Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.)
30-01-2024
Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.)
Portaria n.º 27/2024, de 30 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E FINANÇAS. - Procede à segunda alteração aos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.). Diário da República. - Série I - n.º 21 (30-01-2024), p. 8 - 26.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E FINANÇAS
Portaria n.º 27/2024
de 30 de janeiro
Os Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), foram aprovados em anexo à Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, e alterados pela Portaria n.º 231/2015, de 6 de agosto.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto, acrescem novas competências atribuídas ao IPDJ, I. P., desde logo a fiscalização das sociedades desportivas, nomeadamente mediante a realização de inquéritos, inspeções, sindicâncias e auditorias externas.
Por seu turno, com a extinção, por fusão, do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., operada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, resultou a transferência para o IPDJ, I. P., das atribuições referentes a programas de inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, nomeadamente o Programa Escolhas, com um grande impacto social e volume de projetos, de entidades parceiras e de participantes.
Por fim, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2022, de 13 de setembro, que aprova o II Plano Nacional para a Juventude (PNJ), atribuiu ao IPDJ, I. P., a responsabilidade pela sua implementação, a qual, tendo por base a exigência da experiência de coordenação do IPNJ e o aumento de 72 % do número de medidas face ao primeiro Plano, aumenta o esforço despendido com as atribuições relacionadas com a articulação interministerial das políticas de juventude.
Neste contexto, com vista a garantir uma gestão interna eficaz, orientada para o cumprimento dos objetivos traçados nos diplomas supracitados, afigura-se de impressiva relevância proceder ao reajustamento da estrutura organizacional do IPDJ, I. P., adequando a organização interna deste organismo às atribuições.
Integra o reajustamento supramencionado a reorganização da área de juventude, justificando a reorganização do Departamento de Juventude, mediante a assunção de novas competências e a criação do Departamento de Programas de Juventude e das duas Divisões de Programas Sociais, respetivamente do Norte e Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, Sul e Regiões Autónomas, considerando o planeamento e acompanhamento local dos projetos.
Outro aspeto importante da reorganização dos serviços prende-se com a necessidade de dotar o IPDJ, I. P., de um departamento com competências de fiscalização, que decorre da aplicação do Regime Jurídico das Sociedades Desportivas, aprovado pela Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto, clarificando-se, assim, as competências do Departamento Jurídico, desde logo no que concerne à segregação de funções e aos processos de contraordenações e contencioso.
Face à diversidade, complexidade e amplitude das atribuições do IPDJ, I. P., importa também ir ao encontro das melhores práticas em termos de atendimento na Administração Pública, centrando a relação de proximidade com os cidadãos nas duas áreas de missão, através de um sistema de atendimento multicanal.
Reforça-se, ainda, a importância do trabalho de equipas assente numa abordagem colaborativa, alargando as áreas em que podem ser criadas equipas multidisciplinares, atendendo a novas áreas emergentes no contexto atual do panorama de políticas de juventude e desporto.
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Secretária de Estado da Administração Pública e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, o seguinte.
Artigo 1.º
Alteração ao anexo à Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro
Os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 7.º e 9.º dos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 231/2015, de 6 de agosto, passam a ter a seguinte redação: (...)
Artigo 2.º
Aditamento ao anexo à Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro
São aditados os artigos 7.º-A (Departamento de Programas de Juventude), 9.º-A (Departamento de Fiscalização e Auditoria), 15.º-A (Divisão de Contraordenações e Contencioso), 21.º-A (Divisão de Programas Sociais Norte e Centro) e 21.º-B (Divisão de Programas Sociais da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Sul e Regiões Autónomas) aos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 231/2015, de 6 de agosto, com a seguinte redação: (...)
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogadas as alíneas l) e n) do n.º 2 do artigo 3.º, as alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 5.º, as alíneas m) e o) do n.º 2 do artigo 7.º e as alíneas h), j), k), l) e m) do n.º 2 do artigo 9.º dos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 231/2015, de 6 de agosto.
Artigo 4.º
Republicação
São republicados em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, os Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 231/2015, de 6 de agosto, com a redação introduzida pela presente portaria.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.
Artigo 6.º
Produção de efeitos
A criação da Divisão de Programas Sociais Norte e Centro e da Divisão de Programas Sociais da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Sul e Regiões Autónomas produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 4 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 7 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia, em 8 de janeiro de 2024.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
ESTATUTOS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO DESPORTO E JUVENTUDE, I. P.
Artigo 1.º
Estrutura
1 - A organização interna dos serviços do IPDJ, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas de primeiro nível, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao Conselho Diretivo:
a) O Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais;
b) O Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais;
c) O Departamento Jurídico;
d) O Departamento de Desporto;
e) O Departamento de Políticas de Juventude e Associativismo;
f) O Departamento de Programas de Juventude;
g) O Departamento de Infraestruturas;
h) O Departamento de Formação e Qualificação;
i) O Departamento de Fiscalização e Auditoria;
j) (Revogada.)
k) O Departamento de Medicina Desportiva;
l) O Centro Desportivo Nacional do Jamor.
2 - Por deliberação do Conselho Diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de segundo nível, integradas ou não em unidades orgânicas de primeiro nível, sendo as respetivas competências definidas naquele despacho, o qual é objeto de publicação no Diário da República.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são, desde já, criadas:
a) A Divisão de Recursos Humanos, integrada no Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais;
b) A Divisão de Recursos Financeiros, integrada no Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais;
c) A Divisão de Aprovisionamento e Património, integrada no Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais;
d) A Divisão de Contraordenações e Contencioso, integrada no Departamento Jurídico;
e) A Divisão de Desporto Federado, integrada no Departamento de Desporto;
f) A Divisão de Programas, integrada no Departamento de Programas de Juventude;
g) A Divisão das Infraestruturas Desportivas, integrada no Departamento de Infraestruturas;
h) A Divisão de Infraestruturas Tecnológicas, integrada no Departamento de Infraestruturas;
i) A Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional, subordinada hierárquica e funcionalmente ao Conselho Diretivo;
j) A Delegação do Porto do Departamento de Medicina Desportiva, integrada no Departamento de Medicina Desportiva;
k) A Divisão de Programas Sociais Norte e Centro, integrada no Departamento de Programas de Juventude;
l) A Divisão de Programas Sociais da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Sul e Regiões Autónomas, integrada no Departamento de Programas de Juventude.
4 - O número de unidades orgânicas de segundo nível não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 18, incluindo as referidas no número anterior.
5 - A organização interna do IPDJ, I. P., pode incluir, ainda, até quatro equipas multidisciplinares, criadas por deliberação do Conselho Diretivo, nas áreas de desenvolvimento e prossecução de políticas, programas, planos e iniciativas relacionadas com os temas de direitos humanos, integridade no desporto, capacitação dos tecidos associativos desportivo e jovem, bem como de investigação, estatística e análise de dados nos setores do desporto e juventude, sendo os respetivos chefes de equipa equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
6 - O IPDJ, I. P., dispõe de serviços territorialmente desconcentrados, com a natureza de unidades orgânicas de primeiro nível, designadas por Direções Regionais, cujo âmbito territorial corresponde ao nível ii da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUT II) do continente.
7 - O IPDJ, I. P., assegura a gestão de um sistema de atendimento multicanal, podendo criar postos de atendimento locais até um número máximo de 60, preferencialmente na dependência das Direções Regionais em que territorialmente se integram, com o objetivo de divulgar os programas e iniciativas públicas nacionais e internacionais no âmbito das suas atribuições, bem como garantir o acesso de proximidade a serviços que contribuem para a formação e desenvolvimento dos jovens.
Artigo 23.º
Norma transitória
(Revogado.)
117297002
////////////////////////////////////////////////
13-10-2023
Prémio Nacional da Igualdade de Género no Desporto - «Desporto + Igual»
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.)
Regulamento n.º 1087/2023 (Série II), de 26 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. - Aprova o Regulamento do Prémio Nacional da Igualdade de Género no Desporto - «Desporto + Igual». Diário da República. - Série II-C - n.º 199 (13-10-2023), p. 22 - 27.
______________________________________________________
BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Catálogo da Biblioteca | boa@cg.oa.pt | Informação Jurídica
2024-02-02 / 14:52