Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP)
18-05-2023
Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP)
Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem da Serra da Estrela (PRGP SE);
Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras da Freita, Arada e Baixo Paiva (PRGP SFABP);
Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Leomil, Lapa e Alto Penedono (PRGP SLLAP);
Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem da Serra da Cabreira e Serras do Larouco e Barroso (PRGP SCSLB);
Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem da Terra Fria Transmontana (PRGP TFT).
Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem do Planalto da Beira Transmontana (PRGP PBT).
Programa de Transformação da Paisagem (PTP)
Programa Nacional de Política do Ordenamento do Território (PNPOT)
Despacho n.º 5691/2023 (Série II), de 6 de abril / AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. Gabinete do Ministro. - Determina a elaboração dos Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem da Serra da Estrela, das Serras da Freita, Arada e Baixo Paiva, das Serras de Leomil, Lapa e Alto Penedono, da Serra da Cabreira e Serras do Larouco e Barroso, da Terra Fria Transmontana e do Planalto da Beira Transmontana. Diário da República. - Série II-C - n.º 96 (18-05-2023), p. 93 - 99.
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 5691/2023
O Programa do XXIII Governo Constitucional releva a importância de prosseguir com a reconversão da floresta e a adoção de medidas que permitam, num quadro de alterações climáticas, diminuir a frequência e intensidade dos incêndios rurais, através da redução da carga de combustível e dotar o território de maior resiliência, apontando para a importância de criar uma floresta ordenada, biodiversa e resiliente, conjugada com um mosaico agrícola, agroflorestal e silvopastoril, capaz de prestar diversos serviços ambientais, sustentar as atividades económicas que lhes estão associadas e reduzir significativamente a severidade da área ardida.
O Programa Nacional de Política do Ordenamento do Território (PNPOT) veio evidenciar a vulnerabilidade dos territórios de floresta e a importância de reconhecer e valorizar o seu capital natural enquanto ativo estratégico para o desenvolvimento das áreas rurais e assume compromissos específicos de política pública nos domínios da adaptação e resiliência, da diminuição da exposição a riscos, da remuneração dos serviços prestados pelo capital natural, do alargamento da base económica, através do conhecimento, inovação e capacitação e da criação de novas condições de atratividade territorial.
Através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, na sua redação atual, estão definidos, respetivamente, o Programa de Transformação da Paisagem (PTP) e o regime jurídico da reconversão da paisagem, com um conjunto de medidas programáticas e o quadro de instrumentos jurídicos para definir, planear, programar e gerir os territórios vulneráveis da floresta delimitados pela Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.
Neste contexto está criada a figura do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP), enquanto programa setorial, direcionado para os territórios mais vulneráveis e tendo como objetivo o desenho e a construção de paisagens qualificadas e resilientes, alicerçadas nas aptidões do solo e nos ativos locais, resilientes a vulnerabilidades e riscos, fomentadoras da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas e geradoras de rendimentos sustentados e sustentáveis, contribuindo para a atratividade territorial e a qualidade de vida das áreas rurais.
Considerando que o PTP prevê o desenvolvimento de um conjunto de 20 PRGP, o Despacho n.º 2507-A/2021 determinou a elaboração dos PRGP das Serras da Lousã e do Açor (PRGP SLA), do Alto do Douro e Baixo Sabor, das Serras do Marão, Alvão e Falperra e da Serra da Malcata e o Despacho n.º 11891/2021, os PRGP de Entre Minho e Lima (PRGP EML), de Alva e Mondego (PRGP AM), de Montes Ocidentais e Beira Alta (PRGP MOBA), das Serras da Gardunha, Alvelos e Moradal (PRGP SGAM) e da Serra do Caldeirão (PRGP SC).
Considerando que a experiência de elaboração dos PRGP, em territórios com caraterísticas diferenciadas, por um lado, e em contiguidade geográfica por outro, permite antecipar a relevância da definição de referenciais específicos, para a transformação da paisagem em cada território a planear, com a identificação de áreas e ações prioritárias, que visam direcionar o investimento público e privado no sentido de acelerar a redução da vulnerabilidade aos fogos rurais e de impulsionar novas atividades económicas para robustecimento da economia rural, promovendo a reconversão de espécies e culturas, a multifuncionalidade territorial, o restauro de ecossistemas e o incremento dos seus serviços.
Tendo como referencial os territórios vulneráveis da floresta já abrangidos pelos trabalhos em curso, bem como, a cobertura das unidades homogéneas definidas no anexo i da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, elegem-se, nesta fase, como prioritários, na otimização do objetivo de dotar progressivamente de PRGP os territórios vulneráveis, a Serra da Estrela, as Serras da Freita, Arada e Baixo Paiva, as Serras de Leomil, Lapa e Alto Penedono, as Serras da Cabreira e Serras do Larouco e Barroso, a Terra Fria Transmontana e o Planalto da Beira Transmontana.
A elaboração destes PRGP está alinhada com as metas assumidas no quadro do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), na componente da Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis e com Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR).
Assim, considerando o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2022, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, determino:
1 - A elaboração dos seguintes programas de reordenamento e gestão da paisagem (PGRP):
a) Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem da Serra da Estrela (PRGP SE);
b) Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras da Freita, Arada e Baixo Paiva (PRGP SFABP);
c) Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Leomil, Lapa e Alto Penedono (PRGP SLLAP);
d) Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem da Serra da Cabreira e Serras do Larouco e Barroso (PRGP SCSLB);
e) Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem da Terra Fria Transmontana (PRGP TFT).
f) Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem do Planalto da Beira Transmontana (PRGP PBT).
2 - O procedimento de elaboração e aprovação dos PRGP obedece ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), para os programas sectoriais, complementado pelo regime jurídico da reconversão da paisagem (RJRP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, na sua redação atual, e pelo disposto no presente despacho.
3 - Constituem objetivos operacionais dos PRGP objeto do presente despacho, nos termos do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2022, de 7 de janeiro:
a) Potenciar as características biofísicas dos territórios de floresta, a aptidão e as potencialidades produtivas dos solos e o equilíbrio dos diferentes ciclos naturais;
b) Aumentar a resiliência do território aos riscos, em particular ao de incêndio, mas também a minimização de outras vulnerabilidades num quadro de alterações climáticas;
c) Aumentar as interfaces de ocupação do solo pela constituição de mosaicos culturais geridos na perspetiva espacial e temporal, impulsionando a construção coletiva de paisagens mais sustentáveis;
d) Estimular os produtores agrícolas e florestais, assim como outros agentes ativos no terreno, a executarem as várias formas de gestão e conservação dos territórios rurais;
e) Aumentar a área com gestão agregada de pequenas propriedades, preferencialmente através de entidades e organizações coletivas, potenciando o aumento da produtividade e da rentabilidade dos ativos florestais e a melhoria do ordenamento e conservação dos espaços rurais;
f) Dar resposta à baixa adesão que os territórios florestais em minifúndio têm em implementar projetos com escala.
4 - Constituem objetivos estratégicos dos PRGP objeto do presente despacho:
a) Promover o ordenamento e a multifuncionalidade da floresta, instalando povoamentos ordenados, biodiversos e resilientes, conjugados com mosaicos agrícolas, silvopastoris e de áreas abertas, capazes de sustentar a exploração e gestão das atividades económicas associadas, de prestar serviços ambientais diversos e de reduzir significativamente o risco de incêndio e a severidade da área ardida, assegurando a acumulação duradoura do carbono;
b) Promover as atividades agrícolas, agropastoris e as pastagens naturais, valorizando a agricultura sustentável, de produção biológica e de conservação e incentivando a produção e consumo da pequena agricultura de proximidade, contribuindo para a constituição de espaços de descontinuidade que reduzam a progressão de incêndios e contribuam para promover o uso produtivo e regenerativo do capital natural;
c) Promover a valorização do capital natural e cultural, garantindo o incremento da biodiversidade, a proteção e regeneração dos recursos solo e água e a remuneração dos serviços dos ecossistemas insuficientemente valorizados pelo mercado e fomentando a criação de valor a partir dos recursos e valores disponíveis para atividades agrícolas, silvícolas, silvopastoris, cinegéticas e turísticas;
d) Promover uma nova economia para os territórios rurais, que valorize os ativos territoriais locais e providencie maiores rendimentos e qualidade de vida às populações, respeitando a aptidão dos solos, incrementando a resiliência e valorizando o território através da gestão da paisagem.
5 - Estabelecer que o âmbito territorial dos PRGP referidos no n.º 1 é:
a) Para o PRGP SE o que consta do anexo i ao presente despacho e do qual faz parte integrante;
b) Para o PRGP SFABP o que consta do anexo ii ao presente despacho e do qual faz parte integrante;
c) Para o PRGP SLLAP o que consta do anexo iii ao presente despacho e do qual faz parte integrante;
d) Para o PRGP SCSLB o que consta do anexo iv ao presente despacho e do qual faz parte integrante;
e) Para o PRGP TFT o que consta do anexo v ao presente despacho e do qual faz parte integrante;
f) Para o PRGP PBT o que consta do anexo vi ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
6 - O âmbito territorial estabelecido nos termos do número anterior pode ser ajustado no decurso da elaboração dos programas, tendo em vista a sua adequação às características biofísicas do território e ao objetivo de replicação de ações em toda a unidade homogénea, conforme previsto no anexo i da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2022, de 7 de janeiro.
7 - O conteúdo material mínimo dos PRGP respeita o disposto no artigo 8.º do RJRP.
8 - Nos PRGP a elaborar deve constar a menção de que as suas normas vinculam as entidades públicas, no exercício das suas atribuições de planeamento, gestão e promoção, controlo de atividades e de apoio financeiro, bem como os particulares, direta e imediatamente, no que respeita às normas relativas à ocupação e utilização dos espaços florestais, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 3.º do RJIGT.
9 - Para efeitos de aplicação do artigo 41.º do RJIGT, o conteúdo documental dos PRGP é constituído por um relatório do programa, que estabelece e justifica as opções e os objetivos, define as diretrizes e normas, e integra as peças gráficas necessárias ao desenho da paisagem e áreas prioritárias e demais peças necessárias à respetiva representação territorial, incluindo:
a) Desenho da paisagem;
b) Matriz de transição e valoração;
c) Diretrizes de planeamento e gestão;
d) Áreas e ações prioritárias;
e) Programa de execução e governança;
f) Programa de monitorização e avaliação.
10 - O PRGP é acompanhado pelo relatório de diagnóstico prospetivo e pelo relatório ambiental.
11 - A Direção-Geral do Território é a entidade competente para a elaboração dos PRGP.
12 - O acompanhamento da elaboração dos PRGP é efetuado nos termos referidos no artigo 48.º do RJIGT e envolve as seguintes entidades territorialmente competentes:
a) Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
b) Direções Regionais da Conservação da Natureza e das Florestas;
c) Direções Regionais de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
d) Administrações de Região Hidrográfica;
e) Entidades Regionais do Turismo;
f) Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais;
g) Comunidades Intermunicipais;
h) Municípios.
13 - A elaboração dos PRGP é realizada com o envolvimento de representantes de proprietários e produtores florestais e agrícolas e de outros atores locais nas áreas abrangidas pelos mesmos.
14 - Os PRGP estão sujeitos a avaliação ambiental nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na redação atual, aplicando-se os prazos de pronúncia previstos no artigo 50.º do RJIGT.
15 - As propostas de PRGP, uma vez obtidos os pareceres das entidades identificadas no n.º 12 e o relatório ambiental, são objeto de discussão pública, nos termos do artigo 50.º do RJIGT e do artigo 10.º do RJRP.
16 - A elaboração dos PRGP objeto do presente despacho, incluindo a correspondente avaliação ambiental, deve estar concluída no prazo máximo de 12 meses a contar da data da adjudicação dos respetivos trabalhos técnicos.
17 - Atribuir ao PRGP de Entre Minho e Lima (PRGP EML), cuja elaboração foi determinada pelo Despacho n.º 11891/2021, o mesmo prazo de elaboração estabelecido no número anterior.
6 de abril de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do n.º 5]
Âmbito territorial do PRGP SE
O âmbito territorial do PRGP SE abrange as freguesias dos Municípios de Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda e Manteigas, identificadas na tabela seguinte, sendo os limites da área de intervenção do PRGP SE aferidos no decorrer da fase inicial elaboração.
Freguesias abrangidas pelo PRGP SE
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do n.º 5]
Âmbito territorial do PRGP SFABP
O âmbito territorial do PRGP SFABP abrange as freguesias dos Municípios de Arouca, São Pedro do Sul e Vale de Cambra, identificadas na tabela seguinte, sendo os limites da área de intervenção do PRGP SFABP aferidos no decorrer da fase inicial elaboração.
Freguesias abrangidas pelo PRGP SFABP
ANEXO III
[a que se refere a alínea c) do n.º 5]
Âmbito territorial do PRGP SLLAP
O âmbito territorial do PRGP SLLAP abrange as freguesias dos Municípios de Mêda, Moimenta da Beira, Penedono, São João da Pesqueira, Sernancelhe e Trancoso, identificadas na tabela seguinte, sendo os limites da área de intervenção do PRGP SLLAP aferidos no decorrer da fase inicial elaboração.
Freguesias abrangidas pelo PRGP SLLAP
ANEXO IV
[a que se refere a alínea d) do n.º 5]
Âmbito territorial do PRGP SCSLB
O âmbito territorial do PRGP SCSLB, abrange as freguesias dos Municípios de Cabeceiras de Basto, Montalegre e Vieira do Minho, identificadas na tabela seguinte, sendo os limites da área de intervenção do PRGP SCSLB aferidos no decorrer da fase inicial de elaboração.
Freguesias abrangidas pelo PRGP SCSLB
ANEXO V
[a que se refere a alínea e) do n.º 5]
Âmbito territorial do PRGP TFT
O âmbito territorial do PRGP TFT abrange as freguesias dos Municípios de Bragança, Chaves, Valpaços e Vinhais, identificadas na tabela seguinte, sendo os limites da área de intervenção do PRGP TFT aferidos no decorrer da fase inicial de elaboração.
Freguesias abrangidas pelo PRGP TFT
ANEXO VI
[a que se refere a alínea f) do n.º 5]
Âmbito territorial do PRGP PBT
O âmbito territorial do PRGP PBT abrange as freguesias dos Municípios de Almeida, Guarda, Pinhel e Sabugal, identificadas na tabela seguinte, sendo os limites da área de intervenção do PRGP PBT aferidos no decorrer da fase inicial de elaboração.
Freguesias abrangidas pelo PRGP PBT
316353336
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31-08-2022
Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves (PRGPSMS)
Floresta e gestão florestal sustentável
Apoio financeiro a projetos que visem a valorização, reabilitação e reconversão da paisagem
Ordenar e revitalizar os territórios da floresta
Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves (PRGPSMS)
Programa Nacional de Ação (PNA) do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR)
Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT)
Territórios sob pressão de grande concentração florestal
Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2020, de 24 de junho
(1) Aviso n.º 16954/2022 (Série II), de 23 de agosto de 2022 / Ambiente e Ação Climática - Fundo Ambiental. - Abertura de candidaturas ao apoio financeiro a projetos que visem a valorização, reabilitação e reconversão da paisagem no âmbito do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves. Diário da República. - Série II-C - n.º 168 (31-08-2022), p. 146 - 164.
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Fundo Ambiental
Aviso n.º 16954/2022
Floresta e gestão florestal sustentável — Valorização, reabilitação e reconversão
da paisagem no âmbito do Programa
de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves
1 - Enquadramento:
O Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves (PRGPSMS), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2020, de 24 de junho, insere-se em "territórios sob pressão", de grande concentração florestal, tal como identificado no Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), aprovado pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro. A elaboração do PRGPSMS foi, assim, determinada à luz das orientações da revisão deste programa nacional e contribui para a implementação de medidas que se destinam a áreas de floresta e gestão florestal sustentável, tais como «Valorizar o território através da paisagem» e «Ordenar e revitalizar os territórios da floresta».
O PRGPSMS abrange uma área de cerca de 43 000 hectares, em parte do concelho de Monchique, nas freguesias de Monchique, Marmelete e Alferce, e em parte do concelho de Silves, nas freguesias de Silves, São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra, estabelecendo um conjunto de áreas e ações prioritárias para a concretização dos seus objetivos, que permitirão reconverter e valorizar a paisagem com recurso, entre outras, a espécies florestais com maior adaptação ao território e a ações de reconversão do uso do solo para aumentar a resiliência do território a incêndios rurais.
São objetivos fundamentais do PRGPSMS os definidos na Resolução de Conselho de Ministros n.º 50/2020, de 24 de junho:
1) Promover uma paisagem florestal multifuncional, biodiversa e resiliente;
2) Promover cadeias económicas diversificadas e sustentáveis, promovendo uma nova economia local;
3) Valorizar os serviços dos ecossistemas.
No âmbito do PRGPSMS são identificadas ações prioritárias temáticas, de entre as quais se referem:
Valorização das linhas de água, que visa a reabilitação e a criação de galerias ripícolas associadas a linhas de água e a garantia da sua capacidade de drenagem e valorização da paisagem e sobretudo a capacidade de retenção das águas, numa ótica de mitigar o efeito das alterações climáticas/seca;
Criação de mosaicos de gestão de combustível, que visa a criação de áreas contíguas não lineares e com menor carga combustível ou densidade arbórea que reduzam o comportamento esperado do fogo, fomentando assim uma oportunidade para a supressão;
Reabilitação do sistema de socalcos, que visa a recuperação física e funcional de socalcos ou canteiros, contribuindo para a conservação do solo e da água e para a produção agrícola local, manutenção de descontinuidades da paisagem e promoção da identidade local e regional;
Valorização de sobrantes de biomassa florestal, que visa o aproveitamento de material lenhoso proveniente de cortes, desbastes e desmatações, para produção de energia ou para recobrimento e integração no solo, contribuindo para a proteção contra a erosão, para a produção de solo vivo e para o sequestro de carbono.
A concretização das ações prioritárias temáticas, para além de permitir criar no território uma estrutura consistente para o aumento da sua resiliência ao fogo, tornando-o mais preparado para enfrentar os desafios decorrentes das alterações climáticas, contribuirá para reconversão e valorização da floresta e da paisagem e dos serviços dos ecossistemas.
É neste contexto que se pretende promover operações (e.g. projetos e ações) de reconversão e valorização da paisagem e de valorização dos serviços dos ecossistemas num quadro de valorização da floresta e do território em geral, visando a implementação concreta de medidas materiais preconizadas no PRGPSMS, em articulação com outras ações já existentes no terreno de caráter territorial ou novas que surjam no âmbito de outros programas ou fontes de financiamento.
As ações associadas às linhas de água e valorização das galerias e áreas ripícolas devem integrar a estrutura ecológica municipal "corredores ecológicos", conjugando a preservação dos recursos naturais com o incremento da resiliência aos fogos rurais e os serviços dos ecossistemas. Importa ainda relevar a importância de criar condições de salvaguarda das áreas edificadas, num quadro alargado de intervenção que conjugue a implementação de mosaicos de gestão de combustível e valorização da floresta e da paisagem e, ainda, reduzir comportamentos de risco associados à ignição de incêndios, apoiar a gestão do material queimado no pós incêndio e apoiar o reinício dos ciclos produtivos, minimizando problemas fitossanitários e diminuindo a carga de combustível existente nos territórios florestais.
Para a concretização destas ações, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2020, de 24 de junho, que aprova as diretrizes do PRGPSMS, autoriza o Fundo Ambiental a realizar despesa relativa à implementação do PRGPSMS, até um montante máximo de (euro) 1.800.000,00 através da abertura de avisos específicos.
O Fundo Ambiental estabelece-se, assim, como uma plataforma de financiamento no apoio de políticas ambientais e, em particular, em matéria de ação climática, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a adaptação às alterações climáticas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua atual redação.
Nos termos do Despacho n.º 3143-B/2022, de 11 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto, alterado pelo Despacho n.º 9759/2022, de 2 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março, que aprova o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2022, o Fundo Ambiental deverá apoiar projetos na área temática "Floresta e gestão florestal sustentável", mediante a publicação de Aviso direcionado à "Valorização, reabilitação e reconversão da paisagem no âmbito do PRGP das Serras de Monchique e Silves", tendo como beneficiários elegíveis proprietários, associações, entidades gestoras de zonas de intervenção floresta, organizações de produtores florestais ou agrícolas, autarquias locais, ONGA e entidades gestoras das operações integradas de gestão da paisagem.
Importa, neste âmbito, sinalizar que as ações e projetos a que se destinam o presente aviso não podem coincidir, em todo ou em parte, com outras ações destinadas à implementação de ações prioritárias já propostas e financiadas por outros avisos já abertos, nomeadamente o Aviso n.º 15849/2020, de 8 de outubro, "Adaptar o território às alterações climáticas - valorizar a paisagem das serras de Monchique e Silves - apoios à reabilitação e regeneração".
2 - Objetivos Gerais:
2.1 - São objetivos gerais do presente Aviso, contribuir para:
2.1.1 - A implementação de medidas e ações de adaptação, reconversão, valorização dos serviços dos ecossistemas previstas no PRGPSMS, que garantam a melhoria da capacidade adaptativa e aumentem a resiliência do território aos impactos das alterações climáticas e aos incêndios rurais, designadamente as identificadas como ações prioritárias temáticas: «valorização das linhas de água, mosaicos de gestão de combustível, reabilitação do sistema de socalcos e valorização de sobrantes de biomassa florestal»;
2.1.2 - A implementação de ações de gestão florestal sustentável e valorização da envolventes de áreas edificadas não elegíveis na medida programática "Condomínio de Aldeia" com soluções estruturais e de base natural, recorrendo sempre que possível aos serviços baseados nos ecossistemas e a projetos que integrem boas práticas de adaptação às alterações climáticas, com caráter demonstrativo e de replicabilidade.
2.2 - A intervenção de cada projeto e ação, em função da ação prioritária temática a que se refere, deve verificar sempre o cumprimento dos objetivos fundamentais do PRGPSMS definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2020, de 24 de junho: (1) Promover uma paisagem florestal multifuncional, biodiversa e resiliente; (2) Promover cadeias económicas diversificadas e sustentáveis, promovendo uma nova economia local; e (3) Valorizar os serviços dos ecossistemas. Deve verificar, ainda, os seguintes critérios:
Valorização das linhas de água: valorizar troços de linhas de água prioritárias e estruturantes na organização do território e no aumento da sua resiliência, incluindo a criação e beneficiação de estruturas de retenção de água, nomeadamente micro bacias de retenção;
Mosaicos de gestão de combustível: proceder à gestão da vegetação para alterar a estrutura e carga combustível de áreas relevantes e localizadas estrategicamente. São apoiadas operações que promovam a regeneração natural de espécies autóctones, a redução de densidades e a condução de povoamentos para alto fuste, desramas, controlo de matos com recurso a pastorícia, fogo controlado e tratamentos mecânicos;
Reabilitação do sistema de socalcos: conservar o solo e a água, reduzir a área e velocidade da escorrência, minimizando o arraste das partículas de solo ao permitir a infiltração e/ou o armazenamento de água, e promover a agricultura familiar e biológica nas áreas estruturadas em socalco, que, apesar de representarem aproximadamente apenas 2 % do total da área de intervenção do PRGPSMS (800 hectares), constituem um dos elementos de maior identidade na paisagem das Serras e representam um recurso importante para aumentar a resiliência do território a incêndios;
Valorização de sobrantes de biomassa florestal: proceder a ações de gestão da biomassa florestal, de incorporação de biomassa no solo, da sua queima através de ações de fogo controlado quando seja inviável o seu aproveitamento, e, prioritariamente, o aproveitamento de material lenhoso proveniente de cortes, desbastes e desmatações, criação e correspondente apetrechamento de locais para recolha de biomassa e deposição de material lenhoso com possibilidade de valorização;
Gestão florestal sustentável: proceder a ações de controlo de invasoras lenhosas, remoção de árvores afetadas por pragas ou sem valorização económica em resultado dos incêndios, reconversão e gestão de áreas de matos, reconversão de habitats e correspondente valorização de serviços de ecossistemas;
Valorização de áreas envolventes a aglomerados populacionais: proceder a ações de valorização e enquadramento na paisagem de áreas edificadas não elegíveis na medida programática "Condomínio de Aldeia" e ações de manutenção não financiadas por outros avisos ou programas. (...).
21.5 - As candidaturas submetidas e que tenham sido consideradas elegíveis devem fazer referência pública ao envolvimento no presente Aviso.
23 de agosto de 2022. - A Diretora do Fundo Ambiental, Alexandra Carvalho.
ANEXO I
Estrutura dos relatórios de progresso e de execução do projeto
ANEXO II
Modelo de declaração de compromisso de honra
ANEXO III
Referencial de análise de mérito das candidaturas
315634842
(2) Despacho n.º 13682/2022 (Série II), de 7 de novembro de 2022 / Ambiente e Ação Climática. Fundo Ambiental. - Altera o Aviso n.º 16954/2022, de 31 de agosto, «Floresta e gestão florestal sustentável - Valorização, reabilitação e reconversão da paisagem no âmbito do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves». Diário da República. - Série II-C - n.º 226 (23-11-2022), p. 153.
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Fundo Ambiental
Despacho n.º 13682/2022
Importando introduzir alterações ao Aviso n.º 16954/2022, publicado no Diário da República n.º 168, 2.ª série, de 31 de agosto de 2022, Floresta e gestão florestal sustentável - Valorização, reabilitação e reconversão da paisagem no âmbito do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves, determino a alteração:
1 - Do n.º 9.1.3 que passa a ter a seguinte redação:
«9.1.3 - Comprovar a capacidade de intervenção sobre as áreas incluídas no projeto ou ação, através de acordos formalizados com os respetivos proprietários. Esta demonstração pode ser substituída por uma "Declaração de compromisso de honra" em como todos os acordos serão apresentados até à assinatura do contrato. Quando legalmente aplicável, pode ser adotado o instrumento Edital.»
2 - Do 11.1 que passa a ter a seguinte redação:
«11.1 - O período para a submissão de candidaturas decorrerá desde o dia 1 de setembro de 2022, até às 23:59 horas do dia 29 de novembro de 2022, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.»
3 - Da alínea d) do 12.1.2 que passa a ter a seguinte redação:
«12.1.2 - [...]
d) Apresentação dos acordos formalizados com os proprietários, conforme referido em 9.1.3, se aplicável. Esta demonstração pode ser substituída por uma "Declaração de compromisso de honra" em como todos os acordos serão apresentados até à assinatura do contrato.»
7 de novembro de 2022. - A Diretora do Fundo Ambiental, Alexandra Carvalho.
315890502
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2023-05-19 / 11:16