DIREITO DA UE (2007-2013)

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2007 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc. 

FEVEREIRO 2007

 

 

22-02-2007

 

Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA)

(1) Regulamento (CE) n.º 168/2007 do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2007, que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia. JO L 53 de 22.2.2007, p. 1-14. REVISÃO pelo Regulamento (UE) 2022/555 do Conselho, de 5 de abril.

(2) Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (C/2018/8599). JO L 122 de 10.5.2019, p. 1-38.

(3) Regulamento (UE) 2022/555 do Conselho, de 5 de abril de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.º 168/2007 que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia [ST/9827/2021/INIT]. JO L 108 de 7.4.2022, p. 1-12.

 

 

MARÇO 2007

 

09-03-2007

Informações respeitantes aos emitentes / Harmonização dos requisitos de transparência / Valores mobiliários admitidos à negociação num mercado regulamentado / Ofertas públicas de aquisição 

(1) Directiva 2007/14/CE da Comissão, de 8 de Março de 2007, que estabelece as normas de execução de determinadas disposições da Directiva 2004/109/CE relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado. JO L 69 de 9.3.2007, p. 27-36. Versão consolidada atual: 26/11/2013. ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2007/14/oj

(2) Directiva 2004/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de Abril de 2004 relativa às ofertas públicas de aquisição (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 142 de 30.4.2004, p. 12-23. Versão consolidada atual: 02/07/2014. ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2004/25/oj

(3) Directiva 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2004, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado e que altera a Directiva 2001/34/CE. JO L 390 de 31.12.2004, p. 38-57. Versão consolidada atual: 18/03/2021. ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2004/109/oj

 

 

29-03-2007

Controlo dos teores de oligoelementos e de contaminantes derivados da transformação nos géneros alimentícios

(1) Regulamento (CE) n.º 333/2007 da Comissão, de 28 de março de 2007, que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo dos teores de oligoelementos e de contaminantes derivados da transformação nos géneros alimentícios (JO L 88 de 29.3.2007, p. 29).

(2) Regulamento (UE) n.º 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.º 999/2001, (CE) n.º 396/2005, (CE) n.º 1069/2009, (CE) n.º 1107/2009, (UE) n.º 1151/2012, (UE) n.º 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.º 1/2005 e (CE) n.º 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 854/2004 e (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 95 de 7.4.2017, p. 1-142. Versão consolidada atual (14/12/2019): 02017R0625 — PT — 14.12.2019 — 001.002 — 1/163.

(3) Regulamento de Execução (UE) 2021/705 da Comissão, de 28 de abril de 2021, que altera o Regulamento (CE) n.º 333/2007 no que se refere ao número exigido de amostras elementares e aos critérios de desempenho para certos métodos de análise (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/2832]. JO L 146 de 29.4.2021, p. 73-77.

ABRIL 2007

 

25-04-2007

 

Infraestrutura de informação geográfica na na União Europeia (INSPIRE) 

Interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos

(1) Diretiva 2007/02/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007, que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire). JO L 108 de 25.4.2007, p. 1-14. Versão consolidada atual: 26/06/2019): 02007L0002 — PT — 26.06.2019 — 001.001/18.

(2) Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho /  Ministério do Planeamento e da Administração do Território. - Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional. Diário da República. - Série I - n.º 13 (28-07-1995), p. 4841 - 4845. Versão Consolidada

(3) Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS). JO L 154 de 21.6.2003, p. 1-41. Versão consolidada atual: 13/11/2019

(4) Portaria n.º 91/2004, de 21 de janeiro / Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente. - Aprova as taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto Geográfico Português. Diário da República. - Série I-B (21-01-2004), p. 397 - 399. Revogada pelo artigo 6.º da Portaria n.º 114/2021, de 27 de maio, na parte respeitante à homologação de cartografia.

(5) Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de agosto / Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. - Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março, que estabelece uma Infraestrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE), e revoga o Decreto-Lei n.º 53/90, de 13 de Fevereiro. Diário da República. - Série I - n.º 152 (07-08-2009), p. 5132 - 5139. Versão Consolidada

(6) Regulamento (UE) n.º 1089/2010 da Comissão, de 23 de novembro de 2010, que estabelece as disposições de execução da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos. JO L 323 de 8.12.2010, p. 11-102. Versão consolidada atual: 31/12/2014. ALTERAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2023/2431 da Comissão, de 24 de outubro de 2023.

(7) Regulamento (UE) 2019/1010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativo à harmonização das obrigações de comunicação de informações no âmbito da legislação no domínio do ambiente e que altera os Regulamentos (CE) n.º 166/2006 e (UE) n.º 995/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2002/49/CE, 2004/35/CE, 2007/2/CE, 2009/147/CE e 2010/63/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.º 338/97 e (CE) n.º 2173/2005 do Conselho, e a Diretiva 86/278/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/8/2019/REV/1]. JO L 170 de 25.6.2019, p. 115-127.

(8) Aviso n.º 11918/2019 (Série II), de 24 de julho / Ambiente e Transição Energética. Direção-Geral do Território. - Publicitação da aprovação das normas e especificações técnicas aplicáveis à cartografia topográfica vetorial e de imagem. Diário da República. - Série II-C - n.º 140 (24-07-2019), p. 77.

(9) Decreto-Lei n.º 130/2019, de 30 de agosto / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional. Diário da República. - Série I - n.º 166 (30-08-2019), p. 2 - 19.

(10) Portaria n.º 114/2021, de 27 de maio / AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. - Estabelece os valores das taxas devidas pela mera comunicação prévia e pela homologação da cartografia realizada pela Direção-Geral do Território. Diário da República. - Série I - n.º 103 (27-05-2021), p. 14 - 17.

(11) Decreto Legislativo Regional n.º 8/2023/M, de 18 de janeiro / REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA . Assembleia Legislativa. - Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território da Região Autónoma da Madeira e cria a Infraestrutura Regional de Informação Geográfica. Diário da República. - Série I - n.º 13 (18-01-2023), p. 10 - 24.

(12) Regulamento (UE) 2023/2431 da Comissão, de 24 de outubro de 2023, que altera o Regulamento (UE) n.º 1089/2010 que estabelece as disposições de execução da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos [C/2023/7032] JO L, 2023/2431, 30.10.2023, p. 1-38.

 

JUNHO 2007

09-06-2007

Diretiva 2007/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, relativa ao exercício de certos direitos dos acionistas de sociedades cotadas. JO L 184 de 14.7.2007, p. 17-24. Última versão consolidada (09-06-2017): 02007L0036 — PT — 09.06.2017 — 002.001 — 1/31.

 

23-06-2007

Sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias

(1) Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 163 de 23.6.2007, p. 17). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.

(2) Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 253 de 7.10.2000, p. 42). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.

(3) Decisão 94/728/CE, Euratom do Conselho, de 31 de outubro de 1994, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 293 de 12.11.1994, p. 9). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.

(4) Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1553/89 do Conselho, de 29 de Maio de 1989, relativo ao regime uniforme e definitivo de cobrança dos recursos próprios provenientes do Imposto sobre o Valor Acrescentado. JO L 155 de 7.6.1989, p. 9-13. Versão consolidada atual: 01/01/2021

(5) Decisão 88/376/CEE, Euratom do Conselho, de 24 de junho de 1988, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades (JO L 185 de 15.7.1988, p. 24). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.

(6) Decisão 85/257/CEE, Euratom do Conselho, de 7 de maio de 1985, relativa ao sistema dos recursos próprios das Comunidades (JO L 128 de 14.5.1985, p. 15). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.

(7) Decisão 70/243/CECA, CEE, Euratom do Conselho, de 21 de abril de 1970, relativa à substituição das contribuições financeiras dos Estados-Membros por recursos próprios das Comunidades (JO L 94 de 28.4.1970, p. 19). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.

(8) Regulamento (UE) n.º 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013 , relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 174 de 26.6.2013, p. 1-727. Versão consolidada atual (24/08/2015): 2013R0549 — PT — 24.08.2015 — 001.001 — 1/959.

(9) Regulamento (UE, Euratom) n.º 609/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição dos recursos próprios tradicionais e dos recursos próprios baseados no IVA e no RNB e às medidas destinadas a satisfazer as necessidades da tesouraria (reformulação). JO L 168 de 7.6.2014, p. 39-52. Versão consolidada atual: 01/10/2016

(10) Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (JO L 168 de 7.6.2014, p. 105). REVOGAÇÃO pela Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020 [Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, Sob reserva do disposto no n.º 2].

(11) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 [PE/13/2018/REV/1]. JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222. Regulamento Financeiro (RF 2018).

(12) Regulamento (UE) 2019/516 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativo à harmonização do Rendimento Nacional Bruto a preços de mercado, que revoga a Diretiva 89/130/CEE, Euratom do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1287/2003 do Conselho («Regulamento RNB») (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/74/2018/REV/1]. JO L 91 de 29.3.2019, p. 19-24.

(13) Regulamento de Execução (UE) 2020/1546 da Comissão, de 23 de outubro de 2020, que estabelece a estrutura e as disposições pormenorizadas do inventário das fontes e dos métodos utilizados para produzir os agregados relativos ao RNB e às suas componentes, em conformidade com o Sistema Europeu de Contas (SEC 2010) (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/7207]. JO L 354 de 26.10.2020, p. 1-3

(14) Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom. JO L 424 de 15.12.2020, p. 1-10.

 

29-06-2007

Emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais

(1) Regulamento (CE) n.º 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2007, relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 171 de 29.6.2007, p. 1-16. Versão consolidada atual: 01/09/2020

(2) Diretiva 2009/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes a favor da mobilidade com nível baixo de emissões (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 120 de 15.5.2009, p. 5-12. Versão consolidada atual: 01/08/2019

(3) Diretiva (UE) 2019/1161 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que altera a Diretiva 2009/33/CE relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/57/2019/REV/2]. JO L 188 de 12.7.2019, p. 116-130.

(4) Decreto-Lei n.º 86/2021, de 19 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1161, estabelecendo o regime jurídico relativo à promoção de veículos de transporte rodoviário limpos a favor da mobilidade com nível baixo de emissões. Diário da República. - Série I - n.º 203 (19-10-2021), p. 4 - 10.

 

JULHO 2007

20-07-2007

Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho, de 28 de junho de 2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 2092/91. JO L 189 de 20.7.2007, p. 1.

I. Regulamento (CE) n.º 1235/2008 da Comissão, de 8 de dezembro de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros (JO L 334 de 12.12.2008, p. 25).

II. Regulamento de Execução (UE) 2019/39 da Comissão, de 10 de janeiro de 2019, que altera o Regulamento (CE) n.º 1235/2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros (JO L 9 de 11.1.2019, p. 106).

III. Regulamento de Execução (UE) 2020/25 da Comissão, de 13 de janeiro de 2020, que altera e retifica o Regulamento (CE) n.º 1235/2008 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros (JO L 8 de 14.1.2020, p. 18).

IV. Regulamento de Execução (UE) 2020/786 da Comissão de 15 de junho de 2020 que altera e retifica o Regulamento (CE) n.º 1235/2008 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho no respeitante ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/3754]. JO L 190 de 16.6.2020, p. 20-27.

 

OUTUBRO 2007

09-10-2007

Quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques

Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Diretiva-Quadro) (JO L 263 de 9.10.2007, p. 1).

 

DEZEMBRO 2007

 

03-12-2007

Serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros

(1) Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º  1191/69 e (CEE) n.º  1107/70 do Conselho. JO L 315 de 3.12.2007, p. 1-13. Última versão consolidada (24-12-2017)02007R1370 — PT — 24.12.2017 — 001.001 — 1/17.

(2) Regulamento (UE) n.º 1315/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes e que revoga a Decisão n.º 661/2010/UE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 348 de 20.12.2013, p. 1-128. Última versão consolidada (06-03-2019): 02013R1315 — PT — 06.03.2019 — 004.001 — 1/171.

(3) Regulamento (UE) 2015/1588 do Conselho, de 13 de julho de 2015, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais.  JO L 248 de 24.9.2015, p. 1-8. Versão consolidada atual (27-12-2018): 02015R1588 — PT — 27.12.2018 — 001.001 — 1/8.

(4) Regulamento (UE) 2022/2586 do Conselho, de 19 de dezembro de 2022, relativo à aplicação dos artigos 93.º, 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais nos setores do transporte ferroviário, do transporte por via navegável e do transporte multimodal (Texto relevante para efeitos do EEE) [ST/13068/2022/INIT]. JO L 338 de 30.12.2022, p. 35-39.

 

10-12-2007

Citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial

Informação ao destinatário / Direito de recusar a receção de um ato judicial que não esteja redigido ou não seja acompanhado de uma tradução / Não utilização do formulário

(1) Regulamento (CE) n.º 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação e notificação de atos) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1348/2000 do Conselho (JO L 324 de 10.12.2007, p. 79): REVOGAÇÃO pelo artigo 36.º Regulamento (UE) 2020/1784, de 25 de novembro.

(2) Regulamento (UE) 2020/1784 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2020 relativo à citação ou notificação de atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação ou notificação de atos) (reformulação). JO L 405 de 2.12.2020, p. 40-78.

JURISPRUDÊNCIA

Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 5 de maio de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Relação do Porto — Portugal) — ING Luxembourg SA/VX (Processo C-346/21) («Reenvio prejudicial - Artigo 99.º do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Cooperação judiciária em matéria civil e comercial - Citação e notificação dos atos judiciais e extrajudiciais - Regulamento (CE) n.º 1393/2007 - Artigo 8.º - Informação ao destinatário, mediante o formulário constante do anexo II deste regulamento, sobre o seu direito de recusar a receção de um ato judicial que não esteja redigido ou não seja acompanhado de uma tradução numa língua que o destinatário compreenda ou na língua ou numa das línguas oficiais do Estado-Membro requerido - Não utilização do formulário - Consequências»)(2022/C 368/08) . JO C 368 de 26.9.2022, p. 6.

Dispositivo

1) O artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros («citação e notificação de atos») e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1348/2000 do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que exige que o destinatário de um ato judicial objeto de citação ou notificação noutro Estado-Membro seja informado, em qualquer circunstância, através do formulário constante do anexo II deste regulamento, do seu direito de recusar a receção desse ato, incluindo se este estiver redigido ou for acompanhado de uma tradução numa língua que esse destinatário compreenda ou na língua oficial ou numa das línguas oficiais do local onde deva ser efetuada a citação ou notificação.

2) O Regulamento n.º 1393/2007 deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional que prevê a nulidade da citação de um ato judicial noutro Estado-Membro no caso de esta ter sido efetuada sem que o destinatário desse ato tenha sido informado, através do formulário constante do anexo II desse regulamento, do seu direito de recusar a receção do referido ato quando este não esteja redigido ou não seja acompanhado de uma tradução numa das línguas indicadas no artigo 8.º, n.º 1, do referido regulamento, e isto independentemente da questão de saber se essa regulamentação nacional fixa ou não um prazo determinado para que esse destinatário possa invocar tal nulidade.

 

 

2023-10-30

 

15/07/2026 21:19:59