DIREITO DA UE (2014-2020)

2024-09-06 / 10:11

 

2017 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.

 

Janeiro 2017

 

10-01-2017

Ajuda da União à distribuição de fruta e produtos hortícolas, bananas e leite nos estabelecimentos de ensino

(1) Regulamento de Execução (UE) 2017/39 da Comissão, de 3 de novembro de 2016, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu o Conselho no que se refere à ajuda da União à distribuição de fruta e produtos hortícolas, bananas e leite nos estabelecimentos de ensino [C/2016/6849]. JO L 5 de 10.1.2017, p. 1-10. Versão consolidada atual: 14/01/2023

► ALTERAÇÃO dos artigos 2.º, n.º 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, n.º 2,, e 9.º do Regulamento de Execução (UE) 2017/39, de 03-11, pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1449, de 12-06.

► ADITAMENTO do artigo 3.º-A ao  Regulamento de Execução (UE) 2017/39, de 03-11, pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1449, de 12-06.

(2) Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79, (CE) n.º 1037/2001 e (CE) n.º 1234/2007 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 671-854. Versão consolidada atual: 01/01/2023

(3 Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1306/2013 [PE/65/2021/INIT]. JO L 435 de 6.12.2021, p. 187-261. Versão consolidada atual: 26/08/2022

► APLICAÇÃO do artigo 44.º, n.º 3-B do Regulamento (UE) 2021/2116, de 02-12, pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1449,  de 12-06.

(4) Regulamento Delegado (UE) 2022/127 da Comissão, de 7 de dezembro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras relativas aos organismos pagadores e outros, à gestão financeira, ao apuramento das contas, às garantias e à utilização do euro [C/2021/9119]. JO L 20 de 31.1.2022, p. 95-130. Versão consolidada atual: 13/01/2023. Alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/1448 da Comissão, de 10 de maio.

(5) Regulamento de Execução (UE) 2023/1449 da Comissão, de 12 de junho de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/39 no respeitante ao pagamento da ajuda, às transferências entre dotações e aos controlos administrativos [C/2023/3746]. JO L 179 de 14.7.2023, p. 5-8.

 

 

 

11-01-2017

Segurança dos sistemas de comunicação e de informação na Comissão Europeia

Decisão (UE, Euratom) 2017/46 da Comissão, de 10 de janeiro de 2017, relativa à segurança dos sistemas de comunicação e de informação na Comissão Europeia. JO L 6 de 11.1.2017, p. 40-51. Versão consolidada atual: 11/01/2017

 

14-01-2017

Autorização das derrogações relativamente aos dados

(1) Regulamento Delegado (UE) 2017/72 da Comissão, de 23 de setembro de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam as condições nas quais podem ser autorizadas derrogações relativamente aos dados (JO L 10 de 14.1.2017, p. 1).

(2) Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337. Versão consolidada atual: 30/09/2021

(3) Regulamento Delegado (UE) 2022/439 da Comissão, de 20 de outubro de 2021, que complementa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam a metodologia de avaliação que as autoridades competentes devem seguir ao avaliar o cumprimento por parte das instituições de crédito e das empresas de investimento dos requisitos para utilização do Método das Notações Internas (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7470]. JO L 90 de 18.3.2022, p. 1-66.

 

19-01-2017

Equipas de investigação conjuntas (EIC)

(1) Resolução do Conselho relativa a um modelo de acordo para a criação de equipas de investigação conjuntas (EIC) (2017/C 18/01). JO C 18 de 19.1.2017, p. 1-9.

(2) Ato do Conselho, de 29 de Maio de 2000, que estabelece, em conformidade com o artigo 34.° do Tratado da União Europeia, a Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia (2000/C 197/01). JO C 197 de 12.7.2000, p. 1-23: Artigo 13.º (Equipas de investigação conjuntas) da Convenção.

(3) Decisão-Quadro do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa às equipas de investigação conjuntas (2002/465/JAI). JO L 162 de 20.6.2002, p. 1-3. 

(4) Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho. JO L 135 de 24.5.2016, p. 53-114.

(5) Resolução do Conselho relativa a uma versão revista do apêndice I ao Modelo de acordo para a criação de equipas de investigação conjuntas (EIC) (Resolução aprovada pelo Conselho por procedimento escrito em 22 de dezembro de 2021 (ST 15085/21 e CM 5966/21) (2022/C 44/01) [ST/15085/2021/INIT]. JO C 44 de 28.1.2022, p. 1-5.

 

31-01-2017

Trabalho a bordo das embarcações de pesca e atividade de marítimos a bordo de navios

Diretiva (UE) 2017/159 do Conselho, de 19 de dezembro de 2016, que aplica o Acordo relativo à aplicação da Convenção sobre o Trabalho no Setor das Pescas, de 2007, da Organização Internacional do Trabalho, celebrado em 21 de maio de 2012 entre a Confederação Geral das Cooperativas Agrícolas da União Europeia (Cogeca), a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) e a Associação das Organizações Nacionais das Empresas de Pesca da União Europeia (Europêche) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 25 de 31.1.2017, p. 12-35.

I. Diretiva (UE) 2018/131 do Conselho, de 23 de janeiro de 2018, que aplica o Acordo celebrado pela Associação de Armadores da Comunidade Europeia (ECSA) e pela Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) para alterar a Diretiva 2009/13/CE em conformidade com as emendas de 2014 à Convenção do Trabalho Marítimo de 2006, aprovadas pela Conferência Internacional do Trabalho em 11 de junho de 2014 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 22 de 26.1.2018, p. 28-33. 

II. Decreto-Lei n.º 101-F/2020, de 7 de dezembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 62/2020, de 13 de outubro, transpõe as Diretivas (UE) 2017/159 e 2018/131, relativas ao trabalho a bordo das embarcações de pesca e à atividade de marítimos a bordo de navios. Diário da República. - Série I - n.º 237 - 1.º Suplemento (07-12-2020), p. 7-(66) a 7-(125).

 

Fevereiro 2017

 

14-02-2017

Sistema de Alerta Rápido e de Resposta (SARR) 

(1) Decisão de Execução (UE) 2017/253 da Comissão, de 13 de fevereiro de 2017, que estabelece procedimentos para a notificação de alertas no âmbito do sistema de alerta rápido e de resposta instaurado em relação a ameaças sanitárias transfronteiriças graves e para o intercâmbio de informações, a consulta e a coordenação das respostas a essas ameaças, em conformidade com a Decisão n.º 1082/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2017/0684]. JO L 37 de 14.2.2017, p. 23-27. Versão consolidada atual: 01/06/2021

(2) Decisão n.º 1082/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativa às ameaças sanitárias transfronteiriças graves e que revoga a Decisão n.º 2119/98/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 293 de 5.11.2013, p. 1-15. Versão consolidada atual: 05/11/2013

(3) Decisão de Execução (UE) 2021/858 da Comissão, de 27 de maio de 2021, que altera a Decisão de Execução (UE) 2017/253 no que diz respeito aos alertas desencadeados por ameaças sanitárias transfronteiriças graves e ao rastreio dos contactos de passageiros identificados através de formulários de localização de passageiros (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/3921]. JO L 188 de 28.5.2021, p. 106-118.

(4) Decisão de Execução (UE) 2021/1212 da Comissão, de 22 de julho de 2021, que altera a Decisão de Execução (UE) 2017/253 no que diz respeito aos alertas desencadeados por ameaças sanitárias transfronteiriças graves e ao rastreio dos contactos de pessoas expostas identificadas no contexto do preenchimento de formulários de localização de passageiros (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/5595]. JO L 263 de 23.7.2021, p. 32-35.

 

Março 2017

03-03-2017

Prestação de serviços portuários e transparência financeira / Taxas de utilização dos serviços portuários e da infraestrutura portuária

(1) Regulamento (UE) 2017/352 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de fevereiro de 2017, que estabelece o regime da prestação de serviços portuários e regras comuns relativas à transparência financeira dos portos (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 57 de 3.3.2017, p. 1-18. Versão consolidada atual: 28/05/2020

(2) Decreto-Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Assegura a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2017/352, que estabelece o regime da prestação de serviços portuários e regras comuns relativas à transparência financeira dos portos. Diário da República. - Série I - n.º 7 (11-01-2022), p. 32 - 40.

 

08-03-2017

Prestadores de serviços de gestão do tráfego aéreo/de navegação aérea e de outras funções de rede da gestão do tráfego aéreo e respetiva supervisão

Catálogo de dados aeronáuticos e publicação de informação aeronáutica / Regras comuns no domínio da aviação civil  

(1) Regulamento de Execução (UE) 2017/373 da Comissão, de 1 de março de 2017, que estabelece requisitos comuns para os prestadores de serviços de gestão do tráfego aéreo/de navegação aérea e de outras funções de rede da gestão do tráfego aéreo e respetiva supervisão, que revoga o Regulamento (CE) n.º 482/2008, os Regulamentos de Execução (UE) n.º 1034/2011, (UE) n.º 1035/2011 e (UE) 2016/1377 e que altera o Regulamento (UE) n.º 677/2011 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2017/1313]. JO L 62 de 8.3.2017, p. 1-126. Versão consolidada atual: 01/09/2021. Anexos I, III e VI alterados pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/938 da Comissão, de 26 de julho de 2022.

(2) Regulamento de Execução (UE) n.º 923/2012 da Comissão, de 26 de setembro de 2012, que estabelece as regras do ar comuns e as disposições operacionais no respeitante aos serviços e procedimentos de navegação aérea e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 1035/2011, e os Regulamentos (CE) n.º 1265/2007, (CE) n.º 1794/2006, (CE) n.º 730/2006, (CE) n.º 1033/2006 e (UE) n.º 255/2010 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 281 de 13.10.2012, p. 1-66. Versão consolidada atual: 19/07/2020

(3) Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil, que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.º 2111/2005, (CE) n.º 1008/2008, (UE) n.º 996/2010 e (UE) n.º 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.º 552/2004 e (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/2/2018/REV/1]. JO L 212 de 22.8.2018, p. 1-122.

(4) Regulamento Delegado (UE) 2019/945 da Comissão, de 12 de março de 2019, relativo às aeronaves não tripuladas e aos operadores de países terceiros de sistemas de aeronaves não tripuladas [C/2019/1821]. JO L 152 de 11.6.2019, p. 1-40. Versão consolidada atual: 09/08/2020

(5) Regulamento de Execução (UE) 2019/947 da Comissão, de 24 de maio de 2019, relativo às regras e aos procedimentos para a operação de aeronaves não tripuladas (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/3824].JO L 152 de 11.6.2019, p. 45-71.Versão consolidada atual: 06/06/2020

(6) Regulamento de Execução (UE) 2021/664 da Comissão, de 22 de abril de 2021, relativo a um quadro normativo do espaço «U» (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/2671]. JO L 139 de 23.4.2021, p. 161-183

(7) Regulamento de Execução (UE) 2021/665 da Comissão, de 22 de abril de 2021, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/373 no que diz respeito aos requisitos aplicáveis aos prestadores de serviços de gestão do tráfego aéreo/de navegação aérea e de outras funções da rede da gestão do tráfego aéreo no espaço aéreo «U» designado num espaço aéreo controlado (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/2672]. JO L 139 de 23.4.2021, p. 184-186.

(8) Regulamento de Execução (UE) 2021/666 da Comissão, de 22 de abril de 2021, que altera o Regulamento (UE) n.º 923/2012 no que diz respeito aos requisitos aplicáveis à aviação tripulada que opera no espaço aéreo «U» (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/2673]. JO L 139 de 23.4.2021, p. 187-188

(9) Regulamento de Execução (UE) 2022/938 da Comissão, de 26 de julho de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/373 no que diz respeito aos requisitos aplicáveis ao catálogo de dados aeronáuticos e à publicação de informação aeronáutica [C/2022/5144]. JO L 209 de 10.8.2022, p. 1-61.

 

 

31-03-2017

Luta contra o terrorismo

(1) Diretiva (UE) 2017/541 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativa à luta contra o terrorismo e que substitui a Decisão-Quadro 2002/475/JAI do Conselho e altera a Decisão 2005/671/JAI do Conselho. JO L 88 de 31.3.2017, p. 6-21.

(2) Regulamento (UE) 2021/784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/19/2021/INIT]. JO L 172 de 17.5.2021, p. 79-109.

(3) Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/30/2022/REV/1]. JO L 277 de 27.10.2022, p. 1-102.

 

 

31-03-2017

Mercados de instrumentos financeiros (MiFIR) | Empresas de investimento

(1) Regulamento Delegado (UE) 2017/565 da Comissão, de 25 de abril de 2016, que completa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da atividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos para efeitos da referida diretiva (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/2398]. JO L 87 de 31.3.2017, p. 1-83.Versão consolidada atual: 22/08/2021

(2) Regulamento (UE) n.º 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 84-119. Última versão consolidada: 12/08/2022

(3) Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 349-496. ALTERAÇÃO dos artigo 4.º e do artigo 93.º pelo artigo 18.º Regulamento (UE) 2022/858, de 30 de maio. . Versão consolidada atual: 23/03/2023

 

 

31-03-2017

Mercados de instrumentos financeiros: definições, transparência, compressão da carteira e medidas de supervisão

(1) Regulamento Delegado (UE) 2017/567 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.º 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às definições, transparência, compressão da carteira e medidas de supervisão relativas à intervenção e posições. JO L 87 de 31.3.2017, p. 90.

(2) Regulamento (UE) n.º 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo aos mercados de instrumentos financeiros e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 84-148. Versão consolidada atual: 01/01/2022. ALTERAÇÃO do artigo 54.º pelo artigo 16.º Regulamento (UE) 2022/858, de 30 de maio.

 

 

31-03-2017

Mercados de instrumentos financeiros: transparência para as plataformas de negociação e empresas de investimento / Adaptação dos limiares de liquidez e do percentil de negociação utilizados para determinar o volume específico do instrumento aplicável a certos instrumentos não representativos de capital 

(1) Regulamento Delegado (UE) 2017/583 da Comissão, de 14 de julho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.º 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos mercados de instrumentos financeiros, no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre os requisitos de transparência para as plataformas de negociação e empresas de investimento em matéria de obrigações, produtos financeiros estruturados, licenças de emissão e instrumentos derivados (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/4301]. JO L 87 de 31.3.2017, p. 229-349. Versão consolidada atual: 15/04/2021

(2) Regulamento (UE) n.º 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo aos mercados de instrumentos financeiros e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 84-148. Versão consolidada atual: 01/01/2022

(3) Regulamento Delegado (UE) 2022/629 da Comissão, de 12 de janeiro de 2022, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/583 no que diz respeito à adaptação dos limiares de liquidez e do percentil de negociação utilizados para determinar o volume específico do instrumento aplicável a certos instrumentos não representativos de capital (Texto relevante para efeitos do EEE)[C/2022/52]. JO L 115I de 13.4.2022, p. 1-3.

 

 

31-03-2017

Mercados de instrumentos financeiros: requisitos de transparência aplicáveis às plataformas de negociação e às empresas de investimento 

(1) Regulamento Delegado (UE) 2017/587 da Comissão, de 14 de julho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.° 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos mercados de instrumentos financeiros no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas aos requisitos de transparência aplicáveis às plataformas de negociação e às empresas de investimento relativamente a ações, certificados de depósito, fundos de índices cotados, certificados e outros instrumentos financeiros similares e às obrigações de execução das transações de certas ações numa plataforma de negociação ou por um internalizador sistemático (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/4390]. JO L 87 de 31.3.2017, p. 387-410. Versão consolidada atual: 09/04/2019

(2) Regulamento (UE) n.º 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 84-119. Última versão consolidada: 12/08/2022

(3) Regulamento (UE) n.º 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo aos mercados de instrumentos financeiros e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 84-148. Versão consolidada atual: 01/01/2022. ALTERAÇÃO do artigo 54.º pelo artigo 16.º Regulamento (UE) 2022/858, de 30 de maio.

(4) Regulamento Delegado (UE) 2023/944 da Comissão, de 17 de janeiro de 2023, que altera e corrige as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/587 no que respeita a determinados requisitos de transparência aplicáveis às transações de instrumentos representativos de capital (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/245]. JO L 131 de 16.5.2023, p. 1-16.

 

 

 

31-03-2017

Mercados de instrumentos financeiros: cálculos do número médio diário de transações de ações, certificados de depósito e fundos de índices cotados | Variação das ofertas de preços relativamente a ações, certificados de depósito e fundos de índices cotados

(1) Regulamento Delegado (UE) 2017/588 da Comissão, de 14 de julho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre os regimes de variação das ofertas de preços relativamente a ações, certificados de depósito e fundos de índices cotados (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/4389]. JO L 87 de 31.3.2017, p. 411-416. Versão consolidada atual: 09/04/2019): 02017R0588 — PT — 09.04.2019 — 001.001/8.

(2) Regulamento (UE) n.º 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 84-119. Última versão consolidada: 12/08/2022

(3) Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 349-496. ALTERAÇÃO dos artigo 4.º e do artigo 93.º pelo artigo 18.º Regulamento (UE) 2022/858, de 30 de maio. . Versão consolidada atual: 23/03/2023

(4) Regulamento Delegado (UE) 2023/960 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2023, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/588 no que respeita à data de aplicação anual dos cálculos do número médio diário de transações de ações, certificados de depósito e fundos de índices cotados para efeitos das variações das ofertas de preços (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/696]. JO L 129 de 16.5.2023, p. 1-2. 

 

 

31-03-2017

Mercados de instrumentos financeiros: critérios para determinar quando uma atividade deve ser considerada auxiliar da atividade principal no contexto do grupo

(1) Regulamento Delegado (UE) 2017/592 da Comissão, de 1 de dezembro de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas aos critérios para determinar quando uma atividade deve ser considerada auxiliar da atividade principal no contexto do grupo (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/7643]. JO L 87 de 31.3.2017, p. 492-499. REVOGAÇÃO pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1833 da Comissão, de 14 de julho (Artigo 8.º).

(2) Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 349-496. ALTERAÇÃO dos artigo 4.º e do artigo 93.º pelo artigo 18.º Regulamento (UE) 2022/858, de 30 de maio. . Versão consolidada atual: 23/03/2023

 

31-03-2017

 

Mercados de instrumentos financeiros: proteção dos instrumentos financeiros e dos fundos pertencentes a clientes

Obrigações em matéria de governação dos produtos | Regras aplicáveis ao pagamento ou receção de remunerações, comissões ou quaisquer benefícios monetários ou não monetários

(1) Diretiva Delegada (UE) 2017/593 da Comissão, de 7 de abril de 2016, que completa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à proteção dos instrumentos financeiros e dos fundos pertencentes a clientes, às obrigações em matéria de governação dos produtos e às regras aplicáveis ao pagamento ou receção de remunerações, comissões ou quaisquer benefícios monetários ou não monetários (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/2031]. JO L 87 de 31.3.2017, p. 500-517.

(2) Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 349-496. ALTERAÇÃO dos artigo 4.º e do artigo 93.º pelo artigo 18.º Regulamento (UE) 2022/858, de 30 de maio. . Versão consolidada atual: 23/03/2023

 

Abril 2017

 

07-04-2017

 

Géneros alimentícios, alimentos para animais e regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos

(1) Regulamento (UE) n.º 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.º 999/2001, (CE) n.º 396/2005, (CE) n.º 1069/2009, (CE) n.º 1107/2009, (UE) n.º 1151/2012, (UE) n.º 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.º 1/2005 e (CE) n.º 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 854/2004 e (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 95 de 7.4.2017, p. 1-142. . Versão consolidada atual (28-01-2022): 02017R0625 — PT — 28.01.2022 — 003.001/163.

(2) Decisão 87/369/CEE do Conselho, de 7 de abril de 1987, relativa à celebração da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias bem como do respetivo protocolo de alteração (JO L 198 de 20.7.1987, p. 1).

(3) Diretiva 96/23/CE do Conselho, de 29 de abril de 1996, relativa às medidas de controlo a aplicar a certas substâncias e aos seus resíduos nos animais vivos e respetivos produtos e que revoga as Diretivas 85/358/CEE e 86/469/CEE e as Decisões 89/187/CEE e 91/664/CEE. JO L 125 de 23.5.1996, p. 10-32. Já não está em vigor, Data do termo de validade: 13/12/2019; revogado e substituído por 32017R0625. Última versão consolidada: 01/07/2013

(4) Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios. JO L 31 de 1.2.2002, p. 1—24Versão consolidada atual: 27/03/2021

(5) Regulamento (CE) n.º 2230/2004 da Comissão, de 23 de dezembro de 2004, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 178/2002 no que diz respeito à criação de redes de organismos que trabalhem nos domínios da competência da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (JO L 379 de 24.12.2004, p. 64).

(6) Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho (JO L 70 de 16.3.2005, p. 1).

(7) Regulamento (CE) n.º 333/2007 da Comissão, de 28 de março de 2007, que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo dos teores de oligoelementos e de contaminantes derivados da transformação nos géneros alimentícios (JO L 88 de 29.3.2007, p. 29).

(8) Decisão 2007/275/CE da Comissão, de 17 de abril de 2007, relativa às listas de produtos compostos que devem ser sujeitos a controlos nos postos de controlo fronteiriços (JO L 116 de 4.5.2007, p. 9).

(9) Regulamento (UE) n.º 605/2010 da Comissão, de 2 de julho de 2010, que estabelece as condições de saúde animal e pública e de certificação veterinária para a introdução na União Europeia de leite cru, produtos lácteos, colostro e produtos à base de colostro destinados ao consumo humano (JO L 175 de 10.7.2010, p. 1).

(10) Decisão 2011/163/UE da Comissão, de 16 de março de 2011, relativa à aprovação dos planos apresentados por países terceiros, em conformidade com o artigo 29.o da Diretiva 96/23/CE do Conselho (JO L 70 de 17.3.2011, p. 40).

(11) Regulamento Delegado (UE) 2019/624 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2019, relativo a regras específicas aplicáveis à realização de controlos oficiais da produção de carne e às zonas de produção e de afinação de moluscos bivalves vivos em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/10].JO L 131 de 17.5.2019, p. 1-17. Versão consolidada atual: 21/09/2021. Os artigos 1.º e 11.º foram alterados pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/2258 da Comissão, de 9 de setembro.

(12) Regulamento Delegado (UE) 2019/625 da Comissão, de 4 de março de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos para a entrada na União de remessas de determinados animais e mercadorias destinados ao consumo humano (JO L 131 de 17.5.2019, p. 18).

(13) Regulamento de Execução (UE) 2019/626 da Comissão, de 5 de março de 2019, relativo às listas de países terceiros ou regiões de países terceiros autorizados para a entrada na União Europeia de determinados animais e mercadorias destinados ao consumo humano, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/759 no que se refere a essas listas (JO L 131 de 17.5.2019, p. 31).

(14) Regulamento de Execução (UE) 2019/628 da Comissão, de 8 de abril de 2019, relativo aos modelos de certificados oficiais para determinados animais e mercadorias e que altera o Regulamento (CE) n.o 2074/2005 e o Regulamento de Execução (UE) 2016/759 no que se refere a esses modelos de certificados (JO L 131 de 17.5.2019, p. 101).

(15) Regulamento Delegado (UE) 2019/1602 da Comissão, de 23 de abril de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere ao Documento Sanitário Comum de Entrada que acompanha as remessas de animais e mercadorias até ao seu destino (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/2910]. JO L 250 de 30.9.2019, p. 6-9.

(16) Regulamento Delegado (UE) 2019/1666 da Comissão de 24 de junho de 2019 que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às condições de monitorização do transporte e da chegada de remessas de determinadas mercadorias, desde o posto de controlo fronteiriço de chegada até ao estabelecimento do local de destino na União (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/4500]. JO L 255 de 4.10.2019, p. 1-4.

(17) Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão, de 30 de setembro de 2019, que estabelece regras aplicáveis ao funcionamento do sistema de gestão da informação sobre os controlos oficiais e dos seus componentes de sistema («Regulamento IMSOC») (JO L 261 de 14.10.2019, p. 37).

(18) Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão, de 22 de outubro de 2019, relativo ao aumento temporário dos controlos oficiais e às medidas de emergência que regem a entrada na União de determinadas mercadorias provenientes de certos países terceiros, que dá execução aos Regulamentos (UE) 2017/625 e (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.º 669/2009, (UE) n.º 884/2014, (UE) 2015/175, (UE) 2017/186 e (UE) 2018/1660 da Comissão (JO L 277 de 29.10.2019, p. 89).

(19) Regulamento de Execução (UE) 2020/466 da Comissão, de 30 de março de 2020, relativo a medidas temporárias destinadas a conter os riscos para a saúde humana, a saúde animal, a fitossanidade e o bem-estar animal durante certas perturbações graves dos sistemas de controlo dos Estados-Membros devido à doença do coronavírus (COVID-19) (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/2049]. JO L 98 de 31.3.2020, p. 30-33. Versão consolidada atual (02/06/2020): 02020R0466 — PT — 02.06.2020 — 001.001 — 1/3.

(20) Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379).

(21) Regulamento de Execução (UE) 2020/714 da Comissão de 28 de maio de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/466 no que diz respeito à utilização de documentação eletrónica para a realização de controlos oficiais e outras atividades oficiais e ao período de aplicação das medidas temporárias (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/3557]. JO L 167 de 29.5.2020, p. 6-7.

(22) Regulamento de Execução (UE) 2020/1087 da Comissão de 23 de julho de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/466 no que se refere à realização dos controlos oficiais e de outras atividades oficiais por pessoas singulares especificamente autorizadas, à realização de análises, testes ou diagnósticos e ao período de aplicação das medidas temporárias (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/5147]. JO L 239 de 24.7.2020, p. 12-13.

(23) Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e do Regulamento (UE) n.º 2017/625, relativo aos controlos oficiais, no domínio das medidas de proteção contra pragas dos vegetais. Diário da República. - Série I - n.º 180 (15-09-2020), p. 2 - 19.

(24)  Decisão de Execução (UE) 2020/1550 da Comissão, de 23 de outubro de 2020, que estabelece o programa plurianual de controlos para o período 2021-2025 a executar pelos peritos da Comissão nos Estados-Membros a fim de verificar a aplicação da legislação da União sobre a cadeia agroalimentar [C/2020/7173]. JO L 354 de 26.10.2020, p. 9-18. Versão consolidada atual: 01/01/2024

► ALTERAÇÃO do anexo da Decisão de Execução (UE) 2020/1550, de 23 de outubro, pela Decisão de Execução (UE) 2024/2210, de 5 de setembro.

(25) Regulamento de Execução (UE) 2020/1572 da Comissão, de 28 de outubro de 2020, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/626 no que diz respeito às listas de países terceiros e regiões de países terceiros autorizados para a entrada na União Europeia de produtos lácteos e insetos (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/7271]. JO L 359 de 29.10.2020, p. 5-7.

(26) Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão, de 16 de dezembro de 2020, que estabelece regras de aplicação dos Regulamentos (UE) 2016/429 e (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários, aos modelos de certificados oficiais e aos modelos de certificados sanitários/oficiais para a entrada na União e a circulação no interior da União de remessas de determinadas categorias de animais e mercadorias e à certificação oficial relativa a esses certificados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 599/2004, os Regulamentos de Execução (UE) n.º 636/2014 e (UE) 2019/628, a Diretiva 98/68/CE e as Decisões 2000/572/CE, 2003/779/CE e 2007/240/CE (JO L 442 de 30.12.2020, p. 1).

(27) Criação de redes de organismos que trabalhem nos domínios da competência da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) (2021/C 118 I/03). JO C 118I de 7.4.2021, p. 5.

(28) Regulamento de Execução (UE) 2021/608 da Comissão, de 14 de abril de 2021, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 relativo ao aumento temporário dos controlos oficiais e às medidas de emergência que regem a entrada na União de determinadas mercadorias provenientes de certos países terceiros, que dá execução aos Regulamentos (UE) 2017/625 e (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/2443]. JO L 129 de 15.4.2021, p. 119-149.

(29) Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a certas categorias de mercadorias isentas dos controlos oficiais nos postos de controlo fronteiriços e que altera a Decisão 2007/275/CE da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/899]. JO L 132 de 19.4.2021, p. 17-22.

(30) Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão de 13 de abril de 2021 que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às listas de animais, produtos de origem animal, produtos germinais, subprodutos animais e produtos derivados, produtos compostos, bem como feno e palha sujeitos a controlos oficiais nos postos de controlo fronteiriços, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2019/2007 da Comissão e a Decisão 2007/275/CE da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/1820]. JO L 132 de 19.4.2021, p. 24-62.

(31) Decisão de Execução (UE) 2021/653 da Comissão, de 20 de abril de 202, que altera a Decisão 2011/163/UE relativa à aprovação dos planos apresentados por países terceiros em conformidade com o artigo 29.o da Diretiva 96/23/CE do Conselho [notificada com o número C(2021) 2587] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/2587]. JO L 138 de 22.4.2021, p. 1-7.

(32) Regulamento de Execução (UE) 2021/705 da Comissão, de 28 de abril de 2021, que altera o Regulamento (CE) n.º 333/2007 no que se refere ao número exigido de amostras elementares e aos critérios de desempenho para certos métodos de análise (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/2832]. JO L 146 de 29.4.2021, p. 73-77.

(33) Regulamento Delegado (UE) 2021/1353 da Comissão, de 17 de maio de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos casos e às condições em que as autoridades competentes podem designar laboratórios oficiais que não cumpram as condições relativamente a todos os métodos que utilizem para os controlos oficiais ou outras atividades oficiais (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/3285]. JO L 291 de 13.8.2021, p. 20-23.

(34) Regulamento de Execução (UE) 2021/1355 da Comissão, de 12 de agosto de 2021, relativo aos programas nacionais plurianuais de controlo de resíduos de pesticidas a elaborar pelos Estados-Membros (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/5933]. JO L 291 de 13.8.2021, p. 120-121.

(35) Comunicação da Comissão sobre a implementação de sistemas de gestão da segurança alimentar que abrangem boas práticas de higiene e procedimentos baseados nos princípios HACCP, incluindo a facilitação/flexibilidade da implementação em determinadas empresas do setor alimentar (2022/C 355/01) [C/2022/5307]. JO C 355 de 16.9.2022, p. 1-58.
(36) Regulamento Delegado (UE) 2022/2258 da Comissão, de 9 de setembro de 2022, que altera e retifica o anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a requisitos específicos de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal relativamente aos produtos da pesca, aos ovos e a determinados produtos altamente refinados, e que altera o Regulamento Delegado (UE) 2019/624 da Comissão no que diz respeito a determinados moluscos bivalves (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/4999]. JO L 299 de 18.11.2022, p. 5-13.
(37) Decisão de Execução (UE) 2024/2210 da Comissão, de 5 de setembro de 2024, que altera a Decisão de Execução (UE) 2020/1550, atualizando o programa plurianual de controlos para o período 2021-2025 e estabelecendo o programa de controlos da Comissão nos Estados-Membros para 2025 a fim de verificar a aplicação da legislação da União sobre a cadeia agroalimentar [C/2024/6131]. JO L, 2024/2210, 6.9.2024, p. 1-4.

 

 

12-04-2017

Pacotes de produtos de investimento de retalho e produtos de investimento com base em seguros (PRIIPs)

Documentos de informação fundamental / Organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) / Prorrogação do regime transitório aplicável às sociedades gestoras, sociedades de investimento e pessoas que prestam consultoria sobre unidades de participação de OICVM e de não OICVM, ou que as vendem / Unidades de participação de fundos como opções de investimento 

(1) Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão, de 8 de março de 2017, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP), estabelecendo normas técnicas de regulamentação no que diz respeito à apresentação, ao conteúdo, ao reexame e à revisão dos documentos de informação fundamental, bem como às condições para o cumprimento do requisito de fornecer esses documentos (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2017/1473]. JO L 100 de 12.4.2017, p. 1-52. Versão consolidada atual: 01/01/2022

(2) Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 302 de 17.11.2009, p. 32-96. Versão consolidada atual: 02/08/2021

(3) Regulamento (UE) n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIPs) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 352 de 9.12.2014, p. 1-23. Versão consolidada atual: 21/12/2021

(4) Regulamento Delegado (UE) 2019/1866 da Comissão, de 3 de julho de 2019, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/653 a fim de alinhar a disposição transitória para os produtores de PRIIP que oferecem como opções de investimento subjacentes unidades de fundos, como referido no artigo 32.º do Regulamento (UE) n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, com o período de isenção prorrogado previsto nesse artigo (JO L 289 de 8.11.2019, p. 4).

(5) Regulamento (UE) 2021/2259 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2021, que altera o Regulamento (UE) n.º 1286/2014 no que respeita à prorrogação do regime transitório aplicável às sociedades gestoras, sociedades de investimento e pessoas que prestam consultoria sobre unidades de participação de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) e de não OICVM, ou que as vendem (JO L 455 de 20.12.2021, p. 1).

(6.1) Regulamento Delegado (UE) 2021/2268 da Comissão de 6 de setembro de 2021 que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão no que respeita à metodologia subjacente e à apresentação de cenários de desempenho, à apresentação de custos e à metodologia para o cálculo de indicadores sumários de custos, à apresentação e ao teor da informação sobre o desempenho passado e à apresentação dos custos relativamente a pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP) que oferecem uma gama de opções de investimento, e ao alinhamento do regime transitório para os produtores de PRIIP que oferecem unidades de participação de fundos a que se refere o artigo 32.o do Regulamento (UE) n.o 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho como opções de investimento subjacentes com o regime transitório prorrogado previsto no mesmo artigo (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/6325]. JO L 455I de 20.12.2021, p. 1-55.

(6.2) Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2021/2268 da Comissão, de 6 de setembro de 2021, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão no que respeita à metodologia subjacente e à apresentação de cenários de desempenho, à apresentação de custos e à metodologia para o cálculo de indicadores sumários de custos, à apresentação e teor da informação sobre o desempenho passado e à apresentação dos custos relativamente a pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP) que oferecem uma gama de opções de investimento, bem como ao alinhamento do regime transitório para os produtores de PRIIP que oferecem unidades de participação de fundos a que se refere o artigo 32.o do Regulamento (UE) n.o 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho como opções de investimento subjacentes com o regime transitório prorrogado previsto no mesmo artigo («Jornal Oficial da União Europeia» L 455 I de 20 de dezembro de 2021) [C/2022/466]. JO L 29 de 10.2.2022, p. 46.

(6.3) Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2021/2268 da Comissão, de 6 de setembro de 2021, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão no que respeita à metodologia subjacente e à apresentação de cenários de desempenho, à apresentação de custos e à metodologia para o cálculo de indicadores sumários de custos, à apresentação e ao teor da informação sobre o desempenho passado e à apresentação dos custos relativamente a pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP) que oferecem uma gama de opções de investimento, e ao alinhamento do regime transitório para os produtores de PRIIP que oferecem unidades de participação de fundos a que se refere o artigo 32.º do Regulamento (UE) n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho como opções de investimento subjacentes com o regime transitório prorrogado previsto no mesmo artigo («Jornal Oficial da União Europeia» L 455 I de 20 de dezembro de 2021). JO L 115 de 13.4.2022, p. 187-229.

(7) Regulamento Delegado (UE) 2022/975 da Comissão de 17 de março de 2022 que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/653 no que diz respeito à prorrogação do regime transitório previsto no artigo 14.º, n.º 2, desse regulamento e que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2021/2268 no que diz respeito à data de aplicação desse regulamento (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/1541]. JO L 167 de 24.6.2022, p. 35-37.

 

Maio 2017

 

05-05-2017

Dispositivos médicos / Equipamentos de proteção individual (EPI) / COVID-19

(1) Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, relativo aos dispositivos médicos, que altera a Diretiva 2001/83/CE, o Regulamento (CE) n.º 178/2002 e o Regulamento (CE) n.º 1223/2009 e que revoga as Diretivas 90/385/CEE e 93/42/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 117 de 5.5.2017, p. 1-175. Versão consolidada atual: 24/04/2020

(2) Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos equipamentos de proteção individual e que revoga a Diretiva 89/686/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 81 de 31.3.2016, p. 51-98.

(3) Recomendação (UE) 2020/403 da Comissão, de 13 de março de 2020, sobre os procedimentos de avaliação da conformidade e de fiscalização do mercado face à ameaça da COVID-19 [C/2020/1712]. JO L 79I de 16.3.2020, p. 1-5Retificação da Recomendação (UE) 2020/403 da Comissão, de 13 de março de 2020, sobre os procedimentos de avaliação da conformidade e de fiscalização do mercado face à ameaça da COVID-19 («Jornal Oficial da União Europeia» L 79I de 16 de março de 2020) [C/2020/1829]. JO L 84 de 20.3.2020, p. 24.

(4) Recomendação (UE) 2021/1433 da Comissão, de 1 de setembro de 2021, sobre os procedimentos de avaliação da conformidade e de fiscalização do mercado face à ameaça da COVID-19 [C/2021/6335]. JO L 310 de 2.9.2021, p. 1-6.

 

19-05-2017

Metais e minerais provenientes de zonas de conflito e de alto risco

Regulamento (UE) 2017/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, que estabelece as obrigações referentes ao dever de diligência na cadeia de aprovisionamento que incumbe aos importadores da União de estanho, de tântalo e de tungsténio, dos seus minérios, e de ouro, provenientes de zonas de conflito e de alto risco. JO L 130 de 19.5.2017, p. 1-20.

I. Guia da OCDE sobre o dever de diligência destinado às cadeias de aprovisionamento responsáveis no que respeita ao aprovisionamento em minerais provenientes de zonas de conflito ou de alto risco (segunda edição, OCDE 2013): OECD (2016), OECD Due Diligence Guidance for Responsible Supply Chains of Minerals from Conflict-Affected and High-Risk Areas: Third Edition, OECD Publishing, Paris. http://dx.doi.org/10.1787/9789264252479-en ISBN 978-92-64-25247-9 (PDF). OECD Due Diligence Guidance for Responsible Supply Chains of Minerals from Conflict-Affected and High-Risk Areas».

II. Regulamento Delegado (UE) 2020/1588 da Comissão de 25 de junho de 2020 que altera o anexo I do Regulamento (UE) 2017/821 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo limiares de volume para minérios de tântalo ou nióbio e seus concentrados, minérios de ouro e seus concentrados, óxidos e hidróxidos de estanho, tantalatos e carbonetos de tântalo [C/2020/4164]. JO L 360 de 30.10.2020, p. 1-3.

 

20-05-2017

Diretiva (UE) 2017/828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, que altera a Diretiva 2007/36/CE no que se refere aos incentivos ao envolvimento dos acionistas a longo prazo (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 132 de 20.5.2017, p. 1-25.

I. Proposta de Lei 12/XIV - Transpõe a Diretiva (UE) n.º 2017/828, relativa a direitos dos acionistas de sociedades cotadas no que concerne ao seu envolvimento a longo prazo [formato PDF], 39 p. Parlamento | Iniciativa Legislativa | Governo | 2020-03-06 | Entrada.

 

Junho 2017

07-06-2017

Diretiva (UE) 2017/952 do Conselho, de 29 de maio de 2017, que altera a Diretiva (UE) 2016/1164 no que respeita a assimetrias híbridas com países terceiros. JO L 144 de 7.6.2017, p. 1-11.

I. Diretiva (UE) 2016/1164 do Conselho, de 12 de julho de 2016, que estabelece regras contra as práticas de elisão fiscal que tenham incidência direta no funcionamento do mercado interno. JO L 193 de 19.7.2016, p. 1-14. Versão consolidada atual (01-01-2020): 02016L1164 — PT — 01.01.2020 — 001.001 — 1/19.

II. Lei n.º 24/2020, de 6 de julho / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2016/1164 do Conselho, de 12 de julho, no que respeita às assimetrias híbridas. Diário da República. - Série I - n.º 129 (06-07-2020), p. 4 - 9.

 

16-06-2017

Marca da União Europeia

Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, sobre a marca da União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 154 de 16.6.2017, p. 1-99.

I. Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho, de 12 de dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários. JO L 3 de 5.1.2002, p. 1-24. Versão consolidada atual (01/07/2013): 2002R0006 — PT — 01.07.2013 — 003.001 — 1/51.

II. Publicação das listas dos tribunais de marcas da UE e dos tribunais de desenhos e modelos comunitários, em conformidade com o artigo 123.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, sobre a marca da União Europeia, e o artigo 80.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho, de 12 de dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários (2020/C 327/06) [PUB/2020/779]. JO C 327 de 5.10.2020, p. 6-15.

 

30-06-2017

Prospeto

(1) Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativo ao prospeto a publicar em caso de oferta de valores mobiliários ao público ou da sua admissão à negociação num mercado regulamentado, e que revoga a Diretiva 2003/71/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 168 de 30.6.2017, p. 12-82. Versão consolidada atual: 10/11/2021

(2) Regulamento Delegado (UE) 2019/979 da Comissão, de 14 de março de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação sobre a informação financeira fundamental constante do sumário dos prospetos, a publicação e a classificação de prospetos, os anúncios relativos a valores mobiliários, as adendas a prospetos e o portal de notificação, e que revoga o Regulamento Delegado (UE) n.º 382/2014 da Comissão e o Regulamento Delegado (UE) 2016/301 da Comissão (JO L 166 de 21.6.2019, p. 1).

(3) Regulamento Delegado (UE) 2019/980 da Comissão, de 14 de março de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao formato, ao conteúdo, à verificação e à aprovação do prospeto a publicar em caso de oferta de valores mobiliários ao público ou da sua admissão à negociação num mercado regulamentado, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 809/2004 da Comissão (JO L 166 de 21.6.2019, p. 26).

(4) Regulamento Delegado (UE) 2020/1272 da Comissão, de 4 de junho de 2020, que altera e corrige o Regulamento Delegado (UE) 2019/979 da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação sobre a informação financeira fundamental constante do sumário dos prospetos, a publicação e a classificação de prospetos, os anúncios relativos a valores mobiliários, as adendas a prospetos e o portal de notificação (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/3502]. JO L 300 de 14.9.2020, p. 1-5.

(5) Regulamento Delegado (UE) 2020/1273 da Comissão, de 4 de junho de 2020, que altera e retifica o Regulamento Delegado (UE) 2019/980 que complementa o Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao formato, ao conteúdo, à verificação e à aprovação do prospeto a publicar em caso de oferta de valores mobiliários ao público ou da sua admissão à negociação num mercado regulamentado (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/3508]. JO L 300 de 14.9.2020, p. 6-23.

(6) Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, relativo aos prestadores europeus de serviços de financiamento colaborativo às entidades, e que altera o Regulamento (UE) 2017/1129 e a Diretiva (UE) 2019/1937 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/37/2020/INIT]. JO L 347 de 20.10.2020, p. 1-49.

 

30-06-2017

Fundos do mercado monetário (FMM)

Regulamento (UE) 2017/1131 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativo aos fundos do mercado monetário (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 169 de 30.6.2017, p. 8-45. Versão consolidada atual (01/01/2019): 02017R1131 — PT — 01.01.2019 — 001.001/41.

(2) Regulamento da CMVM n.º 4/2022 (Série II), de 29 de abril / Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. - Envio de informação à CMVM sobre fundos do mercado monetário [artigo 37.º do Regulamento (UE) 2017/1131 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de junho de 2017]. Diário da República. - Série II-E - n.º 92 (12-05-2022), p. 167 - 169.

 

30-06-2017

 

Direito das Sociedades

Sistema de Interconexão dos Registos das Empresas (Business Registers Interconnection System — BRIS) | Utilização de ferramentas e processos digitais

(1) Diretiva (UE) 2017/1132 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativa a determinados aspetos do direito das sociedades (codificação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 169 de 30.6.2017, p. 46-127. Versão consolidada atual: 12/08/2022

► ALTERAÇÃO da Diretiva (UE) 2017/1132, de 14-06-2017, pelo artigo 2.º da Diretiva (UE) 2025/25, de 19-12-2024.

(2) Diretiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos (JO L 82 de 22.3.2001, p. 16).

(3) Diretiva 2001/86/CE do Conselho, de 8 de outubro de 2001, que completa o estatuto da sociedade europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores (JO L 294 de 10.11.2001, p. 22).

(4) Diretiva 2009/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à instituição de um Conselho de Empresa Europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária (JO L 122 de 16.5.2009, p. 28).

(5) Diretiva 2009/102/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, em matéria de direito das sociedades relativa às sociedades de responsabilidade limitada com um único sócio (Versão codificada) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 258 de 1.10.2009, p. 20-25. Versão consolidada atual: 01/07/2013

► ALTERAÇÃO do artigo 3.º da Diretiva 2009/102/CE, de 16-09-2009, pelo artigo 1.º da Diretiva (UE) 2025/25, de 19-12-2024.

(6) Diretiva 2009/133/CE do Conselho, de 19 de outubro de 2009, relativa ao regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, cisões parciais, entradas de ativos e permutas de ações entre sociedades de Estados-Membros diferentes e à transferência da sede de uma SE ou de uma SCE de um Estado-Membro para outro (JO L 310 de 25.11.2009, p. 34) 

(7) Diretiva (UE) 2019/1023 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, sobre os regimes de reestruturação preventiva, o perdão de dívidas e as inibições, e sobre as medidas destinadas a aumentar a eficiência dos processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas, e que altera a Diretiva (UE) 2017/1132 (Diretiva sobre reestruturação e insolvência) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/93/2018/REV/1]. JO L 172 de 26.6.2019, p. 18-55.

(8.1) Diretiva (UE) 2019/1151 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que altera a Diretiva (UE) 2017/1132 no respeitante à utilização de ferramentas e procedimentos digitais no domínio do direito das sociedades (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/25/2019/REV/1]. JO L 186 de 11.7.2019, p. 80-104.

(8.2) Retificação da Diretiva (UE) 2019/1151 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que altera a Diretiva (UE) 2017/1132 no respeitante à utilização de ferramentas e procedimentos digitais no domínio do direito das sociedades («Jornal Oficial da União Europeia» L 186 de 11 de julho de 2019) [ST/12539/2021/INIT]. JO L 398 de 11.11.2021, p. 52 (PT).

(9) Diretiva (UE) 2019/2121 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, que altera a Diretiva (UE) 2017/1132 na parte respeitante às transformações, fusões e cisões transfronteiriças (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/84/2019/REV/1]. JO L 321 de 12.12.2019, p. 1-44.

(10) Regulamento de Execução (UE) 2020/2244 da Comissão, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece normas de execução da Diretiva (UE) 2017/1132 do Parlamento Europeu e do Conselho quanto às especificações técnicas e aos procedimentos do sistema de interconexão dos registos e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/884 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/8972]. JO L 439 de 29.12.2020, p. 1-22REVOGADO pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1042 da Comissão, de 18 de junho (Artigo 2.º).

(11) Regulamento de Execução (UE) 2021/369 da Comissão, de 1 de março de 2021, que estabelece especificações técnicas e procedimentos necessários ao sistema de interconexão dos registos centrais referido na Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/1226]. JO L 71 de 2.3.2021, p. 11-17.

(12) Regulamento de Execução (UE) 2021/1042 da Comissão, de 18 de junho de 2021, que estabelece normas de execução da Diretiva (UE) 2017/1132 do Parlamento Europeu e do Conselho quanto às especificações técnicas e aos procedimentos do sistema de interconexão dos registos e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2020/2244 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/4281]. JO L 225 de 25.6.2021, p. 7-51.

(13) Lei n.º 57/2023, de 10 de outubro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Autoriza o Governo a criar a base de dados de inibições e destituições e a transpor a Diretiva (UE) 2019/1151. Diário da República. - Série I - n.º 196 (10-10-2023), p. 6 - 7.

(14) Diretiva (UE) 2025/25 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, que altera as Diretivas 2009/102/CE e (UE) 2017/1132 no respeitante ao reforço da generalização e modernização da utilização de ferramentas e processos digitais no domínio do direito das sociedades (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/74/2024/REV/1]. JO L, 2025/25, 10.1.2025, p. 1-28.

 

Julho 2017

 

28-07-2017

 

Etiquetagem energética

(1) Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2017, que estabelece um regime de etiquetagem energética e que revoga a Diretiva 2010/30/UE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 198 de 28.7.2017, p. 1-23.

(2) Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa à indicação do consumo de energia e de outros recursos por parte dos produtos relacionados com a energia, por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos (JO L 153 de 18.6.2010, p. 1). Revogado pelo Regulamento (UE) 2017/1369, de 4 de julho

(3) Decreto-Lei n.º 28/2021, de 20 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Assegura a execução do Regulamento (UE) 2017/1369, que estabelece um regime de etiquetagem energética. Diário da República. - Série I - n.º 76 (20-05-2021), p. 8 - 13.

 

 

28-07-2017

 

Luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal

(1) Diretiva (UE) 2017/1371 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017, relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal. JO L 198 de 28.7.2017, p. 29-41.

(2) Regulamento (CE, Euratom) n.º 2988/95 do Conselho, de 18 de dezembro de 1995, relativo à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias. JO L 312 de 23.12.1995, p. 1-4.

(3) Regulamento (Euratom, CE) n.º 2185/96 do Conselho, de 11 de novembro de 1996, relativo às inspeções e verificações no local efetuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades. JO L 292 de 15.11.1996, p. 2-5.

(4) Regulamento (UE, Euratom) n.º 883/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de setembro de 2013, relativo aos inquéritos efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (Euratom) n.o 1074/1999 do Conselho. JO L 248 de 18.9.2013, p. 1-22. Versão consolidada atual: 17/01/2021

(5) Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia. JO L 283 de 31.10.2017, p. 1-71. Versão consolidada atual (31/10/2017): 02017R1939 — PT — 31.10.2017 — 000.002 — 1/70. 

(6) Lei n.º 4/2024, de 15 de janeiro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Completa a transposição da Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e da Diretiva (UE) 2017/1371, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017, e altera o Código Penal e o regime de infrações antieconómicas e contra a saúde pública. Diário da República. - Série I - n.º 10 (15-01-2024), p. 8 - 11.

 

 

Setembro 2017

19-09-2017

Incidentes de cibersegurança em grande escala

(1) Recomendação (UE) 2017/1584 da Comissão, de 13 de setembro de 2017, sobre a resposta coordenada a incidentes e crises de cibersegurança em grande escala («Plano de Ação») (JO L 239 de 19.9.2017, p. 36).

(2) Diretiva (UE) 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União. JO L 194 de 19.7.2016, p. 1-30.

 

20-09-2017

Diretiva (UE) 2017/1564, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro, relativa a determinadas utilizações permitidas de determinadas obras e outro material protegidos por direito de autor e direitos conexos em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos e que altera a Diretiva 2001/29/CE relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação. JO L 242 de 20.9.2017, p. 6-13.

 

Outubro 2017

 

09-10-2017

 

Comunidade dos Transportes | Partes do Sudeste Europeu / União Europeia

Tratado que institui uma Comunidade dos Transportes

(1) Decisão (UE) 2019/392 do Conselho, de 4 de março de 2019, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Tratado que institui uma Comunidade dos Transportes. JO L 71 de 13.3.2019, p. 1-4. Acordo internacional conexo

(2) Tratado que institui uma Comunidade dos Transportes [Documento 22017A1027(01)]JO L 278 de 27.10.2017, p. 3-53. Decisão do Conselho conexa

TRATADO
que institui uma Comunidade dos Transportes

Artigo 1.º

Objetivos e princípios

1.   O objetivo do presente Tratado consiste na criação de uma Comunidade dos Transportes no domínio do transporte rodoviário, do transporte ferroviário, das vias navegáveis interiores e do transporte marítimo, bem como no desenvolvimento da rede de transportes entre a União Europeia e as Partes do Sudeste Europeu, a seguir designada por "Comunidade dos Transportes". A Comunidade dos Transportes deve basear-se na integração progressiva dos mercados dos transportes das Partes do Sudeste Europeu no mercado de transportes da União Europeia com base no acervo pertinente, nomeadamente no domínio das normas técnicas, da interoperabilidade, da segurança, da política social de gestão do tráfego, dos contratos públicos e do ambiente, relativamente a todos os modos de transporte, com exceção do transporte aéreo. Para esse efeito, o presente Tratado estabelece as regras aplicáveis às relações entre as Partes Contratantes, nas condições a seguir definidas. Essas regras incluem as disposições estabelecidas nos atos especificados no anexo I.

2.   As disposições do presente Tratado são aplicáveis na medida em que se referem ao transporte rodoviário, ao transporte ferroviário, às vias navegáveis interiores, ao transporte marítimo e às redes de transportes, incluindo as infraestruturas aeroportuárias, ou a uma das questões conexas mencionadas no Anexo I.

3.   O presente Tratado é composto pelo articulado, que define o funcionamento geral da Comunidade dos Transportes, a seguir designado por "Tratado principal", pelos anexos, dos quais o anexo I contém os atos da União Europeia aplicáveis entre as Partes Contratantes no âmbito do Tratado principal, e por protocolos, dos quais pelo menos um estabelece as disposições transitórias de aplicação a cada uma das Parte do Sudeste Europeu.

Artigo 2.º

1. Para efeitos do presente Tratado:

a) Por "Tratado" entende-se: o Tratado principal, os seus anexos e os atos referidos no anexo I, bem como os respetivos protocolos;

b) Por "Partes do Sudeste Europeu" entende-se: a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a antiga República jugoslava da Macedónia, o Kosovo, o Montenegro e a República da Sérvia;

c) Nenhum dos termos, formulações ou definições utilizados no presente Tratado, incluindo os anexos e protocolos nele incluídos, constitui um reconhecimento do Kosovo pela União Europeia como um Estado independente ou o reconhecimento do Kosovo nessa qualidade por parte de um Estado-Membro individual, a menos que estes tenham assumido anteriormente uma posição nesse sentido, a título individual;

d) Por "Convenção" entende-se: qualquer convenção ou acordo internacional em matéria de transportes internacionais, aberto à assinatura, com exceção do presente Tratado;

e) Por "Estados-Membros" entendem-se: os Estados-Membros da União Europeia;

f) Por "acervo comunitário" entende-se: o corpus legislativo adotado pela União Europeia, a fim de cumprir os seus objetivos;

2. A utilização dos termos "país", "nacional", "nacionais", "território" ou "pavilhão" em nada prejudica o estatuto de cada Parte Contratante ao abrigo do direito internacional.

Artigo 44.º

Línguas

O presente Tratado é redigido num único exemplar nas línguas oficiais das instituições da União Europeia e das Partes do Sudeste Europeu, fazendo fé qualquer dos textos.

Feito em Bruxelas, em nove de outubro de dois mil e dezassete.

 

 

14-10-2017

Diretiva (UE) 2017/1852 do Conselho, de 10 de outubro de 2017, relativa aos mecanismos de resolução de litígios em matéria fiscal na União Europeia. JO L 265 de 14.10.2017, p. 1-14: VER artigo 11.º (Regras de funcionamento), n.º 3, e artigo 18.º (Publicidade), n.º 4.

 

28-10-2017

Gás: segurança do aprovisionamento  

Comunidade da Energia: incorporação do armazenamento de gás / Quadro jurídico e económico para a energia de rede / Tratado da Comunidade da Energia assinado em Atenas, em 25-10-2005

(1) Regulamento (UE) 2017/1938 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2017, relativo a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento de gás e que revoga o Regulamento (UE) n.° 994/2010 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 280 de 28.10.2017, p. 1-56. Versão consolidada atual (01/07/2022): 02017R1938 — PT — 01.07.2022 — 002.001/77. ALTERAÇÃO do Regulamento (UE) 2022/1032, de 29 de junho.

(2.1) Decisão 2006/500/CE do Conselho, de 29 de maio de 2006, relativa à celebração pela Comunidade Europeia do Tratado da Comunidade da Energia - Tratado da Comunidade da Energia. JO L 198 de 20.7.2006, p. 15-37.

(2.2) Tratado da Comunidade da Energia. Feito em Atenas, aos vinte e cinco dias de Outubro do ano de dois mil e cinco. JO L 198 de 20.7.2006, p. 18-37.

(3) Regulamento (CE) n.º 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativo às condições de acesso às redes de transporte de gás natural e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1775/2005 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 211 de 14.8.2009, p. 36-54. Versão consolidada atual (01/07/2022): 02009R0715 — PT — 01.07.2022 — 007.001/39. ADITAMENTO do  artigo 3.º-A (Certificação dos operadores das redes de armazenamento) e de um n.º 3 ao artigo 13.º pelo Regulamento (UE) 2022/1032, de 29 de junho.

(4) Regulamento (UE) n.º 994/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, relativo a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento de gás e que revoga a Diretiva 2004/67/CE do Conselho (JO L 295 de 12.11.2010, p. 1). REVOGADO pelo Regulamento (UE) 2017/1938, de 25 de outubro.

(5) Regulamento Delegado (UE) 2022/517 da Comissão, de 18 de novembro de 2021, que altera o Regulamento (UE) 2017/1938 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à composição dos grupos de risco [C/2021/7797]. JO L 104 de 1.4.2022, p. 53-55.

(6) Regulamento (UE) 2022/1032 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho de 2022, que altera os Regulamentos (UE) 2017/1938 e (CE) n.º 715/2009 no que respeita ao armazenamento de gás (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/24/2022/INIT]. JO L 173 de 30.6.2022, p. 17-33.

(7) Decisão (UE) 2022/1842 do Conselho, de 20 de setembro de 2022, relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Conselho Ministerial da Comunidade da Energia, no que diz respeito à incorporação do Regulamento (UE) 2022/1032 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao armazenamento de gás no acervo da Comunidade da Energia [ST/12060/2022/INIT]. JO L 254 de 3.10.2022, p. 43-55. 

 

31-10-2017

Procuradoria Europeia

Nomeação e cessação de funções do Procurador-Geral Europeu / Nomeação dos membros do comité de seleção

(1) Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia. JO L 283 de 31.10.2017, p. 1-71. Versão consolidada atual: 10/01/2021

(2) Regulamento (CE, Euratom) n.º 2988/95 do Conselho, de 18 de dezembro de 1995, relativo à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias. JO L 312 de 23.12.1995, p. 1-4.

(3) Regulamento (Euratom, CE) n.º 2185/96 do Conselho, de 11 de novembro de 1996, relativo às inspeções e verificações no local efetuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades. JO L 292 de 15.11.1996, p. 2-5.

(4) Regulamento (UE, Euratom) n.º 883/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de setembro de 2013, relativo aos inquéritos efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (Euratom) n.o 1074/1999 do Conselho. JO L 248 de 18.9.2013, p. 1-22. Versão consolidada atual: 17/01/2021

(5) Diretiva (UE) 2017/1371 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017, relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal. JO L 198 de 28.7.2017, p. 29-41.

(6) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 [PE/13/2018/REV/1]. JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222. Regulamento Financeiro (RF 2018).

(7) Decisão (UE) 2018/1220 da Comissão, de 6 de setembro de 2018, relativa ao regulamento interno da instância referida no artigo 143.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 226 de 7.9.2018, p. 7).

(8) Decisão (UE) 2018/1275 do Conselho, de 18 de setembro de 2018, relativa à nomeação dos membros do comité de seleção previsto no artigo 14.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1939 (JO L 238 de 21.9.2018, p. 92).

(9) Decisão de Execução (UE) 2019/598 do Conselho, de 9 de abril de 2019, sobre o regime transitório de nomeação dos Procuradores Europeus para o primeiro mandato e durante o mesmo, a que se refere o artigo 16.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2017/1939 (JO L 103 de 12.4.2019, p. 29).

(8) Regulamento Delegado (UE) 2020/2153 da Comissão, de 7 de outubro de 2020, que altera o Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho no que respeita às categorias de dados pessoais operacionais e às categorias de titulares de dados cujos dados pessoais operacionais podem ser tratados no índice de processos pela Procuradoria Europeia [C/2020/6797]. JO L 431 de 21.12.2020, p. 1-4

(9) Decisão de Execução (UE) 2021/856 da Comissão de 25 de maio de 2021 relativa à determinação da data em que a Procuradoria Europeia assume as suas funções de investigação e ação penal [C/2021/3763]. JO L 188 de 28.5.2021, p. 100-102. Versão consolidada atual: 28/05/2021

(10) Decisão (UE) 2021/1081 da Comissão, de 28 de junho de 2021, que altera a Decisão (UE) 2018/1220 relativa ao regulamento interno da instância referida no artigo 143.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2021/4881]. JO L 234 de 2.7.2021, p. 99-101.

(11) Decisão (UE) 2023/133 do Conselho, de 17 de janeiro de 2023, relativa à nomeação dos membros do comité de seleção previsto no artigo 14.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1939 [ST/14627/2022/INIT]. JO L 17 de 19.1.2023, p. 90-91. 

 

 

Novembro 2017

21-11-2017

Droga: novas substâncias psicoativas

(1) Regulamento (UE) 2017/2101 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2017, que altera o Regulamento (CE) n.º 1920/2006 no que se refere ao intercâmbio de informações, ao sistema de alerta rápido e aos procedimentos de avaliação dos riscos das novas substâncias psicoativas. JO L 305 de 21.11.2017, p. 1-7.

(2) Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro / Ministério da Justiça. - Aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. Diário da República. - Série I - n.º 18 (22-01-1993), p. 234 - 252. Legislação Consolidada (23-07-2021).

(3) Decisão-quadro 2004/757/JAI do Conselho, de 25 de Outubro de 2004, que adota regras mínimas quanto aos elementos constitutivos das infrações penais e às sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga. JO L 335 de 11.11.2004, p. 8-11. Versão consolidada atual: 09/06/2021

(4) Regulamento (CE) n.º 1920/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativo ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (reformulação). JO L 376 de 27.12.2006, p. 1-13. Versão consolidada atual: 23/11/2018

(5) Diretiva Delegada (UE) 2021/802 da Comissão de 12 de março de 2021 que altera o anexo da Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho no respeitante à inclusão das novas substâncias psicoativas 3,3-dimetil-2-{[1-(pent-4-en-1-il)-1H-indazole-3-carbonil]amino}butanoato de metilo (MDMB-4en-PINACA) e 2-{[1-(4-fluorobutil)-1H-indole-3-carbonil]amino}-3,3-dimetilbutanoato de metilo (4F-MDMB-BICA) na definição de «droga» [C/2021/1570]. JO L 178 de 20.5.2021, p. 1-3.

(6) Lei n.º 49/2021, de 23 de julho / Assembleia da República. - Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2021/802 da Comissão, de 12 de março de 2021, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. Diário da República. - Série I - n.º 142 (23-07-2021), p. 6 - 8.

 

30-11-2017

Sistema de inspeções para a segurança da exploração de navios ro-ro de passageiros e de embarcações de passageiros de alta velocidade em serviços regulares

(1) Diretiva (UE) 2017/2110 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2017, relativa a um sistema de inspeções para a segurança da exploração de navios ro-ro de passageiros e de embarcações de passageiros de alta velocidade em serviços regulares, e que altera a Diretiva 2009/16/CE e revoga a Diretiva 1999/35/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 315 de 30.11.2017, p. 61-77.

(2) Diretiva 1999/35/CE do Conselho, de 29 de abril de 1999, relativa a um sistema de vistorias obrigatórias para a exploração segura de serviços regulares de ferries ro-ro e embarcações de passageiros de alta velocidade. JO L 138 de 1.6.1999, p. 1-19. Já não está em vigor, Data do termo de validade: 19/12/2017; revogado e substituído por 32017L2110. Última versão consolidada: 17/06/2009

(3) Regulamento (CE) n.º 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2002, que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 208 de 5.8.2002, p. 1-9. Versão consolidada atual: 06/10/2016

(4) Diretiva 2003/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de abril de 2003, relativa a prescrições específicas de estabilidade para os navios ro-ro de passageiros (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 123 de 17.5.2003, p. 22-41. Versão consolidada atual (26/07/2019): 02003L0025 — PT — 26.07.2019 — 003.001/21. ALTERAÇÃO pela Diretiva (UE) 2023/946, de 10 de maio.

(5) Diretiva 2009/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à inspeção de navios pelo Estado do porto  (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 131 de 28.5.2009, p. 57-100. Versão consolidada atual: 21/12/2019

(6) Diretiva 2009/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa às regras e normas de segurança para os navios de passageiros  (Reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 163 de 25.6.2009, p. 1-140. Versão consolidada atual: 31/07/2022

(7) Diretiva (UE) 2023/946 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, que altera a Diretiva 2003/25/CE no que respeita à inclusão de prescrições de estabilidade melhoradas e ao alinhamento dessa diretiva com as prescrições de estabilidade definidas pela Organização Marítima Internacional (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/76/2022/REV/1]. JO L 128 de 15.5.2023, p. 1-10.

 

 

Dezembro 2017

09-12-2017

Sistema de Entrada/Saída (SES)

(1) Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, que estabelece o Sistema de Entrada/Saída (SES) para registo dos dados das entradas e saídas e dos dados das recusas de entrada dos nacionais de países terceiros aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros, que determina as condições de acesso ao SES para efeitos de aplicação da lei, e que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 e (UE) n.º 1077/2011. JO L 327 de 9.12.2017, p. 20-82. Versão consolidada atual (11/06/2019): 02017R2226 — PT — 11.06.2019 — 002.001 — 1/76.

(2) Regulamento (UE) 2018/1726 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo à Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), que altera o Regulamento (CE) n.º 1987/2006 e a Decisão 2007/533/JAI do Conselho, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1077/2011 [PE/29/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 99-137. Versão consolidada atual: 11/06/2019

(3) Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos e que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240, (UE) 2018/1726 e (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho, e as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho [PE/30/2019/REV/1]. JO L 135 de 22.5.2019, p. 27—84. Versão consolidada atual (22/05/2019): 02019R0817 — PT — 22.05.2019 — 000.001 — 1/73.

(4) Regulamento de Execução (UE) 2021/1224 da Comissão, de 27 de julho de 2021, relativo às regras pormenorizadas sobre as condições de funcionamento do serviço Web e às regras em matéria de proteção dos dados e de segurança aplicáveis ao serviço Web, bem como às medidas para o desenvolvimento e a execução técnica do serviço Web previsto no Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Decisão de Execução C(2019) 1230 da Comissão [C/2021/4901]. JO L 269 de 28.7.2021, p. 46-57

 

20-12-2017

Mercados de instrumentos financeiros (MiFIR) 

Normas técnicas de execução no que respeita aos formulários, modelos e procedimentos normalizados para a transmissão de informações

(1) Regulamento de Execução (UE) 2017/2382 da Comissão, de 14 de dezembro de 2017, que estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos formulários, modelos e procedimentos normalizados para a transmissão de informações, em conformidade com a Diretiva 2014/65/UE (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2017/8571]. JO L 340 de 20.12.2017, p. 6—31. Versão consolidada atual (07/09/2022): 02017R2382 — PT — 07.09.2022 — 001.001/28 [Este documento não pode ser visualizado devido ao tamanho (21.5 MB)]. Retificado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1407, de 16 de agosto.

(2) Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 349-496. Versão consolidada atual: 28/02/2022. ALTERAÇÃO dos artigo 4.º e do artigo 93.º pelo artigo 18.º Regulamento (UE) 2022/858, de 30 de maio.

(3) Regulamento de Execução (UE) 2022/1407 da Comissão, de 16 de agosto de 2022, que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento de Execução (UE) 2017/2382 que estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos formulários, modelos e procedimentos normalizados para a transmissão de informações em conformidade com a Diretiva 2014/65/UE (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/5796]. JO L 215 de 18.8.2022, p. 27-28.

 

 

27-12-2017

Cooperação entre as autoridades nacionais no âmbito da proteção dos consumidores: autorização legislativa

(1) Regulamento (UE) 2017/2394 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 345 de 27.12.2017, p. 1-26. Versão consolidada atual: 03/12/2018. Foi aditado o ponto 28 ao ANEXO pela Diretiva (UE) 2019/770, de 20 de maio (Artigo 23.º). O ponto 3 do Anexo foi alterado pela pela Diretiva (UE) 2019/771, de 20 de maio (Artigo 22.º).

(2)  Lei n.º 24/96, de 31 de julho / Assembleia da República. - Estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores. Revoga a Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto. Diário da República. - Série I - n.º 176 (31-07-1996), p. 2184 - 2189. Legislação Consolidada (18-10-2021). Revogação dos artigos 9.º-B e 9.º-C pelo Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro (alínea a) do artigo 54.º).

(3) Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 1999, relativa a certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas. JO L 171 de 7.7.1999, p. 12-16. Versão consolidada atual: 12/12/2011. Revogada pela Diretiva (UE) 2019/771, de 20 de maio, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.

(4) O Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio, sobre certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, e altera a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho. Diário da República. - Série I-A - n.º 83 (08-04-2003), p. 2280 - 2283. Legislação Consolidada (18-10-2021). Revogação pelo Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro (alínea b) do artigo 54.º).

(5) Diretiva 2009/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa às ações inibitórias em matéria de proteção dos interesses dos consumidores (Versão codificada) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 110 de 1.5.2009, p. 30-36. Versão consolidada atual: 03/12/2018. Foi aditado o ponto 17 ao ANEXO I pela Diretiva (UE) 2019/770, de 20 de maio (Artigo 23.º). O ponto 7 do Anexo I foi alterado pela pela Diretiva (UE) 2019/771, de 20 de maio (Artigo 22.º)

(7) Lei n.º 26/2021, de 17 de maio / Assembleia da República. - Autoriza o Governo a estabelecer as normas que asseguram a execução do Regulamento (UE) 2017/2394 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores. Diário da República. - Série I - n.º 95 (17-05-2021), p. 3 - 4.

(8) Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770. Diário da República. - Série I - n.º 202 (18-10-2021), p. 4 - 29.

 

27-12-2017

Regime transitório para reduzir o impacto da introdução da IFRS 9 sobre os fundos próprios

Regulamento (UE) 2017/2395 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que diz respeito um regime transitório para reduzir o impacto da introdução da IFRS 9 sobre os fundos próprios e para o tratamento dos grandes riscos de determinadas posições em risco do setor público expressas na moeda nacional de qualquer Estado-Membro (JO L 345 de 27.12.2017, p. 27).

 

 

27-12-2017

Reconhecimento das qualificações profissionais na navegação interior

(1) Diretiva (UE) 2017/2397 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais na navegação interior e que revoga as Diretivas 91/672/CEE e 96/50/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 345 de 27.12.2017, p. 53-86. Versão consolidada atual (03/03/2022): 02017L2397 — PT — 03.03.2022 — 002.001/44.

TRANSPOSIÇÃO pelo Decreto-Lei n.º 39/2023, de 30 de maio.

(2) Diretiva 96/50/CE do Conselho, de 23 de julho de 1996, relativa à harmonização das condições de obtenção dos certificados nacionais de condução de embarcações de navegação interior para o transporte de mercadorias e de passageiros na Comunidade (JO L 235 de 17.9.1996, p. 31).

(3) Diretiva Delegada (UE) 2020/12, da Comissão, de 2 de agosto de 2019, que complementa a Diretiva (UE) 2017/2397 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas de competência e aos conhecimentos e aptidões correspondentes, para os exames práticos, a homologação de simuladores e a aptidão médica (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/5646]. JO L 6 de 10.1.2020, p. 15-100. 

TRANSPOSIÇÃO do anexo IV da Diretiva Delegada (UE) 2020/12, de 2 de agosto de 2019, pela Portaria n.º 69/2024, de 23 de fevereiro.

(4) Regulamento de Execução (UE) 2020/182, da Comissão, de 14 de janeiro de 2020, relativo a modelos no domínio das qualificações profissionais na navegação interior (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/27]. JO L 38 de 11.2.2020, p. 1-36.

(5) Diretiva (UE) 2021/1233 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de julho de 2021, que altera a Diretiva (UE) 2017/2397 no que respeita às medidas transitórias para o reconhecimento dos certificados de países terceiros (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/55/2021/REV/1]. JO L 274 de 30.7.2021, p. 52-54. 

(6) Lei n.º 8/2023, de 1 de março / Assembleia da República. - Autoriza o Governo a estabelecer regras de certificação das qualificações das pessoas que intervêm na operação de embarcações que navegam em vias interiores, para transposição das Diretivas (UE) 2017/23972020/12 e 2021/1233. Diário da República. - Série I - n.º 43 (01-03-2023), p. 4 - 6.

(7) Decreto-Lei n.º 39/2023, de 30 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece as regras de certificação das pessoas que operam em embarcações que navegam nas vias navegáveis interiores. Diário da República. - Série I - n.º 104 (30-05-2023), p. 10 - 39.

(8) Portaria n.º 69/2024, de 23 de fevereiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, ECONOMIA E MAR E SAÚDE. - Aprova as normas aplicáveis à aptidão médica, concretizando a transposição para o ordenamento jurídico nacional do anexo IV da Diretiva Delegada (UE) 2020/12, da Comissão, de 2 de agosto de 2019. Diário da República. - Série I - n.º 39 (23-02-2024), p. 10 - 25.

 

27-12-2017

Proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho

Diretiva (UE) 2017/2398 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que altera a Diretiva 2004/37/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 345 de 27.12.2017, p. 87-95. Versão consolidada atual (27-12-2017): 02017L2398 — PT — 27.12.2017 — 000.001 — 1/5.

I. Diretiva 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho (Sexta Diretiva especial nos termos do n.º l do artigo 16.º da Diretiva 89/391/CEE do Conselho) (versão codificada) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 158 de 30.4.2004, p. 50-76. Versão consolidada atual (26-07-2019): 02004L0037 — PT — 26.07.2019 — 005.001 — 1/21.

II. Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro / Ministério do Trabalho e da Solidariedade. - Regula a proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho. Diário da República. - Série I-A - n.º 267 (18-11-2000), p. 6588 - 6593.  Legislação Consolidada (13-07-2020).

III. Diretiva (UE) 2019/130 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que altera a Diretiva 2004/37/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/60/2018/REV/1]. JO L 30 de 31.1.2019, p. 112-120.

IV. Diretiva (UE) 2019/983 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, que altera a Diretiva 2004/37/CE, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/42/2019/REV/1]. JO L 164 de 20.6.2019, p. 23-29.

V. Decreto-Lei n.º 35/2020, de 13 de julho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Altera a proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição durante o trabalho a agentes cancerígenos ou mutagénicos, transpondo as Diretivas (UE) 2017/2398, 2019/130 e 2019/983. Diário da República. - Série I - n.º 134 (13-07-2020), p. 3 - 22.

 

28-12-2017

Regulamento (UE) 2017/2401 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e as empresas de investimento (JO L 347 de 28.12.2017, p. 1).

 

28-12-2017

Regime geral para a titularização / Regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada (STS)

(1) Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada, e que altera as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE e 2011/61/UE e os Regulamentos (CE) n.º 1060/2009 e (UE) n.º 648/2012. JO L 347 de 28.12.2017, p. 35-80. Versão consolidada atual (09/04/2021): 02017R2402 — PT — 09.04.2021 — 001.001/76.

(2) Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010 , que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n. o  716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 12-47. Versão consolidada atual 26/06/2021

(3) Lei n.º 69/2019, de 28 de agosto / Assembleia da República. - Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada. Diário da República. - Série I - n.º 164 (28-08-2019), p. 3 - 54. + ANEXO (a que se refere o artigo 8.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro# Resumo

(4) Regulamento Delegado (UE) 2019/1851 da Comissão, de 28 de maio de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre a homogeneidade das posições em risco subjacentes a titularizações (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/3785]. JO L 285 de 6.11.2019, p. 1-5.

ALTERAÇÃO pelo Regulamento Delegado (UE) 2024/584 da Comissão, de 7 de novembro de 2023.

(5) Regulamento Delegado (UE) 2020/1224 da Comissão, de 16 de outubro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam as informações e os elementos de uma titularização a disponibilizar pelo cedente, pelo patrocinador e pela EOET (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/7334]. JO L 289 de 3.9.2020, p. 1-216.

(6) Regulamento de Execução (UE) 2020/1225 da Comissão, de 29 de outubro de 2019, que estabelece normas técnicas de execução no que respeita ao formato e aos modelos normalizados para a disponibilização de informações e de dados sobre uma titularização pela entidade cedente, patrocinadora e pela EOET (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/7624]. JO L 289 de 3.9.2020, p. 217-284.

(7) Regulamento Delegado (UE) 2020/1226 da Comissão,, de 12 de novembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho e estabelece normas técnicas de regulamentação que especificam as informações a prestar em conformidade com os requisitos de notificação STS (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/8008]. JO L 289 de 3.9.2020, p. 285-314.

(8) Regulamento de Execução (UE) 2020/1227 da Comissão, de 12 de novembro de 2019, que estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos modelos para a prestação de informações em conformidade com os requisitos de notificação STS (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/8011]. JO L 289 de 3.9.2020, p. 315-329.

(9) Regulamento de Execução (UE) 2020/1228 da Comissão, de 29 de novembro de 2019, que estabelece as normas técnicas de execução no que se refere ao formato dos pedidos de registo como repositório de titularizações ou de extensão do registo de um repositório de transações, em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/8880]. JO L 289 de 3.9.2020, p. 330-334.
(10) Regulamento Delegado (UE) 2020/1229 da Comissão, de 29 de novembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação sobre as normas operacionais aplicáveis aos repositórios de titularizações em matéria de recolha, agregação, comparação, acesso e verificação da exaustividade e coerência de dados (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/8881]. JO L 289 de 3.9.2020, p. 335-344.

(11) Regulamento Delegado 2020/1230 da Comissão, de 29 de novembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os pormenores do pedido de registo de um repositório de titularizações e os pormenores do pedido simplificado de extensão do registo de um repositório de transações [C/2019/8882]. JO L 289 de 3.9.2020, p. 345-363.

(12) Regulamento (UE) 2021/557 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2021, que altera o Regulamento (UE) 2017/2402 que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada a fim de apoiar a recuperação da crise da COVID-19 [PE/70/2020/REV/1]. JO L 116 de 6.4.2021, p. 1-24.

(13) Regulamento (UE) 2021/558 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2021, que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que diz respeito aos ajustamentos ao regime para a titularização a fim de apoiar a recuperação económica em resposta à crise da COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/73/2020/REV/1]. JO L 116 de 6.4.2021, p. 25-32.

(14) Regulamento Delegado (UE) 2024/584 da Comissão, de 7 de novembro de 2023, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2019/1851 no que respeita à homogeneidade das exposições subjacentes em titularizações simples, transparentes e padronizadas [C/2023/7418]. JO L, 2024/584, 15.02.2024, p. 1-3.

(15) Regulamento Delegado (UE) 2024/920 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, que complementa o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam as condições de desencadeamento ligadas ao desempenho e os critérios de calibração dessas condições de desencadeamento [C/2023/8579]. JO L, 2024/920, 22.3.2024, p. 1-6.

 

29-12-2017

 

IVA - Prestações de serviços e as vendas à distância de bens

Diretiva (UE) 2017/2455 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017, que altera a Diretiva 2006/112/CE e a Diretiva 2009/132/CE no que diz respeito a determinadas obrigações relativas ao imposto sobre o valor acrescentado para as prestações de serviços e as vendas à distância de bens. JO L 348 de 29.12.2017, p. 7-22.  Última versão consolidada (29-12-2017): 02017L2455 — PT — 29.12.2017 — 000.003 — 1/19.

 

 

 

 

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