Programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado:

2.ª edição

 

01-08-2022

 

Programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado: 2.ª edição

Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2022, de 1 de agosto / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Altera algumas regras da segunda edição do programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado. Diário da República. - Série I - n.º 147 (01-08-2022), p. 8 - 10.

 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2022

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2021, de 31 de dezembro, determinou a realização da segunda edição do programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado destinado à carreira de técnico superior, designado «EstágiAP XXI», programa que tem como destinatários jovens licenciados à procura do primeiro emprego ou à procura de novo emprego correspondente à sua área de formação.

O Programa «EstágiAP XXI» insere-se no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), mais propriamente no «Investimento TD-C19-i07» - Capacitação da Administração Pública - formação de trabalhadores e gestão do futuro.

No âmbito do PRR foi lançado o Aviso n.º 04/C19-i07.05/2022, para apuramento das 1000 vagas de estágio, a que acrescem as não preenchidas na primeira edição do Programa «EstágiAP XXI».

Tendo havido grande interesse dos serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado na participação deste Programa, traduzido num elevado número de vagas de estágio oferecidas, e que excedeu em muito as vagas criadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2021, de 31 de dezembro;

Considerando a prioridade assumida pelo XXIII Governo Constitucional de reforço da valorização, capacitação e rejuvenescimento da Administração Pública;

Criam-se condições para que um mais elevado número de jovens com formação superior possa aceder ao programa e que mais serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado possam integrar o mesmo, colhendo frutos do rejuvenescimento do saber transmitido pelas instituições de ensino superior na criação da geração de portugueses mais qualificados.

Por fim, e introduzindo as melhorias aconselhadas pela experiência decorrente da realização da primeira edição do programa extraordinário de estágios, é promovida a revisão do Regulamento aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2021, de 31 de dezembro.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2021, de 31 de dezembro, nos seguintes termos:

«1 - [...]. 2 - [...].

3 - Determinar que a segunda edição do «EstágiAP XXI» integra 1000 vagas de estágio financiadas exclusivamente através de bolsas a atribuir às entidades promotoras, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) - «Investimento TD-C19-i07», a que acrescem as não preenchidas na primeira edição, e ainda até 500 vagas financiadas por outras fontes de financiamento.

4 - (Revogado.)

5 - [...].

6 - Estabelecer que cabe à entidade gestora do programa de estágios o reembolso dos custos com o pagamento da bolsa de estágio.

7 - [...]. 8 - [...]:

a) Por cada um dos meses de duração do estágio, uma bolsa de estágio de montante pecuniário correspondente à primeira posição remuneratória da carreira de técnico superior, fixando-se o montante da bolsa, no caso de contrato celebrado a tempo parcial, na proporção do respetivo período normal de trabalho semanal;

b) [...].

9 - [...]. 10 - [...]. 11 - [...]. 12 - [...].»

2 - Alterar o Regulamento do Programa «EstágiAP XXI», aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2021, de 31 de dezembro, com a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Revogar:

a) O n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2021, de 31 de dezembro;

b) O n.º 9.2 do Regulamento do Programa «EstágiAP XXI», aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2021, de 31 de dezembro.

4 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se aos estágios que se iniciem após essa data.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de julho de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

«ANEXO

[...]

1 - [...].

2 - [...]: 2.1 - [...]; 2.2 - [...].

2.3 - [...]:

i) [...]; ii) [...]; iii) [...]:

a) Identificação da totalidade das vagas de estágio a que se pretende concorrer por referência à área de educação e formação, à Entidade Promotora e ao Distrito;

b) [...].

2.4 - [...]. 2.5 - [...]. 2.6 - [...].

3 - [...]. 4 - [...].

5 - [...]. 6 - [...]:

6.1 - [...].

6.2 - As vagas não ocupadas por não aceitação ou por não celebração do contrato podem ser distribuídas pelos candidatos admitidos que não foram colocados anteriormente, atendendo às preferências já manifestadas.

6.3 - [...]. 6.4 - [...].

7 - [...]. 8 - [...]. 

9 - [...]: 9.1 - [...]:

a) Um montante pecuniário correspondente à primeira posição remuneratória da carreira de técnico superior, por cada um dos meses de duração do estágio;

b) [...]; c) [...].

9.2 - (Revogado.)

9.3 - [...].

10 - [...]:

10.1 - Os contratos de estágio devem ser celebrados no prazo máximo de 10 dias úteis após a aceitação por parte do candidato, devendo as entidades proceder ao seu registo na plataforma eletrónica no prazo máximo de 5 dias úteis.

10.2 - O início do estágio deve ocorrer impreterivelmente até 10 dias úteis, após a celebração do contrato.

10.3 - [...]. 10.4 - [...]. 10.5 - [...].

11 - [...]. 12 - [...]. 13 - [...]. 14 - [...].»

115563084

 

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Programa «EstágiAP XXI» 

Administração direta e indireta do Estado

Bolsa de Emprego Público em  www.bep.gov.pt

Carreira de técnico superior

(1) Portaria n.º 115/2021, de 28 de maio / MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - Procede à distribuição de vagas para estágios na Administração Pública no âmbito do Programa «EstágiAP XXI». Diário da República. - Série I - n.º 104 (28-05-2021), p. 12 - 25.

Portaria n.º 115/2021

de 28 de maio

Sumário: Procede à distribuição de vagas para estágios na Administração Pública no âmbito do Programa «EstágiAP XXI».

O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2021, de 3 de março, procedeu à criação de um programa de estágios extraordinário na Administração direta e indireta do Estado, designado «EstágiAP XXI», a realizar-se em 2021, na sequência do previsto no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho.

Nos termos do n.º 3 da Resolução que cria o referido programa de estágios, estabelece-se que o «EstágiAP XXI» integra 500 vagas de estágio, sendo a sua distribuição por cada entidade promotora fixada por portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, em articulação com os membros do Governo responsáveis pela respetiva área, de acordo com os critérios previstos no n.º 4 da referida Resolução.

Por sua vez, o artigo 30.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, determina que é aberto na Administração Pública um programa de estágios para jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego.

Por outro lado, o Despacho n.º 497/2021/SEO, de 6 de maio de 2021, veio permitir que as entidades promotoras abrangidas pela presente portaria possam reforçar o agrupamento 04 - transferências correntes por contrapartida do agrupamento 01 - despesas com o pessoal, para o pagamento da bolsa de estágio e do subsídio de refeição.

A presente portaria prioriza entidades promotoras que, pelas suas atribuições, competências e projetos, demonstrem particular interesse formativo para os estagiários. Por outro lado, procura-se garantir uma ampla cobertura geográfica do programa, de âmbito nacional, bem como uma maior resposta em zonas eventualmente mais carenciadas de oferta formativa em contexto de trabalho, para além de se acautelar a maior diversidade possível de áreas profissionais e formação académica como meio de aumentar a abrangência da oferta de estágios. Por fim, atendeu-se ainda às circunstâncias de entidades que detenham um quadro de pessoal mais envelhecido, tendo por referência as idades médias de cada serviço, numa perspetiva de transferência do conhecimento intergeracional e de rejuvenescimento dos modelos dos serviços.

Assim:

Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2021, de 3 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

Artigo 1.º

Distribuição das vagas de estágio

É aprovada a lista correspondente à distribuição de vagas para estágios na Administração Pública no âmbito do Programa «EstágiAP XXI», a que se refere o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2021, de 3 de março, sendo a mesma publicada em anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Preenchimento das vagas de estágio

1 - Os candidatos submetem a sua candidatura e manifestam as suas preferências, indicando necessária e obrigatoriamente o seguinte:

a) Quanto aos dados pessoais:

i) Nome completo, número de identificação fiscal, data de nascimento, nacionalidade e contactos;

ii) Se tem um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %;

iii) Se tem filhos ou dependentes a cargo, menores de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica;

b) Quanto aos dados relativos às suas habilitações:

i) Licenciatura com a qual se candidata;

ii) Média de conclusão de licenciatura;

iii) Data de conclusão de licenciatura;

iv) Grau académico de mestrado ou doutoramento;

v) Média do 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

c) Quanto às vagas de estágios:

i) Identificação das vagas de estágio a que pretende concorrer, por referência à licenciatura, à entidade promotora e ao distrito, até ao limite de 10 vagas;

ii) Ordenação das vagas selecionadas, por ordem decrescente de preferência.

2 - O candidato é colocado numa única vaga, sendo selecionado nos termos do regulamento do Programa «EstágiAP XXI», aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2021, de 3 de março, e de acordo com a ordem de preferência que manifestou.

3 - As vagas não ocupadas podem ser disponibilizadas aos candidatos admitidos que não foram colocados anteriormente, tendo estes a possibilidade de submeter nova manifestação de preferência, indicando para o efeito apenas a informação a que se refere a alínea c) do n.º 1 relativamente às vagas disponibilizadas.

Artigo 3.º

Certificados de frequência

1 - Aos estagiários aprovados nos termos do ponto 12 do regulamento do Programa «EstágiAP XXI», aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2021, de 3 de março, são entregues certificados comprovativos de frequência e aprovação no final do estágio.

2 - Os certificados referidos no número anterior são emitidos conjuntamente pelo INA, I. P., e pela entidade promotora.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 25 de maio de 2021.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

(ver documento original)

 

114278457

 

(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2021, de 3 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Cria um programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado, destinado à carreira de técnico superior. Diário da República. - Série I - n.º 43 (03-03-2021), p. 4 - 8.

Nos termos do artigo 30.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar um programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado, a realizar durante o ano de 2021, destinado à carreira de técnico superior, designado «EstágiAP XXI», nos termos do regulamento aprovado em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Estabelecer que o «EstágiAP XXI» destina-se a jovens licenciados à procura do primeiro emprego ou à procura de novo emprego correspondente à sua área de formação e nível de qualificação.

3 - Determinar que o «EstágiAP XXI» integra 500 vagas de estágio, sendo a sua distribuição por cada entidade promotora fixada por portaria do membro do Governo responsável pela Administração Pública, em articulação com os membros do Governo responsáveis pelo respetivo setor.

4 - Determinar que a distribuição das vagas prevista no número anterior deve atender aos seguintes critérios preferenciais:

a) Entidades promotoras que, pelas suas atribuições, competências ou projetos a decorrer no ano de 2021, representem um contexto particularmente atrativo para jovens qualificados;

b) Entidades promotoras especialmente vocacionadas para áreas profissionais cujo mercado de trabalho, no momento presente, não dê resposta eficaz e que sejam capazes de captar jovens qualificados;

c) Entidades promotoras cujo quadro de pessoal se encontre particularmente envelhecido.

5 - Estabelecer que os estágios têm a duração de nove meses, podendo o respetivo contrato ser celebrado a tempo completo ou a tempo parcial.

6 - Determinar que aos estagiários é concedida:

a) Por cada um dos meses de duração do estágio, uma bolsa de estágio de montante pecuniário correspondente à primeira posição remuneratória da carreira de técnico superior e nível remuneratório 11 da Tabela Remuneratória Única, na sua versão atualizada, fixando-se o montante da bolsa, no caso de contrato celebrado a tempo parcial, na proporção do respetivo período normal de trabalho semanal;

b) Os restantes benefícios constantes do regulamento aprovado em anexo à presente resolução.

7 - Estabelecer que os estagiários que tenham obtido aproveitamento no programa e se candidatem, nos termos legais, a procedimento concursal de recrutamento da responsabilidade dos órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, designadamente na modalidade de contrato por tempo indeterminado, publicitado no período de dois anos após o termo do estágio, têm a sua classificação majorada em 2 valores na lista de ordenação final dos candidatos, desde que a atribuição desta majoração não resulte em classificação superior a 20 e têm preferência na mesma em caso de igualdade de classificação, sem prejuízo da aplicação de outras que a lei já preveja.

8 - Determinar que a entidade responsável pela realização do procedimento concursal de recrutamento nos termos do número anterior fica obrigada a publicitar esta majoração nos termos e forma previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

9 - Estabelecer que os custos relativos a cada estágio são suportados pela entidade promotora ou, quando assim o determine o membro do Governo responsável por essa entidade, por outro órgão ou serviço da mesma área governativa, preferencialmente através de fundos comunitários.

10 - Cometer à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas a gestão e coordenação do «EstágiAP XXI».

11 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação e vigora até 31 de dezembro de 2021, salvo situações de suspensão do estágio, ou outras vicissitudes, previstas no regulamento em anexo, que prolonguem a vigência do contrato de estágio.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de fevereiro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

[a que se referem o n.º 1, a alínea b) do n.º 6 e o n.º 11]

REGULAMENTO DO PROGRAMA «EstágiAP XXI»

 

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