DIREITO DA UE (2014-2020)

2024-02-05 / 19:11

 

 

 

2016 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.

 

JANEIRO 2016

 

16-01-2016

 

Variedades vegetais

(1) Diretiva de Execução (UE) 2016/11 da Comissão, de 5 de janeiro de 2016, que altera o anexo II da Diretiva 2002/57/CE do Conselho relativa à comercialização de sementes de plantas oleaginosas e de fibras (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 3 de 6.1.2016, p. 48-49.

(2) Diretiva de Execução (UE) 2015/1955 da Comissão, de 29 de outubro de 2015, que altera os anexos I e II da Diretiva 66/402/CEE do Conselho relativa à comercialização de sementes de cereais (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 284 de 30.10.2015, p. 142-145.

(3) Diretiva de Execução (UE) 2015/1168 da Comissão, de 15 de julho de 2015, que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE que estabelecem regras de execução do artigo 7.º da Diretiva 2002/53/CE do Conselho e do artigo 7.º da Diretiva 2002/55/CE do Conselho, respetivamente, no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 188 de 16.7.2015, p. 39-44.

(4) Diretiva de Execução (UE) 2016/317 da Comissão, de 3 de março de 2016, que altera as Diretivas 66/401/CEE, 66/402/CEE, 2002/54/CE, 2002/55/CE, 2002/56/CE e 2002/57/CE relativamente ao rótulo oficial das embalagens de sementes (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/1220]. JO L 60 de 5.3.2016, p. 72-75.

(5) Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril / Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. - Regula a produção, o controlo, a certificação e a comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, transpondo as Diretivas de Execução (UE) n.os 2015/11682015/19552016/11 e 2016/317. Diário da República. - Série I - n.º 69 (06-04-2017), p. 1735 - 1785. Versão Consolidada. 7.ª alteração pelo Decreto-Lei n.º 47/2022, de 12 de julho.

(6) Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro / Agricultura e Alimentação. - Aprova os protocolos de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE), as condições mínimas para os exames de variedades e os regulamentos técnicos a que se refere o Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril. Diário da República. - Série I - n.º 187 (27-09-2022), p. 59 - 118. Versão Consolidada

(7) Portaria n.º 67/2023, de 6 de março / AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO. - Primeira alteração à Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro, que aprova os protocolos de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE). Diário da República. - Série I - n.º 46 (06-03-2023), p. 13 - 30.

 

28-01-2016

Regulamento Delegado (UE) 2016/101 da Comissão, de 26 de outubro de 2015, que complementa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas à avaliação prudente ao abrigo do artigo 105.º, n.º 14 (JO L 21 de 28.1.2016, p. 54).

I. Regulamento (UE) n. ° 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho 26 de junho de 2013 relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337. Última versão consolidada (27-06-2019): 02013R0575 — PT — 27.06.2019 — 006.001 — 1/690.

II.  Regulamento Delegado (UE) 2020/866 da Comissão, de 28 de maio de 2020, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/101 da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas à avaliação prudente ao abrigo do artigo 105.º, n.º 14 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/3428]. JO L 201 de 25.6.2020, p. 1-3.

 

Fevereiro 2016

02-02-2016

Distribuição de seguros / Sustentabilidade no setor dos serviços financeiros 

(1) Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de janeiro de 2016, sobre a distribuição de seguros (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 26 de 2.2.2016, p. 19-59. Versão consolidada atual (12-06-2020):  02016L0097 — PT — 12.06.2020 — 002.001 — 1/46.

(2) Regulamento Delegado (UE) 2017/2358 da Comissão, de 21 de setembro de 2017, que complementa a Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos de supervisão e governação de produtos aplicáveis às empresas de seguros e aos distribuidores de seguros (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2017/6218]. JO L 341 de 20.12.2017, p. 1-7. Versão consolidada atual: 26/04/2018

(3) Regulamento Delegado (UE) 2017/2359 da Comissão, de 21 de setembro de 2017, que complementa a Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de informação e às normas de conduta aplicáveis à distribuição de produtos de investimento com base em seguros (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2017/6229]. JO L 341 de 20.12.2017, p. 8-18. Versão consolidada atual: 26/04/2018

(4) Diretiva (UE) 2018/411 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2016/97 no que respeita à data de aplicação das medidas de transposição dos Estados-Membros (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 76 de 19.3.2018, p. 28-29.

(5) Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97, altera a Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e revoga o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 11 (16-01-2019), p. 204 - 243.

(6) Norma regulamentar da ASF n.º 6/2019-R (Série II), de 3 de setembro / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. - Qualificação adequada, formação e aperfeiçoamento profissional contínuo. Diário da República. - Série II-E - n.º 200 (17-10-2019), p. 92 - 100.

(7) «Answers to (EU) No 2016-97 - Insurance Distribution Directive. EIOPA - News | 08/11/2019 10:00».

(8) Regulamento Delegado (UE) 2019/1935 da Comissão, de 13 de maio de 2019, que altera a Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que adaptam os montantes de base em euros para efeitos do seguro de responsabilidade civil profissional e da capacidade financeira dos mediadores de seguros e de resseguros (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/3448]. JO L 301 de 22.11.2019, p. 3-4. Versão consolidada atual (22/11/2019): 02019R1935 — PT — 22.11.2019 — 000.001 — 1/2.

(9) Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/87/2019/REV/1]. JO L 317 de 9.12.2019, p. 1-16. Versão consolidada atual: 12/07/2020

(10) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Pacto Ecológico Europeu [COM(2019) 640 final, Bruxelas, 11.12.2019], 27 p.

(11) Norma regulamentar da ASF n.º 2/2020-R (Série II), de / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. - Alteração da Norma Regulamentar n.º 6/2019-R, de 3 de setembro. Diário da República. - Série II-E - n.º 79 (22-04-2020), p. 197 – 198.

(12) Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/20/2020/INIT]. JO L 198 de 22.6.2020, p. 13-43. 

(13) Regulamento Delegado (UE) 2021/1257 da Comissão, de 21 de abril de 2021, que altera os Regulamentos Delegados (UE) 2017/2358 e (UE) 2017/2359 no que respeita à integração dos fatores, riscos e preferências de sustentabilidade nos requisitos de supervisão e governação dos produtos aplicáveis às empresas de seguros e aos distribuidores de seguros, bem como nas regras relativas ao exercício das atividades e ao aconselhamento de investimento para os produtos de investimento com base em seguros (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/2614]. JO L 277 de 2.8.2021, p. 18-24.

 

12-02-2016

Acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis de organismos do setor público

(1) Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis de organismos do setor público (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 327 de 2.12.2016, p. 1-15.

(2) Regulamento (UE) n.º 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.º 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 316 de 14.11.2012, p. 12-33. Versão consolidada atual: 07/10/2015

(3) Decisão de Execução (UE) 2018/2048 da Comissão, de 20 de dezembro de 2018, relativa à norma harmonizada para sítios Web e aplicações móveis, elaborada em apoio da Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2018/9056]. JO L 327 de 21.12.2018, p. 84-86. Versão consolidada atual: 12/08/2021

(4) Decisão de Execução (UE) 2021/1339 da Comissão de 11 de agosto de 2021 que altera a Decisão de Execução (UE) 2018/2048 no respeitante à norma harmonizada para sítios Web e aplicações móveis (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/5908]. JO L 289 de 12.8.2021, p. 53-55.

 

Março 2016

05-03-2016

Variedades vegetais

(1) Diretiva de Execução (UE) 2016/317 da Comissão, de 3 de março de 2016, que altera as Diretivas 66/401/CEE, 66/402/CEE, 2002/54/CE, 2002/55/CE, 2002/56/CE e 2002/57/CE relativamente ao rótulo oficial das embalagens de sementes (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/1220]. JO L 60 de 5.3.2016, p. 72-75.

(2) Diretiva de Execução (UE) 2016/11 da Comissão, de 5 de janeiro de 2016, que altera o anexo II da Diretiva 2002/57/CE do Conselho relativa à comercialização de sementes de plantas oleaginosas e de fibras (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 3 de 6.1.2016, p. 48-49.

(3) Diretiva de Execução (UE) 2015/1955 da Comissão, de 29 de outubro de 2015, que altera os anexos I e II da Diretiva 66/402/CEE do Conselho relativa à comercialização de sementes de cereais (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 284 de 30.10.2015, p. 142-145.

(4) Diretiva de Execução (UE) 2015/1168 da Comissão, de 15 de julho de 2015, que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE que estabelecem regras de execução do artigo 7.º da Diretiva 2002/53/CE do Conselho e do artigo 7.º da Diretiva 2002/55/CE do Conselho, respetivamente, no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 188 de 16.7.2015, p. 39-44.

(5) Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril / Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. - Regula a produção, o controlo, a certificação e a comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, transpondo as Diretivas de Execução (UE) n.os 2015/11682015/19552016/11 e 2016/317. Diário da República. - Série I - n.º 69 (06-04-2017), p. 1735 - 1785. Versão Consolidada. 7.ª alteração pelo Decreto-Lei n.º 47/2022, de 12 de julho.

(6) Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro / Agricultura e Alimentação. - Aprova os protocolos de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE), as condições mínimas para os exames de variedades e os regulamentos técnicos a que se refere o Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril. Diário da República. - Série I - n.º 187 (27-09-2022), p. 59 - 118. Versão Consolidada

(7) Portaria n.º 67/2023, de 6 de março / AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO. - Primeira alteração à Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro, que aprova os protocolos de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE). Diário da República. - Série I - n.º 46 (06-03-2023), p. 13 - 30.

 

11-03-2016

Regime geral dos impostos especiais de consumo 

Cooperação e troca de informações entre os Estados-Membros / Regime de suspensão dos impostos especiais de consumo

(1) Regulamento de Execução (UE) 2016/323 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2016, que estabelece normas pormenorizadas para a cooperação e a troca de informações entre os Estados-Membros no que se refere aos produtos abrangidos pelo regime de suspensão dos impostos especiais de consumo nos termos do Regulamento (UE) n.º 389/2012 do Conselho. JO L 66 de 11.3.2016, p. 1-82. Versão consolidada atual: 01/01/2022. ALTERAÇÃO do Regulamento de Execução (UE) 2022/2573 da Comissão, de 13 de dezembro.

(2) Regulamento (CEE) n.º 3649/92 da Comissão, de 17 de dezembro de 1992, relativo a um documento de acompanhamento simplificado para a circulação intracomunitária dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, já introduzidos no consumo no Estado-Membro de expedição (JO L 369 de 18.12.1992, p. 17).

(3) Decisão n.º 1152/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de junho de 2003, relativa à informatização dos movimentos e dos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (JO L 162 de 1.7.2003, p. 5).

(4) Diretiva 2008/118/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo e que revoga a Diretiva 92/12/CEE. JO L 9 de 14.1.2009, p. 12-30. Versão consolidada atual  01/01/2020

(5) Regulamento (UE) n.º 389/2012 do Conselho, de 2 de maio de 2012 , relativo à cooperação administrativa no domínio dos impostos especiais de consumo e que revoga o Regulamento (CE) n. ° 2073/2004. JO L 121 de 8.5.2012, p. 1-15. Versão consolidada atual: 01/07/2013

(6) Regulamento de Execução (UE) n.º 612/2013 da Comissão, de 25 de junho de 2013, relativo ao funcionamento do registo dos operadores económicos e entrepostos fiscais, estatísticas conexas e a apresentação de relatórios nos termos do Regulamento (UE) n.º 389/2012 do Conselho, no âmbito da cooperação administrativa no domínio dos impostos especiais de consumo (JO L 173 de 26.6.2013, p. 9)

(7) Regulamento (UE) 2020/261 do Conselho, de 19 de dezembro de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 389/2012 relativo à cooperação administrativa no domínio dos impostos especiais de consumo no respeitante ao conteúdo dos registos eletrónicos [ST/14108/2019/INIT]. JO L 58 de 27.2.2020, p. 1-3.

(8) Diretiva (UE) 2020/262 do Conselho, de 19 de dezembro de 2019, que estabelece o regime geral dos impostos especiais de consumo (reformulação) [ST/14107/2019/INIT]. JO L 58 de 27.2.2020, p. 4-42. Versão consolidada atual: 26/04/2022

(9) Decisão (UE) 2020/263 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2020, relativa à informatização da circulação e dos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (reformulação) [PE/37/2019/REV/2]. JO L 58 de 27.2.2020, p. 43-48.

(10) Regulamento de Execução (UE) 2021/414 da Comissão, de 8 de março de 2021, relativo a disposições técnicas para desenvolver, manter e utilizar sistemas eletrónicos para o intercâmbio e armazenamento de informações no âmbito do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2021/1454]. JO L 81 de 9.3.2021, p. 37-64.

(11) Regulamento (UE) 2021/774 do Conselho, de 10 de maio de 2021, que altera o Regulamento (UE) n.º 389/2012 relativo à cooperação administrativa no domínio dos impostos especiais de consumo no respeitante ao conteúdo dos registos eletrónicos [ST/7312/2021/INIT]. JO L 167 de 12.5.2021, p. 1-2.

(12) Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 da Comissão, de 5 de julho de 2022, que complementa a Diretiva (UE) 2020/262 do Conselho ao estabelecer a estrutura e o teor dos documentos trocados no contexto da circulação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo e ao estabelecer limiares para as perdas devidas à natureza dos produtos (JO L 247 de 23.9.2022, p. 2).

(13) Regulamento de Execução (UE) 2022/2573 da Comissão, de 13 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/323 no que se refere às mensagens relativas à circulação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo em regime de suspensão do imposto nos termos do Regulamento (UE) n.º 389/2012 do Conselho [C/2022/9187]. JO L 334 de 28.12.2022, p. 1-95.

 

11-03-2016

Presunção de inocência e direito de comparecer em julgamento em processo penal

(1) Diretiva (UE) 2016/343 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativa ao reforço de certos aspetos da presunção de inocência e do direito de comparecer em julgamento em processo penal. JO L 65 de 11.3.2016, p. 1-11.

► INTERPRETAÇÃO do artigo 8.º (Direito de comparecer em julgamento), n.º 1, da Diretiva (UE) 2016/343, de 9 de março de 2016, pelo Acórdão do Tribunal de Justiça, de 08-12-2022 (Processo C-348/21). JO C 35 de 30.1.2023, p. 9.

(2) Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2016/C 202/02). JO C 202 de 7.6.2016, p. 389-405: artigos 47.º (Direito à ação e a um tribunal imparcial), segundo parágrafo, e o artigo 48.º (Presunção de inocência e direitos de defesa), n.º 2.

 

16-03-2016

Prestação de apoio de emergência na União

Regulamento (UE) 2016/369 do Conselho, de 15 de março de 2016, relativo à prestação de apoio de emergência na União. JO L 70 de 16.3.2016, p. 1-6. Os artigos 3.º, 4.º e 5.º foram alterados pelo Regulamento (UE) 2020/521 do Conselho, de 14 de abril, que também aditou o Anexo - Ações elegíveis.

I. Regulamento (UE) 2020/521 do Conselho, de 14 de abril de 2020, que ativa o apoio de emergência nos termos do Regulamento (UE) 2016/369 e que altera as suas disposições tendo em conta o surto de COVID-19 [ST/7169/2020/INIT]. JO L 117 de 15.4.2020, p. 3-8.

 

23-03-2016

Código das Fronteiras Schengen - Lista dos títulos de residência

(1) Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen). JO L 77 de 23.3.2016, p. 1-52. Última versão consolidada (11-06-2019): 02016R0399 — PT — 11.06.2019 — 003.001 — 1/62.

(2) Regulamento (CE) n.º 1030/2002 do Conselho, de 13 de Junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros. JO L 157 de 15.6.2002, p. 1-7. Versão consolidada atual: 21/11/2017

(3) Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos e que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240, (UE) 2018/1726 e (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho, e as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho (JO L 135 de 22.5.2019, p. 27).

(4) Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1052/2013 e (UE) 2016/1624 [PE/33/2019/REV/1]. JO L 295 de 14.11.2019, p. 1-131.

(5) Regulamento (UE) 2020/493 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de março de 2020, relativo ao sistema de Documentos Falsos e Autênticos em Linha (FADO) e que revoga a Ação Comum 98/700/JAI do Conselho (JO L 107 de 6.4.2020, p. 1).

(6) Regulamento de Execução (UE) 2021/581 da Comissão, de 9 de abril de 2021, relativo aos quadros de situação do Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR) [C/2021/2361]. JO L 124 de 12.4.2021, p. 3-39.

(7) Atualização da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.º, n.º 16, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (No final da presente atualização figura a lista das publicações anteriores) (2021/C 150/03). JO C 150 de 28.4.2021, p. 5-6.

 

24-03-2016

Supervisão prudencial das instituições de crédito

Forma de exercício das faculdades e opções previstas no direito da União

(1) Regulamento (UE) 2016/445 do Banco Central Europeu, de 14 de março de 2016, relativo à forma de exercício das faculdades e opções previstas no direito da União (BCE/2016/4). JO L 78 de 24.3.2016, p. 60-73. Alteração pelo Regulamento (UE) 2022/504 do Banco Central Europeu, de 25 de março.

(2) Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 201 de 27.7.2012, p. 1-59. Versão consolidada atual (28/06/2021): 02012R0648 — PT — 28.06.2021 — 019.001 — 1/144.

(3) Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337. Versão consolidada atual: 30/09/2021

(4) Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito. JO L 287 de 29.10.2013, p. 63-89.

(5.1) Regulamento Delegado (UE) 2015/61 da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito ao requisito de cobertura de liquidez para as instituições de crédito (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 11 de 17.1.2015, p. 1-36. Versão consolidada atual: 30/04/2020

(5.2) Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2015/61 da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao requisito de cobertura de liquidez para as instituições de crédito («Jornal Oficial da União Europeia» L 11 de 17 de janeiro de 2015) [C/2021/5926]. JO L 289 de 12.8.2021, p. 56.

(6) Regulamento de Execução (UE) 2016/1646 da Comissão, de 13 de setembro de 2016, que estabelece normas técnicas de execução relativas aos índices principais e às bolsas reconhecidas em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/5721]. JO L 245 de 14.9.2016, p. 5-15.

(7) Regulamento (UE) 2022/504 do Banco Central Europeu, de 25 de março de 2022, que altera o Regulamento (UE) 2016/445 relativo à forma de exercício das faculdades e opções previstas no direito da União (BCE/2016/4) (BCE/2022/14) [ECB/2022/14]. JO L 102 de 30.3.2022, p. 11-15.

(8) Orientação (UE) 2022/508 do Banco Central Europeu, de 25 de março de 2022, que altera a Orientação (UE) 2017/697 do Banco Central Europeu relativa ao exercício das faculdades e opções previstas no direito da União pelas autoridades nacionais competentes em relação às instituições de crédito menos significativas (BCE/2017/9) (BCE/2022/12) [ECB/2022/12]. JO L 102 de 30.3.2022, p. 34-42.

 

 

31-03-2016

 

Instalações por cabo

Funiculares - Ganchos - Inspeções - Manutenção - Normas harmonizadas - Segurança - Teleféricos - Obras de construção civil - Prevenção e combate ao fogo - Recuperação e evacuação - Requisitos de segurança das instalações por cabo para transporte de pessoas - Sistemas de acionamento  - Veículos 

(1) Regulamento (UE) 2016/424 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às instalações por cabo e que revoga a Diretiva 2000/9/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 81 de 31.3.2016, p. 1-50.

(2) Diretiva 2000/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de março de 2000, relativa às instalações por cabo para transporte de pessoas (JO L 106 de 3.5.2000, p. 21): Revogada.

(3) Regulamento (UE) n.º 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012 , relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.º 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 316 de 14.11.2012, p. 12-33. Versão consolidada atual: 09/07/2023

(4) Diretiva 2014/33/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante a ascensores e componentes (JO L 96 de 29.3.2014, p. 251).

(5) Comunicação da Comissão no quadro da execução do Regulamento (UE) 2016/424 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às instalações por cabo e que revoga a Diretiva 2000/9/CE (Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União) (JO C 114 de 28.3.2018, p. 7).

(6) Decisão de Execução (UE) 2019/1923 da Comissão, de 18 de novembro de 2019, relativa às normas harmonizadas para as instalações por cabo elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2016/424 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 298 de 19.11.2019, p. 8, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2019/1923/oj?locale=pt).

(7) Decreto-Lei n.º 34/2020, de 9 de julho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 2016/424, relativo às instalações por cabo. Diário da República. - Série I - n.º 132 (09-07-2020), p. 4 - 14.

(8) Decisão de Execução C(2023) 5065 final da Comissão, de 2 de agosto de 2023, relativa a um pedido de normalização ao Comité Europeu de Normalização no que respeita às instalações por cabo, em apoio do Regulamento (UE) 2016/424 do Parlamento Europeu e do Conselho.

(9) Decisão de Execução (UE) 2024/354 da Comissão, de 19 de janeiro de 2024, relativa às normas harmonizadas para as instalações por cabo elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2016/424 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2024/348]. JO L, 2024/354, 23.01.2024, p. 1-6.

 

 

31-03-2016

 

Equipamentos de proteção individual (EPI) / COVID-19

(1) Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos equipamentos de proteção individual e que revoga a Diretiva 89/686/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 81 de 31.3.2016, p. 51-98.

(2) Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, relativo aos dispositivos médicos, que altera a Diretiva 2001/83/CE, o Regulamento (CE) n.º 178/2002 e o Regulamento (CE) n.º 1223/2009 e que revoga as Diretivas 90/385/CEE e 93/42/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 117 de 5.5.2017, p. 1-175. Versão consolidada atual: 24/04/2020

(3) Recomendação (UE) 2020/403 da Comissão, de 13 de março de 2020, sobre os procedimentos de avaliação da conformidade e de fiscalização do mercado face à ameaça da COVID-19 [C/2020/1712]. JO L 79I de 16.3.2020, p. 1-5Retificação da Recomendação (UE) 2020/403 da Comissão, de 13 de março de 2020, sobre os procedimentos de avaliação da conformidade e de fiscalização do mercado face à ameaça da COVID-19 («Jornal Oficial da União Europeia» L 79I de 16 de março de 2020) [C/2020/1829]. JO L 84 de 20.3.2020, p. 24.

(4) Recomendação (UE) 2021/1433 da Comissão, de 1 de setembro de 2021, sobre os procedimentos de avaliação da conformidade e de fiscalização do mercado face à ameaça da COVID-19 [C/2021/6335]. JO L 310 de 2.9.2021, p. 1-6.

 

31-03-2016

Lei da Saúde Animal

Alces, corça, renas, veados, etc. / Bancos de antigénios, vacinas e reagentes de diagnóstico da União / Doença emaciante crónica em cervídeos vivos / Doenças animais transmissíveis / Encefalopatias espongiformes transmissíveis / Entrada na União e circulação entre Estados-Membros de remessas de determinadas categorias de animais terrestres e respetivos produtos germinais / Modelos de certificados sanitários para a circulação entre Estados-Membros de remessas de cervídeos / Produtos germinais de bovinos, suínos, ovinos, caprinos e equídeos / Sistema IMSOC / Programas de vigilância da gripe aviária em aves de capoeira e aves selvagens


(1) Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 84 de 31.3.2016, p. 1-208. Versão consolidada atual: 21/04/2021

(2) Diretiva 88/407/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1988, que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen congelado de animais da espécie bovina (JO L 194 de 22.7.1988, p. 10).

(3) Diretiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina (JO L 302 de 19.10.1989, p. 1).

(4) Diretiva 90/429/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie suína (JO L 224 de 18.8.1990, p. 62).

(5) Diretiva 92/65/CEE do Conselho, de 13 de julho de 1992, que define as condições de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de animais, sémenes, óvulos e embriões não sujeitos, no que se refere às condições de polícia sanitária, às regulamentações comunitárias específicas referidas na secção I do anexo A da Diretiva 90/425/CEE (JO L 268 de 14.9.1992, p. 54).

(6) Decisão 2010/367/UE da Comissão, de 25 de junho de 2010, relativa à implementação pelos Estados-Membros de programas de vigilância da gripe aviária em aves de capoeira e aves selvagens (JO L 166 de 1.7.2010, p. 22).

(7) Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão, de 30 de setembro de 2019, que estabelece regras aplicáveis ao funcionamento do sistema de gestão da informação sobre os controlos oficiais e dos seus componentes de sistema («Regulamento IMSOC») (JO L 261 de 14.10.2019, p. 37)

(8) Regulamento Delegado (UE) 2020/686 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à aprovação de estabelecimentos de produtos germinais e aos requisitos de rastreabilidade e de saúde animal aplicáveis à circulação na União de produtos germinais de determinados animais terrestres detidos (JO L 174 de 3.6.2020, p. 1).

(9) Regulamento Delegado (UE) 2020/688 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos de saúde animal aplicáveis à circulação na União de animais terrestres e de ovos para incubação (JO L 174 de 3.6.2020, p. 140).

(10) Regulamento Delegado (UE) 2020/689 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a regras em matéria de vigilância, programas de erradicação e estatuto de indemnidade de doença para certas doenças listadas e doenças emergentes (JO L 174 de 3.6.2020, p. 211).

(11) Regulamento de Execução (UE) 2021/403 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece regras de aplicação dos Regulamentos (UE) 2016/429 e (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários e aos modelos de certificados sanitários/oficiais para a entrada na União e a circulação entre Estados-Membros de remessas de determinadas categorias de animais terrestres e respetivos produtos germinais e à certificação oficial relativa a esses certificados, e que revoga a Decisão 2010/470/UE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 113 de 31.3.2021, p. 1-935. Versão consolidada atual: 18/04/2022

(12) Regulamento Delegado (UE) 2021/880 da Comissão, de 5 de março de 2021, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/686 que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos de rastreabilidade, saúde animal e certificação aplicáveis à circulação na União de produtos germinais de determinados animais terrestres detidos (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/1419]. JO L 194 de 2.6.2021, p. 1-9. 

(13) Regulamento Delegado (UE) 2021/881 da Comissão, de 23 de março de 2021, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/689 que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a regras em matéria de vigilância, programas de erradicação e estatuto de indemnidade de doença para certas doenças listadas e doenças emergentes (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/1784]. JO L 194 de 2.6.2021, p. 10-15.

(14) Regulamento Delegado (UE) 2022/139 da Comissão, de 16 de novembro de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à gestão, armazenamento e substituição de reservas dos bancos de antigénios, vacinas e reagentes de diagnóstico da União e aos requisitos de bioproteção, biossegurança e biocontenção para o funcionamento desses bancos (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7125]. JO L 23 de 2.2.2022, p. 1-10.

(15) Regulamento Delegado (UE) 2022/140 da Comissão, de 16 de novembro de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à gestão, armazenamento e substituição de reservas dos bancos de antigénios, vacinas e reagentes de diagnóstico da União e aos requisitos de bioproteção, biossegurança e biocontenção para o funcionamento desses bancos (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7125]. JO L 23 de 2.2.2022, p. 11-21.

(16) Regulamento (UE) 2022/2246 da Comissão, de 15 de novembro de 2022, que altera os anexos VIII e IX do Regulamento (CE) n.º 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à doença emaciante crónica em cervídeos vivos (JO L 295 de 16.11.2022, p. 1).

(16) Regulamento de Execução (UE) 2023/308 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2023, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/403 no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários para a circulação entre Estados-Membros de remessas de cervídeos (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/857]. JO L 40 de 10.2.2023, p. 1-17. 

 

Abril 2016

 

02-04-2016

 

Interligação dos registos eletrónicos nacionais das empresas de transporte rodoviário

(1) Regulamento de Execução (UE) 2016/480 da Comissão, de 1 de abril de 2016, que estabelece regras comuns respeitantes à interligação dos registos eletrónicos nacionais das empresas de transporte rodoviário e que revoga o Regulamento (UE) n,º 1213/2010 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/1723]. JO L 87 de 2.4.2016, p. 4-23. Versão consolidada atual: 29/08/2017

► ALTERAÇÃO dos artigos 2.º e 5.º e dos Anexos II, III, VI e VIII do Regulamento de Execução (UE) 2016/480, de 1 de abril,  pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/2381, de 29 de setembro.

(2) Regulamento (UE) n.º 1213/2010 da Comissão, de 16 de dezembro de 2010, que estabelece regras comuns respeitantes à interligação dos registos eletrónicos nacionais das empresas de transporte rodoviário (JO L 335 de 18.12.2010, p. 21). REVOGADO pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/480 da Comissão, de 1 de abril.

(3) Regulamento (CE) n.º 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da atividade de transportador rodoviário e que revoga a Diretiva 96/26/CE do Conselho. JO L 300 de 14.11.2009, p. 51-71. Versão consolidada atual: 21/02/2022

(4) Regulamento (CE) n.º 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 300 de 14.11.2009, p. 72-87. Versão consolidada atual: 21/02/2022

(5) Regulamento (CE) n.º 1073/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado internacional dos serviços de transporte em autocarro e que altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006 (JO L 300 de 14.11.2009, p. 88).

(6) Regulamento (UE) n.º 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários, que revoga o Regulamento (CEE) n.º 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e que altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 60 de 28.2.2014, p. 1-33. Versão consolidada atual: 20/08/2020

(7) Regulamento de Execução (UE) 2023/2381 da Comissão, de 29 de setembro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2016/480 que estabelece regras comuns respeitantes à interligação dos registos eletrónicos nacionais das empresas de transporte rodoviário [C/2023/6457]. JO L, 2023/2381, 05.10.2023, 15 p.

 

27-04-2016

Regulamento (UE) 2016/631 da Comissão, de 14 de abril de 2016, que estabelece um código de rede relativo a requisitos da ligação de geradores de eletricidade à rede (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/2001]. JO L 112, 27.4.2016, p. 1–68.

I. Regulamento (CE) n.º 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 julho de 2008, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos, e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 339/93 (JO L 218 de 13.8.2008, p. 30).

II. Regulamento (CE) n.º 714/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiriço de eletricidade e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1228/2003. JO L 211 de 14.8.2009, p. 15.

III. Diretiva 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que revoga a Diretiva 2003/54/CE (JO L 211 de 14.8.2009, p. 55).

IV. Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE (JO L 315 de 14.11.2012, p. 1).

V. Regulamento (UE) n.º 543/2013 da Comissão, de 14 de junho de 2013, sobre a apresentação e a publicação de dados dos mercados da eletricidade e que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.º 714/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 163 de 15.6.2013, p. 1).

VI. Regulamento (UE) 2015/1222 da Comissão, de 24 de julho de 2015, que estabelece orientações para a atribuição de capacidade e a gestão de congestionamentos (JO L 197 de 25.7.2015, p. 24).

VII. Portaria n.º 73/2020, de 16-03 / Ambiente e Ação Climática. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, fixa requisitos não exaustivos para ligação dos módulos geradores à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP). Diário da República. - Série I - n.º 53 (16-03-2020), p. 39 - 56.

 

Maio 2016

 

04-05-2016

 

Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)

(1.1) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 119 de 4.5.2016, p. 1-88. Última versão consolidada (04-05-2016): 02016R0679 — PT — 04.05.2016 — 000.002 — 1/78.

(1.2) Retificação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016). JO L 127 de 23.5.2018, p. 2-5.

(1.3) Retificação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) («Jornal Oficial da União Europeia» L 119 de 4 de maio de 2016). JO L 74 de 4.3.2021, p. 35.

(2) Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. JO L 281 de 23.11.1995, p. 31-50. Data do termo de validade: 24/05/2018; revogado por 32016R0679. Última versão consolidada: 20/11/2003

(3) Decisão 2001/497/CE da Comissão, de 15 de junho de 2001, relativa às cláusulas contratuais-tipo aplicáveis à transferência de dados pessoais para países terceiros, nos termos da Diretiva 95/46/CE (JO L 181 de 4.7.2001, p. 19). Revogada pela Decisão de Execução (UE) 2021/914 da Comissão, de 4 de junho, com efeitos a partir de 27 de setembro de 2021 (Artigo 4.º).

(4) Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas (Diretiva relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas). JO L 201 de 31.7.2002, p. 37-47. Última versão consolidada (19-12-2009): 02002L0058 — PT — 19.12.2009 — 002.007 — 1/15.

(5) Decisão 2010/87/UE da Comissão, de 5 de fevereiro de 2010, relativa a cláusulas contratuais-tipo aplicáveis à transferência de dados pessoais para subcontratantes estabelecidos em países terceiros nos termos da Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 39 de 12.2.2010, p. 5). Revogada pela Decisão de Execução (UE) 2021/914 da Comissão, de 4 de junho, com efeitos a partir de 27 de setembro de 2021 (Artigo 4.º).

(6.1) Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2016/C 202/02). JO C 202 de 7.6.2016, p. 389-405: Artigo 7.º (Respeito pela vida privada e familiar);  Artigo 8.o (Proteção de dados pessoais) e Artigo 47.º (Direito à ação e a um tribunal imparcial) [Artigo 58º, n.º 5 do RGPD].

(6.2) Acordo administrativo relativo à transferência de dados pessoais entre cada uma das autoridades do Espaço Económico Europeu («EEE») constantes do apêndice A e cada uma das autoridades de países não pertencentes ao EEE enumeradas no apêndice B: Administrative arrangement forthe transfer of personal data between Each of the European Economic Area (“EEA”) Authorities set out in Appendix A and Each of the non-EEA Authorities set out in Appendix B.

(7) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.

(8) Parecer 4/2019 sobre o projeto de acordo administrativo relativo à transferência de dados pessoais entre as autoridades de supervisão financeira do Espaço Económico Europeu («EEE») e as autoridades de supervisão financeira de países não pertencentes ao EEE: Opinion 4/2019 EDPB, 12 February 2019, on the draft AA between EEA and non-EEA Financial Supervisory Authorities.

(9) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Construir o futuro digital da Europa - COM(2020) 67 final, Bruxelas, 19.2.2020, 17 p.

(10) Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção), de 16 de julho de 2020. - «Reenvio prejudicial – Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Artigos 7.°, 8.° e 47.° – Regulamento (UE) 2016/679 – Artigo 2.º, n.º 2 – Âmbito de aplicação – Transferências de dados pessoais para países terceiros para fins comerciais – Artigo 45.° – Decisão de adequação da Comissão – Artigo 46.° – Transferências mediante garantias adequadas – Artigo 58.° – Poderes das autoridades de controlo – Tratamento dos dados transferidos pelas autoridades públicas de um país terceiro para efeitos de segurança nacional – Apreciação do caráter adequado do nível de proteção assegurado no país terceiro – Decisão 2010/87/UE – Cláusulas tipo de proteção para a transferência de dados pessoais para países terceiros – Garantias adequadas oferecidas pelo responsável pelo tratamento – Validade – Decisão de Execução (UE) 2016/1250 – Adequação da proteção assegurada pelo Escudo de Proteção da Privacidade União Europeia Estados Unidos – Validade – Queixa de uma pessoa singular cujos dados foram transferidos da União Europeia para os Estados Unidos». No processo C 311/18, que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pela High Court (Tribunal Superior, Irlanda), por Decisão de 4 de maio de 2018, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 9 de maio de 2018, no processo Data Protection Commissioner contra Facebook Ireland Ltd, Maximillian Schrems, sendo intervenientes: The United States of America, Electronic Privacy Information Centre, BSA Business Software Alliance Inc. Digitaleurope. InfoCuria | Jurisprudência | ECLI:EU:C:2020:559.

(11) Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à disputabilidade e equidade dos mercados no setor digital (Regulamento Mercados Digitais) (Texto relevante para efeitos do EEE) {SEC(2020) 437 final} - {SWD(2020) 363 final} - {SWD(2020) 364 final} - COM(2020) 842 final, Bruxelas, 15.12.2020 - 2020/0374 (COD), 88 p.

(12.1) Commission Staff Working Document Impact Assessment: Report Accompanying the document Proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council on contestable and fair markets in the digital sector (Digital Markets Act) {COM(2020) 842 final} - {SEC(2020) 437 final} - {SWD(2020) 364 final} - SWD(2020) 363 final - Part 1, Brussels, 15.12.2020, 128 p.

(12.2) Commission Staff Working Document Impact Assessment: ANNEXES Accompanying the document Proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council on contestable and fair markets in the digital sector (Digital Markets Act) {COM(2020) 842 final} - {SEC(2020) 437 final} - {SWD(2020) 364 final} - SWD(2020) 363 final - Part 2, Brussels, 15.12.2020, 128 p.

(13) «EDPB — EDPS Joint Opinion 1/2021 on the European Commission’s Implementing Decision on standard contractual clauses between controllers and processors for the matters referred to in Article 28 (7) of Regulation (EU) 2016/679 and Article 29 (7) of Regulation (EU) 2018/1725», 11 p. [Parecer conjunto 1/2021 do CEPD e da AEPD sobre a Decisão de Execução da Comissão Europeia relativa às cláusulas contratuais-tipo entre os responsáveis pelo tratamento de dados pessoais e os subcontratantes para as matérias referidas no artigo 28.º, n.º 7, do Regulamento (UE) 2016/679 e no artigo 29.º, n.º 7, do Regulamento (UE) 2018/1725]. Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) | 14-01-2021.

(14) «EDPB-EDPS Joint Opinion 2/2021 on the European Commission’s Implementing Decision on standard contractual clauses for the transfer of personal data to third countries for the matters referred to in Article 46(2)(c) of Regulation (EU) 2016/679», 27 p. [Parecer conjunto 2/2021 do CEPD e da AEPD sobre a Decisão de Execução da Comissão Europeia relativa às cláusulas contratuais-tipo aplicáveis à transferência de dados pessoais para países terceiros para as matérias referidas no artigo 46.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento (UE) 2016/679]. Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) | 14-01-2021.

(15) REGULATORY SCRUTINY BOARD OPINION: Proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council on contestable and fair markets in the digital sector (Digital Markets Act) {COM(2020) 842} {SWD(2020) 363} {SWD(2020) 364} - SEC(2020) 437/2, 19.1.2021, 16 p.

(16.1) Síntese do Parecer da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, de 10 de fevereiro de 2021, sobre a proposta de Regulamento Mercados Digitais (O texto integral sobre este Parecer poderá ser consultado nas versões alemão, francês e inglês no sítio Web da AEPD em: www.edps.europa.eu) (2021/C 147/04). JO C 147 de 26.4.2021, p. 4-6.

(16.2) Opinion 2/2021 on the Proposal for a Digital Markets Act, EDPS, 10 February 2021, 18 p. EDPS Opinions on the Digital Services Act and the Digital Markets Act

(17) Decisão de Execução (UE) 2021/914 da Comissão, de 4 de junho de 2021, relativa às cláusulas contratuais-tipo aplicáveis à transferência de dados pessoais para países terceiros nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/3972]. JO L 199 de 7.6.2021, p. 31-61.

(18) Decisão de Execução (UE) 2021/915 da Comissão, de 4 de junho de 2021, relativa às cláusulas contratuais-tipo entre os responsáveis pelo tratamento de dados pessoais e os subcontratantes nos termos do artigo 28.º, n.º 7, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 29.º, n.º 7, do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/3701]. JO L 199 de 7.6.2021, p. 18-30.

(19.1) Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção), de 15 de junho de 2021 «Reenvio prejudicial — Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigos 7.º, 8.º e 47.º — Regulamento (UE) 2016/679 — Tratamento transfronteiriço de dados pessoais — Mecanismo de “balcão único” — Cooperação leal e eficaz entre as autoridades de controlo — Competências e poderes — Poder para intentar uma ação ou de outro modo intervir em processos judiciais». No processo C645/19, que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.º TFUE, pelo hof van beroep te Brussel (Tribunal de Recurso de Bruxelas, Bélgica), por Decisão de 8 de maio de 2019, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 30 de agosto de 2019, no processo Facebook Ireland Ltd, Facebook Inc., Facebook Belgium BVBA contra Gegevensbeschermingsautoriteit. InfoCuria Jurisprudência | ECLI:EU:C:2021:483 | Edição provisória

(19.2) Comunicado de Imprensa n.º 103/21, Luxemburgo, 15 de junho de 2021: Acórdão no processo C-645/19 Facebook Ireland e o. [PDF – 66 KB, 4 p. ] Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD): o Tribunal de Justiça precisa as condições de exercício dos poderes das autoridades nacionais de controlo para efetuarem o tratamento transfronteiriço de dados. Em certas condições, uma autoridade nacional de controlo pode exercer o seu poder de intentar uma ação relativa a pretensas violações do RGPD nos órgãos jurisdicionais de um Estado-Membro, ainda que não seja a autoridade de controlo principal responsável por esse tratamento.

(20) Regulamento Delegado (UE) 2021/1783 da Comissão, de 2 de julho de 2021, que completa o Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que incluam um modelo para os acordos de cooperação com países terceiros (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/4786]. JO L 359 de 11.10.2021, p. 1-5.

(21.1) Decisão de Execução (UE) 2021/1772 da Comissão, de 28 de junho de 2021, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a adequação do nível de proteção dos dados pessoais assegurado pelo Reino Unido [notificada com o número C(2021) 4800] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/4800]. JO L 360 de 11.10.2021, p. 1-68.

(21.2) Retificação do Decisão de Execução (UE) 2021/1772 da Comissão, de 28 de junho de 2021, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a adequação do nível de proteção dos dados pessoais assegurado pelo Reino Unido ( «Jornal Oficial da União Europeia» L 360 de 11 de outubro de 2021)JO L 382 de 28.10.2021, p. 55.

(22) Regulamento de Execução (UE) 2023/2117 da Comissão, de 12 de outubro de 2023, que estabelece as regras necessárias e os requisitos pormenorizados para o funcionamento e a gestão de um repositório de informações nos termos do Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho (C/2023/6733). JO L, 2023/2117, 13.10.2023, 18 p.

► APLICAÇÃO do artigo 74.º (Repositório de informações) do Regulamento (UE) 2018/1139, de 4 de julho.

 

 

04-05-2016

 

Prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais: tratamento de dados pessoais / Equipas de investigação conjuntas (EIC)

(1) Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho. JO L 119 de 4.5.2016, p. 89-131. Versão consolidada atual: 04/05/2016

(2) Decisão-Quadro 2002/465/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa às equipas de investigação conjuntas. JO L 162 de 20.6.2002, p. 1-3. 

(2) Ato do Conselho, de 29 de Maio de 2000, que estabelece, em conformidade com o artigo 34.° do Tratado da União Europeia, a Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia (2000/C 197/01). JO C 197 de 12.7.2000, p. 1-23: Artigo 13.º (Equipas de investigação conjuntas) da Convenção.

(4) Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho. JO L 135 de 24.5.2016, p. 53-114.

(5) Resolução do Conselho relativa a um modelo de acordo para a criação de equipas de investigação conjuntas (EIC) (2017/C 18/01). JO C 18 de 19.1.2017, p. 1-9.

(6) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.

(7) Resolução do Conselho relativa a uma versão revista do apêndice I ao Modelo de acordo para a criação de equipas de investigação conjuntas (EIC) (Resolução aprovada pelo Conselho por procedimento escrito em 22 de dezembro de 2021 (ST 15085/21 e CM 5966/21) (2022/C 44/01) [ST/15085/2021/INIT]. JO C 44 de 28.1.2022, p. 1-5.

(8) Decisão de Execução (UE) 2021/1773 da Comissão, de 28 de junho de 2021, nos termos da Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a adequação do nível de proteção dos dados pessoais assegurado pelo Reino Unido [notificada com o número C(2021) 4801][C/2021/4801]. JO L 360 de 11.10.2021, p. 69-107.

(9) Diretiva (UE) 2022/211 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão-Quadro 2002/465/JAI do Conselho, no que diz respeito à sua harmonização com as regras da União em matéria de proteção de dados pessoais [PE/77/2021/REV/1]. JO L 37 de 18.2.2022, p. 1-3.

04-05-2016

 

Registos de identificação dos passageiros (PNR)

Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à utilização dos dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR) para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave. JO L 119 de 4.5.2016, p. 132-149.

 

21-05-2016

Garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal

Diretiva (UE) 2016/800 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa a garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal. JO L 132 de 21.5.2016, p. 1-20.

 

 

24-05-2016

Europol

(1) Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho. JO L 135 de 24.5.2016, p. 53-114.

(2) Decisão 2009/371/JAI do Conselho, de 6 de abril de 2009, que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol). JO L 121 de 15.5.2009, p. 37-66. Já não está em vigor, Data do termo de validade: 30/04/2017; revogado e substituído por 32016R0794. Última versão consolidada: 01/01/2010

(3) Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2018/1862 relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal, no que diz respeito à inserção de indicações pela Europol, COM(2020) 791 final, Bruxelas, 9.12.2020.

(4) Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento o Regulamento (UE) 2016/794 no que respeita à cooperação da Europol com os organismos privados, ao tratamento de dados pessoais pela Europol para apoiar investigações criminais e ao papel da Europol em matéria de investigação e de inovação {SEC(2020) 545 final} - {SWD(2020) 543 final} - {SWD(2020) 544 final}, COM(2020) 796 final, Bruxelas, 9.12.2020.

(5.1) Síntese do Parecer da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, de 8 de março de 2021, sobre a proposta de alteração do Regulamento da Europol (O texto integral do presente Parecer encontra-se disponível em inglês, francês e alemão no sítio Web da AEPD em www.edps.europa.eu) (2021/C 143/05). JO C 143 de 23.4.2021, p. 6-9.

(6.2) Opinion 4/2021 - EDPS Opinion on the Proposal for Amendment of the Europol Regulation, Brussels: 8 March 2021, PDF - 977,78 KB, 18 p. European Data Protection Supervisor (EDPS).

 

26-05-2016

Agência Ferroviária da União Europeia

Regulamento (UE) 2016/796 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativo à Agência Ferroviária da União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.º 881/2004 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 138 de 26.5.2016, p. 1-43.

 

26-05-2016

Interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia - Registo europeu dos tipos de veículos ferroviários autorizados

(1) Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 138 de 26.5.2016, p. 44-101. Versão consolidada atual (28/05/2020): 02016L0797 — PT — 28.05.2020 — 001.001 — 1/62.

(2) Decisão de Execução 2011/665/UE da Comissão, de 4 de Outubro de 2011, relativa ao registo europeu dos tipos de veículos ferroviários autorizados [notificada com o número C(2011) 6974] (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 264 de 8.10.2011, p. 32-54. Versão consolidada atual: 16/06/2019

(3) Regulamento (UE) n.º 1305/2014 da Comissão, de 11 de dezembro de 2014, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «aplicações telemáticas para os serviços de mercadorias» do sistema ferroviário da União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.º 62/2006 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 356 de 12.12.2014, p. 438-488. Versão consolidada atual: 16/06/2019

(4) Decisão Delegada (UE) 2017/1474 da Comissão, de 8 de junho de 2017, que complementa a Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos objetivos específicos para a elaboração, adoção e revisão de especificações técnicas de interoperabilidade [notificada com o número C(2017) 3800] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2017/3800]. JO L 210 de 15.8.2017, p. 5-15

(5) Regulamento de Execução (UE) 2019/776 da Comissão, de 16 de maio de 2019, que altera os Regulamentos (UE) n.º 321/2013, (UE) n.º 1299/2014, (UE) n.º 1301/2014, (UE) n.º 1302/2014, (UE) n.º 1303/2014 e (UE) 2016/919 da Comissão e a Decisão de Execução 2011/665/UE da Comissão no que respeita ao alinhamento com a Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho e à execução dos objetivos específicos estabelecidos na Decisão Delegada (UE) 2017/1474 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 139I de 27.5.2019, p. 108-311.

(6) Decreto-Lei n.º 91/2020, de 20 de outubro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Transpõe a Diretiva (UE) 2016/797, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia. Diário da República. - Série I - n.º 204 (20-10-2020), p. 3 - 42.

(7) Regulamento de Execução (UE) 2021/541 da Comissão, de 26 de março de 2021, que altera o Regulamento (UE) n.º 1305/2014 no respeitante à simplificação e melhoramento do cálculo e intercâmbio de dados e à atualização do processo de gestão do controlo das modificações (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/1964]. JO L 108 de 29.3.2021, p. 19-56.

(8) Decisão de Execução (UE) 2021/701 da Comissão, de 27 de abril de 2021, que retifica a Decisão de Execução 2011/665/UE relativa ao registo europeu dos tipos de veículos ferroviários autorizados (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/2845]. JO L 145 de 28.4.2021, p. 37-41.

 

26-05-2016

Segurança ferroviária: investigações de segurança a acidentes e incidentes

Diretiva (UE) 2016/798 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à segurança ferroviária (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 138 de 26.5.2016, p. 102-149. Versão consolidada atual (23/10/2020): 02016L0798 — PT — 23.10.2020 — 002.001 — 1/59.

I. Diretiva 2004/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à segurança dos caminhos-de-ferro da Comunidade, e que altera a Diretiva 95/18/CE do Conselho relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário e a Diretiva 2001/14/CE relativa à repartição de capacidade da infraestrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infraestrutura ferroviária e à certificação da segurança («diretiva relativa à segurança ferroviária»). JO L 220 de 21.6.2004, p. 1/24REVOGADA com efeitos a partir de 31 de outubro de 2020.

II. Decreto-Lei n.º 394/2007, de 31 de dezembro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 44/2007, de 24 de Agosto, transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa à segurança dos caminhos de ferro da Comunidade, regulando as competências e metodologias a aplicar pelo Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários (GISAF), organismo nacional responsável pela investigação de acidentes e incidentes ferroviários. Diário da República. - Série I - n.º 251 (31-12-2007), p. 9159 - 9164. Legislação Consolidada (07-12-2020): REPUBLICAÇÃO pelo Decreto-Lei n.º 101-C/2020, de 07-12.

III. Decreto-Lei n.º 101-C/2020, de 7 de dezembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2020, de 13 de outubro, transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2016/798, relativa à segurança ferroviária, no que se refere a investigações de segurança a acidentes e incidentes. Diário da República. - Série I - n.º 237 - 1.º Suplemento (07-12-2020), p. 7-(2) a 7-(20).

 

Junho 2016

 

03-06-2016

Diretiva (UE) 2016/881 do Conselho, de 25 de maio de 2016, que altera a Diretiva 2011/16/UE no que respeita à troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade (JO L 146 de 3.6.2016, p. 8).

 

07-06-2016

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2016/C 202/02). JO C 202 de 7.6.2016, p. 389-405.

 

07-06-2016

TUE

Tratado da União Europeia (Versão consolidada 2016): Protocolo n.º 3 relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia: artigos 1.º a 64.º. JO C 202 de 7.6.2016, p. 210-229

I. Regulamento (UE, Euratom) 2019/629 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que altera o Protocolo n.º 3 relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia [PE/1/2019/REV/1]. JO L 111 de 25.4.2019, p. 1-3.

 

07-06-2016

TFUE

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Versão consolidada 2016): artigo 260.º, n.º 2, segundo parágrafo, ou n.º 3, segundo parágrafo, e artigos 263.º e 265.º do TFUE (JO C 202 de 7.6.2016).

 

15-06-2016

Segredos comerciais

Proteção de know-how e de informações comerciais confidenciais

Diretiva (UE) 2016/943 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativa à proteção de know-how e de informações comerciais confidenciais (segredos comerciais) contra a sua aquisição, utilização e divulgação ilegais (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 157 de 15.6.2016, p. 1-18.

 

29-06-2016

Índices de referência de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento

Administradores de índices de referência / Aplicação de coimas e sanções pecuniárias compulsórias / Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) Índice de referência crítico / Índice de referência de um país terceiro / Taxas aplicáveis à supervisão

(1) Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo aos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2014/17/UE e o Regulamento (UE) n.º 596/2014  (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 171 de 29.6.2016, p. 1-65. Versão consolidada atual: 01/01/2022.

(2) Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 12-47. Versão consolidada atual: 26/06/2021

(3) Regulamento (UE) n.º 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma), altera a Decisão n. o  716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/79/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 48—83. Versão consolidada atual: 01/01/2020

(4) Regulamento (UE) n.º 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.º  716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 84-119. Versão consolidada atual: 01/01/2020

(5) Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 349-496. Versão consolidada atual: 26/06/2021

(6) Regulamento Delegado (UE) 2018/64 da Comissão, de 29 de setembro de 2017, que complementa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à especificação da forma como os critérios previstos no artigo 20.º, n.º 1, alínea c), subalínea iii), devem ser aplicados para avaliar se determinados acontecimentos poderão resultar em efeitos negativos importantes na integridade do mercado, na estabilidade financeira, nos consumidores, na economia real ou no financiamento às famílias e às empresas em um ou mais Estados-Membros (JO L 12 de 17.1.2018, p. 5).

(7) Regulamento de Execução (UE) 2019/482 da Comissão, de 22 de março de 2019, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/1368 da Comissão que estabelece uma lista dos índices de referência críticos utilizados nos mercados financeiros, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/2171]. JO L 82 de 25.3.2019, p. 26-28.

(8) Regulamento (EU) 2019/2175 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia); o Regulamento (UE) n.º 1094/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma); o Regulamento (UE) n.º 1095/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados); o Regulamento (UE) n.º 600/2014 relativo aos mercados de instrumentos financeiros; o Regulamento (UE) 2016/1011 relativo aos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento; e o Regulamento (UE) 2015/847 relativo às informações que acompanham as transferências de fundos (Texto relevante para efeitos do EEE) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/75/2019/REV/1]. JO L 334 de 27.12.2019, p. 1-145

(9) Regulamento (UE) 2021/168 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de fevereiro de 2021, que altera o Regulamento (UE) 2016/1011 no que respeita à isenção de determinados índices de referência de taxas de câmbio à vista de países terceiros e à designação de substitutos para determinados índices de referência em cessação e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 49 de 12.2.2021, p. 6-17.

(10) Regulamento Delegado (UE) 2021/1348 da Comissão, de 6 de maio de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam os critérios ao abrigo dos quais as autoridades competentes podem exigir alterações à declaração de conformidade de índices de referência não significativos (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/3116]. JO L 291 de 13.8.2021, p. 1-3.

(11) Regulamento Delegado (UE) 2021/1349 da Comissão, de 6 de maio de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam os critérios para a avaliação da conformidade a efetuar pelas autoridades competentes no que diz respeito à administração obrigatória de um índice de referência crítico (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/3117]. JO L 291 de 13.8.2021, p. 4-8.

(12) Regulamento Delegado (UE) 2021/1350 da Comissão, de 6 de maio de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam os requisitos para garantir que os mecanismos de governação de um administrador são suficientemente robustos (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/3123]. JO L 291 de 13.8.2021, p. 9-12.

(13) Regulamento Delegado (UE) 2021/1351 da Comissão, de 6 de maio de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam as características dos sistemas e controlos para identificar e denunciar qualquer conduta que possa envolver manipulação ou tentativa de manipulação de um índice de referência (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/3125]. JO L 291 de 13.8.2021, p. 13-15.

(14) Regulamento Delegado (UE) 2021/1352 da Comissão, de 6 de maio de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam as condições para garantir que a metodologia para determinar um índice de referência cumpre os requisitos de qualidade (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/3143]. JO L 291 de 13.8.2021, p. 16-19

(15) Regulamento de Execução (UE) 2021/1847 da Comissão de 14 de outubro de 2021 relativo à designação de uma substituição legal para determinados prazos de vencimento da LIBOR CHF (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7488]. JO L 374 de 22.10.2021, p. 1-5LIBOR CHF, taxa interbancária oferecida de Londres do franco suíço / SARON — Swiss Average Rate Overnight, taxa média overnight suíça. A SARON é publicada na página Web pertinente do seu administrador:SARON Compound Rates

(16) Regulamento de Execução (UE) 2021/1848 da Comissão, de 21 de outubro de 2021, relativo à designação de um substituto do índice médio da taxa de juro do euro a um dia utilizado como índice de referência (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7487]. JO L 374 de 22.10.2021, p. 6-9. Índice médio da taxa de juro do euro a um dia (EONIA) / Taxa de curto prazo do euro (EURSTR).

(17) Regulamento Delegado (UE) 2022/804 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho especificando as regras processuais para as medidas aplicáveis no âmbito da supervisão pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados de determinados administradores de índices de referência (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/850]. JO L 145 de 24.5.2022, p. 7-13.

(18) Regulamento Delegado (UE) 2022/805 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho especificando as taxas aplicáveis à supervisão pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados de determinados administradores de índices de referência (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/851]. JO L 145 de 24.5.2022, p. 14-19.

 

 

Julho 2016

 

19-07-2016

 

Segurança das redes e da informação em toda a União

Ciberunidade Conjunta / Incidentes em grande escala

(1) Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União. JO L 194 de 19.7.2016, p. 1-30. 

TRANSPOSIÇÃO pela Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto.

 REVOGAÇÃO pelo artigo 44.º da Diretiva (UE) 2022/2555, de 14 de dezembro, com efeitos a partir de 18 de outubro de 2024.

(2) Recomendação (UE) 2017/1584 da Comissão, de 13 de setembro de 2017, sobre a resposta coordenada a incidentes e crises de cibersegurança em grande escala («Plano de Ação») (JO L 239 de 19.9.2017, p. 36).

(3) Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto / Assembleia da República. - Estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União. Diário da República. - Série I - n.º 155 (13-08-2018), p. 4031 - 4037.

(4) Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação e que revoga o Regulamento (UE) n.º 526/2013 (Regulamento Cibersegurança) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/86/2018/REV/1]. JO L 151 de 7.6.2019, p. 15-69.

 REGRAS DE EXECUÇÃO previstas no Regulamento de Execução (UE) 2024/482 da Comissão, de 31 de janeiro.

(5) ENISA, Threat Landscape 2020; Europol, Internet Organised Crime Threat Assessment (IOCTA) 2020 (não traduzidos para português).

(6) Recomendação (UE) 2021/1086 da Comissão, de 23 de junho de 2021, relativa à criação de uma Ciberunidade Conjunta (C/2021/45209. JO L 237 de 5.7.2021, p. 1-15.

(7)  Diretiva (UE) 2022/2555 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 e a Diretiva (UE) 2018/1972 e revoga a Diretiva (UE) 2016/1148 (Diretiva SRI 2) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/32/2022/REV/2]. JO L 333 de 27.12.2022, p. 80-152.

 

 

19-07-20206

Elisão fiscal

BEPS - Base Erosion and Profit Shifting: ação 2 | OCDE / G20 - Troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade

(1) Diretiva (UE) 2016/1164 do Conselho, de 12 de julho de 2016, que estabelece regras contra as práticas de elisão fiscal que tenham incidência direta no funcionamento do mercado interno. JO L 193 de 19.7.2016, p. 1-14. Versão consolidada atual (01-01-2020): 02016L1164 — PT — 01.01.2020 — 001.001 — 1/19.

(2) Diretiva 2011/16/UE do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e que revoga a Diretiva 77/799/CEE. JO L 64 de 11.3.2011, p. 1-12. ÚLTIMA VERSÃO CONSOLIDADA (01/01/2018): 02011L0016 — PT — 01.01.2018 — 003.001 — 1/67.

(3) Diretiva (UE) 2017/952 do Conselho, de 29 de maio de 2017, que altera a Diretiva (UE) 2016/1164 no que respeita a assimetrias híbridas com países terceiros. JO L 144 de 7.6.2017, p. 1-11.

(4.1) Diretiva (UE) 2018/822 do Conselho, de 25 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2011/16/UE no que respeita à troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade em relação aos mecanismos transfronteiriços a comunicar [ST/7160/2018/INIT]. JO L 139 de 5.6.2018, p. 1-13.

(4.1) Retificação da Diretiva (UE) 2018/822 do Conselho, de 25 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2011/16/UE no que respeita à troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade em relação aos mecanismos transfronteiriços a comunicar (JO L 139 de 5.6.2018) [ST/15864/2018/INIT]. JO L 31 de 1.2.2019, p. 108.

(5) Lei n.º 24/2020, de 6 de julho / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2016/1164 do Conselho, de 12 de julho, no que respeita às assimetrias híbridas. Diário da República. - Série I - n.º 129 (06-07-2020), p. 4 - 9.

 

 

Outubro 2016

 

19-10-2016

Acordo de Paris de 2015

Acordo de Paris adotado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas. FEITO em Paris, aos doze de dezembro de dois mil e quinze. JO L 282 de 19.10.2016, p. 4-18.

 

 

Novembro 2016

 

04-11-2016

Apoio judiciário para suspeitos e arguidos em processo penal e para as pessoas procuradas em processos de execução de MDE

Diretiva (UE) 2016/1919 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativa ao apoio judiciário para suspeitos e arguidos em processo penal e para as pessoas procuradas em processos de execução de mandados de detenção europeus. JO L 297 de 4.11.2016, p. 1-8. Última versão consolidada (04-11-2016): 02016L1919 — PT — 04.11.2016 — 000.001 — 1/6.

I. Diretiva 2013/48/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativa ao direito de acesso a um advogado em processo penal e nos processos de execução de mandados de detenção europeus, e ao direito de informar um terceiro aquando da privação de liberdade e de comunicar, numa situação de privação de liberdade, com terceiros e com as autoridades consulares (JO L 294 de 6.11.2013, p. 1).

II. Lei n.º 115/2019, de 12 de setembro / Assembleia da República. - Altera o regime jurídico do mandado de detenção europeu. Diário da República. - Série I - n.º 175 (12-09-2019), p. 50 - 124.

 

23-11-2016

Medidas de proteção contra as pragas dos vegetais

Lista de pragas e respetivos códigos atribuídos pela Organização Europeia e Mediterrânica para a Proteção das Plantas / Proibição de pragas

(1) Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e que altera os Regulamentos (UE) n.º 228/2013, (UE) n.º 652/2014 e (UE) n.º 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 69/464/CEE, 74/647/CEE, 93/85/CEE, 98/57/CE, 2000/29/CE, 2006/91/CE e 2007/33/CE do Conselho. JO L 317 de 23.11.2016, p. 4-104. Versão consolidada atual (14/12/2019): 02016R2031 — PT — 14.12.2019 — 001.001/120.

(2) Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 da Comissão, de 28 de novembro de 2019, que estabelece condições uniformes para a execução do Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 690/2008 da Comissão e altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 da Comissão. JO L 319 de 10.12.2019, p. 1-279. Versão consolidada atual (14/07/2022): 02019R2072 — PT — 14.07.2022 — 009.002 — 1/331.

(3) Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e do Regulamento (UE) n.º 2017/625, relativo aos controlos oficiais, no domínio das medidas de proteção contra pragas dos vegetais. Diário da República. - Série I - n.º 180 (15-09-2020), p. 2 - 19.

(4)  Regulamento de Execução (UE) 2022/1941 da Comissão, de 13 de outubro de 2022, relativa à proibição de introdução, circulação, manutenção, multiplicação ou libertação de determinadas pragas nos termos do artigo 30.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2022/7195]. JO L 268 de 14.10.2022, p. 13-15.

 

Dezembro 2016

 

06-12-2016

Acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos do setor público / Itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União

(1) Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativa à acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos do setor público (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 327 de 2.12.2016, p. 1-15.

(2) Regulamento (UE) n.º 531/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2012, relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 172 de 30.6.2012, p. 10-35.Versão consolidada atual: 15/06/2017. REVOGAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2022/612, de 6 de abril (Artigo 23.º), a partir de 1 de julho de 2022.

(3) Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/52/2018/REV/1]. JO L 321 de 17.12.2018, p. 36-214. Versão consolidada atual (17/12/2018): 02018L1972 — PT — 17.12.2018 — 000.001 — 1/153.

(4) Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/81/2018/REV/1]. JO L 151 de 7.6.2019, p. 70-115.

(5) Regulamento (UE) 2022/612 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/86/2021/REV/1]. JO L 115 de 13.4.2022, p. 1-37.

 

16-12-2016

Diretiva (UE) 2016/2258 do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, que altera a Diretiva 2011/16/UE no que respeita ao acesso às informações antibranqueamento de capitais por parte das autoridades fiscais (JO L 342 de 16.12.2016, p. 1).

 

17-12-2016

Redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos

(1) Diretiva (UE) 2016/2284 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, relativa à redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos, que altera a Diretiva 2003/35/CE e revoga a Diretiva 2001/81/CE (JO L 344 de 17.12.2016, p. 1).

(2) Regulamento (UE) n.º 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2011, relativo às contas económicas europeias do ambiente (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 192 de 22.7.2011, p. 1-16. Versão consolidada atual: 20/02/2022

(3) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Um novo plano de ação para a economia circular — para uma Europa mais limpa e competitiva, COM(2020) 98 final.

(4) Regulamento Delegado (UE) 2022/125 da Comissão, de 19 de novembro de 2021, que altera os anexos I a V do Regulamento (UE) n.º 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às contas económicas europeias do ambiente (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/8216]. JO L 20 de 31.1.2022, p. 40-51.

 

23-12-2016

Supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (IRPPP)

(1) Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (IRPPP) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 354 de 23.12.2016, p. 37-85.

(2) Lei n.º 27/2020, de 23 de julho / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Aprova o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, procede à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro. Diário da República. - Série I - n.º 142 (23-07-2020), p. 2 - 111.

 

 

 

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