Ligações temáticas
2025-05-31 / 16:19
E
Educação inclusiva
(1) Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro / Assembleia da República. - Primeira alteração, por apreciação parlamentar, e republicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva. Diário da República. - Série I - n.º 176 (13-09-2019), p. 12 - 35. # Resumo
(2) Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho / Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva. Diário da República. - Série I - n.º 129 (06-07-2018), p. 2918 - 2928. Legislação Consolidada (03-10-2019): Artigo 1.º (Objeto e âmbito) a Artigo 41.º (Produção de efeitos).
(3) Declaração de Retificação n.º 47/2019, de 3 de outubro / Assembleia da República. - Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, retifica a Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, «Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva». Diário da República. - Série I - n.º 190 (03-10-2019), p. 3 - 4.
- Retificação do artigo 28.º, n.º 5, d) A transcrição das respostas; e) A leitura de enunciados; f) [Anterior alínea d).] g) [Anterior alínea e).] h) [Anterior alínea f).] 6 - ... 7 - ...» e do artigo 33.º, n.º «4 - Cabe igualmente à Inspeção-Geral da Educação e Ciência avaliar as condições físicas e todos os recursos de que as escolas dispõem para a aplicação deste decreto-lei, designadamente para dar cumprimento ao disposto nos artigos 9.º e 10.º 5 - A avaliação prevista no n.º 3 é objeto de um relatório de meta-análise a ser apresentado anualmente ao membro do Governo responsável pela área da educação. 6 - (Anterior n.º 5.) 7 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Ministério da Educação promove a avaliação da implementação do presente decreto-lei no prazo de dois anos após a sua entrada em vigor, tornando públicos os seus resultados. 8 - O Governo publica, no prazo de 90 dias, uma portaria que defina, ainda que de forma não exaustiva, os indicadores estatísticos que servem de base à caracterização e avaliação das medidas e resultados da política de inclusão na educação.» do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.
Educação: medidas excecionais e temporárias no âmbito da COVID-19
(1) Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 72 - 2.º Suplemento (13-04-2020), p. 86-(9) a 86-(19).
(2) Lei n.º 20/2020, de 1 de julho / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 126 (01-07-2020), p. 2 - 3.
EEGO (entidade emissora de garantias de origem) da eletricidade produzida: tarifário
Concessionária da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade
Portaria n.º 53/2020, de 28 de fevereiro / Ambiente e Ação Climática. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro, na sua atual redação, no n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, fixa os montantes a cobrar pela entidade emissora de garantias de origem (EEGO) relativos aos serviços prestados no âmbito das suas funções. Diário da República. - Série I - n.º 42 (28-02-2020), p. 14 - 15.
Efacec Power Solutions, SGPS, S. A. (Efacec): nacionalização da participação social detida pela Winterfell 2 Limited
Decreto-Lei n.º 33-A/2020, de 2 de julho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Nos termos do regime jurídico de apropriação pública, aprovado em anexo à Lei n.º 62-A/2008, de 11 de novembro, da lei-quadro das reprivatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de abril, procede à apropriação pública por via da nacionalização da participação social detida pela Winterfell 2 Limited na Efacec Power Solutions, SGPS, SA. Diário da República. - Série I - n.º 127 - 1.º Suplemento (02-07-2020), p. 9-(2) a 9-(5).
Eficiência energética
(1) Decreto-Lei n.º 64/2020, de 10 de setembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Estabelece disposições em matéria de eficiência energética, transpondo a Diretiva (UE) 2018/2002. Diário da República. - Série I - n.º 177 (10-09-2020), p. 2 - 10.
Eleições: ElecData - coleção de dados do Conselho da Europa
«ElecData, Compendium of Electoral Data. - The Collection of ElecData Data of the 47 Member States of the Council of Europe. This tool gathers the specificities of each electoral system of the Council of Europe. This collection makes it possible to easily consult the electoral data by means of interactive maps and graphics.
# Collection of electoral data on Portugal. COE».
Eleições legislativas de 18 de maio de 2025
Mapa Oficial n.º 2-A/2025 (Série I), de 31 de maio / Comissão Nacional de Eleições. - Mapa oficial com o resultado da eleição e a relação dos deputados eleitos para a Assembleia da República realizada em 18 de maio de 2025. Diário da República. - Série I - n.º 104-A (31-05-2025), p. 1-15.
Eletricidade: Atualização da Tarifa de Energia do Setor Elétrico
Diretiva n.º 15/2021 (Série II), de 14 de setembro / Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), 12.º e 31.º, n.º 2, alínea e) dos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, dos artigos 61.º, 66.º e 67.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, e do artigo 162.º do Regulamento Tarifário, aprovado pelo n.º 785/2021, de 23 de agosto, atualiza a tarifa de energia do setor elétrico. Diário da República. - Série II-E - n.º 189 (28-09-2021), p. 177 - 190.
Eletricidade: tarifa aplicável aos centros eletroprodutores em regime de remuneração garantida
Portaria n.º 41/2020, de 13 de fevereiro / Ambiente e Ação Climática. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de fevereiro, fixa a tarifa aplicável, no regime de remuneração garantida, aos centros eletroprodutores que utilizam resíduos urbanos como fonte de produção de eletricidade. Diário da República. - Série I - n.º 31 (13-02-2020), p. 10 - 11.
Eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis: tarifário da entidade emissora de garantias de origem (EEGO)
Portaria n.º 53/2020, de 28 de fevereiro / Ambiente e Ação Climática. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro, na sua atual redação, no n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, fixa os montantes a cobrar pela entidade emissora de garantias de origem (EEGO) relativos aos serviços prestados no âmbito das suas funções. Diário da República. - Série I - n.º 42 (28-02-2020), p. 14 - 15.
Eletricidade: taxas administrativas
(1) Portaria n.º 15/2020, de 23 de janeiro / Ambiente e Ação Climática. - Ao abrigo do disposto nos n.ºs 11 do artigo 47.º e 1 e 7 do artigo 68.º, ambos do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, fixa os valores das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos relativos às atividades de produção e comercialização de eletricidade. Diário da República. - Série I - n.º 16 (23-01-2020), p. 3 - 5.
(2) Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto / Ministério da Economia e da Inovação. - Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade. Diário da República. - Série I - n.º 162 (23-08-2006), p. 6118 - 6156. Legislação Consolidada (03-06-2019).
Elisão fiscal: alteração do Código do IRC | BEPS (Base Erosion and Profit Shifting Plan) OCDE / G20
Comunicado do Conselho de Ministros de 16-01-2020: «2. Foram aprovadas duas propostas de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, relativas ao combate à elisão fiscal, designadamente através do estabelecimento da obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal, transpondo a Diretiva (UE) 2018/822 no que respeita à troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade em relação aos mecanismos transfronteiriços a comunicar e de regras contra as práticas de elisão fiscal que tenham incidência direta no funcionamento do mercado interno no que respeita a assimetrias híbridas com países terceiros, mediante a transposição parcial da Diretiva (UE) 2016/1164, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas». Comunicados do Conselho de Ministros
Embarcações de navegação interior: prescrições técnicas mínimas [Norma europeia ES-TRIN 2019/1]
Regulamento Delegado (UE) 2019/1668 da Comissão de 26 de junho de 2019 que altera a Diretiva (UE) 2016/1629 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior [C/2019/4548]. JO L 256 de 7.10.2019, p. 1-3. # Resumo
Embarcações de recreio: modelos do livrete
Portaria n.º 8/2020, de 16 de janeiro / Mar. - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, aprova os modelos, em formato eletrónico e em suporte físico, do livrete das embarcações de recreio. Diário da República. - Série I - n.º 11 (16-01-2020), p. 15 - 17.
Embarcações de recreio e motas de água
(1) Diretiva 2013/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativa às embarcações de recreio e às motas de água e que revoga a Diretiva 94/25/CE (JO L 354 de 28.12.2013, p. 90).
(2) Decisão de Execução (UE) 2019/919 da Comissão, de 4 de junho de 2019, relativa às normas harmonizadas aplicáveis às embarcações de recreio e às motos de água, elaboradas em apoio da Diretiva 2013/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 146 de 5.6.2019, p. 106).
(3) Decisão de Execução (UE) 2020/50 da Comissão de 21 de janeiro de 2020 que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/919 da Comissão, de 4 de junho de 2019, relativa às normas harmonizadas aplicáveis às embarcações de recreio e às motos de água, elaboradas em apoio da Diretiva 2013/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à identificação das pequenas embarcações, ao sistema de codificação, à construção do casco e aos escantilhões de monocascos [C/2020/202]. JO L 17 de 22.1.2020, p. 3-6.
Emergência civil: isenção da avaliação de impacto ambiental
Catástrofes e riscos naturais: inundações, terramotos e acidentes industriais
Comunicação da Comissão Documento de orientação sobre a aplicação das isenções ao abrigo da Diretiva Avaliação de Impacto Ambiental (Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2014/52/UE) — artigo 1.º, n.º 3, e artigo 2.º, n.ºs 4 e 5 (2019/C 386/05) [C/2019/8014]. JO C 386 de 14.11.2019, p. 12-20.
Emergência climática: os autarcas da 94 Cidades reunidos em Copenhaga defendem «Novo Pacto Verde Global» | 09-12 outubro 2019
C40 World Mayors Summit: The FutureWe Want, Copenhagen, 9th - 12th October 2019. - Cities Delivering the Most Ambitious Climate Action for a Healthy, Prosperous Future! Deadline 2020 is a commitment from the world’s leading cities to urgently pursue high ambition climate action, demonstrating how we can deliver on the Paris Agreement. Now is the time to act! C40 Cities connects more than 90 of the world’s leading cities to take bold climate action and build a healthier and more sustainable future. Cities leading the way.
Emigrantes: Programa Regressar
Portaria n.º 36-A/2020, de 3 de fevereiro / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Ao abrigo do disposto no artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, da alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 95/2019, de 29 de março, e da alínea l) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril e alterada pela Portaria n.º 70/2019, de 27 de fevereiro, procede à segunda alteração à Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, que regulamenta a medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar. Diário da República. - Série I - n.º 23 - 1.º Suplemento (03-02-2020), p. 19-(10) a 19-(20).
Emissão de gases com efeito de estufa: licenças de emissão a título gratuito devido a alterações do nível de atividade (CELE) | 04-11-2019
(1) Regulamento de Execução (UE) 2019/1842 da Comissão, de 31 de outubro de 2019, que estabelece normas de aplicação da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a novas disposições relativas aos ajustamentos na atribuição de licenças de emissão a título gratuito devido a alterações do nível de atividade [C/2019/7864]. JO L 282 de 4.11.2019, p. 20-24.
(2) Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 275 de 25.10.2003, p. 32-46. Última versão consolidada (08-04-2018): 02003L0087 — PT — 08.04.2018 — 010.001 — 1/66: aplicação do artigo 10.º-A (Regras da União transitórias relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito), n.º 21.
Emissões de CO2 dos veículos comerciais ligeiros novos
(1) Regulamento Delegado (UE) 2020/22 da Comissão, de 31 de outubro de 2019, que altera os anexos I e III do Regulamento (UE) 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à vigilância das emissões de CO2 dos veículos comerciais ligeiros novos homologados num processo em várias fases (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/7819]. JO L 8 de 14.1.2020, p. 2-7.
(2) Regulamento (UE) 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros novos e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 443/2009 e (UE) n.º 510/2011. JO L 111 de 25.4.2019, p. 13.
Emissões dos veículos pesados
Regulamento (UE) 2019/1939 da Comissão de 7 de novembro de 2019 que altera o Regulamento (UE) n.º 582/2011 no que se refere às estratégias auxiliares em matéria de emissões (AES), ao acesso às informações do sistema OBD dos veículos e às informações relativas à reparação e manutenção de veículos, à medição das emissões durante os períodos de arranque do motor a frio e à utilização de sistemas portáteis de medição de emissões (PEMS) para medir o número de partículas, no que diz respeito aos veículos pesados (Texto relevante para efeitos do EEE)[C/2019/7884]. JO L 303 de 25.11.2019, p. 1-24.
Emprego na área do euro: relatório do Parlamento Europeu
European Parliament (2019-2024), Plenary sitting, A9-0016/2019, 07-10-2019: REPORT on employment and social policies of the euro area (2019/2111(INI)) / Committee on Employment and Social Affairs. Rapporteur: Yana Toom, 21 p.
Empresas de investimento: supervisão prudencial
(1) Regulamento (UE) 2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo aos requisitos prudenciais aplicáveis às empresas de investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010, (UE) n.º 575/2013, (UE) n.º 600/2014 e (UE) n.º 806/2014 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/80/2019/REV/1]. JO L 314 de 5.12.2019, p. 1-63.
(2) Diretiva (UE) 2019/2034 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativa à supervisão prudencial das empresas de investimento e que altera as Diretivas 2002/87/CE, 2009/65/CE, 2011/61/UE, 2013/36/UE, 2014/59/UE e 2014/65/UE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/79/2019/REV/1]. JO L 314 de 5.12.2019, p. 64-114.
Empresas em dificuldade: regime especial de transmissão de prejuízos fiscais
Orçamento do Estado para 2020: 2.ª alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março
(1) Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas. Diário da República. - Série I - n.º 143 - 1.º Suplemento (24-07-2020), p. 27-(2) a 27-(92).
Artigo 15.º (Regime especial de transmissibilidade de prejuízos fiscais). - É aprovado, no anexo IV à presente lei e da qual faz parte integrante, o regime especial de transmissão de prejuízos fiscais aplicável aos adquirentes de entidades consideradas empresas em dificuldade.
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 15.º)
Regime especial de transmissão de prejuízos fiscais aplicável aos adquirentes de entidades consideradas empresas em dificuldade:
Artigo 1.º (Objeto) a artigo 9.º (Incumprimento)
(2) Lei n.º 2/2020, de 31 de março / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2020. Diário da República. - Série I - n.º 64 (31-03-2020), p. 2 - 336. Legislação Consolidada (07-05-2020).
Empresas em situação de crise empresarial: apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade
Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho. Diário da República. - Série I - n.º 147 - 1.º Suplemento (30-07-2020), p. 13-(2) a 13-(10).
Empresas multinacionais (tributação): processo legislativo europeu | PE
“Briefing | EU Legislation in Progress: Public country-by-country reporting by multinational enterprises. - Tax transparency has gained particular importance as a tool in the fight against tax avoidance and tax evasion, particularly in the field of corporate income tax and aggressive tax planning. Cooperation between tax authorities aims at allowing them to obtain information covering the global business of multinational enterprises (MNEs), and progress has already been made in this area. A further step in tax transparency would be to broaden it by providing publicly available information relating to tax paid at the place where profits are actually made. Public country-by-country reporting (CBCR) is the publication of a defined set of facts and figures by large MNEs, thereby providing the public with a global picture of the taxes MNEs pay on their corporate income. The proposal is being considered by the European Parliament (EP) and the Council. In the EP, the amendments put forward by the ECON and JURI committees were voted on 4 July 2017. In the absence of a Council position enabling negotiations on the proposal, the Parliament adopted its position at first reading in plenary on 27 March 2019.
Proposal for a directive of the European Parliament and of the Council amending Directive 2013/34/EU as regards disclosure of income tax information by certain undertakings and branches. COM(2016) 198, 12.4.2016, 2016/0107(COD), Ordinary legislative procedure (COD) (Parliament and Council on equal footing – formerly ‘co-decision’) (...) EPRS | European Parliamentary Research Service | Author: Cécile Remeur, Members’ Research Service | PE 595.867. Sala de Imprensa da UE.
Empresas para o crescimento inclusivo (B4IG): combate às desigualdades | OCDE / G7
«Top global firms commit to tackling inequality by joining Business for Inclusive Growth coalition. - The Business for Inclusive Growth (B4IG) coalition will be launched at the G7 Leaders’ Summit in Biarritz, France, taking place from 24 to 26 August 2019. Spearheaded by Emmanuel Faber, Danone Chairman and CEO, the coalition brings together 34 leading multinationals with more than 3 million employees worldwide and global revenues topping $1 trillion. Members have agreed to sign a "Business Pledge against Inequalities" to take concrete actions to ensure that the benefits of economic growth are more widely shared. OECD | 22-08-2019».
Empresas prestadoras de serviço público: indemnizações compensatórias - Total: 167 643 534,38 euros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2019, de 6 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, aprova, para o corrente ano, a atribuição de indemnizações compensatórias às empresas prestadoras de serviço público. Diário da República. - Série I - n.º 177 (16-09-2019), p. 30 - 33.
Empresas Spin-Off: Regulamento da Universidade de Évora
Despacho n.º 8528/2020 (Série II), de 30 de julho / Universidade de Évora. Reitoria. - Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo n.º 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto, é aprovado o Regulamento de Empresas Spin-Off da Universidade de Évora. Diário da República. - Série II-C - n.º 173 (04-09-2020), p. 380 - 383.
Empréstimos participativos
(1) Decreto-Lei n.º 11/2022, de 12 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece o regime jurídico dos empréstimos participativos. Diário da República. - Série I - n.º 8 (12-01-2022), p. 12 - 19.
(2) Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro / Ministério da Justiça. - Aprova o Código das Sociedades Comerciais. Diário da República. - Série I - n.º 201 (02-09-1986), p. 2293 - 2385. Legislação consolidada (21-11-2021): artigos 28.º (Verificação das entradas em espécie), 32.º (Limite da distribuição de bens aos sócios), 33.º (Lucros e reservas não distribuíveis), 322.º Empréstimos e garantias para aquisição de ações próprias e 366.º (Deliberação de emissão)
(3) Instituições de crédito e sociedades financeiras previstas, respetivamente, no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 6.º do RGICSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31-12. Legislação Consolidada (13-08-2021): Artigo 3.º (Tipos de instituições de crédito) e Artigo 6.º (Tipos de sociedades financeiras, n.º 1.
(4) CIRE, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18-03 (Pendência de qualquer processo de reestruturação de empresas)
(5) Micro ou pequena empresa na aceção do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 06-11 (os custos incorridos com o relatório elaborado por revisor oficial de contas previsto no n.º 1 são da responsabilidade do mutuante)
(6) Comunicação da Comissão — Orientações relativas aos auxílios estatais que visam promover os investimentos de financiamento de risco (2014/C 19/04). JO C 19 de 22.1.2014, p. 4-34: 2.3. (Definições): 52. Para efeitos das presentes Orientações entende-se por: xxv) «Investimento de quase-capital».
(7) Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado, aprovado pela Lei n.º 18/2015, de 04-03.
(8) Sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia previstas no Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30-06.
(9) Fundo de Capitalização e Resiliência, regulado pelo Decreto-Lei n.º 63/2021, de 28-07.
Energia: produção | Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)
(1) Portaria n.º 50/2020, de 27 de fevereiro / Finanças, Ambiente e Ação Climática, Agricultura e Mar. - Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 93.º e no artigo 116.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, procede à regulamentação das formalidades e dos procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP). Diário da República. - Série I - n.º 41 (27-02-2020), p. 2 - 18.
(2) Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho / Ministério das Finanças e da Administração Pública. - No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro . Diário da República. - Série I n.º 118 (21-06-2010), p. 2170 - 2198. Legislação Consolidada (18-09-2019): aplicação do artigo 89.º (Isenções), n.º 1, alíneas a), c), d), e), h), i) e j); artigo 92.º (Taxas), n.º 7, e artigo 93.º (Taxas reduzidas), n.º 3, alíneas a) a e) do CIEC.
Energia renovável: taxas administrativas
Portaria n.º 16/2020, de 23 de janeiro / Ambiente e Ação Climática. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, fixa os valores das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos relativos à atividade de autoconsumo e às Comunidades de Energia Renovável (CER). Diário da República. - Série I - n.º 16 (23-01-2020), p. 6 - 7.
Ensino a distância, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho
Portaria n.º 359/2019, de 8 de outubro / EDUCAÇÃO. - Procede à regulamentação da modalidade de ensino a distância, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, definindo as regras e procedimentos relativos à organização e operacionalização do currículo, bem como o regime de frequência. Diário da República. - Série I - n.º 193 (08-10-2019), p. 17 - 29.
Educação pré-escolar
Ensinos básico e secundário
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Estabelece medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 139 - 2.º Suplemento (20-07-2020), p. 18-(2) a 18-(9).
1 - Aprovar um conjunto de medidas excecionais para o ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
2 - Determinar que a presente resolução se aplica à educação pré-escolar, incluindo os estabelecimentos das instituições do setor social e solidário que integram a rede nacional da educação pré-escolar regulada pelo Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, e às ofertas educativas e formativas, letivas e não letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas, doravante designados por escolas, sem prejuízo do previsto no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro.
25 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ensino superior: concursos especiais de ingresso
(1) Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, cria os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados. Diário da República. - Série I - n.º 66 (02-04-2020), p. 4 - 21.
(2) Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro / Ministério da Educação. - No desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de setembro), fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior. Diário da República. - Série I-A - n.º 222 - 1.º Suplemento (25-09-1998), p. 4966-(2) a 4966-(7): alteração dos artigos 10.º e 20.º-A e revogação dos artigos 31.º a 36.º
(3) Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro / Ministério da Educação. - Regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior. Diário da República. - Série I-A - n.º 231 - 1.º Suplemento (02-10-1999), p. 6736-(2) a 6736-(6). Legislação Consolidada (02-04-2020): alteração dos artigos 5.º e 19.º
(4) Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho / Ministério da Educação e Ciência. - Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, e ao Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março. Diário da República. - Série I - n.º 135 (16-07-2014), p. 3874 - 3878: alteração dos artigos 3.º (Modalidades de concursos especiais), 14.º (Vagas), 15.º (Seriação), 19.º (Ciclos de estudos objeto de concurso local), 22.º (Avaliação) e 25.º (Articulação das vagas das diferentes modalidades de acesso), adita os artigos 13.º-A (Âmbito), 13.º-B (Ciclos de estudos a que se podem candidatar), 13.º-C (Condições específicas), 13.º-D (Realização de candidatura e provas) e 16.º-A (Normas regulamentares) e a «Secção V - Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados» ao Capítulo II - Disposições especiais, revogação do n.º 2 do artigo 22.º (Avaliação), e republicação, nos termos do artigo 10.º
Ensino superior: regimes especiais de acesso e ingresso (2020-2021)
Despacho n.º 6844/2020 (Série II), de 17 de junho / Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Direção-Geral do Ensino Superior. - Aprova os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, para acesso e ingresso no ensino superior, no ano letivo de 2020-2021, através dos regimes especiais. Diário da República. - Série II-C - n.º 127 (02-07-2020), p. 63.
Ensino superior do Reino Unido: regra para a conversão de classificações atribuídas para a escala de classificação portuguesa
Despacho n.º 1308/2020 (Série II), de 22 de janeiro / Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Comissão de Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros. - Fixa a regra para a conversão de classificações atribuídas por instituições de ensino superior do Reino Unido para a escala de classificação portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. Diário da República. - Série II-C - n.º 20 (29-01-2020), p. 140.
Ensino superior público: Grupo de Trabalho de Vagas do Ensino Superior 2020
Despacho n.º 1307/2020 (Série II), de 13 de janeiro / Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Gabinete do Ministro. - Criação do Grupo de Trabalho de Vagas do Ensino Superior 2020. Diário da República. - Série II-C - n.º 20 (29-01-2020), p. 136 - 139.
Ensino superior: reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições estrangeiras | 14-02-2020
Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro / Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. - Altera a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, que regula aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras. Diário da República. - Série I - n.º 32 (14-02-2020), p. 7 - 20.
Entidade para a Transparência
Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro / Assembleia da República. - Aprova o Estatuto da Entidade para a Transparência e procede à nona alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, que aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional. Diário da República. - Série I - n.º 176 (13-09-2019), p. 3 - 11. # Resumo
Entidade Reguladora da Saúde (ERS): taxas e contribuições regulatórias
Regulamento n.º 14/2020 (Série II), de 5 de dezembro de 2019 / Entidade Reguladora da Saúde. - Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do artigo 17.º e do n.º 3 do artigo 56.º dos Estatutos da ERS, o Conselho de Administração da ERS aprova o regulamento que estabelece o procedimento de lançamento, liquidação e cobrança de taxas e contribuições regulatórias devidas à Entidade Reguladora da Saúde. Diário da República. - Série II-E - n.º 6 (09-01-2020), p. 175 - 182.
Entidades empregadoras abrangidas por medidas excecionais ou extraordinárias de apoio à pandemia COVID-19
Entrega de declarações de remunerações corrigidas referentes aos meses de março a dezembro de 2020 até 30 de junho de 2021
Despacho n.º 2733/2021 (Série II), de 4 de março / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social. - Determina a entrega de declarações de remunerações corrigidas referentes aos meses de março a dezembro de 2020, pelas entidades empregadoras abrangidas por medidas excecionais ou extraordinárias de apoio à pandemia COVID-19. Diário da República. - Série II-C - n.º 49 (11-03-2021), p. 117.
Entidades empregadoras e trabalhadores independentes: diferimento extraordinário do pagamento de contribuições
Alargamento do prazo para escolha de modalidade de pagamento até dia 31 de maio de 2021
(1) Despacho n.º 2732/2021 (Série II), de 4 de março / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social. - Determina o alargamento do prazo para escolha de modalidade de pagamento no âmbito do diferimento extraordinário do pagamento de contribuições. Diário da República. - Série II-C - n.º 49 (11-03-2021), p. 116.
(2) Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 61 - 1.º Suplemento (26-03-2020), p. 21-(2) a 21-(6). Legislação Consolidada (15-12-2020): Artigo 9.º-A (Regime extraordinário de diferimento de obrigações fiscais e contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020).
Entidades empregadoras: regime excecional de admissibilidade de acumulação de apoios
(1) Despacho n.º 2731/2021 (Série II), de 26 de fevereiro / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional. - Estabelece o regime excecional de admissibilidade de acumulação de apoios para as entidades às quais seja reconhecido, durante o 1.º semestre de 2021, o estatuto de interesse estratégico nacional. Diário da República. - Série II-C - n.º 49 (11-03-2021), p. 115.
(2) Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Regula a medida Incentivo ATIVAR.PT, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. Diário da República. - Série I - n.º 167 (27-08-2020), p. 47 - 58.
Época balnear de 2021: acesso, ocupação e utilização das praias de banhos no contexto da pandemia
Decreto-Lei n.º 35-A/2021, de 18 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2021. Diário da República. - Série I - n.º 96 - 1.º Suplemento (18-05-2021), p. 40-(2) a 40-(12).
Época balnear de 2020: acesso, ocupação e utilização das praias de banhos no contexto da COVID-19
(1) Decreto-Lei n.º 24/2020, de 25 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2020. Diário da República. - Série I - n.º 101 (25-05-2020), p. 2 - 13.
(2) Portaria n.º 136/2020, de 4 de junho / DEFESA NACIONAL E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. - Procede, para o ano de 2020, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, bem como à identificação das praias de banhos onde é assegurada a presença de nadadores-salvadores. Diário da República. - Série I - n.º 109 (04-06-2020), p. 2 - 38. Legislação Consolidada (12-06-2020).
(3) Portaria n.º 139-A/2020, de 12 de junho / DEFESA NACIONAL E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. - Primeira alteração à Portaria n.º 136/2020, de 4 de junho, que procede, para o ano de 2020, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, bem como à identificação das praias de uso limitado. Diário da República. - Série I - n.º 113 - 1.º Suplemento (12-06-2020), p. 6-(7) a 6-(9).
Equipamentos de proteção individual (EPI) / Segurança e saúde no trabalho
(1) Portaria n.º 208/2021, de 15 de outubro / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de outubro, procede à primeira alteração da Portaria n.º 988/93, de 6 de outubro, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1832 da Comissão, de 24 de outubro de 2019, que altera os anexos I, II e III da Diretiva 89/656/CEE do Conselho no que se refere a adaptações estritamente técnicas. Diário da República. - Série I - n.º 201 (15-10-2021), p. 13 - 30.
(2) Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho. JO L 183 de 29.6.1989, p. 1-8. Versão consolidada atual: 11/12/2008
(3) Directiva 89/656/CEE do Conselho, de 30 de novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de proteção individual no trabalho (terceira Directiva especial, na aceção do nº 1 do artigo 16.º da Diretiva 89/391/CEE). JO L 393 de 30.12.1989, p. 18-28. Versão consolidada atual: 20/11/2019
(4) Portaria n.º 988/93, de 6 de outubro / Ministério do Emprego e da Segurança Social. - Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de proteção individual. Diário da República. - Série I - n.º 234 (06-10-1993), p. 5599 - 5602. Legislação Consolidada (15-10-2021).
(5) Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos equipamentos de proteção individual e que revoga a Diretiva 89/686/CEE do Conselho (JO L 81 de 31.3.2016, p. 51).
(6) Diretiva (UE) 2019/1832 da Comissão, de 24 de outubro de 2019, que altera os anexos I, II e III da Diretiva 89/656/CEE do Conselho no que se refere a adaptações estritamente técnicas [C/2019/7529]. JO L 279 de 31.10.2019, p. 35-53.
Equipamentos elétricos e eletrónicos: restrição do uso de determinadas substâncias perigosas
Aplicações isentas da restrição prevista no n.º 1 do artigo 5.º
Dispositivos médicos
Equipamentos que utilizam ou detetam radiação ionizante
Iniciadores elétricos e eletrónicos (IEE) de explosivos para utilização civil (profissional)
Instrumentos de monitorização e controlo
Registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH)
Utilização de determinados compostos de chumbo e de crómio hexavalente
(1) Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho / Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. - Estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), transpondo a Diretiva n.º 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011. Diário da República. - Série I - n.º 111 (11-06-2021), p. 3243 - 3254. Legislação Consolidada (17-11-2021).
(2) Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 174 de 1.7.2011, p. 88-110. Versão consolidada atual: 01/11/2021
(3) Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão. JO L 396 de 30.12.2006, p. 1—854 (PT). Versão consolidada atual: 01/10/2021
(4) Diretiva Delegada (UE) 2021/647 da Comissão, de 15 de janeiro de 2021, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção aplicável à utilização de determinados compostos de chumbo e de crómio hexavalente em iniciadores elétricos e eletrónicos de explosivos para utilização civil (profissional) (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/50]. JO L 133 de 20.4.2021, p. 54-56.
(5) Diretiva Delegada (UE) 2021/884 da Comissão, de 8 de março de 2021, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo IV da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao prazo de validade de uma isenção aplicável à utilização de mercúrio em conectores elétricos rotativos utilizados em sistemas de imagiologia de ultrassom intravascular capazes de funcionar a alta frequência (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/1442]. JO L 194 de 2.6.2021, p. 37-39.
Equipamentos Sociais e de Saúde: medida temporária e excecional no âmbito da pandemia de COVID-19
(1) Portaria n.º 218/2020, de 16 de setembro / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Procede à segunda alteração da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, que criou a medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde e um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos «Contrato emprego-inserção» (CEI) e «Contrato emprego-inserção+» (CEI+). Diário da República. - Série I - n.º 181 (16-09-2020), p. 10 - 20.
(2) Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Cria uma medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, de natureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19, e introduz um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais do «Contrato emprego-inserção» (CEI) e do «Contrato emprego-inserção+» (CEI+) em projetos realizados nestas instituições. Diário da República. - Série I - n.º 64 - 2.º Suplemento, (31-03-2020), p. 463-(2) a 463-(5). Legislação Consolidada (16-09-2020).
Equipas médicas de emergência (EMT) e evacuação em avião medicalizado (‘Medevac’): capacidade da rescEU
(1) Decisão de Execução (UE) 2019/1930 da Comissão de 18 de novembro de 2019 que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/570 no que diz respeito às capacidades da rescEU [notificada com o número C(2019) 8130] (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 299 de 20.11.2019, p. 55-60.
(2) Decisão de Execução (UE) 2019/570 da Comissão, de 8 de abril de 2019, que estabelece regras para a aplicação da Decisão n.° 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às capacidades da rescEU, e que altera a Decisão de Execução 2014/762/UE da Comissão (JO L 99 de 10.4.2019, p. 41).
Escolas da rede pública tutelada pelo Ministério da Educação
Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2019-2020
Portaria n.º 22/2020, de 28 de janeiro / Educação. - Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2019-2020. Diário da República. - Série I - n.º 19 (28-01-2020), p. 6 - 208.
Escolas da rede pública: prorrogação dos contratos a termo resolutivo celebrados com pessoal não docente
Educação: medidas excecionais e temporárias no âmbito da COVID-19
(1) Decreto-Lei n.º 68/2020, de 15 de setembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Estabelece a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo celebrados com pessoal não docente das escolas da rede pública do Ministério da Educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 180 (15-09-2020), p. 20 - 21.
(2) Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 72 - 2.º Suplemento (13-04-2020), p. 86-(9) a 86-(19). Legislação Consolidada (15-09-2020).
Escolas da rede pública tutelada pelo Ministério da Educação: comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais
Acesso dos estabelecimentos escolares às decisões judiciais respeitantes a alunos
Criança ou jovem matriculado em escolas do ensino pré-escolar, básico e secundário da rede pública de ensino
Decisões relativas ao exercício do poder parental
Medidas de proteção aplicadas a menores
Obtenção da informação sobre o percurso escolar do aluno
Obtenção de informação sobre estabelecimento de ensino frequentado
Sistema integrado de gestão de alunos (Escola 360)
Tramitação eletrónica dos processos judiciais
Portaria n.º 357/2019, de 8 de outubro / Justiça e Educação. - Ao abrigo do disposto nos n.ºs 2 e 5 do artigo 132.º, no n.º 9 do artigo 144.º e na alínea a) do n.º 5 do artigo 219.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, regulamenta as comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais e as escolas da rede pública tutelada pelo Ministério da Educação. Diário da República. - Série I - n.º 193 (08-10-2019), p. 10 - 12. # Resumo
Escolas profissionais privadas: regime sancionatório
Parecer n.º 19/2019 (Série II), de 11 de setembro de 2019 / Ministério Público. Procuradoria-Geral da República. - Escolas profissionais privadas - regime sancionatório. Diário da República. - Série II-D - n.º 222 (19-11-2019), p. 215 - 263.
Espaços Cidadão Energia
Despacho n.º 7100/2024 (Série II), de 21 de junho / Presidência do Conselho de Ministros e Ambiente e Energia. Gabinete do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial e Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia. - Regula a criação e o funcionamento dos Espaços Cidadão Energia. Diário da República. - Série II-C - n.º 123 (27-06-2024), p. 1-3.
Espaço Marítimo Nacional: Plano de Situação de Ordenamento para as subdivisões Continente, Madeira e Plataforma Continental Estendida
Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019, de 30 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para as subdivisões Continente, Madeira e Plataforma Continental Estendida. Diário da República. - Série I - n.º 250 - 1.º Suplemento (30-12-2019), p. 72-(2) a 72-(391).
Espaço Marítimo Nacional: regime de avaliação ambiental aplicável aos planos de afetação do espaço marítimo
(1) Decreto-Lei n.º 26/2023, de 10 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Clarifica o regime de avaliação ambiental aplicável aos planos de afetação do espaço marítimo. Diário da República. - Série I - n.º 70 (10-04-2023), p. 5 - 6.
(2) Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março / Ministério da Agricultura e do Mar. - Desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional. Diário da República. - Série I - n.º 50 (12-03-2015), p. 1523 - 1549. Versão Consolidada. ALTERAÇÃO dos artigos 22.º, 23.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12-03, pelo Decreto-Lei n.º 26/2023, de 10-04.
Especialidades farmacêuticas: análises clínicas, farmácia hospitalar e genética humana
Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Define o regime jurídico para a atribuição do título de especialista nas carreiras farmacêutica e especial farmacêutica. Diário da República. - Série I - n.º 38 (24-02-2020), p. 2 - 20.
Espetáculos e divertimentos em recintos autorizados: sistema de segurança obrigatório
(1) Portaria n.º 293/2020, de 18 de dezembro / ADMINISTRAÇÃO INTERNA E CULTURA. - Primeira alteração à Portaria n.º 102/2014, de 15 de maio, que estabelece o sistema de segurança obrigatório aplicável aos espetáculos e divertimentos em recintos autorizados. Diário da República. - Série I - n.º 245 (18-12-2020), p. 114 - 117.
(2) Portaria n.º 102/2014, de 15 de maio, do Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, que estabelece o sistema de segurança obrigatório aplicável aos espetáculos e divertimentos em recintos autorizados de forma a promover a realização dos mesmos em segurança. Diário da República. - Série I - n.º 93 (15-05-2014), p. 2831 - 2833. Legislação Consolidada (18-12-2020): redação da Portaria n.º 293/2020, de 18 de dezembro.
Espetáculos desportivos realizados em recintos desportivos: sistema de segurança obrigatório
Utilização de assistentes de recinto desportivo
(1) Portaria n.º 294/2020, de 18 de dezembro / ADMINISTRAÇÃO INTERNA E EDUCAÇÃO. - Primeira alteração à Portaria n.º 261/2013, de 14 de agosto, que estabelece os termos e as condições de utilização de assistentes de recinto desportivo em espetáculos desportivos realizados em recintos desportivos em que seja obrigatório disporem de sistema de segurança. Diário da República. - Série I - n.º 245 (18-12-2020), p. 118 - 120.
(2) Portaria n.º 261/2013, de 14 de agosto, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Administração Interna, que estabelece os termos e as condições de utilização de assistentes de recinto desportivo em espetáculos desportivos realizados em recintos desportivos em que seja obrigatório disporem de sistema de segurança. Diário da República. - Série I - n.º 156 (14-08-2013), p. 118 - 120. Legislação Consolidada (18-12-2020): redação da Portaria n.º 294/2020, de 18 de dezembro.
Espetáculos não realizados | Pandemia de COVID-19
Código dos Contratos Públicos (CCP): artigos 2.º, 299.º, 438.º e 454.º
Espetáculos promovidos por entidades públicas
Intermediários
(1) Lei n.º 7/2020, de 10 de abril / Assembleia da República. - Estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 71-A (10-04-2020), p. 7 - 11.
(2) Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados. Diário da República. - Série I - n.º 61 - 1.º Suplemento (26-03-2020), p. 21-(17) a 21-(21). Legislação Consolidada (10-04-2020).
Estacionamento público: delegação de competências dos municípios, acesso e consulta à identificação do titular do veículo
(1) Decreto-Lei n.º 76/2022, de 31 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Habilita a delegação de competências atribuídas às câmaras municipais no domínio do estacionamento público nas entidades intermunicipais e nas associações de municípios de fins específicos. Diário da República. - Série I - n.º 210 (31-10-2022), p. 11 - 12.
(2) Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público. Diário da República. - Série I - n.º 230 (29-11-2018), p. 5448 - 5450. Os artigos 3.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29-11, foram alterados pelo Decreto-Lei n.º 76/2022, de 31-10.
Estabelecimentos comerciais: taxa sanitária e de segurança alimentar mais: 7 € por metro quadrado de área de venda
Portaria n.º 57/2020, de 4 de março / Finanças e Agricultura. - Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, fixa o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2020. Diário da República. - Série I - n.º 45 (04-03-2020), p. 2. | InfJur-000003
Estabelecimentos prisionais: classificação em função do nível de segurança e do grau de complexidade de gestão
Portaria n.º 175/2020, de 24 de julho / JUSTIÇA. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do CEPMPL e no artigo 4.º da Portaria n.º 13/2013, de 11 de janeiro, determina a classificação dos estabelecimentos prisionais em função do nível de segurança e do grau de complexidade de gestão. Diário da República. - Série I - n.º 143 (24-07-2020), p. 10 - 13.
Artigo 1.º
Classificação de estabelecimentos prisionais em função do nível de segurança
1 - O estabelecimento prisional de nível de segurança especial é aquele em que a execução das penas e medidas privativas da liberdade decorre, exclusivamente, no regime de segurança previsto no n.º 4 do artigo 12.º e no artigo 15.º do CEPMPL.
2 - O estabelecimento prisional de nível de segurança alta é aquele em que a execução das penas e medidas privativas da liberdade decorre no regime comum, previsto no n.º 2 do artigo 12.º e no artigo 13.º do CEPMPL.
3 - O estabelecimento prisional de nível de segurança média é aquele em que a execução das penas e medidas privativas da liberdade decorre em regime aberto, previsto no n.º 3 do artigo 12.º e no artigo 14.º do CEPMPL.
Artigo 2.º
Classificação dos estabelecimentos prisionais em função do grau de complexidade de gestão
1 - É de grau elevado de complexidade de gestão:
a) O estabelecimento prisional de nível segurança especial;
b) O estabelecimento prisional de nível de segurança alta com unidade prisional de segurança especial;
c) O estabelecimento prisional de natureza hospitalar;
d) O estabelecimento prisional com unidades de natureza hospitalar ou destinadas à prestação de cuidados de saúde especiais, nomeadamente saúde mental;
e) O estabelecimento prisional de nível de segurança alta com lotação superior a 500 reclusos;
f) O estabelecimento prisional de nível de segurança alta com lotação superior a 200 reclusos, com mais do que um regime de execução de penas e medidas privativas da liberdade, dotado de centro financeiro e com exploração económica;
g) O estabelecimento prisional de nível de segurança alta, com lotação superior a 200 reclusos, que aplique em cada ano civil, pelo menos, um dos seguintes programas:
i) Programas de reabilitação dirigidos a problemáticas criminais ou grupos de reclusos específicos, designadamente programas dirigidos a agressores sexuais ou reclusos jovens;
ii) Programas de reabilitação dirigidos a problemáticas transversais, designadamente programas de treino de competências e de prevenção da reincidência;
iii) Programas de formação e qualificação nas áreas do ensino e formação profissional visando a: a) certificação escolar de nível básico e ou a qualificação profissional de nível 2; b) certificação escolar de nível secundário ou superior e ou a qualificação profissional de nível 3 ou 4; c) obtenção de certificações e qualificações profissionais para a empregabilidade; d) aquisição e ou desenvolvimento de competências escolares e ou profissionais;
iv) Programas de promoção da saúde e prevenção da doença enquadrados em planos de promoção da saúde ou em planos específicos de intervenção clínica.
2 - É de grau médio de complexidade de gestão o estabelecimento prisional de nível de segurança alta não incluído numa das alíneas do número anterior e o estabelecimento de nível de segurança média.
Artigo 3.º
Classificação dos estabelecimentos prisionais
Em face dos critérios fixados nos artigos 1.º e 2.º da presente portaria, a classificação dos estabelecimentos prisionais existentes no ordenamento jurídico português consta do mapa I anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
Artigo 4.º
Vigência
A presente portaria vigora pelo prazo de cinco anos contados da data da sua publicação.
Artigo 7.º
Revogação
É revogada a Portaria n.º 13/2013, de 11 de janeiro.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
MAPA I
(a que se refere o artigo 3.º)
Estádio Universitário de Coimbra (EUC)
Regulamento n.º 802/2021 (Série II), de 13 de agosto/ Universidade de Coimbra. - Regulamento do Funcionamento das Instalações do Estádio Universitário de Coimbra. Diário da República. - Série II-E - n.º 167 (27-08-2021), p. 180 - 190.
Estado de emergência de 19 de março a 2 de abril de 2020: declaração e medidas de execução
(1) Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18-03 / Presidência da República. - Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. - Série I - n.º 55 - 3.º Suplemento (18-03-2020), p. 13-(2) a 13-(4).
(2) Decreto de aprovação da Constituição / Presidência da República. - Aprova a Constituição da República Portuguesa. Diário da República Série I - n.º 86 (10-04-1976), p. 738 - 775. Constituição da República Portuguesa: aplicação dos artigos 19.º (Suspensão do exercício de direitos), 134.º (Competência para prática de atos próprios), alínea d), e 138.º (Declaração do estado de sítio ou do estado de emergência)
(3) Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio / Assembleia da República. - Segunda alteração e republicação da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro (Regime do estado de sítio e do estado de emergência). Diário da República. - Série I - n.º 9 (11-05-2012), p. 2465 - 2470.
(4) Resolução da Assembleia da República n.º 15-A/2020, de 18-03 / Presidência da República. Assembleia da República. - Autorização da declaração do estado de emergência. Diário da República. - Série I - n.º 55 - 3.º Suplemento (18-03-2020), p. 13-(5) a 13-(7).
(5.1) Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março. Diário da República. - Série I - n.º 57 - 1.º Suplemento (20-03-2020), p. 11-(5) a 11-(17): revogado pelo Decreto n.º 2-B/2020, de 02 de abril.
(5.2) Declaração de Retificação n.º 11-D/2020, de 20-03 / Presidência do Conselho de Ministros. SECRETARIA-GERAL. - Retifica o Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, da Presidência do Conselho de Ministros que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, publicado no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 57, 20 de março de 2020. Diário da República. - Série I - n.º 57- 2.º Suplemento (20-03-2020), p. 11-(2).
(6) Despacho n.º 3546/2020 (Série II), de 21-03 / Economia e Transição Digital. Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital. - Delegação de competências do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital nos Secretários de Estado durante o período de vigência do estado de emergência. Diário da República. - Série II-C - n.º 57-B (22-03-2020), p. 2.
Estado de emergência: regulamentação da aplicação de 3 de abril a 17 de abril de 2020
(1) Decreto n.º 2-B/2020, de 02 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 66 - 2.º Suplemento (02-04-2020), p. 31-(2) a 31-(20).
(2) Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril / PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. - Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. - Série I - n.º 66 - 1.º Suplemento (02-04-2020), p. 31-(2) a 31-(5).
Estado de emergência: regulamentação da aplicação de 18 de abril a 2 de maio de 2020
(1) Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 76 - 1.º Suplemento (17-04-2020), p. 7-(9) a 7-(28).
(2) Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril / PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. - Nos termos dos artigos 19.º, 134.º, alínea d), e 138.º da Constituição e da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, procede à segunda renovação da declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. - Série I - n.º 76 - 1.º Suplemento (17-04-2020), p. 7-(2) a 7-(5).
Estado de emergência: regulamentação da aplicação de 9 a 23 de novembro de 2020
(1) Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 217-A (08-11-2020), p. 2 - 8.
(2) Decreto de aprovação da Constituição / Presidência da República. - Aprova a Constituição da República Portuguesa. Diário da República Série I - n.º 86 (10-04-1976), p. 738 - 775. Legislação Consolidada (19-03-2020): - Aplicação dos artigos 19.º (Suspensão do exercício de direitos), 134.º (Competência para prática de atos próprios), alínea d) «Declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, observado o disposto nos artigos 19.º e 138.º» e 138.º (Declaração do estado de sítio ou do estado de emergência).
(3) Lei n.º 44/86, de 30 de setembro / Assembleia da República. - Regime do estado de sítio e do estado de emergência. Diário da República. - Série I - n.º 225 (30-09-2020), p. 2779 - 2783. A Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, foi alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio.
(4) Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 213 - 1.° Suplemento (02-11-2020), p. 11-(2) a 11-(21).
(5) Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro / PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. - Nos termos dos artigos 19.º, 134.º, alínea d), e 138.º da Constituição e da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, sob proposta e ouvido o Governo e obtida a necessária autorização da Assembleia da República, através da Resolução da Assembleia da República n.º 83-A/2020, de 6 de novembro, declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. - Série I - n.º 217 - 1.º Suplemento (06-11-2020), p. 12-(2) a 12-(3).
Estado de emergência: regulamentação da aplicação de 24 de novembro a 8 de dezembro de 2020
(1) Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 227-A (21-11-2020), p. 2 - 31.
(2) Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro / PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. - Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. - Série I - n.º 227 - 1.º Suplemento (20-11-2020), p. 15-(2) a 15-(4).
Estado de emergência: regulamentação da aplicação de 9 a 23 de dezembro de 2020
(1) Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020, de 4 de dezembro / PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. - Nos termos dos artigos 19.º, 134.º, alínea d), e 138.º da Constituição e da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, sob proposta e ouvido o Governo e obtida a necessária autorização da Assembleia da República, através da Resolução da Assembleia da República n.º 89-A/2020, de 4 de dezembro, renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. - Série I - n.º 236 - 2.º Suplemento (04-12-2020), p. 14-(2) a 14-(4).
(2) Resolução da Assembleia da República n.º 89-A/2020, de 4 de dezembro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Autorização da renovação do estado de emergência. Diário da República. - Série I - n.º 236 - 2.º Suplemento (04-12-2020), p. 14-(5) a 14-(7).
(3) Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 236-A (06-12-2020), p. 2 - 33. Legislação Consolidada (21-12-2020).
Estado de emergência: regulamentação da prorrogação decretada de 24 de dezembro de 2020 a 7 de janeiro de 2021
(1) Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 246 - 2.º Suplemento (21-12-2020), p. 22-(2) a 22-(40).
(2) Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 236-A (06-12-2020), p. 2 - 33. Legislação Consolidada (21-12-2020).
(3) Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020, de 17 de dezembro / Presidência da República. - Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. - Série I - n.º 244 - 1.º Suplemento (17-12-2020), p. 21-(2) a 21-(4).
Estado de emergência de 8 a 15 de janeiro de 2021
Situação de calamidade pública
(1) Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro / PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. - Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. - Série I - n.º 3 - 1.º Suplemento (06-01-2021), p. 38-(2) a 38-(4).
(2) Resolução da Assembleia da República n.º 1-A/2021, de 6 de janeiro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Autorização da renovação do estado de emergência. Diário da República. - Série I - n.º 3 - 1.º Suplemento (06-01-2021), p. 38-(5) a 38-(7).
Estaleiros de reciclagem de navios
(1) Regulamento (UE) n.º 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativo à reciclagem de navios e que altera o Regulamento (CE) n.º 1013/2006 e a Diretiva 2009/16/CE. JO L 330 de 10.12.2013, p. 1-20. Última versão consolidada (04-07-2018): 02013R1257 — PT — 04.07.2018 — 001.001 — 1/31.
(2) Decisão de Execução (UE) 2016/2323 da Comissão, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece a lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios nos termos do Regulamento (UE) n.º 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à reciclagem de navios (JO L 345 de 20.12.2016, p. 119).
(3) Decisão de Execução (UE) 2020/95 da Comissão, de 22 de janeiro de 2020, que altera a Decisão de Execução (UE) 2016/2323 que estabelece a lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios nos termos do Regulamento (UE) n.º 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/200]. JO L 18 de 23.1.2020, p. 6-25.
ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.
Património imobiliário público: modelo de gestão integrada / Reestruturação da Direção-Geral do Tesouro e Finanças até 31 de agosto de 2023
(1) Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece o novo modelo de gestão integrada do património imobiliário público. Diário da República. - Série I - n.º 142 (24-07-2023), p. 3 - 19.
(2) Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro / Ministério das Finanças. - Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças. Diário da República Série I - n.º 239 (15-12-2011), p. 5292 - 5301. Versão Consolidada
► ALTERAÇÃO do artigo 13.º (Direcção-Geral do Tesouro e Finanças) pelo artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho.
(3) Decreto-Lei n.º 156/2012, de 18 de julho / Ministério das Finanças. - Aprova a orgânica da Direção-Geral do Tesouro e Finanças. Diário da República. - Série I - n.º 138 (18-07-2012), p. 3810 - 3812. Versão Consolidada
► ALTERAÇÃO dos artigos 2.º (Missão e atribuições), 5.º (Tipo de organização interna) e 9.º (Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares), pelo artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho.
► REVOGAÇÃO da alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º (Receitas) e do artigo 10.º ( Norma transitória) pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho.
Estatuto da Ordem dos Advogados
(1) Lei 145/2015 de 09 de setembro / ASSEMBLEI DA REPÚBLICA. - Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro. Diário da República. - Série I - n.º 176 (09-09-2015), p. 7285 - 7325. Versão Consolidada. Artigos 1.º (Objeto) a 5.º (Entrada em vigor) + ANEXO (a que se refere o artigo 2.º):
ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Artigo 1.º (Denominação, natureza e sede) a artigo 227.º (Tutela de legalidade) + Anexo (a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Estatuto da Ordem dos Advogados) Correspondência territorial das regiões.
(2.1) Lei n.º 26/2019, de 28 de março / Assembleia da República. - Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública. Diário da República. - Série I - n.º 62 (28-03-2019), p. 1751 - 1752.
(2.2) «Eleições 2020 - 2022 | Parecer da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género | 12-09-2019. - A Comissão Eleitoral solicitou à Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) parecer sobre a aplicabilidade da Lei n.º 26/2019, de 28 de Março, ao processo eleitoral para os diversos órgãos da Ordem dos Advogados para o Triénio 2020 - 2022. Divulga-se o parecer emitido pela CIG, entidade competente para acompanhamento e aplicação da referida Lei n.º 26/2019, o qual será seguido pela Comissão Eleitoral: Parecer n.º 16/2019, da CIG, de 11 de setembro. PORTAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS».
(3) Regulamento n.º 624/2019 OA (Série II), de 31 de julho / Ordem dos Advogados. - Regulamento Eleitoral aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Advogados, de 29 de julho de 2019. Diário da República. - Série II-E - n.º 151 (08-08-2019), p. 149 - 161: aplicação dos artigos 11.º (Eleição dos titulares), 12.º (Apresentação de candidaturas), 13.º (Data das eleições), 14.º (Voto), 33.º (Constituição e competência), n.º 2, d), 34.º (Reuniões da assembleia geral), n.º 1, 40.º (Competência [do bastonário]), n.º 2, e 62.º (Delegados da Ordem dos Advogados) do EOA/2015.
(4) Lei n.º 23/2020, de 6 de julho / Assembleia da República. - Revê o estatuto remuneratório do revisor oficial de contas que integra o conselho fiscal da Ordem dos Advogados, procedendo à primeira alteração ao respetivo Estatuto. Diário da República. - Série I - n.º 129 (06-07-2020), p. 2 - 3. Alteração dos artigos 15.º, n.º 4, 49.º, n.º 1, alínea b), e 182.º, n.º 8 do EOA 2015.
(5) Lei n.º 79/2021, de 24 de novembro / Assembleia da República. - Transpõe a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, que aprova a Lei do Cibercrime, e outros atos legislativos. Diário da República. - Série I - n.º 228 (24-11-2021), p. 9 - 38. Alteração do n.º 2 do artigo 177.º do EOA.
► Alteração do artigo 177.º (Instauração do processo) [do Capítulo IX -Averiguação de inidoneidade para o exercício da profissão] do EOA pela Lei n.º 79/2021, de 24 de novembro, a partir de 24.12.2021.
Estatuto da Entidade para a Transparência
Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro / Assembleia da República. - Aprova o Estatuto da Entidade para a Transparência e procede à nona alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, que aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional. Diário da República. - Série I - n.º 176 (13-09-2019), p. 3 - 11.
Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF): arrendamento habitacional a custos acessíveis
(1) Portaria n.º 166/2020, de 8 de julho / FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO. - Regulamenta o procedimento de atribuição do benefício previsto nos n.ºs 27 a 30 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).Diário da República. - Série I - n.º 131 (08-07-2020), p. 4 - 5.
(2) Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 149 (01-07-1989), p. 2578 - 2591. Legislação Consolidada (13-07-2020).
Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030
Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2021, de 4 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030. Diário da República. - Série I - n.º 108 (04-06-2021), p. 23 - 62.
Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC)
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2022, de 20 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Adapta a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental. Diário da República. - Série I - n.º 243 (20-12-2022), p. 39.
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-A/2016, de 28 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova a redefinição e a extensão do mandato da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental. Diário da República. - Série I - n.º 248 - 1.º Suplemento (28-12-2016), p. 2 - 3.
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 191/2019, de 11 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental. Diário da República. - Série I - n.º 243 (11-12-2019), p. 2 - 4.
Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» / Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
Entidade responsável pela coordenação técnica e pela coordenação de gestão da execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
A «Recuperar Portugal» fica na dependência do membro do Governo responsável pela área do planeamento, com possibilidade de delegação
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2022, de 18 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal». Diário da República. - Série I - n.º 201 (18-10-2022), p. 2 - 7.
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, cria a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal». Diário da República. - Série I - n.º 86 - 1.º Suplemento (04-05-2021), p. 11-(9) a 11-(11). Legislação Consolidada (18-10-2022). REPUBLICAÇÃO pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2022, de 18 de outubro.
Estruturas de apoio de retaguarda (EAR) / Estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI)
(1) Despacho n.º 10942-A/2020 (Série II) de 5 de novembro / Administração Interna, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde. Gabinetes do Ministro da Administração Interna e das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde. - Cria estruturas de apoio de retaguarda (EAR), em todos os distritos do território continental, para acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2 e utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico, sem necessidade de internamento hospitalar. Diário da República. - Série II-C - n.º 217 - 2.º Suplemento (06-11-2020), p. 267-(2) a 267-(3).
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 213 - 1.° Suplemento (02-11-2020), p. 11-(2) a 11-(21).
Estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI): testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, a residentes/utentes e profissionais
Pessoas com deficiência
Pessoas idosas
Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCI)
Despacho n.º 259/2021 (Série II), de 5 de janeiro / Defesa Nacional, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde. Gabinetes do Ministro da Defesa Nacional e das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde. - Determina que, nas estruturas residenciais para idosos (ERPI), unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCI) e outras respostas dedicadas a pessoas idosas e pessoas com deficiência são realizados testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, a residentes/utentes e profissionais, no âmbito de rastreios regulares de identificação precoce de casos suspeitos. Diário da República. - Série II-C - n.º 5 (08-01-2021), p. 67 - 68.
Estudantes atletas do Ensino Superior
(1) Despacho n.º 193/2020 (Série II), de 5 de dezembro de 2019 / Universidade de Lisboa. Reitoria. - Consulta pública do projeto de Regulamento do Estatuto de Estudante Atleta da Universidade de Lisboa. Diário da República. - Série II-E - n.º 4 (07-01-2020), p. 188.
(2) Despacho n.º 248/2020 (Série II), de 30 de novembro de 2019 / Universidade Nova de Lisboa. Serviços de Ação Social. - Dando cumprimento ao Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, que estabelece o Estatuto de estudante atleta do Ensino Superior, aprova o Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da NOVA. Diário da República. - Série II-E - n.º 5 (08-01-2020), p. 163 - 167.
Etiquetagem energética
Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
(1) Decreto-Lei n.º 28/2021, de 20 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Assegura a execução do Regulamento (UE) 2017/1369, que estabelece um regime de etiquetagem energética. Diário da República. - Série I - n.º 76 (20-05-2021), p. 8 - 13.
(3) Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2017, que estabelece um regime de etiquetagem energética e que revoga a Diretiva 2010/30/UE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 198 de 28.7.2017, p. 1-23.
Eventos de massas: festivais de música ou eventos desportivos | Programa Sê-lo Verde 2020: abertura de candidaturas até 29-03-2020
Aviso n.º 3749/2020 (Série II), de 26 de Fevereiro / Ambiente e Ação Climática - Fundo Ambiental. - Regulamento do «Programa Sê-lo Verde 2020» e abertura de candidaturas à atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental. Diário da República. - Série II-C - n.º 45 (04-03-2020), p. 133 - 144. | InfJur-000016
Exame psicológico de seleção realizado em procedimento de recrutamento de pessoal
Acórdão do STA n.º 1/2020 (Série I), de 24 de outubro de 2019, Processo n.º 2006/18.4BALSB / Supremo Tribunal Administrativo. Pleno da Secção Administrativa. - Jorge Artur Madeira dos Santos, juiz conselheiro relator. - Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «Relativamente a exames psicológicos de selecção realizados em concursos de pessoal, os candidatos têm o direito de obter certidão que abranja o conteúdo dos respectivos testes, o seu próprio desempenho e as notações aí recebidas, mas não têm acesso à grelha abstracta de avaliação dos testes se esta estiver coberta por um sigilo relativo à propriedade científica do exame.». Diário da República. - Série I - n.º 7 (10-01-2020), p. 10 - 19.
Exposições não produtivas (NPE, do inglês non-performing exposures)
Regulamento (UE) 2019/630 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que respeita à cobertura mínima das perdas para exposições não produtivas (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/2/2019/REV/1]. JO L 111 de 25.4.2019, p. 4-12.
Expropriação e servidões administrativas: regime especial para a execução de projetos integrados no PEES
(1) Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 59/2020, de 12 de outubro, cria um regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social. Diário da República. - Série I - n.º 37 (23-02-2021), p. 5 - 8.
(2) Lei n.º 168/99, de 18 de setembro / Assembleia da República. - Aprova o Código das Expropriações. Diário da República. - Série I-A - n.º 219 (18-09-1999), p. 6417 - 6436. Legislação Consolidada (04-09-2008): Artigo 1.º a Artigo 4.º
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova o Programa de Estabilização Económica e Social. Diário da República. - Série I - n.º 110-A (06-06-2020), p. 2 - 37.
Extradição: entrada em vigor da Convenção assinada em Dublim a 27 de setembro de 1996
Convenção, estabelecida com base no artigo K3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União Europeia, assinado em Dublin, em 27 de setembro de 1996.
(1) Acto do Conselho de 27 de Setembro de 1996 que estabelece a Convenção relativa à extradição entre os Estados-Membros da União Europeia (96/C 313/02). JO C 313 de 23.10.1996, p. 11-23.
(2) Portugal é Parte neste Acordo, aprovado e ratificado, respetivamente, pela Resolução da Assembleia da República n.º 40/98 e pelo Decreto do Presidente da República n.º 40/98, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 205, de 5 de setembro de 1998.
(3) Aviso sobre a entrada em vigor da Convenção de 1996 relativa à Extradição (2019/C 329/02) [SN/4197/2019/INIT]. JO C 329 de 1.10.2019, p. 2.
Eletricidade: distorções na formação dos preços médios
Portaria n.º 282/2019, de 30 de agosto / AMBIENTE E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, estabelece o procedimento de elaboração, incluindo calendário e demais trâmites, do estudo sobre os impactos de medidas e eventos extramercado registados no âmbito da União Europeia. Diário da República. - Série I - n.º 166 (30-08-2019), p. 74 - 77.
Eletricidade: produção, transporte, distribuição, comercialização e organização dos mercados
Decreto-Lei n.º 76/2019, de 3 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Altera o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade. Diário da República. - Série I - n.º 106 (03-06-2019), p. 2792 - 2865.
Emparcelamento rural
Lei n.º 89/2019, de 3 de setembro / Assembleia da República. - Primeira alteração à Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, que estabelece o regime jurídico da estruturação fundiária. Diário da República. - Série I - n.º 168 (03-09-2019), p. 45 - 48.
Ensino superior: alteração do Estatuto do Bolseiro de Investigação
Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto. Diário da República. - Série I - n.º 164 (28-08-2019), p. 55 - 59.
Ensino superior: mudança de par instituição/curso para os estudantes inscritos em ciclos de estudos cuja acreditação foi revogada
Portaria n.º 249-A/2019, de 5 de agosto / CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR. - Segunda alteração à Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, que aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior. Diário da República. - Série I - n.º 148 - 1.º Suplemento (05-08-2019), p. 66-(2) a 66-(3).
Ensino Superior: Regime Jurídico (RJIES)
Parecer n.º 4/2019 (Série II), de 18 de junho / Educação. Conselho Nacional de Educação. - Parecer sobre a aplicação da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior. Diário da República. - Série II-C - n.º 135 (17-07-2019), p. 54 - 60.
Espetáculos de natureza artística e instalação e fiscalização dos recintos
Decreto-Lei n.º 90/2019, de 5 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização, bem como a classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos. Diário da República. - Série I - n.º 127 (05-07-2019), p. 3348 - 3363.
Entrega de encomendas: prestação de informações (formulários)
(1) Regulamento de Execução (UE) 2018/1263 da Comissão, de 20 de setembro de 2018, que estabelece os formulários para a prestação de informações pelos prestadores de serviços de entrega de encomendas nos termos do Regulamento (UE) 2018/644 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2018/6007]. JO L 238 de 21.9.2018, p. 65-70. Última versão consolidada (21/09/2018): 02018R1263 — PT — 21.09.2018 — 000.001 — 1/6.
(2) Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2018/1263 da Comissão, de 20 de setembro de 2018, que estabelece os formulários para a prestação de informações pelos prestadores de serviços de entrega de encomendas nos termos do Regulamento (UE) 2018/644 do Parlamento Europeu e do Conselho («Jornal Oficial da União Europeia» L 238 de 21 de setembro de 2018) [C/2019/3044]. JO L 112 de 26.4.2019, p. 77-79: Retificação do ANEXO II, p. 68.
(3) Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2018/1263 da Comissão, de 20 de setembro de 2018, que estabelece os formulários para a prestação de informações pelos prestadores de serviços de entrega de encomendas nos termos do Regulamento (UE) 2018/644 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 238 de 21.9.2018) [C/2019/6478]. JO L 234 de 11.9.2019, p. 32.
(4) Diretiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço (JO L 15 de 21.1.1998, p. 14).
(5) Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 304 de 22.11.2011, p. 64).
(6) Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE (JO L 257 de 28.8.2014, p. 73).
(7) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1).
(8) Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho (JO L 119 de 4.5.2016, p. 89).
(9) Regulamento (UE) 2018/644 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018, relativo aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 112 de 2.5.2018, p. 19-28.
Equipamentos marítimos: prescrições de conceção, construção e desempenho e as normas de ensaio
Regulamento de Execução (UE) 2019/1397 da Comissão, de 6 de agosto de 2019, que indica as prescrições de conceção, construção e desempenho e as normas de ensaio para os equipamentos marítimos e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2018/773 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/5834]. JO L 237 de 13.9.2019, p. 1-225.
Equipamentos sociais: Programa de Alargamento da Rede - 2.ª Geração (PARES 2.0)
(1) Portaria n.º 290/2019, de 5 de setembro / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Ao abrigo do disposto nos artigos 31.º e 32.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases da segurança social, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, cria o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração. Diário da República. - Série I - n.º 170 (05-09-2019), p. 280 - 300.
(2) Despacho n.º 8297-D/2019(Série II), de 17 de setembro / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinete do Ministro. - Aprovação do aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração (PARES 2.0). Diário da República. - Série II-C - n.º 179 - 2.º Suplemento (18-09-2019), p. 412-(2) a 412-(6).
Estatísticas da Justiça: Relatório de 2015-2019
Relatório Justiça 2015/2019. - Lisboa: Ministério da Justiça, agosto 2019 [PDF - 1,86 MB], 115 p. XXI Governo Constitucional | Comunicação | Documentos | Justiça portuguesa (2015-2019) | 2019-09-06 / 12:36.
Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» / Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Cria a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal». Diário da República. - Série I - n.º 86 - 1.º Suplemento (04-05-2021), p. 11-(9) a 11-(11). Legislação Consolidada (13-12-2021).
(2) Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência. JO L 57 de 18.2.2021, p. 17-75: artigo 18.º (Plano de recuperação e resiliência). Versão consolidada atual: 18/02/2021
(3) Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio /Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência. Diário da República. - Série I - n.º 86 - 1.º Suplemento (04-05-2021), p. 11-(2) a 11-(8).
(4) Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2021, de 13 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, altera a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal». Diário da República. - Série I - n.º 239 (13-12-2021), p. 4 - 5.
Eutanásia | Morte medicamente assistida: inconstitucionalidade
Inviolabilidade da vida humana / Morte medicamente assistida não punível / Princípio da determinabilidade das leis / Princípio da legalidade, na sua dimensão de reserva de lei / Princípio da proteção da confiança / Princípio da segurança jurídica / Princípio do Estado de direito democrático / Sofrimento de grande intensidade
(1) Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 5/2023 Processo n.º 5/2023 (Série I), de 30 de janeiro de 2023 / TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. Plenário. - Pronuncia-se pela inconstitucionalidade, por referência ao Decreto n.º 23/XV da Assembleia da República, «que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal», da norma constante da alínea f) do artigo 2.º, conjugada com a norma constante do n.º 1 do artigo 3.º, das normas constantes dos artigos 5.º, 6.º e 7.º, e das normas constantes do artigo 28.º, «na parte em que alteram os artigos 134.º, n.º 3, 135.º, n.º 3, e 139.º, n.º 2, do Código Penal»; não se pronuncia pela inconstitucionalidade das demais normas cuja apreciação foi requerida. Diário da República. - Série I - n.º 25 (03-02-2023), p. 12 - 96. [PDF - 7,56 MB].
(2) Constituição: artigos 2.º (Estado de direito democrático) e 165.º (Reserva relativa de competência legislativa), n.º 1, alínea b), por referência à inviolabilidade da vida humana consagrada no artigo 24.º (Direito à vida), n.º 1.
(3) Código Penal: artigos 134.º (Homicídio a pedido da vítima), n.º 3, 135.º (Incitamento ou ajuda ao suicídio), n.º 3 e 139.º (Propaganda do suicídio), n.º 2
(2) Decreto da Assembleia da República 23/XV/1.ª, de 21 de dezembro de 2022. - Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal [1.ª Versão]. [DAR - XV Leg. /1.ª SL. - Série II - Série A - n.º 133 - Suplemento (21-12-2022), p. 36-46. [PDF - 39 KB - 21 p.]. PARLAMENTO | DIPLOMAS APROVADOS».
► Inconstitucionalidade da alínea f) «Sofrimento de grande intensidade», o sofrimento físico, psicológico e espiritual, decorrente de doença grave e incurável ou de lesão definitiva de gravidade extrema, com grande intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerado intolerável pela própria pessoa» do artigo 2.º (Definições), conjugada com a norma constante do n.º 1 «Considera-se morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde» do artigo 3.º (Morte medicamente assistida não punível) do Decreto 23/XV, declarada pelo Ac. TC 5/2023 (Série I), de 30-01-2023.
► Inconstitucionalidade dos artigos 5.º (Parecer do médico orientador), 6.º (Confirmação por médico especialista), 7.º (Confirmação por médico especialista em psiquiatria) do Decreto 23/XV, declarada pelo Ac. TC 5/2023 (Série I), de 30-01-2023.;
► Inconstitucionalidade do artigo 28.º (Alteração ao Código Penal) do Decreto 23/XV, declarada pelo Ac. TC 5/2023 (Série I), de 30-01-2023.
Expo 2020 Dubai: Pavilhão de Portugal
Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2019, de 5 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova a despesa relativa aos contratos necessários para assegurar a participação de Portugal na Expo 2020 Dubai. Diário da República. - Série I - n.º 189 (02-10-2019), p. 270 - 271.
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2025-05-31 / 16:46