PROGRAMAS
2024-02-23 / 18:20

 

 

23-02-2024

 

Competitividade e Internacionalização | Programação 2014-2020

Demonstração da capacidade de financiamento do projeto mediante declaração do revisor oficial de contas ou do contabilista certificado.
Empresas que à data da candidatura tenham menos de um ano de atividade
Empresas que apresentem projetos de elevada intensidade tecnológica
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)
Fundo Social Europeu (FSE)
Regras aplicáveis ao cofinanciamento pelo FEDER e pelo FSE
Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI)
Situação económico-financeira equilibrada

(1) Portaria n.º 68/2024, de 23 de fevereiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Décima segunda alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização. Diário da República. - Série I - n.º 39 (23-02-2024), p. 3 - 4.

 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Portaria n.º 68/2024
de 23 de fevereiro

O Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI), aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, estabelece as regras aplicáveis às operações no domínio da competitividade e internacionalização, para o período de programação 2014-2020.

Prosseguindo os princípios da simplificação e redução dos encargos administrativos, a presente alteração visa introduzir, no que respeita à tipologia «investigação e desenvolvimento tecnológico» do sistema de incentivos e ao «sistema de apoio à investigação científica e tecnológica», uma forma alternativa de aferição da situação económico-financeira equilibrada, a realizar na fase de encerramento, no caso de empresas com menos de um ano de atividade à data da candidatura ou responsáveis por projetos de elevada intensidade tecnológica.

De acordo com a alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugada com a alínea c) do n.º 2 e o n.º 7 do artigo 9.º e o n.º 1 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, são adotadas por portaria as alterações à regulamentação específica da aplicação dos fundos da política de coesão, tendo as presentes alterações sido aprovadas pela deliberação n.º 02/2024/PL da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030 - CIC Portugal 2030, de 22 de fevereiro de 2024.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Presidência, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, e no n.º 7 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, e ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à décima segunda alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que o adotou e da qual faz parte integrante, alterado pelas Portarias n.os 181-B/2015, de 19 de junho, 328-A/2015, de 2 de outubro, 211-A/2016, de 2 de agosto, 142/2017, de 20 de abril, 360-A/2017, de 23 de novembro, 217/2018, de 19 de julho, 316/2018, de 10 de dezembro, 140/2020, de 15 de junho, 260/2020, de 5 de novembro, 72/2021, de 30 de março, e 137/2022, de 8 de abril.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

São alterados os anexos G e H do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, publicado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:

«ANEXO G

[...]

1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...]

7 - As empresas que à data da candidatura tenham menos de um ano de atividade, assim como as empresas que apresentem projetos de elevada intensidade tecnológica, podem, em alternativa ao disposto nos n.ºs 5 e 6, demonstrar a sua capacidade de financiamento do projeto mediante declaração do Revisor Oficial de Contas ou do Contabilista Certificado.

ANEXO H

[...]

1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...]

7 - As empresas que à data da candidatura tenham menos de um ano de atividade, assim como as empresas que apresentem projetos de elevada intensidade tecnológica, podem, em alternativa ao disposto nos n.ºs 5 e 6, demonstrar a sua capacidade de financiamento do projeto mediante declaração do revisor oficial de contas ou do contabilista certificado.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos no último ano de execução do Portugal 2020.

A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 22 de fevereiro de 2024.

117389951

 

(2) Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia. - Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização. Diário da República. - Série I - n.º 41 - 1.º Suplemento (27-02-2015), p. 2 - 57. Versão Consolidada + Índice

ALTERAÇÃO dos anexos G (Situação económico-financeira equilibrada e cobertura do projeto por capitais próprios) e H (Situação económico-financeira equilibrada) do Regulamento anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, pela Portaria n.º 68/2024, de 23 de fevereiro.

 

 

 

10/07/2025 18:49:03