2021-11-24 / 12:05
ORDEM DOS ADVOGADOS
1926
18-09-1926
Criação da Ordem dos Advogados
(1) Decreto n.º 12334, de 18 de setembro de 1926 / Ministério da Justiça e dos Cultos. Direção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição. - Cria a Ordem dos Advogados. Diário do Govêrno. - Série I - n.º 208 (18-09-1926), p. 1336 - 1342.
(2) Nova Publicação (Retificação) de 14 de outubro de 1926 / Ministério da Justiça e dos Cultos. Direção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição. - Nova publicação, retificada, do § 3.º do artigo 29.º do decreto n.º 12334, que cria a Ordem dos Advogados. Diário do Governo. - Série I - n.º 229 (14-10-1926), p. 1551.
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Averiguação de inidoneidade para o exercício da profissão
Estatuto da Ordem dos Advogados de 2015
Publicações na 2.ª série do Diário da República
Remuneração do revisor oficial de contas que integra o conselho fiscal
Estatuto da Ordem dos Advogados
(1) Lei 145/2015 de 09 de setembro / ASSEMBLEI DA REPÚBLICA. - Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro. Diário da República. - Série I - n.º 176 (09-09-2015), p. 7285 - 7325. Versão Consolidada. Artigos 1.º (Objeto) a 5.º (Entrada em vigor) + ANEXO (a que se refere o artigo 2.º):
ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Artigo 1.º (Denominação, natureza e sede) a artigo 227.º (Tutela de legalidade) + Anexo (a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Estatuto da Ordem dos Advogados) Correspondência territorial das regiões.
(2.1) Lei n.º 26/2019, de 28 de março / Assembleia da República. - Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública. Diário da República. - Série I - n.º 62 (28-03-2019), p. 1751 - 1752.
(2.2) «Eleições 2020 - 2022 | Parecer da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género | 12-09-2019. - A Comissão Eleitoral solicitou à Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) parecer sobre a aplicabilidade da Lei n.º 26/2019, de 28 de Março, ao processo eleitoral para os diversos órgãos da Ordem dos Advogados para o Triénio 2020 - 2022. Divulga-se o parecer emitido pela CIG, entidade competente para acompanhamento e aplicação da referida Lei n.º 26/2019, o qual será seguido pela Comissão Eleitoral: Parecer n.º 16/2019, da CIG, de 11 de setembro. PORTAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS».
(3) Regulamento n.º 624/2019 OA (Série II), de 31 de julho / Ordem dos Advogados. - Regulamento Eleitoral aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Advogados, de 29 de julho de 2019. Diário da República. - Série II-E - n.º 151 (08-08-2019), p. 149 - 161: aplicação dos artigos 11.º (Eleição dos titulares), 12.º (Apresentação de candidaturas), 13.º (Data das eleições), 14.º (Voto), 33.º (Constituição e competência), n.º 2, d), 34.º (Reuniões da assembleia geral), n.º 1, 40.º (Competência [do bastonário]), n.º 2, e 62.º (Delegados da Ordem dos Advogados) do EOA/2015.
(3) Lei n.º 23/2020, de 6 de julho / Assembleia da República. - Revê o estatuto remuneratório do revisor oficial de contas que integra o conselho fiscal da Ordem dos Advogados, procedendo à primeira alteração ao respetivo Estatuto. Diário da República. - Série I - n.º 129 (06-07-2020), p. 2 - 3. Alteração dos artigos 15.º, n.º 4, 49.º, n.º 1, alínea b), e 182.º, n.º 8 do EOA 2015.
(4) Lei n.º 79/2021, de 24 de novembro / Assembleia da República. - Transpõe a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, que aprova a Lei do Cibercrime, e outros atos legislativos. Diário da República. - Série I - n.º 228 (24-11-2021), p. 9 - 38. Alteração do n.º 2 do artigo 177.º do EOA.
► Alteração do artigo 177.º (Instauração do processo) [do Capítulo IX -Averiguação de inidoneidade para o exercício da profissão] do EOA pela Lei n.º 79/2021, de 24 de novembro, a partir de 24.12.2021.
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Publicações do Conselho Geral da Ordem dos Advogados (CGOA), nos termos do «Artigo 202.º (Publicação obrigatória) do EOA/2015. - Toda a regulamentação emergente dos competentes órgãos da Ordem dos Advogados bem como as decisões administrativas suscetíveis de recurso contencioso atinentes ao exercício da profissão de advogado devem ser obrigatoriamente publicadas na 2.ª série do Diário da República»: sumários das publicações do CGOA: 06-05-2019