31-05-2022
Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER): alteração da orgânica
Gestão da rede informática do Governo (RING)
Gestão do Portal do Governo: criação do cargo de técnico de comunicação
Infraestruturas críticas nacionais e europeias
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
Recrutamento e provimento
(1) Portaria n.º 152-B/2022, de 31 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E FINANÇAS. - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 163/2007, de 3 de maio, fixa a primeira alteração à Portaria n.º 467/2009, de 6 de maio, que aprova o mapa de pessoal, em regime de comissão de serviço, do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER). Diário da República. - Série I - n.º 105 - 1.º Suplemento (31-05-2022), p. 2 - 3.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E FINANÇAS
Portaria n.º 152-B/2022
de 31 de maio
Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 467/2009, de 6 de maio, que aprova o mapa de pessoal, em regime de comissão de serviço, do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER).
O Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) é o serviço responsável pela gestão da rede informática do Governo (RING) e pela prestação de apoio nos domínios das tecnologias de informação e de comunicações e dos sistemas de informação. Trata-se, por isso, de um serviço fundamental ao bom funcionamento do Governo.
Em face da constante e rápida evolução e desenvolvimento das tecnologias de informação e da utilização de meios eletrónicos - circunstância que foi ainda mais evidente na sequência da pandemia da doença COVID-19 -, é necessário assegurar que o CEGER tem ao seu dispor os meios necessários para assegurar as suas atribuições, designadamente os meios humanos adequados para assegurar a segurança da RING, capacitando-o para uma melhor resposta às exigências tecnológicas atuais, ao desenvolvimento de soluções relacionadas com a desmaterialização de processos, com a mobilidade de acessos ou com a manutenção de infraestruturas de rede, sem descurar os aspetos relacionados com a segurança.
Neste sentido, por via do Decreto-Lei n.º 20/2022, de 28 de janeiro, foi alterado, na orgânica do CEGER, o coeficiente que permite o preenchimento de lugares do respetivo mapa de pessoal por elementos sem vínculo ao Estado, nomeados em regime de comissão de serviço, passando a fixar-se um limite de 70 % do número total de lugares providos em vez do anterior limite de 50 %.
Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, procedeu à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2007, de 3 de maio, no sentido de incluir a gestão do Portal do Governo como uma das atribuições do CEGER, prevendo a criação do cargo de técnico de comunicação.
Torna-se assim necessário refletir estas alterações no mapa de pessoal, em regime de comissão de serviço, do CEGER, o que se faz pela presente portaria.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 163/2007, de 3 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 467/2009, de 6 de maio.
Artigo 2.º
Alteração ao mapa anexo à Portaria n.º 467/2009, de 6 de maio
O mapa anexo à Portaria n.º 467/2009, de 6 de maio, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo, em 30 de maio de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha, em 31 de maio de 2022.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO
Mapa
115383426
(2) Decreto-Lei n.º 163/2007, de 3 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova a orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo. Diário da República. - Série I - n.º 85 (03-05-2007), p. 2939 - 2942. Legislação Consolidada (28-01-2022).
ÍNDICE SISTEMÁTICO
[Decreto-Lei n.º 163/2007, de 3 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 16/2012, de 26 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 20/2022, de 28 de janeiro, que altera o artigo 5.º (Recrutamento e provimento), n.º «3 - O número de lugares do quadro do pessoal do CEGER destinado a elementos sem vínculo ao Estado nomeados em regime de comissão de serviço não pode exceder 70 % do número total de lugares providos.»]
(3) Portaria n.º 467/2009, de 6 de maio / Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Aprova o mapa de pessoal, em regime de comissão de serviço, do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER). Diário da República. - Série I - n.º 87 (06-05-2009), p. 2609 - 2609. Alteração do mapa anexo pela Portaria n.º 152-B/2022, de 31 de maio.
(4) Decreto-Lei n.º 20/2022, de 28 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova os procedimentos para identificação, designação, proteção e aumento da resiliência das infraestruturas críticas nacionais e europeias. Diário da República. - Série I - n.º 20 (28-01-2022), p. 2 - 14. O Artigo 27.º altera o artigo 5.º (Recrutamento e provimento) do Decreto-Lei n.º 163/2007, de 3 de maio, que aprova a orgânica do CEGER.
(2) Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera orgânicas de diversos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado no âmbito da execução do Plano de Recuperação e Resiliência. Diário da República. - Série I - n.º 104 (30-05-2022), p. 2 - 24.