DIREITO DA UE (2014-2020)
2025-01-16 / 19:27
2015 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
JANEIRO 2015
17-01-2015
Instituições de crédito: requisito de cobertura de liquidez / Ativos líquidos
(1.1) Regulamento Delegado (UE) 2015/61 da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito ao requisito de cobertura de liquidez para as instituições de crédito Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 11 de 17.1.2015, p. 1-36. Versão consolidada atual: 30/04/2020. Alterações do Regulamento Delegado (UE) 2022/786 da Comissão, de 10 de fevereiro.
(1.2) Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2015/61 da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao requisito de cobertura de liquidez para as instituições de crédito («Jornal Oficial da União Europeia» L 11 de 17 de janeiro de 2015) [C/2021/5926]. JO L 289 de 12.8.2021, p. 56.
(2) Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337. Versão consolidada atual: 30/09/2021: Artigo 412.º (Requisito de cobertura de liquidez)
(3) Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 338-436. Versão consolidada atual: 01/01/2022: aplicação do artigo 101.º (Revisão contínua da autorização para utilização de métodos internos) pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/439 da Comissão, de 20 de outubro.
(4) Relatório da EBA, de 20 de dezembro de 2013, sobre definições uniformes adequadas de ativos líquidos de qualidade extremamente elevada e de ativos líquidos de qualidade elevada e sobre os requisitos operacionais dos ativos líquidos nos termos do artigo 509.º, n.ºs 3 e 5, do CRR.
(5) Regulamento (UE) 2019/2160 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que diz respeito às posições em risco sob a forma de obrigações cobertas (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/85/2019/REV/1]. JO L 328 de 18.12.2019, p. 1-6.
(6) Diretiva (UE) 2019/2162 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativa à emissão de obrigações cobertas e à supervisão pública dessas obrigações e que altera as Diretivas 2009/65/CE e 2014/59/EU (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/86/2019/REV/1]. JO L 328 de 18.12.2019, p. 29-57
(7) Regulamento Delegado (UE) 2022/786 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2022, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/61 que completa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao requisito de cobertura de liquidez para as instituições de crédito (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/722]. JO L 141 de 20.5.2022, p. 1-5.
17-01-2015
Acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II)
(1.1) Regulamento Delegado (UE) 2015/35 da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que completa a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 12 de 17.1.2015, p. 1-797. Versão consolidada atual: 15/04/2021
(1.2) Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2015/35 da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que completa a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II) («Jornal Oficial da União Europeia» L 12 de 17 de janeiro de 2015) [C/2022/3]. JO L 2 de 6.1.2022, p. 8.
Na página 274, na secção C (Método 1 do risco de provisões), ponto 2, alínea e), subalínea ii), do anexo XVII, onde se lê: «a variância do montante a que se refere o ponto 1, alínea a), num determinado segmento e ano de exercício é quadrática em relação à provisão para sinistros num determinado segmento e ano de exercício,», deve ler-se: «a variância do montante a que se refere o ponto 1, alínea a), num determinado segmento e ano de exercício é quadrática em relação à melhor estimativa da provisão para sinistros num determinado segmento e ano de exercício,».
(2) Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 335, 17.12.2009, p. 1-155. Versão consolidada atual: 30/06/2021
(3) Regulamento (UE) n.º 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/79/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 48).
MARÇO 2015
06-03-2015
Tráfego aéreo: licenças e certificados dos controladores
(1) Regulamento (UE) 2015/340, da Comissão, de 20 de fevereiro de 2015, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos relativos às licenças e aos certificados dos controladores de tráfego aéreo, em conformidade com o Regulamento (CE) n. ° 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento de Execução (UE) n. ° 923/2012 da Comissão, e que revoga o Regulamento (UE) n. ° 805/2011 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 63 de 6.3.2015, p. 1-122.
(2) Decreto-Lei n.º 163/2015, de 17 de agosto / Ministério da Economia. - Cria os regimes sancionatórios aplicáveis aos regimes jurídicos do céu único europeu, constante dos Regulamentos (CE) n.ºs 549/2004, 550/2004, 551/2004 e 552/2004, de 10 de março de 2004, e ao Regulamento (UE) n.º 805/2011, da Comissão, de 10 de agosto, que estabelece regras detalhadas para as licenças de controlador de tráfego aéreo e certos certificados em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008, de 20 de fevereiro de 2008. Diário da República. - Série I - n.º 159 (17-08-2015), p. 6011 - 6040. Legislação Consolidada (06-10-2020).
(3) Decreto-Lei n.º 83/2020, de 6 de outubro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Altera os regimes sancionatórios aplicáveis aos regimes jurídicos do céu único europeu e executa o Regulamento (UE) 2015/340. Diário da República. - Série I - n.º 194 (06-10-2020), p. 225 - 300.
17-03-2015
Segurança na Comissão
(1) Decisão (UE, Euratom) 2015/443 da Comissão, de 13 de março de 2015, relativa à segurança na Comissão. JO L 72 de 17.3.2015, p. 41-52.
(2) Decisão (UE, Euratom) 2015/444 da Comissão, de 13 de março de 2015, relativa às regras de segurança aplicáveis à proteção das informações classificadas da UE (JO L 72 de 17.3.2015, p. 53).
(3) Regulamento n.º 31 (CEE), n.º 11 (CEEA) que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime Aplicável aos Outros Agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica. JO 45 de 14.6.1962, p. 1385-1386. Edição especial portuguesa: Capítulo 01 Fascículo 001 p. 19 - 93. Versão consolidada (01-01-2020) 01962R0031 — PT — 01.01.2020 — 019.003 — 1/234.
(4) Decisão C(2016) 2797 da Comissão, de 4 de maio de 2016, relativa a uma habilitação em matéria de segurança.
(5) Decisão ADMIN(2017) 10 da Alta-Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 19 de setembro de 2017, relativa às regras de segurança aplicáveis ao Serviço Europeu para a Ação Externa (JO C 126 de 10.4.2018, p. 1).
(6) Decisão C(2021) 2684 da Comissão, de 13 de abril de 2021, que subdelega os poderes conferidos pela Decisão C(2016) 2797 da Comissão relativa a uma habilitação em matéria de segurança.
(7) Decisão (UE) 2021/1344 da Comissão, de 9 de agosto de 2021, que estabelece critérios para definir o período por que pode proibir-se o acesso às instalações da Comissão das pessoas que representem uma ameaça para a segurança [C/2021/6044]. JO L 292 de 16.8.2021, p. 27-29.
27-03-2015
Regime comum aplicável às importações
Regulamento (UE) 2015/478 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2015, relativo ao regime comum aplicável às importações. JO L 83 de 27.3.2015, p. 16.
I. Regulamento (UE) 2015/755 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, relativo ao regime comum aplicável às importações de certos países terceiros. JO L 123 de 19.5.2015, p. 33.
II. Regulamento de Execução (UE) 2019/159 da Comissão, de 31 de janeiro de 2019, que institui medidas de salvaguarda definitivas contra as importações de certos produtos de aço (JO L 31, 1.2.2019, p. 27): alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/894 da Comissão, de 29-06.
III. Regulamento de Execução (UE) 2019/1590 da Comissão, de 26 de setembro de 2019, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/159 que institui medidas de salvaguarda definitivas contra as importações de certos produtos de aço (JO L 248 de 27.9.2019, p. 28).
IV. Regulamento de Execução (UE) 2020/35 da Comissão de 15 de janeiro de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/159 que institui medidas de salvaguarda definitivas contra as importações de certos produtos de aço (JO L 12 de 16.1.2020, p. 13).
V. Regulamento de Execução (UE) 2020/894 da Comissão, de 29 de junho de 2020, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/159 que institui medidas de salvaguarda definitivas contra as importações de certos produtos de aço [C/2020/4235]. JO L 206 de 30.6.2020, p. 27-62.
27-03-2015
Regime comum aplicável às exportações
Regulamento (UE) 2015/479 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2015, relativo ao regime comum aplicável às exportações. JO L 83 de 27.3.2015, p. 34-40. Versão consolidada atual (27/03/2015): 2015R0479 — PT — 27.03.2015 — 000.001 — 1/10.
I. Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União. JO L 269 de 10.10.2013, p. 1-101. Versão consolidada atual (01/01/2020): 02013R0952 — PT — 01.01.2020 — 003.001 — 1/162.
II. Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão de 28 de julho de 2015 que completa o Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, com regras pormenorizadas relativamente a determinadas disposições do Código Aduaneiro da União. JO L 343 de 29.12.2015, p. 1-557. Última versão consolidada (02/09/2018): 02015R2446 — PT — 02.09.2018 — 001.003 — 1/609.
III. Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão de 24 de novembro de 2015 que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União. JO L 343 de 29.12.2015, p. 558-893. Versão consolidada atual (09/12/2020): 02015R2447 — PT — 09.12.2020 — 007.001 — 1/405.
IV. Decisão de Execução (UE) 2016/578 da Comissão, de 11 de abril de 2016, que estabelece o Programa de Trabalho para o desenvolvimento e a implementação dos sistemas eletrónicos previstos no Código Aduaneiro da União (JO L 99 de 15.4.2016, p. 6).
V. Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.º 999/2001, (CE) n.º 396/2005, (CE) n.º 1069/2009, (CE) n.º 1107/2009, (UE) n.º 1151/2012, (UE) n.º 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.º 1/2005 e (CE) n.º 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 854/2004 e (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais)(Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 95 de 7.4.2017, p. 1. Última versão consolidada (07-04-2017): 02017R0625 — PT — 07.04.2017 — 000.001 — 1/163:
- Artigo 56.º Utilização do Documento Sanitário Comum de Entrada (DSCE) pelo operador e pelas autoridades competentes.
- Artigo 131.º Sistema de gestão da informação sobre os controlos oficiais (IMSOC, sigla inglesa de «information management system for official controls»)
VI. Regulamento (UE) 2019/632 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 952/2013 a fim de prorrogar a utilização transitória de meios diferentes das técnicas de processamento eletrónico de dados previstas no Código Aduaneiro da União (JO L 111, 25.4.2019, p. 54).
VII. Regulamento de Execução (UE) 2019/1394 da Comissão, de 10 de setembro de 2019, que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 no que respeita a determinadas regras relativas à vigilância para introdução em livre prática e à saída do território aduaneiro da União [C/2019/6420]. JO L 234 de 11.9.2019, p. 1-13.
VIII. Regulamento Delegado (UE) 2019/1602 da Comissão, de 23 de abril de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere ao Documento Sanitário Comum de Entrada que acompanha as remessas de animais e mercadorias até ao seu destino (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/2910]. JO L 250 de 30.9.2019, p. 6-9.
IX. Regulamento Delegado (UE) 2019/1602 da Comissão, de 23 de abril de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere ao Documento Sanitário Comum de Entrada que acompanha as remessas de animais e mercadorias até ao seu destino (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/2910]. JO L 250 de 30.9.2019, p. 6-9.
X. Regulamento Delegado (UE) 2019/1666 da Comissão de 24 de junho de 2019 que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às condições de monitorização do transporte e da chegada de remessas de determinadas mercadorias, desde o posto de controlo fronteiriço de chegada até ao estabelecimento do local de destino na União (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/4500]. JO L 255 de 4.10.2019, p. 1-4.
XI. Regulamento de Execução (UE) 2020/750 da Comissão, de 5 de junho de 2020, que estabelece um procedimento de prorrogação do período de transição previsto no Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 para a aplicação do sistema do exportador registado em alguns países beneficiários do Sistema de Preferências Generalizadas [C/2020/3543]. JO L 178 de 8.6.2020, p. 21-22.
XII. Regulamento de Execução (UE) 2020/893 da Comissão, de 29 de junho de 2020, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União [C/2020/4239]. JO L 206 de 30.6.2020, p. 8-26.
XIII. Regulamento de Execução (UE) 2021/111 da Comissão, de 29 de janeiro de 2021, que sujeita a exportação de determinados produtos à apresentação de uma autorização de exportação. JO L 31I de 30.1.2021, p. 1-8.
ABRIL 2015
02-04-2015
Política monetária do Eurosistema: Liquidação de valores mobiliários na União Europeia / Obrigações cobertas / Perturbação prolongada do TARGET2 durante vários dias úteis / Reservas mínimas das instituições de crédito e sucursais / Supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento / Titularização
(1) Orientação (UE) 2015/510 do Banco Central Europeu, de 19 de dezembro de 2014, relativa ao enquadramento para a implementação da política monetária do Eurosistema (BCE/2014/60). JO L 91 de 2.4.2015, p. 3—135. Versão consolidada atual: 28/06/2021. ALTERADA pela Orientação (UE) 2022/987 do Banco Central Europeu, de 2 de maio.
(2) Orientação BCE/2012/27, de 5 de dezembro de 2012, relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real (TARGET 2) [2013/47/UE]. JO L 30 de 30.1.2013, p. 1-93. Versão consolidada atual: 02/05/2022
(3) Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337. Versão consolidada atual: 10/04/2022
(4) Regulamento (UE) n.º 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à melhoria da liquidação de valores mobiliários na União Europeia e às Centrais de Valores Mobiliários (CSDs) e que altera as Diretivas 98/26/CE e 2014/65/UE e o Regulamento (UE) n.º 236/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 257 de 28.8.2014, p. 1-72. Versão consolidada atual: 22/06/2022
(5) Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada, e que altera as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE e 2011/61/UE e os Regulamentos (CE) n.º 1060/2009 e (UE) n.º 648/2012. JO L 347 de 28.12.2017, p. 35-80. Versão consolidada atual: 09/04/2021
(6) Decisão (UE) 2019/1311 do Banco Central Europeu, de 22 de julho de 2019, relativa a uma terceira série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (BCE/2019/21) (JO L 204 de 2.8.2019, p. 100).
(7) Regulamento (UE) 2019/2160 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que diz respeito às posições em risco sob a forma de obrigações cobertas (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/85/2019/REV/1]. JO L 328 de 18.12.2019, p. 1-6.
(8) Diretiva (UE) 2019/2162 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativa à emissão de obrigações cobertas e à supervisão pública dessas obrigações e que altera as Diretivas 2009/65/CE e 2014/59/EU (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/86/2019/REV/1]. JO L 328 de 18.12.2019, p. 29-57.
(9) Regulamento (UE) 2021/378 do Banco Central Europeu, de 22 de janeiro de 2021, relativo à aplicação dos requisitos de reservas mínimas (BCE/2021/1) (reformulação) (BCE/2021/1). JO L 73 de 3.3.2021, p. 1-15.
(10) Orientação (UE) 2022/987 do Banco Central Europeu, de 2 de maio de 2022, que altera a Orientação (UE) 2015/510 relativa ao enquadramento para a implementação da política monetária do Eurosistema (BCE/2014/60) (BCE/2022/17) [ECB/2022/17]. JO L 167 de 24.6.2022, p. 113-130.
24-04-2015
Aeronavegabilidade: requisitos adicionais
Regulamento (UE) 2015/640 da Comissão, de 23 de abril de 2015, relativo a especificações de aeronavegabilidade adicionais para um determinado tipo de operações e que altera o Regulamento (UE) n.º 965/2012 [C/2015/2564]. JO L 106 de 24.4.2015, p. 18-22. Versão consolidada atual (18/02/2019): 02015R0640 — PT — 18.02.2019 — 001.001 — 1/8.
I. Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil, que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.º 2111/2005, (CE) n.º 1008/2008, (UE) n.º 996/2010 e (UE) n.º 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.º 552/2004 e (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/2/2018/REV/1]. JO L 212 de 22.8.2018, p. 1-122.
III. Regulamento de Execução (UE) 2019/133 da Comissão, de 28 de janeiro de 2019, que altera o Regulamento (UE) 2015/640 no que respeita à introdução de novas especificações de aeronavegabilidade adicionais (JO L 25 de 29.1.2019, p. 14).
IV. Regulamento de Execução (UE) 2020/1159 da Comissão, de 5 de agosto de 2020, que altera o Regulamento (UE) n.o 1321/2014 e o Regulamento (UE) 2015/640 no que respeita à introdução de novos requisitos de aeronavegabilidade adicionais (JO L 257 de 6.8.2020, p. 14).
V. Regulamento de Execução (UE) 2021/97 da Comissão, de 28 de janeiro de 2021, que altera e retifica o Regulamento (UE) 2015/640 no que diz respeito à introdução de novos requisitos adicionais em matéria de aeronavegabilidade [C/2021/413]. JO L 31 de 29.1.2021, p. 208-213.
MAIO 2015
06-05-2015
Veículos rodoviários: dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e pesos máximos no tráfego internacional
(1.1) Diretiva (UE) 2015/719 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, que altera a Diretiva 96/53/CE do Conselho que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 115 de 6.5.2015, p. 1-10.
(1.2) Retificação da Diretiva (UE) 2015/719 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, que altera a Diretiva 96/53/CE do Conselho que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade («Jornal Oficial da União Europeia» L 115 de 6 de maio de 2015) [ST/8005/2022/REV/1]. JO L 277 de 27.10.2022, p. 314.
(2) Diretiva 96/53/CE do Conselho, de 25 de julho de 1996, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade. JO L 235 de 17.9.1996, p. 59-75. Versão consolidada atual: 14/08/2019
19-05-2015
Regime comum aplicável às importações de certos países terceiros
(1) Regulamento (UE) 2015/755 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, relativo ao regime comum aplicável às importações de certos países terceiros. JO L 123 de 19.5.2015, p. 33.
(2) Regulamento (UE) 2015/478 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2015, relativo ao regime comum aplicável às importações. JO L 83 de 27.3.2015, p. 16.
(3) Regulamento de Execução (UE) 2019/159 da Comissão, de 31 de janeiro de 2019, que institui medidas de salvaguarda definitivas contra as importações de certos produtos de aço (JO L 31, 1.2.2019, p. 27): alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/894 da Comissão, de 29-06.
(4) Regulamento de Execução (UE) 2019/1590 da Comissão, de 26 de setembro de 2019, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/159 que institui medidas de salvaguarda definitivas contra as importações de certos produtos de aço (JO L 248 de 27.9.2019, p. 28).
(5) Regulamento de Execução (UE) 2020/35 da Comissão de 15 de janeiro de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/159 que institui medidas de salvaguarda definitivas contra as importações de certos produtos de aço (JO L 12 de 16.1.2020, p. 13).
(6) Regulamento de Execução (UE) 2020/894 da Comissão, de 29 de junho de 2020, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/159 que institui medidas de salvaguarda definitivas contra as importações de certos produtos de aço [C/2020/4235]. JO L 206 de 30.6.2020, p. 27-62.
JUNHO 2015
05-06-2015
Processos de insolvência
(1) Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo aos processos de insolvência. JO L 141 de 5.6.2015, p. 19-72. Versão consolidada atual (09/01/2022): 02015R0848 — PT — 09.01.2022 — 003.001/62.
(2) Regulamento (CE) n.º 1346/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, relativo aos processos de insolvência. JO L 160 de 30.6.2000, p. 1-18. Data do termo de validade: 25/06/2017; revogado por 32015R0848. Última versão consolidada: 12/10/2016
(3) Regulamento (UE) 2021/2260 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de dezembro de 2021 que altera o Regulamento (UE) 2015/848 relativo aos processos de insolvência, a fim de substituir os seus anexos A e B [PE/73/2021/REV/1]. JO L 455 de 20.12.2021, p. 4-14.
(4) Decisão (UE) 2022/1437 da Comissão, de 30 de agosto de 2022, que confirma a participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2021/2260 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2015/848 relativo aos processos de insolvência a fim de substituir os seus anexos A e B [C/2022/6100]. JO L 225 de 31.8.2022, p. 3-4.
05-06-2015
Branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo
Prevenção da utilização do sistema financeiro / Identificação dos países terceiros de risco elevado que apresentam deficiências estratégicas
(1) Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 141 de 5.6.2015, p. 73-117. Versão consolidada atual: 30/06/2021
(2) Regulamento Delegado (UE) 2016/1675 da Comissão, de 14 de julho de 2016, que completa a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante a identificação dos países terceiros de risco elevado que apresentam deficiências estratégicas (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/4180]. JO L 254 de 20.9.2016, p. 1-4. Versão consolidada atual: 07/02/2021
(3) Diretiva (UE) 2017/1132 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativa a determinados aspetos do direito das sociedades (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 169 de 30.6.2017, p. 46-127. Versão consolidada atual (01/01/2020): 02017L1132 — PT — 01.01.2020 — 002.004 — 1/154.
(4) Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto / Assembleia da República. - Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 159 (18-08- 2017), p. 4784 - 4848. Legislação Consolidada (31-08-2020).
(5) Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto / Assembleia da República. - Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais. Diário da República. - Série I - n.º 160 (21-08- 2017), p. 4871 - 4882. Legislação Consolidada (31-08-2020).
(6) Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e que altera as Diretivas 2009/138/CE e 2013/36/UE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/72/2017/REV/1]. JO L 156 de 19.6.2018, p. 43-74.
(7) Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto / Finanças e Justiça. - Regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (Regime Jurídico do RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto. Diário da República. - Série I - n.º 160 (21-08-2018), p. 4293 - 4297. VER Artigo 5.º (Preenchimento eletrónico assistido).
(8) Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal [PE/30/2018/REV/1]. JO L 284 de 12.11.2018, p. 22-30.
(9) Portaria n.º 200/2019, de 28 de junho / Finanças e Justiça. - Nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 22.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, bem como do n.º 1 do artigo 11.º e do n.º 3 do artigo 19.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, estabelece os prazos para a declaração inicial do RCBE e revoga os artigos 13.º e 17.º da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto. Diário da República. - Série I - n.º 122 (28-06-2019), p. 3139.
(10) Regulamento n.º 686/2019 (Série II), de 30 de julho / Adjunto e Economia. Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). - Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 92.º, e nos n.ºs 1 e 3 do artigo 94.º, todos da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de agosto, aprova o Regulamento dos Deveres Específicos de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo das Entidades Gestoras de Plataformas de Financiamento Colaborativo por Donativo ou com Recompensa. Diário da República. - Série II-C - n.º 167 (02-09-2019), p. 38 - 41.
(11.1) Diretiva (UE) 2019/2177 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2019, que altera a Diretiva 2009/138/CE relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II), a Diretiva 2014/65/UE relativa aos mercados de instrumentos financeiros e a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/76/2019/REV/1]. JO L 334 de 27.12.2019, p. 155-163.
(10) Proposta de Lei 16/XIV. - Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal [formato PDF], 444 p. Parlamento | Iniciativa Legislativa | Governo | 2020-03-06 | Entrada».
(11) Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis. Diário da República. - Série I - n.º 169 (31-08-2020), p. 3 - 206.
(12) Regulamento de Execução (UE) 2021/369 da Comissão, de 1 de março de 2021, que estabelece especificações técnicas e procedimentos necessários ao sistema de interconexão dos registos centrais referido na Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/1226]. JO L 71 de 2.3.2021, p. 11-17.
(13) COM(2021) 420 final, Bruxelas, 20.7.2021 - 2021/0239(COD). - Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo (Texto relevante para efeitos do EEE) {SEC(2021) 391 final} - {SWD(2021) 190 final} - {SWD(2021) 191 final}, 86 p.
(14) COM(2021) 421 final, Bruxelas, 20.7.2021 - 2021/0240(COD). - Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria a Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo e altera os Regulamentos (UE) n.ºs 1093/2010, (UE) 1094/2010 e (UE) 1095/2010 (Texto relevante para efeitos do EEE) {SWD(2021) 190, 191} - {SEC(2021) 391}, 124 p.
(15) COM(2021) 422 final, Bruxelas, 20.7.2021 - 2021/0241(COD). - Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE){SWD(2021) 190, 191} - {SEC(2021) 391}, 51 p.
(16) COM(2021) 423 final, Bruxelas, 20.7.2021 - 2021/0250 (COD). - Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa aos mecanismos a criar pelos Estados-Membros para prevenir a utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e que revoga a Diretiva (UE) 2015/849 (Texto relevante para efeitos do EEE) {SWD(2021) 190, 191} - {SEC(2021) 391}, 87 p.
(17) SWD(2021) 190 final, Brussels, 20.7.2021. - COMMISSION STAFF WORKING DOCUMENT IMPACT ASSESSMENT Accompanying the Anti-money laundering package: Proposal for a REGULATION OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL on the prevention of the use of the financial system for the purposes of money laundering or terrorist financing Proposal for a DIRECTIVE OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL on the mechanisms to be put in place by the Member States for the prevention of the use of the financial system for the purposes of money laundering or terrorist financing and repealing Directive (EU)2015/849 Proposal for a REGULATION OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL establishing the European Authority for Countering Money Laundering and Financing of Terrorism, amending Regulations (EU) No 1093/2010, (EU) 1094/2010 and (EU) 1095/2010 Proposal for a REGULATION OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL on information accompanying transfers of funds and certain crypto-assets {COM(2021) 420 final} - {SEC(2021) 391 final} - {SWD(2021) 191 final}, 123 p.
(18) SWD(2021) 191 final, Bruxelas, 20.7.2021. - DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RELATÓRIO DO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento o pacote legislativo em matéria de combate ao branqueamento de capitais Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa aos mecanismos a criar pelos Estados-Membros para prevenir a utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e que revoga a Diretiva (UE) 2015/849 Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria a Autoridade Europeia para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010, (UE) n.º 1094/2010 e (UE) n.º 1095/2010 Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, 4 p.
(19) SWD(2021) 391 final, Brussels, 1.12.2021 - COMMISSION STAFF WORKING DOCUMENT Analytical supporting document Accompanying the document Proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council amending Regulation (EU) 2018/1727 and Council Decision 2005/671/JHA, as regards the digital information exchange in terrorism cases {COM(2021) 757 final}, 27 p.
(20) Regulamento Delegado (UE) 2022/229 da Comissão, de 7 de janeiro de 2022, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/1675 que completa a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante a inclusão do Burquina Fasso, das Ilhas Caimão, do Haiti, da Jordânia, do Mali, de Marrocos, das Filipinas, do Senegal e do Sudão do Sul no quadro constante do ponto I do anexo e a supressão das Baamas, do Botsuana, do Gana, do Iraque e da Maurícia do referido quadro (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/4335]. JO L 39 de 21.2.2022, p. 4-10.
(21) Parecer CON/2022/4 do Banco Central Europeu, de 16 de fevereiro de 2022, sobre uma proposta de regulamento que cria a Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (2022/C 210/05). JO C 210 de 25.5.2022, p. 5-14.
(22) Parecer CON/2022/5 do Banco Central Europeu de 16 de fevereiro de 2022 sobre uma proposta de diretiva e de regulamento relativos à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo (2022/C 210/06). JO C 210 de 25.5.2022, p. 15-25.
23-06-2015
Prestação de serviços de informação de tráfego em tempo real à escala da UE / Orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes / Sistemas de transporte inteligentes (STI)
(1) Regulamento Delegado (UE) 2015/962 da Comissão, de 18 de dezembro de 2014, que complementa a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à prestação de serviços de informação de tráfego em tempo real à escala da UE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 157 de 23.6.2015, p. 21-31. REVOGAÇÃO pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/670 da Comissão, de 2 de fevereiro, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025 (Artigo 15.º).
(2) Diretiva 2008/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária. JO L 319 de 29.11.2008, p. 59-67. Versão consolidada atual (16/12/2019): 02008L0096 — PT — 16.12.2019 — 001.001/20.
(3) Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010, que estabelece um quadro para a implantação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 207 de 6.8.2010, p. 1—13. Versão consolidada atual (09/01/2018): 02010L0040 — PT — 09.01.2018 — 001.001/15.
(4) Regulamento Delegado (UE) n.º 885/2013 da Comissão, de 15 de maio de 2013, que complementa a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos STI no respeitante à prestação de serviços de informações sobre lugares de estacionamento seguros e vigiados para camiões e para veículos comerciais (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 247 de 18.9.2013, p. 1-5.
(5) Regulamento Delegado (UE) n.º 886/2013 da Comissão, de 15 de maio de 2013, que complementa a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos dados e procedimentos para a prestação, se possível, de informações mínimas universais sobre o tráfego relacionadas com a segurança rodoviária, gratuitas para os utilizadores (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 247 de 18.9.2013, p. 6-10.
(7) Diretiva (UE) 2019/520 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária e que facilita o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre o não pagamento de taxas rodoviárias na União (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/69/2018/REV/1]. JO L 91 de 29.3.2019, p. 45-76. Versão consolidada atual: 24/03/2022
(8) Regulamento Delegado (UE) 2022/670 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2022, que complementa a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à prestação de serviços de informação de tráfego em tempo real à escala da UE (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/492]. JO L 122 de 25.4.2022, p. 1-16.
JULHO 2015
16-07-2015
Variedades vegetais
(1) Diretiva de Execução (UE) 2015/1168 da Comissão, de 15 de julho de 2015, que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE que estabelecem regras de execução do artigo 7.º da Diretiva 2002/53/CE do Conselho e do artigo 7.º da Diretiva 2002/55/CE do Conselho, respetivamente, no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 188 de 16.7.2015, p. 39-44.
(2) Diretiva de Execução (UE) 2015/1955 da Comissão, de 29 de outubro de 2015, que altera os anexos I e II da Diretiva 66/402/CEE do Conselho relativa à comercialização de sementes de cereais (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 284 de 30.10.2015, p. 142-145.
(3) Diretiva de Execução (UE) 2016/11 da Comissão, de 5 de janeiro de 2016, que altera o anexo II da Diretiva 2002/57/CE do Conselho relativa à comercialização de sementes de plantas oleaginosas e de fibras (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 3 de 6.1.2016, p. 48-49.
(4) Diretiva de Execução (UE) 2016/317 da Comissão, de 3 de março de 2016, que altera as Diretivas 66/401/CEE, 66/402/CEE, 2002/54/CE, 2002/55/CE, 2002/56/CE e 2002/57/CE relativamente ao rótulo oficial das embalagens de sementes (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/1220]. JO L 60 de 5.3.2016, p. 72-75.
(5) Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril / Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. - Regula a produção, o controlo, a certificação e a comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, transpondo as Diretivas de Execução (UE) n.os 2015/1168, 2015/1955, 2016/11 e 2016/317. Diário da República. - Série I - n.º 69 (06-04-2017), p. 1735 - 1785. Versão Consolidada. 7.ª alteração pelo Decreto-Lei n.º 47/2022, de 12 de julho.
(6) Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro / Agricultura e Alimentação. - Aprova os protocolos de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE), as condições mínimas para os exames de variedades e os regulamentos técnicos a que se refere o Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril. Diário da República. - Série I - n.º 187 (27-09-2022), p. 59 - 118. Versão Consolidada
(7) Portaria n.º 67/2023, de 6 de março / AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO. - Primeira alteração à Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro, que aprova os protocolos de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE). Diário da República. - Série I - n.º 46 (06-03-2023), p. 13 - 30.
SETEMBRO 2015
17-09-2015
Serviços da sociedade da informação: Estados-Membros da UE / Países da EFTA / Turquia. obrigação de notificação de projetos de regulamentações técnicas à Comissão
(1) Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, relativa a um procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 241 de 17.9.2015, p. 1-15.
(2) A Decisão do Comité Misto do EEE n.º 75/2019, de 29 de março de 2019, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE incorpora a Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, relativa a um procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação, no Acordo EEE.
(3) O procedimento de notificação ao abrigo da Diretiva foi alargado à Turquia ao abrigo do Acordo de Associação celebrado com aquele país [Acordo de Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia (JO P 217, 1964, p. 3687) e Decisões 1/95 e 2/97 do Conselho de Associação CE-Turquia].
(4) Informação prestada pela Comissão em conformidade com o artigo 8.º, segundo parágrafo, da Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (JO L 241 de 17.9.2015, p. 1. Doravante, «a Diretiva».) Estatísticas relativas a regulamentações técnicas notificadas em 2019 ao abrigo do procedimento de notificação da Diretiva (UE) 2015/1535 (Texto relevante para efeitos do EEE) (2020/C 343/01) [PUB/2020/778]. JO C 343 de 15.10.2020, p. 1-5.
(5) Regulamento (UE) 2019/1150 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à promoção da equidade e da transparência para os utilizadores profissionais de serviços de intermediação em linha (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/56/2019/REV/1]. JO L 186 de 11.7.2019, p. 57-79.
(6) Regulamento (UE) 2022/720 da Comissão, de 10 de maio de 2022, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de acordos verticais e práticas concertadas (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/3015]. JO L 134 de 11.5.2022, p. 4-13.
24-09-2015
Auxílios estatais horizontais
Auxílios a empresas ativas na produção, transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura / Auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno / Compatibilidade com o mercado interno / TFUE: artigos 107.º e 108.º
(1) Regulamento (UE) 2015/1588 do Conselho, de 13 de julho de 2015, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais. JO L 248 de 24.9.2015, p. 1-8. Versão consolidada atual (27-12-2018): 02015R1588 — PT — 27.12.2018 — 001.001 — 1/8.
(2) Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 352 de 24.12.2013, p. 1-8. Versão consolidada atual (01/01/2014): 2013R1407 — PT — 01.01.2014 — 000.001/ —1/13.
(3) Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 187 de 26.6.2014, p. 1-78. Versão consolidada atual (10-07-2017): 02014R0651 — PT — 10.07.2017 — 001.004 — 1/100.
(4) Regulamento (UE) n.º 702/2014 da Comissão, de 25 de junho, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. JO L 193 de 1.7.2014, p. 1-75. Última versão consolidada: 10/12/2020. VER artigo 62.º do Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022.
(5) Regulamento (UE) 2020/972 da Comissão, de 2 de julho de 2020, que altera o Regulamento (UE) n.º 1407/2013 no que se refere à sua prorrogação e que altera o Regulamento (UE) n.º 651/2014 no que se refere à sua prorrogação e aos ajustamentos pertinentes (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/4349]. JO L 215 de 7.7.2020, p. 3-6.
(6) Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/9131]. JO L 327 de 21.12.2022, p. 1-81.
⏶RETIFICAÇÃO do Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão, de 14 de dezembro, pelo Regulamento (UE) 2023/2607 da Comissão, de 22 de novembro.
(7) Regulamento (UE) 2022/2473 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022, que declara determinadas categorias de auxílios a empresas ativas na produção, transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia [C/2022/9139]. JO L 327 de 21.12.2022, p. 82-139. Versão consolidada atual: 01/07/2023
⏶RETIFICAÇÃO do Regulamento (UE) 2022/2473 da Comissão, de 14 de dezembro, pelo Regulamento (UE) 2023/2603 da Comissão, de 22 de novembro.
(8) Regulamento (UE) 2022/2586 do Conselho, de 19 de dezembro de 2022, relativo à aplicação dos artigos 93.º, 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais nos setores do transporte ferroviário, do transporte por via navegável e do transporte multimodal (Texto relevante para efeitos do EEE) [ST/13068/2022/INIT]. JO L 338 de 30.12.2022, p. 35-39.
(9) Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2023/A, de 21 de fevereiro / REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. Presidência do Governo. - Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2022/A, de 15 de novembro. Diário da República. - Série I - n.º 37 (21-02-2023), p. 4 - 20.
(10) Regulamento (UE) 2023/2603 da Comissão, de 22 de novembro de 2023, que retifica o Regulamento (UE) 2022/2473, que declara determinadas categorias de auxílios a empresas ativas na produção, transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia [C/2023/7732]. JO L, 2023/2603, 23.11.2023, p. 1-3.
(11) Regulamento (UE) 2023/2607 da Comissão, de 22 de novembro de 2023, que retifica o Regulamento (UE) 2022/2472 que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia [C/2023/7742]. JO L, 2023/2607, 23.11.2023, p. 1-6.
24-09-2015
Auxílios estatais | Regras de execução do artigo 108.º do TFUE
Auxílios estatais com finalidade regional
(1) Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (codificação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 248 de 24.9.2015, p. 9-29. Versão consolidada atual (24/09/2015): 2015R1589 — PT — 24.09.2015 — 000.001/28.
(2) Regulamento (CE) n.º 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO L 83 de 27.3.1999, p. 1). REVOGADO pelo artigo 35.º do Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho
(3) Regulamento (UE) 2015/1588 do Conselho, de 13 de julho de 2015, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais. JO L 248 de 24.9.2015, p. 1-8. Versão consolidada atual (27-12-2018): 02015R1588 — PT — 27.12.2018 — 001.001 — 1/8.
(4) Comunicação da Comissão «Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional» (2021/C153/01) [C/2021/2594]. JO C 153 de 29.4.2021, p. 1-46.
(5) Comunicação da Comissão Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional — Aceitação por todos os Estados-Membros da proposta da Comissão de medidas adequadas nos termos do artigo 108.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia [em conformidade com o artigo 32.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia] (C/2023/911) [PUB/2023/1671]. JO C, C/2023/911, 13.11.2023, p. 1.
OUTUBRO 2015
30-10-2015
Variedades vegetais
(1) Diretiva de Execução (UE) 2015/1955 da Comissão, de 29 de outubro de 2015, que altera os anexos I e II da Diretiva 66/402/CEE do Conselho relativa à comercialização de sementes de cereais (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 284 de 30.10.2015, p. 142-145.
(2) Diretiva de Execução (UE) 2015/1168 da Comissão, de 15 de julho de 2015, que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE que estabelecem regras de execução do artigo 7.º da Diretiva 2002/53/CE do Conselho e do artigo 7.º da Diretiva 2002/55/CE do Conselho, respetivamente, no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 188 de 16.7.2015, p. 39-44.
(3) Diretiva de Execução (UE) 2016/11 da Comissão, de 5 de janeiro de 2016, que altera o anexo II da Diretiva 2002/57/CE do Conselho relativa à comercialização de sementes de plantas oleaginosas e de fibras (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 3 de 6.1.2016, p. 48-49.
(4) Diretiva de Execução (UE) 2016/317 da Comissão, de 3 de março de 2016, que altera as Diretivas 66/401/CEE, 66/402/CEE, 2002/54/CE, 2002/55/CE, 2002/56/CE e 2002/57/CE relativamente ao rótulo oficial das embalagens de sementes (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/1220]. JO L 60 de 5.3.2016, p. 72-75.
(5) Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril / Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. - Regula a produção, o controlo, a certificação e a comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, transpondo as Diretivas de Execução (UE) n.os 2015/1168, 2015/1955, 2016/11 e 2016/317. Diário da República. - Série I - n.º 69 (06-04-2017), p. 1735 - 1785. Versão Consolidada. 7.ª alteração pelo Decreto-Lei n.º 47/2022, de 12 de julho.
(6) Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro / Agricultura e Alimentação. - Aprova os protocolos de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE), as condições mínimas para os exames de variedades e os regulamentos técnicos a que se refere o Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril. Diário da República. - Série I - n.º 187 (27-09-2022), p. 59 - 118. Versão Consolidada
(7) Portaria n.º 67/2023, de 6 de março / AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO. - Primeira alteração à Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro, que aprova os protocolos de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE). Diário da República. - Série I - n.º 46 (06-03-2023), p. 13 - 30.
NOVEMBRO 2015
12-11-2015
Formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos
Regulamento de Execução (UE) 2015/1986 da Comissão, de 11 de novembro de 2015, que estabelece os formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revoga o Regulamento de Execução (UE) n.º 842/2011 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 296 de 12.11.2015, p. 1-146. Última versão consolidada (12-11-2015): 02015R1986 — PT — 12.11.2015 — 000.001 — 1/146. - REVOGADO, com efeitos a partir de 25-10-2023, pelo Regulamento de Execução (EU) 2019/1780, de 23-09.
14-11-2015
Segurança da aviação
(1) Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015, que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 299 de 14.11.2015, p. 1-142. Versão consolidada atual: 01/04/2023
► ALTERAÇÃO do anexo pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/421 da Comissão, de 14 de março. Documento 32015R1998.
► ALTERAÇÃO do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2015/1998, de 5 de novembro, pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/1255, de 3 de maio.
(2) Regulamento (CE) n,º 272/2009 da Comissão, de 2 de abril de 2009, que complementa as normas de base comuns para a proteção da aviação civil definidas no anexo ao Regulamento (CE) n.º 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 91 de 3.4.2009, p. 7, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/272/oj).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2022/421 da Comissão, de 14 de março de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/1442]. JO L 87 de 15.3.2022, p. 1-4. Documento 32022R0421
(4) Regulamento de Execução (UE) 2023/566 da Comissão, de 10 de março de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 no que diz respeito a determinadas medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (JO L 74 de 13.3.2023, p. 47, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/566/oj).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2024/1255 da Comissão, de 3 de maio de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 no que diz respeito a determinadas medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (C/2024/2612). JO L, 2024/1255, 6.5.2024, p. 1-18. Data de efeito: 26/05/2024
26-11-2015
Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, que estabelece medidas respeitantes ao acesso à Internet aberta e que altera a Diretiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas e o Regulamento (UE) n.º 531/2012 relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 310 de 26.11.2015, p. 1-18. Versão consolidada atual (20/12/2018): 02015R2120 — PT — 20.12.2018 — 001.001 — 1/20.
I. Regulamento (UE) n.º 531/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2012, relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 172 de 30.6.2012, p. 10-35. Versão consolidada atual (15/06/2017): 02012R0531 — PT — 15.06.2017 — 003.002 — 1/29.
II. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Oitava Secção), de 3 de setembro de 2020. - «Reenvio prejudicial — Itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União Europeia — Regulamento (UE) n.° 531/2012 — Artigo 6.°‑A — Artigo 6.°‑E, n.° 3 — Obrigação de o prestador de serviços de itinerância aplicar de forma automática a tarifa de itinerância regulada — Aplicação aos consumidores que optaram por uma tarifa específica de itinerância anteriormente à entrada em vigor do Regulamento (UE) n.° 531/2012». No processo C‑539/19, que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Landgericht München I (Tribunal Regional de Munique I, Alemanha), por Decisão de 4 de junho de 2019, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 15 de julho de 2019, no processo Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände — Verbraucherzentrale Bundesverband eV contra Telefónica Germany GmbH & Co. OHG. InfoCuria | Jurisprudência do Tribunal de Justiça | ECLI:EU:C:2020:634 | Edição provisória.
III. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Grande Secção), de 15 de setembro de 2020. - «Reenvio prejudicial – Comunicações eletrónicas – Regulamento (UE) 2015/2120 – Artigo 3.° – Acesso à Internet aberta – Artigo 3.°, n.° 1 – Direitos dos utilizadores finais – Direito de aceder às aplicações e aos serviços e de os utilizar – Direito de fornecer aplicações e serviços – Artigo 3.°, n.° 2 – Proibição dos acordos ou das práticas comerciais que limitem o exercício dos direitos dos utilizadores finais – Conceitos de “acordos”, de “práticas comerciais”, de “utilizadores finais” e de “consumidores” – Avaliação da existência de uma limitação do exercício dos direitos dos utilizadores finais – Modalidades – Artigo 3.°, n.° 3 – Dever de tratamento equitativo e não discriminatório do tráfego – Possibilidade de utilizar medidas razoáveis de gestão do tráfego – Proibição das medidas de bloqueio ou de abrandamento do tráfego – Exceções – Práticas comerciais que consistem em propor ofertas agrupadas que preveem que os clientes subscritores adquirem um pacote que lhes dá o direito de utilizar sem restrições um determinado volume de dados, sem que a utilização de certas aplicações e de certos serviços específicos abrangidos por uma “tarifa zero” seja descontada do volume de dados contratado, e podem, uma vez esgotado esse volume de dados, continuar a utilizar sem restrições essas aplicações e esses serviços específicos, ao mesmo tempo que são aplicadas medidas de bloqueio e de abrandamento às outras aplicações e serviços». Nos processos apensos C‑807/18 e C‑39/19, que têm por objeto pedidos de decisão prejudicial apresentados, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Fővárosi Törvényszék (Tribunal de Budapeste‑Capital, Hungria), por Decisões de 11 de setembro de 2018, que deram entrada no Tribunal de Justiça, respetivamente, em 20 de dezembro de 2018 e em 23 de janeiro de 2019, nos processos Telenor Magyarország Zrt. contra Nemzeti Média‑ és Hírközlési Hatóság Elnöke. InfoCuria | Jurisprudência | ECLI:EU:C:2020:708 | Edição provisória.
IV. COMUNICADO DE IMPRENSA n.° 106/20, Luxemburgo, 15 de setembro de 2020. Tribunal de Justiça da União Europeia - Acórdão nos processos apensos C-807/18 e C-39/19 Imprensa e Informação Telenor Magyarország Zrt./Nemzeti Média- és Hírközlési Hatóság Elnöke. O Tribunal de Justiça interpreta, pela primeira vez, o regulamento da União que consagra a «neutralidade da Internet». As exigências de proteção dos direitos dos utilizadores da Internet e de tratamento não discriminatório do tráfego opõem-se a que um prestador de acesso à Internet privilegie certas aplicações e certos serviços, através de ofertas que permitem a essas aplicações e a esses serviços beneficiar de uma «tarifa zero» e sujeite a utilização das outras aplicações e serviços a medidas de bloqueio ou de abrandamento.
28-11-2015
Limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de médias instalações de combustão
(1) Diretiva (UE) 2015/2193 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de médias instalações de combustão (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 313 de 28.11.2015, p. 1-19.
► APLICAÇÃO da Diretiva (UE) 2015/2193, de 25-11, pela Decisão de Execução (UE) 2025/57, de 15-01-2025, que publica o formato das informações a comunicar pelos Estados-Membros.
(2) Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 334 de 17.12.2010, p. 17—119. Versão consolidada atual: 04/08/2024
(3) Decisão de Execução (UE) 2025/57 da Comissão, de 15 de janeiro de 2025, que estabelece o formato das informações a comunicar pelos Estados-Membros sobre a aplicação da Diretiva (UE) 2015/2193 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2025) 81] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2025/81]. JO L, 2025/57, 16.1.2025, p. 1-6.
28-11-2015
Fundo Social Europeu (FSE) - Reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão - Tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos
(1) Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 da Comissão, de 9 de julho de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão. JO L 313 de 28.11.2015, p. 22-28. Versão consolidada atual: 08/01/2020. Os anexos foram alterados pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/702 da Comissão, de 10-12-2020.
(2) Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 320-469. Versão consolidada atual: 29/12/2020.
(3) Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 470-486. Versão consolidada atual: 02/08/2018
(4) Regulamento Delegado (UE) 2019/2170 da Comissão de 27 de setembro de 2019 que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 que completa o Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão [C/2019/6861]. JO L 329 de 19.12.2019, p. 2-85.
(5) Regulamento Delegado (UE) 2021/702 da Comissão, de 10 de dezembro de 2020, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 que completa o Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão. JO L 148 de 30.4.2021, p. 1-149.
28-11-2015
Divisas estreitamente correlacionadas
Autoridade Bancária Europeia (EBA) / Supervisão das instituições de crédito
(1) Regulamento de Execução (UE) 2015/2197 da Comissão, de 27 de novembro de 2015, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere às divisas estreitamente correlacionadas em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 313 de 28.11.2015, p. 30-34. Versão consolidada atual (10/03/2021): 02015R2197 — PT — 10.03.2021 — 003.001/7. O Anexo foi substituído pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1718 da Comissão, de 8 de setembro.
(2) Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 12-47. Versão consolidada atual: 26/06/2021
(3) Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337. Versão consolidada atual: 28/06/2023. Aplicação do artigo 354.º (Divisas estreitamente correlacionadas).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2023/1718 da Comissão, de 8 de setembro de 2023, que altera as normas técnicas de execução estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) 2015/2197 da Comissão no que se refere às divisas estreitamente correlacionadas em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/5978]. JO L 223 de 11.9.2023, p. 4-8. Substituição do Anexo (Lista de divisas estreitamente correlacionadas) do Regulamento de Execução (UE) 2015/2197, de 27-11.
DEZEMBRO 2015
18-12-2015
Troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade
Diretiva (UE) 2015/2376 do Conselho, de 8 de dezembro de 2015, que altera a Diretiva 2011/16/UE no que respeita à troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade (JO L 332 de 18.12.2015, p. 1).
Cooperação administrativa no domínio da fiscalidade
Formulários normalizados e formatos eletrónicos / Lista de dados estatísticos a fornecer pelos Estados-Membros
(1) Regulamento de Execução (UE) 2015/2378 da Comissão, de 15 de dezembro de 2015, que fixa as normas de execução de certas disposições da Diretiva 2011/16/UE do Conselho relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.º 1156/2012. JO L 332 de 18.12.2015, p. 19-45. Versão consolidada atual: 01/07/2020
(2) Diretiva 2011/16/UE do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e que revoga a Diretiva 77/799/CEE. JO L 64 de 11.3.2011, p. 1-12. Versão consolidada atual (01/07/2020): 02011L0016 — PT — 01.07.2020 — 004.005 — 1/77.
(3) Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011 do Conselho, de 15 de março de 2011, que estabelece medidas de aplicação da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado. JO L 77 de 23.3.2011, p. 1-22. Última versão consolidada (01-01-2019): 02011R0282 — PT — 01.01.2019 — 003.001 — 1/48.
(4.1) Diretiva (UE) 2018/822 do Conselho, de 25 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2011/16/UE no que respeita à troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade em relação aos mecanismos transfronteiriços a comunicar [ST/7160/2018/INIT]. JO L 139 de 5.6.2018, p. 1-13.
(4.2) Retificação da Diretiva (UE) 2018/822 do Conselho, de 25 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2011/16/UE no que respeita à troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade em relação aos mecanismos transfronteiriços a comunicar (JO L 139 de 5.6.2018) [ST/15864/2018/INIT]. JO L 31 de 1.2.2019, p. 108.
(5) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.
(6) Diretiva (UE) 2021/514 do Conselho de 22 de março de 2021 que altera a Diretiva 2011/16/UE relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade [ST/12908/2020/INIT]. JO L 104 de 25.3.2021, p. 1-26.
(7) Regulamento de Execução (UE) 2022/1467 da Comissão, de 5 de setembro de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/2378 no respeitante aos formulários normalizados e aos formatos eletrónicos a utilizar em relação à Diretiva 2011/16/UE do Conselho e à lista de dados estatísticos a fornecer pelos Estados-Membros para efeitos de avaliação dessa diretiva [C/2022/6190]. JO L 231 de 6.9.2022, p. 36-100.
23-12-2015
Transparência das operações de financiamento através de valores mobiliários
(1) Regulamento (UE) 2015/2365 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2015 relativo à transparência das operações de financiamento através de valores mobiliários e de reutilização e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 337 de 23.12.2015, p. 1-34.
(2) Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações ( Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 201 de 27.7.2012, p. 1-59. Versão consolidada atual (18/06/2020): 02012R0648 — PT — 18.06.2020 — 016.001 — 1/142.
23-12-2015
Serviços de pagamento no mercado interno
(1) Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.º 1093/2010, e que revoga a Diretiva 2007/64/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 337 de 23.12.2015, p. 35-127. Versão consolidada atual (23/12/2015): 02015L2366 — PT — 23.12.2015 — 000.006 — 1/98.
► ALTERAÇÃO da Diretiva (UE) 2015/2366, de 25 de novembro de 2015, pelo artigo 3.º do Regulamento (UE) 2024/886, de 13 de março.
(2) Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n. o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 12-47. Versão consolidada atual: 26/06/2021
(3) Regulamento Delegado (UE) 2018/389 da Comissão, de 27 de novembro de 2017, que complementa a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação relativas à autenticação forte do cliente e às normas abertas de comunicação comuns e seguras (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2017/7782]. JO L 69 de 13.3.2018, p. 23-43.
(4) Regulamento Delegado (UE) 2020/1423 da Comissão, de 14 de março de 2019, que complementa a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre os critérios aplicáveis à nomeação de pontos de contacto centrais no domínio dos serviços de pagamento e sobre as funções desses pontos de contacto centrais (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/1997]. JO L 328 de 9.10.2020, p. 1-3.
(5) Regulamento Delegado (UE) 2021/1722 da Comissão, de 18 de junho de 2021, que complementa a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam o quadro de cooperação e intercâmbio de informações entre as autoridades competentes dos Estados-Membros de origem e de acolhimento no contexto da supervisão das instituições de pagamento e das instituições de moeda eletrónica que prestam serviços de pagamento transfronteiras (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/4273]. JO L 343 de 28.9.2021, p. 1-30.
(6) Regulamento (UE) 2024/886 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2024, que altera os Regulamentos (UE) n.º 260/2012 e (UE) 2021/1230 e as Diretivas 98/26/CE e (UE) 2015/2366 no que diz respeito às transferências a crédito imediatas em euros [PE/76/2023/REV/1]. JO L, 2024/886, 19.3.2024, p. 1-21.
23-12-2015
Marcas
Diretiva (UE) 2015/2436 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 336 de 23.12.2015, p. 1-26. Última versão consolidada (23-12-2015): 2015L2436 — PT — 23.12.2015 — 000.002 — 1/37: Artigo 1.º (Âmbito de aplicação) a Artigo 56.º (Entrada em vigor) + ANEXO - Tabela de correspondência: Diretiva 2008/95/CE | Presente diretiva
29-12-2015
Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão de 28 de julho de 2015 que completa o Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, com regras pormenorizadas relativamente a determinadas disposições do Código Aduaneiro da União. JO L 343 de 29.12.2015, p. 1-557. Última versão consolidada (02/09/2018): 02015R2446 — PT — 02.09.2018 — 001.003 — 1/609.
I. Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União. JO L 269 de 10.10.2013, p. 1-101. Última versão consolidada (15/05/2019): 02013R0952 — PT — 14.04.2019 — 002.001 — 1/162.
29-12-2015
Código Aduaneiro da União: regras de execução
Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão de 24 de novembro de 2015 que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União. JO L 343 de 29.12.2015, p. 558-893. Versão consolidada atual (09/12/2020): 02015R2447 — PT — 09.12.2020 — 007.001 — 1/405.
I. Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União. JO L 269 de 10.10.2013, p. 1-101. Versão consolidada atual (01/01/2020): 02013R0952 — PT — 01.01.2020 — 003.001 — 1/162.
II. Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão de 28 de julho de 2015 que completa o Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, com regras pormenorizadas relativamente a determinadas disposições do Código Aduaneiro da União. JO L 343 de 29.12.2015, p. 1-557. Última versão consolidada (02/09/2018): 02015R2446 — PT — 02.09.2018 — 001.003 — 1/609.
III. Decisão de Execução (UE) 2016/578 da Comissão, de 11 de abril de 2016, que estabelece o Programa de Trabalho para o desenvolvimento e a implementação dos sistemas eletrónicos previstos no Código Aduaneiro da União (JO L 99 de 15.4.2016, p. 6).
IV. Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.º 999/2001, (CE) n.º 396/2005, (CE) n.º 1069/2009, (CE) n.º 1107/2009, (UE) n.º 1151/2012, (UE) n.º 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.º 1/2005 e (CE) n.º 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 854/2004 e (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais)(Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 95 de 7.4.2017, p. 1. Última versão consolidada (07-04-2017): 02017R0625 — PT — 07.04.2017 — 000.001 — 1/163:
- Artigo 56.º Utilização do Documento Sanitário Comum de Entrada (DSCE) pelo operador e pelas autoridades competentes.
- Artigo 131.º Sistema de gestão da informação sobre os controlos oficiais (IMSOC, sigla inglesa de «information management system for official controls»)
V. Regulamento (UE) 2019/632 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 952/2013 a fim de prorrogar a utilização transitória de meios diferentes das técnicas de processamento eletrónico de dados previstas no Código Aduaneiro da União (JO L 111, 25.4.2019, p. 54).
VI. Regulamento de Execução (UE) 2019/1394 da Comissão, de 10 de setembro de 2019, que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 no que respeita a determinadas regras relativas à vigilância para introdução em livre prática e à saída do território aduaneiro da União [C/2019/6420]. JO L 234 de 11.9.2019, p. 1-13.
VII. Regulamento Delegado (UE) 2019/1602 da Comissão, de 23 de abril de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere ao Documento Sanitário Comum de Entrada que acompanha as remessas de animais e mercadorias até ao seu destino (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/2910]. JO L 250 de 30.9.2019, p. 6-9.
VIII. Regulamento Delegado (UE) 2019/1602 da Comissão, de 23 de abril de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere ao Documento Sanitário Comum de Entrada que acompanha as remessas de animais e mercadorias até ao seu destino (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/2910]. JO L 250 de 30.9.2019, p. 6-9.
IX. Regulamento Delegado (UE) 2019/1666 da Comissão de 24 de junho de 2019 que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às condições de monitorização do transporte e da chegada de remessas de determinadas mercadorias, desde o posto de controlo fronteiriço de chegada até ao estabelecimento do local de destino na União (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/4500]. JO L 255 de 4.10.2019, p. 1-4.
X. Regulamento de Execução (UE) 2020/750 da Comissão, de 5 de junho de 2020, que estabelece um procedimento de prorrogação do período de transição previsto no Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 para a aplicação do sistema do exportador registado em alguns países beneficiários do Sistema de Preferências Generalizadas [C/2020/3543]. JO L 178 de 8.6.2020, p. 21-22.
XI. Regulamento de Execução (UE) 2020/893 da Comissão, de 29 de junho de 2020, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União [C/2020/4239]. JO L 206 de 30.6.2020, p. 8-26.
XII. Regulamento de Execução (UE) 2021/111 da Comissão, de 29 de janeiro de 2021, que sujeita a exportação de determinados produtos à apresentação de uma autorização de exportação. JO L 31I de 30.1.2021, p. 1-8.
31-12-2015
Seguros e de resseguros
Apresentação às suas autoridades de supervisão das informações necessárias para efeitos de supervisão / Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) / Diretiva Solvência II / Supervisão das empresas de seguros e de resseguros
(1) Regulamento de Execução (UE) 2015/2450 da Comissão, de 2 de dezembro de 2015, que estabelece normas técnicas de execução no respeitante aos modelos para a apresentação de informações às autoridades de supervisão em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 347 de 31.12.2015, p. 1-1223. Versão consolidada atual: 07/06/2020. Revogação pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/894 da Comissão, de 4 de abril, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2023.
(2) Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 335, 17.12.2009, p. 1-155. Versão consolidada atual: 30/06/2021
(3) Regulamento (UE) n.º 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/79/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 48-83. Última versão consolidada: 01/01/2020
(4) Regulamento de Execução (UE) 2023/894 da Comissão, de 4 de abril de 2023, que estabelece normas técnicas de execução relativas à aplicação da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos modelos para a apresentação pelas empresas de seguros e de resseguros às suas autoridades de supervisão das informações necessárias para efeitos de supervisão e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2450 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/2225]. JO L 120 de 5.5.2023, p. 1-1596.
31-12-2015
Seguros e de resseguros
Relatório sobre a solvência e a situação financeira: procedimentos, formatos e modelos para a sua divulgação / Diretiva Solvência II
(1) Regulamento de Execução (UE) 2015/2452 da Comissão, de 2 de dezembro de 2015, que estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos procedimentos, formatos e modelos para os relatórios sobre a solvência e a situação financeira em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 347 de 31.12.2015, p. 1285-1480. Versão consolidada atual: 01/01/2020. Revogação pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/895 da Comissão, de 4 de abril, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2023.
(2) Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 335, 17.12.2009, p. 1-155. Versão consolidada atual: 30/06/2021
(3) Regulamento de Execução (UE) 2023/895 da Comissão, de 4 de abril de 2023, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos procedimentos, formatos e modelos para a divulgação pelas empresas de seguros e de resseguros do seu relatório sobre a solvência e a situação financeira e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2452 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/2228]. JO L 120 de 5.5.2023, p. 1597-1805.
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2024-05-06 / 18:08