Ligações temáticas
2023-04-06 / 18:19
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Legislar melhor para assegurar a competitividade e um crescimento sustentável e inclusivo
Avaliação de impacto - Controlo da regulamentação - Eficiência da regulamentação - Plataforma REFIT - PME - Revisão ex post da legislação da UE
(1) Conclusões do Conselho — «Legislar melhor para assegurar a competitividade e um crescimento sustentável e inclusivo» (2020/C 69/03) [ST/6232/2020/INIT]. JO C 69 de 3.3.2020, p. 3-6.
(2) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de abril de 2019, intitulada «Legislar melhor: fazer o ponto da situação e honrar os nossos compromissos» (COM 2019/178 final).
Legislação: cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991
Lei n.º 28/2021, de 18 de maio / Assembleia da República. - Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991. Diário da República. - Série I - n.º 96 (18-05-2021), p. 3 - 14.
Legística da Assembleia da República

Guia de legística para a elaboração de atos normativos / Assembleia da República. Coordenação editorial e revisão Noémia Bernardo, Lisboa: Divisão de Edições da Assembleia da República, maio de 2020,70 p. ISBN 978-972-556-712-8
Legística do XXII Governo Constitucional
Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional. Diário da República. - Série I - n.º 232 - 1.º Suplemento (03-12-2019), p. 12-(2) a 12-(46).
ANEXO (a que se refere o n.º 2 do artigo 87.º) Regras de legística na elaboração de atos normativos do Governo: Artigo 1.º (Objeto) a Artigo 27.º (Negrito e itálico).
Lei de Enquadramento Orçamental (LEO)
(1) Lei n.º 10-B/2022, de 28 de abril / Assembleia da República. - Altera a Lei de Enquadramento Orçamental. Diário da República. - Série I - n.º 82 - 1.º Suplemento (28-04-2022), p. 4 - 6.
(2) Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro / Assembleia da República. - Lei de Enquadramento Orçamental. Diário da República Série I - n.º 178 (11-09-2015), p. 7566 - 7584. Legislação Consolidada (18-08-2020).
Licenciamentos ambientais: reforma e simplificação
Avaliação de impacte ambiental (AIA) - Código do Procedimento Administrativo - Produção de água para reutilização - Utilização dos recursos hídricos, etc.
(1.1) Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais. Diário da República. - Série I - n.º 30 (10-02-2023), p. 3 - 192.
(1.2) Declaração de Retificação n.º 7-A/2023, de 28 de fevereiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. Secretaria-Geral. - Retifica o Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais. Diário da República. - Série I - n.º 42 - 2.º Suplemento (28-02-20233), p. 2 - 5.
(2) Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio / Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. - Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos. Diário da República. - Série I - n.º 105 - 2.º Suplemento (31-05-2007), p. 24 - 49. Versão Consolidada
▼ALTERAÇÃO dos artigos 10.º, 11.º, 15.º, 16.º, 17.º, 20.º, 26.º e 34.º e REPUBLICAÇÃO no ANEXO XI (a que se refere o n.º 1 do artigo 37.º) do Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro.
(2) Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro / Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. - Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente. Diário da República. - Série I - n.º 211 (31-10-2013), p. 6 - 31.
▼ALTERAÇÃO dos artigos 1.º, 3.º, 7.º, 13.º, 14.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 24.º, 26.º e 45.º; ADITAMENTO dos artigos 31.º-A (Objetivo e âmbito da análise ambiental de corredores), 31.º-B (Entidades intervenientes), 31.º-C (Procedimento de análise ambiental de corredores), 31.º-D (Efeitos da decisão e articulação com os regimes de avaliação ambiental estratégica e avaliação de impacte ambiental), e 31.º-E (Prorrogação do prazo de validade da decisão) pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro e do do anexo VII (redação do anexo II) e REPUBLICAÇÃO no ANEXO XII (a que se refere o n.º 2 do artigo 37.º) do Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro.
(3) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro / Ministério da Justiça. - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo. Diário da República. - Série I - n.º 4 (07-01-2015), p. 50 - 87. Versão Consolidada.
▼ALTERAÇÃO dos artigos 62.º, 92.º, 108.º, 117.º, 121.º, 128.º e 130.º pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro.
(4) Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto / . - Estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização. Diário da República. - Série I - n.º 159 (21-08-2019), p. 21 - 44. Versão Consolidada
▼ALTERAÇÃO E REPUBLICAÇÃO no ANEXO XIII (a que se refere o n.º 3 do artigo 37.º) do Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro.
Linha de Apoio às Microempresas do Turismo - COVID-19
(1) Despacho Normativo n.º 4/2020 (Série II), de 18 de março / Economia e Transição Digital - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo. - Determina a criação de uma linha de apoio financeiro, destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas cuja atividade se encontra fortemente afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto da doença COVID-19. Diário da República. - Série II-C - n.º 60 (25-03-2020), p. 18 - 22.
(2) Despacho Normativo n.º 10/2020 (Série II) de 11 de agosto / Economia e Transição Digital - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo. - Altera os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 7.º, 9.º e 10.º e Anexo do Despacho Normativo n.º 4/2020, de 20 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, que criou a Linha de Apoio às Microempresas do Turismo. Diário da República. - Série II-C - n.º 176 (09-09-2020), p. 29 - 36.
(3) Despacho Normativo n.º 1/2021 (Série II), de 23 de dezembro de 2020 / Economia e Transição Digital. Gabinete da Secretária de Estado do Turismo. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 3.º, todos do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, cria uma linha de apoio financeiro às micro e pequenas empresas turísticas e altera o Despacho Normativo n.º 4/2020, de 20 de março, alterado e republicado pelo Despacho Normativo n.º 10/2020, de 11 de agosto. Diário da República. - Série II-C - n.º 6 (11-01-2021), p. 20 - 28.
(4) Despacho Normativo n.º 8/2021 (Série II), de 19 de fevereiro / Economia e Transição Digital. Gabinete da Secretária de Estado do Turismo. - Altera e republica o Despacho Normativo n.º 4/2020, de 20 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, que criou a Linha de Apoio às Microempresas do Turismo. Diário da República. - Série II-C - n.º 43 (03-03-2021), p. 39 - 46.
(5) Despacho Normativo n.º 11/2021 (Série II), de 9 de abril / Economia e Transição Digital. Gabinete da Secretária de Estado do Turismo. - Altera e republica o Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, que criou a Linha de Apoio às Microempresas do Turismo. Diário da República. - Série II-C - n.º 79 (23-04-2021), p. 37 - 42.
(6) Despacho Normativo n.º 12/2021 (Série II), de 19 de abril / Economia e Transição Digital. Gabinete da Secretária de Estado do Turismo. - Alteração ao Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, que criou a Linha de Apoio à Tesouraria das Microempresas do Turismo - COVID-19. Diário da República. - Série II-C - n.º 81 (27-04-2021), p. 17 - 18.
(7) Despacho Normativo n.º 22/2021 (Série II), de 3 de agosto / Economia e Transição Digital. Gabinete da Secretária de Estado do Turismo. - Reforça a dotação orçamental da linha de apoio às micro e pequenas empresas do turismo. Diário da República. - Série II-C - n.º 154 (10-08-2021), p. 17.
(8) Despacho Normativo n.º 5/2022 (Série II), de 3 de fevereiro / Economia e Transição Digital. Gabinete da Secretária de Estado do Turismo. - Reforça em mais 10 milhões de euros o orçamento da Linha de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Turismo - COVID-19, criada pelo Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março. Diário da República. - Série II-C - n.º 28 (09-02-2022), p. 26.
(9) Despacho Normativo n.º 9/2022 (Série II), de 30 de maio / Economia e Mar. Gabinete da Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços. - Alteração ao Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, que criou a linha de apoio à tesouraria das microempresas do turismo - COVID-19. Diário da República. - Série II-C - n.º 108 (03-06-2022), p. 146 - 147.
Linha Internet Segura | APAV
(1) «Dia da Internet + Segura | Estatísticas da Linha Internet Segura 2019. Publicado 10 fevereiro 2020. - Assinalando o dia 11 de fevereiro, Dia da Internet + Segura, a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima apresenta as Estatísticas APAV | Linha Internet Segura 2019. A Linha Internet Segura é um serviço operacionalizado pela APAV desde janeiro de 2019. A Linha presta apoio em duas vertentes: 1) denúncia de conteúdos ilegais na Internet e 2) apoio a questões relacionadas com o uso das tecnologias, bem como apoio a vítimas de cibercrime. Em 2019, a APAV registou um total de 827 processos na Linha Internet Segura nas suas duas vertentes: atendimento (helpline) e denúncia (hotline). Este documento apresenta estatísticas específicas relativas aos processos de atendimento e apoio, crimes e outras formas de violência registados, bem como o perfil da vítima de crime: Estatísticas APAV | Linha Internet Segura 2019. APAV - Associação Portuguesa de Apoio à Vítima».
(2) «A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima é a entidade que coordena a Linha Internet Segura, um serviço do Centro Internet Segura que compreende: - Esclarecimento e apoio ao cidadão - para utilização mais segura, responsável e saudável da Internet e tecnologias associadas. Acessível através de formulário pedido de esclarecimento , contacto telefónico gratuito (800 21 90 90), e correio electrónico (linhainternetsegura@apav.pt). - Serviço de denúncia de conteúdos ilegais online - nomeadamente Conteúdos de Abuso Sexual de Menores, Apologia ao Racismo, Apologia à Violência. Acessível através de formulário Denunciar Conteúdo Ilegal, contacto telefónico gratuito (800 21 90 90), e correio electrónico (linhainternetsegura@apav.pt). A Linha Internet Segura funciona nos dias úteis das 9h00 às 21h00. APAV | Sobre a LIS».
Linha Nacional de Emergência Social (LNES): número telefónico 144
Portaria n.º 371/2019, de 14 de outubro / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Ao abrigo do disposto nos artigos 6.º, 9.º, 12.º, 19.º, 29.º e 31.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as Bases Gerais do Sistema de Segurança Social, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, regula os termos de funcionamento da Linha Nacional de Emergência Social, adiante designada LNES. Diário da República. - Série I - n.º 197 (14-10-2019), p. 164 - 166.
Linhas telefónicas para contacto do consumidor
(1) Lei n.º 14/2023, de 6 de abril / Assembleia da República. - Revê o dever de informação previsto no regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, alterando o Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 69 (06-04-2023), p. 3 - 4.
(2) Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor. Diário da República. - Série I - n.º 135 (14-07-2021), p. 8 - 12. Versão Consolidada. ALTERAÇÃO dos artigos 3.º (Dever de informação) e 8.º (Contraordenações) pela Lei n.º 14/2023, de 6 de abril.
Lixo marinho: incentivo à recolha, depósito e valorização
Decreto Legislativo Regional n.º 7/2023/A, de 23 de fevereiro / REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. Assembleia Legislativa. - Incentivo à recolha, depósito e valorização do lixo marinho. Diário da República. - Série I - n.º 39 (23-02-2023), p. 4 - 12.
Livros: venda ao público
(1) Decreto-Lei n.º 94/2021, de 9 de novembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Alarga o período de novidade do livro para efeitos de venda ao público de 18 para 24 meses sobre a data de edição ou importação. Diário da República. - Série I - n.º 217 (09-11-2021), p. 24 - 27.
(2) Decreto-Lei n.º 176/96, de 21 de setembro / Ministério da Cultura. - Institui o regime do preço fixo do livro. Diário da República. - Série I-A - n.º 220 (21-09-1996), p. 3309 - 3313. Legislação Consolidada (09-11-2021).
Locação e aquisição de bens móveis e serviços: regime de realização de despesas públicas
(1) Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho / Ministério das Finanças. - Transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas n.ºs 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços. Diário da República. - Série I - n.º 78 (21-04-2020), p. 3171 - 3210. Legislação consolidada (15-05-2018): Diploma(texto completo).
(2.1) Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril / Nos termos dos n.ºs 5 do artigo 166.º e 1 e 4 do artigo 169.º da Constituição, do n.º 2 do artigo 193.º e dos artigos 194.º e 195.º do Regimento, resolve fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março, que «[e]stabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas», e repristinar as normas por este revogadas. Diário da República. - Série I n.º 71 (11-04-2011), p. 2178.
(2.2) Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março / Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas. Diário da República. - Série I - n.º 57 (22-03-2011), p. 1592 - 1595. REVOGADO
- Artigo 14.º (Norma revogatória). - São revogados: a) Os artigos 16.º a 22.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho; b) O n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro. [Repristinação].
Locais de trabalho: fiscalização do cumprimento das regras de prevenção da COVID-19
Competência da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
Despacho n.º 6344/2020 (Série II), de 2 de junho / Presidência do Conselho de Ministros, Economia e Transição Digital, Administração Interna, Modernização do Estado e da Administração Pública, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde. Gabinetes do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, da Ministra de Estado e da Presidência, do Ministro da Administração Interna, das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde e do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares. - Determina que compete à ACT fiscalizar o cumprimento das regras específicas da DGS, no que respeita à prevenção da transmissão da infeção por SARS-CoV-2, designadamente nos locais de trabalho, incluindo áreas comuns e instalações de apoio, bem como nas deslocações em viaturas de serviço, em particular, nas áreas da construção civil e das cadeias de abastecimento, transporte e distribuição, caracterizadas por grande rotatividade de trabalhadores e onde se tem verificado maior incidência e surtos da doença COVID-19, especialmente nos concelhos de Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas e Sintra. Diário da República. - Série II-C - n.º 115 (16-06-2020), p. 16 - 18.
Lojas com história: não oposição à renovação do novo contrato até 31-12-2027
(1) Lei n.º 1/2023, de 9 de janeiro / Assembleia da República. - Assegura a manutenção da proteção das lojas com história que tenham transitado para o NRAU até 31 de dezembro de 2027, alterando a Lei n.º 42/2017, de 14 de junho. Diário da República. - Série I - n.º 6 (09-01-2023), p. 3.
(2) Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro / Assembleia da República. - Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de atualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Diário da República. - Série I-A - n.º 41 (27-02-2006), p. 1558 - 1587. Versão Consolidada: Artigo 51.º (Resposta do arrendatário, n.º «4 - Se for caso disso, o arrendatário deve ainda, na sua resposta, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 54.º, invocar uma das seguintes circunstâncias:», alínea «d) Que existe no locado um estabelecimento ou uma entidade de interesse histórico e cultural ou social local reconhecidos pelo município, nos termos do respetivo regime jurídico».
(3) Lei n.º 42/2017, de 14 de junho / Assembleia da República. - Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local (terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados). Diário da República. - Série I - n.º 114 (14-06-2017), p. 2993 - 2996. Versão Consolidada: Artigo 13.º ([Disposições transitórias), n.ºs 2 e 3.