DIREITO DA UE (2021-2027)
2025-12-23 / 11:25
2021 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
JANEIRO 2021
04-01-2021
União Europeia, Comunidade Europeia da Energia Atómica e Reino Unido
Informação relativa à aplicação provisória do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, do Acordo entre a União Europeia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas e do Acordo entre o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a Comunidade Europeia da Energia Atómica para a Cooperação no domínio das Utilizações Seguras e Pacíficas da Energia Nuclear. JO L 1 de 1.1.2021, p. 1.
11-01-2021
Base de dados de medicamentos veterinários da União
Regulamento de Execução (UE) 2021/16 da Comissão de 8 de janeiro de 2021 que estabelece as medidas necessárias e as disposições práticas para a base de dados de medicamentos veterinários da União (base de dados de medicamentos da União) [C/2021/8]. JO L 7 de 11.1.2021, p. 1-21.
I. Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo aos medicamentos veterinários e que revoga a Diretiva 2001/82/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/45/2018/REV/1]. JO L 4 de 7.1.2019, p. 43-167.
II. Regulamento de Execução (UE) 2021/17 da Comissão, de 8 de janeiro de 2021, que estabelece uma lista de alterações que não exigem avaliação em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/17]. JO L 7 de 11.1.2021, p. 22-52.
12-01-2021
Resíduos: metodologia comum e modelo de relatório sobre a reutilização
Decisão de Execução (UE) 2021/19 da Comissão, de 18 de dezembro de 2020, que estabelece uma metodologia comum e um modelo de relatório sobre a reutilização em conformidade com a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2020) 8976] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/8976]. JO L 10 de 12.1.2021, p. 1-7.
I. Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008 , relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 312 de 22.11.2008, p. 3-30.Versão consolidada atual (05/07/2018): 02008L0098— PT — 05.07.2018 — 003.002 — 1759.
12-01-2021
Recursos genéticos e partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização na União
Documento de orientação sobre o âmbito de aplicação e as principais obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 511/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às medidas respeitantes ao cumprimento pelo utilizador do Protocolo de Nagoia relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização na União (2021/C 13/01) [C/2020/8759]. JO C 13 de 12.1.2021, p. 1-68.
I. Regulamento (UE) n.º 511/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo às medidas respeitantes ao cumprimento pelo utilizador do Protocolo de Nagoia relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização na União («Regulamento ABS da UE») (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 150 de 20.5.2014, p. 59-71.
II. Decreto-Lei n.º 122/2017, de 21 de setembro / Ambiente. - Garante o cumprimento do Protocolo de Nagoya, relativo ao acesso aos recursos genéticos, assegurando a execução do Regulamento (UE) n.º 511/2014. Diário da República. - Série I - n.º 183 (21-09-2017), p. 5495 – 5500.
20-01-2021
Sistema de Informação de Schengen (SIS): introdução de fotografias, perfis de ADN e dados dactiloscópicos
Decisão de Execução (UE) 2021/31 da Comissão, de 13 de janeiro de 2021, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) 2018/1862 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas mínimas de qualidade dos dados e às especificações técnicas para a introdução de fotografias, perfis de ADN e dados dactiloscópicos no Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal, e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2016/1345 da Comissão [notificada com o número C(2020) 9228] [C/2020/9228]. JO L 15 de 18.1.2021, p. 1-6.
I. Regulamento (UE) 2018/1862 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal, e que altera e revoga a Decisão 2007/533/JAI do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.º 1986/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão 2010/261/UE da Comissão [PE/36/2018/REV/1]. JO L 312 de 7.12.2018, p. 56-106. Versão consolidada atual (11/06/2019): 02018R1862 — PT — 11.06.2019 — 001.001 — 1771.
22-01-2021
Recuperação e resolução das contrapartes centrais (CCP)
Plano de reorganização do negócio
(1) Regulamento (UE) 2021/23 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo ao regime da recuperação e resolução das contrapartes centrais e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1095/2010, (UE) n.º 648/2012, (UE) n.º 600/2014, (UE) n.º 806/2014 e (UE) 2015/2365 e as Diretivas 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2007/36/CE, 2014/59/UE e (UE) 2017/1132 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 22 de 22.1.2021, p. 1-102.
► O Regulamento Delegado (UE) 2024/450, de 26-10-2023, complementa o Regulamento (UE) 2021/23, de 16-12-2020.
(2) Diretiva 98/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio 1998, relativa ao carácter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamentos e de liquidação de valores mobiliários. JO L 166 de 11.6.1998, p. 45-50. Versão consolidada atual: 27/06/2019
(3) Diretiva 2001/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de maio de 2001, relativa à admissão de valores mobiliários à cotação oficial de uma bolsa de valores e à informação a publicar sobre esses valores (JO L 184 de 6.7.2001, p. 1).
(4) Diretiva 2002/47/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de junho de 2002, relativa aos acordos de garantia financeira (JO L 168 de 27.6.2002, p. 43). Versão consolidada atual: 02/07/2014
(5) Diretiva 2004/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativa às ofertas públicas de aquisição (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 142 de 30.4.2004, p. 12-23. Versão consolidada atual: 02/07/2014
(6) Diretiva 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2004, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado e que altera a Diretiva 2001/34/CE (JO L 390 de 31.12.2004, p. 38).
(7) Diretiva 2007/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, relativa ao exercício de certos direitos dos acionistas de sociedades cotadas. JO L 184 de 14.7.2007, p. 17-24. Versão consolidada atual: 09/06/2017
(8) Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010 , que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 12-47. Versão consolidada atual (01/01/2020): 02010R1093 — PT — 01.01.2020 — 007.001 — 1/84.
(9) Regulamento (UE) n.º 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/79/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 48).
(10) Regulamento (UE) n.º 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010 , que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 84-119. Versão consolidada atual (01/01/2020): 02010R1095 — PT — 01.01.2020 — 003.001 — 1/73.
(11) Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (exto relevante para efeitos do EEE). JO L 201 de 27.7.2012, p. 1-59. . Versão consolidada atual: 12/08/2022. Alterado pelo artigo 87.º do Regulamento (UE) 2021/23, de 16-12-2020.
(12) Regulamento Delegado (UE) n.º 152/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012, que completa o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas aos requisitos aplicáveis às contrapartes centrais ( Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 52 de 23.2.2013, p. 37-40.
(13) Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337. Versão consolidada atual: 30/09/2021
(14) Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 338-436. Última versão consolidada (09-07-2018): 02013L0036 — PT — 09.07.2018 — 004.001 — 1/147.
(15) Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito. JO L 287 de 29.10.2013, p. 63-89.
(16) Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo ao abuso de mercado (Regulamento abuso de mercado) e que revoga a Diretiva 2003/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e as Diretivas 2003/124/CE, 2003/125/CE e 2004/72/CE da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 1-61. Versão consolidada atual (01/01/2021): 02014R0596 — PT — 01.01.2021 — 002.001 — 1/63.
(17) Regulamento (UE) n.º 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo aos mercados de instrumentos financeiros e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 84-148. Versão consolidada atual: 01/01/2022. ALTERAÇÃO do artigo 54.º pelo artigo 16.º Regulamento (UE) 2022/858, de 30 de maio:
(18) Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento e que altera a Diretiva 82/891/CEE do Conselho, e as Diretivas 2001/24/CE, 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE, 2011/35/CE, 2012/30/UE e 2013/36/UE e os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 190-348. Versão consolidada atual (07/01/2020): 02014L0059 — PT — 07.01.2020 — 004.005 — 1/207.
(19) Regulamento (UE) n.º 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras uniformes e um procedimento uniforme para a resolução de instituições de crédito e certas empresas de investimento no âmbito de um mecanismo único de resolução e de um fundo único de resolução e que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010. JO L 225 de 30.7.2014, p. 1-90. Versão consolidada atual: 28/12/2020
(20) Regulamento (UE) 2015/2365 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo à transparência das operações de financiamento através de valores mobiliários e de reutilização e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 337 de 23.12.2015, p. 1-34.
(21) Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativo ao prospeto a publicar em caso de oferta de valores mobiliários ao público ou da sua admissão à negociação num mercado regulamentado, e que revoga a Diretiva 2003/71/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 168 de 30.6.2017, p. 12-82. Versão consolidada atual: 10/11/2021
(22) Diretiva (UE) 2017/1132 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativa a determinados aspetos do direito das sociedades (JO L 169 de 30.6.2017, p. 46). Versão consolidada atual: 01/01/2020
(23) Diretiva (UE) 2019/2162 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativa à emissão de obrigações cobertas e à supervisão pública dessas obrigações e que altera as Diretivas 2009/65/CE e 2014/59/EU (JO L 328 de 18.12.2019, p. 29).
(24) Regulamento (UE) 2022/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, relativo a um regime-piloto para as infraestruturas de mercado baseadas na tecnologia de registo distribuído e que altera os Regulamentos (UE) n.º 600/2014 e (UE) n.º 909/2014 e a Diretiva 2014/65/UE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/88/2021/REV/2]. JO L 151 de 2.6.2022, p. 1-33.
(25) Regulamento Delegado (UE) 2023/450 da Comissão, de 25 de novembro de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2021/23 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às normas técnicas de regulamentação que especificam a ordem pela qual as CCP devem pagar a indemnização a que se refere o artigo 20.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/23, o número máximo de anos durante o qual essas CCP devem utilizar uma parte dos seus lucros anuais para esses pagamentos a detentores de instrumentos que reconheçam um crédito sobre os seus lucros futuros e a percentagem máxima desses lucros a utilizar para esses pagamentos (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/8433]. JO L 67 de 3.3.2023, p. 5-6.
(26) Regulamento Delegado (UE) 2023/451 da Comissão, de 25 de novembro de 2022, que especifica os fatores a ter em conta pela autoridade competente e pelo colégio de supervisão na avaliação do plano de recuperação das contrapartes centrais (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/8435]. JO L 67 de 3.3.2023, p. 7-16.
(27) Regulamento Delegado (UE) 2023/840 da Comissão, de 25 de novembro de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2021/23 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às normas técnicas de regulamentação que especificam a metodologia de cálculo e manutenção do montante adicional de recursos próprios consignados pré-financiados a utilizar nos termos do artigo 9.º, n.º 14, desse regulamento (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/8434]. JO L 107 de 21.4.2023, p. 29-38.
(28) Regulamento Delegado (UE) 2023/1192 da Comissão, de 14 de março de 2023, que complementa o Regulamento (UE) 2021/23 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam o conteúdo dos mecanismos e procedimentos escritos de funcionamento dos colégios de resolução (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/1594]. JO L 158 de 21.6.2023, p. 31-47.
(29) Regulamento Delegado (UE) 2023/1193 da Comissão, de 14 de março de 2023, que complementa o Regulamento (UE) 2021/23 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às normas técnicas de regulamentação que especificam o conteúdo do plano de resolução (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/1595]. JO L 158 de 21.6.2023, p. 48-61.
(30) Regulamento Delegado (UE) 2024/450 da Comissão, de 26 de outubro de 2023, que complementa o Regulamento (UE) 2021/23 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os elementos mínimos a incluir num plano de reorganização do negócio e os critérios a cumprir para a sua aprovação pela autoridade de resolução [C/2023/7109]. JO L, 2024/450, 07.02.2024, p. 1-11.
29-01-2021
Pesca para 2021 em águas da União e em águas não União
(1) Regulamento (UE) 2021/91 do Conselho de 28 de janeiro de 2021 que fixa para 2021 e 2022, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes de profundidade, as possibilidades de pesca aplicáveis para os navios de pesca da União (JO L 31 de 29.1.2021, p. 20-30).
(2) Regulamento (UE) 2021/92 do Conselho de 28 de janeiro de 2021 que fixa, para 2021, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União (JO L 31 de 29.1.2021, p. 31).
(3) Regulamento (UE) 2021/703 do Conselho, de 26 de abril de 2021, que altera os Regulamentos (UE) 2021/91 e (UE) 2021/92 no respeitante a determinadas possibilidades de pesca para 2021 em águas da União e em águas não União [ST/7401/2021/INIT]. JO L 146 de 29.4.2021, p. 1-69.
30-01-2021
Vacinas contra coronavírus sujeitas a autorização de exportação
(1) Regulamento de Execução (UE) 2021/111 da Comissão, de 29 de janeiro de 2021, que sujeita a exportação de determinados produtos à apresentação de uma autorização de exportação. JO L 31I de 30.1.2021, p. 1-8.
(2) Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União. JO L 269 de 10.10.2013, p. 1-101. Versão consolidada atual (01/01/2020): 02013R0952 — PT — 01.01.2020 — 003.001 — 1/162.
(3) Regulamento (UE) 2015/479 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2015 , relativo ao regime comum aplicável às exportações. JO L 83 de 27.3.2015, p. 34-40. Versão consolidada atual (27/03/2015): 2015R0479 — PT — 27.03.2015 — 000.001 — 1/10.
(4) Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão de 24 de novembro de 2015 que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União. JO L 343 de 29.12.2015, p. 558-893. Versão consolidada atual (09/12/2020): 02015R2447 — PT — 09.12.2020 — 007.001 — 1/405.
(5) Regulamento de Execução (UE) 2021/442 da Comissão, de 11 de março de 2021, que sujeita a exportação de determinados produtos à apresentação de uma autorização de exportação [C/2021/1659]. JO L 85 de 12.3.2021, p. 190-197.
(6) Regulamento de Execução (UE) 2021/521 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece disposições específicas no que se refere ao mecanismo que sujeita a exportação de determinados produtos à apresentação de uma autorização de exportação [C/2021/2081]. JO L 104 de 25.3.2021, p. 52-54.
(7) Regulamento de Execução (UE) 2021/734 da Comissão, de 5 de maio de 2021, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/521 que estabelece disposições específicas no que se refere ao mecanismo que sujeita a exportação de determinados produtos à apresentação de uma autorização de exportação [C/2021/3191]. JO L 158 de 6.5.2021, p. 13-14.
FEVEREIRO 2021
03-02-2021
Operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas: TLTRO-III - Targeted longer-term refinancing operations
Decisão (UE) 2021/124 do Banco Central Europeu, de 29 de janeiro de 2021, que altera a Decisão (UE) 2019/1311 relativa a uma terceira série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (BCE/2021/3). JO L 38 de 3.2.2021, p. 93-111.
I. Decisão BCE/2010/10, de 19 de agosto de 2010, relativa ao não cumprimento das obrigações de prestação de informação estatística (JO L 226 de 28.8.2010, p. 48).
II. Decisão BCE/2014/34, de 29 de julho de 2014, relativa a medidas respeitantes às operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas [durante um período de dois anos compreendido entre 2014 e 2016 (TLTRO-I)] (JO L 258 de 29.8.2014, p. 11).
III. Orientação (UE) 2015/510 do Banco Central Europeu, de 19 de dezembro de 2014, relativa ao enquadramento para a implementação da política monetária do Eurosistema (BCE/2014/60). JO L 91 de 2.4.2015, p. 3-135. Versão consolidada atual: 01/01/2021
IV. Decisão (UE) 2016/810 do Banco Central Europeu, de 28 de abril de 2016, relativa a uma segunda série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas [durante o período compreendido entre junho de 2016 e março de 2017 (TLTRO-II)] (BCE/2016/10) (JO L 132 de 21.5.2016, p. 107).
V. Decisão (UE) 2019/1311 do Banco Central Europeu, de 22 de julho de 2019, relativa a uma terceira série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas [nova série de sete operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (TLTRO-III), a realizar no período compreendido entre setembro de 2019 e março de 2021, cada uma com uma maturidade de dois anos] (BCE/2019/21). JO L 204 de 2.8.2019, p. 100-122. Versão consolidada atual: 05/05/2020
«As TLTRO-III destinam-se a apoiar a manutenção de condições favoráveis de concessão de crédito e a orientação acomodatícia da política monetária nos Estados-Membros cuja moeda é o euro. O crédito elegível no contexto desta medida inclui os empréstimos ao setor privado não financeiro com exceção dos empréstimos para a compra de habitação. Em conjunto com a adoção de outras outras medidas não convencionais, as TLTRO-III visam contribuir para repor, a médio prazo, as taxas de inflação em níveis inferiores, mas próximos, dos 2 %».
VI. Decisão (UE) 2020/407 do Banco Central Europeu, de 16 de março de 2020, que altera a Decisão (UE) 2019/1311 relativa a uma terceira série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (BCE/2020/13) (JO L 80 de 17.3.2020, p. 23).
VII. Decisão (UE) 2020/614 do Banco Central Europeu, de 30 de abril de 2020, que altera a Decisão (UE) 2019/1311 relativa a uma terceira série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (BCE/2020/25) (JO L 141 de 5.5.2020, p. 28).
04-02-2021
Restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE: Dinamarca, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido, Suíça
Recomendação (UE) 2021/132 do Conselho, de 2 de fevereiro de 2021, que altera a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição. JO L 41 de 4.2.2021, p. 1-5.
I. Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020, relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição [ST/9208/2020/INIT]. JO L 208I de 1.7.2020, p. 1-7.
II. «Risk related to spread of new SARS-CoV-2 variants of concern in the EU/EEA» (Risco relacionado com a propagação de novas variantes preocupantes do SARS-CoV-2 na UE/EEE), primeira atualização - Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças: Estocolmo: ECDC, 21 de janeiro de 2021, 29 págs.
10-02-2021
CESE: Regimento + Código de Conduta
Regimento do Comité Económico e Social Europeu - Janeiro de 2021. JO L 46 de 10.2.2021, p. 47-81.
I. Regulamento n.º 31 (CEE), n.º 11 (CEEA) que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO P 45 de 14.6.1962, p. 1385). Versão consolidada (01-01-2020) 01962R0031 — PT — 01.01.2020 — 019.003 — 1/234.
II. Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº 259/68 do Conselho, de 29 de fevereiro de 1968, que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias assim como o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades, e institui medidas especiais temporariamente aplicáveis aos funcionários da Comissão. JO L 56 de 4.3.1968, p. 1-7.
III. Regimento do CESE adotado em 17 de julho de 2002, alterado em 27 de fevereiro de 2003, 31 de março de 2004, 5 de julho de 2006, 12 de março de 2008, 14 de julho de 2010 e 20 de fevereiro de 2019. Novo Regimento aprovado em 28-01-2021.
12-02-2021
Comércio internacional: exercício dos direitos da União / Memorando de Entendimento da OMC sobre Resolução de Litígios / Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS): artigo XXI / GATT de 1994: artigo XXVIII / Organização Mundial do Comércio (OMC)
Regulamento (UE) 2021/167 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de fevereiro de 2021, que altera o Regulamento (UE) n.º 654/2014 relativo ao exercício dos direitos da União tendo em vista a aplicação e o cumprimento das regras do comércio internacional. JO L 49 de 12.2.2021, p. 1-5.
I. Regulamento (UE) n.º 654/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao exercício dos direitos da União tendo em vista a aplicação e o cumprimento das regras do comércio internacional, e que altera o Regulamento (CE) n.º 3286/94 do Conselho que estabelece procedimentos comunitários no domínio da política comercial comum, a fim de garantir o exercício dos direitos da Comunidade ao abrigo das regras do comércio internacional, nomeadamente as estabelecidas sob os auspícios da Organização Mundial do Comércio. JO L 189 de 27.6.2014, p. 50-58. Versão consolidada atual (05/11/2015): 02014R0654 — PT — 05.11.2015 — 001.002 — 1/10.
12-02-2021
Instrumentos, contratos financeiros e desempenho de fundos de investimento: índices de referência / Derivados do mercado de balcão, contrapartes centrais (CCP) e repositórios de transações
Regulamento (UE) 2021/168 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de fevereiro de 2021, que altera o Regulamento (UE) 2016/1011 no que respeita à isenção de determinados índices de referência de taxas de câmbio à vista de países terceiros e à designação de substitutos para determinados índices de referência em cessação e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 49 de 12.2.2021, p. 6-17.
I. Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações ( Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 201 de 27.7.2012, p. 1-59. Versão consolidada atual (18/06/2020): 02012R0648 — PT — 18.06.2020 — 016.001 — 1/142.
II. Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 349-496. Versão consolidada atual (26/03/2020): 02014L0065 — PT — 26.03.2020 — 005.001 — 1/141.
III. Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo aos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2014/17/UE e o Regulamento (UE) n.º 596/2014 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 171 de 29.6.2016, p. 1-65. Versão consolidada atual (10/12/2019): 02016R1011 — PT — 10.12.2019 — 001.001 — 1/77.
IV. Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica. JO L 29 de 31.1.2020, p. 7-187. Versão consolidada atual: 13/06/2020
15-02-2021
Programa temporário de compras de emergência por pandemia (PEPP)
(1) Decisão (UE) 2021/174 do Banco Central Europeu, de 10 de fevereiro de 2021, que altera a Decisão (UE) 2020/440 relativa a um programa temporário de compras de emergência por pandemia (BCE/2021/6). JO L 50 de 15.2.2021, p. 29-30.
(1) Decisão (UE) 2020/440 do Banco Central Europeu, de 24 de março de 2020, relativa a um programa temporário de compras de emergência por pandemia (BCE/2020/17). JO L 91 de 25.3.2020, p. 1-4. Versão consolidada atual: 19/02/2021
(2) Decisão (UE) 2020/1143 do Banco Central Europeu, de 28 de julho de 2020, que altera a Decisão (UE) 2020/440 relativa a um programa temporário de compras de emergência por pandemia (BCE/2020/36). JO L 248 de 31.7.2020, p. 24-25.
VER TAMBÉM: Corporate sector purchase programme, CSPP e expanded asset purchase programme, APP: Decisão (UE) 2016/948 do Banco Central Europeu, de 1 de junho, alterada pela Decisão (UE) 2020/441 do Banco Central Europeu, de 24 de março.
15-02-2021
Quadro financeiro plurianual (QFP) para 2021-2027: agências de execução
(1) Decisão de Execução (UE) 2021/173 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2021, que cria a Agência de Execução Europeia do Clima, das Infraestruturas e do Ambiente, a Agência de Execução Europeia da Saúde e do Digital, a Agência de Execução Europeia da Investigação, a Agência de Execução do Conselho Europeu da Inovação e das PME, a Agência de Execução do Conselho Europeu de Investigação e a Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura, e que revoga as Decisões de Execução 2013/801/UE, 2013/771/UE, 2013/778/UE, 2013/779/UE, 2013/776/UE e 2013/770/UE [C/2021/953]. JO L 50 de 15.2.2021, p. 9-28.
(2) Regulamento (CE) n.º 58/2003 do Conselho, de 19 de dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários. JO L 11 de 16.1.2003, p. 1-8.
16-02-2021
Repartição por Estado-Membro dos recursos da REACT-EU para 2021
Decisão de Execução (UE) 2021/182 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2021, que estabelece a repartição por Estado-Membro dos recursos da REACT-EU para 2021 [notificada com o número C(2021) 843] [C/2021/843]. JO L 53 de 16.2.2021, p. 103-105.
I. Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027. JO L 433I de 22.12.2020, p. 11-22.
II. Portaria n.º 48/2021, de 4 de março / FINANÇAS E PLANEAMENTO. - Nos termos do n.º 12 do artigo 171.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, estabelece os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais. Diário da República. - Série I - n.º 44 (04-03-2021), p. 2 - 5.
18-02-2021
Instrumento de Assistência Técnica
Regulamento (UE) 2021/240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de fevereiro de 2021, que cria um Instrumento de Assistência Técnica JO L 57 de 18.2.2021, p. 1-16.
18-02-2021
Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR): planos de recuperação e resiliência
Metodologia para apresentar informações sobre despesas sociais / Grelha de avaliação da recuperação e resiliência: elementos pormenorizados / Lista de indicadores comuns
(1) Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência. JO L 57 de 18.2.2021, p. 17—75. Versão consolidada atual: 01/03/2023. Versão consolidada atual: 01/03/2023: Artigo 18.º (Plano de recuperação e resiliência).(2) Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios (JO L 153 de 18.6.2010, p. 13), alterada pela Diretiva (UE) 2018/844 (JO L 156 de 19.6.2018, p. 75).
(3) Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE (JO L 315 de 14.11.2012, p. 1).
(4) Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (JO L 328 de 21.12.2018, p. 82).
(5) Parecer n.º 6/2020 do Tribunal de Contas Europeu, adotado na reunião de 7 de setembro de 2020, sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Mecanismo de Recuperação e Resiliência [apresentado nos termos dos artigos 287.º, n.º 4, e 322.º, n.º 1, alínea a), do TFUE] [COM(2020) 408] (2020/C 350/01). JO C 350 de 20.10.2020, p. 1-28.
(6) Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027. JO L 433I de 22.12.2020, p. 11-22.
(7) Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, que cria um Instrumento de Recuperação da União Europeia para apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID-19 (JO L 433 I de 22.12.2020, p. 23).
(8) Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2021. Diário da República. - Série I - n.º 253 - 1.º Suplemento (31-12-2020), p. 171-(2) a 171-(288). Legislação Consolidada (24-02-2021): artigos 69.º (Encargos com contratos de aquisição de serviços) e 171.º (Antecipação de Fundos Europeus), n.º 12.
(9) Decisão de Execução (UE) 2021/182 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2021, que estabelece a repartição por Estado-Membro dos recursos da REACT-EU para 2021 [notificada com o número C(2021) 843] [C/2021/843]. JO L 53 de 16.2.2021, p. 103-105.
(10) Comunicação da Comissão: Orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» ao abrigo do Regulamento que cria um Mecanismo de Recuperação e Resiliência (2021/C 58/01) [C/2021/1054]. JO C 58 de 18.2.2021, p. 1-30.
(11) Portaria n.º 48/2021, de 4 de março / FINANÇAS E PLANEAMENTO. - Nos termos do n.º 12 do artigo 171.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, estabelece os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais. Diário da República. - Série I - n.º 44 (04-03-2021), p. 2 - 5.
(12) Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio /Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência. Diário da República. - Série I - n.º 86 - 1.º Suplemento (04-05-2021), p. 11-(2) a 11-(8).
(13) Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Cria a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal». Diário da República. - Série I - n.º 86 - 1.º Suplemento (04-05-2021), p. 11-(9) a 11-(11). Legislação Consolidada (13-12-2021).
(14) Decisão de Execução (UE) 2021/1095 da Comissão, de 2 de julho de 2021, que estabelece a metodologia de afetação de custos relacionados com operações de contração de empréstimos e de gestão da dívida no âmbito do NextGenerationEU [C/2021/4864]. JO L 236 de 5.7.2021, p. 75-85.
(15) Comunicação da Comissão — Orientações técnicas sobre a resistência às alterações climáticas das infraestruturas no período 2021-2027 (C/2021/5430). JO C 373 de 16.9.2021, p. 1-92.
(16) Regulamento Delegado (UE) 2021/2105 da Comissão, de 28 de setembro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência definindo uma metodologia para apresentar informações sobre despesas sociais [C/2021/8801]. JO L 429 de 1.12.2021, p. 79-82.
(17.1) Regulamento Delegado (UE) 2021/2106 da Comissão, de 28 de setembro de 2021 que completa o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência estabelecendo os indicadores comuns e os elementos pormenorizados da grelha de avaliação da recuperação e resiliência [C/2021/8800]. JO L 429 de 1.12.2021, p. 83-91.
(17.2) Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2021/2106 da Comissão, de 28 de setembro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência estabelecendo os indicadores comuns e os elementos pormenorizados da grelha de avaliação da recuperação e resiliência («Jornal Oficial da União Europeia» L 429 de 1 de dezembro de 2021) [C/2022/1130] Documento 32021R2106R(01). JO L 96 de 24.3.2022, p. 47.
(18) Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2021, de 13 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, altera a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal». Diário da República. - Série I - n.º 239 (13-12-2021), p. 4 - 5.
(19) Recomendação do Conselho, de 12 de julho de 2022, relativa ao Programa Nacional de Reformas de Portugal para 2022 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Portugal para 2022 [Documento 32022H0901(22)] [ST/9770/2022/INIT]. JO C 334 de 1.9.2022, p. 181-189.
(20) Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativo à resiliência operacional digital do setor financeiro e que altera os Regulamentos (CE) n.º 1060/2009, (UE) n.º 648/2012, (UE) n.º 600/2014, (UE) n.º 909/2014 e (UE) 2016/1011 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/41/2022/INIT]. JO L 333 de 27.12.2022, p. 1-79.
(21) Regulamento (UE) 2023/435 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de fevereiro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2021/241 no que diz respeito aos capítulos REPowerEU dos planos de recuperação e resiliência e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1303/2013, (UE) 2021/1060 e (UE) 2021/1755 e a Diretiva 2003/87/CE [PE/80/2022/REV/1]. JO L 63 de 28.2.2023, p. 1-27.
(22) Recomendação do Conselho, de 16 de maio de 2023, sobre a política económica da área do euro [Documento 32023H0523(01)] (2023/C 180/01) [ST/6819/2023/INIT]. JO C 180 de 23.5.2023, p. 1-7.
MARÇO 2021
02-03-2021
Branqueamento de capitais: sistema de interconexão dos registos centrais
Regulamento de Execução (UE) 2021/369 da Comissão, de 1 de março de 2021, que estabelece especificações técnicas e procedimentos necessários ao sistema de interconexão dos registos centrais referido na Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/1226]. JO L 71 de 2.3.2021, p. 11-17.
I. Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 141 de 5.6.2015, p. 73-117. Versão consolidada atual (09/07/2018): 02015L0849 — PT — 09.07.2018 — 001.001 — 1/70.
II. Diretiva (UE) 2017/1132 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativa a determinados aspetos do direito das sociedades (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 169 de 30.6.2017, p. 46-127. Versão consolidada atual (01/01/2020): 02017L1132 — PT — 01.01.2020 — 002.004 — 1/154.
03-03-2021
Reservas mínimas das instituições de crédito e das sucursais / Política monetária do Eurosistema
(1) Regulamento (UE) 2021/378 do Banco Central Europeu, de 22 de janeiro de 2021, relativo à aplicação dos requisitos de reservas mínimas (reformulação) (BCE/2021/1). JO L 73 de 3.3.2021, p. 1-15.
(2) Regulamento (CE) n.º 2157/1999 do Banco Central Europeu, de 23 de setembro de 1999, relativo aos poderes no Banco Central Europeu para impor sanções (BCE/1999/4). JO L 264 de 12.10.1999, p. 21-26. Versão consolidada atual: 06/12/2017. Alteração do Regulamento (UE) 2021/1814, de 7 de outubro.
(3) Regulamento (CE) nº 2531/98 do Conselho, de 23 de novembro de 1998, relativo à aplicação de reservas mínimas obrigatórias pelo Banco Central Europeu. JO L 318 de 27.11.1998, p. 1-3. Versão consolidada atual: 26/01/2002
(4) Regulamento (CE) n.º 2532/98 do Conselho, de 23 de novembro de 1998, relativo ao poder do Banco Central Europeu de impor sanções. JO L 318 de 27.11.1998, p. 4-7. Versão consolidada atual: 04/02/2015
(5) Aviso do Banco Central Europeu sobre a imposição de sanções pelo não cumprimento da obrigação de constituição de reservas mínimas. A presente versão foi revogada pela notificação [52021XB1015(01)], com efeitos a partir de 3 de novembro de 2021 (2000/C 39/04). JO C 39 de 11.2.2000, p. 3.
(6) Regulamento (UE) 2021/1814 do Banco Central Europeu, de 7 de outubro de 2021, que altera o Regulamento (CE) n.º 2157/1999 relativo aos poderes no Banco Central Europeu para impor sanções (BCE/2021/46) [ECB/2021/46]. JO L 367 de 15.10.2021, p. 2-3.
(7) Decisão (UE) 2021/1815 do Banco Central Europeu, de 7 de outubro de 2021, relativa à metodologia aplicada no cálculo das sanções por incumprimento do requisito de constituição de reservas mínimas e dos requisitos de reservas mínimas conexos (BCE/2021/45) [ECB/2021/45]. JO L 367 de 15.10.2021, p. 4-8.
(2) Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31 de 1.2.2002, p. 1).
(3) Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios (JO L 139 de 30.4.2004, p. 1).
(4) Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal (JO L 139 de 30.4.2004, p. 55).
(5) Regulamento de Execução (UE) n.º 931/2011 da Comissão, de 19 de setembro de 2011, relativo aos requisitos de rastreabilidade estabelecidos pelo Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho para os géneros alimentícios de origem animal (JO L 242 de 20.9.2011, p. 2).
(5) Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.º 999/2001, (CE) n.º 396/2005, (CE) n.º 1069/2009, (CE) n.º 1107/2009, (UE) n.º 1151/2012, (UE) n.º 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.º 1/2005 e (CE) n.º 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 854/2004 e (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais) (JO L 95 de 7.4.2017, p. 1).
(6) Regulamento de Execução (UE) 2019/627 da Comissão, de 15 de março de 2019, que estabelece disposições práticas uniformes para a realização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano, em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento (CE) n.º 2074/2005 da Comissão no que se refere aos controlos oficiais (JO L 131 de 17.5.2019, p. 51).
(7) Comunicação da Comissão sobre a implementação de sistemas de gestão da segurança alimentar que abrangem boas práticas de higiene e procedimentos baseados nos princípios HACCP, incluindo a facilitação/flexibilidade da implementação em determinadas empresas do setor alimentar (2022/C 355/01) [C/2022/5307]. JO C 355 de 16.9.2022, p. 1-58.
08-03-2021
Medidas EASE: «Apoio ativo e eficaz ao emprego» (Effective Active Support to Employment) na sequência da crise da COVID-19
Integração dos jovens no mercado de trabalho, na educação e na sociedade / Fundo Social Europeu Mais (FSE+) com base em custos unitários e financiamento não associado aos custos / Iniciativa «ALMA - «Aim, Learn, Master, Achieve»
(1) Recomendação (UE) 2021/402 da Comissão, de 4 de março de 2021, sobre um apoio ativo e eficaz ao emprego na sequência da crise da COVID-19 (EASE) [C/2021/1372]. JO L 80 de 8.3.2021, p. 1-8.
(2) Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos [PE/47/2021/INIT]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 159-706. Versão consolidada atual: 30/06/2021
(3) Regulamento Delegado (UE) 2022/2175 da Comissão, de 5 de agosto de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à definição de custos unitários e ao estabelecimento de montantes para financiamento não associado aos custos de certas operações que facilitem a integração dos jovens no mercado de trabalho, na educação e na sociedade no âmbito da iniciativa «Aim, Learn, Master, Achieve» (ALMA) [C/2022/5503]. JO L 286 de 8.11.2022, p. 1-8.
09-03-2021
Regulamento de Execução (UE) 2021/414 da Comissão, de 8 de março de 2021, relativo a disposições técnicas para desenvolver, manter e utilizar sistemas eletrónicos para o intercâmbio e armazenamento de informações no âmbito do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2021/1454]. JO L 81 de 9.3.2021, p. 37-64.
I. Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União. JO L 269 de 10.10.2013, p. 1-101. Versão consolidada atual (01/01/2020): 02013R0952 — PT — 01.01.2020 — 003.001 — 1/162.
II. Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão de 28 de julho de 2015 que completa o Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, com regras pormenorizadas relativamente a determinadas disposições do Código Aduaneiro da União. JO L 343 de 29.12.2015, p. 1-557. Última versão consolidada (02/09/2018): 02015R2446 — PT — 02.09.2018 — 001.003 — 1/609.
III. Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão de 24 de novembro de 2015 que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União. JO L 343 de 29.12.2015, p. 558-893. Versão consolidada atual (09/12/2020): 02015R2447 — PT — 09.12.2020 — 007.001 — 1/405.
IV. Regulamento Delegado (UE) 2016/341 da Comissão, de 17 de dezembro de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito a regras transitórias para certas disposições do Código Aduaneiro da União nos casos em que os sistemas eletrónicos pertinentes não estejam ainda operacionais e que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 (JO L 69 de 15.3.2016, p. 1).
V. Regulamento de Execução (UE) 2019/1026 da Comissão, de 21 de junho de 2019, relativo a disposições técnicas para desenvolver, manter e utilizar sistemas eletrónicos para o intercâmbio de informações e para o armazenamento dessas informações no âmbito do Código Aduaneiro da União (JO L 167 de 24.6.2019, p. 3). REVOGADO pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/414 da Comissão, de 8 de março.
VI. Decisão de Execução (UE) 2019/2151 da Comissão, de 13 de dezembro de 2019, que estabelece o programa de trabalho para o desenvolvimento e a implementação dos sistemas eletrónicos previstos no Código Aduaneiro da União (JO L 325 de 16.12.2019, p. 168).
VII. Diretiva (UE) 2020/262 do Conselho, de 19 de dezembro de 2019, que estabelece o regime geral dos impostos especiais de consumo (JO L 58 de 27.2.2020, p. 4.).
15-03-2021
Programa Alfândega para a cooperação no domínio aduaneiro (2021-2027)
Regulamento (UE) 2021/444 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2021, que estabelece o Programa Alfândega para a cooperação no domínio aduaneiro e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1294/2013 [PE/7/2021/INIT]. JO L 87 de 15.3.2021, p. 1-16.
I. Regulamento (UE) n.º 1294/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece um programa de ação no domínio aduaneiro na União Europeia para o período de 2014-2020 (Alfândega 2020) e revoga a Decisão n. ° 624/2007/CE. JO L 347 de 20.12.2013, p. 209-220: revogado pelo Regulamento (UE) 2021/444, de 11 de março, com efeitos desde 1 de janeiro de 2021.
II. Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União. JO L 269 de 10.10.2013, p. 1-101. Versão consolidada atual (01/01/2020): 02013R0952 — PT — 01.01.2020 — 003.001 — 1/162.
III. (10) Regulamento (UE) 2019/880 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à introdução e importação de bens culturais [PE/82/2018/REV/1]. JO L 151 de 7.6.2019, p. 1-14.
16-03-2021
Regulamento Interno do Conselho: prorrogação da derrogação temporária | COVID-19
Decisão (UE) 2021/454 do Conselho, de 12 de março de 2021, que prorroga novamente a derrogação temporária ao Regulamento Interno do Conselho introduzida pela Decisão (UE) 2020/430, tendo em conta as dificuldades de deslocação causadas pela pandemia COVID-19 na União [ST/6766/2021/INIT]. JO L 89 de 16.3.2021, p. 15-16.
I. Decisão 2009/937/UE do Conselho, de 1 de dezembro de 2009, que adota o Regulamento Interno do Conselho. JO L 325 de 11.12.2009, p. 35-61.
II. Decisão (UE) 2020/430 do Conselho, de 23 de março de 2020, relativa a uma derrogação temporária ao Regulamento Interno do Conselho tendo em conta as dificuldades de deslocação causadas pela pandemia COVID-19 na União [ST/6891/2020/INIT]. JO L 88I de 24.3.2020, p. 1-2.
17-03-2021
Orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021
(1.1) Aprovação definitiva (UE, Euratom) 2021/417 do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021. JO L 93 de 17.3.2021, p. 1-2286.
(2) Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia . JO L 168 de 7.6.2014, p. 105-111.
(3) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 [PE/13/2018/REV/1]. JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222. Regulamento Financeiro (RF 2018).
(4) Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom. JO L 424 de 15.12.2020, p. 1-10.
(5) Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027. JO L 433I de 22.12.2020, p. 11-22.
(6) Acordo interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios Acordo interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios. JO L 433I de 22.12.2020, p. 28-46.
(7) Aprovação definitiva (UE, Euratom) 2021/1347 do orçamento retificativo n.º 2 da União Europeia para o exercício de 2021. JO L 322 de 13.9.2021, p. 1-14.
19-03-2021
Instituições de crédito e empresas de investimento: relato para fins de supervisão
(1.1) Regulamento de Execução (UE) 2021/451 da Comissão, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao relato para fins de supervisão das instituições e revoga o Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 97 de 19.3.2021, p. 1-1955.
(1.2) Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2021/451 da Comissão, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação do Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao relato para fins de supervisão das instituições e revoga o Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 (JO L 97 de 19.3.2021). JO L 136 de 21.4.2021, p. 328-377.
(5) Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337. Versão consolidada atual (28/12/2020): 02013R0575 — PT — 28.12.2020 — 009.001 — 1/703.
(7) Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 da Comissão, de 16 de abril de 2014, que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições de acordo com o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 191 de 28.6.2014, p. 1-1861. Versão consolidada atual (01/06/2020): 02014R0680 — PT — 01.06.2020 — 010.001 — 1/1774. [Revogado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/451 da Comissão, de 17 de dezembro de 2020, a partir de 28 de junho de 2021 (artigos 22.º e 23.º).
23-03-2021
Fiscalização do mercado e conformidade dos produtos
(1) Comunicação da Comissão «Orientações para os operadores económicos e as autoridades de fiscalização do mercado sobre a aplicação do artigo 4.º do Regulamento (UE) 2019/1020 relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos» (Texto relevante para efeitos do EEE) (2021/C 100/01) [C/2021/1461]. JO C 100 de 23.3.2021, p. 1-15.
(2) Regulamento (UE) 2019/1020 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos e que altera a Diretiva 2004/42/CE e os Regulamentos (CE) n.o 765/2008 e (UE) n.o 305/2011 (JO L 169 de 25.6.2019, p. 1).
23-03-2021
Livre circulação de mercadorias no mercado interno - TFUE: artigos 34.º a 36.º
Comunicação da Comissão Guia relativo aos artigos 34.º - 36.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) (Texto relevante para efeitos do EEE) (2021/C 100/03) [C/2021/1457]. JO C 100 de 23.3.2021, p. 38-89.
23-03-2021
Reconhecimento mútuo de mercadorias
(1) Comunicado da Comissão Documento de orientação para a aplicação do Regulamento (UE) 2019/515 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao reconhecimento mútuo de mercadorias comercializadas legalmente noutro Estado-Membro (Texto relevante para efeitos do EEE) (2021/C 100/02) [C/2021/1455]. JO C 100 de 23.3.2021, p. 16-37.
(2) Regulamento (UE) 2019/515 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativo ao reconhecimento mútuo de mercadorias comercializadas legalmente noutro Estado-Membro e que revoga o Regulamento (CE) n.o 764/2008 (JO L 91 de 29.3.2019, p. 1).
24-03-2021
Mecanismo Europeu de Apoio à Paz
Decisão (PESC) 2021/509 do Conselho, de 22 de março de 2021, que cria um Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, e revoga a Decisão (PESC) [2015/528] (ST/5212/2021/INIT). JO L 102 de 24.3.2021, p. 14-62.
25-03-2021
Cooperação administrativa no domínio da fiscalidade
(1) Diretiva (UE) 2021/514 do Conselho de 22 de março de 2021 que altera a Diretiva 2011/16/UE relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade [ST/12908/2020/INIT]. JO L 104 de 25.3.2021, p. 1-26.
(2) Diretiva 2011/16/UE do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e que revoga a Diretiva 77/799/CEE. JO L 64 de 11.3.2011, p. 1-12. Versão consolidada atual (01/07/2020): 02011L0016 — PT — 01.07.2020 — 004.005 — 1/77.
26-03-2021
Programa de ação da União no domínio da saúde («Programa UE pela Saúde») para o período 2021-2027
Regulamento (UE) 2021/522 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, relativo à criação de um programa de ação da União no domínio da saúde («Programa UE pela Saúde») para o período 2021-2027 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 282/2014 (JO L 107 de 26.3.2021, p. 1).
26-03-2021
Programa InvestEU: Comité de Investimento do Fundo InvestEU / Fundo InvestEU / Painel de avaliação / Portal InvestEU
(1) Regulamento (UE) 2021/523 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, que cria o Programa InvestEU e que altera o Regulamento (UE) 2015/1017 [PE/74/2020/REV/1]. JO L 107 de 26.3.2021, p. 30-89. Versão consolidada atual: 10/11/2025
► «Programa InvestEU»: o Fundo InvestEU, a plataforma de aconselhamento InvestEU, o portal InvestEU e as operações de financiamento misto.
(2) Decisão de Execução (UE) 2021/626 da Comissão, de 14 de abril de 2021, que cria o portal InvestEU e que define as suas especificações técnicas [C/2021/2635]. JO L 131 de 16.4.2021, p. 183-186.
(3) Regulamento Delegado (UE) da Comissão 2021/1078, de 14.4.2021, que complementa o Regulamento (UE) 2021/523 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo as diretrizes em matéria de investimento para o Fundo InvestEU (JO L 234 de 2.7.2021, p. 18).
(4) Comunicação da Comissão sobre orientações técnicas relativas à aferição de sustentabilidade para o Fundo InvestEU [C(2021) 2632 final] (JO C 280 de 13.7.2021, p. 1).
(5) Comunicação da Comissão — Orientações técnicas sobre a resistência às alterações climáticas das infraestruturas no período 2021-2027 (C/2021/5430). JO C 373 de 16.9.2021, p. 1-92.
(6.1) Regulamento Delegado (UE) 2021/1702 da Comissão, de 12 de julho de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2021/523 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo elementos adicionais e regras pormenorizadas para o painel de avaliação do InvestEU [C/2021/5183]. JO L 339 de 24.9.2021, p. 4-28.
ABRIL 2021
06-04-2021
Armas: controlo da aquisição e da detenção, marcação de armas de fogo e armas de alarme
(1) Diretiva (UE) 2021/555 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas (codificação) [PE/56/2020/REV/1]. JO L 115 de 6.4.2021, p. 1-25.
(2) Diretiva 91/477/CEE do Conselho, de 18 de junho de 1991, relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas. JO L 256 de 13.9.1991, p. 51-58. Última versão consolidada (13-06-2017): 01991L0477 — PT — 13.06.2017 — 002.001 — 1/23: artigos 1.º a 19.º + Anexos I e II. REVOGADA pela Diretiva (UE) 2021/555 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março (Artigo 26.º).
(3) Diretiva de Execução (UE) 2019/68 da Comissão, de 16 de janeiro de 2019, que estabelece especificações técnicas para a marcação de armas de fogo e dos seus componentes essenciais ao abrigo da Diretiva 91/477/CEE do Conselho relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/109]. JO L 15 de 17.1.2019, p. 18-21.
(4) Diretiva de Execução (UE) 2019/69 da Comissão, de 16 de janeiro de 2019, que estabelece especificações técnicas para as armas de alarme, starter, gás e sinalização ao abrigo da Diretiva 91/477/CEE do Conselho relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/108]. JO L 15 de 17.1.2019, p. 22-26.
(5) Decreto-Lei n.º 8/2020, de 9 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece as especificações técnicas para a marcação de armas de fogo e dos seus componentes essenciais, bem como para as armas de alarme, starter, gás e sinalização, transpondo as Diretivas de Execução (UE) 2019/68 e 2019/69. Diário da República. - Série I - n.º 48 (09-03-2020), p. 3 - 7.
(6) Regulamento Delegado (UE) 2021/1423 da Comissão de 21 de maio de 2021 que estabelece modalidades pormenorizadas ao abrigo da Diretiva (UE) 2021/555 do Parlamento Europeu e do Conselho para o intercâmbio sistemático, por via eletrónica, das informações relativas às recusas de autorização de aquisição ou detenção de determinadas armas de fogo (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/3400]. JO L 307 de 1.9.2021, p. 3-8.
(7) Decisão de Execução (UE) 2021/1427 da Comissão, de 21 de maio de 2021, relativa a um projeto-piloto para a execução das disposições em matéria de cooperação administrativa respeitantes às recusas de autorização previstas na Diretiva (UE) 2021/555 do Parlamento Europeu e do Conselho através do Sistema de Informação do Mercado Interno (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/3401]. JO L 307 de 1.9.2021, p. 20-22.
(8) Regulamento (UE) 2025/41 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, relativo a medidas de importação, de exportação e de trânsito de armas de fogo, componentes essenciais e munições, que aplica o artigo 10.° do Protocolo das Nações Unidas contra o Fabrico e Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, suas Partes, Componentes e Munições, Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional (Protocolo das Nações Unidas sobre Armas de Fogo), (reformulação) [PE/87/2024/REV/1]. JO L, 2025/41, 22.1.2025, p. 1-50.
06-04-2021
Titularização e requisitos prudenciais: apoio à recuperação da crise da COVID-19
(1) Regulamento (UE) 2021/557 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2021, que altera o Regulamento (UE) 2017/2402 que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada a fim de apoiar a recuperação da crise da COVID-19 [PE/70/2020/REV/1]. JO L 116 de 6.4.2021, p. 1-24.
(2) Regulamento (UE) 2021/558 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2021, que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que diz respeito aos ajustamentos ao regime para a titularização a fim de apoiar a recuperação económica em resposta à crise da COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/73/2020/REV/1]. JO L 116 de 6.4.2021, p. 25-32.
(3) Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337. Versão consolidada atual (28/12/2020): 02013R0575 — PT — 28.12.2020 — 009.001 — 1/703.
Danos ambientais
(1) Comunicação da Comissão Orientações que estabelecem um entendimento comum do conceito de «danos ambientais» na aceção do artigo 2.º da Diretiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais (2021/C 118/01) [C/2021/1860]. JO C 118 de 7.4.2021, p. 1-49.
(2) Diretiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais. JO L 143 de 30.4.2004, p. 56-75. A diretiva foi alterada quatro vezes, respetivamente, pela Diretiva 2006/21/CE (JO L 102 de 11.4.2006, p. 15), pela Diretiva 2009/31/CE (JO L 140 de 5.6.2009, p. 114), pela Diretiva 2013/30/UE (JO L 178 de 28.6.2013, p. 66) e pelo Regulamento (UE) 2019/1010 (JO L 170 de 25.6.2019, p. 115). Versão consolidada atual (26/06/2019): 02004L0035 — PT — 26.06.2019 — 004.001 — 1/23.
12-04-2021
Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR): quadros de situação
(1) Regulamento de Execução (UE) 2021/581 da Comissão, de 9 de abril de 2021, relativo aos quadros de situação do Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR) [C/2021/2361]. JO L 124 de 12.4.2021, p. 3-39.
(3) Decisão 1999/437/CE do Conselho, de 17 de maio de 1999, relativa a determinadas regras de aplicação do Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia com a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação dos dois Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (JO L 176 de 10.7.1999, p. 31).
(4) Diretiva 2002/90/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2002, relativa à definição do auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares (JO L 328 de 5.12.2002, p. 17).
(5) Decisão 2002/192/CE do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (JO L 64 de 7.3.2002, p. 20).
(6) Decisão 2008/146/CE do Conselho, de 28 de janeiro de 2008, respeitante à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (JO L 53 de 27.2.2008, p. 1).
(7) Diretiva 2011/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, e que substitui a Decisão-Quadro 2002/629/JAI do Conselho (JO L 101 de 15.4.2011, p. 1).
(8) Decisão 2011/350/UE do Conselho, de 7 de março de 2011, respeitante à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein relativo à adesão do Principado do Liechtenstein ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, no que respeita à supressão dos controlos nas fronteiras internas e à circulação das pessoas (JO L 160 de 18.6.2011, p. 19).
(9) Regulamento (UE) n.o 1052/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que cria o Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR) (JO L 295 de 6.11.2013, p. 11).
(10) Regulamento (UE) n.º 656/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece regras para a vigilância das fronteiras marítimas externas no contexto da cooperação operacional coordenada pela Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (JO L 189 de 27.6.2014, p. 93).
(11) Decisão (UE, Euratom) 2015/443 da Comissão, de 13 de março de 2015, relativa à segurança na Comissão (JO L 72 de 17.3.2015, p. 41).
(12) Decisão (UE, Euratom) 2015/444 da Comissão, de 13 de março de 2015, relativa às regras de segurança aplicáveis à proteção das informações classificadas da UE (JO L 72 de 17.3.2015, p. 53).
(13) Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão de 24 de novembro de 2015 que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 343 de 29.12.2015, p. 558)
(14) Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO L 77 de 23.3.2016, p. 1).
(15) Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos e que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240, (UE) 2018/1726 e (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho, e as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho (JO L 135 de 22.5.2019, p. 27).
(16) Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1052/2013 e (UE) 2016/1624 [PE/33/2019/REV/1]. JO L 295 de 14.11.2019, p. 1-131.
(17) Regulamento (UE) 2020/493 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de março de 2020, relativo ao sistema de Documentos Falsos e Autênticos em Linha (FADO) e que revoga a Ação Comum 98/700/JAI do Conselho (JO L 107 de 6.4.2020, p. 1).
16-04-2021
Rede de corretores principais: contratação de empréstimos e gestão da dívida da União
Decisão (UE) 2021/625 da Comissão de 14 de abril de 2021 relativa à criação da rede de corretores principais e à definição dos critérios de elegibilidade aplicáveis aos mandatos pilotos e copilotos referentes a transações agrupadas para efeitos das atividades de contração de empréstimos pela Comissão em nome da União e da Comunidade Europeia da Energia Atómica [C/2021/2500]. JO L 131 de 16.4.2021, p. 170-182.
16-04-2021
Portal InvestEU
Decisão de Execução (UE) 2021/626 da Comissão, de 14 de abril de 2021, que cria o portal InvestEU e que define as suas especificações técnicas [C/2021/2635]. JO L 131 de 16.4.2021, p. 183-186.
16-04-2021
Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS)
(1) Decisão de Execução (UE) 2021/627 da Comissão, de 15 de abril de 2021, que estabelece regras relativas à conservação e ao acesso aos registos no Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2021/2426]. JO L 131 de 16.4.2021, p. 187-190.
(2) Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de setembro de 2018, que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) e altera os Regulamentos (UE) n.º 1077/2011, (UE) n.º 515/2014, (UE) 2016/399, (UE) 2016/1624 e (UE)2017/2226 [PE/21/2018/REV/1]. JO L 236 de 19.9.2018, p. 1-71. Versão consolidada atual: 11/06/2019
22-04-2021
Chamadas de voz: tarifa única de terminação
(1) Regulamento Delegado (UE) 2021/654 da Comissão de 18 de dezembro de 2020 que completa a Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, definindo uma tarifa única máxima de terminação de chamadas de voz em redes móveis a nível da União e uma tarifa única máxima de terminação de chamadas de voz em redes fixas a nível da União (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/8703]. JO L 137 de 22.4.2021, p. 1-9.
(2) Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/52/2018/REV/1]. JO L 321 de 17.12.2018, p. 36-214. Versão consolidada atual (17/12/2018): 02018L1972 — PT — 17.12.2018 — 000.001 — 1/153.
23-04-2021
Aeronaves não tripuladas: quadro normativo do espaço «U»
(1) Regulamento de Execução (UE) 2021/664 da Comissão, de 22 de abril de 2021, relativo a um quadro normativo do espaço «U» (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/2671]. JO L 139 de 23.4.2021, p. 161-183.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.º 923/2012 da Comissão, de 26 de setembro de 2012, que estabelece as regras do ar comuns e as disposições operacionais no respeitante aos serviços e procedimentos de navegação aérea e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 1035/2011, e os Regulamentos (CE) n.º 1265/2007, (CE) n.º 1794/2006, (CE) n.º 730/2006, (CE) n.º 1033/2006 e (UE) n.º 255/2010 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 281 de 13.10.2012, p. 1-66. Versão consolidada atual: 19/07/2020
(3) Regulamento de Execução (UE) 2017/373 da Comissão, de 1 de março de 2017, que estabelece requisitos comuns para os prestadores de serviços de gestão do tráfego aéreo/de navegação aérea e de outras funções de rede da gestão do tráfego aéreo e respetiva supervisão, que revoga o Regulamento (CE) n.º 482/2008, os Regulamentos de Execução (UE) n.º 1034/2011, (UE) n.º 1035/2011 e (UE) 2016/1377 e que altera o Regulamento (UE) n.º 677/2011 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2017/1313]. JO L 62 de 8.3.2017, p. 1-126. Versão consolidada atual: 05/11/2020
(4) Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil, que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.º 2111/2005, (CE) n.º 1008/2008, (UE) n.º 996/2010 e (UE) n.º 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.º 552/2004 e (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/2/2018/REV/1]. JO L 212 de 22.8.2018, p. 1-122.
(5) Regulamento Delegado (UE) 2019/945 da Comissão, de 12 de março de 2019, relativo às aeronaves não tripuladas e aos operadores de países terceiros de sistemas de aeronaves não tripuladas [C/2019/1821]. JO L 152 de 11.6.2019, p. 1-40. Versão consolidada atual: 09/08/2020
(6) Regulamento de Execução (UE) 2019/947 da Comissão, de 24 de maio de 2019, relativo às regras e aos procedimentos para a operação de aeronaves não tripuladas (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/3824].JO L 152 de 11.6.2019, p. 45-71.Versão consolidada atual: 06/06/2020
(7) Regulamento de Execução (UE) 2021/665 da Comissão, de 22 de abril de 2021, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/373 no que diz respeito aos requisitos aplicáveis aos prestadores de serviços de gestão do tráfego aéreo/de navegação aérea e de outras funções da rede da gestão do tráfego aéreo no espaço aéreo «U» designado num espaço aéreo controlado (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/2672]. JO L 139 de 23.4.2021, p. 184-186.
(8) Regulamento de Execução (UE) 2021/666 da Comissão, de 22 de abril de 2021, que altera o Regulamento (UE) n.º 923/2012 no que diz respeito aos requisitos aplicáveis à aviação tripulada que opera no espaço aéreo «U» (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/2673]. JO L 139 de 23.4.2021, p. 187-188.
27-04-2021
Hora de verão (2022 / 2026)
(1) Comunicação da Comissão nos termos do artigo 4.º da Diretiva 2000/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho respeitante às disposições relativas à hora de verão - Calendário do período da hora de verão (2021/C 149/01) [PUB/2021/316]. JO C 149 de 27.4.2021, p. 1.
(2) Diretiva 2000/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de janeiro de 2001, respeitante às disposições relativas à hora de verão. JO L 31 de 2.2.2001, p. 21-22.
29-04-2021
Pesca para 2021 em águas da União e em águas não União
(1) Regulamento (UE) 2021/703 do Conselho, de 26 de abril de 2021, que altera os Regulamentos (UE) 2021/91 e (UE) 2021/92 no respeitante a determinadas possibilidades de pesca para 2021 em águas da União e em águas não União [ST/7401/2021/INIT]. JO L 146 de 29.4.2021, p. 1-69.
(2) Regulamento (UE) 2021/91 do Conselho de 28 de janeiro de 2021 que fixa para 2021 e 2022, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes de profundidade, as possibilidades de pesca aplicáveis para os navios de pesca da União (JO L 31 de 29.1.2021, p. 20-30).
(3) Regulamento (UE) 2021/92 do Conselho de 28 de janeiro de 2021 que fixa, para 2021, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União (JO L 31 de 29.1.2021, p. 31).
30-04-2021
Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia, a CEEA e o Reino Unido
Informações classificadas e energia nuclear / Intercâmbio de perfis de ADN e de impressões digitais
(1) Decisão (UE) 2021/689 do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, e do Acordo entre a União Europeia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas [ST/5022/2021/REV/1]. JO L 149 de 30.4.2021, p. 2-9.
(2) Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro [ST/5198/2021/INIT]. JO L 149 de 30.4.2021, p. 10-2539. O Acordo entra em vigor a 1 de maio de 2021.
(3) Acordo entre a União Europeia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte sobre os Procedimentos de Segurança para o Intercâmbio e a Proteção de Informações Classificadas [ST/5203/2021/INIT]. JO L 149 de 30.4.2021, p. 2540-2548. O Acordo entra em vigor a 1 de maio de 2021.
(4) Acordo entre o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a Comunidade Europeia da Energia atómica para a Cooperação no Domínio das Utilizações Seguras e Pacíficas da Energia Nuclear [PUB/2021/318]. JO L 150 de 30.4.2021, p. 1-18.
(5) Decisão (UE) 2021/1729 do Conselho, de 24 de setembro de 2021, relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Comité Especializado da Aplicação da Lei e Cooperação Judiciária instituído pelo Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, no que respeita à prorrogação do período referido no artigo 540.º, n.º 3, do Acordo, durante o qual se pode proceder ao intercâmbio de perfis de ADN e de impressões digitais com o Reino Unido [ST/11697/2021/INIT]. JO L 345 de 30.9.2021, p. 36-38.
30-04-2021
Fundo Social Europeu (FSE) - Reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão - Tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos
(1) Regulamento Delegado (UE) 2021/702 da Comissão, de 10 de dezembro de 2020, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 que completa o Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão. JO L 148 de 30.4.2021, p. 1-149.
(2) Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 320-469. Versão consolidada atual: 29/12/2020.
(3) Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 470-486. Versão consolidada atual: 02/08/2018
(4) Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 da Comissão, de 9 de julho de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão. JO L 313 de 28.11.2015, p. 22-28. Versão consolidada atual: 08/01/2020. Os anexos foram alterados pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/702 da Comissão, de 10-12-2020.
(5) Regulamento Delegado (UE) 2019/2170 da Comissão de 27 de setembro de 2019 que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 que completa o Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão [C/2019/6861]. JO L 329 de 19.12.2019, p. 2-85.
MAIO 2021
03-05-2021
Programa a favor do Mercado Interno
(1) Regulamento (UE) 2021/690 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece um programa a favor do mercado interno, da competitividade das empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, do setor dos vegetais, dos animais, dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais e das estatísticas europeias (Programa a favor do Mercado Interno) e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 99/2013, (UE) n.º 1287/2013, (UE) n.º 254/2014 e (UE) n.º 652/2014 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/18/2021/INIT]. JO L 153 de 3.5.2021, p. 1-47.
(2) Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 («diretiva relativa às práticas comerciais desleais») (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 149 de 11.6.2005, p. 22-39. Alteração pela Diretiva (UE) 2019/2161, de 27-11 (Artigo 3.º)(1) Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho. JO L 304 de 22.11.2011, p. 64. Última versão consolidada (01-07-2018): 02011L0083 — PT — 01.07.2018 — 001.001 — 1/27.
(3) Diretiva (UE) 2019/2161 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e as Diretivas 98/6/CE, 2005/29/CE e 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho a fim de assegurar uma melhor aplicação e a modernização das regras da União em matéria de defesa dos consumidores (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/83/2019/REV/1]. JO L 328 de 18.12.2019, p. 7-28.
(4) Decreto-Lei n.º 109-G/2021, de 10 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. Diário da República. - Série I - n.º 238 - 1.º Suplemento (10-12-2021), p. 2 - 52.
03-05-2021
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG)
(1) Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 [PE/22/2021/INIT]. JO L 153 de 3.5.2021, p. 48-70.
(3) Regulamento (Euratom, CE) n.º 2185/96 do Conselho, de 11 de novembro de 1996, relativo às inspeções e verificações no local efetuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades. JO L 292 de 15.11.1996, p. 2-5.
(4) Diretiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos coletivos. JO L 225 de 12.8.1998, p. 16-21. Versão consolidada atual: 09/10/2015
(5) Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização. JO L 406 de 30.12.2006, p. 1-6. Já não está em vigor, Data do termo de validade: 31/12/2013; revogado por 32013R1309. Última versão consolidada: 02/07/2009
(6) Regulamento (CE) n.º 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização. JO L 167 de 29.6.2009, p. 26-29. Já não está em vigor, Data do termo de validade: 31/12/2013; revogado por 32013R1309
(7) Regulamento (UE, Euratom) n.º 883/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de setembro de 2013, relativo aos inquéritos efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (Euratom) n.º 1074/1999 do Conselho. JO L 248 de 18.9.2013, p. 1-22. Versão consolidada atual: 17/01/2021
(8) Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006. JO L 347 de 20.12.2013, p. 855-864. Já não está em vigor, Data do termo de validade: 31/12/2020: Este ato foi alterado. Versão consolidada atual: 02/08/2018. Revogado pelo Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril, com efeitos desde 1 de janeiro de 2021 (Artigo 27.º).
(9) Diretiva (UE) 2017/1371 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017, relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal. JO L 198 de 28.7.2017, p. 29-41.
(10) Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia. JO L 283 de 31.10.2017, p. 1-71. Versão consolidada atual (31/10/2017): 02017R1939 — PT — 31.10.2017 — 000.002 — 1/70.
(11.1) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 119 de 4.5.2016, p. 1-88. Última versão consolidada (04-05-2016): 02016R0679 — PT — 04.05.2016 — 000.002 — 1/78.
(11.2) Retificação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) («Jornal Oficial da União Europeia» L 119 de 4 de maio de 2016). JO L 74 de 4.3.2021, p. 35.
(12) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 [PE/13/2018/REV/1]. JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222. Regulamento Financeiro (RF 2018).
(13) Regulamento (UE) 2019/1796 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) [PE/92/2019/REV/1]. JO L 279I de 31.10.2019, p. 4-6. O Regulamento (UE) n.º 1309/2013 foi revogado pelo Regulamento (UE) 2021/691, de 28 de abril, com efeitos desde 1 de janeiro de 2021.
(14) Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027. JO L 433I de 22.12.2020, p. 11-22.
(15) Acordo interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios Acordo interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios. JO L 433I de 22.12.2020, p. 28-46.
(16) Declaração da Comissão sobre o Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 (2021/C 161 I/01) [PUB/2021/345]. JO C 161I de 3.5.2021, p. 1.
11-05-2021
Programa Europa Digital / Regulamento dos Circuitos Integrados
Rede inicial de Polos Europeus de Inovação Digital / Semicondutores
(1) Regulamento (UE) 2021/694 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, que cria o Programa Europa Digital e revoga a Decisão (UE) 2015/2240 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/13/2021/INIT]. JO L 166 de 11.5.2021, p. 1-34. Alterado pelo artigo 39.º do Regulamento (UE) 2023/1781, de 13 de setembro.
(2) Decisão (UE) 2015/2240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, que cria um programa sobre soluções de interoperabilidade e quadros comuns para as administrações públicas, as empresas e os cidadãos europeus (Programa ISA2) como um meio para modernizar o setor público (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 318 de 4.12.2015, p. 1-16. REVOGAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2021/694 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, com efeitos desde 1 de janeiro de 2021 (Artigo 32.º).
(3) Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027. JO L 433I de 22.12.2020, p. 11-22.
(4) Decisão de Execução (UE) 2023/1534 da Comissão, de 24 de julho de 2023, relativa à seleção das entidades que constituem a rede inicial de Polos Europeus de Inovação Digital, em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/694 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/4843]. JO L 186 de 25.7.2023, p. 33-47.
(5) Regulamento (UE) 2023/1781 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que estabelece um regime de medidas para reforçar o ecossistema europeu dos semicondutores e que altera o Regulamento (UE) 2021/694 (Regulamento dos Circuitos Integrados) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/28/2023/INIT]. JO L 229 de 18.9.2023, p. 1-53.
(6) Regulamento (UE) 2023/1782 do Conselho, de 25 de julho de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2021/2085, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa, no respeitante à Empresa Comum dos Circuitos Integrados (Texto relevante para efeitos do EEE) [ST/10164/2023/INIT]. JO L 229 de 18.9.2023, p. 55-62.
11-05-2021
Sistema de recursos próprios da União Europeia
Embalagens e resíduos de embalagens
(1) Regulamento (UE, Euratom) 2021/768 do Conselho, de 30 de abril de 2021, que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 608/2014 [ST/10045/2020/INIT]. JO L 165 de 11.5.2021, p. 1-8.
(2) Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 365 de 31.12.1994, p. 10).
(3) Decisão 2005/270/CE da Comissão, de 22 de março de 2005, que estabelece os formulários relativos ao sistema de bases de dados nos termos da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 86 de 5.4.2005, p. 6).
(4) Regulamento (UE, Euratom) n.º 608/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios da União Europeia. JO L 168 de 7.6.2014, p. 29-38. Revogado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2021/768 do Conselho, de 30 de abril (Artigo 8.º).
(5) Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom. JO L 424 de 15.12.2020, p. 1-10.
(6) Regulamento (UE, Euratom) 2021/770 do Conselho, de 30 de abril de 2021, relativo ao cálculo do recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados, aos métodos e ao procedimento para a disponibilização desse recurso próprio, bem como às medidas destinadas a satisfazer as necessidades de tesouraria, e a determinados aspetos do recurso próprio baseado no rendimento nacional bruto (JO L 165 de 11.5.2021, p. 15).
(7) Decisão da Comissão de 11 de agosto de 2021 que cria o grupo de peritos da Comissão para as estatísticas relativas aos resíduos de embalagens de plástico (2021/C 324/05) [C/2021/5905]. JO C 324 de 12.8.2021, p. 5-9.
11-05-2021
Viagens não indispensáveis para a UE: restrição temporária | Pandemia de COVID-19
(1) Recomendação (UE) 2021/767 do Conselho, de 6 de maio de 2021, que altera a Recomendação (UE) 2020/912 relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição [ST/8451/2021/REV/1]. JO L 165I de 11.5.2021, p. 66-68.
(2) Decisão 1999/437/CE do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativa a determinadas regras de aplicação do Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia com a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação dos dois Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen. JO L 176 de 10.7.1999, p. 31-33.
(3) Decisão 2002/192/CE do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen. JO L 64 de 7.3.2002, p. 20-23.
(4.1) Decisão 2008/146/CE do Conselho, de 28 de janeiro de 2008, respeitante à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen. JO L 53 de 27.2.2008, p. 50-51.
(4.2) Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen. JO L 53 de 27.2.2008, p. 52-79.
(5.1) Decisão 2011/350/UE do Conselho, de 7 de março de 2011, respeitante à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine relativo à adesão do Principado do Listenstaine ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, no que respeita à supressão dos controlos nas fronteiras internas e à circulação das pessoas. JO L 160 de 18.6.2011, p. 19-20.
(5.2) Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein relativo à adesão do Principado do Liechtenstein ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen. JO L 160 de 18.6.2011, p. 21-36.
(6) Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020, relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição [ST/9208/2020/INIT]. JO L 208I de 1.7.2020, p. 1-7.
(7) Recomendação (UE) 2020/1052 do Conselho, de 16 de julho de 2020, que altera a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição [ST/9596/2020/INIT]. JO L 230 de 17.7.2020, p. 26-28.
(8) Recomendação (UE) 2020/1144 do Conselho, de 30 de julho de 2020, que altera a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição [ST/9978/2020/INIT]. JO L 248 de 31.7.2020, p. 26-28.
(9) Recomendação (UE) 2020/1186 do Conselho, de 7 de agosto de 2020, que altera a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição [ST/10095/2020/INIT]. JO L 261 de 11.8.2020, p. 83-85.
(10) «Risk related to spread of new SARS-CoV-2 variants of concern in the EU/EEA» (Risco relacionado com a propagação de novas variantes preocupantes do SARS-CoV-2 na UE/EEE), primeira atualização - Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças: Estocolmo: ECDC, 21 de janeiro de 2021, 29 págs.
(11) Recomendação (UE) 2020/1551 do Conselho, de 22 de outubro de 2020, que altera a Recomendação (UE) 2020/912 relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição. JO L 354 de 26.10.2020, p. 19-21.
(12) Recomendação (UE) 2020/2169 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que altera a Recomendação (UE) 2020/912 relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição. JO L 431 de 21.12.2020, p. 75-77.
(13) Recomendação (UE) 2021/89 do Conselho de 28 de janeiro de 2021 que altera a Recomendação (UE) 2020/912 relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição. JO L 33 de 29.1.2021, p. 1-3.
(14) Recomendação (UE) 2021/132 do Conselho, de 2 de fevereiro de 2021, que altera a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição. JO L 41 de 4.2.2021, p. 1-5.
12-05-2021
Controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da União / Troca de informações através do Sistema de Informação Aduaneiro (SIA)
(1) Regulamento de Execução (UE) 2021/776 da Comissão de, 11 de maio de 2021, que estabelece modelos para certos formulários, bem como regras técnicas para a troca eficaz de informações ao abrigo do Regulamento (UE) 2018/1672 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da União [C/2021/3193]. JO L 167 de 12.5.2021, p. 6-38.
(3) Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão (JO L 141 de 5.6.2015, p. 73).
(4) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1).
(5) Regulamento (UE) 2018/1672 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2018 relativo ao controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da União e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1889/2005 [PE/49/2018/REV/1]. JO L 284 de 12.11.2018, p. 6-21. Versão consolidada atual: 12/11/2018
(6) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).
12-05-2021
Programa Espacial da União / Agência da União Europeia para o Programa Espacial
Agência Espacial Europeia (AEE) / Agência da União Europeia para o Programa Espacial que substitui e sucede à Agência do GNSS Europeu / Código Europeu das Comunicações Eletrónicas / Comité de Acreditação de Segurança / EuroQCI - Infraestrutura Europeia de Comunicação Quântica / Infraestrutura do sistema de conectividade segura / Polo GOVSATCOM / Programa Conectividade Segura da União (2023-2027) / Proteção das infraestruturas críticas / QFP 2021-2027 / Serviços de comunicação governamental por satélite / Serviços governamentais / Sistema multiorbital de conectividade segura sob controlo civil / Sustentabilidade ambiental e espacial
(1) Regulamento (UE) 2021/696 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que cria o Programa Espacial da União e a Agência da União Europeia para o Programa Espacial e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 912/2010, (UE) n.º 1285/2013 e (UE) n.º 377/2014 e a Decisão n.º 541/2014/UE [PE/21/2021/INIT]. JO L 170 de 12.5.2021, p. 69-148.
(1.1) Regulamento (UE) n.º 912/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, que cria a Agência do GNSS Europeu, revoga o Regulamento (CE) n.º 1321/2004 do Conselho relativo às estruturas de gestão dos programas europeus de radionavegação por satélite e altera o Regulamento (CE) n.º 683/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 276 de 20.10.2010, p. 11). [Revogação pelo artigo 109.º do Regulamento (UE) 2021/696, de 28 de abril, com efeitos desde 01-01-2021]
(1.2) Regulamento (UE) n.º 1285/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à implantação e à exploração dos sistemas europeus de navegação por satélite e que revoga o Regulamento (CE) n.° 876/2002 do Conselho e o Regulamento (CE) n.° 683/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 1). [Revogação pelo artigo 109.º do Regulamento (UE) 2021/696, de 28 de abril, com efeitos desde 01-01-2021]
(1.3) Regulamento (UE) n.º 377/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, que cria o programa Copernicus e revoga o Regulamento (UE) n.º 911/2010 (JO L 122 de 24.4.2014, p. 44). [Revogação pelo artigo 109.º do Regulamento (UE) 2021/696, de 28 de abril, com efeitos desde 01-01-2021]
(1.4) Decisão n.º 541/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que estabelece um quadro de apoio à vigilância e ao rastreio de objetos no espaço (JO L 158 de 27.5.2014, p. 227). [Revogação pelo artigo 109.º do Regulamento (UE) 2021/696, de 28 de abril, com efeitos desde 01-01-2021]
(2) Diretiva 2008/114/CE do Conselho, de 8 de dezembro de 2008, relativa à identificação e designação das infraestruturas críticas europeias e à avaliação da necessidade de melhorar a sua proteção (JO L 345 de 23.12.2008, p. 75).
(3) Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/52/2018/REV/1]. JO L 321 de 17.12.2018, p. 36-214. Versão consolidada atual (17/12/2018): 02018L1972 — PT — 17.12.2018 — 000.001 — 1/153.
(4) Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (JO L 57 de 18.2.2021, p. 17).
(5) Decisão (UE) 2021/764 do Conselho, de 10 de maio de 2021, que estabelece o Programa Específico de execução do Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação, e que revoga a Decisão 2013/743/UE (JO L 167 I de 12.5.2021, p. 1).
(6) Regulamento (UE) 2021/694 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, que cria o Programa Europa Digital e revoga a Decisão (UE) 2015/2240 (JO L 166 de 11.5.2021, p. 1).
(7) Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1290/2013 e (UE) n.º 1291/2013 (JO L 170 de 12.5.2021, p. 1).
(8) Regulamento (UE) 2021/697 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, que cria o Fundo Europeu de Defesa e revoga o Regulamento (UE) 2018/1092 (JO L 170 de 12.5.2021, p. 149).
(9) Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de junho de 2021, que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global, e que altera e revoga a Decisão n.o 466/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (UE) 2017/1601 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.o 480/2009 do Conselho (JO L 209 de 14.6.2021, p. 1).
(10) Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Mecanismo Interligar a Europa e revoga os Regulamentos (UE) n.º 1316/2013 e (UE) n.º 283/2014 (JO L 249 de 14.7.2021, p. 38).
(11) Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (JO L 231 de 30.6.2021, p. 159).
(12) Decisão (UE) 2022/2481 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, que estabelece o programa Década Digital para 2030 (JO L 323 de 19.12.2022, p. 4).
(13.1) Decisão (PESC) 2023/598 do Conselho de 14 de março de 2023 que altera a Decisão (PESC) 2021/698 para incluir o Programa Conectividade Segura da União [ST/11009/2022/INIT]. JO L 79 de 17.3.2023, p. 165-166.
(13.2) Decisão (PESC) 2021/698 do Conselho, de 30 de abril de 2021, relativa à segurança dos sistemas e serviços implantados, operados e utilizados no âmbito do Programa Espacial da União e do Programa Conectividade Segura da União que podem afetar a segurança da União e que revoga a Decisão 2014/496/PESC do Conselho (JO L 170 de 12.5.2021, p. 178).
(14) Regulamento (UE) 2023/588 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2023, que estabelece o Programa Conectividade Segura da União para o período 2023-2027 [PE/65/2022/REV/1]. JO L 79 de 17.3.2023, p. 1-39.
(15) Declaração política comum do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia sobre o financiamento do Programa Conectividade Segura da União para o período 2023-2027 [Documento 32023C0317(01)] (2023/C 101/01) [ST/6425/2023/ADD/1]. JO C 101 de 17.3.2023, p. 1.
(16) Decisão de Execução (UE) 2023/1054 da Comissão, de 30 de maio de 2023, que estabelece as regras de aplicação do Regulamento (UE) 2021/696 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à carteira de serviços relativa aos serviços de comunicações governamentais por satélite oferecidos pelo sistema estabelecido ao abrigo do Programa Espacial da União [C/2023/3200]. JO L 141 de 31.5.2023, p. 49-56.
(17) Decisão de Execução (UE) 2023/1055 da Comissão, de 30 de maio de 2023, que estabelece as regras relativas à partilha e à hierarquização das capacidades, dos serviços e dos equipamentos de utilizadores de comunicação por satélite para desempenhar a função referida no artigo 66.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/696 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2023/3201]. JO L 141 de 31.5.2023, p. 57-66.
12-05-2021
Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação
Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT, do inglês, European Institute of Innovation and Technology) / Quadro financeiro plurianual (QFP) 2021-2027 / Recursos do Instrumento de Recuperação da União Europeia fazer face às consequências da crise da COVID-19
(1) Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Pesquisa e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1290/2013 e (UE) n.º 1291/2013 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/12/2021/INIT]. JO L 170 de 12.5.2021, pp. 1-68. Versão consolidada atual: 01/03/2024
► ALTERAÇÃO dos artigos 12.º (Orçamento), n.º 1, e 48.º (Acelerador), n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/695 pelo artigo 17.º do Regulamento (UE) 2024/795, de 29 de fevereiro.
► ALTERAÇÃO do artigo 57.º [Disposições transitórias] do Regulamento (UE) 2021/695, pelo Regulamento (UE) 2025/2005, de 16-12-2025.
(2) Decisão 96/282/Euratom da Comissão, de 10 de abril de 1996, relativa à reorganização do Centro Comum de Investigação (JO L 107 de 30.4.1996, p. 12).
(3) Decisão n.º 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) (JO L 412 de 30.12.2006, p. 1).
(4) Regulamento (CE) n.º 294/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (JO L 97 de 9.4.2008, p. 1).
(5) Regulamento (UE) n.º 1290/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece as regras de participação e difusão relativas ao "Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)" e revoga o Regulamento (CE) n.º 1906/2006 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 347 de 20.12.2013, p. 81-103. Data do termo de validade: 31/12/2020; revogado por 32021R0695
(6) Regulamento (UE) n.º 1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e que revoga a Decisão n. ° 1982/2006/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 347 de 20.12.2013, p. 104-173. Data do termo de validade: 31/12/2020; revogado por 32021R0695. Última versão consolidada: 04/07/2015
(7) Decisão 2013/743/UE do Conselho, de 3 dezembro 2013, que estabelece o Programa Específico de execução do Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e revoga as Decisões 2006/971/CE, 2006/972/CE, 2006/973/CE, 2006/974/CE e 2006/975/CE (JO L 347 de 20.12.2013, p. 965).
(8) Decisão da Comissão de 12 de dezembro de 2013, que institui o Conselho Europeu de Investigação (JO C 373 de 20.12.2013, p. 23).
(9) Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 65-242. Versão consolidada atual: 01/01/2020
(10) Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 243-374. . Versão consolidada atual: 01/01/2020
(11) Acordo de Paris de 12 de dezembro de 2015. JO L 282 de 19.10.2016, p. 4-18.
(12) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 [PE/13/2018/REV/1]. JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222. Regulamento Financeiro (RF 2018).
(13) Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027. JO L 433I de 22.12.2020, p. 11-22.
(14) Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho, de 14 de dezembro de 202,0 que cria um Instrumento de Recuperação da União Europeia para apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID-19. JO L 433I de 22.12.2020, p. 23-27.
(15) Regulamento (UE) 2021/523 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, que cria o Programa InvestEU e que altera o Regulamento (UE) 2015/1017 (JO L 107 de 26.3.2021, p. 30).
(16) Decisão (UE) 2021/764 do Conselho de 10 de maio de 2021 que estabelece o Programa Específico de execução do Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação, e que revoga a Decisão 2013/743/UE (Texto relevante para efeitos do EEE) [ST/8967/2020/INIT]. JO L 167I de 12.5.2021, p. 1-80.
(17) Regulamento (Euratom) 2021/765 do Conselho de 10 de maio de 2021 que cria o Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica para o período de 2021-2025 que complementa o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação e que revoga o Regulamento (Euratom) 2018/1563 [ST/5215/2021/INIT]. JO L 167I de 12.5.2021, p. 81-100.
(18) Regulamento (UE) 2021/697 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2021 que cria o Fundo Europeu de Defesa e revoga o Regulamento (UE) 2018/1092 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/11/2021/INIT]. JO L 170 de 12.5.2021, p. 149-177.
(19) Regulamento (UE) 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, que cria a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), e que altera a Diretiva 2003/87/CE e os Regulamentos (UE) 2021/1058, (UE) 2021/1056, (UE) 2021/1057, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 223/2014, (UE) 2021/1060, (UE) 2021/523, (UE) 2021/695, (UE) 2021/697 e (UE) 2021/241 [PE/11/2024/REV/1]. JO L, 2024/795, 29.02.2024, p. 1-27.
12-05-2021
Fundo Europeu de Defesa
(1) Regulamento (UE) 2021/697 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2021 que cria o Fundo Europeu de Defesa e revoga o Regulamento (UE) 2018/1092 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/11/2021/INIT]. JO L 170 de 12.5.2021, p. 149-177.
► ALTERAÇÃO do artigo 4.º (Orçamento) do Regulamento (UE) 2021/697 pelo artigo 18.º do Regulamento (UE) 2024/795, de 29 de fevereiro.
(2) Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Pesquisa e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1290/2013 e (UE) n.º 1291/2013 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/12/2021/INIT]. JO L 170 de 12.5.2021, p. 1-68.
(3) Regulamento (UE) 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, que cria a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), e que altera a Diretiva 2003/87/CE e os Regulamentos (UE) 2021/1058, (UE) 2021/1056, (UE) 2021/1057, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 223/2014, (UE) 2021/1060, (UE) 2021/523, (UE) 2021/695, (UE) 2021/697 e (UE) 2021/241 [PE/11/2024/REV/1]. JO L, 2024/795, 29.02.2024, p. 1-27.
12-05-2021
Programa Específico de execução do Horizonte Europa para o período 2021-2027 / Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação
(1) Decisão (UE) 2021/764 do Conselho de 10 de maio de 2021 que estabelece o Programa Específico de execução do Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação, e que revoga a Decisão 2013/743/UE (Texto relevante para efeitos do EEE) [ST/8967/2020/INIT]. JO L 167I de 12.5.2021, p. 1-80.
(2) Decisão 96/282/Euratom da Comissão, de 10 de abril de 1996, relativa à reorganização do Centro Comum de Investigação (JO L 107 de 30.4.1996, p. 12).
(3) Regulamento (CE) n.º 294/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (JO L 97 de 9.4.2008, p. 1).
(4) Regulamento (UE) n.º 1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e que revoga a Decisão n.º 1982/2006/CE (JO L 347 de 20.12.2013, p. 104).
(5) Decisão 2013/743/UE do Conselho, de 3 dezembro 2013, que estabelece o Programa Específico de execução do Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e revoga as Decisões 2006/971/CE, 2006/972/CE, 2006/973/CE, 2006/974/CE e 2006/975/CE (JO L 347 de 20.12.2013, p. 965).
(6) Decisão da Comissão de 12 de dezembro de 2013, que institui o Conselho Europeu de Investigação (JO C 373 de 20.12.2013, p. 23).
(7) Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L 433I de 22.12.2020, p. 11).
(8) Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, que cria um Instrumento de Recuperação da União Europeia para apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID-19 (JO L 433I de 22.12.2020, p. 23).
(9) Regulamento (UE) 2021/523 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, que cria o Programa InvestEU e que altera o Regulamento (UE) 2015/1017 (JO L 107 de 26.3.2021, p. 30).
(4) Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Pesquisa e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1290/2013 e (UE) n.º 1291/2013 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/12/2021/INIT]. JO L 170 de 12.5.2021, p. 1-68.
12-05-2021
Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica para o período de 2021-2025 / Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação
(1) Regulamento (Euratom) 2021/765 do Conselho de 10 de maio de 2021 que cria o Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica para o período de 2021-2025 que complementa o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação e que revoga o Regulamento (Euratom) 2018/1563 [ST/5215/2021/INIT]. JO L 167I de 12.5.2021, p. 81-100.
(2) Diretiva 2011/70/Euratom do Conselho, de 19 de julho de 2011, que estabelece um quadro comunitário para a gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos (JO L 199 de 2.8.2011, p. 48).
(3) Decisão 2007/198/Euratom do Conselho, de 27 de março de 2007, que institui a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão e que lhe confere vantagens (JO L 90 de 30.3.2007, p. 58).
(4) Regulamento (UE) n.º 1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e que revoga a Decisão n.º 1982/2006/CE (JO L 347 de 20.12.2013, p. 104).
(5) Regulamento (Euratom) 2018/1563 do Conselho, de 15 de outubro de 2018, relativo ao Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica (2019-2020) que complementa o Programa-Quadro de Investigação e Inovação Horizonte 2020, e que revoga o Regulamento (Euratom) n.º 1314/2013 (JO L 262 de 19.10.2018, p. 1).
(6) Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Pesquisa e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1290/2013 e (UE) n.º 1291/2013 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/12/2021/INIT]. JO L 170 de 12.5.2021, p. 1-68.
12-05-2021
Supervisão e Recuperação e resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento
MREL - Requisitos mínimos de fundos próprios e passivos elegíveis / TLAC - Requisitos de comunicação de informações relativamente à capacidade total de absorção de perdas
(1) Regulamento de Execução (UE) 2021/763 da Comissão, de 23 de abril de 2021, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e da Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à comunicação de informações para fins de supervisão e à divulgação pública do requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 168 de 12.5.2021, p. 1-83.
(2) Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 12-47. Versão consolidada atual: 26/06/2021
(3) Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337. Versão consolidada atual: 30/09/2021
(4) Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 338-436. Versão consolidada atual: 28/06/2021.
(5) Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento e que altera a Diretiva 82/891/CEE do Conselho, e as Diretivas 2001/24/CE, 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE, 2011/35/CE, 2012/30/UE e 2013/36/UE e os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 190-348. Versão consolidada atual (26/06/2021): 02014L0059 — PT — 26.06.2021 — 005.001 — 1/207.
(6) Regulamento de Execução (UE) 2018/1624 da Comissão, de 23 de outubro de 2018, que estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos procedimentos e aos formulários e modelos normalizados para a apresentação de informações para efeitos dos planos de resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento nos termos da Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento de Execução (UE) 2016/1066 da Comissão [C/2018/6841]. JO L 277 de 7.11.2018, p. 1-65.
(6.1) Regulamento (UE) 2019/876 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que diz respeito ao rácio de alavancagem, ao rácio de financiamento estável líquido, aos requisitos de fundos próprios e passivos elegíveis, ao risco de crédito de contraparte, ao risco de mercado, às posições em risco sobre contrapartes centrais, às posições em risco sobre organismos de investimento coletivo, aos grandes riscos e aos requisitos de reporte e divulgação de informações, e o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/15/2019/REV/1]. JO L 150 de 7.6.2019, p. 1-225. Versão consolidada atual (27/06/2020): 02019R0876 — PT — 27.06.2020 — 001.001 — 1/324.
(6.2) Retificação do Regulamento (UE) 2019/876 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que diz respeito ao rácio de alavancagem, ao rácio de financiamento estável líquido, aos requisitos de fundos próprios e passivos elegíveis, ao risco de crédito de contraparte, ao risco de mercado, às posições em risco sobre contrapartes centrais, às posições em risco sobre organismos de investimento coletivo, aos grandes riscos e aos requisitos de reporte e divulgação de informações, e o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (“Jornal Oficial da União Europeia ” L 150 de 7 de junho de 2019). JO L 65 de 25.2.2021, p. 62-78.
(7) Diretiva (UE) 2019/879 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, que altera a Diretiva 2014/59/UE no respeitante à capacidade de absorção de perdas e de recapitalização das instituições de crédito e empresas de investimento, e a Diretiva 98/26/CE [PE/48/2019/REV/1]. JO L 150 de 7.6.2019, p. 296-344. Versão consolidada atual: 07/06/2019
17-05-2021
Combate à difusão de conteúdos terroristas em linha
Decisão de supressão / Lista dos Estados-Membros e das respetivas autoridades competentes
(1) Regulamento (UE) 2021/784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/19/2021/INIT]. JO L 172 de 17.5.2021, p. 79-109.
(2) Proposta de Lei 86/XV/1 - Adapta a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha [formato DOCX] [formato PDF] | Admissão em 25-05-2023 | Última atualização da iniciativa legislativa em 26-05-20203.
(3) Lista dos Estados-Membros e das respetivas autoridades competentes prevista no artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/784 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha [Documento 52023XC0627(02)] (2023/C 224/06) [PUB/2023/662]. JO C 224 de 27.6.2023, p. 10-12.
20-05-2021
Droga: novas substâncias psicoativas
(1) Diretiva Delegada (UE) 2021/802 da Comissão de 12 de março de 2021 que altera o anexo da Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho no respeitante à inclusão das novas substâncias psicoativas 3,3-dimetil-2-{[1-(pent-4-en-1-il)-1H-indazole-3-carbonil]amino}butanoato de metilo (MDMB-4en-PINACA) e 2-{[1-(4-fluorobutil)-1H-indole-3-carbonil]amino}-3,3-dimetilbutanoato de metilo (4F-MDMB-BICA) na definição de «droga» [C/2021/1570]. JO L 178 de 20.5.2021, p. 1-3.
(2) Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro / Ministério da Justiça. - Aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. Diário da República. - Série I - n.º 18 (22-01-1993), p. 234 - 252. Legislação Consolidada (23-07-2021).
(3) Decisão-quadro 2004/757/JAI do Conselho, de 25 de Outubro de 2004, que adota regras mínimas quanto aos elementos constitutivos das infrações penais e às sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga. JO L 335 de 11.11.2004, p. 8-11. Versão consolidada atual: 09/06/2021
(4) Regulamento (CE) n.º 1920/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativo ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (reformulação). JO L 376 de 27.12.2006, p. 1-13. Versão consolidada atual: 23/11/2018
(5) Regulamento (UE) 2017/2101 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2017, que altera o Regulamento (CE) n.º 1920/2006 no que se refere ao intercâmbio de informações, ao sistema de alerta rápido e aos procedimentos de avaliação dos riscos das novas substâncias psicoativas. JO L 305 de 21.11.2017, p. 1-7.
(6) Lei n.º 49/2021, de 23 de julho / Assembleia da República. - Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2021/802 da Comissão, de 12 de março de 2021, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. Diário da República. - Série I - n.º 142 (23-07-2021), p. 6 - 8.
26-05-2021
Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia
(1) Regulamento (UE) 2021/836 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que altera a Decisão n.º 1313/2013/UE relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/6/2021/REV/1]. JO L 185 de 26.5.2021, p. 1-22.
(2) Regulamento (CE, Euratom) n.º 2988/95 do Conselho, de 18 de dezembro de 1995, relativo à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (JO L 312 de 23.12.1995, p. 1).
(3) Regulamento (Euratom, CE) n.º 2185/96 do Conselho, de 11 de novembro de 1996, relativo às inspeções e verificações no local efetuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades (JO L 292 de 15.11.1996, p. 2).
(4) Diretiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais (JO L 143 de 30.4.2004, p. 56).
(5) Regulamento (UE, Euratom) n.º 883/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de setembro de 2013, relativo aos inquéritos efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (Euratom) n.º 1074/1999 do Conselho. JO L 248 de 18.9.2013, p. 1-22. Versão consolidada atual: 17/01/2021
(6) Decisão n.º 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (JO L 347 de 20.12.2013, p. 924).
(7) Regulamento (UE) 2016/369 do Conselho, de 15 de março de 2016, relativo à prestação de apoio de emergência na União (JO L 70 de 16.3.2016, p. 1).
(8) Diretiva (UE) 2017/1371 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017, relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal (JO L 198 de 28.7.2017, p. 29).
(9) Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia (JO L 283 de 31.10.2017, p. 1).
(10) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 [PE/13/2018/REV/1]. JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222. Regulamento Financeiro (RF 2018).
(11) Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11).
(12) Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, que cria um Instrumento de Recuperação da União Europeia para apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID-19 (JO L 433 I de 22.12.2020, p. 23).
(13) Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (JO L 57 de 18.2.2021, p. 17).
(14) Regulamento (UE) 2021/522 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, relativo à criação de um programa de ação da União no domínio da saúde («Programa UE pela Saúde») para o período 2021-2027 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 282/2014 (JO L 107 de 26.3.2021, p. 1).
28-05-2021
Erasmus+: o Programa da União para a educação e formação, a juventude e o desporto
(1) Regulamento (UE) 2021/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Erasmus+: o Programa da União para a educação e formação, a juventude e o desporto, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1288/2013 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/32/2021/INIT]. JO L 189 de 28.5.2021, p. 1-33.
(2) Regulamento (UE) n.º 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Erasmus+» o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto e que revoga as Decisões n.º 1719/2006/CE, n.º 1720/2006/CE e n.º 1298/2008/CE (JO L 347 de 20.12.2013, p. 50). REVOGAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2021/817, de 20 de maio (Artigo 35.º).
(3) Decisão de Execução (UE) 2021/1877 da Comissão, de 22 de outubro de 2021, que estabelece o quadro das medidas de inclusão dos programas Erasmus+ e Corpo Europeu de Solidariedade para o período de 2021-2027 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7493]. JO L 378 de 26.10.2021, p. 15-21.
28-05-2021
Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) / Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI)
(1) Regulamento (UE) 2021/819 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, relativo ao Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/8/2021/REV/1]. JO L 189 de 28.5.2021, p. 61-90.
(2) Regulamento (CE) n.º 294/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia. JO L 97 de 9.4.2008, p. 1-12. Já não está em vigor, Data do termo de validade: 27/05/2021; revogado por 32021R0819. Última versão consolidada: 01/01/2014
(3) Regulamento (UE) n.º 1292/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.º 294/2008, que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 347 de 20.12.2013, p. 174-184. Já não está em vigor, Data do termo de validade: 27/05/2021; revog. impl. por 32021R0819
(4) Convite à apresentação de propostas para o estabelecimento de uma Comunidade de Conhecimento e Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia Referência do convite: HORIZON-EIT-2021-KIC-DESIGN (2021/C 432 I/01). JO C 432I de 26.10.2021, p. 1.
28-05-2021
Procuradoria Europeia: funções de investigação e ação penal a partir de 01-06-2021
(1.1) Decisão de Execução (UE) 2021/856 da Comissão, de 26 de maio de 2021, relativa à determinação da data em que a Procuradoria Europeia assume as suas funções de investigação e ação penal [C/2021/3763]. JO L 188 de 28.5.2021, p. 100-102.
(2) Diretiva (UE) 2017/1371 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017, relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal (JO L 198 de 28.7.2017, p. 29).
(3) Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia. JO L 283 de 31.10.2017, p. 1-71. Versão consolidada atual: 10/01/2021
(4) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).
(5) Decisão (UE) 2019/1798 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, que nomeia a procuradora-geral europeia da Procuradoria Europeia [ST/6966/2019/INIT]. JO L 274 de 28.10.2019, p. 1—2. Versão consolidada atual: 28/10/2019
(6) Decisão de Execução (UE) 2020/1117 do Conselho, de 27 de julho de 2020, que nomeia os procuradores europeus da Procuradoria Europeia [ST/14830/2019/INIT]. JO L 244 de 29.7.2020, p. 18-20.
(7) Decisões 010/2020 e 011/2020 do Colégio da Procuradoria Europeia, de 11 de novembro de 2020.
(8) Decisões do Colégio da Procuradoria Europeia: 19/2020, de 25 de novembro de 2020 (nomeação de dez procuradores europeus delegados na República Federal da Alemanha); 020/2020, de 25 de novembro de 2020 (nomeação de quatro procuradores europeus delegados na República Eslovaca); 021/2020, de 2 de dezembro de 2020 (nomeação de dois procuradores europeus delegados na República da Estónia); 22/2020, de 2 de dezembro de 2020 (nomeação de um procurador europeu delegado na República Federal da Alemanha); 024/2020, de 9 de dezembro de 2020 (nomeação de um procurador europeu delegado na República Eslovaca); 007/2021, de 3 de fevereiro de 2021 (nomeação de três procuradores europeus delegados na República da Lituânia); 008/2021, de 5 de fevereiro de 2021 (nomeação de três procuradores europeus delegados na República Checa); 009/2021, de 10 de fevereiro de 2021 (nomeação de seis procuradores europeus delegados na Roménia); 010/2021, de 10 de fevereiro de 2021 (nomeação de dois procuradores europeus delegados no Reino dos Países Baixos); 016/2021, de 17 de março de 2021 (nomeação de um procurador europeu delegado no Reino da Bélgica); 022/2021, de 7 de abril de 2021 (nomeação de três procuradores europeus delegados na República da Bulgária); 024/2021, de 7 de abril de 2021 (nomeação de dois procuradores europeus delegados na República da Croácia); 025/2021, de 7 de abril de 2021 (nomeação de dois procuradores europeus delegados na República Checa); 026/2021, de 21 de abril de 2021 (nomeação de quatro procuradores europeus delegados na República Francesa); 027/2021, de 21 de abril de 2021 (nomeação de quatro procuradores europeus delegados na República da Letónia); 031/2021, de 28 de abril de 2021 (nomeação de sete procuradores europeus delegados no Reino de Espanha); 032/2021, de 28 de abril de 2021 (nomeação de um procurador europeu delegado na República de Malta); 034/2021, de 3 de maio de 2021 (nomeação de 15 procuradores europeus delegados na República Italiana); 035/2021, de 3 de maio de 2021 (nomeação de quatro procuradores europeus delegados na República Portuguesa); 037/2021, de 6 de maio de 2021 (nomeação de um procurador europeu delegado na República da Bulgária); 041/2021, de 12 de maio de 2021 (nomeação de um procurador europeu delegado na República de Malta); 045/2021, de 17 de maio de 2021 (nomeação de um procurador europeu delegado no Reino da Bélgica); 046/2021, de 17 de maio de 2021 (nomeação de dois procuradores europeus delegados na República da Áustria); 047/2021, de 17 de maio de 2021 (nomeação de cinco procuradores europeus delegados na República Helénica); 048/2021, de 19 de maio de 2021 (nomeação de dois procuradores europeus delegados na República de Chipre); 059/2021, de 19 de maio de 2021 (nomeação de dois procuradores europeus delegados no Grão-Ducado do Luxemburgo).
(9) Regulamento Delegado (UE) 2020/2153 da Comissão, de 14 de outubro de 2020, que altera o Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho no que respeita às categorias de dados pessoais operacionais e às categorias de titulares de dados cujos dados pessoais operacionais podem ser tratados no índice de processos pela Procuradoria Europeia (JO L 431 de 21.12.2020, p. 1).
(10) Decisão 003/2021 do Colégio da Procuradoria Europeia, de 20 de janeiro de 2021.
28-05-2021
SARS-CoV-2: rastreio dos contactos de passageiros / Plataforma de intercâmbio de dados PLF
(1) Decisão de Execução (UE) 2021/858 da Comissão, de 27 de maio de 2021, que altera a Decisão de Execução (UE) 2017/253 no que diz respeito aos alertas desencadeados por ameaças sanitárias transfronteiriças graves e ao rastreio dos contactos de passageiros identificados através de formulários de localização de passageiros (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/3921]. JO L 188 de 28.5.2021, p. 106-118.
(2) Decisão de Execução (UE) 2017/253 da Comissão, de 13 de fevereiro de 2017, que estabelece procedimentos para a notificação de alertas no âmbito do sistema de alerta rápido e de resposta instaurado em relação a ameaças sanitárias transfronteiriças graves e para o intercâmbio de informações, a consulta e a coordenação das respostas a essas ameaças, em conformidade com a Decisão n.º 1082/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2017/0684]. JO L 37 de 14.2.2017, p. 23-27. Versão consolidada atual: 01/06/2021
(3) Decisão de Execução (UE) 2021/1212 da Comissão, de 22 de julho de 2021, que altera a Decisão de Execução (UE) 2017/253 no que diz respeito aos alertas desencadeados por ameaças sanitárias transfronteiriças graves e ao rastreio dos contactos de pessoas expostas identificadas no contexto do preenchimento de formulários de localização de passageiros (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/5595]. JO L 263 de 23.7.2021, p. 32-35.
2021 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
JUNHO 2021
01-06-2021
Substâncias e misturas
Peças sobresselentes antigas e reparação de produtos que deixaram de ser produzidos
(1) Regulamento de Execução (UE) 2021/876 da Comissão, de 31 de maio de 2021, que estabelece as regras de aplicação do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 no que se refere aos pedidos de autorização e aos relatórios de revisão para as utilizações de substâncias na produção de peças sobresselentes antigas e na reparação de artigos e produtos complexos que deixaram de ser produzidos e que altera o Regulamento (CE) n.o 340/2008 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/3748]. JO L 192 de 1.6.2021, p. 3-10.
(2) Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão. JO L 396 de 30.12.2006, p. 1-850. Versão consolidada atual (15/02/2021): 02006R1907 — PT — 15.02.2021 — 048.001 — 1/552.
- Execução dos artigos 61.º (Revisão das autorizações), n.º 1, 62.º (Pedidos de autorização), n.º 4, alínea e), e 62.º, n.º 5, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/876 da Comissão, de 31 de maio.
(3) Regulamento (CE) n.º 340/2008 da Comissão, de 16 de Abril de 2008, relativo a taxas e emolumentos a pagar à Agência Europeia dos Produtos Químicos nos termos do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 107 de 17.4.2008, p. 6-25. Versão consolidada atual (15/07/2018): 02008R0340 — PT — 15.07.2018 — 004.001 — 1/27.
- Artigo 8.º (Taxas por pedidos nos termos do artigo 62.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006), n.º 2, e artigo 9.º, n.º 2 (Emolumentos por revisão de autorizações nos termos do artigo 61.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006), alterados pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/876 da Comissão, de 31 de maio (Artigo 3.º).
(4) «Produtos complexos», tal como descritos no Acórdão do Tribunal de Justiça de 10 de setembro de 2015, Fédération des entreprises du commerce et de la distribution (FCD) e Fédération des magasins de bricolage et de l’aménagement de la maison (FMB), C 106/14, ECLI:EU:C:2015:576, n.ºs 48 a 54.
02-06-2021
Transportadoras aéreas objeto de uma proibição de operação ou sujeitas a restrições operacionais na União
(1) Regulamento de Execução (UE) 2021/883 da Comissão, de 1 de junho de 2021, que altera o Regulamento (CE) n.º 474/2006 no que respeita à lista das transportadoras aéreas objeto de uma proibição de operação ou sujeitas a restrições operacionais na União (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/4015]. JO L 194 de 2.6.2021, p. 22-36.
(2) Regulamento (CE) n.º 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2005, relativo ao estabelecimento de uma lista comunitária das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade e à informação dos passageiros do transporte aéreo sobre a identidade da transportadora aérea operadora, e que revoga o artigo 9. o da Directiva 2004/36/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 344 de 27.12.2005, p. 15-22. Versão consolidada atual: 26/07/2019
(3) Regulamento (CE) n.º 473/2006 da Comissão, de 22 de março de 2006, que estabelece regras de execução para a lista comunitária de transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no capítulo II do Regulamento (CE) n.º 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 84 de 23.3.2006, p. 8).
(4) Regulamento (CE) n.º 474/2006 da Comissão, de 22 de março de 2006, que estabelece a lista comunitária das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no Capítulo II do Regulamento (CE) n.º 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 84 de 23.3.2006, p. 14).
(5) Regulamento (CE) n.º 1543/2006 da Comissão, de 12 de outubro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.º 474/2006 que estabelece a lista das transportadoras aéreas comunitárias que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no capítulo II do Regulamento (CE) n.º 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 910/2006 (JO L 283 de 14.10.2006, p. 27).
(6) Regulamento (CEE) n.º 235/2007 da Comissão, de 5 de março de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.º 474/2006 que estabelece a lista das transportadoras aéreas comunitárias que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade (JO L 66 de 6.3.2007, p. 3)
(7) Regulamento (CEE) n.º 1400/2007 da Comissão, de 28 de novembro de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.º 474/2006 que estabelece a lista das transportadoras aéreas comunitárias que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade (JO L 311 de 29.11.2007, p. 12)
(8) Regulamento (UE) n.º 965/2012 da Comissão, de 5 de outubro de 2012, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 296 de 25.10.2012, p. 1)
(9) Regulamento (UE) n.º 452/2014 da Comissão, de 29 de abril de 2014, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas dos operadores de países terceiros, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 133 de 6.2014, p. 12).
(10) Regulamento de Execução (CE) n.º 2016/2008 da Comissão, de 8 de dezembro de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.º 474/2006 que estabelece a lista comunitária das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na União (JO L 334 de 9.12.2016, p. 6).
(11) Regulamento (UE) 2018/871 da Comissão, de 14 de junho de 2018, que altera o Regulamento (CE) n.º 474/2006 no que respeita à lista das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na União (JO L 152 de 15.6.2018, p. 5).
(12) Regulamento de Execução (UE) 2019/618 da Comissão, de 15 de abril de 2019, que altera o Regulamento (CE) n.º 474/2006 no que respeita à lista das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação ou sujeitas a restrições operacionais na União (JO L 106 de 17.4.2019, p. 1).
(13) Regulamento de Execução (UE) 2020/736 da Comissão, de 2 de junho de 2020, que altera o Regulamento (CE) n.º 474/2006 no que respeita à lista das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação ou sujeitas a restrições operacionais na União (JO L 172 de 3.6.2020, p. 7).
02-06-2020
Fundo de Solidariedade da União Europeia: Catástrofes naturais e uma emergência de saúde pública
(1) Decisão (UE) 2021/885 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Grécia e a França em relação com catástrofes naturais e à Albânia, Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, Chéquia, Espanha, Estónia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Montenegro, Portugal, Roménia e Sérvia em relação com uma emergência de saúde pública. JO L 194 de 2.6.2021, p. 40-42.
(2) Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia. JO L 311 de 14.11.2002, p. 3-8. Versão consolidada atual: 01/04/2020
(3) Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027. JO L 433I de 22.12.2020, p. 11-22.
Acordo interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios Acordo interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios. JO L 433I de 22.12.2020, p. 28-46.
04-06-2021
Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP): intervenção no produto | EIOPA
(1) Regulamento Delegado (UE) 2021/895 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2019/1238 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à intervenção no produto (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/1133]. JO L 197 de 4.6.2021, p. 1-4.
(2) Regulamento (UE) 2019/1238 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a um Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/24/2019/REV/1]. JO L 198 de 25.7.2019, p. 1-63.
07-06-2021
Cláusulas contratuais-tipo entre os responsáveis pelo tratamento de dados pessoais e os subcontratantes / RGPD
(1) Decisão de Execução (UE) 2021/915 da Comissão, de 4 de junho de 2021, relativa às cláusulas contratuais-tipo entre os responsáveis pelo tratamento de dados pessoais e os subcontratantes nos termos do artigo 28.º, n.º 7, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 29.º, n.º 7, do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/3701]. JO L 199 de 7.6.2021, p. 18-30.
(2.1) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 119 de 4.5.2016, p. 1-88. Última versão consolidada (04-05-2016): 02016R0679 — PT — 04.05.2016 — 000.002 — 1/78.
(2.2) Retificação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) («Jornal Oficial da União Europeia» L 119 de 4 de maio de 2016). JO L 74 de 4.3.2021, p. 35.
(3) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.
(4) «EDPB — EDPS Joint Opinion 1/2021 on the European Commission’s Implementing Decision on standard contractual clauses between controllers and processors for the matters referred to in Article 28 (7) of Regulation (EU) 2016/679 and Article 29 (7) of Regulation (EU) 2018/1725», 11 p. [Parecer conjunto 1/2021 do CEPD e da AEPD sobre a Decisão de Execução da Comissão Europeia relativa às cláusulas contratuais-tipo entre os responsáveis pelo tratamento de dados pessoais e os subcontratantes para as matérias referidas no artigo 28.º, n.º 7, do Regulamento (UE) 2016/679 e no artigo 29.º, n.º 7, do Regulamento (UE) 2018/1725]. Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) | 14-01-2021.
07-06-2021
Cláusulas contratuais-tipo aplicáveis à transferência de dados pessoais para países terceiros / RGPD
(1) Decisão de Execução (UE) 2021/914 da Comissão, de 4 de junho de 2021, relativa às cláusulas contratuais-tipo aplicáveis à transferência de dados pessoais para países terceiros nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/3972]. JO L 199 de 7.6.2021, p. 31-61.
(2) Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (JO L 281 de 23.11.1995, p. 31). Revogada pelo Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016 [RGPD].
(3) Decisão 2001/497/CE da Comissão, de 15 de junho de 2001, relativa às cláusulas contratuais-tipo aplicáveis à transferência de dados pessoais para países terceiros, nos termos da Diretiva 95/46/CE (JO L 181 de 4.7.2001, p. 19). Revogada pela Decisão de Execução (UE) 2021/914 da Comissão, de 4 de junho, com efeitos a partir de 27 de setembro de 2021 (Artigo 4.º).
(4) Decisão 2010/87/UE da Comissão, de 5 de fevereiro de 2010, relativa a cláusulas contratuais-tipo aplicáveis à transferência de dados pessoais para subcontratantes estabelecidos em países terceiros nos termos da Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 39 de 12.2.2010, p. 5). Revogada pela Decisão de Execução (UE) 2021/914 da Comissão, de 4 de junho, com efeitos a partir de 27 de setembro de 2021 (Artigo 4.º).
(5.1) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 119 de 4.5.2016, p. 1-88. Última versão consolidada (04-05-2016): 02016R0679 — PT — 04.05.2016 — 000.002 — 1/78.
(5.2) Retificação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) («Jornal Oficial da União Europeia» L 119 de 4 de maio de 2016). JO L 74 de 4.3.2021, p. 35.
(6) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.
(7) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 16 de julho de 2020, no processo C-311/18, Data Protection Commissioner/Facebook Ireland Ltd e Maximillian Schrems («Schrems II»), «Reenvio prejudicial – Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Artigos 7.°, 8.° e 47.° – Regulamento (UE) 2016/679 – Artigo 2.º, n.º 2 – Âmbito de aplicação – Transferências de dados pessoais para países terceiros para fins comerciais (...). InfoCuria | Jurisprudência | ECLI:EU:C:2020:559.
(8) «EDPB-EDPS Joint Opinion 2/2021 on the European Commission’s Implementing Decision on standard contractual clauses for the transfer of personal data to third countries for the matters referred to in Article 46(2)(c) of Regulation (EU) 2016/679», 27 p. [Parecer conjunto 2/2021 do CEPD e da AEPD sobre a Decisão de Execução da Comissão Europeia relativa às cláusulas contratuais-tipo aplicáveis à transferência de dados pessoais para países terceiros para as matérias referidas no artigo 46.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento (UE) 2016/679]. Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) | 14-01-2021.
07-06-2021
Produtos de plástico de utilização única
(1) Comunicação da Comissão — Orientações da Comissão sobre os produtos de plástico de utilização única, em conformidade com a Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente (2021/C 216/01). JO C 216 de 7.6.2021, p. 1-46.
(2) Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/11/2019/REV/1]. JO L 155 de 12.6.2019, p. 1-19.
(3) Regulamento de Execução (UE) 2020/2151 da Comissão, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece regras sobre as especificações de marcação harmonizadas dos produtos de plástico de utilização única enumerados na parte D do anexo da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/9199]. JO L 428 de 18.12.2020, p. 57-67 + Anexo - Requisitos de marcação harmonizados: pictogramas vetorizados, pela ordem em que constam dos anexos I a IV https://ec.europa.eu/environment/topics/plastics/single-use-plastics/sups-marking-specifications_en
(4) Nota informativa sobre as especificações de marcação para produtos de plástico de utilização única (2021/C 89/05) [PUB/2021/214]. JO C 89 de 16.3.2021, p. 5.
08-06-2021
Corpo Europeu de Solidariedade: programa
(1) Regulamento (UE) 2021/888 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o programa do Corpo Europeu de Solidariedade e revoga os Regulamentos (UE) 2018/1475 e (UE) n.º 375/2014 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/30/2021/INIT]. JO L 202 de 8.6.2021, pp. 32-54.
(2) Regulamento (UE) n.º 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Erasmus+» o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto e que revoga as Decisões n.º 1719/2006/CE, n.º 1720/2006/CE e n.º 1298/2008/CE (JO L 347 de 20.12.2013, p. 50). REVOGAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2021/817, de 20 de maio (Artigo 35.º).
(3) Regulamento (UE) n.º 375/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, que cria o Corpo Voluntário Europeu para a Ajuda Humanitária («iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE») (JO L 122 de 24.4.2014, p. 1). REVOGAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2021/888, de 20 de maio (Artigo 32.º).
(4) Regulamento (UE) 2018/1475 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de outubro de 2018, que estabelece o regime jurídico do Corpo Europeu de Solidariedade e que altera o Regulamento (UE) n.o 1288/2013, o Regulamento (UE) n.o 1293/2013 e a Decisão n.o 1313/2013/EU (JO L 250 de 4.10.2018, p. 1). REVOGAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2021/888, de 20 de maio (Artigo 32.º).
(5) Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11).
(6) Regulamento (UE) 2021/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Erasmus+: o Programa da União para a educação e formação, a juventude e o desporto, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1288/2013 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/32/2021/INIT]. JO L 189 de 28.5.2021, p. 1-33.
(7) Decisão de Execução (UE) 2021/1877 da Comissão, de 22 de outubro de 2021, que estabelece o quadro das medidas de inclusão dos programas Erasmus+ e Corpo Europeu de Solidariedade para o período de 2021-2027 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7493]. JO L 378 de 26.10.2021, p. 15-21.
(8) Convite à apresentação de candidaturas 2026 — EAC/A15/2025 — Corpo Europeu de Solidariedade (C/2025/6214) [PUB/2025/1263]. JO C, C/2025/6214, 14.11.2025, pp. 1-2.
10-06-2021
Recessão económica: natureza, severidade e duração
(1) Regulamento Delegado (UE) 2021/930 da Comissão, de 1 de março de 2021, que complementa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam a natureza, a severidade e a duração de uma recessão económica referida no artigo 181.º, n.º 1, alínea b), e no artigo 182.º, n.º 1, alínea b), desse regulamento (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/1250]. JO L 204 de 10.6.2021, p. 1-6.
(2) Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337. Versão consolidada atual (28/12/2020): 02013R0575 — PT — 28.12.2020 — 009.001 — 1/703.
10-06-2021
Supervisão prudencial das instituições de crédito: fatores de risco
(1) Regulamento Delegado (UE) 2021/931 da Comissão, de 1 de março de 2021, que complementa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam o método para identificar as operações de derivados com um ou mais fatores de risco significativos para efeitos do artigo 277.º, n.º 5, a fórmula de cálculo do delta de supervisão das opções de compra e venda afetadas à categoria de risco de taxa de juro e o método para determinar se uma operação constitui uma posição longa ou curta sobre o fator de risco primário ou sobre o fator de risco mais significativo nessa determinada categoria de risco para efeitos do artigo 279.º-A, n.º 3, alíneas a) e b), no âmbito do método padrão para o risco de crédito de contraparte (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/1225]. JO L 204 de 10.6.2021, p. 7-12.
(2) Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337. Versão consolidada atual (28/12/2020): 02013R0575 — PT — 28.12.2020 — 009.001 — 1/703.
11-06-2021
Produtos de dupla utilização
Autorização para a exportação / Código Aduaneiro da União / Controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências
(2) Regulamento (CE) n.º 515/97 do Conselho, de 13 de março de 1997, relativo à assistência mútua entre as autoridades administrativas dos Estados-Membros e à colaboração entre estas e a Comissão, tendo em vista assegurar a correta aplicação das regulamentações aduaneira e agrícola (JO L 82 de 22.3.1997, p. 1).
(3) Regulamento (CE) n.º 428/2009 do Conselho, de 5 de maio de 2009, que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização (JO L 134 de 29.5.2009, p. 1). REVOGAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2021/821, de 20 de maio (Artigo 31.º).
(4) Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 269 de 10.10.2013, p. 1).
(5) Regulamento (UE) 2015/479 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2015, relativo ao regime comum aplicável às exportações (JO L 83 de 27.3.2015, p. 34).
(6) Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, de 28 de julho de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, com regras pormenorizadas relativamente a determinadas disposições do Código Aduaneiro da União (JO L 343 de 29.12.2015, p. 1).
(7) Regulamento Delegado (UE) 2019/2199 da Comissão, de 17 de outubro de 2019, que altera o Regulamento (CE) n.º 428/2009 do Conselho que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização. JO L 338 de 30.12.2019, p. 1-254.
(8) Regulamento Delegado (UE) 2022/699 da Comissão, de 3 de maio de 2022, que altera o Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de eliminar a Rússia como destino do âmbito de aplicação das autorizações gerais de exportação da União [C/2022/2885]. JO L 130I de 4.5.2022, p. 1-3.
(9) Regulamento Delegado (UE) 2023/66 da Comissão, de 21 de outubro de 2022, que altera o Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de produtos de dupla utilização [C/2022/7424]. JO L 9 de 11.1.2023, p. 1-252.
(10) O Grupo da Austrália é um fórum informal de países que, através da harmonização dos controlos das exportações, procura assegurar que as exportações não contribuam para o desenvolvimento de armas químicas ou biológicas. Para mais informações, consultar: http://www.australiagroup.net/
(11) O Regime de Controlo da Tecnologia dos Mísseis (MTCR) é um acordo político informal entre os Estados que procuram limitar a proliferação de mísseis, sistemas completos de foguetes, veículos aéreos não tripulados e tecnologia conexa. Para mais informações, consultar: http://mtcr.info/
(12) O Grupo de Fornecedores Nucleares (NSG) é um grupo de países fornecedores de tecnologia e materiais nucleares que procura contribuir para a não proliferação de armas nucleares através da aplicação de dois conjuntos de diretrizes para as exportações nucleares e para as exportações no domínio nuclear. Para mais informações, consultar: http://www.nuclearsuppliersgroup.org/
(13) O Acordo de Wassenaar foi celebrado a fim de contribuir para a segurança e a estabilidade regionais e internacionais, mediante a promoção da transparência e de uma maior responsabilidade nas transferências de armamento convencional e de produtos e tecnologias de dupla utilização, prevenindo, assim, acumulações desestabilizadoras. Para mais informações, consultar: https://www.wassenaar.org/
(14) A Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição (a Convenção sobre Armas Químicas ou CAQ) visa eliminar toda uma categoria de armas de destruição maciça, proibindo o desenvolvimento, a produção, a aquisição, a armazenagem, a detenção, a transferência ou a utilização de armas químicas pelos Estados Partes. Para mais informações, consultar: https://www.opcw.org/chemical-weapons-convention
(15) Regulamento Delegado (UE) 2025/2003 da Comissão, de 8 de setembro de 2025, que altera o Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de produtos de dupla utilização [C/2025/5947]. JO L, 2025/2003, 14.11.2025, pp. 1-251.
15-06-2021
Base de dados central sobre a comercialização transfronteiriça de Fundos de investimento alternativos (FIA) e Organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM)
(1.1) Regulamento de Execução (UE) 2021/955 da Comissão, de 27 de maio de 2021, que estabelece as normas técnicas de execução para a aplicação do Regulamento (UE) 2019/1156 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos formulários, modelos, procedimentos e disposições técnicas para as publicações e notificações de regras, taxas e encargos de comercialização e que especifica as informações a comunicar para a criação e manutenção da base de dados central sobre a comercialização transfronteiriça de FIA e de OICVM, bem como os formulários, modelos e procedimentos para a comunicação das referidas informações (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/3496]. JO L 211 de 15.6.2021, p. 30-44.
(1.2) Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2021/955 da Comissão, de 27 de maio de 2021, que estabelece as normas técnicas de execução para a aplicação do Regulamento (UE) 2019/1156 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos formulários, modelos, procedimentos e disposições técnicas para as publicações e notificações de regras, taxas e encargos de comercialização e que especifica as informações a comunicar para a criação e manutenção da base de dados central sobre a comercialização transfronteiriça de FIA e de OICVM, bem como os formulários, modelos e procedimentos para a comunicação das referidas informações («Jornal Oficial da União Europeia» L 211 de 15 de junho de 2021). JO L 398 de 11.11.2021, p. 49-50. (CS, EN, LT, PT, SK).
(2) Regulamento (UE) n.º 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 84-119. Versão consolidada atual: 01/01/2020
(3) Regulamento (UE) 2019/1156 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que visa facilitar a distribuição transfronteiriça de organismos de investimento coletivo e que altera os Regulamentos (UE) n.º 345/2013, (UE) n.º 346/2013 e (UE) n.º 1286/2014 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/54/2019/REV/1]. JO L 188 de 12.7.2019, p. 55-66.
15-06-2021
Certificados Digitais COVID da UE (CDC UE): Ameaças sanitárias transfronteiriças graves / Vacinação, um resultado negativo do teste SARS-COV-2 ou a recuperação da COVID-19 / Certificados COVID-19 emitidos por outros países / Nacionais de países terceiros que permaneçam ou residam no território dos Estados-Membros
Benim, Cabo Verde, Emirados Árabes Unidos, Geórgia, Jordânia, Líbano, Moldávia, Nova Zelândia e Sérvia
(1.1) Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de junho de 2021 relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/25/2021/REV/1]. JO L 211 de 15.6.2021, p. 1-22. Versão consolidada atual (30/06/2022): 02021R0953 — PT — 30.06.2022 — 004.001/18.
► A alínea h) do ponto 1 do anexo do Regulamento (UE) 2021/953, foi alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/2288 da Comissão, de 21 de dezembro: «Data de vacinação, indicando a data da última dose recebida (os certificados que indiquem a conclusão da série de vacinação primária só serão aceites se não tiverem passado mais de 270 dias desde a data da última dose dessa série);».
(1.2) Declaração da Comissão [ST/9482/2021/ADD/1]. JO L 211 de 15.6.2021, p. 23.
(2) Regulamento (UE) 2021/954 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE) no que respeita a nacionais de países terceiros que permaneçam ou residam no território dos Estados-Membros durante a pandemia de COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/26/2021/REV/1]. JO L 211 de 15.6.2021, p. 24-28.
(3) Regulamento (CE) n.º 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 136 de 30.4.2004, p. 1-33. Versão consolidada atual: 28/01/2022
(4) Decisão n.º 1082/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativa às ameaças sanitárias transfronteiriças graves e que revoga a Decisão n. ° 2119/98/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 293 de 5.11.2013, p. 1—15. Versão consolidada atual: 05/11/2013
(5) Recomendação (UE) 2020/1475 do Conselho, de 13 de outubro de 2020, sobre uma abordagem coordenada das restrições à liberdade de circulação em resposta à pandemia de COVID-19 (JO L 337 de 14.10.2020, p. 3).
(6) Recomendação do Conselho, de 21 de janeiro de 2021, relativa a um quadro comum para a utilização e a validação dos testes rápidos de deteção de antigénios para a COVID-19 e o reconhecimento mútuo dos resultados dos testes na UE (2021/C 24/01). JO C 24 de 22.1.2021, p. 1-5.
(7) Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2021/953, relativo ao Certificado Digital COVID da UE. Diário da República. - Série I - n.º 122 - 1.º Suplemento (25-06-2021), p. 42-(2) a 42-(6). Legislação Consolidada (27-11-2022).
► ALTERAÇÃO do artigo 4.º (Certificados digitais COVID da UE admitidos) do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 22/2022, de 6 de fevereiro.
► REVOGAÇÃO do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 22/2022, de 6 de fevereiro: «Os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da administração interna, da saúde e da aviação civil, podem, para os efeitos previstos na presente secção, reconhecer, mediante despacho, a validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros, em condições de reciprocidade».
(8) Decisão de Execução (UE) 2021/1272 da Comissão, de 30 de julho de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Estado da Cidade do Vaticano com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/5785]. JO L 277 de 2.8.2021, p. 148-150.
(9) Decisão de Execução (UE) 2021/1273 da Comissão, de 30 de julho de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos por São Marinho com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/5788]. JO L 277 de 2.8.2021, p. 151-153.
(10) Comunicação da Comissão Tirar partido dos benefícios dos Certificados Digitais COVID da UE: apoiar a livre circulação dos cidadãos e a recuperação do setor do transporte aéreo através de orientações e de recomendações dirigidas aos Estados-Membros da UE (2021/C 313/02) [C/2021/5594]. JO C 313 de 5.8.2021, p. 2-7.
(11) Decisão de Execução (UE) 2021/1476 da Comissão de 14 de setembro de 2021 que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos por Andorra com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)[C/2021/6745]. JO L 325 de 15.9.2021, p. 33-35.
(12) Decisão de Execução (UE) 2021/1477 da Comissão, de 14 de setembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República da Albânia com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/6746]. JO L 325 de 15.9.2021, p. 36-38.
(13) Decisão de Execução (UE) 2021/1478 da Comissão, de 14 de setembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelas Ilhas Faroé com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/6747]. JO L 325 de 15.9.2021, p. 39-41.
(14) Decisão de Execução (UE) 2021/1479 da Comissão, de 14 de setembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Mónaco com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/6748]. JO L 325 de 15.9.2021, p. 42-44.
(15) Decisão de Execução (UE) 2021/1480 da Comissão de 14 de setembro de 2021 que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República do Panamá com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) {C/2021/6749]. JO L 325 de 15.9.2021, p. 45-47.
(16) Decisão de Execução (UE) 2021/1481 da Comissão, de 14 de setembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Reino de Marrocos com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/6750]. JO L 325 de 15.9.2021, p. 48-50.
(17) Decisão de Execução (UE) 2021/1482 da Comissão, de 14 de setembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Estado de Israel com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/6751]. JO L 325 de 15.9.2021, p. 51-53.
(17.1) Bruxelas, 18.10.2021, COM(2021) 649 final. - RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO apresentado em conformidade com o artigo 16.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19, 20 p.
(17.2) Bruxelas, 18.10.2021, COM(2021) 649 final - ANEXOS 1 e 2 do Relatório sobre o Certificado Digital COVID da UE, 11 p.
(18) Decreto Legislativo Regional n.º 32/2021/A, de 28 de outubro / REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. Assembleia Legislativa. - Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho. Diário da República. - Série I - n.º 210 (28-10-2021), p. 21 - 22.
(19) Decisão de Execução (UE) 2021/1895 da Comissão, de 28 de outubro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7879]. JO L 384 de 29.10.2021, p. 112-114.
(20) Decisão de Execução (UE) 2021/1993 da Comissão, de 15 de novembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela Nova Zelândia aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/8273]. JO L 405 de 16.11.2021, p. 20-22.
(21) Decisão de Execução (UE) 2021/1994 da Comissão, de 15 de novembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República da Moldávia aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/8309]. JO L 405 de 16.11.2021, p. 23-25.
(22) Decisão de Execução (UE) 2021/1995 da Comissão de 15 de novembro de 2021 que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela Geórgia aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/8275]. JO L 405 de 16.11.2021, p. 26-28.
(23) Decisão de Execução (UE) 2021/1996 da Comissão, de 15 de novembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República da Sérvia aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/8276]. JO L 405 de 16.11.2021, p. 29-31.
(24) Decisão de Execução (UE) 2021/2113 da Comissão, de 30 de novembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República do Salvador aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/8746]. JO L 429 de 1.12.2021, p. 152-154.
(25) Decisão de Execução (UE) 2021/2187 da Comissão de 9 de dezembro de 2021 que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados da COVID-19 emitidos pela República Libanesa aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/9428]. JO L 443I de 10.12.2021, p. 1-3.
(26) Decisão de Execução (UE) 2021/2188 da Comissão de 9 de dezembro de 2021 que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados da COVID-19 emitidos pelos Emirados Árabes Unidos aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/9429]. JO L 443I de 10.12.2021, p. 4-6.
(27) Decisão de Execução (UE) 2021/2189 da Comissão de 9 de dezembro de 2021 que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados da COVID-19 emitidos pela República de Cabo Verde aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/9431]. JO L 443I de 10.12.2021, p. 7-9.
(28) Regulamento Delegado (UE) 2021/2288 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que altera o anexo do Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao prazo de aceitação dos certificados de vacinação emitidos no formato de Certificado Digital COVID da UE que indiquem a conclusão de uma série de vacinação primária (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/9920]. JO L 458 de 22.12.2021, p. 459-462.
(29) Decreto-Lei n.º 22/2022, de 6 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas relativas ao Certificado Digital COVID da UE. Diário da República. - Série I - n.º 25-A (06-02-2022), p. 2 - 3.
(30) Decisão de Execução (UE) 2022/206 da Comissão de 15 de fevereiro de 2022 que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República do Benim aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/972]. JO L 34 de 16.2.2022, p. 46-48.
(32) Decisão de Execução (UE) 2022/1516 da Comissão, de 8 de setembro de 2022, que altera a Decisão de Execução (UE) 2021/1073 que estabelece as especificações técnicas e regras para a execução do regime de confiança do Certificado Digital COVID da UE estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/6559]. JO L 235 de 12.9.2022, p. 61-64.
21-06-2021
Viagens não indispensáveis para a UE: restrição temporária | Pandemia de COVID-19
(1) Recomendação (UE) 2021/992 do Conselho de 18 de junho de 2021 que altera a Recomendação (UE) 2020/912 relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição [ST/9878/2021/INIT]. JO L 221 de 21.6.2021, p. 12-14.
(2) Decisão 1999/437/CE do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativa a determinadas regras de aplicação do Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia com a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação dos dois Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen. JO L 176 de 10.7.1999, p. 31-33.
(3) Decisão 2002/192/CE do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen. JO L 64 de 7.3.2002, p. 20-23.
(4.1) Decisão 2008/146/CE do Conselho, de 28 de janeiro de 2008, respeitante à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen. JO L 53 de 27.2.2008, p. 50-51.
(4.2) Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen. JO L 53 de 27.2.2008, p. 52-79.
(5.1) Decisão 2011/350/UE do Conselho, de 7 de março de 2011, respeitante à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine relativo à adesão do Principado do Listenstaine ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, no que respeita à supressão dos controlos nas fronteiras internas e à circulação das pessoas. JO L 160 de 18.6.2011, p. 19-20.
(5.2) Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein relativo à adesão do Principado do Liechtenstein ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen. JO L 160 de 18.6.2011, p. 21-36.
(6) Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020, relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição [ST/9208/2020/INIT]. JO L 208I de 1.7.2020, p. 1-7.
(7) Recomendação (UE) 2020/1052 do Conselho, de 16 de julho de 2020, que altera a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição [ST/9596/2020/INIT]. JO L 230 de 17.7.2020, p. 26-28.
(8) Recomendação (UE) 2020/1144 do Conselho, de 30 de julho de 2020, que altera a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição [ST/9978/2020/INIT]. JO L 248 de 31.7.2020, p. 26-28.
(9) Recomendação (UE) 2020/1186 do Conselho, de 7 de agosto de 2020, que altera a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição [ST/10095/2020/INIT]. JO L 261 de 11.8.2020, p. 83-85.
(10) «Risk related to spread of new SARS-CoV-2 variants of concern in the EU/EEA» (Risco relacionado com a propagação de novas variantes preocupantes do SARS-CoV-2 na UE/EEE), primeira atualização - Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças: Estocolmo: ECDC, 21 de janeiro de 2021, 29 págs.
(11) Recomendação (UE) 2020/1551 do Conselho, de 22 de outubro de 2020, que altera a Recomendação (UE) 2020/912 relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição. JO L 354 de 26.10.2020, p. 19-21.
(12) Recomendação (UE) 2020/2169 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que altera a Recomendação (UE) 2020/912 relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição. JO L 431 de 21.12.2020, p. 75-77.
(13) Recomendação (UE) 2021/89 do Conselho de 28 de janeiro de 2021 que altera a Recomendação (UE) 2020/912 relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição. JO L 33 de 29.1.2021, p. 1-3.
(14) Recomendação (UE) 2021/132 do Conselho, de 2 de fevereiro de 2021, que altera a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição. JO L 41 de 4.2.2021, p. 1-5.
(15) Recomendação (UE) 2021/767 do Conselho, de 6 de maio de 2021, que altera a Recomendação (UE) 2020/912 relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição [ST/8451/2021/REV/1]. JO L 165I de 11.5.2021, p. 66-68.
(16) Recomendação (UE) 2021/816 do Conselho de 20 de maio de 2021 que altera a Recomendação (UE) 2020/912 relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição [ST/8822/2021/REV/1]. JO L 182 de 21.5.2021, p. 1-5.
(17) Recomendação (UE) 2021/892 do Conselho, de 3 de junho de 2021, que altera a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição [ST/9395/2021/INIT]. JO L 198 de 4.6.2021, p. 1-4.
25-06-2021
Sistema de Interconexão dos Registos das Empresas (Business Registers Interconnection System — BRIS).
(1) Regulamento de Execução (UE) 2021/1042 da Comissão, de 18 de junho de 2021, que estabelece normas de execução da Diretiva (UE) 2017/1132 do Parlamento Europeu e do Conselho quanto às especificações técnicas e aos procedimentos do sistema de interconexão dos registos e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2020/2244 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/4281]. JO L 225 de 25.6.2021, p. 7-51.
(2) Diretiva (UE) 2017/1132 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativa a determinados aspetos do direito das sociedades (codificação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 169 de 30.6.2017, p. 46-127. Versão consolidada atual: 01/01/2020 | 02017L1132 — PT — 01.01.2020 — 002.004 — 1/154. [Artigo 22.º (Sistema de interconexão dos registos), n.º 2]
(3) Regulamento de Execução (UE) 2020/2244 da Comissão, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece normas de execução da Diretiva (UE) 2017/1132 do Parlamento Europeu e do Conselho quanto às especificações técnicas e aos procedimentos do sistema de interconexão dos registos e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/884 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/8972]. JO L 439 de 29.12.2020, p. 1-22. REVOGADO pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1042 da Comissão, de 18 de junho (Artigo 2.º).
29-06-2021
Infraestrutura ferroviária (Taxas de utilização): regras temporárias tendo em conta o surto de COVID-19
(1) Regulamento Delegado (UE) 2021/1061 da Comissão, de 28 de junho de 2021, que prorroga o período de referência do Regulamento (UE) 2020/1429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, que estabelece medidas para um mercado ferroviário sustentável tendo em conta o surto de COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/4611]. JO L 229 de 29.6.2021, p. 1-2.
(3) Regulamento (UE) 2020/1429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, que estabelece medidas para um mercado ferroviário sustentável tendo em conta o surto de COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 333 de 12.10.2020, p. 1-5. Versão consolidada atual: 23/12/2020
(4) Regulamento Delegado (UE) 2020/2180 da Comissão, de 18 de dezembro de 2020, que prorroga o período de referência do Regulamento (UE) 2020/1429 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas para um mercado ferroviário sustentável tendo em conta o surto de COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/9260]. JO L 433 de 22.12.2020, p. 37-38.
30-06-2021
Certificado Digital COVID da UE: especificações técnicas e regras para a execução do regime de confiança
(1) Decisão de Execução (UE) 2021/1073 da Comissão, de 28 de junho de 2021, que estabelece as especificações técnicas e regras para a execução do regime de confiança do Certificado Digital COVID da UE estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2021/4837]. JO L 230, 30.6.2021, p. 32–53. Versão consolidada atual: 25/12/2021
(2) Diretiva 2011/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços (JO L 88 de 4.4.2011, p. 45).
(3) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1).
(4) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).
(5) Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/25/2021/REV/1]. JO L 211 de 15.6.2021, p. 1-22. Versão consolidada atual: 24/02/2022
(6) Decisão de Execução (UE) 2022/483 da Comissão, de 21 de março de 2022, que altera a Decisão de Execução (UE) 2021/1073 que estabelece as especificações técnicas e regras para a execução do regime de confiança do Certificado Digital COVID da UE estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/1803]. JO L 98 de 25.3.2022, p. 84-104.
30-06-2021
Fundo para uma Transição Justa
(1.1) Regulamento (UE) 2021/1056 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo para uma Transição Justa [PE/5/2021/REV/1]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 1-20. Versão consolidada atual: 30/06/2021
► ALTERAÇÃO do artigo 2.º (Objetivo específico), aditamento de parágrafo ao n.º 2 do artigo 8.º (Âmbito de aplicação do apoio) e aditamento do n.º 4 ao artigo 10.º (Programação dos recursos do FTJ) do Regulamento (UE) 2021/1056 pelo artigo 11.º do Regulamento (UE) 2024/795, de 29 de fevereiro.
(1.2) Retificação do Regulamento (UE) 2021/1056 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo para uma Transição Justa («Jornal Oficial da União Europeia» L 231 de 30 de junho de 2021) [ST/12285/2021/INIT]. JO L 421 de 26.11.2021, p. 74.
(2) Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho de 17 de dezembro de 2020 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027. JO L 433I de 22.12.2020, p. 11—22.
(3) Acordo interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios Acordo interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios. JO L 433I de 22.12.2020, p. 28-46.
(4) Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos [PE/47/2021/INIT]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 159-706.
(5) Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.º 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima») [PE/27/2021/REV/1]. JO L 243 de 9.7.2021, p. 1-17.
(6) Regulamento (UE) 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, que cria a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), e que altera a Diretiva 2003/87/CE e os Regulamentos (UE) 2021/1058, (UE) 2021/1056, (UE) 2021/1057, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 223/2014, (UE) 2021/1060, (UE) 2021/523, (UE) 2021/695, (UE) 2021/697 e (UE) 2021/241 [PE/11/2024/REV/1]. JO L, 2024/795, 29.02.2024, p. 1-27.
30-06-2021
Fundo Social Europeu Mais (FSE+)
(1.1) Regulamento (UE) 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1296/2013 [PE/42/2021/INIT]. JO L 231 de 30.6.2021, pp. 21-59. Versão consolidada atual: 20/09/2025
(1.2) Retificação do Regulamento (UE) 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1296/2013 («Jornal Oficial da União Europeia» L 231 de 30 de junho de 2021) [ST/12286/2021/INIT]. JO L 421 de 26.11.2021, p. 75.
(2) Regulamento (UE) n.º 1296/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria um Programa da União Europeia para o Emprego e a Inovação Social («EaSI») e que altera a Decisão n.o 283/2010/UE que estabelece um Instrumento de Microfinanciamento Europeu Progress para o Emprego e a Inclusão Social (JO L 347 de 20.12.2013, p. 238).
(3) Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 470).
(4) Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, relativo ao Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (JO L 72 de 12.3.2014, p. 1).
(5) Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos [PE/47/2021/INIT]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 159-706.
(6) Regulamento (UE) 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, que cria a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), e que altera a Diretiva 2003/87/CE e os Regulamentos (UE) 2021/1058, (UE) 2021/1056, (UE) 2021/1057, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 223/2014, (UE) 2021/1060, (UE) 2021/523, (UE) 2021/695, (UE) 2021/697 e (UE) 2021/241 [PE/11/2024/REV/1]. JO L, 2024/795, 29.02.2024, p. 1-27.
30-06-2021
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e Fundo de Coesão
(1) Regulamento (UE) 2021/1058 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão [PE/48/2021/INIT]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 60-93. Versão consolidada atual: 30/06/2021
► ALTERAÇÃO dos artigos 3.º (Objetivos específicos para o FEDER e o Fundo de Coesão) e 5.º (Âmbito de intervenção do FEDER), do Quadro 1: Indicadores comuns de realizações e de resultados para o feder (investimento no emprego e no crescimento e Interreg) e o fundo de coesão do Anexo I - Indicadores comuns de realizações e de resultados para o feder e o fundo de coesão — Artigo 8.º, n.º 1, e do Quadro do Anexo II - Conjunto-chave de indicadores de desempenho para o feder e o fundo de coesão referido no Artigo 8.º, n.o 3, a utilizar pela comissão em cumprimento da sua obrigação de prestação de informações nos termos do Artigo 41.º, n.º 3, alínea h), subalínea iii), do regulamento financeiro [Objetivos estratégicos] do Regulamento (UE) 2021/1058 pelo artigo 10.º do Regulamento (UE) 2024/795, de 29 de fevereiro.
(1) Regulamento (UE) 2021/1059 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021 que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de Cooperação Territorial Europeia (Interreg) apoiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e pelos instrumentos de financiamento externo [PE/49/2021/INIT]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 94-158.
(2) Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) JO L 154 de 21.6.2003, p. 1-41. Versão consolidada atual: 13/11/2019
(3) Regulamento (UE) 2021/1058 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão [PE/48/2021/INIT]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 60-93.
(4) Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos [PE/47/2021/INIT]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 159-706.
(6) Decisão de Execução (UE) 2022/75 da Comissão, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece a lista das áreas dos programas Interreg que receberão apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e dos instrumentos de financiamento externo da União, discriminadas por vertente e por programa Interreg ao abrigo do objetivo de Cooperação Territorial Europeia [notificada com o número C(2022) 109] [C/2022/109]. JO L 12 de 19.1.2022, p. 164-233.
30-06-2021
Fundos Europeus: disposições comuns
Fundo de Coesão / Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) / Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA): regiões ultraperiféricas / Fundo para o Asilo, a Migração e Integração (FAMI) / Fundo para a Segurança Interna (FSI) / Fundo para uma Transição Justa / Fundo Social Europeu Mais (FSE+) / Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (IGFV) / Modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027 / Programas Interreg
Regras financeiras
(1.1) Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos [PE/47/2021/INIT]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 159-706. Versão consolidada atual: 01/03/2023
(1.2) Retificação do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos («Jornal Oficial da União Europeia» L 231 de 30 de junho de 2021). JO L 261 de 22.7.2021, p. 58-59.
(1.3) Retificação do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos («Jornal Oficial da União Europeia» L 231 de 30 de junho de 2021) [ST/11142/2022/INIT]. JO L 241 de 19.9.2022, p. 16.
(3) Regulamento de Execução (UE) n.º 215/2014 da Comissão, de 7 de março de 2014, que define as regras de execução do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, no que diz respeito às metodologias para os apoios relativos às alterações climáticas, à determinação dos objetivos intermédios e das metas no quadro de desempenho e à nomenclatura das categorias de intervenção dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (JO L 69 de 8.3.2014, p. 65).
(4) Regulamento Delegado (UE) n.º 480/2014 da Comissão, de 3 de março de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, (JO L 138 de 13.5.2014, p. 5).
(5) Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 2328/2003, (CE) n.º 861/2006, (CE) n.o 1198/2006 e (CE) n.º 791/2007 do Conselho e o Regulamento (UE) n.º 1255/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 149 de 20.5.2014, p. 1).
(6) Regulamento de Execução (UE) n.º 1011/2014 da Comissão, de 22 de setembro de 2014, que estabelece regras pormenorizadas para a execução do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito aos modelos de apresentação de certas informações à Comissão, e regras pormenorizadas para o intercâmbio de informações entre os beneficiários e as autoridades de gestão, as autoridades de certificação, as autoridades de auditoria e os organismos intermediários. JO L 286 de 30.9.2014, p. 1-74. Versão consolidada atual: 13/03/2021
(7) Regulamento de Execução (UE) n.º 1362/2014 da Comissão, de 18 de dezembro de 2014, que estabelece as regras relativas a um procedimento simplificado para a aprovação de certas alterações dos programas operacionais financiados ao abrigo do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, bem como as regras relativas ao formato e à apresentação dos relatórios anuais de execução dos programas (JO L 365, 19.12.2014, p. 124).
(8) Regulamento de Execução (UE) 2015/207 da Comissão, de 20 de janeiro de 2015, que estabelece regras pormenorizadas de execução do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito aos modelos para apresentação do relatório intercalar, das informações relativas aos grandes projetos, do plano de ação conjunto, dos relatórios de execução do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego, da declaração de gestão, da estratégia de auditoria, do parecer de auditoria e do relatório anual de controlo, bem como a metodologia a utilizar para efeitos da análise custo-benefício, e nos termos do Regulamento (UE) n.º 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito ao modelo dos relatórios de execução do objetivo da Cooperação Territorial Europeia. JO L 38 de 13.2.2015, p. 1-122. Versão consolidada atual: 13/03/2021
(10) Regulamento Delegado (UE) 2016/568 da Comissão, de 29 de janeiro de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às condições e aos procedimentos para determinar se os montantes incobráveis devem ser reembolsados pelos Estados-Membros relativamente ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (JO L 97, 13.4.2016, p. 1).
(11) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 [PE/13/2018/REV/1]. JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222. Regulamento Financeiro (RF 2018).
(12) Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO C 384I de 12.11.2019, p. 1), («Acordo de Saída»),
(13) Regulamento (UE) 2020/460 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de março de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013 e (UE) n.º 508/2014 no respeitante a medidas específicas para mobilizar investimentos nos sistemas de saúde dos Estados-Membros e noutros setores das suas economias em resposta ao surto de COVID-19 (Iniciativa de Investimento Resposta ao Coronavírus) [PE/5/2020/REV/1]. JO L 99 de 31.3.2020, p. 5-8.
(14) Regulamento (UE) 2020/558 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de abril de 2020 que altera os Regulamentos (UE) n.º 1301/2013 e (UE) n.º 1303/2013 no que respeita a medidas específicas destinadas a proporcionar uma flexibilidade excecional para a utilização dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento em resposta ao surto de COVID-19 [PE/7/2020/REV/1]. JO L 130 de 24.4.2020, p. 1-6.
(15) Portaria n.º 127/2020, de 26 de maio / PLANEAMENTO. - Procede à sétima alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março. Diário da República. - Série I - n.º 102 (26-05-2020), p. 5 - 8.
(16) Regulamento (UE) 2020/2221 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro de 2020, que altera o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 no que respeita aos recursos adicionais e às disposições de execução a fim de prestar assistência à promoção da recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e à preparação de uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia (REACT-EU). JO L 437 de 28.12.2020, p. 30-42.
(17) Regulamento (UE) 2021/1056 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo para uma Transição Justa [PE/5/2021/REV/1]. JO L 231, 30.6.2021, p. 1–20. Versão consolidada atual: 30/06/2021
(18) Regulamento (UE) 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1296/2013 [PE/42/2021/INIT]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 21-59. Versão consolidada atual: 30/06/2021
(19) Regulamento (UE) 2021/1058 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão [PE/48/2021/INIT]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 60-93. Versão consolidada atual: 30/06/2021
(20) Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e que altera o Regulamento (UE) 2017/1004 [PE/53/2021/INIT]. JO L 247 de 13.7.2021, p. 1-49
(21) Regulamento (UE) 2021/1147 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de julho de 2021 que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração [PE/56/2021/INIT]. JO L 251 de 15.7.2021, p. 1-47. Versão consolidada atual: 12/04/2022
(22) Comunicação da Comissão — Orientações técnicas sobre a resistência às alterações climáticas das infraestruturas no período 2021-2027 (C/2021/5430). JO C 373 de 16.9.2021, p. 1-92.
(23) Comunicação da comissão «Orientações para o encerramento dos programas operacionais aprovados para intervenção do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo Social Europeu, do Fundo de Coesão e do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (2014-2020)» (2021/C 417/01) [C/2021/7303]. JO C 417 de 14.10.2021, p. 1-20.
(24) Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027. Diário da República. - Série I - n.º 18 (25-01-2023), p. 2 - 49.
(25) Decreto Legislativo Regional n.º 15/2023/M, de 6 de abril / REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. Assembleia Legislativa. - Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o Modelo de Governação dos Fundos Europeus para o Período de Programação 2021-2027. Diário da República. - Série I - n.º 69 (06-04-2023), p. 22 - 34.
(26) Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22-03-2023 / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027. Diário da República. - Série I - n.º 58 - 1.º Suplemento (22-03-2023), p. 2 - 31.
(27) Regulamento (UE) 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, que cria a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), e que altera a Diretiva 2003/87/CE e os Regulamentos (UE) 2021/1058, (UE) 2021/1056, (UE) 2021/1057, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 223/2014, (UE) 2021/1060, (UE) 2021/523, (UE) 2021/695, (UE) 2021/697 e (UE) 2021/241 [PE/11/2024/REV/1]. JO L, 2024/795, 29.02.2024, p. 1-27.
(28) Comunicação da Comissão — Orientações sobre a utilização de opções de custos simplificados no âmbito dos Fundos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2021/1060 (Regulamento Disposições Comuns) (C/2024/7467)[C/2024/8849]. JO C, C/2024/7467, 20.12.2024, p. 1-67.
30-06-2021
Certificado Digital COVID da UE: especificações técnicas e regras para a execução do regime de confiança
(1) Decisão de Execução (UE) 2021/1073 da Comissão, de 28 de junho de 2021, que estabelece as especificações técnicas e regras para a execução do regime de confiança do Certificado Digital COVID da UE estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2021/4837]. JO L 230, 30.6.2021, p. 32–53. Versão consolidada atual (25/04/2022): 02021D1073 — PT — 25.04.2022 — 003.001/53.
(2) Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de junho de 2021 relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/25/2021/REV/1]. JO L 211 de 15.6.2021, p. 1-22. Versão consolidada atual (30/06/2022): 02021R0953 — PT — 30.06.2022 — 004.001/18.
(3) Decisão de Execução (UE) 2022/1516 da Comissão, de 8 de setembro de 2022, que altera a Decisão de Execução (UE) 2021/1073 que estabelece as especificações técnicas e regras para a execução do regime de confiança do Certificado Digital COVID da UE estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/6559]. JO L 235 de 12.9.2022, p. 61-64.
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JULHO 2021
01-07-2021
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) - Lista atualizada de organismos competentes tornada pública no sítio Web da EFSA
(1) Criação de redes de organismos que trabalhem nos domínios da competência da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) (2021/C 257 I/02). JO C 257I de 1.7.2021, p. 16.
(2) Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios. JO L 31 de 1.2.2002, p. 1-24. Versão consolidada atual: 26/05/2021
(3) Regulamento (CE) n.º 2230/2004 da Comissão, de 23 de dezembro de 2004, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 178/2002 no que diz respeito à criação de redes de organismos que trabalhem nos domínios da competência da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 379 de 24.12.2004, p. 64-67.
(4) Criação de redes de organismos que trabalhem nos domínios da competência da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) (2021/C 118 I/03). JO C 118I de 7.4.2021, p. 5.
01-07-2021
Autoridade para os Partidos Políticos Europeus e as Fundações Políticas Europeias: tratamento de dados pessoais
(1) Decisão da Autoridade para os Partidos Políticos Europeus e as Fundações Políticas Europeias, de 18 de maio de 2021, sobre as regras de execução do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE, relativamente à limitação de alguns dos direitos dos titulares dos dados, em conformidade com o artigo 25.º do referido regulamento (2021/C 257 I/01). JO C 257I de 1.7.2021, p. 1-15.
(3) Regulamento (UE, Euratom) n.º 1141/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias (JO L 317 de 4.11.2014, p. 1).
(4) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 [PE/13/2018/REV/1]. JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222. Regulamento Financeiro (RF 2018).
(5) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.
(6) Decisão (UE) 2018/1962 da Comissão, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece as normas internas para o tratamento dos dados pessoais pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) no que respeita à prestação de informações aos titulares dos dados e à limitação de alguns dos direitos destes em conformidade com o artigo 25.o do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 315 de 12.12.2018, p. 41).
02-07-2021
Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras / Instrumento de Apoio Financeiro aos Equipamentos de Controlo Aduaneiro (2021-2027)
Regulamento (UE) 2021/1077 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria, no âmbito do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, o Instrumento de Apoio Financeiro aos Equipamentos de Controlo Aduaneiro [PE/43/2021/INIT]. JO L 234 de 2.7.2021, p. 1-17.
02-07-2021
Fundo InvestEU: diretrizes em matéria de investimento
(1) Regulamento Delegado (UE) 2021/1078 da Comissão, de 14 de abril de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2021/523 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo as diretrizes em matéria de investimento relativas ao Fundo InvestEU [C/2021/2633]. JO L 234 de 2.7.2021, p. 18-66.
05-07-2021
Ciberunidade Conjunta
(1) Recomendação (UE) 2021/1086 da Comissão, de 23 de junho de 2021, relativa à criação de uma Ciberunidade Conjunta (C/2021/45209. JO L 237 de 5.7.2021, p. 1-15.
(2) Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho (JO L 135 de 24.5.2016, p. 53).
(3) Diretiva (UE) 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União (JO L 194 de 19.7.2016, p. 1).
(4) Recomendação (UE) 2017/1584 da Comissão, de 13 de setembro de 2017, sobre a resposta coordenada a incidentes e crises de cibersegurança em grande escala («Plano de Ação») (JO L 239 de 19.9.2017, p. 36).
(5) Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação e que revoga o Regulamento (UE) n.º 526/2013 (Regulamento Cibersegurança) (JO L 151 de 7.6.2019, p. 15)
(6) ENISA, Threat Landscape 2020; Europol, Internet Organised Crime Threat Assessment (IOCTA) 2020 (não traduzidos para português).
NextGenerationEU: custos relacionados com operações de contração de empréstimos e de gestão da dívida
Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR)
Pacote de recuperação NextGenerationEU (NGEU) no quadro da resposta à crise da COVID-19
(1) Decisão de Execução (UE) 2021/1095 da Comissão, de 2 de julho de 2021, que estabelece a metodologia de afetação de custos relacionados com operações de contração de empréstimos e de gestão da dívida no âmbito do NextGenerationEU [C/2021/4864]. JO L 236 de 5.7.2021, p. 75-85.
(3) Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho, de 14 de dezembro de 202,0 que cria um Instrumento de Recuperação da União Europeia para apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID-19. JO L 433I de 22.12.2020, p. 23-27.
(4) Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência. JO L 57 de 18.2.2021, p. 17-75.
Lei europeia em matéria de clima / Neutralidade climática
(1) Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.º 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima») [PE/27/2021/REV/1]. JO L 243 de 9.7.2021, p. 1-17.
(2) Regulamento (CE) n.º 401/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativo à Agência Europeia do Ambiente e à Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente (versão codificada). JO L 126 de 21.5.2009, p. 13-22. Versão consolidada atual: 29/07/2021
(3) Acordo de Paris adotado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas. FEITO em Paris, aos doze de dezembro de dois mil e quinze. JO L 282 de 19.10.2016, p. 4-18.
(4) Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, que altera os Regulamentos (CE) n.º 663/2009 e (CE) n.º 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 94/22/CE, 98/70/CE, 2009/31/CE, 2009/73/CE, 2010/31/UE, 2012/27/UE e 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2009/119/CE e (UE) 2015/652 do Conselho, e revoga o Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/55/2018/REV/1]. JO L 328 de 21.12.2018, p. 1-77. Versão consolidada atual: 29/07/2021
(5.1) Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/48/2018/REV/1]. JO L 328 de 21.12.2018, p. 82-209. Versão consolidada atual: 21/12/2018. O anexo VII foi alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/759, de 14 de dezembro de 2021.
(5.2) Retificação da Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis («Jornal Oficial da União Europeia» L 328 de 21 de dezembro de 2018). JO L 311 de 25.9.2020, p. 11-15.
(6) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Conselho Económico e Social e ao Comité das Regiões «REPowerEU: ação conjunta europeia para uma energia mais segura e mais sustentável a preços mais acessíveis», COM(2022) 108 final. Estrasburgo, 8.3.2022, 13 p.
(7) Decisão (UE) 2022/591 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, relativa a um Programa Geral de Ação da União para 2030 em Matéria de Ambiente [PE/83/2021/REV/1]. JO L 114 de 12.4.2022, p. 22-36.
(8) Recomendação (UE) 2022/822 da Comissão, de 18 de maio de 2022, relativa à aceleração dos procedimentos de concessão de licenças para projetos no domínio da energia renovável e à facilitação dos contratos de aquisição de energia [C/2022/3219]. JO L 146 de 25.5.2022, p. 132-138.
(9) Regulamento (UE) 2022/869 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias, que altera os Regulamentos (CE) n.º 715/2009, (UE) 2019/942 e (UE) 2019/943 e as Diretivas 2009/73/CE e (UE) 2019/944 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 347/2013 [PE/2/2022/REV/1]. JO L 152 de 3.6.2022, p. 45-102.
(10) Regulamento (UE) 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, relativo a embalagens e resíduos de embalagens, que altera o Regulamento (UE) 2019/1020 e a Diretiva (UE) 2019/904 e que revoga a Diretiva 94/62/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/73/2024/REV/1]. JO L, 2025/40, 22.1.2025, p.1-124.
13-07-2021
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA)
(1) Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e que altera o Regulamento (UE) 2017/1004 [PE/53/2021/INIT]. JO L 247 de 13.7.2021, p. 1-49.
(2) Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 2328/2003, (CE) n.º 861/2006, (CE) n.º 1198/2006 e (CE) n.º 791/2007 do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 1255/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 149 de 20.5.2014, p. 1).
(3) Regulamento (UE) 2017/1004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, relativo ao estabelecimento de um quadro da União para a recolha, gestão e utilização de dados no setor das pescas e para o apoio ao aconselhamento científico relacionado com a política comum das pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 199/2008 do Conselho (JO L 157 de 20.6.2017, p. 1).
(4.1) Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos [PE/47/2021/INIT]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 159-706.
(4.2) Retificação do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos («Jornal Oficial da União Europeia» L 231 de 30 de junho de 2021). JO L 261 de 22.7.2021, p. 58-59.
(5) Regulamento Delegado (UE) 2021/1972 da Comissão, de 11 de agosto de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e que altera o Regulamento (UE) 2017/1004 que estabelece os critérios de cálculo dos custos suplementares suportados pelos operadores nas atividades de pesca, cultura, transformação e comercialização de certos produtos da pesca e da aquicultura das regiões ultraperiféricas [C/2021/5909]. JO L 402 de 15.11.2021, p. 1-3.
13-07-2021
Sistema de Informação sobre Vistos (VIS)
Acervo de Schengen / (eu-LISA) / Intercâmbio de dados entre os Estados-Membros / Lista de autoridades competentes / Lista de profissões / Lista dos documentos de viagem / Quadro dos documentos de viagem / Sistema de Documentos Falsos e Autênticos em Linha (FADO) / Vistos de curta duração / Vistos de longa duração / Regulamento VIS / Títulos de residência
(1) Regulamento (UE) 2021/1134 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008, (CE) n.º 810/2009, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240, (UE) 2018/1860, (UE) 2018/1861, (UE) 2019/817 e (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho, para efeitos de reforma do Sistema de Informação sobre Vistos. JO L 248 de 13.7.2021, p. 11-87.
(2) Regulamento (CE) n.º 767/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, relativo ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e ao intercâmbio de dados entre os Estados-Membros sobre os vistos de curta duração ( Regulamento VIS ). JO L 218 de 13.8.2008, p. 60-81. Versão consolidada atual: 31/12/2023
(5) Regulamento (UE) 2020/493 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de março de 2020, relativo ao sistema de Documentos Falsos e Autênticos em Linha (FADO) e que revoga a Ação Comum 98/700/JAI do Conselho [PE/97/2019/REV/1]. JO L 107 de 6.4.2020, p. 1-8.
(6) Lista de autoridades competentes cujo pessoal devidamente autorizado está habilitado a introduzir, alterar, apagar ou consultar dados no Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) [Documento 52023XC0512(01)] (2023/C 169/02) [PUB/2023/410]. JO C 169 de 12.5.2023, p. 2-21.
(7) Regulamento Delegado (UE) 2023/1177 da Comissão, de 5 de abril de 2023, que complementa o Regulamento (CE) n.º 767/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à lista de profissões predefinida para efeitos do Sistema de Informação sobre Vistos [C/2023/2260]. JO L 156 de 19.6.2023, p. 6-30.
(8) Decisão de Execução (UE) 2024/528 da Comissão, de 6 de fevereiro de 2024, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 767/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à integração no VIS da lista dos documentos de viagem e do quadro de notificações referidos no artigo 5.º-A, n.ºs 1 e 2, desse regulamento [C/2024/647]. JO L, 2024/528, 09.02.2024, p. 1-4.
14-07-2021
Mecanismo Interligar a Europa (MIE)
Fundos Europeus - Infraestruturas energéticas transeuropeias - Projetos transfronteiriços no domínio das energias renováveis - Quadro financeiro plurianual (QFP) para 2021-2027 - Rede transeuropeia de transportes
(1) Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Mecanismo Interligar a Europa e revoga os Regulamentos (UE) n.º 1316/2013 e (UE) n.º 283/2014 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/52/2021/INIT]. JO L 249 de 14/07/2021, pp. 38-81. Versão consolidada atual: 18/07/2024
► ALTERAÇÃO do Anexo do Regulamento (UE) 2021/1153, de 07-07 de nos termos do anexo VI do Regulamento (UE) 2024/1679, de 13-06.
► ALTERAÇÃO do artigo 29.º [Revogação e disposições transitórias] do Regulamento (UE) 2021/1153, pelo Regulamento (UE) 2025/2005, de 16-12-2025.
(2) Diretiva 2008/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária (JO L 319 de 29.11.2008, p. 59).
(3) Regulamento (UE) n.º 913/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, relativo à rede ferroviária europeia para um transporte de mercadorias competitivo (JO L 276 de 20.10.2010, p. 22).
(4) Regulamento (UE) n.º 1315/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes e que revoga a Decisão n.º 661/2010/UE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 348 de 20.12.2013, p. 1-128. Última versão consolidada (06-03-2019): 02013R1315 — PT — 06.03.2019 — 004.001 — 1/171.
(5) Regulamento (UE) n.º 1316/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Mecanismo Interligar a Europa, altera o Regulamento (UE) n.º 913/2010 e revoga os Regulamentos (CE) n.º 680/2007 e (CE) n.º 67/2010 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 348 de 20.12.2013, p. 129-171. Última versão consolidada (02-08-2018): 02013R1316 — PT — 02.08.2018 — 005.001 — 1/55. Revogado pelo Regulamento (UE) 2021/1153, de 7 de julho de 2021 (artigo 29.º)
(6) Regulamento (UE) n.º 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias e que revoga a Decisão n.º 1364/2006/CE e altera os Regulamentos (CE) n.º 713/2009, (CE) n.º 714/2009 e (CE) n.º 715/2009 (JO L 115 de 25.4.2013, p. 39).
(7) Regulamento (UE) n.º 283/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, relativo às orientações para as redes transeuropeias na área das infraestruturas de telecomunicações e que revoga a Decisão n.º 1336/97/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 86 de 21.3.2014, p. 14-26. Data do termo de validade: 31/12/2020. Versão consolidada atual: 01/01/2021. Revogado pelo Regulamento (UE) 2021/1153, de 7 de julho de 2021 (artigo 29.º).
(8) Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos (JO L 307 de 28.10.2014, p. 1).
(9) Diretiva (UE) 2016/2284 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, relativa à redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos, que altera a Diretiva 2003/35/CE e revoga a Diretiva 2001/81/CE (JO L 344 de 17.12.2016, p. 1).
(10) Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (JO L 328 de 21.12.2018, p. 82).
(11) Regulamento (UE) 2021/523 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, que cria o Programa InvestEU e que altera o Regulamento (UE) 2015/1017 [PE/74/2020/REV/1]. JO L 107 de 26.3.2021, p. 30-89.
(12) Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos [PE/47/2021/INIT]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 159-706.
(13) Comunicação da Comissão — Orientações técnicas sobre a resistência às alterações climáticas das infraestruturas no período 2021-2027 (C/2021/5430). JO C 373 de 16.9.2021, p. 1-92.
(14) Regulamento Delegado (UE) 2022/342 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos critérios de seleção específicos e aos pormenores do processo de seleção de projetos transfronteiriços no domínio das energias renováveis (JO L 62 de 1.3.2022, p. 1).
(15) Regulamento (UE) 2022/869 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias, que altera os Regulamentos (CE) n.º 715/2009, (UE) 2019/942 e (UE) 2019/943 e as Diretivas 2009/73/CE e (UE) 2019/944 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 347/2013 [PE/2/2022/REV/1]. JO L 152 de 3.6.2022, p. 45-102.
(16) Regulamento Delegado (UE) 2022/2202 da Comissão, de 29 de agosto de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo uma lista de projetos transfronteiriços no domínio das energias renováveis selecionados (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/6028]. JO L 293 de 14.11.2022, p. 1-2.
(17) Regulamento (UE) 2024/1679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes, que altera o Regulamento (UE) 2021/1153 e o Regulamento (UE) n.º 913/2010 e revoga o Regulamento (UE) n.º 1315/2013 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/56/2024/ADD/1]. JO L, 2024/1679, 28.6.2024, p. 1-230.
(1) Regulamento (UE) 2021/1147 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (JO L 251 de 15.7.2021, p. 1).
(2.1) Regulamento (UE) n.º 514/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que estabelece disposições gerais aplicáveis ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e ao instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises, e revoga a Decisão 2007/125/JAI do Conselho. JO L 150 de 20.5.2014, p. 93-111.
(2.2) Regulamento Delegado (UE) n.º 1042/2014 da Comissão, de 25 de julho de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.º 514/2014 no que se refere à designação e às competências de gestão e de controlo das autoridades responsáveis, e no que se refere ao estatuto e obrigações das autoridades de auditoria (JO L 289 de 3.10.2014, p. 3).
(2.3) Regulamento de Execução (UE) 2015/840 da Comissão, de 29 de maio de 2015, relativo aos controlos realizados pelas autoridades responsáveis nos termos do disposto no Regulamento (UE) n.º 514/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece disposições gerais aplicáveis ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e ao instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises. JO L 134 de 30.5.2015, p. 1-5: o n.º 2 do artigo 5.º foi alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1019, de 13 de julho.
(2.4) Regulamento de Execução (UE) 2020/1019 da Comissão de 13 de julho de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/840 [C/2020/4642]. JO L 225 de 14.7.2020, p. 13-14.
(3.1) Regulamento (UE) n.º 516/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração. JO L 150 de 20.5.2014, p. 168-194. Versão consolidada atual (28/03/2020): 02014R0516 — PT — 28.03.2020 — 002.001 — 1/29.
(3.2) Regulamento de Execução (UE) n.º 801/2014 da Comissão, de 24 de julho de 2014, que estabelece o calendário e outras condições de execução relacionadas com o mecanismo de afetação de recursos para o programa de reinstalação da União ao abrigo do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (JO L 219 de 25.7.2014, p. 19).
(3.3) Regulamento (UE) 2018/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2018, que altera o Regulamento (UE) n.º 516/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à reautorização dos montantes remanescentes autorizados para apoiar a aplicação das Decisões (UE) 2015/1523 e (UE) 2015/1601 do Conselho ou à afetação desses montantes a outras ações ao abrigo dos programas nacionais (JO L 328 de 21.12.2018, p. 78).
(3.4) Regulamento de Execução (UE) 2020/1020 da Comissão de 13 de julho de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 801/2014 [C/2020/4646]. JO L 225 de 14.7.2020, p. 15-16.
(4.1) Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos [PE/47/2021/INIT]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 159-706.
(4.2) Retificação do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos («Jornal Oficial da União Europeia» L 231 de 30 de junho de 2021). JO L 261 de 22.7.2021, p. 58-59.
(5) Regulamento (UE) 2022/585 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, que altera os Regulamentos (UE) n.º 514/2014 que estabelece disposições gerais aplicáveis ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e ao instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises, (UE) n.º 516/2014 que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e (UE) 2021/1147 que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração [PE/11/2022/REV/1]. JO L 112 de 11.4.2022, p. 1-5.
15-07-2021
Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras: Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos
(1) Regulamento (UE) 2021/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria, no âmbito do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, o Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (JO L 251 de 15.7.2021, p. 48).
(2) Regulamento (UE) n.º 515/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que cria, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, um instrumento de apoio financeiro em matéria de fronteiras externas e de vistos e que revoga a Decisão n.º 574/2007/CE (JO L 150 de 20.5.2014, p. 143).
15-07-2021
Fundo para a Segurança Interna (FSI) / Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (IGFV)
(1) Regulamento (UE) 2021/1149 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Fundo para a Segurança Interna (JO L 251 de 15.7.2021, p. 94).
(2) Regulamento (UE) n.º 515/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que cria, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, um instrumento de apoio financeiro em matéria de fronteiras externas e de vistos e que revoga a Decisão n.º 574/2007/CE (JO L 150 de 20.5.2014, p. 143).
16-07-2021
Estatuto do Provedor de Justiça Europeu
(1) Regulamento (UE, Euratom) 2021/1163 do Parlamento Europeu, de 24 de junho de 2021, que define o estatuto e as condições gerais de exercício das funções do Provedor de Justiça Europeu (Estatuto do Provedor de Justiça Europeu) e que revoga a Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom. JO L 253 de 16.7.2021, p. 1-10.
(2) Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom do Parlamento Europeu, de 9 de março de 1994, relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu. JO L 113 de 4.5.1994, p. 15-18. Versão consolidada atual: 31/07/2008
(3) Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão. JO L 145 de 31.5.2001, p. 43-48.
(4) Regulamento (CE) n.º 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários JO L 264 de 25.9.2006, p. 13-19.
(5) Regulamento (UE, Euratom) n.º 883/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de setembro de 2013, relativo aos inquéritos efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (Euratom) n.º 1074/1999 do Conselho. JO L 248 de 18.9.2013, p. 1-22. Versão consolidada atual: 17/01/2021
(6) Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia. JO L 283 de 31.10.2017, p. 1-71. Versão consolidada atual (31/10/2017): 02017R1939 — PT — 31.10.2017 — 000.002 — 1/70.
16-07-2021
Equipamentos marítimos
(1) Regulamento de Execução (UE) 2021/1158 da Comissão, de 22 de junho de 2021, que indica as prescrições de conceção, construção e desempenho e as normas de ensaio para os equipamentos marítimos e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2020/1170 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 254 de 16.7.2021, p. 1-291.
(2) Regulamento (CE) n.º 2099/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro de 2002, que estabelece um Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS) e que altera determinados regulamentos em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios (JO L 324 de 29.11.2002, p. 1).
(3) Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa aos equipamentos marítimos e que revoga a Diretiva 96/98/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 257 de 28.8.2014, p. 146-185. Versão consolidada atual: 17/09/2014
(4) Regulamento de Execução (UE) 2020/1170 da Comissão, de 16 de julho de 2020, que indica as prescrições de conceção, construção e desempenho e as normas de ensaio para os equipamentos marítimos e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2019/1397 (JO L 264 de 12.8.2020, p. 1). REVOGAÇÃO pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1158 da Comissão, de 22 de junho (Artigo 2.º).
(5) Diretiva Delegada (UE) 2021/1206 da Comissão, de 30 de abril de 2021, que altera o anexo III da Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos equipamentos marítimos no que diz respeito à norma aplicável aos laboratórios utilizados pelos organismos de avaliação da conformidade dos equipamentos marítimos (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/2903]. JO L 261 de 22.7.2021, p. 45-46. Os Estados-Membros devem colocar em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva o mais tardar em 31 de janeiro de 2022.
16-07-2021
Sistema de Informação de Schengen (SIS II): autoridades autorizadas a consultar diretamente os dados / Nacionais de países terceiros
(1) Lista das autoridades competentes autorizadas a consultar diretamente os dados introduzidos na segunda geração do Sistema de Informação de Schengen em conformidade com o artigo 31.º, n.º 8, do Regulamento (CE) n.º 1987/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e o artigo 46.º, n.º 8, da Decisão 2007/533/JAI do Conselho relativa ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação Schengen de segunda geração(2021/C 287/01). JO C 287 de 16.7.2021, p. 1-171. [PORTUGAL, p. 118-125]
(2) Regulamento (CE) n.º 1987/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II). JO L 381 de 28.12.2006, p. 4-23. Versão consolidada atual (28/12/2020): 02006R1987 — PT — 28.12.2020 — 004.001 — 1/35.
(3) Decisão 2007/533/JAI do Conselho, de 12 de Junho de 2007, relativa ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS II). JO L 205 de 7.8.2007, p. 63-84. Versão consolidada atual (28/12/2020): 02007D0533 — PT — 28.12.2020 — 004.001 — 1/39.
(4) Regulamento (UE) n.º 1052/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que cria o Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (Eurosur) (JO L 295 de 6.11.2013, p. 11). Revogação pelo Regulamento (UE) 2019/1896, de 13 de novembro (Artigo 123.º).
(5) Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho. JO L 135 de 24.5.2016, p. 53-114.
(6) Regulamento (UE) 2016/1624 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que altera o Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.º 863/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (CE) n.º 2007/2004 do Conselho e a Decisão 2005/267/CE do Conselho (JO L 251 de 16.9.2016, p. 1). Revogação pelo Regulamento (UE) 2019/1896, de 13 de novembro (Artigo 123.º).
(7) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.
(8) Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1052/2013 e (UE) 2016/1624 [PE/33/2019/REV/1]. JO L 295 de 14.11.2019, p. 1-131.
(10) Regulamento de Execução (UE) 2021/581 da Comissão, de 9 de abril de 2021, relativo aos quadros de situação do Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR) [C/2021/2361]. JO L 124 de 12.4.2021, p. 3-39.
16-07-2021
Serviço N.SIS II e Gabinete Sirene: Gabinetes dos sistemas nacionais do SIS II / Gabinetes nacionais Sirene
(1) Lista dos gabinetes dos sistemas nacionais do SIS II e dos gabinetes nacionais Sirene (2021/C 287/02). JO C 287 de 16.7.2021, p. 172-181. [PORTUGAL, p. 178]
(2) Regulamento (CE) n.º 1987/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II). JO L 381 de 28.12.2006, p. 4-23. Versão consolidada atual (28/12/2020): 02006R1987 — PT — 28.12.2020 — 004.001 — 1/35.
(3) Decisão 2007/533/JAI do Conselho, de 12 de Junho de 2007, relativa ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS II). JO L 205 de 7.8.2007, p. 63-84. Versão consolidada atual (28/12/2020): 02007D0533 — PT — 28.12.2020 — 004.001 — 1/39.
(4) Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho. JO L 135 de 24.5.2016, p. 53-114.
(5) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.
(6) Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1052/2013 e (UE) 2016/1624 [PE/33/2019/REV/1]. JO L 295 de 14.11.2019, p. 1-131.
20-07-2021
Rede transeuropeia de transportes (RTE-T): ligações em falta
(1) Diretiva (UE) 2021/1187 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que estabelece medidas para facilitar a realização da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) [PE/51/2021/INIT]. JO L 258 de 20.7.2021, p. 1-13.
(2) Regulamento (UE) n.º 1315/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes e que revoga a Decisão n.º 661/2010/UE Texto (relevante para efeitos do EEE). JO L 348 de 20.12.2013, p. 1-128. Versão consolidada atual: 06/03/2019
(3) Regulamento (UE) n. ° 1316/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Mecanismo Interligar a Europa, altera o Regulamento (UE) n.º 913/2010 e revoga os Regulamentos (CE) n.º 680/2007 e (CE) n.º 67/2010 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 348 de 20.12.2013, p. 129-171. Data do termo de validade: 31/12/2020; revogado por 32021R1153. Última versão consolidada: 02/08/2018
(4) Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de julho de 2021 que cria o Mecanismo Interligar a Europa e revoga os Regulamentos (UE) n.º 1316/2013 e (UE) n.º 283/2014 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/52/2021/INIT]. JO L 249 de 14.7.2021, p. 38-81.
23-07-2021
SARS-CoV-2: rastreio dos contactos de passageiros / Plataforma de intercâmbio de dados PLF
(1) Decisão de Execução (UE) 2021/1212 da Comissão, de 22 de julho de 2021, que altera a Decisão de Execução (UE) 2017/253 no que diz respeito aos alertas desencadeados por ameaças sanitárias transfronteiriças graves e ao rastreio dos contactos de pessoas expostas identificadas no contexto do preenchimento de formulários de localização de passageiros (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/5595]. JO L 263 de 23.7.2021, p. 32-35.
(2) Decisão n.º 1082/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativa às ameaças sanitárias transfronteiriças graves e que revoga a Decisão n.º 2119/98/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 293 de 5.11.2013, p. 1-15. Versão consolidada atual: 05/11/2013
(4) Decisão de Execução (UE) 2017/253 da Comissão, de 13 de fevereiro de 2017, que estabelece procedimentos para a notificação de alertas no âmbito do sistema de alerta rápido e de resposta instaurado em relação a ameaças sanitárias transfronteiriças graves e para o intercâmbio de informações, a consulta e a coordenação das respostas a essas ameaças, em conformidade com a Decisão n.º 1082/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2017/0684]. JO L 37 de 14.2.2017, p. 23-27. Versão consolidada atual: 01/06/2021
(5) O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças («ECDC») forneceu orientações sobre a definição de um contacto próximo. Ver o documento do ECDC intitulado Contact tracing: public health management of persons, including healthcare workers, who have had contact with COVID-19 cases in the European Union – third update, de 18 de novembro de 2020.
(6) Decisão de Execução (UE) 2021/858 da Comissão, de 27 de maio de 2021, que altera a Decisão de Execução (UE) 2017/253 no que diz respeito aos alertas desencadeados por ameaças sanitárias transfronteiriças graves e ao rastreio dos contactos de passageiros identificados através de formulários de localização de passageiros (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/3921]. JO L 188 de 28.5.2021, p. 106-118.
27-07-2021
Importações isentas de IVA ao abrigo do «regime de importação» / Intercâmbio de informações aduaneiras
(1) Regulamento de Execução (UE) 2021/1218 da Comissão, de 26 de julho de 2021, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 79/2012 no que diz respeito à armazenagem e ao acesso automatizado às informações sobre as importações isentas de IVA ao abrigo do «regime de importação» [C/2021/5415]. JO L 267 de 27.7.2021, p. 12-13.
(2) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado. JO L 347 de 11.12.2006, p. 1-118. Versão consolidada atual (01/07/2021): 02006L0112 — PT — 01.07.2021 — 025.001 — 1/235.
(3) Regulamento (UE) n.º 904/2010 do Conselho, de 7 de outubro de 2010, relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado. JO L 268 de 12.10.2010, p. 1-18. Versão consolidada atual: 01/07/2021
(4) Regulamento de Execução (UE) n.º 79/2012 da Comissão, de 31 de janeiro de 2012, que estabelece as normas de execução de certas disposições do Regulamento (UE) n.º 904/2010 do Conselho relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado. JO L 29 de 1.2.2012, p. 13-32. Versão consolidada atual (01/07/2021): 02012R0079 — PT — 01.07.2021 — 004.001 — 1/27. O artigo 5.º-A (Intercâmbio de informações aduaneiras), n.º 1, foi alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1218 da Comissão, de 26 de julho (Artigo 1.º).
(5) Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União. JO L 269 de 10.10.2013, p. 1-101. Versão consolidada atual (01/01/2020): 02013R0952 — PT — 01.01.2020 — 003.001 — 1/162.
(6) Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão de 24 de novembro de 2015 que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União. JO L 343 de 29.12.2015, p. 558-893. Versão consolidada atual (15/03/2021): 02015R2447 — PT — 15.03.2021 — 009.001 — 1/491.
(7) Regulamento (UE) 2017/2454 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.º 904/2010 relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado. JO L 348 de 29.12.2017, p. 1-6. Versão consolidada atual: 18/08/2020
27-07-2021
Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS): consultas pelas transportadoras
(1) Regulamento de Execução (UE) 2021/1217 da Comissão, de 26 de julho de 2021, que estabelece as regras e condições para as consultas de verificação pelas transportadoras, as disposições em matéria de proteção dos dados e segurança aplicáveis ao sistema de autenticação das transportadoras, bem como os procedimentos alternativos em caso de impossibilidade técnica [C/2021/4902]. JO L 267 de 27.7.2021, p. 1-11.
(2) Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.º 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO L 158 de 30.4.2004, p. 77).
(3) Regulamento (UE) n.º 1077/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011 , que cria uma Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça. JO L 286 de 1.11.2011, p. 1-17. Data do termo de validade: 10/12/2018; revogado e substituído por 32018R1726. Última versão consolidada: 09/10/2018
(4) Regulamento (UE) n.º 603/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva do Regulamento (UE) n.o 604/2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou um apátrida, e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados pelas autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol para fins de aplicação da lei e que altera o Regulamento (UE) n.º 1077/2011 que cria uma Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça (JO L 180 de 29.6.2013, p. 1).
(5) Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO L 77 de 23.3.2016, p. 1).
(6) Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de setembro de 2018, que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) e altera os Regulamentos (UE) n.o 1077/2011, (UE) n.o 515/2014, (UE) 2016/399, (UE) 2016/1624 e (UE)2017/2226 [PE/21/2018/REV/1]. JO L 236 de 19.9.2018, p. 1-71. Versão consolidada atual (11/06/2019): 02018R1240 — PT — 11.06.2019 — 001.002 — 1/94.
(7) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.
(8) Regulamento (UE) 2018/1726 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo à Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), que altera o Regulamento (CE) n.º 1987/2006 e a Decisão 2007/533/JAI do Conselho, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1077/2011 [PE/29/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 99-137. Versão consolidada atual: 11/06/2019
(9) Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos e que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240, (UE) 2018/1726 e (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho, e as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho [PE/30/2019/REV/1]. JO L 135 de 22.5.2019, p. 27—84. Versão consolidada atual (22/05/2019): 02019R0817 — PT — 22.05.2019 — 000.001 — 1/73.
(10) Regulamento de Execução (UE) 2021/1224 da Comissão, de 27 de julho de 2021, relativo às regras pormenorizadas sobre as condições de funcionamento do serviço Web e às regras em matéria de proteção dos dados e de segurança aplicáveis ao serviço Web, bem como às medidas para o desenvolvimento e a execução técnica do serviço Web previsto no Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Decisão de Execução C(2019) 1230 da Comissão [C/2021/4901]. JO L 269 de 28.7.2021, p. 46-57.
28-07-2021
Sistema de Entrada/Saída (SES): serviço Web para transportadores
(1) Regulamento de Execução (UE) 2021/1224 da Comissão, de 27 de julho de 2021, relativo às regras pormenorizadas sobre as condições de funcionamento do serviço Web e às regras em matéria de proteção dos dados e de segurança aplicáveis ao serviço Web, bem como às medidas para o desenvolvimento e a execução técnica do serviço Web previsto no Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Decisão de Execução C(2019) 1230 da Comissão [C/2021/4901]. JO L 269 de 28.7.2021, p. 46-57.
(2) Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.º 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO L 158 de 30.4.2004, p. 77).
(3) Regulamento (UE) n.º 1077/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011 , que cria uma Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça. JO L 286 de 1.11.2011, p. 1-17. Data do termo de validade: 10/12/2018; revogado e substituído por 32018R1726. Última versão consolidada: 09/10/2018
(4) Regulamento (UE) n.º 603/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva do Regulamento (UE) n.º 604/2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou um apátrida, e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados pelas autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol para fins de aplicação da lei e que altera o Regulamento (UE) n.º 1077/2011 que cria uma Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça. JO L 180 de 29.6.2013, p. 1-30.
(5) Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO L 77 de 23.3.2016, p. 1).
(5) Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, que estabelece o Sistema de Entrada/Saída (SES) para registo dos dados das entradas e saídas e dos dados das recusas de entrada dos nacionais de países terceiros aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros, que determina as condições de acesso ao SES para efeitos de aplicação da lei, e que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 e (UE) n.º 1077/2011. JO L 327 de 9.12.2017, p. 20-82. Versão consolidada atual (11/06/2019): 02017R2226 — PT — 11.06.2019 — 002.001 — 1/76.
(6) Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de setembro de 2018, que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) e altera os Regulamentos (UE) n.o 1077/2011, (UE) n.o 515/2014, (UE) 2016/399, (UE) 2016/1624 e (UE)2017/2226 [PE/21/2018/REV/1]. JO L 236 de 19.9.2018, p. 1-71. Versão consolidada atual (11/06/2019): 02018R1240 — PT — 11.06.2019 — 001.002 — 1/94.
(7) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.
(8) Regulamento (UE) 2018/1726 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo à Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), que altera o Regulamento (CE) n.º 1987/2006 e a Decisão 2007/533/JAI do Conselho, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1077/2011 [PE/29/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 99-137. Versão consolidada atual: 11/06/2019
(9) Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos e que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240, (UE) 2018/1726 e (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho, e as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho [PE/30/2019/REV/1]. JO L 135 de 22.5.2019, p. 27—84. Versão consolidada atual (22/05/2019): 02019R0817 — PT — 22.05.2019 — 000.001 — 1/73.
(10) Decisão de Execução C(2019) 1230 da Comissão que estabelece as especificações e condições para o funcionamento do serviço Web previsto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2017/2226, nomeadamente disposições específicas em matéria de proteção dos dados e de segurança. REVOGAÇÃO pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1224 da Comissão, de 27 de julho (Artigo 16.º).
(11) Regulamento de Execução (UE) 2021/1217 da Comissão de 26 de julho de 2021 que estabelece as regras e condições para as consultas de verificação pelas transportadoras, as disposições em matéria de proteção dos dados e segurança aplicáveis ao sistema de autenticação das transportadoras, bem como os procedimentos alternativos em caso de impossibilidade técnica [C/2021/4902]. JO L 267 de 27.7.2021, p. 1-11.
30-07-2021
Abuso sexual de crianças em linha / Comunicações entre as vítimas e os seus advogados
(1) Regulamento (UE) 2021/1232 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de julho de 2021 relativo a uma derrogação temporária de determinadas disposições da Diretiva 2002/58/CE no que respeita à utilização de tecnologias por prestadores de serviços de comunicações interpessoais independentes do número para o tratamento de dados pessoais e outros para efeitos de combate ao abuso sexual de crianças em linha (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/38/2021/REV/1]. JO L 274 de 30.7.2021, p. 41-51.
(26) O direito ao respeito pela vida privada e familiar, incluindo a confidencialidade das comunicações, é um direito fundamental garantido ao abrigo do artigo 7.º da Carta. Por conseguinte, é também um pré-requisito para comunicações seguras entre vítimas de abuso sexual de crianças e um adulto de confiança ou organizações ativas na luta contra o abuso sexual de crianças e para as comunicações entre as vítimas e os seus advogados.
(27) O presente regulamento deverá aplicar-se sem prejuízo das regras em matéria de sigilo profissional previstas no direito nacional, tais como as regras relativas à proteção das comunicações profissionais entre médicos e seus pacientes, entre jornalistas e suas fontes, ou entre advogados e seus clientes, em especial porque a confidencialidade das comunicações entre advogados e os seus clientes é fundamental para assegurar o exercício efetivo dos direitos de defesa enquanto parte essencial do direito a um processo justo. O presente regulamento deverá também aplicar-se, sem prejuízo das regras nacionais relativas a registos de autoridades públicas ou organizações que prestam aconselhamento a pessoas em dificuldades.
(2) Diretiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações eletrónicas (diretiva-quadro) (JO L 108 de 24.4.2002, p. 33).
(3) Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas (Diretiva relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas) (JO L 201 de 31.7.2002, p. 37).
(4) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1).
(5) Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (JO L 321 de 17.12.2018, p. 36).
(6) Diretiva 2011/93/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil, e que substitui a Decisão-Quadro 2004/68/JAI do Conselho (JO L 335 de 17.12.2011, p. 1).
(7) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).
30-07-2021
Mecanismo de crédito ao setor público / Mecanismo para uma Transição Justa
Acordo de Paris / Graves desafios sociais, económicos e ambientais / Instrumentos financeiros / Metas climáticas da União para 2030 / Objetivo de neutralidade climática na União até 2050 / Parceiros financeiros / Planos territoriais de transição justa / Projetos elegíveis / QFP 2021-2027 / Região menos desenvolvida / Regulamento Financeiro / Subvenções
(1) Regulamento (UE) 2021/1229 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de julho de 2021, relativo ao mecanismo de crédito ao setor público ao abrigo do Mecanismo para uma Transição Justa [PE/33/2021/REV/1]. JO L 274 de 30.7.2021, p. 1-19.
(2) Regulamento (UE) 2015/1017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2015, que cria o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e o Portal Europeu de Projetos de Investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1291/2013 e (UE) n.º 1316/2013 — Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos. JO L 169 de 1.7.2015, p. 1-38. Versão consolidada atual: 01/01/2021
(3) Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, que altera os Regulamentos (CE) n.º 663/2009 e (CE) n.º 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 94/22/CE, 98/70/CE, 2009/31/CE, 2009/73/CE, 2010/31/UE, 2012/27/UE e 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2009/119/CE e (UE) 2015/652 do Conselho, e revoga o Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/55/2018/REV/1]. JO L 328 de 21.12.2018, p. 1-77 . Versão consolidada atual (01/01/2021): 02018R1999 — PT — 01.01.2021 — 003.001 — 1/86.
(4) Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/87/2019/REV/1]. JO L 317 de 9.12.2019, p. 1-16. Versão consolidada atual: 12/07/2020
(5) Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2020 relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (Texto relevante para efeitos do EEE)[PE/20/2020/INIT]. JO L 198 de 22.6.2020, p. 13-43.
(6) Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho de 17 de dezembro de 2020 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027. JO L 433I de 22.12.2020, p. 11—22.
(7) Acordo interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios Acordo interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios. JO L 433I de 22.12.2020, p. 28-46.
(8) Regulamento (UE) 2021/523 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de março de 2021 que cria o Programa InvestEU e que altera o Regulamento (UE) 2015/1017 [PE/74/2020/REV/1]. JO L 107 de 26.3.2021, p. 30-89.
(9) Regulamento (UE) 2021/1056 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo para uma Transição Justa [PE/5/2021/REV/1]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 1-20.
(10) Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos [PE/47/2021/INIT]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 159-706.
(11) Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.º 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima») [PE/27/2021/REV/1]. JO L 243 de 9.7.2021, p. 1-17.
30-07-2021
Pagamentos transfronteiriços na União
Código de identificação de empresa (BIC) / Número internacional de conta bancária (IBAN) / Pagamentos via Internet / Prestadores de serviços de pagamento (PSP) / Transferências a crédito e os débitos diretos em euros / Utilizadores dos serviços de pagamentos (PSU)
(3) Regulamento (UE) 2021/1230 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de julho de 2021 relativo aos pagamentos transfronteiriços na União (codificação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/34/2021/REV/1]. . JO L 274 de 30.7.2021, p. 20-31.
► ALTERAÇÃO do Regulamento (UE) 2021/1230, de 14 de julho, pelo artigo 2.º do Regulamento (UE) 2024/886, de 13 de março.
(2) Regulamento (CE) n.º 924/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009 , relativo aos pagamentos transfronteiriços na Comunidade e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2560/2001 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 266 de 9.10.2009, p. 11-18. Data do termo de validade: 18/08/2021; revogado por 32021R1230
(1) Regulamento (UE) n.º 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, que estabelece requisitos técnicos e de negócio para as transferências a crédito e os débitos diretos em euros e que altera o Regulamento (CE) n.º 924/2009 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 30.3.2012, p. 22-37. + ANEXO - REQUISITOS TÉCNICOS (ARTIGO 5.º)
► ALTERAÇÃO do Regulamento (UE) n.º 260/2012, de 14 de março, pelo artigo 1.º do Regulamento (UE) 2024/886, de 13 de março.
(4) Regulamento (UE) 2024/886 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2024, que altera os Regulamentos (UE) n.º 260/2012 e (UE) 2021/1230 e as Diretivas 98/26/CE e (UE) 2015/2366 no que diz respeito às transferências a crédito imediatas em euros [PE/76/2023/REV/1]. JO L, 2024/886, 19.3.2024, p. 1-21.
AGOSTO 2021
31-08-2021
Norma Internacional de Relato Financeiro 16 Locações
(1) Regulamento (UE) 2021/1421 da Comissão, de 30 de agosto de 2021, que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008 que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à Norma Internacional de Relato Financeiro 16 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/6244]. JO L 305 de 31.8.2021, p. 17-20.
(2) Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho de 2002, relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade. JO L 243 de 11.9.2002, p. 1-4. Última versão consolidada (10-04-2008): 2002R1606 — PT — 10.04.2008 — 001.001 — 1/8.
(3) Regulamento (CE) n.º 1126/2008 da Comissão, de 3 de novembro de 2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 320 de 29.11.2008, p. 1-481. Versão consolidada atual: 01/01/2021
(4) Regulamento (UE) 2020/1434 da Comissão, de 9 de outubro de 2020, que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008 que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à Norma Internacional de Relato Financeiro 16 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/6829]. JO L 331 de 12.10.2020, p. 20-23.
SETEMBRO 2021
01-09-2021
Armas de fogo: controlo da aquisição e da detenção / Intercâmbio sistemático, por via eletrónica, das informações
(1) Regulamento Delegado (UE) 2021/1423 da Comissão de 21 de maio de 2021 que estabelece modalidades pormenorizadas ao abrigo da Diretiva (UE) 2021/555 do Parlamento Europeu e do Conselho para o intercâmbio sistemático, por via eletrónica, das informações relativas às recusas de autorização de aquisição ou detenção de determinadas armas de fogo (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/3400]. JO L 307 de 1.9.2021, p. 3-8.
(3) Diretiva (UE) 2021/555 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas (codificação) [PE/56/2020/REV/1]. JO L 115 de 6.4.2021, p. 1-25.
(4) Decisão de Execução (UE) 2021/1427 da Comissão, de 21 de maio de 2021, relativa a um projeto-piloto para a execução das disposições em matéria de cooperação administrativa respeitantes às recusas de autorização previstas na Diretiva (UE) 2021/555 do Parlamento Europeu e do Conselho através do Sistema de Informação do Mercado Interno (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/3401]. JO L 307 de 1.9.2021, p. 20-22.
01-09-2021
Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF): Regulamento interno do Comité de Fiscalização
(1) Regulamento interno do Comité de Fiscalização do OLAF [PUB/2021/684]. JO L 308 de 1.9.2021, p. 66-74.
(2) Decisão 1999/352/CE, CECA, Euratom da Comissão, de 28 de abril de 1999, que institui o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) [notificada com o número SEC(1999) 802]. JO L 136 de 31.5.1999, p. 20-22. Decisão da Comissão que institui o OLAF com a redação que lhe foi dada pela Decisão 2013/478/UE da Comissão, de 27 de setembro de 2013, pela Decisão (UE) 2015/512 da Comissão, de 25 de março de 2015, e pela Decisão 2015/2418 da Comissão, de 18 de dezembro de 2015.Versão consolidada atual:01/01/2016
(3) Regulamento interno do Comité de Fiscalização do OLAF. JO L 308 de 24.11.2011, p. 114-120. REVOGADO pelo Regulamento Interno publicado em 1 de setembro de 2021 (Artigo 25.º).
(4) Regulamento (UE, Euratom) n.º 883/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de setembro de 2013, relativo aos inquéritos efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (Euratom) n.º 1074/1999 do Conselho. JO L 248 de 18.9.2013, p. 1-22. Versão consolidada atual: 17/01/2021
(5) Código de Conduta adotado pelo Comité de Fiscalização em 9 de outubro de 2013 e Exposição de Motivos: garantias de imparcialidade e riscos de conflito de interesses. Ver a secção 4 «Procedimento para fazer face a situações de conflito de interesses», ponto 29 «O presente código de conduta será incorporado no Regulamento Interno, que necessita de novas alterações na sequência da entrada em vigor do Regulamento n.º 883/2013».
(6) Decisão do diretor-geral do OLAF que adota regras de execução relativas ao encarregado da proteção de dados do OLAF e ao Secretariado do Comité de Fiscalização. Ares(2019)4393452.
02-09-2021
Equipamentos de proteção individual (EPI) e dispositivos médicos | Pandemia de COVID-19
(1) Recomendação (UE) 2021/1433 da Comissão, de 1 de setembro de 2021, sobre os procedimentos de avaliação da conformidade e de fiscalização do mercado face à ameaça da COVID-19 [C/2021/6335]. JO L 310 de 2.9.2021, p. 1-6.
(2) Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos equipamentos de proteção individual e que revoga a Diretiva 89/686/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 81 de 31.3.2016, p. 51-98.
(3) Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, relativo aos dispositivos médicos, que altera a Diretiva 2001/83/CE, o Regulamento (CE) n.º 178/2002 e o Regulamento (CE) n.º 1223/2009 e que revoga as Diretivas 90/385/CEE e 93/42/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 117 de 5.5.2017, p. 1-175. Versão consolidada atual: 24/04/2020
(4) Recomendação (UE) 2020/403 da Comissão, de 13 de março de 2020, sobre os procedimentos de avaliação da conformidade e de fiscalização do mercado face à ameaça da COVID-19 [C/2020/1712]. JO L 79I de 16.3.2020, p. 1-5. Retificação da Recomendação (UE) 2020/403 da Comissão, de 13 de março de 2020, sobre os procedimentos de avaliação da conformidade e de fiscalização do mercado face à ameaça da COVID-19 («Jornal Oficial da União Europeia» L 79I de 16 de março de 2020) [C/2020/1829]. JO L 84 de 20.3.2020, p. 24.
16-09-2021
Alterações climáticas: resistência das infraestruturas no período 2021-2027
(1) Comunicação da Comissão — Orientações técnicas sobre a resistência às alterações climáticas das infraestruturas no período 2021-2027 (C/2021/5430). JO C 373 de 16.9.2021, p. 1-92.
(2) Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho de 17 de dezembro de 2020 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027. JO L 433I de 22.12.2020, p. 11—22.
(3) Acordo interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios Acordo interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios. JO L 433I de 22.12.2020, p. 28-46.
(4) Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência. JO L 57 de 18.2.2021, p. 17-75.
(5) Regulamento (UE) 2021/523 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, que cria o Programa InvestEU e que altera o Regulamento (UE) 2015/1017 [PE/74/2020/REV/1]. JO L 107 de 26.3.2021, p. 30-89.
(6) Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos [PE/47/2021/INIT]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 159-706.
(7) Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Mecanismo Interligar a Europa e revoga os Regulamentos (UE) n.º 1316/2013 e (UE) n.º 283/2014 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/52/2021/INIT]. JO L 249 de 14.7.2021, p. 38-81.
16-09-2021
Banco Central Europeu: regras internas relativas à restrição de direitos de titulares de dados
(1) Decisão (UE) 2021/1486 do Banco Central Europeu, de 7 de setembro de 2021, que adota regras internas relativas à restrição de direitos de titulares de dados relacionada com o desempenho das atribuições do Banco Central Europeu no domínio da supervisão prudencial das instituições de crédito (BCE/2021/42). JO L 328 de 16.9.2021, p. 15-22.
(2) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.
(6) Decisão (UE) 2020/655 do Banco Central Europeu de 5 de maio de 2020 que adota disposições de execução relativas à proteção de dados no Banco Central Europeu e que revoga a Decisão BCE/2007/1 (BCE/2020/28). JO L 152 de 15.5.2020, p. 13-20.
20-09-2021
Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA III)
(1) Regulamento (UE) 2021/1529 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de setembro de 2021, que cria o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA III) [PE/67/2021/INIT]. JO L 330 de 20.9.2021, p. 1-26.
(2) Regulamento (CE) n.º 1085/2006 do Conselho, de 17 de julho de 2006, que institui um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) (JO L 210 de 31.7.2006, p. 82).
(3) Regulamento (UE) n.º 231/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento de assistência de pré-adesão (IPA II) (JO L 77 de 15.3.2014, p. 11).
(4) Regulamento (UE) n.º 236/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que estabelece regras e procedimentos comuns para a execução dos instrumentos da União de financiamento da ação externa (JO L 77 de 15.3.2014, p. 95).
(5) Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do conselho, de 9 de junho de 2021, que que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global, e que altera e revoga a Decisão n.º 466/2014/UE e revoga o Regulamento (UE) 2017/1601 e o Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 do Conselho (JO L 209 de 14.6.2021, p. 1).
20-09-2021
Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global
(1) Regulamento Delegado (UE) 2021/1530 da Comissão, de 12 de julho de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global, e que altera e revoga a Decisão n.º 466/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (UE) 2017/1601 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/4999]. JO L 330 de 20.9.2021, p. 27-43.
(2) Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11).
(3) Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do conselho, de 9 de junho de 2021, que que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global, e que altera e revoga a Decisão n.º 466/2014/UE e revoga o Regulamento (UE) 2017/1601 e o Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 do Conselho (JO L 209 de 14.6.2021, p. 1).
20-09-2021
Jornalistas e outros profissionais da comunicação social na União Europeia: garantia de proteção, segurança e capacitação / Processos judiciais manifestamente infundados ou abusivos contra a participação pública (SLAPP)
(1) Recomendação (UE) 2021/1534 da Comissão, de 16 de setembro de 2021, relativa à garantia de proteção, segurança e capacitação dos jornalistas e outros profissionais da comunicação social na União Europeia [C/2021/6650]. JO L 331 de 20.9.2021, p. 8-20.
(2) Recomendação (UE) 2022/758 da Comissão, de 27 de abril de 2022, sobre a proteção dos jornalistas e dos defensores dos direitos humanos envolvidos em processos judiciais manifestamente infundados ou abusivos contra a participação pública («Ações judiciais estratégicas contra a participação pública») [C/2022/2428]. JO L 138 de 17.5.2022, p. 30-44.
24-09-2021
Programa InvestEU: painel de avaliação
(1) Regulamento Delegado (UE) 2021/1702 da Comissão, de 12 de julho de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2021/523 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo elementos adicionais e regras pormenorizadas para o painel de avaliação do InvestEU [C/2021/5183]. JO L 339 de 24.9.2021, p. 4-28.
(2) Regulamento (UE) 2021/523 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, que cria o Programa InvestEU e que altera o Regulamento (UE) 2015/1017 [PE/74/2020/REV/1]. JO L 107 de 26.3.2021, p. 30-89: Artigo 22.º (Painel de avaliação).
28-09-2021
Supervisão das instituições de pagamento / Supervisão das instituições de moeda eletrónica
(1) Regulamento Delegado (UE) 2021/1722 da Comissão, de 18 de junho de 2021, que complementa a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam o quadro de cooperação e intercâmbio de informações entre as autoridades competentes dos Estados-Membros de origem e de acolhimento no contexto da supervisão das instituições de pagamento e das instituições de moeda eletrónica que prestam serviços de pagamento transfronteiras (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/4273]. JO L 343 de 28.9.2021, p. 1-30.
(2) Diretiva 2009/110/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício e à sua supervisão prudencial, que altera as Diretivas 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Directiva 2000/46/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 267 de 10.10.2009, p. 7-17. Versão consolidada atual: 13/01/2018
(3) Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n. o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 12-47. Versão consolidada atual: 26/06/2021
(4) Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.º 1093/2010, e que revoga a Diretiva 2007/64/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 337 de 23.12.2015, p. 35-127. Versão consolidada atual: 23/12/2015
29-09-2021
Autoridade de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias (HERA)
(1) Decisão da Comissão, de 16 de setembro de 2021, que cria a Autoridade de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias (2021/C 393) I/02 [C/2021/6712]. JO C 393I de 29.9.2021, p. 3-8.
(2) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Construir uma União Europeia da Saúde: reforçar a resiliência da UE face a ameaças sanitárias transfronteiriças». COM(2020) 724 final. Bruxelas, 11.11.2020, 25 p.
(3) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho «Incubadora HERA: enfrentar juntos as ameaças das variantes do vírus da COVID-19.» COM(2021) 78 final. Bruxelas, 17.2.2021, 11 p.
30-09-2021
Código de conduta dos membros e antigos membros do Tribunal de Justiça da União Europeia
(1) Código de conduta dos membros e antigos membros do Tribunal de Justiça da União Europeia (2021/C 397/01). JO C 397 de 30.9.2021, p. 1-8.
(2) Código de conduta dos membros e antigos membros do Tribunal de Justiça da União Europeia (2016/C 483/01). JO C 483 de 23.12.2016, p. 1-5. Revogado pelo código de conduta dos membros e antigos membros do Tribunal de Justiça da União Europeia, publicado em 30 de setembro de 2021, que entrou em vigor em 7 de outubro de 2021.
OUTUBRO 2021
08-10-2021
Convenção de Aarhus: acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente
(1) Regulamento (UE) 2021/1767 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2021, que altera o Regulamento (CE) n.º 1367/2006 relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários [PE/63/2021/REV/1]. JO L 356 de 8.10.2021, p. 1-7.
(2.1) Decisão 2005/370/CE do Conselho, de 17 de fevereiro de 2005, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente. JO L 124 de 17.5.2005, p. 1-20.
(2.2) Convenção sobre acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente Aarhus, Dinamarca, 25 de junho de 1998 (Convenção de Aarhus).
(3) Regulamento (CE) n.º 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários JO L 264 de 25.9.2006, p. 13-19.
(4) Decisão (UE) 2018/881 do Conselho, de 18 de junho de 2018, que contém um pedido à Comissão no sentido de apresentar um estudo sobre as opções da União para responder às conclusões do Comité de Avaliação do Cumprimento da Convenção de Aarhus no processo ACCC/C/2008/32 e, se adequado à luz do resultado do estudo, para apresentar uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altere o Regulamento (CE) n.º 1367/2006 [ST/9422/2018/INIT]. JO L 155 de 19.6.2018, p. 6-7.
08-10-2021
Reserva de Ajustamento ao Brexit
(1) Regulamento (UE) 2021/1755 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2021, que estabelece a Reserva de Ajustamento ao Brexit [PE/59/2021/REV/1]. JO L 357 de 8.10.2021, p. 1-26.
Programas operacionais (2014-2020): Orientações para o encerramento | Fundo de Coesão (FC) / Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) / Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) / Fundo Social Europeu (FSE) / Regulamento Disposições Comuns (RDC)
(1) Comunicação da comissão «Orientações para o encerramento dos programas operacionais aprovados para intervenção do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo Social Europeu, do Fundo de Coesão e do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (2014-2020)» (2021/C 417/01) [C/2021/7303]. JO C 417 de 14.10.2021, p. 1-20.
(2) Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 320-469. Versão consolidada atual: 29/12/2020.
(3) Regulamento de Execução (UE) n.º 215/2014 da Comissão, de 7 de março de 2014, que define as regras de execução do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, no que diz respeito às metodologias para os apoios relativos às alterações climáticas, à determinação dos objetivos intermédios e das metas no quadro de desempenho e à nomenclatura das categorias de intervenção dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (JO L 69 de 8.3.2014, p. 65).
(4) Regulamento Delegado (UE) n.º 480/2014 da Comissão, de 3 de março de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, (JO L 138 de 13.5.2014, p. 5).
(5) Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 2328/2003, (CE) n.º 861/2006, (CE) n.o 1198/2006 e (CE) n.º 791/2007 do Conselho e o Regulamento (UE) n.º 1255/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 149 de 20.5.2014, p. 1).
(6) Regulamento de Execução (UE) n.º 1011/2014 da Comissão, de 22 de setembro de 2014, que estabelece regras pormenorizadas para a execução do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito aos modelos de apresentação de certas informações à Comissão, e regras pormenorizadas para o intercâmbio de informações entre os beneficiários e as autoridades de gestão, as autoridades de certificação, as autoridades de auditoria e os organismos intermediários. JO L 286 de 30.9.2014, p. 1-74. Versão consolidada atual: 13/03/2021
(7) Regulamento de Execução (UE) n.º 1362/2014 da Comissão, de 18 de dezembro de 2014, que estabelece as regras relativas a um procedimento simplificado para a aprovação de certas alterações dos programas operacionais financiados ao abrigo do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, bem como as regras relativas ao formato e à apresentação dos relatórios anuais de execução dos programas (JO L 365, 19.12.2014, p. 124).
(8) Regulamento de Execução (UE) 2015/207 da Comissão, de 20 de janeiro de 2015, que estabelece regras pormenorizadas de execução do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito aos modelos para apresentação do relatório intercalar, das informações relativas aos grandes projetos, do plano de ação conjunto, dos relatórios de execução do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego, da declaração de gestão, da estratégia de auditoria, do parecer de auditoria e do relatório anual de controlo, bem como a metodologia a utilizar para efeitos da análise custo-benefício, e nos termos do Regulamento (UE) n.º 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito ao modelo dos relatórios de execução do objetivo da Cooperação Territorial Europeia. JO L 38 de 13.2.2015, p. 1-122. Versão consolidada atual: 13/03/2021
(9) Regulamento Delegado (UE) 2016/568 da Comissão, de 29 de janeiro de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às condições e aos procedimentos para determinar se os montantes incobráveis devem ser reembolsados pelos Estados-Membros relativamente ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (JO L 97, 13.4.2016, p. 1).
(10) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 [PE/13/2018/REV/1]. JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222. Regulamento Financeiro (RF 2018).
(11) Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO C 384I de 12.11.2019, p. 1), («Acordo de Saída»),
(12) Regulamento (UE) 2020/460 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de março de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013 e (UE) n.º 508/2014 no respeitante a medidas específicas para mobilizar investimentos nos sistemas de saúde dos Estados-Membros e noutros setores das suas economias em resposta ao surto de COVID-19 (Iniciativa de Investimento Resposta ao Coronavírus) [PE/5/2020/REV/1]. JO L 99 de 31.3.2020, p. 5-8.
(13) Regulamento (UE) 2020/558 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de abril de 2020 que altera os Regulamentos (UE) n.º 1301/2013 e (UE) n.º 1303/2013 no que respeita a medidas específicas destinadas a proporcionar uma flexibilidade excecional para a utilização dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento em resposta ao surto de COVID-19 [PE/7/2020/REV/1]. JO L 130 de 24.4.2020, p. 1-6.
(14) Regulamento (UE) 2020/2221 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro de 2020, que altera o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 no que respeita aos recursos adicionais e às disposições de execução a fim de prestar assistência à promoção da recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e à preparação de uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia (REACT-EU). JO L 437 de 28.12.2020, p. 30-42.
(15.1) Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos [PE/47/2021/INIT]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 159-706.
(15.2) Retificação do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos («Jornal Oficial da União Europeia» L 231 de 30 de junho de 2021). JO L 261 de 22.7.2021, p. 58-59.
15-10-2021
Poderes no Banco Central Europeu para impor sanções
(1) Regulamento (UE) 2021/1814 do Banco Central Europeu, de 7 de outubro de 2021, que altera o Regulamento (CE) n.º 2157/1999 relativo aos poderes no Banco Central Europeu para impor sanções (BCE/2021/46) [ECB/2021/46]. JO L 367 de 15.10.2021, p. 2-3.
(1) Regulamento (UE) 2021/378 do Banco Central Europeu, de 22 de janeiro de 2021, relativo à aplicação dos requisitos de reservas mínimas (reformulação) (BCE/2021/1). JO L 73 de 3.3.2021, p. 1-15.
(2) Regulamento (CE) n.º 2157/1999 do Banco Central Europeu, de 23 de setembro de 1999, relativo aos poderes no Banco Central Europeu para impor sanções (BCE/1999/4). JO L 264 de 12.10.1999, p. 21-26. Versão consolidada atual: 06/12/2017. Alteração do Regulamento (UE) 2021/1814, de 7 de outubro.
(3) Regulamento (CE) nº 2531/98 do Conselho, de 23 de novembro de 1998, relativo à aplicação de reservas mínimas obrigatórias pelo Banco Central Europeu. JO L 318 de 27.11.1998, p. 1-3. Versão consolidada atual: 26/01/2002
(4) Regulamento (CE) n.º 2532/98 do Conselho, de 23 de novembro de 1998, relativo ao poder do Banco Central Europeu de impor sanções. JO L 318 de 27.11.1998, p. 4-7. Versão consolidada atual: 04/02/2015
(5) Aviso do Banco Central Europeu sobre a imposição de sanções pelo não cumprimento da obrigação de constituição de reservas mínimas. A presente versão foi revogada pela notificação [52021XB1015(01)], com efeitos a partir de 3 de novembro de 2021 (2000/C 39/04). JO C 39 de 11.2.2000, p. 3.
(7) Decisão (UE) 2021/1815 do Banco Central Europeu, de 7 de outubro de 2021, relativa à metodologia aplicada no cálculo das sanções por incumprimento do requisito de constituição de reservas mínimas e dos requisitos de reservas mínimas conexos (BCE/2021/45) [ECB/2021/45]. JO L 367 de 15.10.2021, p. 4-8.
(1) Regulamento Delegado (UE) 2021/1833 da Comissão, de 14 de julho de 2021, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho especificando os critérios para determinar em que circunstâncias uma atividade deve ser considerada auxiliar da atividade principal a nível do grupo (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/5115]. JO L 372 de 20.10.2021, p. 1-10.
(2) Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho de 2002, relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade. JO L 243 de 11.9.2002, p. 1-4. Última versão consolidada (10-04-2008): 2002R1606 — PT — 10.04.2008 — 001.001 — 1/8.
(3) Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 201 de 27.7.2012, p. 1-59. Versão consolidada atual (28/06/2021): 02012R0648 — PT — 28.06.2021 — 019.001 — 1/144.
(4) Regulamento Delegado (UE) n.º 149/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012, que completa o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre os acordos de compensação indireta, a obrigação de compensação, o registo público, o acesso a um espaço ou organização de negociação, as contrapartes não-financeiras e as técnicas de atenuação dos riscos para os contratos de derivados OTC não compensados através de uma CCP (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 52 de 23.2.2013, p. 11-24. Versão consolidada atual: 03/01/2018
(5) Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 182 de 29.6.2013, p. 19-76. Versão consolidada atual: 11/12/2014
(6) Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 338-436. Versão consolidada atual: 28/06/2021
(7) Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 349-496. Versão consolidada atual: 26/06/2021
(8) Regulamento Delegado (UE) 2017/592 da Comissão, de 1 de dezembro de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas aos critérios para determinar quando uma atividade deve ser considerada auxiliar da atividade principal no contexto do grupo (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/7643]. JO L 87 de 31.3.2017, p. 492-499. REVOGAÇÃO pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1833 da Comissão, de 14 de julho (Artigo 8.º).
(9) Diretiva (UE) 2021/338 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2021, que altera a Diretiva 2014/65/UE no respeitante aos requisitos de informação, à governação dos produtos e aos limites às posições e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/878 no respeitante à sua aplicação às empresas de investimento a fim de contribuir para a recuperação na sequência da crise de COVID-19 (Texto com relevância para o EEE). JO L 68 de 26.2.2021, p. 14-28.
26-10-2021
Erasmus+ e Corpo Europeu de Solidariedade: quadro das medidas de inclusão para o período de 2021-2027
(1) Decisão de Execução (UE) 2021/1877 da Comissão, de 22 de outubro de 2021, que estabelece o quadro das medidas de inclusão dos programas Erasmus+ e Corpo Europeu de Solidariedade para o período de 2021-2027 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7493]. JO L 378 de 26.10.2021, p. 15-21.
(2) Regulamento (UE) 2021/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Erasmus+: o Programa da União para a educação e formação, a juventude e o desporto, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1288/2013 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/32/2021/INIT]. JO L 189 de 28.5.2021, p. 1-33.
(3) Regulamento (UE) 2021/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Erasmus+: o Programa da União para a educação e formação, a juventude e o desporto, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1288/2013 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/32/2021/INIT]. JO L 189 de 28.5.2021, p. 1-33.
26-10-2021
Políticas de emprego dos Estados-Membros
(1) Decisão (UE) 2021/1868 do Conselho, de 15 de outubro de 2021, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros [ST/12403/2021/INIT]. JO L 379 de 26.10.2021, p. 1-5.
(2) Decisão (UE) 2020/1512 do Conselho, de 13 de outubro de 2020, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros. JO L 344 de 19.10.2020, p. 22-28.
26-10-2021
Registo Europeu de Domínios Internet (EURid)
(1) Decisão de Execução (UE) 2021/1878 da Comissão, de 25 de outubro de 2021, sobre a designação do Registo do domínio de topo .eu (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7526]. JO L 378 de 26.10.2021, p. 22-23.
(2) Regulamento (CE) n.º 733/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de abril de 2002, relativo à implementação do domínio de topo .eu (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 113 de 30.4.2002, p. 1-5. Versão consolidada atual: 19/10/2019. ALTERAÇÃO e REVOGAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2019/517, de 19 de março (Artigos 20.º e 21.º)
(3) Regulamento (CE) n.º 874/2004 da Comissão, de 28 de Abril de 2004, que estabelece as regras de política de interesse público relativas à implementação e às funções do domínio de topo.eu, e os princípios que regem o registo (Texto relevante para efeitos do EEE).JO L 162 de 30.4.2004, p. 40-50. Versão consolidada atual: 16/04/2015. REVOGAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2019/517, de 19 de março(Artigo 21.º)
(4) Decisão de Execução 2014/207/UE da Comissão, de 11 de abril de 2014, sobre a designação do Registo do domínio de topo.eu (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 109 de 12.4.2014, p. 41-42. REVOGAÇÃO pela Decisão de Execução (UE) 2021/1878 da Comissão, de 25 de outubro (Artigo 3.º).
(5) Regulamento (UE) 2019/517 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativo à implementação e ao funcionamento do nome de domínio de topo .eu, que altera e revoga o Regulamento (CE) n.º 733/2002 e revoga o Regulamento (CE) n.º 874/2004 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/84/2018/REV/2]. JO L 91 de 29.3.2019, p. 25-35.
29-10-2021
Aeroportos: atribuição de faixas horárias / Medidas para a isenção temporária das regras devido à crise da COVID-19
(1) Regulamento Delegado (UE) 2021/1889 da Comissão, de 23 de julho de 2021, que altera o Regulamento (CEE) n.º 95/93 do Conselho no que respeita à prorrogação das medidas para a isenção temporária das regras de utilização das faixas horárias devido à crise da COVID-19 [C/2021/5402]. JO L 384 de 29.10.2021, p. 20-22.
(2) Regulamento (CEE) n.º 95/93 do Conselho, de 18 de Janeiro de 1993, relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade. JO L 14 de 22.1.1993, p. 1-6. Versão consolidada atual: 20/02/2021
29-10-2021
Certificados COVID-19 emitidos pelo Reino Unido /UK COVID Certificates
(1) Decisão de Execução (UE) 2021/1895 da Comissão, de 28 de outubro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7879]. JO L 384 de 29.10.2021, p. 112-114.
(2.2) Declaração da Comissão [ST/9482/2021/ADD/1]. JO L 211 de 15.6.2021, p. 23.
(3) Regulamento (UE) 2021/954 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE) no que respeita a nacionais de países terceiros que permaneçam ou residam no território dos Estados-Membros durante a pandemia de COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/26/2021/REV/1]. JO L 211 de 15.6.2021, p. 24-28.
29-10-2021
Procuradoria Europeia: câmaras permanentes
(1) Decisão do Colégio da Procuradoria Europeia, de 11 de agosto de 2021, que altera e completa o regulamento interno da Procuradoria Europeia e a Decisão relativa às câmaras permanentes (2021/C 439/05). JO C 439 de 29.10.2021, p. 5-8.
(2) Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia. JO L 283 de 31.10.2017, p. 1-71. Versão consolidada atual: 10/01/2021
(3) Decisão 015/2020 do Colégio da Procuradoria Europeia, de 25 de novembro de 2020 [EPPO], 5 p.
NOVEMBRO 2021
11-11-2021
Rendimento Nacional Bruto (RNB) e suas componentes | Sistema Europeu de Contas (SEC 2010)
(1) Regulamento de Execução (UE) 2021/1947 da Comissão, de 10 de novembro de 2021, relativo à definição do território geográfico dos Estados-Membros para efeitos do Regulamento (UE) 2019/516 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização do Rendimento Nacional Bruto a preços de mercado («Regulamento RNB»), e que revoga a Decisão 91/450/CEE, Euratom da Comissão e o Regulamento (CE) n.º 109/2005 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7940]. JO L 398 de 11.11.2021, p. 1-3.
(3) Regulamento (UE) 2019/516 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativo à harmonização do Rendimento Nacional Bruto a preços de mercado, que revoga a Diretiva 89/130/CEE, Euratom do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1287/2003 do Conselho («Regulamento RNB») (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/74/2018/REV/1]. JO L 91 de 29.3.2019, p. 19-24.
(4) Regulamento de Execução (UE) 2020/1546 da Comissão, de 23 de outubro de 2020, que estabelece a estrutura e as disposições pormenorizadas do inventário das fontes e dos métodos utilizados para produzir os agregados relativos ao RNB e às suas componentes, em conformidade com o Sistema Europeu de Contas (SEC 2010) (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/7207]. JO L 354 de 26.10.2020, p. 1-3.
11-11-2021
Limiares das concessões para 2022
(1) Regulamento Delegado (UE) 2021/1951 da Comissão, de 10 de novembro de 2021, que altera a Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares das concessões (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7946]. JO L 398 de 11.11.2021, p. 21-22.
(3.1) Decisão 2014/115/UE do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, relativa à celebração do Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos. JO L 68 de 7.3.2014, p. 1.
(3.2) Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos. Feito em Genebra em 30 de março de dois mil e doze. JO L 68 de 7.3.2014, p. 2-24.
11-11-2021
Limiares para os contratos de fornecimento, os contratos de serviços e os contratos de empreitada, bem como para os concursos de conceção para 2022
(1) Regulamento Delegado (UE) 2021/1953 da Comissão, de 10 de novembro de 2021, que altera a Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos de fornecimento, os contratos de serviços e os contratos de empreitada, bem como para os concursos de conceção (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7935]. JO L 398 de 11.11.2021, p. 25-26.
(2) Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 243-374. Versão consolidada atual: 01/01/2020: Artigo 15.º (Montantes limiares).
(3.1) Decisão 2014/115/UE do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, relativa à celebração do Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos. JO L 68 de 7.3.2014, p. 1.
(3.2) Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos. Feito em Genebra em 30 de março de dois mil e doze. JO L 68 de 7.3.2014, p. 2-24.
11-11-2021
Limiares para os contratos de fornecimento, os contratos de serviços e os contratos de empreitada nos domínios da defesa e da segurança para 2022
(1) Regulamento Delegado (UE) 2021/1950 da Comissão, de 10 de novembro de 2021, que altera a Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos de fornecimento, os contratos de serviços e os contratos de empreitada (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7927]. JO L 398 de 11.11.2021, p. 19-20.
(2) Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais. JO L 134 de 30.4.2004, p. 1-113. Já não está em vigor, Data do termo de validade: 18/04/2016; revogado por 32014L0025. Última versão consolidada: 01/01/2016
(3) Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 216 de 20.8.2009, p. 76-136. Versão consolidada atual: 01/01/2020. A última redação do artigo 8.º foi conferida pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1950, de 10 de novembro (Artigo 1.º).
(4) Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 243-374. Versão consolidada atual: 01/01/2020
(5.1) Decisão 2014/115/UE do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, relativa à celebração do Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos. JO L 68 de 7.3.2014, p. 1.
(5.2) Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos. Feito em Genebra em 30 de março de dois mil e doze. JO L 68 de 7.3.2014, p. 2-24.
11-11-2021
Limiares para os contratos públicos de fornecimento, os contratos públicos de serviços e contratos de empreitada de obras públicas, bem como para os concursos de conceção para 2022
(1) Regulamento Delegado (UE) 2021/1952 da Comissão, de 10 de novembro de 2021, que altera a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos públicos de fornecimento, os contratos públicos de serviços e contratos de empreitada de obras públicas, bem como para os concursos de conceção (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7947]. JO L 398 de 11.11.2021, p. 23-24.
(2) Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 65-242. Versão consolidada atual: 01/01/2020. As últimas redações do artigo 4.º e do artigo 13.º foram conferidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1952, de 10 de novembro (Artigo 1.º).
(3.1) Decisão 2014/115/UE do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, relativa à celebração do Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos. JO L 68 de 7.3.2014, p. 1.
(3.2) Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos. Feito em Genebra em 30 de março de dois mil e doze. JO L 68 de 7.3.2014, p. 2-24.
11-11-2021
Rede Europeia de Conhecimentos sobre Proteção Civil
(1) Decisão de Execução (UE) 2021/1956 da Comissão, de 10 de novembro de 2021, relativa à criação e organização da Rede Europeia de Conhecimentos sobre Proteção Civil [notificada com o número C(2021) 7939] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7939]. JO L 399 de 11.11.2021, p. 1-7.
Contravalores dos limiares previstos nas Diretivas 2014/23/UE, 2014/24/UE, 2014/25/UE e 2009/81/CE
(1) Comunicação da Comissão Contravalores dos limiares previstos nas Diretivas 2014/23/UE, 2014/24/UE, 2014/25/UE e 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) (2021/C 457/01) [C/2021/7937]. JO C 457 de 11.11.2021, p. 1-3.
(2) Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 216 de 20.8.2009, p. 76-136. Versão consolidada atual: 01/01/2020. A última redação do artigo 8.º foi conferida pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1950, de 10 de novembro (Artigo 1.º).
(4) Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 65-242. Versão consolidada atual: 01/01/2020. As últimas redações do artigo 4.º e do artigo 13.º foram conferidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1952, de 10 de novembro (Artigo 1.º).
(5) Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 243-374. Versão consolidada atual: 01/01/2020: Artigo 15.º (Montantes limiares).
12-11-2021
Ruído ambiente: Agência Europeia do Ambiente - Aglomerações - Autoridade competente - Grandes aeroportos - Grandes eixos ferroviários - Grandes eixos rodoviários - Plataforma de comunicação eletrónica de dados ambientais e climáticos (Reportnet) - Zonas tranquilas
(1) Decisão de Execução (UE) 2021/1967 da Comissão, de 11 de novembro de 2021, que estabelece um repositório de dados obrigatório e um mecanismo de intercâmbio digital de informações obrigatório em conformidade com a Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7948]. JO L 400 de 12.11.2021, p. 160-195.
(3) Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS). JO L 154 de 21.6.2003, p. 1-41. Versão consolidada atual: 13/11/2019
(4) Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007, que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire). JO L 108 de 25.4.2007, p. 1-14. Versão consolidada atual: 26/06/2019
(5) Regulamento (UE) n.º 1089/2010 da Comissão, de 23 de novembro de 2010, que estabelece as disposições de execução da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos. JO L 323 de 8.12.2010, p. 11-102. Versão consolidada atual: 31/12/2014
(4) Regulamento (UE) 2019/1010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativo à harmonização das obrigações de comunicação de informações no âmbito da legislação no domínio do ambiente e que altera os Regulamentos (CE) n.º 166/2006 e (UE) n.º 995/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2002/49/CE, 2004/35/CE, 2007/2/CE, 2009/147/CE e 2010/63/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.º 338/97 e (CE) n.º 2173/2005 do Conselho, e a Diretiva 86/278/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/8/2019/REV/1]. JO L 170 de 25.6.2019, p. 115-127.
12-11-2021
Património cultural: espaço comum europeu de dados (Europeana)
(1) Recomendação (UE) 2021/1970 da Comissão, de 10 de novembro de 2021, relativa a um espaço comum europeu de dados para o património cultural [C/2021/7953]. JO L 401 de 12.11.2021, p. 5-16.
(2) Convenção para a proteção do património mundial, cultural e natural, Paris, 16 de novembro de 1972 / UNESCO
(3) Convenção da Unesco para a salvaguarda do património cultural imaterial 2003, Paris, 17 de outubro de 2003 / UNESCO
(4) COM(2018) 612 final, Brussels, 6.9.2018. - Report from the Commission to the European Parliament and the Council on the evaluation of Europeana and the way forward {SWD(2018) 398 final}, 10 p.
(5) Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital e que altera as Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/51/2019/REV/1]. JO L 130 de 17.5.2019, p. 92-125.
(6) Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público [PE/28/2019/REV/1]. JO L 172 de 26.6.2019, p. 56-83.
(7) SWD(2021) 15 final, Brussels, 29.1.2021. - COMMISSION STAFF WORKING DOCUMENT EVALUATION of the Commission Recommendation of 27 October 2011 on the digitisation and online accessibility of cultural material and digital preservation {SWD(2021) 16 final}, 72 p.
(8) COM(2021) 118 final, Bruxelas, 9.3.2021- Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: «Orientações para a Digitalização até 2030: a via europeia para a Década Digital», 24 p. ANEXO da Comunicação, 6 p.
(9) SWD(2021) 351 final, Brussels, 5.5.2021. - COMMISSION STAFF WORKING DOCUMENT «Annual Single Market Report 2021 Accompanying the Communication from the Commission to the European Parliament, the Council, the European Economic and Social Committee and the Committee of the Regions Updating the 2020 New Industrial Strategy: Building a stronger Single Market for Europe's recovery {COM(2021) 350 final} - {SWD(2021) 352 final} - {SWD(2021) 353 final}, 211 p.
13-11-2021
Covid-19: autorizações de introdução no mercado dos medicamentos Regkirona e Ronapreve | EMA
(1) Resumo das decisões da União Europeia relativas às autorizações de introdução no mercado dos medicamentos em 12 de novembro de 2021 [Publicado nos termos do artigo 13.º ou do artigo 38.º do Regulamento (CE) n.º 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.)] (2021/C 458 I/01). JO C 458I de 13.11.2021, p. 1-2.
(2) Regulamento (CE) n.º 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 136 de 30.4.2004, p. 1-33.Versão consolidada atual: 30/03/2019
15-11-2021
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA)
(1) Regulamento Delegado (UE) 2021/1972 da Comissão, de 11 de agosto de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e que altera o Regulamento (UE) 2017/1004 que estabelece os critérios de cálculo dos custos suplementares suportados pelos operadores nas atividades de pesca, cultura, transformação e comercialização de certos produtos da pesca e da aquicultura das regiões ultraperiféricas [C/2021/5909]. JO L 402 de 15.11.2021, p. 1-3.
(2) Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, altera os Regulamentos (CE) n.º 847/96, (CE) n.º 2371/2002, (CE) n.º 811/2004, (CE) n.º 768/2005, (CE) n.º 2115/2005, (CE) n.º 2166/2005, (CE) n.º 388/2006, (CE) n.º 509/2007, (CE) n.º 676/2007, (CE) n.º 1098/2007, (CE) n.º 1300/2008, (CE) n.º 1342/2008, e revoga os Regulamentos (CEE) n.º 2847/93, (CE) n.º 1627/94 e (CE) e n.º 1966/2006 (JO L 343 de 22.12.2009, p. 1).
(3) Regulamento de Execução (UE) n.º 404/2011 da Comissão, de 8 de abril de 2011, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas (JO L 112 de 30.4.2011, p. 1).
(4.1) Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos [PE/47/2021/INIT]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 159-706.
(4.2) Retificação do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos («Jornal Oficial da União Europeia» L 231 de 30 de junho de 2021). JO L 261 de 22.7.2021, p. 58-59.
(5) Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e que altera o Regulamento (UE) 2017/1004 [PE/53/2021/INIT]. JO L 247 de 13.7.2021, p. 1-49.
16-11-2021
Certificados COVID-19 emitidos pela Geórgia, Moldávia, Nova Zelândia e Sérvia / Nacionais de países terceiros que permaneçam ou residam no território dos Estados-Membros
(1) Decisão de Execução (UE) 2021/1993 da Comissão, de 15 de novembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela Nova Zelândia aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/8273]. JO L 405 de 16.11.2021, p. 20-22.
(2) Decisão de Execução (UE) 2021/1994 da Comissão, de 15 de novembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República da Moldávia aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/8309]. JO L 405 de 16.11.2021, p. 23-25.
(3) Decisão de Execução (UE) 2021/1995 da Comissão de 15 de novembro de 2021 que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela Geórgia aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/8275]. JO L 405 de 16.11.2021, p. 26-28.
(4) Decisão de Execução (UE) 2021/1996 da Comissão, de 15 de novembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República da Sérvia aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/8276]. JO L 405 de 16.11.2021, p. 29-31.
(6) Recomendação do Conselho relativa a um quadro comum para a utilização e a validação dos testes rápidos de deteção de antigénios para a COVID-19 e o reconhecimento mútuo dos resultados dos testes na UE (2021/C 24/01). JO C 24 de 22.1.2021, p. 1-5.
(7.1) Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/25/2021/REV/1]. JO L 211 de 15.6.2021, p. 1-22.
(7.2) Declaração da Comissão [ST/9482/2021/ADD/1]. JO L 211 de 15.6.2021, p. 23.
(8) Regulamento (UE) 2021/954 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE) no que respeita a nacionais de países terceiros que permaneçam ou residam no território dos Estados-Membros durante a pandemia de COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/26/2021/REV/1]. JO L 211 de 15.6.2021, p. 24-28.
23-11-2021
Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 17 Contratos de Seguro
Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade (IASB): IFRS 17 de maio de 2017, alterada em junho de 2020 e aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023. IFRS 9 Instrumentos Financeiros
(1) Regulamento (UE) 2021/2036 da Comissão, de 19 de novembro de 2021, que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita à Norma Internacional de Relato Financeiro 17 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/8224]. JO L 416 de 23.11.2021, p. 3-79.
(2) Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho de 2002, relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade. JO L 243 de 11.9.2002, p. 1-4. Última versão consolidada (10-04-2008): 2002R1606 — PT — 10.04.2008 — 001.001 — 1/8.
(3) Regulamento (CE) n.º 1126/2008 da Comissão, de 3 de novembro de 2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 320 de 29.11.2008, p. 1-481. Versão consolidada atual: 01/01/2022
(4) Regulamento (UE) 2022/1491 da Comissão, de 8 de setembro de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008 no que diz respeito à Norma Internacional de Relato Financeiro 17 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/6286]. JO L 234 de 9.9.2022, p. 10-13.
24-11-2021
Sexta alteração ao Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19
(1) Comunicação da Comissão Sexta alteração ao Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19 e e alteração ao anexo da Comunicação da Comissão aos Estados-Membros sobre a aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo (2021/C 473/01) [C/2021/8442]. JO C 473 de 24.11.2021, p. 1-15.
(2) Comunicação da Comissão «Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19», de 19 de março de 2020 (2020/C 91 I/01) [C/2020/1863]. JO C 91I de 20.3.2020, p. 1-9.
(3) Comunicação da Comissão «Alteração ao Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19» de 3 de abril de 2020 (2020/C 112 I/01) [C/2020/2215]. JO C 112I de 4.4.2020, p. 1-9.
(4) Comunicação da Comissão «Alteração ao Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19, de 8 de maio de 2020» (2020/C 164/03) [C/2020/3156]. JO C 164 de 13.5.2020, p. 3-15.
(5) Comunicação da Comissão «Terceira alteração ao Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19, de 2 de julho de 2020» (2020/C 218/03) [C/2020/4509]. JO C 218 de 2.7.2020, p. 3-8.
(6) Comunicação da Comissão, de 13 de outubro de 2020, Quarta alteração ao quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19 e alteração ao anexo da comunicação da Comissão aos Estados-Membros sobre a aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo (2020/C 340 I/01) [C/2020/7127]. JO C 340I de 13.10.2020, p. 1-10.
(7) Comunicação da Comissão, de 28 de janeiro de 2021, Quinta alteração ao quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19 e alteração ao anexo da Comunicação da Comissão aos Estados-Membros sobre a aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo (2021/C 34/06) [C/2021/564]. JO C 34 de 1.2.2021, p. 6-15.
DEZEMBRO 2021
01-12-2021
Cooperação policial e judiciária, asilo e migração: funcionamento do Portal europeu de pesquisa (ESP)
(1) Regulamento Delegado (UE) 2021/2103 da Comissão, de 19 de agosto de 2021, que estabelece regras pormenorizadas sobre o funcionamento do portal Web, nos termos do artigo 49.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2021/5051]. JO L 429 de 1.12.2021, p. 65-71.
(2) Regulamento (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio da cooperação policial e judiciária, asilo e migração, e que altera os Regulamentos (UE) 2018/1726, (UE) 2018/1862 e (UE) 2019/816 [PE/31/2019/REV/1]. JO L 135 de 22.5.2019, p. 85-135. Versão consolidada atual (03/08/2021): 02019R0818 — PT — 03.08.2021 — 001.001 — 1/61.
01-12-2021
Fronteiras e vistos: funcionamento do Portal europeu de pesquisa (ESP)
(1) Regulamento Delegado (UE) 2021/2104 da Comissão de 19 de agosto de 2021 que estabelece regras pormenorizadas sobre o funcionamento do portal Web, nos termos do artigo 49.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2021/5050]. JO L 429 de 1.12.2021, p. 72-78.
(2) Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos e que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240, (UE) 2018/1726 e (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho, e as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho [PE/30/2019/REV/1]. JO L 135 de 22.5.2019, p. 27-84. Versão consolidada atual (03/08/2021): 02019R0817 — PT — 03.08.2021 — 001.001 — 1/73.
01-12-2021
Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR): planos de recuperação e resiliência
Metodologia para apresentar informações sobre despesas sociais / Grelha de avaliação da recuperação e resiliência: elementos pormenorizados / Lista de indicadores comuns
(1) Regulamento Delegado (UE) 2021/2105 da Comissão, de 28 de setembro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência definindo uma metodologia para apresentar informações sobre despesas sociais [C/2021/8801]. JO L 429 de 1.12.2021, p. 79-82.
(2.1) Regulamento Delegado (UE) 2021/2106 da Comissão, de 28 de setembro de 2021 que completa o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência estabelecendo os indicadores comuns e os elementos pormenorizados da grelha de avaliação da recuperação e resiliência [C/2021/8800]. JO L 429 de 1.12.2021, p. 83-91.
(2.2) Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2021/2106 da Comissão, de 28 de setembro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência estabelecendo os indicadores comuns e os elementos pormenorizados da grelha de avaliação da recuperação e resiliência («Jornal Oficial da União Europeia» L 429 de 1 de dezembro de 2021) [C/2022/1130] Documento 32021R2106R(01). JO L 96 de 24.3.2022, p. 47.
(3) Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios (JO L 153 de 18.6.2010, p. 13), alterada pela Diretiva (UE) 2018/844 (JO L 156 de 19.6.2018, p. 75).
(4) Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE (JO L 315 de 14.11.2012, p. 1).
(5) Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (JO L 328 de 21.12.2018, p. 82).
(6) Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência. JO L 57 de 18.2.2021, p. 17-75: artigo 18.º (Plano de recuperação e resiliência). Versão consolidada atual: 18/02/2021
(7) Regulamento Delegado (UE) 2021/2105 da Comissão, de 28 de setembro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência definindo uma metodologia para apresentar informações sobre despesas sociais [C/2021/8801]. JO L 429 de 1.12.2021, p. 79-82.
01-12-2021
Provedor de Justiça Europeu: Relatório anual 2020
Relatório anual 2020 (2021/C 483/12). JO C 483 de 1.12.2021, p. 18. Em 17 de novembro de 2021, a Provedora de Justiça Europeia apresentou ao Presidente do Parlamento Europeu o seu relatório de atividades relativo ao ano de 2020. O relatório anual está disponível na página Internet do Provedor de Justiça Europeu nas 24 línguas oficiais da União europeia.
02-12-2021
Seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis
(1) Diretiva (UE) 2021/2118 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2021, que altera a Diretiva 2009/103/CE relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/60/2021/REV/1]. JO L 430 de 2.12.2021, p. 1-23. Transposição até 23 de dezembro de 2023 (Artigo 2.º).
(2) Diretiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 263 de 7.10.2009, p. 11-31.
03-12-2021
Investimentos diretos estrangeiros na União
(1) Regulamento Delegado (UE) 2021/2126 da Comissão, de 29 de setembro de 2021, que altera o anexo do Regulamento (UE) 2019/452 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um regime de análise dos investimentos diretos estrangeiros na União [C/2021/6924]. JO L 432 de 3.12.2021, p. 1-6.
(2) Regulamento (UE) 2019/452 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, que estabelece um regime de análise dos investimentos diretos estrangeiros na União [PE/72/2018/REV/1]. JO L 79I de 21.3.2019, p. 1-14. Versão consolidada atual: 19/09/2020
06-12-2021
Política agrícola comum (PAC) após 2020
Desenvolvimento rural (2023-2027): repartição anual por Estado-Membro / Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) / Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) / Avaliação dos planos estratégicos da PAC / Relatório anual de desempenho «SFC2021»
(1) Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 e (UE) n.º 1307/2013 [PE/64/2021/REV/1]. JO L 435 de 6.12.2021, p. 1-186. Versão consolidada atual: 25/05/2024
▼ O anexo XI foi substituído pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/648 da Comissão, de 15 de fevereiro.
▼ Artigo 140.º (Avaliação dos planos estratégicos da PAC durante o período de execução e ex post): o Regulamento de Execução (UE) 2022/1475 da Comissão, de 6 de setembro de 2022, estabelece as regras de execução.
(2) Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013 , relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n. ° 1698/2005 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 487-548. Última versão consolidada: 01/01/2023. REVOGAÇÃO nos termos do artigo 154.º do Regulamento (UE) 2021/2115, de 2 de dezembro de 2021.
(3) Regulamento (UE) n.º 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (CE) n.º 637/2008 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 73/2009 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 608-670. Última versão consolidada: 01/01/2023. REVOGAÇÃO nos termos do artigo 154.º do Regulamento (UE) 2021/2115, de 2 de dezembro de 2021.
(4) Regulamento de Execução (UE) 2021/2289 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à apresentação do conteúdo dos planos estratégicos da PAC e ao sistema eletrónico para o intercâmbio seguro de informações (JO L 458 de 22.12.2021, p. 463).
(5) Regulamento Delegado (UE) 2022/42 da Comissão, de 8 de novembro de 2021, que altera os anexos II e III do Regulamento (UE) n.º 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limites máximos nacionais e aos limites máximos líquidos para os pagamentos diretos em determinados Estados-Membros, no ano civil de 2022 [C/2021/7854]. JO L 9 de 14.1.2022, p. 3-6.
(6) Regulamento Delegado (UE) 2022/648 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2022, que altera o anexo XI do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao montante do apoio da União para os tipos de intervenção no domínio do desenvolvimento rural no exercício financeiro de 2023 [C/2022/842]. JO L 119 de 21.4.2022, p. 1-4.
(7) Regulamento de Execução (UE) 2022/128 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos organismos pagadores e outros, à gestão financeira, ao apuramento das contas, aos controlos, às garantias e à transparência (JO L 20 de 31.1.2022, p. 131).
(8) Regulamento de Execução (UE) 2022/1317 da Comissão de 27 de julho de 2022 que prevê derrogações ao Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à aplicação das normas relativas às boas condições agrícolas e ambientais dos solos (normas BCAA) 7 e 8 para o ano de pedido de 2023 (JO L 199 de 28.7.2022, p. 1).
(8) Regulamento de Execução (UE) 2022/1475 da Comissão, de 6 de setembro de 2022, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à avaliação dos planos estratégicos da PAC e à prestação de informações para efeitos de acompanhamento e de avaliação [C/2022/6244]. JO L 232 de 7.9.2022, p. 8-36.
(9) Regulamento de Execução (UE) 2023/130 da Comissão, de 18 de janeiro de 2023, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à apresentação do conteúdo do relatório anual de desempenho [C/2023/296]. JO L 17 de 19.1.2023, p. 77-83.
► ANEXO - Apresentação do conteúdo do relatório anual de desempenho previsto no artigo 134.º do Regulamento (UE) 2021/2115.
(10) Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece as normas gerais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal. Diário da República. - Série I - n.º 40 (24-02-2023), p. 2 - 13.
06-12-2021
Política agrícola comum (PAC): financiamento, gestão e acompanhamento
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) / Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) / Gestão financeira / Organismos pagadores / Organizações comum dos mercados dos produtos agrícolas / Pagamentos diretos aos agricultores
(1) Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1306/2013 [PE/65/2021/INIT]. JO L 435 de 6.12.2021, p. 187-261. Versão consolidada atual (26/08/2022): 02021R2116 — PT — 26.08.2022 — 001.001/77.
(2) Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 352/78, (CE) n.º 165/94,(CE) n.º 2799/98, (CE) n.º 814/2000, (CE) n.º 1290/2005 e (CE) n.º 485/2008 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 549-607. Última versão consolidada: 01/01/2023. REVOGAÇÃO nos termos do artigo 104.º do Regulamento (UE) 2021/2116, de 2 de dezembro de 2021.
(3) Regulamento Delegado (UE) n.º 907/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos organismos pagadores e outros organismos, à gestão financeira, ao apuramento das contas, às garantias e à utilização do euro. JO L 255 de 28.8.2014, p. 18-58. Versão consolidada atual: 15/08/2021
(4) Regulamento (UE) n.º 1144/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à execução de ações de informação e de promoção dos produtos agrícolas no mercado interno e em países terceiros, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 3/2008 do Conselho (JO L 317 de 4.11.2014, p. 56).
(5) Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 e (UE) n.º 1307/2013 [PE/64/2021/REV/1]. JO L 435 de 6.12.2021, p. 1-186. Versão consolidada atual (22/04/2022).
(6) Regulamento Delegado (UE) 2022/127 da Comissão, de 7 de dezembro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras relativas aos organismos pagadores e outros, à gestão financeira, ao apuramento das contas, às garantias e à utilização do euro [C/2021/9119]. JO L 20 de 31.1.2022, p. 95-130. Versão consolidada atual: 13/01/2023
(7) Regulamento de Execução (UE) 2022/128 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos organismos pagadores e outros, à gestão financeira, ao apuramento das contas, aos controlos, às garantias e à transparência [C/2021/9602]. JO L 20 de 31.1.2022, p. 131-196. Versão consolidada atual: 29/04/2023
(8) Regulamento de Execução (UE) 2023/130 da Comissão, de 18 de janeiro de 2023, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à apresentação do conteúdo do relatório anual de desempenho [C/2023/296]. JO L 17 de 19.1.2023, p. 77-83.
(9) Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece as normas gerais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal. Diário da República. - Série I - n.º 40 (24-02-2023), p. 2 - 13.
(10) Regulamento Delegado (UE) 2023/1309 da Comissão, de 26 de abril, de 2023 que altera o Regulamento Delegado (UE) 2022/127 no respeitante às regras transitórias e que retifica o mesmo regulamento no respeitante a determinadas disposições aplicáveis ao FEAGA e ao FEADER [C/2023/2686]. JO L 162 de 28.6.2023, p. 3-5.
(11) Regulamento Delegado (UE) 2023/1448 da Comissão, de 10 de maio de 2023, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2022/127 no respeitante ao pagamento de adiantamentos ao abrigo do regime de distribuição nas escolas e que retifica o mesmo regulamento [C/2023/2988]. JO L 179 de 14.7.2023, p. 2-4.
(12) Regulamento de Execução (UE) 2023/1449 da Comissão, de 12 de junho de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/39 no respeitante ao pagamento da ajuda, às transferências entre dotações e aos controlos administrativos [C/2023/3746]. JO L 179 de 14.7.2023, p. 5-8.
08-12-2021
Gestores de créditos e adquirentes de créditos
(1) Diretiva (UE) 2021/2167 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2021, relativa aos gestores de créditos e aos adquirentes de créditos e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2014/17/UE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/54/2021/REV/2]. JO L 438 de 8.12.2021, p. 1-37.
(2) Diretiva 98/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 1998, tendente a facilitar o exercício permanente da profissão de advogado num Estado-Membro diferente daquele em que foi adquirida a qualificação profissional. JO L 77 de 14.3.1998, p. 36-43. Última versão consolidada (01-07-2013): 1998L0005 — PT — 01.07.2013 — 003.001 — 1/14.
(3) Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Directiva 87/102/CEE do Conselho. JO L 133 de 22.5.2008, p. 66-92. Versão consolidada atual: 26/07/2019. ALTERAÇÕES pelo artigo 28.º da Diretiva (UE) 2021/2167 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro.
(4) Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (JO L 176 de 27.6.2013, p. 1).
(5) Diretiva 2014/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n. ° 1093/2010 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 60 de 28.2.2014, p. 34-85. Versão consolidada atual: 01/01/2018. ALTERAÇÕES pelo artigo 28.º da Diretiva (UE) 2021/2167 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro.
09-12-2021
Regulamento Delegado Taxonomia Climática
Atividades económicas - Adaptação às alterações climáticas - Mitigação das alterações climáticas - Atividades económicas em determinados setores energéticos - Regras de divulgação comuns a todas as empresas financeiras e não financeiras
(1) Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 da Comissão, de 4 de junho de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante o estabelecimento de critérios técnicos de avaliação para determinar em que condições uma atividade económica é qualificada como contribuindo substancialmente para a mitigação das alterações climáticas ou para a adaptação às alterações climáticas e estabelecer se essa atividade económica não prejudica significativamente o cumprimento de nenhum dos outros objetivos ambientais [Regulamento Delegado Taxonomia Climática] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/2800]. JO L 442 de 9.12.2021, p. 1-349. Versão consolidada atual: 01/01/2025
(2) Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/20/2020/INIT]. JO L 198 de 22.6.2020, p. 13-43. Ver Regulamento Delegado (UE) 2021/2139, de 4 de junho de 2021.
(3) Regulamento Delegado (UE) 2021/2178 da Comissão, de 6 de julho de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho especificando o teor e a apresentação das informações a divulgar pelas empresas abrangidas pelos artigos 19.º-A ou 29.º-A da Diretiva 2013/34/UE relativamente às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental, bem como a metodologia para dar cumprimento a essa obrigação de divulgação [Regulamento Delegado Divulgação de Informações] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/4987]. JO L 443 de 10.12.2021, p. 9-67. Versão consolidada atual: 01/01/2024
(4) Regulamento Delegado (UE) 2022/1214 da Comissão, de 9 de março de 2022, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 no respeitante às atividades económicas em determinados setores energéticos e o Regulamento Delegado (UE) 2021/2178 no respeitante à divulgação pública específica relativa a essas atividades económicas (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/631]. JO L 188 de 15.7.2022, p. 1-45.
(5) Regulamento Delegado (UE) 2023/2485 da Comissão, de 27 de junho de 2023, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 mediante o estabelecimento de critérios técnicos de avaliação adicionais para determinar em que condições determinadas atividades económicas são qualificadas como contribuindo substancialmente para a mitigação das alterações climáticas ou para a adaptação às alterações climáticas e estabelecer se essas atividades não prejudicam significativamente o cumprimento de nenhum dos outros objetivos ambientais [C/2023/3850]. JO L, 2023/2485, 21.11.2023, p. 1-69.
10-12-2021
Regulamento Delegado Divulgação de Informações
Sustentabilidade ambiental das atividades económicas: Demonstrações não financeiras / Indicadores-chave de desempenho (ICD) / Rácio dos ativos ecológicos (RAE) / Regras de divulgação comuns a todas as empresas / Atividades económicas em determinados setores energéticos / Energia nuclear / Produção de eletricidade
(1) Regulamento Delegado (UE) 2021/2178 da Comissão, de 6 de julho de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho especificando o teor e a apresentação das informações a divulgar pelas empresas abrangidas pelos artigos 19.º-A ou 29.º-A da Diretiva 2013/34/UE relativamente às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental, bem como a metodologia para dar cumprimento a essa obrigação de divulgação [Regulamento Delegado Divulgação de Informações] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/4987]. JO L 443 de 10.12.2021, p. 9-67. Versão consolidada atual: 01/01/2024.
(2) Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Diretiva 84/253/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 157 de 9.6.2006, p. 87-107. Versão consolidada atual: 16/06/2014
(3) Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 302 de 17.11.2009, p. 32-96. Versão consolidada atual: 02/08/2021
(4) Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 335, 17.12.2009, p. 1-155. Versão consolidada atual: 30/06/2021
(5) Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos e que altera as Diretivas 2003/41/CE e 2009/65/CE e os Regulamentos (CE) n.º 1060/2009 e (UE) n.º 1095/2010 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 174 de 1.7.2011, p. 1-73. Versão consolidada atual: 02/08/2021
(6) Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 182 de 29.6.2013, p. 19-76. Versão consolidada atual: 11/12/2014
(7) Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337. Versão consolidada atual: 30/09/2021
(8) Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 349-496. Versão consolidada atual: 10/11/2021
(9) Diretiva 2014/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, que altera a Diretiva 2013/34/UE no que se refere à divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por parte de certas grandes empresas e grupos (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 330 de 15.11.2014, p. 1-9. Versão consolidada atual: 05/12/2014
(10) Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/87/2019/REV/1]. JO L 317 de 9.12.2019, p. 1-16: alterado pelo artigo 25.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho.
(11) Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/20/2020/INIT]. JO L 198 de 22.6.2020, p. 13-43. Ver Regulamento Delegado (UE) 2021/2139, de 4 de junho de 2021.
(12) Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 da Comissão, de 4 de junho de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante o estabelecimento de critérios técnicos de avaliação para determinar em que condições uma atividade económica é qualificada como contribuindo substancialmente para a mitigação das alterações climáticas ou para a adaptação às alterações climáticas e estabelecer se essa atividade económica não prejudica significativamente o cumprimento de nenhum dos outros objetivos ambientais [Regulamento Delegado Taxonomia Climática] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/2800]. JO L 442 de 9.12.2021, p. 1-349. Versão consolidada atual: 01/01/2025
(13) Regulamento Delegado (UE) 2022/1214 da Comissão, de 9 de março de 2022, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 no respeitante às atividades económicas em determinados setores energéticos e o Regulamento Delegado (UE) 2021/2178 no respeitante à divulgação pública específica relativa a essas atividades económicas (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/631]. JO L 188 de 15.7.2022, p. 1-45.
(14) Regulamento Delegado (UE) 2023/2486 da Comissão, de 27 de junho de 2023, que completa o Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante o estabelecimento de critérios técnicos de avaliação para determinar em que condições uma atividade económica é qualificada como contribuindo substancialmente para a utilização sustentável e a proteção dos recursos hídricos e marinhos, para a transição para uma economia circular, para a prevenção e o controlo da poluição ou para a proteção e o restauro da biodiversidade e dos ecossistemas e estabelecer se essa atividade económica não prejudica significativamente o cumprimento de nenhum dos outros objetivos ambientais e que altera o Regulamento Delegado (UE) 2021/2178 da Comissão no respeitante à divulgação pública de informações específicas relativas a essas atividades económicas [Regulamento Delegado Taxonomia Ambiental] [C/2023/3851]. JO L, 2023/2486, 21.11.2023, p. 1-164.
15-12-2021
Itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (Roaming) / Média ponderada das tarifas máximas de terminação móvel na União em 2022: 0,0072 EUR por minuto
(1) Regulamento de Execução (UE) 2021/2228 da Comissão, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece a média ponderada das tarifas máximas de terminação móvel na União e revoga o Regulamento de Execução (UE) 2020/2082 [C/2021/8964]. JO L 448 de 15.12.2021, p. 50-51.
(3) Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/52/2018/REV/1]. JO L 321 de 17.12.2018, p. 36-214. Versão consolidada atual: 17/12/2018
(4) Regulamento de Execução (UE) 2020/2082 da Comissão, de 14 de dezembro de 2020, relativo ao estabelecimento da média ponderada das taxas máximas de terminação móvel na União e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2019/2116 [C/2020/8741]. JO L 423 de 15.12.2020, p. 18-19. REVOGAÇÃO pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/2228, de 14-12-2021 (Artigo 2.º).
15-12-2021
Fronteiras, vistos, cooperação policial e judiciária, asilo e migração / interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE / eu-LISA / Elaboração de relatórios e estatísticas / Proteção de dados / Repositório central / Sistema de Entrada/Saída (SES) / Sistema de Informação de Schengen (SIS) / Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) / Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais
(1) Regulamento Delegado (UE) 2021/2222 da Comissão, de 30 de setembro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho por meio de regras pormenorizadas relativas ao funcionamento do repositório central para a elaboração de relatórios e estatísticas [C/2021/4983]. JO L 448 de 15.12.2021, p. 1-6.
(2.2) Retificação do Regulamento (UE) 2017/2225 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, que altera o Regulamento (UE) 2016/399 no que respeita à utilização do Sistema de Entrada/Saída (JO L 327 de 9.12.2017) [ST/12517/2018/INIT]. JO L 312 de 7.12.2018, p. 107.
(2) Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, que estabelece o Sistema de Entrada/Saída (SES) para registo dos dados das entradas e saídas e dos dados das recusas de entrada dos nacionais de países terceiros aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros, que determina as condições de acesso ao SES para efeitos de aplicação da lei, e que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 e (UE) n.º 1077/2011. JO L 327 de 9.12.2017, p. 20-82. Versão consolidada atual (11/06/2019): 02017R2226 — PT — 11.06.2019 — 002.001 — 1/76.
(3.1) Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de setembro de 2018, que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) e altera os Regulamentos (UE) n.º 1077/2011, (UE) n.º 515/2014, (UE) 2016/399, (UE) 2016/1624 e (UE)2017/2226 [PE/21/2018/REV/1]. JO L 236 de 19.9.2018, p. 1-71. Versão consolidada atual (11-06-2019): 02018R1240 — PT — 11.06.2019 — 001.001 — 1/94.
(3.2) Retificação do Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de setembro de 2018, que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) e altera os Regulamentos (UE) n.º 1077/2011, (UE) n.º 515/2014, (UE) 2016/399, (UE) 2016/1624 e (UE) 2017/2226 («Jornal Oficial da União Europeia» L 236 de 19 de setembro de 2018) [ST/5363/2020/INIT]. JO L 193 de 17.6.2020, p. 16: artigo 80.º, n.º 2, alínea a), “ii) verificação de que o documento de viagem está acompanhado, se for caso disso, do visto, da autorização de viagem ou do título de residência exigido,”;».
(4) Regulamento (UE) 2018/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de setembro de 2018, que altera o Regulamento (UE) 2016/794 para efeitos da criação de um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) [PE/22/2018/REV/1]. JO L 236 de 19.9.2018, p. 72-73.
(5) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.
(6) Regulamento (UE) 2018/1726 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo à Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), que altera o Regulamento (CE) n.º 1987/2006 e a Decisão 2007/533/JAI do Conselho, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1077/2011 [PE/29/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 99-137. Versão consolidada atual: 11/06/2019
(7) Regulamento (UE) 2018/1860 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativo à utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular [PE/34/2018/REV/1]. JO L 312 de 7.12.2018, p. 1-13. Versão consolidada atual: 03/08/2021
(8) Regulamento (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio dos controlos de fronteira, e que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e altera e revoga o Regulamento (CE) n.º 1987/2006 [PE/35/2018/REV/1]. JO L 312 de 7.12.2018, p. 14-55. Versão consolidada atual: 03/08/2021
(9) Regulamento (UE) 2018/1862 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal, e que altera e revoga a Decisão 2007/533/JAI do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.º 1986/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão 2010/261/UE da Comissão [PE/36/2018/REV/1]. JO L 312 de 7.12.2018, p. 56-106. Versão consolidada atual: 03/08/2021
(10) Regulamento (UE) 2019/816 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que cria um sistema centralizado para a determinação dos Estados-Membros que possuem informações sobre condenações de nacionais de países terceiros e de apátridas (ECRIS-TCN) tendo em vista completar o Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais e que altera o Regulamento (UE) 2018/1726 [PE/88/2018/REV/1]. JO L 135 de 22.5.2019, p. 1-26. Versão consolidada atual: 03/08/2021
(11) Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos e que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240, (UE) 2018/1726 e (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho, e as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho [PE/30/2019/REV/1]. JO L 135 de 22.5.2019, p. 27-84. Versão consolidada atual: 03/08/2021
(12) Regulamento (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio da cooperação policial e judiciária, asilo e migração, e que altera os Regulamentos (UE) 2018/1726, (UE) 2018/1862 e (UE) 2019/816 [PE/31/2019/REV/1]. JO L 135 de 22.5.2019, p. 85-135. Versão consolidada atual: 03/08/2021
(13) Regulamento Delegado (UE) 2021/916 da Comissão, de 12 de março de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) no que diz respeito à lista de profissões predefinida utilizada no formulário de pedido [C/2021/1574]. JO L 201 de 8.6.2021, p. 1-18.
(14) Regulamento de Execução (UE) 2021/1217 da Comissão de 26 de julho de 2021 que estabelece as regras e condições para as consultas de verificação pelas transportadoras, as disposições em matéria de proteção dos dados e segurança aplicáveis ao sistema de autenticação das transportadoras, bem como os procedimentos alternativos em caso de impossibilidade técnica [C/2021/4902]. JO L 267 de 27.7.2021, p. 1-11.
(15) Regulamento de Execução (UE) 2021/1224 da Comissão, de 27 de julho de 2021, relativo às regras pormenorizadas sobre as condições de funcionamento do serviço Web e às regras em matéria de proteção dos dados e de segurança aplicáveis ao serviço Web, bem como às medidas para o desenvolvimento e a execução técnica do serviço Web previsto no Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Decisão de Execução C(2019) 1230 da Comissão [C/2021/4901]. JO L 269 de 28.7.2021, p. 46-57.
(16) Regulamento Delegado (UE) 2021/2223 da Comissão, de 30 de setembro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho por meio de regras pormenorizadas relativas ao funcionamento do repositório central para a elaboração de relatórios e estatísticas [C/2021/4982]. JO L 448 de 15.12.2021, p. 7-13.
(17) Regulamento de Execução (UE) 2021/2224 da Comissão, de 16 novembro 2021, que estabelece as informações pormenorizadas relativas aos mecanismos e procedimentos automatizados de controlo da qualidade dos dados, os indicadores comuns de qualidade dos dados e as normas mínimas de qualidade para armazenar os dados, nos termos do artigo 37.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2021/6720]. JO L 448 de 15.12.2021, p. 14-22.
(18) Regulamento de Execução (UE) 2021/2225 da Comissão, de 21 de setembro de 2021, que estabelece as informações pormenorizadas relativas aos mecanismos e procedimentos automatizados de controlo da qualidade dos dados, os indicadores comuns de qualidade dos dados e as normas mínimas de qualidade para armazenar os dados, nos termos do artigo 37.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2021/6719]. JO L 448 de 15.12.2021, p. 23-31.
20-12-2021
Processos de insolvência: anexos A e B
(1) Regulamento (UE) 2021/2260 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2021, que altera o Regulamento (UE) 2015/848 relativo aos processos de insolvência, a fim de substituir os seus anexos A e B [PE/73/2021/REV/1]. JO L 455 de 20.12.2021, p. 4-14.
Utilização dos documentos de informação fundamental / Sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM)
(1) Diretiva (UE) 2021/2261 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de dezembro de 2021 que altera a Diretiva 2009/65/CE no que respeita à utilização dos documentos de informação fundamental pelas sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/72/2021/REV/1]. JO L 455 de 20.12.2021, p. 15-17.
(2) Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro / Ministério das Finanças. - Aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. Diário da República. - Série I-A n.º 301 - 6.º Suplemento (31-12-1992), p. 24 - 51. Legislação Consolidada (13-08-2021). Alteração da alínea cc) "Obrigação coberta" do artigo 2.º-A (Definições) do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras pelo Decreto-Lei n.º 31/2022, de 6 de maio.
(3) Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro / Ministério das Finanças. - Aprova o novo Código dos Valores Mobiliários. Diário da República. - Série I-A - n.º 265 (13-11-1999), p. 7968 - 8040. Legislação Consolidada (10-12-2021). Alteração do n.º 7 do Artigo 257.º-G (Reporte de posições de instrumentos financeiros derivados de mercadorias, licenças de emissão e respetivos derivados) e do n.º 2 do Artigo 375.º (Cooperação com outras instituições nacionais) do Código dos Valores Mobiliários pelo Decreto-Lei n.º 31/2022, de 6 de maio.
(4) Decreto-Lei n.º 59/2006, de 20 de março / Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Estabelece o novo regime aplicável às obrigações hipotecárias e às instituições de crédito hipotecário, bem como às obrigações sobre o sector público. Diário da República. - Série I-A - n.º 56 (20-03-2006), p. 2031 - 2037. Ver artigo 7.º (Normas transitórias) e artigo 8.º (Norma revogatória) do Decreto-Lei n.º 31/2022, de 6 de maio.
(5) Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 302 de 17.11.2009, p. 32-96. Versão consolidada atual: 02/08/2021
(6) Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337. Versão consolidada atual: 30/09/2021
(7) Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento e que altera a Diretiva 82/891/CEE do Conselho, e as Diretivas 2001/24/CE, 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE, 2011/35/CE, 2012/30/UE e 2013/36/UE e os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 190-348. Versão consolidada atual (26/06/2021): 02014L0059 — PT — 26.06.2021 — 005.001 — 1/207.
(8) Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro / Assembleia da República. - Transpõe parcialmente as Diretivas n.ºs 2011/61/UE e 2013/14/UE, procedendo à revisão do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo e à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários. Diário da República.- Série I - n.º 38 (24-02-2015), p. 1051 - 1151. Legislação Consolidada (09-12-2021). Alteração dos artigos 110.º-D (Alteração dos elementos comunicados relativos a OIA), 114.º-C (Estabelecimento de sucursal e liberdade de prestação de serviços em Portugal relativos à gestão de OIA), 176.º (Limites por entidade), 201.º-A (Cessação da comercialização em Portugal), 233.º (Comercialização por entidades gestoras da União Europeia ou de países terceiros autorizadas noutro Estado membro), 233.º-A (Cessação da comercialização em Portugal de OIA da União Europeia por entidade gestora da União Europeia) e 240.º (Alteração substancial de elementos notificados) e aditamento do artigo 156.º-A (Equivalência do documento de informação fundamental) ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo pelo Decreto-Lei n.º 31/2022, de 6 de maio.
(9) Diretiva (UE) 2019/2162 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019 relativa à emissão de obrigações cobertas e à supervisão pública dessas obrigações e que altera as Diretivas 2009/65/CE e 2014/59/UE (Texto relevante para efeitos do EEE)[PE/86/2019/REV/1]. JO L 328 de 18.12.2019, p. 29-57.
(10) Decreto-Lei n.º 31/2022, de 6 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova o Regime Jurídico das Obrigações Cobertas e transpõe a Diretiva (UE) 2019/2162 e a Diretiva (UE) 2021/2261. Diário da República. - Série I - n.º 88 (06-05-2022), p. 5 - 32.
20-12-2021
Pacotes de produtos de investimento de retalho e produtos de investimento com base em seguros (PRIIP)
Documentos de informação fundamental / Organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) / Prorrogação do regime transitório aplicável às sociedades gestoras, sociedades de investimento e pessoas que prestam consultoria sobre unidades de participação de OICVM e de não OICVM, ou que as vendem / Unidades de participação de fundos como opções de investimento
(1.1) Regulamento Delegado (UE) 2021/2268 da Comissão de 6 de setembro de 2021 que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão no que respeita à metodologia subjacente e à apresentação de cenários de desempenho, à apresentação de custos e à metodologia para o cálculo de indicadores sumários de custos, à apresentação e ao teor da informação sobre o desempenho passado e à apresentação dos custos relativamente a pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP) que oferecem uma gama de opções de investimento, e ao alinhamento do regime transitório para os produtores de PRIIP que oferecem unidades de participação de fundos a que se refere o artigo 32.o do Regulamento (UE) n.o 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho como opções de investimento subjacentes com o regime transitório prorrogado previsto no mesmo artigo (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/6325]. JO L 455I de 20.12.2021, p. 1-55.
(1.2) Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2021/2268 da Comissão, de 6 de setembro de 2021, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão no que respeita à metodologia subjacente e à apresentação de cenários de desempenho, à apresentação de custos e à metodologia para o cálculo de indicadores sumários de custos, à apresentação e teor da informação sobre o desempenho passado e à apresentação dos custos relativamente a pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP) que oferecem uma gama de opções de investimento, bem como ao alinhamento do regime transitório para os produtores de PRIIP que oferecem unidades de participação de fundos a que se refere o artigo 32.o do Regulamento (UE) n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho como opções de investimento subjacentes com o regime transitório prorrogado previsto no mesmo artigo («Jornal Oficial da União Europeia» L 455 I de 20 de dezembro de 2021) [C/2022/466]. JO L 29 de 10.2.2022, p. 46.
(1.3) Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2021/2268 da Comissão, de 6 de setembro de 2021, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão no que respeita à metodologia subjacente e à apresentação de cenários de desempenho, à apresentação de custos e à metodologia para o cálculo de indicadores sumários de custos, à apresentação e ao teor da informação sobre o desempenho passado e à apresentação dos custos relativamente a pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP) que oferecem uma gama de opções de investimento, e ao alinhamento do regime transitório para os produtores de PRIIP que oferecem unidades de participação de fundos a que se refere o artigo 32.º do Regulamento (UE) n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho como opções de investimento subjacentes com o regime transitório prorrogado previsto no mesmo artigo («Jornal Oficial da União Europeia» L 455 I de 20 de dezembro de 2021). JO L 115 de 13.4.2022, p. 187-229.
(2) Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 302 de 17.11.2009, p. 32-96. Versão consolidada atual: 02/08/2021
(3) Regulamento (UE) n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIPs) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 352 de 9.12.2014, p. 1-23. Versão consolidada atual: 21/12/2021
(4) Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão, de 8 de março de 2017, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP), estabelecendo normas técnicas de regulamentação no que diz respeito à apresentação, ao conteúdo, ao reexame e à revisão dos documentos de informação fundamental, bem como às condições para o cumprimento do requisito de fornecer esses documentos (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2017/1473]. JO L 100 de 12.4.2017, p. 1-52. Versão consolidada atual: 01/01/2022
(5) Regulamento Delegado (UE) 2019/1866 da Comissão, de 3 de julho de 2019, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/653 a fim de alinhar a disposição transitória para os produtores de PRIIP que oferecem como opções de investimento subjacentes unidades de fundos, como referido no artigo 32.º do Regulamento (UE) n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, com o período de isenção prorrogado previsto nesse artigo (JO L 289 de 8.11.2019, p. 4).
(6) Regulamento (UE) 2021/2259 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2021, que altera o Regulamento (UE) n.º 1286/2014 no que respeita à prorrogação do regime transitório aplicável às sociedades gestoras, sociedades de investimento e pessoas que prestam consultoria sobre unidades de participação de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) e de não OICVM, ou que as vendem (JO L 455 de 20.12.2021, p. 1).
Certificados Digitais COVID da UE (CDC UE) / Vacinação, um resultado negativo do teste SARS-COV-2 ou a recuperação da COVID-19
(1) Regulamento Delegado (UE) 2021/2288 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que altera o anexo do Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao prazo de aceitação dos certificados de vacinação emitidos no formato de Certificado Digital COVID da UE que indiquem a conclusão de uma série de vacinação primária (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/9920]. JO L 458 de 22.12.2021, p. 459-462.
(2) Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/25/2021/REV/1]. JO L 211 de 15.6.2021, p. 1-22. Versão consolidada atual: 01/02/2022
► A alínea h) do ponto 1 do anexo do Regulamento (UE) 2021/953, foi alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/2288 da Comissão, de 21 de dezembro: «Data de vacinação, indicando a data da última dose recebida (os certificados que indiquem a conclusão da série de vacinação primária só serão aceites se não tiverem passado mais de 270 dias desde a data da última dose dessa série);».
28-12-2021
Ano Europeu da Juventude (2022)
Decisão (UE) 2021/2316 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de dezembro de 2021, sobre o Ano Europeu da Juventude (2022) (JO L 462 de 28.12.2021, p. 1), baseada no artigo 165.º, n.º 2, do TFUE.
Regulamento Interno do Conselho: voUE 2019tação por maioria qualificada (65 % da população da União) | 2022
População total de cada Estado-Membro / População da União
TUE: artigo 16.º, n.º 5 + Protocolo relativo às disposições transitórias
(1) Decisão (UE, Euratom) 2021/2320 do Conselho, de 22 de dezembro de 2021, que altera o Regulamento Interno do Conselho [ST/15087/2021/INIT]. JO L 462 de 28.12.2021, p. 17-18.
Portugal | População:10 298 252 | Percentagem da população da União (%): 2,30
UE 27 | População: 447 562 291
Limiar (65%) | 290 915 489
(2.1) Decisão 2009/937/UE do Conselho, de 1 de dezembro de 2009, que adota o seu Regulamento Interno. JO L 325 de 11.12.2009, p. 35-61.
(2.2) Regulamento Interno do Conselho comentado / Secretariado‑Geral do Conselho, Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2016, 124 p. Print QC-04-15-692-PT-C | PDF QC-04-15-692-PT-N Reutilização autorizada mediante indicação da fonte
(4) Tratado da União Europeia (Versão consolidada 2016): TÍTULO III - DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS INSTITUIÇÕES: Artigo 16.º. JO C 202 de 7.6.2016, p. 24. «5. As disposições transitórias relativas à definição da maioria qualificada que são aplicáveis até 31 de outubro de 2014, bem como as que serão aplicáveis entre 1 de novembro de 2014 e 31 de março de 2017, constam no Protocolo relativo às disposições transitórias».
30-12-2021
Pegada ambiental: medição e comunicação do desempenho ambiental ao longo do ciclo de vida de produtos e organizações
Bens e serviços / Comunidade financeira / Método da pegada ambiental das organizações (PAO) / Método da pegada ambiental dos produtos (PAP) / Organizações privadas e públicas: uma sociedade, companhia, firma, empresa, autoridade ou instituição / Regras setoriais de pegada ambiental das organizações (RSPAO) / Regras de categorização da pegada ambiental dos produtos (RCPAP)
(1.1) Recomendação (UE) 2021/2279 da Comissão, de 15 de dezembro de 2021, sobre a utilização dos métodos da pegada ambiental para a medição e comunicação do desempenho ambiental ao longo do ciclo de vida de produtos e organizações [C/2021/9332]. JO L 471 de 30.12.2021, p. 1-396. Retificação em 23 de maio de 2022.
(1.2) Retificação da Recomendação (UE) 2021/2279 da Comissão, de 15 de dezembro de 2021, sobre a utilização dos métodos da pegada ambiental para a medição e comunicação do desempenho ambiental ao longo do ciclo de vida de produtos e organizações («Jornal Oficial da União Europeia» L 471 de 30 de dezembro de 2021). JO L 144 de 23.5.2022, p. 1-384.
(2) Recomendação 2013/179/UE da Comissão, de 9 de abril de 2013, sobre a utilização de métodos comuns para a medição e comunicação do desempenho ambiental ao longo do ciclo de vida de produtos e organizações (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 124 de 4.5.2013, p. 1-210. Revogada pela Recomendação (UE) 2021/2279 da Comissão, de 15 de dezembro de 2021, retificada em 23 de maio de 2022.
(3) Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/20/2020/INIT]. JO L 198 de 22.6.2020, p. 13-43.
30-12-2021
Regimento do Comité das Regiões Europeu
(1.1) Comité das Regiões Europeu — Regimento Documento 32021Q1230(01). JO L 472 de 30.12.2021, p. 1-26.
(1.2) Retificação do Regimento do Comité das Regiões Europeu Documento 32021Q1230(01)R(02) («Jornal Oficial da União Europeia» L 472 de 30 de dezembro de 2021). JO L 266 de 13.10.2022, p. 21.
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2025-12-23 / 11:17