10-03-2023
Rede Rural Nacional (RRN): plano de ação para o período de 2014-2020
Apoio às operações desenvolvidas
Apresentação dos pedidos de pagamento
IFAP, I. P.
Medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
(1) Portaria n.º 76/2023, de 10 de março / AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO. - Segunda alteração da Portaria n.º 157/2016, de 7 de junho, alterada pela Portaria n.º 51/2021, de 5 de março, que estabelece o regime de aplicação do apoio às operações desenvolvidas no âmbito do plano de ação da Rede Rural Nacional para o período de 2014-2020, financiadas pela medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente. Diário da República. - Série I - n.º 50 (10-03-2023), p. 4 - 5.
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 76/2023
de 10 de março
A Portaria n.º 157/2016, de 7 de junho, estabelece o regime de aplicação do apoio às operações desenvolvidas no âmbito do plano de ação da Rede Rural Nacional para o período de 2014-2020, financiadas pela medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Da experiência adquirida na execução do PDR 2020 resulta a necessidade de se introduzir, no referido regime de aplicação, a possibilidade de adiantamentos contra fatura, à semelhança da solução já introduzida noutras medidas do programa, tendo em conta as especificidades dos avisos que estiveram abertos no ano de 2022, em especial para a implementação do Plano Nacional de Alimentação Equilibrada e Sustentável, envolvendo um conjunto alargado de parceiros mas com a limitação de uma candidatura por parceria, o que representou um maior esforço financeiro.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto, e 10-L/2020, de 26 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 157/2016, de 7 de junho, alterada pela Portaria n.º 51/2021, de 5 de março, que estabelece o regime de aplicação do apoio às operações desenvolvidas no âmbito do plano de ação da Rede Rural Nacional para o período de 2014-2020, financiadas pela medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 157/2016, de 7 de junho
O artigo 18.º da Portaria n.º 157/2016, de 7 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 18.º
[Apresentação dos pedidos de pagamento]
1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...]
6 - Em alternativa ao adiantamento previsto no número anterior, excetuando os casos em que o anúncio do período de apresentação de candidaturas expressamente o impedir, podem ser apresentados pedidos de pagamento a título de adiantamento contra fatura, relativos a despesas elegíveis faturadas e não pagas, devendo a opção por esta modalidade ser expressamente manifestada pelo beneficiário junto do IFAP, I. P.
7 - Os adiantamentos contra fatura são obrigatoriamente regularizados no prazo de 45 dias úteis após o seu recebimento, mediante a apresentação do comprovativo do pagamento integral da despesa.
8 - Não se verificando a sua regularização, a reposição do valor adiantado deve ser efetuada no prazo de 30 dias úteis, vencendo-se juros de mora desde a data do pagamento do adiantamento.
9 - (Anterior n.º 6.) 10 - (Anterior n.º 7.) 11 - (Anterior n.º 8.) 12 - (Anterior n.º 9.)»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se a todos os pedidos de pagamento relativos a candidaturas submetidas desde 1 de janeiro de 2022, ainda que respeitantes a anúncios já encerrados.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 3 de março de 2023.
116235976
(2) Portaria n.º 157/2016, de 7 de junho, alterada pela Portaria n.º 51/2021, de 5 de março / Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. - Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, estabelece o regime de aplicação do apoio às operações desenvolvidas no âmbito do plano de ação da Rede Rural Nacional (RRN) para o período de 2014-2020, financiadas pela medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020. Diário da República. - Série I - N.º 109 (07-06-2016), p. 1756 - 1762. Versão Consolidada
ÍNDICE SISTEMÁTICO
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2023-03-11 / 11:58