DIREITO DA UE (2007-2013)

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2012 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc. 

 

JANEIRO 2012

 

11-01-2012

Auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público

Decisão da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, relativa à aplicação do artigo 106.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público concedidos a certas empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral [notificada com o número C(2011) 9380] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2012/21/UE). JO L 7 de 11.1.2012, p. 3-10.

 

 

28-01-2012

Avaliação de Impacto Ambiental

(1) Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 26 de 28.1.2012, p. 1-21. Última versão consolidada (15-05-2014)2011L0092 — PT — 15.05.2014 — 001.003 — 1/35.

(2) Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente. JO L 197 de 21.7.2001, p. 30-37.

(3) Documento de orientação da Comunicação da Comissão sobre a aplicação das isenções ao abrigo da Diretiva Avaliação de Impacto Ambiental (Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2014/52/UE) — artigo 1.º, n.º 3, e artigo 2.º, n.ºs 4 e 5 (2019/C 386/05) [C/2019/8014]. JO C 386 de 14.11.2019, p. 12-20

 

 

FEVEREIRO 2012

 

02-02-2012

Mecanismo Europeu de Estabilidade

(1) Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca e a República da Finlândia, assinado em Bruxelas a 2 de fevereiro de 2012.

(2) Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas. JO L 209 de 2.8.1997, p. 1-5. Versão consolidada atual: 13/12/2011

(3) Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos. JO L 306 de 23.11.2011, p. 25-32.

(4) Bruxelas, 26.2.2020, SWD(2020) 521 final. - DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO: «Relatório relativo a Portugal de 2020» que acompanha o documento «Comunicação da Comissão ao PE, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao BCE e ao Eurogrupo: Semestre Europeu de 2020: avaliação dos progressos realizados em matéria de reformas estruturais, prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos, e resultados das apreciações aprofundadas efetuadas no âmbito do Regulamento (UE) n.º 1176/2011» {COM(2020) 150 final} [ANEXADO: PDF - 2.43 MB, 107 p.]

(5) Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, que cria um Instrumento de Recuperação da União Europeia para apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID-19 (JO L 433I de 22.12.2020, p. 23).

(6) Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (JO L 57 de 18.2.2021, p. 17).

(7) Recomendação do Conselho, de 5 de abril de 2022, sobre a política económica da área do euro Documento 32022H0407(01) (2022/C 153/01) [ST/5145/2022/INIT]. JO C 153 de 7.4.2022, p. 1-6. 

 

 

MARCO 2012

 

 

24-03-2012

Vendas a descoberto e a certos aspetos dos swaps de risco de incumprimento

Centrais de valores mobiliários (CSD) de países terceiros

(1) Regulamento (UE) n.º 236/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, relativo às vendas a descoberto e a certos aspetos dos swaps de risco de incumprimento (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 86 de 24.3.2012, p. 1-24. Versão consolidada atual: 31/01/2022

► ADITAMENTO do artigo 15.º (Procedimentos de recompra) pelo Regulamento (UE) 2023/2845, de 13 de dezembro. 

(2) Regulamento (UE) n.º 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à melhoria da liquidação de valores mobiliários na União Europeia e às Centrais de Valores Mobiliários (CSD) e que altera as Diretivas 98/26/CE e 2014/65/UE e o Regulamento (UE) n.º 236/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 257 de 28.8.2014, p. 1-72. Versão consolidada atual: 22/06/2022

► ALTERAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2023/2845, de 13 de dezembro.

(3) Regulamento (UE) 2023/2845 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2023, que altera o Regulamento (UE) n.º 909/2014 no que diz respeito à disciplina da liquidação, à prestação transfronteiriça de serviços, à cooperação no domínio da supervisão, à prestação de serviços bancários auxiliares e aos requisitos aplicáveis às centrais de valores mobiliários de países terceiros, e que altera o Regulamento (UE) n.º 236/2012 [PE/47/2023/REV/1]. JO L, 2023/2845, 27.12.2023, p. 38.

 

 

30-03-2012

Fabrico e o tráfico ilícitos de armas de fogo, das suas partes e componentes e de munições

Regulamento (UE) n.º 258/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, que aplica o artigo 10.º do Protocolo das Nações Unidas contra o fabrico e o tráfico ilícitos de armas de fogo, das suas partes e componentes e de munições, adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Protocolo das Nações Unidas sobre as armas de fogo), e estabelece autorizações de exportação e medidas de importação e de trânsito de armas de fogo, suas partes, componentes e munições (JO L 94 de 30.3.2012, p. 1).

 

 

30-03-2012

 

Transferências a crédito e débitos diretos em euros

Código de identificação de empresa (BIC) / Número internacional de conta bancária (IBAN) / Pagamentos via Internet / Prestadores de serviços de pagamento (PSP) / Utilizadores dos serviços de pagamentos (PSU)

(1) Regulamento (UE) n.º 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, que estabelece requisitos técnicos e de negócio para as transferências a crédito e os débitos diretos em euros e que altera o Regulamento (CE) n.º 924/2009 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 30.3.2012, pp. 22-37. Versão consolidada atual (08/04/2024): 02012R0260 — PT — 08.04.2024 — 002.001/30 + ANEXO - REQUISITOS TÉCNICOS (ARTIGO 5.º)

► ALTERAÇÃO do Regulamento (UE) n.º 260/2012, de 14 de março, pelo artigo 1.º do Regulamento (UE) 2024/886, de 13 de março.

► APLICAÇÃO do artigo 15.º do Regulamento (UE) n.º 260/2012, de 14 de março, pelo Regulamento de Execução (UE) 2025/1979, de 1 de outubro.

(2) Regulamento (CE) n.º 924/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009 , relativo aos pagamentos transfronteiriços na Comunidade e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2560/2001 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 266 de 9.10.2009, p. 11-18. Data do termo de validade: 18/08/2021; revogado por 32021R1230

(3) Regulamento (UE) 2021/1230 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de julho de 2021 relativo aos pagamentos transfronteiriços na União (codificação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/34/2021/REV/1]. JO L 274 de 30.7.2021, p. 20-31.

► ALTERAÇÃO do Regulamento (UE) 2021/1230, de 14 de julho, pelo artigo 2.º do Regulamento (UE) 2024/886, de 13 de março.

(4) Regulamento (UE) 2024/886 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2024, que altera os Regulamentos (UE) n.º 260/2012 e (UE) 2021/1230 e as Diretivas 98/26/CE e (UE) 2015/2366 no que diz respeito às transferências a crédito imediatas em euros (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/76/2023/REV/1]. JO L, 2024/886, 19.3.2024, pp. 1-21.

(5) Regulamento de Execução (UE) 2025/1979 da Comissão, de 1 de outubro de 2025, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação do Regulamento (UE) n.º 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos modelos uniformes, às instruções e à metodologia da comunicação de informações sobre o nível de encargos relativos às transferências a crédito, às transferências a crédito imediatas e às contas de pagamento, e sobre a percentagem de recusas [C/2025/6570]. JO L, 2025/1979, 6.10.2025, pp. 1-21. 

 

 

Abril 2012

26-04-2012

 

Auxílios de minimis concedidos a empresas que prestam serviços de interesse económico geral: pandemia de COVID-19

Regulamento (UE) n.º 360/2012 da Comissão, de 25 de abril de 2012, relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis concedidos a empresas que prestam serviços de interesse económico geral (JO L 114 de 26.4.2012, p. 8).

I. Decisão da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, relativa à aplicação do artigo 106.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público concedidos a certas empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, C(2011) 9380 (JO L 7 de 11.1.2012, p. 3).

II. Comunicação da Comissão relativa à aplicação das regras em matéria de auxílios estatais da União Europeia à compensação concedida pela prestação de serviços de interesse económico geral.   JO C 8 de 11.1.2012, p. 4.

III. Comunicação da Comissão — Enquadramento da União Europeia aplicável aos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público (2011).  JO C 8 de 11.1.2012, p. 15.

IV. Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis (JO L 352 de 24.12.2013, p. 1).

V. Regulamento (UE) 2015/1588 do Conselho, de 13 de julho de 2015, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais.  JO L 248 de 24.9.2015, p. 1.

VI. Regulamento (UE) 2020/1474 da Comissão, de 13 de outubro de 2020, que altera o Regulamento (UE) n.º 360/2012 no que diz respeito à prorrogação do seu período de aplicação e a uma derrogação limitada no tempo para as empresas em dificuldade, a fim de ter em conta o impacto da pandemia de COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/6927]. JO L 337 de 14.10.2020, p. 1-2.

 

 

Maio 2012

 

05-05-2012

 

Cartas de condução que incorporam um suporte de armazenamento (micropastilha)

(1) Regulamento (UE) n.º 383/2012 da Comissão, de 4 de maio de 2012, que estabelece os requisitos técnicos relativos às cartas de condução que incorporam um suporte de armazenamento (micropastilha) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 120 de 5.5.2012, pp. 1-11. Versão consolidada atual: 17/06/2014

► REVOGAÇÃO do Regulamento (UE) n.º 383/2012, de 04-05-2012 pelo artigo 30.º da Diretiva (UE) 2025/2205, de 22-10-2025,  com efeitos a partir de 26-11-2029.

(2) Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução (Reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 403 de 30.12.2006, pp. 18-60. Versão consolidada atual: 01/11/2020

► REVOGAÇÃO da Diretiva 2006/126/CE, de 20-12-2006, pelo artigo 30.º da Diretiva (UE) 2025/2205, de 22-10-2025, com efeitos a partir de 26-11-2029, com exceção do artigo 6.º (Ordenamento e equivalências entre categorias), n.º 3, alínea c), que é revogado com efeitos a partir de 26-11-2027.

(3) Diretiva (UE) 2025/2205 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2025, relativa às cartas de condução, que altera o Regulamento (UE) 2018/1724 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva (UE) 2022/2561 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.° 383/2012 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/44/2025/INIT]. JO L, 2025/2205, 5.11.2025, pp. 1-95.

► ADITAMENTO da alínea e) ao n.º 1 do artigo 1.º (Objeto e âmbito de aplicação) e dos pontos 15) a 23) ao artigo 2.º (Definições) da Diretiva (UE) 2025/2205, de 22-10-2025, pela Diretiva (UE) 2025/2206, de 22-10-2025.

► INSERÇÃO dos artigos 15.º-A (Dever de notificação das inibições de conduzir) a 15.º-G (Informações a prestar às pessoas sujeitas a uma inibição de conduzir imposta por um Estado-Membro diferente do Estado-Membro de emissão, e vias de recurso disponíveis) na Diretiva (UE) 2025/2205, de 22-10-2025, pela Diretiva (UE) 2025/2206, de 22-10-2025.

► ALTERAÇÃO dos artigos 22.º (Assistência mútua e rede de cartas de condução da UE) (+ n.º 3-A), 23.º (Comunicação de dados pelos Estados-Membros) (+ n.º2-A) e 24.º (Reexame e apresentação de relatórios pela Comissão) (aditamento da alínea c) ao n.º 1) da Diretiva (UE) 2025/2205, de 22-10-2025, pela Diretiva (UE) 2025/2206, de 22-10-2025.

(4) Diretiva (UE) 2025/2206 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2025, que altera a Diretiva (UE) 2025/2205 no que respeita a determinadas inibições de conduzir [PE/43/2025/INIT]. JO L, 2025/2206, 5.11.2025, pp. 1-14.

 

 

08-05-2012

 

Cooperação administrativa no domínio dos impostos especiais de consumo

Certificado de isenção / Esforços de defesa realizados no âmbito da União / Registos eletrónicos

(1) Regulamento (UE) n.º 389/2012 do Conselho, de 2 de maio de 2012, relativo à cooperação administrativa no domínio dos impostos especiais de consumo e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2073/2004. JO L 121 de 8.5.2012, p. 1-15. Versão consolidada atual: 01/07/2013.

(2) Regulamento (CE) n.º 31/96 da Comissão, de 10 de janeiro de 1996, relativo ao certificado de isenção de impostos especiais de consumo. JO L 8 de 11.1.1996, p. 11-15. Anexo substituído pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/829, de 25 de maio, aplicável a partir de 1 de julho de 2022.

(3) Diretiva 2008/118/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo e que revoga a Directiva 92/12/CEE. JO L 9 de 14.1.2009, p. 12-30. Versão consolidada atual (26/04/2022): 02008L0118 — PT — 26.04.2022 — 005.001/27. Alteração do artigo 12.º, n.º 1, pela Diretiva (UE) 2019/2235 do Conselho, de 16 de dezembro, aplicável a partir de 1 de julho de 2022.
(4) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).

(5) Diretiva (UE) 2019/2235 do Conselho, de 16 de dezembro de 2019, que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e a Diretiva 2008/118/CE relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo no que respeita aos esforços de defesa no âmbito da União [ST/14126/2019/INIT]. JO L 336 de 30.12.2019, p. 10-13.

(6) Diretiva (UE) 2020/262 do Conselho, de 19 de dezembro de 2019, que estabelece o regime geral dos impostos especiais de consumo (reformulação) [ST/14107/2019/INIT]. JO L 58 de 27.2.2020, p. 4-42. Versão consolidada atual: 26/04/2022

(7) Decisão (UE) 2020/263 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2020, relativa à informatização da circulação e dos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (JO L 58 de 27.2.2020, p. 43).

(8) Regulamento (UE) 2021/774 do Conselho, de 10 de maio de 2021, que altera o Regulamento (UE) n.º 389/2012 relativo à cooperação administrativa no domínio dos impostos especiais de consumo no respeitante ao conteúdo dos registos eletrónicos [ST/7312/2021/INIT]. JO L 167 de 12.5.2021, p. 1-2.

(9) Regulamento de Execução (UE) 2022/432 do Conselho, de 15 de março de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011 no que respeita ao certificado de isenção de IVA e/ou de impostos especiais de consumo [ST/6066/2022/INIT]. JO L 88 de 16.3.2022, p. 15-23.

(10) Regulamento de Execução (UE) 2022/829 da Comissão, de 25 de maio de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.º 31/96 no que diz respeito aos organismos elegíveis para isenção de impostos especiais de consumo [C/2022/3315]. JO L 147 de 30.5.2022, p. 28-32.

 

 

Junho 2012

01-06-2012

Processo penal: direito de acesso aos elementos do processo / Modelo Indicativo de Carta de Direitos / Modelo indicativo da Carta de Direitos para as pessoas detidas com base num MDE

Diretiva 2012/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativa ao direito à informação em processo penal. JO L 142 de 1.6.2012, p. 1-10

I. Decisão-quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros - Declarações de alguns Estados-Membros aquando da aprovação da decisão-quadro. JO L 190 de 18.7.2002, p. 1-20. Versão consolidada atual: 28/03/2009

II. Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2016/C 202/02). JO C 202 de 7.6.2016, p. 389-405.

III. Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de janeiro de 2021 Processo C-649/19: (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Spetsializiran nakazatelen sad — Bulgária) — Processo penal contra IR («Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria penal — Diretiva 2012/13/UE — Artigos 4.° a 7.° — Cartas de Direitos que figuram nos anexos I e II — Decisão-Quadro 2002/584/JAI — Direito à informação em processo penal — Carta de Direitos aquando da detenção — Direito de ser informado da acusação contra si formulada — Direito de acesso aos elementos do processo — Pessoa detida com base num mandado de detenção europeu no Estado-Membro de execução»)(2021/C 88/11). JO C 88 de 15.3.2021, p. 10-11.

 

27-06-2012

 

Produtos biocidas

(1) Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 167 de 27.6.2012, p. 1-123. Versão consolidada atual: 15/04/2022

► O anexo I do Regulamento (UE) n.º 528/2012, de 22 de maio, foi alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2024/1290, de 29 de fevereiro de 2024, com o objetivo de incluir o azoto gerado a partir do ar ambiente. Data de efeito: 26/05/2024. 

(2) Diretiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários (JO L 311 de 28.11.2001, p. 1).

(4) Convenção de Roterdão relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional.  JO L 63 de 6.3.2003, p. 29.

(5) Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (JO L 309 de 24.11.2009, p. 1).

(6) Regulamento (UE) n.º 649/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à exportação e importação de produtos químicos perigoso. JO L 201 de 27.7.2012, p. 60.

(7) Regulamento de Execução (UE) n.º 88/2014 da Comissão, de 31 de janeiro de 2014, que especifica um procedimento de alteração do anexo I do Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 32 de 1.2.2014, p. 3-5.

(8) Regulamento de Execução (UE) 2015/404 da Comissão, de 11 de março de 2015, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 no que se refere à extensão dos períodos de aprovação das substâncias ativas beflubutamida, captana, dimetoato, dimetomorfe, etoprofos, fipronil, folpete, formetanato, glufosinato, metiocarbe, metribuzina, fosmete, pirimifos-metilo e propamocarbe (JO L 67 de 12.3.2015, p. 6).

(9) Regulamento (UE) 2017/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, relativo ao mercúrio e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1102/2008 (JO L 137 de 24.5.2017, p. 1).

(10) Regulamento de Execução (UE) 2018/309 da Comissão, de 1 de março de 2018, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa propinebe, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão (JO L 60 de 2.3.2018, p. 16).

(11) Regulamento de Execução (UE) 2018/783 da Comissão, de 29 de maio de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa imidaclopride (JO L 132 de 30.5.2018, p. 31).

(12) Regulamento de Execução (UE) 2018/784 da Comissão, de 29 de maio de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa clotianidina (JO L 132 de 30.5.2018, p. 35).

(13) Regulamento de Execução (UE) 2018/785 da Comissão, de 29 de maio de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa tiametoxame (JO L 132 de 30.5.2018, p. 40).

(14) Regulamento de Execução (UE) 2018/1019 da Comissão, de 18 de julho de 2018, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa oxassulfurão, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão (JO L 183 de 19.7.2018, p. 14).

(15) Regulamento de Execução (UE) 2018/1043 da Comissão, de 24 de julho de 2018, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa fenamidona, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão (JO L 188 de 25.7.2018, p. 9).

(16) Regulamento de Execução (UE) 2018/1500 da Comissão, de 9 de outubro de 2018, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa tirame, que proíbe a utilização e a venda de sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos que contenham tirame, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão (JO L 254 de 10.10.2018, p. 1).

(17) Regulamento de Execução (UE) 2018/1501 da Comissão, de 9 de outubro de 2018, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa pimetrozina, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão (JO L 254 de 10.10.2018, p. 4).

(18) Regulamento de Execução (UE) 2018/1532 da Comissão, de 12 de outubro de 2018, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa diquato, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão (JO L 257 de 15.10.2018, p. 10).

(19) Regulamento de Execução (UE) 2018/1865 da Comissão, de 28 de novembro de 2018, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa propiconazol, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão (JO L 304 de 29.11.2018, p. 6).

(20) Regulamento de Execução (UE) 2018/1914 da Comissão, de 6 de dezembro de 2018, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa quinoxifena, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão (JO L 311 de 7.12.2018, p. 17).

(21) Regulamento de Execução (UE) 2018/1917 da Comissão, de 6 de dezembro de 2018, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa flurtamona, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão (JO L 311 de 7.12.2018, p. 27).

(22) Regulamento de Execução (UE) 2019/344 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2019, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa etoprofos, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão (JO L 62 de 1.3.2019, p. 7).

(23) Regulamento de Execução (UE) 2019/677 da Comissão, de 29 de abril de 2019, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa clortalonil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão (JO L 114 de 30.4.2019, p. 15).

(24) Regulamento de Execução (UE) 2019/989 da Comissão, de 17 de junho de 2019, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa clorprofame, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão (JO L 160 de 18.6.2019, p. 11).

(25) Regulamento de Execução (UE) 2019/1090 da Comissão, de 26 de junho de 2019, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa dimetoato, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão (JO L 173 de 27.6.2019, p. 39).

(26) Regulamento de Execução (UE) 2019/1100 da Comissão, de 27 de junho de 2019, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa desmedifame, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão (JO L 175 de 28.6.2019, p. 17).

(27) Regulamento Delegado (UE) 2020/1068 da Comissão, de 15 de maio de 2020, que altera os anexos I e V do Regulamento (UE) n.º 649/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/3114]. JO L 234 de 21.7.2020, p. 1-7.

(28) Regulamento Delegado (UE) 2024/1290 da Comissão, de 29 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho com o objetivo de incluir o azoto gerado a partir do ar ambiente no seu anexo I (C/2024/1235). JO L, 2024/1290, 6.5.2024, p. 1-3. Data de efeito: 26/05/2024. 

 

30-06-2012

Itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (Roaming) / Média ponderada das tarifas máximas de terminação móvel na União em 2022: 0,0072 EUR por minuto / Neutralidade da Internet

(1) Regulamento (UE) n.º 531/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2012, relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 172 de 30.6.2012, p. 10-35.Versão consolidada atual (15/06/2017): 02012R0531 — PT — 15.06.2017 — 003.002 — 1/29. REVOGAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2022/612, de 6 de abril (Artigo 23.º), a partir de 1 de julho de 2022.

(2) Diretiva 2002/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações eletrónicas e recursos conexos (Diretiva acesso). JO L 108 de 24.4.2002, p. 7-20. Data do termo de validade: 20/12/2020; revogado por 32018L1972 . Última versão consolidada: 19/12/2009

(3) Diretiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas (directiva autorização). JO L 108 de 24.4.2002, p. 21-32. Data do termo de validade: 20/12/2020; revogado por 32018L1972. Última versão consolidada: 19/12/2009

(4) Diretiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações eletrónicas (Diretiva-Quadro). JO L 108 de 24.4.2002, p. 33-50. Data do termo de validade: 20/12/2020; revogado por 32018L1972. Última versão consolidada: 19/12/2009

(5) Diretiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas (Diretiva serviço universal). JO L 108 de 24.4.2002, p. 51-77. Data do termo de validade: 20/12/2020; revogado por 32018L1972 . Última versão consolidada: 30/04/2016

(6) Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas (Diretiva relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas). JO L 201 de 31.7.2002, p. 37-47. Versão consolidada atual: 19/12/2009

(7) Decisão 2008/294/CE da Comissão, de 7 de abril de 2008, sobre as condições harmonizadas de utilização do espectro para a exploração de serviços de comunicações móveis em aeronaves (serviços MCA) na Comunidade [notificada com o número C(2008) 1256] (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 98 de 10.4.2008, p. 19-23. Versão consolidada atual: 20/12/2016

(8) Decisão 2010/166/UE da Comissão, de 19 de março de 2010, relativa à harmonização das condições de utilização do espectro para os serviços de comunicações móveis em embarcações (serviços MCV) na União Europeia [notificada com o número C(2010) 1644] (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 72 de 20.3.2010, p. 38-41. Versão consolidada atual: 03/02/2017

(9) Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, que estabelece medidas respeitantes ao acesso à Internet aberta e que altera a Diretiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas e o Regulamento (UE) n.º 531/2012 relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 310 de 26.11.2015, p. 1-18. . Versão consolidada atual: 21/12/2020. VER Anexo i do Regulamento (UE) 2022/612, de 6 de abril [Só o artigo 7.º].

(10) Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativa à acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos do setor público (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 327 de 2.12.2016, p. 1-15.

(11) Regulamento de Execução (UE) 2016/2286 da Comissão, de 15 de dezembro de 2016, que estabelece regras pormenorizadas sobre a aplicação da política de utilização responsável, sobre a metodologia de avaliação da sustentabilidade da abolição das sobretaxas de itinerância a nível retalhista e sobre o pedido a apresentar pelos prestadores de serviços de itinerância para efeitos dessa avaliação (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/8784]. JO L 344 de 17.12.2016, p. 46-62. Versão consolidada atual: 13/03/2019

(12) Regulamento (UE) 2017/920 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.º 531/2012 no que respeita às regras aplicáveis aos mercados grossistas de itinerância (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 147 de 9.6.2017, p. 1-8. VER Anexo I do Regulamento (UE) 2022/612, de 6 de abril (Revogação a partir de 1 de julho de 2022).

(13) Regulamento (UE) 2018/1971 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que cria o Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e a Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE), e que altera o Regulamento (UE) 2015/2120 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1211/2009T (exto relevante para efeitos do EEE) [PE/51/2018/REV/1]. JO L 321 de 17.12.2018, p. 1-35.

(14) Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/52/2018/REV/1]. JO L 321 de 17.12.2018, p. 36-214. Versão consolidada atual (17/12/2018): 02018L1972 — PT — 17.12.2018 — 000.001 — 1/153.

(15) Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/81/2018/REV/1]. JO L 151 de 7.6.2019, p. 70-115.

(16) COMUNICADO DE IMPRENSA n.º 106/20, Luxemburgo, 15 de setembro de 2020. Tribunal de Justiça da União Europeia - Acórdão nos processos apensos C-807/18 e C-39/19 Imprensa e Informação Telenor Magyarország Zrt./Nemzeti Média- és Hírközlési Hatóság Elnöke. O Tribunal de Justiça interpreta, pela primeira vez, o regulamento da União que consagra a «neutralidade da Internet». As exigências de proteção dos direitos dos utilizadores da Internet e de tratamento não discriminatório do tráfego opõem-se a que um prestador de acesso à Internet privilegie certas aplicações e certos serviços, através de ofertas que permitem a essas aplicações e a esses serviços beneficiar de uma «tarifa zero» e sujeite a utilização das outras aplicações e serviços a medidas de bloqueio ou de abrandamento.

(1) Regulamento de Execução (UE) 2020/2082 da Comissão, de 14 de dezembro de 2020, relativo ao estabelecimento da média ponderada das taxas máximas de terminação móvel na União e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2019/2116 [C/2020/8741]. JO L 423 de 15.12.2020, p. 18-19. REVOGAÇÃO pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/2228, de 14-12-2021 (Artigo 2.º).

(18) Regulamento Delegado (UE) 2021/654 da Comissão de 18 de dezembro de 2020 que completa a Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, definindo uma tarifa única máxima de terminação de chamadas de voz em redes móveis a nível da União e uma tarifa única máxima de terminação de chamadas de voz em redes fixas a nível da União (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/8703]. JO L 137 de 22.4.2021, p. 1-9.

(19) Regulamento de Execução (UE) 2021/2228 da Comissão, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece a média ponderada das tarifas máximas de terminação móvel na União e revoga o Regulamento de Execução (UE) 2020/2082 [C/2021/8964]. JO L 448 de 15.12.2021, p. 50-51.

(20) Regulamento (UE) 2022/612 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/86/2021/REV/1]. JO L 115 de 13.4.2022, p. 1-37.

||| Jurisprudência |||

I. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Oitava Secção), de 3 de setembro de 2020. - «Reenvio prejudicial — Itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União Europeia — Regulamento (UE) n.º 531/2012 — Artigo 6.°‑A — Artigo 6.º‑E, n.º 3 — Obrigação de o prestador de serviços de itinerância aplicar de forma automática a tarifa de itinerância regulada — Aplicação aos consumidores que optaram por uma tarifa específica de itinerância anteriormente à entrada em vigor do Regulamento (UE) n.º 531/2012». No processo C‑539/19, que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.º TFUE, pelo Landgericht München I (Tribunal Regional de Munique I, Alemanha), por Decisão de 4 de junho de 2019, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 15 de julho de 2019, no processo Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände — Verbraucherzentrale Bundesverband eV contra Telefónica Germany GmbH & Co. OHG. InfoCuria | Jurisprudência do Tribunal de Justiça | ECLI:EU:C:2020:634 | Edição provisória.

II. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Grande Secção), de  15 de setembro de 2020. - «Reenvio prejudicial – Comunicações eletrónicas – Regulamento (UE) 2015/2120 – Artigo 3.° – Acesso à Internet aberta – Artigo 3.º, n.º 1 – Direitos dos utilizadores finais – Direito de aceder às aplicações e aos serviços e de os utilizar – Direito de fornecer aplicações e serviços – Artigo 3.º, n.º 2 – Proibição dos acordos ou das práticas comerciais que limitem o exercício dos direitos dos utilizadores finais – Conceitos de “acordos”, de “práticas comerciais”, de “utilizadores finais” e de “consumidores” – Avaliação da existência de uma limitação do exercício dos direitos dos utilizadores finais – Modalidades – Artigo 3.°, n.º 3 – Dever de tratamento equitativo e não discriminatório do tráfego – Possibilidade de utilizar medidas razoáveis de gestão do tráfego – Proibição das medidas de bloqueio ou de abrandamento do tráfego – Exceções – Práticas comerciais que consistem em propor ofertas agrupadas que preveem que os clientes subscritores adquirem um pacote que lhes dá o direito de utilizar sem restrições um determinado volume de dados, sem que a utilização de certas aplicações e de certos serviços específicos abrangidos por uma “tarifa zero” seja descontada do volume de dados contratado, e podem, uma vez esgotado esse volume de dados, continuar a utilizar sem restrições essas aplicações e esses serviços específicos, ao mesmo tempo que são aplicadas medidas de bloqueio e de abrandamento às outras aplicações e serviços». Nos processos apensos C‑807/18 e C‑39/19, que têm por objeto pedidos de decisão prejudicial apresentados, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Fővárosi Törvényszék (Tribunal de Budapeste‑Capital, Hungria), por Decisões de 11 de setembro de 2018, que deram entrada no Tribunal de Justiça, respetivamente, em 20 de dezembro de 2018 e em 23 de janeiro de 2019, nos processos Telenor Magyarország Zrt. contra Nemzeti Média‑ és Hírközlési Hatóság Elnöke.  InfoCuria | Jurisprudência | ECLI:EU:C:2020:708Edição provisória.

 

 

13-04-2022

Itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (Roaming)

(1) Regulamento (UE) 2022/612 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/86/2021/REV/1]. JO L 115 de 13.4.2022, p. 1-37.

(2) Diretiva 2002/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações eletrónicas e recursos conexos (Diretiva acesso). JO L 108 de 24.4.2002, p. 7-20. Data do termo de validade: 20/12/2020; revogado por 32018L1972 . Última versão consolidada: 19/12/2009

(3) Diretiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas (directiva autorização). JO L 108 de 24.4.2002, p. 21-32. Data do termo de validade: 20/12/2020; revogado por 32018L1972. Última versão consolidada: 19/12/2009

(4) Diretiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações eletrónicas (Diretiva-Quadro). JO L 108 de 24.4.2002, p. 33-50. Data do termo de validade: 20/12/2020; revogado por 32018L1972. Última versão consolidada: 19/12/2009

(5) Diretiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas (Diretiva serviço universal). JO L 108 de 24.4.2002, p. 51-77. Data do termo de validade: 20/12/2020; revogado por 32018L1972 . Última versão consolidada: 30/04/2016

(6) Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas (Diretiva relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas). JO L 201 de 31.7.2002, p. 37-47. Versão consolidada atual: 19/12/2009

(7) Decisão 2008/294/CE da Comissão, de 7 de abril de 2008, sobre as condições harmonizadas de utilização do espectro para a exploração de serviços de comunicações móveis em aeronaves (serviços MCA) na Comunidade [notificada com o número C(2008) 1256] (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 98 de 10.4.2008, p. 19-23. Versão consolidada atual: 20/12/2016

(8) Decisão 2010/166/UE da Comissão, de 19 de março de 2010, relativa à harmonização das condições de utilização do espectro para os serviços de comunicações móveis em embarcações (serviços MCV) na União Europeia [notificada com o número C(2010) 1644] (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 72 de 20.3.2010, p. 38-41. Versão consolidada atual: 03/02/2017

(9) Regulamento (UE) n.º 531/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2012, relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 172 de 30.6.2012, p. 10-35.Versão consolidada atual: 15/06/2017. REVOGAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2022/612, de 6 de abril (Artigo 23.º), a partir de 1 de julho de 2022.

(10) Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, que estabelece medidas respeitantes ao acesso à Internet aberta e que altera a Diretiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas e o Regulamento (UE) n.º 531/2012 relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 310 de 26.11.2015, p. 1-18. . Versão consolidada atual: 21/12/2020. VER Anexo i do Regulamento (UE) 2022/612, de 6 de abril [Só o artigo 7.º].

(11) Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativa à acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos do setor público (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 327 de 2.12.2016, p. 1-15.

(12) Regulamento de Execução (UE) 2016/2286 da Comissão, de 15 de dezembro de 2016, que estabelece regras pormenorizadas sobre a aplicação da política de utilização responsável, sobre a metodologia de avaliação da sustentabilidade da abolição das sobretaxas de itinerância a nível retalhista e sobre o pedido a apresentar pelos prestadores de serviços de itinerância para efeitos dessa avaliação (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/8784]. JO L 344 de 17.12.2016, p. 46-62. Versão consolidada atual: 13/03/2019

(13) Regulamento (UE) 2017/920 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.º 531/2012 no que respeita às regras aplicáveis aos mercados grossistas de itinerância (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 147 de 9.6.2017, p. 1-8. VER Anexo I do Regulamento (UE) 2022/612, de 6 de abril (Revogação a partir de 1 de julho de 2022).

(14) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.

(15) Regulamento (UE) 2018/1971 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que cria o Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e a Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE), e que altera o Regulamento (UE) 2015/2120 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1211/2009T (exto relevante para efeitos do EEE) [PE/51/2018/REV/1]. JO L 321 de 17.12.2018, p. 1-35.

(16) Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/52/2018/REV/1]. JO L 321 de 17.12.2018, p. 36-214. Versão consolidada atual (17/12/2018): 02018L1972 — PT — 17.12.2018 — 000.001 — 1/153.

(17) Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/81/2018/REV/1]. JO L 151 de 7.6.2019, p. 70-115.

(18) Regulamento Delegado (UE) 2021/654 da Comissão de 18 de dezembro de 2020 que completa a Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, definindo uma tarifa única máxima de terminação de chamadas de voz em redes móveis a nível da União e uma tarifa única máxima de terminação de chamadas de voz em redes fixas a nível da União (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/8703]. JO L 137 de 22.4.2021, p. 1-9.

 

Julho 2012

12-07-2012

Regulamento (UE) n.º 601/2012 da Comissão, de 21 de junho de 2012, relativo à monitorização e comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 181 de 12.7.2012, p. 30).

 

24-07-2012

Prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas

Agência Europeia do Ambiente / Formulário e bases de dados para a comunicação das informações /Informações a prestar pelos Estados-Membros após um acidente grave / Infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire) / Intercâmbio e sistema de informações

(1) Diretiva 2012/18/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, que altera e subsequentemente revoga a Diretiva 96/82/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 197 de 24.7.2012, p. 1-37.

(2) Diretiva 98/24/CE do Conselho, de 7 de abril de 1998, relativa à proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho (JO L 131 de 5.5.1998, p. 11).

(3) Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão. JO L 396 de 30.12.2006, p. 1-854. Última versão consolidada (02-07-2019): 02006R1907 — PT — 02.07.2019 — 041.001 — 1/521.

(4) Regulamento (UE) 2019/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos, que altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 e revoga o Regulamento (UE) n.º 98/2013 (JO L 186 de 11.7.2019, p. 1).

(5) Comunicação da Comissão Orientações para a aplicação do Regulamento (UE) 2019/1148 sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos (2020/C 210/01) [C/2020/3756]. JO C 210 de 24.6.2020, p. 1-23.

(6) Decisão de Execução (UE) 2022/1979 da Comissão, de 31 de agosto de 2022, relativa ao estabelecimento do formulário e das bases de dados para a comunicação das informações referidas no artigo 18.º, n.º 1, e no artigo 21.º, n.º 3, da Diretiva 2012/18/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e que revoga a Decisão de Execução 2014/895/UE da Comissão [notificada com o número C(2022) 6124] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/6124]. JO L 272 de 20.10.2022, p. 14-20.

 

 

24-07-2012

 

Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)

(1) Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 197 de 24.7.2012, p. 38-71. Versão consolidada atual (08/04/2024): 02012L0019 — PT — 08.04.2024 — 002.001/41.

(2) Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 517/2014 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/60/2023/REV/1]. JO L, 2024/573, 20.2.2024, p. 1-67.

(3) Regulamento de Execução (UE) 2024/2215 da Comissão, de 6 de setembro de 2024, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, os requisitos mínimos para a emissão de certificados a pessoas singulares e coletivas e as condições para o reconhecimento mútuo desses certificados, no que respeita aos equipamentos fixos de refrigeração, de ar condicionado e de bombas de calor, aos ciclos orgânicos de Rankine e às unidades de refrigeração de camiões refrigerados, reboques refrigerados, veículos ligeiros refrigerados, contentores de transporte e vagões ferroviários que contenham gases fluorados com efeito de estufa ou as suas alternativas, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 da Comissão [C/2024/6151]. JO L, 2024/2215, 9.9.2024, p. 1-19.

 

 

27-07-2012

Derivados do mercado de balcão, contrapartes centrais (CCP) e repositórios de transações / Mercados de instrumentos financeiros

Mercados regulamentados do gás e da eletricidade / Valor do limiar de compensação para as posições detidas em contratos de derivados de mercadorias OTC e em outros contratos de derivados OTC

Derivados do mercado de balcão, contrapartes centrais (CCP) e repositórios de transações

(1) Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 201 de 27.7.2012, p. 1-59. Versão consolidada atual: 12/08/2022

(2) Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia - EBA), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 12-47. Versão consolidada atual: 26/06/2021

(3) Regulamento (UE) n.º 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma - EIOPA), altera a Decisão n. o  716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/79/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 48-83. Versão consolidada atual: 01/01/2020

(4) Regulamento (UE) n.º 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados - ESMA), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 84-119. Versão consolidada atual: 12/08/2022

(5) Regulamento de Execução (UE) n.º 1247/2012 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012, que estabelece as normas técnicas de execução no que se refere ao formato e à periodicidade das comunicações de transações a transmitir aos repositórios de transações nos termos do Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (JO L 352 de 21.12.2012, p. 20). REVOGAÇÃO pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1860 da Comissão, de 10 de junho.

(6) Regulamento Delegado (UE) n.º 153/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012, que completa o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas aos requisitos aplicáveis às contrapartes centrais (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 52 de 23.2.2013, p. 41-74.. Versão consolidada atual (29/11/2022): 02013R0153 — PT — 29.11.2022 — 002.001/52.

ALTERAÇÃO dos artigos 39.º (Instrumentos financeiros), 62.º e Anexo I «Condições aplicáveis aos instrumentos financeiros, garantias bancárias, garantias públicas e ouro considerados garantias de elevada liquidez» do Regulamento Delegado (UE) n.º 153/2013, pelo Regulamento Delegado (UE) 2024/818, de 28 de novembro de 2023.

(7) Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (JO L 176 de 27.6.2013, p. 1).

(8) Regulamento (UE) n.º 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo aos mercados de instrumentos financeiros e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 84-148. Versão consolidada atual (26/03/2020): 02014R0600 — PT — 26.03.2020 — 002.001 — 1/72.

Nota de informação sobre o adiamento da entrada em vigor das disposições previstas pelo MiFIR em matéria de livre acesso no que diz respeito aos derivados negociados em mercado regulamentado (2020/C 219 I/01) [PUB/2020/530]. JO C 219I de 3.7.2020, p. 1.

(9) Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento e que altera a Diretiva 82/891/CEE do Conselho, e as Diretivas 2001/24/CE, 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE, 2011/35/CE, 2012/30/UE e 2013/36/UE e os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 173 de 12.6.2014, p. 190).

(10) Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão (JO L 141 de 5.6.2015, p. 73).

(11) Regulamento Delegado (UE) 2015/2205 da Comissão, de 6 de agosto de 2015, que complementa o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação da obrigação de compensação (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 314 de 1.12.2015, p. 13—21. Versão consolidada atual: 18/02/2021. Alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/750, de 8 de fevereiro.

(12) Regulamento (UE) 2015/2365 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2015 relativo à transparência das operações de financiamento através de valores mobiliários e de reutilização e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 337 de 23.12.2015, p. 1-34

(13) Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo aos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2014/17/UE e o Regulamento (UE) n.º 596/2014 (JO L 171 de 29.6.2016, p. 1).

(14) Regulamento (UE) 2016/1033 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de junho de 2016, que altera o Regulamento (UE) n.º 600/2014 relativo aos mercados de instrumentos financeiros, o Regulamento (UE) n.º 596/2014 relativo ao abuso de mercado e o Regulamento (UE) n.º 909/2014 relativo à melhoria da liquidação de valores mobiliários na União Europeia e às Centrais de Valores Mobiliários (JO L 175 de 30.6.2016, p. 1).

(15) Regulamento Delegado (UE) 2016/2251 da Comissão, de 4 de outubro de 2016, que completa o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações, no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas às técnicas de atenuação do risco para os contratos de derivados do mercado de balcão não compensados através de uma contraparte central (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/6329]. JO L 340 de 15.12.2016, p. 9-46. Versão consolidada atual: 18/02/2021. - ALTERAÇÃO do artigo 36.º, n.º 2, a alínea a) e do artigo 37.º, n.º 3, a alínea a) pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/314 da Comissão, de 25 de outubro de 2022.

(16) Regulamento (UE) 2019/834 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 no que diz respeito à obrigação de compensação, à suspensão da obrigação de compensação, aos requisitos de comunicação de informações, às técnicas de atenuação do risco para os contratos de derivados OTC não compensados através de uma contraparte central, ao registo e supervisão dos repositórios de transações e aos requisitos aplicáveis aos repositórios de transações (JO L 141 de 28.5.2019, p. 42).

(17.1) Regulamento (UE) 2019/876 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que diz respeito ao rácio de alavancagem, ao rácio de financiamento estável líquido, aos requisitos de fundos próprios e passivos elegíveis, ao risco de crédito de contraparte, ao risco de mercado, às posições em risco sobre contrapartes centrais, às posições em risco sobre organismos de investimento coletivo, aos grandes riscos e aos requisitos de reporte e divulgação de informações, e o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/15/2019/REV/1]. JO L 150 de 7.6.2019, p. 1-225. Versão consolidada atual (27/06/2020): 02019R0876 — PT — 27.06.2020 — 001.001 — 1/324.

(17.2) Retificação do Regulamento (UE) 2019/876 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que diz respeito ao rácio de alavancagem, ao rácio de financiamento estável líquido, aos requisitos de fundos próprios e passivos elegíveis, ao risco de crédito de contraparte, ao risco de mercado, às posições em risco sobre contrapartes centrais, às posições em risco sobre organismos de investimento coletivo, aos grandes riscos e aos requisitos de reporte e divulgação de informações, e o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (“Jornal Oficial da União Europeia ” L 150 de 7 de junho de 2019). JO L 65 de 25.2.2021, p. 62-78

(17.3) Retificação do Regulamento (UE) 2019/876 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que diz respeito ao rácio de alavancagem, ao rácio de financiamento estável líquido, aos requisitos de fundos próprios e passivos elegíveis, ao risco de crédito de contraparte, ao risco de mercado, às posições em risco sobre contrapartes centrais, às posições em risco sobre organismos de investimento coletivo, aos grandes riscos e aos requisitos de reporte e divulgação de informações, e o Regulamento (UE) n.º 648/2012 ( «Jornal Oficial da União Europeia» L 65 de 25 de fevereiro de 2021). JO L 380 de 27.10.2021, p. 23.

A presente retificação é considerada nula e sem efeito.

(18) Regulamento (UE) 2019/2099 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 no que respeita aos procedimentos e às autoridades envolvidos na autorização das CCP e aos requisitos para o reconhecimento das CCP de países terceiros [PE/88/2019/REV/1]. JO L 322 de 12.12.2019, p. 1-44

(19) Regulamento Delegado (UE) 2020/1302 da Comissão, de 14 de julho de 2020, que completa o Regulamento (UE) n.º 48/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às taxas cobradas pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados às contrapartes centrais estabelecidas em países terceiros (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/4891]. JO L 305 de 21.9.2020, p. 1-6.

(20) Regulamento Delegado (UE) 2020/1303 da Comissão, de 14 de julho de 2020, que completa o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos critérios que a ESMA deve ter em conta para determinar se uma contraparte central estabelecida num país terceiro é sistemicamente importante ou suscetível de se tornar sistemicamente importante para a estabilidade financeira da União ou de um ou mais Estados-Membros (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/4892]. JO L 305 de 21.9.2020, p. 7-12.

(21) Regulamento Delegado (UE) 2020/1304 da Comissão, de 14 de julho de 2020, que completa o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos elementos mínimos a avaliar pela ESMA aquando da avaliação dos pedidos de conformidade comparável apresentados pelas CCP de países terceiros, bem como às modalidades e condições dessa avaliação (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/4895]. JO L 305 de 21.9.2020, p. 13-26.

(22)  Retificação do Regulamento Delegado 667/2014 da Comissão, de 13 de março de 2014, que complementa o Regulamento 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras processuais aplicáveis às coimas impostas aos repositórios de transações pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados («Jornal Oficial da União Europeia» L 179 de 19 de junho de 2014) [C/2020/9609]. JO L 439 de 29.12.2020, p. 33: artigo 6.º, n.º 5, e artigo 7.º, n.º 5, alínea b).

(23) Regulamento (UE) 2021/23 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo ao regime da recuperação e resolução das contrapartes centrais e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1095/2010, (UE) n.º 648/2012, (UE) n.º 600/2014, (UE) n.º 806/2014 e (UE) 2015/2365 e as Diretivas 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2007/36/CE, 2014/59/UE e (UE) 2017/1132 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 22 de 22.1.2021, p. 1-102.

Regulamento Delegado (UE) 2024/450, de 26-10-2023, complementa o Regulamento (UE) 2021/23, de 16-12-2020.

(24) Regulamento (UE) 2021/168 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de fevereiro de 2021, que altera o Regulamento (UE) 2016/1011 no que respeita à isenção de determinados índices de referência de taxas de câmbio à vista de países terceiros e à designação de substitutos para determinados índices de referência em cessação e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 49 de 12.2.2021, p. 6-17.

(25) Regulamento Delegado (UE) 2021/1456 da Comissão, de 2 de junho de 2021, que complementa o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho especificando as circunstâncias nas quais as condições comerciais para a prestação de serviços de compensação de derivados OTC são consideradas justas, razoáveis, não discriminatórias e transparentes (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/3817]. JO L 317 de 8.9.2021, p. 1-6

(26) Regulamento Delegado (UE) 2022/750 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2022, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2015/2205 no que respeita à transição para novos índices de referência referenciados em determinados contratos de derivados OTC (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/619]. JO L 138 de 17.5.2022, p. 6-10.

(27.1) Regulamento de Execução (UE) 2022/1860 da Comissão, de 10 de junho de 2022, que estabelece normas técnicas de execução relativamente à aplicação do Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos padrões, formatos, periodicidade, métodos e mecanismos de comunicação de informações (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/3588]. JO L 262 de 7.10.2022, p. 68-114. Versão consolidada atual: 07/10/2022. REVOGA o Regulamento de Execução (UE) n.º 1247/2012 da Comissão, de 19 de dezembro.

(27.2) Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2022/1860 da Comissão, de 10 de junho de 2022, que estabelece normas técnicas de execução relativamente à aplicação do Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos padrões, formatos, periodicidade, métodos e mecanismos de comunicação de informações («Jornal Oficial da União Europeia» L 262 de 7 de outubro de 2022). JO L 125 de 11.5.2023, p. 59. RETIFICAÇÃO do artigo 10.º:

(28) Regulamento Delegado (UE) 2022/1855 da Comissão, de 10 de junho de 2022, que complementa o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os pormenores mínimos dos dados a comunicar aos repositórios de transações e o tipo de comunicações de informações a utilizar (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/3589]. JO L 262 de 7.10.2022, p. 1-33.

(29) Regulamento Delegado (UE) 2022/1858 da Comissão, de 10 de junho de 2022, que complementa o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os procedimentos de conciliação de dados entre repositórios de transações e os procedimentos a aplicar pelos repositórios de transações para verificar o cumprimento, pela contraparte que comunica informações ou pela entidade que apresenta a comunicação de informações, dos requisitos de comunicação de informações, assim como a completude e exatidão dos dados comunicados (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/3581]. JO L 262 de 7.10.2022, p. 46-64. 

(30) Regulamento Delegado (UE) 2023/314 da Comissão, de 25 de outubro de 2022, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2016/2251 no que respeita à data de aplicação de determinados procedimentos de gestão de riscos para a troca de garantias (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/7326]. JO L 43 de 13.2.2023, p. 2-3.

(31) Regulamento Delegado (UE) 2024/450 da Comissão, de 26 de outubro de 2023, que complementa o Regulamento (UE) 2021/23 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os elementos mínimos a incluir num plano de reorganização do negócio e os critérios a cumprir para a sua aprovação pela autoridade de resolução [C/2023/7109]. JO L, 2024/450, 07.02.2024, p. 1-11.

(32) Regulamento Delegado (UE) 2024/818 da Comissão, de 28 de novembro de 2023, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) n.º 153/2013 no respeitante à prorrogação das medidas de emergência temporárias relativamente aos requisitos em matéria de garantias das CCP [C/2023/8114]. JO L, 2024/818, 06.03.2024, p. 1-3.

 

27-07-2012

Exportação e importação de produtos químicos perigosos / Convenção de Roterdão de 11 de setembro de 1998 / Pesticidas e produtos químicos industriais 

(1) Regulamento (UE) n.º 649/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 201 de 27.7.2012, p. 60-106. Versão consolidada atual (01/07/2022): 02012R0649 — PT — 01.07.2022 — 006.001/81.

(2) Convenção de Roterdão relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, assinada em Roterdão em 11 de setembro de 1998 [em em vigor em 24-02-2004]. Text of the ConventionROTTERDAM CONVENTION - Text and Annexes revised in 2019 - Secretariat of the Rotterdam Convention (SRC), August 2020, 54 p. | UNEP-FAO

(3) Decreto n.º 33/2004, de 29 de outubro / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Aprova a Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, assinada em 11 de setembro de 1998 em Roterdão. Diário da República. - Série I-A - n.º 255 (29-10-2004), p. 6451 - 6471: Artigo 1.º (Objetivo) a artigo 30.º (Textos autênticos) + Anexos I a V.

(4) Aviso n.º 193/2005, de 4 de maio / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público ter, em 16 de fevereiro de 2005, o Governo da República Portuguesa depositado o seu instrumento de aprovação à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, assinada em Roterdão em 11 de setembro de 1998. Diário da República. - Série I-A - n.º 86 (04-05-2005), p. Acordo entrou em vigor para a República Portuguesa em 17 de maio de 2005.

(5) Decisão 2006/730/CE do Conselho, de 25 de setembro de 2006, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção de Roterdão relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional. JO L 299 de 28.10.2006, p. 23-25.

(6) Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão. JO L 396 de 30.12.2006, p. 1-854 (PT). Versão consolidada atual: 06/08/2023

(7) Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (Texto relevante para efeitos do EEE). O L 353 de 31.12.2008, p. 1—1355. Versão consolidada atual: 31/07/2023

(8) Regulamento Delegado (UE) 2019/330 da Comissão, de 11 de dezembro de 2018, que altera os anexos I e V do Regulamento (UE) n.º 649/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2018/8376]. JO L 59 de 27.2.2019, p. 1-7.

(9) Decisão (UE) 2022/1024 do Conselho, de 7 de abril de 2022, relativa à posição a tomar em nome da União Europeia na Conferência das Partes da Convenção de Roterdão relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, no que diz respeito a alterações do anexo III dessa Convenção [ST/7010/2022/INIT]. JO L 172 de 29.6.2022, p. 9-10.

(10) Regulamento Delegado (UE) 2023/1656 da Comissão, de 16 de junho de 2023, que altera o Regulamento (UE) n.º 649/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às listas de pesticidas e de produtos químicos industriais (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/3822]. JO L 210 de 25.8.2023, p. 1-10.

 

 

27-07-2012

Certificado Sucessório Europeu 

(1.1) Regulamento (UE) n.º 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu. JO L 201 de 27.7.2012, p. 107-134. Última versão consolidada (05-07-2012): 2012R0650 — PT — 05.07.2012 — 000.003 — 1/47. # Resumo

(1.2) Retificação do Regulamento (UE) n.º 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu (Jornal Oficial da União Europeia» L 201 de 27 de julho de 2012) [ST/9748/2019/INIT]. JO L 243 de 23.9.2019, p. 9: retificação do artigo  22.º [Escolha da lei], n.º 1, e do artigo 67.º [Emissão do certificado], n.º 1. 

(2) Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção), de 1 de julho de 2021 - Processo C-301/20 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof — Áustria) — UE, HC/Vorarlberger Landes- und Hypotheken-Bank AG [«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (UE) n.º 650/2012 — Certificado sucessório europeu — Validade de uma cópia autenticada do certificado sem prazo de validade — Artigo 65.°, n.º 1 — Artigo 69.° — Efeitos do certificado relativamente às pessoas designadas no certificado que não pediram a sua emissão — Artigo 70.°, n.º 3 — Data a ter em conta na apreciação da validade da cópia — Efeitos em matéria de prova da cópia»] (2021/C 329/04). JO C 329 de 16.8.2021, p. 4.

 

 

Agosto 2012

 

13-10-2012

Navegação aérea

(1) Regulamento de Execução (UE) n.º 923/2012 da Comissão, de 26 de setembro de 2012, que estabelece as regras do ar comuns e as disposições operacionais no respeitante aos serviços e procedimentos de navegação aérea e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 1035/2011, e os Regulamentos (CE) n.º 1265/2007, (CE) n.º 1794/2006, (CE) n.º 730/2006, (CE) n.º 1033/2006 e (UE) n.º 255/2010 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 281 de 13.10.2012, p. 1-66. Versão consolidada atual: 19/07/2020

(2) Regulamento de Execução (UE) 2017/373 da Comissão, de 1 de março de 2017, que estabelece requisitos comuns para os prestadores de serviços de gestão do tráfego aéreo/de navegação aérea e de outras funções de rede da gestão do tráfego aéreo e respetiva supervisão, que revoga o Regulamento (CE) n.º 482/2008, os Regulamentos de Execução (UE) n.º 1034/2011, (UE) n.º 1035/2011 e (UE) 2016/1377 e que altera o Regulamento (UE) n.º 677/2011 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2017/1313]. JO L 62 de 8.3.2017, p. 1-126. Versão consolidada atual: 05/11/2020

(3) Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil, que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.º 2111/2005, (CE) n.º 1008/2008, (UE) n.º 996/2010 e (UE) n.º 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.º 552/2004 e (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/2/2018/REV/1]. JO L 212 de 22.8.2018, p. 1-122

 

21-08-2012

Aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos

Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação / Autoridades competentes / Certificação das entidades de projeto e produção / Emissão de certificados de avaliação da aeronavegabilidade / Sistemas de gestão e de comunicação de ocorrências

(1) Regulamento (UE) n.º 748/2012 da Comissão, de 3 de agosto de 2012, que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projeto e produção (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 224 de 21.8.2012, p. 1-85. Versão consolidada atual: 07/03/2023

(2) Regulamento (UE) n.º 1321/2014 da Comissão, de 26 de novembro de 2014, relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 362 de 17.12.2014, p. 1-194. Versão consolidada atual: 02/12/2022. ALTERAÇÃO pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/989 da Comissão, de 22 de maio.

(3) Regulamento (UE) 2015/640 da Comissão, de 23 de abril de 2015, relativo a especificações de aeronavegabilidade adicionais para um determinado tipo de operações e que altera o Regulamento (UE) n.º 965/2012 [C/2015/2564]. JO L 106 de 24.4.2015, p. 18-22. Versão consolidada atual: 26/02/2021

(4) Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil, que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.º 2111/2005, (CE) n.º 1008/2008, (UE) n.º 996/2010 e (UE) n.º 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.º 552/2004 e (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/2/2018/REV/1]. JO L 212 de 22.8.2018, p. 1-122. Versão consolidada atual: 25/07/2021

(5) Regulamento Delegado (UE) 2019/897 da Comissão, de 12 de março de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 748/2012 no que respeita à inclusão no anexo I da verificação da conformidade com base nos riscos e à aplicação dos requisitos de proteção ambiental  (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/1845]. JO L 144 de 3.6.2019, p. 1-28. Versão consolidada atual: 03/06/2019

(6) Regulamento de Execução (UE) 2019/1383 da Comissão, de 8 de julho de 2019, que altera e retifica o Regulamento (UE) n.º 1321/2014 no que se refere aos sistemas de gestão da segurança das entidades de gestão da aeronavegabilidade permanente e à simplificação dos procedimentos de manutenção e de gestão da aeronavegabilidade permanente aplicáveis às aeronaves da aviação geral (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/5021]. JO L 228 de 4.9.2019, p. 1-105. Versão consolidada atual: 04/09/2019

(7) Regulamento de Execução (UE) 2020/1159 da Comissão, de 5 de agosto de 2020, que altera o Regulamento (UE) n.º 1321/2014 e o Regulamento (UE) 2015/640 no que respeita à introdução de novos requisitos de aeronavegabilidade adicionais [C/2020/5277]. JO L 257 de 6.8.2020, p. 14-28.

(8) Regulamento Delegado (UE) 2021/699 da Comissão, de 21 de dezembro de 2020, que altera e corrige o Regulamento (UE) n.º 748/2012 no que se refere às instruções para a aeronavegabilidade permanente, à produção de peças a utilizar durante a manutenção e à análise de aspetos relacionados com o envelhecimento das aeronaves no quadro do processo de certificação [C/2020/9326]. JO L 145 de 28.4.2021, p. 1-19.

(9) Regulamento de Execução (UE) 2021/700 da Comissão, de 26 de março de 2021, que altera e corrige o Regulamento (UE) n.º 1321/2014 no que diz respeito aos dados de manutenção e à instalação de certos componentes de aeronaves durante a manutenção [C/2021/1917]. JO L 145 de 28.4.2021, p. 20-36.

(10) Regulamento Delegado (UE) 2022/201 da Comissão, de 10 de dezembro de 2021, que altera o Regulamento (UE) n.º 748/2012 no que respeita aos sistemas de gestão e aos sistemas de comunicação de ocorrências a estabelecer pelas entidades de projeto e produção, bem como aos procedimentos aplicados pela Agência, e retifica esse regulamento [C/2021/8886]. JO L 33 de 15.2.2022, p. 7-40.

(11) Regulamento de Execução (UE) 2022/203 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.º 748/2012 no que respeita aos sistemas de gestão e de comunicação de ocorrências a estabelecer pelas autoridades competentes e que retifica o Regulamento (UE) n.º 748/2012 no que respeita à emissão de certificados de avaliação da aeronavegabilidade [C/2022/760]. JO L 33 de 15.2.2022, p. 46-59. 

(12) Regulamento Delegado (UE) 2022/1360 da Comissão, de 28 de julho de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.º 1321/2014 no que respeita à aplicação de requisitos mais proporcionados para as aeronaves utilizadas na aviação desportiva e recreativa [C/2022/5305]. JO L 205 de 5.8.2022, p. 115-126.

(13) Regulamento de Execução (UE) 2023/989 da Comissão, de 22 de maio de 2023, que altera o Regulamento (UE) n.º 1321/2014 relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas, e que retifica esse regulamento [C/2023/3206]. JO L 135 de 23.5.2023, p. 53-110.

 

 

Setembro 2012

09-10-2012

Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça

Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, de 25 de setembro de 2012. JO L 265 de 29.9.2012, p. 1 [retificado em 9 de outubro de 2012 (JO L 274 de 9.10.2012, p. 34)] conforme alterado em 18 de junho de 2013 (JO L 173 de 26.6.2013, p. 65), em 19 de julho de 2016 (JO L 217 de 12.8.2016, p. 69) [retificado em 14 de junho de 2018 (JO L 149 de 14.6.2018, p. 26)], alterado em 9 de abril de 2019 (JO L 111 de 25.4.2019, p. 73-74) e conforme alterado em 26 de novembro de 2019 (JO L 316 de 6.12.2019, p. 103).

 

Outubro 2012

13-10-2012

Navegação aérea

(1) Regulamento de Execução (UE) n.º 923/2012 da Comissão, de 26 de setembro de 2012, que estabelece as regras do ar comuns e as disposições operacionais no respeitante aos serviços e procedimentos de navegação aérea e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 1035/2011, e os Regulamentos (CE) n.º 1265/2007, (CE) n.º 1794/2006, (CE) n.º 730/2006, (CE) n.º 1033/2006 e (UE) n.º 255/2010 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 281 de 13.10.2012, p. 1-66. Versão consolidada atual: 19/07/2020

(2) Regulamento de Execução (UE) 2017/373 da Comissão, de 1 de março de 2017, que estabelece requisitos comuns para os prestadores de serviços de gestão do tráfego aéreo/de navegação aérea e de outras funções de rede da gestão do tráfego aéreo e respetiva supervisão, que revoga o Regulamento (CE) n.º 482/2008, os Regulamentos de Execução (UE) n.º 1034/2011, (UE) n.º 1035/2011 e (UE) 2016/1377 e que altera o Regulamento (UE) n.º 677/2011 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2017/1313]. JO L 62 de 8.3.2017, p. 1-126. Versão consolidada atual: 05/11/2020

(3) Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil, que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.º 2111/2005, (CE) n.º 1008/2008, (UE) n.º 996/2010 e (UE) n.º 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.º 552/2004 e (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/2/2018/REV/1]. JO L 212 de 22.8.2018, p. 1-122.

(4) Regulamento Delegado (UE) 2019/945 da Comissão, de 12 de março de 2019, relativo às aeronaves não tripuladas e aos operadores de países terceiros de sistemas de aeronaves não tripuladas [C/2019/1821]. JO L 152 de 11.6.2019, p. 1-40. Versão consolidada atual: 09/08/2020

(5) Regulamento de Execução (UE) 2019/947 da Comissão, de 24 de maio de 2019, relativo às regras e aos procedimentos para a operação de aeronaves não tripuladas (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/3824].JO L 152 de 11.6.2019, p. 45-71.Versão consolidada atual: 06/06/2020

(6) Regulamento de Execução (UE) 2021/664 da Comissão, de 22 de abril de 2021, relativo a um quadro normativo do espaço «U» (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/2671]. JO L 139 de 23.4.2021, p. 161-183

(7) Regulamento de Execução (UE) 2021/665 da Comissão, de 22 de abril de 2021, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/373 no que diz respeito aos requisitos aplicáveis aos prestadores de serviços de gestão do tráfego aéreo/de navegação aérea e de outras funções da rede da gestão do tráfego aéreo no espaço aéreo «U» designado num espaço aéreo controlado (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/2672]. JO L 139 de 23.4.2021, p. 184-186.

(8) Regulamento de Execução (UE) 2021/666 da Comissão, de 22 de abril de 2021, que altera o Regulamento (UE) n.º 923/2012 no que diz respeito aos requisitos aplicáveis à aviação tripulada que opera no espaço aéreo «U» (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/2673]. JO L 139 de 23.4.2021, p. 187-188

 

 

25-10-2012

 

Operações aéreas: requisitos técnicos e procedimentos administrativos 

Localização de uma aeronave em perigo / Regras comuns no domínio da aviação civil,

(1) Regulamento (UE) n.º 965/2012 da Comissão, de 5 de outubro de 2012, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho. JO L 296 de 25.10.2012, p. 1-148. Versão consolidada atual: 25/05/2024

► ALTERAÇÃO do Regulamento (UE) n.º 965/2012, de 05-10-2012, pelo artigo 2.º do  Regulamento de Execução (UE) 2024/2076, de 24-07.

(2) Regulamento (UE) n.º 1178/2011 da Comissão, de 3 de novembro de 2011, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 311 de 25.11.2011, p. 1-193. Versão consolidada atual: 30/10/2022

► ALTERAÇÃO do Regulamento (UE) n.º 1178/2011, de 03-11, pelo artigo 1º do  Regulamento de Execução (UE) 2024/2076, de 24-07.

(3) Regulamento (UE) 2015/640 da Comissão, de 23 de abril de 2015, relativo a especificações de aeronavegabilidade adicionais para um determinado tipo de operações e que altera o Regulamento (UE) n.º 965/2012 [C/2015/2564]. JO L 106 de 24.4.2015, p. 18-22. Versão consolidada atual: 26/02/2021

(4) Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil, que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.º 2111/2005, (CE) n.º 1008/2008, (UE) n.º 996/2010 e (UE) n.º 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.º 552/2004 e (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/2/2018/REV/1]. JO L 212 de 22.8.2018, p. 1-122. Versão consolidada atual: 25/07/2021

(5) Regulamento de Execução (UE) 2022/2203 da Comissão, de 11 de novembro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.º 965/2012 no que respeita à aplicabilidade dos requisitos para a localização de uma aeronave em perigo [C/2022/7934]. JO L 293 de 14.11.2022, p. 3-4. 

(6) Regulamento de Execução (UE) 2024/2076 da Comissão, de 24 de julho de 2024, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1178/2011 e (UE) n.º 965/2012 no respeitante à clarificação dos requisitos aplicáveis aos copilotos de substituição em cruzeiro, às atualizações dos requisitos em matéria de licenciamento das tripulações de voo e de certificação médica e às melhorias da aviação geral [C/2024/5098]. JO L, 2024/2076, 25.7.2024, p. 1-43.

 

 

26-10-2012

 

Regulamento Financeiro

(1) Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002. JO L 298 de 26.10.2012, p. 248. Regulamento Financeiro (RF 2012)

(2) Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 65-242. Última versão consolidada: 02014L0024 — PT — 01.01.2018 — 002.001 — 1/206. Diretiva relativa aos contratos públicos (Diretiva CP)

(3) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 [PE/13/2018/REV/1]. JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222. Regulamento Financeiro (RF 2018).

(4) Comunicação da Comissão — Orientações sobre a prevenção e gestão de conflitos de interesses no quadro do Regulamento Financeiro (2021/C 121/01) [C/2021/2119]. JO C 121 de 9.4.2021, p. 1-43.

 

 

31-10-2012

 

Sistema de preferências pautais generalizadas

(1) Regulamento (UE) n.º 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012 , relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas e que revoga o Regulamento (CE) n.º 732/2008 do Conselho. JO L 303 de 31.10.2012, p. 1-82. Versão consolidada atual: 01/01/2023

► ALTERAÇÃO do artigo 43.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 978/2012,  de 25 de outubro, pelo Regulamento (UE) 2023/2663, de 22 de novembro 

(2) Regulamento (UE) 2023/2663 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de novembro de 2023, que altera o Regulamento (UE) n.º 978/2012 relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas [PE/54/2023/REV/1]. JO L, 2023/2663, 27.11.2023, p. 1-2.

 

 

Novembro 2012

 

14-11-2012

 

Eficiência energética

Intervenção de emergência para fazer face aos elevados preços da energia

(1) Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE. JO L 315 de 14.11.2012, p. 1-56. Versão consolidada atual: 04/05/2023

► REVOGAÇÃO pelo artigo 38.º da Diretiva (UE) 2023/1791, de 13 de setembro, com efeitos a partir de 12 de outubro de 2025. Ver parte A do anexo XVI.

(2) Diretiva 2004/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativa à promoção da cogeração com base na procura de calor útil no mercado interno da energia e que altera a Diretiva 92/42/CEE. JO L 52 de 21.2.2004, p. 50-60. Já não está em vigor, Data do termo de validade: 04/06/2014; revogado por 32012L0027. Última versão consolidada (20/04/2009).

(3) Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março / Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento. - Estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia elétrica e mecânica e de calor útil produzidos em cogeração, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro. Diário da República. - Série I - n.º 59 (25-03-2010), p. 934 - 946. Legislação Consolidada (10-09-2020).

(4) Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril / Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. - Estabelece disposições em matéria de eficiência energética e produção em cogeração, transpondo a Diretiva n.º 2012/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética. Diário da República. - Série I - n.º 84 (30-04-2015), p. 2206-(2) a 2206-(52). Legislação Consolidada (10-09-2020).

(5) Diretiva (UE) 2018/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que altera a Diretiva 2012/27/UE relativa à eficiência energética (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/54/2018/REV/1]. JO L 328 de 21.12.2018, p. 210-230.

(6) Decreto-Lei n.º 64/2020, de 10 de setembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Estabelece disposições em matéria de eficiência energética, transpondo a Diretiva (UE) 2018/2002. Diário da República. - Série I - n.º 177 (10-09-2020), p. 2 - 10.

(7) Regulamento Delegado (UE) 2022/759 da Comissão, de 14 de dezembro de 2021, que altera o anexo VII da Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma metodologia de cálculo da quantidade de energia renovável utilizada para o arrefecimento e o arrefecimento urbano [C/2021/9392]. JO L 139 de 18.5.2022, p. 1-12.

(8) Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, que altera os Regulamentos (CE) n.º 663/2009 e (CE) n.º 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 94/22/CE, 98/70/CE, 2009/31/CE, 2009/73/CE, 2010/31/UE, 2012/27/UE e 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2009/119/CE e (UE) 2015/652 do Conselho, e revoga o Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/55/2018/REV/1]. JO L 328 de 21.12.2018, p. 1-77. Versão consolidada atual: 29/07/2021

(9) Regulamento (UE) 2022/1854 do Conselho, de 6 de outubro de 2022, relativo a uma intervenção de emergência para fazer face aos elevados preços da energia [ST/12521/2022/INIT]. JO L 261I de 7.10.2022, p. 1-21.

(10) Diretiva (UE) 2023/1791 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, relativa à eficiência energética e que altera o Regulamento (UE) 2023/955 (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) PE/15/2023/INIT. JO L 231 de 20.9.2023, p. 1-111.

 

 

14-11-2012

Proteção das vítimas da criminalidade

Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho (JO L 315 de 14.11.2012, p. 57).

 

14-11-2012

Sistema de Informação do Mercado Interno (Regulamento IMI)

(1Regulamento (UE) n.º 1024/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno e que revoga a Decisão 2008/49/CE da Comissão ( «Regulamento IMI») (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 316 de 14.11.2012, p. 1-11. Versão consolidada atual: 16/02/2019

(2) Regulamento (UE) 2020/1055 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1071/2009, (CE) n.º 1072/2009 e (UE) n.º 1024/2012 com vista à sua adaptação à evolução no setor dos transportes rodoviários [PE/26/2020/INIT]. JO L 249 de 31.7.2020, p. 17-32.

(3) Diretiva (UE) 2021/555 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas (codificação) [PE/56/2020/REV/1]. JO L 115 de 6.4.2021, p. 1-25.

(4) Regulamento Delegado (UE) 2021/1423 da Comissão de 21 de maio de 2021 que estabelece modalidades pormenorizadas ao abrigo da Diretiva (UE) 2021/555 do Parlamento Europeu e do Conselho para o intercâmbio sistemático, por via eletrónica, das informações relativas às recusas de autorização de aquisição ou detenção de determinadas armas de fogo (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/3400]. JO L 307 de 1.9.2021, p. 3-8.

(5) Decisão de Execução (UE) 2021/1427 da Comissão, de 21 de maio de 2021, relativa a um projeto-piloto para a execução das disposições em matéria de cooperação administrativa respeitantes às recusas de autorização previstas na Diretiva (UE) 2021/555 do Parlamento Europeu e do Conselho através do Sistema de Informação do Mercado Interno (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/3401]. JO L 307 de 1.9.2021, p. 20-22.

 

14-11-2012

Normalização europeia / Lista de organismos nacionais de normalização

(1) Regulamento (UE) n.º 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.º 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE).JO L 316 de 14.11.2012, p. 12-33. ALTERAÇÃO dos artigos 10.º e 11.º do Regulamento (UE) n.º 1025/2012, de 25 de outubro, pelo Regulamento (UE) 2023/988, de 10 de maio (Artigo 48.º). Versão consolidada atual: 09/07/2023

(2) Publicação de uma atualização da lista de organismos nacionais de normalização nos termos do artigo 27.º do Regulamento (UE) n.º 1025/2012 relativo à normalização europeia (2022/C 189/08) [PUB/2022/195]. JO C 189 de 10.5.2022, p. 75-78.

(3) Regulamento (UE) 2023/988 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, relativo à segurança geral dos produtos, que altera o Regulamento (UE) n.º 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 87/357/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/79/2022/REV/1]. JO L 135 de 23.5.2023, p. 1-51. 

(4) Comunicação da Comissão — Orientações sobre a aplicação do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos acordos de cooperação horizontal [Documento 52023XC0721(01)] [C/2023/4752] (2023/C 259/01). JO C 259 de 21.7.2023, p. 1-125.

 

 

Dezembro 2012

 

14-12-2012

 

Espaço ferroviário europeu único

Taxas de utilização da infraestrutura ferroviária constantes do capítulo IV da Diretiva 2012/34/UE / Medidas temporárias tendo em conta o surto de COVID-19  

(1) Diretiva 2012/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que estabelece um espaço ferroviário europeu único (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 343 de 14.12.2012, p. 32-77. Versão consolidada atual: 01/01/2019

(2) Regulamento (UE) 2020/1429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, que estabelece medidas para um mercado ferroviário sustentável tendo em conta o surto de COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 333 de 12.10.2020, p. 1-5. Versão consolidada atual: 23/12/2020

(3) Regulamento Delegado (UE) 2020/2180 da Comissão, de 18 de dezembro de 2020, que prorroga o período de referência do Regulamento (UE) 2020/1429 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas para um mercado ferroviário sustentável tendo em conta o surto de COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/9260]. JO L 433 de 22.12.2020, p. 37-38

(4) Regulamento Delegado (UE) 2021/1061 da Comissão, de 28 de junho de 2021, que prorroga o período de referência do Regulamento (UE) 2020/1429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, que estabelece medidas para um mercado ferroviário sustentável tendo em conta o surto de COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/4611]. JO L 229 de 29.6.2021, p. 1-2.

(5) Regulamento (UE) 2022/312 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de fevereiro de 2022 que altera o Regulamento (UE) 2020/1429 no que respeita à duração do período de referência para a aplicação de medidas temporárias relativas à aplicação de taxas de utilização da infraestrutura ferroviária (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/3/2022/REV/1]. JO L 55 de 28.2.2022, p. 1-3.

 

 

20-12-2012

 

Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial

(1) Regulamento (UE) n.º 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial. JO L 351 de 20.12.2012, p. 1-32. Última versão consolidada (26-02-2015): 2012R1215 — PT — 26.02.2015 — 001.001 — 1749.

(2) Regulamento (CE) n.º 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial. JO L 12 de 16.1.2001, p. 1-23Data do termo de validade: 09/01/2015; revogado por 32012R1215. Última versão consolidada: 09/07/2013

(3) Regulamento (CE) n.º 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008, sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I). JO L 177 de 4.7.2008, p. 6-16. Versão consolidada atual (24/07/2008): 2008R0593 — PT — 24.017.2008 — 000.001/22.

(4) Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo aos processos de insolvência. JO L 141 de 5.6.2015, p. 19-72. Versão consolidada atual: 09/01/2022

(5) Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho, de 25 de junho de 2019, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças [ST/8214/2019/INIT]. JO L 178 de 2.7.2019, p. 1-115.

(6) Regulamento (UE) 2020/1784 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2020 relativo à citação ou notificação de atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação ou notificação de atos) (reformulação). JO L 405 de 2.12.2020, p. 40-78. Versão consolidada atual: 02/12/2020

 

 

20-12-2012

 

Acordos bilaterais de investimento entre Estados-Membros e países terceiros 

(1) Regulamento (UE) n.º 1219/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece disposições transitórias para os acordos bilaterais de investimento entre os Estados-Membros e os países terceiros. JO L 351 de 20.12.2012, p. 40-46.

(2) Lista dos acordos bilaterais de investimento referida no artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1219/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições transitórias para os acordos bilaterais de investimento entre os Estados-Membros e os países terceiros (2018/C 149/01). JO C 149 de 27.4.2018, p. 1-93: República Portuguesa, pp. 67-69.

(3) Lista dos acordos bilaterais de investimento referida no artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1219/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições transitórias para os acordos bilaterais de investimento entre os Estados-Membros e os países terceiros (2021/C 142/01). JO C 142 de 22.4.2021, p. 1-90: República Portuguesa, pp. 70-72.

(4) Lista dos acordos bilaterais de investimento referida no artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1219/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições transitórias para os acordos bilaterais de investimento entre os Estados-Membros e os países terceiros Documento 52022XC0817(03) (2022/C 313/01) [PUB/2022/546]. JO C 313 de 17.8.2022, p. 1-106: República Portuguesa, pp. 82-85.

 

 

29-12-2012

 

Normas internacionais de contabilidade: IAS e IFRS

(1) Regulamento (UE) n.º 1254/2012 da Comissão, de 11 de dezembro de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Norma Internacional de Relato Financeiro 10, à Norma Internacional de Relato Financeiro 11, à Norma Internacional de Relato Financeiro 12, à Norma Internacional de Contabilidade 27 (2011) e à Norma Internacional de Contabilidade 28 (2011) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 360 de 29.12.2012, p. 1-77. 

(2) Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho de 2002, relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade. JO L 243 de 11.9.2002, p. 1-4.  Última versão consolidada (10-04-2008): 2002R1606 — PT — 10.04.2008 — 001.001 — 1/8.

(3) Regulamento (CE) n.º 1126/2008 da Comissão, de 3 de novembro de 2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 320 de 29.11.2008, p. 1-481. Versão consolidada atual: 01/01/2022

 

 

 

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