Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida (PNPVCV)
Comissão técnica multidisciplinar para a melhoria da prevenção e combate à violência doméstica
Direção-Geral da Saúde (DGS)
Educação para a saúde
Saúde pública
Violência interpessoal
(1) Despacho n.º 9494/2019 (Série II), de 14 de outubro / Saúde. Gabinete da Secretária de Estado da Saúde. - Cria, no âmbito da DGS, o Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida, com o objetivo de reforçar, no âmbito dos serviços de mecanismos de prevenção, diagnóstico e intervenção no que se refere à violência interpessoal e estabelece disposições. Diário da República. - Série II-C - n.º 202 (21-10-2019), p. 142 - 143.
1 - É criado, no âmbito da Direção-Geral da Saúde, o Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida (PNPVCV), com o objetivo de reforçar, no âmbito dos serviços de saúde, os mecanismos de prevenção, diagnóstico e intervenção no que se refere à violência interpessoal, nomeadamente em matéria de maus tratos em crianças e jovens, violência contra as mulheres, violência doméstica e em populações de vulnerabilidade acrescida tendo em vista:
a) Garantir a deteção precoce de fatores de risco e de situações de violência interpessoal;
b) Assegurar, perante situações de violência interpessoal, uma intervenção adequada, atempada e articulada;
c) Promover a literacia sobre direitos humanos no âmbito das relações interpessoais e uma cultura de não-violência.
2 - O PNPVCV integra ainda a Ação de Saúde para Crianças e Jovens em Risco e a Ação de Saúde sobre Género, Violência e Ciclo de Vida, bem como a intervenção no âmbito da violência contra profissionais de saúde, devendo desenvolver os instrumentos previstos no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto.
3 - A Diretora-Geral da Saúde nomeia, obtida a prévia concordância do membro do Governo responsável pela área da saúde, a coordenação do PNPVCV.
4 - A DGS apresenta para homologação pelo membro do Governo responsável pela área da Saúde, até ao final de abril de cada ano civil, um Plano trianual, ajustado anualmente, com a estratégia a prosseguir, respetivas medidas e ações, em articulação com o Plano Nacional de Saúde.
5 - A DGS apresenta ainda um Relatório Anual, até ao final do mês de abril do ano seguinte àquele a que diga respeito, que evidencie o cumprimento do Plano de Atividades do PNPVCV.
6 - O Plano trianual e o relatório anual são divulgados no sítio eletrónico da DGS em maio de cada ano.
7 - As Administrações Regionais de Saúde participam no PNPVCV, garantindo a implementação, acompanhamento e monitorização do mesmo a nível regional e local.
8 - São revistas, sob proposta da DGS e no prazo de 60 dias contados da data de entrada em vigor do presente despacho, a Ação de Saúde para Crianças e Jovens em Risco e a Ação de Saúde sobre Género, Violência e Ciclo de Vida, bem como a intervenção no âmbito da violência contra profissionais de saúde, tendo em vista a sua harmonização no âmbito do PNPVCV.
9 - Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., e a DGS devem apresentar, no prazo de 120 dias, uma solução que permita assegurar o registo, a organização e a coleção de dados necessários ao PNPVCV.
10 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
14 de outubro de 2019. - A Secretária de Estado da Saúde, Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo.
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2019, de 6 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, cria uma comissão técnica multidisciplinar para a melhoria da prevenção e combate à violência doméstica. Diário da República. - Série I - n.º 46 (06-03-2019), p. 1528 - 1529.
1 - Criar uma comissão técnica multidisciplinar para a melhoria da prevenção e combate à violência doméstica, coordenada por Rui do Carmo Moreira Fernando, Procurador da República jubilado e coordenador da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica.
9 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos na data da sua publicação.
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova medidas de prevenção e combate à violência doméstica. Diário da República. - Série I - n.º 157 (19-08-2019), p. 75 - 79.
(4) Despacho n.º 1936/2020 (Série II), de 23 de janeiro / Saúde. Direção-Geral da Saúde. - Designa a equipa coordenadora das atividades associadas ao Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida. Diário da República. - Série II-C - n.º 28 (10-02-2020), p. 178.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/2017, de 16 de junho, e da alínea c) do artigo 3.º da Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio, alterada pela Portaria n.º 247/2017, de 4 de agosto, compete à Direção-Geral da Saúde (DGS), nomeadamente, desenvolver e promover a execução de programas em matéria de saúde pública e para melhoria da prestação de cuidados em áreas relevantes da saúde, incluindo a educação para a saúde em geral e ao longo do ciclo de vida individual e das famílias.
Na sequência do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2019, de 19 de agosto, o Despacho n.º 9494/2019, de 24 de outubro, cria, no âmbito da DGS, o Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida, com o objetivo de reforçar, no âmbito dos serviços de saúde, mecanismos de prevenção, diagnóstico e intervenção no que se refere à violência interpessoal, competindo à Diretora-Geral da Saúde, obtida a prévia concordância do membro do Governo responsável pela área da saúde, a nomeação da sua coordenação.
Assim, para coordenar as atividades associadas ao Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida, com efeitos a 23 de janeiro de 2020, designo os seguintes elementos:
Dr.ª Daniela de Sousa Pereira Machado, Coordenadora;
Doutor André Rosa Biscaia, Adjunto;
Enf.ª Dina Cláudia Simões Oliveira, Adjunta;
Enf.ª Maria Bárbara Vilhena Catanho de Menezes, Adjunta;
Dr.ª Marta Chaves da Silva, Adjunta.
23 de janeiro de 2020. - A Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.