DIREITO DA UE (1958-1992)
2024-05-18 / 18:05
1985 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
Maio 1985
14-05-1985
Sistema de recursos próprios das Comunidades
(1) Decisão 85/257/CEE, Euratom do Conselho, de 7 de maio de 1985, relativa ao sistema dos recursos próprios das Comunidades (JO L 128 de 14.5.1985, p. 15). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(2) Decisão 70/243/CECA, CEE, Euratom do Conselho, de 21 de abril de 1970, relativa à substituição das contribuições financeiras dos Estados-Membros por recursos próprios das Comunidades (JO L 94 de 28.4.1970, p. 19). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(3) Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom. JO L 424 de 15.12.2020, p. 1-10.
(4) Decisão 88/376/CEE, Euratom do Conselho, de 24 de junho de 1988, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades (JO L 185 de 15.7.1988, p. 24). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(5) Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1553/89 do Conselho, de 29 de Maio de 1989, relativo ao regime uniforme e definitivo de cobrança dos recursos próprios provenientes do Imposto sobre o Valor Acrescentado. JO L 155 de 7.6.1989, p. 9-13. Versão consolidada atual: 01/01/2021
(6) Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 365 de 31.12.1994, p. 10).
(7) Decisão 94/728/CE, Euratom do Conselho, de 31 de outubro de 1994, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 293 de 12.11.1994, p. 9). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(8) Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 253 de 7.10.2000, p. 42). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(9) Decisão 2005/270/CE da Comissão, de 22 de março de 2005, que estabelece os formulários relativos ao sistema de bases de dados nos termos da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 86 de 5.4.2005, p. 6).
(10) Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão. JO L 396 de 30.12.2006, p. 1-850. Versão consolidada atual (15/02/2021): 02006R1907 — PT — 15.02.2021 — 048.001 — 1/552.
(11) Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 163 de 23.6.2007, p. 17). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(12) Regulamento (UE) n.º 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013 , relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 174 de 26.6.2013, p. 1-727. Versão consolidada atual (24/08/2015): 2013R0549 — PT — 24.08.2015 — 001.001 — 1/959.
(13) Regulamento (UE, Euratom) n.º 609/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição dos recursos próprios tradicionais e dos recursos próprios baseados no IVA e no RNB e às medidas destinadas a satisfazer as necessidades da tesouraria (reformulação). JO L 168 de 7.6.2014, p. 39-52. Versão consolidada atual: 01/10/2016
(14) Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (JO L 168 de 7.6.2014, p. 105). REVOGAÇÃO pela Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020 [Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, Sob reserva do disposto no n.º 2].
(15) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 [PE/13/2018/REV/1]. JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222. Regulamento Financeiro (RF 2018).
(16) Regulamento (UE) 2019/516 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativo à harmonização do Rendimento Nacional Bruto a preços de mercado, que revoga a Diretiva 89/130/CEE, Euratom do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1287/2003 do Conselho («Regulamento RNB») (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/74/2018/REV/1]. JO L 91 de 29.3.2019, p. 19-24.
(17) Regulamento de Execução (UE) 2020/1546 da Comissão, de 23 de outubro de 2020, que estabelece a estrutura e as disposições pormenorizadas do inventário das fontes e dos métodos utilizados para produzir os agregados relativos ao RNB e às suas componentes, em conformidade com o Sistema Europeu de Contas (SEC 2010) (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/7207]. JO L 354 de 26.10.2020, p. 1-3.
07-08-1985
Responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos
(1) Diretiva 85/374/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1985, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos. JO L 210 de 7.8.1985, p. 29-33. Versão consolidada atual: 04/06/1999
(2) Regulamento (UE) 2023/988 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, relativo à segurança geral dos produtos, que altera o Regulamento (UE) n.º 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 87/357/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/79/2022/REV/1]. JO L 135 de 23.5.2023, p. 1-51.
1980 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
Fevereiro 1980
15-02-1980
Diretiva 80/181/CEE do Conselho, de 20 de dezembro de 1979, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às unidades de medida e que revoga a Diretiva 71/354/CEE. JO L 39 de 15.2.1980, p. 40-50. Versão consolidada atual (13/06/2020): 01980L0181 — PT — 13.06.2020 — 005.001 — 1/12.
I. Diretiva 2009/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, respeitante às disposições comuns sobre os instrumentos de medição e os métodos de controlo metrológico (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 106 de 28.4.2009, p. 7-24. Versão consolidada atual (26/07/2019); 02009L0034 — PT — 26.07.2019 — 001.002 — 1/23.
III. Diretiva (UE) 2019/1258 da Comissão, de 23 de julho de 2019, que altera, para efeitos da sua adaptação ao progresso técnico, o anexo da Diretiva 80/181/CEE do Conselho no que se refere às definições das unidades de base do SI (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/5407]. JO L 196 de 24.7.2019, p. 6-9.
IV. Decreto-Lei n.º 76/2020, de 25 de setembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Adapta ao progresso técnico as novas definições das unidades de base do Sistema Internacional de Unidades, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1258. Diário da República. - Série I - n.º 188 (25-09-2020), p. 12 - 21.
1979 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
Janeiro 1979
10-01-1979
Igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social
Organismos para a igualdade de tratamento
(1) Diretiva 79/7/CEE do Conselho, de 19 de dezembro de 1978, relativa à realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social. JO L 6 de 10.1.1979, p. 24-25. Edição especial portuguesa: Capítulo 05 Fascículo 002 p. 174 - 175.
(19) COMISSÃO EUROPEIA: Bruxelas, 7.12.2022, COM(2022) 688 final - 2022/0400(COD). - Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece as normas aplicáveis aos organismos de promoção da igualdade no que respeita à igualdade de tratamento e à igualdade de oportunidades entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional, e que suprime o artigo 20.º da Diretiva 2006/54/CE e o artigo 11.º da Diretiva 2010/41/EU {SWD(2022) 386-387}, 44 p.
(20) COMISSÃO EUROPEIA: Bruxelas, 7.12.2022, COM(2022) 689 final - 2022/0401(APP). - Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que estabelece as normas aplicáveis aos organismos de promoção da igualdade nos domínios da igualdade de tratamento entre as pessoas sem distinção da origem racial ou étnica, da igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social e no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, e que suprime o artigo 13.º da Diretiva 2000/43/CE e o artigo 12.º da Diretiva 2004/113/CE {SWD(2022) 386 final} - {SWD(2022) 387 final}, 43 p.
(4) Síntese do parecer da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, de 2 de fevereiro de 2023, sobre as propostas de diretivas que estabelecem normas para os organismos para a igualdade de tratamento [Documento 52023XX0221(01)] (2023/C 64/13) (O texto integral do presente parecer está disponível em alemão, francês e inglês no sítio Web da AEPD em https://edps.europa.eu). JO C 64 de 21.2.2023, p. 46-48.
1977 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
Março 1977
26-03-1977
Livre prestação de serviços pelos advogados
(1) Diretiva 77/249/CEE do Conselho, de 22 de março de 1977, tendente a facilitar o exercício efetivo da livre prestação de serviços pelos advogados. Jornal Oficial L 078 de 26-03-1977, p. 17 - 18. Edição especial portuguesa: Capítulo 06 Fascículo 1 p. 0224. Versão consolidada atual (01/07/2013): 1977L0249 — PT — 01.07.2013 — 006.001 — 1/5.
(2) Diretiva 98/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 1998 tendente a facilitar o exercício permanente da profissão de advogado num Estado-Membro diferente daquele em que foi adquirida a qualificação profissional. JO L 77 de 14.3.1998, p. 36-43. Versão consolidada atual (01/07/2013): 1998L0005 — PT — 01.07.2013 — 003.001 — 1/14.
(3) Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 255 de 30.9.2005, p. 22-142. Versão consolidada atual (24/04/2020): 02005L0036 — PT — 24.04.2020 — 014.001 — 1/204.
Considerando o seguinte: (...)
(42) Relativamente ao direito de estabelecimento e à prestação de serviços, a presente diretiva é aplicável sem prejuízo de outras disposições legais específicas em matéria de reconhecimento das qualificações profissionais, tais como as existentes no domínio dos transportes, dos mediadores de seguros e dos revisores oficiais de contas. A presente diretiva não afeta a aplicação da Diretiva 77/249/CEE do Conselho, de 22 de Março de 1977, tendente a facilitar o exercício efetivo da livre prestação de serviços pelos advogados, nem da Diretiva 98/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, tendente a facilitar o exercício permanente da profissão de advogado num Estado-Membro diferente daquele em que foi adquirida a qualificação profissional. O reconhecimento das qualificações profissionais dos advogados, para efeitos de estabelecimento imediato ao abrigo do título profissional do Estado-Membro de acolhimento, deverá ser abrangido pela presente diretiva.
1973 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
Dezembro 1973
05-12-1973
Cabos metálicos, correntes e ganchos
(1) Diretiva 73/361/CEE do Conselho, de 19 de novembro de 1973, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à certificação e à marcação de cabos metálicos, correntes e ganchos. JO L 335 de 5.12.1973, p. 51-55. Edição especial portuguesa: Capítulo 13 Fascículo 003, p. 93 - 97.
► REVOGAÇÃO pelo n.º 1 do artigo 51.º do Regulamento (UE) 2023/1230, de 14 de junho.
(2) Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa às máquinas e que altera a Diretiva 95/16/CE (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 157 de 9.6.2006, p. 24-86. Última versão consolidada (26/07/2019): 02006L0042 — PT — 26.07.2019 — 005.002/87.
► REVOGAÇÃO pelo n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento (UE) 2023/1230, de 14 de junho, com efeitos a partir de 14-01-2027
(3) Regulamento (UE) 2023/1230 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2023, relativo às máquinas e que revoga a Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 73/361/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/6/2023/REV/1] [Documento 32023R1230]. JO L 165 de 29.6.2023, p. 1-102.
1972 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
Março 1972
27-03-1972
Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes - Taxa de conversão monetária
Regulamento (CEE) n.º 574/72 do Conselho, de 21 de março de 1972, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) nº 1408/71 relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e suas famílias que se deslocam no interior da Comunidade. JO L 74 de 27.3.1972, p. 1-83. Edição especial portuguesa: Capítulo 05 Fascículo 001 p. 156 - 238. Já não está em vigor. Última versão consolidada: 02/03/2009Data do termo de validade: 30/04/2010; revogado por 32009R0987. Última versão consolidada (02/03/2009): 1972R0574 — PT — 02.03.2009 — 017.001 — 1/242.
I. Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes - Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n.º 574/72 do Conselho (2021/C 64/04) [PUB/2021/134]. JO C 64 de 24.2.2021, p. 4-5. N.ºs 1, 2 e 4 do artigo 107.º do Regulamento (CEE) n.º 574/72.
1971 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
JUNHO 1971
08-06-1971
Regras aplicáveis aos prazos, às datas e aos termos
Regulamento (CEE, Euratom) nº 1182/71 do Conselho, de 3 de Junho de 1971, relativo à determinação das regras aplicáveis aos prazos, às datas e aos termos. Jornal Oficial L 124 de 08/06/1971 p. 1 - 2. Edição especial portuguesa: Capítulo 01 Fascículo 1, p. 149-150.
AGOSTO 1971
16-08-1971
Comité Consultivo para os Contratos de Empreitada de Obras Públicas
Decisão 71/306/CEE do Conselho, de 26 de julho de 1971, que institui um Comité Consultivo para os Contratos de Empreitada de Obras Públicas. Jornal Oficial nº L 185 de 16/08/1971 p. 15. Edição especial portuguesa: Capítulo 17 Fascículo 1 p. 0019. Versão consolidada atual: 15/01/1977
DEZEMBRO 1971
29-12-1971
Direito da concorrência: acordos, decisões e práticas concertadas
Acordos de especialização / Acordos no domínio da investigação e desenvolvimento / TFUE: artigo 101.º, n.º 3
(1.1) Règlement (CEE) n° 2821/71 du Conseil, du 20 décembre 1971, concernant l'application de l'article 85 paragraphe 3 du traité à des catégories d'accords, de décisions et de pratiques concertées. JO L 285 de 29.12.1971, p. 46-48.
(1.2) Regulamento (CE) n.º 2821/71 do Conselho, de 20 de dezembro de 1971, relativo à aplicação do n.º 3 do artigo 85.º do Tratado a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas. Edição especial portuguesa (1985): Capítulo 08 Fascículo 002 p. 14 - 15. Com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2009, o artigo 81.º do Tratado CE (anterior artigo 85.º do Tratado CEE) passou a ser o artigo 101.º do Tratado. Estas disposições são, no essencial, idênticas. Para efeitos do presente regulamento, nos casos pertinentes, as remissões para o artigo 85.º do Tratado CEE ou para o artigo 81.º do Tratado CE devem entender-se como remissões para o artigo 101.º do Tratado.
(2) Regulamento (CE) n.º 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.º e 82.º do Tratado (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 1 de 4.1.2003, p. 1-25. Versão consolidada atual: 01/07/2009
(3) Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia: artigo 101.º, n.º 3. Com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2009, o artigo 81.º do Tratado CE (anterior artigo 85.º do Tratado CEE) passou a ser o artigo 101.º do Tratado. Estas disposições são substancialmente idênticas. Para efeitos do presente regulamento, nos casos pertinentes, as remissões para o artigo 85.º do Tratado CEE ou para o artigo 81.º do Tratado CE sobre o Funcionamento da União Europeia devem entender-se como remissões para o artigo 101.º do Tratado.
(4) Regulamento (UE) n.º 1217/2010 da Comissão, de 14 de dezembro de 2010, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos no domínio da investigação e desenvolvimento (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 335 de 18.12.2010, p. 36-42. O seu período de vigência termina em 30 de junho de 2023.
(5) Regulamento (UE) n.º 1218/2010 da Comissão, de 14 de dezembro de 2010, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos de especialização (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 335 de 18.12.2010, p. 43-47. O seu período de vigência termina em 30 de junho de 2023.
(6.1) Comunicação da Comissão, de 1 de março de 2022, que aprovou o conteúdo de um projeto de regulamento da Comissão relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos de especialização (2022/C 120/01) [C/2022/1160] (2022/C 120/01). JO C 120 de 15.3.2022, p. 1-8.
(6.2) O projeto de regulamento da Comissão está disponível para consulta pública em: http://ec.europa.eu/competition/consultations/open.html
(7) Comunicação da Comissão, de 1 de março de 2022, que aprovou o conteúdo de um projeto de regulamento da Comissão relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos no domínio da investigação e desenvolvimento [2022/C 120/02] (C/2022/1161). JO C 120 de 15.3.2022, p. 9-21.
(8) Comunicação da Comissão, de 1 de março de 2022, que aprovou o conteúdo de um projeto de regulamento da Comissão relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos no domínio da investigação e desenvolvimento [2022/C 120/02] (C/2022/1161). JO C 120 de 15.3.2022, p. 9-21.
(9) Regulamento (UE) 2022/2455 da Comissão, de 8 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.º 1217/2010 relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos no domínio da investigação e desenvolvimento (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/8868]. JO L 321 de 15.12.2022, p. 1-2.
(10) Regulamento (UE) 2022/2456 da Comissão, de 8 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.º 1218/2010 relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos de especialização (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/8874]. JO L 321 de 15.12.2022, p. 3-4.
(11) Regulamento (UE) 2023/1066 da Comissão, de 1 de junho de 2023, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos no domínio da investigação e desenvolvimento (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/3443]. JO L 143 de 2.6.2023, p. 9-19.
(12) Regulamento (UE) 2023/1067 da Comissão, de 1 de junho de 2023, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos de especialização (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/3448]. JO L 143 de 2.6.2023, p. 20-26.
1970 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
ABRIL 1970
28-04-1970
Sistema de recursos próprios das Comunidades
(1) Decisão 70/243/CECA, CEE, Euratom do Conselho, de 21 de abril de 1970, relativa à substituição das contribuições financeiras dos Estados-Membros por recursos próprios das Comunidades (JO L 94 de 28.4.1970, p. 19). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(2) Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom. JO L 424 de 15.12.2020, p. 1-10.
(3) Decisão 85/257/CEE, Euratom do Conselho, de 7 de maio de 1985, relativa ao sistema dos recursos próprios das Comunidades (JO L 128 de 14.5.1985, p. 15). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(4) Decisão 88/376/CEE, Euratom do Conselho, de 24 de junho de 1988, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades (JO L 185 de 15.7.1988, p. 24). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(5) Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1553/89 do Conselho, de 29 de Maio de 1989, relativo ao regime uniforme e definitivo de cobrança dos recursos próprios provenientes do Imposto sobre o Valor Acrescentado. JO L 155 de 7.6.1989, p. 9-13. Versão consolidada atual: 01/01/2021
(6) Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 365 de 31.12.1994, p. 10).
(7) Decisão 94/728/CE, Euratom do Conselho, de 31 de outubro de 1994, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 293 de 12.11.1994, p. 9). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(8) Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 253 de 7.10.2000, p. 42). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(9) Decisão 2005/270/CE da Comissão, de 22 de março de 2005, que estabelece os formulários relativos ao sistema de bases de dados nos termos da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 86 de 5.4.2005, p. 6).
(10) Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão. JO L 396 de 30.12.2006, p. 1-850. Versão consolidada atual (15/02/2021): 02006R1907 — PT — 15.02.2021 — 048.001 — 1/552.
(11) Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 163 de 23.6.2007, p. 17). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(12) Regulamento (UE) n.º 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013 , relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 174 de 26.6.2013, p. 1-727. Versão consolidada atual (24/08/2015): 2013R0549 — PT — 24.08.2015 — 001.001 — 1/959.
(13) Regulamento (UE, Euratom) n.º 609/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição dos recursos próprios tradicionais e dos recursos próprios baseados no IVA e no RNB e às medidas destinadas a satisfazer as necessidades da tesouraria (reformulação). JO L 168 de 7.6.2014, p. 39-52. Versão consolidada atual: 01/10/2016
(14) Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (JO L 168 de 7.6.2014, p. 105). REVOGAÇÃO pela Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020 [Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, Sob reserva do disposto no n.º 2].
(15) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 [PE/13/2018/REV/1]. JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222. Regulamento Financeiro (RF 2018).
(16) Regulamento (UE) 2019/516 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativo à harmonização do Rendimento Nacional Bruto a preços de mercado, que revoga a Diretiva 89/130/CEE, Euratom do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1287/2003 do Conselho («Regulamento RNB») (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/74/2018/REV/1]. JO L 91 de 29.3.2019, p. 19-24.
(17) Regulamento de Execução (UE) 2020/1546 da Comissão, de 23 de outubro de 2020, que estabelece a estrutura e as disposições pormenorizadas do inventário das fontes e dos métodos utilizados para produzir os agregados relativos ao RNB e às suas componentes, em conformidade com o Sistema Europeu de Contas (SEC 2010) (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/7207]. JO L 354 de 26.10.2020, p. 1-3.
1968 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
Março 1968
04-03-1968
Estatuto dos Funcionários da União Europeia - Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA)
(1) Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº 259/68 do Conselho, de 29 de fevereiro de 1968, que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias assim como o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades, e institui medidas especiais temporariamente aplicáveis aos funcionários da Comissão. JO L 56 de 4.3.1968, p. 1-7.
(2) Regulamento n.º 31 (CEE), n.º 11 (CEEA) que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica. JO 45 de 14.6.1962, p. 1385-1386. Edição especial portuguesa: Capítulo 01 Fascículo 001 p. 19 - 93. Versão consolidada atual (01/01/2023): 01962R0031 — PT — 01.01.2023 — 022.004/235.
(3) Estatuto dos Funcionários da União Europeia - Versão consolidada do Estatuto publicada pelos serviços da Comissão em janeiro de 2003, p. IV-2: artigo 61.º do Estatuto.
(4) Decisão da Comissão, de 2 de março de 2020, relativa aos dias feriados do ano de 2021 (2020/C 69/05) [C/2020/1128]. JO C 69 de 3.3.2020, p. 8-9.
(5) Decisão da Comissão, de 17 de novembro de 2022, relativa aos dias feriados para o ano de 2024 concedidos aos funcionários e outros agentes da União Europeia em funções em Bruxelas e no Luxemburgo Documento 32022D1121(01) (2022/C 440/05) [C/2022/8098]. JO C 440 de 21.11.2022, p. 15-16.
(6) Decisão da Comissão, de 20 de março de 2024, relativa aos dias feriados para o ano de 2025 concedidos aos funcionários e outros agentes da União Europeia em funções em Bruxelas e no Luxemburgo (C/2024/2219) [C/2024/1719]. JO C, C/2024/2219, 22.3.2024, p. 1-2.
1965 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
Março 1965
06-03-1965
Acordos e práticas concertadas / Acordos verticais e práticas concertadas no setor dos veículos automóveis
(1.1) Règlement n° 19/65/CEE du Conseil, du 2 mars 1965,concernant l'application de l'article 85 paragraphe 3 du traité à des catégories d'accords et de pratiques concertées. JO 36 de 6.3.1965, p. 533-535.
(1.2) Regulamento nº 19/65/CEE do Conselho, de 2 de Março de 1965, relativo à aplicação do nº 3 do artigo 85º do Tratado a certas categorias de acordos e práticas concertadas. Jornal Oficial n.º 036 de 06/03/1965 p. 0533 - 0535.Versão consolidada atual (01/05/2004): 1965R0019 — PT — 01.05.2004 — 006.001 — 1/5.
(2) Regulamento (CE) n.º 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.° e 82.° do Tratado (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 1 de 4.1.2003, p. 1-25. Versão consolidada atual (01/07/2009): 02003R0001 — PT — 01.07.2009 — 003.001/23.
(3) Regulamento (UE) n.º 330/2010 da Comissão, de 20 de abril de 2010, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de acordos verticais e práticas concertadas (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 102 de 23.4.2010, p. 1-7.
(4) Regulamento (UE) n.º 461/2010 da Comissão, de 27 de maio de 2010, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos verticais e práticas concertadas no sector dos veículos automóveis (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 129 de 28.5.2010, p. 52-57.
(5) Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, relativa a um procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 241 de 17.9.2015, p. 1-15.
(6) Regulamento (UE) 2019/1150 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à promoção da equidade e da transparência para os utilizadores profissionais de serviços de intermediação em linha (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/56/2019/REV/1]. JO L 186 de 11.7.2019, p. 57-79.
(7) Regulamento (UE) 2022/720 da Comissão, de 10 de maio de 2022, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de acordos verticais e práticas concertadas (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/3015]. JO L 134 de 11.5.2022, p. 4-13.
(8) Comunicação da Comissão «Aprovação do conteúdo de um projeto de regulamento da Comissão que altera o Regulamento (UE) n.º 461/2010 da Comissão, de 27 de maio de 2010, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos verticais e práticas concertadas no setor dos veículos automóveis» (2022/C 262/03) [C/2022/4324]. JO C 262 de 7.7.2022, p. 3-5.
1962 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
Junho 1962
14-06-1962
Estatuto dos Funcionários da União Europeia - Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia
Contribuição dos funcionários para o regime de pensões / Taxa efetiva para o cálculo dos juros compostos: 2,2 %
(1) Regulamento n.° 31 (CEE), n.° 11 (CEEA) que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica. JO 45 de 14.6.1962, p. 1385-1386. Edição especial portuguesa: Capítulo 01 Fascículo 001 p. 19 - 93. Versão consolidada atual (01/01/2023): 01962R0031 — PT — 01.01.2023 — 022.004/235.
► ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DA UNIÃO EUROPEIA: artigos 1.º a 113.º + Anexos I a XIII.1
► REGIME APLICÁVEL AOS OUTROS AGENTES DA UNIÃO EUROPEIA: artigos 1.º a 142º-A + Anexo.
(2) Atualização com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, da taxa efetiva para o cálculo dos juros compostos, em conformidade com o artigo 12.º do anexo XII do Estatuto dos Funcionários [PUB/2023/1786] (C/2024/509). JO C, C/2024/509, 03.01.2024, p. 1.
1960 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
Agosto 1960
16-08-1960
Supressão de discriminações em matéria de preços e condições de transporte
(1) Regulamento n.º 11 (Conselho CEE) relativo à supressão de discriminações em matéria de preços e condições de transporte, em execução do disposto no artigo 79.º, n.º 3, do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (JO 52 P de 16.8.1960, p. 1121).
(2) Regulamento (EU) 2020/1056 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, relativo a informações eletrónicas sobre o transporte de mercadorias (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/27/2020/INIT]. JO L 249 de 31.7.2020, p. 33-48.
1958 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
Outubro 1958
06-10-1958
Regime linguístico
Regulamento n.º 1 que estabelece o regime linguístico da Comunidade Económica Europeia. JO 17 de 6.10.1958, p. 385-386 (DE, FR, IT, NL). Versão consolidada atual: 01/07/2013
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