DIREITO DA UE (2014-2020)
2024-10-08 / 11:05
2014 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
JANEIRO 2014
31-01-2014
Instruções práticas às partes relativas aos processos apresentados no Tribunal de Justiça
Instruções práticas às partes relativas aos processos apresentados no Tribunal de Justiça, adotadas em 25 de novembro de 2013, com fundamento no artigo 208.º do seu Regulamento de Processo. JO L 31 de 31.1.2014, p. 1: substituídas pelas instruções práticas às partes relativas aos processos apresentados no Tribunal de Justiça, adotadas em 10 de dezembro de 2019, com fundamento no artigo 208.º do Regulamento de Processo de 25 de setembro de 2012. JO L 42I de 14.2.2020, p. 1-14.
FEVEREIRO 2014
27-02-2014
Instituições de crédito: cálculo dos ajustamentos para o risco específico e geral de crédito: Parte não garantida de uma exposição em situação de incumprimento / Supervisão prudencial das instituições de crédito
(1) Regulamento Delegado (UE) n.º 183/2014 da Comissão, de 20 de dezembro de 2013, que complementa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento, no que respeita às normas técnicas de regulamentação para especificação do cálculo dos ajustamentos para o risco específico e geral de crédito (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 57 de 27.2.2014, p. 3-6. [O n.º 6 do artigo 1.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 183/2014 foi aditado pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/954 da Comissão, de 12 de maio].
(2) Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337. Versão consolidada atual: 30/09/2021: artigo 127.º (Posições em risco em situação de incumprimento), n.º 1, alíneas a) e b) e artigo 178.º (Incumprimento do devedor).
(3) Regulamento Delegado (UE) 2022/954 da Comissão, de 12 de maio de 2022, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) n.º 183/2014 no que diz respeito à especificação do cálculo dos ajustamentos para os riscos específico e geral de crédito (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/3008]. JO L 165 de 21.6.2022, p. 24-25.
28-02-2014
Tacógrafos inteligentes: disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários
«Tacógrafo» ou «aparelho de controlo», o equipamento destinado a ser instalado a bordo dos veículos rodoviários para visualizar, registar, imprimir, memorizar e apresentar automaticamente ou semiautomaticamente dados sobre a marcha desses veículos, incluindo a sua velocidade, nos termos do artigo 4.º, n.º 3, bem como dados sobre certos períodos de atividade dos seus condutores
(1) Regulamento (UE) n.º 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários, que revoga o Regulamento (CEE) n.º 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e que altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 60 de 28.2.2014, p. 1-33. Versão consolidada atual: 20/08/2020
(2) Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.º 3821/85 e (CEE) n.º 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.º 3820/85 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) - Declaração. JO L 102 de 11.4.2006, p. 1-14. Versão consolidada atual: 20/08/2020
(3) Regulamento de Execução (UE) 2016/799 da Comissão, de 18 de março de 2016, que dá execução ao Regulamento (UE) n.º 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece os requisitos para construção, ensaio, instalação, funcionamento e reparação de tacógrafos e seus componentes (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/1597]. JO L 139 de 26.5.2016, p. 1-506. Versão consolidada atual: 26/02/2020
(4) Regulamento (UE) 2020/1054 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, que altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006 no que diz respeito aos requisitos mínimos em matéria de tempos máximos de condução diária e semanal, à duração mínima das pausas e dos períodos de repouso diário e semanal e o Regulamento (UE) n.º 165/2014 no que diz respeito ao posicionamento por meio de tacógrafos [PE/25/2020/INIT]. JO L 249 de 31.7.2020, p. 1-16.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2021/1228 da Comissão, de 16 de julho de 2021, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/799 no respeitante aos requisitos para construção, ensaio, instalação, funcionamento e reparação de tacógrafos inteligentes e seus componentes (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/5125]. JO L 273 de 30.7.2021, p. 1-140.
28-1-2014
Crédito aos consumidores para imóveis de habitação
Diretiva 2014/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 (JO L 60 de 28.2.2014, p. 34).
MARÇO 2014
07-03-2014
Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos, assinado em Genebra em 30-03-2012 / Acordo sobre Contratos Públicos (ACP de 1994), celebrado em Marraquexe em 15-04-1994
(1) Decisão 2014/115/UE do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, relativa à celebração do Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos. JO L 68 de 7.3.2014, p. 1.
(2) Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos. Feito em Genebra em 30 de março de dois mil e doze. JO L 68 de 7.3.2014, p. 2-24. [PDF – 4.1 MB - p. 1-363].
12-03-2014
Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC) / Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE) / Medidas específicas para fazer face à crise associada ao surto de COVID-19
(1) Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014 , relativo ao Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas. JO L 72 de 12.3.2014, p. 1-41. Versão consolidada atual: 17/02/2021
(2) Regulamento Delegado (UE) n.º 532/2014 da Comissão, de 13 de março de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (JO L 148 de 20.5.2014, p. 54).
(3) Regulamento Delegado (UE) n.º 1255/2014 da Comissão, de 17 de julho de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas, ao definir o conteúdo dos relatórios anuais e finais de execução, incluindo a lista dos indicadores comuns (JO L 337 de 25.11.2014, p. 46).
(4) Regulamento (UE) 2020/559 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2020, que altera o Regulamento (UE) n.º 223/2014 no que respeita à introdução de medidas específicas para fazer face ao surto de COVID-19 [PE/8/2020/REV/1]. JO L 130 de 24.4.2020, p. 7-10.
(5) Portaria n.º 27/2021, de 5 de fevereiro / PLANEAMENTO E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Procede à quarta alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal. Diário da República. - Série I - n.º 25 (05-02-2021), p. 7 - 10.
(6) Regulamento (UE) 2021/177 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de fevereiro de 2021, que altera o Regulamento (UE) n.º 223/2014 no que respeita à introdução de medidas específicas para fazer face à crise associada ao surto de COVID-19. JO L 53 de 16.2.2021, p. 1-5.
(7) Regulamento Delegado (UE) 2021/629 da Comissão de 4 de novembro de 2020 que altera os Regulamentos Delegados (UE) n.º 532/2014 e (UE) n.º 1255/2014 da Comissão, que completa o Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas, no que diz respeito aos requisitos mínimos detalhados para efeitos de auditoria e aos dados a registar e armazenar [C/2020/7504]. JO L 132 de 19.4.2021, p. 4-16.
(8) Regulamento (UE) 2022/562 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1303/2013 e (UE) n.º 223/2014 no que respeita à Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE) [PE/12/2022/REV/1}. JO L 109 de 8.4.2022, p. 1-5.
15-03-2014
Instrumento para a estabilidade e a paz
Regulamento (UE) n.º 230/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento para a estabilidade e a paz (JO L 77 de 15.3.2014, p. 1).
15-03-2014
Instrumento de assistência de pré-adesão (IPA II)
Regulamento (UE) n.º 231/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento de assistência de pré-adesão (IPA II) (JO L 77 de 15.3.2014, p. 11).
15-03-2014
Instrumento europeu de vizinhança (IEV)
Cooperação Territorial Europeia / Programas de cooperação de 2014-2020 apoiados pelo Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV)
(1) Regulamento (UE) n.º 232/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento europeu de vizinhança. JO L 77 de 15.3.2014, p. 27-43. Data do termo de validade: 31/12/2020.
(2) Regulamento (UE) n.º 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia. JO L 347 de 20.12.2013, p. 259-280.
(3) Regulamento de Execução (UE) n.º 897/2014 da Comissão, de 18 de agosto de 2014, que estabelece disposições específicas para a execução dos programas de cooperação transfronteiriça financiados no âmbito do Regulamento (UE) n.º 232/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, que cria um instrumento europeu de vizinhança. JO L 244 de 19.8.2014, p. 12-54. Versão consolidada atual: 27/06/2020
(4) Regulamento de Execução (UE) 2022/872 da Comissão, de 1 de junho de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 288/2014 no que diz respeito às alterações do modelo para os programas operacionais no âmbito do Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego e do modelo para os programas de cooperação no âmbito do Objetivo de Cooperação Territorial Europeia no que diz respeito à Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE) [C/2022/3468]. JO L 152 de 3.6.2022, p. 113-183.
(5) Regulamento (UE) 2022/2192 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de novembro de 2022, que estabelece disposições específicas para os programas de cooperação de 2014-2020 apoiados pelo Instrumento Europeu de Vizinhança e no âmbito do objetivo da Cooperação Territorial Europeia, na sequência de perturbações na execução dos programas [PE/52/2022/REV/1]. JO L 292 de 11.11.2022, p. 1-11.
15-03-2014
Instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento para o período 2014-2020
Regulamento (EU) n.º 233/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento para o período 2014-2020 (JO L 77 de 15.3.2014, p. 44).
15-03-2014
Instrumento de Parceria para a cooperação com países terceiros
Regulamento (UE) n.º 234/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um Instrumento de Parceria para a cooperação com países terceiros (JO L 77 de 15.3.2014, p. 77).
15-03-2014
Instrumento financeiro para a democracia e os direitos humanos
Regulamento (UE) n.º 235/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento financeiro para a democracia e os direitos humanos a nível mundial (JO L 77 de 15.3.2014, p. 85).
21-03-2014
3.º Programa de ação da União no domínio da saúde (2014-2020)
Regulamento (UE) n.º 282/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, relativo à criação de um terceiro Programa de ação da União no domínio da saúde (2014-2020) e que revoga a Decisão n.º 1350/2007/CE (JO L 86 de 21.3.2014, p. 1).
21-03-2014
Orientações para as redes transeuropeias na área das infraestruturas de telecomunicações
(1) Regulamento (UE) n.º 283/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, relativo às orientações para as redes transeuropeias na área das infraestruturas de telecomunicações e que revoga a Decisão n.º 1336/97/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 86 de 21.3.2014, p. 14-26. Data do termo de validade: 31/12/2020. Versão consolidada atual: 01/01/2021. Revogado pelo Regulamento (UE) 2021/1153, de 7 de julho de 2021 (artigo 29.º).
(2) Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Mecanismo Interligar a Europa e revoga os Regulamentos (UE) n.º 1316/2013 e (UE) n.º 283/2014 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/52/2021/INIT]. JO L 249 de 14.7.2021, p. 38-81.
22-03-2014
Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego / Objetivo de Cooperação Territorial Europeia: modelos dos programas
(1) Regulamento de Execução (UE) n.º 288/2014 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2014, que estabelece normas específicas em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, no que diz respeito ao modelo para os programas operacionais no âmbito do Objetivo para o Investimento no Crescimento e no Emprego, e em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia, no que diz respeito ao modelo para os programas de cooperação no âmbito do Objetivo da Cooperação Territorial Europeia. JO L 87 de 22.3.2014, p. 1-48. Em vigor: Este ato foi alterado. Versão consolidada atual: 13/03/2021
(3) Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 320-469. Versão consolidada atual: 14/04/2022
(4) Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 470-486. Versão consolidada atual: 02/08/2018
(5) Regulamento (UE) 2022/562 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1303/2013 e (UE) n.º 223/2014 no que respeita à Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE) [PE/12/2022/REV/1]. JO L 109 de 8.4.2022, p. 1-5.
(6) Regulamento de Execução (UE) 2022/872 da Comissão, de 1 de junho de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 288/2014 no que diz respeito às alterações do modelo para os programas operacionais no âmbito do Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego e do modelo para os programas de cooperação no âmbito do Objetivo de Cooperação Territorial Europeia no que diz respeito à Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE) [C/2022/3468]. JO L 152 de 3.6.2022, p. 113-183.
28-03-2014
Acordos de transferência de tecnologia
(1) Regulamento (UE) n.º 316/2014 da Comissão, de 21 de março de 2014, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos de transferência de tecnologia (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 93 de 28.3.2014, p. 17-23.
(2) Comunicação da Comissão — Orientações sobre a aplicação do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos acordos de transferência de tecnologia [Documento 52014XC0328(01)] (2014/C 89/03). JO C 89 de 28.3.2014, p. 3-50.
(3) Comunicação da Comissão — Orientações sobre a aplicação do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos acordos de cooperação horizontal [Documento 52023XC0721(01)] [C/2023/4752] (2023/C 259/01). JO C 259 de 21.7.2023, p. 1-125.
28-03-2014
Contratos de concessão / Acordo sobre Contratos Públicos / Instrumento de Contratação Pública Internacional — ICPI
Formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação dos contratos públicos
(1) Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 1-64. . Versão consolidada atual: 01/01/2022. A última redação do n.º 1 do artigo 8.º foi conferida pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1951, de 10 de novembro de 2021 (Artigo 1.º).
(2.1) Decisão 2014/115/UE do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, relativa à celebração do Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos. JO L 68 de 7.3.2014, p. 1.
(2.2) Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos. Feito em Genebra em 30 de março de dois mil e doze. JO L 68 de 7.3.2014, p. 2-24.
(3) Regulamento Delegado (UE) 2021/1951 da Comissão, de 10 de novembro de 2021, que altera a Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares das concessões (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7946]. JO L 398 de 11.11.2021, p. 21-22.
(4) Regulamento (UE) 2022/1031 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de junho de 2022, relativo ao acesso de operadores económicos, bens e serviços de países terceiros aos mercados de contratos públicos e de concessões da União e que estabelece os procedimentos de apoio às negociações sobre o acesso de operadores económicos, bens e serviços da União aos mercados de contratos públicos e de concessões dos países terceiros (Instrumento de Contratação Pública Internacional — ICPI) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/15/2022/REV/1]. JO L 173 de 30.6.2022, p. 1-16.
(5) Regulamento de Execução (UE) 2015/1986 da Comissão, de 11 de novembro de 2015, que estabelece os formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revoga o Regulamento de Execução (UE) n.º 842/2011 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 296 de 12.11.2015, p. 1-146. Última versão consolidada: 12/11/2015. REVOGAÇÃO pelo artigo 3.º do Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 da Comissão, de 23 de setembro, com efeitos a partir de 14 de novembro de 2022.
(6) Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 da Comissão, de 23 de setembro de 2019, que estabelece os formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/1986 (eForms) (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/6868]. JO L 272 de 25.10.2019, p. 7-73. ALTERAÇÃO do artigo 3.º, ADITAMENTO do artigo 3.º-A e ALTERAÇÃO do Quadro do Anexo pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/2303 da Comissão, de 24 de novembro.
(7) Regulamento de Execução (UE) 2022/2303 da Comissão, de 24 de novembro de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 que estabelece os formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação dos contratos públicos (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/8325]. JO L 305 de 25.11.2022, p. 12-50.
28-03-2014
Contratos públicos de fornecimento
Contratos públicos de serviços / Contratos de empreitada de obras públicas / Instrumento de Contratação Pública Internacional — ICPI / Entidades da administração direta e indireta do Estado / Formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação dos contratos públicos / / Setor empresarial do Estado
(1.1) Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 65-242. Versão consolidada atual (01/01/2022): 02014L0024 — PT — 01.01.2022 — 004.001/206. As últimas redações do artigo 4.º e do artigo 13.º foram conferidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1952, de 10 de novembro (Artigo 1.º).
(1.2) Retificação da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE («Jornal Oficial da União Europeia» L 94, 28 de março de 2014) [ST/7734/2023/INIT]. JO L, 2023/90063, 03.11.2023, p. 1.
(2) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. Diário da República. - Série I - n.º 20 (29-01-2008), p. 753 - 852. Versão Consolidada
► Artigo 1.º-A (Princípios), n.ºs 2 e 3, artigo 37.º (Decisão de contratar nas parcerias públicas-privadas), n.º 4, artigo 42.º (Caderno de encargos), n.º 6, alíneas f) e g), artigo 75.º (Fatores e subfatores), n.º 2, alíneas a), d) e e), e artigo 78.º (Anúncio da adjudicação) do CCP.
(3.1) Decisão 2014/115/UE do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, relativa à celebração do Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos. JO L 68 de 7.3.2014, p. 1.
(3.2) Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos. Feito em Genebra em 30 de março de dois mil e doze. JO L 68 de 7.3.2014, p. 2-24.
(4) Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto / Assembleia da República. - Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 159 (17-08-2015), p. 5983 - 6007.
(5) Regulamento de Execução (UE) 2015/1986 da Comissão, de 11 de novembro de 2015, que estabelece os formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revoga o Regulamento de Execução (UE) n.º 842/2011 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 296 de 12.11.2015, p. 1-146. Última versão consolidada: 12/11/2015. REVOGAÇÃO pelo artigo 3.º do Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 da Comissão, de 23 de setembro, com efeitos a partir de 14 de novembro de 2022.
(6) Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 da Comissão, de 23 de setembro de 2019, que estabelece os formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/1986 (eForms) (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/6868]. JO L 272 de 25.10.2019, p. 7-73. Versão consolidada atual (15/12/2022): 02019R1780 — PT — 15.12.2022 — 001.001/103.
(7) Comunicação da Comissão «Orientações da Comissão Europeia sobre a utilização do quadro em matéria de contratos públicos na situação de emergência relacionada com a crise da COVID-19 (2020/C 108 I/01) [C/2020/2078]. JO C 108I de 1.4.2020, p. 1-5.
(8) Comunicação da Comissão — Orientações sobre a prevenção e gestão de conflitos de interesses no quadro do Regulamento Financeiro (2021/C 121/01) [C/2021/2119]. JO C 121 de 9.4.2021, p. 1-43.
(9) Regulamento Delegado (UE) 2021/1952 da Comissão, de 10 de novembro de 2021, que altera a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos públicos de fornecimento, os contratos públicos de serviços e contratos de empreitada de obras públicas, bem como para os concursos de conceção (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7947]. JO L 398 de 11.11.2021, p. 23-24.
(10) Regulamento (UE) 2022/1031 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de junho de 2022, relativo ao acesso de operadores económicos, bens e serviços de países terceiros aos mercados de contratos públicos e de concessões da União e que estabelece os procedimentos de apoio às negociações sobre o acesso de operadores económicos, bens e serviços da União aos mercados de contratos públicos e de concessões dos países terceiros (Instrumento de Contratação Pública Internacional — ICPI) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/15/2022/REV/1]. JO L 173 de 30.6.2022, p. 1-16.
(11) Regulamento de Execução (UE) 2022/2303 da Comissão, de 24 de novembro de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 que estabelece os formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação dos contratos públicos (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/8325]. JO L 305 de 25.11.2022, p. 12-50.
(12) Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023, de 10 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 - ECO360. Diário da República. - Série I - n.º 30 (10-02-2023), p. 193 - 224.
(13) Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2023, de 25 de outubro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Nos termos do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, define os critérios ecológicos aplicáveis à celebração de contratos por parte das entidades da administração direta e indireta do Estado. Diário da República. - Série I - n.º 207 (25-10-2023), p. 26 - 41.
28-03-2014
Contratos públicos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais
Acordo sobre Contratos Públicos / Instrumento de Contratação Pública Internacional — ICPI / Formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação dos contratos públicos
(1.1) Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 243-374. Versão consolidada atual (01/01/2022): 02014L0025 — PT — 01.01.2022 — 004.001/149. A última redação do artigo 15.º foi conferida pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1953, de 10 de novembro (Artigo 1.º).
(1.2) Retificação da Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE («Jornal Oficial da União Europeia» L 94, 28 de março de 2014 ) [ST/7735/2023/INIT]. JO L, 2023/90064, 03.11.2023, p. 1.
(2) Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais. JO L 134 de 30.4.2004, p. 1-113. Já não está em vigor, Data do termo de validade: 18/04/2016; revogado por 32014L0025. Última versão consolidada: 01/01/2016
(3.1) Decisão 2014/115/UE do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, relativa à celebração do Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos. JO L 68 de 7.3.2014, p. 1.
(3.2) Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos. Feito em Genebra em 30 de março de dois mil e doze. JO L 68 de 7.3.2014, p. 2-24.
(4) Regulamento de Execução (UE) 2015/1986 da Comissão, de 11 de novembro de 2015, que estabelece os formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revoga o Regulamento de Execução (UE) n.º 842/2011 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 296 de 12.11.2015, p. 1-146. Última versão consolidada: 12/11/2015. REVOGAÇÃO pelo artigo 3.º do Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 da Comissão, de 23 de setembro, com efeitos a partir de 14 de novembro de 2022.
(5) Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 da Comissão, de 23 de setembro de 2019, que estabelece os formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/1986 (eForms) (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/6868]. JO L 272 de 25.10.2019, p. 7-73. Versão consolidada atual (15/12/2022): 02019R1780 — PT — 15.12.2022 — 001.001/103.
(6) Regulamento Delegado (UE) 2021/1953 da Comissão, de 10 de novembro de 2021, que altera a Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos de fornecimento, os contratos de serviços e os contratos de empreitada, bem como para os concursos de conceção (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7935]. JO L 398 de 11.11.2021, p. 25-26.
(7) Regulamento (UE) 2022/1031 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de junho de 2022, relativo ao acesso de operadores económicos, bens e serviços de países terceiros aos mercados de contratos públicos e de concessões da União e que estabelece os procedimentos de apoio às negociações sobre o acesso de operadores económicos, bens e serviços da União aos mercados de contratos públicos e de concessões dos países terceiros (Instrumento de Contratação Pública Internacional — ICPI) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/15/2022/REV/1]. JO L 173 de 30.6.2022, p. 1-16.
(8) Regulamento de Execução (UE) 2022/2303 da Comissão, de 24 de novembro de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 que estabelece os formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação dos contratos públicos (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/8325]. JO L 305 de 25.11.2022, p. 12-50.
(9) Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023, de 10 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 - ECO360. Diário da República. - Série I - n.º 30 (10-02-2023), p. 193 - 224.
(10) Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2023, de 25 de outubro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Nos termos do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, define os critérios ecológicos aplicáveis à celebração de contratos por parte das entidades da administração direta e indireta do Estado. Diário da República. - Série I - n.º 207 (25-10-2023), p. 26 - 41.
29-03-2014
Compatibilidade eletromagnética
(1) Diretiva 2014/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à compatibilidade eletromagnética (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 96 de 29.3.2014, p. 79-106. Versão consolidada atual: 11/09/2018
(2) Decisão de Execução (UE) 2019/1326 da Comissão, de 5 de agosto de 2019, relativa às normas harmonizadas aplicáveis à compatibilidade eletromagnética, elaboradas em apoio da Diretiva 2014/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2019/5759]. JO L 206 de 6.8.2019, p. 27—30. Versão consolidada atual: 04/11/2020
(3) Decisão de Execução (UE) 2021/455 da Comissão de 15 de março de 2021 que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/1326 relativa às normas harmonizadas aplicáveis à compatibilidade eletromagnética de aparelhagem e elementos de comutação para circuitos de comando, e de equipamentos multimédia [C/2021/1669]. JO L 89 de 16.3.2021, p. 17-21.
29-03-2014
Ascensores e componentes
(1) Diretiva 2014/33/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante a ascensores e componentes (JO L 96 de 29.3.2014, p. 251).
(2) Regulamento (UE) 2016/424 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às instalações por cabo e que revoga a Diretiva 2000/9/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 81 de 31.3.2016, p. 1-50.
(3) Decreto-Lei n.º 34/2020, de 9 de julho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 2016/424, relativo às instalações por cabo. Diário da República. - Série I - n.º 132 (09-07-2020), p. 4 - 14.
29-03-2014
Material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão
Diretiva 2014/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização no mercado de material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 96 de 29.3.2014, p. 357-374.
ABRIL 2014
08-04-2014
Investimento no Crescimento e no Emprego e do objetivo da Cooperação Territorial Europeia: repartição anual dos recursos
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo Social Europeu e Fundo de Coesão
Decisão de Execução 2014/190/UE da Comissão, de 3 de abril de 2014, que estabelece a repartição anual, por Estado-Membro, dos recursos globais para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no âmbito do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego e do objetivo da Cooperação Territorial Europeia, a repartição anual dos recursos da dotação específica para a Iniciativa Emprego dos Jovens, por Estado-Membro, juntamente com a lista de regiões elegíveis, e os montantes a transferir das dotações de cada Estado-Membro do Fundo de Coesão e dos fundos estruturais, para o Mecanismo Interligar a Europa e para o auxílio às pessoas mais carenciadas, para o período de 2014-2020 (JO L 104 de 8.4.2014, p. 13).
17-04-2014
Programa «Europa para os Cidadãos» para o período de 2014-2020
Regulamento (UE) n.º 390/2014 do Conselho, de 14 de abril de 2014, que institui o programa «Europa para os Cidadãos» para o período de 2014-2020 (JO L 115 de 17.4.2014, p. 3).
24-04-2014
Corpo Voluntário Europeu para a Ajuda Humanitária
(1) Regulamento (UE) n.º 375/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, que cria o Corpo Voluntário Europeu para a Ajuda Humanitária («iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE») (JO L 122 de 24.4.2014, p. 1). REVOGAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2021/888, de 20 de maio (Artigo 32.º).
(2) Regulamento (UE) 2018/1475 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de outubro de 2018, que estabelece o regime jurídico do Corpo Europeu de Solidariedade e que altera o Regulamento (UE) n.º 1288/2013, o Regulamento (UE) n.º 1293/2013 e a Decisão n.º 1313/2013/EU (JO L 250 de 4.10.2018, p. 1). REVOGAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2021/888, de 20 de maio (Artigo 32.º).
(3) Regulamento (UE) 2021/888 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o programa do Corpo Europeu de Solidariedade e revoga os Regulamentos (UE) 2018/1475 e (UE) n.º 375/2014 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/30/2021/INIT]. JO L 202 de 8.6.2021, p. 32-54.
24-04-2014
Ocorrências na aviação civil
Regulamento (UE) n.º 376/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativo à comunicação, à análise e ao seguimento de ocorrências na aviação civil, que altera o Regulamento (UE) n.º 996/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Diretiva 2003/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e os Regulamentos (CE) n.º 1321/2007 e (CE) n.º 1330/2007 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 122 de 24.4.2014, p. 18-43. Versão consolidada atual: 11/09/2018
29-04-2014
Produtos do tabaco e produtos afins
(1) Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 127 de 29.4.2014, p. 1—38. Versão consolidada atual: 23/10/2023
(2) Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo. Diário da República. - Série I - n.º 156/2007, de 2007-08-14, p. 5277 - 5285. Versão Consolidada + Índice
► ALTERAÇÃO dos artigos 1.º, 2.º, 10.º-A, 11.º-B e 11.º-C da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, pela Lei n.º 5/2024, de 15 de janeiro.
(3) Diretiva Delegada (UE) 2022/2100 da Comissão de 29 de junho de 2022 que altera a Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à retirada de certas isenções aplicáveis aos produtos de tabaco aquecido (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/4367]. JO L 283 de 3.11.2022, p. 4-6.
(4) Lei n.º 5/2024, de 15 de janeiro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Transpõe a Diretiva Delegada (UE) 2022/2100 da Comissão, de 29 de junho de 2022, que altera a Diretiva (UE) 2014/40 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à retirada de certas isenções aplicáveis aos produtos de tabaco aquecido, e altera a Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, reforçando normas tendentes à prevenção e controlo do tabagismo. Diário da República. - Série I - n.º 10 (15-01-2024), p. 12 - 15.
29-04-2014
Inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques
(1) Diretiva 2014/45/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à inspeção técnica periódica dos veículos a motor e dos seus reboques e que revoga a Diretiva 2009/40/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 127 de 29.4.2014, p. 51-128. Versão consolidada atual: 27/09/2022
(2) Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho / Aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, transpondo a Diretiva n.º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho, que adapta ao progresso técnico a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho. Diário da República. - Série I - n.º 133 (11-07-2012), p. 3606 - 3625. Versão Consolidada
- Alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 100/2013, de 25-07, 144/2017, de 29-11, e 29/2023, de 05-05.
(3) Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção. Diário da República. - Série I - n.º 80 (26-04-2011), p. 2388 - 2395. Versão Consolidada. O artigo 11.º (Prazo) foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 4-A/2023, de 16 de janeiro.
(4) Diretiva Delegada (UE) 2021/1717, da Comissão, de 9 de julho de 2021, que altera a Diretiva 2014/45/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à atualização de determinadas designações de categorias de veículos e ao aditamento do sistema eCall à lista de itens de inspeção, métodos, motivos de avaria e avaliação das deficiências constantes dos anexos I e III da referida diretiva (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/4992]. JO L 342 de 27.9.2021, p. 48-51.
(5) Deliberação n.º 714/2019 (Série II), de 22 de abril de 2019 / Administração Interna, Infraestruturas e Habitação, Ambiente e Transição Energética e Mar - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. - Criação dos meios operacionais para o desempenho da nova atividade inspetiva, designadamente a aprovação de regras técnicas e de documentos que tornem viável a sua realização. Diário da República. - Série II-C - n.º 117 (21-06-2019), p. 18076 - 18077.
(6) Deliberação n.º 968/2021 (Série II), de 26 de agosto de 2021 / Infraestruturas e Habitação. Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. - Aprovação de regras de inspeções técnicas iniciais e de inspeções técnicas minuciosas na estrada de veículos comerciais. Diário da República. - Série II-C - n.º 181 (16-09-2021), p. 92 - 120.
(7) Deliberação n.º 1110/2022 (Série II), de 27 de setembro de 2022 / Infraestruturas e Habitação. Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. - Adaptação da Deliberação n.º 714/2019, de 22 de abril, ao novo código de Inspeção Técnica Minuciosa na Estrada. Diário da República. - Série II-C - n.º 202 (19-10-2022), p. 152.
(8) Decreto-Lei n.º 4-A/2023, de 16 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Alarga o prazo dos contratos administrativos de gestão da atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques. Diário da República. - Série I - n.º 11 - 1.º Suplemento (16-10-2022), p. 2 - 3.
(9) Decreto-Lei n.º 29/2023, de 5 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Procede à transposição da Diretiva Delegada (UE) 2021/1717 e adequa o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques à Diretiva 2014/45/UE, atualizando determinadas designações de categorias de veículos. Diário da República. - Série I - n.º 87 (05-05-2023), p. 2 - 7.
MAIO 2014
01-05-2014
Decisão europeia de investigação em matéria penal
Diretiva 2014/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal. JO L 130 de 1.5.2014, p. 1-36. Versão consolidada atual (01/05/2014): 2014L0041 — PT — 01.05.2014 — 000.002 — 1751.
I. CONCLUSÕES DO ADVOGADO GERAL, MANUEL CAMPOS SÁNCHEZ BORDONA, apresentadas em 16 de julho de 2020 - Processo C 584/19, Staatsanwaltschaft Wien contra A e o., sendo interveniente: Staatsanwaltschaft Hamburg [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht für Strafsachen Wien (Tribunal Regional Penal de Viena, Áustria)] - «Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria penal — Decisão europeia de investigação — Magistrado do Ministério Público que exerce as funções de autoridade de emissão — Independência do Ministério Público relativamente ao poder executivo — Diretiva 2014/41/UE — Autoridade judiciária competente para a emissão — Conceito autónomo — Diferenças entre a regulação da Diretiva 2014/41/UE e a da Decisão Quadro 2002/584/JAI — Proteção dos direitos fundamentais — Necessidade de intervenção judiciária». InfoCuria | Jurisprudência | ECLI:EU:C:2020:587 . V. Conclusão - 92. Tendo em conta todo o exposto, sugiro que o Tribunal de Justiça responda ao Landesgericht für Strafsachen Wien (Tribunal Regional Penal de Viena, Áustria) nos seguintes termos: «Os Ministérios Públicos dos Estados Membros que assim o tenham estabelecido podem qualificar se de autoridades judiciárias de emissão incluídas no artigo 2.°, alínea c), subalínea i), da Diretiva 2014/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal.»
14-05-2014
Quadro de cooperação no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão
Regulamento (UE) n.º 468/2014 do Banco Central Europeu, de 16 de abril de 2014, que estabelece o quadro de cooperação, no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, entre o Banco Central Europeu e as autoridades nacionais competentes e com as autoridades nacionais designadas (Regulamento-Quadro do MUS) (BCE/2014/17). JO L 141 de 14.5.2014, p. 1-50.
20-05-2014
Fundo para a Segurança Interna (FSI)
Instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra criminalidade e à gestão de crises
(1) Regulamento (UE) n.º 513/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que cria, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, um instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra criminalidade e à gestão de crises, e revoga a Decisão 2007/125/JAI do Conselho (JO L 150 de 20.5.2014, p. 93).
(2) Regulamento (UE) 2021/1149 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Fundo para a Segurança Interna (JO L 251 de 15.7.2021, p. 94).
20-05-2014
Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) / Instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra criminalidade e à gestão de crises
(1) Regulamento (UE) n.º 514/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que estabelece disposições gerais aplicáveis ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e ao instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises, e revoga a Decisão 2007/125/JAI do Conselho. JO L 150 de 20.5.2014, p. 93-111.
(2) Regulamento Delegado (UE) n.º 1042/2014 da Comissão, de 25 de julho de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.º 514/2014 no que se refere à designação e às competências de gestão e de controlo das autoridades responsáveis, e no que se refere ao estatuto e obrigações das autoridades de auditoria (JO L 289 de 3.10.2014, p. 3).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2015/840 da Comissão, de 29 de maio de 2015, relativo aos controlos realizados pelas autoridades responsáveis nos termos do disposto no Regulamento (UE) n.º 514/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece disposições gerais aplicáveis ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e ao instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises. JO L 134 de 30.5.2015, p. 1-5: o n.º 2 do artigo 5.º foi alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1019, de 13 de julho.
(4) Regulamento de Execução (UE) 2020/1019 da Comissão de 13 de julho de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/840 [C/2020/4642]. JO L 225 de 14.7.2020, p. 13-14.
(5) Regulamento (UE) 2022/585 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, que altera os Regulamentos (UE) n.º 514/2014 que estabelece disposições gerais aplicáveis ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e ao instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises, (UE) n.º 516/2014 que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e (UE) 2021/1147 que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração [PE/11/2022/REV/1]. JO L 112 de 11.4.2022, p. 1-5.
20-05-2014
Fundo para a Segurança Interna (FSI) / Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (IGFV)
(1) Regulamento (UE) n.º 515/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que cria, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, um instrumento de apoio financeiro em matéria de fronteiras externas e de vistos e que revoga a Decisão n.º 574/2007/CE (JO L 150 de 20.5.2014, p. 143).
(2) Regulamento (UE) 2021/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria, no âmbito do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, o Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (JO L 251 de 15.7.2021, p. 48).
(3) Regulamento (UE) 2021/1149 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Fundo para a Segurança Interna (JO L 251 de 15.7.2021, p. 94).
20-05-2014
Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI)
(1) Regulamento (UE) n.º 516/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração. JO L 150 de 20.5.2014, p. 168-194. Versão consolidada atual (28/03/2020): 02014R0516 — PT — 28.03.2020 — 002.001 — 1/29.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.º 801/2014 da Comissão, de 24 de julho de 2014, que estabelece o calendário e outras condições de execução relacionadas com o mecanismo de afetação de recursos para o programa de reinstalação da União ao abrigo do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (JO L 219 de 25.7.2014, p. 19).
(3) Regulamento (UE) 2018/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2018, que altera o Regulamento (UE) n.º 516/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à reautorização dos montantes remanescentes autorizados para apoiar a aplicação das Decisões (UE) 2015/1523 e (UE) 2015/1601 do Conselho ou à afetação desses montantes a outras ações ao abrigo dos programas nacionais (JO L 328 de 21.12.2018, p. 78).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2020/1020 da Comissão de 13 de julho de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 801/2014 [C/2020/4646]. JO L 225 de 14.7.2020, p. 15-16.
(5) Regulamento (UE) 2021/1147 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (JO L 251 de 15.7.2021, p. 1).
(6.1) Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos [PE/47/2021/INIT]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 159-706.
(6.2) Retificação do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos («Jornal Oficial da União Europeia» L 231 de 30 de junho de 2021). JO L 261 de 22.7.2021, p. 58-59.
(7) Regulamento (UE) 2022/585 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, que altera os Regulamentos (UE) n.º 514/2014 que estabelece disposições gerais aplicáveis ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e ao instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises, (UE) n.º 516/2014 que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e (UE) 2021/1147 que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração [PE/11/2022/REV/1]. JO L 112 de 11.4.2022, p. 1-5.
20-05-2014
Método das Notações Internas e Método de Medição Avançada / Supervisão das instituições de crédito e empresas de investimento
(1) Regulamento Delegado (UE) n.º 529/2014 da Comissão, de 12 de março de 2014, que complementa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a normas técnicas de regulamentação para avaliar a relevância das extensões do âmbito de aplicação e das alterações ao Método das Notações Internas e ao Método de Medição Avançada (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 148 de 20.5.2014, p. 36-49. Versão consolidada atual: 09/07/2015
(2) Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337. Versão consolidada atual: 30/09/2021
(3) Regulamento Delegado (UE) 2022/439 da Comissão, de 20 de outubro de 2021, que complementa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam a metodologia de avaliação que as autoridades competentes devem seguir ao avaliar o cumprimento por parte das instituições de crédito e das empresas de investimento dos requisitos para utilização do Método das Notações Internas (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7470]. JO L 90 de 18.3.2022, p. 1-66.
22-05-2014
Equipamentos de rádio
Carregadores de telemóveis, etc. / Comissão Eletrotécnica Internacional (CEI) / Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (Cenelec) / Consumidores / Disponibilização de equipamentos de rádio no mercado / Equipamentos de rádio recarregáveis por cabo / Especificações técnicas para o recetor de carregamento / Limitação da fragmentação do mercado das interfaces de carregamento dos telemóveis / Normas IEC / Requisitos de concepção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia / Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)
(1) Diretiva n.º 2014/53/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado e que revoga a Diretiva 1999/5/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 153 de 22.5.2014, p. 62-106. Versão consolidada atual (27/12/2022): 02014L0053 — PT — 27.12.2022 — 002.001/48.
► ALTERAÇÃO da parte I do anexo I-A da Diretiva 2014/53/UE pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/1717, de 27 de junho.
(2) Directiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 285 de 31.10.2009, p. 10-35. Versão consolidada atual: 04/12/2012
(3) Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 197 de 24.7.2012, p. 38-71 Versão consolidada atual: 04/07/2018
(4) Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, que estabelece o regime da disponibilização no mercado, da colocação em serviço e da utilização de equipamentos rádio. Diário da República. - Série I - n.º 112 (09-06-2017), p. 2867 - 2887. Versão Consolidada
(5) Diretiva (UE) 2022/2380 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, que altera a Diretiva 2014/53/UE relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/44/2022/REV/1]. JO L 315 de 7.12.2022, p. 30-43.
(6) Decreto-Lei n.º 87/2022, de 28 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o regime da disponibilização no mercado, da colocação em serviço e da utilização de equipamentos de rádio. Diário da República. - Série I - n.º 249 (28-12-2022), p. 3 - 8.
(7) Regulamento Delegado (UE) 2023/1717 da Comissão, de 27 de junho de 2023, que altera a Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às especificações técnicas para o recetor de carregamento e o protocolo de comunicação de carregamento de todas as categorias ou classes de equipamentos de rádio que podem ser recarregados por cabo (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/4032]. JO L 223 de 11.9.2023, p. 1-3.
28-05-2014
Destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços
Diretiva 2014/67/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, respeitante à execução da Diretiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços e que altera o Regulamento (UE) n.º 1024/2012 relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno (Regulamento IMI) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 159 de 28.5.2014, p. 11-31.
I. Diretiva (UE) 2018/957 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de junho de 2018, que altera a Diretiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/18/2018/REV/1]. JO L 173 de 9.7.2018, p. 16-24.
II. «Practical guide on posting (27-11-2019). - In its Posting of Workers Directive, the EU sets out a number of rules on posting, which refers to the process in which employers send their employees to carry out services in another EU country on a temporary basis.
# PRACTICAL GUIDE ON POSTING. Social Europe / Employment, Social Affairs & Inclusion. - Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2019, 28 p. PDF: ISBN 978-92-76-11684-4 | doi: 10.2767/664838 | Catalog N. KE-03-19-743-EN-N
III. Código do Trabalho: Lei n.º 7/2009, de 12-02. Legislação Consolidada (04-09-2019): artigos 6.º (Destacamento em território português), 7.º (Condições de trabalho de trabalhador destacado), 8.º (Destacamento para outro Estado), 24.º (Direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho) e 25.º (Proibição de discriminação) e 548.º a 566.º [Responsabilidade contraordenacional], v.g. 551.º (Sujeito responsável por contraordenação laboral), n.º 4.
IV. Lei n.º 29/2017, de 30 de maio / Assembleia da República. - Transpõe a Diretiva 2014/67/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços. Diário da República. - Série I - n.º 104 (30-05-2017), p. 2631 - 2637. Legislação Consolidada (07-12-2020).
V. Decreto-Lei n.º 101-E/2020, de 7 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 1.º da Lei n.º 61/2020, de 13 de outubro, transpõe a Diretiva (UE) 2018/957, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços, alterando e republicando a Lei n.º 29/2017, de 30 de maio. Diário da República. - Série I - n.º 237 - 1.º Suplemento (07-12-2020), p. 7-(46) a 7-(65).
Junho 2014
07-06-2014
Recursos próprios tradicionais, baseados no IVA e no RNB e medidas destinadas a satisfazer as necessidades da tesouraria
(1.1) Regulamento (UE, Euratom) n.º 609/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição dos recursos próprios tradicionais e dos recursos próprios baseados no IVA e no RNB e às medidas destinadas a satisfazer as necessidades da tesouraria (reformulação). JO L 168 de 7.6.2014, p. 39-52. Versão consolidada atual: 01/10/2016
(1.2) Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (JO L 168 de 7.6.2014, p. 105). REVOGAÇÃO pela Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020 [Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, Sob reserva do disposto no n.º 2].
(2) Decisão 70/243/CECA, CEE, Euratom do Conselho, de 21 de abril de 1970, relativa à substituição das contribuições financeiras dos Estados-Membros por recursos próprios das Comunidades (JO L 94 de 28.4.1970, p. 19). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(3) Decisão 85/257/CEE, Euratom do Conselho, de 7 de maio de 1985, relativa ao sistema dos recursos próprios das Comunidades (JO L 128 de 14.5.1985, p. 15). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(4) Decisão 88/376/CEE, Euratom do Conselho, de 24 de junho de 1988, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades (JO L 185 de 15.7.1988, p. 24). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(5) Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1553/89 do Conselho, de 29 de Maio de 1989, relativo ao regime uniforme e definitivo de cobrança dos recursos próprios provenientes do Imposto sobre o Valor Acrescentado. JO L 155 de 7.6.1989, p. 9-13. Versão consolidada atual: 01/01/2021
(6) Decisão 94/728/CE, Euratom do Conselho, de 31 de outubro de 1994, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 293 de 12.11.1994, p. 9). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(7) Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 253 de 7.10.2000, p. 42). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(8) Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 163 de 23.6.2007, p. 17). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(9) Regulamento (UE) n.º 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013 , relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 174 de 26.6.2013, p. 1-727. Versão consolidada atual (24/08/2015): 2013R0549 — PT — 24.08.2015 — 001.001 — 1/959.
(10) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 [PE/13/2018/REV/1]. JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222. Regulamento Financeiro (RF 2018).
(11) Regulamento (UE) 2019/516 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativo à harmonização do Rendimento Nacional Bruto a preços de mercado, que revoga a Diretiva 89/130/CEE, Euratom do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1287/2003 do Conselho («Regulamento RNB») (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/74/2018/REV/1]. JO L 91 de 29.3.2019, p. 19-24.
(12) Regulamento de Execução (UE) 2020/1546 da Comissão, de 23 de outubro de 2020, que estabelece a estrutura e as disposições pormenorizadas do inventário das fontes e dos métodos utilizados para produzir os agregados relativos ao RNB e às suas componentes, em conformidade com o Sistema Europeu de Contas (SEC 2010) (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/7207]. JO L 354 de 26.10.2020, p. 1-3.
(13) Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom. JO L 424 de 15.12.2020, p. 1-10.
12-06-2014
Sistemas de garantia de depósitos
Diretiva 2014/49/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa aos sistemas de garantia de depósitos Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 149-178. Versão consolidada atual: 02/07/2014
12-06-2014
Recuperação e resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento
MREL - Requisitos mínimos de fundos próprios e passivos elegíveis / TLAC - Informações relativamente à capacidade total de absorção de perdas
(1) Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento e que altera a Diretiva 82/891/CEE do Conselho, e as Diretivas 2001/24/CE, 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE, 2011/35/CE, 2012/30/UE e 2013/36/UE e os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 190-348. Versão consolidada atual (26/06/2021): 02014L0059 — PT — 26.06.2021 — 005.001 — 1/207.
(2) Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 12-47. Versão consolidada atual: 26/06/2021
(3) Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337. Versão consolidada atual: 30/09/2021
(4) Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 338-436. Versão consolidada atual: 28/06/2021.
(5) Regulamento (UE) n.º 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010.JO L 225 de 30.7.2014, p. 1-90. Versão consolidada atual (28/12/2020): 02014R0806 — PT — 28.12.2020 — 001.002 — 1/124.
(6) II. Diretiva (UE) 2017/2399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que altera a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à posição dos instrumentos de dívida não garantidos na hierarquia da insolvência (JO L 345 de 27.12.2017, p. 96).
(7) Regulamento de Execução (UE) 2018/308 da Comissão, de 1 de março de 2018, que estabelece normas técnicas de execução da Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos formatos, modelos e definições para a identificação e transmissão de informações, pelas autoridades de resolução, a fim de informar a Autoridade Bancária Europeia do requisito mínimo para os fundos próprios e para os passivos elegíveis (JO L 60 de 2.3.2018, p. 7). REVOGAÇÃO pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/622 da Comissão, de 15 de abril.
(8) Regulamento de Execução (UE) 2018/1624 da Comissão, de 23 de outubro de 2018, que estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos procedimentos e aos formulários e modelos normalizados para a apresentação de informações para efeitos dos planos de resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento nos termos da Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento de Execução (UE) 2016/1066 da Comissão [C/2018/6841]. JO L 277 de 7.11.2018, p. 1-65.
(9.1) Regulamento (UE) 2019/876 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que diz respeito ao rácio de alavancagem, ao rácio de financiamento estável líquido, aos requisitos de fundos próprios e passivos elegíveis, ao risco de crédito de contraparte, ao risco de mercado, às posições em risco sobre contrapartes centrais, às posições em risco sobre organismos de investimento coletivo, aos grandes riscos e aos requisitos de reporte e divulgação de informações, e o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/15/2019/REV/1]. JO L 150 de 7.6.2019, p. 1-225. Versão consolidada atual (27/06/2020): 02019R0876 — PT — 27.06.2020 — 001.001 — 1/324.
(9.2) Retificação do Regulamento (UE) 2019/876 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que diz respeito ao rácio de alavancagem, ao rácio de financiamento estável líquido, aos requisitos de fundos próprios e passivos elegíveis, ao risco de crédito de contraparte, ao risco de mercado, às posições em risco sobre contrapartes centrais, às posições em risco sobre organismos de investimento coletivo, aos grandes riscos e aos requisitos de reporte e divulgação de informações, e o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (“Jornal Oficial da União Europeia ” L 150 de 7 de junho de 2019). JO L 65 de 25.2.2021, p. 62-78.
(10) Diretiva (UE) 2019/879 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, que altera a Diretiva 2014/59/UE no respeitante à capacidade de absorção de perdas e de recapitalização das instituições de crédito e empresas de investimento, e a Diretiva 98/26/CE [PE/48/2019/REV/1]. JO L 150 de 7.6.2019, p. 296-344. Versão consolidada atual: 07/06/2019
(11) Diretiva (UE) 2019/2034 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, de relativa à supervisão prudencial das empresas de investimento e que altera as Diretivas 2002/87/CE, 2009/65/CE, 2011/61/UE, 2013/36/UE, 2014/59/UE e 2014/65/UE (JO L 314 de 5.12.2019, p. 64).
(12) Regulamento de Execução (UE) 2021/622 da Comissão, de 15 de abril de 2021, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação da Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos modelos uniformes de reporte, às instruções e à metodologia para a comunicação de informações relativas ao requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/2508]. JO L 131 de 16.4.2021, p. 123-136.
(13) Regulamento de Execução (UE) 2021/763 da Comissão, de 23 de abril de 2021, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e da Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à comunicação de informações para fins de supervisão e à divulgação pública do requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 168 de 12.5.2021, p. 1-83.
(14) Regulamento Delegado (UE) 2021/1527 da Comissão, de 31 de maio de 2021, que completa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação sobre o reconhecimento contratual dos poderes de redução e de conversão (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/3697]. JO L 329 de 17.9.2021, p. 2-5.
12-06-2014
Abuso de mercado — Sanções administrativas de natureza penal
(1) Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo ao abuso de mercado (regulamento abuso de mercado) e que revoga a Diretiva 2003/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e as Diretivas 2003/124/CE, 2003/125/CE e 2004/72/CE da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 1-61. Versão consolidada atual: 01/01/2021
(2) Diretiva 2003/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (abuso de mercado). JO L 96 de 12.4.2003, p. 16-25. Já não está em vigor, Data do termo de validade: 02/07/2016; revogado por 32014R0596. Última versão consolidada: 04/01/2011
(3) Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 2 de fevereiro de 2021 - Processo C-481/19 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte costituzionale — Itália) — DB/Commissione Nazionale per le Società e la Borsa (Consob) [«Reenvio prejudicial — Aproximação das legislações — Diretiva 2003/6/CE — Artigo 14.°, n.º 3 — Regulamento (UE) n.º 596/2014 — Artigo 30.°, n.º 1, alínea b) — Abuso de mercado — Sanções administrativas de natureza penal — Falta de cooperação com as autoridades competentes — Artigos 47.° e 48.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Direito ao silêncio e à não autoincriminação»] (2021/C 110/06). JO C 110 de 29.3.2021, p. 8-9.
(4) Regulamento Delegado (UE) 2021/1783 da Comissão, de 2 de julho de 2021, que completa o Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que incluam um modelo para os acordos de cooperação com países terceiros (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/4786]. JO L 359 de 11.10.2021, p. 1-5.
12-06-2014
Mercados de instrumentos financeiros (MiFIR)
Adaptação dos limiares de liquidez e do percentil de negociação utilizados para determinar o volume específico do instrumento aplicável a certos instrumentos não representativos de capital / Aplicação de coimas e sanções pecuniárias compulsórias / Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) / Infraestruturas de mercado DLT
(1) Regulamento (UE) n.º 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo aos mercados de instrumentos financeiros e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 84-148. Versão consolidada atual: 09/01/2024
► ALTERAÇÃO do Regulamento (UE) n.º 600/2014, de 15 de maio, pelo Regulamento (UE) 2024/791, de 28 de fevereiro.
(2) Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 349-496. Versão consolidada atual: 09/01/2024
► ALTERAÇÃO dos artigo 4.º e do artigo 93.º da Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, pelo artigo 18.º Regulamento (UE) 2022/858, de 30 de maio. Versão consolidada atual: 23/03/2023
(3) Regulamento (UE) n.º 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 84-119. Última versão consolidada: 12/08/2022
(4) Regulamento (UE) 2016/1033 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de junho de 2016, que altera o Regulamento (UE) n.o 600/2014 relativo aos mercados de instrumentos financeiros, o Regulamento (UE) n.o 596/2014 relativo ao abuso de mercado e o Regulamento (UE) n.o 909/2014 relativo à melhoria da liquidação de valores mobiliários na União Europeia e às Centrais de Valores Mobiliários (JO L 175 de 30.6.2016, p. 1).
(5) Regulamento Delegado (UE) 2017/567 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.º 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às definições, transparência, compressão da carteira e medidas de supervisão relativas à intervenção e posições. JO L 87 de 31.3.2017, p. 90.
(6) Regulamento Delegado (UE) 2017/583 da Comissão, de 14 de julho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.º 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos mercados de instrumentos financeiros, no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre os requisitos de transparência para as plataformas de negociação e empresas de investimento em matéria de obrigações, produtos financeiros estruturados, licenças de emissão e instrumentos derivados (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/4301]. JO L 87 de 31.3.2017, p. 229-349. Versão consolidada atual: 15/04/2021
(7) Regulamento Delegado (UE) 2017/587 da Comissão, de 14 de julho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.° 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos mercados de instrumentos financeiros no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas aos requisitos de transparência aplicáveis às plataformas de negociação e às empresas de investimento relativamente a ações, certificados de depósito, fundos de índices cotados, certificados e outros instrumentos financeiros similares e às obrigações de execução das transações de certas ações numa plataforma de negociação ou por um internalizador sistemático (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/4390]. JO L 87 de 31.3.2017, p. 387-410 . Versão consolidada atual: 01/01/2024
(8) Regulamento Delegado (UE) 2017/2417 da Comissão, de 17 de novembro de 2017, que complementa o Regulamento (UE) n.º 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos mercados de instrumentos financeiros, no respeitante às normas técnicas de regulamentação sobre a obrigação de negociação de certos derivados (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2017/7684]. JO L 343 de 22.12.2017, p. 48-53.
- Os quadros 2 [Swaps de taxa de juro de entrega a taxa fixa contra taxa variável denominados em USD] e 3 [Swaps de taxa de juro de entrega a taxa fixa contra taxa variável denominados em GBP] do Anexo do Regulamento Delegado (UE) 2017/2417, de 17-11, foram suprimidos pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/749, de 8 de fevereiro.
(9) Regulamento (UE) 2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo aos requisitos prudenciais aplicáveis às empresas de investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1093/2010, (UE) n.o 575/2013, (UE) n.o 600/2014 e (UE) n.o 806/2014 (JO L 314 de 5.12.2019, p. 1).
(10) Decisão (UE) 2019/679 da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, de 17 de abril de 2019, que renova a restrição temporária sobre a comercialização, distribuição ou venda de contratos diferenciais (CFD) a investidores de retalho. JO L 114 de 30.4.2019, p. 22-28.
(11) Regulamento (EU) 2019/2175 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia); o Regulamento (UE) n.º 1094/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma); o Regulamento (UE) n.º 1095/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados); o Regulamento (UE) n.º 600/2014 relativo aos mercados de instrumentos financeiros; o Regulamento (UE) 2016/1011 relativo aos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento; e o Regulamento (UE) 2015/847 relativo às informações que acompanham as transferências de fundos (Texto relevante para efeitos do EEE) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/75/2019/REV/1]. JO L 334 de 27.12.2019, p. 1-145.
(12) Nota de informação sobre o adiamento da entrada em vigor das disposições previstas pelo MiFIR em matéria de livre acesso no que diz respeito aos derivados negociados em mercado regulamentado (2020/C 219 I/01) [PUB/2020/530]. JO C 219I de 3.7.2020, p. 1.
(13) Regulamento Delegado (UE) 2022/629 da Comissão, de 12 de janeiro de 2022, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/583 no que diz respeito à adaptação dos limiares de liquidez e do percentil de negociação utilizados para determinar o volume específico do instrumento aplicável a certos instrumentos não representativos de capital (Texto relevante para efeitos do EEE)[C/2022/52]. JO L 115I de 13.4.2022, p. 1-3.
(14) Regulamento Delegado (UE) 2022/749 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2022, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/2417 no que respeita à transição para novos índices de referência referenciados em determinados contratos de derivados OTC (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/620]. JO L 138 de 17.5.2022, p. 4-5.
(15) Regulamento Delegado (UE) 2022/803 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2022, que complementa o Regulamento (UE) n.º 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho ao especificar as regras processuais relativas ao exercício do poder de aplicação de coimas ou sanções pecuniárias compulsórias pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados aos prestadores de serviços de comunicação de dados (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/849]. JO L 145 de 24.5.2022, p. 1-6.
(16) Regulamento (UE) 2022/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, relativo a um regime-piloto para as infraestruturas de mercado baseadas na tecnologia de registo distribuído e que altera os Regulamentos (UE) n.º 600/2014 e (UE) n.º 909/2014 e a Diretiva 2014/65/UE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/88/2021/REV/2]. JO L 151 de 2.6.2022, p. 1-33.
(17) Regulamento Delegado (UE) 2023/944 da Comissão, de 17 de janeiro de 2023, que altera e corrige as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/587 no que respeita a determinados requisitos de transparência aplicáveis às transações de instrumentos representativos de capital (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/245]. JO L 131 de 16.5.2023, p. 1-16.
(18) Regulamento Delegado (UE) 2023/945 da Comissão, de 17 de janeiro de 2023, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/583 no que respeita a determinados requisitos de transparência aplicáveis às transações de instrumentos não representativos de capital (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/246]. JO L 131 de 16.5.2023, p. 17-117.
(19) Regulamento (UE) 2024/791 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento (UE) n.º 600/2014 no que respeita ao reforço da transparência dos dados, à eliminação dos obstáculos à emergência de sistemas de informação consolidada, à otimização das obrigações de negociação e à proibição de receber pagamentos por fluxos de ordens [PE/63/2023/REV/1]. JO L, 2024/791, 08.03.2024, p. 1-46. Data de efeito: 28/03/2024.
Mercados de instrumentos financeiros (MiFIR)
Cálculo do número médio diário de transações | Empresas de investimento e operadores de mercado | ESMA | Limites às posições em derivados de mercadorias | Normas técnicas de execução no que respeita aos formulários, modelos e procedimentos normalizados para a transmissão de informações | Plataformas de negociação | Titularizações sintéticas de balanço | Sustentabilidade no setor dos serviços financeiros | Infraestruturas de mercado DLT |Transações de ações, certificados de depósito e fundos de índices cotados | Variações das ofertas de preços para as ações, certificados de depósito e fundos de índices cotados
(1) Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 349-496. Versão consolidada atual (09/01/2024): 02014L0065 — PT — 09.01.2024 — 011.001/140.
► ALTERAÇÃO dos artigos 1.º [Âmbito de aplicação], 2.º [Isenções], 4.º [Definições], 27.º [Obrigação de executar as ordens nas condições mais favoráveis para o cliente], 31.º [Controlo do cumprimento das regras do MTF ou do OTF e de outras obrigações legais], 47.º [Requisitos em matéria de organização], 48.º [Resistência dos sistemas, interruptores (circuit breakers) e sistemas de negociação eletrónica] 49.º [Variação de ofertas de preços (tick)], 57.º (Limites às posições nos derivados de mercadorias e controlos de gestão das posições nos derivados das mercadorias e nos derivados de licenças de emissão), 58.º [Comunicação das posições por categoria de detentores de posições], 70.º [Sanções para as infrações], 90.º [Relatórios e revisão] da Diretiva 2014/65/UE, de 15 de maio, pela Diretiva (UE) 2024/790, de 28 de fevereiro.
► REVOGAÇÃO do artigo 50.º (Sincronização dos relógios profissionais).
(2) Regulamento (UE) n.º 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 84-119. Última versão consolidada: 12/08/2022
(3) Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 201 de 27.7.2012, p. 1-59. Versão consolidada atual: 12/08/2022
(4) Regulamento Delegado (UE) n.º 149/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012, que completa o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre os acordos de compensação indireta, a obrigação de compensação, o registo público, o acesso a um espaço ou organização de negociação, as contrapartes não-financeiras e as técnicas de atenuação dos riscos para os contratos de derivados OTC não compensados através de uma CCP (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 52 de 23.2.2013, p. 11-24. Versão consolidada atual: 03/01/2018
(5) Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 182 de 29.6.2013, p. 19-76. Versão consolidada atual: 11/12/2014
(6) Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 338-436. Versão consolidada atual: 28/06/2021
(7) Regulamento (UE) n.º 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à melhoria da liquidação de valores mobiliários na União Europeia e às Centrais de Valores Mobiliários (CSDs) e que altera as Diretivas 98/26/CE e 2014/65/UE e o Regulamento (UE) n.º 236/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 257 de 28.8.2014, p. 1-72. Versão consolidada atual (01/07/2016): 02014R0909 — PT — 01.07.2016 — 001.003 — 1/72. ALTERAÇÃO do artigo 76.º pelo artigo 17 do Regulamento (UE) 2022/858, de 30 de maio.
(8) Diretiva (UE) 2016/1034 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de junho de 2016, que altera a Diretiva 2014/65/CE relativa aos mercados de instrumentos financeiros (JO L 175 de 30.6.2016, p. 8).
(9) Decisão (UE) 2016/1841 do Conselho, de 5 de outubro de 2016, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Paris adotado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (JO L 282 de 19.10.2016, p. 1).
(10) Regulamento Delegado (UE) 2017/565 da Comissão, de 25 de abril de 2016, que completa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da atividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos para efeitos da referida diretiva (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/2398]. JO L 87 de 31.3.2017, p. 1-83. Versão consolidada atual: 22/08/2021
(11) Regulamento Delegado (UE) 2017/588 da Comissão, de 14 de julho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre os regimes de variação das ofertas de preços relativamente a ações, certificados de depósito e fundos de índices cotados (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/4389]. JO L 87 de 31.3.2017, p. 411-416. Versão consolidada atual: 09/04/2019): 02017R0588 — PT — 09.04.2019 — 001.001/8.
(12) Regulamento Delegado (UE) 2017/592 da Comissão, de 1 de dezembro de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas aos critérios para determinar quando uma atividade deve ser considerada auxiliar da atividade principal no contexto do grupo (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/7643]. JO L 87 de 31.3.2017, p. 492-499. REVOGAÇÃO pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1833 da Comissão, de 14 de julho (Artigo 8.º).
(13) Diretiva Delegada (UE) 2017/593 da Comissão, de 7 de abril de 2016, que completa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à proteção dos instrumentos financeiros e dos fundos pertencentes a clientes, às obrigações em matéria de governação dos produtos e às regras aplicáveis ao pagamento ou receção de remunerações, comissões ou quaisquer benefícios monetários ou não monetários (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/2031]. JO L 87 de 31.3.2017, p. 500-517.
(14) Regulamento de Execução (UE) 2017/2382 da Comissão, de 14 de dezembro de 2017, que estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos formulários, modelos e procedimentos normalizados para a transmissão de informações, em conformidade com a Diretiva 2014/65/UE (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2017/8571]. JO L 340 de 20.12.2017, p. 6—31. Versão consolidada atual (07/09/2022): 02017R2382 — PT — 07.09.2022 — 001.001/28 [Este documento não pode ser visualizado devido ao tamanho (21.5 MB)]. Retificado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1407, de 16 de agosto.
(15) Diretiva (UE) 2019/2034 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, de relativa à supervisão prudencial das empresas de investimento e que altera as Diretivas 2002/87/CE, 2009/65/CE, 2011/61/UE, 2013/36/UE, 2014/59/UE e 2014/65/UE (JO L 314 de 5.12.2019, p. 64).
(16) Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/87/2019/REV/1]. JO L 317 de 9.12.2019, p. 1-16: alterado pelo artigo 25.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho. Versão consolidada atual: 12/07/2020
(17) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Pacto Ecológico Europeu [COM(2019) 640 final, Bruxelas, 11.12.2019], 27 p.
(18.1) Diretiva (UE) 2019/2177 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2019, que altera a Diretiva 2009/138/CE relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II), a Diretiva 2014/65/UE relativa aos mercados de instrumentos financeiros e a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/76/2019/REV/1]. JO L 334 de 27.12.2019, p. 155-163.
(22) Regulamento Delegado (UE) 2021/1254 da Comissão, de 21 de abril de 2021, que retifica o Regulamento Delegado (UE) 2017/565 que completa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da atividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos para efeitos da referida diretiva (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/2618]. JO L 277 de 2.8.2021, p. 6-10.
(23) Diretiva Delegada (UE) 2021/1269 da Comissão, de 21 de abril de 2021, que altera a Diretiva Delegada (UE) 2017/593 no que respeita à integração dos fatores de sustentabilidade nas obrigações de governação dos produtos (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/2612]. JO L 277 de 2.8.2021, p. 137-140.
(26) Regulamento Delegado (UE) 2022/1299 da Comissão, de 24 de março de 2022, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam o conteúdo dos controlos de gestão das posições efetuados pelas plataformas de negociação (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/1709]. JO L 197 de 26.7.2022, p. 1-3. Data de efeito: 15/08/2022.
(27) Regulamento de Execução (UE) 2022/1300 da Comissão, de 24 de março de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/1093 que estabelece normas técnicas de execução no que se refere ao formato dos relatórios de posição a apresentar pelas empresas de investimento e operadores de mercado (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/1722]. JO L 197 de 26.7.2022, p. 4-9. Data de efeito: 15/08/2022.
(28) Regulamento Delegado (UE) 2022/1301 da Comissão, de 31 de março de 2022, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2020/1226 no respeitante às informações a prestar em conformidade com os requisitos de notificação STS para as titularizações sintéticas de balanço [C/2022/1892]. JO L 197 de 26.7.2022, p. 10-51.
(29) Regulamento Delegado (UE) 2022/1302 da Comissão, de 20 de abril de 2022, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para a aplicação de limites às posições em derivados de mercadorias e ao procedimento a seguir a fim de requerer a isenção de limites às posições (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/2314]. JO L 197 de 26.7.2022, p. 52-70.
(30) Regulamento de Execução (UE) 2022/1407 da Comissão, de 16 de agosto de 2022, que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento de Execução (UE) 2017/2382 que estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos formulários, modelos e procedimentos normalizados para a transmissão de informações em conformidade com a Diretiva 2014/65/UE (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/5796]. JO L 215 de 18.8.2022, p. 27-28.
(2) Diretiva 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que revoga a Diretiva 2003/54/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 211 de 14.8.2009, p. 55-93. Data do termo de validade: 31/12/2020; REVOGADA pela Diretiva (UE) 2019/944do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.
(3) Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE (JO L 315 de 14.11.2012, p. 1).
(4) Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios (JO L 153 de 18.6.2010, p. 13).
(5) Diretiva (UE) 2018/844 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2010/31/UE relativa ao desempenho energético dos edifícios e a Diretiva 2012/27/UE sobre a eficiência energética (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/4/2018/REV/19. JO L 156 de 19.6.2018, p. 75-91.
(6) Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944. Diário da República. - Série I - n.º 237 - 1.º Suplemento (07-12-2020), p. 7-(21) a 7-(45).
(7) Regulamento (UE) 2022/869 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias, que altera os Regulamentos (CE) n.º 715/2009, (UE) 2019/942 e (UE) 2019/943 e as Diretivas 2009/73/CE e (UE) 2019/944 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 347/2013 [PE/2/2022/REV/1]. JO L 152 de 3.6.2022, p. 45-102.
26-06-2014
Categorias de auxílios compatíveis com o mercado interno
Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC)
(1) Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado (Regulamento Geral de Isenção por Categoria - RGIC) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 187 de 26.6.2014, p. 1-78. Versão consolidada atual (01/07/2023): 02014R0651 — PT — 01.07.2023 — 006.001/187.
► REVISÃO pelo Regulamento (UE) 2023/1315, de 23 de junho de 2023.
(2) Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 352 de 24.12.2013, p. 1-8. Versão consolidada atual (27/07/2020): 02013R1407 — PT — 27.07.2020 — 001.001/8.
(3) Regulamento (UE) 2015/1588 do Conselho, de 13 de julho de 2015, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais. JO L 248 de 24.9.2015, p. 1-8. Versão consolidada atual (27-12-2018): 02015R1588 — PT — 27.12.2018 — 001.001 — 1/8.
(4) Regulamento (UE) 2017/1084 da Comissão, de 14 de junho de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.º 651/2014 no que se refere aos auxílios às infraestruturas portuárias e aeroportuárias, aos limiares de notificação para os auxílios a favor da cultura e da conservação do património e para os auxílios a infraestruturas desportivas e recreativas multifuncionais, bem como aos regimes de auxílio regional ao funcionamento nas regiões ultraperiféricas e que altera o Regulamento (UE) n.º 702/2014 no que se refere ao cálculo dos custos elegíveis (JO L 156 de 20.6.2017, p. 1).
(5) Regulamento (UE) 2020/972 da Comissão, de 2 de julho de 2020, que altera o Regulamento (UE) n.º 1407/2013 no que se refere à sua prorrogação e que altera o Regulamento (UE) n.º 651/2014 no que se refere à sua prorrogação e aos ajustamentos pertinentes (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/4349]. JO L 215 de 7.7.2020, p. 3-6.
(6) Regulamento (UE) 2021/1237 da Comissão, de 23 de julho de 2021, que altera o Regulamento (UE) n.º 651/2014 que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/5336]. JO L 270 de 29.7.2021, p. 39-75.
(7) Decreto-Lei n.º 4/2023, de 11 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova o Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade. Diário da República. - Série I - n.º 8 (11-01-2023), p. 5 - 11.
(8) Regulamento (UE) 2023/1315 da Comissão, de 23 de junho de 2023, que altera o Regulamento (UE) n.º 651/2014 que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado, e o Regulamento (UE) 2022/2473 que declara determinadas categorias de auxílios a empresas ativas na produção, transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/4278]. JO L 167 de 30.6.2023, p. 1-90.
27-06-2014
Comércio internacional: exercício dos direitos da União / Memorando de Entendimento da OMC sobre Resolução de Litígios / Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS): artigo XXI / GATT de 1994: artigo XXVIII / Organização Mundial do Comércio (OMC) / Instrumento de Contratação Pública Internacional — ICPI
(1) Regulamento (UE) n.º 654/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao exercício dos direitos da União tendo em vista a aplicação e o cumprimento das regras do comércio internacional, e que altera o Regulamento (CE) n.º 3286/94 do Conselho que estabelece procedimentos comunitários no domínio da política comercial comum, a fim de garantir o exercício dos direitos da Comunidade ao abrigo das regras do comércio internacional, nomeadamente as estabelecidas sob os auspícios da Organização Mundial do Comércio. JO L 189 de 27.6.2014, p. 50-58. Versão consolidada atual: 13/02/2021
(2) Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 1-64. . Versão consolidada atual: 01/01/2022. A última redação do n.º 1 do artigo 8.º foi conferida pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1951, de 10 de novembro de 2021 (Artigo 1.º).
(3) Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 65-242. Versão consolidada atual: 01/01/2022. As últimas redações do artigo 4.º e do artigo 13.º foram conferidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1952, de 10 de novembro (Artigo 1.º).
(4) Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 243-374. Versão consolidada atual: 01/01/2022. A última redação do artigo 15.º foi conferida pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1953, de 10 de novembro (Artigo 1.º).
(5) Regulamento (UE) 2015/1843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2015, que estabelece procedimentos da União no domínio da política comercial comum para assegurar o exercício pela União dos seus direitos ao abrigo das regras do comércio internacional, nomeadamente as estabelecidas sob os auspícios da Organização Mundial do (codificação). JO L 272 de 16.10.2015, p. 1-13.
(6) Regulamento (UE) 2021/167 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de fevereiro de 2021, que altera o Regulamento (UE) n.º 654/2014 relativo ao exercício dos direitos da União tendo em vista a aplicação e o cumprimento das regras do comércio internacional. JO L 49 de 12.2.2021, p. 1-5.
(7) Regulamento (UE) 2022/1031 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de junho de 2022, relativo ao acesso de operadores económicos, bens e serviços de países terceiros aos mercados de contratos públicos e de concessões da União e que estabelece os procedimentos de apoio às negociações sobre o acesso de operadores económicos, bens e serviços da União aos mercados de contratos públicos e de concessões dos países terceiros (Instrumento de Contratação Pública Internacional — ICPI) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/15/2022/REV/1]. JO L 173 de 30.6.2022, p. 1-16.
27-06-2014
Vigilância das fronteiras marítimas externas
(1) Regulamento (UE) n.º 656/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece regras para a vigilância das fronteiras marítimas externas no contexto da cooperação operacional coordenada pela Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (JO L 189 de 27.6.2014, p. 93).
(5) Regulamento de Execução (UE) 2021/581 da Comissão, de 9 de abril de 2021, relativo aos quadros de situação do Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR) [C/2021/2361]. JO L 124 de 12.4.2021, p. 3-39.
28-06-2014
Instituições de crédito e empresas de investimento: relato para fins de supervisão
(1) Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 da Comissão, de 16 de abril de 2014, que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições de acordo com o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 191 de 28.6.2014, p. 1-1861. Versão consolidada atual (01/06/2020): 02014R0680 — PT — 01.06.2020 — 010.001 — 1/1774. [Revogado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/451 da Comissão, de 17 de dezembro de 2020, a partir de 28 de junho de 2021 (artigos 22.º e 23.º).
(2) Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337. Versão consolidada atual (28/12/2020): 02013R0575 — PT — 28.12.2020 — 009.001 — 1/703.
(3) Regulamento de Execução (UE) 2021/451 da Comissão, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao relato para fins de supervisão das instituições e revoga o Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 97 de 19.3.2021, p. 1-1955.
Julho 2014
01-07-2014
Auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno
(1) Regulamento (UE) n.º 702/2014 da Comissão, de 25 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. JO L 193 de 1.7.2014, p. 1-75. Versão consolidada atual: 10/12/2020 VER artigo 62.º do Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022.
(2) Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 487-548. Versão consolidada atual: 25/06/2021
(3) Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79, (CE) n.º 1037/2001 e (CE) n.º 1234/2007 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 671-854. Versão consolidada atual: 07/12/2021
(4) Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 187 de 26.6.2014, p. 1-78. Versão consolidada atual: 01/08/2021
(5) Regulamento (UE) 2015/1588 do Conselho, de 13 de julho de 2015, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais. JO L 248 de 24.9.2015, p. 1-8. Versão consolidada atual (27-12-2018): 02015R1588 — PT — 27.12.2018 — 001.001 — 1/8.
(6) Orientações da União Europeia de 2014 relativas aos auxílios estatais nos setores agrícola e florestal e nas zonas rurais (JO C 204 de 1.7.2014, p. 1). Alteradas pelas comunicações publicadas no JO C 390 de 24.11.2015, p. 4; no JO C 139 de 20.4.2018, p. 3 e no JO C 403 de 9.11.2018, p. 10, e pela retificação publicada no JO C 265 de 21.7.2016, p. 5.
(7) Comunicação da Comissão: Aprovação do conteúdo de um projeto de regulamento da Comissão que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 702/2014 da Comissão (2022/C 189/01) [C/2021/9097]. JO C 189 de 10.5.2022, p. 1-68.
(8) Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/9131]. JO L 327 de 21.12.2022, p. 1-81.
(9) Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2023/A, de 21 de fevereiro / REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. Presidência do Governo. - Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2022/A, de 15 de novembro. Diário da República. - Série I - n.º 37 (21-02-2023), p. 4 - 20.
30-07-2014
Resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução
(1) Regulamento (UE) n.º 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010.JO L 225 de 30.7.2014, p. 1-90. Versão consolidada atual: 26/06/2021
(2) Com exceção dos títulos III e IV: Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.º 1093/2010, e que revoga a Diretiva 2007/64/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 337 de 23.12.2015, p. 35-127. Versão consolidada atual (23/12/2015): 02015L2366 — PT — 23.12.2015 — 000.006 — 1/98.
(3) Regulamento (UE) 2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo aos requisitos prudenciais aplicáveis às empresas de investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010, (UE) n.º 575/2013, (UE) n.º 600/2014 e (UE) n.º 806/2014 (JO L 314 de 5.12.2019, p. 1).
31-07-2014
(1) Regulamento de Execução (UE) n.º 808/2014 da Comissão, de 17 de julho de 2014, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader). JO L 227 de 31.7.2014, p. 18-68. Versão consolidada atual (10/06/2019): 02014R0808 — PT — 10.06.2019 — 004.001 — 1/58.
I. Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 487-548. Versão consolidada atual (01/03/2019): 02013R1305 — PT — 01.03.2019 — 008.001 — 1/86.
II. Regulamento (UE) 2020/872 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2020, que altera o Regulamento (UE) n.º 1305/2013 no respeitante a uma medida específica de prestação de apoio temporário excecional no âmbito do Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER) em resposta ao surto de COVID-19 [PE/17/2020/REV/1]. JO L 204 de 26.6.2020, p. 1-3.
III. Regulamento de Execução (UE) 2020/1009 da Comissão de 10 de julho de 2020 que altera os Regulamentos de Execução (UE) n.º 808/2014 e (UE) n.º 809/2014 no respeitante a determinadas medidas destinadas a fazer face à crise causada pelo surto de COVID-19 [C/2020/4598]. JO L 224 de 13.7.2020, p. 1-6.
IV. Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, que cria um Instrumento de Recuperação da União Europeia para apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID-19 (JO L 433I de 22.12.2020, p. 23).
V. Regulamento (UE) 2020/2220 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro de 2020, que estabelece determinadas disposições transitórias para o apoio do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) em 2021 e 2022 e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013, (UE) n.º 1306/2013 e (UE) n.º 1307/2013 no respeitante aos recursos e à aplicação em 2021 e 2022, bem como o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 no respeitante aos recursos e à distribuição desse apoio em relação a 2021 e 2022 (JO L 437 de 28.12.2020, p. 1).
VI. Regulamento de Execução (UE) 2021/73 da Comissão, de 26 de janeiro de 2021, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 808/2014 da Comissão que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) [C/2021/290]. JO L 27 de 27.1.2021, p. 9-14.
(3) Regulamento de Execução (UE) 2020/501 da Comissão, de 6 de abril de 2020, que estabelece derrogações ao Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014 no respeitante à data-limite para a apresentação do pedido único, dos pedidos de ajuda e dos pedidos de pagamento, à data-limite para comunicação de alterações do pedido único e dos pedidos de pagamento e à data-limite para apresentação dos pedidos de atribuição de direitos ao pagamento ou de aumento do valor dos direitos ao pagamento, a título do regime de pagamento de base, para 2020 [C/2020/2216]. JO L 109 de 7.4.2020, p. 8-9.
(4) Regulamento de Execução (UE) 2020/532 da Comissão, de 16 de abril de 2020, que introduz derrogações, para o ano de 2020, dos Regulamentos de Execução (UE) n.º 809/2014, (UE) n.º 180/2014, (UE) n.º 181/2014, (UE) 2017/892, (UE) 2016/1150, (UE) 2018/274, (UE) 2017/39, (UE) 2015/1368 e (UE) 2016/1240, quanto a certos controlos administrativos e no local a efetuar no quadro da política agrícola comum [C/2020/2405]. JO L 119 de 17.4.2020, p. 3-14.
(5) Regulamento de Execução (UE) 2020/1009 da Comissão de 10 de julho de 2020 que altera os Regulamentos de Execução (UE) n.º 808/2014 e (UE) n.º 809/2014 no respeitante a determinadas medidas destinadas a fazer face à crise causada pelo surto de COVID-19 [C/2020/4598]. JO L 224 de 13.7.2020, p. 1-6.
Agosto 2014
19-08-2014
Instrumento europeu de vizinhança (IEV)
Cooperação Territorial Europeia / Programas de cooperação de 2014-2020 apoiados pelo Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV)
(1) Regulamento de Execução (UE) n.º 897/2014 da Comissão, de 18 de agosto de 2014, que estabelece disposições específicas para a execução dos programas de cooperação transfronteiriça financiados no âmbito do Regulamento (UE) n.º 232/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, que cria um instrumento europeu de vizinhança. JO L 244 de 19.8.2014, p. 12-54. Versão consolidada atual: 27/06/2020
(2) Regulamento (UE) n.º 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia. JO L 347 de 20.12.2013, p. 259-280.
(3) Regulamento (UE) n.º 232/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento europeu de vizinhança. JO L 77 de 15.3.2014, p. 27-43. Data do termo de validade: 31/12/2020.
(4) Regulamento de Execução (UE) 2022/872 da Comissão, de 1 de junho de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 288/2014 no que diz respeito às alterações do modelo para os programas operacionais no âmbito do Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego e do modelo para os programas de cooperação no âmbito do Objetivo de Cooperação Territorial Europeia no que diz respeito à Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE) [C/2022/3468]. JO L 152 de 3.6.2022, p. 113-183.
(5) Regulamento (UE) 2022/2192 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de novembro de 2022, que estabelece disposições específicas para os programas de cooperação de 2014-2020 apoiados pelo Instrumento Europeu de Vizinhança e no âmbito do objetivo da Cooperação Territorial Europeia, na sequência de perturbações na execução dos programas [PE/52/2022/REV/1]. JO L 292 de 11.11.2022, p. 1-11.
28-08-2014
Despesas de intervenção pública
Regulamento Delegado (UE) n.º 906/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às despesas de intervenção pública (JO L 255 de 28.8.2014, p. 1).
28-08-2014
Organismos pagadores e outros organismos, gestão financeira, apuramento das contas, controlos, garantias e transparência
Regulamento de Execução (UE) n.º 908/2014 da Comissão, de 6 de agosto de 2014, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos organismos pagadores e outros organismos, gestão financeira, apuramento das contas, controlos, garantias e transparência. JO L 255 de 28.8.2014, p. 59-124. Versão consolidada atual (10/06/2019): 02014R0908 — PT — 10.06.2019 — 007.001 — 1/72.
28-08-2014
Centrais de Valores Mobiliários (CSD) / Liquidação de valores mobiliários / Infraestruturas de mercado DLT
(1) Regulamento (UE) n.º 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à melhoria da liquidação de valores mobiliários na União Europeia e às Centrais de Valores Mobiliários (CSD) e que altera as Diretivas 98/26/CE e 2014/65/UE e o Regulamento (UE) n.º 236/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 257 de 28.8.2014, p. 1-72. Versão consolidada atual: 22/06/2022
► ALTERAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2023/2845, de 13 de dezembro.
(2) Diretiva 98/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio 1998, relativa ao carácter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamentos e de liquidação de valores mobiliários. JO L 166 de 11.6.1998, p. 45-50. Versão consolidada atual: 27/06/2019
(3) Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 349-496. ALTERAÇÃO dos artigo 4.º e do artigo 93.º pelo artigo 18.º Regulamento (UE) 2022/858, de 30 de maio.
(4) Regulamento (UE) 2016/1033 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de junho de 2016, que altera o Regulamento (UE) n.º 600/2014 relativo aos mercados de instrumentos financeiros, o Regulamento (UE) n.º 596/2014 relativo ao abuso de mercado e o Regulamento (UE) n.º 909/2014 relativo à melhoria da liquidação de valores mobiliários na União Europeia e às Centrais de Valores Mobiliários (JO L 175 de 30.6.2016, p. 1).
(5) Regulamento Delegado (UE) 2018/1229 da Comissão, de 25 de maio de 2018, que complementa o Regulamento (UE) n.º 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação relativas à disciplina da liquidação (JO L 230 de 13.9.2018, p. 1).
(6) Regulamento Delegado (UE) 2020/1212 da Comissão, de 8 de maio de 2020, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2018/1229 da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.º 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação relativas à disciplina da liquidação (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/2842]. JO L 275 de 24.8.2020, p. 3-4.
(7) Decisão de Execução (UE) 2018/2030 da Comissão, de 19 de dezembro de 2018, que determina, por um período limitado, que o quadro regulamentar aplicável às centrais de valores mobiliários no Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é equivalente em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 325 de 20.12.2018, p. 47).
(8) Decisão de Execução (UE) 2020/1766 da Comissão, de 25 de novembro de 2020, que determina, por um período limitado, que o quadro regulamentar aplicável às centrais de valores mobiliários no Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é equivalente em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2020/8342]. JO L 397 de 26.11.2020, p. 26-28.
(9) Regulamento (UE) 2022/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, relativo a um regime-piloto para as infraestruturas de mercado baseadas na tecnologia de registo distribuído e que altera os Regulamentos (UE) n.º 600/2014 e (UE) n.º 909/2014 e a Diretiva 2014/65/UE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/88/2021/REV/2]. JO L 151 de 2.6.2022, p. 1-33.
(10) Regulamento (UE) 2023/2845 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2023, que altera o Regulamento (UE) n.º 909/2014 no que diz respeito à disciplina da liquidação, à prestação transfronteiriça de serviços, à cooperação no domínio da supervisão, à prestação de serviços bancários auxiliares e aos requisitos aplicáveis às centrais de valores mobiliários de países terceiros, e que altera o Regulamento (UE) n.º 236/2012 [PE/47/2023/REV/1]. JO L, 2023/2845, 27.12.2023, p. 38.
28-08-2014
Documentos eletrónicos e certificação eletrónica (Regulamento eIDAS)
Assinatura eletrónica qualificada (QES) / Certificado qualificado de assinatura eletrónica / / Plataforma em linha de intercâmbio da Comissão (EU Send Web ou eTrustEx) / Prestadores qualificados de serviços de confiança (PQSC) / Programa de Navegação de Listas de Confiança (Trusted List Browser): listas dos PQSC por Estado-Membro / Serviços de assinaturas digitais da Comissão / Sistemas de identificação eletrónica / Portugal: Chave Móvel Digital (CMD) / Transmissão segura de documentos
(1) Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE. JO L 257 de 28.8.2014, p. 73-114.
(2) Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (JO L 281 de 23.11.1995, p. 31). REVOGADO pelo Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016 [RGPD].
(3) Diretiva 1999/93/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 1999, relativa a um quadro legal comunitário para as assinaturas eletrónicas (JO L 13 de 19.1.2000, p. 12). REVOGADO pelo Regulamento (UE) n.º 910/2014, de 23 de julho.
(4) Regulamento (CE) n.º 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (JO L 8 de 12.1.2001, p. 1). REVOGADO pelo Regulamento (UE) 2018/1725, de 23 de outubro.
(5) Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (JO L 376 de 27.12.2006, p. 36).
(6) Regulamento (CE) n.º 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos, e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 339/93 (JO L 218 de 13.8.2008, p. 30).
(7) Decisão 2009/767/CE da Comissão, de 16 de outubro de 2009, que determina medidas destinadas a facilitar a utilização de procedimentos informatizados através de «balcões únicos», nos termos da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços no mercado interno (JO L 274 de 20.10.2009, p. 36).
(8) Decisão 2011/130/UE da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011, que estabelece requisitos mínimos para o processamento transfronteiriço de documentos assinados eletronicamente pelas autoridades competentes nos termos da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços no mercado interno (JO L 53 de 26.2.2011, p. 66).
(9) Decisão de Execução (UE) 2015/1506 da Comissão, de 8 de setembro de 2015, que estabelece especificações relativas aos formatos das assinaturas eletrónicas avançadas e dos selos eletrónicos avançados para reconhecimento pelos organismos públicos nos termos dos artigos 27.º, n.º 5, e 37.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.° 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno. JO L 235 de 9.9.2015, p. 37-41.
(10) Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno. Diário da República. - Série I - n.º 27 (09-02-2021), p. 4 - 16.
(11) Sistemas de identificação eletrónica notificados nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno (JO L 257 de 28.8.2014, p. 73.) (2022/C 173 I/01) [PUB/2022/409]. JO C 173I de 27.4.2022, p. 1-6.
(12) Regulamento (UE) 2022/2560 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativo a subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno [PE/46/2022/REV/1]. JO L 330 de 23.12.2022, p. 1-45.
► APLICAÇÃO dos artigos 4.º (Distorções no mercado interno), 10.º (Análise preliminar), n.º 3, 20.º (Concentrações e limiares de notificação), 25.º (Regras processuais aplicáveis à análise preliminar e à investigação aprofundada de concentrações notificadas) e 42.º (Divulgação e direitos de defesa) do Regulamento (UE) 2022/2560., de 14 de dezembro.
(13) Regulamento de Execução (UE) 2023/1441 da Comissão, de 10 de julho de 2023, relativo a disposições pormenorizadas para a tramitação de procedimentos pela Comissão nos termos do Regulamento (UE) 2022/2560 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno [C/2023/4622]. JO L 177 de 12.7.2023, p. 1-44.
► APLICAÇÃO dos artigos 4.º (Notificação prévia das concentrações), n.º 2, 8.º (Calendário para a apresentação de observações na sequência da abertura de uma investigação aprofundada), n.º 1, 15.º (Procedimento para apresentação de compromissos), 17.º (Apresentação de observações), n.º 2, e 25.º (Transmissão e assinatura dos documentos nas concentrações) do Regulamento de Execução (UE) 2023/1441, de 10 de julho.
(14 Comunicação da Comissão «Comunicação nos termos dos artigos 4.º, n.º 2), 8.º, n.º 1, 15.º, 17.º, n.º 2, e 25.º do Regulamento de Execução (UE) 2023/1441 relativo a disposições pormenorizadas para a tramitação de procedimentos pela Comissão nos termos do Regulamento (UE) 2022/2560 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno [Documento 52023XC0713(01)] (2023/C 246/02) [C/2023/4749]. JO C 246 de 13.7.2023, p. 2-5.
28-08-2014
Quadro para o ordenamento do espaço marítimo
Diretiva 2014/89/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo. JO L 257 de 28.8.2014, p. 135-145.
28-08-2014
Equipamentos marítimos
Certificação económica - Laboratórios utilizados pelos organismos de avaliação da conformidade
(1) Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa aos equipamentos marítimos e que revoga a Diretiva 96/98/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 257 de 28.8.2014, p. 146-185. Versão consolidada atual: 11/08/2021
(2) Regulamento (CE) n.º 2099/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro de 2002, que estabelece um Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS) e que altera determinados regulamentos em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios (JO L 324 de 29.11.2002, p. 1).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2020/1170 da Comissão, de 16 de julho de 2020, que indica as prescrições de conceção, construção e desempenho e as normas de ensaio para os equipamentos marítimos e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2019/1397 (JO L 264 de 12.8.2020, p. 1). REVOGAÇÃO pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1158 da Comissão, de 22 de junho (Artigo 2.º).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2021/1158 da Comissão, de 22 de junho de 2021, que indica as prescrições de conceção, construção e desempenho e as normas de ensaio para os equipamentos marítimos e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2020/1170 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 254 de 16.7.2021, p. 1-291.
(5) Diretiva Delegada (UE) 2021/1206 da Comissão, de 30 de abril de 2021, que altera o anexo III da Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos equipamentos marítimos no que diz respeito à norma aplicável aos laboratórios utilizados pelos organismos de avaliação da conformidade dos equipamentos marítimos (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/2903]. JO L 261 de 22.7.2021, p. 45-46. Os Estados-Membros devem colocar em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva o mais tardar em 31 de janeiro de 2022.
(6) Decreto-Lei n.º 10/2022, de 11 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera a norma aplicável aos laboratórios utilizados pelos organismos de avaliação da conformidade dos equipamentos marítimos, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2021/1206. Diário da República. - Série I - n.º 7 (11-01-2022), p. 41 - 42. ALTERAÇÃO do Decreto-Lei n.º 63/2017, de 9 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
28-08-2014
Comparabilidade das comissões relacionadas com as contas de pagamento, à mudança de conta de pagamento e ao acesso a contas de pagamento com características básicas
(1) Diretiva 2014/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa à comparabilidade das comissões relacionadas com as contas de pagamento, à mudança de conta de pagamento e ao acesso a contas de pagamento com características básicas (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 257 de 28.8.2014, p. 214-246.
(2) Regulamento (UE) 2024/886 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2024, que altera os Regulamentos (UE) n.º 260/2012 e (UE) 2021/1230 e as Diretivas 98/26/CE e (UE) 2015/2366 no que diz respeito às transferências a crédito imediatas em euros [PE/76/2023/REV/1]. JO L, 2024/886, 19.3.2024, p. 1-21.
Setembro 2014
2014-09-05
Regulamento de Execução (UE) n.º 945/2014 da Comissão, de 4 de setembro de 2014, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos índices relevantes largamente diversificados de acordo com o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 265 de 5.9.2014, p. 3-6.
I. Regulamento de Execução (UE) 2020/125 da Comissão de 29 de janeiro de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 945/2014 que estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos índices relevantes largamente diversificados de acordo com o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/392]. JO L 24 de 30.1.2020, p. 1-4.
Outubro 2014
28-10-2014
Infraestrutura para combustíveis alternativos
Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 307 de 28.10.2014, p. 1-20. Versão consolidada atual: 24/05/2020
Novembro 2014
04-11-2014
Estatuto e financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias
(1) Regulamento (UE, Euratom) n.º 1141/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias. JO L 317 de 4.11.2014, p. 1-27. Versão consolidada atual: 27/03/2019
(2) Regulamento Delegado da Comissão (UE, Euratom) 2015/2401, de 2 de outubro de 2015, sobre o conteúdo e o funcionamento do registo dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias. JO L 333 de 19.12.2015, p. 50-53. Versão consolidada atual: 19/12/2015
(3) Regulamento (UE, Euratom) 2018/673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de maio de 2018, que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1141/2014 relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias. JO L 114I de 4.5.2018, p. 1-6.
(4) Regulamento (UE, Euratom) 2019/493 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de março de 2019, que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1141/2014 no que diz respeito a um procedimento de verificação de violações das regras em matéria de proteção de dados pessoais no âmbito das eleições para o Parlamento Europeu [PE/14/2019/REV/1]. JO L 85I de 27.3.2019, p. 7-10.
(5) Decisão da Autoridade para os Partidos Políticos Europeus e as Fundações Políticas Europeias, de 27 de setembro de 2024, de registar a Aliança de Esquerda Europeia pelo Povo e pelo Planeta como partido político europeu (C/2024/5994). JO C, C/2024/5994, 8.10.2024, p. 1-10.
04-11-2014
Prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras
(1) Regulamento (UE) n.º 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras. JO L 317 de 4.11.2014, p. 35-55. Versão consolidada atual (14/12/2019): 02014R1143 — PT — 14.12.2019 — 001.001/26.
(2) Decisão 82/72/CEE do Conselho, de 3 de dezembro de 1981, respeitante à conclusão da Convenção relativa à conservação da vida selvagem e dos habitats naturais da Europa (JO L 38 de 10.2.1982, p. 1).
(3) Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206 de 22.7.1992, p. 7).
(4) Decisão 93/626/CEE do Conselho, de 25 de outubro de 1993, relativa à celebração da Convenção sobre a diversidade biológica (JO L 309 de 13.12.1993, p. 1).
(5) Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio (JO L 61 de 3.3.1997, p. 1).
(6) Diretiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de maio de 2000 relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade (JO L 169 de 10.7.2000, p. 1).
(7) Diretiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de março de 2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Diretiva 90/220/CEE do Conselho (JO L 106 de 17.4.2001, p. 1).
(8) Diretiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais (JO L 143 de 30.4.2004, p. 56).
(9) Regulamento (CE) n.º 708/2007 do Conselho, de 11 de junho de 2007, relativo à utilização na aquicultura de espécies exóticas e de espécies ausentes localmente (JO L 168 de 28.6.2007, p. 1).
(10) Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 20 de 26.1.2010, p. 7)
(11) Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e que altera os Regulamentos (UE) n.º 228/2013, (UE) n.º 652/2014 e (UE) n.º 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 69/464/CEE, 74/647/CEE, 93/85/CEE, 98/57/CE, 2000/29/CE, 2006/91/CE e 2007/33/CE do Conselho (JO L 317 de 23.11.2016, p. 4).
(12) Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, estabelecendo o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna. Diário da República. - Série I - n.º 130 (10-07-2019), p. 3428 - 3442. Versão Consolidada. ALTERAÇÃO dos artigos 31.º e 32.º e anexos II e III pela Lei n.º 25/2023, de 30 de maio.
(13) Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2023, de 22 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Nos termos do n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, aprova o plano de ação para as vias prioritárias de introdução não intencional de espécies exóticas invasoras em Portugal continental. Diário da República. - Série I - n.º 98 (22-05-2023), p. 2 - 73.
(14) Lei n.º 25/2023, de 30 de maio / Assembleia da República. - Sujeita o achigã (Micropterus salmoides) ao regime de exceção à Lista Nacional de Espécies Invasoras, alterando o regime legal de prevenção e controlo de espécies exóticas aplicável à pesca lúdica e desportiva em águas interiores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 104 (30-05-2023), p. 3 - 5.
07-11-2014
Risco global sobre um cliente ou grupo de clientes ligados entre si
Operações com ativos subjacentes / Supervisão das instituições de crédito
(1) Regulamento Delegado (UE) n.º 1187/2014 da Comissão, de 2 de outubro de 2014, que complementa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às normas técnicas de regulamentação relativas à determinação do risco global sobre um cliente ou grupo de clientes ligados entre si no que diz respeito às operações com ativos subjacentes (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 324 de 7.11.2014, p. 1-5.
(2) Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337. Versão consolidada atual: 10/04/2022
(3) Regulamento Delegado (UE) 2022/1011 da Comissão, de 10 de março de 2022, que complementa o Regulamento (UE) n.º 575/2013do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam o modo como determinar as exposições indiretas sobre um cliente decorrentes de contratos de derivados e de derivados de crédito nos casos em que o contrato não foi diretamente celebrado com o cliente, mas o instrumento de dívida ou de capital próprio subjacente foi emitido por esse cliente (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/1377]. JO L 170 de 28.6.2022, p. 22-26.
15-11-2014
Divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por parte de certas grandes empresas e grupos
(1) Diretiva 2014/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, que altera a Diretiva 2013/34/UE no que se refere à divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por parte de certas grandes empresas e grupos (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 330 de 15.11.2014, p. 1-9. Versão consolidada atual: 05/12/2014
(2) Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 182 de 29.6.2013, p. 19-76. Versão consolidada atual: 11/12/2014
(3) Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/87/2019/REV/1]. JO L 317 de 9.12.2019, p. 1-16: alterado pelo artigo 25.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho.
(4) Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/20/2020/INIT]. JO L 198 de 22.6.2020, p. 13-43.
(5) Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 da Comissão, de 4 de junho de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante o estabelecimento de critérios técnicos de avaliação para determinar em que condições uma atividade económica é qualificada como contribuindo substancialmente para a mitigação das alterações climáticas ou para a adaptação às alterações climáticas e estabelecer se essa atividade económica não prejudica significativamente o cumprimento de nenhum dos outros objetivos ambientais (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/2800]. JO L 442 de 9.12.2021, p. 1-349.
Dezembro 2014
09-12-2014
Pacotes de produtos de investimento de retalho e produtos de investimento com base em seguros (PRIIPs)
Documentos de informação fundamental / Organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) / Prorrogação do regime transitório aplicável às sociedades gestoras, sociedades de investimento e pessoas que prestam consultoria sobre unidades de participação de OICVM e de não OICVM, ou que as vendem / Unidades de participação de fundos como opções de investimento
(1) Regulamento (UE) n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIPs) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 352 de 9.12.2014, p. 1-23. Versão consolidada atual: 21/12/2021
(2) Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 302 de 17.11.2009, p. 32-96. Versão consolidada atual: 02/08/2021
(3) Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão, de 8 de março de 2017, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP), estabelecendo normas técnicas de regulamentação no que diz respeito à apresentação, ao conteúdo, ao reexame e à revisão dos documentos de informação fundamental, bem como às condições para o cumprimento do requisito de fornecer esses documentos (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2017/1473]. JO L 100 de 12.4.2017, p. 1-52. Versão consolidada atual: 01/01/2022
(4) Regulamento Delegado (UE) 2019/1866 da Comissão, de 3 de julho de 2019, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/653 a fim de alinhar a disposição transitória para os produtores de PRIIP que oferecem como opções de investimento subjacentes unidades de fundos, como referido no artigo 32.º do Regulamento (UE) n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, com o período de isenção prorrogado previsto nesse artigo (JO L 289 de 8.11.2019, p. 4).
(5) Regulamento (UE) 2021/2259 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2021, que altera o Regulamento (UE) n.º 1286/2014 no que respeita à prorrogação do regime transitório aplicável às sociedades gestoras, sociedades de investimento e pessoas que prestam consultoria sobre unidades de participação de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) e de não OICVM, ou que as vendem (JO L 455 de 20.12.2021, p. 1).
(6.1) Regulamento Delegado (UE) 2021/2268 da Comissão de 6 de setembro de 2021 que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão no que respeita à metodologia subjacente e à apresentação de cenários de desempenho, à apresentação de custos e à metodologia para o cálculo de indicadores sumários de custos, à apresentação e ao teor da informação sobre o desempenho passado e à apresentação dos custos relativamente a pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP) que oferecem uma gama de opções de investimento, e ao alinhamento do regime transitório para os produtores de PRIIP que oferecem unidades de participação de fundos a que se refere o artigo 32.o do Regulamento (UE) n.o 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho como opções de investimento subjacentes com o regime transitório prorrogado previsto no mesmo artigo (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/6325]. JO L 455I de 20.12.2021, p. 1-55.
(6.2) Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2021/2268 da Comissão, de 6 de setembro de 2021, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão no que respeita à metodologia subjacente e à apresentação de cenários de desempenho, à apresentação de custos e à metodologia para o cálculo de indicadores sumários de custos, à apresentação e teor da informação sobre o desempenho passado e à apresentação dos custos relativamente a pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP) que oferecem uma gama de opções de investimento, bem como ao alinhamento do regime transitório para os produtores de PRIIP que oferecem unidades de participação de fundos a que se refere o artigo 32.o do Regulamento (UE) n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho como opções de investimento subjacentes com o regime transitório prorrogado previsto no mesmo artigo («Jornal Oficial da União Europeia» L 455 I de 20 de dezembro de 2021) [C/2022/466]. JO L 29 de 10.2.2022, p. 46.
(6.3) Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2021/2268 da Comissão, de 6 de setembro de 2021, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão no que respeita à metodologia subjacente e à apresentação de cenários de desempenho, à apresentação de custos e à metodologia para o cálculo de indicadores sumários de custos, à apresentação e ao teor da informação sobre o desempenho passado e à apresentação dos custos relativamente a pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP) que oferecem uma gama de opções de investimento, e ao alinhamento do regime transitório para os produtores de PRIIP que oferecem unidades de participação de fundos a que se refere o artigo 32.º do Regulamento (UE) n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho como opções de investimento subjacentes com o regime transitório prorrogado previsto no mesmo artigo («Jornal Oficial da União Europeia» L 455 I de 20 de dezembro de 2021). JO L 115 de 13.4.2022, p. 187-229.
(7) Regulamento Delegado (UE) 2022/975 da Comissão de 17 de março de 2022 que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/653 no que diz respeito à prorrogação do regime transitório previsto no artigo 14.º, n.º 2, desse regulamento e que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2021/2268 no que diz respeito à data de aplicação desse regulamento (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/1541]. JO L 167 de 24.6.2022, p. 35-37.
12-12-2014
(1) Regulamento (UE) n.º 1305/2014 da Comissão, de 11 de dezembro de 2014, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «aplicações telemáticas para os serviços de mercadorias» do sistema ferroviário da União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.º 62/2006 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 356 de 12.12.2014, p. 438-488. Versão consolidada atual: 16/06/2019
(2) Regulamento (UE) 2016/796 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativo à Agência Ferroviária da União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.º 881/2004 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 138 de 26.5.2016, p. 1-43.
(3) Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 138 de 26.5.2016, p. 44-101. Versão consolidada atual: 28/05/2020
(4) Decisão Delegada (UE) 2017/1474 da Comissão, de 8 de junho de 2017, que complementa a Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos objetivos específicos para a elaboração, adoção e revisão de especificações técnicas de interoperabilidade [notificada com o número C(2017) 3800] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2017/3800]. JO L 210 de 15.8.2017, p. 5-15.
(5) Regulamento de Execução (UE) 2021/541 da Comissão, de 26 de março de 2021, que altera o Regulamento (UE) n.º 1305/2014 no respeitante à simplificação e melhoramento do cálculo e intercâmbio de dados e à atualização do processo de gestão do controlo das modificações (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/1964]. JO L 108 de 29.3.2021, p. 19-56.
16-12-2014
Equivalência dos requisitos de supervisão e regulamentação de determinados territórios e países terceiros para efeitos do tratamento das posições em risco
(1) Decisão de Execução 2014/908/UE da Comissão, de 12 de dezembro de 2014, relativa à equivalência dos requisitos de supervisão e regulamentação de determinados territórios e países terceiros para efeitos do tratamento das posições em risco nos termos do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 359 de 16.12.2014, p. 155).
(2) Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337. Versão consolidada atual: 30/09/2021
(3) Regulamento Delegado (UE) 2022/439 da Comissão, de 20 de outubro de 2021, que complementa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam a metodologia de avaliação que as autoridades competentes devem seguir ao avaliar o cumprimento por parte das instituições de crédito e das empresas de investimento dos requisitos para utilização do Método das Notações Internas (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7470]. JO L 90 de 18.3.2022, p. 1-66.
16-12-2014
Troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade
Diretiva 2014/107/UE do Conselho, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Diretiva 2011/16/UE no que respeita à troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade. JO L 359 de 16.12.2014, p. 1-29.
I. Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 141 de 5.6.2015, p. 73-117. Última versão consolidada (09-07-2018): 02015L0849 — PT — 09.07.2018 — 001.001 — 1/70.
II. Diretiva (UE) 2018/822 do Conselho, de 25 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2011/16/UE no que respeita à troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade em relação aos mecanismos transfronteiriços a comunicar [ST/7160/2018/INIT]. JO L 139 de 5.6.2018, p. 1-13.
III. Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de novembro de 2018, sobre o escândalo Cum-ex: criminalidade financeira e lacunas do quadro jurídico atual (2018/2900(RSP)) (2020/C 363/15). JO C 363 de 28.10.2020, p. 102-106.
17-12-2014
Aeronavegabilidade e certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos
Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação / Autoridades competentes / Emissão de certificados de avaliação da aeronavegabilidade / Sistemas de gestão e de comunicação de ocorrências
(3) Regulamento (UE) n.º 1178/2011 da Comissão, de 3 de novembro de 2011, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 311 de 25.11.2011, p. 1).
(4) Regulamento (UE) n.º 748/2012 da Comissão, de 3 de agosto de 2012, que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projeto e produção (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 224 de 21.8.2012, p. 1-85. Versão consolidada atual: 07/03/2023
(5) Regulamento (UE) n.º 376/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativo à comunicação, à análise e ao seguimento de ocorrências na aviação civil, que altera o Regulamento (UE) n.º 996/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Diretiva 2003/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e os Regulamentos (CE) n.º 1321/2007 e (CE) n.º 1330/2007 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 122 de 24.4.2014, p. 18-43. Versão consolidada atual: 11/09/2018
(6) Regulamento (UE) 2015/640 da Comissão, de 23 de abril de 2015, relativo a especificações de aeronavegabilidade adicionais para um determinado tipo de operações e que altera o Regulamento (UE) n.º 965/2012 [C/2015/2564]. JO L 106 de 24.4.2015, p. 18-22. Versão consolidada atual: 26/02/2021
(7) Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil, que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.º 2111/2005, (CE) n.º 1008/2008, (UE) n.º 996/2010 e (UE) n.º 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.º 552/2004 e (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/2/2018/REV/1]. JO L 212 de 22.8.2018, p. 1-122. Versão consolidada atual: 25/07/2021
(8) Regulamento Delegado (UE) 2019/897 da Comissão, de 12 de março de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 748/2012 no que respeita à inclusão no anexo I da verificação da conformidade com base nos riscos e à aplicação dos requisitos de proteção ambiental (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/1845]. JO L 144 de 3.6.2019, p. 1-28. Versão consolidada atual: 03/06/2019
(9) Regulamento de Execução (UE) 2019/1383 da Comissão, de 8 de julho de 2019, que altera e retifica o Regulamento (UE) n.º 1321/2014 no que se refere aos sistemas de gestão da segurança das entidades de gestão da aeronavegabilidade permanente e à simplificação dos procedimentos de manutenção e de gestão da aeronavegabilidade permanente aplicáveis às aeronaves da aviação geral (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/5021]. JO L 228 de 4.9.2019, p. 1-105. Versão consolidada atual: 04/09/2019
(11) Regulamento Delegado (UE) 2021/699 da Comissão, de 21 de dezembro de 2020, que altera e corrige o Regulamento (UE) n.º 748/2012 no que se refere às instruções para a aeronavegabilidade permanente, à produção de peças a utilizar durante a manutenção e à análise de aspetos relacionados com o envelhecimento das aeronaves no quadro do processo de certificação [C/2020/9326]. JO L 145 de 28.4.2021, p. 1-19.
(12) Regulamento de Execução (UE) 2021/700 da Comissão, de 26 de março de 2021, que altera e corrige o Regulamento (UE) n.º 1321/2014 no que diz respeito aos dados de manutenção e à instalação de certos componentes de aeronaves durante a manutenção [C/2021/1917]. JO L 145 de 28.4.2021, p. 20-36.
(13) Regulamento de Execução (UE) 2021/1963 da Comissão, de 8 de novembro de 2021, que altera o Regulamento (UE) n.º 1321/2014 no que respeita aos sistemas de gestão da segurança nas entidades de manutenção e que retifica esse regulamento (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7841]. JO L 400 de 12.11.2021, p. 18-51.
(15) Regulamento de Execução (UE) 2022/203 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.º 748/2012 no que respeita aos sistemas de gestão e de comunicação de ocorrências a estabelecer pelas autoridades competentes e que retifica o Regulamento (UE) n.º 748/2012 no que respeita à emissão de certificados de avaliação da aeronavegabilidade [C/2022/760]. JO L 33 de 15.2.2022, p. 46-59.
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