Ligações temáticas
2025-07-09 / 12:26
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Decisões arbitrais em matéria administrativa e tributária: depósito e publicação
CPTA: artigo 185.º-B / Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20-01: artigo 16.º
Portaria n.º 165/2020, de 7 de julho / JUSTIÇA. - Regula os termos de depósito e publicação das decisões arbitrais em matéria administrativa e tributária. Diário da República. - Série I - n.º 130 (07-07-2020), p. 9 - 12.
Declaração automática de rendimentos | IRS
(1) Decreto Regulamentar n.º 3/2024, de 21 de fevereiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Procede à fixação do universo dos contribuintes abrangidos pela declaração automática de rendimentos. Diário da República. - Série I - n.º 37 (21-02-2024), p. 2 - 4.
(2) Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS). Legislação Consolidada que tem por base a republicação em anexo à Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, que procedeu à reforma da tributação das pessoas singulares. Versão Consolidada
► APLICAÇÃO do artigo 58.º-A (Declaração automática de rendimentos) do Código do IRS.
(3) Decreto Regulamentar n.º 1/2021, de 8 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 8 do artigo 58.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, procede à fixação do universo dos contribuintes abrangidos pela declaração automática de rendimentos. Diário da República. - Série I - n.º 46 (08-03-2021), p. 61 - 63.
► REVOGAÇÃO pelo artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2024, de 21 de fevereiro.
Declaração de expedição eletrónica no transporte internacional de mercadorias por Estrada (CMR) | Protocolo Adicional à Convenção de 20 de fevereiro de 2008
(1) Decreto n.º 20/2019, de 30 de julho de 2019 / Negócios Estrangeiros. - Aprova, para adesão, o Protocolo Adicional à Convenção relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR), sobre a declaração de expedição eletrónica, adotado em Genebra, em 20 de fevereiro de 2008, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa e respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo. Diário da República. - Série I n.º 144 (30-07-2019), p. 33-44.
(2) Aviso n.º 99/2019, de 16 de outubro / Negócios Estrangeiros. - Por ordem superior se torna público que, em 26 de setembro de 2019, a República Portuguesa depositou, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, na qualidade de depositário, o seu instrumento de aprovação do Protocolo Adicional à Convenção relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR), sobre a declaração de expedição eletrónica, adotado em Genebra, em 20 de fevereiro de 2008. Diário da República. - Série I - n.º 199 (16-10-2019), p. 8.
Em cumprimento do artigo 8.º do presente Protocolo, este entrará em vigor para a República Portuguesa no dia 25 de dezembro de 2019.
Declaração de rendimentos dos magistrados do Ministério Público: modelo obrigatório e Regulamento
(1) Aviso n.º 14587/2020 (Série II), de 11 de setembro / Ministério Público. Procuradoria-Geral da República. Conselho Superior do Ministério Público. - Apresentação de modelo obrigatório de declaração de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos para todos os magistrados do Ministério Público. Diário da República. - Série II-D - n.º 187 (24-09-2020), p. 90.
(2) Regulamento n.º 805/2020 (Série II), de 11 de setembro / Ministério Público. Procuradoria-Geral da República. Conselho Superior do Ministério Público. - Regulamento sobre a declaração de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos dos magistrados do Ministério Público. Diário da República. - Série II-D - n.º 187 (24-09-2020), p. 91 - 93.
Declaração de situação de alerta em todo o território nacional
Despacho n.º 3298-B/2020 (Série II), de 13-03 / Administração Interna e Saúde. Gabinetes do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Saúde. - Declaração de situação de alerta em todo o território nacional. Diário da República. - Série II-C - n.º 52 - 1.º Suplemento (13-03-2020), p. 452-(3) a 452-(4).
Declaração de utilidade pública: Lista Oficial de Peritos Avaliadores atualizada
(1) Aviso (extrato) n.º 1327/2020 (Série II), de 7 de janeiro / Justiça. Direção-Geral da Administração da Justiça. - Em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 125/2002, de 10 de maio, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 12/2007, de 19 de janeiro, torna-se pública a Lista Oficial de Peritos Avaliadores atualizada, podendo os elementos referentes à mesma serem consultados na página eletrónica da Direção-Geral da Administração da Justiça, www.dgaj.justica.gov.pt.. Diário da República. - Série II-C - n.º 18 (27-01-2020), p. 81 - 88.
(2) Decreto-Lei n.º 12/2007, de 19 de janeiro / Ministério da Justiça. - Altera e republica o Decreto-Lei n.º 125/2002, de 10 de Maio, que regula as condições de exercício das funções de perito e de árbitro no âmbito dos procedimentos para a declaração de utilidade pública e para a posse administrativa dos processos de expropriação previstos no Código das Expropriações. Diário da República. - Série I - n.º 14 (19-01-2007), p. 490 - 497.
Declaração do estado de emergência e medidas de execução
(1) Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18-03 / Presidência da República. - Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. - Série I - n.º 55 - 3.º Suplemento (18-03-2020), p. 13-(2) a 13-(4).
(2) Decreto de aprovação da Constituição / Presidência da República. - Aprova a Constituição da República Portuguesa. Diário da República Série I - n.º 86 (10-04-1976), p. 738 - 775. Constituição da República Portuguesa: aplicação dos artigos 19.º (Suspensão do exercício de direitos), 134.º (Competência para prática de atos próprios), alínea d), e 138.º (Declaração do estado de sítio ou do estado de emergência)
(3) Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio / Assembleia da República. - Segunda alteração e republicação da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro (Regime do estado de sítio e do estado de emergência). Diário da República. - Série I - n.º 9 (11-05-2012), p. 2465 - 2470.
(4) Resolução da Assembleia da República n.º 15-A/2020, de 18-03 / Presidência da República. Assembleia da República. - Autorização da declaração do estado de emergência. Diário da República. - Série I - n.º 55 - 3.º Suplemento (18-03-2020), p. 13-(5) a 13-(7).
(5.1) Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março. Diário da República. - Série I - n.º 57 - 1.º Suplemento (20-03-2020), p. 11-(5) a 11-(17).
(5.2) Declaração de Retificação n.º 11-D/2020, de 20-03 / Presidência do Conselho de Ministros. SECRETARIA-GERAL. - Retifica o Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, da Presidência do Conselho de Ministros que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, publicado no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 57, 20 de março de 2020. Diário da República. - Série I - n.º 57- 2.º Suplemento (20-03-2020), p. 11-(2).
(6) Despacho n.º 3545/2020 (Série II), de 21 de março / Presidência do Conselho de Ministros. Gabinete do Primeiro-Ministro. - Determina a composição da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência. Diário da República. - Série II-C - n.º 57-A (21-03-2020), p. 2.
(7) Despacho n.º 3546/2020 (Série II), de 21-03 / Economia e Transição Digital. Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital. - Delegação de competências do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital nos Secretários de Estado durante o período de vigência do estado de emergência. Diário da República. - Série II-C - n.º 57-B (22-03-2020), p. 2
Declarações fiscais: Contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE) - Declaração de modelo oficial n.º 27
Portaria n.º 286/2019, de 3 de setembro / FINANÇAS. - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do regime da contribuição extraordinária sobre o setor energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e alterado pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 33/2015, de 27 de abril, 42/2016, de 28 de dezembro, e 71/2018, de 31 de dezembro, aprova a nova declaração de modelo oficial n.º 27 e respetivas instruções de preenchimento. Diário da República. - Série I - n.º 168 (03-09-2019), p. 60 - 67.
Declaração Mensal de Imposto do Selo
(1) Portaria n.º 245/2021, de 10 de novembro / FINANÇAS. - Nos termos do n.º 2 do artigo 52.º-A do Código do Imposto do Selo, altera e republica o modelo oficial da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivas instruções de preenchimento. Diário da República. - Série I - n.º 218 (10-11-2021), p. 10 - 17.
(2) Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, que aprova o Código do Imposto do Selo, e Tabela Geral do Imposto do Selo em anexo. Diário da República. - Série I-A n.º 213 (11-09-1999), p. 6264 - 6275. Legislação Consolidada (14-06-2021): Artigo 52.º-A (Declaração mensal de imposto do selo).
(3) Portaria n.º 339/2019, de 1 de outubro / Finanças. - Aprova o modelo oficial da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivas instruções de preenchimento, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º-A do Código do Imposto do Selo, que constam do Anexo I, da qual faz parte integrante. Diário da República. - Série I - n.º 188 (01-10-2019), p. 16 - 22. A Portaria n.º 245/2021, de 10 de novembro, alterou e republicou o modelo oficial da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivas instruções de preenchimento.
Declaração mensal de remunerações - AT (DMR)
Código do IRS: artigo 119.º (Comunicação de rendimentos e retenções), n.º 1, alínea c), subalínea i), e alínea d)
(1) Portaria n.º 33/2024, de 31 de janeiro / FINANÇAS. - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, aprova a DMR (declaração mensal de remunerações - AT) e respetivas instruções de preenchimento. Diário da República. - Série I - n.º 22 (31-01-2024), p. 11 - 24.
(2) Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS). Legislação Consolidada que tem por base a republicação em anexo à Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, que procedeu à reforma da tributação das pessoas singulares. Versão Consolidada: Artigo 119.º (Comunicação de rendimentos e retenções).
(4) Portaria n.º 307/2022, de 27 de dezembro / FINANÇAS. - Aprova a DMR (declaração mensal de remunerações - AT) e respetivas instruções de preenchimento. Diário da República. - Série I - n.º 248 (27-12-2022), p. 2 - 13. REVOGAÇÃO pelo artigo 3.º da Portaria n.º 33/2024, de 31 de janeiro.
(5) Lei n.º 20/2023, de 17 de maio / Assembleia da República. - Altera o regime de vários benefícios fiscais. Diário da República. - Série I - n.º 95 (17-05-2023), p. 2 - 8: artigo 39.º-A [Trabalhadores deslocados no estrangeiro], n.º 4 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.
(6) Portaria n.º 292-A/2023, de 29 de setembro / FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Nos termos do n.º 6 do artigo 168.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, aprova a fixação dos valores limites da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com prestação de trabalho em regime de teletrabalho que não constitui rendimento para efeitos fiscais ou de base de incidência contributiva para a segurança social. Diário da República. - Série I - n.º 190 - 1.º Suplemento (29-09-2023), p. 2 - 3.
(7) Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Orçamento do Estado para 2024. Diário da República. - Série I - n.º 250 (29-12-2023), p. 2 - 322.: artigo 234.º (Incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores) e artigo 236.º (Disposição transitória no âmbito do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares), n.ºs 1 e 2.
Declaração Modelo 10, Rendimentos e retenções - Residentes | IRS / IRC
(1) Portaria n.º 8/2023, de 4 de janeiro / FINANÇAS. - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, aprova a Declaração Modelo 10, Rendimentos e retenções - Residentes, e respetivas instruções de preenchimento. Diário da República. - Série I - n.º 3 (04-01-2023), p. 3 - 19.
(4) Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro / Assembleia da República. - Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais. Diário da República. - Série I - n.º 174 (07-09-2015), p. 7093 - 7135. Versão Consolidada. Aplicação do artigo 12.º-A (Justo impedimento de curta duração) do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados.
(5) Portaria n.º 278/2021, de 2 de dezembro / FINANÇAS. - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, aprova a Declaração Modelo 10, Rendimentos e Retenções - Residentes, e respetivas instruções de preenchimento. Diário da República. - Série I - n.º 233/2021, de 2021-12-02, páginas 27 - 43. REVOGAÇÃO pelo artigo 5.º da Portaria n.º 8/2023, de 4 de janeiro.
Declaração Modelo 11 - Impostos sobre o Património: atos e contratos autenticados por advogados e solicitadores
Dispensa do cumprimento da obrigação declarativa prevista no artigo 49.º do CIMT por entidades e profissionais, advogados e solicitadores, tituladores de documentos particulares autenticados eletronicamente depositados, conforme já defendido no Parecer do Conselho Geral, n.º 29/PP/2012-G, de 29-11-12. Ofício Circulado n.º 40117 da Autoridade Tributária, de 23-12-2019. Comunicado do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, de 10 de janeiro de 2020.
Declarações únicas de rendimentos, património e interesses
Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro / Assembleia da República. - Aprova o Estatuto da Entidade para a Transparência e procede à nona alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, que aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional. Diário da República. - Série I - n.º 176 (13-09-2019), p. 3 - 11. # Resumo
Defesa Nacional: Diretiva Ambiental
Despacho n.º 149/2020 (Série II), de 2 de dezembro de 2019 / Defesa Nacional. Gabinete do Ministro. - Diretiva Ambiental para a Defesa Nacional. Diário da República. - Série II-C - n.º 4 (07-01-2019), p. 46 - 51.
Defesa no âmbito da União: IVA e impostos especiais de consumo
Diretiva (UE) 2019/2235 do Conselho de 16 de dezembro de 2019 que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e a Diretiva 2008/118/CE relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo no que respeita aos esforços de defesa no âmbito da União [ST/14126/2019/INIT]. JO L 336 de 30.12.2019, p. 10-13.
Denominações de origem e indicações geográficas
(1) Regulamento (UE) 2019/1753 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, sobre a ação da União na sequência da sua adesão ao Ato de Genebra do Acordo de Lisboa relativo às denominações de origem e às indicações geográficas [PE/74/2019/REV/19. JO L 271 de 24.10.2019, p. 1-11.
(2.1) Decisão (UE) 2019/1754 do Conselho, de 7 de outubro de 2019, sobre a adesão da União Europeia ao Ato de Genebra do Acordo de Lisboa relativo às denominações de origem e às indicações geográficas [ST/6929/2019/INIT]. JO L 271 de 24.10.2019, p. 12-14.
(2.2) Ato de Genebra do Acordo de Lisboa relativo às denominações de origem e às indicações geográficas [ST/11510/2018/ADD/1]. JO L 271 de 24.10.2019, p. 15-29. [Artigo 1.º (Expressões abreviadas) a Artigo 34.º (Depositário)].
Denunciantes: diretiva sobre a sua proteção aprovada pelo Conselho Europeu | 07-10-2019
«Council of the EU | Press release | 07/10/2019 | 10:22 - Better protection of whistle-blowers: new EU-wide rules to kick in in 2021. - The EU is to guarantee a high level protection to whistle-blowers across a wide range of sectors including public procurement, financial services, money laundering, product and transport safety, nuclear safety, public health, consumer and data protection. Today the Council formally adopted new rules on whistle-blowers protection.
# Directive on the protection of persons who report breaches of Union law - legislative text: THE EUROPEAN PARLIAMENT THE COUNCIL | Brussels, 25 September 2019 (OR. en) - 2018/0106 (COD) - PE-CONS 78/19, 131 p. Last reviewed on 08/10/2019».
Deontologia Médica
(1) Regulamento n.º 707/2016 (Série II), de 20 de maio de 2016 / Ordem dos Médicos. - Regulamento de Deontologia Médica. Diário da República. - Série II-E - n.º 139 (21-07-2016), p. 22575 - 22588.
ANEXO - Código Deontológico:
Artigo 1.º (Deontologia médica) a Artigo 130.º (Exceções).
(2) Aviso n.º 84/2020 (Série II), de 23 de dezembro de 2019 / Ordem dos Médicos. - Proposta de alteração ao Código Deontológico da Ordem dos Médicos, publicado em anexo ao Regulamento n.º 707/2016, de 21 de julho de 2016. Diário da República. - Série II-E - n.º 2 (03-01-2020), p. 126 - 128.
Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP): quadro de magistrados
Portaria n.º 9/2020, de 17 de janeiro / Justiça. - Considerando o disposto no artigo 60.º do novo Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, fixa o quadro de magistrados do Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), revogando a Portaria n.º 328/2006, de 6 de abril. Diário da República. - Série I - n.º 12 (17-01-2020), p. 2 - 3.
Deposição de resíduos urbanos em aterro
(1) Decisão de Execução (UE) 2019/1885 da Comissão de 6 de novembro de 2019 que estabelece regras para o cálculo, a verificação e a comunicação de dados sobre a deposição de resíduos urbanos em aterro em conformidade com a Diretiva 1999/31/CE do Conselho e que revoga a Decisão 2000/738/CE da Comissão [notificada com o número C(2019) 7874] [C/2019/7874]. JO L 290 de 11.11.2019, p. 18-25.
(2) Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros. JO L 182 de 16.7.1999, p. 1-19. Última versão consolidada (04-07-2018): 01999L0031 — PT — 04.07.2018 — 004.001 — 1/30.
Depósitos minerais
(1) Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita aos depósitos minerais. Diário da República. - Série I - n.º 89 (07-05-2021), p. 4 - 52.
(2) Lei n.º 54/2015, de 22 de junho / Assembleia da República. - Bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional. Diário da República. - Série I - n.º 119 (22-06-2015), p. 4296 - 4308.
Deputados à Assembleia da República: Código de Conduta
Resolução da Assembleia da República n.º 210/2019, de 20 de setembro. - Aprova o Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República. Diário da República. - Série I - n.º 181 (20-09-2019), p. 8 - 11.
Deputados à Assembleia da República: obrigações declarativas
(1) Lei n.º 58/2021, de 18 de agosto / Assembleia da República. - Introduz alterações nas obrigações declarativas quanto à pertença ou desempenho de funções em entidades de natureza associativa, alterando a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e o Estatuto dos Deputados. Diário da República. - Série I - n.º 160 (18-08-2021), p. 3 - 11.
(2) Lei n.º 7/93, de 1 de março / Assembleia da República. - Estatuto dos Deputados. Diário da República. - Série I - n.º 160 (01-03-1993), p. 869 - 874. Legislação Consolidada (18-08-2021).
(3) Lei n.º 52/2019, de 31 de julho / Assembleia da República. - Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Diário da República. - Série I - n.º 160 (18-08-2021), p. 5 - 23. Legislação Consolidada (18-08-2021).
Desconfinamento: estratégia de 30 de abril de 2020
Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 85 - 3.º Suplemento (30-04-2020), p. 7-(23) a 7-(25).
Desempenho energético dos edifícios de habitação
Portaria n.º 297/2019, de 9 de setembro / AMBIENTE E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA. - Quarta alteração à Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados do SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção. Diário da República. - Série I - n.º 172 (09-09-2019), p. 198 - 202.
Desempenho energético relativos à envolvente dos edifícios e aos sistemas técnicos
Portaria n.º 138-I/2021, de 1 de julho / Ambiente e Ação Climática e Infraestruturas e Habitação. - Ao abrigo do disposto no n.º 12 do artigo 6.º, na alínea f) do n.º 2 do artigo 9.º, no n.º 2 do artigo 11.º, no n.º 4 do artigo 13.º e no n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, regulamenta os requisitos mínimos de desempenho energético relativos à envolvente dos edifícios e aos sistemas técnicos e a respetiva aplicação em função do tipo de utilização e específicas características técnicas. Diário da República. - Série I - n.º 126 - 2.º Suplemento (01-07-2021), p. 128-(12) a 128-(53).
Desfasamento dos horários de entrada e saída nos locais de trabalho
Alteração do horário de trabalho até ao limite máximo de uma hora
Autoridade para as Condições do Trabalho
Comunicação ao trabalhador da alteração do horário de trabalho com antecedência mínima de cinco dias
Constituição de equipas de trabalho estáveis
Contraordenação muito grave
COVID-19: minimização de riscos de transmissão da doença no âmbito das relações laborais
Empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores
Regime de teletrabalho, sempre que a natureza da atividade o permita
Código do Trabalho: artigos 548.º a 566.º
Regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, aprovado pela Lei n.º 107/2009, de 14-09
Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais. Diário da República. - Série I - n.º 192 - 1.º Suplemento (01-10-2020), p. 18-(2) a 18-(5).
Despesas públicas: locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços
(1) Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho / Ministério das Finanças. - Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.ºs 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços. Diário da República. - Série I - n.º 78 (21-04-2020), p. 3171 - 3210. Legislação consolidada (15-05-2018): Diploma(texto completo).
(2.1) Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril / Nos termos dos n.ºs 5 do artigo 166.º e 1 e 4 do artigo 169.º da Constituição, do n.º 2 do artigo 193.º e dos artigos 194.º e 195.º do Regimento, resolve fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março, que «[e]stabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas», e repristinar as normas por este revogadas. Diário da República. - Série I n.º 71 (11-04-2011), p. 2178.
(2.2) Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março / Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas. Diário da República. - Série I - n.º 57 (22-03-2011), p. 1592 - 1595. REVOGADO
- Artigo 14.º (Norma revogatória). - São revogados: a) Os artigos 16.º a 22.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho; b) O n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro. [Repristinação].
DESPORTO: Bandeira da Ética e Prémio de Imprensa «Desporto com Ética»
(1) Regulamento n.º 952/2021 (Série II), de 21 de outubro / Educação. Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. - Criação da Bandeira da Ética. Diário da República. - Série II-C - n.º 213 (03-11-2021), p. 71 - 76.
(2) Regulamento n.º 953/2021 (Série II), de 21 de outubro / Educação. Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. - Concurso Prémio de Imprensa «Desporto com Ética». Diário da República. - Série II-C - n.º 213 (03-11-2021), p. 77 - 79.
Desporto de alto rendimento
Portaria n.º 275/2019, de 27 de agosto / EDUCAÇÃO. - Cria e regulamenta as condições de funcionamento das Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na Escola (UAARE). Diário da República. - Série I - n.º 163 (27-08-2019), p. 508 - 520.
DESPORTO: integridade e combate aos comportamentos antidesportivos
(1) Lei n.º 14/2024, de 19 de janeiro / ASSEMBLEI DA REPÚBLICA. - Estabelece o regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos e revoga as Leis n.ºs 112/99, de 3 de agosto, e 50/2007, de 31 de agosto. Diário da República. - Série I - n.º 14 (19-01-2024), p. 168 - 181.
(2) Lei n.º 112/99, de 3 de agosto / Assembleia da República. - Aprova o regime disciplinar das federações desportivas. Diário da República. - Série I-A - n.º 179 (03-08-1999), p. 4998 - 5000.
► REVOGAÇÃO pelo artigo 37.º da Lei n.º 14/2024, de 19 de janeiro.
(3) à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro / Assembleia da República. - Estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira e procede à segunda alteração à Lei n.º 36/94, de 29 de setembro, alterada pela Lei n.º 90/99, de 10 de julho, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de dezembro, alterado pela Lei n.º 65/98, de 2 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de novembro, e pela Lei n.º 104/2001, de 25 de agosto. Diário da República. - Série I - n.º 9 (11-01-2002), p. 204 - 207. Versão Consolidada + Índice
► ALTERAÇÃO das alíneas e) e k) do n.º 1 do artigo 1.º (Âmbito de aplicação) da à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, pelo artigo 35.º da Lei n.º 14/2024, de 19 de janeiro.
(4) Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto / Assembleia da República. - Estabelece um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos susceptíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na actividade desportiva. Diário da República. - Série I - n.º 168 (31-08-2007), p. 6055 - 6057.
► REVOGAÇÃO pelo artigo 37.º da Lei n.º 14/2024, de 19 de janeiro.
(5) Decreto-Lei n.º 67/2015, de 29 de abril / Ministério da Economia. - No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o regime jurídico da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial, e altera a Tabela Geral do Imposto do Selo, e os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro. Diário da República. - Série I - n.º 83 (29-04-2015), p. 2171 - 2175. Versão Consolidada + Índice
► REVOGAÇÃO do artigo 16.º (Apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas) do Decreto-Lei n.º 67/2015, de 29 de abril, pelo artigo 37.º da Lei n.º 14/2024, de 19 de janeiro
(6) Resolução da Assembleia da República n.º 109/2015, de 7 de agosto / Assembleia da República. - Aprova a Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas, aberta a assinatura em Magglingen, a 18 de setembro de 2014. Diário da República. - Série I - n.º 153 (07-08-2015), p. 5477 - 5496.
Destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços
(1) Decreto-Lei n.º 101-E/2020, de 7 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 1.º da Lei n.º 61/2020, de 13 de outubro, transpõe a Diretiva (UE) 2018/957, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços, alterando e republicando a Lei n.º 29/2017, de 30 de maio. Diário da República. - Série I - n.º 237 - 1.º Suplemento (07-12-2020), p. 7-(46) a 7-(65).
(2) Código do Trabalho: Lei n.º 7/2009, de 12-02. Legislação Consolidada (04-09-2019): artigos 6.º (Destacamento em território português), 7.º (Condições de trabalho de trabalhador destacado), 8.º (Destacamento para outro Estado), 24.º (Direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho) e 25.º (Proibição de discriminação) e 548.º a 566.º [Responsabilidade contraordenacional], v.g. 551.º (Sujeito responsável por contraordenação laboral), n.º 4.
(3) Lei n.º 107/2009, de 14-09, alterada pela Lei n.º 63/2013, de 27-08, regime das contraordenações laborais e de segurança social
(4) Lei n.º 29/2017, de 30 de maio / Assembleia da República. - Transpõe a Diretiva 2014/67/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços. Diário da República. - Série I - n.º 104 (30-05-2017), p. 2631 - 2637. Legislação Consolidada (07-12-2020).
(5) Diretiva (UE) 2018/957 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de junho de 2018, que altera a Diretiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/18/2018/REV/1]. JO L 173 de 9.7.2018, p. 16-24.
Destacamento de trabalhadores: guia e relatório da Comissão | 25-09-2019
«Posted workers: Employment, Social Affairs & InclusionCommission reports better enforcement. - The Commission has adopted a report on the application and implementation of the Enforcement directive on posting of workers in the EU Member States. This directive entered into force in 2014 and provides key tools to fight circumvention and abuse of EU rules on posting of workers. The report shows that by now, all Member States have transposed the Enforcement directive into national law, leading to improved enforcement of the rules on posting of workers across the EU [Diretiva 2014/67/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, respeitante à execução da Diretiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços e que altera o Regulamento (UE) n.º 1024/2012 relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno (Regulamento IMI) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 159 de 28.5.2014, p. 11-31] European Labour Authority, which is expected to launch operations in October, will play a key role in fighting abuse in this field and will provide support to all actors involved.
Related documents:
- Bruxelas, 25.9.2019 COM(2019) 426 final - Relatório da Comissão sobre o destacamento de trabalhadores (2019), 24 p.
- Brussels, 25.9.2019 SWD(2019) 337 final - Working document accompanying the Commission’s report on enforcement of EU posting rules (2019), 158 p.
- Practical guide on posting of workers (2019), 22 p.
- Questions and answers on the Commission’s report on enforcement of EU posting rules (2019), 3 p.
Related links: Posted workers. Employment, Social Affairs & Inclusion.
Destacamento de trabalhadores: guia prático
«Practical guide on posting (27-11-2019). - In its Posting of Workers Directive, the EU sets out a number of rules on posting, which refers to the process in which employers send their employees to carry out services in another EU country on a temporary basis.
# PRACTICAL GUIDE ON POSTING. Social Europe / Employment, Social Affairs & Inclusion. - Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2019, 28 p. PDF: ISBN 978-92-76-11684-4 | doi: 10.2767/664838 | Catalog N. KE-03-19-743-EN-N
This brochure provides detailed information on the rules applicable before, during and after the posting. This understanding is essential to ensure that workers are aware of their rights and that the rules are correctly and consistently applied throughout the EU by national authorities and employers. A short guide with all the essential information on the posting process is also available.
# SHORT GUIDE ON THE POSTING OF WORKERS. Social Europe / Employment, Social Affairs & Inclusion. - Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2019, 20 p.
Manuscript completed in September 2019 - KE-01-19-769-EN-N
Social Europe e-newsletter | 03/12/2019»
Diário da República: grafismo e disponibilização de novos conteúdos digitais
Despacho Normativo n.º 19/2019 (Série II), de 5 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o grafismo do Diário da República e determina a disponibilização de novos conteúdos digitais no Diário da República Eletrónico. Diário da República. - Série II-C - n.º 132 (12-07-2019), p. 19492 - 19493.
Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ): reorganização de unidades orgânicas
Despacho n.º 6883/2020 (Série II), de 14 de junho / Justiça. Direção-Geral da Política de Justiça. - Reorganização de unidades orgânicas da Direção-Geral da Política de Justiça. Diário da República. - Série II-C - n.º 128 (03-07-2020), p. 50 - 57.
1 - É aprovada a estrutura interna da DGPJ, bem como as competências e o desenvolvimento de atribuições da DGPJ por parte das unidades flexíveis e áreas funcionais de trabalho em causa, tal como publicadas em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - É extinta a Unidade de Assessoria Jurídica e Cooperação Internacional (UAJCI), sendo criada a Unidade de Cooperação Internacional (UCI), nos termos fixados na regulação em anexo.
3 - São revogados os Despachos n.º 16290/2012, publicado no Diário da República n.º 247/2012, Série II, de 21 de dezembro de 2012; n.º 4128/2015, publicado no Diário da República n.º 80/2015, Série II, de 24 de abril de 2015; n.º 11190/2019, publicado no Diário da República n.º 229/2019, Série II, de 28 de novembro de 2019; e n.º 4345/2020, publicado no Diário da República n.º 71/2020, Série II, de 9 de abril de 2020.
4 - São mantidas em vigor as delegações de competências, nas partes não revogadas até ao momento, publicadas pelos Despachos n.º 11192/2019, publicado no Diário da República n.º 229/2019, Série II, de 28 de novembro de 2019, n.º 11253/2019, publicado no Diário da República n.º 230/2019, Série II, de 28 de novembro de 2019, e n.º 5042/2020, publicado no Diário da República n.º 83/2020, Série II, de 28 de abril de 2020.
5 - É revogado o Despacho n.º 4438/2020, publicado no Diário da República n.º 72/2020, Série II, de 13 de abril de 2020.
6 - O presente despacho produz efeitos a 16 de junho de 2020.
7 - Publique-se, nos termos legais, na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO
Estrutura orgânica da DGPJ
Direção-Geral do Território (DGT): taxas
Homologação da cartografia: artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 193/95, de 28-07
Mera comunicação prévia: artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 193/95, de 28-07
(1) Portaria n.º 114/2021, de 27 de maio / AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. - Estabelece os valores das taxas devidas pela mera comunicação prévia e pela homologação da cartografia realizada pela Direção-Geral do Território. Diário da República. - Série I - n.º 103 (27-05-2021), p. 14 - 17.
(2) Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho / Ministério do Planeamento e da Administração do Território. Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional. Diário da República. - Série I-A - n.º 173 (28-07-1995), p. 4841 - 4845. Legislação Consolidada (30-08-2019).
(3) Portaria n.º 91/2004, de 21 de janeiro / Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente. - Aprova as taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto Geográfico Português. Diário da República. - Série I-B (21-01-2004), p. 397 - 399. Revogada pelo artigo 6.º da Portaria n.º 114/2021, de 27 de maio, na parte respeitante à homologação de cartografia.
(4) Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007, que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Diretiva Inspire). JO L 108 de 25.4.2007, p. 1-14. Versão consolidada atual: 26/06/2019
(5) Decreto-Lei n.º 130/2019, de 30 de agosto / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional. Diário da República. - Série I - n.º 166 (30-08-2019), p. 2 - 19.
(6) Aviso n.º 11918/2019 (Série II), de 24 de julho / Ambiente e Transição Energética. Direção-Geral do Território. - Publicitação da aprovação das normas e especificações técnicas aplicáveis à cartografia topográfica vetorial e de imagem. Diário da República. - Série II-C - n.º 140 (24-07-2019), p. 77.
Direito ao esquecimento | Pessoas com risco agravado de saúde ou de deficiência
Acordo nacional de acesso ao crédito e a seguros
Proibição de práticas discriminatórias
(1) Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro / Assembleia da República. - Reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o direito ao esquecimento, alterando a Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e o regime jurídico do contrato de seguro. Diário da República. - Série I - n.º 224 (18-11-2021), p. 4 - 8.
(2) Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril / Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Estabelece o regime jurídico do contrato de seguro. Diário da República. - Série I - n.º 75 (16-04-2008), p. 2228 - 2261. Legislação Consolidada (18-11-2021): Artigo 15.º (Proibição de práticas discriminatórias), Artigo 15.º-A (Acordo nacional de acesso ao crédito e a seguros), Artigo 15.º-B (Situações equiparadas) e Artigo 217.º (Cessação do contrato).
(3) Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto / Assembleia da República. - Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde. Diário da República. - Série I - n.º 165 (28-08-2006), p. 6210 - 6213. Legislação Consolidada (18-11-2021): Artigo 3.º [Conceitos], c) «Pessoas com risco agravado de saúde» e Artigo 9.º (Contraordenações).
Direito de autor e direitos conexos: acesso a conteúdos protegidos em ambiente digital
Contraordenações
Deveres dos prestadores intermediários de serviços em rede
Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC)
Lei n.º 82/2021, de 30 de novembro / Assembleia da República. - Fiscalização, controlo, remoção e impedimento do acesso em ambiente digital a conteúdos protegidos. Diário da República . - Série I - n.º 232 (30-11-2021), p. 124 - 129.
Direito de autor e direitos conexos aplicáveis à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo
(1) Decreto-Lei n.º 46/2023, de 19 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Transpõe a Diretiva (UE) 2019/789, que estabelece normas sobre o exercício do direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio. Diário da República. - Série I - n.º 117 (19-06-2023), p. 2 - 7.
(2) Diretiva 93/83/CEE do Conselho, de 27 de setembro de 1993, relativa à coordenação de determinadas disposições em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo. JO L 248 de 6.10.1993, p. 15-21. Versão consolidada atual: 06/06/2019. O artigo 1.º foi alterado pela Diretiva (UE) 2019/789, de 17 de abril.
(3) Decreto-Lei n.º 333/97, de 27 de novembro / Ministério da Cultura. - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/83/CEE, do Conselho, de 27 de setembro de 1993, relativa à coordenação de determinadas disposições em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo. Diário da República. - Série I - n.º 275 (27-11-1997), p. 6394 - 6396. Versão Consolidada
(4) Diretiva (UE) 2019/789 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que estabelece normas sobre o exercício dos direitos de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio e que altera a Diretiva 93/83/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/7/2019/REV/1]. JO L 130 de 17.5.2019, p. 82-91.
Direito de autor e direitos conexos: entidades de gestão coletiva
Decreto-Lei n.º 89/2019, de 4 de julho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Altera as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos. Diário da República. - Série I - n.º 126 (04-07-2019), p. 3335 - 3336.
Direito de autor e direitos conexos: função social e cultural das entidades de gestão coletiva
Portaria n.º 264/2019, de 26 de agosto / CULTURA. - Regula a utilização das verbas previstas no artigo 29.º da Lei n.º 26/2015, de 14 de abril, na redação dada pelos Decretos-Leis n.ºs 100/2017, de 23 de agosto, e 89/2019, de 4 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 162 (26-08-2019), p. 27 - 30.
Direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital
(1) Decreto-Lei n.º 47/2023, de 19 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Transpõe a Diretiva (UE) 2019/790, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital. Diário da República. - Série I - n.º 117 (19-06-2023), p. 8 - 32.
(2) Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março / Ministério da Cultura. - No uso da autorização conferida pela Lei n.º 25/84, de 13 de Julho, Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Diário da República. - Série I - n.º 61 (14-03-1985), p. 662 - 689.
(3) Decreto-Lei n.º 334/97, de 27 de novembro / Ministério da Cultura. - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/98/CEE, do Conselho, de 29 de outubro, relativa à harmonização do prazo de proteção dos direitos de autor e de certos direitos conexos. Diário da República. - Série I -A - n.º 275 (27-11-1997), p. 6396 - 6398. Versão Consolidada
(4) Decreto-Lei n.º 122/2000, de 4 de julho / Ministério da Cultura. - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à proteção jurídica das bases de dados. Diário da República. - Série I-A - n.º 152 (04-07-2000), p. 2911 - 2914. Versão Consolidada
(5) Lei n.º 26/2015, de 14 de abril / Assembleia da República. - Regula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, inclusive quanto ao estabelecimento em território nacional e a livre prestação de serviços das entidades previamente estabelecidas noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e revoga a Lei n.º 83/2001, de 3 de agosto. Diário da República. - Série I - n.º 72 (14-04-2015), p. 1825 - 1838. Versão Consolidada
(6) Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital e que altera as Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/51/2019/REV/1]. JO L 130 de 17.5.2019, p. 92-125.
Direito de petição
(1) Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição). Diário da República. - Série I - n.º 211 (29-10-2020), p. 2 - 4.
(2) Lei n.º 43/90, de 10 de agosto / Assembleia da República. - Exercício do direito de petição. Diário da República. - Série I - n.º 184 (10-08-1990), p. 3304 - 3307. Legislação Consolidada (29-10-2020).
Direito do Ambiente: harmonização das obrigações de comunicação de informações
Regulamento (UE) 2019/1010 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de junho de 2019 relativo à harmonização das obrigações de comunicação de informações no âmbito da legislação no domínio do ambiente e que altera os Regulamentos (CE) n.º 166/2006 e (UE) n.º 995/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2002/49/CE, 2004/35/CE, 2007/2/CE, 2009/147/CE e 2010/63/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.º 338/97 e (CE) n.º 2173/2005 do Conselho, e a Diretiva 86/278/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/8/2019/REV/1]. JO L 170 de 25.6.2019, p. 115-127.
Direito real de habitação duradoura
Decreto-Lei n.º 1/2020, de 9 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Cria o direito real de habitação duradoura. Diário da República. - Série I - n.º 6 (09-01-2020), p. 2 - 11.
Direitos da Criança: Estratégia Nacional para o período 2021-2024
Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2020, de 18 de dezembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Aprova a Estratégia Nacional para os Direitos da Criança para o período 2021-2024. Diário da República. - Série I - n.º 245 (18-12-2020), p. 2 - 22.
Direitos de autor e direitos conexos: 14.ª alteração do CDADC (utilizações permitidas de obras em benefício de pessoas cegas)
Lei n.º 92/2019, de 4 de setembro / Assembleia da República. - Estabelece as utilizações permitidas de obras em benefício de pessoas cegas, transpondo a Diretiva (UE) 2017/1564, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro, e descriminaliza a execução pública não autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente (Décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 252/94, de 20 de outubro, terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de novembro, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 122/2000, de 4 de julho). Diário da República. - Série I - n.º 169 (04-09-2019), p. 26 - 34.
Direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais
(1) Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770. Diário da República. - Série I - n.º 202 (18-10-2021), p. 4 - 29.
(2) Lei n.º 24/96, de 31 de julho / Assembleia da República. - Estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores. Revoga a Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto. Diário da República. - Série I - n.º 176 (31-07-1996), p. 2184 - 2189. Legislação Consolidada (18-10-2021). Revogação dos artigos 9.º-B e 9.º-C pelo Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro (alínea a) do artigo 54.º).
(3) Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 1999, relativa a certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas. JO L 171 de 7.7.1999, p. 12-16. Versão consolidada atual: 12/12/2011. Revogada pela Diretiva (UE) 2019/771, de 20 de maio, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
(4) O Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio, sobre certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, e altera a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho. Diário da República. - Série I-A - n.º 83 (08-04-2003), p. 2280 - 2283. Legislação Consolidada (18-10-2021). Revogação pelo Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro (alínea b) do artigo 54.º).
(5) Diretiva 2009/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa às ações inibitórias em matéria de proteção dos interesses dos consumidores (Versão codificada) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 110 de 1.5.2009, p. 30-36. Versão consolidada atual: 03/12/2018. Foi aditado o ponto 17 ao ANEXO I pela Diretiva (UE) 2019/770, de 20 de maio (Artigo 23.º). O ponto 7 do Anexo I foi alterado pela pela Diretiva (UE) 2019/771, de 20 de maio (Artigo 22.º)
(6) Regulamento (UE) 2017/2394 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 345 de 27.12.2017, p. 1-26. Versão consolidada atual: 03/12/2018. Foi aditado o ponto 28 ao ANEXO pela Diretiva (UE) 2019/770, de 20 de maio (Artigo 23.º). O ponto 3 do Anexo foi alterado pela pela Diretiva (UE) 2019/771, de 20 de maio (Artigo 22.º)
(7) Diretiva (UE) 2019/770 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, sobre certos aspetos relativos aos contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digitais (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/26/2019/REV/1]. JO L 136 de 22.5.2019, p. 1-27. Versão consolidada atual: 22/05/2019
(8) Diretiva (UE) 2019/771 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens que altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e a Diretiva 2009/22/CE e que revoga a Diretiva 1999/44/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/27/2019/REV/1]. JO L 136 de 22.5.2019, p. 28-50. Versão consolidada atual: 22/05/2019
Direitos e deveres do utente dos serviços de saúde: acompanhamento da mulher grávida
Lei n.º 110/2019, de 9 de setembro / Assembleia da República. - Estabelece os princípios, direitos e deveres aplicáveis em matéria de proteção na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 15/2014, de 21 de março. Diário da República. - Série I - n.º 172 (09-09-2019), p. 94 - 101.
Direitos dos estrangeiros
Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional
(1) Lei n.º 23/2007, de 4 de julho / Assembleia da República. - Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Diário da República. - Série I - n.º 127 (04-07-2007), p. 4290 - 4330. Versão Consolidada
(2) Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, que regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional. Diário da República. - Série I - n.º 212 (05-11-2007), p. 8008 - 8031. Versão Consolidada + Índice
► ALTERAÇÃO E REPUBLICAÇÃO pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2022, de 30 de setembro.
► ALTERAÇÕES, ADITAMENTOS E REVOGAÇÕES pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2024, de 17 de janeiro.
(3) Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto / Assembleia da República. - Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros no território nacional. Diário da República. - Série I - n.º 164 (25-08-2022), p. 2 - 137.
► ALTERAÇÃO E REPUBLICAÇÃO da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.
(4) Decreto Regulamentar n.º 4/2022, de 30 de setembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional. Diário da República. - Série I - n.º 190 (30-09-2022), p. 28 - 97.
► ALTERAÇÃO E REPUBLICAÇÃO do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro.
(5) Portaria n.º 307/2023, de 13 de outubro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, ADMINISTRAÇÃO INTERNA E JUSTIÇA. - Ao abrigo do disposto nos n.ºs 2, 4 e 5 do artigo 209.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, aprova a tabela das taxas e dos demais encargos devidos pelos procedimentos administrativos inerentes à concessão de vistos em postos de fronteira, à prorrogação de permanência em território nacional, à emissão de documentos de viagem, à concessão e renovação de autorizações de residência e à prática dos demais atos relacionados com a entrada e permanência de estrangeiros em território nacional. Diário da República. - Série I - n.º 199 (13-10-2023), p. 2 - 8.
(6) Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.). Diário da República. - Série I - n.º 107 (02-06-2023), p. 20 - 106.
► ALTERAÇÕES e ADITAMENTOS à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, pelos artigos 28.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho.
(7) Decreto Regulamentar n.º 1/2024, de 17 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional. Diário da República. - Série I - n.º 12 (17-01-2024), p. 6 - 50.
► ALTERAÇÕES, ADITAMENTOS E REVOGAÇÕES do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro.
Distribuição de processos - Código de Processo Civil | Processo legislativo
(1) Proposta de Lei 5/XVII/1. - Altera as disposições do Código de Processo Civil, relativas à distribuição de processos [formato DOCX] [formato PDF] - Autor: Governo - Entrada: 2025-07-03. Parlamento | Iniciativas legislativas.
▼ Proposta de alteração dos artigos 116.º, 137.º, 204.º, 205.º, 209.º, 213.º, 217.º, 267.º, 268.º e 661.º
▼ Proposta de revogação do artigo 208.º, os n.ºs 1 e 2 do artigo 213.º, o artigo 216.º, o n.º 2 do artigo 217.º, e o n.º 2 do artigo 652.º
(2) Lei n.º 41/2013, de 26 de junho / Assembleia da República. - Aprova o Código de Processo Civil. Diário da República. - Série I - n.º 121 (26-06-2013), p. 3518 - 3665. Versão Consolidada + Índice + Alterações
Distribuição eletrónica dos processos judiciais: mecanismos de controlo
(1) Portaria n.º 86/2023, de 27 de março / JUSTIÇA. - Procede à alteração das regras relativas à distribuição, por meios eletrónicos, dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais. Diário da República. - Série I - n.º 61 (27-03-2023), p. 6 - 11.
(2) Lei n.º 41/2013, de 26 de junho / Assembleia da República. - Aprova o Código de Processo Civil. Diário da República. - Série I - n.º 121 (26-06-2013), p. 3518 - 3665. Legislação Consolidada (13-08-2021): artigos 204.º, 208.º, 213.º, 216.º e 652.º
(3) Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto / Ministério da Justiça. - Regula vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais. Diário da República. - Série I - n.º 163 (26-08-2013), p. 5159 - 5165. Versão Consolidada
► ALTERAÇÃO dos artigos 1.º (Objeto e âmbito), 16.º (Distribuição por meios eletrónicos), 17.º (Tramitação da recusa de atos processuais eletrónicos) e 18.º (Pauta e ata) da Portaria n.º 280/2013, de 26-08, pela Portaria n.º 86/2023, de 27-03.
(4) Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro / Justiça. - Regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo. Diário da República. - Série I - n.º 242 (19-12-2017), p. 6637 - 6644. Versão Consolidada
► ALTERAÇÃO dos artigos 13.º (Distribuição) e 15.º (Pauta e ata) da Portaria n.º 380/2017, de 19-12, pela Portaria n.º 86/2023, de 27-03.
(5) Lei n.º 55/2021, de 13 de agosto / Assembleia da República. - Introduz mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais, alterando o Código de Processo Civil. Diário da República. - Série I - n.º 157 (13-08-2021), p. 11 - 13.
Dívidas à segurança social: pagamento em prestações
Orçamento do Estado para 2021: Artigo 420.º (Pagamento em prestações de dívidas à segurança social).
(1) Portaria n.º 80/2021, de 7 de abril / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Ao abrigo do artigo 420.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021, regulamenta as condições e procedimentos relativos ao pagamento em prestações à segurança social para regularização de dívida de contribuições e quotizações. Diário da República. - Série I - n.º 67 (07-04-2021), p. 17 - 18.
(2) Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2021. Diário da República. - Série I - n.º 253 - 1.º Suplemento (31-12-2020), p. 171-(2) a 171-(288). Legislação Consolidada (24-02-2021).
Dívidas tributárias e dívidas à segurança social: pagamento em prestações
Orçamento do Estado para 2020: 2.ª alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março
(1) Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas. Diário da República. - Série I - n.º 143 - 1.º Suplemento (24-07-2020), p. 27-(2) a 27-(92).
Artigo 17.º
Regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas à segurança social
1 - O presente regime aplica-se às dívidas tributárias respeitantes a factos tributários ocorridos entre 9 de março e 30 de junho de 2020 e às dividas tributárias e dívidas de contribuições mensais devidas à segurança social vencidas no mesmo período.
2 - Nos planos prestacionais relativos às dívidas identificadas no número anterior, o pagamento da primeira prestação é efetuado no terceiro mês seguinte àquele em que for notificado o despacho de autorização do pagamento em prestações.
3 - O disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 177.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, é aplicável aos pagamentos em prestações a que se refere o número anterior.
4 - Quando um devedor esteja a cumprir plano prestacional autorizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira ou pela segurança social nos termos de plano de recuperação aprovado no âmbito de processo de insolvência, processo especial de revitalização, processo especial para acordo de pagamento ou acordo sujeito ao regime extrajudicial de recuperação de empresas, e tenha constituído ou venha a constituir dívidas mencionadas no número anterior, pode requerer, respetivamente, à Autoridade Tributária e Aduaneira ou à segurança social o pagamento em prestações daquelas dívidas, sujeitas às mesmas condições aprovadas para o plano em curso e pelo número de prestações em falta no mesmo.
5 - Nos casos previstos no número anterior, caso os planos prestacionais em curso terminem antes de 31 de dezembro de 2020, o número de prestações aplicável às novas dívidas pode ser estendido até essa data.
6 - A reformulação do plano prestacional prevista no presente artigo não depende da prestação de quaisquer garantias adicionais, mantendo-se as garantias constituídas, as quais serão reduzidas anualmente nos termos previstos no n.º 14 do artigo 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
(2) Lei n.º 2/2020, de 31 de março / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2020. Diário da República. - Série I - n.º 64 (31-03-2020), p. 2 - 336. Legislação Consolidada (07-05-2020).
Divórcio litigioso: dispensa da tentativa de conciliação nos casos de condenação por crime de violência doméstica
(1) Lei n.º 3/2023, de 16 de janeiro / Assembleia da República. - Dispensa a tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges nos casos de condenação por crime de violência doméstica, alterando o Código Civil e o Código de Processo Civil. Diário da República. - Série I - n.º 11 (16-01-2023), p. 20 - 21.
(2) Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966 / Ministério da Justiça. Gabinete do Ministro. - Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação - Revoga, a partir da data da entrada em vigor do novo Código Civil, toda a legislação civil relativa às matérias que o mesmo abrange. Diário do Governo. - Série I - n.º 274 (25-11-1966), p. 1883 - 2086. Versão Consolidada. Alteração do artigo 1779.º pela Lei n.º 3/2023, de 16 de janeiro.
(3) Lei n.º 41/2013, de 26 de junho / Assembleia da República. - Aprova o Código de Processo Civil. Diário da República. - Série I - n.º 121 (26-06-2013), p. 3518 - 3665. Versão Consolidada. Alteração dos artigos 931.º, 990.º e 998.º pela Lei n.º 3/2023, de 16 de janeiro.
Divórcio: residência alternada do filho decretada pelo tribunal
Anulação do casamento
Audição da criança
Declaração de nulidade do casamento
Exercício das responsabilidades parentais
Separação judicial de pessoas e bens
Superior interesse da criança, ponderadas todas as circunstâncias relevantes
Regime Geral do Processo Tutelar Cível: artigos 4.º e 5.º
(1) Lei n.º 65/2020, de 4 de novembro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Estabelece as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores, alterando o Código Civil. Diário da República. - Série I - n.º 215 (04-11-2020), p. 3 - 4.
(2) Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro / Ministério da Justiça. Gabinete do Ministro. - Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação - Revoga, a partir da data da entrada em vigor do novo Código Civil, toda a legislação civil relativa às matérias que o mesmo abrange. Diário do Governo. - Série I - n.º 274 (25-11-1966), p. 1883 - 2086. Anexo - CÓDIGO CIVIL: Artigo 1906.º (Exercício das responsabilidades parentais em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento).
Doca da Marinha: integração no domínio público municipal
Decreto-Lei n.º 152/2019, de 11 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece a desafetação do domínio público militar e hídrico do imóvel denominado «Doca da Marinha», com vista à sua integração no domínio público municipal, e integra o imóvel denominado «Doca de Santos» no domínio público militar. Diário da República. - Série I - n.º 196 (11-10-2019), p. 14 - 17.
Doca de Santos: integração no domínio público militar
Decreto-Lei n.º 152/2019, de 11 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece a desafetação do domínio público militar e hídrico do imóvel denominado «Doca da Marinha», com vista à sua integração no domínio público municipal, e integra o imóvel denominado «Doca de Santos» no domínio público militar. Diário da República. - Série I - n.º 196 (11-10-2019), p. 14 - 17.
Documento Sanitário Comum de Entrada (DSCE): autoridades aduaneiras
Monitorização de determinadas mercadorias desde o posto de controlo fronteiriço de chegada até ao estabelecimento do local de destino
(1) Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.º 999/2001, (CE) n.º 396/2005, (CE) n.º 1069/2009, (CE) n.º 1107/2009, (UE) n.º 1151/2012, (UE) n.º 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.º 1/2005 e (CE) n.º 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 854/2004 e (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais)(Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 95 de 7.4.2017, p. 1. Última versão consolidada (07-04-2017): 02017R0625 — PT — 07.04.2017 — 000.001 — 1/163:
- Artigo 56.º Utilização do Documento Sanitário Comum de Entrada (DSCE) pelo operador e pelas autoridades competentes.
- Artigo 131.º Sistema de gestão da informação sobre os controlos oficiais (IMSOC, sigla inglesa de «information management system for official controls»)
(2) Regulamento Delegado (UE) 2019/1602 da Comissão, de 23 de abril de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere ao Documento Sanitário Comum de Entrada que acompanha as remessas de animais e mercadorias até ao seu destino (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/2910]. JO L 250 de 30.9.2019, p. 6-9.
(3) Regulamento Delegado (UE) 2019/1666 da Comissão de 24 de junho de 2019 que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às condições de monitorização do transporte e da chegada de remessas de determinadas mercadorias, desde o posto de controlo fronteiriço de chegada até ao estabelecimento do local de destino na União (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/4500]. JO L 255 de 4.10.2019, p. 1-4.
Documento Único Automóvel (DUA)
Portaria n.º 241-A/2019, de 31 de julho / JUSTIÇA E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO. - Aprova o modelo de certificado de matrícula em suporte de cartão e procede à alteração da Portaria n.º 1135-B/2005, de 31 de outubro, na redação dada pela Portaria n.º 165-A/2010, de 16 de março - Documento Único Automóvel (DUA). Diário da República. - Série I - n.º 145 - 1.º Suplemento (31-07-2019), p. 55-(2) a 55-(6).
Documento único de cobrança (DUC): Julgados de Paz
Cobrança de taxas devidas nos Julgados de Paz. - A DGPJ emite despacho sobre meios admissíveis para pagamento das taxas devidas nos Julgados de Paz. A Portaria n.º 342/2019, de 1 de outubro, veio alterar o regime de cobrança das taxas devidas nos julgados de paz e fixar os termos da respetiva repartição entre o Ministério da Justiça e os Municípios e demais entidades parceiras referidas nos atos constitutivos de cada julgado de paz. O referido diploma entra em vigor no próximo dia 1 de janeiro de 2020. De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º, da referida Portaria, compete ao Diretor-Geral da Política de Justiça emitir despacho determinando os meios admissíveis para pagamento das taxas devidas a título de custas nos julgados de paz, quando não estejam criadas as condições para que os pagamentos se efetuem através de documento único de cobrança (DUC): Despacho – Cobrança de taxas devidas nos Julgados de Paz. DGPJ - Direção-Geral da Política de Justiça | Informação | Resolução de Litígios | 16-12-2019 / 12:43.
Documentos eletrónicos e certificação eletrónica
(1) Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno. Diário da República. - Série I - n.º 27 (09-02-2021), p. 4 - 16.
(2) Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE. JO L 257 de 28.8.2014, p. 73-114.
Domínio privado do Estado
PM 11/Porto - «Trem do Ouro» e PM 17/Porto - «Casa do Lordelo do Ouro»
Decreto-Lei n.º 83/2021, de 15 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 100/2008, de 16 de junho, do artigo 8.º da Lei das Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro, e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, desafeta do domínio público hídrico e do domínio público militar os imóveis designados por PM 11/Porto - «Trem do Ouro» e PM 17/Porto - «Casa do Lordelo do Ouro», integrando-os no domínio privado do Estado. Diário da República. - Série I - n.º 201 (15-10-2021), p. 2 - 5.
Domínio público do Estado: Doca da Marinha (integração no domínio público municipal) e Doca de Santos (integração no domínio público militar)
APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A.
Frente ribeirinha de Lisboa
Município de Lisboa
Decreto-Lei n.º 152/2019, de 11 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece a desafetação do domínio público militar e hídrico do imóvel denominado «Doca da Marinha», com vista à sua integração no domínio público municipal, e integra o imóvel denominado «Doca de Santos» no domínio público militar. Diário da República. - Série I - n.º 196 (11-10-2019), p. 14 - 17.
Domínio público hídrico na Região Autónoma dos Açores
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2020/A, de 30 de março / Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 112.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 37.º e 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, regime jurídico do processo de delimitação e desafetação do domínio público hídrico na Região Autónoma dos Açores. Diário da República. - Série I - n.º 63 (30-03-2020), p. 5 - 12.
Dopagem no desporto
Lei n.º 111/2019, de 10 de setembro / Assembleia da República. - Terceira alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem. Diário da República. - Série I - n.º 173 (10-09-2019), p. 3 - 57.
Portaria n.º 404/2019, de 10 de dezembro / Educação. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, aprova, em anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante, a lista de substâncias e métodos proibidos a partir de 1 de janeiro de 2020. Diário da República. - Série I - n.º 237 (10-12-2019), p. 9 - 18.
Droga: novas substâncias psicotrópicas
(1) Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro / Ministério da Justiça. - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 27/92, de 31 de Agosto, revê a legislação de combate à droga. Diário da República. - Série I-A - n.º 18 (22-01-1993), p. 234 - 252. Versão Consolidada
(2) Diretiva Delegada (UE) 2019/369 da Comissão, de 13 de dezembro de 2018, que altera o anexo da Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho no que respeita à inclusão de novas substâncias psicoativas na definição de droga [C/2018/8460]. JO L 66, 7.3.2019, p. 3-5.
(3) Lei n.º 15/2020, de 29 de maio / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Procede à vigésima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando-lhes novas substâncias, em transposição da Diretiva Delegada (UE) 2019/369 da Comissão, de 13 de dezembro de 2018. Diário da República. - Série I - n.º 105 (29-05-2020), p. 2 - 8.
(5) Diretiva Delegada (UE) 2020/1687 da Comissão, de 2 de setembro de 2020, que altera o anexo da Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho no respeitante à inclusão da nova substância psicoativa N,N-dietil-2-[[4-(1-metiletoxi)fenil]metil]-5-nitro-1H-benzimidazole-1-etanamina (isotonitazeno) na definição de «droga» [C/2020/5897]. JO L 379 de 13.11.2020, p. 55-57.
(4) Lei n.º 25/2021, de 11 de maio / Assembleia da República. - Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2020/1687 da Comissão, de 2 de setembro de 2020, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. Diário da República. - Série I - n.º 91 (11-05-2021), p. 2 - 10.
(4) Diretiva Delegada (UE) 2022/1326 da Comissão de 18 de março de 2022 que altera o anexo da Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho no respeitante à inclusão de novas substâncias psicoativas na definição de «droga» [C/2022/1552]. JO L 200, 29.7.2022, p. 148–151.
(5) Lei n.º 9/2023, de 3 de março / Assembleia da República. - Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2022/1326, da Comissão, de 18 de março de 2022, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. Diário da República. - Série I - n.º 45 (03-03-2023), p. 2 - 10.
DROGAS: Canábis para fins medicinais
(1) Portaria n.º 44-A/2019, de 31 de janeiro / SAÚDE. - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 8/2019, de 15 de janeiro, regula o regime de preços das preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais. Diário da República. - Série I - n.º 22 (10-01-2019), p. 778-(2).
A portaria entra em vigor no dia 1 de fevereiro de 2019.
(2) Decreto-Lei n.º 8/2019, de 15 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 33/2018, de 18 de julho, regulamenta a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais. Diário da República. - Série I - n.º 10 (15-01-2019), p. 184 - 191.
(3) Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro / Ministério da Justiça. - Regulamenta o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação de combate à droga). Diário da República. - Série I-B - n.º 236 (12-10-1994), p. 6183 - 6198. [Legislação Consolidada do DRE: Artigo 1.º (Objecto e definições ) a Artigo 90.º (Norma revogatória)]
(4) Lei n.º 33/2018, de 18 de julho / Assembleia da República. - Regula a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis, para fins medicinais. Diário da República. - Série I - n.º 137 (18-07-2019), p. 3241 - 3242: Artigo 1.º (Objeto) a Artigo 13.º (Entrada em vigor).
Dupla conforme: admissibilidade do recurso subordinado
Acórdão do STJ n.º 1/2020 (Série I), de 27 de Novembro de 2019, Processo n.º 1086/09.8TJVNF.G1.S1-A (Recurso para Uniformização de Jurisprudência) / Supremo Tribunal de Justiça. 7.ª Secção (Cível). - «O recurso subordinado de revista está sujeito ao n.º 3 do art.º 671.º do Código de Processo Civil, a isso não obstando o n.º 5 do art.º 633.º do mesmo Código». Diário da República. - Série I - n.º 21 (30-01-2020), p. 4 - 31.
Dupla tributação internacional e erosão da base tributária e transferência de lucros
Base Erosion and Profit Shifting (BEPS): http://www.oecd.org/tax/beps/
Convenções fiscais abrangidas: convenções para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento
Convenção Multilateral adotada em Paris, em 24 de novembro de 2016
Resolução da Assembleia da República n.º 225/2019, de 14 de novembro. - Aprova a Convenção Multilateral para a Aplicação das Medidas Relativas às Convenções Fiscais Destinadas a Prevenir a Erosão da Base Tributária e a Transferência de Lucros, adotada em Paris, em 24 de novembro de 2016. Diário da República. - Série I - n.º 219 (14-11-2019), p. 13 - 97.
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