17-09-2021

 

Rede Elétrica de Serviço Público (RESP): Modelo piloto de gestão dinâmica da RNT no ponto de injeção

Central termoelétrica a carvão do Pego
Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)
Rede nacional de transporte de eletricidade (RNT)
REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A.
Sistema elétrico nacional (SEN)

Despacho n.º 9241-B/2021 (Série II), de 16 de setembro / Ambiente e Ação Climática. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Energia. - Determina que a REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., enquanto gestor global do sistema elétrico nacional (SEN), proceda à implementação de um modelo piloto de gestão dinâmica da rede nacional de transporte de eletricidade (RNT) no ponto de injeção atualmente ocupado pela central termoelétrica a carvão do Pego. Diário da República. - Série II-C - n.º 182 - 3.º Suplemento (17-09-2021), p. 555-(2).

AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Energia

Despacho n.º 9241-B/2021
Sumário: Determina que a REN — Rede Eléctrica Nacional, S. A., enquanto gestor global do sistema elétrico nacional (SEN), proceda à implementação de um modelo piloto de gestão dinâmica da rede nacional de transporte de eletricidade (RNT) no ponto de injeção atualmente ocupado pela central termoelétrica a carvão do Pego.

Considerando que a caducidade, a 30 de novembro de 2021, do Contrato de Aquisição de Energia titulado pela Tejo Energia, S. A., e das respetivas licenças atribuídas, determinará a perda de capacidade de injeção na rede elétrica de serviço público (RESP), atualmente detida pela central termoelétrica a carvão do Pego, que ficará disponível para nova atribuição;

Atendendo à necessidade de assegurar uma transição justa, salvaguardar os postos de trabalho e garantir a implantação de um projeto em linha com as metas climáticas a que Portugal se encontra vinculado;

Considerando que o Governo determinou a abertura de um procedimento concorrencial aberto, transparente e não discriminatório com vista à atribuição do referido ponto de injeção na RESP, no qual foi colocada a concurso capacidade firme de injeção na RESP e, simultaneamente, capacidade de injeção com restrições;

Considerando, também, que a capacidade de injeção na RESP com as restrições definidas nas peças do procedimento pode ainda ser objeto de estudo piloto que permita, para além do já definido, maximizar a capacidade a disponibilizar;

Assim, ao abrigo das competências delegadas através do Despacho n.º 12149-A/2019, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, suplemento, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, determino:

1 - A REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., enquanto gestor global do sistema elétrico nacional (SEN), procede à implementação de um modelo piloto de gestão dinâmica da rede nacional de transporte de eletricidade (RNT) no ponto de injeção atualmente ocupado pela central termoelétrica a carvão do Pego (doravante, «modelo piloto de gestão dinâmica»).

2 - O modelo piloto de gestão dinâmica tem como objetivo a otimização da capacidade disponível e a integração da geração de modo dinâmico possibilitando, no âmbito do procedimento concorrencial para a atribuição de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público de eletricidade produzida exclusivamente a partir de fonte(s) de energia renovável em centro eletroprodutor, com ou sem sistema de armazenamento integrado, que ao adjudicatário seja permitido maximizar o ponto de injeção na RESP através da diminuição das restrições já estabelecidas.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), em colaboração com a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e com o gestor global do SEN, estabelece as metodologias, parâmetros e critérios a aplicar ao modelo piloto de gestão dinâmica até 31 de dezembro de 2022.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.

314580562

 

 

 

Rede Elétrica de Serviço Público (RESP): procedimento concorrencial para atribuição de reserva de capacidade de injeção

Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
Eletricidade produzida exclusivamente a partir de fonte(s) de energia renovável em centro eletroprodutor

Despacho n.º 9241-C/2021 (Série II), de 16 de setembro / Ambiente e Ação Climática . Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Energia. - Determina a abertura do procedimento concorrencial para atribuição de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público de eletricidade produzida exclusivamente a partir de fonte(s) de energia renovável em centro eletroprodutor com ou sem armazenamento integrado. Diário da República. - Série II-C - n.º 182 - 3.º Suplemento (17-09-2021), p. 555-(3) a 555-(4).

 

AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Energia

Despacho n.º 9241-C/2021
Sumário: Determina a abertura do procedimento concorrencial para atribuição de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público de eletricidade produzida exclusivamente a partir de fonte(s) de energia renovável em centro eletroprodutor com ou sem armazenamento integrado.

Considerando que a cessação, a 30 de novembro de 2021, do Contrato de Aquisição de Energia titulado pela Tejo Energia, S. A., determina a caducidade das correspondentes licenças, a capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) atualmente ocupada pela central termoelétrica a carvão do Pego ficará disponível para nova atribuição.

O Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, estabelece que a atribuição de reserva de capacidade de injeção na RESP pode ficar dependente da realização de prévio procedimento concorrencial.

Atendendo à necessidade de assegurar uma transição justa para a região, salvaguardar postos de trabalho e garantir a implantação de um projeto em linha com as metas climáticas a que Portugal se encontra vinculado, importa proceder à atribuição deste ponto de injeção, mediante um procedimento concorrencial aberto, transparente e não discriminatório.

Este procedimento, regido exclusivamente pelo disposto no mencionado decreto-lei e pelas peças do procedimento, inicia-se mediante anúncio a publicar no Diário da República.

Assim, e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 5.º-B do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, e das competências delegadas através do Despacho n.º 12149-A/2019, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, suplemento de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, determino:

1 - A abertura do procedimento concorrencial para atribuição de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público de eletricidade produzida exclusivamente a partir de fonte(s) de energia renovável em centro eletroprodutor com ou sem armazenamento integrado.

2 - A aprovação das peças do procedimento, constituídas pelo programa do procedimento e caderno de encargos, que podem ser consultadas, a partir da data da publicação do presente despacho, no sítio da Internet da Direção-Geral de Energia e Geologia.

3 - A entidade adjudicante é o Estado Português, através da Direção-Geral de Energia e Geologia, com sede na Avenida 5 de Outubro, n.º 208, 1069-203 Lisboa, com o telefone n.º (+351) 217 922 700 ou (+351) 217 922 706 e correio eletrónico juri.procedimento@dgeg.gov.pt a quem compete a direção do procedimento.

4 - A constituição da Comissão de Avaliação do Procedimento, composta pelos seguintes membros:

a) Eng.ª Maria José Silva Reis Espírito Santo, em representação da DGEG, que preside;

b) Eng.º Ricardo Filipe dos Santos Aparício, em representação da Câmara Municipal de Abrantes;

c) Dr. Vítor Miguel Martins Arnaut Pombeiro, em representação da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo;

d) Dr. José Manuel Pereira Alho, em representação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

e) Dr. Paulo Jorge Sintra Almeida Partidário, como personalidade de reconhecido mérito.

5 - Podem apresentar-se ao procedimento todas as pessoas, singulares ou coletivas, que preencham os requisitos definidos no programa do procedimento.

6 - O ponto de injeção na RESP tem uma capacidade firme de receção de 325 megavolt-ampere (MVA), no caso de projetos cuja tecnologia seja exclusivamente solar ou, no caso de projetos com recurso a tecnologias de outras fontes de energia renovável, uma capacidade firme de injeção de 485 MVA, sem prejuízo das capacidades com restrições previstas nas peças do procedimento.

7 - As candidaturas apresentadas no âmbito deste procedimento não podem ser inferiores a 100 MVA, tendo como limite máximo a capacidade referida no anexo i ao programa do procedimento e que dele faz parte integrante.

8 - As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, através do endereço de correio eletrónico juri.procedimento@dgeg.gov.pt a partir do dia 20 de setembro de 2021 e até às 23h59 do dia 18 de outubro de 2021.

16 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.

314581356

 

16/07/2026 15:16:25