18-02-2022
Programa Trajetos / Jovens NEET
Agravamento das taxas de desemprego jovem por toda a União
Apoios
Aumento do número de jovens que não trabalham, não estudam, nem estão em formação
Candidaturas
Celebração de contrato entre os proponentes selecionados e o IPDJ, I. P.
Destinatários com idade compreendida entre os 18 e os 29 anos
Empreendedores
Entidades privadas sem fins lucrativos de intervenção local que trabalham junto de jovens em contextos de particular vulnerabilidade
Entidades promotoras
Financiamento do Programa
Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I. P.)
Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ, I. P.)
«Jovens NEET — Neither in Employment, Education or Training»
Medidas do Programa Trajetos: Empreende Já - medida de apoio ao empreendedorismo e Afirma-te Já - medida de apoio à promoção de projetos de intervenção local
Parcerias
Parceiros de Consórcio
Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI -GJ)
Plataforma da Garantia Jovem
Rede de Parceiros para a sinalização dos jovens NEET
(1) Portaria n.º 98/2022, de 18 de fevereiro / EDUCAÇÃO. - Ao abrigo das alíneas a), e) e f) do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro, procede à criação e regulamentação do Programa Trajetos. Diário da República. - Série I - n.º 35 (18-02-2022), p. 2 - 20.
EDUCAÇÃO
Portaria n.º 98/2022
de 18 de fevereiro
Sumário: Procede à criação e regulamentação do Programa Trajetos
A 30 de outubro de 2020, o Conselho da União Europeia adotou a Recomendação do Conselho relativa a «Uma ponte para o emprego - Reforçar a Garantia para a Juventude» que substitui a Recomendação do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude» (Recomendação do Conselho 2013/C 120/01).
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2021, de 30 de dezembro, alterou o Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI-GJ), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro. O principal objetivo do reforço do Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem é prestar um melhor apoio ao emprego dos jovens em toda a União Europeia, em especial durante a pandemia da doença COVID-19, que suscitou um novo agravamento das taxas de desemprego jovem por toda a União e que se traduziu também num aumento do número de jovens que não trabalham, não estudam, nem estão em formação (designados por «jovens NEET - Neither in Employment, Education or Training»).
O desemprego jovem foi afetado de forma mais intensa pela situação pandémica do que o desemprego global. De acordo com as estimativas mensais divulgadas pelo Eurostat, a taxa de desemprego dos jovens com idade inferior a 25 anos aumentou na União Europeia (UE), de 14,9 % em março de 2020, para 17,1 % em abril de 2021, com um aumento ainda mais pronunciado em Portugal, de 18,3 % para 24 %.
A implementação da Garantia Jovem em Portugal deve ter igualmente em consideração as principais recomendações das avaliações efetuadas no âmbito da Iniciativa Emprego Jovem, nas quais foi possível apurar a necessidade de: (i) melhorar a diferenciação de respostas face à heterogeneidade dos NEET; (ii) reforçar as condições de mobilização dos jovens mais afastados do mercado de trabalho e menos qualificados; (iii) reforçar a resposta aos inativos, jovens em risco de exclusão social e comunidades marginalizadas; (iv) assegurar uma territorialização mais efetiva através de respostas de proximidade; (v) reforçar o uso da Plataforma da Garantia Jovem e da Rede de Parceiros para a sinalização dos jovens NEET; (vi) reforçar as sinergias entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I. P.) e as estruturas e programas locais para a sinalização, encaminhamento e acompanhamento dos jovens NEET.
A Recomendação do Conselho supramencionada consubstancia o compromisso de Portugal assegurar que todas as pessoas jovens recebam uma boa oferta de emprego, formação contínua, aprendizagem ou estágio no prazo de quatro meses após terem ficado desempregados ou terem concluído a educação formal. Para concretizar tal desiderato, importa sensibilizar e motivar um maior número de jovens, independentemente dos obstáculos que estes possam enfrentar, garantindo que nenhum deles é deixado para trás.
A implementação deste compromisso exige respostas multidimensionais adequadas a uma camada da população e a uma fase da vida marcada por modalidades complexas de transição que se refletem numa grande heterogeneidade de situações e trajetórias. O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., é parceiro nuclear do Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem porque o contributo do setor da juventude é essencial nas fases pré e pós-Garantia Jovem e, ainda, ao nível do serviço personalizado adaptado às necessidades de cada jovem, nomeadamente daqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade e afastados dos serviços públicos disponíveis na área do emprego.
Nesta medida, o trabalho desenvolvido por profissionais de juventude é essencial para a construção de pontes entre os jovens afastados do sistema e os serviços públicos de emprego, educação e formação, contribuindo, assim, para maior acessibilidade e mais inclusão. Tendo como base esta premissa, o Plano Nacional para a Juventude (PNJ), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2018, de 4 de setembro, prevê, na medida 34, a criação de um programa de apoio ao desenvolvimento de projetos de intervenção social que visem a remoção de barreiras ao acesso ao emprego e formação profissional, por jovens em contextos particularmente vulneráveis.
O PNI-GJ, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2021, de 30 de dezembro, prevê a criação do Programa Trajetos, com a medida Afirma-te Já, de apoio à promoção de projetos de intervenção local, tendo em vista o combate aos obstáculos ao acesso à educação, à formação profissional e ao emprego digno, por parte de jovens NEET em contextos particularmente vulneráveis, servindo de elo de ligação entre os jovens e os serviços de emprego, e compreende dois eixos de intervenção - aprendizagem e empregabilidade.
O PNI-GJ prevê, ainda, a continuidade do Empreende Já, criado pela Portaria n.º 308/2015, de 25 de setembro, agora enquanto medida de apoio ao autoemprego alicerçada no desenvolvimento de competências e ideias de negócio com vista à constituição de empresas e postos de trabalho procurando assegurar a sustentabilidade daqueles e destinada a jovens NEET com 12.º ano concluído.
Assim:
Ao abrigo das alíneas a), e) e f) do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, no uso dos poderes delegados, com faculdade de subdelegação, pelo Ministro da Educação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 561/2020, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à criação e regulamentação do Programa Trajetos, doravante designado como Programa, que tem como objetivo promover o acesso a oportunidades de educação, formação, emprego ou empreendedorismo por parte de jovens que não se encontram a trabalhar, a estudar ou em formação, tendo em vista a implementação da renovada Garantia Jovem.
Artigo 2.º
Execução
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, abreviadamente designado por IPDJ, I. P., é o organismo da administração pública responsável pela promoção, gestão e execução do Programa.
2 - O Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., aprova, para cada edição do Empreende Já e do Afirma-te Já, os prazos de execução, número de Empreendedores e apoios admitidos.
Artigo 3.º
Medidas do Programa Trajetos
O Programa operacionaliza as seguintes medidas, no sentido de dar resposta às necessidades de dois segmentos diferentes da população jovem NEET:
a) Empreende Já - medida de apoio ao empreendedorismo, através do desenvolvimento de competências e ideias de negócio, à constituição de empresas e de autoemprego, bem como à sua sustentabilidade, por parte de jovens com o 12.º ano concluído;
b) Afirma-te Já - medida de apoio à promoção de projetos de intervenção local, tendo em vista a remoção ou diminuição de obstáculos ao acesso à educação, à formação profissional e ao emprego digno, por parte de jovens em contextos particularmente vulneráveis.
CAPÍTULO II
Empreende Já
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 4.º
Objetivos
Tendo em vista a promoção do empreendedorismo jovem, constituem objetivos do Empreende Já:
a) Aumentar a empregabilidade por meio do desenvolvimento de competências;
b) Apoiar o desenvolvimento de ideias de negócio;
c) Apoiar a criação de emprego;
d) Apoiar a constituição de empresas;
e) Apoiar a sustentabilidade das empresas constituídas ao abrigo do Empreende Já.
Artigo 5.º
Planeamento
A execução do Empreende Já desenvolve-se em duas fases:
a) Fase 1 - Desenvolvimento de competências e de projetos;
b) Fase 2 - Sustentabilidade de empresas e postos de trabalho.
Artigo 6.º
Destinatários
1 - São destinatárias do Empreende Já as pessoas singulares que, à data de submissão da candidatura, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Tenham idade compreendida entre os 18 e os 29 anos;
b) Residam em território continental português;
c) Tenham completado o 12.º ano de escolaridade;
d) Não se encontrem a trabalhar, a estudar ou em formação, ou seja, em situação NEET e estejam inscritos nos serviços de emprego;
e) Tenham a situação contributiva e tributária regularizada perante, respetivamente, a segurança social e a administração fiscal;
f) Não se encontrem a beneficiar de apoios concedidos ao abrigo de outras medidas de apoio ao empreendedorismo ou ao emprego jovem;
g) Não tenham usufruído de apoio atribuído no âmbito do Programa Empreende Já, aprovado pela Portaria n.º 308/2015, de 25 de setembro.
2 - A verificação da situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social pode ser exigida, a qualquer momento, no decurso da participação no Empreende Já.
Artigo 7.º
Apoios
1 - A medida Empreende Já compreende a atribuição, a jovens que apresentem um projeto de empreendedorismo, dos seguintes apoios:
a) Apoio financeiro destinado:
i) À dedicação, em exclusivo, ao desenvolvimento de competências e ideias de negócio apresentadas;
ii) À sustentabilidade das entidades e postos de trabalho constituídos ao abrigo da medida;
b) Formação;
c) Tutoria;
d) Apoio técnico.
2 - Os apoios consagrados no n.º 1 deste artigo visam, exclusivamente, as ações desenvolvidas no âmbito dos projetos aprovados pelo Empreende Já.
Artigo 8.º
Candidaturas
1 - As candidaturas ao Empreende Já consistem na apresentação de projeto de empreendedorismo.
2 - As candidaturas são submetidas através de uma plataforma informática, a indicar pelo IPDJ, I. P., doravante designada Plataforma.
3 - O prazo de apresentação das candidaturas é definido anualmente pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
4 - As candidaturas podem ser individuais ou coletivas, sendo as coletivas compostas, no máximo, por 3 proponentes.
5 - Cada proponente pode apresentar, em cada edição do Empreende Já, uma única candidatura, independentemente de o fazer a título individual ou integrado numa equipa.
6 - Os proponentes devem fazer prova do cumprimento dos requisitos de admissibilidade previstos no artigo 6.º, no ato de apresentação da candidatura, mediante submissão, através da Plataforma prevista no n.º 2, de cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão, Passaporte ou Autorização de Residência);
b) Comprovativo de residência em território continental português;
c) Certificado de habilitações;
d) Comprovativo de inscrição num serviço de emprego do IEFP, I. P., que ateste situação de desemprego;
e) Declaração, sob compromisso de honra, em como não se encontram a trabalhar, estudar, a frequentar formação ou estágio;
f) Certidão de não dívida emitida pela Autoridade Tributária a Aduaneira;
g) Certidão comprovativa de situação contributiva regularizada emitida pelo Instituto da Segurança Social, ou, se a/o proponente nunca tiver contribuído para a Segurança Social, uma declaração daquela entidade que ateste essa situação.
7 - Em alternativa à submissão digital de documentos enunciada no número anterior, a prova do cumprimento dos requisitos de participação pode ser feita presencialmente nos serviços centrais (Sede) ou desconcentrados (Direções Regionais) do IPDJ, I. P.
8 - A verificação da situação contributiva regularizada, perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Instituto da Segurança Social, pode ainda ser obtida através de consulta online realizada pelo IPDJ, I. P., mediante o consentimento expresso dos proponentes.
9 - As candidaturas individuais de proponentes que não façam prova do cumprimento de todos os requisitos de admissibilidade não são admitidas ao processo de avaliação.
10 - As candidaturas coletivas consideram-se propostas e admitidas ao processo de avaliação apenas relativamente aos proponentes que façam prova do cumprimento de todos os requisitos de admissibilidade.
11 - Compete ao IPDJ, I. P., a verificação dos requisitos de admissibilidade dos proponentes e a validação das candidaturas.
Artigo 9.º
Critérios de avaliação de candidaturas
As candidaturas validadas nos termos definidos pelo n.º 11 do artigo anterior são avaliadas de acordo com os seguintes critérios, estabelecidos no anexo i da presente portaria:
a) Inovação, Viabilidade e Potencial Impacto Económico;
b) Planeamento, Organização e Capacidade de Comunicação do Projeto, com possibilidade de serem estabelecidos subcritérios;
c) Potencial de Empregabilidade;
d) Localização da Implementação do Projeto;
e) Digitalização da Atividade;
f) Sustentabilidade Ambiental.
Artigo 10.º
Seleção e ordenação de candidaturas
1 - Compete ao IPDJ, I. P., proceder à seleção de candidaturas podendo, neste âmbito, ser apoiado por uma entidade externa ou por um júri formado por representantes de diversas entidades, mediante convite do IPDJ, I. P.
2 - As candidaturas são selecionadas mediante a aplicação dos critérios descritos no artigo anterior e de acordo com o estabelecido no anexo i da presente portaria.
3 - Cada critério é avaliado numa escala que varia entre 1 e 5 pontos.
4 - As candidaturas que obtenham uma média ponderada inferior a 2 pontos são automaticamente excluídas.
5 - A ordenação dos projetos selecionados é listada por ordem decrescente de classificação, sendo a respetiva lista publicada e comunicada aos proponentes através da Plataforma.
6 - Em caso de empate são consideradas as candidaturas com a melhor avaliação nos seguintes critérios sucessivamente indicados por ordem de prioridade decrescente:
a) Inovação, Viabilidade e Potencial Impacto Económico;
b) Planeamento, Organização e Capacidade de Comunicação do Projeto;
c) Potencial de Empregabilidade;
d) Localização da Implementação do Projeto;
e) Digitalização da Atividade;
f) Sustentabilidade Ambiental.
7 - Após a notificação da lista provisória, os proponentes têm 10 dias úteis, para, querendo, pronunciarem-se sobre o sentido da decisão, bem como requerer diligências complementares e/ou juntar documentos em cumprimento do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
8 - A pronúncia referida no número anterior deve ser dirigida para o endereço indicado no aviso de abertura.
9 - A lista definitiva dos proponentes selecionados é publicada na Plataforma e comunicada aos proponentes através da mesma, 25 dias úteis após a publicação da lista provisória.
10 - Em cada edição, compete ao Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., determinar o número de candidaturas a selecionar, atenta a dotação orçamental existente.
Artigo 11.º
Contrato
1 - A participação no Empreende Já é formalizada através da celebração de contrato entre os proponentes selecionados e o IPDJ, I. P., onde se definem os direitos e obrigações de ambos os outorgantes.
2 - Os contratos são celebrados no prazo máximo de 10 dias úteis após a divulgação da lista definitiva de proponentes selecionados.
3 - Com a assinatura do contrato, os proponentes adquirem o estatuto de Empreendedores sendo, de imediato, integrados na Fase 1 do Empreende Já.
4 - A não assinatura do contrato dentro do prazo estabelecido no n.º 2, por impedimento imputável ao proponente, determina a sua exclusão do Empreende Já.
5 - O contrato cessa nas seguintes situações:
a) Por desistência do Empreendedor, nos termos dos artigos 16.º e 24.º;
b) Por exclusão do Empreendedor, nos termos dos artigos 17.º e 25.º;
c) Por cedência da posição do Empreendedor na sociedade, nos termos do artigo 26.º;
d) No termo do prazo estabelecido no respetivo contrato.
6 - Os contratos previstos no presente artigo não são renováveis.
SECÇÃO II
Fase 1 - Desenvolvimento de competências e de projetos
Artigo 12.º
Objetivos
A Fase 1 visa o desenvolvimento das competências dos Empreendedores para aumentar os seus índices de empregabilidade e, ainda, o desenvolvimento dos seus projetos, tendo em vista a sua concretização em empresas e postos de trabalho.
Artigo 13.º
Duração
A Fase 1 tem a duração máxima de 4 meses.
Artigo 14.º
Apoios aos Empreendedores
1 - O Empreendedor integrado na Fase 1 tem direito a:
a) Apoio financeiro, sob a forma de bolsa mensal no valor de (euro) 600 (seiscentos euros) até ao máximo de 4 bolsas, destinado a apoiar a dedicação, em exclusivo, ao desenvolvimento de competências e da ideia de negócio apresentada ao Empreende Já;
b) Formação, até ao máximo de 375 horas de conteúdos, tendo em vista o desenvolvimento de competências;
c) Tutoria de 30 horas, com vista ao desenvolvimento de um plano de negócio.
2 - Cada uma das bolsas mensais referidas na alínea a) do número anterior deve ser transferida para o Empreendedor até 15 dias úteis após o final do mês a que se reporta.
Artigo 15.º
Obrigações dos Empreendedores
1 - Ao longo da vigência da Fase 1 o Empreendedor encontra-se obrigado a:
a) Realizar dois testes-diagnóstico, em modelo disponibilizado pelo IPDJ, I. P., para efeito de aferição das competências detidas à entrada e à saída desta fase do Empreende Já;
b) Submeter, na Plataforma, de acordo com o modelo disponibilizado pelo IPDJ, I. P., e de forma correta e completa, um plano de negócio que, corresponda ao desenvolvimento do projeto apresentado em sede de candidatura;
c) Apresentar, sempre que solicitado pelo IPDJ, I. P., os documentos comprovativos de situação fiscal e contributiva regularizadas, perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Instituto da Segurança Social, previstos nas alíneas f) e g) do n.º 6 do artigo 8.º da presente portaria, por submissão na Plataforma, através de consulta online realizada pelo IPDJ, I. P., ou, ainda, através de apresentação presencial, nos serviços centrais ou desconcentrados do IPDJ, I. P.;
d) Preencher, sempre que solicitado pelo IPDJ, I. P., questionários de monitorização.
2 - Cada um dos Empreendedores é individualmente responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas no número anterior e o incumprimento de qualquer uma delas determina a exclusão do Empreende Já, nos termos definidos pelo artigo 17.º da presente portaria.
Artigo 16.º
Denúncia e desistência
1 - A denúncia do contrato por iniciativa do Empreendedor, sem observar o cumprimento das obrigações definidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior, determina para aquele a obrigação de devolver todos os apoios financeiros recebidos.
2 - A denúncia do contrato por iniciativa do Empreendedor é obrigatoriamente comunicada ao IPDJ, I. P., através de correio eletrónico remetido para o endereço indicado no aviso de abertura, com a antecedência mínima de 10 dias úteis em relação à data pretendida para a produção de efeitos.
3 - A desistência de Empreendedor(s) integrado(s) em equipas não determina o fim da participação do(s) restante(s) elemento(s) da equipa, nem altera a relação de direitos e obrigações que este(s) estabelece(m) com o IPDJ, I. P., ao abrigo do Empreende Já.
Artigo 17.º
Exclusões
1 - A exclusão do Empreende Já motivada por incumprimento das obrigações estabelecidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 15.º implica a devolução de todos os apoios financeiros recebidos.
2 - A exclusão do Empreende Já motivada por incumprimento das obrigações estabelecidas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 15.º não implica a devolução de qualquer apoio.
3 - A exclusão do Empreende Já é comunicada através da zona exclusiva do Empreendedor na Plataforma e de correio eletrónico enviado para o endereço do Empreendedor que, à data daquela comunicação, conste da Plataforma.
4 - O Empreendedor é considerado notificado da exclusão do Empreende Já na data de envio das comunicações mencionadas no número anterior.
5 - A exclusão de Empreendedor(es) integrado(s) em equipa(s) não determina o fim da participação do(s) restante(s) elemento(s) da equipa, nem altera a relação de direitos e obrigações que este(s) estabelece(m) com o IPDJ, I. P., ao abrigo do Empreende Já.
SECÇÃO III
Fase 2 - Sustentabilidade de empresas e postos de trabalho
Artigo 18.º
Objetivos
A Fase 2 visa proporcionar condições de sustentabilidade às empresas e postos de trabalho criados ao abrigo do Empreende Já.
Artigo 19.º
Duração
A Fase 2 tem a duração máxima de 21 meses.
Artigo 20.º
Integração na Fase 2
1 - A integração do Empreendedor na Fase 2 encontra-se dependente:
a) Do cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no n.º 1 do artigo 15.º;
b) Da constituição de uma empresa;
c) Da criação do seu próprio posto de trabalho no âmbito da empresa constituída ao abrigo da alínea anterior.
2 - Cada um dos Empreendedores é individualmente responsável pela criação e manutenção do seu próprio posto de trabalho.
3 - Sempre que se esteja perante uma equipa, a criação de posto de trabalho mencionada no n.º 1 deve ser, no mínimo, em número equivalente ao de Empreendedores envolvidos no projeto de constituição dessa sociedade.
4 - Para efeito de prova sobre o cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1, o Empreendedor encontra-se obrigado a submeter, na Plataforma, até 60 dias úteis após o cumprimento do estabelecido na alínea a) do n.º 1, a comunicação dirigida à Autoridade Tributária e Aduaneira relativa ao início da atividade empresarial que reúna os seguintes requisitos:
a) A empresa resultar diretamente da candidatura selecionada ao abrigo do Empreende Já;
b) A empresa ser maioritariamente detida - num rácio nunca inferior a 51 % do capital - pelo(s) proponente(s) da candidatura submetida ao Empreende Já.
5 - Cumpridos os procedimentos descritos no presente artigo, o Empreendedor é automaticamente integrado na Fase 2 do Empreende Já.
Artigo 21.º
Apoios aos Empreendedores
1 - O Empreendedor integrado na Fase 2 tem direito a:
a) Apoio financeiro, atribuído sob a forma de transferência única correspondente ao montante mínimo de (euro) 12 000 (doze mil euros) e máximo de (euro) 14 400 (catorze mil e quatrocentos euros), por Empreendedor, dependendo do número de bolsas que tiver auferido ao abrigo da Fase 1, destinado a apoiar a sustentabilidade da empresa e posto de trabalho constituído ao abrigo do Empreende Já;
b) Manutenção do apoio de formação atribuído ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º;
c) Apoio técnico de 100 horas, com vista a promover a sustentabilidade da empresa e do posto de trabalho criado ao abrigo do Empreende Já.
2 - O apoio financeiro mencionado na alínea a) do número anterior deve ser transferido para o Empreendedor até 15 dias úteis após a integração daquele na Fase 2 do Empreende Já.
Artigo 22.º
Obrigações dos Empreendedores
1 - No decurso dos 21 meses posteriores à transferência do apoio previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, o Empreendedor encontra-se obrigado a apresentar:
a) Declaração mensal ou trimestral do IVA, que comprove a manutenção da atividade económica da sociedade constituída ao abrigo do Empreende Já;
b) Declaração da Segurança Social relativa às contribuições realizadas mensalmente que comprove a manutenção do posto de trabalho criado ao abrigo do Empreende Já;
c) Extratos bancários trimestrais de uma conta bancária utilizada, em exclusivo, para os movimentos financeiros relativos à sociedade constituída ao abrigo do Empreende Já, para efeito de aferição da atividade financeira daquela;
d) Informação semestral, em formato indicado pelo IPDJ, I. P., sobre a evolução da atividade financeira e económica da sociedade constituída ao abrigo do Empreende Já.
2 - Cada um dos Empreendedores é, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º, individualmente responsável pelo seu posto de trabalho, pelo que deve efetuar as contribuições mencionadas na alínea b) do número anterior em nome próprio.
3 - O incumprimento de qualquer uma das obrigações estabelecidas no n.º 1 deste artigo determina a exclusão do Empreendedor, nos termos definidos pelo artigo 25.º
Artigo 23.º
Auditoria e restituições
1 - No âmbito da prestação de informação exigida ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo anterior, o IPDJ, I. P., pode solicitar ao Empreendedor, documentação de apoio comprovativa da informação prestada.
2 - Nos semestres em que os resultados apresentados pelo Empreendedor, no âmbito da informação prestada ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo anterior, sejam inferiores aos resultados estimados, em sede de plano de negócio submetido ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º, há lugar a restituição do apoio recebido nas seguintes condições e termos:
a) Valor Atual Líquido (VAL) inferior a 0 dá lugar à obrigação de restituição de 10 % do apoio recebido;
b) VAL igual ou superior a 0 e um payback (PRI - Período de Recuperação do investimento) que tenha aumentado de forma igual ou superior a 100 % dará lugar à obrigação de restituição de 5 % do apoio recebido;
c) VAL igual ou superior a 0 e um payback (PRI - Período de Recuperação do investimento) que tenha aumentado de forma igual ou superior a 50 %, mas inferior a 100 %, dá lugar à obrigação de restituição de 2,5 % do apoio recebido.
3 - A informação prestada ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo anterior pode ser objeto de auditoria por parte de uma entidade externa devidamente certificada.
Artigo 24.º
Desistências
1 - A denúncia do contrato no decurso da Fase 2, por iniciativa do Empreendedor, obriga à devolução do apoio financeiro recebido ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º
2 - A denúncia do contrato, por iniciativa do Empreendedor, é comunicada ao IPDJ, I. P., através de correio eletrónico dirigido ao endereço indicado no aviso de abertura, com a antecedência mínima de 10 dias úteis em relação à data pretendida para a produção de efeitos.
3 - A desistência de Empreendedor(es) integrado(s) em equipas não determina o fim da participação do(s) restante(s) elemento(s) da equipa, nem altera a relação de direitos e obrigações que este(s) estabelece(m) com o IPDJ, I. P., ao abrigo do Empreende Já.
Artigo 25.º
Exclusões
1 - A exclusão do Empreende Já, ocorrida por incumprimento de qualquer uma das obrigações estabelecidas no n.º 1 do artigo 22.º, implica a devolução do apoio financeiro recebido ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º
2 - A exclusão do Empreende Já é comunicada através do perfil do Empreendedor registado na Plataforma e de correio eletrónico dirigido ao endereço do Empreendedor que, à data daquela comunicação, conste da mesma.
3 - O Empreendedor é considerado notificado da exclusão do Empreende Já na data de envio das comunicações mencionadas no número anterior.
4 - A exclusão de Empreendedor(es) integrado(s) em equipas não determina o fim da participação do(s) restante(s) elemento(s) da equipa, nem altera a relação de direitos e obrigações que este(s) estabelece(m) com o IPDJ, I. P., ao abrigo do Empreende Já.
Artigo 26.º
Cedência de posição na sociedade
A cedência, em qualquer momento da vigência da Fase 2, da posição que o Empreendedor detém na sociedade constituída ao abrigo do Empreende Já, implica a denúncia do contrato nos termos estabelecidos pelo artigo 24.º
CAPÍTULO III
Afirma-te Já
Artigo 27.º
Objetivos
O Afirma-te Já tem como objetivo apoiar o desenvolvimento de projetos de intervenção local que visem a remoção de barreiras ao acesso à educação, à formação profissional e ao emprego digno, por parte de jovens NEET que não se encontrem a trabalhar, a estudar ou em formação, em contextos particularmente vulneráveis, contribuindo, assim, para os objetivos da Garantia Jovem.
Artigo 28.º
Eixos
O Afirma-te Já é composto por dois eixos:
a) Eixo aprendizagem - projetos de apoio à aquisição de competências transversais, promovendo o empoderamento, desenvolvimento pessoal e definição de projeto de vida, incluindo competências linguísticas e digitais, através de ferramentas de youth work e educação não formal, com vista à conclusão da escolaridade obrigatória e/ou à conclusão de formação profissional;
b) Eixo empregabilidade - Projetos de apoio à aquisição de competências transversais, promovendo o empoderamento, desenvolvimento pessoal e definição de projeto de vida, incluindo competências linguísticas, digitais e literacia financeira, através de ferramentas de youth work e educação não formal com vista à promoção da empregabilidade.
Artigo 29.º
Apoios
A medida Afirma-te Já apoia a promoção de projetos de intervenção social que visem a remoção ou diminuição de obstáculos ao acesso à formação profissional, à educação e a um emprego digno, por parte de jovens NEET, com idade compreendida entre os 18 e os 29 anos, em contextos particularmente vulneráveis.
Artigo 30.º
Destinatários e beneficiários
1 - São destinatários do Afirma-te Já, podendo ser entidades promotoras de projetos Afirma-te Já a apoiar, as entidades privadas sem fins lucrativos de intervenção local, que trabalham junto de jovens em contextos de particular vulnerabilidade que reúnam os seguintes requisitos:
a) Estejam legalmente constituídas;
b) Tenham a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, administração fiscal e a segurança social;
c) Tenham a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos atribuídos pelo IPDJ, I. P.
2 - São jovens beneficiários dos projetos de intervenção apoiados ao abrigo do Afirma-te Já os jovens NEET com idade compreendida entre os 18 e os 29 anos, que reúnam pelo menos duas das seguintes características:
a) Residam em zonas urbanas de intervenção prioritária;
b) Residam em territórios de baixa densidade, isto é, nos concelhos que constam da listagem anexa à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
c) Sejam beneficiários/as do Rendimento Social de Inserção;
d) Tenham deficiência ou/e incapacidade;
e) Apresentem insucesso ou abandono escolar, não tendo completado a escolaridade obrigatória;
f) Sejam refugiados;
g) Estejam em risco de ser ou sejam alvo de discriminação no seu acesso à educação, formação e emprego.
Artigo 31.º
Parceiros de Consórcio
1 - Os projetos devem contar com entidades parceiras, que contribuam para o desenvolvimento do projeto com recursos financeiros, técnicos ou humanos, com o objetivo de obtenção de impacto social.
2 - No Eixo «Aprendizagem», deve integrar o consórcio do projeto pelo menos uma entidade pública responsável por serviços públicos da área da educação e formação.
3 - No Eixo «Empregabilidade», deve integrar a rede de parceiros do projeto pelo menos uma entidade pública responsável por serviços públicos da área do emprego.
Artigo 32.º
Candidaturas
1 - As candidaturas são realizadas numa plataforma digital ou noutro meio para o efeito designado pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., que estabelece o prazo de candidatura e o número de candidaturas a aprovar por região.
2 - As candidaturas consistem na apresentação de projetos de intervenção social que devem observar os seguintes critérios:
a) Ser apresentadas por organizações sem fins lucrativos, de intervenção local, que reúnam os critérios de elegibilidade previstos no artigo 30.º, em consórcio com um mínimo de 2 entidades, designadas como parceiros de consórcio;
b) Identificar a entidade proponente e o trabalho pela mesma realizado ao longo dos últimos três anos junto do público jovem identificado no n.º 2 do artigo 30.º, através de metodologias de educação não formal e youth work, tendo em vista o empoderamento e construção de projetos de vida;
c) Ter uma duração anual ou plurianual, não podendo ultrapassar os 36 meses;
d) Identificar a área territorial para o desenvolvimento do projeto e a população a abranger, tendo em vista a intervenção de proximidade num território abrangido por um máximo de 3 concelhos;
e) Apresentar um diagnóstico social e identificar o número de jovens NEET, com as características previstas no n.º 2 do artigo 30.º a envolver no projeto;
f) Identificar os objetivos e atividades a desenvolver tendo em conta o estabelecido no artigo 28.º;
g) Identificar os benefícios diretos do projeto, os indicadores de resultado, metas e metodologias de avaliação;
h) Estabelecer o plano de ação e o cronograma de desenvolvimento do projeto;
i) Integrar um plano de comunicação e de captação de jovens NEET;
j) Identificar o coordenador do projeto e juntar o seu currículo;
k) Identificar as entidades parceiras e a sua contribuição para os objetivos do projeto;
l) Identificar de que formas o projeto prevê estabelecer a ligação entre os jovens NEET e as oportunidades de educação, formação ou emprego, designadamente através da interação com os diversos serviços públicos e do recurso às medidas específicas previstas ao abrigo da Garantia Jovem.
Artigo 33.º
Apreciação e aprovação das candidaturas
1 - A avaliação das candidaturas apresentadas observa os seguintes critérios:
a) Relevância do projeto face ao diagnóstico social realizado e coerência do mesmo com os objetivos do programa, bem como o estipulado no n.º 2 do artigo 32.º;
b) Experiência da entidade proponente de trabalho junto do público jovem identificado no n.º 2 do artigo 30.º, através de metodologias de educação não formal e youth work, tendo em vista o empoderamento e construção de projetos de vida;
c) Plano de Ação avaliado tendo por base os objetivos e as atividades propostas, bem como o plano de comunicação, devendo aquelas ser adequadas aos objetivos do programa e ao diagnóstico social;
d) Consórcio avaliado tendo por base a rede de parceiros do projeto, assim como o seu nível de participação no projeto, com especial atenção para as entidades públicas responsáveis pela Garantia Jovem, nomeadamente nas áreas do emprego ou educação e formação;
e) Formas de estabelecimento de ligação entre os jovens NEET e as oportunidades de educação, formação ou emprego, designadamente através da interação com os diversos serviços públicos e do recurso às medidas específicas previstas ao abrigo da Garantia Jovem;
f) Benefícios avaliados com base nas metas, indicadores de resultado e a metodologia de avaliação do projeto;
g) Coerência do projeto avaliado tendo em conta o plano de ação e o cronograma e a sua relação com os objetivos do projeto, assim como número de jovens a envolver.
2 - Os critérios mencionados no n.º 1 são aplicados de acordo com o estabelecido no anexo ii da presente portaria.
3 - Para efeitos de desempate entre candidaturas que obtenham a mesma pontuação, são ponderados os seguintes fatores:
a) A maior representatividade de jovens com idade compreendida entre os 18 e os 29 anos nos órgãos de direção, de administração e de gestão das entidades candidatas;
b) A maior igualdade salarial entre mulheres e homens que desempenham as mesmas ou idênticas funções nas entidades candidatas.
4 - As candidaturas são aprovadas desde que obtenham uma classificação final igual ou superior a 18 pontos, resultante da média aritmética da avaliação dos critérios previstos no n.º 1 deste artigo.
5 - As candidaturas com avaliação inferior a 18 pontos não são elegíveis para financiamento.
6 - A avaliação das candidaturas é realizada pela Direção Regional do IPDJ, I. P., da área geográfica do local de desenvolvimento do projeto e pode ser apoiada por uma entidade externa.
7 - As candidaturas, quando aprovadas, são designadas como projetos, que são financiados até ao limite orçamental aprovado anualmente pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., para cada região.
8 - A instrução dos projetos é realizada pela Direção Regional do IPDJ, I. P., correspondente à área geográfica prevista para o desenvolvimento do projeto.
Artigo 34.º
Obrigações das entidades promotoras
1 - São obrigações gerais das entidades promotoras:
a) Assinar e submeter eletronicamente o contrato, documento que integra as obrigações e direitos da entidade com candidatura aprovada (entidade promotora), e do IPDJ, I. P., no prazo de 10 dias úteis após comunicação definitiva de aprovação da candidatura;
b) Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de trinta dias úteis após a assinatura do contrato, nomeadamente com o início do plano de comunicação traçado e da captação de jovens;
c) Cumprir o calendário de execução física e financeira, aprovado para o projeto;
d) Comunicar ao IPDJ, I. P., qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação do projeto;
e) Apresentar relatórios semestrais, com dados físicos e financeiros, de acordo com modelo disponibilizado pelo IPDJ, I. P., para aferição do grau de cumprimento dos indicadores previstos na candidatura e solicitação de pedidos de reembolso;
f) Apresentar, no prazo de 60 dias úteis, a contar da data de conclusão do projeto:
i) O relatório final do projeto, que deverá ser acompanhado de fotografias e outros elementos informativos, de natureza qualitativa e quantitativa, que permitam uma adequada avaliação do cumprimento dos objetivos deste programa;
ii) O pedido de pagamento do saldo final do projeto.
2 - São ainda obrigações das entidades promotoras:
a) Realizar, no prazo de trinta dias úteis, após comunicação do IPDJ, I. P., para o efeito, a reposição de financiamento obtido, caso existe lugar à mesma;
b) Autorizar o IPDJ, I. P., e eventuais parceiros, a proceder à divulgação dos apoios concedidos, dos projetos e dos respetivos relatórios e evidências de acordo com as regras vigentes relativas à proteção de dados.
3 - O incumprimento dos prazos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 deste artigo determina a caducidade da decisão de aprovação da candidatura.
Artigo 35.º
Procedimentos para apresentação, análise e decisão dos pedidos de pagamento
1 - A assinatura de contrato confere à entidade promotora o direito a receber uma subvenção para a realização do respetivo projeto.
2 - Até cinquenta dias úteis após a assinatura e submissão do contrato, o IPDJ, I. P., procede ao pagamento de um adiantamento no valor correspondente a 50 % do montante da subvenção aprovada, a qual é processada quando se cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Verificação de situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
b) Verificação de situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos do IPDJ, I. P.;
c) Comunicação do início do projeto.
3 - Os pedidos de reembolso são efetuados com uma periodicidade semestral aquando da validação pelo IPDJ, I. P., dos relatórios semestrais apresentados.
Artigo 36.º
Condições de alteração de projeto
1 - Os pedidos de alteração ao projeto aprovado são formalizados em plataforma digital ou noutro meio para o efeito designado pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
2 - Se a entidade apoiada não for notificada da decisão relativa ao pedido realizado no prazo máximo de trinta dias úteis, o pedido de alteração considera-se tacitamente deferido, excetuando-se as situações que determinem alterações ao plano financeiro aprovado.
3 - No caso de deferimento é realizada adenda ao contrato previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º
4 - A adenda é assinada no prazo de dez dias úteis após comunicação definitiva do deferimento do pedido de alteração.
5 - Em caso de incumprimento do previsto no número anterior o contrato mantém-se inalterado.
6 - Quando, nas candidaturas plurianuais, o financiamento aprovado para o ano civil não seja integralmente executado, as verbas em causa transitam automaticamente para o ano civil seguinte.
Artigo 37.º
Suspensão de pagamentos
1 - Para efeitos do disposto na presente portaria, a superveniência da situação tributária e contributiva não regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, bem como em matéria de reposições no âmbito dos financiamentos do IPDJ, I. P., ou a mudança de conta bancária da entidade apoiada, sem prévia comunicação ao IPDJ, I. P., determinam a suspensão de pagamentos, a qual se mantém até que se verifique a sua regularização.
2 - Decorrido o prazo de um ano após a notificação à entidade apoiada da decisão de suspensão de pagamentos sem que exista regularização, nos termos do número anterior, os montantes de que a entidade apoiada seja credora revertem a favor do IPDJ, I. P., reduzindo-se os apoios, no âmbito da candidatura ou candidaturas aprovadas cujos pagamentos se encontrem suspensos, em montante igual ao do valor revertido.
3 - A verificação, pelas autoridades administrativas competentes, da existência de factos cuja gravidade indicie a existência de ilicitude criminal, envolvendo a utilização indevida dos apoios concedidos ou o desvirtuamento da candidatura, determina a suspensão dos pagamentos até à prestação de garantia idónea por cada pagamento a efetuar, que seja válida até à aprovação do saldo final ou até à reposição dos apoios recebidos, se a ela houver lugar, em prazo não superior a 60 dias úteis, sob pena de revogação do apoio.
4 - A verificação de deficiências de organização dos processos relativos à realização do projeto determina a suspensão dos pagamentos por prazo não superior a 40 dias úteis, contado a partir da notificação do IPDJ, I. P., e a revogação do apoio, caso não sejam enviados, dentro do mesmo prazo, os elementos solicitados.
Artigo 38.º
Redução ou revogação da subvenção aprovada
1 - Constituem fundamentos suscetíveis de determinar a redução da subvenção ao projeto, ou, mantendo-se a situação, a sua revogação, designadamente e quando aplicável:
a) O incumprimento total ou parcial das obrigações da entidade apoiada, incluindo os resultados contratados;
b) O recurso a entidades formadoras não certificadas ou com as quais não tenha sido celebrado contrato escrito, bem como o recurso a formadores/as sem habilitação pedagógica, nos casos em que tal é exigível pela legislação aplicável;
c) A não justificação da despesa ou a imputação de valores superiores aos legalmente permitidos e aprovados ou de despesas não elegíveis;
d) A imputação de despesas não relacionadas com a execução do projeto ou não justificadas através de faturas ou de documentos equivalentes fiscalmente aceites;
e) O incumprimento das normas relativas à informação e publicidade, sendo a redução determinada em função da gravidade do incumprimento.
2 - Constituem, designadamente, fundamentos suscetíveis de determinar a revogação da subvenção, sem prejuízo da participação criminal que possa ser efetuada por eventuais indícios da prática de crime:
a) O incumprimento dos objetivos essenciais previstos na candidatura;
b) A inexecução integral da candidatura nos termos em que foi aprovada;
c) A existência de alterações aos elementos determinantes da decisão de aprovação da candidatura;
d) A não apresentação atempada dos relatórios relativos à execução, salvo se o atraso for aceite pelo IPDJ, I. P., mantendo-se, neste caso, como período elegível para consideração das despesas, o definido como prazo de entrega do pedido de saldo;
e) A interrupção não autorizada do projeto por período superior a 60 dias úteis;
f) A apresentação dos mesmos custos a outra entidade pública, da administração central ou local, sem aplicação de critérios de imputação devidamente fundamentados, ou a outras entidades responsáveis por financiamentos públicos;
g) A inexistência ou a falta de regularização das deficiências de organização do processo documental do projeto e o não envio de elementos solicitados pelo IPDJ, I. P., nos prazos fixados, bem como a existência reiterada de dívidas aos participantes ou a entidades que forneçam bens ou serviços necessários à execução do projeto;
h) A recusa, por parte das entidades apoiadas, da submissão da documentação exigida na presente portaria;
i) A prestação de falsas declarações sobre a entidade, sobre a realização do projeto ou sobre os custos incorridos, que afetem a justificação dos apoios recebidos ou a receber.
3 - A revogação da subvenção ao projeto implica a resolução do contrato e a restituição do apoio financeiro recebido até à data de decisão de revogação.
4 - Compete ao IPDJ, I. P., determinar a cessação e/ou a restituição dos apoios.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 39.º
Monitorização, avaliação e controlo
As atividades desenvolvidas ao abrigo do Programa estão sujeitas a instrumentos e procedimentos de monitorização, avaliação e controlo, da responsabilidade do IPDJ, I. P., mediante a realização de ações de acompanhamento, fiscalização e auditoria.
Artigo 40.º
Financiamento do Programa
1 - O financiamento do Programa fica condicionado à dotação orçamental definida pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
2 - O Programa é passível de financiamento europeu, sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito europeu e nacional.
Artigo 41.º
Parcerias
O IPDJ, I. P., pode estabelecer acordos de parceria com entidades públicas ou privadas para efeitos de execução do Programa.
Artigo 42.º
Divulgação dos projetos
Os projetos e empresas desenvolvidos ao abrigo do Programa são objeto de divulgação através do(s) meio(s) definido(s) pelo IPDJ, I. P.
Artigo 43.º
Omissões e dúvidas
Em caso de omissão ou dúvida decorrente da aplicação das normas referentes à implementação do Programa, a decisão sobre a sua resolução compete ao Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
Artigo 44.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 308/2015, de 25 de setembro.
Artigo 45.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo, em 14 de fevereiro de 2022.
ANEXO I
Critérios e respetiva ponderação na avaliação de candidaturas do Empreende Já
1 - Critérios:
1 - Inovação, Viabilidade e Potencial Impacto Económico: projetos que apresentem um plano de negócio elaborado, que demonstre coerência e evidencie o caráter inovador do projeto, em conformidade com o modelo disponibilizado pelo IPDJ, I. P.
Notas adicionais para aplicação do critério
a) O documento descritivo deverá ter no máximo 15 páginas e ser suportado com quadros explicativos.
b) Alíneas consideradas para o plano de negócios (total de 9):
1) Sumário executivo;
2) Histórico da ideia e/ou promotores;
3) Mercado subjacente;
4) Posicionamento no mercado;
5) Relação entre o projeto, o produto e a ideia;
6) Estratégia comercial;
7) Gestão e controlo do negócio;
8) Investimento necessário;
9) Projeções e modelo financeiro, incluindo o cálculo de payback (Período de Recuperação do investimento), TIR (Taxa Interna de Rendibilidade) e VAL (Valor Atual Líquido) a 5 anos.
2 - Planeamento, Organização e Capacidade de Comunicação do Projeto: projetos que identificam de forma clara e objetiva a necessidade que visam suprir e a proposta de valor para o público-alvo, através de um planeamento bem estruturado e coerente das fases do projeto, funções de cada elemento da equipa, dinâmicas de trabalho cooperativo, mobilização de recursos humanos, materiais e principais resultados financeiros estimados (onde se inclui cálculo de payback, TIR e VAL a 5 anos).
2.1 - Resumo escrito do projeto (máximo de uma página A4): capacidade de transmitir de forma escrita a necessidade que os produtos e/ou serviços visam suprir e identificar a proposta de valor para o público-alvo.
2.2 - Audiovisual do projeto (breve apresentação da ideia/produto/serviço, com uma duração máxima de três minutos - se em formato de vídeo - ou, de 20 slides - se em apresentação gráfica): capacidade de comunicar de forma audiovisual a necessidade que os produtos e/ou serviços visam suprir e a proposta de valor para o público-alvo.
3 - Potencial de Empregabilidade: projetos que criem emprego nos primeiros 2 anos de atividade.
Notas adicionais para aplicação do critério
Os postos de trabalho a criar dizem respeito aos primeiros 2 anos de atividade da empresa e não incluem os postos de trabalho criados diretamente ao abrigo do Empreende Já.
Na análise deste critério são tidas em conta as declarações dos candidatos, assim como a justificação para a criação dos postos, bem como, a capacidade financeira expectável da empresa no sentido de que seja razoável admitir a criação desse(s) posto(s) de trabalho.
4 - Localização da Implementação do Projeto: projetos que se propõem implementar a atividade em zonas com elevadas taxas de desemprego.
Notas adicionais para aplicação do critério
Calculado a partir de dados do Instituto Nacional de Estatística;
Calculado com base numa taxa de desemprego por NUTII face à taxa média de desemprego nacional que se considera de 100 %.
5 - Digitalização da atividade: projetos, cuja atividade económica esteja centrada, possam operar, ou converter a atividade para digital.
Nota adicional para aplicação do critério. - As pontuações obtidas neste critério serão resultado da aplicação da seguinte fórmula: (Vendas efetuadas por via digital/Total de vendas efetuadas) *100.
6 - Sustentabilidade Ambiental: projetos que promovem a economia circular.
Nota adicional para aplicação do critério. - As pontuações obtidas neste critério resultam da aplicação da seguinte fórmula: (Material recuperado e recolocado na empresa/Total de material usado) *100.
Nota final. - Sempre que, relativamente a determinado critério, a candidatura sob avaliação não apresente a informação solicitada, ao mesmo é atribuída a pontuação de 0.
2 - Ponderações:
A fórmula e ponderações de aplicação de critérios traduzem-se em:
(IVPIE*50 %) + (POCCP*15 %) + (PE*15 %) + (LIP*10 %) + (DA*5 %) + (SA*5 %) = Resultado
IVPIE - Inovação, Viabilidade e Potencial Impacto Económico.
POCCP - Planeamento, Organização e Capacidade de Comunicação do Projeto: o resultado do critério «Planeamento, Organização e Capacidade de Comunicação do Projeto» obtém-se do somatório dos seguintes indicadores (subcritérios) e respetivas ponderações:
REP - Resumo Escrito do Projeto = 0,34 %;
AVP - Audiovisual do Projeto = 0,66 %.
PE - Potencial de Empregabilidade.
LIP - Localização da Implementação do Projeto.
DA - Digitalização da Atividade.
SA - Sustentabilidade Ambiental.
ANEXO II
Critérios e respetiva ponderação na avaliação das candidaturas do Afirma-te Já
115029789
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2021, de 30 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI-GJ), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro. Diário da República. - Série I - n.º 252 (30-12-2021), p. 52 - 62.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2021
Sumário: Altera o Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem.
No atual mandato iniciado no final de 2019, a Comissão Europeia definiu como prioridade o reforço da iniciativa «Garantia Jovem» nos Estados-Membros, conforme afirmado na comunicação «Uma Europa social forte para transições justas», de 14 de janeiro de 2020. No seguimento desta comunicação, foi lançada, desde logo, uma consulta alargada aos vários intervenientes envolvidos na implementação da iniciativa, com o objetivo de recolher contributos quanto aos desafios que ainda persistem e quanto às áreas, temas ou tipologias de destinatários em que é necessário um maior investimento, visando o desenho da estratégia de uma «Garantia Jovem» reforçada.
Com efeito, em julho de 2020, a Comissão Europeia apresentou na comunicação «Apoio ao emprego dos jovens: Uma ponte para o emprego da próxima geração» uma proposta de reforço da «Garantia Jovem» enquadrada num conjunto de quatro componentes que, no seu conjunto, estabelecem os fundamentos para o emprego da próxima geração: i) Um reforço da iniciativa «Garantia Jovem» - mantém a promessa de que quem se inscrever receberá uma oferta de emprego, educação, aprendizagem ou estágio no prazo de quatro meses e amplia a sua cobertura para os jovens dos 15 aos 29 anos, procurando ser mais inclusiva e evitar qualquer forma de discriminação; ii) A modernização dos sistemas de ensino e formação profissionais, que visa tornar os respetivos sistemas mais modernos, atrativos e adequados à economia digital e verde; iii) Um novo impulso aos programas de aprendizagem, procurando beneficiar empregadores e jovens, agregando mão-de-obra qualificada a uma ampla gama de setores - a Aliança Europeia para a Aprendizagem disponibilizou mais de um milhão de oportunidades e a aliança renovada irá promover coligações nacionais, apoiar as pequenas e médias empresas e reforçar o envolvimento dos parceiros sociais; e iv) Medidas adicionais de apoio ao emprego jovem relacionadas com a capacidade de aprendizagem mútua da Rede Europeia de Serviços Públicos de Emprego, o Plano de Ação para a Economia Social e uma base de dados mais sólida sobre o acesso dos jovens à proteção social.
Por sua vez, em outubro de 2020, o Parlamento Europeu apoiou o reforço da «Garantia Jovem» através da Resolução do Parlamento Europeu 2020/2764 RSP, de 8 de outubro de 2020 (Resolução 2020/2764 RSP). Nessa sequência, o Conselho da União Europeia adotou, por unanimidade, a Recomendação do Conselho 2020/C372/01, 30 de outubro de 2020 (Recomendação 2020/C372/01), relativa a «Uma ponte para o emprego - Reforçar a Garantia para a Juventude», e que substitui a Recomendação do Conselho 2013/C120/01, de 22 de abril de 2013.
O principal objetivo do reforço do Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI-GJ) é prestar um melhor apoio ao emprego dos jovens em toda a União Europeia, em especial durante a pandemia da doença COVID-19, que suscitou um novo agravamento das taxas de desemprego jovem por toda a União e que se traduziu também num aumento do número de jovens que não trabalham, não estudam, nem estão em formação (designados por «jovens NEET»).
Com efeito, no último trimestre de 2020 há registo de 2920,3 mil jovens dos 15 aos 24 anos desempregados na União Europeia (mais 234,0 mil do que no mesmo período de 2019, ou seja, mais 8,7 %), dos quais 2404,1 mil na zona euro (mais 171,5 mil do que no mesmo período de 2019, ou seja, mais 7,7 %). No mesmo período, a taxa de desemprego jovem era de 16,8 % na União Europeia (acima dos 14,8 % registados no quarto trimestre de 2019), ascendendo a 17,4 % na zona euro (acima dos 15,5 % registados no quarto trimestre de 2019). Também na União Europeia, a taxa de jovens NEET chegou aos 10,7 % no último trimestre de 2020 para a faixa etária dos 15 aos 24 anos (compara com 10,1 % no período equivalente de 2019) e aos 13,2 % na faixa etária dos 15 aos 29 anos (compara com 12,5 % no trimestre homólogo), com panorama semelhante na zona euro.
A Recomendação 2020/C372/01 apoia, por um lado, medidas de incentivo à criação de emprego, bem como várias outras medidas de ativação, tais como aconselhamento, orientação profissional e ações de sensibilização, reforçando a prevenção do desemprego e da inatividade dos jovens, num contexto de aceleração das transições ecológica e digital. Por outro lado, aumenta o limite de idade dos jovens visados pela «Garantia Jovem» dos 25 para os 29 anos (limite já aplicável em Portugal desde 2013) e prevê uma inclusão mais efetiva das pessoas pertencentes a grupos vulneráveis, bem como medidas ativas contra estereótipos de género, raciais e étnicos, apoiando também a diversidade e a inclusão, designadamente no que respeita aos jovens com deficiência ou incapacidade.
A implementação das medidas previstas na Recomendação 2020/C372/01 é assegurada através de financiamento comunitário, por fundos da União Europeia, tais como o Fundo Social Europeu Mais (FSE+), pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência e pela Iniciativa REACT-EU, bem como de investimentos dos Estados-Membros.
Neste contexto, considerando o impacto da pandemia no agravamento das taxas de desemprego jovem, bem como no aumento do número de jovens que não trabalham, não estudam nem estão em formação, e ainda a necessidade de Portugal, tal como outros Estados-Membros o têm feito, responder à Recomendação 2020/C372/01, à Resolução 2020/2764 RSP e à Comunicação da Comissão Europeia «Apoio ao emprego dos jovens: Uma ponte para o emprego da próxima geração», de 1 julho de 2020, afigura-se prioritário proceder à alteração do PNI-GJ, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro.
Assim, procurando responder ao compromisso assumido pelos Estados-Membros no sentido de criar programas nacionais através dos quais os jovens possam beneficiar de uma oferta de emprego, educação, formação ou estágio no prazo de quatro meses após terem ficado em situação de desemprego ou terem saído da educação formal, vem o Governo proceder à atualização dos eixos de intervenção do PNI-GJ e ao reforço dos seus objetivos e medidas, robustecendo a prevenção do desemprego e da inatividade dos jovens, num contexto de aceleração das transições climática e digital, e prevendo uma inclusão mais efetiva dos jovens pertencentes a grupos vulneráveis.
Com efeito, o reforço do PNI-GJ é executado através de medidas de política pública de nível nacional, regional e local, tendo em conta as seguintes orientações: i) Inventário - identificar o grupo-alvo, os serviços disponíveis e as necessidades em termos de competências; possibilitar a prevenção através de sistemas de acompanhamento e de alerta precoce; ii) Comunicação - aumentar a sensibilização e direcionar a comunicação; intensificar a divulgação junto de grupos vulneráveis; iii) Preparação - utilizar ferramentas de definição de perfis para conceber planos de ação individualizados; assegurar o aconselhamento, a orientação e a mentoria; melhorar as competências digitais com formação preparatória; avaliar, melhorar e validar outras competências importantes; iv) Oferta - aproveitar os incentivos ao emprego e à criação de empresas; alinhar a oferta com as normas existentes para garantir a qualidade e a equidade; prestar apoio após a colocação e assegurar um sistema de retorno de informações; e v) Facilitadores transversais - mobilizar parcerias; melhorar a recolha de dados e o acompanhamento dos instrumentos; utilização integral e ótima dos fundos.
O reforço da «Garantia Jovem» em Portugal tem igualmente em consideração as principais recomendações das avaliações efetuadas no âmbito da Iniciativa Emprego Jovem, nas quais foi possível apurar a necessidade de: i) Melhorar a diferenciação de respostas face à heterogeneidade dos jovens NEET; ii) Reforçar as condições de mobilização dos jovens mais afastados do mercado de trabalho e menos qualificados; iii) Reforçar a resposta aos inativos, jovens em risco de exclusão social e comunidades marginalizadas; iv) Assegurar uma territorialização mais efetiva através de respostas de proximidade; v) Reforçar o uso da plataforma da Garantia Jovem e da rede de parceiros para a sinalização dos jovens NEET; e vi) Reforçar as sinergias entre o Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P., e as estruturas e programas locais para a sinalização, encaminhamento e acompanhamento destes jovens.
Importa, assim, alterar o PNI-GJ, reforçando a prevenção do desemprego e da inatividade dos jovens, num contexto de aceleração das transições climática e digital, prevendo ainda uma inclusão mais efetiva das pessoas pertencentes a grupos vulneráveis com um forte enfoque na promoção da igualdade, coesão social e competitividade económica, articulando-se e contribuindo para a prossecução dos desafios estratégicos do Programa do XXII Governo Constitucional, das dimensões estruturantes do Programa de Recuperação e Resiliência e das agendas temáticas da Estratégia Portugal 2030, bem como do Compromisso 13.º da Declaração de Lisboa +21 e, ainda, do Compromisso Social do Porto.
Trata-se igualmente de um contributo importante para a implementação em curso do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que reforça o Princípio 4, relativo ao apoio ativo ao emprego, bem como para a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, designadamente para a concretização do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8 - Trabalho Digno e Crescimento Económico e em particular no que respeita à orientação de «reduzir substancialmente a proporção de jovens sem emprego, educação ou formação» (ODS 8.6).
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI-GJ), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro, que passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Determinar que a alteração ao PNI-GJ procede ao seu reforço e assenta nos seguintes seis eixos estratégicos:
a) Eixo I: «Inserção no Mercado de Trabalho»;
b) Eixo II: «Competências e Qualificação»;
c) Eixo III: «Transição Verde e Digital»;
d) Eixo IV: «Inclusão de públicos vulneráveis»;
e) Eixo V: «Sistema Integrado de Sinalização, Orientação e Acompanhamento»;
f) Eixo VI: «Modelo de Governação».
3 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas no PNI-GJ depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes, podendo o financiamento ser assegurado por fundos comunitários, designadamente através do Fundo Social Europeu Mais, Mecanismos de Recuperação e Resiliência e a iniciativa REACT-EU.
4 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de dezembro de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
ANEXO
Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem
Em Portugal, a taxa de desemprego dos jovens entre os 15 e os 24 anos, que chegou a superar os 38 % em 2013, na altura muito acima da média europeia de 24 %, desceu para 18,3 % em 2019, alcançando o valor mais baixo desde 2008 e encurtando a distância face à média europeia, então fixada nos 15 %. Na mesma linha, a taxa de jovens que não trabalham, não estudam, nem estão em formação (designados por «jovens NEET») chegou aos 16,4 % em 2013, ligeiramente acima da média europeia de 16 %, recuando para um mínimo de 9,2 % em 2019 e situando-se abaixo da média europeia desde 2014.
O Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI-GJ), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro, concorreu para a melhoria da situação dos jovens no mercado de trabalho em Portugal, tendo sido registadas mais de 1,4 milhões de entradas nas medidas que constituem o referido plano nacional, na sua maioria (59,2 %) jovens com idade entre os 15 e os 24 anos de idade, e tendo o número global de saídas registadas desde o início da implementação do PNI-GJ atingido 1,3 milhões de jovens NEET, representando os jovens dos 15 aos 24 anos uma proporção idêntica à verificada nas entradas (59,1 %).
Contudo, apesar de tanto a taxa de desemprego jovem, como a taxa de jovens NEET terem vindo a registar uma melhoria assinalável nos últimos anos, em 2020 havia ainda mais de 181 mil jovens NEET em Portugal, continuando a ser necessário intervir no sentido de reduzir este número. As conclusões de outubro de 2019 do Comité de Emprego sobre o emprego jovem apontaram no mesmo sentido, referindo que «em Portugal a implementação da Garantia Jovem está bastante avançada e contribuiu para reduzir o desemprego jovem e as taxas de jovens NEET», observando que «no entanto, os desafios de sinalização permanecem; por exemplo, esforços adicionais são necessários para alcançar um número maior de jovens desempregados não registados e jovens inativos». Já em 2021, o mesmo Comité referiu que «o reforço do Plano Nacional é mais um passo em frente na abordagem dos desafios mais graves enfrentados pelos jovens, nomeadamente a integração no mercado de trabalho, competências e qualificações (especialmente para as transições verdes e digitais) e a situação dos grupos vulneráveis».
Por outro lado, a pandemia da doença COVID-19 teve um forte impacto neste âmbito, na medida em que o desemprego dos jovens foi afetado de forma mais intensa do que o desemprego global, como de resto tende a acontecer em conjunturas económicas adversas. De facto, de acordo com dados do Eurostat, no último trimestre de 2020 a taxa de desemprego dos jovens entre os 15 e os 24 anos em Portugal tinha subido para 24,3 %, acima dos 19,5 % registados no período homólogo de 2019 - um aumento de 4,8 pontos percentuais, mais pronunciado do que o observado na média da União Europeia (mais 2,0 pontos percentuais, de 14,8 % para 16,8 %). Também a taxa de jovens NEET dos 15 aos 29 anos aumentou em Portugal, neste caso de 8,9 % no último trimestre de 2019 para 10,0 % em igual período de 2020, um aumento de 1,1 pontos percentuais que também superou o registado na média da União Europeia (mais 0,7 pontos percentuais, de 12,5 % para 13,2 %).
Também os dados do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), sobre a evolução do desemprego registado demonstram que os jovens foram um dos grupos mais atingidos pela crise pandémica. Entre fevereiro de 2020, mês anterior à chegada da pandemia a Portugal, e março de 2021, mês em que se alcançou o número mais elevado de desempregados registados desde o início da pandemia, o desemprego jovem aumentou 49,7 %, passando de aproximadamente de 34 mil para quase 51 mil jovens desempregados. Este aumento superou largamente o acréscimo de 37,2 % observado em termos globais, o que conduziu, aliás, a um incremento do peso relativo dos jovens no conjunto dos desempregados registados (de 10,8 % em fevereiro de 2020 para 11,7 % em março de 2021).
A reconhecida vulnerabilidade dos jovens perante choques económicos parece, pois, assumir contornos particularmente preocupantes em Portugal, o que sugere que a situação dos jovens perante o mercado de trabalho em Portugal é marcada não apenas pelos desafios estruturais de inserção no mercado de trabalho que caracterizam este grupo, desde logo os custos de transição entre a educação/formação e o mercado de trabalho, mas também pela exposição mais aguda dos jovens aos contratos não permanentes, mais vulneráveis em períodos de crise económica. Com efeito, 54 % das novas inscrições de desempregados entre março e dezembro de 2020 deveram-se ao fim de trabalho não permanente, proporção bem mais elevada do que a observada no período comparável do ano anterior (47 %).
Uma análise do perfil dos jovens NEET em Portugal evidencia a sua heterogeneidade, tendo estes sido divididos em sete subgrupos de acordo com a respetiva situação no mercado de trabalho e com os motivos para a inatividade no âmbito da Estratégia Nacional de Sinalização de Jovens NEET, desenvolvida pela Organização Internacional do Trabalho em 2017: i) Desempregados de curta duração (jovens à procura de trabalho por um período até um ano); ii) Desempregados de longa duração (jovens à procura de emprego por um período superior a um ano); iii) Candidatos reentrados (jovens que esperam voltar a ser chamados para trabalho, educação ou formação); iv) Inativos devido a doença ou incapacidade; v) Inativos devido a cuidados ou responsabilidades familiares; vi) Trabalhadores jovens desmotivados (ou seja, os que deixaram de procuram emprego porque consideram que não há empregos disponíveis ou porque pensam que as suas competências são inadequadas ou porque não sabem procurar emprego); e vii) Outros jovens inativos.
Assim, a Recomendação do Reforço da Garantia Jovem, consubstanciada no compromisso de cada Estado-Membro assegurar que todos os seus jovens com idade inferior a 30 anos usufruem de uma boa oportunidade de emprego, educação e formação ou estágio no prazo de quatro meses após entrarem em situação de desemprego ou abandonarem os estudos, assume novamente especial pertinência e oportunidade em Portugal.
Desta forma, continuará a ser requerida uma resposta interministerial concertada, que garanta respostas multidimensionais adequadas a uma camada da população e a uma fase da vida marcada por modalidades complexas de transição que se refletem numa grande heterogeneidade de situações e trajetórias. Tal pressupõe a obrigatoriedade de o trabalho ser desenvolvido numa lógica de parceria, não só entre as instituições que representam o Estado e que assumem o papel do Estado nas políticas públicas em causa, como também um trabalho de parceria com e entre outros parceiros estratégicos com intervenções a diferentes níveis e em diferentes setores.
A implementação do PNI-GJ conta com a participação dos seguintes parceiros nucleares: IEFP, I. P., Instituto da Segurança Social, I. P., Direção-Geral da Educação, Direção-Geral do Ensino Superior, Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, Direção-Geral de Política Externa, AICEP Portugal Global, E. P. E., Direção-Geral das Autarquias Locais, Cooperativa António Sérgio para a Economia Social-CASES.
No mesmo âmbito, constituem parceiros estratégicos os seguintes: Confederações Patronais, Confederações Sindicais, Associação Nacional de Municípios Portugueses, Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, Conselho Nacional da Juventude, Federação Nacional das Associações Juvenis, Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco, União das Misericórdias Portuguesas, União das Mutualidades Portuguesas, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Alto Comissariado para as Migrações, I. P., Estrutura de Missão Portugal Digital e as Estruturas de Missão dos Programas Operacionais do Portugal 2030 e do «Recuperar Portugal».
Preconiza-se que estes parceiros intervenham de acordo com as suas competências e mobilizem não só as estruturas e recursos de que disponham a nível desconcentrado, como também os atores locais e regionais com que cooperam ou que se manifestem úteis e virtuosos para a rede que por esta via se pretende reconstruir e reforçar, tendo em vista garantir uma oportunidade aos jovens e uma resposta às suas necessidades.
O momento a partir do qual é contado o tempo de resposta constitui um desafio significativo para que as autoridades competentes e as entidades parceiras cooperem no sentido da identificação dos jovens a abranger, assim evitando que os jovens possam estar ausentes do mercado de trabalho e do sistema educativo e formativo por períodos de tempo prolongados e incompatíveis com o preconizado no PNI-GJ. Esta cooperação, bem como o amplo envolvimento de todos os atores relevantes, incluindo aqui os organismos que mais diretamente se relacionam com os jovens e que os representam, todas as entidades do sistema educativo e formativo, de natureza pública ou privada, os municípios, o tecido empresarial, os parceiros sociais e entidades pertinentes da sociedade civil, continuam a ser requisitos imprescindíveis de uma aplicação bem sucedida do PNI-GJ.
Eixos de implementação
1 - Inserção no Mercado de Trabalho:
1.1 - Dinamização da medida Estágios ATIVAR.PT, que substituiu a medida Estágios Profissionais.
1.2 - Dinamização da medida Incentivo ATIVAR.PT, que substitui a medida Contrato Emprego.
1.3 - Implementação das Incubadoras Sociais de Emprego, medida que consiste na criação de estruturas autorizadas pelo IEFP, I. P., para intervir junto de grupos de desempregados no âmbito da procura de emprego e contribuir para o reforço das competências de empregabilidade e para a respetiva inserção profissional.
1.4 - Implementação do Programa Base 12, medida que visa lançar apoios excecionais para a geração dos jovens adultos e jovens para minimizar o número daqueles que estão no mercado de trabalho sem o 12.º ano, apoiando assim de modo excecional e transitório a conclusão de percursos de qualificação.
1.5 - Criação da medida Compromisso Emprego Sustentável, um apoio à criação de emprego sem termo que inclui um estímulo específico para a contratação de jovens até aos 35 anos de idade, através da atribuição de uma majoração específica para a contratação desse grupo.
1.6 - Dinamização do INOV-Contacto, tendo em vista apoiar a formação de jovens com qualificação superior em contexto internacional, bem como permitir a transmissão de informação entre os participantes no programa, através de uma rede informal de conhecimento e de uma crescente rede de contactos internacionais, a Network Contacto.
1.7 - Dinamização do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública «EstágiAP XXI», incluindo um subprograma de Estágios Profissionais em Missões Portuguesas, de modo a promover a integração dos estagiários no mercado de trabalho, possibilitando-lhes o exercício, em contexto real de trabalho, de funções adequadas às suas qualificações.
1.8 - Dinamização do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local, visando promover a integração dos estagiários no mercado de trabalho.
1.9 - Dinamização da medida Empreende XXI, que consiste num concurso nacional de apoio à criação do próprio emprego e de projetos empresariais para jovens e desempregados na lógica de (re)entrada no mercado de trabalho.
1.10 - Continuidade do Empreende Já (Empreende Já 2.0), medida de apoio ao autoemprego alicerçada no desenvolvimento de competências e ideias de negócio com vista à constituição de empresas e postos de trabalho procurando assegurar a sustentabilidade daqueles e destinada a jovens que se encontrem em situação NEET, com idade entre os 18 e os 29 anos e o 12.º ano concluído.
1.11 - Dinamização do Programa IDA - Incentivo ao Desenvolvimento Associativo, que estimula, por um lado, o movimento associativo jovem enquanto fatia significativa do chamado terceiro setor, para envolver jovens estagiários ou desenvolver oportunidades de emprego, criando sinergias com as medidas de estágios profissionais e emprego ativo jovem do IEFP, I. P., Por outro lado, proporciona a jovens com diversos níveis de qualificação, a oportunidade de desenvolverem novas competências e aprendizagens, designadamente pelo envolvimento num setor de forte implantação da educação não-formal, descobrindo igualmente as suas potencialidades de intervenção cívica e social.
1.12 - Apoio à Criação de Cooperativas por Jovens e de postos de Trabalho em Cooperativas no âmbito do +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social e ATIVAR.PT.
1.13 - Dinamização do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, Programa de incentivo ao empreendedorismo através da atribuição de apoios a projetos de criação de empresas e a projetos de criação do próprio emprego, integrando, entre outras, o Programa Nacional de Microcrédito, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social, que consiste no apoio a projetos de criação de empresas, através do acesso a crédito para projetos com investimento e financiamento de pequeno montante.
1.14 - Introdução nos instrumentos de inserção no mercado de trabalho de mecanismos de combate aos estereótipos de género que conduzem à segregação de mulheres e homens por setores e profissões, incluindo incentivos à contratação de pessoas do sexo sub-representado em determinada profissão.
1.15 - Dinamização das medidas específicas de empregabilidade das pessoas com deficiência e incapacidade, incluindo medidas de empreendedorismo para promotores com deficiência e incapacidade.
2 - Competências e qualificação:
2.1 - Reforço da fase preparatória no sentido de dotar os jovens das condições e competências que lhes permitam beneficiar das respostas proporcionadas pelo PNI-GJ, contribuindo para o cumprimento do tempo de saída da Garantia Jovem em quatro meses e reduzindo a taxa de reingresso.
2.2 - Reforço dos planos de acompanhamento contínuo e recuperação precoce, tendo em vista a promoção do sucesso educativo e o combate ao abandono escolar precoce antes da conclusão de percurso que garanta uma certificação ao nível do ensino secundário.
2.3 - Revisão do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), com vista à sua atualização e ajustamento às necessidades do mercado de trabalho, mais centrado em competências e resultados da aprendizagem.
2.4 - Construção de uma nova metodologia de desenho de qualificações, mais centrada em competências e resultados de aprendizagem do que em conteúdos formativos, adotando as recomendações europeias na área da educação e formação e concretizando os fundamentos do CNQ.
2.5 - Implementação de um novo modelo de funcionamento dos Conselhos Setoriais para a Qualificação, que procura garantir uma participação mais ativa e corresponsável dos seus membros no futuro desenvolvimento do CNQ e uma articulação mais estreita e substantiva com diversas outras entidades de natureza sectorial e regional.
2.6 - Expansão da oferta de cursos de aprendizagem para o nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), privilegiando a inserção de jovens no mercado de trabalho, potenciada por uma forte componente de formação realizada em contexto de empresa. Tem como destinatários jovens com nível 3 ou 4 do QNQ.
2.7 - Reforço do Programa Retomar, tendo em vista permitir o regresso à educação e formação, em contexto de ensino superior, de estudantes que pretendam completar formações anteriormente iniciadas ou realizar uma formação em área diferente, considerando critérios de utilidade social e empregabilidade.
2.8 - Integração de conteúdos associados ao sector da economia social e do cooperativismo em ações de divulgação das oportunidades de educação, formação profissional e apoios ao emprego, dirigida a conjuntos de jovens abrangidos pela Garantia Jovem e integração de conteúdos associados ao sector da economia social e do cooperativismo à medida Vida Ativa - QUALIFICA +, através da inserção do Curso de Gestão de Organizações da Economia Social (GOES).
2.9 - Incremento de uma gestão integrada da rede de oferta educativa e formativa dos níveis básico, secundário e pós-secundário não superior, no quadro de uma adequada articulação entre os ministérios competentes e entre as entidades públicas e as privadas promotoras de educação e formação.
2.10 - Reforço da intervenção dos Centros de Formação Profissional de Gestão Participada na promoção de programas de formação combinados com estágio em empresas do respetivo setor de atividade, que correspondam a perfis em falta ou emergentes e com elevada perspetiva de emprego para os jovens alvo de tais programas.
2.11 - Modernização da oferta e dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional, medida que tem por objetivo ampliar, melhorar e diversificar a capacidade técnica e pedagógica dos espaços educativos e formativos, contribuindo para robustecer a qualidade da formação e da capacidade de respostas formativas do IEFP, I. P., e das escolas, impactando por sua vez o incremento das competências e qualificações dos jovens (e adultos), numa perspetiva de promoção da competitividade das empresas, potenciando, por esta via, a criação de emprego qualificado.
3 - Transição Verde e Digital:
3.1 - Alinhamento da gestão e coordenação das ofertas de qualificações de jovens com o Plano de Ação para a Transição Digital, com a Agenda Europeia de Competências para a Europa, em prol da competitividade sustentável, justiça social e resiliência, com o Plano de Recuperação e Resiliência e com o Portugal 2030.
3.2 - Reforço dos Programas com percursos de formação em competências na área digital, dirigidos especificamente a jovens ou que os incluam nos seus públicos-alvo, como os recentemente implementados Programa Jovem + Digital e Programa UpSkill, incluindo mecanismos de promoção da participação equilibrada de mulheres e de homens.
3.3 - Reforço da oferta de formações curtas de ensino superior nas áreas da transição verde e digital, visando otimizar o uso de recursos formativos disponíveis no ensino superior, nomeadamente ao nível do ensino politécnico, e incrementar o número de alunos neste nível de ensino, atraindo de forma ativa formandos do sexo sub-representado.
3.4 - Reforço do sistema de qualificação profissional de jovens e adultos, procurando reforçar a correspondência entre as ofertas formativas e as necessidades de trabalho locais e regionais e respondendo às novas competências associadas a uma transição verde e digital.
3.5 - Reforço da participação das jovens mulheres nas áreas de formação e associadas aos setores e competências emergentes e em particular às áreas tecnológicas, nomeadamente nas ligadas às ciências, engenharia, informática, eletrónica, robótica, entre outras, de modo a prevenir fenómenos de segregação profissional e de sub-representação nestas áreas.
4 - Inclusão de públicos vulneráveis:
4.1 - Criação do Programa Trajetos, com a medida Afirma-te Já!, de apoio à promoção de projetos de intervenção local, tendo em vista o combate aos obstáculos ao acesso à educação, à formação profissional e ao emprego digno, por parte de jovens de contextos particularmente vulneráveis, com idade entre os 18 e os 29 anos, que se encontram em situação NEET. A medida pretende intervir na fase preparatória, servindo de elo de ligação entre os jovens e os serviços de emprego, e compreende dois eixos de intervenção - aprendizagem e empregabilidade.
4.2 - Criação do Programa «Arribar» em contexto prisional, destinado a jovens reclusos, tendo em vista a promoção de projetos de intervenção em contexto prisional, intervindo na fase preparatória através de respostas inovadoras de desenvolvimento de competências pessoais e de construção de projeto de vida neste público.
4.3 - Dinamização das operações integradas em comunidades desfavorecidas nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, com uma abordagem integrada de nível territorial de combate à exclusão, que releva quer para a sinalização de jovens NEET quer para a mitigação de fatores que exponenciem o risco de os jovens caírem na situação de desemprego e/ou de inatividade.
4.4 - Reforço das ofertas de emprego e formação que permitam dar resposta aos desafios integrados da dimensão de género e da dimensão territorial, procurando contribuir para a diminuição da taxa de jovens NEET feminina nas zonas rurais e nas zonas urbanas periféricas e desfavorecidas.
5 - Sistema Integrado de Sinalização, Orientação e Acompanhamento:
5.1 - Atualização da Estratégia Nacional de Sinalização de Jovens NEET, em conjunto com a Organização Internacional do Trabalho, adequando-a à realidade atual num contexto de pós-pandemia da doença COVID-19.
5.2 - Criação de uma metodologia de apoio e acompanhamento dos jovens no seu percurso de vida em diversas dimensões após a saída da Garantia Jovem. Esta metodologia tem como objetivo a redução da taxa de reingresso na Garantia Jovem e será trabalhada conjuntamente com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), no âmbito do novo Plano de Ação para a Juventude da OCDE.
5.3 - Criação de um Programa de Mentoria, de jovem para jovem em regime de voluntariado, entre um jovem que tenha beneficiado do programa e um beneficiário atual, de modo a aumentar o grau de sucesso e de apoio aos jovens durante a sua experiência no Garantia Jovem.
5.4 - Reforço da ação do sistema de orientação escolar e profissional, com a finalidade de facilitar a articulação entre a orientação escolar e profissional, a inserção em percursos de educação e formação profissional, através de uma intervenção articulada por parte dos Centros Qualifica, dos Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) dos estabelecimentos de ensino, do serviço público de emprego e outras entidades que desenvolvam atividades de informação e orientação reconhecidas pelo Estado.
5.5 - Atualização da identificação no portal do PNI-GJ da rede de operadores que desenvolvam atividades de informação e orientação para a qualificação e ou o emprego, públicos ou privados reconhecidos pelo Estado, tais como SPO, gabinetes de apoio ao estudante das instituições de ensino superior, Centros Qualifica, serviços públicos de emprego e formação profissional ou com protocolo com o serviço público, gabinetes de inserção profissional ou outras estruturas similares existentes em todo o país e dinamizadas por um conjunto diversificado de entidades.
5.6 - Criação de um guia sobre direitos e deveres laborais e de atividades de orientação vocacional para os jovens, que deverá ser distribuído gratuitamente nos centros de emprego e disponibilizado numa plataforma digital com vista à capacitação dos jovens em estratégias facilitadoras das transições nos vários contextos de vida e na obtenção e manutenção de emprego.
5.7 - Promoção da partilha de materiais informativos e instrumentos técnicos produzidos no âmbito da informação e orientação para a educação, a formação profissional e da promoção do emprego de jovens.
5.8 - Dinamização de ações de formação para o conjunto de profissionais com responsabilidades na informação e ou na orientação para oportunidades de educação, formação profissional e emprego.
5.9 - Dinamização de ações dirigidas aos profissionais de orientação, tendo em vista a divulgação e a partilha de diagnósticos de base territorial ou setorial que possam suportar as suas intervenções, bem como aos profissionais com intervenção ao nível da informação sobre oportunidades de educação, formação profissional e emprego.
6 - Modelo de Governação:
6.1 - Informação e gestão do PNI-GJ:
6.1.1 - Criação e gestão de um portal que permita operar nos seguintes domínios principais: i) Acesso dos parceiros do PNI-GJ a uma área reservada que funcionará como ponto de partilha de instrumentos técnicos de trabalho e meio de comunicação e colaboração privilegiado entre os mesmos; ii) Registo dos dados necessários à sinalização dos(das) jovens e dos seus pedidos de intervenção, por parte dos mesmos e ou por intermédio dos parceiros, assim como das respostas fornecidas por estes últimos, com vista à monitorização e acompanhamento dos percursos de inserção e recolha dos indicadores necessários; e iii) Divulgação do PNI-GJ e mapeamento dos parceiros, respostas e jovens NEET.
6.1.2 - Desenvolvimento do Portal da Garantia Jovem, por forma a permitir a agregação da informação sobre os apoios e programas disponíveis dirigidos aos jovens promovidos por todas as entidades do sector público, sendo alvo de revisão mensal.
6.1.3 - Dinamização do portal da Garantia Jovem com informação - estatísticas, estudos, relatórios, notas políticas e documentos de trabalho - sobre a realidade dos jovens NEET, contribuindo para o seu conhecimento e disseminação de boas práticas.
6.1.4 - Colaboração regular com observatórios, centros de investigação e outras organizações sobre a realidade dos jovens NEET em Portugal, na Europa e na OCDE.
6.1.5 - Lançamento de uma aplicação e reforço na utilização dos canais, vias de comunicação e redes sociais predominantemente utilizados por jovens para divulgação do PNI-GJ bem como dos programas e medidas de educação, formação profissional e emprego que lhes sejam destinados.
6.1.6 - Criação de uma newsletter digital para maior divulgação e disseminação do PNI-GJ.
6.1.7 - Preparação e lançamento de Campanha Nacional de Sensibilização e Informação sobre o PNI-GJ, dirigida aos(às) jovens, bem como às entidades que junto deles atuam.
6.1.8 - Assegurar ações de divulgação e de formação ao nível da utilização da plataforma para atores de intervenção privilegiada com jovens migrantes, refugiados e comunidades ciganas, em situações de vulnerabilidade, de forma a promover uma melhor identificação e mapeamento de jovens NEET.
6.1.9 - Atualização do painel de indicadores de acompanhamento, monitorização e impacto da implementação do PNI-GJ em articulação com a Direção-Geral de Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão da Comissão Europeia, entidade responsável pelo estabelecimento do quadro de indicadores do PNI-GJ, garantindo a desagregação de dados por sexo.
6.2 - Parcerias e Redes para a territorialização:
6.2.1 - Dinamização do estabelecimento de protocolos entre instituições de ensino superior e empresas, tendo em vista uma maior aproximação entre a oferta formativa e as necessidades do tecido empresarial.
6.2.2 - Celebração de protocolos entre os municípios e as estruturas regionais e locais com responsabilidades no domínio do emprego, da formação profissional, da educação e do ensino superior e os parceiros sociais com relevância nessas áreas, garantindo a consagração das parcerias necessárias à implementação do PNI-GJ e da necessária articulação e partilha de informação, meios, recursos e boas práticas, incluindo no domínio do incentivo à mobilidade geográfica para regiões com carência de determinados perfis profissionais ou com perspetivas propiciadoras da criação do próprio emprego.
6.2.3 - Estabelecimento de compromissos de âmbito local entre os estabelecimentos de educação, ensino e formação profissional, na perspetiva da constituição de redes de ofertas complementares e sequenciais, em articulação com os Centros Qualifica.
6.2.4 - Celebração de protocolos entre as autoridades e estruturas (de âmbito nacional, regional e local) com responsabilidades relativamente a jovens, designadamente nos domínios da educação e ensino, da formação profissional, do emprego, da proteção de jovens em risco e da promoção de iniciativas na área da juventude e desporto.
6.2.5 - Reforço da atuação da rede de estruturas de mediação, sinalização e encaminhamento de jovens para respostas no âmbito do PNI-GJ, concedendo particular atenção a jovens NEET pertencentes aos grupos sociais mais desfavorecidos.
6.2.6 - Incentivar o recurso à rede EURES - Estágios e Colocação, visando fomentar a mobilidade dos(das) jovens no espaço europeu.
6.3 - Coordenação e Acompanhamento:
6.3.1 - A Coordenação Nacional compete ao Serviço Público de Emprego (IEFP, I. P.).
6.3.2 - Designação, pelo membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, de um coordenador nacional do PNI-GJ no âmbito do conselho diretivo do IEFP, I. P., cuja atividade não é remunerada.
6.3.3 - Designação de um diretor executivo, nomeado pelo membro do governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, o qual deverá assegurar o desenvolvimento das ações para o cumprimento das iniciativas previstas no âmbito da Garantia Jovem, nomeadamente promover a informação global e articulada entre as áreas intervenientes e as situações de acompanhamento e monitorização, equiparado para efeitos remuneratórios a vogal do conselho diretivo do IEFP, I. P.
6.3.4 - Estabelecer que o apoio logístico, administrativo e financeiro das ações gerais do PNI-GJ e da atividade do diretor executivo e da Comissão de Coordenação e Acompanhamento do PNI-GJ é assegurado pelo IEFP, I. P., designadamente a afetação de trabalhadores deste Instituto até ao limite de quatro, sem qualquer aumento de encargos.
6.3.5 - Constituição de uma Comissão de Coordenação e Acompanhamento do PNI-GJ, presidida pelo membro do governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, e integrando:
a) Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da transição digital, dos negócios estrangeiros, da cidadania e igualdade e da integração e migrações, da modernização do Estado e da Administração Pública, do planeamento, da ciência, tecnologia e ensino superior; da educação, juventude e desporto, da saúde, do ambiente e da ação climática e da coesão territorial;
b) Os parceiros nucleares: IEFP, I. P., Instituto da Segurança Social, I. P., Direção-Geral da Educação, Direção-Geral do Ensino Superior, Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, Direção-Geral de Política Externa, AICEP Portugal Global, E. P. E., Direção-Geral das Autarquias Locais, Cooperativa António Sérgio para a Economia Social-CASES;
c) Os parceiros estratégicos: Confederações Patronais e Confederações Sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, Associação Nacional de Municípios Portugueses, Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, Conselho Nacional da Juventude, Federação Nacional das Associações Juvenis, Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco, União das Misericórdias Portuguesas, União das Mutualidades Portuguesas, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Alto Comissariado para as Migrações, I. P., Estrutura de Missão Portugal Digital e as Estruturas de Missão dos Programas Operacionais do Portugal 2030 e «Recuperar Portugal».
6.3.6 - Estabelecer que os membros da Comissão referida no número anterior não auferem qualquer remuneração, incluindo senhas de presença, nem ajudas de custo.
6.3.7 - Sempre que se revele necessário, o presidente da Comissão pode solicitar a presença e participação de outras entidades, públicas ou privadas, bem como de especialistas em matéria relevante para o desenvolvimento e monitorização do PNI-GJ.
6.3.8 - A Comissão é responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação da aplicação do PNI-GJ, bem como pela proposta de ações e recomendações que contribuam para promover a eficiência e eficácia do PNI-GJ e dos objetivos visados.
6.3.9 - A Comissão é responsável pela apresentação ao Governo de um relatório anual de avaliação do desenho, dos recursos afetos, da eficiência e da eficácia das medidas constantes do PNI-GJ.
6.3.10 - A Comissão de Coordenação e Acompanhamento deve ainda garantir a discussão, o acompanhamento e a incorporação de orientações ou propostas subsequentes e relativas à aplicação da Recomendação de Uma Garantia Jovem, que sejam emanadas pela Comissão Europeia.
114852017
2022-02-18 / 16:12
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