Ligações temáticas

2024-06-25 / 15:48

 

 

A

 

 

Abalroamentos no mar: medidas de prevenção no âmbito da jurisdição da Capitania do Porto de Caminha

(1) Edital n.º 273/2020 (Série II), de 31 de janeiro / Defesa Nacional. Autoridade Marítima Nacional. Direção-Geral da Autoridade Marítima. - Procede à publicação do edital da Capitania do Porto de Caminha. Diário da República. - Série II-C - n.º 37 (21-02-2020), p. 71 - 104.

(2) Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar - 1972 (RIEAM-72), aprovado pelo Decreto n.º 55/78, de 27 de junho, com as alterações introduzidas pelo Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 9 de novembro 1983 e pelos Decretos n.º 45/90, de 20 de outubro, n.º 56/91, de 21 de setembro, n.º 27/2005, de 28 de dezembro e n.º 1/2006, de 2 de janeiro.

(3) Regulamento Geral das Capitanias (RGC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de julho.

(4) Convenção das Nações Unidas sobre o Direito da Mar, de 10 de dezembro 1982.

(5) Embarcações de alta velocidade (EAV): Decreto-Lei n.º 249/90, de 01-08, na redação do Decreto-Lei n.º 274/93, de 04-08

(6) Decreto-Lei n.º 45/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 108/2004, de 27 de julho, 263/2009, de 28 de setembro e 52/2012, de 7 de março, aplicação de contraordenações, se outro regime mais grave lhe não for aplicável

(7) Portaria n.º 630/2002, de 12 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 26-D/2002, de 31 de julho, que aprova o plano Nacional de Comunicações em VHF - Serviço Móvel Marítimo.

 

 

Abastecimento de água e de saneamento de águas residuais

Decreto-Lei n.º 14-B/2020, de 07 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia COVID-19, no âmbito dos sistemas de titularidade estatal de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais. Diário da República. - Série I - n.º 69 - 1.º Suplemento (07-04-2020), p. 11-(4) a 11-(6).

 

 

Abastecimento de bens e serviços públicos essenciais durante o período de estado de emergência

(1) Despacho n.º 3547-A/2020 (Série II), de 22-03 / Ambiente e Ação Climática. Gabinete do Ministro. - Regulamenta a declaração do estado de emergência, assegurando o funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e dos serviços públicos essenciais, bem como as condições de funcionamento em que estes devem operar. Diário da República. - Série II-C - n.º 57-B - 1.º Suplemento (22-03-2020), p. 5-(2) a 5-(7).

(2) Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18-03 / Presidência da República. - Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. - Série I - n.º 55 - 3.º Suplemento (18-03-2020), p. 13-(2) a 13-(4).

(3.1) Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março. Diário da República. - Série I - n.º 57 - 1.º Suplemento (20-03-2020), p. 11-(5) a 11-(17).

(3.2) Declaração de Retificação n.º 11-D/2020, de 20-03 / Presidência do Conselho de Ministros. Secretaria-Geral. - Retifica o Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, da Presidência do Conselho de Ministros que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, publicado no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 57, 20 de março de 2020. Diário da República. - Série I - n.º 57- 2.º Suplemento (20-03-2020), p. 11-(2).

 

 

 

Abono de família para crianças e jovens, abono de família pré-natal e subsídio de funeral

Portaria n.º 276/2019, de 28 de agosto / FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 14.º e no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2016, de 6 de janeiro e pelas Leis n.ºs 42/2016, de 28 de dezembro, e 114/2017, de 29 de dezembro, atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e do subsídio de funeral. Diário da República. - Série I - n.º 164 (28-08-2019), p. 121 - 124.

 

 

 

Abono de família para crianças e jovens | Orçamento do Estado para 2023

(1.1) Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2023. Diário da República. - Série I - n.º 251 - 2.º Suplemento (30-12-2022), p. 90 - 377.
(1.2) Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 3 de janeiro / Assembleia da República. - Retifica a Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023. Diário da República. - Série I - n.º 2 - 1.º Suplemento (03-10-2022), p. 2 - 89.

(2) Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto / Ministério da Segurança Social e do Trabalho. -  Institui o abono de família para crianças e jovens e define a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar. Diário da República. - Série I - n.º 177 (02-08-2003), p. 4594 - 4605. Versão Consolidada

- Alteração do n.º 4 «O montante do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais é majorado em 50 %» do artigo 14.º [Determinação dos montantes do abono de família para crianças e jovens] do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, que institui o abono de família para crianças e jovens e define a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar, pelo artigo 276.º do OE/2023.

Nos termos do n.º 5 do artigo 282.º do OE/2023, a redação do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.

 

 

 

Ação executiva: comunicações eletrónicas | 08-10-2019

Caixa Geral de Aposentações
Fundo de Garantia Salarial
Penhoras de prestações sociais e pensões
Segurança Social
Sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais
Tramitação eletrónica dos processos judiciais

(1) Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março / Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social. - Regulamenta os meios eletrónicos de identificação do executado e dos seus bens e da citação electrónica de instituições públicas, em matéria de ação executiva. Diário da República Série I  - n.º 62 - 1.º Suplemento (30-03-20099, p. 1946-(2) a 1946-(5). Legislação Consolidada (17-09-2015): artigos 1.º (Objeto e âmbito) a artigo 15.º (Entrada em vigor) na redação alterada pela Portaria n.º 350/2013, de 3 de dezembro, e pela Portaria n.º 288/2015, de 17 de setembro. 

- alteração dos artigos 1.º, 2.º e 4.º pelo artigo 3.º (Alteração à Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março) pela Portaria n.º 358/2019, de 8 de outubro.

- revogação do n.º 4 «A segurança social disponibiliza ainda ao agente de execução informação sobre a existência de penhoras que recaiam sobre as prestações sociais do executado, referidas no número anterior.» do artigo 4.º da Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março, pelo artigo 4.º (Norma revogatória) pela Portaria n.º 358/2019, de 8 de outubro.

(2) Lei n.º 41/2013, de 26 de junho / Assembleia da República. - Aprova o Código de Processo Civil. Diário da República. - Série I - n.º 121 (26-06-2013), p. 3518 - 3665. Legislação Consolidada (13-09-2019).

(3) Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Procede à alteração do Código de Processo Civil, alterando o regime de tramitação eletrónica dos processos judiciais. Diário da República. - Série I - n.º 142 (26-07-2019), p. 7 - 25.

(4) Portaria n.º 358/2019, de 8 de outubro / JUSTIÇA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Ao abrigo do disposto nos n.ºs 2 e 5 do artigo 132.º, no n.º 9 do artigo 144.º, na alínea a) do n.º 5 do artigo 219.º, no n.º 3 do artigo 749.º, no n.º 8 do artigo 773.º e no n.º 6 do artigo 779.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, regulamenta as comunicações eletrónicas entre o sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais, o sistema informático de suporte à atividade dos agentes de execução e os sistemas de informação da Segurança Social, do Fundo de Garantia Salarial e da Caixa Geral de Aposentações no âmbito da realização de penhoras de prestações sociais e pensões. Diário da República. - Série I - n.º 193 (08-10-2019), p. 13 - 16# Resumo

- Aplicação dos artigo 712.º (Tramitação eletrónica do processo), n.º 3, artigo 773.º (Penhora de créditos), n.º 8, e artigo 779.º (Penhora de rendas, abonos, vencimentos, salários ou rendimentos periódicos), n.º 6.

 

 

Ação executiva cível: faturas das despesas relativas a comissões e serviços bancários emitidas em nome do exequente

Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26-06: artigos 132.º, 712.º, 719.º, 720.º, 721.º e 780.º
Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, aprovado pela Lei n.º 154/2015, de 14-09: artigos 168.º, 171.º e 173.º

(1) Portaria n.º 239/2020, de 12 de outubro / JUSTIÇA. - Altera a Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto, que regulamenta vários aspetos das ações executivas cíveis. Diário da República. - Série I - n.º 198 (12-10-2020), p. 10 - 11.

(2) Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto / Ministério da Justiça. - Regulamenta vários aspetos das ações executivas cíveis. Diário da República. - Série I - n.º 166 (29-08-2013), p. 5209 - 5240. Legislação Consolidada (12-10-2020): o n.º 5 do artigo 52.º (Despesas do agente de execução) foi alterado pela Portaria n.º 239/2020, de 12-10.

 

 

Acessibilidades: Estrutura de Missão 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2020, de 5 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, cria a Estrutura de Missão para Promoção das Acessibilidades. Diário da República. - Série I - n.º 25 (05-02-2020), p. 5 - 8.

 

 

Acessibilidades: Relatório 

«Divulgação do Relatório da Comissão para a Promoção das Acessibilidades | 07/02/2020. - O Relatório da Comissão para a Promoção das Acessibilidades, previsto no Decreto-Lei n.º 125/2017, de 04 de outubro, cuja entidade criada pelo Despacho n.º 8614/2018, de 27 de agosto, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, já se encontra disponível no sítio web do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., o qual foi entregue no passado dia 30 de janeiro, pelos membros da Comissão, a Sua Excelência a Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes. Instituto Nacional para a Reabilitação (INR)»

 

 

Acesso ao direito: conhecimento dos fundamentos da escusa pelos requerentes

Apoio judiciário: conhecimento dos fundamentos da escusa pelos requerentes
Certidão de documentos administrativos
Direito à informação procedimental por parte dos requerentes de apoio judiciário
Exceções ao direito de acesso à informação procedimental 
Procedimentos de apoio judiciário 
Segredo profissional dos advogados
Tribunais administrativos

CPA: art. 83.º (Consulta do processo e passagem de certidões), n.º 1 e n.º 3
EOA: art. 92.º (Segredo profissional), n.º 1, alínea b)

(1) Parecer sobre segredo profissional no âmbito das escusas do acesso ao direito / Sérvulo Correia; António Cadilha e Cláudia Amorim In: Revista da Ordem dos Advogados. -  Ano 79 n.º III/IV (julho. - dezembro 2019), p. 413-457. Portal da Ordem | Publicações | Revista | PDF - 455 KB, 45 p. | Distribuição em 07-02-2020.

(2) CPA 2015: «Artigo 83.º (Consulta do processo e passagem de certidões). - 1 - Os interessados têm o direito de consultar o processo que não contenha documentos classificados ou que revelem segredo comercial ou industrial ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica. 2 - O direito referido no número anterior abrange os documentos relativos a terceiros, sem prejuízo da proteção dos dados pessoais nos termos da lei.3 - Os interessados têm o direito, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas, de obter certidão, reprodução ou declaração autenticada dos documentos que constem dos processos a que tenham acesso». Legislação Consolidada (07-01-2015).

(3) EOA 2015: «Artigo 92.º (Segredo profissional). - 1 - O advogado é obrigado a guardar segredo profissional no que respeita a todos os factos cujo conhecimento lhe advenha do exercício das suas funções ou da prestação dos seus serviços, designadamente: a) A factos referentes a assuntos profissionais conhecidos, exclusivamente, por revelação do cliente ou revelados por ordem deste; b) A factos de que tenha tido conhecimento em virtude de cargo desempenhado na Ordem dos Advogados; (...)».

 

 

Acesso ao direito e aos tribunais: processo de inscrição dos advogados no sistema 

(1) Deliberação n.º 830/2020 (Série II), de 15 de julho / Ordem dos Advogados. - Processo de inscrição dos advogados no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais. Diário da República. - Série II-E - n.º 166 (26-08-2020), p. 184 - 185.

(2.1) Deliberação n.º 755/2019 (Série II), de 5 de junho / Ordem dos Advogados. - Deliberação aprovada em sessão plenária do Conselho Geral de 3 de maio de 2019 que aprovou o processo de inscrição dos advogados no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais. Diário da República. - Série II-E - n.º 123 (01-07-2019), p. 18696.

(2.2) Declaração de Retificação n.º 717/2019 (Série II) de 13 de agosto / Ordem dos Advogados. - Retifica a Deliberação n.º 755/2019, de 1 de julho - processo de inscrição dos advogados no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais. Diário da República. - Série II-E - n.º 178 (17-09-2019), p. 102.

 

 

Acesso ao direito e aos tribunais: remuneração dos profissionais forenses

(1) Portaria n.º 161/2020, de 30 de junho / Finanças e Justiça. - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, atualiza o valor da unidade de referência constante da tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual. Diário da República. - Série I - n.º 125 (30-06-2020), p. 17 - 18.

(2) Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro / Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça. - Aprova a tabela de honorários dos advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços que prestem no âmbito da protecção jurídica. Revoga a Portaria n.º 150/2002, de 19 de Fevereiro. Diário da República. - Série I-B - n.º 264 (10-11-1386), p. 6673 - 6676. + ANEXO  - Tabela de honorários para a protecção jurídica + Notas.

(3) Portaria n.º 210/2008, de 29 de fevereiro / Ministério da Justiça. - Altera a Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, que regulamenta a lei do acesso ao direito, aprovada pela Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto. Diário da República. - Série I - n.º 43 (29-02-2008), p. 1354 - 1356.

 

 

Acesso ao direito e à justiça: guias da DGPJ 

«Guias de acesso ao direito e à justiça. - A DGPJ lançou dois Guias, um para cidadãos, outro para empresas, visando divulgar informação sobre o funcionamento do sistema de Justiça e de acesso ao Direito:

I. Guia de Acesso ao Direito e à Justiça: Cidadãos. Lisboa: Direção-Geral da Política de Justiça, novembro 2019, 56 p. ISBN 978-989-98079-2-1

II. Guia de Acesso ao Direito e à Justiça: Empresas. Lisboa: Direção-Geral da Política de Justiça, novembro 2019, 39 p. ISBN 978-989-98079-3-8

Pode também consultar estes Guias na página da DGPJ no ISSUUDireção-Geral da Política de Justiça».

 

 

Acesso ao direito e à justiça: guias da DGPJ na versão inglesa

«A DGPJ lançou dois Guias para divulgar informação sobre o funcionamento do sistema de Justiça e de Acesso ao Direito, que passam a estar disponíveis em inglês | 12-02-2020, 09:31 - Com o objetivo de alcançar o maior número de pessoas e empresas, a DGPJ disponibiliza agora as versões em língua inglesa dos referidos Guias:

I. Guide on Access to Law and Justice: Companies. Lisboa: Directorate-General for Justice Policy, November 2019, 76 p. ISBN 978-989-98079-3-8

II. Guide on Access to Law and Justice: Citizens. Lisboa: Directorate-General for Justice Policy, November 2019, 106 p. ISBN 978-989-98079-2-1

Pode também consultar estes Guias na página da DGPJ no ISSUUDireção-Geral da Política de Justiça».

 

 

Acesso ao ensino superior 

Relatório sobre o Acesso ao Ensino Superior (Grupo de Trabalho nomeado pelo MCTES), Lisboa, 25 de junho de 2019, 60 p. Dividido em seis capítulos - objetivos, enquadramento, diplomados dos cursos de dupla certificação, a problemática do acesso/análise do acesso em 2018, acesso ao ensino superior através de outras vias e reflexões e sugestões finais - este relatório, da autoria da Comissão Nacional do Acesso ao Ensino Superior, tem como meta elaborar um conjunto de recomendações feitas à área de governação da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior relativamente às vagas e acesso ao Ensino Superior.

 

 

Acidentes de trabalho e doenças profissionais

(1) Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro / Assembleia da República. - Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro. Diário da República. - Série I - n.º 172 (04-09-2009), p. 5894 - 5920. Legislação Consolidada (12-03-2014). Artigo 1.º (Objecto da lei) a Artigo 188.º (Entrada em vigor).

(2) Lei n.º 107/2019, de 9 de setembro / Assembleia da República. - Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil. Diário da República. - Série I - n.º 172 (09-09-2019), p. 3 - 85. Processos emergentes de acidente de trabalho e de doença profissional / Fixação de pensão ou de indemnização provisória

- Artigo 63.º (Ausência de beneficiários) da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro [remissão do n.º 6 do artigo 100.º (Processamento no caso de morte) do CPT].
- Artigo 62.º (Deficiência ou doença crónica do beneficiário legal) da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro [remissão do artigo 107.º (Perícia aos beneficiários legais) do CPT].
- Artigo 82.º (Garantia e atualização de pensões), n.º 1, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro [remissão do n.º 3 artigo 121.º (Pensão ou indemnização provisória em caso de acordo)  e do n.º 2 artigo 122.º (Pensão ou indemnização provisória em caso de falta de acordo) do CPT].

 

 

 

Acidentes de trabalho: atualização anual das pensões para o ano de 2020

Portaria n.º 278/2020, de 4 de dezembro / FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na redação dada pelos Decretos-Leis n.ºs 185/2007, de 10 de maio, e 18/2016, de 13 de abril, procede à atualização anual  de acidentes de trabalho para o ano de 2020. Diário da República. - Série I - n.º 236 (04-12-2020), p. 12 - 13.

 

 

 

Ações inibitórias no interesse coletivo dos consumidores: cláusulas abusivas (DCCA)

(1) Comunicação da Comissão — Orientações sobre a interpretação e a aplicação da Diretiva 93/13/CEE do Conselho relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (Texto relevante para efeitos do EEE) (2019/C 323/04). JO C 323 de 27.9.2019, p. 4-92.

(2) Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores («DCCA») (JO L 95 de 21.4.1993, p. 29), alterada pela Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 304 de 22.11.2011, p. 64).

 

 

Acolhimento familiar 

(1) Decreto-Lei n.º 139/2019, de 6 de setembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo. Diário da República. - Série I - n.º 177 (16-09-2019), p. 11 - 29. # Resumo

(2) Lei n.º 147/99, de 1 de setembro / Assembleia da República. - Lei de proteção de crianças e jovens em perigo. Diário da República. -Série I-A - n.º 204 (01-09-1999), p. 6115 - 6132. Legislação Consolidada (05-07-2018): Artigo 1.º a Artigo 6.º + Anexo - Lei de proteção de crianças e jovens em perigo: Artigo 1.º (Objeto) a Artigo 126.º (Direito subsidiário). - Ver: Artigo 4.º (Princípios orientadores da intervenção), artigo 35.º (Medidas), n.º 1, e), artigo 46.º (Definição e pressupostos), Artigo 47.º (Tipos de famílias de acolhimento), Artigo 48.º (Modalidades de acolhimento familiar), Artigo 58.º (Direitos da criança e do jovem em acolhimento), Artigo 59.º (Acompanhamento da execução das medidas), n.º 3, artigo 82.º-A (Gestor de processo).

(3) Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de janeiro / Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. - Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de proteção de crianças e jovens em perigo. Diário da República. -Série I - n.º 12 (17-01-2008), p. 552 - 559. Legislação Consolidada (08-07-2019): Revogado, com exceção do n.º 1 do artigo 44.º-A (Deduções à coleta) e dos n.ºs 1 e 3 do artigo 44.º-B (Direitos laborais), pelo artigo 39.º (Norma revogatória) do Decreto-Lei n.º 139/2019, de 6 de setembro.

(4) Decreto-Lei n.º 12/2008, de 17 de janeiro / Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. - Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo. Diário da República. - Série I - n.º 12 (17-01-2008), p. 559 - 567. Legislação Consolidada (16-09-2019): Decreto-Lei n.º 12/2008, de 17 de janeiro, alterado pela Lei n.º 108/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 63/2010, de 9 de junho, e pelo Artigo 35.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2008, de 17 de janeiro) do Decreto-Lei n.º 139/2019, de 6 de setembro, que altera o artigo 13.º (Apoio económico): Artigo 1.º (Objeto) a Artigo 37.º (Entrada em vigor.

(5) Lei n.º 47/2019, de 8 de julho / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Primeira alteração ao Regime de Execução do Acolhimento Familiar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de janeiro. Diário da República. - Série I - n.º 128 (08-07-2019), p. 3415.

 

 

Adicional de solidariedade sobre o setor bancário

Incidência subjetiva: Instituições de crédito, filiais e sucursais
Compensação pela isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável à generalidade dos serviços e operações financeiras
Orçamento do Estado para 2020: 2.ª alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março

(1) Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas. Diário da República. - Série I - n.º 143 - 1.º Suplemento (24-07-2020), p. 27-(2) a 27-(92).

Artigo 18.º (Adicional de solidariedade sobre o setor bancário). - É aprovado, no anexo VI à presente lei e da qual faz parte integrante, o regime que cria o adicional de solidariedade sobre o setor bancário.

ANEXO VI  (a que se refere o artigo 18.º) - Adicional de solidariedade sobre o setor bancário

(2) Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro: artigo 2.º-A, alíneas u), w) e ll).

(3) Lei n.º 2/2020, de 31 de março / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2020. Diário da República. - Série I - n.º 64 (31-03-2020), p. 2 - 336Legislação Consolidada (07-05-2020).

 

 

Administração direta do Estado

(1) Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro /  Assembleia da República. - Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado. Diário da República. - Série I - n.º 177 (15-01-2004), p.  311 - 317. Versão Consolidada + Índice + Alterações

(2) Decreto-Lei n.º 43-A/2024, de 2 de julho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Procede à oitava alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado. Diário da República. - Série I - n.º 126 - Suplemento (02-07-2024), 19 p.

► ALTERAÇÃO dos artigos 2.º, 4.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 21.º, 23.º e 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43-A/2024, de 2 de julho. 

► ADITAMENTO do artigo 12.º-A (Apoio aos serviços) à Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43-A/2024, de 2 de julho. 

► ALTERAÇÃO SISTEMÁTICA: O artigo 12.º-A da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, insere-se na secção I do capítulo IV, tal como prevê o artigo 4.º do do Decreto-Lei n.º 43-A/2024, de 2 de julho. 

► REVOGAÇÃO dos artigos 5.º, 6.º, 31.º e 32.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, pelo artigo 6 .º do Decreto-Lei n.º 43-A/2024, de 2 de julho. 

► REPUBLICAÇÃO pelo Decreto-Lei n.º 43-A/2024, de 2 de julho.

(3) Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado. Diário da República. - Série I - n.º 126 - Suplemento (02-07-2024), 19 p.

 

 

Administração Pública: espaços físicos de atendimento e de trabalho

Orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento no âmbito do levantamento das medidas de mitigação da pandemia da doença COVID-19

Despacho n.º 5545-C/2020 (Série II), de 13 de maio / Modernização do Estado e da Administração Pública e Saúde. Gabinetes das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública e da Saúde. - Define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos espaços físicos de atendimento e de trabalho na Administração Pública, no âmbito do levantamento das medidas de mitigação da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série II-C - n.º 95 - 2.º Suplemento (15-05-2020), p. 342-(2) a 342-(4).

 

 

Administração Pública: orientações e recomendações relativas à organização do trabalho

Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Define orientações e recomendações relativas à organização do trabalho na Administração Pública no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 200 (14-10-2020), p. 10 - 12.

 

 

Administração Pública: situação excecional de cedência do trabalhador

Ações de formação à distância
Apoio às populações mais vulneráveis em estruturas residenciais, apoio domiciliário ou de rua
Dever especial de recolhimento domiciliário dos trabalhadores em situação de doença
Estado de emergência
Funções (com o consentimento do trabalhador) em instituições particulares de solidariedade social (IPSS)
Funções (com o consentimento do trabalhador) em instituições do setor privado ou social
Garantia da prestação de serviços públicos
Imposição do exercício de funções na administração local
Regime obrigatório de teletrabalho
Trabalhador impedido de comparecer ao serviço por motivo de doença
Trabalhadores da administração central
Trabalhadores da administração local

Lei n.º 35/2014, de 20-06: artigos 19.º, 28.º, n.º 1

Despacho n.º 4460-A/2020 (Série II), de 7 de abril / Modernização do Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinetes das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, e dos artigos 21.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2020, de 3 de dezembro, define as orientações no âmbito da eventualidade doença e no âmbito da frequência de ações de formação à distância, bem como os termos em que os trabalhadores da administração central podem exercer funções na administração local e em que os trabalhadores da administração central e da administração local podem exercer funções em instituições particulares de solidariedade social ou outras instituições de apoio às populações mais vulneráveis. Diário da República. - Série II-C - n.º 72 - 1.º Suplemento (13-04-2020), p. 534-(2) a 534-(4).

 

 

Administrador judiciário

Curso de formação específico
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais: artigo 52.º-A, n.º 2, alínea b), e artigo 56.º, n.º 1

Portaria n.º 367/2019, de 10 de outubro / JUSTIÇA. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, ex vi, respetivamente, alínea b) do n.º 2 do artigo 52.º-A e n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 114/2019, de 12 de setembro, aplica ao exercício de funções de magistrado do Ministério Público coordenador e de administrador judiciário o regulamento do curso de formação específico aprovado pela Portaria n.º 46/2017, de 31 de janeiro. Diário da República. - Série I - n.º 195 (10-10-2019), p. 30.

 

 

Adoção internacional, cooperação e proteção das crianças 

Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003. A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003. O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de junho de 2004. A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.

 

 

Advogados e solicitadores: autenticação de atos e contratos no âmbito do registo predial | Declaração Modelo 11

Dispensa do cumprimento da obrigação declarativa prevista no artigo 49.º do CIMT por entidades e profissionais, advogados e solicitadores, tituladores de documentos particulares autenticados eletronicamente depositados, conforme já defendido no Parecer do Conselho Geral, n.º 29/PP/2012-G, de 29-11-12. Ofício Circulado IMT n.º 40117 da Autoridade Tributária, de 23-12-2019Comunicado do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, de 10 de janeiro de 2020.

 

 

Advogados e solicitadores: interconexão de dados entre a CPAS e a AT

(1) Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho.

(2) Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro / Assembleia da República. - Nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, procede à alteração de diversos códigos fiscais. Diário da República. - Série I - n.º 179 (18-09-2019), p. 3 - 27: artigo 18.º (Interconexão de dados entre a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e a Autoridade Tributária e Aduaneira

1 - Para efeitos de transparência contributiva com vista a melhorar a eficácia dos processos de declaração dos rendimentos para efeitos do IRS, a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores comunica à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, a informação relativa às contribuições efetuadas àquela Caixa no âmbito do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, na sua redação atual.

2 - Os termos e condições da transmissão eletrónica de dados, prevista no número anterior, são estabelecidos por protocolo a celebrar entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

3 - A transmissão da informação prevista no presente artigo é efetuada preferencialmente por via eletrónica, obedecendo aos princípios e regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados e respetiva legislação complementar.

 

 

Aerogare Civil das Lajes: técnico de operações aeroportuárias

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2020/A, de 19 de fevereiro / Região Autónoma dos Açores. Presidência do Governo. - Nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 2 do artigo 45.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, regime jurídico da carreira de técnico de operações aeroportuárias da Aerogare Civil das Lajes e das regras de transição dos trabalhadores da carreira de assistente de operações aeroportuárias. Diário da República. - Série I - n.º 35 (19-02-2020), p. 6 - 10.

 

 

Aeronaves e embarcações: imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)

(1) Portaria n.º 50/2020, de 27 de fevereiro / Finanças, Ambiente e Ação Climática, Agricultura e Mar. - Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 93.º e no artigo 116.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, procede à regulamentação das formalidades e dos procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP). Diário da República. - Série I - n.º 41 (27-02-2020), p. 2 - 18.

(2) Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho / Ministério das Finanças e da Administração Pública. - No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro Diário da República. - Série I n.º 118 (21-06-2010), p. 2170 - 2198. Legislação Consolidada (18-09-2019): aplicação do artigo 89.º (Isenções), n.º 1, alíneas a), c), d), e), h), i) e j); artigo 92.º (Taxas), n.º 7, e artigo 93.º (Taxas reduzidas), n.º 3, alíneas a) a e) do CIEC. 

 

 

Aeronaves não tripuladas: licenças de piloto remoto militar — categoria I

Regulamento n.º 533/2020 (Série II), de 11 de maio / Defesa Nacional. Autoridade Aeronáutica Nacional. - Ao abrigo do disposto na alínea h), do artigo 7.º, da Lei n.º 28/2013, de 12 de abril, define as condições para a emissão de licenças de piloto remoto militar de aeronaves não tripuladas - categoria I. Diário da República. - Série II-C - n.º 117 (18-06-2020), p. 17 - 41.

 

 

 

Aeronaves não tripuladas: regime sancionatório 

(1) Decreto-Lei n.º 87/2021, de 20 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece normas de operação e o regime sancionatório aplicável às aeronaves não tripuladas. Diário da República. - Série I - n.º 204 (20-10-2021), p. 5 - 18.

(2) Decreto-Lei n.º 10/2004, de 9 de janeiro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação. - No uso da autorização concedida pela Lei n.º 104/2003, de 9 de Dezembro, aprova o regime aplicável às contraordenações aeronáuticas civis. Diário da República. - Série I-A - n.º 7 (09-01-2004), p. 106 - 112. Legislação Consolidada (09-01-2004).

(3) Regulamento n.º 1093/2016 (Série II), de 24 de novembro / AUTORIDADE NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL. - Aprova as condições de operação aplicáveis à utilização do espaço aéreo pelos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente («Drones»). Diário da República. - Série II-E - n.º 238 (14-12-2016), p. 36613 - 36622. Legislação Consolidada. REVOGAÇÃO pelo Decreto-Lei n.º 87/2021, de 20 de outubro (Artigo 23.º).

(4) Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece um sistema de registo e seguro de responsabilidade civil obrigatório aplicável aos sistemas de aeronaves civis não tripuladas («drones»). Diário da República. - Série I - n.º 140 (23-07-2018), p. 3679 - 3684. Legislação Consolidada (20-10-2021). Os artigos 3.º a 8.º e 11.º, as alíneas a) a g) do n.º 2 e os n.ºs 3 e 4 do artigo 12.º e os n.ºs 1 a 3 do artigo 16 foram revogados pelo Decreto-Lei n.º 87/2021, de 20 de outubro (Artigo 23.º).

(5) Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil, que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.º 2111/2005, (CE) n.º 1008/2008, (UE) n.º 996/2010 e (UE) n.º 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.º 552/2004 e (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/2/2018/REV/1]. JO L 212 de 22.8.2018, p. 1-122. Versão consolidada atual: 25/07/2021

(6) Regulamento Delegado (UE) 2019/945 da Comissão, de 12 de março de 2019, relativo às aeronaves não tripuladas e aos operadores de países terceiros de sistemas de aeronaves não tripuladas [C/2019/1821]. JO L 152 de 11.6.2019, p. 1-40. Versão consolidada atual: 09/08/2020

(7) Regulamento de Execução (UE) 2019/947 da Comissão, de 24 de maio de 2019, relativo às regras e aos procedimentos para a operação de aeronaves não tripuladas (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/3824].JO L 152 de 11.6.2019, p. 45-71. Versão consolidada atual: 05/08/2021

(8) Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - No uso da autorização legislativa concedida pelo n.º 1 do artigo 325.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas. Diário da República. - Série I - n.º 20 (29-01-2021), p. 4 - 206.

 

 

 

Aeroportos: controlo de temperatura e testes à COVID-19

Despacho n.º 6948-A/2020 (Série II), de 3 de julho / Infraestruturas e Habitação. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações. - Determina a realização de controlo de temperatura e de testes à COVID-19 nos aeroportos. Diário da República. - Série II-C - n.º 129 - 1.º Suplemento (06-07-2020), p. 357-(2) a 357-(3).

1 - A ANA, S. A., nos aeroportos internacionais portugueses que gere, deve continuar a efetuar o rastreio de temperatura por infravermelhos a todos os passageiros que chegam a Portugal.

9 - O presente Despacho aplica-se aos aeroportos portugueses geridos pela ANA, S. A., com exceção dos aeroportos da Madeira e dos Açores e entra em vigor a partir das 00 horas do dia 4 de julho, devendo o serviço de testes à chegada nos aeroportos ser disponibilizado logo que possível e o mais tardar até ao dia 8 de julho.

 

 

Aeroportos: gestão dos contratos de concessão de serviço público aeroportuário | ANAC - Autoridade Nacional de Aviação Civil

Despacho n.º 3250/2020 (Série II), de 14-02 / Infraestruturas e Habitação. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações. - Determina que a Autoridade Nacional de Aviação Civil assuma a representante do Concedente na gestão dos Contratos de Concessão de Serviço Público Aeroportuário. Diário da República. - Série II-C - n.º 51 (12-03-2020), p. 82 - 91.

 

 

Aeroportos: mercado da assistência em escala na Comunidade

Comunicação da Comissão relativa ao procedimento previsto no artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 96/67/CE do Conselho (2019/C 336/02). JO C 336 de 7.10.2019, p. 2-4. # Resumo

 

 

Aeroportos: segurança aeroportuária de Beja e de Lisboa | PSP

Portaria n.º 340/2019, de 1 de outubro / ADMINISTRAÇÃO INTERNA. - Ao abrigo do artigo 48.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, atualização do dispositivo do Comando Distrital de Beja e do Comando Metropolitano de Lisboa, da PSP, criando duas subunidades operacionais especializadas em matéria de segurança aeroportuária. Diário da República. - Série I - n.º 188 (01-10-2019), p. 23 - 24.

 

 

Afixação de informação nos estabelecimentos comerciais: comercializador de combustíveis derivados do petróleo e de GPL

Regulamento n.º 141/2020 (Série II), de 28 de janeiro / Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. - Regulamento Relativo ao Regime de Cumprimento do Dever de Informação do Comercializador de Combustíveis Derivados do Petróleo e de GPL ao Consumidor. Diário da República. - Série II-E - n.º 36 (20-02-2020), p. 239 - 245.

 

 

Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP, I. P.)

Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ)
Conselhos Sectoriais para a Qualificação (CSQ)

Despacho n.º 6345/2020 (Série II), de 28 de maio / Economia e Transição Digital, Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. - Constituição e regulamentação dos Conselhos Sectoriais para a Qualificação. Diário da República. - Série II-C - n.º 115 (16-06-2020), p. 24 - 26.

 

 

Agência NCI em Portugal | NATO/OTAN 

Resolução da Assembleia da República n.º 221/2019, de 7 de novembro. - A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Acordo Suplementar à Convenção sobre o Estatuto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, dos Representantes Nacionais e do Pessoal Internacional, assinada em Otava, em 20 de setembro de 1951, entre a República Portuguesa e a Organização do Tratado do Atlântico Norte, sobre o Estatuto da Agência de Informação e Comunicações da OTAN na República Portuguesa, assinado em Oeiras, em 29 de maio de 2019, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo. Diário da República. - Série I - n.º 214 (07-11-2019), p. 7 - 38.

 

 

Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.

(1) Decreto-Lei n.º 46/2021, de 11 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as orgânicas da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. Diário da República. - Série I - n.º 112 (11-06-2021), p. 6 - 32.

(2) Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 março, que aprova a orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.). Diário da República. - Série I - n.º 34 (16-02-2018), p. 990 - 995. Legislação Consolidada (11-06-2021).

(3) Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.). Diário da República. - Série I - n.º 63 (29-03-2019), p. 1770 - 1776. Legislação Consolidada (11-06-2021). Republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2021, de 11 de junho.

(4) Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de julho, e pela Lei n.º 9/2021, de 2 de março, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. Diário da República. - Série I - n.º 64 (01-04-2019), p. 1798 - 1808. Legislação Consolidada (11-06-2021).

 

 

Agenda do trabalho digno: alteração do Código do Trabalho e legislação conexa

(1.1) Lei n.º 13/2023, de 3 de abril / Assembleia da República. - Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno. Diário da República. - Série I - n.º 66 (03-04-2023), p. 2 - 85.

(1.2) Declaração de Retificação n.º 13/2023, de 29 de maio / Assembleia da República. - Retifica a Lei n.º 13/2023, de 3 de abril - altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno. Diário da República. - Série I - n.º 103 (29-05-2023), p. 13 - 14.

 

Agenda do Trabalho Digno: regulamentação

(1) Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Procede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno. Diário da República. - Série I - n.º 129 (05-07-2023), p. 6 - 29.

(2) Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro / Ministério do Emprego e da Segurança Social. - Define e regulamenta a proteção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social (revoga a secção VII do capítulo V do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963, e o Regulamento Especial do Regime de Pensões de Sobrevivência, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 21, de 26 de Janeiro de 1971). Diário da República. - Série I - n.º 241 (18-10-1990), p. 4317 - 4325. Versão Consolidada Índice

► ALTERAÇÃO do artigo 12.º (Idade dos descendentes), pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho.

(3) Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro / Ministério da Segurança Social e do Trabalho. - Estabelece o novo regime jurídico de proteção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social. Diário da República. - Série I-A - n.º 29 (04-02-2004), p. 596 - 604. Versão Consolidada + Índice

► ALTERAÇÃO do artigo 21.º (Início do pagamento), pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho.

(4) Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril / Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente. Diário da República. - Série I - n.º 70 (09-04-2009), p. 2180 - 2187. Versão Consolidada + Índice

► ALTERAÇÃO dos artigos 6.º (Reconhecimento do direito), 11.º (Subsídio parental inicial), 12.º (Subsídio parental inicial exclusivo da mãe), 14.º (Subsídio parental inicial exclusivo do pai), 15.º (Subsídio por adoção), 16.º (Subsídio parental alargado), 23.º (Montante dos subsídios), 24.º (Montante mínimo dos subsídios), 25.º (Suspensão), 28.º (Inacumulabilidade com rendimentos de trabalho e com prestações sociais) e 36.º (Subsídio por assistência a familiares) do Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, pelo artigo 4.º e republicação nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho.

(5) Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril / Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. - Estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade e revoga o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de Junho. - Série I - n.º 70 (09-04-2009), p. 2194 - 2206. Versão Consolidada + Índice

► ALTERAÇÃO dos artigos 7.º (Âmbito material), 12.º (Subsídio parental inicial), 13.º (Subsídio parental inicial exclusivo da mãe), 15.º (Subsídio parental inicial exclusivo do pai), 16.º (Subsídio parental alargado), 17.º (Subsídio por adoção), 30.º (Montante do subsídio parental inicial), 32.º (Montante do acréscimo ao valor dos subsídios por nascimentos múltiplos, internamento hospitalar e prematuridade até às 33 semanas), 33.º (Montante do subsídio parental alargado), 34.º (Montante do subsídio por adoção), 38.º (Montante mínimo), 41.º (Suspensão do período de concessão dos subsídios) e 42.º (Inacumulabilidade com rendimentos de trabalho) do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho.

(6) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho / Assembleia da República. - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Diário da República. -  Série i - n.º 117 (20-06-2014), p. 3220 - 3304. LTFP, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31-12, e pela Lei n.º 25/2017, de 30-05. Versão Consolidada + Índice

► ALTERAÇÃO dos artigos 17.º (Justificação da doença) e 18.º (Meios de prova) da Lei n.º 35/2014, de 20-06, pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho.

► ALTERAÇÃO dos artigos 4.º (Remissão para o Código do Trabalho), 16.º-A (Disposição geral) [da Parte IV - Segurança e saúde no trabalho], 128.º (Doença no período de férias) e 138.º (Reavaliação da situação de doença) da LTFP, pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho.

► REVOGAÇÃO do o n.º 3 do artigo 128.º (Doença no período de férias) da LTFP, pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho.

(7.1) Lei n.º 13/2023, de 3 de abril / Assembleia da República. - Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1152 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, e a Diretiva (UE) 2019/1158 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019. Diário da República. - Série I - n.º 66 (03-04-2023), p. 2 - 85.

(7.2) Declaração de Retificação n.º 13/2023, de 29 de maio / Assembleia da República. - Retifica a Lei n.º 13/2023, de 3 de abril - altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno. Diário da República. - Série I - n.º 103 (29-05-2023), p. 13 - 14.

 

 

«Agendas para a Inovação Empresarial»

Plano de Recuperação e Resiliência (PRR): investimentos RE-C05-i01.01: Agendas/alianças mobilizadoras para a inovação empresarial e RE-C05-i01.02: Agendas/alianças verdes para a inovação empresarial

Portaria n.º 43-A/2022, de 19 de janeiro / ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL. - Regulamento do Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial». . Diário da República. - Série I - n.º 13 - 1.º Suplemento (19-01-2022), p. 2 - 16.

 

 

Agentes de execução: comunicações eletrónicas | 08-10-2019

Caixa Geral de Aposentações
Fundo de Garantia Salarial
Penhoras de prestações sociais e pensões
Segurança Social
Sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais
Tramitação eletrónica dos processos judiciais

(1) Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março / Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social. - Regulamenta os meios eletrónicos de identificação do executado e dos seus bens e da citação electrónica de instituições públicas, em matéria de ação executiva. Diário da República Série I  - n.º 62 - 1.º Suplemento (30-03-20099, p. 1946-(2) a 1946-(5). Legislação Consolidada (17-09-2015): artigos 1.º (Objeto e âmbito) a artigo 15.º (Entrada em vigor) na redação alterada pela Portaria n.º 350/2013, de 3 de dezembro, e pela Portaria n.º 288/2015, de 17 de setembro. 

- alteração dos artigos 1.º, 2.º e 4.º pelo artigo 3.º (Alteração à Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março) da Portaria n.º 358/2019, de 8 de outubro.

-  revogação do n.º 4 «A segurança social disponibiliza ainda ao agente de execução informação sobre a existência de penhoras que recaiam sobre as prestações sociais do executado, referidas no número anterior.» do artigo 4.º da Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março, pelo artigo 4.º (Norma revogatória) da Portaria n.º 358/2019, de 8 de outubro.

(2) Lei n.º 41/2013, de 26 de junho / Assembleia da República. - Aprova o Código de Processo Civil. Diário da República. - Série I - n.º 121 (26-06-2013), p. 3518 - 3665. Legislação Consolidada (13-09-2019).

(3) Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Procede à alteração do Código de Processo Civil, alterando o regime de tramitação eletrónica dos processos judiciais. Diário da República. - Série I - n.º 142 (26-07-2019), p. 7 - 25.

(4) Portaria n.º 358/2019, de 8 de outubro / JUSTIÇA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Ao abrigo do disposto nos n.ºs 2 e 5 do artigo 132.º, no n.º 9 do artigo 144.º, na alínea a) do n.º 5 do artigo 219.º, no n.º 3 do artigo 749.º, no n.º 8 do artigo 773.º e no n.º 6 do artigo 779.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, regulamenta as comunicações eletrónicas entre o sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais, o sistema informático de suporte à atividade dos agentes de execução e os sistemas de informação da Segurança Social, do Fundo de Garantia Salarial e da Caixa Geral de Aposentações no âmbito da realização de penhoras de prestações sociais e pensões. Diário da República. - Série I - n.º 193 (08-10-2019), p. 13 - 16# Resumo

- Aplicação dos artigo 712.º (Tramitação eletrónica do processo), n.º 3, artigo 773.º (Penhora de créditos), n.º 8, e artigo 779.º (Penhora de rendas, abonos, vencimentos, salários ou rendimentos periódicos), n.º 6.

 

 

Agricultura: Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF)

Contratos de prestação de serviços e visita à exploração objeto do serviço

(1) Portaria n.º 125-A/2020, de 25 de maio / AGRICULTURA. - Prorrogação do prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 14.º da Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio, que cria o Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF). Diário da República. - Série I - n.º 101 - 1.º Suplemento (25-05-2020), p. 20-(2) a 20-(3).

(2) Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 352/78, (CE) n.º 165/94,(CE) n.º° 2799/98, (CE) n.º 814/2000, (CE) n.º 1290/2005 e (CE) n.º 485/2008 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 549—607. Última versão consolidada (01-01-2018): 02013R1306 — PT — 01.01.2018 — 002.001 — 1/86.

(3) Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio / Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. - Criação do Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF). Diário da República. - Série I - n.º 101 (25-05-2016), p. 1678 - 1684. Legislação Consolidada (25-05-2020).  

(4) Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março. Diário da República. - Série I - n.º 57 - 1.º Suplemento (20-03-2020), p. 11-(5) a 11-(17): revogado pelo artigo 46.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril.

 

 

Agricultura familiar

Linha de crédito de curto prazo destinada às pessoas singulares ou coletivas que se dediquem, no continente, à agricultura, silvicultura e pecuária

(1) Decreto-Lei n.º 81/2021, de 11 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera os requisitos para o reconhecimento do estatuto da agricultura familiar e promove a adaptação da linha de crédito de curto prazo. Diário da República. - Série I - n.º 197 (11-10-2021), p. 3 - 5.

(2) Decreto-Lei n.º 298/98, de 28 de setembro / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - Cria uma linha de crédito de curto prazo destinada às pessoas singulares ou coletivas que se dediquem, no continente, à agricultura, silvicultura e pecuária. Diário da República. - Série I-A - n.º 224 (28-09-1998), p. 4985 - 4986. Legislação Consolidada (11-10-2021).

(3) Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto / Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. - Consagra o estatuto da agricultura familiar. Diário da República. - Série I - n.º 151 (07-08-2018), p. 3946 - 3949.

 

 

Águas balneares costeiras, de transição e águas balneares interiores

Épocas balneares
Qualificação como praia de banhos onde é assegurada a presença de nadadores-salvadores

Portaria n.º 115/2023, de 5 de maio / DEFESA NACIONAL E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. - Procede, para o ano de 2023, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação como praia de banhos, onde é assegurada a presença de nadadores-salvadores. Diário da República. - Série I - n.º 87 (05-05-2023), p. 20 - 43.

 

 

Águas residuais: lista de identificação de zonas sensíveis e de zonas menos sensíveis 

(1) Portaria n.º 188/2021, de 8 de setembro / AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. - Procede à identificação das zonas sensíveis e das zonas menos sensíveis para efeitos da aplicação do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho. Diário da República. - Série I - n.º 175 (08-09-2021), p. 4 - 11.

(2) Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho / Ministério do Ambiente. - Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas. Diário da República. - Série I - n.º 139 (19-06-1997), p. 2959 - 2967. Legislação Consolidada (27-08-2021).

 

 

Ajuda mútua nas zonas fronteiriças: Protocolo Adicional assinado em Valladolid a 21 de novembro de 2018 | Portugal / Espanha

Aviso n.º 121/2019, de 9 de dezembro / NEGÓCIOS ESTRANGEIROS. - Entrada em vigor do Protocolo Adicional entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre ajuda mútua nas zonas fronteiriças, assinado em 21 de novembro de 2018, em Valladolid, e adotado nos termos do artigo 8.º do Protocolo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre Cooperação Técnica e Assistência Mútua em Matéria de Proteção Civil, assinado em Évora, em 9 de março de 1992. Diário da República. - Série I - n.º 236 (09-12-2019), p. 4.

Por parte da República Portuguesa, o Protocolo foi aprovado pelo Decreto n.º 19/2019, de 16 de julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 16 de julho de 2019.

Nos termos do seu artigo 14.º, o Protocolo entra em vigor a 22 de setembro de 2019.

 

 

Alergia às proteínas do leite de vaca (APLV): comparticipação das fórmulas que se destinem a crianças 

Resolução da Assembleia da República n.º 14/2020, de 9 de março. - Recomenda ao Governo a alteração da Portaria n.º 296/2019, de 9 de setembro, sobre a comparticipação das fórmulas elementares que se destinem a crianças com alergia à proteína do leite de vaca. Diário da República. - Série I - n.º 48 (09-03-2020), p. 2.

 

 

Alimentos devidos a menores: comunicações eletrónicas dos tribunais judiciais e o Fundo de Garantia

Portaria n.º 347/2019, de 4 de outubro / Justiça e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Ao abrigo do disposto nos n.ºs 2 e 5 do artigo 132.º e na alínea a) do n.º 5 do artigo 219.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e do n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de maio, regulamenta as comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais e o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores. Diário da República. - Série I - n.º 191 (04-10-2019), p. 6 - 7.

 

 

Alojamentos para estudantes do ensino superior e normas técnicas

(1) Decreto-Lei n.º 14/2022, de 13 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece o regime aplicável em matéria de instalação e funcionamento de alojamentos para estudantes do ensino superior. Diário da República. - Série I - n.º 9 (13-01-2022), p. 3 - 6.

(2) Portaria n.º 35-A/2022, de 14 de janeiro / CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR. - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/2022, de 13 de janeiro, aprova as normas técnicas que definem as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer os alojamentos para estudantes do ensino superior. Diário da República. - Série I - n.º 10 - 1.º Suplemento (14-01-2022), p. 4 - 35.

 

 

Alojamento de estudantes do ensino superior / Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

(1.1) Portaria n.º 311-A/2021, de 20 de dezembroFinanças, Planeamento e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. - Nos termos e em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, estabelece as condições específicas de financiamento dos empréstimos ao Estado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência destinados a investimentos relativos ao alojamento de estudantes do ensino superior. Diário da República. - Série I - n.º 244 - 1.º Suplemento (20-12-2021), p.  2 - 8.

(1.2) Declaração de Retificação n.º 44/2021, de 28 de dezembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. Secretaria-Geral. - Retifica a Portaria n.º 311-A/2021, de 20 de dezembro, que estabelece as condições específicas de financiamento dos empréstimos ao Estado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência destinados a investimentos relativos ao alojamento de estudantes do ensino superior. Diário da República. - Série I - n.º 250 (28-12-2021), p. 132.

 

 

 

Alojamento local: regime jurídico e condições de funcionamento e identificação dos estabelecimentos 

(1) Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto / Ministério da Economia. - Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 228/2009, de 14 de setembro, e 15/2014, de 23 de janeiro, aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local. Diário da República. - Série I - n.º 166/2014 (29-08-2014), p. 4570 - 4577. Legislação Consolidada (29-01-2021).

(2) Portaria n.º 262/2020, de 6 de novembro / ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL. - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril, pela Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, e pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, estabelece as condições de funcionamento e identificação dos estabelecimentos de alojamento local. Diário da República. - Série I - n.º 217 (06-11-2020), p. 6 - 11.

 

 

Alterações climáticas: Cimeira do Clima em Madrid, 02/13-12-2019 | COP25

«UN Climate Change Conference - December 2019, 02 Dec, 2019 - 13 Dec, 2019 - The UN Climate Change Conference COP 25 (2 – 13 December 2019) will take place under the Presidency of the Government of Chile and will be held with logistical support from the Government of Spain. SBSTA 51/ SBI 51 will take place 2-9 December 2019. (...) The conference is designed to take the next crucial steps in the UN climate change process. Following agreement on the implementation guidelines of the Paris Agreement at COP 24 in Poland last year, a key objective is to complete several matters with respect to the full operationalization of the Paris Climate Change Agreement. More about the conference. UNFCCC».

 

 

Alterações climáticas: Diretiva Ambiental para a Defesa Nacional

Despacho n.º 149/2020 (Série II), de 2 de dezembro de 2019 / Defesa Nacional. Gabinete do Ministro. - Diretiva Ambiental para a Defesa Nacional. Diário da República. - Série II-C - n.º 4 (07-01-2019), p. 46 - 51.

 

 

Alterações climáticas: gases com efeito estufa na União: infografia do Parlamento Europeu | 17-10-2019

«Greenhouse gas emissions by country and sector (infographicty Updated: 17-10-2019 - 10:52 | Created: 07-03-2018 - 11:59. Check out our infographics to discover greenhouse gas emissions by country and by sector in the EU as well as the world's top emitters. Greenhouse gas emissions contribute to accelerating climate change. Whoare the biggest emitters? What sector produces the most emissions?Overview of articles on the fight against climate change. European Parliament | News | Ref.: 20180301STO98928».

 

 

Alterações climáticas: licenças de emissão a título gratuito devido a alterações do nível de atividade (CELE) | 04-11-2019

Comércio de licenças de emissão que decorre de 2021 a 2030

(1) Regulamento de Execução (UE) 2019/1842 da Comissão, de 31 de outubro de 2019, que estabelece normas de aplicação da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a novas disposições relativas aos ajustamentos na atribuição de licenças de emissão a título gratuito devido a alterações do nível de atividade [C/2019/7864]. JO L 282 de 4.11.2019, p. 20-24.

(2) Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 275 de 25.10.2003, p. 32-46. Última versão consolidada (08-04-2018)02003L0087 — PT — 08.04.2018 — 010.001 — 1/66: aplicação do artigo 10.º-A (Regras da União transitórias relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito), n.º 21.

 

 

Alterações climáticas: plano de adaptação às alterações climáticas

Área Metropolitana apresenta Plano de adaptação às alterações climáticas. - Os 18 municípios da Área Metropolitana de Lisboa (AML) subscreveram o Plano Metropolitano de Adaptação às Alterações Climáticas (PMAAC). O documento avalia o impacto climático e as vulnerabilidades regionais, apontando medidas de adaptação aos principais riscos identificados.

Plano de adaptação às alterações climáticas.Opções de Adaptação. Resumo não técnico. Lisboa: AML, 6 de dezembro de 2019, 26 p. http://www.cm-lisboa.pt/fileadmin/DOCS/Reunioes_camara/2017-2021/Ordens_Trabalho/PMAAC_AML_ResumoOpcoesAdaptacao.pdf

O documento avalia os impactos climáticos e as vulnerabilidades dos territórios, e aponta medidas e ações de adaptação para cada um dos principais riscos climáticos sinalizados na região de Lisboa: eventos extremos de calor, cheias e inundações, e subida do nível médio do mar. (...)

O PMAAC resulta “da colaboração das 18 autarquias, de inúmeras entidades da administração central relacionadas com os setores estratégicos de adaptação, de organizações não governamentais, e de representantes dos setores privado, associativo e cooperativo”.

Sítio da Câmara Municipal de Lisboa | 06-12-2019».

 

 

Alvarás: atualização dos valores das classes

Portaria n.º 212/2022, de 23 de agosto / INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO. - Procede à atualização dos valores das classes dos alvarás. Diário da República. - Série I - n.º 162 (23-08-2022), p. 17.

 

 

Amortização de participações sociais com redução do capital social: valor

Parecer da PGR n.º 20/2019 (Série II), de 28 de outubro / Ministério Público. Procuradoria-Geral da República. - Enquadramento jurídico/fiscal de operações de capital social com cancelamento de quotas. Diário da República. - Série II-D - n.º 220 (15-11-2019), p. 172 - 187.

 

 

ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações: aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2018

Portaria n.º 77/2020, de 19-03 / FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO. - Fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2018 da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM). Diário da República. - Série I - n.º 56 (19-03-2020), p. 6 - 8.

 

 

Animais de companhia: regras de identificação | Taxa de 2,50 euros por animal | 03-10-2019

(1)Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia. Diário da República. - Série I - n.º 121 (27-06-2019), p. 3060 - 3067.

(2) Portaria n.º 346/2019, de 3 de outubro / Finanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. - Ao abrigo dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 82/2019 de 27 de junho, Aprova a taxa aplicável pelo registo de animais de companhia no Sistema de Informação de Animais de Companhia. Diário da República. - Série I - n.º 190 (03-10-2019), p. 37 - 38.

 

 

Apoiar Rendas: medida do Programa APOIAR

(1)  Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro / ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, FINANÇAS E PLANEAMENTO. - Ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, aprova o Regulamento do Programa APOIAR. Diário da República. - Série I - n.º 229 - 2.º Suplemento (24-11-2020), p. 22-(2) a 22-(11). Legislação Consolidada (15-01-2021).

(2) Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro / ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, FINANÇAS E PLANEAMENTO. - Altera o Regulamento do Programa APOIAR. Diário da República. - Série I - n.º 10 - 2.º Suplemento (15-01-2021), p. 31-(12) a 31-(34).

(3) Lei n.º 10/2021, de 5 de março / Assembleia da República. - Acesso a dados por parte de entidades públicas para a confirmação de requisitos de concessão de apoios no âmbito do Programa APOIAR. Diário da República. - Série I - n.º 45 (05-03-2021), p. 3 - 4.

 

 

Apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia

(1) Decreto-Lei n.º 28-A/2022, de 25 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia. Diário da República. - Série I - n.º 60 - 1.º Suplemento (25-03-2022), p. 2 - 7. 

(2) Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o regime de pagamento em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva e aprova regimes excecionais de pagamento em prestações no ano de 2022. Diário da República. - Série I - n.º 252 (30-12-2021), p. 35 - 42. Alteração do artigo 16.º (Regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 1.º semestre de 2022).

(3) Decreto-Lei n.º 30-D/2022, de 18 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas de apoio às famílias, trabalhadores independentes e empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia. Diário da República. - Série I - n.º 75 - 2.º Suplemento (18-04-2022), p. 14 - 17. Alteração dos artigos 5.º (Âmbito subjetivo do apoio) e 6.º (Pagamento do apoio) pelo Decreto-Lei n.º 30-D/2022, de 18 de abril , e aditamento do artigo 10.º-A (Apoio à aquisição de combustível aos transportes do setor social e solidário) pelo Decreto-Lei n.º 30-D/2022, de 18 de abril.

 

 

 

Apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação

(1) Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação. Diário da República. - Série I - n.º 172 - 1.º Suplemento (06-09-2022), p. 4 - 8.

(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2022, de 6 de setembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação. Diário da República. - Série I - n.º 172 - 1.º Suplemento (06-09-2022), p. 9 - 10.

 

 

 

Apoio judiciário no processo de inventário

Artigo 8.º do Regime do Inventário Notarial, aprovado em anexo à Lei n.º 117/2019, de 13-09

Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro / Assembleia da República. - Altera o Código de Processo Civil, em matéria de processo executivo, recurso de revisão e processo de inventário, revogando o regime jurídico do processo de inventário, aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março, e aprovando o regime do inventário notarial, e altera o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro. Diário da República. - Série I - n.º 176 (13-09-2019), p. 36 - 65. # Resumo

 

 

Apoio judiciário no âmbito dos conflitos de consumo de reduzido valor económico (que não exceda a alçada dos tribunais de 1.ª instância)

Centros de arbitragem de conflitos de consumo
Dispensa do pagamento prévio de taxa de justiça
Mediação de conflitos de consumo
Opção do consumidor
Representação por advogado ou solicitador

(1) Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto / Assembleia da República. - Sujeita os conflitos de consumo de reduzido valor económico, por opção do consumidor, à arbitragem necessária ou mediação, e obriga à notificação da possibilidade de representação por advogado ou solicitador nesses conflitos, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 24/96, de 31 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 156 (16-08-2019), p. 6 - 7.

(2) Lei n.º 24/96, de 31 de julho / Assembleia da República. - Estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores. Revoga a Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto. Diário da República. - Série I-A - n.º 176 (31-07-1996), p. 2184 - 2189. Legislação Consolidada (16-08-2019): Artigo 1.º (Dever geral de protecção) a artigo 25.º (Vigência) na redação alterada pela Lei n.º 85/98, de 16 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, pela Lei n.º 10/2013, de 28 de janeiro, pela Lei n.º 47/2014, de 28 de julho, e pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto, que alterou os nºs 2 a 5 do Artigo 14.º (Direito à protecção jurídica e direito a uma justiça acessível e pronta).

(3) Arbitragem necessária ou mediação para os conflitos de consumo de reduzido valor económico.«Publicação da Lei n.º 63/2019, de 16/08, que sujeita os conflitos de consumo de reduzido valor económico, por opção do consumidor, à arbitragem necessária ou mediação. - Foi hoje publicada em Diário da República a Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto, que procede à quinta alteração à Lei n.º 24/96, de 31 de julho, sujeitando os conflitos de consumo, quando por opção expressa dos consumidores e o valor económico dos conflitos não exceda a alçada dos tribunais de 1.ª instância, a arbitragem necessária ou mediação junto dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados. Este diploma estabelece ainda a obrigatoriedade de os centros de arbitragem de conflitos de consumo notificarem o consumidor, no início do processo, informando-o da possibilidade de se fazer representar por advogado ou solicitador e que, caso não tenha meios económicos para tal, pode solicitar apoio judiciário, nos termos da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto. Por fim, este diploma vem ainda estabelecer que, quando previsto, o consumidor fica dispensado do pagamento prévio de taxa de justiça, que será apurada a final. Este diploma entra em vigor no dia 15 de setembro de 2019. Notícias da DGPJ | 16-08-2019 /11:43».

 

 

Apostilas: Supressão da Exigência da Legalidade dos Atos Públicos Estrangeiros | Convenção adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, n.º 148, 1.ª série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969. A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Procuradores-Gerais-Distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos Representantes da República para as Regiões Autónomas, ou em magistrados do Ministério Público que dirijam Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões, nos termos do n.º 2 do referido artigo 2.º, conforme o Despacho n.º 10266/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril, determinando-se ainda que os Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos Representantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores poderão subdelegar nos Procuradores da República Coordenadores das Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões Autónomas as referidas competências.

 

 

Aprendizagem ao longo da vida: dar resposta à transição tecnológica e para a economia verde apoiando o crescimento inclusivo e sustentável

Conclusões do Conselho sobre o papel fundamental das políticas de aprendizagem ao longo da vida na capacitação das sociedades a fim de dar resposta à transição tecnológica e para a economia verde apoiando o crescimento inclusivo e sustentável (2019/C 389/07) [ST/13521/2019/INIT]. JO C 389 de 18.11.2019, p. 12-18.

 

 

Arbitragem de consumo: financiamento a atribuir semestralmente pelo Estado aos centros de arbitragem

Despacho n.º 4279/2020 (Série II), de 30 de março / Economia e Transição Digital e Justiça. Gabinetes do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e da Secretária de Estado da Justiça. - Determina o montante global da componente fixa de financiamento a atribuir semestralmente pelo Estado, a distribuir mensalmente pelos centros de arbitragem que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, alterada pela Lei n.º 14/2019, de 12 de fevereiro, integram a rede de arbitragem de consumo. Diário da República. - Série II-C - n.º 70 (08-04-2020), p. 30 - 32.

 

 

Arborização e rearborização com recurso a espécies florestais | PDR 2020

(1) Portaria n.º 76-A/2020, de 18 de março / AGRICULTURA. - Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, e 127/2019, de 29 de agosto, fixa a décima alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, oitava alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, e quarta alteração à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro. Diário da República. - Série I - n.º 55 - 1.º Suplemento (18-03-2020), p. 13-(2) a 13-(11).

(2) Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal e revoga os Decretos-Leis n.ºs 204/99 e 205/99, ambos de 9 de Junho. Diário da República n.º 9/2009. - Série I - N.º (14-01-2009), p. 268 - 273. Legislação Consolidada (21-01-2019): Artigo 1.º (Objecto e âmbito) a Artigo 27.º (Entrada em vigor).

(3) Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho / Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. - Estabelece o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais. Diário da República Série I - n.º 138 (19-07-2013), p. 4215 - 4220. Legislação Consolidada (21-01-2019): Artigo 1.º (Objeto) a Artigo 23.º (Entrada em vigor).

(4) Decreto-Lei n.º 65/2017, de 12 de junho / Ambiente. - Altera o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal. Diário da República. - Série I - n.º 113 (12-06-2017), p. 2968 - 2977. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 11/2019, de 21 de janeiro.

 

 

Área Metropolitana de Lisboa (AML): regras especiais | COVID-19 

(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2020, de 22 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Nos termos dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e do artigo 19.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, define regras especiais para a Área Metropolitana de Lisboa no âmbito da situação de calamidade declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio. Diário da República. - Série I - n.º 119 - 1.º Suplemento (22-06-2020), p. 24-(2) a 24-(4).

(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 105 - 1.º Suplemento (29-05-2020), p. 29-(9) a 29-(21).

(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 12 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 113 - 2.º Suplemento (12-06-2020), p. 6-(2) a 6-(15).

 

 

Área Metropolitana do Porto (AMP) : Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S.A. (STCP)

Decreto-Lei n.º 151/2019, de 11 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Opera a intermunicipalização da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S.A. (STCP). Diário da República. - Série I - n.º 196 (11-10-2019), p. 2 - 13.

 

 

Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) e Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP)

Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem. Diário da República. - Série I - n.º 123 - 1.º Suplemento (26-06-2020), p. 27-(2) a 27-(12).

 

 

Áreas Metropolitanas (AM): distribuição das verbas destinadas ao apoio à reposição da oferta de transportes públicos

Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT)
Comunidades Intermunicipais (CIM)
Fundo Ambiental
Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART)
Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP)
Compensações dos passes 4_18@escola.tp, sub23@superior.tp e passe Social+
Relatórios de Avaliação das Necessidades de Financiamento
Remuneração dos operadores pela manutenção de serviços de transportes mínimos essenciais

Despacho n.º 8459/2020 (Série II), de 26 de agosto / Ambiente e Ação Climática. Gabinete do Secretário de Estado da Mobilidade. - Determina a distribuição das verbas destinadas ao apoio à reposição da oferta de transportes públicos, previstas na Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, que procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março. Diário da República. - Série II-C - n.º 171 (02-09-2020), p. 248 - 251.

 

 

Área Metropolitana de Lisboa: prorrogação da declaração da situação de calamidade até 14-06-2020 

(1.1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 105 - 1.º Suplemento (29-05-2020), p. 29-(9) a 29-(21).

1 - Declarar, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território nacional até às 23:59h do dia 14 de junho de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.

12 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir das 00:00h do dia 1 de junho de 2020, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º e no n.º 3 do artigo 12.º do regime anexo à presente resolução, que produzem efeitos a partir das 00:00h do dia 30 de maio de 2020.

ANEXO

(regime da situação de calamidade a que se refere o n.º 2 da presente resolução)

Artigo 5.º

Limitações especiais aplicáveis à Área Metropolitana de Lisboa

1 - Na Área Metropolitana de Lisboa o acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como as concentrações de pessoas na via pública encontram-se limitadas a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

2 - Na Área Metropolitana de Lisboa são suspensas as atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços superior a 400 m2, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, salvo se dispuserem de área igual ou inferior e uma entrada autónoma e independente pelo exterior, e as respetivas áreas de consumo de comidas e bebidas (food-courts) dos conjuntos comerciais.

3 - Excetuam-se do disposto no número anterior:

a) Os estabelecimentos comerciais e atividades de prestação de serviços elencados no anexo ii à Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio, independentemente da respetiva área;

b) Os estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;

c) Os estabelecimentos que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo, estando neste caso interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo público;

d) Os estabelecimentos que disponham de uma área superior a 400 m2, quando o respetivo funcionamento tenha sido autorizado pelo município territorialmente competente e desde que garantidas as demais regras e exigências previstas no presente regime;

e) Os estabelecimentos que, ainda que disponham de uma área superior a 400 m2, restrinjam a área de venda ou de prestação de serviços a uma área não superior àquele valor.

4 - Na Área Metropolitana de Lisboa, os municípios territorialmente competentes reavaliam a manutenção da abertura dos estabelecimentos que disponham de uma área superior a 400 m2 que haja sido autorizada ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio, bem como a manutenção em funcionamento de recintos de feiras que hajam retomado o seu funcionamento ao abrigo do artigo 18.º do mesmo regime

5 - Na Área Metropolitana de Lisboa, as Lojas do Cidadão permanecem encerradas, sem prejuízo de poderem aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 1 de junho de 2020, mantendo-se o atendimento presencial por marcação nas Lojas de Cidadão apenas nas localidades onde não existam balcões desconcentrados, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.

6 - Na Área Metropolitana de Lisboa, os veículos com lotação superior a cinco pessoas apenas podem circular, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar, com dois terços da sua capacidade, devendo os ocupantes usar máscara ou viseira, com as exceções previstas no artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.

7 - O disposto no número anterior não se aplica aos transportes públicos.

8 - A atividade operacional das forças e serviços de segurança e dos serviços de socorro a operar na Área Metropolitana de Lisboa, no âmbito da execução do presente regime, pode ser reforçada, em caso de necessidade, por efetivos de outras áreas geográficas, em articulação com a estrutura municipal de proteção civil.

(1.2) Declaração de Retificação n.º 23-A/2020, de 4 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. Secretaria-Geral. - Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, que prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, publicada no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 105, 29 de maio de 2020. Diário da República. - Série I - n.º 109 - 1.º Suplemento (04-06-2020), p. 41-(2).

No n.º 5 do artigo 5.º do anexo (Limitações especiais aplicáveis à Área Metropolitana de Lisboa), onde se lê: «5 - Na Área Metropolitana de Lisboa, as Lojas do Cidadão permanecem encerradas, sem prejuízo de poderem aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 1 de junho de 2020, mantendo-se o atendimento presencial por marcação nas Lojas de Cidadão apenas nas localidades onde não existam balcões desconcentrados, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.», deve ler-se: «5 - Na Área Metropolitana de Lisboa, as Lojas do Cidadão permanecem encerradas, sem prejuízo de poderem aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 15 de junho de 2020, mantendo-se o atendimento presencial por marcação nas Lojas do Cidadão apenas nas localidades onde não existam balcões desconcentrados, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.»

(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 95-B (17-05-2020), p. 2 - 16: revogação.

 

 

Área Metropolitana de Lisboa (AML): regras especiais | 22-06-2020

(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2020, de 22 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Nos termos dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e do artigo 19.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, define regras especiais para a Área Metropolitana de Lisboa no âmbito da situação de calamidade declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio. Diário da República. - Série I - n.º 119 - 1.º Suplemento (22-06-2020), p. 24-(2) a 24-(4).

(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 105 - 1.º Suplemento (29-05-2020), p. 29-(9) a 29-(21).

(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 12 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 113 - 2.º Suplemento (12-06-2020), p. 6-(2) a 6-(15).

 

 

 

Áreas urbanas de génese ilegal (AUGI): prorrogação do prazo do processo de reconversão

(1) Lei n.º 71/2021, de 4 de novembro / Assembleia da República. - Prorroga o prazo do processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, alterando a Lei n.º 91/95, de 2 de setembro. Diário da República. - Série I - n.º 214 (04-11-2021), p. 3 - 4.

(2) Lei n.º 91/95, de 2 de setembro / Assembleia da República. - Processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal. Diário da República. - Série I - n.º 214 (04-11-2021), p. 5542 - 5550. Legislação Consolidada (04-11-2021): artigos 56.º-A (Informação sobre os processos de reconversão), n.º 3, e 57.º (Prazos), n.ºs 1 e 2.

 

 

 

Armas: controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares

(1) Vigésimo primeiro relatório anual elaborado nos termos do artigo 8.º, n.º 2, da Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares [ST/14167/2019/INIT] (2019/C 437/01). JO C 437 de 30.12.2019, p. 1-554.

(3) Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, de 8 de dezembro de 2008, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares (JO L 335 de 13.12.2008, p. 99).

(4) Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à simplificação das condições das transferências de produtos relacionados com a defesa na Comunidade (JO L 146 de 10.6.2009, p. 1).

 

 

Armas e munições embarcadas e desembarcadas

Certificação do registo - Plano de segurança de transporte - Prestação de serviços de escolta  - Taxas

Portaria n.º 248/2020, de 20 de outubro / ADMINISTRAÇÃO INTERNA. -  Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 50/2019, de 24 de julho, e no n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 159/2019, de 24 de outubro, estabelece o valor das taxas a cobrar pela aprovação do plano de segurança de transporte, pela prestação de serviços de escolta e certificação do registo de armas e munições embarcadas e desembarcadas. Diário da República. - Série I - n.º 204 (20-10-2020), p. 63 - 64.

 

 

Armas e munições e regime das polícias municipais 

Lei n.º 50/2019, de 24 de julho / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal. Diário da República. - Série I - n.º 140 (24-07-2019), p. 2 - 116.

 

Armas: lista referencial de munições obsoletas 

(1) Portaria n.º 273/2020, de 25 de novembro / ADMINISTRAÇÃO INTERNA. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, fixa a primeira alteração à Portaria n.º 33/2011, de 13 de janeiro, que aprova a lista referencial de munições obsoletas. Diário da República. - Série I - n.º 230 (25-11-2020), p. 4 - 18.

(2) Portaria n.º 33/2011, de 13 de janeiro / Ministério da Administração Interna. - Aprova a lista referencial de munições obsoletas. Diário da República. - Série I - n.º 9 (13-01-2011), p. 280 - 283. Legislação Consolidada (25-11-2020) [1.ª ALTERAÇÃO]

 

 

Armas: Regulamento de Segurança das Instalações de Fabrico, Reparação, Comércio e Guarda de Armas

(1) Portaria n.º 272/2020, de 25 de novembro / ADMINISTRAÇÃO INTERNA. - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 38.º-A da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, fixa a terceira alteração à Portaria n.º 933/2006, de 8 de setembro, que aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Fabrico, Reparação, Comércio e Guarda de Armas. Diário da República. - Série I - n.º 230 (25-11-2020), p. 2 - 3.

(2) Portaria n.º 933/2006, de 8 de setembro / Ministério da Administração Interna. - Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Fabrico, Reparação, Comércio e Guarda de Armas. Diário da República. - Série I - n.º 174 (08-09-2006), p. 6663 - 6667. Legislação Consolidada (25-11-2020) [3.ª ALTERAÇÃO].

 

 

Armas de fogo não manifestadas ou registadas: período extraordinário de entrega voluntária

(1) Lei n.º 5/2021, de 19 de fevereiro / Assembleia da República. - Período extraordinário de entrega voluntária de armas de fogo não manifestadas ou registadas. Diário da República. - Série I - n.º 35 (19-02-2021), p. 6 - 7.

(2) Lei n.º 6/2021, de 19 de fevereiro / Assembleia da República. - Prorroga o prazo para a prova de detenção de cofre pelos detentores de armas de fogo, previsto na Lei n.º 50/2019, de 24 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 35 (19-02-2021), p. 8.

 

 

 

Arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e Regulamento

(1) Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho / JUSTIÇA. - Regulamenta o arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos arquivados nos cartórios, a certidão notarial permanente e a participação de atos por via eletrónica à Conservatória dos Registos Centrais. Diário da República. - Série I – n.º 111 (09-06-2021), p. 38-45. Legislação Consolidada (13-12-2021).

REDAÇÃO do n.º 1 do artigo 23.º «Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor seis meses após a sua publicação e produz efeitos a 1 de junho de 2022», conferida pelo artigo 2.º da Portaria n.º 119/2022, de 23 de março.

(2) Portaria n.º 295/2021, de 13 de dezembro / JUSTIÇA. - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho, que regulamenta o arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos arquivados nos cartórios, a certidão notarial permanente e a participação de atos por via eletrónica à Conservatória dos Registos Centrais. Diário da República. - Série I - n.º 239 (13-12-2021), p. 19 - 20.

(3) Portaria n.º 119/2022, de 23 de março / JUSTIÇA. - Procede à segunda alteração à Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho, que regulamenta o arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos arquivados nos cartórios, a certidão notarial permanente e a participação de atos por via eletrónica à Conservatória dos Registos Centrais. Diário da República. - Série I - n.º 58 (23-03-2022), p. 4.

(4) Regulamento n.º 344/2022 (Série II), de 26 de março / Ordem dos Notários. - Aprova o Regulamento do Arquivo Eletrónico de Documentos Lavrados por Notário e de Outros Documentos Arquivados nos Cartórios Notariais. Diário da República Série II-E n.º 67 (05-04-2022), p. 151 - 154.

 

 

 

Arquivo.PT: Regulamento Prémio 2020 | FCT, I. P.

Regulamento n.º 11/2020 (Série II), de 25 de novembro de 2019 / Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. - Regulamento Prémio 2020 Arquivo.PT. Diário da República. - Série II-C - n.º 6 (09-01-2020), p. 61 - 63.

 

 

Arquivos da Administração Local

Avaliação Suprainstitucional da Informação Arquivística (ASIA) / Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) / Freguesias / Macroestrutura Funcional (MEF) / Municípios / Programa Administração Eletrónica e Interoperabilidade Semântica (PAEIS) / Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local

Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril / CULTURA E COESÃO TERRITORIAL. - Aprova o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local. Diário da República. - Série I - n.º 82 (27-04-2023), p. 3 - 133.

 

 

 

Arrendamento Acessível - Programa:  inscrição de alojamentos e registo de candidaturas

(1) Portaria n.º 42/2021, de 22 de fevereiro / INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO. - Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 8.º e nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, bem como do disposto do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, altera a regulamentação relativa à inscrição de alojamentos no Programa de Arrendamento Acessível. Diário da República. - Série I - n.º 36 (22-02-2021), p. 16.

(2) Portaria n.º 175/2019, de 6 de junho / Finanças e Infraestruturas e Habitação. - Regulamenta as disposições do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, relativas ao registo de candidatura ao Programa de Arrendamento Acessível. Diário da República. - Série I - n.º 109 (06-06-2019), p. 2902 - 2904. Legislação Consolidada (22-02-2021).

(3) Portaria n.º 177/2019, de 6 de junho / Infraestruturas e Habitação. - Regulamenta as disposições do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, relativas à inscrição de alojamentos no Programa de Arrendamento Acessível Diário da República. - Série I - n.º 109 (06-06-2019), p. 2907 - 2908. Legislação Consolidada (22-02-2021).

(4) Portaria n.º 40/2021, de 22 de fevereiro / FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º e nos n.ºs 1 e 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, bem como do disposto do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, altera a regulamentação relativa ao registo de candidatura ao Programa de Arrendamento Acessível. Diário da República. - Série I - n.º 36 (22-02-2021), p. 8 - 9.

 

 

Arrendamento forçado de prédios rústicos

Decreto-Lei n.º 52/2021, de 15 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece o regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos. Diário da República. - Série I - n.º 114 (15-06-2021), p. 45 - 53.

 

 

Arrendamento habitacional a custos acessíveis 

(5) Portaria n.º 166/2020, de 8 de julho / FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO. - Regulamenta o procedimento de atribuição do benefício previsto nos n.ºs 27 a 30 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).Diário da República. - Série I - n.º 131 (08-07-2020), p. 4 - 5.

 

 

Arrendamento para habitação: apoio às famílias para pagamento da renda

Reforço do apoio pela atualização legal de rendas até 31 de dezembro de 2028

(1) Decreto-Lei n.º 103-B/2023, de 9 de novembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Altera o apoio extraordinário de apoio às famílias para pagamento da renda. Diário da República. - Série I - n.º 217 - 1.º Suplemento (09-11-2023), p. 8 - 14.

(2) Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito. Diário da República. - Série I - n.º 58 - 1.º Suplemento (22-03-2023), p. 32 - 40. Versão Consolidada

 ALTERAÇÃO dos artigos 4.º [Beneficiários], 5.º [Rendimento anual e rendimento médio mensal], 6.º [Modelo do apoio], 8.º [Procedimento de atribuição], 9.º [Elementos de informação] e 10.º [Comunicação aos agregados elegíveis] do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103-B/2023, de 9 de novembro.

 ADITAMENTO  dos artigos 5.º-B (Rendimentos abrangidos), 10.º-A (Reclamações e pedidos de esclarecimento), 24.º-A (Exceção à aplicação da condição de recursos) e 24.º-B (Exceção ao conceito de rendimento disponível no âmbito do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas) ao Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 103-B/2023, de 9 de novembro.

 

Arrendamento: regime extraordinário de proteção dos arrendatários até 31 de dezembro de 2020

(1) Lei n.º 58-A/2020, de 30 de setembro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Alarga o regime extraordinário de proteção dos arrendatários, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março. Diário da República. - Série I - n.º 191 - 1.º Suplemento (30-09-2020), p. 21-(2) a 21-(3).

(2) Lei n.º 1-A/2020, de 19-03 / Assembleia da República. - Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 56 (19-03-2020), p. 9-(2) a 9-(5)Legislação Consolidada (28-07-2020).

 

 

Arrendamento rural: coeficiente de atualização das rendas

(1) Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - No uso da autorização concedida pela Lei n.º 80/2009, de 14 de Agosto, estabelece o novo regime do arrendamento rural. Diário da República. - Série I - n.º 198 (13-10-2009), p. 7540 - 7550: artigo 11.º (Renda anual), n.º 5.

(2) Aviso n.º 13745/2018 (Série II), de 12 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. Instituto Nacional de Estatística, I. P. - Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2019 é de 1,0115. Diário da República. - Série II-C - n.º 186 (26-09-2018), p. 26186.

(3) Aviso n.º 15225/2019 (Série II), de 13 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. Instituto Nacional de Estatística, I. P. - Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2020 é de 1,0051. Diário da República. - Série II-C - n.º 188 (01-10-2019), p. 26.

(4) Aviso n.º 17989/2021 (Série II), de 13 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. Instituto Nacional de Estatística, I. P. - Coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural para vigorar no ano civil de 2022. Diário da República. - Série II-C - n.º 186 (23-09-2021), p. 12.

 

 

Arrendamento urbano: coeficiente de atualização anual das rendas 

(1) Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro / Assembleia da República. - Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de atualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Diário da República. - Série I-A - n.º 41 (27-02-2006), p. 1558 - 1587. Legislação Consolidada (31-03-2020): Artigo 24.º (Coeficiente de atualização).

(2) Apresenta-se seguidamente os coeficientes publicados desde 1982. Na coluna da direita estão indicados os diplomas legais que aprovaram os coeficientes. Portal da Habitação | 26-09-2019.

(3) Aviso n.º 13745/2018 (Série II), de 12 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. Instituto Nacional de Estatística, I. P. - Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2019 é de 1,0115. Diário da República. - Série II-C - n.º 186 (26-09-2018), p. 26186.

(4) Aviso n.º 15225/2019 (Série II), de 13 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. Instituto Nacional de Estatística, I. P. - Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2020 é de 1,0051. Diário da República. - Série II-C - n.º 188 (01-10-2019), p. 26.

(5) Aviso n.º 17989/2021 (Série II), de 13 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. Instituto Nacional de Estatística, I. P. - Coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural para vigorar no ano civil de 2022. Diário da República. - Série II-C - n.º 186 (23-09-2021), p. 12.

 

 

Arrendamento urbano - Injunção em Matéria de Arrendamento (IMA)

(1) Decreto-Lei n.º 34/2021, de 14 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º-T do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e do artigo 15.º da Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, procede à aprovação do Regime do Procedimento de Injunção em Matéria de Arrendamento. Diário da República. - Série I - n.º 94 (14-05-2021), p. 3 - 12.

(2) Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro / Assembleia da República. - Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de atualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Diário da República. - Série I-A - n.º 41 (27-02-2006), p. 1558 - 1587. Legislação Consolidada (31-03-2020): Artigo 15.º-T (Injunção em matéria de arrendamento).

 

 

 

Arrendamento para habitação: Casas de Renda Económica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA)

(1) Decreto-Lei n.º 83/2019, de 27 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o regime jurídico do arrendamento das casas de renda económica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas. Diário da República. - Série I - n.º 121 (27-06-2019), p. 3067 - 3072.

(2) Portaria n.º 329/2019, de 24 de setembro / Defesa Nacional. - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 380/97, de 30 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 83/2019, de 27 de junho, altera o Regulamento para a Atribuição das Casas de Renda Económica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA), aprovado pela Portaria n.º 7/98, de 7 de janeiro. Diário da República. - Série I - n.º 183 (24-09-2019), p. 7 - 17.

 

 

Arrendamento para habitação: fiscalização pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.)

(1) Portaria n.º 261/2021, de 22 de novembro / INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO. - Ao abrigo do n.º 4 do artigo 45.º da Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, das alíneas bb) e cc) do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 4 do artigo 20.º do referido Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 89/2021, de 3 de novembro, aprova o Regulamento da Atividade de Fiscalização do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. . Diário da República. - Série I - n.º 226 (22-11-2021), p. 17 - 19.

(2) Decreto-Lei n.º 89/2021, de 3 de novembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Regulamenta normas da Lei de Bases da Habitação relativas à garantia de alternativa habitacional, ao direito legal de preferência e à fiscalização de condições de habitabilidade. Diário da República. - Série I - n.º 213 (03-11-2021), p. 15 - 22.

 

 

Arrendamento para habitação: mora no pagamento das rendas atendendo à situação pandémica

(1) Portaria n.º 26-A/2021, de 2 de fevereiro / INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO. - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril, que define, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, um regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e doença COVID-19, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência. Diário da República. - Série I - n.º 22 - 1.º Suplemento (02-02-2021), p. 15-(2) a 15-(6).

(2) Lei n.º 4-C/2020, de 06 de abril / Assembleia da República. - Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 68 - 3.º Suplemento (06-04-2020), p. 35-(15) a 35-(19). Legislação Consolidada (31-12-2020): aplicação do artigo 3.º (Quebra de rendimentos dos arrendatários e senhorios habitacionais) e do artigo 5.º (Apoio financeiro). 

(3) Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril / Infraestruturas e Habitação. - Define, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, que estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e doença COVID-19, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência. Diário da República. - Série I - n.º 73 (14-04-2020), p. 16 - 19.

 

 

Arrendamento para subarrendamento para famílias com dificuldades no acesso à habitação | PRR

(1) Decreto-Lei n.º 38/2023, de 29 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Cria um regime de arrendamento para subarrendamento para famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado e altera diversos regimes jurídicos da área da habitação no âmbito da implementação do Plano de Recuperação e Resiliência. Diário da República. - Série I - n.º 103 (29-05-2023), p. 15 - 46.

(2) Declaração de Retificação n.º 16/2023, de 28 de julho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. Secretaria-Geral. - Retifica o Decreto-Lei n.º 38/2023, de 29 de maio, que cria um regime de arrendamento para subarrendamento para famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado e altera diversos regimes jurídicos da área da habitação no âmbito da implementação do Plano de Recuperação e Resiliência. Diário da República. - Série I - n.º 146 (28-07-2023), p.  12 - 13.

 

 

Arrendamento urbano: NRAU 

(1) NRAU - Novo Regime de Arrendamento Urbano. Legislação aplicável: da Lei n.º 12/2019, de 12 de fevereiro, que proíbe e pune o assédio no arrendamento até à versão inicial do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiroPortal da Habitação | 26-09-2019.

(2) Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro / Assembleia da República. - Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Diário da República. - Série I-A - n.º 41 (27-02-2006), p. 1558 - 1587. Legislação Consolidada (04-04-2019): Título I - Novo Regime do Arrendamento Urbano. Artigo 1.º (Objecto) a Artigo 65.º (Entrada em vigor) + Anexo - Republicação do capítulo IV do título II do livro II do Código Civil, Capítulo IV Locação, Secção I - Disposições gerais: Artigo 1022.º (Noção) a Artigo 1113.º (Morte do arrendatário).

 

 

Arrendamento urbano: fatores de correção extraordinária das rendas para os anos de 2019 e 2020

Portaria n.º 39/2020, de 5 de fevereiro / Finanças e Infraestruturas e Habitação. - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de janeiro, ambos aplicáveis por força do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, estabelece os fatores de correção extraordinária das rendas para os anos de 2019 e 2020. Diário da República. - Série I - n.º 25 (05-02-2020), p. 11 - 13.

 

 

Arrendamento urbano não habitacional: situações de mora no pagamento da renda

(1.1) Lei n.º 45/2020, de 20 de agosto / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda nos contratos de arrendamento não habitacional, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril. Diário da República. - Série I - n.º 162 (20-08-2020), p. 2 - 4.

(1.2) Declaração de Retificação n.º 39/2020, de 12 de outubro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Declaração de retificação à Lei n.º 45/2020, de 20 de agosto, que «Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda nos contratos de arrendamento não habitacional, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril». Diário da República. - Série I - n.º 198 (12-10-2020), p. 4 - 5.

(3) Lei n.º 4-C/2020, de 06 de abril / Assembleia da República. - Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 68 - 3.º Suplemento (06-04-2020), p. 35-(15) a 35-(19). Legislação Consolidada (12-10-2020).

 

 

Arrendatários em situação de especial fragilidade

(1) Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro / Assembleia da República. - Medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade. Diário da República. - Série I - n.º 30 (12-02-2019), p. 1173 - 1181Resumo

(2) Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro / Assembleia da República. - Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Diário da República. - Série I-A - n.º 41 (27-02-2006), p. 1558 - 1587. Legislação Consolidada (04-04-2019): Título I - Novo Regime do Arrendamento Urbano. Artigo 1.º (Objecto) a Artigo 65.º (Entrada em vigor) + Anexo - Republicação do capítulo IV do título II do livro II do Código Civil, Capítulo IV Locação, Secção I - Disposições gerais: Artigo 1022.º (Noção) a Artigo 1113.º (Morte do arrendatário).

 

 

 

Artes visuais e performativas: regime de atribuição de apoios financeiros do Estado

Direção-Geral das Artes (DGARTES)

Decreto-Lei n.º 47/2021, de 11 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Segunda alteração do regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas. Diário da República. - Série I - n.º 112 (11-06-2021), p. 33 - 51.

 

 

 

Assimetrias híbridas | IRC

(1) Lei n.º 24/2020, de 6 de julho / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2016/1164 do Conselho, de 12 de julho, no que respeita às assimetrias híbridas. Diário da República. - Série I - n.º 129 (06-07-2020), p. 4 - 9.

(2) Diretiva (UE) 2017/952 do Conselho, de 29 de maio de 2017, que altera a Diretiva (UE) 2016/1164 no que respeita a assimetrias híbridas com países terceiros. JO L 144 de 7.6.2017, p. 1-11.

(3) Diretiva (UE) 2016/1164 do Conselho, de 12 de julho de 2016, que estabelece regras contra as práticas de elisão fiscal que tenham incidência direta no funcionamento do mercado interno. JO L 193 de 19.7.2016, p. 1-14. Versão consolidada atual (01-01-2020): 02016L1164 — PT — 01.01.2020 — 001.001 — 1/19.

 

 

Assédio e violência no trabalho | Convenção da OIT | 28-06-2019

C190 - Violence and Harassment Convention, 2019 (No. 190): Convention concerning the elimination of violence and harassment in the world of work. Adoption: Geneva, 108th ILC session (21 Jun 2019) - Status: Up-to-date instrument (Technical Convention). ILO Convention on Violence and Harassment: Five key questions (28 June 2019). - For the first time violence and harassment in the world of work are covered in new international labour standards, adopted at the Centenary International Labour Conference and now open for ratification by ILO member States.  

 

 

Assédio no arrendamento: alteração do NRAU de 2006

(1) Lei n.º 12/2019, de 12 de fevereiro / Assembleia da República. - Proíbe e pune o assédio no arrendamento, procedendo à quinta alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro. Diário da República. - Série I - n.º 30 (12-02-2019), p. 1172. [Legislação Consolidada em 07-03-2019] Resumo

(2) Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro / Assembleia da República. - Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Diário da República. - Série I-A - n.º 41 (27-02-2006), p. 1558 - 1587. Legislação Consolidada (04-04-2019): Título I - Novo Regime do Arrendamento Urbano. Artigo 1.º (Objecto) a Artigo 65.º (Entrada em vigor) + Anexo - Republicação do capítulo IV do título II do livro II do Código Civil, Capítulo IV Locação, Secção I - Disposições gerais: Artigo 1022.º (Noção) a Artigo 1113.º (Morte do arrendatário).

 

 

Assistência em escala nos aeroportos da Comunidade

Comunicação da Comissão relativa ao procedimento previsto no artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 96/67/CE do Conselho (2019/C 336/02). JO C 336 de 7.10.2019, p. 2-4. # Resumo

 

 

Assistentes Sociais: criação da Ordem

Lei n.º 121/2019, de 25 de setembro / Assembleia da República. - Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto. Diário da República. - Série I - n.º 184 (25-09-2019), p. 3 - 37.

 

 

 

Associações juvenis, de caráter juvenil ou de estudantes 

Consignação de IRS - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.) 

(1) Lei n.º 23/2006, de 23 de junho / Assembleia da República. - Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem. Diário da República. - Série I - n.º 120 (23-06-2006), p. 4458 - 4466. Legislação Consolidada (14-08-2021).

(2)  Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto / Assembleia da República. - Altera o regime jurídico do associativismo jovem, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 23/2006, de 23 de junho. Diário da República. - Série I - n.º  (07-08-2019), p. 4 - 29.

(3) Portaria n.º 798/2022 (Série II), de 9 de novembro / Presidência do Conselho de Ministros e Finanças. Gabinetes dos Secretários de Estado da Juventude e do Desporto e dos Assuntos Fiscais. - Regulamenta a consignação de uma quota equivalente a 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) a associações juvenis, de caráter juvenil ou de estudantes. Diário da República. - Série II-C - n.º 222 (17-11-2022), p. 25 - 26.

 

 

 

Associações públicas profissionais: representação equilibrada entre homens e mulheres nos órgãos deliberativos, executivos, de supervisão e de fiscalização

(1) Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro / Assembleia da República. - Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais. Diário da República. - Série I - n.º 7/2013 (10-01-2019), p. 117 - 128.

(2) Lei n.º 26/2019, de 28 de março / Assembleia da República. - Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública. Diário da República. - Série I - n.º 62 (28-03-2019), p. 1751 - 1752.

(32) «Eleições 2020 - 2022 | Parecer da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género | 12-09-2019. - A Comissão Eleitoral solicitou à Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) parecer sobre a aplicabilidade da Lei n.º 26/2019, de 28 de Março, ao processo eleitoral para os diversos órgãos da Ordem dos Advogados para o Triénio 2020 - 2022. Divulga-se o parecer emitido pela CIG, entidade competente para acompanhamento e aplicação da referida Lei n.º 26/2019, o qual será seguido pela Comissão Eleitoral: Parecer n.º 16/2019, da CIG, de 11 de setembro. PORTAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS».

 

 

Atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) - Documento autêntico - Força probatória

(1) Acórdão do STJ n.º 8/2024 (Série I), de 23 de maio de 2024 - Processo n.º 3325/15.7T8SNT.L1.S1-A / SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Pleno das Secções Cíveis e Social. - O atestado médico de incapacidade multiuso, emitido para pessoas com deficiência de acordo com o Decreto-Lei n.º 202/96, de 21 de Outubro, é um documento autêntico, que, de acordo com o artigo 371.º, n.º 1, em conjugação com o artigo 389.º, do Código Civil, faz prova plena dos factos praticados e percepcionados pela «junta médica» (autoridade pública) competente e prova sujeita à livre apreciação do julgador quanto aos factos correspondentes às respostas de avaliação médica e de determinação da percentagem de incapacidade da pessoa avaliada. Diário da República. - Série I - n.º 121 (25-06-2024), p. 1-26.

(2) Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966 / Ministério da Justiça. Gabinete do Ministro. - Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação - Revoga, a partir da data da entrada em vigor do novo Código Civil, toda a legislação civil relativa às matérias que o mesmo abrange. Diário do Governo. - Série I - n.º 274 (25-11-1966), p. 1883 - 2086. Versão Consolidada + Índice. Última redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.

Artigo 371.º (Força probatória), n.º «1 - Os documentos autênticos fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respetivo, assim como dos factos que neles são atestados com base nas perceções da entidade documentadora; os meros juízos pessoais do documentador só valem como elementos sujeitos à livre apreciação do julgador.», e artigo 389.º (Força probatória). - «A força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo tribunal».

(3) Decreto-Lei n.º 202/96, de 21 de outubro / Ministério da Saúde. - Estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei. Diário da República. - Série I-A - n.º 246 (23-10-1996), p. 3707 - 3709. Versão Consolidada + Índice + Alterações

 

 

Atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM), para os doentes oncológicos, no contexto da pandemia 

(1) Despacho n.º 5110-A/2021 (Série II), de 18 de maio / Saúde. Direção-Geral da Saúde. - Aprova o modelo de atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) que deve ser emitido nos termos da Lei n.º 14/2021, de 6 de abril. Diário da República. - Série II-C - n.º 97 - 1.º Suplemento (19-05-2021), p. 441-(5).

(2) Lei n.º 14/2021, de 6 de abril / Assembleia da República. - Regime transitório para a emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para os doentes oncológicos. Diário da República. - Série I - n.º 66 (06-04-2021), p. 7.

 

 

Atos de Advogados e Solicitadores

(1) Lei n.º 10/2024, de 19 de janeiro / ASSEMBLEI DA REPÚBLICA. - Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores. Diário da República. - Série I - n.º 14 (19-01-2024), p. 112 – 117. 

ENTRADA EM VIGOR no dia 1 de janeiro de 2024.

(2) Lei n.º 49/2004, de 24 de agosto / ASSEMBLEI DA REPÚBLICA. - Define o sentido e o alcance dos actos próprios dos advogados e dos solicitadores e tipifica o crime de procuradoria ilícita (Sétima alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados e primeira alteração ao Estatuto da Câmara dos Solicitadores). Diário da República. - Série I-A - n.º 199 (24-08-2004), p. 5656 - 5657.

REVOGAÇÃO pelo artigo 16.º da Lei n.º 10/2024, de 19 de janeiro.

(3) Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro / ASSEMBLEI DA REPÚBLICA. - Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 12/2023, de 28 de março. e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro. Diário da República. - Série I - n.º 176 (09-09-2015), p. 7285 - 7325. 

► Artigo 66.º-A (Atos da profissão de advogado) aditado ao Estatuto da Ordem dos Advogados pelo artigo 4.º da Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro.

(4)  Lei n.º 154/2015, de 14 de setembro / ASSEMBLEI DA REPÚBLICA. - Aprova o Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, alterada pela Lei n.º 79/2021, de 24 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 12/2023, de 28 de março. Diário da República. - Série I - n.º 179 (14-09-2015), p. 7842 - 7889. Versão Consolidada + Índice

► Artigo 136.º (Atos da profissão de solicitador) do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução na redação da Lei n.º 7/2024, de 19 de janeiro.

 

 

 

Atrasos no pagamento de transações comerciais

Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio / Ministério das Finanças. - Estabelece medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais, e transpõe a Diretiva n.º 2011/7/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011. Diário da República. - Série I - n.º 90 (10-05-2013), p. 2812 - 2816.

 

 

Atributos profissionais, empresariais e públicos (SCAP)

(1) Portaria n.º 305/2020, de 29 de dezembro / JUSTIÇA E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - Primeira alteração à Portaria n.º 73/2018, de 12 de março, que define os termos e as condições de utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) para a certificação de atributos profissionais, empresariais e públicos através do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital. Diário da República. - Série I - n.º 251 (29-12-2020), p. 487 - 488.

(2) Portaria n.º 73/2018, de 12 de março / Presidência do Conselho de Ministros, Justiça e Planeamento e das Infraestruturas. - Ao abrigo do n.º 5 do artigo 546.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, define os termos e as condições de utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), para a certificação de atributos profissionais, empresariais e públicos através do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital. Diário da República. - Série I - n.º 50 (12-03-2018), p. 1261 – 1263Legislação Consolidada (29-12-2020).

 

 

Autarquias locais: Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa: delegação nacional 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 203/2019, de 30 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera a delegação nacional no Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa. Diário da República. - Série I - n.º 250 (30-12-2019), p. 14 - 15.

 

 

Autarquias locais e entidades intermunicipais: reuniões dos órgãos do poder local por meios de comunicação à distância

Prazo alargado até 30-06-2021

(1) Lei n.º 28/2020, de 28 de julho / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Alarga o prazo para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 145 (28-07-2020), p. 3 - 4.

(2) Lei n.º 1-A/2020, de 19-03 / Assembleia da República. - Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 56 (19-03-2020), p. 9-(2) a 9-(5). Legislação Consolidada  (15-01-2021). 

(3) Lei n.º 1-A/2021, de 13 de janeiro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Alarga até 30 de junho de 2021 o prazo para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 8 - 1.º Suplemento (13-01-2021), p. 5-(2) a 5-(3).

 

 

Autarquias locais: violação do princípio da autonomia local

Acórdão (extrato) n.º 688/2019 (Série II), de 3 de dezembro de 2019, Processo n.º 323/19 / Tribunal Constitucional. - Julga inconstitucional a norma que impunha às autarquias locais a necessidade de prévia obtenção de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela administração pública para abertura de procedimentos concursais com vista à constituição de relações públicas de emprego público por tempo indeterminado, para carreira geral, destinados a candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, decorrente da interpretação do n.º 2 do artigo 66.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, na parte em que determina a observância do disposto nos n.ºs 6 e 7 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro. Diário da República. - Série II-D - n.º 18 (27-01-2020), p. 168.

 

 

Autarquias locais e entidades intermunicipais: reuniões dos órgãos do poder local por meios de comunicação à distância

(1) Lei n.º 28/2020, de 28 de julho / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Alarga o prazo para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 145 (28-07-2020), p. 3 - 4.

(2) Lei n.º 1-A/2020, de 19-03 / Assembleia da República. - Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 56 (19-03-2020), p. 9-(2) a 9-(5)Legislação Consolidada (28-07-2020).

 

 

Autenticação de atos e contratos por advogados e solicitadores no âmbito do registo predial | Impostos sobre o Património | Declaração Modelo 11

Aplicação da dispensa da comunicação à AT prevista no n.º 4 do artigo 24.º do Decreto Lei n.º 116/2008, de 4 de julho, para as entidades e profissionais mencionados no n.º 5 do artigo 49.º do CIMT, tituladores de documentos particulares autenticados eletronicamente depositados (DPAED), se, após o ato de autenticação, solicitarem, em simultâneo com o depósito eletrónico do documento, o registo (predial) dos atos titulados, no mesmo ambiente ou plataforma informática, conforme já defendido no Parecer do Conselho Geral, de 29 de novembro de 2012 – n.º 29/PP/2012-G. Ofício Circulado n.º 40117 da Autoridade Tributária, de 23-12-2019Comunicado do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, de 10 de janeiro de 2020.

 

 

Autoconsumo de energia renovável

(1) Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável, transpondo parcialmente a Diretiva 2018/2001Diário da República. - Série I - n.º 206 (25-10-2019), p. 45 - 62.

(2) Portaria n.º 16/2020, de 23 de janeiro / Ambiente e Ação Climática. -  Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, fixa os valores das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos relativos à atividade de autoconsumo e às Comunidades de Energia Renovável (CER). Diário da República. - Série I - n.º 16 (23-01-2020), p. 6 - 7.

 

 

Auto de contraordenação e termos da notificação em uso para as infrações ao Código da Estrada

Despacho n.º 11594/2019 (Série II), de 20 de novembro / Administração Interna. Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. - Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, do n.º 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro e da alínea c), n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, estabelece os Modelos de auto de contraordenação em uso para as infrações ao Código da Estrada e demais legislação complementar e termos da notificação. Diário da República. - Série II-C - n.º 236 (09-12-2019), p. 47 - 93.

 

 

Auto de notícia e conteúdo da notificação a utilizar pelas empresas ou entidades exploradoras do serviço de transporte coletivo de passageiros

(1) Portaria n.º 355/2019, de 7 de outubro / INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO E AMBIENTE E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA. - Altera a Portaria n.º 37/2018, de 29 de janeiro, que aprova o modelo de auto de notícia e o conteúdo da notificação a utilizar pelas empresas ou entidades exploradoras do serviço de transporte coletivo de passageiros. Diário da República. - Série I - n.º 192 (07-10-2019), p. 33 - 34.

(2) Portaria n.º 37/2018, de 29 de janeiro Planeamento e das Infraestruturas e Ambiente. - Aprova o modelo de auto de notícia e o conteúdo da notificação a utilizar pelas empresas ou entidades exploradoras do serviço de transporte coletivo. Diário da República. - Série I - n.º 20 (29-01-2018), p. 728 - 730Legislação Consolidada (07-10-2019). 

 

 

Autocaravanas: situação dos utentes | Declaração de estado de emergência

Despacho n.º 3547/2020 (Série II), de 21 de março / Economia e Transição Digital. Gabinete da Secretária de Estado do Turismo. - Regulamenta a situação dos utentes dos parques de campismo e de caravanismo e das áreas de serviço de autocaravanas. Diário da República. - Série II-C - n.º 57-B (22-03-2020), p. 3 - 4.

 

 

Autoridade Antidopagem de Portugal: tabela de taxas e preços de venda de bens e serviços

Despacho n.º 6329/2020 (Série II), de 28 de maio / Educação. Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto. - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 29.º-B da Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, é aprovada a tabela de taxas e preços de venda de bens e serviços prestados pela Autoridade Antidopagem de Portugal. Diário da República. - Série II-C - n.º 114 (15-06-2020), p. 113 - 114.

 

 

Autoridade da Concorrência (AdC): efeito meramente devolutivo da impugnação judicial de decisões que apliquem coima 

(1) Acórdão (extrato) n.º 776/2019 (Série II), de 17 de dezembro de 2019, Processo n.º 1378/17 / Tribunal Constitucional. - Não julga inconstitucional a norma do artigo 84.º, n.º 5, do Regime Jurídico da Concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, a qual determina que a impugnação judicial de decisões da Autoridade da Concorrência que apliquem coima têm, em regra, efeito meramente devolutivo, apenas lhe podendo ser atribuído efeito suspensivo quando a execução da decisão cause ao visado prejuízo considerável e este preste caução, em sua substituição; revoga o Acórdão n.º 445/18. Diário da República. - Série II-D - n.º 28 (10-02-2020), p. 196.

(2) Lei n.º 19/2012, de 8 de maio / Assembleia da República. - Aprova o novo regime jurídico da concorrência, revogando as Leis n.ºs 18/2003, de 11 de junho, e 39/2006, de 25 de agosto, e procede à segunda alteração à Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro. Diário da República. - Série I - n.º 89 (08-05-2012), p. 2404 - 2427. Legislação Consolidada (05-06-2018): Artigo 1.º (Objeto) a Artigo 101.º (Entrada em vigor).

 

 

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE): Práticas individuais restritivas do comércio (PIRC)

Decreto-Lei n.º 128/2019, de 29 de agosto / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio. Diário da República. - Série I - n.º 165 (29-08-2019), p. 18 - 30.

 

 

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)

(1) Decreto-Lei n.º 46/2021, de 11 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as orgânicas da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. Diário da República. - Série I - n.º 112 (11-06-2021), p. 6 - 32.

(2) Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 março, que aprova a orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.). Diário da República. - Série I - n.º 34 (16-02-2018), p. 990 - 995. Legislação Consolidada (11-06-2021).

(3) Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.). Diário da República. - Série I - n.º 63 (29-03-2019), p. 1770 - 1776. Legislação Consolidada (11-06-2021). Republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2021, de 11 de junho.

(4) Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de julho, e pela Lei n.º 9/2021, de 2 de março, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. Diário da República. - Série I - n.º 64 (01-04-2019), p. 1798 - 1808. Legislação Consolidada (11-06-2021).

 

 

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC): Cartões de identificação dos trabalhadores da ANEPC

Poderes de autoridade da atividade de inspeção
Poderes de fiscalização no domínio de segurança contra incêndio em edifícios

Portaria n.º 51/2020, de 27 de fevereiro / Administração Interna. - Nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, aprova os modelos de cartões de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) que desempenhe funções de fiscalização e inspeção. Diário da República. - Série I - n.º 41 (27-02-2020), p. 19-23.

 

 

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência

Comissões de planeamento de emergência
Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE)
Situações de crise

(1) Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de julho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Estabelece o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência. Diário da República. - Série I - n.º 140 (21-07-2020), p. 17 - 24.

(2) Decreto-Lei n.º 73/2012, de 26 de março / Ministério da Administração Interna. - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de março, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, fixando as suas atribuições em matéria de planeamento civil de emergência. Diário da República. - Série I - n.º 61 (29-03-2012), p. 1436 - 1439. Legislação Consolidada (21-07-2020).

(3) Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. Diário da República. - Série I - n.º 140 (01-04-2019), p. 1798 - 1808. Legislação Consolidada (21-07-2020).

 

 

Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)

(1) Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro / Assembleia da República. - Aprova o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social. Diário da República. - Série I - n.º 178 (14-09-2009), p. 6255 - 6263. Legislação Consolidada (17-07-2017): artigo 1.º (Objeto e âmbito) a artigo 65.º (Entrada em vigor).

(2) Lei n.º 107/2019, de 9 de setembro / Assembleia da República. - Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil. Diário da República. - Série I - n.º 172 (09-09-2019), p. 3 - 85.

- A impugnação judicial de decisão de autoridade administrativa que aplique coimas e sanções acessórias em processo laboral segue os termos previstos Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro: artigo 201.º (Remissão) do CPT.

- Artigo 2.º (Competência para o procedimento de contraordenações), n.º 3, da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro [remissão do n.º 2 artigo 186.º-K (Início do processo [de reconhecimento da existência de contrato de trabalho]) do CPT].

- Artigo 15.º-A (Procedimento a adotar em caso de inadequação do vínculo que titula a prestação de uma atividade em condições correspondentes às do contrato de trabalho), n.º 3 [participação dos factos para os serviços do Ministério Público], da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro [remissão do n.º 1 artigo 186.º-K (Início do processo) do CPT].

- Artigo 15.º-A (Procedimento a adotar em caso de inadequação do vínculo que titula a prestação de uma atividade em condições correspondentes às do contrato de trabalho), n.º 1, n.º 2 e n.º 3, da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro [remissão do artigo 186.º-S (Procedimento cautelar de suspensão de despedimento subsequente a auto de inspeção previsto no artigo 15.º-A da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro) do CPT].

 

 

Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT): Regulamento de Utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) 

Despacho (extrato) n.º 4616/2021 (Série II), de 23 de abril / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Autoridade para as Condições do Trabalho. - Regulamento de Utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação da Autoridade para as Condições do Trabalho. Diário da República. - Série II-C - n.º 88 (06-05-2021), p. 122 - 135.

 

 

Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT): fiscalização do cumprimento das regras de prevenção da COVID-19 nos locais de trabalho

Despacho n.º 6344/2020 (Série II), de 2 de junho / Presidência do Conselho de Ministros, Economia e Transição Digital, Administração Interna, Modernização do Estado e da Administração Pública, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde. Gabinetes do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, da Ministra de Estado e da Presidência, do Ministro da Administração Interna, das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde e do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares. - Determina que compete à ACT fiscalizar o cumprimento das regras específicas da DGS, no que respeita à prevenção da transmissão da infeção por SARS-CoV-2, designadamente nos locais de trabalho, incluindo áreas comuns e instalações de apoio, bem como nas deslocações em viaturas de serviço, em particular, nas áreas da construção civil e das cadeias de abastecimento, transporte e distribuição, caracterizadas por grande rotatividade de trabalhadores e onde se tem verificado maior incidência e surtos da doença COVID-19, especialmente nos concelhos de Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas e Sintra. Diário da República. - Série II-C - n.º 115 (16-06-2020), p. 16 - 18.

 

 

 

Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT): Regulamento de Utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação

Despacho (extrato) n.º 4616/2021 (Série II), de 23 de abril / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Autoridade para as Condições do Trabalho. - Regulamento de Utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação da Autoridade para as Condições do Trabalho. Diário da República. - Série II-C - n.º 88 (06-05-2021), p. 122 - 135.

 

 

 

Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)

Unidade de Grandes Contribuintes (UGC)

(1) Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro / Ministério das Finanças. - Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira. Diário da República. - Série I - n.º 239 (15-12-2011), p. 5301 - 5304. Legislação Consolidada (26-02-2021).

(2) Portaria n.º 320-A/2011, de 30 d dezembro / Ministério das Finanças. - Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis. Diário da República. - Série I - n.º 250 - 2.º Suplemento (30-12-2011), p.  256 - 272. Legislação Consolidada (20-04-2020).

(3) Despacho n.º 13173/2022 (Série II), de 7 de novembro / FINANÇAS. Autoridade Tributária e Aduaneira. - Alteração do n.º 1 do Despacho n.º 1365/2012, de 31 de janeiro, republicado pelo Despacho n.º 5932/2018, de 18 de junho. Diário da República. - Série II-C - n.º 219 (14-11-2022), p. 58 - 59.

 

 

 

Autorização de residência: procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão

(1) Despacho n.º 5040/2021 (Série II), de 11 de maio / Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna, Modernização do Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinetes da Ministra de Estado e da Presidência, do Ministro da Administração Interna e das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Prorroga o Despacho n.º 5793-A/2020, de 26 de maio, relativo à implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência. Diário da República. - Série II-C - n.º 97 (19-05-2021), p. 18 - 19.

(2) Despacho n.º 5793-A/2020 (Série II), de 22 de maio / Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna, Modernização do Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinetes da Ministra de Estado e da Presidência, do Ministro da Administração Interna e das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência. Diário da República. - Série II-C - n.º 102 - 1.º Suplemento (26-05-2020), p. 294-(2) a 294-(3).

 

 

«AUTOvoucher»

AUTOvoucher: data de início e a duração da fase de utilização do benefício
Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF)
Contrato de aquisição de serviços de processamento de comparticipação de pagamentos eletrónicos com cartões bancários
Encargos orçamentais plurianuais até ao limite global de 711 600 euros em 2021 e 2022
Programa «IVAucher»: alargamento aos consumos em postos de abastecimento de combustíveis (benefício «AUTOvoucher»)
Subsídio financeiro a atribuir aos cidadãos nos seus consumos no setor dos combustíveis

(1) Decreto-Lei n.º 92-A/2021, de 8 de novembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece um subsídio financeiro, de natureza transitória e excecional, a atribuir aos cidadãos nos seus consumos no setor dos combustíveis. Diário da República. - Série I - n.º 216 - 1.º Suplemento (08-11-2021), p. 2 - 4.

(2) Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 14 do artigo 405.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, define o âmbito e as condições específicas de funcionamento do programa «IVAucher». Diário da República. - Série I - n.º 104 - 1.º Suplemento (28-05-2021), p. 26-(4) a 26-(9). Legislação Consolidada (08-09-2021).

(3) Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2021. Diário da República. - Série I - n.º 253 - 1.º Suplemento (31-12-2020), p. 171-(2) a 171-(288). Legislação Consolidada (24-02-2021): Artigo 405.º (Programa de apoio e estímulo ao consumo nos setores do alojamento, cultura e restauração (IVAucher).

(4) Portaria n.º 119/2021, de 7 de junho / FINANÇAS. - Determina a data de início e a duração de cada fase do programa «IVAucher». Diário da República. - Série I - n.º 109 (07-06-2021), p. 58.

(5) Decreto Regulamentar n.º 6-A/2021, de 8 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 14 do artigo 405.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, altera as condições específicas de funcionamento do programa «IVAucher». Diário da República. - Série I - n.º 175 - 1.º Suplemento (08-09-2021), p. 12-(2) a 12-(5).

(6) Despacho n.º 11020-A/2021 (Série II), de 9 de novembro / Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais. - Determina a data de início e a duração da fase de utilização do benefício «AUTOvoucher», criado pelo Decreto-Lei n.º 92-A/2021, de 8 de novembro, bem como o montante mínimo de consumo elegível e a percentagem a suportar desse mesmo montante. Diário da República. - Série II-C - n.º 218 - 2.º Suplemento (10-11-2021), p. 2 - 3.

(7) Despacho n.º 10233/2021 (Série II), de 24 de setembro / Finanças. Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e do Tesouro. - Concretização de diretrizes tendentes a garantir, no âmbito do programa «IVAucher», o cumprimento comum das normas vigentes e boas práticas em matéria de proteção de dados pessoais. Diário da República. - Série II-C - n.º 205 (21-10-2021), p. 29 - 30. Alterado pelo Despacho n.º 11492/2021 (Série II), de 16 de novembro, publicado no Diário da República. - Série II-C - n.º 226 (22-11-2021), p. 20 - 21.

(8) Despacho n.º 11492/2021 (Série II), de 16 de novembro / Finanças. Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e do Tesouro. - Procede à alteração do Despacho n.º 10233/2021, de 21 de outubro, em face do alargamento do programa «IVAucher», no sentido de se considerarem passíveis de tratamento através da mesma plataforma os consumos em postos de abastecimento de combustíveis (benefício «AUTOvoucher»), reiterando-se a necessidade de assegurar um tratamento adequado em matéria de proteção de dados pessoais de todos os consumos abrangidos no âmbito da globalidade do programa. Diário da República. - Série II-C - n.º 226 (22-11-2021), p. 20 - 21.

(9) Portaria n.º 643/2021 (Série II), de 11 de novembro / Finanças - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado do Tesouro. - Autoriza a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) a assumir em 2021 e 2022 os encargos orçamentais plurianuais até ao limite global de 711 600 (euro), decorrentes do contrato de aquisição de serviços de processamento de comparticipação de pagamentos eletrónicos com cartões bancários no âmbito do Decreto-Lei n.º 92-A/2021, de 8 de novembro. Diário da República. - Série II-C - n.º 226 (22-11-2021), p. 23 - 24.

 

 

Auxílios dos Estados: regime e auxílios concedidos por Portugal | 15-03-2019

Última publicação: Autorização de auxílios estatais no âmbito das disposições dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objeções (2019/C 277/01). JO C 277 de 16.8.2019, p. 1-13.

 

 

Avaliação de impacto ambiental: aplicação das isenções

(1) Comunicação da Comissão Documento de orientação sobre a aplicação das isenções ao abrigo da Diretiva Avaliação de Impacto Ambiental (Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2014/52/UE) — artigo 1.º, n.º 3, e artigo 2.º, n.ºs 4 e 5 (2019/C 386/05) [C/2019/8014]. JO C 386 de 14.11.2019, p. 12-20

(2) Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 26 de 28.1.2012, p. 1-21. Última versão consolidada (15-05-2014)2011L0092 — PT — 15.05.2014 — 001.003 — 1/35.

 

 

Avaliação de impacte ambiental (AIA)/ Recursos hídricos

(1) Decreto-Lei n.º 87/2023, de 10 de outubro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Altera o regime da utilização dos recursos hídricos e o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente. Diário da República. - Série I - n.º 196 (10-10-2023), p. 19 - 25.

(2) Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio / Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. - Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos. Diário da República. - Série I - n.º 105 - 2.º Suplemento (31-05-2007), p. 24 - 49. Versão Consolidada

(3) Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro / Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente. Diário da República. - Série I - n.º 211 - 2.º Suplemento (31-10-2013), p. 6 - 31. Versão Consolidada

 

 

Avaliação do Desempenho: Guarda Nacional Republicana (RADMGNR)

Portaria n.º 411/2019, de 30 de dezembro / Administração Interna. - Aprovação do Regulamento da Avaliação do Desempenho dos Militares da Guarda Nacional Republicana. Diário da República. - Série I - n.º 250 (30-12-2019), p. 16 - 71.

 

 

Avaliação de impacte ambiental (AIA): regime aplicável aos prazos

(1) Despacho n.º 4619/2021 (Série II), de 28 de abril / Ambiente e Ação Climática. Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente. - Clarifica o regime aplicável aos prazos que não se encontram expressamente previstos no regime jurídico de avaliação de impacte ambiental. Diário da República. - Série II-C - n.º 88 (06-05-2021), p. 156 - 157.

(2) Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro / Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. - Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente. Diário da República. - Série I - n.º 211 - 2.º Suplemento (31-10-2013), p. 6328-(6) a 6328-(31). Legislação Consolidada (31-12-2020): aplicação do artigo 1.º (Objeto e âmbito de aplicação) , n.º 3, alíneas b) e c), e do artigo 3.º (Apreciação prévia e decisão de sujeição a AI, n.ºs 4, 6 e 7, do regime jurídico da AIA.

(3) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro / No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo. Diário da República. - Série I- n.º 4 (07-01-2015), p. 50 - 87. Legislação Consolidada (16-11-2020): aplicação do artigo 92.º (Forma e prazos dos pareceres), n.ºs 3 e 4, da CPA. 

 

 

Aviação civil: emissões poluentes

Regulamento Delegado (UE) 2019/1603 da Comissão, de 18 de julho de 2019, que complementa a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às medidas adotadas pela Organização da Aviação Civil Internacional para a monitorização, a comunicação e a verificação das emissões da aviação para efeitos da aplicação de uma medida baseada no mercado global (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/5206]. JO L 250 de 30.9.2019, p. 10-13.

 

 

 

______________________________________________________

BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS 
Catálogo da Biblioteca | boa@cg.oa.pt  | Informação Jurídica
2024-07-02 / 18:20

12/03/2026 01:12:49