DIREITO DA UE (2007-2013)

2026-02-27 / 12:15

 

 

 

2011 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc. 

Janeiro 2011

 

14-01-2011

 

Acordos de cooperação horizontal

(1) Comunicação da Comissão — Orientações sobre a aplicação do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos acordos de cooperação horizontal (Texto relevante para efeitos do EEE) [Documento 52011XC0114(04)] (2011/C 11/01). JO C 11 de 14.1.2011, p. 1-72.

(2) Comunicação da Comissão — Orientações sobre a aplicação do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos acordos de cooperação horizontal [Documento 52023XC0721(01)] [C/2023/4752] (2023/C 259/01). JO C 259 de 21.7.2023, p. 1-125.

 

Fevereiro 2011

 

23-02-2011

 

Atrasos de pagamento nas transações comerciais

 

Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 48, 23.2.2011, p. 1-10.

 

 

26-02-2011

 

Regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano

(1) Regulamento (UE) n.º 142/2011 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011, que aplica o Regulamento (CE) n.º 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que aplica a Diretiva 97/78/CE do Conselho no que se refere a certas amostras e certos artigos isentos de controlos veterinários nas fronteiras ao abrigo da referida diretiva (JO L 54 de 26.2.2011, p. 1).

(2) Decisão 87/369/CEE do Conselho, de 7 de abril de 1987, relativa à celebração da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias bem como do respetivo protocolo de alteração (JO L 198 de 20.7.1987, p. 1).

(3) Regulamento (CE) n.º 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1774/2002 (regulamento relativo aos subprodutos animais) (JO L 300 de 14.11.2009, p. 1).

(4) Regulamento Delegado (UE) 2019/2124 da Comissão, de 10 de outubro de 2019, que completa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às regras de controlo oficial das remessas de animais e mercadorias em trânsito ou objeto de transbordo ou de prosseguimento do transporte na União e que altera os Regulamentos (CE) n.º 798/2008, (CE) n.º 1251/2008, (CE) n.º 119/2009, (UE) n.º 206/2010, (UE) n.º 605/2010, (UE) n.º 142/2011 e (UE) n.º 28/2012 da Comissão, o Regulamento de Execução (UE) 2016/759 da Comissão e a Decisão 2007/777/CE da Comissão (JO L 321 de 12.12.2019, p. 73).

(5) Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão de 13 de abril de 2021 que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às listas de animais, produtos de origem animal, produtos germinais, subprodutos animais e produtos derivados, produtos compostos, bem como feno e palha sujeitos a controlos oficiais nos postos de controlo fronteiriços, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2019/2007 da Comissão e a Decisão 2007/275/CE da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/1820]. JO L 132 de 19.4.2021, p. 24-62.

 

 

28-02-2011

 

Mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão

(1) Regulamento (UE) n.º 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão. JO L 55 de 28.2.2011, p. 13-18. Versão consolidada atual: 28/02/2011

(2) Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão. JO L 145 de 31.5.2001, p. 43-48.

(3) Regulamento (CE) n.º 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009, relativo às Estatísticas Europeias e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1101/2008 relativo à transmissão de informações abrangidas pelo segredo estatístico ao Serviço de Estatística das Comunidades Europeias, o Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho relativo às estatísticas comunitárias e a Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho que cria o Comité do Programa Estatístico das Comunidades Europeias (JO L 87 de 31.3.2009, p. 164).

(4) Regulamento (UE) n.º 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia (JO L 174 de 26.6.2013, p. 1).

 

 

Março 2011

 

 

11-03-2011

 

Iniciativa de cidadania.

Regulamento (UE) n.º 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, sobre a iniciativa de cidadania. JO L 65 de 11.3.2011, p. 1-22. Última versão consolidada (30-05-2019): 02011R0211 — PT — 30.05.2019 — 006.001 — 1/24.

 

11-03-2021

 

Cooperação administrativa no domínio da fiscalidade / Troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade

Acordo entre as autoridades competentes de um Estado-Membro e uma jurisdição de um país terceiro - Critérios de avaliação e de determinação da equivalência / Formulários normalizados e formatos eletrónicos / Grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União / Garantia de um nível mínimo mundial de tributação / Grandes grupos nacionais  / Grupos de empresas multinacionais / Iniciativa contra a erosão da base tributável e a transferência de lucros (BEPS, do inglês Base Erosion and Profit Shifting) OECD/G20 / Jurisdição de baixa tributação / Lista de dados estatísticos a fornecer pelos Estados-Membros / Luta contra o planeamento fiscal agressivo / Regra dos lucros insuficientemente tributados (UTPR, do inglês Undertaxed Profit Rule) / Regra de inclusão de rendimentos (IIR, do inglês Income Inclusion Rule) / Regras Global Anti-Base Erosion (GloBE) model rules included in Pillar 2 of the OECD/G20 Inclusive Framework / Segredo profissional do advogado / Taxa mínima de imposto de 15 % acordada pelo Quadro Inclusivo da OCDE/G20 sobre a BEPS / Troca automática de informações obrigatória 

(1) Diretiva 2011/16/UE do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2011, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e que revoga a Diretiva 77/799/CEE. JO L 64 de 11.3.2011, p. 1-12. Versão consolidada atual: 01/01/2024

► ALTERAÇÃO da Diretiva 2011/16/UE, de 15 de fevereiro de 2011, pela Diretiva (UE) 2025/872 do Conselho, de 14 de abril de 2025.

► APLICAÇÃO do artigo 8.º-AE (Formato de apresentação e troca de informações no que respeita às declarações de informação sobre o imposto complementar nos termos do artigo 44.º da Diretiva (UE) 2022/2523), n.º 5, da Diretiva 2011/16/UE, de 15-02, inserido pela Diretiva (UE) 2025/872, de 14 de abril. 

(2) Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011 do Conselho, de 15 de março de 2011, que estabelece medidas de aplicação da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado. JO L 77 de 23.3.2011, p. 1-22. Última versão consolidada (01-01-2019): 02011R0282 — PT — 01.01.2019 — 003.001 — 1/48.

(3) Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio / Ministério das Finanças. - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, transpõe a Diretiva n.º 2011/16/UE, do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e que revoga a Diretiva n.º 77/799/CEE, do Conselho, de 19 de dezembro de 1977. Diário da República. - Série I - n.º 90 (10-05-2013), p. 2806 - 2812. Versão Consolidada

(4) Regulamento de Execução (UE) 2015/2378 da Comissão, de 15 de dezembro de 2015, que fixa as normas de execução de certas disposições da Diretiva 2011/16/UE do Conselho relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.º 1156/2012. JO L 332 de 18.12.2015, p. 19-45. Versão consolidada atual: 23/04/2025

► ALTERAÇÃO do artigo 2.º (Formatos eletrónicos para a troca automática de informações obrigatória) do Regulamento de Execução (UE) 2015/2378, de 15-12-2015, pelo Regulamento de Execução (UE) 2025/1325 da Comissão, de 7 de julho de 2025.

(5) Diretiva (UE) 2016/881 do Conselho, de 25 de maio de 2016, que altera a Diretiva 2011/16/UE no que respeita à troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade. JO L 146 de 3.6.2016, p. 8-21.

(6.1) Diretiva (UE) 2018/822 do Conselho, de 25 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2011/16/UE no que respeita à troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade em relação aos mecanismos transfronteiriços a comunicar [ST/7160/2018/INIT]. JO L 139 de 5.6.2018, p. 1-13.

(6.2) Retificação da Diretiva (UE) 2018/822 do Conselho, de 25 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2011/16/UE no que respeita à troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade em relação aos mecanismos transfronteiriços a comunicar (JO L 139 de 5.6.2018) [ST/15864/2018/INIT]. JO L 31 de 1.2.2019, p. 108.

(7) OCDE (3 de julho de 2020). Regras-modelo para a comunicação de informações por parte dos operadores de plataformas no que diz respeito aos vendedores na economia colaborativa e de serviços a pedido.

(8) Diretiva (UE) 2021/514 do Conselho de 22 de março de 2021 que altera a Diretiva 2011/16/UE relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade [ST/12908/2020/INIT]. JO L 104 de 25.3.2021, p. 1-26.

(9) OCDE (22 de junho de 2021). Regras-modelo de comunicação de informações para as plataformas digitais: quadro de intercâmbio internacional e módulo facultativo para a venda de bens. OCDE (2021), Tax Challenges Arising from Digitalisation of the Economy – Global Anti-Base Erosion Model Rules (Pillar Two)Inclusive Framework on BEPS, OECD/G20 Base Erosion and Profit Shifting Project, Publicações OCDE, Paris, https://doi.org/10.1787/782bac33-en.

(10) BEPS, do inglês Base Erosion and Profit Shifting. As of 4 November 2021, over 135 countries and jurisdictions joined a new two-pillar plan to reform international taxation rules and ensure that multinational enterprises pay a fair share of tax wherever they operate. Members of the OECD/G20 Inclusive Framework on BEPS. Last updated: December 2022.

(11) Regulamento de Execução (UE) 2022/1467 da Comissão, de 5 de setembro de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/2378 no respeitante aos formulários normalizados e aos formatos eletrónicos a utilizar em relação à Diretiva 2011/16/UE do Conselho e à lista de dados estatísticos a fornecer pelos Estados-Membros para efeitos de avaliação dessa diretiva [C/2022/6190]. JO L 231 de 6.9.2022, p. 36-100.

(12.1)  Diretiva (UE) 2022/2523 do Conselho, de 15 de dezembro de 2022, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União [ST/8778/2022/INIT]. JO L 328 de 22.12.2022, p. 1-58. Versão consolidada atual: 22/12/2022

(12.2) Retificação da Diretiva (UE) 2022/2523 do Conselho, de 15 de dezembro de 2022, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União [Documento 32022L2523R(01)] («Jornal Oficial da União Europeia» L 328 de 22 de dezembro de 2022). JO L 13 de 16.1.2023, p. 9.

(13) Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção), de 8 de dezembro de 2022, (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Grondwettelijk Hof — Bélgica) — Orde van Vlaamse Balies, IG, Belgian Association of Tax Lawyers, CD, JU/Vlaamse Regering (Processo C-694/20(1JO C 128, de 12.4.2021. («Reenvio prejudicial - Cooperação administrativa no domínio da fiscalidade - Troca automática de informações obrigatória em relação aos mecanismos transfronteiriços a comunicar - Diretiva 2011/16/UE, conforme alterada pela Diretiva (UE) 2018/822 - Artigo 8.º-AB, n.º 5 - Validade - Sigilo profissional do advogado - Dispensa da obrigação de comunicação concedida ao advogado intermediário sujeito ao sigilo profissional - Obrigação de este advogado intermediário notificar qualquer outro intermediário que não seja seu cliente das suas obrigações de comunicação - Artigos 7.º e 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia») [Documento 62020CA0694(2023/C 35/06). JO C 35 de 30.1.2023, p. 6.

► INTERPRETAÇÃO dos artigos 3.º (Definições), ponto 21, e 8.º-AB (Âmbito de aplicação e condições relativas à troca automática de informações obrigatória sobre mecanismos transfronteiriços a comunicar), n.ºs 5 e 6, da Diretiva 2011/16/UE do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, na versão da Diretiva (UE) 2018/822 do Conselho, de 25 de maio.

(14) Regulamento de Execução (UE) 2023/823 da Comissão, de 13 de abril de 2023, que estabelece as regras de execução de determinadas disposições da Diretiva 2011/16/UE do Conselho no que diz respeito à avaliação e à determinação da equivalência das informações num acordo entre as autoridades competentes de um Estado-Membro e uma jurisdição de um país terceiro [C/2023/2352]. JO L 103 de 18.4.2023, p. 1-4.

(15) Lei n.º 36/2023, de 26 de julho / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.- Transpõe a Diretiva (UE) 2021/514 do Conselho, de 22 de março de 2021, que altera a Diretiva 2011/16/UE, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, alterando o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária e Aduaneira e o Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio. Diário da República. - Série I - n.º 144 (26-07-2023), p. 2 - 94.

(16) Diretiva (UE) 2025/872 do Conselho, de 14 de abril de 2025, que altera a Diretiva 2011/16/UE relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade [ST/6963/2025/INIT]. JO L, 2025/872, 6.5.2025, p. 1-39.

(17) Regulamento de Execução (UE) 2025/1325 da Comissão, de 7 de julho de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/2378 no respeitante aos formulários normalizados e aos formatos eletrónicos a utilizar para a troca automática de informações obrigatória ao abrigo da Diretiva 2011/16/UE do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva (UE) 2025/872 do Conselho [C/2025/4446]. JO L, 2025/1325, 17.7.2025, p. 1-92.

 

 

23-03-2011

 

IVA: medidas de aplicação da Diretiva 2006/112/CE

Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011 do Conselho, de 15 de março de 2011, que estabelece medidas de aplicação da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado. JO L 77 de 23.3.2011, p. 1-22. Última versão consolidada (01-01-2019): 02011R0282 — PT — 01.01.2019 — 003.001 — 1/48.

 

Abril 2011

 

04-04-2011

Produtos de construção: Documentos de Avaliação Europeus

Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 88 de 4.4.2011, p. 5-43. Versão consolidada atual (16/06/2014): 2011R0305 — PT — 16.06.2014 — 001.001 — 1/64.

I. Decisão de Execução (UE) 2019/450 da Comissão, de 19 de março de 2019, sobre a publicação dos Documentos de Avaliação Europeus (DAE) relativos a produtos de construção elaborados em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 77 de 20.3.2019, p. 78). Versão consolidada atual (03/07/2020): 02019D0450 — PT — 03.07.2020 — 002.001 — 1/4.

II. Decisão de Execução (UE) 2020/1574 da Comissão, de 28 de outubro de 2020, que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/450 no que diz respeito à publicação de referências dos Documentos de Avaliação Europeus para kits de impermeabilização, sistemas de isolamento térmico pelo exterior (ETICS), juntas de dilatação para pontes rodoviárias, kits para edifícios de madeira, produtos retardadores do fogo e outros produtos de construção (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/7368]. JO L 359 de 29.10.2020, p. 10-13.

 

04-04-2011

Cuidados de saúde transfronteiriço - Conceito de “pessoa segurada” - Sistemas de Segurança Social

(1) Diretiva 2011/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços. JO L 88 de 4.4.2011, p. 45-65. Versão consolidada atual: 01/01/2014

(2) Regulamento (CE) n.º 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (Texto relevante para efeitos do EEE e para a Suíça). JO L 166 de 30.4.2004, p. 1-123. Última versão consolidada (31/07/2019)02004R0883 — PT — 31.07.2019 — 008.001 — 1/93: artigo 1.º (Definições) a artigo 91.º (Entrada em vigor) + ANEXOS.

(3) Processo C-636/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 28 de outubro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Centrale Raad van Beroep — Países Baixos) — Y/CAK [«Reenvio prejudicial — Cuidados de saúde transfronteiriços — Conceito de “pessoa segurada” — Regulamento (CE) n.º 883/2004 — Artigo 1.° [Definições], alínea c) [«Pessoa segurada»], — Artigo 2.° [Âmbito de aplicação pessoal]— Artigo 24.° [Ausência de direito a prestações em espécie ao abrigo da legislação do Estado-Membro de residência] — Direito a prestações em espécie concedidas pelo Estado-Membro de residência por conta do Estado-Membro devedor da pensão — Diretiva 2011/24/UE — Artigo 3.° [Definições], alínea b) [«Pessoa segurada»], i) — Artigo 7.° [Princípios gerais de reembolso dos custos— Reembolso dos custos dos cuidados de saúde recebidos num Estado-Membro diferente do Estado-Membro de residência e do Estado-Membro devedor da pensão — Condições»] (2022/C 2/03). JO C 2 de 3.1.2022, p. 3.

(4) Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/25/2021/REV/1]. JO L 211 de 15.6.2021, p. 1-22. Versão consolidada atual: 24/02/2022

(5) Decisão de Execução (UE) 2021/1073 da Comissão, de 28 de junho de 2021, que estabelece as especificações técnicas e regras para a execução do regime de confiança do Certificado Digital COVID da UE estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2021/4837]. JO L 230, 30.6.2021, p. 32–53. Versão consolidada atual: 25/12/2021

(6) Decisão de Execução (UE) 2022/483 da Comissão, de 21 de março de 2022, que altera a Decisão de Execução (UE) 2021/1073 que estabelece as especificações técnicas e regras para a execução do regime de confiança do Certificado Digital COVID da UE estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/1803]. JO L 98 de 25.3.2022, p. 84-104.

 

 

15-04-2011

Tráfico de seres humanos e proteção das vítimas

(1) Diretiva 2011/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, e que substitui a Decisão-Quadro 2002/629/JAI do Conselho. JO L 101 de 15.4.2011, p. 1-11.

(2) Regulamento de Execução (UE) 2021/581 da Comissão, de 9 de abril de 2021, relativo aos quadros de situação do Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR) [C/2021/2361]. JO L 124 de 12.4.2021, p. 3-39.

 

 

Maio 2011

 

27-05-2011

Livre circulação dos trabalhadores na União

Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores: membros efetivos / membros suplentes 

(1) Regulamento (UE) n.º 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 141 de 27.5.2011, p. 1-12. Versão consolidada atual (01/08/2021): 02011R0492 — PT — 01.08.2021 — 004.001/13.

(2) Decisão do Conselho de 20 de setembro de 2022 que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores Documento 32022D1013(01) (2022/C 393/05) [ST/11701/2022/INIT]. JO C 393 de 13.10.2022, p. 5-9.

 

Julho 2011

01-07-2011

 

Gestores de fundos de investimento alternativos (GFIA)

(1) Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos e que altera as Diretivas 2003/41/CE e 2009/65/CE e os Regulamentos (CE) n.º 1060/2009 e (UE) n.º 1095/2010 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 174 de 1.7.2011, pp. 1-73. Versão consolidada atual: 17/01/2025

(2) Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 302 de 17.11.2009, pp. 32-96. Versão consolidada atual: 17/01/2025

(3) Regulamento (UE) n.º 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 84-119. Versão consolidada atual: 10/11/2025

(4) Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012, que complementa a Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às isenções, condições gerais de funcionamento, depositários, efeito de alavanca, transparência e supervisão ( Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 83 de 22.3.2013, p. 1-95.  Versão consolidada atual: 12/02/2024

(5) Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, pp. 349-496. Versão consolidada atual: 17/01/2025

(6) Regulamento Delegado (UE) 2017/565 da Comissão, de 25 de abril de 2016, que completa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da atividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos para efeitos da referida diretiva (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/2398]. JO L 87 de 31.3.2017, p. 1-83. Versão consolidada atual: 22/08/2021

(7) Regulamento Delegado (UE) 2021/1254 da Comissão, de 21 de abril de 2021, que retifica o Regulamento Delegado (UE) 2017/565 que completa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da atividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos para efeitos da referida diretiva (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/2618]. JO L 277 de 2.8.2021, p. 6-10.

(8) Regulamento Delegado (UE) 2021/1255 da Comissão, de 21 de abril de 2021, que altera o Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 no que respeita aos riscos e fatores de sustentabilidade a ter em conta pelos gestores de fundos de investimento alternativos (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/2615]. JO L 277 de 2.8.2021, p. 11-13.

(9) Regulamento Delegado (UE) 2024/912 da Comissão, de 15 de dezembro de 2023, que complementa a Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam as informações a notificar em relação às atividades transfronteiras dos gestores de fundos de investimento alternativos (GFIA) [C/2023/8706]. JO L, 2024/912, 25.3.2024, p. 1-4.

(10) Regulamento de Execução (UE) 2024/913 da Comissão, de 15 de dezembro de 2023, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação da Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à forma e ao conteúdo das informações a notificar relativamente às atividades transfronteiras dos gestores de fundos de investimento alternativos e à troca de informações entre as autoridades competentes sobre as cartas de notificação transfronteiras [C/2023/8707]. JO L, 2024/913, 25.3.2024, p. 1-22.

(11) IOSCO, Guidance for Open-ended Funds for Effective Implementation of the Recommendations for Liquidity Risk Management, May 2025, https://www.iosco.org/library/pubdocs/pdf/IOSCOPD799.pdf.

(12) Regulamento Delegado (UE) 2026/465 da Comissão, de 17 de novembro de 2025, que complementa a Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam as características dos instrumentos de gestão da liquidez [C/2025/7643]. JO L, 2026/465, 27.2.2026, pp. 1-7.

 

 

01-07-2011

 

Equipamentos elétricos e eletrónicos: restrição do uso de determinadas substâncias perigosas 

(1) Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 174 de 1.7.2011, p. 88-110. Versão consolidada atual: 01/03/2023

(2) Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º  793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão. JO L 396 de 30.12.2006, p. 1—854 (PT). Versão consolidada atual: 01/10/2021

(3) Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho / Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. - Estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), transpondo a Diretiva n.º 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011. Diário da República. - Série I - n.º 111 (11-06-2021), p. 3243 - 3254. Legislação Consolidada (17-11-2021).

(4) Diretiva Delegada (UE) 2021/647 da Comissão, de 15 de janeiro de 2021, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção aplicável à utilização de determinados compostos de chumbo e de crómio hexavalente em iniciadores elétricos e eletrónicos de explosivos para utilização civil (profissional) (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/50]. JO L 133 de 20.4.2021, p. 54-56.

(5) Diretiva Delegada (UE) 2021/884 da Comissão, de 8 de março de 2021, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo IV da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao prazo de validade de uma isenção aplicável à utilização de mercúrio em conectores elétricos rotativos utilizados em sistemas de imagiologia de ultrassom intravascular capazes de funcionar a alta frequência (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/1442]. JO L 194 de 2.6.2021, p. 37-39.

(6) Decreto-Lei n.º 100/2021, de 17 de novembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Transpõe as Diretivas Delegadas (UE) 2021/647 e 2021/884 da Comissão, relativas à utilização de substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico. Diário da República. - Série I - n.º 223 (17-11-2021), p. 8 - 12.

(7) Recomendação (UE) 2023/1468 da Comissão, de 10 de maio de 2023, relativa aos requisitos de desempenho voluntários da UE para os equipamentos de deteção de metais utilizados em espaços públicos (excluindo a aviação) [C/2023/3039]. JO L 180 de 17.7.2023, p. 43-51.

 

22-07-2011

Contas económicas europeias do ambiente

(1) Regulamento (UE) n.º 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2011, relativo às contas económicas europeias do ambiente (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 192 de 22.7.2011, p. 1-16. Versão consolidada atual: 20/02/2022

(2) Diretiva (UE) 2016/2284 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, relativa à redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos, que altera a Diretiva 2003/35/CE e revoga a Diretiva 2001/81/CE (JO L 344 de 17.12.2016, p. 1).

(3) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Um novo plano de ação para a economia circular — para uma Europa mais limpa e competitiva, COM(2020) 98 final.

(4) Regulamento Delegado (UE) 2022/125 da Comissão, de 19 de novembro de 2021, que altera os anexos I a V do Regulamento (UE) n.º 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às contas económicas europeias do ambiente (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/8216]. JO L 20 de 31.1.2022, p. 40-51.

 

 

Setembro 2011

 

 

23-09-2011

 

Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre Gerações (2012)

Decisão n.º 940/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2011, sobre o Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre Gerações (2012) (JO L 246 de 23.9.2011, p. 5), baseada no artigo 153.º, n.º 2, do TFUE.

 

 

Outubro 2011

 

14-10-2011

 

Infraestruturas: aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infraestruturas

Diretiva 2011/76/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2011, que altera a Diretiva 1999/62/CE relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infraestruturas (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 269 de 14.10.2011, p. 1-16

I. Diretiva 1999/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 1999, relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infraestruturas. JO L 187 de 20.7.1999, p. 42-50. Versão consolidada atual (01/07/2018): 01999L0062 — PT — 01.07.2018 — 007.001 — 1/36.

II. Atualização do anexo II e dos quadros 1 e 2 do anexo III-B no que respeita aos valores em euros aplicáveis em conformidade com o artigo 10.º-A da Diretiva 1999/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2011/76/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (2020/C 223/01) [PUB/2020/528]. JO C 223 de 7.7.2020, p. 1-2.

 

Novembro 2011

 

01-11-2011

Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA)

(1) Regulamento (UE) n.º 1077/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, que cria uma Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça. JO L 286 de 1.11.2011, p. 1-17. Data do termo de validade: 10/12/2018; revogado e substituído por 32018R1726. Última versão consolidada: 09/10/2018

(2) Regulamento (UE) n.º 603/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva do Regulamento (UE) n.º 604/2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou um apátrida, e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados pelas autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol para fins de aplicação da lei e que altera o Regulamento (UE) n.º 1077/2011 que cria uma Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça.JO L 180 de 29.6.2013, p. 1-30.

(3) Regulamento (UE) n.º 604/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida. JO L 180 de 29.6.2013, p. 31-59.

(4) Lista das autoridades competentes notificada pela Comissão em conformidade com o artigo 43.º do Regulamento (UE) n.º 603/2013 relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva do Regulamento (UE) n.º 604/2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou um apátrida, e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados pelas autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol para fins de aplicação da lei e que altera o Regulamento (UE) n.º 1077/2011 que cria uma Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça. JO C 45 de 8.2.2021, p. 1-118.

(5) Regulamento (UE) 2018/1726 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo à Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), que altera o Regulamento (CE) n.º 1987/2006 e a Decisão 2007/533/JAI do Conselho, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1077/2011 [PE/29/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 99-137. Versão consolidada atual: 11/06/2019

 

 

22-11-2011

 

Prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios

(1) Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1924/2006 e (CE) n.º 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.º 608/2004 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 304 de 22.11.2011, p. 18-63. Versão consolidada atual: 01/01/2018

(2) Diretiva (UE) 2024/825 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2024, que altera as Diretivas 2005/29/CE e 2011/83/UE no que diz respeito à capacitação dos consumidores para a transição ecológica através de uma melhor proteção contra práticas desleais e através de melhor informação [PE/64/2023/REV/1]. JO L, 2024/825, 06.03.2024, p. 1-16.

 

 

22-11-2011

 

Direitos dos consumidores

Capacitação dos consumidores para a transição ecológica Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (DCCA) / Práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno

(1) Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 304 de 22.11.2011, p. 64-88. Versão consolidada (28/05/2022): 02011L0083 — PT — 28.05.2022 — 002.001/32.

► ALTERAÇÃO dos artigos 2.º (Definições), 5.º (Requisitos de informação aplicáveis a contratos diferentes dos contratos à distância ou dos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial), n.º 1, 6.º (Requisitos de informação dos contratos celebrados à distância e dos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial), n.º 1, e 8.º (Requisitos formais aplicáveis aos contratos à distância), n.º 2, da Diretiva 2011/83/UE, de 25 de outubro, pelo artigo 2.º da Diretiva (UE) 2024/825, de 28 de fevereiro. 

► ADITAMENTOS doas artigos 22.º-A (Aviso harmonizado e rótulo harmonizado) e 27.º-A (Procedimento de comité) à Diretiva 2011/83/UE, de 25 de outubro, pelo artigo 2.º da Diretiva (UE) 2024/825, de 28 de fevereiro. 

(2) Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro / Ministério da Justiça. - Institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais. Diário da República. - Série I - n.º 103 (25-10-1985), p. 3533 - 3538. Legislação Consolidada (27-05-2021).

(3) Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores («DCCA») (JO L 95 de 21.4.1993, p. 29-34). Versão consolidada atual: 28/05/2022): 01993L0013 — PT — 28.05.2022 — 002.001/7.

(4) Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 1997, relativa à proteção dos consumidores em matéria de contratos à distância - Declaração do Conselho e do Parlamento Europeu relativa ao n.º 1 do artigo 6.º - Declaração da Comissão relativa ao n.º 1, primeiro travessão, do artigo 3.º. JO L 144 de 4.6.1997, p. 19-27. Data do termo de validade: 13/06/2014; revogado por 32011L0083. Última versão consolidada: 25/12/2007

(5) Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («Diretiva relativa às práticas comerciais desleais») (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 149 de 11.6.2005, p. 22-39. Versão consolidada (28/05/2022): 02005L0029 — PT — 28.05.2022 — 001.001/21. 

► ALTERAÇÃO dos artigos 2.º (Definições), 6.º (Ações enganosas), 7.º (Omissões enganosas) e do Anexo I - Práticas comerciais consideradas desleais em quaisquer circunstâncias: Práticas comerciais enganosas (pontos 1 a 23) da Diretiva 2005/29/CE, de 11 de maio, pelo artigo 1.º da Diretiva (UE) 2024/825, de 28 de fevereiro. 

(6) Regulamento (UE) 2017/2394 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 345 de 27.12.2017, p. 1-26. Versão consolidada atual: 01/01/2022

(7) Comunicação da Comissão — Orientações sobre a interpretação e a aplicação da Diretiva 93/13/CEE do Conselho relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (Texto relevante para efeitos do EEE) (2019/C 323/04). JO C 323 de 27.9.2019, p. 4-92. # Índice e resumo

(8) Diretiva (UE) 2019/2161 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e as Diretivas 98/6/CE, 2005/29/CE e 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho a fim de assegurar uma melhor aplicação e a modernização das regras da União em matéria de defesa dos consumidores (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/83/2019/REV/1]. JO L 328 de 18.12.2019, p. 7-28.

(9) Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de fevereiro de 2021 - Processo C-922/19 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Stichting Waternet / MG («Reenvio prejudicial — Diretiva 97/7/CE — Artigo 9.° — Diretiva 2011/83/UE — Artigo 27.° — Diretiva 2005/29/CE — Artigo 5.°, n.º 5 — Anexo I, ponto 29 — Práticas comerciais desleais — Conceito de “fornecimento não solicitado” — Distribuição de água potável») (2021/C 110/11)JO C 110 de 29.3.2021, p. 12.

(10) Regulamento (UE) 2021/690 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece um programa a favor do mercado interno, da competitividade das empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, do setor dos vegetais, dos animais, dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais e das estatísticas europeias (Programa a favor do Mercado Interno) e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 99/2013, (UE) n.º 1287/2013, (UE) n.º 254/2014 e (UE) n.º 652/2014 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/18/2021/INIT]. JO L 153 de 3.5.2021, p. 1-47.

(11) Lei n.º 32/2021, de 27 de maio / Assembleia da República. - Estabelece limitações à redação de cláusulas contratuais e prevê a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, alterando o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais. Diário da República. - Série I - n.º 103 (27-05-2021), p. 3 - 4.

(12) Decreto-Lei n.º 109-G/2021, de 10 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. Diário da República. - Série I - n.º 238 - 1.º Suplemento (10-12-2021), p. 2 - 52.

(13) Diretiva (UE) 2024/825 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2024, que altera as Diretivas 2005/29/CE e 2011/83/UE no que diz respeito à capacitação dos consumidores para a transição ecológica através de uma melhor proteção contra práticas desleais e através de melhor informação [PE/64/2023/REV/1]. JO L, 2024/825, 06.03.2024, p. 1-16.

 

 

23-11-2011

 

Prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos

Supervisão das situações orçamentais / Mecanismo Europeu de Estabilidade

(1) Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos. JO L 306 de 23.11.2011, p. 25-32.

(2) Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas. JO L 209 de 2.8.1997, p. 1-5. Versão consolidada atual: 13/12/2011

(3) Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca e a República da Finlândia, assinado em Bruxelas a 2 de fevereiro de 2012.

(4) Bruxelas, 10.1.2017, COM(2016) 820 final - COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES relativa às recomendações para a reforma da regulamentação dos serviços profissionais {SWD(2016) 436 final}, 31 p.  https://ec.europa.eu/transparency/regdoc/rep/1/2016/PT/COM-2016-820-F1-PT-MAIN-PART-1.PDF

(5) Diretiva (UE) 2019/1023 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, sobre os regimes de reestruturação preventiva, o perdão de dívidas e as inibições, e sobre as medidas destinadas a aumentar a eficiência dos processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas, e que altera a Diretiva (UE) 2017/1132 (Diretiva sobre reestruturação e insolvência) (JO L 172 de 26.6.2019, p. 18).

(6) Bruxelas, 26.2.2020, SWD(2020) 521 final. - DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO: «Relatório relativo a Portugal de 2020» que acompanha o documento «Comunicação da Comissão ao PE, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao BCE e ao Eurogrupo: Semestre Europeu de 2020: avaliação dos progressos realizados em matéria de reformas estruturais, prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos, e resultados das apreciações aprofundadas efetuadas no âmbito do Regulamento (UE) n.º 1176/2011» {COM(2020) 150 final} [ANEXADO: PDF - 2.43 MB, 107 p.]

(7) Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, que cria um Instrumento de Recuperação da União Europeia para apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID-19 (JO L 433I de 22.12.2020, p. 23).

(8) Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (JO L 57 de 18.2.2021, p. 17).

(9) Recomendação do Conselho, de 5 de abril de 2022, sobre a política económica da área do euro Documento 32022H0407(01) (2022/C 153/01) [ST/5145/2022/INIT]. JO C 153 de 7.4.2022, p. 1-6. 

 

 

25-11-2011

 

Tripulações da aviação civil

Certificação médica / Copilotos de substituição em cruzeiro / Licenciamento das tripulações de voo / Pilotos envolvidos na operação de aeronaves 

(1) Regulamento (UE) n.º 1178/2011 da Comissão, de 3 de novembro de 2011, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 311 de 25.11.2011, p. 1-193. Versão consolidada atual: 30/10/2022

► ALTERAÇÃO do Regulamento (UE) n.º 1178/2011, de 03-11, pelo artigo 1º do  Regulamento de Execução (UE) 2024/2076, de 24-07.

(2) Regulamento (UE) n.º 965/2012 da Comissão, de 5 de outubro de 2012, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho. JO L 296 de 25.10.2012, p. 1-148. Versão consolidada atual: 25/05/2024

► ALTERAÇÃO do Regulamento (UE) n.º 965/2012, de 05-10-2012, pelo artigo 2.º do  Regulamento de Execução (UE) 2024/2076, de 24-07.

(3) Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil, que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.º 2111/2005, (CE) n.º 1008/2008, (UE) n.º 996/2010 e (UE) n.º 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.º 552/2004 e (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/2/2018/REV/1]. JO L 212 de 22.8.2018, p. 1-122. Versão consolidada atual: 25/07/2021 

(4) Regulamento de Execução (UE) 2024/2076 da Comissão, de 24 de julho de 2024, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1178/2011 e (UE) n.º 965/2012 no respeitante à clarificação dos requisitos aplicáveis aos copilotos de substituição em cruzeiro, às atualizações dos requisitos em matéria de licenciamento das tripulações de voo e de certificação médica e às melhorias da aviação geral [C/2024/5098]. JO L, 2024/2076, 25.7.2024, p. 1-43.

 

 

Dezembro 2011

 

08-12-2011

 

Créditos à Exportação que Beneficiam de Apoio Oficial

(1) Regulamento (UE) n.º 1233/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre a aplicação de certas diretrizes para créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial e que revoga as Decisões 2001/76/CE e 2001/77/CE do Conselho. JO L 326 de 8.12.2011, p. 45-112. Versão consolidada atual: 01/03/2018

(2) Decisão (UE) 2021/671 do Conselho, de 20 de abril de 2021, sobre a posição a adotar, em nome da União, no procedimento escrito pelos Participantes no Convénio relativo aos Créditos à Exportação que Beneficiam de Apoio Oficial, no que diz respeito à adoção de uma decisão para aumentar o apoio oficial para Créditos à Exportação sob a forma de custos locais [ST/7201/2021/INIT]. JO L 141 de 26.4.2021, p. 19-20.

(3) Ver documento ST 12623/21 em http://register.consilium.europa.eu

(4) Decisão (UE) 2021/1919 do Conselho, de 29 de outubro de 2021, relativa à posição a adotar em nome da União Europeia relativamente à adoção de uma decisão, por procedimento escrito, dos Participantes no Convénio relativo aos Créditos à Exportação que Beneficiam de Apoio Oficial, no que diz respeito ao reexame do Acordo Setorial relativo aos Créditos à Exportação para Projetos de Produção de Eletricidade a partir de Carvão incluído no anexo VI desse Acordo [ST/12622/2021/INIT]. JO L 389 de 4.11.2021, p. 21-22.

 

17-12-2011

Luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil

Combate ao abuso sexual de crianças em linha / Tratamento de dados pessoais e outros 

(1) Diretiva 2011/93/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil, e que substitui a Decisão-Quadro 2004/68/JAI do Conselho. JO L 335 de 17.12.2011, p.1-14. Versão consolidada atual (17/12/2011): 2011L0093 — PT — 17.12.2011 — 000.001/28.

(2) Regulamento (UE) 2021/1232 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de julho de 2021 relativo a uma derrogação temporária de determinadas disposições da Diretiva 2002/58/CE no que respeita à utilização de tecnologias por prestadores de serviços de comunicações interpessoais independentes do número para o tratamento de dados pessoais e outros para efeitos de combate ao abuso sexual de crianças em linha (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/38/2021/REV/1]. JO L 274 de 30.7.2021, p. 41-51Comunicações entre as vítimas e os seus advogados

(3) Lei n.º 4/2024, de 15 de janeiro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Completa a transposição da Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e da Diretiva (UE) 2017/1371, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017, e altera o Código Penal e o regime de infrações antieconómicas e contra a saúde pública. Diário da República. - Série I - n.º 10 (15-01-2024), p. 8 - 11.

 

 

20-12-2011

 

Pedido de proteção internacional por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida

Análise de um pedido de proteção internacional / Apátridas / Autoridades competentes / Estatuto uniforme para refugiados / Migrações / Nacionais de países terceiros / Pessoas elegíveis para proteção subsidiária / Proteção internacional / Refugiados

(1) Diretiva 2011/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 2011, que estabelece normas relativas às condições a preencher pelos nacionais de países terceiros ou por apátridas para poderem beneficiar de proteção internacional, a um estatuto uniforme para refugiados ou pessoas elegíveis para proteção subsidiária e ao conteúdo da proteção concedida (reformulação). JO L 337 de 20.12.2011, p. 9-26. 

(3) Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional (reformulação). JO L 180 de 29.6.2013, p. 60-95. 

(4) Diretiva 2013/33/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional (reformulação). JO L 180 de 29.6.2013, p. 96-116.

(5) Regulamento (UE) n.º 604/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida (reformulação). JO L 180 de 29.6.2013, p. 31-59.

(6) Autoridades responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes do artigo 35.º do Regulamento (UE) n.º 604/2013 (C/2024/2126) [PUB/2024/167]. JO C, C/2024/2126, 14.3.2024, p. 1-4.

PORTUGAL: Centro Nacional para o Asilo e Refugiados / Agência para a Integração, Migrações e Asilo.

 

 

23-12-2011

 

Pedido único de concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros

(1) Diretiva 2011/98/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa a um procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem no território de um Estado-Membro e a um conjunto comum de direitos para os trabalhadores de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro.  JO L 343 de 23.12.2011, p. 1-9.

► REVOGAÇÃO da Diretiva 2011/98/UE, de 13-12, com efeitos a partir 22-05-2026 (artigo 19.º da Diretiva (UE) 2024/1233, de 24-04).

(2) Diretiva (UE) 2024/1233 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, relativa a um procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem no território de um Estado-Membro e a um conjunto comum de direitos para os trabalhadores de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro, (reformulação) [PE/93/2023/REV/1]. JO L, 2024/1233, 30.4.2024. p. 1-18. Data de efeito: 20/05/2024.

 

 

 

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