DIREITO DA UE (2007-2013)

2025-02-13 / 12:05

 

 

2010 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc. 

 

 

JANEIRO 2010

26-01-2010

Conservação das aves selvagens

(1) Directiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens. JO L 20 de 26.1.2010, p. 7-25. Versão consolidada atual: 26/06/2019

(2) Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens. JO L 206 de 22.7.1992, p. 7-50. . Versão consolidada atual: 01/07/2013

 

 

30-01-2010

Sistema de rótulo ecológico da UE 

Regulamento (CE) n.º 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 27 de 30.1.2010, p. 1-19. Versão consolidada atual: 14/11/2017

 

MARÇO 2010

20-03-2010

Serviços de comunicações móveis em embarcações (serviços MCV)

(1) Decisão 2010/166/UE da Comissão, de 19 de março de 2010, relativa à harmonização das condições de utilização do espectro para os serviços de comunicações móveis em embarcações (serviços MCV) na União Europeia [notificada com o número C(2010) 1644] (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 72 de 20.3.2010, p. 38-41. Versão consolidada atual: 03/02/2017

(2) Regulamento (UE) n.º 531/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2012, relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 172 de 30.6.2012, p. 10-35.Versão consolidada atual: 15/06/2017. REVOGAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2022/612, de 6 de abril (Artigo 23.º), a partir de 1 de julho de 2022.

(3) Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/52/2018/REV/1]. JO L 321 de 17.12.2018, p. 36-214. Versão consolidada atual (17/12/2018): 02018L1972 — PT — 17.12.2018 — 000.001 — 1/153.

(4) Regulamento (UE) 2022/612 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/86/2021/REV/1]. JO L 115 de 13.4.2022, p. 1-37.

 

 

31-03-2010

Diretiva 2010/24/UE do Conselho, de 16 de março de 2010, relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos, direitos e outras medidas (JO L 84 de 31.3.2010, p. 1).

 

ABRIL 2010

15-04-2010

Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual - Diretiva SCSA

Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual - Diretiva SCSA). JO L 95 de 15.4.2010, p. 1-24. Versão consolidada atual (18-12-2018): 02010L0013 — PT — 18.12.2018 — 001.001 — 1/35.

I. Diretiva (UE) 2018/1808 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, que altera a Diretiva 2010/13/UE relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual), para a adaptar à evolução das realidades do mercado [PE/33/2018/REV/1]. JO L 303 de 28.11.2018, p. 69-92.

II. Comunicação da Comissão «Orientações sobre a aplicação prática do critério de funcionalidade essencial da definição de «serviço de plataforma de partilha de vídeos» ao abrigo da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual» (2020/C 223/02) [C/2020/4322]. JO C 223 de 7.7.2020, p. 3-9.

III. Comunicação da Comissão — Orientações nos termos do artigo 13.º, n.º 7, da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual sobre o cálculo da percentagem de obras europeias em catálogos a pedido e sobre a definição de baixas audiências e de baixo volume de negócios (2020/C 223/03) [C/2020/4291]. JO C 223 de 7.7.2020, p. 10-16.

 

23-04-2010

Acordos e práticas concertadas

(1) Regulamento (UE) n.º 330/2010 da Comissão, de 20 de abril de 2010, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de acordos verticais e práticas concertadas (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 102 de 23.4.2010, p. 1-7.

(2) Regulamento nº 19/65/CEE do Conselho, de 2 de março de 1965, relativo à aplicação do n.º 3 do artigo 85.º do Tratado a certas categorias de acordos e práticas concertadas. Jornal Oficial n.º 036 de 06/03/1965 p. 0533 - 0535. Edição especial portuguesa: Capítulo 08 Fascículo 001 p. 85 - 87.  Versão consolidada atual (01/05/2004): 1965R0019 — PT — 01.05.2004 — 006.001/5.

(3) Regulamento (CE) n.º 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.° e 82.° do Tratado (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 1 de 4.1.2003, p. 1-25. Versão consolidada atual (01/07/2009): 02003R0001 — PT — 01.07.2009 — 003.001/23.

(4) Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, relativa a um procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 241 de 17.9.2015, p. 1-15.

(5) Regulamento (UE) 2019/1150 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à promoção da equidade e da transparência para os utilizadores profissionais de serviços de intermediação em linha (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/56/2019/REV/1]. JO L 186 de 11.7.2019, p. 57-79.

(6) Regulamento (UE) 2022/720 da Comissão, de 10 de maio de 2022, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de acordos verticais e práticas concertadas (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/3015]. JO L 134 de 11.5.2022, p. 4-13.

 

MAIO 2010

12-05-2010

Mecanismo europeu de estabilização financeira (European Financial Stabilisation Mechanism, EFSM) 

Gestão das operações de empréstimo ativas e passivas realizadas pela União / Remuneração de reservas excedentárias e de determinados depósitos

(1) Regulamento (UE) n.º 407/2010 do Conselho, de 11 de maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira. JO L 118 de 12.5.2010, p. 1-4. Versão consolidada atual: 08/08/2015

(3) Decisão 2010/624/UE do Banco Central Europeu, de 14 de outubro de 2010, relativa à gestão das operações de empréstimo ativas e passivas realizadas pela União ao abrigo do mecanismo europeu de estabilização financeira (BCE/2010/17) (2010/624/UE). JO L 275 de 20.10.2010, p. 10. A Decisão (UE) 2022/485 do Banco Central Europeu, de 17 de março de 2022, alterou o artigo 4.º «As contas referidas no artigo 2.º serão remuneradas em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 1, da Decisão (UE) 2019/1743 do Banco Central Europeu (BCE/2019/31) (*1).» 

(4)  Decisão (UE) 2019/1743 do Banco Central Europeu, de 15 de outubro de 2019, relativa à remuneração de reservas excedentárias e de determinados depósitos (BCE/2019/31). JO L 267 de 21.10.2019, p. 12-14. Versão consolidada atual: 01/06/2021

(1) Decisão (UE) 2022/485 do Banco Central Europeu, de 17 de março de 2022, que altera a Decisão 2010/624/UE relativa à gestão das operações de empréstimo ativas e passivas realizadas pela União ao abrigo do mecanismo europeu de estabilização financeira (BCE/2022/11) [ECB/2022/11]. JO L 98 de 25.3.2022, p. 108-109.

 

28-05-2010

Acordos verticais e práticas concertadas no setor dos veículos automóveis

(1) Regulamento (UE) n.º 461/2010 da Comissão, de 27 de maio de 2010, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos verticais e práticas concertadas no sector dos veículos automóveis (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 129 de 28.5.2010, p. 52-57. 

(2.1) Règlement n° 19/65/CEE du Conseil, du 2 mars 1965,concernant l'application de l'article 85 paragraphe 3 du traité à des catégories d'accords et de pratiques concertées. JO 36 de 6.3.1965, p. 533-535.  

(2.2) Regulamento nº 19/65/CEE do Conselho, de 2 de Março de 1965, relativo à aplicação do nº 3 do artigo 85º do Tratado a certas categorias de acordos e práticas concertadas. Jornal Oficial n.º 036 de 06/03/1965 p. 0533 - 0535.Versão consolidada atual (01/05/2004): 1965R0019 — PT — 01.05.2004 — 006.001 — 1/5.

(3) Comunicação da Comissão «Aprovação do conteúdo de um projeto de regulamento da Comissão que altera o Regulamento (UE) n.º 461/2010 da Comissão, de 27 de maio de 2010, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos verticais e práticas concertadas no setor dos veículos automóveis» (2022/C 262/03) [C/2022/4324]. JO C 262 de 7.7.2022, p. 3-5.

 

 

29-05-2010

Navios que exercem atividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada

(1) Regulamento (UE) n.º 468/2010 da Comissão, de 28 de maio de 2010, que estabelece a lista da UE de navios que exercem atividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. JO L 131 de 29.5.2010, p. 22-26. Versão consolidada atual: 25/07/2023

(2) Regulamento (CE) n.º 1005/2008 do Conselho, de 29 de setembro de 2008, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, que altera os Regulamentos (CEE) n.º 2847/93, (CE) n.º 1936/2001 e (CE) n.º 601/2004, e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 1093/94 e (CE) n.º 1447/1999. JO L 286 de 29.10.2008, p. 1-32. Versão consolidada atual: 09/01/2024

(3) Regulamento de Execução (UE) 2020/269 da Comissão de 26 de fevereiro de 2020 que altera o Regulamento (UE) n.º 468/2010 que estabelece a lista da UE de navios que exercem atividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada [Parte B — Navios incluídos na lista em conformidade com o artigo 30.º do Regulamento (CE) n.º 1005/2008] [C/2020/1003]. JO L 56 de 27.2.2020, p. 7-19.

(4) Regulamento de Execução (UE) 2023/1471 da Comissão, de 17 de julho de 2023, que altera o Regulamento (UE) n.o 468/2010 que estabelece a lista da UE de navios que exercem atividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (JO L 181 de 18.7.2023, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/1471/oj).

(5) Últimas atualizações das listas de navios INN das ORGP: CCAMLR: lista de navios PNC-INN e lista de navios PC-INN adotadas na 42.a reunião anual, realizada de 16 a 27 de outubro de 2023; CCSBT: lista de navios INN adotada na 30.a reunião anual da Comissão, realizada de 9 a 12 de outubro de 2023, em vigor desde 12 de março de 2024; CGPM: lista de navios INN adotada na 46.a sessão da Comissão, realizada de 6 a 10 de novembro de 2023; IATTC: lista de navios INN adotada na 101.a reunião da IATTC, realizada de 7 a 11 de agosto de 2023, e atualizada a 4 de abril de 2024; CICTA: lista de navios INN adotada na 28.a reunião ordinária da Comissão, realizada de 13 a 20 de novembro de 2023; IOTC: lista de navios INN adotada na 28.a sessão da IOTC, realizada de 13 a 17 de maio de 2024; NAFO: lista de navios INN adotada na 45.a reunião anual da NAFO, realizada de 18 a 22 de setembro de 2023, e atualizada a 15 de março de 2024; NEAFC: lista INN B adotada na 42.a reunião anual da NEAFC, realizada de 14 a 17 de novembro de 2023, e atualizada a 5 de abril de 2024; NPFC: lista de navios INN adotada na 7.a sessão anual da Comissão, realizada de 22 a 24 de março de 2023, em vigor desde de 26 de julho de 2023; SEAFO: lista de navios INN 2024 adotada na 20.a reunião anual da Comissão, realizada de 29 a 30 de novembro de 2023, e aprovada a 30 de novembro de 2023; SIOFA: lista de navios INN do SIOFA adotada na 10.a reunião das partes, realizada de 3 a 7 de julho de 2023, e atualizada a 17 de abril de 2024; SPRFMO: lista de navios INN adotada na 12.a reunião anual, realizada de 29 de janeiro a 2 de fevereiro de 2024; WCPFC: lista de navios INN para 2024 adotada na 20.a sessão ordinária da Comissão, realizada de 4 a 8 de dezembro de 2023, em vigor desde 6 de fevereiro de 2024.

(6) Regulamento de Execução (UE) 2024/2413 da Comissão, de 13 de setembro de 2024, que altera o Regulamento (UE) n.º 468/2010 que estabelece a lista da UE de navios que exercem atividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada [C/2024/6397]. JO L, 2024/2413, 16.9.2024, p. 1-27.

 

JUNHO 2010

 

18-06-2010

Desempenho energético dos edifícios

Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios (reformulação). JO L 153 de 18.6.2010, p. 13-35. Versão consolidada atual: 01/01/2021

 

JULHO 2010

 

10-07-2010

Organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM): fatores de sustentabilidade 

(1) Directiva n.º 2010/43/UE da Comissão, de 1 de Julho de 2010, que aplica a Directiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos organizativos, aos conflitos de interesse, ao exercício da atividade, à gestão de riscos e ao conteúdo do acordo celebrado entre o depositário e a sociedade gestora (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 10.7.2010, p. 42-61. 

(2) Decisão (UE) 2016/1841 do Conselho, de 5 de outubro de 2016, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Paris adotado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (JO L 282 de 19.10.2016, p. 1).

(3) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Pacto Ecológico Europeu [COM(2019) 640 final, Bruxelas, 11.12.2019], 27 p.

(4) Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/87/2019/REV/1]. JO L 317 de 9.12.2019, p. 1-16: alterado pelo artigo 25.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho. Versão consolidada atual: 12/07/2020

(5) Diretiva Delegada (UE) 2021/1270 da Comissão, de 21 de abril de 2021, que altera a Diretiva 2010/43/UE no que respeita aos riscos de sustentabilidade e aos fatores de sustentabilidade a ter em conta por parte dos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/2617]. JO L 277 de 2.8.2021, p. 141-144.

 

15-07-2010

Igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma atividade independente

Diretiva 2010/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010, relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma atividade independente e que revoga a Diretiva 86/613/CEE do Conselho (JO L 180 de 15.7.2010, p. 1).

AGOSTO 2010

 

06-08-2010

Serviço de informação de tráfego em tempo real / Rede rodoviária transeuropeia global / Segurança rodoviária: informações mínimas universais sobre o tráfego / Sistemas de transporte inteligentes (STI) no transporte rodoviário

(1) Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010, que estabelece um quadro para a implantação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 207 de 6.8.2010, p. 1—13. Versão consolidada atual (09/01/2018): 02010L0040 — PT — 09.01.2018 — 001.001/15.

(2) Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007, que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Diretiva Inspire). JO L 108 de 25.4.2007, p. 1-14. Versão consolidada atual: 26/06/2019

(3) Diretiva 2008/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária. JO L 319 de 29.11.2008, p. 59-67. Versão consolidada atual (16/12/2019): 02008L0096 — PT — 16.12.2019 — 001.001/20.

(4) Regulamento (UE) n.º 1089/2010 da Comissão, de 23 de novembro de 2010, que estabelece as disposições de execução da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos. JO L 323 de 8.12.2010, p. 11-102. Versão consolidada atual: 31/12/2014

(5) Regulamento Delegado (UE) n.º 885/2013 da Comissão, de 15 de maio de 2013, que complementa a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos STI no respeitante à prestação de serviços de informações sobre lugares de estacionamento seguros e vigiados para camiões e para veículos comerciais (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 247 de 18.9.2013, p. 1-5.

(6) Regulamento Delegado (UE) n.º 886/2013 da Comissão, de 15 de maio de 2013, que complementa a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos dados e procedimentos para a prestação, se possível, de informações mínimas universais sobre o tráfego relacionadas com a segurança rodoviária, gratuitas para os utilizadores (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 247 de 18.9.2013, p. 6-10.

(7) Regulamento (UE) n.º 1315/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes e que revoga a Decisão n.º 661/2010/UE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 348 de 20.12.2013, p. 1-128. Versão consolidada atual: 06/03/2019

(8) Regulamento Delegado (UE) 2015/962 da Comissão, de 18 de dezembro de 2014, que complementa a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à prestação de serviços de informação de tráfego em tempo real à escala da UE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 157 de 23.6.2015, p. 21-31. REVOGAÇÃO pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/670 da Comissão, de 2 de fevereiro, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025 (Artigo 15.º).

(9) Diretiva (UE) 2019/520 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária e que facilita o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre o não pagamento de taxas rodoviárias na União (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/69/2018/REV/1]. JO L 91 de 29.3.2019, p. 45-76. Versão consolidada atual: 24/03/2022

(10) Regulamento Delegado (UE) 2022/670 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2022, que complementa a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à prestação de serviços de informação de tráfego em tempo real à escala da UE (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/492]. JO L 122 de 25.4.2022, p. 1-16.

 

OUTUBRO 2010

12-10-2010

Regulamento (UE) n.º 904/2010 do Conselho, de 7 de Outubro de 2010, relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado. JO L 268 de 12.10.2010, p. 1-18. Última versão consolidada (01-01-2020)02010R0904 — PT — 01.01.2020 — 003.002 — 1/36.

I. Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado. JO L 347 de 11.12.2006, p. 1-118. Última versão consolidada (16-01-2019): 02006L0112 — PT — 16.01.2019 — 021.001 — 1/219. 

II. Diretiva (UE) 2017/2455 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017, que altera a Diretiva 2006/112/CE e a Diretiva 2009/132/CE no que diz respeito a determinadas obrigações relativas ao imposto sobre o valor acrescentado para as prestações de serviços e as vendas à distância de bens. JO L 348 de 29.12.2017, p. 7-22. Última versão consolidada (29-12-2017)02017L2455 — PT — 29.12.2017 — 000.003 — 1/19.

III. Regulamento de Execução (UE) 2019/2026 do Conselho, de 21 de novembro de 2019, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011 no que respeita às entregas de bens ou prestações de serviços facilitadas por interfaces eletrónicas e aos regimes especiais aplicáveis aos sujeitos passivos que prestem serviços a pessoas que não sejam sujeitos passivos, e efetuem vendas à distância de bens e determinadas entregas internas de bens [ST/8011/2019/INIT]. JO L 313 de 4.12.2019, p. 14-27.
IV. Regulamento de Execução (UE) 2020/21 da Comissão, de 14 de janeiro de 2020, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 79/2012 que estabelece as normas de execução de certas disposições do Regulamento (UE) n.° 904/2010 do Conselho relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado [C/2020/61]. JO L 11 de 15.1.2020, p. 1-2.
V. Regulamento de Execução (UE) 2020/194 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2020, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.º 904/2010 do Conselho no que respeita aos regimes especiais aplicáveis aos sujeitos passivos que prestem serviços a pessoas que não sejam sujeitos passivos, efetuem vendas à distância de bens e determinadas entregas internas de bens [C/2020/657]. JO L 40 de 13.2.2020, p. 114-124.

 

26-10-2010

Diretiva 2010/64/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, relativa ao direito à interpretação e tradução em processo penal (JO L 280 de 26.10.2010, p. 1).

 

NOVEMBRO 2010

 

12-11-2010

Gás: segurança do aprovisionamento 

(1) Regulamento (UE) n.º 994/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, relativo a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento de gás e que revoga a Diretiva 2004/67/CE do Conselho (JO L 295 de 12.11.2010, p. 1). REVOGADO pelo Regulamento (UE) 2017/1938, de 25 de outubro.

(2) Regulamento (UE) 2017/1938 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2017, relativo a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento de gás e que revoga o Regulamento (UE) n.º 994/2010 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 280 de 28.10.2017, p. 1-56.

(3) Regulamento Delegado (UE) 2022/517 da Comissão, de 18 de novembro de 2021, que altera o Regulamento (UE) 2017/1938 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à composição dos grupos de risco [C/2021/7797]. JO L 104 de 1.4.2022, p. 53-55.

 

12-11-2010

Madeira e produtos da madeira

(1) Regulamento (UE) n.º 995/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 295 de 12.11.2010, p. 23-34. Versão consolidada atual (01-01-2020): 02010R0995 — PT — 01.01.2020 — 001.001 — 1/13.

(2) Decreto-Lei n.º 31/2020, de 30 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Aprova o regime do manifesto de corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores e da rastreabilidade do material lenhoso. Diário da República. - Série I - n.º 125 (30-06-2020), p. 11 - 16.

 

18-11-2010

Calendário, administração e outros aspetos dos leilões de licenças de emissão de gases com efeito de estufa

Regulamento (UE) n.º 1031/2010 da Comissão, de 12 de novembro de 2010, relativo ao calendário, administração e outros aspetos dos leilões de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União (JO L 302 de 18.11.2010, p. 1).

I. Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 275 de 25.10.2003, p. 32-46. Última versão consolidada (08-04-2018): 02003L0087 — PT — 08.04.2018 — 010.001 — 1/66. 

II. Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis (JO L 352 de 24.12.2013, p. 1).

III. Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado (JO L 187 de 26.6.2014, p. 1).

IV. Regulamento de Execução (UE) 2020/1001 da Comissão, de 9 de julho de 2020, que estabelece regras pormenorizadas para a aplicação da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao funcionamento do Fundo de Modernização de apoio a investimentos destinados a modernizar os sistemas energéticos e a melhorar a eficiência energética de determinados Estados-Membros [C/2020/4541]. JO L 221 de 10.7.2020, p. 107-121.

 

 

DEZEMBRO 2010

 

15-12-2010

 

Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS)

Política macroprudencial: avaliação dos efeitos transfronteiriços e reciprocidade voluntária de medidas / União Europeia / EEE 

(1) Regulamento (UE) n.º 1092/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativo à supervisão macroprudencial do sistema financeiro na União Europeia e que cria o Comité Europeu do Risco Sistémico. JO L 331 de 15.12.2010, p. 1-11. Versão consolidada atual (30/12/2019): 02010R1092 — PT — 30.12.2019 — 001.001 — 1/16.

(2) Acordo sobre o Espaço Económico Europeu - Ato final - Declarações comuns - Declarações dos Governos dos Estados-membros das Comunidades Europeias e dos Estados da EFTA - Acordos diversos - Ata Acordada - Declaração de uma ou de várias das partes contratantes relativos ao acordo sobre o Espaço Económico Europeu. JO L 1 de 3.1.1994, p. 3-522 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT). Versão consolidada atual: 15/03/2021

(3) Decisão do Comité Europeu do Risco Sistémico, de 20 de janeiro de 2011, que adota o Regulamento Interno do Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS/2011/1). JO C 58 de 24.2.2011, p. 4-10. Versão consolidada atual: 24/03/2020

(4) Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337. Versão consolidada atual: 30/09/2021

(5) Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 338-436. Versão consolidada atual: 01/01/2022: aplicação do artigo 101.º (Revisão contínua da autorização para utilização de métodos internos) pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/439 da Comissão, de 20 de outubro.

(6) Recomendação CERS/2015/2  do Comité Europeu do Risco Sistémico, de 15 de dezembro de 2015, relativa à avaliação dos efeitos transfronteiriços e à reciprocidade voluntária de medidas de política macroprudencial (CERS/2015/2) (2016/C 97/02). JO C 97 de 12.3.2016, p. 9-14. 

(7) Recomendação CERS/2018/1 do Comité Europeu do Risco Sistémico, de 8 de janeiro de 2018, que altera a Recomendação CERS/2015/2 relativa à avaliação dos efeitos transfronteiriços e à reciprocidade voluntária de medidas de política macroprudencial (JO C 41 de 3.2.2018, p. 1).

(8) Recomendação do Comité Europeu do Risco Sistémico de 22 de dezembro de 2020 que altera a Recomendação CERS/2015/2 relativa à avaliação dos efeitos transfronteiriços e à reciprocidade voluntária de medidas de política macroprudencial (CERS/2020/16) (2021/C 43/01). JO C 43 de 8.2.2021, p. 1-9. Alterada pela Recomendação CERS/2022/3, de 30 de março de 2022.

(9) Regulamento (UE) 2019/2176 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.o 1092/2010 relativo à supervisão macroprudencial do sistema financeiro na União Europeia e que cria o Comité Europeu do Risco Sistémico (Texto relevante para efeitos do EEE) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/77/2019/REV/1]. JO L 334 de 27.12.2019, p. 146-154.

(10) Decisão do Comité Europeu do Risco Sistémico de 6 de agosto de 2021 que altera a Decisão CERS/2015/4 relativa a um quadro para a coordenação da notificação de medidas nacionais de política macroprudencial por autoridades relevantes e à emissão de pareceres e recomendações pelo CERS, e que altera a Decisão CERS/2014/2 (CERS/2021/7) (2021/C 344/04). JO C 344 de 27.8.2021, p. 4-9.

(11) Recomendação do Comité Europeu do Risco Sistémico, de 30 de março de 2022, que altera a Recomendação CERS/2015/2 relativa à avaliação dos efeitos transfronteiriços e à reciprocidade voluntária de medidas de política macroprudencial (CERS/2022/3) (2022/C 206/02) [/2022/909509482]. JO C 206 de 23.5.2022, p. 3-16. Alterações da Recomendação CERS/2015/2 e Anexo.

 

 

15-12-2010

 

Autoridade Bancária Europeia (EBA)

(1) Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 12-47. Versão consolidada atual: 30/12/2024

(2) Regulamento (UE) n.º 1022/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia) no que respeita à concessão de atribuições específicas ao Banco Central Europeu nos termos do Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho (JO L 287 de 29.10.2013, p. 5).

(3) Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337. Versão consolidada atual: 01/01/2025

(4.1) Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 338-436. Versão consolidada atual: 17/01/2025

(4.2) Orientações da EBA sobre governo interno ao abrigo da Diretiva 2013/26/UE (EBA/GL/2021/05). Disponíveis em inglês no sítio Web da EBA.

(5) Regulamento de Execução (UE) 2016/2070 da Comissão, de 14 de setembro de 2016, que estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos modelos, às definições e às soluções informáticas a utilizar pelas instituições quando comunicam informações à Autoridade Bancária Europeia e às autoridades competentes em conformidade com o artigo 78.º, n.º 2, da Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/5732]. JO L 328 de 2.12.2016, p. 1-1422. Versão consolidada atual: 28/03/2024

(6.1) Regulamento (UE) 2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019 relativo aos requisitos prudenciais aplicáveis às empresas de investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010, (UE) n.º 575/2013, (UE) n.º 600/2014 e (UE) n.º 806/2014 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/80/2019/REV/1]. JO L 314 de 5.12.2019, p. 1-63. Versão consolidada atual (05/12/2019): 02019R2033 — PT — 05.12.2019 — 000.003 — 1/85.

(6.2) Retificação do Regulamento (UE) 2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo aos requisitos prudenciais aplicáveis às empresas de investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010, (UE) n.º 575/2013, (UE) n.º 600/2014 e (UE) n.º 806/2014 («Jornal Oficial da União Europeia» L 314 de 5 de dezembro de 2019). JO L 405 de 2.12.2020, p. 79-83

(7) Regulamento (EU) 2019/2175 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia); o Regulamento (UE) n.º 1094/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma); o Regulamento (UE) n.º 1095/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados); o Regulamento (UE) n.º 600/2014 relativo aos mercados de instrumentos financeiros; o Regulamento (UE) 2016/1011 relativo aos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento; e o Regulamento (UE) 2015/847 relativo às informações que acompanham as transferências de fundos (Texto relevante para efeitos do EEE) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/75/2019/REV/1]. JO L 334 de 27.12.2019, p. 1-145

(8) Regulamento Delegado (UE) 2021/1722 da Comissão, de 18 de junho de 2021, que complementa a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam o quadro de cooperação e intercâmbio de informações entre as autoridades competentes dos Estados-Membros de origem e de acolhimento no contexto da supervisão das instituições de pagamento e das instituições de moeda eletrónica que prestam serviços de pagamento transfronteiras (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/4273]. JO L 343 de 28.9.2021, p. 1-30.

(9) Regulamento de Execução (UE) 2025/379 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2025, que altera as normas técnicas de execução estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) 2016/2070 no que respeita às carteiras de análise comparativa e aos modelos e instruções a aplicar na União para a comunicação de informações a que se refere o artigo 78.º, n.º 2, da Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2025/1194]. JO L, 2025/379, 12.3.2025, p. 1-152.

 

 

15-12-2010

 

Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA)

(1) Regulamento (UE) n.º 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma), altera a Decisão n. o  716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/79/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 48-83. Versão consolidada atual: 01/01/2020

(2) Regulamento (EU) 2019/2175 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia); o Regulamento (UE) n.º 1094/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma); o Regulamento (UE) n.º 1095/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados); o Regulamento (UE) n.º 600/2014 relativo aos mercados de instrumentos financeiros; o Regulamento (UE) 2016/1011 relativo aos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento; e o Regulamento (UE) 2015/847 relativo às informações que acompanham as transferências de fundos (Texto relevante para efeitos do EEE) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/75/2019/REV/1]. JO L 334 de 27.12.2019, p. 1-145

 

15-12-2010

 

Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA)

(1) Regulamento (UE) n.º 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 84-119. Versão consolidada atual: 30/12/2024

(2) Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 201 de 27.7.2012, p. 1-59. Versão consolidada atual. Versão consolidada atual: 12/08/2022

(3) Regulamento Delegado (UE) n.º 149/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012, que completa o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre os acordos de compensação indireta, a obrigação de compensação, o registo público, o acesso a um espaço ou organização de negociação, as contrapartes não-financeiras e as técnicas de atenuação dos riscos para os contratos de derivados OTC não compensados através de uma CCP Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 52 de 23.2.2013, p. 11-24. Versão consolidada atual: 03/01/2018): 02013R0149 — PT — 03.01.2018 — 001.001/21. ALTERAÇÃO da alínea e) do artigo 11.º pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/2310 da Comissão, de 18 de outubro.

(4) Regulamento Delegado (UE) n.º 153/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012, que completa o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas aos requisitos aplicáveis às contrapartes centrais (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 52 de 23.2.2013, p. 41-74. Versão consolidada atual: 15/06/2016. ALTERAÇÃO dos artigos 39.º e 62.º e do Anexo I pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/2311 da Comissão, de 21 de outubro.

(5) Regulamento (EU) 2019/2175 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia); o Regulamento (UE) n.º 1094/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma); o Regulamento (UE) n.º 1095/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados); o Regulamento (UE) n.º 600/2014 relativo aos mercados de instrumentos financeiros; o Regulamento (UE) 2016/1011 relativo aos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento; e o Regulamento (UE) 2015/847 relativo às informações que acompanham as transferências de fundos (Texto relevante para efeitos do EEE) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/75/2019/REV/1]. JO L 334 de 27.12.2019, p. 1-145

(6) Decisão de Execução (UE) 2021/1822 do Conselho de 15 de outubro de 2021 relativa à nomeação da presidente da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) [ST/12334/2021/INIT]. JO L 369 de 19.10.2021, p. 9-10.

 

17-12-2010

Direitos dos passageiros do transporte marítimo e por vias navegáveis interiores

(2) Regulamento (UE) n.º 1177/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativo aos direitos dos passageiros do transporte marítimo e por vias navegáveis interiores e que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 334 de 17.12.2010, p. 1-16.

(1) Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), de 2 de setembro de 2021, Processo C-570/19 [pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court (Irlanda) — Irlanda] — Irish Ferries Ltd/National Transport Authority [«Reenvio prejudicial — Transportes marítimos — Direitos dos passageiros do transporte marítimo e por vias navegáveis interiores — Regulamento (UE) n.º 1177/2010 — Artigos 18.° e 19.°, artigo 20.°, n.º 4, e artigos 24.° e 25.° — Cancelamento de serviços de transporte de passageiros — Entrega tardia de um navio ao transportador — Comunicação anterior à data de partida inicialmente programada — Consequências — Direito ao reencaminhamento — Modalidades — Assunção de custos adicionais — Direito de indemnização — Cálculo — Conceito de preço do bilhete — Organismo nacional de aplicação do Regulamento n.º 1177/2010 — Competência — Conceito de reclamação — Apreciação da validade — Artigos 16.°, 17.°, 20.° e 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Princípios da proporcionalidade, da segurança jurídica e da igualdade de tratamento»] (2021/C 431/14)JO C 431 de 25.10.2021, p. 15-16.

 

17-12-2010

Emissões industriais - Melhores técnicas disponíveis (MTD) - Prevenção e controlo integrados da poluição - 

Emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de médias instalações de combustão - Formato das informações a comunicar pelos Estados-Membros 

(1) Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 334 de 17.12.2010, p. 17—119. Versão consolidada atual: 04/08/2024

(2) Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão. JO L 396 de 30.12.2006, p. 1-850.  Versão consolidada atual: 17/12/2022

(3) Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 312 de 22.11.2008, p. 3-30. Versão consolidada atual (05/07/2018): 02008L0098 — PT — 05.07.2018 — 003.002 — 1/59.

(4) Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 353 de 31.12.2008, p. 1-1355. Versão consolidada atual: 17/12/2022

(6) Decisão da Comissão, de 16 de maio de 2011, que cria um fórum para o intercâmbio de informações em conformidade com o artigo 13.º da Diretiva 2010/75/UE relativa às emissões industriais (JO C 146 de 17.5.2011, p. 3).

(2) Decisão 2014/955/CE da Comissão, de 18 de dezembro de 2014, que altera a Decisão 2000/532/CE relativa à lista de resíduos em conformidade com a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 370 de 30.12.2014, p. 44).

(3) Diretiva (UE) 2015/2193 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de médias instalações de combustão  (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 313 de 28.11.2015, p. 1-19.

► APLICAÇÃO da Diretiva (UE) 2015/2193, de 25-11, pela Decisão de Execução (UE) 2025/57, de 15-01-2025, que publica o formato das informações a comunicar pelos Estados-Membros.

(4) Diretiva (UE) 2018/851 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos. JO L 150 de 14.6.2018, p. 109-140.

(5) Decisão de Execução (UE) 2022/2508 da Comissão, de 9 de dezembro de 2022, que estabelece as conclusões relativas às melhores técnicas disponíveis (MTD) para a indústria têxtil, ao abrigo da Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões industriais [notificada com o número C(2022) 8984] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/8984]. JO L 325 de 20.12.2022, p. 112-161.

(6) Decisão de Execução (UE) 2025/57 da Comissão, de 15 de janeiro de 2025, que estabelece o formato das informações a comunicar pelos Estados-Membros sobre a aplicação da Diretiva (UE) 2015/2193 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2025) 81] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2025/81]. JO L, 2025/57, 16.1.2025, p. 1-6.

 

 

18-12-2010

 

Acordos de especialização 

Direito da concorrência: acordos, decisões e práticas concertadas / TFUE: artigo 101.º, n.º 3

(1) Regulamento (UE) n.º 1218/2010 da Comissão, de 14 de dezembro de 2010, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos de especialização (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 335 de 18.12.2010, p. 43-47. Versão consolidada atual: 18/12/2022. O seu período de vigência termina em 30 de junho de 2023. VER Regulamento (UE) 2023/1066 da Comissão, de 1 de junho.

(2.1) Règlement (CEE) n° 2821/71 du Conseil, du 20 décembre 1971, concernant l'application de l'article 85 paragraphe 3 du traité à des catégories d'accords, de décisions et de pratiques concertées. JO L 285 de 29.12.1971, p. 46-48.

(2.2) Regulamento (CE) n.º 2821/71 do Conselho, de 20 de dezembro de 1971, relativo à aplicação do n.º 3 do artigo 85.º do Tratado a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas. Edição especial portuguesa (1985): Capítulo 08 Fascículo 002 p. 14 - 15. Com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2009, o artigo 81.º do Tratado CE (anterior artigo 85.º do Tratado CEE) passou a ser o artigo 101.º do Tratado. Estas disposições são, no essencial, idênticas. Para efeitos do presente regulamento, nos casos pertinentes, as remissões para o artigo 85.º do Tratado CEE ou para o artigo 81.º do Tratado CE devem entender-se como remissões para o artigo 101.º do Tratado.

(3) Regulamento (CE) n.º 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.º e 82.º do Tratado (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 1 de 4.1.2003, p. 1-25. Versão consolidada atual: 01/07/2009

(4) Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia: artigo 101.º, n.º 3. Com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2009, o artigo 81.º do Tratado CE (anterior artigo 85.º do Tratado CEE) passou a ser o artigo 101.º do Tratado. Estas disposições são substancialmente idênticas. Para efeitos do presente regulamento, nos casos pertinentes, as remissões para o artigo 85.º do Tratado CEE ou para o artigo 81.º do Tratado CE sobre o Funcionamento da União Europeia devem entender-se como remissões para o artigo 101.º do Tratado.

(5) Comunicação da Comissão, de 1 de março de 2022, que aprovou o conteúdo de um projeto de regulamento da Comissão relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos de especialização (2022/C 120/01) [C/2022/1160] (2022/C 120/01). JO C 120 de 15.3.2022, p. 1-8.

O projeto de regulamento da Comissão está disponível para consulta pública em: http://ec.europa.eu/competition/consultations/open.html

(6) Comunicação da Comissão, de 1 de março de 2022, que aprovou o conteúdo de um projeto de regulamento da Comissão relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos no domínio da investigação e desenvolvimento [2022/C 120/02] (C/2022/1161). JO C 120 de 15.3.2022, p. 9-21.

(7) Regulamento (UE) 2022/2456 da Comissão, de 8 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.º 1218/2010 relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos de especialização (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/8874]. JO L 321 de 15.12.2022, p. 3-4.

(8) Regulamento (UE) 2023/1067 da Comissão, de 1 de junho de 2023, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos de especialização (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/3448]. JO L 143 de 2.6.2023, p. 20-26.

(9) Comunicação da Comissão — Orientações sobre a aplicação do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos acordos de cooperação horizontal [Documento 52023XC0721(01)] [C/2023/4752] (2023/C 259/01). JO C 259 de 21.7.2023, p. 1-125.

 

 

18-12-2010

 

Acordos no domínio da investigação e desenvolvimento

Direito da concorrência: acordos, decisões e práticas concertadas / TFUE: artigo 101.º, n.º 3

(1) Regulamento (UE) n.º 1217/2010 da Comissão, de 14 de dezembro de 2010, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos no domínio da investigação e desenvolvimento (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 335 de 18.12.2010, p. 36—42. Versão consolidada atual: 18/12/2022. A vigência desse regulamento termina em 30 de junho de 2023. VER Regulamento (UE) 2023/1066 da Comissão, de 1 de junho

(2) Regulamento (CEE) n.º 2821/71 do Conselho, de 20 de dezembro de 1971, relativo à aplicação do n.º 3 do artigo 85.º do Tratado a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas.  JO L 285 de 29.12.1971, p. 46. Com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2009, o artigo 81.º do Tratado CE (anterior artigo 85.º do Tratado CEE) passou a ser o artigo 101.º do Tratado. Estas disposições são, no essencial, idênticas. Para efeitos do presente regulamento, nos casos pertinentes, as remissões para o artigo 85.º do Tratado CEE ou para o artigo 81.º do Tratado CE devem entender-se como remissões para o artigo 101.º do Tratado.

(3) Regulamento (UE) 2022/2455 da Comissão, de 8 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.º 1217/2010 relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos no domínio da investigação e desenvolvimento (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/8868]. JO L 321 de 15.12.2022, p. 1-2. 

(4) Regulamento (UE) 2023/1066 da Comissão, de 1 de junho de 2023, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos no domínio da investigação e desenvolvimento (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/3443]. JO L 143 de 2.6.2023, p. 9-19.

(5) Comunicação da Comissão — Orientações sobre a aplicação do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos acordos de cooperação horizontal [Documento 52023XC0721(01)] [C/2023/4752] (2023/C 259/01). JO C 259 de 21.7.2023, p. 1-125.

 

 

 

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