Programa Adaptar Social + (Sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19)
Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.)
instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas - Procedimento de acesso e financiamento
Programa de Estabilização Económica e Social (PEES)
(1.1) Portaria n.º 269/2020, de 19 de novembro / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, que estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19, designado Programa Adaptar Social +. Diário da República. - Série I - n.º 226 (19-11-2020), p. 72 - 73.
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 269/2020
de 19 de novembro
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, que estabelece
um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto
da doença COVID-19, designado Programa Adaptar Social +.
O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, definiu um conjunto de medidas para fazer face às inúmeras consequências de ordem económica e social provocadas pela situação de pandemia da doença COVID-19.
Nesse âmbito, foi previsto o Programa Adaptar Social + que tem por objetivo a capacitação das respostas sociais desenvolvidas pelas instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e entidades legalmente equiparadas, bem como entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social, para prevenção e contenção do contágio por SARS-CoV-2.
Através da Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, foi regulado o Programa Adaptar Social + que estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19.
A expressiva adesão ao programa evidencia a importância deste instrumento no apoio às instituições e na mitigação dos efeitos da pandemia, afigurando-se essencial reforçar a dotação orçamental inicialmente prevista no PEES, de forma a abranger todas as candidaturas apresentadas e validadas.
Foram ouvidas a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e a CONFECOOP - Confederação Portuguesa Cooperativa, bem como as entidades representativas do setor lucrativo.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 2.º, 9.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na redação atual, do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na redação atual, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, que estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19, doravante designado Programa Adaptar Social +.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho
É alterado o artigo 8.º da Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[Procedimento de acesso e financiamento]
1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...]
7 - É reforçada a dotação do Programa Adaptar Social +, em 9 milhões de euros, com receitas próprias dos jogos sociais inscritas no orçamento da segurança social e destinadas a apoiar as candidaturas submetidas e validadas pelo ISS, I. P., ao abrigo dos Avisos anexos aos Despachos n.º 7971/2020 e 7927/2020, de 7 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 14 de agosto de 2020.
8 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 17 de novembro de 2020.
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(1.2) Declaração de Retificação n.º 1/2021, de 7 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. SECRETARIA-GERAL. - Retifica a Portaria n.º 269/2020, de 19 de novembro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, que estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19, designado Programa Adaptar Social +. Diário da República. - Série I - n.º 4 (07-01-2021), p. 7.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Secretaria-Geral
Declaração de Retificação n.º 1/2021
Sumário: Retifica a Portaria n.º 269/2020, de 19 de novembro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, que estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19, designado Programa Adaptar Social +.
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que Portaria n.º 269/2020, de 19 de novembro, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 2.º, que altera o artigo 8.º da Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, no n.º 7, onde se lê:
«7 - É reforçada a dotação do Programa Adaptar Social +, em 9 milhões de euros, com receitas próprias dos jogos sociais inscritas no orçamento da segurança social e destinadas a apoiar as candidaturas submetidas e validadas pelo ISS, I. P., ao abrigo dos Avisos anexos aos Despachos n.º 7971/2020 e 7927/2020, de 7 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 14 de agosto de 2020.»
deve ler-se:
«7 - É reforçada a dotação do Programa Adaptar Social +, em 9 milhões de euros, com receitas próprias dos jogos sociais inscritas no orçamento da segurança social e destinadas a apoiar as candidaturas submetidas e validadas pelo ISS, I. P., ao abrigo dos avisos anexos aos Despachos n.os 7971/2020 e 7972/2020, de 7 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 14 de agosto de 2020.»
Secretaria-Geral, 4 de janeiro de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Aprova o Programa de Estabilização Económica e Social. Diário da República. - Série I - n.º 110-A (06-06-2020), p. 2 - 37.
(3) Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19, designado Programa Adaptar Social +. Diário da República. - Série I - n.º 145 (28-07-2020), p. 7 - 10. Legislação Consolidada (19-11-2020).
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 178/2020
de 28 de julho
- Artigo 1.º Objeto
- Artigo 2.º Entidades beneficiárias
- Artigo 3.º Critérios de elegibilidade das entidades beneficiárias
- Artigo 4.º Requisitos de elegibilidade dos projetos
- Artigo 5.º Despesas elegíveis
- Artigo 6.º Formação profissional
- Artigo 7.º Despesas não elegíveis
- Artigo 8.º Procedimento de acesso e financiamento
- Artigo 9.º Pagamentos
- Artigo 10.º Cumulação de apoios
- Artigo 11.º Acompanhamento e controlo
- Artigo 12.º Entrada em vigor