DIREITO DA UE (2007-2013)
2026-04-20 / 19:15
2008 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
Janeiro 2008
19-01-2008
Auxílios estatais: revisão do método de fixação das taxas de referência e de atualização
(1) Comunicação da Comissão sobre a revisão do método de fixação das taxas de referência e de atualização (A presente comunicação substitui as anteriores comunicações sobre o método de fixação das taxas de referência e de atualização) (2008/C 14/02). JO C 14 de 19.1.2008, p. 6-9.
Taxas de base calculadas de acordo com a Comunicação da Comissão sobre a revisão do método de fixação das taxas de referência e de atualização (JO C 14 de 19.1.2008, p. 6). Em função da utilização da taxa de referência, a taxa de base deve ser acrescida de uma margem adequada, estabelecida na comunicação. Para o cálculo da taxa de atualização, isto significa que deve ser acrescentada uma margem de 100 pontos de base. O Regulamento (CE) n.º 271/2008 da Comissão, de 30 de janeiro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.º 794/2004, prevê que, salvo disposição em contrário prevista numa decisão específica, a taxa de juro aplicável na recuperação dos auxílios estatais também será calculada adicionando 100 pontos de base à taxa de base.
(2) Regulamento (CE) n.º 794/2004 da Comissão, de 21 de abril 2004, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.º 659/1999 do Conselho que estabelece as regras de execução do artigo 93.º do Tratado CE. JO L 140 de 30.4.2004, p. 1-134. Versão consolidada atual (22/12/2016): 02004R0794 — PT — 22.12.2016 — 010.001 — 1/379.: Artigo 10.º (Publicação). - A Comissão publicará as taxas de juro aplicáveis na recuperação de auxílios estatais, em vigor e históricas pertinentes, no Jornal Oficial da União Europeia e, para informação, na Internet.
(3) Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/atualização aplicáveis a partir de 1 de maio de 2022 [Publicado de acordo com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 794/2004 da Comissão] (JO L 140 de 30.4.2004, p. 1.) (2022/C 192/07) [PUB/2022/504] JO C 192 de 11.5.2022, p. 91.
Fevereiro 2008
21-02-2008
Impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais
Diretiva 2008/7/CE do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008, relativa aos impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais. JO L 46 de 21.2.2008, p. 11-22. Versão consolidada atual (01/07/2013): 2008L0007 — PT — 01.07.2013 — 001.001/17.
Março 2008
19-03-2008
Aviação civil / Agência Europeia para a Segurança da Aviação
(1) Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, e que revoga a Diretiva 91/670/CEE do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 1592/2002 e a Diretiva 2004/36/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 79 de 19.3.2008, p. 1-49.
REVOGAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018.
(2) Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil, que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.º 2111/2005, (CE) n.º 1008/2008, (UE) n.º 996/2010 e (UE) n.º 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.º 552/2004 e (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/2/2018/REV/1]. JO L 212 de 22.8.2018, p. 1-122. Versão consolidada atual: 25/07/2021
Abril 2008
09-04-2008
Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT)
(1) Regulamento (CE) n.º 294/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia. JO L 97 de 9.4.2008, p. 1-12. Já não está em vigor, Data do termo de validade: 27/05/2021; revogado por 32021R0819. Última versão consolidada: 01/01/2014
(2) Regulamento (UE) n.º 1292/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.º 294/2008, que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 347 de 20.12.2013, p. 174-184. Já não está em vigor, Data do termo de validade: 27/05/2021; revog. impl. por 32021R0819
(3) Regulamento (UE) 2021/819 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, relativo ao Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/8/2021/REV/1]. JO L 189 de 28.5.2021, p. 61-90.
(4) Convite à apresentação de propostas para o estabelecimento de uma Comunidade de Conhecimento e Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia Referência do convite: HORIZON-EIT-2021-KIC-DESIGN (2021/C 432 I/01). JO C 432I de 26.10.2021, p. 1.
09-04-2008
Regras comuns no domínio da segurança da aviação civil
Atos de interferência ilícita
Comunicação, análise e seguimento de ocorrências na aviação civil
Programas nacionais de controlo da qualidade no domínio da segurança da aviação civil
Convenção de Chicago sobre a Aviação Civil Internacional: anexo 17
(1) Regulamento (CE) n.º 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n.° 2320/2002 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 97 de 9.4.2008, pp. 72-84. Versão consolidada atual: 01/02/2010
► SUBSTITUIÇÃO do anexo I do Regulamento (CE) n.º 300/2008, de 11-03-2008, pelo Regulamento (UE) 2026/247, de 02-02-2026.
(1) Regulamento (CE) n.º 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n.° 2320/2002 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 97 de 9.4.2008, pp. 72-84. Versão consolidada atual: 01/02/2010
► SUBSTITUIÇÃO do anexo I do Regulamento (CE) n.º 300/2008, de 11-03-2008, pelo Regulamento (UE) 2026/247, de 02-02-2026.
(2) Regulamento (UE) n.º 18/2010 da Comissão, de 8 de janeiro de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.º 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às especificações para os programas nacionais de controlo da qualidade no domínio da segurança da aviação civil. JO L 7 de 12.1.2010, pp. 3-14.
(3) Regulamento (UE) n.º 376/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativo à comunicação, à análise e ao seguimento de ocorrências na aviação civil, que altera o Regulamento (UE) n.º 996/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Diretiva 2003/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e os Regulamentos (CE) n.º 1321/2007 e (CE) n.º 1330/2007 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 122 de 24.4.2014, pp. 18-43. Versão consolidada atual: 11/09/2018
(4) Regulamento (EU) 2020/1056 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, relativo a informações eletrónicas sobre o transporte de mercadorias (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/27/2020/INIT]. JO L 249 de 31.7.2020, p. 33-48.
(5) Regulamento (UE) 2026/247 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2026, que altera o Regulamento (CE) n.º 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às especificações para os programas nacionais de controlo da qualidade no domínio da segurança da aviação civil [C/2026/517]. JO L, 2026/247, 3.2.2026, pp. 1-20.
10-04-2008
Serviços de comunicações móveis em aeronaves (serviços MCA)
(1) Decisão 2008/294/CE da Comissão, de 7 de abril de 2008, sobre as condições harmonizadas de utilização do espectro para a exploração de serviços de comunicações móveis em aeronaves (serviços MCA) na Comunidade [notificada com o número C(2008) 1256] (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 98 de 10.4.2008, p. 19-23. Versão consolidada atual: 20/12/2016
(2) Regulamento (UE) n.º 531/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2012, relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 172 de 30.6.2012, p. 10-35.Versão consolidada atual: 15/06/2017. REVOGAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2022/612, de 6 de abril (Artigo 23.º), a partir de 1 de julho de 2022.
(3) Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/52/2018/REV/1]. JO L 321 de 17.12.2018, p. 36-214. Versão consolidada atual (17/12/2018): 02018L1972 — PT — 17.12.2018 — 000.001 — 1/153.
(4) Regulamento (UE) 2022/612 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/86/2021/REV/1]. JO L 115 de 13.4.2022, p. 1-37.
Maio 2008
22-05-2008
Contratos de crédito aos consumidores
(1) Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho. JO L 133 de 22.5.2008, p. 66-92. Versão consolidada atual (26/07/2019): 02008L0048 — PT — 26.07.2019 — 004.002 — 1/38.
► REVOGAÇÃO pelo artigo 47.º da Diretiva (UE) 2023/2225, de 18 de outubro, com efeitos a partir de 20 de novembro de 2026.
(2) Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores («DCCA») (JO L 95 de 21.4.1993, p. 29-34). Última versão consolidada (12-12-2011): 1993L0013 — PT — 12.12.2011 — 001.001 — 1/9.
(3) CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL, MACIEJ SZPUNAR, apresentadas em 3 de setembro de 2020, Processo C-485/19, LH contra PROFI CREDIT Slovakia s.r.o. [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Krajský súd v Prešove (Tribunal Regional de Prešov, República Eslovaca)]. - «Reenvio prejudicial – Diretiva 93/13/CEE – Diretiva 2008/48/CE – Proteção dos consumidores – Contratos de crédito aos consumidores – Enriquecimento sem causa do mutuante decorrente de um pagamento efetuado com base numa cláusula ilícita – Obrigação de demonstrar o caráter doloso do enriquecimento injustificado do mutuante – Ónus da prova que recai sobre o consumidor – Exigências quanto às informações a mencionar no contrato – Eliminação de certas exigências com fundamento na jurisprudência do Tribunal de Justiça – Dever do juiz nacional de interpretar a versão anterior da legislação nacional em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça». InfoCuria | Jurisprudência | ECLI:EU:C:2020:645 | Edição provisória.
(4) Diretiva (UE) 2023/2225 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, sobre os contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 2008/48/CE [PE/22/2023/REV/1]. JO L, 2023/2225, 30.10.2023, p.1-67.
31-05-2008
Regulamento (CE) n.º 440/2008 da Comissão, de 30 de maio de 2008, que estabelece métodos de ensaio nos termos do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) (JO L 142 de 31.5.2008, p. 1).
Julho 2008
04-07-2008
Lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I)
Regulamento (CE) n.º 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008, sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I). JO L 177 de 4.7.2008, p. 6-16. Versão consolidada atual (24/07/2008): 2008R0593 — PT — 24.07.2008 — 000.001/22.
Agosto 2008
06-08-2008
Luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras
(1) Decisão 2008/615/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras. JO L 210 de 6.8.2008, p. 1-11.
(2) Decisão 2008/616/JAI do Conselho, de 23 de Junho de 2008, referente à execução da Decisão 2008/615/JAI, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras. JO L 210 de 6.8.2008, p. 12-72.
(3) Decisão 2008/617/JAI do Conselho, de 23 de Junho de 2008, relativa à melhoria da cooperação entre as unidades especiais de intervenção dos Estados-Membros da União Europeia em situações de crise. JO L 210 de 6.8.2008, p. 73-75.
13-08-2008
Recenseamentos da população e da habitação
Regulamento (CE) n.º 763/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, relativo aos recenseamentos da população e da habitação (JO L 218 de 13.8.2008, p. 14).
13-08-2008
Comercialização de produtos
Requisitos de acreditação e fiscalização do mercado
(1) Regulamento (CE) n.º 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, que estabelece os requisitos de acreditação e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 339/93 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 218 de 13.8.2008, p. 30-47. Versão consolidada atual: 16/07/2021
(2) Regulamento (EU) 2020/1056 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, relativo a informações eletrónicas sobre o transporte de mercadorias (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/27/2020/INIT]. JO L 249 de 31.7.2020, p. 33-48.
13-08-2008
Sistema de Informação sobre Vistos (VIS)
Acervo de Schengen / (eu-LISA) / Intercâmbio de dados entre os Estados-Membros / Lista de autoridades competentes / Lista de profissões / Lista dos documentos de viagem / Quadro dos documentos de viagem / Sistema de Documentos Falsos e Autênticos em Linha (FADO) / Vistos de curta duração / Vistos de longa duração / Regulamento VIS / Títulos de residência
(1) Regulamento (CE) n.º 767/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, relativo ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e ao intercâmbio de dados entre os Estados-Membros sobre os vistos de curta duração ( Regulamento VIS ). JO L 218 de 13.8.2008, p. 60-81. Versão consolidada atual: 31/12/2023
► O artigo 9.º (Dados a introduzir aquando do pedido), primeiro parágrafo, n.º 4, alínea l) «Ocupação actual e empregador; para os estudantes: nome do estabelecimento de ensino»: REGULAMENTAÇÃO pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/1177, de 5 de abril, publicado em 19 de junho.
(3) Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (codificação). JO L 77 de 23.3.2016, p. 1-52. Versão consolidada atual: 11/06/2019
(4) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 119 de 4.5.2016, p. 1-88. Última versão consolidada (04-05-2016): 02016R0679 — PT — 04.05.2016 — 000.002 — 1/78.
(5) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.
(6) Regulamento (UE) 2020/493 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de março de 2020, relativo ao sistema de Documentos Falsos e Autênticos em Linha (FADO) e que revoga a Ação Comum 98/700/JAI do Conselho [PE/97/2019/REV/1]. JO L 107 de 6.4.2020, p. 1-8.
(7) Regulamento (UE) 2021/1134 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008, (CE) n.º 810/2009, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240, (UE) 2018/1860, (UE) 2018/1861, (UE) 2019/817 e (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho, para efeitos de reforma do Sistema de Informação sobre Vistos. JO L 248 de 13.7.2021, p. 11-87.
(8) Lista de autoridades competentes cujo pessoal devidamente autorizado está habilitado a introduzir, alterar, apagar ou consultar dados no Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) [Documento 52023XC0512(01)] (2023/C 169/02) [PUB/2023/410]. JO C 169 de 12.5.2023, p. 2-21.
Setembro 2008
30-09-2008
Transporte terrestre de mercadorias perigosas
(1) Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 260 de 30.9.2008, p. 13-59. Versão consolidada atual: 03/09/2021. Os Anexos I e I foram alterados pela Decisão de Execução (UE) 2022/1095 da Comissão, de 29 de junho.
(2) Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/90/CE, da Comissão, de 3 de Novembro, e a Diretiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro. Diário da República. - Série I - n.º 83 - 1.º Suplemento (29-04-2021), p. 2 - 1972. Legislação Consolidada (17-11-2021)
(4) Regulamento (EU) 2020/1056 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, relativo a informações eletrónicas sobre o transporte de mercadorias (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/27/2020/INIT]. JO L 249 de 31.7.2020, p. 33-48.
(5) Diretiva Delegada (UE) 2020/1833 da Comissão, de 2 de outubro de 2020, que altera os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à adaptação ao progresso científico e técnico (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/6661]. JO L 408 de 4.12.2020, p. 1-2.
(6) Decreto-Lei n.º 99/2021, de 17 de novembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o regime jurídico relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva Delegada (UE) 2020/1833 da Comissão, de 2 de outubro de 2020. Diário da República. - Série I - n.º 223 (17-11-2021), p. 5 - 7.
(7) Decisão de Execução (UE) 2022/1095 da Comissão, de 29 de junho de 2022, que altera a Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas com vista a autorizar determinadas derrogações nacionais [notificada com o número C(2022) 4302] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/4302]. JO L 176 de 1.7.2022, p. 33-63.
Outubro 2008
28-10-2008
Diretiva 2008/94/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, relativa à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador (Versão codificada) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 283 de 28.10.2008, p. 36-42. Versão consolidada atual (09/10/2015): 2008L0094 — PT — 09.10.2015 — 001.001 — 1/11.
I. Diretiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos. JO L 82 de 22.3.2001, p. 16—20. Versão consolidada atual (09/10/2015): 2001L0023 — PT — 09.10.2015 — 001.001 — 1/12.
II. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção), de 9 de setembro de 2020. - «Reenvio prejudicial – Política social – Transferências de empresas – Diretiva 2001/23/CE – Artigos 3.° e 5.° – Manutenção dos direitos dos trabalhadores – Proteção dos trabalhadores em caso de insolvência do empregador – Cessão realizada pelo administrador da insolvência da empresa cedente sujeita a um processo de insolvência – Prestações do seguro de velhice profissional – Restrição das obrigações do cessionário – Montante da prestação devida a título do regime complementar de previdência profissional calculado com base na remuneração do trabalhador no momento do início do processo de insolvência – Diretiva 2008/94/CE – Artigo 8.° – Efeito direto – Requisitos». Nos processos apensos C‑674/18 e C‑675/18, que têm por objeto dois pedidos de decisão prejudicial apresentados, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Bundesarbeitsgericht (Tribunal Federal do Trabalho, Alemanha), por Decisões de 16 de outubro de 2018, que deram entrada no Tribunal de Justiça em 30 de outubro de 2018, nos processos EM contra TMD Friction GmbH (C‑674/18), e FL contra TMD Friction EsCo GmbH (C‑675/18). InfoCuria | Jurisprudência | ECLI:EU:C:2020:682 | Edição provisória.
29-10-2008
Pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
(1) Regulamento (CE) n.º 1005/2008 do Conselho, de 29 de Setembro de 2008, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, que altera os Regulamentos (CEE) n.º 2847/93, (CE) n. o 1936/2001 e (CE) n. o 601/2004, e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 1093/94 e (CE) n.º 1447/1999. JO L 286 de 29.10.2008, p. 1. Última versão consolidada (09/03/2011).
(2) Regulamento (UE) n.º 468/2010 da Comissão, de 28 de maio de 2010, que estabelece a lista da UE de navios que exercem atividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (JO L 131 de 29.5.2010, p. 22).
(3) Lista dos Estados-Membros e respetivas autoridades competentes a que se referem o artigo 15.º, n.º 2, o artigo 17.º, n.º 8, e o artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 do Conselho [PUB/2020/108] (2020/C 51/06). JO C 51 de 14.2.2020, p. 10-14.
(4) Lista dos portos nos Estados-Membros da UE em que os desembarques e as operações de transbordo de produtos da pesca são permitidos e os serviços portuários são acessíveis a navios de pesca de países terceiros, em conformidade com o artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 do Conselho [PUB/2020/107] (2020/C 51/05). JO C 51 de 14.2.2020, p. 6-9.
IV. Regulamento de Execução (UE) 2020/269 da Comissão de 26 de fevereiro de 2020 que altera o Regulamento (UE) n.º 468/2010 que estabelece a lista da UE de navios que exercem atividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada [Parte B — Navios incluídos na lista em conformidade com o artigo 30.º do Regulamento (CE) n.º 1005/2008] [C/2020/1003]. JO L 56 de 27.2.2020, p. 7-19.
31-10-2008
Regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
(1) Regulamento (CE) n.º 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (reformulação) (Texto relevante para efeitos de EEE). JO L 293 de 31.10.2008, p. 3-20. Versão consolidada atual: 18/12/2020): 02008R1008 — PT — 18.12.2020 — 004.001/31.
(2) Publicação das decisões de concessão, suspensão ou revogação de licenças de exploração tomadas pelos Estados-Membros, em conformidade com o artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE) (2022/C 314/04) [PUB/2022/927]. JO C 314 de 18.8.2022, p. 4-15.
Novembro 2008
11-11-2008
Decisão-Quadro 2008/841/JAI do Conselho, de 24 de outubro de 2008, relativa à luta contra a criminalidade organizada (JO L 300 de 11.11.2008, p. 42).
22-11-2008
Resíduos
Emissões industriais - Melhores técnicas disponíveis (MTD) - Prevenção e controlo integrados da poluição -
(1) Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 312 de 22.11.2008, p. 3-30. Versão consolidada atual (05/07/2018): 02008L0098 — PT — 05.07.2018 — 003.002 — 1/59.
(2) Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros (JO L 182 de 16.07.1999, p.1).
(3) Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 334 de 17.12.2010, p. 17-119. Versão consolidada atual: 06/01/2011
(4) Decisão da Comissão, de 16 de maio de 2011, que cria um fórum para o intercâmbio de informações em conformidade com o artigo 13.º da Diretiva 2010/75/UE relativa às emissões industriais (JO C 146 de 17.5.2011, p. 3).
(5) Decisão 2014/955/CE da Comissão, de 18 de dezembro de 2014, que altera a Decisão 2000/532/CE relativa à lista de resíduos em conformidade com a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 370 de 30.12.2014, p. 44).
(6) Diretiva (UE) 2018/851 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos. JO L 150 de 14.6.2018, p. 109-140.
(7) Comunicação da Comissão «Recolha seletiva de resíduos domésticos perigosos» (2020/C 375/01) [C/2020/7473]. JO C 375 de 6.11.2020, p. 1-24.
(8) Decisão de Execução (UE) 2022/2508 da Comissão, de 9 de dezembro de 2022, que estabelece as conclusões relativas às melhores técnicas disponíveis (MTD) para a indústria têxtil, ao abrigo da Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões industriais [notificada com o número C(2022) 8984] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/8984]. JO L 325 de 20.12.2022, p. 112-161.
29-11-2008
Gestão da segurança da infraestrutura rodoviária
(1) Diretiva 2008/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária. JO L 319 de 29.11.2008, p. 59-67. Versão consolidada atual (16/12/2019): 02008L0096 — PT — 16.12.2019 — 001.001/20.
(2) Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010, que estabelece um quadro para a implantação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 207 de 6.8.2010, p. 1—13. Versão consolidada atual (09/01/2018): 02010L0040 — PT — 09.01.2018 — 001.001/15.
(3) Regulamento Delegado (UE) n.º 885/2013 da Comissão, de 15 de maio de 2013, que complementa a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos STI no respeitante à prestação de serviços de informações sobre lugares de estacionamento seguros e vigiados para camiões e para veículos comerciais (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 247 de 18.9.2013, p. 1-5.
(4) Regulamento Delegado (UE) n.º 886/2013 da Comissão, de 15 de maio de 2013, que complementa a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos dados e procedimentos para a prestação, se possível, de informações mínimas universais sobre o tráfego relacionadas com a segurança rodoviária, gratuitas para os utilizadores (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 247 de 18.9.2013, p. 6-10.
(5) Regulamento (UE) n.º 1315/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes e que revoga a Decisão n.º 661/2010/UE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 348 de 20.12.2013, p. 1-128. Versão consolidada atual: 06/03/2019
(6) Regulamento Delegado (UE) 2015/962 da Comissão, de 18 de dezembro de 2014, que complementa a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à prestação de serviços de informação de tráfego em tempo real à escala da UE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 157 de 23.6.2015, p. 21-31. REVOGAÇÃO pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/670 da Comissão, de 2 de fevereiro, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025 (Artigo 15.º).
(7) Diretiva (UE) 2019/520 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária e que facilita o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre o não pagamento de taxas rodoviárias na União (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/69/2018/REV/1]. JO L 91 de 29.3.2019, p. 45-76. Versão consolidada atual: 24/03/2022
(8) Regulamento Delegado (UE) 2022/670 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2022, que complementa a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à prestação de serviços de informação de tráfego em tempo real à escala da UE (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/492]. JO L 122 de 25.4.2022, p. 1-16.
29-11-2008
Normas internacionais de contabilidade: IAS e IFRS
Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 17 Contratos de Seguro. Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade (IASB): IFRS 17 de maio de 2017, alterada em junho de 2020 e aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023 / IFRS 9 Instrumentos Financeiros
(1) Regulamento (CE) n.º 1126/2008 da Comissão, de 3 de novembro de 2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 320 de 29.11.2008, p. 1-481. Versão consolidada atual: 01/01/2022
(2) Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho de 2002, relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade. JO L 243 de 11.9.2002, p. 1-4. Última versão consolidada (10-04-2008): 2002R1606 — PT — 10.04.2008 — 001.001 — 1/8.
(3) Regulamento (UE) n.º 1254/2012 da Comissão, de 11 de dezembro de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Norma Internacional de Relato Financeiro 10, à Norma Internacional de Relato Financeiro 11, à Norma Internacional de Relato Financeiro 12, à Norma Internacional de Contabilidade 27 (2011) e à Norma Internacional de Contabilidade 28 (2011) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 360 de 29.12.2012, p. 1-77.
(4) Regulamento (UE) 2019/2075 da Comissão de 29 de novembro de 2019 que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às normas internacionais de contabilidade 1, 8, 34, 37 e 38, às normas internacionais de relato financeiro 2, 3 e 6, às interpretações 12, 19, 20 e 22 do Comité de Interpretação das Normas Internacionais de Relato Financeiro e à interpretação 32 do Comité Permanente de Interpretações (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/8649]. JO L 316 de 6.12.2019, p. 10-18.
(5) Regulamento (UE) 2019/2104 da Comissão de 29 de novembro de 2019 que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008, que adota certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às Normas Internacionais de Contabilidade 1 e 8 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/8725]. JO L 318 de 10.12.2019, p. 74-78.
(6) Regulamento (UE) 2020/34 da Comissão, de 15 de janeiro de 2020, que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008 que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à Norma Internacional de Contabilidade 39 e às Normas Internacionais de Relato Financeiro 7 e 9 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/80]. JO L 12 de 16.1.2020, p. 5-12.
(7) Regulamento (UE) 2020/551 da Comissão, de 21 de abril de 2020, que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008 que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a emendas à Norma Internacional de Relato Financeiro 3 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/2268]. JO L 127 de 22.4.2020, p. 13-18.
(8) Regulamento (UE) 2020/1434 da Comissão, de 9 de outubro de 2020, que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008 que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à Norma Internacional de Relato Financeiro 16 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/6829]. JO L 331 de 12.10.2020, p. 20-23.
(IAS) 16 Ativos Fixos Tangíveis, IAS 37 Provisões e IAS 41 Agricultura / Normas internacionais de relato financeiro (IFRS) 1, IFRS 3 Concentrações de Atividades Empresariais e IFRS 9 Instrumentos Financeiros
(9) Regulamento (UE) 2021/1080 da Comissão, de 28 de junho de 2021, que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante às normas internacionais de contabilidade 16, 37 e 41 e às normas internacionais de relato financeiro 1, 3 e 9 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/4530]. JO L 234 de 2.7.2021, p. 90-98.
(10) Regulamento (UE) 2021/1421 da Comissão, de 30 de agosto de 2021, que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008 que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à Norma Internacional de Relato Financeiro 16 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/6244]. JO L 305 de 31.8.2021, p. 17-20.
(11) Regulamento (UE) 2021/2036 da Comissão, de 19 de novembro de 2021, que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita à Norma Internacional de Relato Financeiro 17 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/8224]. JO L 416 de 23.11.2021, p. 3-79.
(12) Regulamento (UE) 2022/1491 da Comissão, de 8 de setembro de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008 no que diz respeito à Norma Internacional de Relato Financeiro 17 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/6286]. JO L 234 de 9.9.2022, p. 10-13.
Dezembro 2008
05-12-2008
trabalho temporário
Diretiva 2008/104/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao trabalho temporário (JO L 327 de 5.12.2008, p. 9).
06-12-2008
Proteção do ambiente através do direito penal
Convenção do Conselho da Europa sobre a Proteção do Ambiente através do Direito Penal de 1998 (STCE n.º 172): substituição / Grupo da Cooperação Judiciária em Matéria Penal (Grupo COPEN) do Conselho
(1) Diretiva 2008/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa à proteção do ambiente através do direito penal (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 328 de 6.12.2008, p. 28-37.
► SUBSTITUIÇÃO da Diretiva 2008/99/CE (artigo 26.º da Diretiva (UE) 2024/1203, de 11-04-2024.
(2) Decisão (UE) 2023/2170 do Conselho, de 28 de setembro de 2023, que autoriza a Comissão Europeia a participar, em nome da União Europeia, nas negociações sobre uma convenção do Conselho da Europa que anula e substitui a Convenção sobre a Proteção do Ambiente através do Direito Penal de 1998 (STCE n.º 172) [ST/12693/2023/INIT]. JO L, 2023/2170, 16.10.2023, p. 1-2.
(3) Diretiva (UE) 2024/1203 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativa à proteção do ambiente através do direito penal e que substitui as Diretivas 2008/99/CE e 2009/123/CE [PE/82/2023/REV/1]. JO L, 2024/1203, 30.4.2024, p. 1-28. # Data de efeito: 20-05-2024.
06-12-2008
Minorias: quadro comum de normas mínimas da UE para a proteção das minorias
(1) Decisão-Quadro 2008/913/JAI do Conselho, de 28 de Novembro de 2008, relativa à luta por via do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia. JO L 328 de 6.12.2008, p. 55-58.
(2) Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica. JO L 180 de 19.7.2000, p. 22.
(3) Recomendação do Conselho, de 9 de dezembro de 2013, relativa a medidas eficazes para a integração dos ciganos nos Estados-Membros (JO C 378 de 24.12.2013, p. 1).
(4) Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de novembro de 2018, sobre as normas mínimas relativas às minorias na UE (2018/2036(INI)). JO C 363 de 28.10.2020, p. 13-26.
(5) Widespread racism continues to plague Europe. Agência dos Direitos Fundamentais da UE, 20 de junho de 2019, publicação baseada no Relatório de 2019 sobre os Direitos Fundamentais, Agência dos Direitos Fundamentais da UE, 6 de junho de 2019.
(6) Eurobarómetro Especial n.º 493. A discriminação na UE (primeiros resultados divulgados em setembro de 2019).
(7) Recomendação do Conselho, de 12 de março de 2021, relativa à igualdade, à inclusão e à participação dos ciganos (2021/C 93/01) [ST/6070/2021/INIT]. JO C 93 de 19.3.2021, p. 1-14.
12-12-2008
Medicamentos: alterações dos termos das autorizações de introdução no mercado
(1) Regulamento (CE) n.º 1234/2008 da Comissão, de 24 de novembro de 2008, relativo à análise das alterações dos termos das autorizações de introdução no mercado de medicamentos para uso humano e medicamentos veterinários (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 334 de 12.12.2008, p. 7-24. Versão consolidada atual: 04/08/2013
(2) Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano. JO L 311 de 28.11.2001, p. 67-128. Versão consolidada atual: 26/07/2019
(3) Regulamento (CE) n.º 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 136 de 30.4.2004, p. 1-33. Versão consolidada atual: 30/03/2019
(4) Regulamento Delegado (UE) 2021/756 da Comissão, de 24 de março de 2021, que altera o Regulamento (CE) n.º 1234/2008 relativo à análise das alterações dos termos das autorizações de introdução no mercado de medicamentos para uso humano e medicamentos veterinários (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/1603]. JO L 162 de 10.5.2021, p. 1-3. Situação de pandemia relacionada com a gripe humana e com o coronavírus humano.
12-12-2008
Regulamento (CE) n.º 1235/2008 da Comissão, de 8 de dezembro de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros (JO L 334 de 12.12.2008, p. 25).
I. Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho, de 28 de junho de 2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 2092/91. JO L 189 de 20.7.2007, p. 1.
II. Regulamento de Execução (UE) 2019/39 da Comissão, de 10 de janeiro de 2019, que altera o Regulamento (CE) n.º 1235/2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros (JO L 9 de 11.1.2019, p. 106).
III. Regulamento de Execução (UE) 2020/25 da Comissão, de 13 de janeiro de 2020, que altera e retifica o Regulamento (CE) n.º 1235/2008 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros (JO L 8 de 14.1.2020, p. 18).
IV. Regulamento de Execução (UE) 2020/786 da Comissão de 15 de junho de 2020 que altera e retifica o Regulamento (CE) n.º 1235/2008 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho no respeitante ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/3754]. JO L 190 de 16.6.2020, p. 20-27.
23-12-2008
Infraestruturas Críticas Europeias (ICE) / Infraestruturas críticas nacionais e europeias / Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE)
(1) Diretiva 2008/114/CE, do Conselho, de 8 de dezembro de 2008, relativa à identificação e designação das infraestruturas críticas europeias e à avaliação da necessidade de melhorar a sua proteção (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 345 de 23.12.2008, p. 75-82.
(2) Decreto-Lei n.º 163/2007, de 3 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 16/2012, de 26 de janeiro, que aprova a orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo. O artigo 5.º, n.º 3.º, foi alterado pelo artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 20/2022, de 28 de janeiro.
(3) Decreto-Lei n.º 20/2022, de 28 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Aprova os procedimentos para identificação, designação, proteção e aumento da resiliência das infraestruturas críticas nacionais e europeias. Diário da República. - Série I - n.º 20 (28-01-2022), p. 2 - 14.
24-12-2008
Normas de qualidade ambiental no domínio da política da água
(1) Diretiva 2008/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas de qualidade ambiental no domínio da política da água, que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 82/176/CEE, 83/513/CEE, 84/156/CEE, 84/491/CEE e 86/280/CEE do Conselho, e que altera a Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho. JO L 348 de 24.12.2008, p. 84-97. Versão consolidada atual: 13/09/2013 | 2008L0105 — PT — 13.09.2013 — 001.001 — 1/27.
► ALTERAÇÃO da Diretiva 2008/105/CE, de 16-12-2008, pela Diretiva (UE) 2026/805, de 30-03-2026.
(2) Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água. JO L 327 de 22.12.2000, p. 1-73. Versão consolidada atual: 20/11/2014 | 2000L0060 — PT — 20.11.2014 — 007.001 — 1/93.
► ALTERAÇÃO da Diretiva 2000/60/CE, de 23-10-2000, pela Diretiva (UE) 2026/805, de 30-03-2026.
(3) Decisão de Execução (UE) 2015/495 da Comissão, de 20 de março de 2015, que estabelece uma lista de vigilância das substâncias para monitorização a nível da União no domínio da política da água nos termos da Diretiva 2008/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 78 de 24.3.2015, p. 40).
(4) Decisão de Execução (UE) 2018/840 da Comissão, de 5 de junho de 2018, que estabelece uma lista de vigilância das substâncias a monitorizar a nível da União no domínio da política da água, nos termos da Diretiva 2008/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2015/495 da Comissão (JO L 141 de 7.6.2018, p. 9).
(5) Decisão de Execução (EU) 2020/1161 da Comissão de 4 de agosto de 2020 que estabelece uma lista de vigilância das substâncias a monitorizar a nível da União no domínio da política da água, nos termos da Diretiva 2008/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2020) 5205] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/5205]. JO L 257 de 6.8.2020, p. 32-35.
(6) Diretiva (UE) 2026/805 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de março de 2026, que altera a Diretiva 2000/60/CE que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, a Diretiva 2006/118/CE relativa à proteção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração e a Diretiva 2008/105/CE relativa a normas de qualidade ambiental no domínio da política da água (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/18/2026/INIT]. JO L, 2026/805, 20.4.2026, pp. 1-84.
24-12-2008
Regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular
(1) Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular. JO L 348 de 24.12.2008, p. 98-107.
(2) Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 24 de fevereiro de 2021 - Processo C-673/19 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State — Países Baixos) — M, A, Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid/Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid, T («Reenvio prejudicial — Asilo e Imigração — Diretiva 2008/115/CE — Artigos 3.°, 4.°, 6.° e 15.° — Refugiado em situação irregular no território de um Estado-Membro — Detenção para fins de transferência para outro Estado-Membro — Estatuto de refugiado nesse outro Estado-Membro — Princípio da não repulsão — Inexistência de uma decisão de regresso — Aplicabilidade da Diretiva 2008/115») (2021/C 138/08). JO C 138 de 19.4.2021, p. 7.
(3) Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 11 de março de 2021 - Processo C-112/20 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État — Bélgica) — M. A./État belge («Reenvio prejudicial — Diretiva 2008/115/CE — Artigo 5.° — Decisão de regresso — Pai de um menor, cidadão da União Europeia — Tomada em consideração do interesse superior da criança quando é adotada a decisão de regresso») (2021/C 182/28). JO C 182 de 10.5.2021, p. 20-21.
(4) Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), de 3 de junho de 2021 - Processo C-546/19 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht — Alemanha) — BZ/Westerwaldkreis («Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, segurança e justiça — Política de imigração — Regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular — Diretiva 2008/115/CE — Artigo 2.°, n.° 1 — Âmbito de aplicação — Nacional de um país terceiro — Condenação penal no Estado Membro — Artigo 3.°, ponto 6 — Proibição de entrada — Razões de ordem pública e segurança pública — Revogação da decisão de regresso — Legalidade da proibição de entrada») (2021/C 289/06). JO C 289 de 19.7.2021, p. 5.
31-12-2008
Substâncias e misturas: classificação, rotulagem e embalagem
Pesticidas e produtos químicos industriais / Convenção assinada em Roterdão em 11 de setembro de 1998 [em em vigor em 24-02-2004] / Exportação e importação de produtos químicos perigosos
(1) Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (Texto relevante para efeitos do EEE). O L 353 de 31.12.2008, p. 1—1355. Versão consolidada atual: 31/07/2023
(2) Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão. JO L 396 de 30.12.2006, p. 1-854 (PT). Versão consolidada atual: 06/08/2023
(3) Regulamento (CE) n.º 440/2008 da Comissão, de 30 de maio de 2008, que estabelece métodos de ensaio nos termos do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 142 de 31.5.2008, p. 1-739.Versão consolidada atual: 16/10/2019
(4) Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 312 de 22.11.2008, p. 3-30. Versão consolidada atual (05/07/2018): 02008L0098 — PT — 05.07.2018 — 003.002 — 1/59.
(5) Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho. JO L 309 de 24.11.2009, p. 1-50. Versão consolidada atual (14/12/2019): 02009R1107 — PT — 14.12.2019 — 006.001 — 1/71.
(6) Regulamento (UE) n.º 649/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 201 de 27.7.2012, p. 60-106. Versão consolidada atual (01/07/2022): 02012R0649 — PT — 01.07.2022 — 006.001/81.
(7) Regulamento de Execução (UE) 2015/408 da Comissão, de 11 de março de 2015, que dá execução ao artigo 80.º, n.º 7, do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que estabelece uma lista de substâncias candidatas para substituição (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 67 de 12.3.2015, p. 18-22. Versão consolidada atual (01/08/2019): 02015R0408 — PT — 01.08.2019 — 002.001 — 1/4.
(8) Regulamento (UE) 2019/1390 da Comissão, de 31 de julho de 2019, que altera, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico, o anexo do Regulamento (CE) n.º 440/2008 que estabelece métodos de ensaio nos termos do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 247 de 26.9.2019, p. 1-508.
(9) Regulamento Delegado (UE) 2020/11 da Comissão, de 29 de outubro de 2019, que altera o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas sobre informações relativas à resposta de emergência na área da saúde (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/7611]. JO L 6 de 10.1.2020, p. 8-14.
(10) Regulamento Delegado (UE) 2020/217 da Comissão, de 4 de outubro de 2019, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas e que retifica o referido regulamento (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/7227]. JO L 44 de 18.2.2020, p. 1-14. Versão consolidada atual: 18/02/2020
(11) Regulamento de Execução (UE) 2020/1295 da Comissão, de 16 de setembro de 2020, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/408 no que diz respeito à inclusão das substâncias ativas carbetamida, emamectina, flurocloridona, gama-cialotrina, halossulfurão-metilo, ipconazole e tembotriona na lista de substâncias candidatas para substituição (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/6239]. JO L 303 de 17.9.2020, p. 18-19.
(12) Regulamento Delegado (UE) 2021/643 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2021, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o anexo VI, parte 1, do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/441]. JO L 133 de 20.4.2021, p. 5-8.
(13) Regulamento Delegado (UE) 2021/1962 da Comissão, de 12 de agosto de 2021, que retifica o anexo VI do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/5932]. JO L 400 de 12.11.2021, p. 16-17. Foram detetados erros no anexo VI do Regulamento (CE) n.º 1272/2008.
(14) Regulamento Delegado (UE) 2023/1656 da Comissão, de 16 de junho de 2023, que altera o Regulamento (UE) n.º 649/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às listas de pesticidas e de produtos químicos industriais (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/3822]. JO L 210 de 25.8.2023, p. 1-10.
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