Programa Sê-lo Verde 2020

 

 

Programa Sê-lo Verde 2020: abertura de candidaturas até às 17:00 horas do dia 29 de março de 2020

Ambiente e Ação Climática
Beneficiários
Eventos de massas: festivais de música ou eventos desportivos
Federação Portuguesa de Atletismo
Fundo Ambiental
Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC)
Licenciamento
Promotores de espetáculos de natureza artística (registo na IGAC)
Sociedade Portuguesa de Autores (SPA)

Aviso n.º 3749/2020 (Série II), de 26 de Fevereiro / Ambiente e Ação Climática - Fundo Ambiental. - Regulamento do «Programa Sê-lo Verde 2020» e abertura de candidaturas à atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental. Diário da República. - Série II-C - n.º 45 (04-03-2020), p. 133 - 144. | InfJur-000016

 

Regulamento do «Programa Sê-lo Verde 2020» e abertura de candidaturas à atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental

 

1 - Enquadramento:

Portugal tem vindo a ganhar representatividade como local de grandes eventos, como os festivais de música ou os eventos desportivos, e com um cada vez maior número de participantes, incluindo de países estrangeiros. Para que estes sejam cada vez mais uma referência, há que trabalhar em características diferenciadoras, a que os utilizadores respondam positivamente, sendo os fatores de melhoria da sustentabilidade ambiental encarados de modo positivo.

A área governativa do Ambiente e Ação Climática pretende ir ao encontro deste desafio, introduzindo uma abordagem que incentive os promotores de eventos de massas a incluir princípios de uso eficiente de recursos materiais e energéticos, com a devida salvaguarda ambiental. Deste modo, procura-se fazer uma ponte entre os parâmetros ambientais acautelados pelas respetivas normas, mas integrando uma componente particular de distinção da ação proativa e inovadora na resolução dos desafios ambientais.

As iniciativas devem também mobilizar as comunidades locais, os seus representantes, e os agentes económicos regionais e locais para a promoção de uma cultura valorizadora do território, baseada no conhecimento rigoroso dos problemas e das possíveis soluções e assente na capacitação cívica e de participação, como base de uma estratégia de promoção do desenvolvimento sustentável. (...)

2 - Descrição Geral do Programa:

2.1 - O «Programa Sê-lo Verde 2020» tem em vista o incentivo à adoção de boas-práticas ambientais, inovadoras e com impacte ambiental, social e económico nos grandes eventos, através do financiamento de medidas a adotar nesses eventos, tendo como objetivos gerais:

a) Incentivar a adoção de critérios ambientais que contribuam para uma redução de impactes e promovam o uso eficiente de recursos materiais e energéticos;
b) Incentivar a adoção de abordagens inovadoras, como sejam, novas tecnologias, integração de renováveis, fomento à economia colaborativa, servitização, conceção ecológica;
c) Contribuir para a educação e sensibilização ambiental dos grupos de interesse envolvidos - promotores, marcas, municípios, espetadores e comércio local adjacente.

2.2 - Valorização e promoção da vertente ambiental do evento, junto do público nacional e internacional, pelos promotores, marcas e instituições públicas associadas. (...).

3 - Âmbito:

O presente Regulamento aplica-se a:

a) Eventos de massas entendidos como uma assembleia de pessoas reunidas para um evento cujo objetivo principal é o entretenimento ao ar livre, num recinto devidamente licenciado para o efeito, com registo de entradas, pagas, onde a assistência prevista é de três mil pessoas ou mais por dia e onde a duração do programa diário é de duas horas ou mais, durante pelo menos dois dias consecutivos, excluindo-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento: estádios, arenas, auditórios ou locais similares, com estruturas edificadas permanentes;
b) Provas de atletismo, nomeadamente da disciplina de corrida, como sejam provas de estrada, corta mato e outras, com fins competitivos, de promoção turística ou solidários, sendo consideradas provas organizadas por clubes, autarquias ou outras entidades juridicamente constituídas;

4 - Beneficiários:

4.1 - Constituem beneficiários do Programa, os promotores de eventos, na qualidade de pessoa singular ou coletiva que tenha por atividade a promoção ou organização de eventos de massas, isoladamente ou em parceria com outras entidades promotoras ou não promotoras, que apresentem candidatura para medidas a implementar enquadrados nas seguintes categorias:

a) Categoria A: Eventos com um número máximo de «espetadores/participantes por dia/por evento», dado pela lotação do recinto/da prova, entre 3.000 e 15.000 (inclusive);
b) Categoria B: Eventos com um número máximo de «espetadores/participantes por dia», dado pela lotação do recinto/da prova, acima de 15.000.

4.2 - No caso da apresentação de candidaturas em parceria, o promotor é obrigatoriamente o líder do consórcio, sendo ele o único beneficiário, competindo-lhe estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da medida.

5 - Âmbito Geográfico:

5.1 - O Programa abrange todo o território nacional.

6 - Prazo Máximo para Conclusão das Ações:
As ações são executadas e concluídas durante o evento, no ano de 2020.

7 - Financiamento:

7.1 - A dotação máxima afeta ao presente «Programa Sê-lo Verde 2020» é de (euro) 600 000 (seiscentos mil euros). (...).

10 - Prazo e modo de submissão das candidaturas:

10.1 - O período para a receção de candidaturas decorrerá até às 17:00 horas do dia 29 de março de 2020, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.

10.2 - As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt, onde irá figurar o Regulamento «Programa Sê-lo Verde 2020», com a documentação aplicável e com ligação para o formulário de candidatura.

10.3 - O formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido pelo beneficiário, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 11 do presente regulamento, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios, exceto por motivos técnicos não imputáveis, em circunstância alguma ao beneficiário. (...).

21.6 - As candidaturas submetidas e que tenham sido consideradas elegíveis devem fazer referência pública ao envolvimento no presente Regulamento e, sempre que possível, promover as ações financiadas nos elementos de comunicação do evento, como redes sociais, divulgação vídeo e áudio, entre outros, devendo ser feita referência a «Sê-lo Verde  2020 - candidato», sendo que o logótipo será partilhado assim que possível.

26/02/2020. - A Subdiretora do Fundo Ambiental, Isabel Nico.

ANEXO I
Critérios de avaliação

ANEXO II
Modelo de declaração de compromisso de honra

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