Programa «Emprego + Digital 2025»
2.ª fase
15-01-2024
Programa de formação profissional na área digital
(1) Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, que cria a segunda fase do Programa «Emprego + Digital 2025», programa de formação profissional na área digital. Diário da República. - Série I - n.º 10 (15-01-2024), p. 16 - 33.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO
SUPERIOR E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 8/2024
de 15 de janeiro
A Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, procedeu à criação da segunda fase do Programa «Emprego + Digital 2025», programa de formação profissional na área digital.
Esta é uma medida contemplada no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), correspondendo ao investimento 1 - Capacitação Digital das Empresas (Academia Portugal Digital e Emprego + Digital 2025) da Componente 16.
Com a presente alteração, pretende-se ajustar alguns aspetos do Programa em função das necessidades constatadas no decurso da sua implementação e clarificar alguns entendimentos para melhor refletir a reprogramação do PRR recentemente aprovada.
Assim, passou a estar prevista a possibilidade de se contemplar formação totalmente à distância para qualquer medida constante do Programa, deixando de estar vedado apenas a formação realizada presencialmente e em regime misto.
Clarifica-se, também, que qualquer trabalhador do setor público ou privado poderá usufruir do Cheque-Formação + Digital.
No que concerne à medida Líder + Digital, alargou-se o universo de entidades aptas a ministrar formação, passando a ser possível abranger os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) e as organizações setoriais e regionais suas associadas, quando certificados pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
Além disso, o modelo de apresentação de candidaturas passa a ser em consórcio entre, pelo menos, uma instituição do ensino superior e quaisquer entidades empregadoras, associações empresariais ou associações do setor social, nomeadamente as associadas dos parceiros com assento na CPCS ou das entidades representativas do setor social e solidário.
Assim, fica assegurada quer a dimensão da qualidade pedagógica da formação, quer a adequação dos percursos às necessidades dos setores a que se destinam, capitalizando as sinergias das candidaturas em consórcio.
O universo de destinatários da medida Formador + Digital é alargado passando a abranger todos os profissionais do setor tecnológico digital que queiram desenvolver competências pedagógicas que lhes permitam ministrar formação certificada na área digital, desde que não sejam detentores de certificado de competências pedagógicas (CCP).
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na CPCS.
Nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 6731/2022, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2022, e pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, que cria a segunda fase do Programa «Emprego + Digital 2025», programa de formação profissional na área digital.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro
Os artigos 6.º, 10.º, 12.º, 14.º, 16.º, 18.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 30.º, 31.º, 32.º, 35.º, 36.º e 37.º da Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, passam a ter a seguinte redação: (...).
Artigo 3.º
Republicação
É republicada em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 4.º
Aplicação no tempo
A presente portaria aplica-se às candidaturas decididas após a sua entrada em vigor.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, em 10 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo, em 9 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 11 de janeiro de 2024.
ANEXO
Republicação da Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro
(a que se refere o artigo 3.º)
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - A presente portaria cria a segunda fase do Programa «Emprego + Digital 2025», programa de formação profissional na área digital, adiante designado por «Programa».
2 - O Programa referido no número anterior integra as seguintes medidas de formação profissional:
a) «Formação Emprego + Digital»;
b) «Líder + Digital»;
c) «Cheque-Formação + Digital»;
d) «Formador + Digital».
Artigo 38.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
117239322
(2) Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro / Cria a segunda fase do Programa «Emprego + Digital 2025», programa de formação profissional na área digital. Diário da República. - Série I - n.º 10 (15-01-2024), p. 44 - 57. Versão Consolidada + Índice
► ALTERAÇÃO e REPUBLICAÇÃO pela Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro.
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