Ligações temáticas

2024-01-17 / 13:17

 

 

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Faculdade de Direito da Universidade do Porto: Regulamento de Avaliação de Conhecimentos da Licenciatura em Direito

Regulamento n.º 67/2020 (Série II), de 13 de dezembro de 2019 / Universidade do Porto. Faculdade de Direito. - Regulamento de Avaliação de Conhecimentos da Licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade do Porto. Diário da República. - Série II-E - n.º 18 (27-01-2020), p. 196 - 206.

 

 

Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa: mestrado em Direito

Despacho n.º 8472/2020 (Série II), de 6 de agosto / Universidade Nova de Lisboa. Faculdade de Direito. - Alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Direito. Diário da República. - Série II-E - n.º 171 (02-09-2020), p. 296 - 307.

 

 

Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa: mestrado em Direito: Forense e Arbitragem | 02-09-2020

Área de especialização em Advocacia - Área de especialização em Magistratura

Despacho n.º 8471/2020 (Série II), de 3 de agosto / Universidade Nova de Lisboa. Faculdade de Direito. - Alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Direito: Forense e Arbitragem. Diário da República. - Série II-E - n.º 171 (02-09-2020), p. 290 - 295.

 

 

Faixas de gestão de combustível: prevenção de incêndios rurais: Freguesias Prioritárias 

Despacho n.º 2616/2020 (Série II), de 7 de fevereiro / Administração Interna e Ambiente e Ação Climática. Gabinetes da Secretária de Estado da Administração Interna e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território. - Procede à identificação das freguesias prioritárias para efeitos de fiscalização da gestão de combustível no âmbito da prevenção de incêndios rurais. Diário da República. - Série II-C - n.º 40 (26-02-2020), p. 35 - 56.

 

Famílias de acolhimento: processo de candidatura, seleção, formação e avaliação

Portaria n.º 278-A/2020, de 4 de dezembro / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro, define os termos, condições e procedimentos do processo de candidatura, seleção, formação e avaliação das famílias de acolhimento, bem como o respetivo reconhecimento. Diário da República. - Série I - n.º 236 - 1.º Suplemento (04-12-2020), p. 14-(2) a 14-(15).

 

Fauna e flora selvagens: sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica (Portugal)

(1) Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens. JO L 206 de 22.7.1992, p. 7-50. Última versão consolidada (01/07/2013): 1992L0043 — PT — 01.07.2013 — 006.005 — 1/58.

(2) Decisão de Execução (UE) 2020/96 da Comissão, de 28 de novembro de 2019, que adota a décima terceira atualização da lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica [notificada com o número C(2019) 8583]. JO L 28 de 31.1.2020, p. 1-143.

 

Farmácia: atribuição do título de especialista 

Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Define o regime jurídico para a atribuição do título de especialista nas carreiras farmacêutica e especial farmacêutica. Diário da República. - Série I - n.º 38 (24-02-2020), p. 2 - 20.

 

Federação Internacional dos Arquivos de Filmes (FIAF): Código de ética | Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P.

Regulamento n.º 895/2019 (Série II), de 30 de outubro / Cultura. Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P. Regulamento Interno da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P. Diário da República. - Série II-C - n.º 222 (19-11-2019), p. 74 - 98.

 

Financiamento colaborativo 

Regulamento n.º 686/2019 (Série II), de 30 de julho / Adjunto e Economia. Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. - Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 92.º, e nos n.ºs 1 e 3 do artigo 94.º, todos da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de agosto, aprova o Regulamento dos Deveres Específicos de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo das Entidades Gestoras de Plataformas de Financiamento Colaborativo por Donativo ou com Recompensa. Diário da República. - Série II-C - n.º 167 (02-09-2019), p. 38 - 41.

 

 

Fiscalidade verde: taxa de carbono

Taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2)
Valor do adicionamento resultante da aplicação dessa taxa aos fatores de adicionamento relativos a cada produto

Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC): Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21-06: artigo 92.º-A
Reforma da Fiscalidade Verde: Lei n.º 82-D/2014, de 31-12

(1) Portaria n.º 277/2020, de 4 de dezembro / FINANÇAS. - Ao abrigo dos n.ºs 1 e 2 do artigo 92.º-A e do artigo 116.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, fixa a taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2) previsto no artigo 92.º-A do CIEC e o valor do adicionamento resultante da aplicação dessa taxa aos fatores de adicionamento relativos a cada produto. Diário da República. - Série I - n.º 236 (04-12-2020), p. 10 - 11. [REVOGA a Portaria n.º 42/2020, de 14-02]

(2) Portaria n.º 42/2020, de 14 de fevereiro / FINANÇAS. - Ao abrigo dos n.ºs 1 e 2 do artigo 92.º-A e do artigo 116.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, fixa a taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2) e o valor do adicionamento resultante da aplicação dessa taxa aos fatores de adicionamento relativos a cada produto. Diário da República. - Série I - n.º 32 (14-02-2020), p. 5 - 6[REVOGA a a Portaria n.º 6-A/2019, de 04-01

 

 

Fiscalização do mercado 

Regulamento (UE) 2019/1020 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos e que altera a Diretiva 2004/42/CE e os Regulamentos (CE) n.° 765/2008 e (UE) n.° 305/2011 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/45/2019/REV/1]. JO L 169 de 25.6.2019, p. 1-44.

 

Fiscalização prévia do Tribunal de Contas

(1) Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas. Diário da República. - Série I - n.º 143 - 1.º Suplemento (24-07-2020), p. 27-(2) a 27-(92).

Artigo 318.º

[Fiscalização prévia do Tribunal de Contas]

1 - (Revogado.)

2 - (Revogado.)

3 - [...].

4 - [...].

5 - Estão isentos da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, prevista nos artigos 46.º e seguintes da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, os procedimentos de contratação pública respeitantes à aquisição de bens ou serviços relativos ao dispositivo de combate aos incêndios e da prevenção estrutural, os que se enquadrem no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, os contratos ou acordos celebrados com entidades internacionais que tenham por objeto a sustentação logística das forças nacionais destacadas em teatros de operações e, bem assim, os procedimentos de contratação pública, iniciados no ano de 2020, respeitantes à locação ou à aquisição de bens e serviços relativos ao Plano de Ação para a Transição Digital, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril.

Artigo 7.º

Alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de agosto

O artigo 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 48.º

[...]

1 - Ficam dispensados de fiscalização prévia os contratos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 46.º de valor inferior a 750 000 (euro), com exclusão do montante do imposto sobre o valor acrescentado que for devido.

2 - O limite referido no número anterior, quanto ao valor global dos atos e contratos que estejam ou aparentem estar relacionados entre si, é de 950 000 (euro).»

Artigo 26.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO I (a que se refere o artigo 4.º) a ANEXO VI (a que se refere o artigo 18.º) - Adicional de solidariedade sobre o setor bancário

 

(2) Lei n.º 2/2020, de 31 de março / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2020. Diário da República. - Série I - n.º 64 (31-03-2020), p. 2 - 336Legislação Consolidada  (24-07-2020).

 

 

Fiscalização prévia do Tribunal de Contas: Pagamento da totalidade dos emolumentos devidos pelo contratante privado

Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Conta, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/96, de 31-05: artigo 6.º, n.º 2

Acórdão (extrato) n.º 478/2020 (Série II), de 1 de outubro - Processo n.º 1100/19 - 3ª Secção / Tribunal Constitucional. Gonçalo de Almeida Ribeiro, conselheiro relator. - Não julga inconstitucional o artigo 6.º, n.º 2, do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de maio, e alterado pela Lei n.º 139/99, de 28 de agosto, e pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de abril), quando interpretado no sentido de recair sobre o contratante privado o dever de pagar a totalidade dos emolumentos devidos em processos de fiscalização prévia dos contratos a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas, sempre que a decisão do Tribunal lhe seja favorável e do ato fiscalizado resultem pagamentos a seu favor. Diário da República. - Série II-D - n.º 224 (17-11-2020), p. 155.

 

 

Fiscalização prévia do Tribunal de Contas: utilização de meios eletrónicos nos processos de fiscalização prévia

Resolução n.º 4/2020 (Série II), de 18 de dezembro de 2020 / Tribunal de Contas. - 2.ª alteração à Resolução n.º 1/2020, do plenário da 1.ª Secção, utilização de meios eletrónicos nos processos de fiscalização prévia. Diário da República. - Série II-D - n.º 2 (05-01-2021), p. 204 - 222.

 

 

Florestas: fiscalização da gestão de combustível 

(1) Despacho n.º 2616/2020 (Série II), de 7 de fevereiro / Administração Interna e Ambiente e Ação Climática. Gabinetes da Secretária de Estado da Administração Interna e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território. - Procede à identificação das freguesias prioritárias para efeitos de fiscalização da gestão de combustível no âmbito da prevenção de incêndios rurais. Diário da República. - Série II-C - n.º 40 (26-02-2020), p. 35 - 56.

(2) Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios. Diário da República. - Série I-A - n.º 123 (28-06-2006), p. 4586 - 4599. Legislação Consolidada (21-01-2019): artigo 1.º (Objecto e âmbito de aplicação) a artigo 46.º (Norma revogatória) + Anexo - Critérios para a gestão de combustíveis no âmbito das redes secundárias de gestão de combustível.

(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2019, de 21 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova a visão, objetivos e medidas de concretização do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Diário da República. - Série I - n.º 14 (21-01-2019), p. 378 - 379.

 

 

Florestas: Fundo Florestal Permanente (FFP) | 03-10-2019

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) 

Despacho n.º 8770/2019 (Série II), de 17 de setembro / Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural. - Apoio a conceder pelo Fundo Florestal Permanente, em 2019, para fazer face ao reforço da contrapartida nacional disponível para o financiamento de projetos de investimento florestal no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural. Diário da República. - Série II-C - n.º 190 (03-10-2019), p. 153.

 

 

Florestas: Manifesto de corte de árvores (MCA)

(1) Decreto-Lei n.º 31/2020, de 30 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Aprova o regime do manifesto de corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores e da rastreabilidade do material lenhoso. Diário da República. - Série I - n.º 125 (30-06-2020), p. 11 - 16.

(2) Regulamento (UE) n.º 995/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 295 de 12.11.2010, p. 23-34. Versão consolidada atual (01-01-2020): 02010R0995 — PT — 01.01.2020 — 001.001 — 1/13.

 

 

Florestas: operações e gestão florestal - Apresentação de candidaturas até 21 de outubro de 2019

Aviso n.º 13655/2019 (Série II), de 26 de agosto / Ambiente e Transição Energética. Fundo Ambiental. - 1.ª Fase do Programa de Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas em Espaços Rurais - Paisagem Protegida da Serra do Açor e Parque Natural do Tejo Internacional. Diário da República. - Série II-C - n.º 167 (02-09-2019), p. 86 - 105.

 

 

 

Florestas: proteção e reabilitação dos povoamentos florestais | Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)

Beneficiários dos apoios
Florestação de terras agrícolas e não agrícolas
Instalação de sistemas agroflorestais
Perda de rendimento
Prémios à manutenção
Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais
Silvicultura sustentável

(1) Portaria n.º 188/2022, de 22 de julho / AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO. - Primeira alteração à Portaria n.º 25/2017, de 13 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação dos prémios à manutenção, e por perda de rendimento, a que podem ter direito os beneficiários dos apoios correspondentes às operações n.os 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», e 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida n.º 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente. Diário da República. - Série I - n.º 141 (22-07-2022), p. 11 - 16.

AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO

Portaria n.º 188/2022
de 22 de julho

A Portaria n.º 25/2017, de 13 de janeiro, estabelece o regime de aplicação dos prémios à manutenção, e por perda de rendimento, a que podem ter direito os beneficiários dos apoios correspondentes às operações n.os 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», e 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida n.º 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.

A experiência na execução do programa mostrou ser adequado fazer ajustamentos à determinação das densidades mínimas que os beneficiários devem assegurar, durante o período de atribuição dos prémios e após a conclusão do investimento, de modo a contribuir para uma mais eficaz manutenção das densidades desejáveis na florestação e reabilitação dos povoamentos florestais.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas nos termos da alínea b) do n.º 2.1 do Despacho n.º 6620/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto, e 10-L/2020, de 26 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 25/2017, de 13 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação dos prémios à manutenção, e por perda de rendimento, a que podem ter direito os beneficiários dos apoios correspondentes às operações n.os 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», e 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida n.º 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 25/2017, de 13 de janeiro

O artigo 7.º e os anexos I e III da Portaria n.º 25/2017, de 13 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[...]

Para além do disposto nos artigos 4.º e 5.º, os beneficiários dos prémios previstos no presente capítulo, devem assegurar, durante o período de atribuição dos prémios e após conclusão de execução do investimento, alternativamente:

a) As densidades descritas no anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante;

b) As densidades aprovadas no projeto de investimento, quando sejam inferiores às referidas na alínea anterior.

ANEXO I

Densidades mínimas aplicáveis

[a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 7.º]

8.1.1 - 'Florestação de terras agrícolas e não agrícolas' *

(ver documento original)

* A densidade mínima dos povoamentos mistos deve ser igual à densidade mínima definida para a espécie principal, devendo esta representar pelo menos 50 % do povoamento.

ANEXO III

[...]

(a que se refere o artigo 17.º)

(ver documento original)

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 179/2022, de 12 de julho.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 179/2022, de 12 de julho.

O Secretário de Estado da Agricultura, Rui Manuel Costa Martinho, em 15 de julho de 2022.

115536313

 

(2) Portaria n.º 25/2017, de 13 de janeiro / Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. - Estabelece o regime de aplicação dos prémios à manutenção e por perda de rendimento a que podem ter direito os beneficiários dos apoios correspondente às operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», e 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.  Diário da República. - Série I - n.º 10 (13-01-2017), p. 413 - 419.

(3) Portaria n.º 179/2022 , de 12 de julho / Agricultura e Alimentação. - Primeira alteração da Portaria n.º 25/2017, de 13 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação dos prémios à manutenção e por perda de rendimento a que podem ter direito os beneficiários dos apoios correspondentes às operações n.os 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», e 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida n.º 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente. Diário da República. - Série I - n.º 133 (12-07-2022), p. 14 - 17.

 

Florestas: proteção e reabilitação dos povoamentos florestais | PDR 2020

(1) Portaria n.º 76-A/2020, de 18 de março / AGRICULTURA. - Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, e 127/2019, de 29 de agosto, fixa a décima alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, oitava alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, e quarta alteração à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro. Diário da República. - Série I - n.º 55 - 1.º Suplemento (18-03-2020), p. 13-(2) a 13-(11).

(2) Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal e revoga os Decretos-Leis n.ºs 204/99 e 205/99, ambos de 9 de Junho. Diário da República n.º 9/2009. - Série I - N.º (14-01-2009), p. 268 - 273. Legislação Consolidada (21-01-2019): Artigo 1.º (Objecto e âmbito) a Artigo 27.º (Entrada em vigor).

(3) Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho / Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. - Estabelece o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais. Diário da República Série I - n.º 138 (19-07-2013), p. 4215 - 4220. Legislação Consolidada (21-01-2019): Artigo 1.º (Objeto) a Artigo 23.º (Entrada em vigor).

(4) Decreto-Lei n.º 65/2017, de 12 de junho / Ambiente. - Altera o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal. Diário da República. - Série I - n.º 113 (12-06-2017), p. 2968 - 2977. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 11/2019, de 21 de janeiro.

 

 

Florestas: Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF)

Contratos de prestação de serviços e visita à exploração objeto do serviço

(1) Portaria n.º 125-A/2020, de 25 de maio / AGRICULTURA. - Prorrogação do prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 14.º da Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio, que cria o Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF). Diário da República. - Série I - n.º 101 - 1.º Suplemento (25-05-2020), p. 20-(2) a 20-(3).

(2) Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 352/78, (CE) n.º 165/94,(CE) n.º° 2799/98, (CE) n.º 814/2000, (CE) n.º 1290/2005 e (CE) n.º 485/2008 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 549—607. Última versão consolidada (01-01-2018): 02013R1306 — PT — 01.01.2018 — 002.001 — 1/86.

(3) Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio / Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. - Criação do Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF). Diário da República. - Série I - n.º 101 (25-05-2016), p. 1678 - 1684. Legislação Consolidada (25-05-2020).  

(4) Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março. Diário da República. - Série I - n.º 57 - 1.º Suplemento (20-03-2020), p. 11-(5) a 11-(17): revogado pelo artigo 46.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril.

 

 

Florestas: Sistema Nacional de Defesa da Floresta (SNDF)

Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios. Diário da República. - Série I - n.º 5 (28-06-2006), p. 4586 - 4599. Legislação Consolidada (21-01-2019).

 

 

Fogos Rurais: Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) 

Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.) criada pelo Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16-02

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Aprova o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Diário da República. - Série I - n.º 115 - 1.º Suplemento (16-06-2020), p. 23-(2) a 23-(145).

 

 

Fontes de energia renováveis: tarifário da entidade emissora de garantias de origem (EEGO)

Portaria n.º 53/2020, de 28 de fevereiro / Ambiente e Ação Climática. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro, na sua atual redação, no n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, fixa os montantes a cobrar pela entidade emissora de garantias de origem (EEGO) relativos aos serviços prestados no âmbito das suas funções. Diário da República. - Série I - n.º 42 (28-02-2020), p. 14 - 15.

 

 

Forças Armadas: efetivos para o ano de 2020

Decreto-Lei n.º 4/2020, de 13 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º-A da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2020. Diário da República. - Série I - n.º 31 (13-02-2020), p. 2 - 8.

 

 

Forças e serviços de segurança e ANEPC: acesso a sistemas de videovigilância

(1.1) Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro / Assembleia da República. - Regula a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a sistemas de videovigilância para captação, gravação e tratamento de imagem e som, revogando a Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro. Diário da República. - Série I - n.º 251 (29-12-2021), p. 3 - 12.

(4) Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto / Assembleia da República. - Aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016. Diário da República. - Série I - n.º 151 (08-08-2019), p. 41 - 68.

(1.2) PROCESSO LEGISLATIVO: Proposta de Lei 111/XIV/2.ª (GOV), de 06-09-2021 - Regula a utilização de sistemas de vigilância por câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança. Iniciativas legislativas da Assembleia da República.
(1.2.1) Parecer - Ordem dos Advogados / Relator: Mapril Bernardes, Vogal do CGOA, Lisboa 06-10-2021, 4 p.
(1.2.2) Parecer - Comissão Nacional de Proteção de Dados: Parecer/2021/143 ou Parecer/2021/103 (?), de 04-11-2021, 32 p.
(1.2.3) Parecer da Comissão: Parecer e Nota Técnica CACDLG / Duarte Marques (PSD), deputado relator, Lisboa: Assembleia da República, 06-10-2021, 43 p.

(2) Decreto-Lei n.º 207/2005, de 29 de novembro / Ministério da Administração Interna. - Regula os procedimentos previstos no artigo 23.º da Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho, quanto à instalação de sistemas de vigilância rodoviária e ao tratamento da informação. Diário da República. - Série I-A - n.º 229 (29-11-2005), p. 6888 - 6892.

(3) Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto / Assembleia da República. - Aprova a Lei de Segurança Interna. Diário da República. - Série I - n.º 167 (29-08-2008), p. 6135 - 6141. Legislação Consolidada (12-11-2021). 

 

 

Formação: cinco horas anuais no Código de Trabalho

Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro / Assembleia da República. - Altera o Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e respetiva regulamentação, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro. Diário da República. - Série I - n.º 169 (04-09-2019), p. 35 - 51.

 

 

Formação inicial de magistrados: comparticipação no custo do procedimento das candidaturas

Despacho n.º 7625/2021 (Série II), de 26 de julho / Justiça. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça. - Fixa em € 210,00 (duzentos e dez) o montante da comparticipação no custo do procedimento das candidaturas aos concursos de ingresso na formação inicial de magistrados autorizados pelo Despacho n.º 7384/2021, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho de 2021. Diário da República. - Série II-C - n.º 149 (03-08-2021), p. 29.

 

 

Formação profissional na Administração Local

Decreto-Lei n.º 173/2019, de 13 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Adapta o regime de formação profissional à Administração Local. Diário da República. - Série I - n.º 240 (13-12-2019), p. 3 - 7.

 

 

Formação profissional (medidas ativas de emprego e reabilitação profissional): suspensão de ações de formação | IEFP, I. P

(1) Despacho n.º 3485-C/2020 (Série II), de 17 de março / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional e da Segurança Social. - Determina a suspensão de ações de formação ou atividades previstas nos projetos enquadrados nas medidas ativas de emprego e reabilitação profissional devido ao encerramento de instalações por perigo de contágio pelo COVID-19. Diário da República. - Série II-C - n.º 56 - 1.º Suplemento (19-04-2020), p. 535-(5) a 535-(7).

(1) Despacho n.º 4395/2020 (Série II), de 8 de abril / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional e da Segurança Social. - Define regras complementares ao Despacho n.º 3485-C/2020, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, 1.º suplemento, de 19 de março de 2020. Diário da República. - Série II-C - n.º 71-A (10-04-2020), p. 2 - 3.

 

 

Fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos

Valor médio de construção por metro quadrado a vigorar no ano de 2021 (€492)

Código do IMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro: artigos 13.º (Inscrição nas matrizes), 37.º (Iniciativa da avaliação), 39.º (Valor base dos prédios edificados) e 62.º (Competências da CNAPU)

(1) Portaria n.º 289/2020, de 17 de dezembro / FINANÇAS. - Fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2021. Diário da República. - Série I - n.º 244 (17-12-2020), p. 12.

(2) Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro / Ministério das Finanças. - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (...). Diário da República. - Série I-A - n.º 262 (12-11-2003), p. 7568 - 7647. Legislação Consolidada (31-03-2020): Anexo I - Código do IMI: artigo 39.º (Valor base dos prédios edificados).

 

 

Fornecimento de água, gás, energia e comunicações eletrónicas: suspensão dos contratos no contexto da pandemia

Empresários em nome individual
Instalações sujeitas a encerramento por determinação legal ou administrativa
Micro e pequenas empresas (PME)
Situação de crise empresarial

Lei n.º 29/2021, de 20 de maio / Assembleia da República. - Suspensão excecional e temporária de contratos de fornecimento de serviços essenciais no contexto da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 98 (20-05-2021), p. 3 - 5.

 

 

Fornecimento de conteúdos e serviços digitais / Direitos do consumidor 

(1) Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770. Diário da República. - Série I - n.º 202 (18-10-2021), p. 4 - 29.

(2)  Lei n.º 24/96, de 31 de julho / Assembleia da República. - Estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores. Revoga a Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto. Diário da República. - Série I - n.º 176 (31-07-1996), p. 2184 - 2189. Legislação Consolidada (18-10-2021). Revogação dos artigos 9.º-B e 9.º-C pelo Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro (alínea a) do artigo 54.º).

(3) Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 1999, relativa a certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas. JO L 171 de 7.7.1999, p. 12-16. Versão consolidada atual: 12/12/2011. Revogada pela Diretiva (UE) 2019/771, de 20 de maio, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.

(4) O Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio, sobre certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, e altera a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho. Diário da República. - Série I-A - n.º 83 (08-04-2003), p. 2280 - 2283. Legislação Consolidada (18-10-2021). Revogação pelo Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro (alínea b) do artigo 54.º).

(5) Diretiva 2009/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa às ações inibitórias em matéria de proteção dos interesses dos consumidores (Versão codificada) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 110 de 1.5.2009, p. 30-36. Versão consolidada atual: 03/12/2018. Foi aditado o ponto 17 ao ANEXO I pela Diretiva (UE) 2019/770, de 20 de maio (Artigo 23.º). O ponto 7 do Anexo I foi alterado pela pela Diretiva (UE) 2019/771, de 20 de maio (Artigo 22.º)

(6) Regulamento (UE) 2017/2394 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 345 de 27.12.2017, p. 1-26. Versão consolidada atual: 03/12/2018. Foi aditado o ponto 28 ao ANEXO pela Diretiva (UE) 2019/770, de 20 de maio (Artigo 23.º). O ponto 3 do Anexo foi alterado pela pela Diretiva (UE) 2019/771, de 20 de maio (Artigo 22.º)

(7) Diretiva (UE) 2019/770 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, sobre certos aspetos relativos aos contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digitais (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/26/2019/REV/1]. JO L 136 de 22.5.2019, p. 1-27. Versão consolidada atual: 22/05/2019

(8) Diretiva (UE) 2019/771 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens que altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e a Diretiva 2009/22/CE e que revoga a Diretiva 1999/44/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/27/2019/REV/1]. JO L 136 de 22.5.2019, p. 28-50. Versão consolidada atual: 22/05/2019

 

 

Fórum Económico Mundial na reunião anual de Davos, Suiça, de 21 a 24 de janeiro de 2020: ambiente nas top 5 das preocupações 

«Top risks are environmental, but ignore economics and they'll be harder to fix. By Gayle Markovitz, Editor, World Economic Forum, 15 Jan 2020. - The top five global risks in terms of likelihood and severity of impact are: 1. Extreme weather events with major damage to property, infrastructure and loss of human life; 2. Failure of climate-change mitigation and adaptation by government and business; 3. Major biodiversity loss and ecosystem collapse (terrestrial or marine) with irreversible consequences for the environment, resulting in severely depleted resources for humankind as well as industries; 4. Major natural disasters such as earthquakes, tsunamis, volcanic eruptions and geomagnetic storms; 5. Human-made environmental damage and disasters, including environmental crime, such as oil spills and radioactive contamination. World Economic Forum Annual Meeting, 21-24 January 2020, Davos-Klosters, Switzerland #wef20».

 

 

Freguesias prioritárias: fiscalização da gestão de combustível na âmbito da prevenção dos incêndios rurais

(1) Despacho n.º 2616/2020 (Série II), de 7 de fevereiro / Administração Interna e Ambiente e Ação Climática. Gabinetes da Secretária de Estado da Administração Interna e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território. - Procede à identificação das freguesias prioritárias para efeitos de fiscalização da gestão de combustível no âmbito da prevenção de incêndios rurais. Diário da República. - Série II-C - n.º 40 (26-02-2020), p. 35 - 56.

(2) Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios. Diário da República. - Série I-A - n.º 123 (28-06-2006), p. 4586 - 4599. Legislação Consolidada (21-01-2019): artigo 1.º (Objecto e âmbito de aplicação) a artigo 46.º (Norma revogatória) + Anexo - Critérios para a gestão de combustíveis no âmbito das redes secundárias de gestão de combustível

(3) Despacho n.º 2616/2020 (Série II), de 7 de fevereiro / Administração Interna e Ambiente e Ação Climática. Gabinetes da Secretária de Estado da Administração Interna e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território. - Procede à identificação das freguesias prioritárias para efeitos de fiscalização da gestão de combustível no âmbito da prevenção de incêndios rurais. Diário da República. - Série II-C - n.º 40 (26-02-2020), p. 35 - 56.

 

 

 

Freguesias: regime jurídico de criação, modificação e extinção

(1.1) Lei n.º 39/2021, de 24 de junho / Assembleia da República. - Define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e revoga a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procede à reorganização administrativa do território das freguesias». Diário da República. - Série I - n.º 121 (24-06-2021), p. 3 - 59.

(1.2) Declaração de Retificação n.º 20/2021, de 1 de julho / Assembleia da República. - Retifica a Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, «Define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e revoga a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procede à reorganização administrativa do território das freguesias». Diário da República. - Série I - n.º 126 (01-07-2021), p. 2.

 

 

 

Freguesias vulneráveis: risco de incêndios rurais 

(1) Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro / ADMINISTRAÇÃO INTERNA, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA E AGRICULTURA. - Aprova a delimitação dos territórios vulneráveis com base nos critérios fixados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho. Diário da República. - Série I - n.º 249 (24-12-2020), p. 25 - 48.

(2) Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. Ambiente e Ação Climática. - Estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem. Diário da República Série I - n.º 123 - 1.º Suplemento (26-06-2020), p. 27-(2) a 27-(12).

 

 

Fraude académica 

Despacho n.º 11714/2019 (Série II), de 21 de novembro / Universidade de Lisboa. Faculdade de Direito. - Regulamento sobre a Fraude Académica nos Ciclos de Estudos de Mestrado e Doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Diário da República. - Série II-E - n.º 237 (10-12-2019), p. 286 - 290.

 

 

Fraude e evasões fiscais e aduaneiras: Relatório de 2018 

Relatório sobre o combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras, 2018. Ministério das Finanças. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Lisboa, 28 de junho de 2019, 203 p.

 

 

Frente ribeirinha de Lisboa:  Doca da Marinha e Doca de Santos

APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A.
Domínio público do Estado
Município de Lisboa

Decreto-Lei n.º 152/2019, de 11 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece a desafetação do domínio público militar e hídrico do imóvel denominado «Doca da Marinha», com vista à sua integração no domínio público municipal, e integra o imóvel denominado «Doca de Santos» no domínio público militar. Diário da República. - Série I - n.º 196 (11-10-2019), p. 14 - 17.

 

 

Fronteiras: controlo documental de pessoas a título excecional e temporário

(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, de 16-03 / Presidência do Conselho de Ministros. - Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 53 - 1.º Suplemento (16-03-2020), p. 57-(2) a 57-(4).

(2) Lei n.º 23/2007, de 4 de julho / Assembleia da República. - Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Diário da República. - Série I - n.º 127 (04-07-2007), p. 4290 - 4330. 8.ª versão - a mais recente (Lei n.º 28/2019, de 29/03). Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.

(3) Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro / Ministério da Administração Interna. - Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Diário da República. - Série I-A n.º 239 (16-10-2000), p. 5749 - 5766. Legislação Consolidada (11-07-2008): Artigo 1.º (Natureza) a Artigo 76.º (Norma revogatória) + Anexo I (a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º) e Anexo II (a que se refere o n.º 1 do artigo 54.º).

(4) DECISÃO N.º 1082/2013/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 22 de outubro de 2013, relativa às ameaças sanitárias transfronteiriças graves e que revoga a Decisão n.º 2119/98/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 293, 5.11.2013, p. 1-15. Última versão consolidada (05.11.2013) 2013D1082 — PT — 05.11.2013 — 000.001 — 1/26.

(5)  Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen). JO L 77 de 23.3.2016, p. 1-52. Última versão consolidada (11-06-2019): 02016R0399 — PT — 11.06.2019 — 003.001 — 1/62.

(6) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13-03 / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º Suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13).

(7) Despacho n.º 3298-C/2020 (Série II), de 13-03 / Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação. Gabinetes do Ministro da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações. - Determina a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Diário da República. - Série II-C - n.º 52 - 1.º Suplemento (13-03-2020), p. 452-(5).

(8) Declaração da situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS / WHO), em 30 de janeiro 2020.

(9) COVID-19 considerada como uma pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS / WHO), em 11 de março de 2020. «WHO Director-General's opening remarks at the media briefing on COVID-19 - 11 March 2020 (...) We have therefore made the assessment that COVID-19 can be characterized as a pandemic. Pandemic is not a word to use lightly or carelessly. It is a word that, if misused, can cause unreasonable fear, or unjustified acceptance that the fight is over, leading to unnecessary suffering and death. (...)». Home/WHO Director-General/Speeches».

(10) Linhas de orientação da Comissão Europeia relativas à gestão de fronteiras, com medidas para proteção da saúde e de se assegurar a existência de bens e serviços essenciais, aprovadas em 16 de março: EUROPEAN COMMISSION: Brussels, 16.3.2020, C(2020) 1753 final - COVID-19 - Guidelines for border management measures to protect health and ensure the availability of goods and essential services, 6 p.

(11) Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2020, de 14 de abril.

(12) Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-B/2020, de 30 de abril.

(13) Resolução do Conselho de Ministros n.º 34-A/2020, de 13 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas nas fronteiras, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 93 - 1.º Suplemento (13-05-2020), p. 9-(2) a 9-(6).

(14) Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-A/2020, de 12 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas nas fronteiras, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 113 - 1.º Suplemento (12-06-2020), p. 6-(2) a 6-(6).

 

 

Fronteiras

Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

(1) Lei n.º 23/2007, de 4 de julho / Assembleia da República. -  Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Diário da República. - Série I - n.º 127 (04-07-2007), p. 4290 - 4330. Versão Consolidada

(2) Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, que regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional. Diário da República. - Série I - n.º 212 (05-11-2007), p. 8008 - 8031. Versão Consolidada + Índice

► ALTERAÇÃO E REPUBLICAÇÃO pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2022, de 30 de setembro.

► ALTERAÇÕES, ADITAMENTOS E REVOGAÇÕES pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2024, de 17 de janeiro.

(3) Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto / Assembleia da República. - Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros no território nacional. Diário da República. - Série I - n.º 164 (25-08-2022), p. 2 - 137.

► ALTERAÇÃO E REPUBLICAÇÃO da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.

(4) Decreto Regulamentar n.º 4/2022, de 30 de setembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional. Diário da República. - Série I - n.º 190 (30-09-2022), p. 28 - 97.

► ALTERAÇÃO E REPUBLICAÇÃO do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro.

(5) Portaria n.º 307/2023, de 13 de outubro  / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, ADMINISTRAÇÃO INTERNA E JUSTIÇA. - Ao abrigo do disposto nos n.ºs 2, 4 e 5 do artigo 209.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, aprova a tabela das taxas e dos demais encargos devidos pelos procedimentos administrativos inerentes à concessão de vistos em postos de fronteira, à prorrogação de permanência em território nacional, à emissão de documentos de viagem, à concessão e renovação de autorizações de residência e à prática dos demais atos relacionados com a entrada e permanência de estrangeiros em território nacional. Diário da República. - Série I - n.º 199 (13-10-2023), p. 2 - 8.

(6) Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.). Diário da República. - Série I - n.º 107 (02-06-2023), p. 20 - 106.

► ALTERAÇÕES e ADITAMENTOS à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, pelos artigos 28.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho.

(7) Decreto Regulamentar n.º 1/2024, de 17 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional. Diário da República. - Série I - n.º 12 (17-01-2024), p. 6 - 50.

► ALTERAÇÕES, ADITAMENTOS E REVOGAÇÕES do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro.

 

 

Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.)

Emprego Científico

Estatuto do Bolseiro de Investigação

Prémio 2020 Arquivo.PT (preservação de conteúdos disponíveis na Internet nacional)

Regulamento do Emprego Científico

(1) Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto. Diário da República. - Série I - n.º 164 (28-08-2019), p. 55 - 59.

(2.1) Regulamento n.º 607-A/2017 (Série II), de 15 de novembro / Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. - Regulamento do Emprego Científico que vem estabelecer as condições de acesso e as regras do apoio à contratação de doutorados com vista à sua inserção no sistema científico e tecnológico nacional. Diário da República Série II-C - n.º 225 - 1.º Suplemento  (22-11-2017), p. 26450-(2) a 26450-(7).

(2.2) Regulamento n.º 806-A/2019 (Série II), de 11 de outubro / Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. - Alteração ao Regulamento do Emprego Científico. Diário da República. - Série II-C - n.º 197 - 1.º Suplemento (14-10-2019), p. 409-(2) a 409-(3).

(3) Regulamento n.º 11/2020 (Série II), de 25 de novembro de 2019 / Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. - Regulamento Prémio 2020 Arquivo.PT. Diário da República. - Série II-C - n.º 6 (09-01-2020), p. 61 - 63.

 

 

Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT): atribuição de subsídios

Iniciativas de transferência de conhecimento e de tecnologia em benefício de pessoas singulares

Regulamento n.º 913/2021 (Série II), de 27 de setembro / Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. - Regula a atribuição de subsídios para a realização de iniciativas de transferência de conhecimento e de tecnologia em benefício de pessoas singulares, cujos efeitos tenham repercussões positivas em Portugal. Diário da República. - Série II-C - n.º 201 (15-10-2021), p. 84 - 92.

 

 

Fundações: ato de instituição e regime do registo

Decreto-Lei n.º 157/2019, de 22 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Regula a forma do ato de instituição e o Regime do Registo de Fundações. Diário da República. - Série I - n.º 203 (22-10-2019), p. 10 - 21.

 

 

Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT): delegação de poderes no âmbito da gestão

Deliberação n.º 242/2020 (Série II), de 14 de janeiro / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 9 do artigo 16.º e no artigo 18.º, ambos dos estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), aprovados pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro; no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril; bem como nos artigos 44.º a 50.º e 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aplicável à ASF por força da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º dos seus estatutos; o Conselho de Administração delibera delegar no Vogal Manuel de Herédia Caldeira Cabral, com a faculdade de subdelegar, com os limites e condições impostos na presente delegação, poderes no âmbito da gestão do Fundo de Acidentes de Trabalho. Diário da República. - Série II-E - n.º 35 (19-02-2020), p. 204 - 207.

 

 

 

Fundo de Contragarantia Mútuo / Sociedades de Garantia Mútua (SGM)

(1) Decreto-Lei n.º 12/2022, de 12 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o Fundo de Contragarantia Mútuo. Diário da República. - Série I - n.º 8 (12-01-2022), p. 20 - 37.

(2) Decreto-Lei n.º 211/98, de 16 de julho /  Ministério das Finanças. - Regula a atividade das sociedades de garantia mútua. Diário da República. - Série I-A - n.º 162 (16-07-1998), p. 3419 - 3422. Legislação Consolidada (12-01-2022): Republicação pelo Decreto-Lei n.º 12/2022, de 12 de janeiro.

(3) Decreto-Lei n.º 229/98, de 22 de julho / Ministério das Finanças. - Cria o Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM). Diário da República. - Série I-A - n.º 167 (22-07-1998), p. Legislação Consolidada (12-01-2022): Republicação pelo Decreto-Lei n.º 12/2022, de 12 de janeiro

 

 

 

Fundo de Estabilização Tributário (FET): percentagem a afetar 

Portaria n.º 243/2021, de 9 de novembro / FINANÇAS. - Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 335/97, de 2 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 113/2017, de 7 de setembro, e do n.º 5 do ponto 1.º da Portaria n.º 132/98, de 4 de março, fixa a percentagem a afetar ao Fundo de Estabilização Tributário. Diário da República. - Série I - n.º 217 (09-11-2021), p. 28.

 

 

 

Fundo de Modernização do Comércio

Decreto-Lei n.º 45/2023, de 13 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Alarga o âmbito do Fundo de Modernização do Comércio, alterando pela segunda vez e republicando o Decreto-Lei n.º 178/2004, de 27 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 113 (13-06-2023), p. 2 - 6.

 

 

 

Fundo de Solidariedade da União Europeia - Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19 

(1) Despacho n.º 7063/2021 (Série II), de 12 de julho / Modernização do Estado e da Administração Pública e Planeamento. Gabinetes da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministro do Planeamento. - Procede à primeira alteração do Despacho n.º 5988/2021, de 18 de junho, que aprova o Regulamento Nacional de Aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia - Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19. Diário da República. - Série II-C - n.º 137 (16-07-2021), p. 60 - 61

(2) Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2020, que que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) (JO L 311 de 14.11.2002, p. 3-8), com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 661/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, e pelo Regulamento (UE) n.º 461/2020, de 30 de março. Versão consolidada atual (01/04/2020): 02002R2012 — PT — 01.04.2020 — 002.001 — 1/11

(3) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13). Legislação Consolidada (06-07-2021).

(4) Despacho n.º 5988/2021 (Série II), de 4 de junho / Aprova o Regulamento Nacional de Aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia - Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19. Diário da República. - Série II-C - n.º 117 (18-06-2021), p. 54 - 58+ ANEXO  - Regulamento Nacional de Aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia - Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19 (FSUE COVID-19).

 

 

Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores: comunicações eletrónicas dos tribunais judiciais

Portaria n.º 347/2019, de 4 de outubro / Justiça e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Ao abrigo do disposto nos n.ºs 2 e 5 do artigo 132.º e na alínea a) do n.º 5 do artigo 219.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e do n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de maio, regulamenta as comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais e o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores. Diário da República. - Série I - n.º 191 (04-10-2019), p. 6 - 7.

 


Fundo de Garantia Salarial

(1) Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Procede à alteração do Código de Processo Civil, alterando o regime de tramitação eletrónica dos processos judiciais. Diário da República. - Série I - n.º 142 (26-07-2019), p. 7 - 25.

(2) Lei n.º 41/2013, de 26 de junho / Assembleia da República. - Aprova o Código de Processo Civil. Diário da República. - Série I - n.º 121 (26-06-2013), p. 3518 - 3665. Legislação Consolidada (13-09-2019).

(7) Portaria n.º 358/2019, de 8 de outubro / JUSTIÇA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Ao abrigo do disposto nos n.ºs 2 e 5 do artigo 132.º, no n.º 9 do artigo 144.º, na alínea a) do n.º 5 do artigo 219.º, no n.º 3 do artigo 749.º, no n.º 8 do artigo 773.º e no n.º 6 do artigo 779.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, regulamenta as comunicações eletrónicas entre o sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais, o sistema informático de suporte à atividade dos agentes de execução e os sistemas de informação da Segurança Social, do Fundo de Garantia Salarial e da Caixa Geral de Aposentações no âmbito da realização de penhoras de prestações sociais e pensões. Diário da República. - Série I - n.º 193 (08-10-2019), p. 13 - 16# Resumo

- Aplicação dos artigo 712.º (Tramitação eletrónica do processo), n.º 3, artigo 773.º (Penhora de créditos), n.º 8, e artigo 779.º (Penhora de rendas, abonos, vencimentos, salários ou rendimentos periódicos), n.º 6.

 

 

Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC)

Programa INTERFACE

Despacho n.º 8563/2019 (Série II), de 23 de setembro / Adjunto e Economia. Gabinete do Secretário de Estado da Economia. - Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º da Portaria n.º 258/2017, de 21 de agosto, publica a lista de centros reconhecidos e o regulamento que define o processo de reconhecimento dos Centros Interface. Diário da República. - Série II-C - n.º 186 (27-09-2019), p. 56 - 61.

Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) | 2020

Regulamento de Execução (UE) 2019/1730 da Comissão, de 15 de outubro de 2019, que fixa, para o exercício contabilístico de 2020 do FEAGA, as taxas de juro a aplicar no cálculo das despesas de financiamento das medidas de intervenção que consistem na compra, na armazenagem e no escoamento das existências [C/2019/7418]. JO L 264 de 17.10.2019, p. 1-2.

 

 

Fundo para a Inovação Social (FIS): Conselho Geral e Comité de Investimento

(1) Despacho n.º 710/2019 (Série II), de 11 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Planeamento e Infraestruturas. Gabinetes da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, dos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão. - Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei n.º 28/2018, de 3 de maio, procede à nomeação da Presidente do Conselho Geral e dos membros do Comité de Investimento do Fundo para a Inovação Social. Diário da República. - Série II-C - n.º 11 (16-01-2019), p. 2010 - 2011.

(1) Decreto-Lei n.º 28/2018, de 3 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Cria o Fundo para a Inovação Social. Diário da República. - Série I - n.º 85 (03-05-2018), p. 1786 - 1791.

 

 

 

Fundo Regional da Ciência e Tecnologia (FRCT) | Região Autónoma dos Açores

Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/A, de 11 de fevereiro / Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 37.º e alínea b) do n.º 2 do artigo 64.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta a primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2001/A, de 21 de março, que cria o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia. Diário da República. - Série I - n.º 29 (11-02-2020), p. 5 - 10.

 

 

Fundo Social Europeu (FSE): 7.ª alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns

Medidas excecionais e temporárias na resposta à crise de saúde pública COVID-19 através do Fundo Social Europeu (FSE)

(1) Portaria n.º 127/2020, de 26 de maio / PLANEAMENTO. - Procede à sétima alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março. Diário da República. - Série I - n.º 102 (26-05-2020), p. 5 - 8.

 

Fundo Social Europeu (FSE)

(1) Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho.  JO L 347 de 20.12.2013, p. 320-469. Última versão consolidada (11-05-2019): 02013R1303 — PT — 11.05.2019 — 007.001 — 1/221.

(2) Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 470).

(3) Decisão de Execução 2014/190/UE da Comissão, de 3 de abril de 2014, que estabelece a repartição anual, por Estado-Membro, dos recursos globais para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no âmbito do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego e do objetivo da Cooperação Territorial Europeia, a repartição anual dos recursos da dotação específica para a Iniciativa Emprego dos Jovens, por Estado-Membro, juntamente com a lista de regiões elegíveis, e os montantes a transferir das dotações de cada Estado-Membro do Fundo de Coesão e dos fundos estruturais, para o Mecanismo Interligar a Europa e para o auxílio às pessoas mais carenciadas, para o período de 2014-2020 (JO L 104 de 8.4.2014, p. 13).

(3) Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 da Comissão, de 9 de julho de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão (JO L 313 de 28.11.2015, p. 22).

(4) Portaria n.º 382/2019, de 23 de outubro / PLANEAMENTO. - Sexta alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março. Diário da República. - Série I - n.º 204 (23-10-2019), p. 92 - 93.

(5) Decisão de Execução (UE) 2019/1847 da Comissão de 31 de julho de 2019 que altera a Decisão 2014/190/UE no que diz respeito à repartição anual dos recursos da dotação específica destinada à Iniciativa para o Emprego dos Jovens, por Estado-Membro, juntamente com a lista de regiões elegíveis [notificada com o número C(2019) 5438] [C/2019/5438]. JO L 283 de 5.11.2019, p. 44-56.  

(6) Regulamento Delegado (UE) 2019/2170 da Comissão de 27 de setembro de 2019 que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 que completa o Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão [C/2019/6861]. JO L 329 de 19.12.2019, p. 2-85.

 

 

Fundos de pensões: conflito de interesses das entidades gestoras de fundos de pensões

Norma regulamentar da ASF n.º 7/2020-R (Série II), de 16 de junho / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. - Define os termos e as condições em que operações que envolvam um potencial conflito de interesses, incluindo em matéria de contribuições em espécie para fundos de pensões, podem ser realizadas. Diário da República. - Série II-E - n.º 124 (29-06-2020), p. 153 - 156.

 

 

Fundos de pensões e entidades gestoras de fundos de pensões 

(1) Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, à primeira alteração ao regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, e revoga o Decreto de 21 de outubro de 1907 e o Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de abril. Diário da República. - Série I - n.º 142 (09-09-2015), p. 7342 - 7500. Legislação Consolidada (23-07-2020).

(2) Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de janeiro de 2016 sobre a distribuição de seguros (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 26 de 2.2.2016, p. 19-59. Última versão consolidada: 02016L0097 — PT — 23.02.2018 — 001.001 — 1/46.

(3) Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (IRPPP) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 354 de 23.12.2016, p. 37-85.

(4) Lei n.º 7/2019, de 15 de janeiro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97, altera a Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e revoga o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 11 (16-01-2019), p. 204 - 243.

(5) Lei n.º 27/2020, de 23 de julho / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Aprova o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, procede à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro. Diário da República. - Série I - n.º 142 (23-07-2020), p. 2 - 111.

 

 

Fundos europeus: antecipações e assunção de encargos plurianuais (MRR, PRR e REACT-EU)

(1) Portaria n.º 48/2021, de 4 de março / Finanças e Planeamento. - Nos termos do n.º 12 do artigo 171.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, estabelece os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais. Diário da República. - Série I - n.º 44 (04-03-2021), p. 2 - 5. Legislação Consolidada (01-07-2021)

(2) Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027. JO L 433I de 22.12.2020, p. 11-22.

(3) Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2021. Diário da República. - Série I - n.º 253 - 1.º Suplemento (31-12-2020), p. 171-(2) a 171-(288). Legislação Consolidada (24-02-2021): artigos 69.º (Encargos com contratos de aquisição de serviços) e 171.º (Antecipação de Fundos Europeus), n.º 12.

(4) Decisão de Execução (UE) 2021/182 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2021, que estabelece a repartição por Estado-Membro dos recursos da REACT-EU para 2021 [notificada com o número C(2021) 843] [C/2021/843]. JO L 53 de 16.2.2021, p. 103-105.

(5) Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência. JO L 57 de 18.2.2021, p. 17-75: artigo 18.º (Plano de recuperação e resiliência).

(6) Comunicação da Comissão: Orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» ao abrigo do Regulamento que cria um Mecanismo de Recuperação e Resiliência (2021/C 58/01) [C/2021/1054]. JO C 58 de 18.2.2021, p. 1-30.

(7) Portaria n.º 138-F/2021, de 1 de julho / Finanças e Planeamento. - Primeira alteração à Portaria n.º 48/2021, de 4 de março, que estabelece os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais. Diário da República. - Série I - n.º 126 - 1.º Suplemento (01-07-2021), p. 128-(47) a 128-(48).

 

 

 

 

Furacão Lorenzo: grupo de trabalho | Abastecimento de bens e mercadorias às ilhas do grupo ocidental

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2020/A, de 16 de janeiro / Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve constituir um grupo de trabalho, no âmbito da Comissão Permanente de Economia, para efeitos de avaliação e acompanhamento geral do processo de reabilitação de infraestruturas danificadas pela passagem do furacão Lorenzo pelos Açores, com especial incidência no acompanhamento do processo de abastecimento de bens e mercadorias às ilhas do grupo ocidental. Diário da República. - Série I - n.º 11 (16-01-2020), p. 18 - 19.

 

 

Futebol profissional: combate à corrupção no desporto

(1) Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a luta contra a corrupção no desporto (2019/C 416/03)[ST/13867/2019/INIT]. JO C 416 de 11.12.2019, p. 3-8.

(9) Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a avaliação dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo relacionados com atividades transnacionais a que está exposto o mercado interno {SWD(2019) 650 final} [COM(2019) 370 final Bruxelas, 24.7.2019, 24 p.], em especial o ponto 2.1.6.1.1 sobre futebol profissional.

13/11/2025 15:22:15