Ligações temáticas

2022-02-18 / 14:00

 

 

J

 

 

Janela Única Logística

Decreto-Lei n.º 158/2019, de 22 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Cria a Janela Única Logística, transpondo a Diretiva n.º 2010/65/UE. Diário da República. - Série I - n.º 203 (22-10-2019), p. 22 - 40.

 

 

Jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa: resultados líquidos atribuídos à Administração Interna

Portaria n.º 14/2020, de 23 de janeiro / Administração Interna. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, 106/2011, de 21 de outubro, e 23/2018, de 10 de abril, procede à fixação das normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à Administração Interna. Diário da República. - Série I - n.º 16 (23-01-2020), p. 2.

 

 

Jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa: Regulamento do Totoloto

(1)  Portaria n.º 102/2011, de 11 de março / Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. - Aprova o Regulamento do jogo social do Estado denominado Totoloto, altera o Regulamento do JOKER e revoga a Portaria n.º 553/2001, de 31 de maio. Diário da República. - Série I - n.º 201 (11-03-2011), p. 1404 - 1410. Legislação Consolidada (15-10-2021).

(2) Portaria n.º 207/2021, de 15 de outubro / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Altera o Regulamento do «Totoloto», aprovado pela Portaria n.º 102/2011, de 11 de março. Diário da República. - Série I - n.º 201 (15-10-2021), p. 11 - 12.

 

 

Jovens NEET: Programa Trajetos

Portaria n.º 98/2022, de 18 de fevereiro / EDUCAÇÃO. - Ao abrigo das alíneas a), e) e f) do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro, procede à criação e regulamentação do Programa Trajetos. Diário da República. - Série I - n.º 35 (18-02-2022), p. 2 - 20.

 

 

Jornalistas:  Dia Internacional pelo Fim da Impunidade por Crimes Contra Jornalistas | Nações Unidas

«International Day to End Impunity for Crimes against Journalists | 2 November. - In the past twelve years more than 1,000 journalists have been killed for reporting the news and bringing information to the public. In nine out of ten cases the killers go unpunished. Impunity leads to more killings and is often a symptom of worsening conflict and the breakdown of law and judicial systems. UNESCO is concerned that impunity damages whole societies by covering up serious human rights abuses, corruption, and crime. Read and share the stories of killed journalists #TruthNeverDies.

The United Nations General Assembly proclaimed 2 November as the ‘International Day to End Impunity for Crimes against Journalists’ in General Assembly Resolution A/RES/68/163. The Resolution urged Member States to implement definite measures countering the present culture of impunity. The date was chosen in commemoration of the assassination of two French journalists in Mali on 2 November 2013.

This landmark resolution condemns all attacks and violence against journalists and media workers. It also urges Member States to do their utmost to prevent violence against journalists and media workers, to ensure accountability, bring to justice perpetrators of crimes against journalists and media workers, and ensure that victims have access to appropriate remedies. It further calls upon States to promote a safe and enabling environment for journalists to perform their work independently and without undue interference».

 

 

Jovens agricultores | PDR 2020: manutenção de raças autóctones em risco

Portaria n.º 36-B/2020, de 3 de fevereiro / AGRICULTURA. - Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, e 127/2019, de 29 de agosto, altera pela sétima vez a Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do PDR 2020. Diário da República. - Série I - n.º 23 - 1.º Suplemento (03-02-2020), p. 19-(21) a 19-(22).

 

 

Juízes: Regulamento dos Critérios de Reafetação de Juízes, Afetação de Processos e Acumulação de Funções

(1) Regulamento (extrato) n.º 371/2021 (Série II), de 23 de abril / Conselho Superior da Magistratura. - Regulamento dos Critérios de Reafetação de Juízes, Afetação de Processos e Acumulação de Funções. Diário da República. - Série II-D - n.º 85 (03-05-2021), p. 154 - 157.

(2) Estatuto dos Magistrados Judiciais, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 67/2019, de 27 de agosto. - Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 163 (27-08-2019), p. 3 - 130. Legislação Consolidada (27-08-2019): Artigos 45.º-A e 151.º, alínea c)  

(3) Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ): Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto. Diário da República Série I - n.º 163/2013 (26-08-20139, p. 5114 - 5145. Legislação Consolidada (09-09-2019): Artigo 94.º, n.º 4, alíneas f) e g)

(4) Deliberação (extrato) n.º 756/2018 (Série II), de 23 de abril / Conselho Superior da Magistratura. - Alteração ao Regulamento do artigo 94.º, n.º 4, alíneas f) e g), da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto. Diário da República. - Série II-D - n.º 129 (06-07-2018), p. 18719 - 18721. Revogação pelo artigo 13.º do  Regulamento (extrato) n.º 371/2021 (Série II), de 23 de abril.

 

 

Juízos especializados dos tribunais administrativos e fiscais (TAF): entrada em funcionamento em 01-09-2020

Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF): Lei n.º 114/2019, de 12 de setembro
Juízos de competência especializada: Decreto-Lei n.º 174/2019, de 13 de dezembro

Portaria n.º 121/2020, de 22 de maio / JUSTIÇA. - Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 174/2019, de 13 de dezembro, determina o dia 1 de setembro de 2020 para a entrada em funcionamento dos juízos especializados dos tribunais administrativos e fiscais. Diário da República. - Série I - n.º 100 (22-05-2020), p. 5.

 

 

Julgados de paz: cobrança das taxas | Documento único de cobrança (DUC) 

Meios de pagamento a utilizar para pagamento de custas

(1) Portaria n.º 342/2019, de 1 de outubro / JUSTIÇA. - Altera o regime de cobrança das taxas devidas nos julgados de paz e fixa os termos da respetiva repartição entre o Ministério da Justiça e os Municípios e demais entidades parceiras referidas nos atos constitutivos de cada julgado de paz. Diário da República. - Série I - n.º 188 (01-10-2019), p. 28 - 31.

(2) Despacho da DGPJ, DE 12-12-2019. – Cobrança de taxas devidas nos Julgados de Paz. Cobrança de taxas devidas nos Julgados de Paz. - A DGPJ emite despacho sobre meios admissíveis para pagamento das taxas devidas nos Julgados de Paz. A Portaria n.º 342/2019, de 1 de outubro, veio alterar o regime de cobrança das taxas devidas nos julgados de paz e fixar os termos da respetiva repartição entre o Ministério da Justiça e os Municípios e demais entidades parceiras referidas nos atos constitutivos de cada julgado de paz.

4 – O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.

5 – Publique-se no sítio eletrónico da Direção-Geral da Política de Justiça e remeta-se às entidades parceiras, aos julgados de paz e ao Conselho dos Julgados de Paz.

DGPJ - Direção-Geral da Política de Justiça | Informação | Resolução de Litígios | 16-12-2019 / 12:43.

(3) Despacho n.º 6351/2020 (Série II), de 29 de maio / Justiça. Direção-Geral da Política de Justiça. - Implementação de DUC para pagamento de taxas devidas nos Julgados de Paz. Diário da República. - Série II-C - n.º 115 (16-06-2020), p. 43 - 44. [Revogação pelo n.º 7 do Despacho n.º 9210/2020 (Série II), de 28-08]

(4) Despacho n.º 9210/2020 (Série II), de 28 de agosto / Justiça. Direção-Geral da Política de Justiça. - Define os meios de pagamento a utilizar para pagamento de custas nos julgados de paz, revogando o Despacho n.º 6351/2020, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho de 2020. Diário da República. - Série II-C - n.º 189 (28-09-2020), p. 63 - 64.

A Portaria n.º 342/2019, de 1 de outubro, veio alterar o regime de cobrança das taxas devidas nos julgados de paz e fixar os termos da respetiva repartição entre o Ministério da Justiça e os Municípios e demais entidades parceiras referidas nos atos constitutivos de cada julgado de paz.

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º compete ao Diretor-Geral da Política de Justiça emitir despacho determinando os meios admissíveis para pagamento das taxas devidas a título de custas nos julgados de paz, quando não estejam criadas as condições para que os pagamentos se efetuem através de documento único de cobrança (DUC), o que veio a ser determinado nos termos do meu Despacho de 12 de dezembro de 2019.

Desde 1 de junho de 2020 que os julgados de paz passaram a emitir documento único de cobrança para pagamento das taxas devidas a título de custas nos referidos tribunais.

No entanto, tendo-se constatado que não é possível realizar o pagamento de documento único de cobrança a partir do estrangeiro, afigura-se necessário estabelecer um meio de pagamento para os casos em que o pagamento das taxas devidas a título de custas nos julgados de paz é realizado fora do território nacional, justificando assim a atualização da presente regulamentação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 342/2019, de 1 de outubro, determino o seguinte:

1 - Excetuando o disposto nos n.ºs 3 e 4, o pagamento das taxas devidas a título de custas nos julgados de paz tem lugar após emissão de DUC pelos serviços do Julgado de Paz e efetua-se através de um dos seguintes meios eletrónicos:

a) Terminal de pagamento automático disponível nos serviços do Julgado de Paz;

b) Caixa Automático, designadamente Multibanco;

c) Homebanking das instituições bancárias indicadas na alínea b) do n.º 2.

2 - Quando nenhum dos meios eletrónicos referidos no número anterior esteja disponível ou operacional ou as partes não possam efetuar o pagamento pelos referidos meios, designadamente por não serem titulares de conta bancária, deverão as mesmas, em alternativa, proceder ao pagamento do DUC:

a) Nos balcões dos CTT, preferencialmente em numerário ou, não sendo tal possível, por cheque;

b) Nos balcões das seguintes instituições bancárias aderentes, caso sejam clientes das mesmas:

i) Novo Banco;

ii) Banco BPI;

iii) Santander-Totta;

iv) BBVA;

v) Millennium-BCP;

vi) Caixa Geral de Depósitos;

vii) Caixa Económica Montepio Geral;

viii) Deutsche Bank;

ix) Caixa de Crédito Agrícola Mútuo;

x) Banco Internacional de Crédito;

xi) Novo Banco Açores;

xii) Bankinter.

3 - Exclusivamente nos casos em que a Parte responsável pelo pagamento resida no estrangeiro, não tendo acesso ao Homebanking das instituições bancárias indicadas na alínea b) do número anterior, pelo que não será possível efetuar o pagamento de DUC, o pagamento das taxas devidas a título de custas nos julgados de paz efetua-se através de transferência bancária, nos termos a indicar aos julgados de paz pela Direção-Geral da Política de Justiça e que oportunamente divulgarão junto das Partes interessadas.

4 - Nos casos em que não seja possível, exclusivamente por indisponibilidade técnica, aos serviços do Julgado de Paz emitir o DUC, o pagamento das taxas devidas a título de custas efetua-se exclusivamente através do TPA disponível nos serviços do Julgado de Paz, sendo o pagamento executado pela opção de "Compras".

5 - Nos casos referidos no número anterior e, excecionalmente, como hipótese de recurso, apenas na eventualidade de indisponibilidade temporária do TPA existente nos serviços do Julgado de Paz, os referidos serviços emitem declaração datada e subscrita pelo juiz de paz ou, na sua ausência, por quem o substitua para este efeito por sua designação, atestando da referida indisponibilidade, a qual será de imediato entregue ao utente, com indicação de suspensão da contagem do prazo para pagamento da(s) taxa(s) devida(s) até ulterior notificação do utente, pelo Julgado de Paz, de DUC para pagamento dos valores em falta

6 - Os serviços do Julgado de Paz enviam por correio eletrónico à Direção-Geral da Política de Justiça cópia da declaração referida no número anterior e identificam a ocorrência de tais eventos nos reportes contabilísticos que efetuem junto desta entidade.

7 - É revogado o Despacho n.º 6351/2020, de 29 de maio de 2020, publicado no Diário da República, Série II, em 16 de junho de 2020.

8 - O presente Despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2020.

9 - Publique-se no sítio eletrónico da Direção-Geral da Política de Justiça e remeta-se às entidades parceiras, aos julgados de paz e ao Conselho dos Julgados de Paz, rogando a devida divulgação; sendo matéria relevante para os utilizadores dos julgados de paz, que justifica publicidade adicional, envia-se para publicação no Diário da República e afixe-se nos serviços de acolhimento aos utilizadores das sedes, delegações e postos de atendimento dos julgados de paz.

28 de agosto de 2020. - O Subdiretor-Geral, em substituição, Renato Gonçalves.

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Jurisdição administrativa e e tributária: tramitação eletrónica dos processos

(1) Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro / Justiça. - Regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo. Diário da República. - Série I - n.º 242 (19-12-2017), p. 6637 - 6644. Legislação Consolidada (13-01-2020).

# Artigo 10.º (Dimensão da peça processual e dos documentos[Redação do artigo 2.º da Portaria n.º 4/2020, de 13 de janeiro]

# Artigo 10.º-A (Prática de atos processuais por entidades públicas no âmbito do processo judicial tributário[Aditamento pelo artigo 3.º da Portaria n.º 4/2020, de 13 de janeiro]

# Artigo 23.º (Notificações eletrónicas entre mandatários ou representantes em juízo[Redação do artigo 2.º da Portaria n.º 4/2020, de 13 de janeiro]

# Artigo 24.º-B (Consulta de processos por entidades públicas no âmbito do processo judicial tributário[Aditado pelo artigo 3.º da Portaria n.º 4/2020, de 13 de janeiro]

# Artigo 27.º-A (Registo de sentenças e acórdãos[Aditado pelo artigo 3.º da Portaria n.º 4/2020, de 13 de janeiro]

(2) Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro / Assembleia da República. - Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas. Diário da República. - Série I - n.º 178 (17-09-2019), p. 3 - 198. Legislação Consolidada (22-10-2019). ANEXO III (a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º) CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS: Artigo 99.º (Contencioso dos procedimentos de massa).

(3) Portaria n.º 4/2020, de 13 de janeiro / Justiça. - Altera a Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, que regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo. Diário da República. - Série I - n.º 8 (13-01-2020), p. 3 - 7.

 

 

Juros moratórios

Código Comercial: artigo 102.º, § 3.º - 7 % 

Código Comercial: artigo 102.º, § 5.º e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10-05 - 8 %

(1) Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio / Ministério das Finanças. - Estabelece medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais, e transpõe a Diretiva n.º 2011/7/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011. Diário da República. - Série I - n.º 90 (10-05-2013), p. 2812 - 2816.

(2) Aviso n.º 11571/2019 (Série II), de 28 de junho / Finanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças. - Taxa supletiva de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2019. Diário da República. - Série II-C - n.º 135 (17-07-2019), p. 32.

(3) Aviso n.º 10974/2020 (Série II), de 29 de junho / Finanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças. - Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2020. Diário da República. - Série II-C - n.º 146 (29-07-2020), p. 37.

(4) Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de janeiro de 2021: 0,00 % (1 - Taxa aplicada a operação mais recente realizada antes da data indicada. No caso de leilão de taxa variável, a taxa de juro é a taxa marginal) (Taxa aplicada a operação mais recente realizada antes da data indicada. No caso de leilão de taxa variável, a taxa de juro é a taxa marginal.) Taxas de câmbio do euro (Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.) 4 de janeiro de 2021 (2021/C 2/01). JO C 2 de 5.1.2021, p. 1

(5) Aviso n.º ..../2021 (II Série), de 4 de janeiro /  FINANÇAS. Direção-Geral do Tesouro e Finanças. - Taxas supletivas de juros moratórios a vigorar no 1.º semestre de 2021. - Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que: i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2021, é de 7%; ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2021, é de 8%. 4 de janeiro de 2021. - A Diretora-Geral, Maria João Araújo. Ministério das Finanças | DGTF | Avisos e Circulares | Taxas de Juros Moratórios

 

 

Justiça em Portugal: simplificação administrativa, melhoria dos serviços e digitalização | Relatório da OCDE
(1) «2020-03-02 às 10h30 - OCDE destaca transformação digital da Justiça em Portugal - Portugal é elogiado por ser um dos poucos países com uma abordagem integrada para tornar o setor da Justiça mais centrado no Cidadão, em resultado da aposta na simplificação administrativa, na melhoria dos serviços e na digitalização. XXII Governo Constitucional | Comunicação | Notícias
(2) «Justice Transformation in Portugal. Building on Successes and Challenges. Available from March 02, 2020 - Portugal has embarked on an ambitious agenda to guide the transformation of the justice sector. The report takes stock of the Portugal's justice sector modernisaton reforms and more current efforts to make the justice sector more transparent, accessible and effective. It examines specific programmes aimed at promoting innovation, humanisation and proximity to citizens through the use of digital technologies, simplification and demateralisation of procedures. Finally, the report identifies results and provide policy recommendations to support Portugal on its journey to provide justice services to meet the needs of citizens and businesses.
- OECD (2020), Justice Transformation in Portugal: Building on Successes and Challenges, OECD Publishing, Parishttps://doi.org/10.1787/184acf59-en. OECD Home | Public governance | Justice Transformation in Portugal | Building on Successes and Challenges».

 

 

 

Justiça: «Números da Justiça de 2018»

«Apresentados "Os Números da Justiça" de 2018 | 18 DEZ 2019, 16:26 - A DGPJ publicou os principais números da Justiça relativos ao ano de 2018, procurando dar a conhecer de forma sucinta esta realidade. Consulte os dados estatísticos atualizados de 2018, preparados pela DGPJ, enquanto entidade responsável pela informação estatística na área da Justiça, sobre o funcionamento dos tribunais, dos julgados de paz e dos centros de arbitragem, a criminalidade registada, o funcionamento das prisões, centros educativos e outras formas de cumprimento de penas, assim como a atividade dos registos e notariado.

Nesta publicação terá oportunidade de conhecer melhor:
· o funcionamento dos tribunais;
· o funcionamento dos julgados de paz e dos centros de arbitragem;
· a criminalidade registada no nosso país;
· o funcionamento das prisões, centros educativos e outras formas de cumprimento de penas;
· a atividade dos registos e notariado.

DGPJ- DIREÇÃO-GERAL DA POLÍTICA DE JUSTIÇA».

 

Justiça portuguesa (2015-2019)

Relatório Justiça 2015/2019. - Lisboa: Ministério da Justiça, agosto 2019 [PDF - 1,86 MB], 115 p. XXI Governo Constitucional | Comunicação | Documentos | Justiça portuguesa (2015-2019) | 2019-09-06 / 12:36.

13/11/2025 15:09:49