11-12-2023

 

Programas e organizações científicas internacionais até ao ano de 2023: participação de Portugal

Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2023, de 11 de dezembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Procede à reprogramação e autoriza a despesa adicional com a participação de Portugal nos programas e organizações científicas internacionais até ao ano de 2023. Diário da República. - Série I - n.º 237 (11-12-2023), p. 21 - 22.

 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2023

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2018, de 8 de março, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 131-C/2022, de 21 de dezembro, foi autorizada a despesa inerente à participação de Portugal no programa e nas organizações científicas internacionais de que Portugal é membro, entre 2018 e 2023.

Importa, assim, assegurar a estabilidade dos projetos de investigação e desenvolvimento em curso, a desenvolver pela comunidade científica e pelo tecido empresarial nacional, no âmbito dos referidos programa e organizações científicas internacionais.

Neste contexto, torna-se necessário reprogramar e autorizar a despesa adicional, que acresce à despesa já autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2018, de 8 de março, na sua redação atual, com vista a assegurar a continuidade da participação de Portugal nestas atividades, durante o ano de 2023.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.ºs 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2018, de 8 de março, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:

«3 - Autorizar a realização da despesa inerente à execução, entre 2018 e 2023, dos contratos com as instituições referidas no número anterior, até ao montante global de 68 001 448 EUR, faseada de acordo com o estabelecido no anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante.

4 - Autorizar a realização da despesa correspondente às quotizações de Portugal em organizações internacionais de que é parte, entre 2019 e 2023, até ao montante global de 218 711 114 EUR, faseada de acordo com o estabelecido no anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante.»

2 - Alterar os anexos I e II à Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2018, de 8 de março, na sua redação atual, que passam a ter a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de novembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

«ANEXO I

(a que se refere o n.º 3)

Programa «GoPortugal - Global Science and Technology Partnerships - Portugal»

 ANEXO II

(a que se refere o n.º 4)

Quotas de organizações internacionais

117130166

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