Maria Mota Bernardo:
a) Autorizar a despesa relativa a taxas de justiça, no âmbito de processos de contencioso em que o IGFEJ, I. P. seja parte, até ao montante de (euro) 2.000,00 (dois mil euros);
b) Assinar e visar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do NJC;
c) Autorizar as deslocações aos tribunais dos trabalhadores do NJC.
7 - Na Coordenadora do Núcleo de Planeamento, Organização e Controlo Interno (NPOCI), Tatiana Morazzo Lima de Brito Afonso Botelho:
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências legais do NPOCI, até ao montante de (euro)5.000,00 (cinco mil euros), nos termos do Despacho n.º 7900/2022, de 28 de junho, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado no Diário da República n.º 123, Série II de 28 de junho de 2022;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação com aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências legais do NPOCI, até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);
c) Promover a elaboração dos instrumentos de gestão, relatórios e pedidos de informação enquadrados no âmbito da alínea b) do n.º 7 do Despacho n.º 340/2013, publicado no Diário da República n.º 5, Série II, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com a redação dada pela Deliberação n.º 1104/2016, publicada no Diário da República n.º 132, Série II, de 12 de julho de 2016;
d) Assinar e visar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do NPOCI.
8 - Das despesas autorizadas pelos Diretores e Coordenadores suprarreferidos, no âmbito das competências ora subdelegadas, dever-me-á ser dado conhecimento mensal.
9 - A presente delegação não prejudica o exercício pelos dirigentes das competências próprias, previstas no artigo 8.º do Estatuto de Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conformidade com o Anexo II do referido Estatuto.
10 - O presente despacho revoga o Despacho n.º 14342/2022, de 15 dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 240.
11 - Pela presente delegação e subdelegação ficam ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes desde 21 de novembro de 2022.
2 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Rosa Sá.
316141812
09-01-2023
Projeto de Regulamento sobre Vínculo de Contrato Individual de Trabalho
Consulta pública pelo prazo de 30 dias
Anúncio (extrato) n.º 2-A/2023 (Série II), de 5 de janeiro / Justiça - Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. - Projeto de Regulamento sobre Vínculo de Contrato Individual de Trabalho do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.. Diário da República. - Série II-C - n.º 6 - 1.º Suplemento (09-01-2023), p. 2.
JUSTIÇA
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
Anúncio (extrato) n.º 2-A/2023
Sumário: Projeto de Regulamento sobre Vínculo de Contrato Individual de Trabalho do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
Torna-se público que o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), em reunião de 05 de janeiro de 2023, deliberou submeter o projeto de «Regulamento sobre Vínculo de Contrato Individual de Trabalho do IGFEJ, I. P.» a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, nos termos e efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a contar da data da publicação do respetivo Aviso na 2.ª série do Diário da República.
O Projeto de Regulamento encontra-se disponível para consulta no sítio institucional do IGFEJ, I. P., em www.igfej.mj.pt.
Os interessados podem apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões que possam ser relevantes para o procedimento, as quais deverão ser dirigidas à Presidente do Conselho Diretivo do IGFEJ, I. P. para o endereço de correio eletrónico:
5 de janeiro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Rosa Sá.
316040821
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2026-02-10 / 18:05