DIREITO DA UE (1958-1992)
2024-03-22 / 18:05
1992 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
Março 1992
23-03-1992
Procedimentos de celebração de contratos de direito público pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações
Formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação
(1) Diretiva 92/13/CEE do Conselho, de 25 de fevereiro de 1992, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à aplicação das regras comunitárias em matéria de procedimentos de celebração de contratos de direito público pelas entidades que operam nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações. JO L 76 de 23.3.1992, p. 14-20. Versão consolidada atual: 17/04/2014
(2) Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 , relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 243-374. Versão consolidada atual: 01/01/2022
(3) Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 da Comissão, de 23 de setembro de 2019, que estabelece os formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/1986 (eForms) (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/6868]. JO L 272 de 25.10.2019, p. 7-73. ALTERAÇÃO do artigo 3.º, ADITAMENTO do artigo 3.º-A e ALTERAÇÃO do Quadro do Anexo pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/2303 da Comissão, de 24 de novembro.
(4) Regulamento de Execução (UE) 2022/2303 da Comissão, de 24 de novembro de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 que estabelece os formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação dos contratos públicos (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/8325]. JO L 305 de 25.11.2022, p. 12-50.
(5) Regulamento de Execução (UE) 2023/2884 da Comissão, de 20 de dezembro de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 que estabelece os formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação dos contratos públicos [C/2023/8506]. JO L, 2023/2884, 21.12.2023, p. 1-55
22-07-1992
Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens
REDE NATURA 2000: Sítios de importância comunitária e zonas especiais de conservação (ZEC)
Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens. JO L 206 de 22.7.1992, p. 7-50. Última versão consolidada (01/07/2013): 1992L0043 — PT — 01.07.2013 — 006.005 — 1/58.
REDE NATURA 2000: Sítios de importância comunitária e zonas especiais de conservação (ZEC)
I. Decisão 2006/613/CE da Comissão, de 19 de julho de 2006, que adota, nos termos da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, a lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica (JO L 259 de 21.9.2006, p. 1).
II. Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril / Ministério do Ambiente. - Revê a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril (relativa à conservação das aves selvagens), e da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio (relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens). Revoga os Decretos-Leis n.ºs 75/91, de 14 de Fevereiro, 224/93, de 18 de Junho, e 226/97, de 27 de Agosto. Diário da República. - Série I-A - n.º 96 (24-04-1999), p. 2183 - 2212. Legislação Consolidada (08-11-2013): Artigo 1.º (Objetivos) a artigo 27.º (Revogações) + Anexo A-I (Espécies de aves de interesse comunitário cuja conservação requer a designação de zonas de proteção especial) a Anexo D (Espécies cinegéticas).
III. Decisão de Execução (UE) 2019/22 da Comissão, de 14 de dezembro de 2018, que adota a décima segunda atualização da lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica (JO L 7 de 9.1.2019, p. 522).
IV. Decisão de Execução (UE) 2020/96 da Comissão, de 28 de novembro de 2019, que adota a décima terceira atualização da lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica [notificada com o número C(2019) 8583]. JO L 28 de 31.1.2020, p. 1-143.
V. Decisão de Execução (UE) 2020/96 da Comissão, de 28 de novembro de 2019, que adota a décima terceira atualização da lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica [notificada com o número C(2019) 8583]. JO L 28 de 31.1.2020, p. 1-143.
VI. Resolução da Assembleia da República n.º 12/2020, de 2 de março. - Recomenda ao Governo que cumpra a Diretiva «Habitats» e que proceda à designação das zonas especiais de conservação. Diário da República. - Série I - n.º 43 (02-03-2020), p. 2.
Novembro 1992
19-11-1992
Diretiva n.º 92/100/CEE, do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos ao direito de autor em matéria de propriedade intelectual.
Dezembro 1992
17-12-1992
Diretiva 92/106/CEE do Conselho, de 7 de dezembro de 1992, relativa ao estabelecimento de regras comuns para certos transportes combinados de mercadorias entre Estados-Membros (JO L 368 de 17.12.1992, p. 38).
I. Regulamento (EU) 2020/1056 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, relativo a informações eletrónicas sobre o transporte de mercadorias (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/27/2020/INIT]. JO L 249 de 31.7.2020, p. 33-48.
1991 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
Maio 1991
17-05-1991
Proteção jurídica dos programas de computador
(1) Diretiva n.º 91/250/CEE, do Conselho, de 14 de maio de 1991, relativa ao regime de proteção jurídica dos programas de computador. JO L 122, 17.5.1991, p. 42-46.REVOGADA pela Directiva 2009/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à proteção jurídica dos programas de computador (Versão codificada) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 111, 5.5.2009, p. 16–22. Já não está em vigor, Data do termo de validade: 24/05/2009; revogado por 32009L0024. Última versão consolidada: 19/11/1993
(2) Diretiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29-04-2004 relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 157 de 30.4.2004, p. 45-86. Última versão consolidada (30-04-2004): 2004L0048 — PT — 30.04.2004 — 000.002 — 1/17.
(3) Directiva 2009/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à proteção jurídica dos programas de computador (Versão codificada) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 111, 5.5.2009, p. 16–22. Revogou a Directiva 91/250/CEE.
(4) Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 18 de dezembro de 2019. - «Reenvio prejudicial – Propriedade intelectual – Respeito pelos direitos de propriedade intelectual – Diretiva 2004/48/CE – Proteção jurídica dos programas de computador – Diretiva 2009/24/CE – Contrato de licença de programa informático – Alteração não autorizada do código fonte de um programa de computador pelo licenciado de um programa informático em violação do contrato de licença – Ação por violação do direito de propriedade intelectual intentada pelo autor do programa informático contra o licenciado do programa – Natureza do regime de responsabilidade aplicável». No processo C‑666/18, que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pela cour d’appel de Paris (Tribunal de Recurso de Paris, França), por Decisão de 16 de outubro de 2018, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 24 de outubro de 2018, no processo IT Development SAS contra Free Mobile SAS. InfoCuria | Jurisprudência do Tribunal de Justiça | ECLI:EU:C:2019:1099
(5) Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 6 de outubro de 2021. - «Reenvio prejudicial — Direitos de autor e direitos conexos — Proteção jurídica dos programas de computador — Diretiva 91/250/CEE — Artigo 5.° — Exceções aos atos sujeitos a autorização — Atos necessários para permitir ao legítimo adquirente corrigir erros — Conceito — Artigo 6.° — Descompilação — Requisitos». - No processo C‑13/20, que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pela cour d’appel de Bruxelas (Tribunal de Recurso de Bruxelas, Bélgica), por decisão de 20 de dezembro de 2019, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 14 de janeiro de 2020, no processo Top System SA contra Estado belga. Tribunal de Justiça | ECLI:EU:C:2021:811 | Edição provisória | Língua do processo: francês.
30-05-1991
Tratamento de águas residuais urbanas
(1) Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas. JO L 135 de 30.5.1991, p. 40-52. Versão consolidada atual: 01/01/2014
(2) Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho / Ministério do Ambiente. - Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas. Diário da República. - Série I - n.º 167 (27-08-2021), p. 2959 - 2967. Legislação Consolidada (27-08-2021).
(3) Directiva 98/15/CE da Comissão de 27 de fevereiro de 1998 que altera a Directiva 91/271/CEE no que respeita a determinados requisitos estabelecidos no seu anexo I (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 67 de 7.3.1998, p. 29-30.
(4) Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (JO L 327 de 22.12.2000, p. 1).
(5) Diretiva 2006/118/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa à proteção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração (JO L 372 de 27.12.2006, p. 19).
(6) Diretiva 2008/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas de qualidade ambiental no domínio da política da água, que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 82/176/CEE, 83/513/CEE, 84/156/CEE, 84/491/CEE e 86/280/CEE do Conselho, e que altera a Diretiva 2000/60/CE (JO L 348 de 24.12.2008, p. 84).
(7) Regulamento (UE) 2020/741 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020, relativo aos requisitos mínimos para a reutilização da água (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/12/2020/INIT]. JO L 177 de 5.6.2020, p. 32-55.
(8) Decreto-Lei n.º 77/2021, de 27 de agosto / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o quadro aplicável às zonas sensíveis relativas ao tratamento de águas residuais urbanas. Diário da República. - Série I - n.º 167 (27-08-2021), p. 24 - 26.
Junho 1991
08-06-1991
Banda de frequência a designar para a introdução coordenada de telecomunicações digitais europeias sem fios (DECT)
(1) Diretiva 91/287/CEE do Conselho, de 3 de junho de 1991, relativa à banda de frequência a designar para a introdução coordenada de telecomunicações digitais europeias sem fios (DECT) na Comunidade (JO L 144 de 8.6.1991, p. 45).
(2) Decisão de Execução (UE) 2021/1730 da Comissão, de 28 de setembro de 2021, relativa à utilização harmonizada das faixas de frequências emparelhadas 874,4-880,0 MHz e 919,4-925,0 MHz e da faixa de frequências não emparelhada 1900-1910 MHz para as radiocomunicações móveis ferroviárias [notificada com o número C(2021) 6862] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/6862]. JO L 346 de 30.9.2021, p. 1-9.
(3) Decisão n.º 676/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa a um quadro regulamentar para a política do espectro de radiofrequências na Comunidade Europeia (decisão espectro de radiofrequências). JO L 108 de 24.4.2002, p. 1-6.
(4) Decisão de Execução (UE) 2018/1538 da Comissão, de 11 de outubro de 2018, relativa à harmonização do espectro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de curto alcance nas faixas de frequências de 874-876 MHz e de 915-921 MHz (JO L 257 de 15.10.2018, p. 57).
(5) Decisão de Execução (UE) 2020/667 da Comissão, de 6 de maio de 2020, que altera a Decisão 2012/688/UE no respeitante à atualização de determinadas condições técnicas aplicáveis às faixas de frequências de 1 920-1 980 MHz e de 2 110-2 170 MHz (JO L 156 de 19.5.2020, p. 6).
Setembro 1991
13-09-1991
Controlo da aquisição e da detenção de armas - Marcação de armas de fogo - Armas de alarme, starter, gás e sinalização
(1) Diretiva 91/477/CEE do Conselho, de 18 de junho de 1991, relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas. JO L 256 de 13.9.1991, p. 51-58. Última versão consolidada (13-06-2017): 01991L0477 — PT — 13.06.2017 — 002.001 — 1/23: artigos 1.º a 19.º + Anexos I e II. REVOGADA pela Diretiva (UE) 2021/555 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março (Artigo 26.º).
(2) Diretiva de Execução (UE) 2019/68 da Comissão, de 16 de janeiro de 2019, que estabelece especificações técnicas para a marcação de armas de fogo e dos seus componentes essenciais ao abrigo da Diretiva 91/477/CEE do Conselho relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/109]. JO L 15 de 17.1.2019, p. 18-21.
(3) Diretiva de Execução (UE) 2019/69 da Comissão, de 16 de janeiro de 2019, que estabelece especificações técnicas para as armas de alarme, starter, gás e sinalização ao abrigo da Diretiva 91/477/CEE do Conselho relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/108]. JO L 15 de 17.1.2019, p. 22-26.
(4) Decreto-Lei n.º 8/2020, de 9 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece as especificações técnicas para a marcação de armas de fogo e dos seus componentes essenciais, bem como para as armas de alarme, starter, gás e sinalização, transpondo as Diretivas de Execução (UE) 2019/68 e 2019/69. Diário da República. - Série I - n.º 48 (09-03-2020), p. 3 - 7.
(5) Diretiva (UE) 2021/555 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas (codificação) [PE/56/2020/REV/1]. JO L 115 de 6.4.2021, p. 1-25.
Dezembro 1991
31-12-1991
Regulamento (CEE) n.º 3924/91 do Conselho, de 19 de dezembro de 1991, relativo à criação de um inquérito comunitário à produção industrial. JO L 374 de 31.12.1991, p. 1-3. Última versão consolidada (20-04-2009): 1991R3924 — PT — 20.04.2009 — 003.001 — 1/5.
31-12-1991
Resíduos perigosos
Diretiva 91/689/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa aos resíduos perigosos. JO L 377 de 31.12.1991, p. 20-27. Data do termo de validade: 11/12/2010; revogado por 32008L0098. Última versão consolidada: 12/12/2008
I. Diretiva 2006/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa aos resíduos (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 114 de 27.4.2006, p. 9-21. Data do termo de validade: 11/12/2010; revogado por 32008L0098. Última versão consolidada: 25/06/2009
II. Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro / Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. - Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Diretiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro. Diário da República. - Série I - n.º 171 (05-09-2006), p. 6526 - 6545. Legislação Consolidada (31-12-2020).
NOTA: O Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de setembro, vigora até dia 30 de junho de 2021, uma vez que no dia 01 de julho, produz efeitos a revogação operada pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro (com exceção do n.º 2 do artigo 5.º, que se mantém em vigor até 31.12.2021, e do artigo. 78.º).
1990 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
Agosto 1990
Convenção relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correção de lucros entre empresas associadas - Ata final - Declarações comuns - Declarações unilaterais (90/436/CEE). JO L 225 de 20.8.1990, p. 10-24. Última versão consolidada (14/12/2014) 01990A0436 — PT — 14.12.2014 — 001.001 — 1/22.
1989 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
Junho 1989
22-03-1989
Convenção de Basileia, adotada em 22 de março de 1989
Controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação
Programa das Nações Unidas para o Ambiente
Transferências de resíduos
(1) Decisão 93/98/CEE do Conselho, de 1 de fevereiro de 1993, relativa à celebração, em nome da Comunidade, da Convenção sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação (Convenção de Basileia). JO L 39 de 16.2.1993, p. 1-22.
(2) Decreto n.º 37/93, de 20 de outubro / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação. Diário da República. - Série I - n.º 246 (20-10-1993), p. 5876 - 5904.
CONVENÇÃO DE BASILEIA E CONTROLO DE MOVIMENTOS TRANSFRONTEIRIÇOS DE RESÍDUOS PERIGOSOS E SUA ELIMINAÇÃO.
Artigo 1.º (Âmbito da Convenção) a artigo 29.º (Textos autênticos)
Anexos I (Categorias de resíduos a serem controlados) a ANEXO VI (Arbitragem)
(3) Aviso n.º 229/99, de 7 de dezembro / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público terem sido aprovadas as Decisões III/1 e IV/9, que alteram a Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, adotada em Basileia em 22 de Março de 1989, no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Ambiente. Diário da República. - Série I - n.º 46 (07-12-1999), p. 8666 - 8680.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 37/93, conforme publicado no Diário da República, n.º 246, de 20 de outubro de 1993. A Convenção entrou em vigor a nível internacional em 5 de maio de 1992 e para Portugal em 11 de maio de 1994.
(4) Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativo a transferências de resíduos. JO L 190 de 12.7.2006, p. 1-98.Versão consolidada atual (11/01/2021): 02006R1013 — PT — 11.01.2021 — 013.002/150.
(5) Decisão (UE) 2022/1025 do Conselho, de 2 de junho de 2022, relativa à posição a tomar em nome da União Europeia na décima quinta reunião da Conferência das Partes na Convenção de Basileia sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação no que diz respeito a determinadas emendas ao artigo 6.º, n.º 2, dessa Convenção [ST/8816/2022/INIT]. JO L 172 de 29.6.2022, p. 11-12.
07-06-1989
Recursos próprios provenientes do Imposto sobre o Valor Acrescentado
(1) Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1553/89 do Conselho, de 29 de Maio de 1989, relativo ao regime uniforme e definitivo de cobrança dos recursos próprios provenientes do Imposto sobre o Valor Acrescentado. JO L 155 de 7.6.1989, p. 9-13. Versão consolidada atual: 01/01/2021
(2) Decisão 88/376/CEE, Euratom do Conselho, de 24 de junho de 1988, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades (JO L 185 de 15.7.1988, p. 24). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(3) Decisão 85/257/CEE, Euratom do Conselho, de 7 de maio de 1985, relativa ao sistema dos recursos próprios das Comunidades (JO L 128 de 14.5.1985, p. 15). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(4) Decisão 70/243/CECA, CEE, Euratom do Conselho, de 21 de abril de 1970, relativa à substituição das contribuições financeiras dos Estados-Membros por recursos próprios das Comunidades (JO L 94 de 28.4.1970, p. 19). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(5) Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 365 de 31.12.1994, p. 10).
(6) Decisão 94/728/CE, Euratom do Conselho, de 31 de outubro de 1994, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 293 de 12.11.1994, p. 9). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(7) Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 253 de 7.10.2000, p. 42). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(8) Decisão 2005/270/CE da Comissão, de 22 de março de 2005, que estabelece os formulários relativos ao sistema de bases de dados nos termos da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 86 de 5.4.2005, p. 6).
(9) Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão. JO L 396 de 30.12.2006, p. 1-850. Versão consolidada atual (15/02/2021): 02006R1907 — PT — 15.02.2021 — 048.001 — 1/552.
(10) Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 163 de 23.6.2007, p. 17). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(11) Regulamento (UE) n.º 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013 , relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 174 de 26.6.2013, p. 1-727. Versão consolidada atual (24/08/2015): 2013R0549 — PT — 24.08.2015 — 001.001 — 1/959.
(12) Regulamento (UE, Euratom) n.º 609/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição dos recursos próprios tradicionais e dos recursos próprios baseados no IVA e no RNB e às medidas destinadas a satisfazer as necessidades da tesouraria (reformulação). JO L 168 de 7.6.2014, p. 39-52. Versão consolidada atual: 01/10/2016
(13) Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (JO L 168 de 7.6.2014, p. 105). REVOGAÇÃO pela Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020 [Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, Sob reserva do disposto no n.º 2].
(14) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 [PE/13/2018/REV/1]. JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222. Regulamento Financeiro (RF 2018).
(15) Regulamento (UE) 2019/516 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativo à harmonização do Rendimento Nacional Bruto a preços de mercado, que revoga a Diretiva 89/130/CEE, Euratom do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1287/2003 do Conselho («Regulamento RNB») (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/74/2018/REV/1]. JO L 91 de 29.3.2019, p. 19-24.
(16) Regulamento de Execução (UE) 2020/1546 da Comissão, de 23 de outubro de 2020, que estabelece a estrutura e as disposições pormenorizadas do inventário das fontes e dos métodos utilizados para produzir os agregados relativos ao RNB e às suas componentes, em conformidade com o Sistema Europeu de Contas (SEC 2010) (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/7207]. JO L 354 de 26.10.2020, p. 1-3.
(17) Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom. JO L 424 de 15.12.2020, p. 1-10.
29-06-1989
Segurança e saúde dos trabalhadores / Equipamentos de proteção individual (EPI)
(1) Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho. JO L 183 de 29.6.1989, p. 1-8. Versão consolidada atual: 11/12/2008: 1989L0391 — PT — 11.12.2008 — 003.001 — 1/15. [cfr. artigo 17.º (Procedimento de comité)].
(2) Directiva 89/656/CEE do Conselho, de 30 de novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de proteção individual no trabalho (terceira Directiva especial, na aceção do nº 1 do artigo 16.º da Diretiva 89/391/CEE). JO L 393 de 30.12.1989, p. 18-28. Versão consolidada atual: 20/11/2019
(3) Portaria n.º 988/93, de 6 de outubro / Ministério do Emprego e da Segurança Social. - Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de proteção individual. Diário da República. - Série I - n.º 234 (06-10-1993), p. 5599 - 5602. Legislação Consolidada (15-10-2021).
(4) Diretiva 2000/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro de 2000, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes biológicos durante o trabalho. JO L 262 de 17.10.2000, p. 21-45. Versão consolidada atual: 20/11/2019: 02000L0054 — PT — 20.11.2019 — 001.001 — 1/45. [VER artigo 19.º].
(5) Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos equipamentos de proteção individual e que revoga a Diretiva 89/686/CEE do Conselho (JO L 81 de 31.3.2016, p. 51).
(6) Pilar Europeu dos Direitos Sociais, novembro de 2017: princípio 10.
(7) Diretiva (UE) 2019/1832 da Comissão, de 24 de outubro de 2019, que altera os anexos I, II e III da Diretiva 89/656/CEE do Conselho no que se refere a adaptações estritamente técnicas [C/2019/7529]. JO L 279 de 31.10.2019, p. 35-53.
(8) Diretiva (UE) 2019/1833 da Comissão, de 24 de outubro de 2019, que altera os anexos I, III, V e VI da Diretiva 2000/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a adaptações de caráter exclusivamente técnico [C/2019/7533]. JO L 279 de 31.10.2019, p. 54-79.
(9) Organização Mundial da Saúde, Laboratory biosafety guidance related to coronavirus disease (COVID-19), interim guidance, 19 de março de 2020, World Health Organization, 11 p. [WHO reference number: WHO/WPE/GIH/2020.2]
(10) Diretiva (UE) 2020/739 da Comissão, de 3 de junho de 2020, que altera o anexo III da Diretiva 2000/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à inclusão do SARS-CoV-2 na lista de agentes biológicos reconhecidamente infeciosos para o ser humano e que altera a Diretiva (UE) 2019/1833 da Comissão [C/2020/3509]. JO L 175 de 4.6.2020, p. 11-14.
(11) Portaria n.º 208/2021, de 15 de outubro / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de outubro, procede à primeira alteração da Portaria n.º 988/93, de 6 de outubro, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1832 da Comissão, de 24 de outubro de 2019, que altera os anexos I, II e III da Diretiva 89/656/CEE do Conselho no que se refere a adaptações estritamente técnicas. Diário da República. - Série I - n.º 201 (15-10-2021), p. 13 - 30.
Dezembro 1989
30-12-1989
Equipamentos de proteção individual (EPI)
(1) Diretiva 89/656/CEE do Conselho, de 30 de novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de proteção individual no trabalho (terceira Diretiva especial, na aceção do nº 1 do artigo 16.º da Diretiva 89/391/CEE). JO L 393 de 30.12.1989, p. 18-28. Versão consolidada atual: 20/11/2019
(2) Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho. JO L 183 de 29.6.1989, p. 1-8. Versão consolidada atual: 11/12/2008: 1989L0391 — PT — 11.12.2008 — 003.001 — 1/15. [cfr. artigo 17.º (Procedimento de comité)].
(3) Portaria n.º 988/93, de 6 de outubro / Ministério do Emprego e da Segurança Social. - Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de proteção individual. Diário da República. - Série I - n.º 234 (06-10-1993), p. 5599 - 5602. Legislação Consolidada (15-10-2021).
(4) Diretiva 2000/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro de 2000, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes biológicos durante o trabalho. JO L 262 de 17.10.2000, p. 21-45. Versão consolidada atual: 20/11/2019: 02000L0054 — PT — 20.11.2019 — 001.001 — 1/45. [VER artigo 19.º].
(5) Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos equipamentos de proteção individual e que revoga a Diretiva 89/686/CEE do Conselho (JO L 81 de 31.3.2016, p. 51).
(6) Pilar Europeu dos Direitos Sociais, novembro de 2017: princípio 10.
(7) Diretiva (UE) 2019/1832 da Comissão, de 24 de outubro de 2019, que altera os anexos I, II e III da Diretiva 89/656/CEE do Conselho no que se refere a adaptações estritamente técnicas [C/2019/7529]. JO L 279 de 31.10.2019, p. 35-53.
(8) Diretiva (UE) 2019/1833 da Comissão, de 24 de outubro de 2019, que altera os anexos I, III, V e VI da Diretiva 2000/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a adaptações de caráter exclusivamente técnico [C/2019/7533]. JO L 279 de 31.10.2019, p. 54-79.
(9) Organização Mundial da Saúde, Laboratory biosafety guidance related to coronavirus disease (COVID-19), interim guidance, 19 de março de 2020, World Health Organization, 11 p. [WHO reference number: WHO/WPE/GIH/2020.2]
(10) Diretiva (UE) 2020/739 da Comissão, de 3 de junho de 2020, que altera o anexo III da Diretiva 2000/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à inclusão do SARS-CoV-2 na lista de agentes biológicos reconhecidamente infeciosos para o ser humano e que altera a Diretiva (UE) 2019/1833 da Comissão [C/2020/3509]. JO L 175 de 4.6.2020, p. 11-14.
(11) Portaria n.º 208/2021, de 15 de outubro / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de outubro, procede à primeira alteração da Portaria n.º 988/93, de 6 de outubro, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1832 da Comissão, de 24 de outubro de 2019, que altera os anexos I, II e III da Diretiva 89/656/CEE do Conselho no que se refere a adaptações estritamente técnicas. Diário da República. - Série I - n.º 201 (15-10-2021), p. 13 - 30.
30-12-1989
Procedimentos de recurso em matéria de celebração dos contratos de direito público de fornecimentos e de obras
Formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação
(1) Diretiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos procedimentos de recurso em matéria de celebração dos contratos de direito público de fornecimentos e de obras. JO L 395 de 30.12.1989, p. 33-35. Última versão consolidada (17-04-2014): 1989L0665 — PT — 17.04.2014 — 003.001 — 1/12.
(2) Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 65-242. Versão consolidada atual: 01/01/2022
(3) Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 da Comissão, de 23 de setembro de 2019, que estabelece os formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/1986 (eForms) (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/6868]. JO L 272 de 25.10.2019, p. 7-73. ALTERAÇÃO do artigo 3.º, ADITAMENTO do artigo 3.º-A e ALTERAÇÃO do Quadro do Anexo pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/2303 da Comissão, de 24 de novembro.
(4) Regulamento de Execução (UE) 2022/2303 da Comissão, de 24 de novembro de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 que estabelece os formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação dos contratos públicos (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/8325]. JO L 305 de 25.11.2022, p. 12-50.
(1) Regulamento de Execução (UE) 2023/2884 da Comissão, de 20 de dezembro de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 que estabelece os formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação dos contratos públicos [C/2023/8506]. JO L, 2023/2884, 21.12.2023, p. 1-55.
1988 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
Julho 1988
15-07-1988
Sistema de recursos próprios das Comunidades
(1) Decisão 88/376/CEE, Euratom do Conselho, de 24 de junho de 1988, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades (JO L 185 de 15.7.1988, p. 24). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(2) Decisão 85/257/CEE, Euratom do Conselho, de 7 de maio de 1985, relativa ao sistema dos recursos próprios das Comunidades (JO L 128 de 14.5.1985, p. 15). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(3) Decisão 70/243/CECA, CEE, Euratom do Conselho, de 21 de abril de 1970, relativa à substituição das contribuições financeiras dos Estados-Membros por recursos próprios das Comunidades (JO L 94 de 28.4.1970, p. 19). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(4) Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom. JO L 424 de 15.12.2020, p. 1-10.
(5) Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1553/89 do Conselho, de 29 de Maio de 1989, relativo ao regime uniforme e definitivo de cobrança dos recursos próprios provenientes do Imposto sobre o Valor Acrescentado. JO L 155 de 7.6.1989, p. 9-13. Versão consolidada atual: 01/01/2021
(6) Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 365 de 31.12.1994, p. 10).
(7) Decisão 94/728/CE, Euratom do Conselho, de 31 de outubro de 1994, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 293 de 12.11.1994, p. 9). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(8) Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 253 de 7.10.2000, p. 42). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(9) Decisão 2005/270/CE da Comissão, de 22 de março de 2005, que estabelece os formulários relativos ao sistema de bases de dados nos termos da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 86 de 5.4.2005, p. 6).
(10) Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão. JO L 396 de 30.12.2006, p. 1-850. Versão consolidada atual (15/02/2021): 02006R1907 — PT — 15.02.2021 — 048.001 — 1/552.
(11) Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 163 de 23.6.2007, p. 17). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(12) Regulamento (UE) n.º 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013 , relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 174 de 26.6.2013, p. 1-727. Versão consolidada atual (24/08/2015): 2013R0549 — PT — 24.08.2015 — 001.001 — 1/959.
(13) Regulamento (UE, Euratom) n.º 609/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição dos recursos próprios tradicionais e dos recursos próprios baseados no IVA e no RNB e às medidas destinadas a satisfazer as necessidades da tesouraria (reformulação). JO L 168 de 7.6.2014, p. 39-52. Versão consolidada atual: 01/10/2016
(14) Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (JO L 168 de 7.6.2014, p. 105). REVOGAÇÃO pela Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020 [Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, Sob reserva do disposto no n.º 2].
(15) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 [PE/13/2018/REV/1]. JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222. Regulamento Financeiro (RF 2018).
(16) Regulamento (UE) 2019/516 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativo à harmonização do Rendimento Nacional Bruto a preços de mercado, que revoga a Diretiva 89/130/CEE, Euratom do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1287/2003 do Conselho («Regulamento RNB») (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/74/2018/REV/1]. JO L 91 de 29.3.2019, p. 19-24.
(17) Regulamento de Execução (UE) 2020/1546 da Comissão, de 23 de outubro de 2020, que estabelece a estrutura e as disposições pormenorizadas do inventário das fontes e dos métodos utilizados para produzir os agregados relativos ao RNB e às suas componentes, em conformidade com o Sistema Europeu de Contas (SEC 2010) (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/7207]. JO L 354 de 26.10.2020, p. 1-3.
1987 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
MAIO 1987
20-05-1987
Regime de Trânsito Comum: Convenção de 20 de maio de 1987
Comissão Mista UE-CTC instituída pela Convenção sobre um Regime de Trânsito Comum
Protocolo adicional ES-PT
Convenção de 20 de maio de 1987 sobre um regime de trânsito comum
(1.1) Decisão 87/415/CEE do Conselho, de 15 de Junho de 1987, relativa à conclusão da Convenção entre a Comunidade Económica Europeia, a República da Áustria, a República da Finlândia, a República da Islândia, o Reino da Noruega, o Reino da Suécia e a Confederação Suíça relativa a um Regime de Trânsito Comum. Protocolo adicional ES-PT relativo às regras especiais de execução da Convenção sobre um Regime de Trânsito Comum tornadas necessárias devido à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade [Documento JOL_1987_226_R_0001_003]. JO L 226 de 13.8.1987, p. 1-119.
(1.2) Convenção sobre um Regime de Trânsito Comum. JO L 226 de 13.8.1987, p. 2-116.
(1.3) Protocolo adicional ES-PT relativo às regras especiais de execução da Convenção sobre um Regime de Trânsito Comum tornadas necessárias devido à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade. JO L 226 de 13.8.1987, p. 118-119. Já não está em vigor, Data do termo de validade: 30/09/1997; revogado por 297D0829(02).
(2) Decisão (UE) 2022/1932 do Conselho, de 29 de setembro de 2022, relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no âmbito da Comissão Mista UE-CTC instituída pela Convenção de 20 de maio de 1987 sobre um regime de trânsito comum, no que diz respeito a alterações à Convenção [ST/12352/2022/INIT]. JO L 266 de 13.10.2022, p. 17-18.
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
A posição a adotar, em nome da União no âmbito da Comissão Mista UE-CTC instituída pela Convenção de 20 de maio de 1987 sobre um regime de trânsito comum («Comissão Mista UE-CTC») na sua próxima reunião ou através do próximo procedimento escrito da Comissão Mista UE-CTC, no que respeita às alterações dos apêndices dessa Convenção baseia-se no projeto de decisão da Comissão Mista UE-CTC que acompanha a presente decisão.
Os representantes da União na Comissão Mista UE-CTC podem aprovar pequenas alterações técnicas ao projeto de decisão.
Artigo 2.º
Após a sua adoção, a decisão da Comissão Mista UE-CTC é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.º
A decisão entra em vigor na data da sua adoção.
(3) Decisão n.º 3/2022 da Comissão Mista UE-CTC, de 29 de setembro de 2022, que altera a Convenção de 20 de maio de 1987 sobre um regime de trânsito comum [2022/1983] [PUB/2022/1256]. JO L 272 de 20.10.2022, p. 36-46.
A Ucrânia manifestou a sua vontade de aderir à Convenção sobre um regime de trânsito comum («Convenção»), tendo sido convidada a fazê-lo na sequência da Decisão n.º 2/2022 de 25 de agosto de 2022 pela Comissão Mista UE-CTC.
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
O apêndice III da Convenção de 20 de maio de 1987 sobre um regime de trânsito comum (a «Convenção») é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.º
1. A presente decisão entra em vigor na data em que a Ucrânia se tornar parte contratante na Convenção.
2. Os formulários baseados nos modelos de formulários constantes dos anexos C1 a C6 do apêndice III da Convenção, na versão aplicável no dia anterior à data de entrada em vigor da presente decisão, podem continuar a ser utilizados, sob reserva das necessárias adaptações geográficas e das adaptações relativas à morada de citação ou notificação ou ao mandatário, até 1 de abril de 2024.
Feito em Bruxelas, em 29 de setembro de 2022.
ANEXO
O apêndice III da Convenção de 20 de Maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum é alterado do seguinte modo: (...)
JULHO 1987
11-07-1987
Produtos que comprometem a saúde ou a segurança dos consumidores
(1) Diretiva 87/357/CEE do Conselho, de 25 de junho de 1987, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos produtos que, não possuindo a aparência do que são, comprometem a saúde ou a segurança dos consumidores. JO L 192 de 11.7.1987, p. 49-50. Versão consolidada atual (29/06/1987): 1987L0357 — PT — 29.06.1987 — 000.001/4. REVOGAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2023/988, de 10 de maio, a partir de 13 de dezembro de 2024 (Artigo 50.º).
(2) Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 11 de 15.1.2002, p. 4-17. Versão consolidada atual (01/01/2010): 2001L0095 — PT — 01.01.2010 — 001.001/24. REVOGAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2023/988, de 10 de maio, a partir de 13 de dezembro de 2024 (Artigo 50.º).
(3) Regulamento (UE) 2023/988 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, relativo à segurança geral dos produtos, que altera o Regulamento (UE) n.º 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 87/357/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/79/2022/REV/1]. JO L 135 de 23.5.2023, p. 1-51.
SETEMBRO 1987
07-09-1987
Nomenclatura combinada (NC) e pauta aduaneira comum
Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994 (GATT 1994) / Lista da União CLXXIII (G/MA/TAR/RS/357/corr.1) / Acordo sobre as Tecnologias da Informação (ATI), adotada em Singapura, em 13-12-1996 | Organização Mundial do Comércio (OMC)
(1) Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum. JO L 256 de 7.9.1987, p. 1-675. Versão consolidada atual: 13/10/2022
(2.1) Decisão (UE) 2016/971 do Conselho, de 17 de junho de 2016, relativa à celebração, em nome da União Europeia, de um acordo sob a forma de Declaração sobre a Expansão do Comércio de Produtos das Tecnologias da Informação (ATI). JO L 161 de 18.6.2016, p. 2-3.
(2.2) Declaração sobre a Expansão do Comércio de Produtos das Tecnologias da Informação. JO L 161 de 18.6.2016, p. 4-17.
Declaração Ministerial sobre o Comércio de Produtos das Tecnologias da Informação, normalmente referida como Acordo sobre as Tecnologias da Informação (ATI), foi adotada em Singapura, em 13 de dezembro de 1996.
(3) Regulamento de Execução (UE) 2020/1577 da Comissão, de 21 de setembro de 2020, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 361 de 30.10.2020, p. 1).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2021/1832 da Comissão, de 12 de outubro de 2021, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum. JO L 385 de 29.10.2021, p. 1-1091.
(5) Regulamento de Execução (UE) 2022/859 da Comissão, de 24 de maio de 2022, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum [C/2022/3538]. JO L 151 de 2.6.2022, p. 34-36.
(6) Regulamento de Execução (UE) 2022/1998 da Comissão, de 20 de setembro de 2022, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum. JO L 282 de 31.10.2022, p. 1-1093. A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023.
1986 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
Julho 1986
04-07-1986
Diretiva 86/278/CEE do Conselho, de 12 de junho de 1986, relativa à proteção do ambiente, e em especial dos solos, na utilização agrícola de lamas de depuração (JO L 181 de 4.7.1986, p. 6).
I. Diretiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de dezembro de 1991, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola (JO L 375 de 31.12.1991, p. 1).
II. Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (JO L 327 de 22.12.2000, p. 1).
III. Diretiva 2006/118/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa à proteção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração (JO L 372 de 27.12.2006, p. 19).
IV. Diretiva 2008/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas de qualidade ambiental no domínio da política da água, que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 82/176/CEE, 83/513/CEE, 84/156/CEE, 84/491/CEE e 86/280/CEE do Conselho, e que altera a Diretiva 2000/60/CE (JO L 348 de 24.12.2008, p. 84).
V. Regulamento (UE) 2020/741 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020, relativo aos requisitos mínimos para a reutilização da água (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/12/2020/INIT]. JO L 177 de 5.6.2020, p. 32-55.
31-12-1986
Contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras
Diretiva 86/635/CEE do Conselho, de 8 de dezembro de 1986, relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras (JO L 372 de 31.12.1986, p. 1).
I. Diretiva 89/117/CEE do Conselho, de 13 de fevereiro de 1989, relativa às obrigações em matéria de publicidade dos documentos contabilísticos das sucursais, estabelecidas num Estado-Membro, de instituições de crédito e de instituições financeiras cuja sede social se situa fora desse Estado-Membro (JO L 44 de 16.2.1989, p. 40).
II. Diretiva 2001/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2001, que altera as Diretivas 78/660/CEE, 83/349/CEE e 86/635/CEE relativamente às regras de valorimetria aplicáveis às contas anuais e consolidadas de certas formas de sociedades, bem como dos bancos e de outras instituições financeiras (JO L 283 de 27.10.2001, p. 28).
III. Diretiva 2003/51/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2003, que altera as Diretivas 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE do Conselho relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros (JO L 178 de 17.7.2003, p. 16).
IV. Diretiva 2006/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, que altera a Diretiva 78/660/CEE do Conselho relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Diretiva 83/349/CEE do Conselho relativa às contas consolidadas, a Diretiva 86/635/CEE do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras e a Diretiva 91/674/CEE do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros (JO L 224 de 16.8.2006, p. 1).
31-12-1986
Contrato comercial
Diretiva 86/653/CEE do conselho, de 31 de dezembro de 1986, relativa à coordenação do direito dos Estados-Membros sobre os agentes comerciais. JO L 382 de 31.12.1986, p. 17-21.
I. Decreto-Lei n.º 118/93, de 13 de abril / Ministério da Justiça. - Altera o regime jurídico do contrato de agência, transpondo para ordem jurídica interna a Diretiva 86/653/CEE do conselho, de 31 de dezembro de 1986. Diário da República. - Série I-A - n.º 86 (13-04-1993), p. 1818 - 1820.
1985 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
Maio 1985
14-05-1985
Sistema de recursos próprios das Comunidades
(1) Decisão 85/257/CEE, Euratom do Conselho, de 7 de maio de 1985, relativa ao sistema dos recursos próprios das Comunidades (JO L 128 de 14.5.1985, p. 15). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(2) Decisão 70/243/CECA, CEE, Euratom do Conselho, de 21 de abril de 1970, relativa à substituição das contribuições financeiras dos Estados-Membros por recursos próprios das Comunidades (JO L 94 de 28.4.1970, p. 19). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(3) Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom. JO L 424 de 15.12.2020, p. 1-10.
(4) Decisão 88/376/CEE, Euratom do Conselho, de 24 de junho de 1988, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades (JO L 185 de 15.7.1988, p. 24). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(5) Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1553/89 do Conselho, de 29 de Maio de 1989, relativo ao regime uniforme e definitivo de cobrança dos recursos próprios provenientes do Imposto sobre o Valor Acrescentado. JO L 155 de 7.6.1989, p. 9-13. Versão consolidada atual: 01/01/2021
(6) Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 365 de 31.12.1994, p. 10).
(7) Decisão 94/728/CE, Euratom do Conselho, de 31 de outubro de 1994, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 293 de 12.11.1994, p. 9). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(8) Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 253 de 7.10.2000, p. 42). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(9) Decisão 2005/270/CE da Comissão, de 22 de março de 2005, que estabelece os formulários relativos ao sistema de bases de dados nos termos da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 86 de 5.4.2005, p. 6).
(10) Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão. JO L 396 de 30.12.2006, p. 1-850. Versão consolidada atual (15/02/2021): 02006R1907 — PT — 15.02.2021 — 048.001 — 1/552.
(11) Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 163 de 23.6.2007, p. 17). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(12) Regulamento (UE) n.º 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013 , relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 174 de 26.6.2013, p. 1-727. Versão consolidada atual (24/08/2015): 2013R0549 — PT — 24.08.2015 — 001.001 — 1/959.
(13) Regulamento (UE, Euratom) n.º 609/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição dos recursos próprios tradicionais e dos recursos próprios baseados no IVA e no RNB e às medidas destinadas a satisfazer as necessidades da tesouraria (reformulação). JO L 168 de 7.6.2014, p. 39-52. Versão consolidada atual: 01/10/2016
(14) Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (JO L 168 de 7.6.2014, p. 105). REVOGAÇÃO pela Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020 [Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, Sob reserva do disposto no n.º 2].
(15) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 [PE/13/2018/REV/1]. JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222. Regulamento Financeiro (RF 2018).
(16) Regulamento (UE) 2019/516 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativo à harmonização do Rendimento Nacional Bruto a preços de mercado, que revoga a Diretiva 89/130/CEE, Euratom do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1287/2003 do Conselho («Regulamento RNB») (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/74/2018/REV/1]. JO L 91 de 29.3.2019, p. 19-24.
(17) Regulamento de Execução (UE) 2020/1546 da Comissão, de 23 de outubro de 2020, que estabelece a estrutura e as disposições pormenorizadas do inventário das fontes e dos métodos utilizados para produzir os agregados relativos ao RNB e às suas componentes, em conformidade com o Sistema Europeu de Contas (SEC 2010) (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/7207]. JO L 354 de 26.10.2020, p. 1-3.
07-08-1985
Responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos
(1) Diretiva 85/374/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1985, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos. JO L 210 de 7.8.1985, p. 29-33. Versão consolidada atual: 04/06/1999
(2) Regulamento (UE) 2023/988 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, relativo à segurança geral dos produtos, que altera o Regulamento (UE) n.º 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 87/357/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/79/2022/REV/1]. JO L 135 de 23.5.2023, p. 1-51.
1980 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
Fevereiro 1980
15-02-1980
Diretiva 80/181/CEE do Conselho, de 20 de dezembro de 1979, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às unidades de medida e que revoga a Diretiva 71/354/CEE. JO L 39 de 15.2.1980, p. 40-50. Versão consolidada atual (13/06/2020): 01980L0181 — PT — 13.06.2020 — 005.001 — 1/12.
I. Diretiva 2009/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, respeitante às disposições comuns sobre os instrumentos de medição e os métodos de controlo metrológico (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 106 de 28.4.2009, p. 7-24. Versão consolidada atual (26/07/2019); 02009L0034 — PT — 26.07.2019 — 001.002 — 1/23.
III. Diretiva (UE) 2019/1258 da Comissão, de 23 de julho de 2019, que altera, para efeitos da sua adaptação ao progresso técnico, o anexo da Diretiva 80/181/CEE do Conselho no que se refere às definições das unidades de base do SI (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/5407]. JO L 196 de 24.7.2019, p. 6-9.
IV. Decreto-Lei n.º 76/2020, de 25 de setembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Adapta ao progresso técnico as novas definições das unidades de base do Sistema Internacional de Unidades, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1258. Diário da República. - Série I - n.º 188 (25-09-2020), p. 12 - 21.
1979 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
Janeiro 1979
10-01-1979
Igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social
Organismos para a igualdade de tratamento
(1) Diretiva 79/7/CEE do Conselho, de 19 de dezembro de 1978, relativa à realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social. JO L 6 de 10.1.1979, p. 24-25. Edição especial portuguesa: Capítulo 05 Fascículo 002 p. 174 - 175.
(19) COMISSÃO EUROPEIA: Bruxelas, 7.12.2022, COM(2022) 688 final - 2022/0400(COD). - Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece as normas aplicáveis aos organismos de promoção da igualdade no que respeita à igualdade de tratamento e à igualdade de oportunidades entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional, e que suprime o artigo 20.º da Diretiva 2006/54/CE e o artigo 11.º da Diretiva 2010/41/EU {SWD(2022) 386-387}, 44 p.
(20) COMISSÃO EUROPEIA: Bruxelas, 7.12.2022, COM(2022) 689 final - 2022/0401(APP). - Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que estabelece as normas aplicáveis aos organismos de promoção da igualdade nos domínios da igualdade de tratamento entre as pessoas sem distinção da origem racial ou étnica, da igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social e no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, e que suprime o artigo 13.º da Diretiva 2000/43/CE e o artigo 12.º da Diretiva 2004/113/CE {SWD(2022) 386 final} - {SWD(2022) 387 final}, 43 p.
(4) Síntese do parecer da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, de 2 de fevereiro de 2023, sobre as propostas de diretivas que estabelecem normas para os organismos para a igualdade de tratamento [Documento 52023XX0221(01)] (2023/C 64/13) (O texto integral do presente parecer está disponível em alemão, francês e inglês no sítio Web da AEPD em https://edps.europa.eu). JO C 64 de 21.2.2023, p. 46-48.
1977 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
Março 1977
26-03-1977
Livre prestação de serviços pelos advogados
(1) Diretiva 77/249/CEE do Conselho, de 22 de março de 1977, tendente a facilitar o exercício efetivo da livre prestação de serviços pelos advogados. Jornal Oficial L 078 de 26-03-1977, p. 17 - 18. Edição especial portuguesa: Capítulo 06 Fascículo 1 p. 0224. Versão consolidada atual (01/07/2013): 1977L0249 — PT — 01.07.2013 — 006.001 — 1/5.
(2) Diretiva 98/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 1998 tendente a facilitar o exercício permanente da profissão de advogado num Estado-Membro diferente daquele em que foi adquirida a qualificação profissional. JO L 77 de 14.3.1998, p. 36-43. Versão consolidada atual (01/07/2013): 1998L0005 — PT — 01.07.2013 — 003.001 — 1/14.
(3) Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 255 de 30.9.2005, p. 22-142. Versão consolidada atual (24/04/2020): 02005L0036 — PT — 24.04.2020 — 014.001 — 1/204.
Considerando o seguinte: (...)
(42) Relativamente ao direito de estabelecimento e à prestação de serviços, a presente diretiva é aplicável sem prejuízo de outras disposições legais específicas em matéria de reconhecimento das qualificações profissionais, tais como as existentes no domínio dos transportes, dos mediadores de seguros e dos revisores oficiais de contas. A presente diretiva não afeta a aplicação da Diretiva 77/249/CEE do Conselho, de 22 de Março de 1977, tendente a facilitar o exercício efetivo da livre prestação de serviços pelos advogados, nem da Diretiva 98/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, tendente a facilitar o exercício permanente da profissão de advogado num Estado-Membro diferente daquele em que foi adquirida a qualificação profissional. O reconhecimento das qualificações profissionais dos advogados, para efeitos de estabelecimento imediato ao abrigo do título profissional do Estado-Membro de acolhimento, deverá ser abrangido pela presente diretiva.
1973 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
Dezembro 1973
05-12-1973
Cabos metálicos, correntes e ganchos
(1) Diretiva 73/361/CEE do Conselho, de 19 de novembro de 1973, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à certificação e à marcação de cabos metálicos, correntes e ganchos. JO L 335 de 5.12.1973, p. 51-55. Edição especial portuguesa: Capítulo 13 Fascículo 003, p. 93 - 97.
► REVOGAÇÃO pelo n.º 1 do artigo 51.º do Regulamento (UE) 2023/1230, de 14 de junho.
(2) Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa às máquinas e que altera a Diretiva 95/16/CE (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 157 de 9.6.2006, p. 24-86. Última versão consolidada (26/07/2019): 02006L0042 — PT — 26.07.2019 — 005.002/87.
► REVOGAÇÃO pelo n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento (UE) 2023/1230, de 14 de junho, com efeitos a partir de 14-01-2027
(3) Regulamento (UE) 2023/1230 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2023, relativo às máquinas e que revoga a Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 73/361/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/6/2023/REV/1] [Documento 32023R1230]. JO L 165 de 29.6.2023, p. 1-102.
1972 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
Março 1972
27-03-1972
Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes - Taxa de conversão monetária
Regulamento (CEE) n.º 574/72 do Conselho, de 21 de março de 1972, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) nº 1408/71 relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e suas famílias que se deslocam no interior da Comunidade. JO L 74 de 27.3.1972, p. 1-83. Edição especial portuguesa: Capítulo 05 Fascículo 001 p. 156 - 238. Já não está em vigor. Última versão consolidada: 02/03/2009Data do termo de validade: 30/04/2010; revogado por 32009R0987. Última versão consolidada (02/03/2009): 1972R0574 — PT — 02.03.2009 — 017.001 — 1/242.
I. Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes - Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n.º 574/72 do Conselho (2021/C 64/04) [PUB/2021/134]. JO C 64 de 24.2.2021, p. 4-5. N.ºs 1, 2 e 4 do artigo 107.º do Regulamento (CEE) n.º 574/72.
1971 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
JUNHO 1971
08-06-1971
Regras aplicáveis aos prazos, às datas e aos termos
Regulamento (CEE, Euratom) nº 1182/71 do Conselho, de 3 de Junho de 1971, relativo à determinação das regras aplicáveis aos prazos, às datas e aos termos. Jornal Oficial L 124 de 08/06/1971 p. 1 - 2. Edição especial portuguesa: Capítulo 01 Fascículo 1, p. 149-150.
AGOSTO 1971
16-08-1971
Comité Consultivo para os Contratos de Empreitada de Obras Públicas
Decisão 71/306/CEE do Conselho, de 26 de julho de 1971, que institui um Comité Consultivo para os Contratos de Empreitada de Obras Públicas. Jornal Oficial nº L 185 de 16/08/1971 p. 15. Edição especial portuguesa: Capítulo 17 Fascículo 1 p. 0019. Versão consolidada atual: 15/01/1977
DEZEMBRO 1971
29-12-1971
Direito da concorrência: acordos, decisões e práticas concertadas
Acordos de especialização / Acordos no domínio da investigação e desenvolvimento / TFUE: artigo 101.º, n.º 3
(1.1) Règlement (CEE) n° 2821/71 du Conseil, du 20 décembre 1971, concernant l'application de l'article 85 paragraphe 3 du traité à des catégories d'accords, de décisions et de pratiques concertées. JO L 285 de 29.12.1971, p. 46-48.
(1.2) Regulamento (CE) n.º 2821/71 do Conselho, de 20 de dezembro de 1971, relativo à aplicação do n.º 3 do artigo 85.º do Tratado a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas. Edição especial portuguesa (1985): Capítulo 08 Fascículo 002 p. 14 - 15. Com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2009, o artigo 81.º do Tratado CE (anterior artigo 85.º do Tratado CEE) passou a ser o artigo 101.º do Tratado. Estas disposições são, no essencial, idênticas. Para efeitos do presente regulamento, nos casos pertinentes, as remissões para o artigo 85.º do Tratado CEE ou para o artigo 81.º do Tratado CE devem entender-se como remissões para o artigo 101.º do Tratado.
(2) Regulamento (CE) n.º 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.º e 82.º do Tratado (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 1 de 4.1.2003, p. 1-25. Versão consolidada atual: 01/07/2009
(3) Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia: artigo 101.º, n.º 3. Com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2009, o artigo 81.º do Tratado CE (anterior artigo 85.º do Tratado CEE) passou a ser o artigo 101.º do Tratado. Estas disposições são substancialmente idênticas. Para efeitos do presente regulamento, nos casos pertinentes, as remissões para o artigo 85.º do Tratado CEE ou para o artigo 81.º do Tratado CE sobre o Funcionamento da União Europeia devem entender-se como remissões para o artigo 101.º do Tratado.
(4) Regulamento (UE) n.º 1217/2010 da Comissão, de 14 de dezembro de 2010, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos no domínio da investigação e desenvolvimento (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 335 de 18.12.2010, p. 36-42. O seu período de vigência termina em 30 de junho de 2023.
(5) Regulamento (UE) n.º 1218/2010 da Comissão, de 14 de dezembro de 2010, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos de especialização (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 335 de 18.12.2010, p. 43-47. O seu período de vigência termina em 30 de junho de 2023.
(6.1) Comunicação da Comissão, de 1 de março de 2022, que aprovou o conteúdo de um projeto de regulamento da Comissão relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos de especialização (2022/C 120/01) [C/2022/1160] (2022/C 120/01). JO C 120 de 15.3.2022, p. 1-8.
(6.2) O projeto de regulamento da Comissão está disponível para consulta pública em: http://ec.europa.eu/competition/consultations/open.html
(7) Comunicação da Comissão, de 1 de março de 2022, que aprovou o conteúdo de um projeto de regulamento da Comissão relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos no domínio da investigação e desenvolvimento [2022/C 120/02] (C/2022/1161). JO C 120 de 15.3.2022, p. 9-21.
(8) Comunicação da Comissão, de 1 de março de 2022, que aprovou o conteúdo de um projeto de regulamento da Comissão relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos no domínio da investigação e desenvolvimento [2022/C 120/02] (C/2022/1161). JO C 120 de 15.3.2022, p. 9-21.
(9) Regulamento (UE) 2022/2455 da Comissão, de 8 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.º 1217/2010 relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos no domínio da investigação e desenvolvimento (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/8868]. JO L 321 de 15.12.2022, p. 1-2.
(10) Regulamento (UE) 2022/2456 da Comissão, de 8 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.º 1218/2010 relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos de especialização (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/8874]. JO L 321 de 15.12.2022, p. 3-4.
(11) Regulamento (UE) 2023/1066 da Comissão, de 1 de junho de 2023, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos no domínio da investigação e desenvolvimento (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/3443]. JO L 143 de 2.6.2023, p. 9-19.
(12) Regulamento (UE) 2023/1067 da Comissão, de 1 de junho de 2023, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos de especialização (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/3448]. JO L 143 de 2.6.2023, p. 20-26.
1970 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
ABRIL 1970
28-04-1970
Sistema de recursos próprios das Comunidades
(1) Decisão 70/243/CECA, CEE, Euratom do Conselho, de 21 de abril de 1970, relativa à substituição das contribuições financeiras dos Estados-Membros por recursos próprios das Comunidades (JO L 94 de 28.4.1970, p. 19). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(2) Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom. JO L 424 de 15.12.2020, p. 1-10.
(3) Decisão 85/257/CEE, Euratom do Conselho, de 7 de maio de 1985, relativa ao sistema dos recursos próprios das Comunidades (JO L 128 de 14.5.1985, p. 15). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(4) Decisão 88/376/CEE, Euratom do Conselho, de 24 de junho de 1988, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades (JO L 185 de 15.7.1988, p. 24). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(5) Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1553/89 do Conselho, de 29 de Maio de 1989, relativo ao regime uniforme e definitivo de cobrança dos recursos próprios provenientes do Imposto sobre o Valor Acrescentado. JO L 155 de 7.6.1989, p. 9-13. Versão consolidada atual: 01/01/2021
(6) Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 365 de 31.12.1994, p. 10).
(7) Decisão 94/728/CE, Euratom do Conselho, de 31 de outubro de 1994, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 293 de 12.11.1994, p. 9). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(8) Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 253 de 7.10.2000, p. 42). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(9) Decisão 2005/270/CE da Comissão, de 22 de março de 2005, que estabelece os formulários relativos ao sistema de bases de dados nos termos da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 86 de 5.4.2005, p. 6).
(10) Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão. JO L 396 de 30.12.2006, p. 1-850. Versão consolidada atual (15/02/2021): 02006R1907 — PT — 15.02.2021 — 048.001 — 1/552.
(11) Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 163 de 23.6.2007, p. 17). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(12) Regulamento (UE) n.º 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013 , relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 174 de 26.6.2013, p. 1-727. Versão consolidada atual (24/08/2015): 2013R0549 — PT — 24.08.2015 — 001.001 — 1/959.
(13) Regulamento (UE, Euratom) n.º 609/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição dos recursos próprios tradicionais e dos recursos próprios baseados no IVA e no RNB e às medidas destinadas a satisfazer as necessidades da tesouraria (reformulação). JO L 168 de 7.6.2014, p. 39-52. Versão consolidada atual: 01/10/2016
(14) Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (JO L 168 de 7.6.2014, p. 105). REVOGAÇÃO pela Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020 [Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, Sob reserva do disposto no n.º 2].
(15) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 [PE/13/2018/REV/1]. JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222. Regulamento Financeiro (RF 2018).
(16) Regulamento (UE) 2019/516 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativo à harmonização do Rendimento Nacional Bruto a preços de mercado, que revoga a Diretiva 89/130/CEE, Euratom do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1287/2003 do Conselho («Regulamento RNB») (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/74/2018/REV/1]. JO L 91 de 29.3.2019, p. 19-24.
(17) Regulamento de Execução (UE) 2020/1546 da Comissão, de 23 de outubro de 2020, que estabelece a estrutura e as disposições pormenorizadas do inventário das fontes e dos métodos utilizados para produzir os agregados relativos ao RNB e às suas componentes, em conformidade com o Sistema Europeu de Contas (SEC 2010) (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/7207]. JO L 354 de 26.10.2020, p. 1-3.
1968 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
Março 1968
04-03-1968
Estatuto dos Funcionários da União Europeia - Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA)
(1) Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº 259/68 do Conselho, de 29 de fevereiro de 1968, que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias assim como o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades, e institui medidas especiais temporariamente aplicáveis aos funcionários da Comissão. JO L 56 de 4.3.1968, p. 1-7.
(2) Regulamento n.º 31 (CEE), n.º 11 (CEEA) que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica. JO 45 de 14.6.1962, p. 1385-1386. Edição especial portuguesa: Capítulo 01 Fascículo 001 p. 19 - 93. Versão consolidada atual (01/01/2023): 01962R0031 — PT — 01.01.2023 — 022.004/235.
(3) Estatuto dos Funcionários da União Europeia - Versão consolidada do Estatuto publicada pelos serviços da Comissão em janeiro de 2003, p. IV-2: artigo 61.º do Estatuto.
(4) Decisão da Comissão, de 2 de março de 2020, relativa aos dias feriados do ano de 2021 (2020/C 69/05) [C/2020/1128]. JO C 69 de 3.3.2020, p. 8-9.
(5) Decisão da Comissão, de 17 de novembro de 2022, relativa aos dias feriados para o ano de 2024 concedidos aos funcionários e outros agentes da União Europeia em funções em Bruxelas e no Luxemburgo Documento 32022D1121(01) (2022/C 440/05) [C/2022/8098]. JO C 440 de 21.11.2022, p. 15-16.
(6) Decisão da Comissão, de 20 de março de 2024, relativa aos dias feriados para o ano de 2025 concedidos aos funcionários e outros agentes da União Europeia em funções em Bruxelas e no Luxemburgo (C/2024/2219) [C/2024/1719]. JO C, C/2024/2219, 22.3.2024, p. 1-2.
1965 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
Março 1965
06-03-1965
Acordos e práticas concertadas / Acordos verticais e práticas concertadas no setor dos veículos automóveis
(1.1) Règlement n° 19/65/CEE du Conseil, du 2 mars 1965,concernant l'application de l'article 85 paragraphe 3 du traité à des catégories d'accords et de pratiques concertées. JO 36 de 6.3.1965, p. 533-535.
(1.2) Regulamento nº 19/65/CEE do Conselho, de 2 de Março de 1965, relativo à aplicação do nº 3 do artigo 85º do Tratado a certas categorias de acordos e práticas concertadas. Jornal Oficial n.º 036 de 06/03/1965 p. 0533 - 0535.Versão consolidada atual (01/05/2004): 1965R0019 — PT — 01.05.2004 — 006.001 — 1/5.
(2) Regulamento (CE) n.º 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.° e 82.° do Tratado (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 1 de 4.1.2003, p. 1-25. Versão consolidada atual (01/07/2009): 02003R0001 — PT — 01.07.2009 — 003.001/23.
(3) Regulamento (UE) n.º 330/2010 da Comissão, de 20 de abril de 2010, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de acordos verticais e práticas concertadas (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 102 de 23.4.2010, p. 1-7.
(4) Regulamento (UE) n.º 461/2010 da Comissão, de 27 de maio de 2010, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos verticais e práticas concertadas no sector dos veículos automóveis (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 129 de 28.5.2010, p. 52-57.
(5) Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, relativa a um procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 241 de 17.9.2015, p. 1-15.
(6) Regulamento (UE) 2019/1150 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à promoção da equidade e da transparência para os utilizadores profissionais de serviços de intermediação em linha (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/56/2019/REV/1]. JO L 186 de 11.7.2019, p. 57-79.
(7) Regulamento (UE) 2022/720 da Comissão, de 10 de maio de 2022, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de acordos verticais e práticas concertadas (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/3015]. JO L 134 de 11.5.2022, p. 4-13.
(8) Comunicação da Comissão «Aprovação do conteúdo de um projeto de regulamento da Comissão que altera o Regulamento (UE) n.º 461/2010 da Comissão, de 27 de maio de 2010, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos verticais e práticas concertadas no setor dos veículos automóveis» (2022/C 262/03) [C/2022/4324]. JO C 262 de 7.7.2022, p. 3-5.
1962 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
Junho 1962
14-06-1962
Estatuto dos Funcionários da União Europeia - Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia
Contribuição dos funcionários para o regime de pensões / Taxa efetiva para o cálculo dos juros compostos: 2,2 %
(1) Regulamento n.° 31 (CEE), n.° 11 (CEEA) que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica. JO 45 de 14.6.1962, p. 1385-1386. Edição especial portuguesa: Capítulo 01 Fascículo 001 p. 19 - 93. Versão consolidada atual (01/01/2023): 01962R0031 — PT — 01.01.2023 — 022.004/235.
► ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DA UNIÃO EUROPEIA: artigos 1.º a 113.º + Anexos I a XIII.1
► REGIME APLICÁVEL AOS OUTROS AGENTES DA UNIÃO EUROPEIA: artigos 1.º a 142º-A + Anexo.
(2) Atualização com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, da taxa efetiva para o cálculo dos juros compostos, em conformidade com o artigo 12.º do anexo XII do Estatuto dos Funcionários [PUB/2023/1786] (C/2024/509). JO C, C/2024/509, 03.01.2024, p. 1.
1960 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
Agosto 1960
16-08-1960
Supressão de discriminações em matéria de preços e condições de transporte
(1) Regulamento n.º 11 (Conselho CEE) relativo à supressão de discriminações em matéria de preços e condições de transporte, em execução do disposto no artigo 79.º, n.º 3, do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (JO 52 P de 16.8.1960, p. 1121).
(2) Regulamento (EU) 2020/1056 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, relativo a informações eletrónicas sobre o transporte de mercadorias (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/27/2020/INIT]. JO L 249 de 31.7.2020, p. 33-48.
1958 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
Outubro 1958
06-10-1958
Regime linguístico
Regulamento n.º 1 que estabelece o regime linguístico da Comunidade Económica Europeia. JO 17 de 6.10.1958, p. 385-386 (DE, FR, IT, NL). Versão consolidada atual: 01/07/2013
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