Ligações temáticas
2023-05-19 / 18:59
I
Identificação criminal: regulamentação do regime jurídico da identificação criminal
(1) Decreto-Lei n.º 115/2019, de 20 de agosto / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera a regulamentação do regime jurídico da identificação criminal, prevendo um código de acesso ao registo criminal e ao registo de contumazes. Diário da República. - Série I - n.º 158 (20-08-2019), p. 9 - 33.
(2) Portaria n.º 319/2019, de 19 de setembro / Justiça. - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 6 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto, na sua versão republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 115/2019, de 20 de agosto, identifica os procedimentos administrativos e as entidades públicas competentes para a respetiva instrução que beneficiam de isenção de taxa na emissão de certificados do registo criminal. Diário da República. - Série I - n.º 180 (19-09-2019), p. 82.
Identificação dos processos crime: NUIPC
(1) Portaria n.º 94/2021, de 29 de abril / JUSTIÇA E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. - Integra a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território no sistema de número único identificador de processo crime (NUIPC). Diário da República. - Série I - n.º 83 (29-04-2021), p. 9 - 10
(2) Portaria n.º 1223-A/91, de 30 de dezembro / Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, das Finanças, da Justiça e do Comércio e Turismo. - Define as regras aplicáveis à identificação dos processos crime. Diário da República. - Série I-B - n.º 300 - 1.º Suplemento (30-12-1991), p. 6772-(2) a 6772-(5). Legislação Consolidada (29-04-2021).
Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): conjunto mínimo de metadados uniformes
Conclusões do Conselho sobre o Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI) e um conjunto mínimo de metadados uniformes para a jurisprudência (2019/C 360/01) [ST/12087/2019/REV/1]. JO C 360 de 24.10.2019, p. 1-22.
IFRS 2, 3 e 6 e interpretações 12, 19, 20 e 22: normas internacionais de relato financeiro (NIRF) e interpretações do SIC-IFRIC)
Regulamento (UE) 2019/2075 da Comissão de 29 de novembro de 2019 que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às normas internacionais de contabilidade 1, 8, 34, 37 e 38, às normas internacionais de relato financeiro 2, 3 e 6, às interpretações 12, 19, 20 e 22 do Comité de Interpretação das Normas Internacionais de Relato Financeiro e à interpretação 32 do Comité Permanente de Interpretações (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/8649]. JO L 316 de 6.12.2019, p. 10-18.
Igualdade de género na União Europeia
«Como o Parlamento Europeu luta pela igualdade de género na EU. Sociedade | 05-08-2019 - 08:00. - Saiba como a UE e o Parlamento Europeu lutam pelos direitos das mulheres e pela melhoria da igualdade de género no trabalho, na política e noutras áreas. Para saber mais: Instituto Europeu para a Igualdade de Género. Parlamento Europeu | Atualidade | REF.20190712STO56961».
Igualdade de género: Índice de 2019 do EIGE | União Europeia
«Índice de Igualdade de Género 2019: ainda longe da meta. - A UE continua a passo de caracol no que se refere aos progressos em matéria de igualdade de género. O país que mais melhorou foi Portugal, com um aumento de 3,9 pontos, seguido de perto pela Estónia, com 3,1 pontos ... EIGE». Gender Equality Index: Portugal. EIGE | PUBLICATIONS».
Igualdade no Ministério da Defesa Nacional
Despacho n.º 3232/2020 (Série II), de 03-03 / Defesa Nacional. Gabinete do Ministro. - Constituição de equipa de trabalho para a Igualdade no Ministério da Defesa Nacional. Diário da República. - Série II-C - n.º 51 (12-03-2020), p. 28 - 29.
Imigrantes: Cursos de Português Língua de Acolhimento (PLA)
(1) Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto / Presidência do Conselho de Ministros, Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - No âmbito do disposto pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual, e pelo Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, cria os cursos de Português Língua de Acolhimento, assim como as regras a que obedecem a sua organização, funcionamento e certificação. Diário da República. - Série I - n.º 151 (05-08-2020), p. 18 - 23.
(2) Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março / Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. - Adota o regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego. Diário da República. - Série I - n.º 62 - 1.º Suplemento (30-03-2015), p. 1722-(2) a 1722-(74). Legislação Consolidada (07-12-2020).
(3) Portaria n.º 279/2020, de 7 de dezembro / PLANEAMENTO. - Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 34/2018, de 15 de maio, e 127/2019, de 29 de agosto, procede à oitava alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março. Diário da República. - Série I - n.º 237 (07-12-2020), p. 2 - 3.
Imóveis ou partes de imóveis ou espaços em imóveis identificados como urbanos, da titularidade do Estado: aplicação do princípio da onerosidade
Portaria n.º 397/2019, de 21 de novembro / Finanças. - Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, procede à segunda alteração à Portaria n.º 278/2012, de 14 de setembro, alterada pela Portaria n.º 222-A/2016, de 12 de agosto, que regulamenta a implementação gradual do princípio da onerosidade. Diário da República. - Série I - n.º 224 (21-11-2019), p. 4 - 5.
Impacto ambiental (AIA): aplicação das isenções
(1) Comunicação da Comissão Documento de orientação sobre a aplicação das isenções ao abrigo da Diretiva Avaliação de Impacto Ambiental (Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2014/52/UE) — artigo 1.º, n.º 3, e artigo 2.º, n.ºs 4 e 5 (2019/C 386/05) [C/2019/8014]. JO C 386 de 14.11.2019, p. 12-20.
(2) Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 26 de 28.1.2012, p. 1-21. Última versão consolidada (15-05-2014): 2011L0092 — PT — 15.05.2014 — 001.003 — 1/35.
Imposto do Selo: Declaração Mensal de Imposto do Selo e instruções
Portaria n.º 339/2019, de 1 de outubro / Finanças. - Aprova o modelo oficial da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivas instruções de preenchimento, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º-A do Código do Imposto do Selo, que constam do Anexo I, da qual faz parte integrante. Diário da República. - Série I - n.º 188 (01-10-2019), p. 16 - 22.
Impostos Especiais de Consumo (CIEC): regulamenta o sistema de controlo declarativo-contabilístico previsto no artigo 114.º
Portaria n.º 350/2019, de 7 de outubro / FINANÇAS. - Regulamenta o sistema de controlo declarativo-contabilístico previsto no artigo 114.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, a que estão sujeitos os entrepostos fiscais de produção de produtos do tabaco, estabelecendo as obrigações e os procedimentos a observar pelos operadores económicos. Diário da República. - Série I - n.º 192 (07-10-2019), p. 8-10.
Impostos especiais de consumo e IVA: esforços de defesa no âmbito da União
Diretiva (UE) 2019/2235 do Conselho de 16 de dezembro de 2019 que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e a Diretiva 2008/118/CE relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo no que respeita aos esforços de defesa no âmbito da União [ST/14126/2019/INIT]. JO L 336 de 30.12.2019, p. 10-13.
IMSOC - Sistema de gestão da informação sobre os controlos oficiais (sigla inglesa de information management system for official controls)
Monitorização de determinadas mercadorias desde o posto de controlo fronteiriço de chegada até ao estabelecimento do local de destino
(1) Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.º 999/2001, (CE) n.º 396/2005, (CE) n.º 1069/2009, (CE) n.º 1107/2009, (UE) n.º 1151/2012, (UE) n.º 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.º 1/2005 e (CE) n.º 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 854/2004 e (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais)(Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 95 de 7.4.2017, p. 1. Última versão consolidada (07-04-2017): 02017R0625 — PT — 07.04.2017 — 000.001 — 1/163:
- Artigo 56.º Utilização do Documento Sanitário Comum de Entrada (DSCE) pelo operador e pelas autoridades competentes.
- Artigo 131.º Sistema de gestão da informação sobre os controlos oficiais (IMSOC, sigla inglesa de «information management system for official controls»)
(2) Regulamento Delegado (UE) 2019/1602 da Comissão, de 23 de abril de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere ao Documento Sanitário Comum de Entrada que acompanha as remessas de animais e mercadorias até ao seu destino (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/2910]. JO L 250 de 30.9.2019, p. 6-9.
(3) Regulamento Delegado (UE) 2019/1666 da Comissão de 24 de junho de 2019 que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às condições de monitorização do transporte e da chegada de remessas de determinadas mercadorias, desde o posto de controlo fronteiriço de chegada até ao estabelecimento do local de destino na União (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/4500]. JO L 255 de 4.10.2019, p. 1-4.
Incêndio ocorrido entre os dias 17 e 21 de junho de 2017 e incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017
Apoios às populações e empresas afetadas / Candidaturas até julho de 2020
Portaria n.º 383/2019, de 24 de outubro / Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. - Ao abrigo da alínea l) do ponto 2 da RCM n.º 101-A/2017, de 12 de julho, da alínea a) do n.º 3 da RCM n.º 167-B/2017, de 2 de novembro, e dos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, procede à segunda alteração à Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, que define as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelo incêndio ocorrido entre os dias 17 e 21 de junho de 2017, e à Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro, que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 167-B/2017, de 2 de novembro, destinados às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017. Diário da República. - Série I - n.º 205 (24-10-2019), p. 40 - 41.
Incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
Parecer n.º 25/2019 (Série II), de 20 de setembro / Ministério Público. Procuradoria-Geral da República. - Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos. Diário da República. - Série II-C - n.º 181 - 2.º Suplemento (20-09-2019), p. 287-(7) a 287-(44). # Resumo
Indemnizações compensatórias às empresas prestadoras de serviço público (total de 167 643 534,38 euros)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2019, de 6 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, aprova, para o corrente ano, a atribuição de indemnizações compensatórias às empresas prestadoras de serviço público. Diário da República. - Série I - n.º 177 (16-09-2019), p. 30 - 33. # Resumo
Indemnização de clientela no contrato de concessão comercial
(1) Acórdão do STJ n.º 6/2019 (Série I), de 19 de setembro - Proc. n.º 391/06.0TBBNV.E1.S1-A (Recurso para Uniformização de Jurisprudência) / Supremo Tribunal de Justiça. - «Na aplicação, por analogia, ao contrato de concessão comercial do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 178/86, de 3 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/93, de 13 de abril, inclui-se a respetiva alínea c), adaptada a esse contrato.». Diário da República. - Série I - n.º 211 (04-11-2019), p. 4 - 37.
(2) Decreto-Lei n.º 178/86, de 3 de julho / Ministério da Justiça. - Regulamenta o contrato de agência ou representação comercial. Diário da República. - Série I - n.º 150 (03-07-1986), p. 1575 - 1580: Artigo 33.º (Indemnização de clientela), n.º 1, c) O agente deixe de receber qualquer retribuição por contratos negociados ou concluídos, após a cessação do contrato, com os clientes referidos na alínea a). [Redação do Decreto-Lei n.º 118/93, de 13 de abril]
Indexante dos apoios sociais (IAS): 480,43 euros em 2023
Portaria n.º 298/2022, de 16 de dezembro / FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Diário da República. - Série I - n.º 241 (16-12-2022), p. 17.
Inflação (coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2019)
Código do IRC: Artigo 47.º (Correção monetária das mais-valias e das menos-valias)
Código do IRS: Artigo 50.º (Correção monetária)
Portaria n.º 362/2019, de 9 de outubro / Finanças. - Portaria que procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2019. Diário da República. - Série I - n.º 194 (09-10-2019), p. 22 - 23. # Resumo
Inflação: medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos seus efeitos
(1) Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação. Diário da República. - Série I - n.º 172 - 1.º Suplemento (06-09-2022), p. 4 - 8. Versão Consolidada.
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2022, de 6 de setembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação. Diário da República. - Série I - n.º 172 - 1.º Suplemento (06-09-2022), p. 9 - 10.
(3) Portaria n.º 244-A/2022, de 26 de setembro / FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Procede à regulamentação do apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais criado pelo Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro. Diário da República. - Série I - n.º 186 - 1.º Suplemento (26-09-2022), p. 2 - 4.
(4) Decreto-Lei n.º 78-A/2022, de 15 de novembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Reforça o sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás», cria uma linha de financiamento ao setor social e disciplina o pagamento do apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais. Diário da República. - Série I - n.º 220 - 1.º Suplemento (15-11-2022), p. 2 - 4. ADITAMENTO do n.º 6 ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 06-09.
(5) Decreto-Lei n.º 33/2023, de 19 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Cria o complemento excecional a pensionistas do setor bancário. Diário da República. - Série I - n.º 97 (19-05-2023), p. 2 - 3. ADITAMENTO do artigo 4.º-A (Complemento excecional a pensionistas do setor bancário) ao Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 06-09.
Informação cadastral
Portaria n.º 44/2019, de 31 de janeiro / AMBIENTE E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA. - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2011, de 16 de maio, altera o artigo 2.º da Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro, que fixa o âmbito temporal e espacial de aplicabilidade do regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral. Diário da República. - Série I - n.º 22 (31-01-2019), p. 778.
O período experimental instituído pelo Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, aplica-se, entre 2 de setembro de 2009 e 31 de dezembro de 2020, às freguesias que constam do quadro anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Infrações tributárias, fiscais e aduaneiras: ligação funcional entre a Guarda Nacional Republicana e o Ministério das Finanças
Portaria n.º 388/2019, de 28 de outubro / FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO INTERNA. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º e no n.º 3 do artigo 53.º da Lei Orgânica da GNR, aprovada pela Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, regulamenta os termos da ligação funcional entre a Guarda Nacional Republicana e o Ministério das Finanças. Diário da República. - Série I - n.º 207 (28-10-2019), p. 5 - 10.
Infraestruturas militares
Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro / Assembleia da República. - Lei das infraestruturas militares. Diário da República. - Série I - n.º 168 (03-09-2019), p. 3 - 10.
Iniciativa de cidadania e 'Brexit'
(1) Regulamento Delegado (UE) 2019/714 da Comissão, de 7 de março de 2019, que substitui o anexo I e altera os anexos II e VII do Regulamento (UE) n.º 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a iniciativa de cidadania [C/2019/1670]. JO L 123 de 10.5.2019, p. 30-33. # Resumo
(3) Regulamento Delegado (UE) 2019/1673 Da Comissão de 23 de julho de 2019 que substitui o anexo I do Regulamento (UE) 2019/788 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a iniciativa de cidadania europeia [C/2019/5402]. JO L 257 de 08.10.2019, p. 1.
Iniciativa para o Emprego dos Jovens
(1) Decisão de Execução (UE) 2019/1847 da Comissão de 31 de julho de 2019 que altera a Decisão 2014/190/UE no que diz respeito à repartição anual dos recursos da dotação específica destinada à Iniciativa para o Emprego dos Jovens, por Estado-Membro, juntamente com a lista de regiões elegíveis [notificada com o número C(2019) 5438] [C/2019/5438]. JO L 283 de 5.11.2019, p. 44-56.
(2) Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 320-469. Última versão consolidada (11-05-2019): 02013R1303 — PT — 11.05.2019 — 007.001 — 1/221.
(3) Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 470).
(4) Decisão de Execução 2014/190/UE da Comissão, de 3 de abril de 2014, que estabelece a repartição anual, por Estado-Membro, dos recursos globais para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no âmbito do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego e do objetivo da Cooperação Territorial Europeia, a repartição anual dos recursos da dotação específica para a Iniciativa Emprego dos Jovens, por Estado-Membro, juntamente com a lista de regiões elegíveis, e os montantes a transferir das dotações de cada Estado-Membro do Fundo de Coesão e dos fundos estruturais, para o Mecanismo Interligar a Europa e para o auxílio às pessoas mais carenciadas, para o período de 2014-2020 (JO L 104 de 8.4.2014, p. 13).
(5) Regulamento (UE) 2019/711 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 no que respeita aos recursos para a dotação específica destinada à Iniciativa para o Emprego dos Jovens (JO L 123 de 10.5.2019, p. 1).
Imposto de registo automóvel: procedimento de infração | Portugal
«Pacote de procedimentos de infração de fevereiro: principais decisões | Portugal. -«No seu pacote regular de decisões relativas a processos de infração, a Comissão Europeia instaurou ações judiciais contra vários Estados-Membros por não terem cumprido as obrigações que lhes são impostas pelo direito da UE. Estas decisões, que abrangem vários setores e domínios políticos da UE, visam assegurar a correta aplicação do direito da UE em benefício dos cidadãos e das empresas. 6. Fiscalidade e União Aduaneira: Tributação: Comissão intenta ação contra PORTUGAL no Tribunal de Justiça por não ter alterado legislação discriminatória em matéria de imposto de registo automóvel. A Comissão decidiu instaurar uma ação contra Portugal junto do Tribunal de Justiça da União Europeia por não ter alterado as regras do imposto de matrícula sobre os veículos usados importados. Ao abrigo das regras da UE, nenhum Estado-Membro deve fazer incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas superiores às que incidam sobre produtos nacionais similares. A legislação portuguesa em causa não tem plenamente em conta a depreciação dos veículos usados importados de outros Estados-Membros. Isso resulta numa tributação mais elevada desses veículos importados em comparação com veículos nacionais semelhantes, o que não é compatível com o artigo 110.º do TFUE. O Tribunal de Justiça Europeu já concluiu, em 16 de junho de 2016 (Acórdão C-200/15), que uma versão anterior deste imposto português era contrária ao direito da União. A decisão de remeter a questão para o Tribunal de Justiça decorre do facto de Portugal não ter alterado a sua legislação para a tornar conforme com o direito da UE, na sequência do parecer fundamentado da Comissão. Comissão Europeia | Decisões em matéria de infração | 12 de fevereiro de 2020 |INF/20/202».
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI): valor médio de construção por metro quadrado em 2021 (€ 492,00)
Fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos
(1) Portaria n.º 289/2020, de 17 de dezembro / FINANÇAS. - Fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2021. Diário da República. - Série I - n.º 244 (17-12-2020), p. 12.
(2) Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro / Ministério das Finanças. - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (...). Diário da República. - Série I-A - n.º 262 (12-11-2003), p. 7568 - 7647. Legislação Consolidada (31-03-2020): Anexo I - Código do IMI: artigo 39.º (Valor base dos prédios edificados).
Código do IMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro: artigos 13.º (Inscrição nas matrizes), 37.º (Iniciativa da avaliação), 39.º (Valor base dos prédios edificados) e 62.º (Competências da CNAPU)
(3) Portaria n.º 3/2020, de 13 de janeiro / Finanças. - Fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2020. Diário da República. - Série I - n.º 8 (13-01-2020), p. 2.
Impostos especiais de consumo
(1) Diretiva 2008/118/CE do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo e que revoga a Diretiva 92/12/CEE. JO L 9 de 14.1.2009, p. 12-30. Última versão consolidada (01-01-2014): 2008L0118 — PT — 01.01.2014 — 003.001 — 1/33.
(2) Diretiva (UE) 2019/2235 do Conselho de 16 de dezembro de 2019 que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e a Diretiva 2008/118/CE relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo no que respeita aos esforços de defesa no âmbito da União [ST/14126/2019/INIT]. JO L 336 de 30.12.2019, p. 10-13.
Impostos sobre o Património | Declaração Modelo 11 | Atos e contratos autenticados por advogados e solicitadores
Dispensa do cumprimento da obrigação declarativa prevista no artigo 49.º do CIMT por entidades e profissionais, advogados e solicitadores, tituladores de documentos particulares autenticados eletronicamente depositados, conforme já defendido no Parecer do Conselho Geral, n.º 29/PP/2012-G, de 29-11-12. Ofício Circulado n.º 40117 da Autoridade Tributária, de 23-12-2019. Comunicado do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, de 10 de janeiro de 2020.
Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP): isenções e taxas reduzidas
(1) Portaria n.º 50/2020, de 27 de fevereiro / Finanças, Ambiente e Ação Climática, Agricultura e Mar. - Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 93.º e no artigo 116.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, procede à regulamentação das formalidades e dos procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP). Diário da República. - Série I - n.º 41 (27-02-2020), p. 2 - 18.
(2) Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho / Ministério das Finanças e da Administração Pública. - No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro . Diário da República. - Série I n.º 118 (21-06-2010), p. 2170 - 2198. Legislação Consolidada (18-09-2019): aplicação do artigo 89.º (Isenções), n.º 1, alíneas a), c), d), e), h), i) e j); artigo 92.º (Taxas), n.º 7, e artigo 93.º (Taxas reduzidas), n.º 3, alíneas a) a e) do CIEC.
Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP): taxas
(1) Portaria n.º 167-D/2022, de 1 de julho / FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. - Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos. Diário da República. - Série I - n.º 126 - 1.º Suplemento (01-07-2022), p. 2.
(2) Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março / FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. - Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos. Diário da República. - Série I - n.º 50 - 2.º Suplemento (11-03-2022), p. 8 - 11. Legislação Consolidada (01-07-2022). Manutenção da vigência dos artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, pela Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho.
(3) Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho / Finanças e Ambiente e Ação Climática. - Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos. Diário da República. - Série I - n.º 116 (17-06-2022), p. 2 - 4. Manutenção da vigência dos artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho, e respetivo anexo, pela Portaria n.º 164-A/2022, de 24 de junho.
(4) Portaria n.º 164-A/2022, de 24 de junho / FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. - Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos. Diário da República. - Série I - n.º 121 - 1.º Suplemento (24-06-2022), p. 2 - 3. - Manutenção em vigor da Portaria n.º 164-A/2022, de 24 de junho, pela Portaria n.º 167-D/2022, de 1 de julho.
Incêndio em Edifícios (SCIE): Regulamento Técnico
Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho / ADMINISTRAÇÃO INTERNA. - Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro. Diário da República. - Série I - n.º 107 (02-06-2020), p. 2 - 214.
Incêndios florestais: ajuda mútua nas zonas fronteiriças entre Portugal e Espanha
(1) Aviso n.º 121/2019, de 9 de dezembro / NEGÓCIOS ESTRANGEIROS. - Entrada em vigor do Protocolo Adicional entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre ajuda mútua nas zonas fronteiriças, assinado em 21 de novembro de 2018, em Valladolid, e adotado nos termos do artigo 8.º do Protocolo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre Cooperação Técnica e Assistência Mútua em Matéria de Proteção Civil, assinado em Évora, em 9 de março de 1992. Diário da República. - Série I - n.º 236 (09-12-2019), p. 4.
Nos termos do seu artigo 14.º, o Protocolo entra em vigor a 22 de setembro de 2019.
(2) Decreto n.º 19/2019, de 16 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova o Protocolo Adicional entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre ajuda mútua nas zonas fronteiriças, adotado nos termos do artigo 8.º do Protocolo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre cooperação técnica e assistência mútua em matéria de proteção civil, assinado em Évora, em 9 de março de 1992. Diário da República. - Série I - n.º 134 (16-07-2019), p. 13-36.
Incêndios florestais e rurais: observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação
Lei n.º 1/2020, de 14 de janeiro / Assembleia da República. - Prorrogação da vigência do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto. Diário da República. - Série I - n.º 9 (14-01-2020), p. 3.
Incêndios rurais: Carta de Perigosidade de Incêndio Rural / ICNF, I. P.
Aviso (extrato) n.º 6345/2022 (Série II), de 8 de março / Ambiente e Ação Climática. Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. - Carta de Perigosidade de Incêndio Rural. Diário da República. - Série II-C - n.º 61 (28-03-2022), p. 136.
Incêndios rurais: fiscalização da gestão de combustível - Freguesias Prioritárias
(1) Despacho n.º 2616/2020 (Série II), de 7 de fevereiro / Administração Interna e Ambiente e Ação Climática. Gabinetes da Secretária de Estado da Administração Interna e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território. - Procede à identificação das freguesias prioritárias para efeitos de fiscalização da gestão de combustível no âmbito da prevenção de incêndios rurais. Diário da República. - Série II-C - n.º 40 (26-02-2020), p. 35 - 56.
(2) Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios. Diário da República. - Série I-A - n.º 123 (28-06-2006), p. 4586 - 4599. Legislação Consolidada (21-01-2019): artigo 1.º (Objecto e âmbito de aplicação) a artigo 46.º (Norma revogatória) + Anexo - Critérios para a gestão de combustíveis no âmbito das redes secundárias de gestão de combustível
(3) Despacho n.º 2616/2020 (Série II), de 7 de fevereiro / Administração Interna e Ambiente e Ação Climática. Gabinetes da Secretária de Estado da Administração Interna e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território. - Procede à identificação das freguesias prioritárias para efeitos de fiscalização da gestão de combustível no âmbito da prevenção de incêndios rurais. Diário da República. - Série II-C - n.º 40 (26-02-2020), p. 35 - 56.
Incêndios rurais: mapa e lista das freguesias vulneráveis
(1) Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro / ADMINISTRAÇÃO INTERNA, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA E AGRICULTURA. - Aprova a delimitação dos territórios vulneráveis com base nos critérios fixados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho. Diário da República. - Série I - n.º 249 (24-12-2020), p. 25 - 48.
(2) Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. Ambiente e Ação Climática. - Estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem. Diário da República Série I - n.º 123 - 1.º Suplemento (26-06-2020), p. 27-(2) a 27-(12).
Incentivo à manutenção de postos de trabalho | Benefícios fiscais
Atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola
(1) Portaria n.º 295/2021 (Série II), de 14 de julho / Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e da Segurança Social. - Regulamentação do regime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção de postos de trabalho, previsto no artigo 403.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro. Diário da República. - Série II-C - n.º 142 (23-07-2021), p. 22 - 25.
(2) Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2021. Diário da República. - Série I - n.º 253 - 1.º Suplemento (31-12-2020), p. 171-(2) a 171-(288). Legislação Consolidada (23-07-2021): Artigo 403.º (Regime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção de postos de trabalho).
Incentivo à normalização da atividade empresarial e apoio à manutenção dos postos de trabalho
(1) Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 94 - 1.º Suplemento (14-05-2021), p. 59-(2) a 59-(11).
(2) Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas de apoio aos trabalhadores e empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 58 (24-03-2021), p. 48-(2) a 48-(8).
(3) Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho. Diário da República. - Série I - n.º 147 - 1.º Suplemento (30-07-2020), p. 13-(2) a 13-(10). Legislação Consolidada (12-05-2021).
Incentivo fiscal à recuperação
Lei n.º 12/2022, de 27 de junho / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2022. Diário da República. - Série I - n.º 122 (27-06-2022), p. 2 - 291.: Artigo 307.º (Incentivo fiscal à recuperação). - É aprovado o regime do incentivo fiscal à recuperação, constante do anexo III da presente lei e da qual faz parte integrante. + ANEXO III (a que se refere o artigo 307.º) Regime do Incentivo Fiscal à Recuperação: Artigo 1.º (Objeto) a artigo 8.º (Incumprimento).
Inclusão social e segurança
«Inclusão social e segurança. Reforçar a dimensão social da UE. Como é que a União Europeia promove a inclusão social e a segurança, e combate a pobreza e o desemprego? Descubra as últimas notícias sobre as políticas sociais europeias. Sociedade | Atualizado: 09-04-2019 - 18:32. Criado: 06-02-2019 - 09:50. Parlamento Europeu | Atualidade».
Indexante dos apoios sociais (IAS): € 438,81
Portaria n.º 27/2020, de 31 de janeiro / FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Diário da República. - Série I - n.º 22 (31-01-2020), p. 2.
Índices de ações: requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento
(1) Regulamento de Execução (UE) 2020/125 da Comissão de 29 de janeiro de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 945/2014 que estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos índices relevantes largamente diversificados de acordo com o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/392]. JO L 24 de 30.1.2020, p. 1-4.
(2) Regulamento (UE) n. ° 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho 26 de junho de 2013 relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337. Última versão consolidada (27-06-2019): 02013R0575 — PT — 27.06.2019 — 006.001 — 1/690: Artigo 344.º (Índices de ações).
(3) Regulamento de Execução (UE) n.º 945/2014 da Comissão, de 4 de setembro de 2014, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos índices relevantes largamente diversificados de acordo com o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 265 de 5.9.2014, p. 3-6.
Indústria: exercício da atividade na Região Autónoma dos Açores
(1.1) Decreto Legislativo Regional n.º 25/2021/A, de 12 de agosto / REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES.. Assembleia Legislativa. - Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/A, de 17 de janeiro, que estabelece as normas para o exercício da atividade industrial na Região Autónoma dos Açores. Diário da República. - Série I - n.º 156 (12-08-2021), p. 6 - 28.
(1.2) Declaração de Retificação n.º 13/2021/A, de 7 de setembro / REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. Assembleia Legislativa . - Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 25/2021/A, de 12 de agosto, segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/A, de 17 de janeiro. Diário da República. - Série I - n.º 174 (07-09-2021), p. 44.
(2) Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/A de 17 de janeiro / REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. Assembleia Legislativa. - Estabelece as normas para o exercício da atividade industrial na Região Autónoma dos Açores. Diário da República. - Série I - n.º 12 (17-01-2012), p. 241 - 251. Legislação Consolidada (12-08-2021).
Inflação: apoio às famílias para mitigação dos seus efeitos
(1) Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação. Diário da República. - Série I - n.º 172 - 1.º Suplemento (06-09-2022), p. 4 - 8.
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2022, de 6 de setembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação. Diário da República. - Série I - n.º 172 - 1.º Suplemento (06-09-2022), p. 9 - 10.
Infrações ao Código da Estrada: modelos de auto de contraordenação e termos da notificação
Despacho n.º 11594/2019 (Série II), de 20 de novembro / Administração Interna. Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. - Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, do n.º 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro e da alínea c), n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, estabelece os Modelos de auto de contraordenação em uso para as infrações ao Código da Estrada e demais legislação complementar e termos da notificação. Diário da República. - Série II-C - n.º 236 (09-12-2019), p. 47 - 93.
Infrações tributárias no âmbito do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)
(1) Portaria n.º 50/2020, de 27 de fevereiro / Finanças, Ambiente e Ação Climática, Agricultura e Mar. - Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 93.º e no artigo 116.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, procede à regulamentação das formalidades e dos procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP). Diário da República. - Série I - n.º 41 (27-02-2020), p. 2 - 18.
(2) Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho / Ministério das Finanças e da Administração Pública. - No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro . Diário da República. - Série I n.º 118 (21-06-2010), p. 2170 - 2198. Legislação Consolidada (18-09-2019): aplicação do artigo 89.º (Isenções), n.º 1, alíneas a), c), d), e), h), i) e j); artigo 92.º (Taxas), n.º 7, e artigo 93.º (Taxas reduzidas), n.º 3, alíneas a) a e) do CIEC.
Infraestruturas rodoviárias e ferroviárias: execução do PETI3+ 2014-2020 | Auditoria do Tribunal de Contas
«Tribunal de Contas audita operacionalidade de infraestruturas e transportes | 2020.02.07. - O Tribunal de Contas auditou a Operacionalidade de Infraestruturas e Transportes. O exame incidiu sobre a execução do Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETI3+ 2014-2020), por prever reformas estruturais e de investimentos prioritários naquelas áreas, e a gestão do risco de inoperacionalidade de infraestruturas de transportes, como pontes, viadutos e túneis, sob jurisdição direta da empresa Infraestruturas de Portugal (IP). A auditoria realizada insere-se nas prioridades do Tribunal de avaliar o modo como o Estado utiliza os recursos públicos na gestão e prevenção do risco de desastres e catástrofes. A apreciação do Tribunal decorreu da evidência obtida através do exame de informação sobre infraestruturas e transportes constante da CGE de 2018, o PETI3+ 2014/2020 divulgada em 2018 e em 2019 no portal do Governo, assim como sobre o estado das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias sob jurisdição direta da IP: Relatório de auditoria nº 1/2020 - Operacionalidade de Infraestruturas e Transportes - Processo 23/2019 – AUDIT, Janeiro de 2020, 81 p. Tribunal de Contas».
Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030: princípios orientadores do programa
Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2021, de 14 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Revê e aprova os princípios orientadores do programa «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030». Diário da República. - Série I - n.º 94 (14-05-2021), p. 23 - 30.
17 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2018, de 8 de março.
Injunção em matéria de arrendamento (IMA)
Agente de execução / Honorários / Notificações às partes / Requerimento de Injunção em matéria de arrendamento / Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA) / Taxa de justiça / Tramitação eletrónica
NRAU: artigo 15.º-T (Lei n.º 6/2006, de 27-02, regulado no Decreto-Lei n.º 34/2021, de 14-05)
(1.1) Portaria n.º 257/2021, de 19 de novembro / JUSTIÇA. - Regulamenta o regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento. Diário da República. - Série I - n.º 225 (19-11-2021), p. 127 - 169.
(1.2) Declaração de Retificação n.º 42/2021, de 16 de dezembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. Secretaria-Geral . - Retifica a Portaria n.º 257/2021, de 19 de novembro, que regulamenta o regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento. Diário da República. - Série I - n.º 242 (16-12-2021), p. 35 - 71.
(2) Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro / Assembleia da República. - Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de atualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Diário da República. - Série I-A - n.º 41 (27-02-2006), p. 1558 - 1587. Legislação Consolidada (31-03-2020): Artigo 15.º-T (Injunção em matéria de arrendamento).
(3) Decreto-Lei n.º 34/2021, de 14 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º-T do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e do artigo 15.º da Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, procede à aprovação do Regime do Procedimento de Injunção em Matéria de Arrendamento. Diário da República. - Série I - n.º 94 (14-05-2021), p. 3 - 12.
Injunção: modelo de requerimento
Portaria n.º 21/2020, de 28 de janeiro / JUSTIÇA. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro, aprova o modelo de requerimento de injunção e revoga a Portaria n.º 808/2005, de 9 de setembro. Diário da República. - Série I - n.º 19 (28-01-2020), p. 3 - 5.
Inovação e desenvolvimento tecnológico | FITEC
Programa INTERFACE
Despacho n.º 8563/2019 (Série II), de 23 de setembro / Adjunto e Economia. Gabinete do Secretário de Estado da Economia. - Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º da Portaria n.º 258/2017, de 21 de agosto, publica a lista de centros reconhecidos e o regulamento que define o processo de reconhecimento dos Centros Interface. Diário da República. - Série II-C - n.º 186 (27-09-2019), p. 56 - 61.
Inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques
(1) Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho / Aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, transpondo a Diretiva n.º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho, que adapta ao progresso técnico a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho. Diário da República. - Série I - n.º 133 (11-07-2012), p. 3606 - 3625. Versão Consolidada
- Alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 100/2013, de 25-07, 144/2017, de 29-11, e 29/2023, de 05-05.
(2) Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção. Diário da República. - Série I - n.º 80 (26-04-2011), p. 2388 - 2395. Versão Consolidada. O artigo 11.º (Prazo) foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 4-A/2023, de 16 de janeiro.
(3) Diretiva 2014/45/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à inspeção técnica periódica dos veículos a motor e dos seus reboques e que revoga a Diretiva 2009/40/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 127 de 29.4.2014, p. 51-128. Versão consolidada atual: 27/09/2022
(4) Diretiva Delegada (UE) 2021/1717, da Comissão, de 9 de julho de 2021, que altera a Diretiva 2014/45/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à atualização de determinadas designações de categorias de veículos e ao aditamento do sistema eCall à lista de itens de inspeção, métodos, motivos de avaria e avaliação das deficiências constantes dos anexos I e III da referida diretiva (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/4992]. JO L 342 de 27.9.2021, p. 48-51.
(5) Deliberação n.º 714/2019 (Série II), de 22 de abril de 2019 / Administração Interna, Infraestruturas e Habitação, Ambiente e Transição Energética e Mar - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. - Criação dos meios operacionais para o desempenho da nova atividade inspetiva, designadamente a aprovação de regras técnicas e de documentos que tornem viável a sua realização. Diário da República. - Série II-C - n.º 117 (21-06-2019), p. 18076 - 18077.
(6) Deliberação n.º 968/2021 (Série II), de 26 de agosto de 2021 / Infraestruturas e Habitação. Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. - Aprovação de regras de inspeções técnicas iniciais e de inspeções técnicas minuciosas na estrada de veículos comerciais. Diário da República. - Série II-C - n.º 181 (16-09-2021), p. 92 - 120.
(7) Deliberação n.º 1110/2022 (Série II), de 27 de setembro de 2022 / Infraestruturas e Habitação. Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. - Adaptação da Deliberação n.º 714/2019, de 22 de abril, ao novo código de Inspeção Técnica Minuciosa na Estrada. Diário da República. - Série II-C - n.º 202 (19-10-2022), p. 152.
(8) Decreto-Lei n.º 4-A/2023, de 16 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Alarga o prazo dos contratos administrativos de gestão da atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques. Diário da República. - Série I - n.º 11 - 1.º Suplemento (16-10-2022), p. 2 - 3.
(9) Decreto-Lei n.º 29/2023, de 5 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Procede à transposição da Diretiva Delegada (UE) 2021/1717 e adequa o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques à Diretiva 2014/45/UE, atualizando determinadas designações de categorias de veículos. Diário da República. - Série I - n.º 87 (05-05-2023), p. 2 - 7.
Inspeções técnicas periódicas: medidas excecionais e temporárias de resposta à COVID-19
Abertura dos Centros de Inspeção Técnica de Veículos: limitação de acesso a espaços frequentados pelo público
(1) Decreto-Lei n.º 21/2020, de 16 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, no âmbito das inspeções técnicas periódicas. Diário da República. - Série I - n.º 95-A (16-05-2020), p. 2 - 3.
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas.
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 18 de maio de 2020.
(2) Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas. Diário da República. - Série I - n.º 58 - 1.º Suplemento (23-03-2020), p. 10-(2) a 10-(3).
(3.1) Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março / Infraestruturas e Habitação. - Regula o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos. Diário da República. - Série I - n.º 60 - 1.º Suplemento (25-03-2020), p. 37-(2) a 37-(3). REVOGADA pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 21/2020, de 16 de maio.
(3.2) Portaria n.º 90/2020, de 09 de abril / Infraestruturas e Habitação. - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, que veio estabelecer o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos. Diário da República. - Série I - n.º 71 (09-04-2020), p. 3 - 4. REVOGADA.
Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN)
Despacho n.º 1362/2020 (Série II), de 14 de janeiro / Defesa Nacional. Gabinete do Ministro. - Aprova o Regulamento do Procedimento de Inspeção da Inspeção-Geral da Defesa Nacional. Diário da República. - Série II-C - n.º 21 (30-01-2020), p. 90 - 95.
Instalações por cabo: Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.)
(1) Decreto-Lei n.º 34/2020, de 9 de julho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 2016/424, relativo às instalações por cabo. Diário da República. - Série I - n.º 132 (09-07-2020), p. 4 - 14.
(2) Regulamento (UE) 2016/424 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às instalações por cabo e que revoga a Diretiva 2000/9/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 81 de 31.3.2016, p. 1-50.
Instituições de crédito, filiais e sucursais: adicional de solidariedade sobre o setor bancário
Compensação pela isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável à generalidade dos serviços e operações financeiras
Orçamento do Estado para 2020: 2.ª alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março
(1) Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas. Diário da República. - Série I - n.º 143 - 1.º Suplemento (24-07-2020), p. 27-(2) a 27-(92).
Artigo 18.º (Adicional de solidariedade sobre o setor bancário). - É aprovado, no anexo VI à presente lei e da qual faz parte integrante, o regime que cria o adicional de solidariedade sobre o setor bancário.
ANEXO VI (a que se refere o artigo 18.º) - Adicional de solidariedade sobre o setor bancário
(2) Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro: artigo 2.º-A, alíneas u), w) e ll).
(3) Lei n.º 2/2020, de 31 de março / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2020. Diário da República. - Série I - n.º 64 (31-03-2020), p. 2 - 336. Legislação Consolidada (07-05-2020).
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
(1) Decreto-Lei n.º 46/2021, de 11 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as orgânicas da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. Diário da República. - Série I - n.º 112 (11-06-2021), p. 6 - 32.
(2) Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 março, que aprova a orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.). Diário da República. - Série I - n.º 34 (16-02-2018), p. 990 - 995. Legislação Consolidada (11-06-2021).
(3) Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.). Diário da República. - Série I - n.º 63 (29-03-2019), p. 1770 - 1776. Legislação Consolidada (11-06-2021). Republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2021, de 11 de junho.
(4) Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de julho, e pela Lei n.º 9/2021, de 2 de março, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. Diário da República. - Série I - n.º 64 (01-04-2019), p. 1798 - 1808. Legislação Consolidada (11-06-2021).
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.): listagem de imóveis
Despacho n.º 4664/2021 (Série II), de 23 de abril / Justiça - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça. - Aprova a listagem de imóveis, devidamente cadastrados, para que os mesmos passem a integrar a esfera da titularidade do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.). Diário da República. - Série II-C - n.º 89 (07-05-2021), p. 50.
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P)
Tabela de taxas e outras receitas referentes à prestação de serviços e utilização das instalações
Despacho n.º 4672/2021 (Série II), de 20 de abril / Educação. Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto. - Aprova a tabela de taxas e outras receitas referentes à prestação de serviços e utilização das instalações afetas ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P). Diário da República. - Série II-C - n.º 89 (07-05-2021), p. 62 - 74.
Instrumentos de Gestão Territorial (IGT)
(1) Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio / Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro. Diário da República. - Série I - n.º 93 (14-05-2015), p. 2469 - 2512. Legislação Consolidada (08-07-2022).
- Alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 25/2021, de 29 de março, e pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45/2022, de 8 de julho, que alterou os artigos 76.º e 199.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
(2) Decreto-Lei n.º 25/2021, de 29 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. Diário da República. - Série I - n.º 61 (29-03-2021), p. 8 - 15.
(3) Decreto-Lei n.º 130/2019, de 30 de agosto / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional. Diário da República. - Série I - n.º 131 (30-08-2019), p. 2 - 19. Legislação Consolidada (08-07-2022) + Anexo - Republicação do Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de junho. O n.º do artigo 3.º (Regime transitório) do Decreto-Lei n.º 130/2019, de 30 de agosto, foi alterado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2022, de 8 de julho.
(4) Decreto-Lei n.º 45/2022, de 8 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, prorrogando o prazo para incluir nos planos municipais e intermunicipais as regras de classificação e qualificação dos solos. Diário da República. - Série I - n.º 131 (08-07-2022), p. 7 - 10. Alterou os artigos 76.º (Elaboração dos planos municipais) e 199.º (Classificação do solo) do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (2020)
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2019, de 2 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2009, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, autoriza o aumento da despesa para o lançamento dos procedimentos financeiros para a reabilitação urbana. Diário da República. - Série I - n.º 189 (02-10-2019), p. 5 - 6.
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2015, de 23 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece o quadro de funcionamento do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas. Diário da República. - Série I - n.º 189 (23-07-2015), p. 4982-(4) a 4982-(7): os os n.ºs 7 e 13 foram alterados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-O/2016, de 30 de dezembro. Legislação Consolidada (15-10-2021).
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-O/2016, de 30 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Autoriza o lançamento dos procedimentos financeiros para a reabilitação urbana. Diário da República. - Série I - n.º 250 -2.º Suplemento (30-12-20169, p. 5158-(114) a 5158-(116): - alteração, a partir de 19-09-2019, do n.º 1 e a sua alínea. a), do n.º 2 e as alíneas e) e g) do n.º 11 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2019, de 2 de outubro
(4) Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2021, de 15 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, altera a abrangência do regime de delegação de competências do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas. Diário da República. - Série I - n.º 201 (15-10-2021), p. 7 - 8.
Insolvência: qualidade de consumidor na graduação de créditos
Acórdão do STJ n.º 4/2019 (Série I), de 12 de fevereiro de 2019 - Proc. n.º 2384/08.3TBSTS-D.P1.S1-A - Recurso para Uniformização de Jurisprudência / SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Maria Olinda Garcia (6.ª Secção), relatora. - Na graduação de créditos em insolvência, apenas tem a qualidade de consumidor, para os efeitos do disposto no Acórdão n.º 4 de 2014 do Supremo Tribunal de Justiça, o promitente-comprador que destina o imóvel, objeto de traditio, a uso particular, ou seja, não o compra para revenda nem o afeta a uma atividade profissional ou lucrativa. Diário da República. - Série I - n.º 141 (25-07-2019), p. 22 - 41.
Instituições de crédito e empresas de investimento
Código dos Valores Mobiliários / Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
(1) Lei n.º 23-A/2022, de 9 de dezembro / Assembleia da República. - Transpõe a Diretiva (UE) 2019/878, relativa ao acesso à atividade bancária e supervisão prudencial, e a Diretiva (UE) 2019/879, relativa à recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa. Diário da República. - Série I - n.º 236 - 3.º Suplemento (09-12-2022), p. 2 - 429. Versão Consolidada
(1.2) Declaração de Retificação n.º 6-A/2023, de 7 de fevereiro / Assembleia da República. - Retifica a Lei n.º 23-A/2022, de 9 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/878, relativa ao acesso à atividade bancária e supervisão prudencial, e a Diretiva (UE) 2019/879, relativa à recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa. Diário da República. - Série I - n.º 27 - 1.º Suplemento (07-02-2023), p. 2 - 3.
(2) Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 338-436. Última versão consolidada (09-07-2018): 02013L0036 — PT — 09.07.2018 — 004.001 — 1/147.
(3) Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento e que altera a Diretiva 82/891/CEE do Conselho, e as Diretivas 2001/24/CE, 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE, 2011/35/CE, 2012/30/UE e 2013/36/UE e os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 190-348. Versão consolidada atual: 14/11/2022
(4.1) Diretiva (UE) 2019/878 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, que altera a Diretiva 2013/36/UE no que se refere às entidades isentas, às companhias financeiras, às companhias financeiras mistas, à remuneração, às medidas e poderes de supervisão e às medidas de conservação dos fundos próprios (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/16/2019/REV/1]. JO L 150 de 7.6.2019, p. 253-295. Versão consolidada atual: 28/12/2020
(4.2) Retificação da Diretiva (UE) 2019/878 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, que altera a Diretiva 2013/36/UE no que se refere às entidades isentas, às companhias financeiras, às companhias financeiras mistas, à remuneração, às medidas e poderes de supervisão e às medidas de conservação dos fundos próprios («Jornal Oficial da União Europeia» L 150 de 7 de junho de 2019) [ST/6124/2020/REV/2]. JO L 212 de 3.7.2020, p. 20-21.
(5) Diretiva (UE) 2019/879 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, que altera a Diretiva 2014/59/UE no respeitante à capacidade de absorção de perdas e de recapitalização das instituições de crédito e empresas de investimento, e a Diretiva 98/26/CE [PE/48/2019/REV/1]. JO L 150 de 7.6.2019, p. 296-344. Versão consolidada atual: 07/06/2019
Instituições de crédito, filiais e sucursais: adicional de solidariedade sobre o setor bancário
Compensação pela isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável à generalidade dos serviços e operações financeiras
Orçamento do Estado para 2020: 2.ª alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março
(1) Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas. Diário da República. - Série I - n.º 143 - 1.º Suplemento (24-07-2020), p. 27-(2) a 27-(92).
Artigo 18.º
Adicional de solidariedade sobre o setor bancário
É aprovado, no anexo VI à presente lei e da qual faz parte integrante, o regime que cria o adicional de solidariedade sobre o setor bancário.
Artigo 21.º
Disposição transitória
1 - Em 2020 e 2021, a liquidação e o pagamento do adicional de solidariedade sobre o setor bancário previsto no regime que consta do anexo VI à presente lei efetua-se de acordo com as seguintes regras: (...)
c) O adicional de solidariedade sobre o setor bancário deve ser pago até ao último dia do prazo estabelecido na alínea anterior, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º da lei geral tributária, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro.
ANEXO VI (a que se refere o artigo 18.º)
Adicional de solidariedade sobre o setor bancário: artigo 1.º (Objeto) a artigo 10.º (Não dedutibilidade)
(2) Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro: artigo 2.º-A, alíneas u), w) e ll).
(3) Lei n.º 2/2020, de 31 de março / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2020. Diário da República. - Série I - n.º 64 (31-03-2020), p. 2 - 336. Legislação Consolidada (07-05-2020).
Instituições de crédito e outras instituições financeiras: IRC e imparidades
Lei n.º 98/2019, de 4 de setembro / Assembleia da República. - Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, em matéria de imparidades das instituições de crédito e outras instituições financeiras, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos. Diário da República. - Série I - n.º 169 (04-09-2019), p. 72 - 77.
Instituições Particulares de Solidariedade Social: Regulamento de Registo
Portaria n.º 380/2019, de 18 de outubro / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Portaria que procede à primeira alteração ao Regulamento de Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Ação Social do Sistema de Segurança Social, anexo à Portaria n.º 139/2007, de 29 de janeiro, e que dela faz parte integrante. Diário da República. - Série I - n.º 201 (18-10-2019), p. 115 - 116.
Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA): Casas de Renda Económica
(1) Decreto-Lei n.º 83/2019, de 27 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o regime jurídico do arrendamento das casas de renda económica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas. Diário da República. - Série I - n.º 121 (27-06-2019), p. 3067 - 3072.
(2) Portaria n.º 329/2019, de 24 de setembro / Defesa Nacional. - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 380/97, de 30 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 83/2019, de 27 de junho, altera o Regulamento para a Atribuição das Casas de Renda Económica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA), aprovado pela Portaria n.º 7/98, de 7 de janeiro. Diário da República. - Série I - n.º 183 (24-09-2019), p. 7 - 17.
Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE): Índice de Igualdade de Género 2019
«Índice de Igualdade de Género 2019: ainda longe da meta. - A UE continua a passo de caracol no que se refere aos progressos em matéria de igualdade de género. O país que mais melhorou foi Portugal, com um aumento de 3,9 pontos, seguido de perto pela Estónia, com 3,1 pontos ... EIGE». Gender Equality Index: Portugal. EIGE | PUBLICATIONS».
Instituto dos Registo e Notariado (IRN): Guia do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)
(1) Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto / Assembleia da República. - Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 159 (18-08-2017), p. 4784 - 4848. Legislação Consolidada (23-09-2019): Artigo 1.º (Objeto e definições) a Artigo 191.º (Entrada em vigor). + Anexo I [a que se refere a subalínea i) da alínea v) do n.º 1 do artigo 2.º]; Anexo II [a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 35.º] e Anexo III [a que se refere a alínea a) do n.º 5 do artigo 36.º]. Aplicação do Artigo 30.º (Critérios) de definição dos beneficiários efetivos das entidades societárias.
(2) Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto / Assembleia da República. - Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais. Diário da República. - Série I - n.º 160 (21-08-2017), p. 4871 - 4882. Legislação Consolidada (21-08-2017): Artigo 1.º (Objeto) a Artigo 25.º (Entrada em vigor) + ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo: Artigo 1.º (Registo Central de Beneficiário Efetivo) a Artigo 39.º (Encargos).
(3) Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto / Finanças e Justiça. - Regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (Regime Jurídico do RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto. Diário da República. - Série I - n.º 160 (21-08-2018), p. 4293 - 4297. VER Artigo 5.º (Preenchimento eletrónico assistido).
(4) Portaria n.º 200/2019, de 28 de junho / Finanças e Justiça. - Nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 22.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, bem como do n.º 1 do artigo 11.º e do n.º 3 do artigo 19.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, estabelece os prazos para a declaração inicial do RCBE e revoga os artigos 13.º e 17.º da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto. Diário da República. - Série I - n.º 122 (28-06-2019), p. 3139.
(5) Novo Guia explica tudo o que há para saber sobre o RCBE | IRN | 11 OUT 2019, 16:32. -Gratuita, a inscrição no Registo Central do Beneficiário Efetivo é feita online. O prazo de apresentação da declaração inicial para entidades sujeitas a registo comercial termina já no final de outubro. A iniciativa é explicada ao pormenor no Guia do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), publicado recentemente pelo IRN, a partir da Plataforma Digital da Justiça. Através deste Guia é possível saber o que é o RCBE, quem está obrigado a apresentar a declaração inicial, quem pode preencher e, nomeadamente, como se preenche. Notícia da JUSTICA.GOV.PT
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I.P.): Taxas de propriedade industrial
(1) Deliberação n.º 711-A/2020 (Série II), de 25 de junho / Justiça. Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. - Atualização das taxas de propriedade industrial. Diário da República. - Série II-C - n.º 126 - 1.º Suplemento (01-07-2020), p. 304-(5) a 304-(9).
(2) Portaria n.º 201-A/2019, de 1 de julho / FINANÇAS E JUSTIÇA. - Ao abrigo do disposto no artigo 365.º do Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro, atualiza os montantes das taxas e prevê novas taxas resultantes dos atos inseridos pelo novo Código da Propriedade Industrial e revoga a Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro. Diário da República. - Série I - n.º 123 - 1.º Suplemento (01-07-2019), p. 3308-(2).
(3) Declaração de Retificação n.º 519/2020 (Série II), de 17 de julho / Justiça. Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. - Retifica a Deliberação n.º 711-A/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, suplemento, de 1 de julho de 2020. Diário da República. - Série II-C - n.º 143 (24-07-2020), p. 40 - 46.
Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2020, de 5 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, cria a Estrutura de Missão para Promoção das Acessibilidades. Diário da República. - Série I - n.º 25 (05-02-2020), p. 5 - 8.
Instrumentos de gestão territorial: conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo
(1) O regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, determina a aprovação de regulamento de fixação dos conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, matéria anteriormente disciplinada pelo Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, aprovado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro.
(2) Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 128.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 203.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, procede à fixação dos conceitos técnicos atualizados nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo. Diário da República. - Série I - n.º 186 (27-09-2019), p. 7 - 121.
Instrumentos de gestão territorial: habitação e PEES, IHRU, Lei de Bases da Habitação, programas da NGPH, propriedade horizontal
(1) Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelos artigos 67.º e 68.º da lei de bases da habitação, aprovada pela Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social. Diário da República. - Série I - n.º 193 (02-10-2020), p. 7 - 29.
(2) Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Estabelece normas regulamentares do regime da propriedade horizontal. Diário da República. - Série I-A - n.º 247 (25-10-1994), p. 6433 - 6434. Legislação Consolidada (02-10-2020).
(3) Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio / Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. - Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro. Diário da República. - Série I - n.º 93 (14-05-2015), p. 2469 - 2512. Legislação Consolidada (02-10-2020).
Instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho
Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro / Assembleia da República. - Altera o Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e respetiva regulamentação, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro. Diário da República. - Série I - n.º 169 (04-09-2019), p. 35 - 51.
# FAQ | Alterações à legislação laboral e ao código contributivo / MTSSS, 04-09-2019, 11 p. Nota à Comunicação Social (01-10-2019).
Inteligência artificial e proteção de dados | Guia do Conselho da Europa | 28-01-2019
«Data protection day, 28 January. - On the occasion of Data Protection Day on 28 January, the Committee of the Council of Europe's data protection treaty “Convention 108” has published Guidelines on Artificial Intelligence and Data Protection. Strasbourg, 25 January 2019 T-PD(2019)01. Consultative Committee of the Council of Europe's data protection treaty “Convention 108”.
Internet nacional: Prémio 2020 Arquivo.PT
Regulamento n.º 11/2020 (Série II), de 25 de novembro de 2019 / Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. - Regulamento Prémio 2020 Arquivo.PT. Diário da República. - Série II-C - n.º 6 (09-01-2020), p. 61 - 63.
Internet segura: iniciativa global de Tim Berners-Lee | 24-11-2019
CONTRACT FOR THE WEB / World Wide Web Foundation PDF - 403 KB – 32 p. The free and open web faces real challenges. Half the world’s population still can’t get online. For the other half, the web’s benefits come with too many risks: to our privacy, our democracy, our rights. We need to build a better web. This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International Licence | Terms of Use and Privacy | World Wide Web Foundation».
Inventário notarial: regime aprovado em anexo à Lei n.º 117/2019, de 13-09
Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro / Assembleia da República. - Altera o Código de Processo Civil, em matéria de processo executivo, recurso de revisão e processo de inventário, revogando o regime jurídico do processo de inventário, aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março, e aprovando o regime do inventário notarial, e altera o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro. Diário da República. - Série I - n.º 176 (13-09-2019), p. 36 - 65. # Resumo
Investigação de paternidade
Prazo para a proposição da acção / Ónus da prova / Réu/investigado
(1) Acórdão do STJ n.º 4/2021 (Série I), de 17 de setembro de 2020, Processo n.º 2947/12.2TBVLG.P1.S2 (Recurso para Uniformização de Jurisprudência) / SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. José Manuel Bernardo Domingos, relator. - Nas ações de investigação de paternidade, intentadas nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 1817.º, ex vi do artigo 1873.º do CC, compete ao Réu/investigado o ónus de provar que o prazo de três anos referido no aludido normativo já se mostrava expirado à data em que o investigante intentou a acção. Diário da República. - Série I - n.º 221 (15-11-2021), p. 13 - 34.
(2) Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro / Ministério da Justiça. Gabinete do Ministro. - Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação - Revoga, a partir da data da entrada em vigor do novo Código Civil, toda a legislação civil relativa às matérias que o mesmo abrange. Diário do Governo. - Série I - n.º 274 (25-11-1966), p. 1883 - 2086. Legislação Consolidada (12-11-2021):
- Artigo 1817.º (Prazo para a proposição da acção), n.º «3 - A acção pode ainda ser proposta nos três anos posteriores à ocorrência de algum dos seguintes factos: b) Quando o investigante tenha tido conhecimento, após o decurso do prazo previsto no n.º 1, de factos ou circunstâncias que justifiquem a investigação, designadamente quando cesse o tratamento como filho pela pretensa mãe;» e
- Artigo 1873.º (Remissão). - É aplicável à acção de investigação de paternidade, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 1817.º a 1819.º e 1821.º
Investigação e desenvolvimento (I&D): Grupo de Trabalho (GTCIT)
Despacho n.º 946/2020 (Série II), de 3 de janeiro / Economia e Transição Digital. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Economia. - Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, determina a criação e composição do Grupo de Trabalho para a Capacitação das Infraestruturas Tecnológicas (GTCIT). Diário da República. - Série II-C - n.º 16 (23-01-2020), p. 50 - 52.
IRC: assimetrias híbridas
(1) Lei n.º 24/2020, de 6 de julho / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2016/1164 do Conselho, de 12 de julho, no que respeita às assimetrias híbridas. Diário da República. - Série I - n.º 129 (06-07-2020), p. 4 - 9.
(2) Diretiva (UE) 2017/952 do Conselho, de 29 de maio de 2017, que altera a Diretiva (UE) 2016/1164 no que respeita a assimetrias híbridas com países terceiros. JO L 144 de 7.6.2017, p. 1-11.
(3) Diretiva (UE) 2016/1164 do Conselho, de 12 de julho de 2016, que estabelece regras contra as práticas de elisão fiscal que tenham incidência direta no funcionamento do mercado interno. JO L 193 de 19.7.2016, p. 1-14. Versão consolidada atual (01-01-2020): 02016L1164 — PT — 01.01.2020 — 001.001 — 1/19.
IRC - Declaração periódica de rendimentos Modelo 22 e instruções
Despacho n.º 10911/2021 (Série II), de 29 de outubro / Finanças. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais. -Aprova as alterações da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento. Diário da República. - Série II-C - n.º 217 (09-11-2021), p. 33 - 221. [PDF – 17 MB].
IRC: imparidades das instituições de crédito e outras instituições financeiras
Lei n.º 98/2019, de 4 de setembro / Assembleia da República. - Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, em matéria de imparidades das instituições de crédito e outras instituições financeiras, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos. Diário da República. - Série I - n.º 169 (04-09-2019), p. 72 - 77.
IRC: regime fiscal da CPAS
Decreto-Lei n.º 163/2019, de 25 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 266.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, revê o regime fiscal em sede de IRC aplicável à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. Diário da República. - Série I - n.º 206 (25-10-2019), p. 63 - 64.
- O Artigo 9.º (Estado, regiões autónomas, autarquias locais, suas associações de direito público e federações e instituições de segurança social), 1 - Estão isentos de IRC, alíneas c) e d), do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, foi alterado pelo Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 163/2019, de 25 de outubro. «c) As instituições de segurança social e previdência a que se referem os artigos 94.º e 106.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro; (Redação do Decreto-Lei n.º 163/2019, de 25 de outubro) (* Entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2020); d) Os fundos de capitalização e os rendimentos de capitais administrados pelas instituições de segurança social e de previdência a que se referem os artigos 94.º e 106.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro. (Redação do Decreto-Lei n.º 163/2019, de 25 de outubro) (* Entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2020)». (...).
- O artigo 98.º [Isenções e regalias] do Regulamento da CPAS, foi alterado pelo Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 163/2019, de 25 de outubro: «A Caixa goza das isenções e regalias previstas na lei para as instituições de segurança social e de previdência e das estabelecidas no artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas».
IRC e IRS: Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2019
Código do IRC: Artigo 47.º (Correção monetária das mais-valias e das menos-valias)
Código do IRS: Artigo 50.º (Correção monetária)
(1) Portaria n.º 362/2019, de 9 de outubro / Finanças. - Portaria que procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2019. Diário da República. - Série I - n.º 194 (09-10-2019), p. 22 - 23. # Resumo
(2) Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, alterado e republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro. Legislação Consolidada (18-09-2019): Artigo 47.º (Correção monetária das mais-valias e das menos-valias).
(3) Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, alterado e republicado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro. Legislação Consolidada (18-09-2019): Artigo 50.º (Correção monetária).
IRC e IRS: «Declaração Modelo 10 - Rendimentos e retenções - Residentes» e instruções de preenchimento
Código do IRS: artigo 119.º (Comunicação de rendimentos e retenções), n.º 1, alínea c), subalínea ii) e alínea d)
Código do IRC: artigo 128.º (Obrigações das entidades que devam efetuar retenções na fonte)
(1) Portaria n.º 8/2023, de 4 de janeiro / FINANÇAS. - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, aprova a Declaração Modelo 10, Rendimentos e retenções - Residentes, e respetivas instruções de preenchimento. Diário da República. - Série I - n.º 3 (04-01-2023), p. 3 - 19.
(4) Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro / Assembleia da República. - Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais. Diário da República. - Série I - n.º 174 (07-09-2015), p. 7093 - 7135. Versão Consolidada. Aplicação do artigo 12.º-A (Justo impedimento de curta duração) do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados.
(5) Portaria n.º 278/2021, de 2 de dezembro / FINANÇAS. - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, aprova a Declaração Modelo 10, Rendimentos e Retenções - Residentes, e respetivas instruções de preenchimento. Diário da República. - Série I - n.º 233/2021, de 2021-12-02, páginas 27 - 43. REVOGAÇÃO pelo artigo 5.º da Portaria n.º 8/2023, de 4 de janeiro.
(6) Portaria n.º 365/2019, de 10 de outubro / FINANÇAS. - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, aprova a Declaração Modelo 10 - Rendimentos e retenções - Residentes, e respetivas instruções de preenchimento. Diário da República. - Série I - n.º 195 (10-10-2019), p. 11 - 27.
IRC e IRS: Declaração modelo 30 - Entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes
(1) Portaria n.º 98/2021, de 5 de maio / FINANÇAS. - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, aprova a declaração modelo 30. Diário da República. - Série I - n.º 87 (05-05-2021), p. 3 - 8.
(2) Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS). Legislação Consolidada que tem por base a republicação em anexo à Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, que procedeu à reforma da tributação das pessoas singulares (31-12-2020): Artigo 119.º (Comunicação de rendimentos e retenções).
(3) Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, que procede à reforma da tributação das sociedades, alterando o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, e o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro. Legislação Consolidada (20-04-2021): Artigo 128.º (Obrigações das entidades que devam efetuar retenções na fonte).
IRC e IRS: Mais-valias - Amortização de participações sociais
Parecer da PGR n.º 20/2019 (Série II), de 28 de outubro / Ministério Público. Procuradoria-Geral da República. - Enquadramento jurídico/fiscal de operações de capital social com cancelamento de quotas. Diário da República. - Série II-D - n.º 220 (15-11-2019), p. 172 - 187.
LEGISLAÇÃO: Código do IRC: artigo 46.º (Mais-valias), n.º 1, b) e n.º 5, f) - Código do IRS: artigo 10.º (Mais-valias), n.º 1, b) 1)
DESCRITORES DO TEXTO: Direito Tributário Internacional - Convenção - Direito Brasileiro - Aplicação da Lei no espaço - Sociedade Comercial - Redução de Capital Social - Quota Amortização - Tributação - Mais-Valia - Valor de Mercado - Cotação na Bolsa
IRS - Declaração Modelo 3 e instruções de preenchimento
(1) Portaria n.º 370/2019, de 14 de outubro / FINANÇAS. - Aprova os novos modelos de impressos para cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2020, que se destinam a declarar rendimentos dos anos de 2015 e seguintes. Diário da República. - Série I - n.º 197 (14-10-2019), p. 3 - 163.
(2) Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, alterado e republicado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro. Legislação Consolidada (18-09-2019).
IRS - Declaração modelo 30: instruções de preenchimento
Código do IRS: artigo 119.º, n.º 7, alínea a) | Código do IRC: artigo 128.º
(16) Portaria n.º 78/2020, de 20-03 / FINANÇAS. - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo 30, aprovada pela Portaria n.º 372/2013, de 27 de dezembro. Diário da República. - Série I - n.º 57 (20-03-2020), p. 4 - 8.
IRS - Declaração Modelo 37: ajustamento das instruções (n.º 3 do artigo 17.º do EBF)
Comparticipações em Despesas de Saúde - Entidades referidas no n.º 1 do artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - Fundos de Pensões e Regimes Complementares - Juros de Habitação Permanente - Planos de Poupança Reforma (PPR) - Prémios de Seguros
(1) Portaria n.º 352/2019, de 7 de outubro / Finanças. - nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, aprova as instruções de preenchimento da Declaração Modelo 37 - Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares, aprovada pela Portaria n.º 320/2018, de 13 de dezembro, em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante. Diário da República. - Série I - n.º 192 (07-10-2019), p. 18 - 24.
(2) Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, alterado e republicado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro. Legislação Consolidada (18-09-2019): Artigo 127.º (Comunicação de encargos), n.º 1.
(3) Portaria n.º 320/2018, de 13 de dezembro / Finanças. - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, Aprova a nova declaração modelo 37 e as respetivas instruções de preenchimento. Diário da República. - Série I - n.º 240 (13-12-2018), p. 5804 - 5806.
IRS - Declaração Modelo 39 - Rendimentos e Retenções a Taxas Liberatórias: novas instruções
(1) Portaria n.º 351/2019, de 7 de outubro / Finanças. - Aprova as novas instruções de preenchimento da Declaração Modelo 39 - Rendimentos e Retenções a Taxas Liberatórias, aprovada pela Portaria n.º 319/2018, de 12 de dezembro, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante. Diário da República. - Série I - n.º 192 (07-10-2019), p. 11 - 17.
(2) Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, alterado e republicado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro. Legislação Consolidada (18-09-2019): Artigo 71.º (Taxas liberatórias) e Artigo 119.º (Comunicação de rendimentos e retenções).
(3) Portaria n.º 319/2018, de 12 de dezembro / Finanças. - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, aprova a declaração modelo 39 e respetivas instruções de preenchimento. Diário da República. - Série I - n.º 190 (12-12-2018), p. 5782 - 5785.
IRS - Rendimentos produzidos em anos anteriores
(1) Lei n.º 48/2020, de 24 de agosto / Assembleia da República. - Altera o Código do IRS e a Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro. Diário da República. - Série I - n.º 164 (24-08-2020), p. 39 - 40.
(2) Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS). Legislação Consolidada (24-08-2020). O Código do IRS foi republicado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, que procedeu à reforma da tributação das pessoas singulares: artigo 1.º (Objeto) a artigo 19.º (Entrada em vigor)
(3) Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro / Assembleia da República. - Alteração de diversos códigos fiscais. Diário da República. - Série I - n.º 179 (18-09-2019), p. 3 - 27. Legislação Consolidada (24-08-2020).
IRS - Tabela de atividades de elevado valor acrescentado: Classificação Portuguesa de Profissões (CPP/2010) | 23-07-2019
Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho / FINANÇAS. - Alteração da Portaria n.º 12/2010, de 17 de janeiro - Tabela de atividades IRS. Diário da República. - Série I - n.º 139 (23-07-2019), p. 20 - 22.
IRS - Tabelas de retenção na fonte | Trabalho dependente e pensões | Residentes no continente | 1.º semestre de 2023
(1) Despacho n.º 1296-B/2023 (Série II), de / Finanças. Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023. Diário da República. - Série II - n.º 18 - 2.º Suplemento (25-01-2023), p. 2 - 9.
(2) Despacho n.º 14043-A/2022 (Série II), de 30 de novembro / FINANÇAS. Gabinete do Ministro. - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 99.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023. Diário da República. - Série II-C - n.º 233 - 1.º Suplemento (05-12-2022), p. 2 - 12.
► Nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 1296-B/2023 (Série II), de 24 de janeiro, «São aplicáveis, com as necessárias adaptações, os pontos 2 a 10 do Despacho n.º 14043-A/2022, de 5 de dezembro».
(3) Despacho n.º 14043-B/2022 (Série II), de 30 de novembro / FINANÇAS. Gabinete do Ministro. - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 99.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o segundo semestre do ano de 2023. Diário da República. - Série II-C - n.º 233 - 1.º Suplemento (05-12-2022), p. 13 - 21.
IRS - Tabelas de retenção na fonte para o continente —2022
Rendimentos do trabalho dependente e pensões
(1) Despacho n.º 2390-B/2022 (Série II-C), de 23 de fevereiro / FINANÇAS. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais. - Aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2022 relativamente aos rendimentos de trabalho dependente por titulares residentes no continente. Diário da República. - Série II-C - n.º 38 - 1.º Suplemento (23-02-2022), p. 10 - 17.
(2.1) Despacho n.º 11943-A/2021 (Série II), de 2 de dezembro / Finanças. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais. - Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2022. Diário da República. - Série II - n.º 233 - 1.º Suplemento (02-12-2021), p. 2 - 12.
(2.2) Declaração de Retificação n.º 56-B/2022 (Série II), de 24 de janeiro / Finanças. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais. - Retifica o Despacho n.º 11943-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, suplemento, de 2 de dezembro de 2021. Diário da República. - Série II-C - n.º 16 - 1.º Suplemento (24-01-2022), p. 12 - 21.
IRS - tabelas de retenção na fonte para o continente — 2020
Rendimentos do trabalho dependente e pensões
Despacho n.º 785/2020 (Série II), de 16 de janeiro / Finanças. Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 99.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2020. Diário da República. - Série II-C - n.º 14 (21-01-2020), p. 27 - 33.
IRS - Tabelas de retenção na fonte para o continente — 2019
Rendimentos do trabalho dependente e pensões
Despacho n.º 791-A/2019 (Série II), de 16 de janeiro / Finanças. Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 99.º-F do Código do IRS de 1988, aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2019. Diário da República. - Série II-C - n.º 13 - 1.º Suplemento (18-01-2018), p. 2788-(2) a 2788-(4).
IVA cobrado nos setores do alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás
Distribuição pelos municípios da participação na receita
Portaria n.º 79/2021, de 7 de abril / FINANÇAS E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - Define os critérios a aplicar para efeitos da distribuição pelos municípios da participação na receita do IVA cobrado nos setores do alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás. Diário da República. - Série I - n.º 67 (07-04-2021), p. 14 - 16.
IVA: declaração recapitulativa e instruções de preenchimento
Portaria n.º 157/2021, de 22 de julho / FINANÇAS. - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, Altera a declaração recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, bem como as respetivas instruções de preenchimento, prevendo o registo, por contabilistas certificados, do facto determinante de uma situação de justo impedimento de curta duração. Diário da República. - Série I - n.º 141 (22-07-2021), p. 3 - 13.
IVA: declaração do pedido de autorização prévia no procedimento de regularização e instruções de preenchimento
Portaria n.º 158/2021, de 22 de julho / FINANÇAS. - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, altera a declaração do pedido de autorização prévia no procedimento de regularização previsto nos artigos 78.º-B e 78.º-C do Código do IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento, prevendo o registo, por contabilistas certificados, do facto determinante de uma situação de justo impedimento de curta duração. Diário da República. - Série I - n.º 141 (22-07-2021), p. 14 - 21.
IVA: declaração periódica de IVA, anexo R e respetivas instruções de preenchimento
Portaria n.º 159/2021, de 22 de julho / FINANÇAS. - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, altera a declaração periódica de IVA, anexo R, dos anexos das regularizações do campo 40 e do campo 41, que dela fazem parte integrante e respetivas instruções de preenchimento, prevendo o registo, por contabilistas certificados, do facto determinante de uma situação de justo impedimento de curta duração, e a declaração de valores no âmbito da regra de inversão do sujeito passivo aplicável à aquisição de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca. Diário da República. - Série I - n.º 141 (22-07-2021), p. 22 - 49.
IVA e impostos especiais de consumo: esforços de defesa no âmbito da União
Diretiva (UE) 2019/2235 do Conselho de 16 de dezembro de 2019 que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e a Diretiva 2008/118/CE relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo no que respeita aos esforços de defesa no âmbito da União [ST/14126/2019/INIT]. JO L 336 de 30.12.2019, p. 10-13.
IVA: isenção na aquisição de bens necessários para o combate à COVID-19
Despacho n.º 8422/2020 (Série II), de 26 de agosto / Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e das Secretárias de Estado da Ação Social e Adjunta e da Saúde. - Altera o Despacho n.º 5638-A/2020, de 18 de maio, que aprova as listas das entidades que beneficiam da isenção do IVA na aquisição de bens necessários para o combate à COVID-19. Diário da República. - Série II-C - n.º 171 (02-09-2020), p. 41 - 42.
IVA: mecanismo de autoliquidação relativamente a certas transmissões de bens de produção silvícola
Decreto-Lei n.º 165/2019, de 30 de outubro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - No uso da autorização legislativa concedida pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 272.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, estabelece um mecanismo de autoliquidação do IVA relativamente a certas transmissões de bens de produção silvícola. Diário da República. - Série I - n.º 209 (30-10-2019), p. 2 - 5.
IVA: taxa aplicável aos fornecimentos de eletricidade
Níveis de consumo e potências contratadas em baixa tensão normal
Decreto-Lei n.º 74/2020, de 24 de setembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Altera a taxa de IVA aplicável aos fornecimentos de eletricidade em relação a determinados níveis de consumo e potências contratadas em baixa tensão normal. Diário da República. - Série I - n.º 187 (24-09-2020), p. 2 - 3.
IVAucher
Alargamento aos consumos em postos de abastecimento de combustíveis (benefício «AUTOvoucher»)
Programa de apoio e estímulo ao consumo nos setores do alojamento, cultura e restauração
(1) Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 14 do artigo 405.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, define o âmbito e as condições específicas de funcionamento do programa «IVAucher». Diário da República. - Série I - n.º 104 - 1.º Suplemento (28-05-2021), p. 26-(4) a 26-(9). Legislação Consolidada (08-09-2021).
(2) Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2021. Diário da República. - Série I - n.º 253 - 1.º Suplemento (31-12-2020), p. 171-(2) a 171-(288). Legislação Consolidada (24-02-2021): Artigo 405.º (Programa de apoio e estímulo ao consumo nos setores do alojamento, cultura e restauração (IVAucher).
(3) Portaria n.º 119/2021, de 7 de junho / FINANÇAS. - Determina a data de início e a duração de cada fase do programa «IVAucher». Diário da República. - Série I - n.º 109 (07-06-2021), p. 58.
(4) Decreto Regulamentar n.º 6-A/2021, de 8 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 14 do artigo 405.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, altera as condições específicas de funcionamento do programa «IVAucher». Diário da República. - Série I - n.º 175 - 1.º Suplemento (08-09-2021), p. 12-(2) a 12-(5).
(5) Despacho n.º 10233/2021 (Série II), de 24 de setembro / Finanças. Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e do Tesouro. - Concretização de diretrizes tendentes a garantir, no âmbito do programa «IVAucher», o cumprimento comum das normas vigentes e boas práticas em matéria de proteção de dados pessoais. Diário da República. - Série II-C - n.º 205 (21-10-2021), p. 29 - 30. Alterado pelo Despacho n.º 11492/2021 (Série II), de 16 de novembro, publicado no Diário da República. - Série II-C - n.º 226 (22-11-2021), p. 20 - 21.
(6) Despacho n.º 11492/2021 (Série II), de 16 de novembro / Finanças. Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e do Tesouro. - Procede à alteração do Despacho n.º 10233/2021, de 21 de outubro, em face do alargamento do programa «IVAucher», no sentido de se considerarem passíveis de tratamento através da mesma plataforma os consumos em postos de abastecimento de combustíveis (benefício «AUTOvoucher»), reiterando-se a necessidade de assegurar um tratamento adequado em matéria de proteção de dados pessoais de todos os consumos abrangidos no âmbito da globalidade do programa. Diário da República. - Série II-C - n.º 226 (22-11-2021), p. 20 - 21.