DIREITO DA UE (2021-2027)

2024-09-17 / 12:02

 

 

2022 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.

 

JANEIRO 2022

 

19-01-2022

 

Programas Interreg: Cooperação Territorial Europeia (2021-2027) / Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) / Instrumentos de financiamento externo da União

(1) Decisão de Execução (UE) 2022/74 da Comissão, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece a lista de programas Interreg e indica o montante global do apoio total concedido a cada programa pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e por cada instrumento de financiamento externo da União, bem como a lista de montantes transferidos entre vertentes ao abrigo do objetivo de Cooperação Territorial Europeia para o período de 2021 a 2027 [notificada com o número C(2022) 131] [C/2022/131]. JO L 12 de 19.1.2022, p. 151-163.

(2) Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) JO L 154 de 21.6.2003, p. 1-41. Versão consolidada atual: 13/11/2019

(3) Regulamento (UE) 2021/1058 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão [PE/48/2021/INIT]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 60-93.

(4) Regulamento (UE) 2021/1059 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021 que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de Cooperação Territorial Europeia (Interreg) apoiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e pelos instrumentos de financiamento externo [PE/49/2021/INIT]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 94-158

(5) Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos [PE/47/2021/INIT]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 159-706.

(6) Decisão de Execução (UE) 2022/75 da Comissão, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece a lista das áreas dos programas Interreg que receberão apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e dos instrumentos de financiamento externo da União, discriminadas por vertente e por programa Interreg ao abrigo do objetivo de Cooperação Territorial Europeia [notificada com o número C(2022) 109] [C/2022/109]. JO L 12 de 19.1.2022, p. 164-233.

 

 

27-01-2022

Livre circulação segura durante a pandemia de COVID-19: abordagem coordenada

(1) Recomendação (UE) 2022/107 do Conselho, de 25 de janeiro de 2022, sobre uma abordagem coordenada para facilitar a livre circulação segura durante a pandemia de COVID-19 e que substitui a Recomendação (UE) 2020/1475 (Texto relevante para efeitos do EEE) [ST/5400/2022/REV/1]. JO L 18 de 27.1.2022, p. 110-123.

(2) Recomendação (UE) 2020/1475 do Conselho, de 13 de outubro de 2020, sobre uma abordagem coordenada das restrições à liberdade de circulação em resposta à pandemia de COVID‐19 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 337 de 14.10.2020, p. 3-9. Substituída pela Recomendação (UE) 2022/107 do Conselho, de 25 de janeiro.

 

 

28-01-2022

 

Equipas de investigação conjuntas (EIC)

(1.1) Resolução do Conselho relativa a uma versão revista do apêndice I ao Modelo de acordo para a criação de equipas de investigação conjuntas (EIC) (Resolução aprovada pelo Conselho por procedimento escrito em 22 de dezembro de 2021 (ST 15085/21 e CM 5966/21) (2022/C 44/01) [ST/15085/2021/INIT]. JO C 44 de 28.1.2022, p. 1-5.

(1.2) Texto consolidado do modelo de acordo para a criação de equipas de investigação conjuntas, na sequência da aprovação da Resolução do Conselho de 22 de dezembro de 2021 relativa a uma versão revista do apêndice I (JO C 44 de 28.1.2022, p. 1.) (2022/C 44/02) [SN/1023/2022/REV/1]. JO C 44 de 28.1.2022, p. 6-16.

(2) Ato do Conselho, de 29 de Maio de 2000, que estabelece, em conformidade com o artigo 34.° do Tratado da União Europeia, a Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia (2000/C 197/01). JO C 197 de 12.7.2000, p. 1-23: Artigo 13.º (Equipas de investigação conjuntas) da Convenção.

(3) Decisão-Quadro do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa às equipas de investigação conjuntas (2002/465/JAI). JO L 162 de 20.6.2002, p. 1-3. 

(5) Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho. JO L 135 de 24.5.2016, p. 53-114.

(5) Resolução do Conselho relativa a um modelo de acordo para a criação de equipas de investigação conjuntas (EIC) (2017/C 18/01). JO C 18 de 19.1.2017, p. 1-9.

 

31-01-2002

Agência Europeia de Medicamentos / Grupo de Trabalho sobre Emergências (GTE) / Grupo Diretor sobre Ruturas de Dispositivos Médicos — GDRDM / Grupo Diretor sobre Ruturas de Medicamentos — GDRM / Painéis de peritos 

Regulamento (UE) 2022/123 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de janeiro de 2022, relativo ao reforço do papel da Agência Europeia de Medicamentos em matéria de preparação e gestão de crises no que diz respeito a medicamentos e dispositivos médicos (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/76/2021/REV/1]. JO L 20 de 31.1.2022, p. 1-37.

 

31-01-2022

Contas económicas europeias do ambiente

(1) Regulamento Delegado (UE) 2022/125 da Comissão, de 19 de novembro de 2021, que altera os anexos I a V do Regulamento (UE) n.º 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às contas económicas europeias do ambiente (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/8216]. JO L 20 de 31.1.2022, p. 40-51.

(2) Regulamento (UE) n.º 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2011, relativo às contas económicas europeias do ambiente (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 192 de 22.7.2011, p. 1-16. Versão consolidada atual: 20/02/2022

(3) Diretiva (UE) 2016/2284 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, relativa à redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos, que altera a Diretiva 2003/35/CE e revoga a Diretiva 2001/81/CE (JO L 344 de 17.12.2016, p. 1).

 

 

FEVEREIRO 2022

 

02-02-2022

Bancos de antigénios, vacinas e reagentes de diagnóstico da União

(1) Regulamento Delegado (UE) 2022/139 da Comissão, de 16 de novembro de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à gestão, armazenamento e substituição de reservas dos bancos de antigénios, vacinas e reagentes de diagnóstico da União e aos requisitos de bioproteção, biossegurança e biocontenção para o funcionamento desses bancos (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7125]. JO L 23 de 2.2.2022, p. 1-10.

(2) Regulamento Delegado (UE) 2022/140 da Comissão, de 16 de novembro de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à gestão, armazenamento e substituição de reservas dos bancos de antigénios, vacinas e reagentes de diagnóstico da União e aos requisitos de bioproteção, biossegurança e biocontenção para o funcionamento desses bancos (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7125]. JO L 23 de 2.2.2022, p. 11-21.

(3) Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 84 de 31.3.2016, p. 1-208. Versão consolidada atual: 21/04/2021

 

07-02-2022

Produtos de plástico de utilização única: cálculo da redução do consumo / Comunicação de dados

(1) Decisão de Execução (UE) 2022/162 da Comissão, de 4 de fevereiro de 2022, que estabelece regras de execução da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente ao cálculo, verificação e comunicação da redução do consumo de determinados produtos de plástico de utilização única e das medidas tomadas pelos Estados-Membros para atingir essa redução (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/565]. JO L 26 de 7.2.2022, p. 19-35.

(2) Decisão 2005/270/CE da Comissão, de 22 de março de 2005, que estabelece os formulários relativos ao sistema de bases de dados nos termos da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 86 de 5.4.2005, p. 6), com a redação que lhe foi dada pela Decisão de Execução (UE) 2019/665 da Comissão, de 17 de abril de 2019 (JO L 112 de 26.4.2019, p. 26).

(3) Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (JO L 312 de 22.11.2008, p. 3).

(4) Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/11/2019/REV/1]. JO L 155 de 12.6.2019, p. 1-19.

(5) Comunicação da Comissão — Orientações da Comissão sobre os produtos de plástico de utilização única, em conformidade com a Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente (2021/C 216/01). JO C 216 de 7.6.2021, p. 1-46.
15-02-2022
Processos por infração: cálculo das quantias fixas e das sanções pecuniárias compulsórias

Comunicação da Comissão «Atualização dos dados utilizados no cálculo das quantias fixas e das sanções pecuniárias compulsórias que a Comissão proporá ao Tribunal de Justiça da União Europeia no âmbito dos processos por infração» (2022/C 74/02) [C/2022/568]. JO C 74 de 15.2.2022, p. 2-4.

 

18-02-2022
Equipas de investigação conjuntas: proteção de dados pessoais

(1) Diretiva (UE) 2022/211 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão-Quadro 2002/465/JAI do Conselho, no que diz respeito à sua harmonização com as regras da União em matéria de proteção de dados pessoais [PE/77/2021/REV/1]. JO L 37 de 18.2.2022, p. 1-3.

(2) Decisão-Quadro 2002/465/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa às equipas de investigação conjuntas. JO L 162 de 20.6.2002, p. 1-3. 

(3) Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho. JO L 119 de 4.5.2016, p. 89-131. Versão consolidada atual: 04/05/2016

(4) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.

 

21-02-2022

Decisão europeia de investigação em matéria penal (DEI): proteção de dados pessoais

(1) Diretiva (UE) 2022/228 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de fevereiro de 2022 que altera a Diretiva 2014/41/UE, no que diz respeito à sua harmonização com as regras da União em matéria de proteção de dados pessoais [PE/78/2021/REV/1]. JO L 39 de 21.2.2022, p. 1-3.

(2) Diretiva 2014/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal. JO L 130 de 1.5.2014, p. 1-36. Versão consolidada atual: 01/05/20142014L0041 — PT — 01.05.2014 — 000.002 — 1/51.

(3.1) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 119 de 4.5.2016, p. 1-88. Última versão consolidada (04-05-2016): 02016R0679 — PT — 04.05.2016 — 000.002 — 1/78.

(3.2) Retificação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016). JO L 127 de 23.5.2018, p. 2-5.

(3.3) Retificação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) («Jornal Oficial da União Europeia» L 119 de 4 de maio de 2016). JO L 74 de 4.3.2021, p. 35.

(4) Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho. JO L 119 de 4.5.2016, p. 89-131. Versão consolidada atual: 04/05/2016

(5) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.

 

23-02-2022

Certificados de recuperação com base em testes rápidos de antigénio 

(1) Regulamento Delegado (UE) 2022/256 da Comissão, de 22 fevereiro 2022, que altera o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à emissão de certificados de recuperação com base em testes rápidos de antigénio (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/1145]. JO L 42 de 23.2.2022, p. 4-8.

(2) Common list of COVID-19 rapid antigen tests, (Annex I) Agreed by the Health Security Committee on 17 February 2021. (...) Eleventh update: 10 February 2022, 57 p.

(3) Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/25/2021/REV/1]. JO L 211 de 15.6.2021, p. 1-22. Versão consolidada atual: 01/02/2022

 

24-02-2022

Mecanismo de Proteção Civil da União (capacidades da rescEU): abrigo temporário e equipas médicas de emergência

(1) Decisão de Execução (UE) 2022/288 da Comissão, de 22 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/570 no que diz respeito às capacidades de abrigo rescEU e à alteração dos requisitos de qualidade aplicáveis às capacidades de equipas médicas de emergência de tipo 3 [notificada com o número C(2022) 963] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/963]. JO L 43 de 24.2.2022, p. 68-72. 

(2)  Decisão n.º 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 347 de 20.12.2013, p. 924-947. Versão consolidada atual: 01/01/2021

(4) Decisão de Execução (UE) 2019/570 da Comissão, de 8 de abril de 2019, que estabelece regras para a aplicação da Decisão n.º 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às capacidades da rescEU, e que altera a Decisão de Execução 2014/762/UE da Comissão [notificada com o número C(2019) 2644] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/2644]. JO L 99 de 10.4.2019, p. 41-45. Versão consolidada atual: 29/10/2021

 

24-02-2022

Orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022

(1) Aprovação definitiva (UE, Euratom) 2022/182 do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022. JO L 45 de 24.2.2022, p. 1-2039.

(2) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 [PE/13/2018/REV/1]. JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222. Regulamento Financeiro (RF 2018).

(3) Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom. JO L 424 de 15.12.2020, p. 1-10.

(4) Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho de 17 de dezembro de 2020 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027. JO L 433I de 22.12.2020, p. 11-22. 

(5) Acordo interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios Acordo interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios. JO L 433I de 22.12.2020, p. 28-46.

 

24-02-2022

Viagens não indispensáveis para a UE: restrição temporária | Pandemia de COVID-19

(1) Recomendação (UE) 2022/290 do Conselho, de 22 de fevereiro de 2022, que altera a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição [ST/6159/2022/INIT]. JO L 43 de 24.2.2022, p. 79-83.

(2) Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020, relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição [ST/9208/2020/INIT]. JO L 208I de 1.7.2020, p. 1-7

(3) Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/25/2021/REV/1]. JO L 211 de 15.6.2021, p. 1-22. [Versão consolidada atual: 01/02/2022A alínea h) do ponto 1 do anexo do Regulamento (UE) 2021/953, foi alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/2288 da Comissão, de 21 de dezembro: «Data de vacinação, indicando a data da última dose recebida (os certificados que indiquem a conclusão da série de vacinação primária só serão aceites se não tiverem passado mais de 270 dias desde a data da última dose dessa série);».

(4) Regulamento (UE) 2021/954 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE) no que respeita a nacionais de países terceiros que permaneçam ou residam no território dos Estados-Membros durante a pandemia de COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/26/2021/REV/1]. JO L 211 de 15.6.2021, p. 24-28. 

 

28-02-2022

Assistência macrofinanceira à Ucrânia

(1) Decisão (UE) 2022/313 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de fevereiro de 2022, que concede assistência macrofinanceira à Ucrânia [PE/5/2022/REV/1]. JO L 55 de 28.2.2022, p. 4-11.

(2) Decisão 2010/427/UE do Conselho, de 26 de julho de 2010, que estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Ação Externa (JO L 201 de 3.8.2010, p. 30).

(3) Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro (JO L 161 de 29.5.2014, p. 3).

(4) Decisão (UE) 2020/701 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020, relativa à concessão de assistência macrofinanceira aos parceiros do alargamento e da vizinhança no contexto da pandemia COVID-19 (JO L 165 de 27.5.2020, p. 31).

(5) Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de junho de 2021, que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global, e que altera e revoga a Decisão n.º 466/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (UE) 2017/1601 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 do Conselho (JO L 209 de 14.6.2021, p. 1).

 

 

MARÇO 2022

 

04-03-2022

Infraestruturas rodoviárias: imposições aos veículos pela sua utilização

(1) Diretiva (UE) 2022/362 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de fevereiro de 2022, que altera as Diretivas 1999/62/CE, 1999/37/CE e (UE) 2019/520, no que diz respeito à aplicação de imposições aos veículos pela utilização de certas infraestruturas [PE/4/2022/INIT]. JO L 69 de 4.3.2022, p. 1-39.

(2) Diretiva 1999/37/CE do Conselho, de 29 de abril de 1999, relativa aos documentos de matrícula de veículos (JO L 138 de 1.6.1999, p. 57).

(3) Diretiva 1999/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 1999, relativa à aplicação de imposições aos veículos pela utilização de infraestruturas rodoviárias (JO L 187 de 20.7.1999, p. 42). TÍTULO conferido pela Diretiva (UE) 2022/362 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de fevereiro.

(4) Diretiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa (JO L 152 de 11.6.2008, p. 1).

(5) Regulamento (UE) 2017/1151 da Comissão, de 1 de junho de 2017, que completa o Regulamento (CE) n.o 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos, que altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão e o Regulamento (UE) n.o 1230/2012 da Comissão, e revoga o Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão (JO L 175 de 7.7.2017, p. 1).

(6) Regulamento (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de junho de 2018, relativo à monitorização e comunicação das emissões de CO2 e do consumo de combustível dos veículos pesados novos (JO L 173 de 9.7.2018, p. 1).

(7) Diretiva (UE) 2019/520 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária e que facilita o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre o não pagamento de taxas rodoviárias na União (JO L 91 de 29.3.2019, p. 45).

(8) Regulamento (UE) 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros novos e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 443/2009 e (UE) n.o 510/2011 (JO L 111 de 25.4.2019, p. 13).

(9) Regulamento (UE) 2019/1242 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos veículos pesados novos e que altera os Regulamentos (CE) n.º 595/2009 e (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 96/53/CE do Conselho (JO L 198 de 25.7.2019, p. 202).

 

09-03-2022

Supervisão prudencial das empresas de investimento /Autoridade Bancária Europeia (EBA)

(1.1) Regulamento de Execução (UE) 2022/389 da Comissão, de 8 de março de 2022, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação da Diretiva (UE) 2019/2034 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao formato, à estrutura, às listas de conteúdos e à data de publicação anual das informações a divulgar pelas autoridades competentes (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/1333]. JO L 79 de 9.3.2022, p. 4-25.

(1.2) Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2022/389 da Comissão, de 8 de março de 2022, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação da Diretiva (UE) 2019/2034 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao formato, à estrutura, às listas de conteúdos e à data de publicação anual das informações a divulgar pelas autoridades competentes («Jornal Oficial da União Europeia» L 79 de 9 de março de 2022) [C/2022/7198]. JO L 272 de 20.10.2022, p. 52-53.

(2) Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 12-47. Versão consolidada atual: 26/06/2021

(3) Diretiva (UE) 2019/2034 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019 relativa à supervisão prudencial das empresas de investimento e que altera as Diretivas 2002/87/CE, 2009/65/CE, 2011/61/UE, 2013/36/UE, 2014/59/UE e 2014/65/UE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/79/2019/REV/1]. JO L 314 de 5.12.2019, p. 64-114. Versão consolidada atual: 05/12/2019

 

 

15-03-2022

 

Obtenção de prova em matéria civil ou comercial / Tratamento de dados pessoais pelas instituições e organismos da União

(1) Regulamento de Execução (UE) 2022/422 da Comissão, de 14 de março de 2022, que estabelece as especificações técnicas, as medidas e outros requisitos para a aplicação do sistema informático descentralizado referido no Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2022/1451]. JO L 87 de 15.3.2022, p. 5-8. Documento 32022R0422.

(2) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.

(3) Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de prova em matéria civil ou comercial (obtenção de prova) (reformulação). JO L 405 de 2.12.2020, p. 1-39.

 

15-03-2022

 

Citação ou notificação de atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial

Sistema informático descentralizado baseado no e-CODEX / Tratamento de dados pessoais pelas instituições e organismos da União

(1) Regulamento de Execução (UE) 2022/423 da Comissão, de 14 de março de 2022, que estabelece as especificações técnicas, as medidas e outros requisitos para a aplicação do sistema informático descentralizado referido no Regulamento (UE) 2020/1784 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2022/1417]. JO L 87 de 15.3.2022, p. 9-13.

► ALTERAÇÃO do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/423, de 14 de março, pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/1570, de 4 de junho.

(2.1) Regulamento (UE) 2020/1784 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2020 relativo à citação ou notificação de atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação ou notificação de atos) (reformulação). JO L 405 de 2.12.2020, p. 40-78. Versão consolidada atual (02/12/2020): 02020R1784 — PT — 02.12.2020 — 000.005/39.

► REMISSÕES para o artigo 5.º (Meios de comunicação a utilizar pelas entidades de origem, pelas entidades requeridas e pelas entidades centrais), n.º 1, artigo 8.º (Transmissão de atos), artigo 10.º (Receção de atos pela entidade requerida) e artigo 25.º (Adoção de atos de execução pela Comissão), n.º 1.

(2.2) Retificação do Regulamento (UE) 2020/1784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativo à citação ou notificação de atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação ou notificação de atos) (JO L 405 de 2.12.2020) [Documento 32020R1784R(05)[ST/15919/2023/INIT]. JO L, 2024/90073, 02.02.2024, p. 1.

(3) Regulamento de Execução (UE) 2024/1570 da Comissão, de 4 de junho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/423 que estabelece as especificações técnicas, as medidas e outros requisitos para a aplicação do sistema informático descentralizado referido no Regulamento (UE) 2020/1784 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2024/3596]. JO L, 2024/1570, 5.6.2024, p. 1-3.

 

 

15-03-2022

 

Acordos no domínio da investigação e desenvolvimento

Comunicação da Comissão Aprovação do conteúdo de um projeto de regulamento da Comissão relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos no domínio da investigação e desenvolvimento [Documento 52022XC0315(02)] (2022/C 120/02) [C/2022/1161]. JO C 120 de 15.3.2022, p. 9-21.

 

 

16-03-2022

 

Certificado de isenção de IVA e/ou de impostos especiais de consumo

Medidas tomadas a nível da União em resposta à pandemia de COVID-19 / Documento justificativo da isenção fiscal aplicável às entregas de bens e às prestações de serviços ou à expedição de bens para os organismos/indivíduos beneficiários a que se referem o artigo 151.º da Diretiva 2006/112/CE e o artigo 13.º da Diretiva 2008/118/CE

(1) Regulamento de Execução (UE) 2022/432 do Conselho, de 15 de março de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011 no que respeita ao certificado de isenção de IVA e/ou de impostos especiais de consumo [ST/6066/2022/INIT]. JO L 88 de 16.3.2022, p. 15-23.

(2)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de  28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado. JO L 347 de 11.12.2006, p. 1-118. Versão consolidada atual (01/07/2021): 02006L0112 — PT — 01.07.2021 — 025.001 — 1/235.

(3) Diretiva 2008/118/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo e que revoga a Diretiva 92/12/CEE (JO L 9 de 14.1.2009, p. 12).

(4) Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011 do Conselho, de 15 de março de 2011, que estabelece medidas de aplicação da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado. JO L 77 de 23.3.2011, p. 1-22. Versão consolidada atual: 01/07/2021

(5) Diretiva (UE) 2019/2235 do Conselho de 16 de dezembro de 2019 que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e a Diretiva 2008/118/CE relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo no que respeita aos esforços de defesa no âmbito da União [ST/14126/2019/INIT]. JO L 336 de 30.12.2019, p. 10-13.

(6) Diretiva (UE) 2021/1159 do Conselho, de 13 de julho de 2021, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito às isenções temporárias aplicáveis às importações e a certas entregas ou prestações de serviços, em resposta à pandemia de COVID-19 (JO L 250 de 15.7.2021, p. 1).

 

16-03-2022

Proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos ou substâncias tóxicas para a reprodução durante o trabalho

(1) Diretiva (UE) 2022/431 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março de 2022 que altera a Diretiva 2004/37/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho [PE/89/2021/REV/2]. JO L 88 de 16.3.2022, p. 1-14.

(2) Diretiva 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou substâncias tóxicas para a reprodução durante o trabalho (sexta diretiva especial nos termos do artigo 16.º, n.º 1, da Diretiva 89/391/CEE do Conselho) (versão codificada) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 158 de 30.4.2004, p. 50-76. Redação da Diretiva (UE) 2022/431 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março.

Título original: Diretiva 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho (Sexta Diretiva especial nos termos do n.º l do artigo 16.º da Diretiva 89/391/CEE do Conselho) (versão codificada) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 158 de 30.4.2004, p. 50-76. Versão consolidada atual (26-07-2019): 02004L0037 — PT — 26.07.2019 — 005.001 — 1/21.

(3) Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão. JO L 396 de 30.12.2006, p. 1-850. Versão consolidada atual: 01/03/2022

(4) Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 353 de 31.12.2008, p. 1-1355. Versão consolidada atual: 01/10/2021

(5) Diretiva (UE) 2017/2398 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que altera a Diretiva 2004/37/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 345 de 27.12.2017, p. 87-95. Versão consolidada atual (27-12-2017): 02017L2398 — PT — 27.12.2017 — 000.001 — 1/5.

(6) Diretiva (UE) 2019/130 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que altera a Diretiva 2004/37/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/60/2018/REV/1]. JO L 30 de 31.1.2019, p. 112-120.

(7) Diretiva (UE) 2019/983 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, que altera a Diretiva 2004/37/CE, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/42/2019/REV/1]. JO L 164 de 20.6.2019, p. 23-29.

(8) Decreto-Lei n.º 35/2020, de 13 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera a proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição durante o trabalho a agentes cancerígenos ou mutagénicos, transpondo as Diretivas (UE) 2017/2398, 2019/130 e 2019/983. Diário da República. - Série I - n.º 134 (13-07-2020), p. 3 - 22. Legislação Consolidada (09-12-2020). ALTERAÇÃO do Decreto-Lei n.º 102-A/2020, de 09 de dezembro.

(9) Declaração da Comissão sobre a Diretiva UE 2022/431 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2004/37/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho (JO L 88, 16.3.2022, p. 1.) Declaração da Comissão — Plano de ação e propostas legislativas (2022/C 121/01). JO C 121 de 16.3.2022, p. 1.

(10) Declaração da Comissão sobre a Diretiva UE 2022/431 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2004/37/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho (JO L 88, 16.3.2022, p. 1.). Medicamentos perigosos (2022/C 121/02). JO C 121 de 16.3.2022, p. 2.

 

18-03-2022

Supervisão das instituições de crédito e empresas de investimentoMétodo das Notações Internas (Método IRB)

(1) Regulamento Delegado (UE) 2022/439 da Comissão, de 20 de outubro de 2021, que complementa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam a metodologia de avaliação que as autoridades competentes devem seguir ao avaliar o cumprimento por parte das instituições de crédito e das empresas de investimento dos requisitos para utilização do Método das Notações Internas (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7470]. JO L 90 de 18.3.2022, p. 1-66.

(2) Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 12-47. Versão consolidada atual: 26/06/2021

(3) Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337. Versão consolidada atual: 30/09/2021: aplicação dos artigos 143.º (Autorização para utilização do Método IRB) a 150.º (Condições de utilização parcial permanente).

(4) Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 338-436. Versão consolidada atual: 01/01/2022: aplicação do artigo 101.º (Revisão contínua da autorização para utilização de métodos internos).

(5) Regulamento Delegado (UE) n.º 529/2014 da Comissão, de 12 de março de 2014, que complementa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a normas técnicas de regulamentação para avaliar a relevância das extensões do âmbito de aplicação e das alterações ao Método das Notações Internas e ao Método de Medição Avançada (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 148 de 20.5.2014, p. 36-49. Versão consolidada atual: 09/07/2015

 

18-03-2022

Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira:  destacamento de equipas de gestão de fronteiras para a Moldávia 

Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia assinado em Bruxelas, em 17 de março de 2022

(1.1) Decisão (UE) 2022/449 do Conselho, de 17 de março de 2022, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Moldávia [ST/7201/2022/INIT]. JO L 91 de 18.3.2022, p. 1-3. 

(1.2) Documento 22022A0318(01): Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Moldávia. Feito em Bruxelas, em dezassete de março de dois mil e vinte e dois. [ST/7204/2022/INIT]. JO L 91 de 18.3.2022, p. 4-21. 

(2) Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1052/2013 e (UE) 2016/1624 (JO L 295 de 14.11.2019, p. 1).

(3) Decisão (UE) 2022/426 do Conselho, de 14 de março de 2022, que autoriza a abertura de negociações sobre um acordo relativo ao estatuto entre a União Europeia e República da Moldávia relativamente às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Moldávia (JO L 87 de 15.3.2022, p. 22).

 

18-03-2022

Regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União

(1) Comunicação da Comissão Orientações sobre a aplicação do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União (2022/C 123/02) [C/2022/1382]. JO C 123 de 18.3.2022, p. 12-37. Documento 52022XC0318(02)

(1) Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 2020 relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União. JO L 433I de 22.12.2020, p. 1-10. Versão consolidada atual: 22/12/2020

(2) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 [PE/13/2018/REV/1]. JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222. Regulamento Financeiro (RF 2018).

(3) Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR). JO L 57 de 18.2.2021, p. 17-75: artigo 18.º (Plano de recuperação e resiliência). Versão consolidada atual: 18/02/2021

 

21-03-2022

Ucrânia: afluxo maciço de pessoas deslocadas / Proteção temporária

(1) Comunicação da Comissão sobre orientações operacionais para a aplicação da Decisão de Execução (UE) 2022/382 do Conselho que declara a existência de um afluxo maciço de pessoas deslocadas da Ucrânia na aceção do artigo 5.º da Diretiva 2001/55/CE, e que tem por efeito aplicar uma proteção temporária (2022/C 126 I/01) [C/2022/1806]. JO C 126I de 21.3.2022, p. 1-16. Documento 52022XC0321(03)

(2) Diretiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento. JO L 212 de 7.8.2001, p. 12-23.

(3) Decisão de Execução (UE) 2022/382 do Conselho, de 4 de março de 2022, que declara a existência de um afluxo maciço de pessoas deslocadas da Ucrânia na aceção do artigo 5.º da Diretiva 2001/55/CE, e que tem por efeito aplicar uma proteção temporária [ST/6846/2022/INIT]. JO L 71 de 4.3.2022, p. 1-6. Documento 32022D0382

(4) Comunicação da Comissão que fornece orientações operacionais para a gestão das fronteiras externas a fim de facilitar as passagens de fronteira nas fronteiras entre a UE e a Ucrânia (2022/C 104 I/01) [C/2022/1404]. JO C 104I de 4.3.2022, p. 1-6. Documento 52022XC0304(10)

(5) Decreto-Lei n.º 24-B/2022, de 11 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais no âmbito da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia. Diário da República. - Série I - n.º 50 - 2.º Suplemento (11-03-2022), p. 4 - 7.

(6) Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-D/2022, de 11 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Amplia o âmbito da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, em consequência dos recentes conflitos armados vividos naquele país. Diário da República. - Série I - n.º 50 - 1.º Suplemento (11-03-2022), p. 2 - 3.

(7) Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de março de 2022, sobre a agressão russa contra a Ucrânia (2022/2564(RSP)) (2022/C 125/01). JO C 125 de 18.3.2022, p. 2-9. Documento 52022IP0052

 

22-03-2022

Mecanismo de Proteção Civil da União: capacidades de transporte e logística do rescEU

(1) Decisão de Execução (UE) 2022/461 da Comissão, de 15 de março de 2022, que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/570 quanto às capacidades de transporte e logística do mecanismo rescEU [notificada com o número C(2022) 1685] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/1685]. JO L 93 de 22.3.2022, p. 193-196. | Documento 32022D0461 |

(2) Decisão n.º 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 347 de 20.12.2013, p. 924-947. Versão consolidada atual: 01/01/2021

(3) Regulamento (UE) 2016/369 do Conselho, de 15 de março de 2016, relativo à prestação de apoio de emergência na União (JO L 70 de 16.3.2016, p. 1).

(4) Decisão de Execução (UE) 2019/570 da Comissão, de 8 de abril de 2019, que estabelece regras para a aplicação da Decisão n.º 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às capacidades da rescEU, e que altera a Decisão de Execução 2014/762/UE da Comissão [notificada com o número C(2019) 2644] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/2644]. JO L 99 de 10.4.2019, p. 41-45. Versão consolidada atual: 29/10/2021. ALTERAÇÃO da Decisão de Execução (UE) 2022/461 da Comissão, de 15 de março.

(5) Regulamento (UE) 2021/836 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que altera a Decisão n.º 1313/2013/UE relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/6/2021/REV/1]. JO L 185 de 26.5.2021, p. 1-22.

(6) Decisão de Execução (UE) 2021/1956 da Comissão, de 10 de novembro de 2021, relativa à criação e organização da Rede Europeia de Conhecimentos sobre Proteção Civil [notificada com o número C(2021) 7939] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7939]. JO L 399 de 11.11.2021, p. 1-7.

 

 

22-03-2022

Zoonoses e agentes zoonóticos: vigilância e comunicação de infeções por SARS-CoV-2 (Covid-19) em determinadas espécies animais

(1) Decisão de Execução (UE) 2022/460 da Comissão, de 4 de março de 2022, que altera a Decisão de Execução (UE) 2021/788 que estabelece regras para a vigilância e a comunicação de infeções por SARS-CoV-2 em determinadas espécies animais [notificada com o número C(2022) 1270] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/1270]. JO L 93 de 22.3.2022, p. 191-192. 

- Desde 2020, foram notificadas infeções com o vírus SARS-CoV-2 em martas

(2) Diretiva 2003/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, relativa à vigilância das zoonoses e dos agentes zoonóticos, que altera a Decisão 90/424/CEE do Conselho e revoga a Diretiva 92/117/CEE do Conselho. JO L 325 de 12.12.2003, p. 31-40. Versão consolidada atual: 01/07/2013

(3) Decisão de Execução (UE) 2021/788 da Comissão de 12 de maio de 2021 que estabelece regras para a vigilância e a comunicação de infeções por SARS-CoV-2 em determinadas espécies animais [notificada com o número C(2021) 3293] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/3293]. JO L 173 de 17.5.2021, p. 6-14. Alteração do artigo 6.º pela Decisão de Execução (UE) 2022/460, de 4 de março, a data «31 de março de 2022» é substituída por «31 de março de 2023».

 

24-03-2022

Medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia

Comunicação da Comissão «Quadro temporário de crise relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia» (2022/C 131 I/01) [C/2022/1890]. JO C 131I de 24.3.2022, p. 1-17.

ANEXO

Setores e subsetores particularmente afetados

 

25-03-2022

Certificado Digital COVID da UE: especificações técnicas e regras para a execução do regime de confiança

(1) Decisão de Execução (UE) 2022/483 da Comissão, de 21 de março de 2022, que altera a Decisão de Execução (UE) 2021/1073 que estabelece as especificações técnicas e regras para a execução do regime de confiança do Certificado Digital COVID da UE estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/1803]. JO L 98 de 25.3.2022, p. 84-104.

(2) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1).

(3) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).

(4) Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/25/2021/REV/1]. JO L 211 de 15.6.2021, p. 1-22. Versão consolidada atual: 24/02/2022

(5) Regulamento (UE) 2021/954 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE) no que respeita a nacionais de países terceiros que permaneçam ou residam no território dos Estados-Membros durante a pandemia de COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/26/2021/REV/1]. JO L 211 de 15.6.2021, p. 24-28.

(6) Decisão de Execução (UE) 2021/1073 da Comissão, de 28 de junho de 2021, que estabelece as especificações técnicas e regras para a execução do regime de confiança do Certificado Digital COVID da UE estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2021/4837]. JO L 230, 30.6.2021, p. 32–53.

(7) Decisão de Execução (UE) 2021/1126 da Comissão, de 8 de julho de 2021, que estabelece a equivalência dos certificados COVID-19 emitidos pela Suíça com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 243 de 9.7.2021, p. 49).

(8) Recomendação (UE) 2022/290 do Conselho, de 22 de fevereiro de 2022, que altera a Recomendação (UE) 2020/912 relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição (JO L 43 de 24.2.2022, p. 79).

 

 

30-03-2022

Certificado Digital COVID da UE: isenção dos menores da aplicação do período de aceitação dos certificados  

(1) Regulamento Delegado (UE) 2022/503 da Comissão, de 29 de março de 2022, que altera o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à isenção dos menores da aplicação do período de aceitação dos certificados de vacinação emitidos no formato do Certificado Digital COVID da UE (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/2050]. JO L 102 de 30.3.2022, p. 8-10. [Aplicação no tempo das redações conferidas à alínea h) do ponto 1 do anexo do Regulamento (UE) 2021/953]

(2) Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/25/2021/REV/1]. JO L 211 de 15.6.2021, p. 1-22. Versão consolidada atual: 24/02/2022

(3) Regulamento Delegado (UE) 2021/2288 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que altera o anexo do Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao prazo de aceitação dos certificados de vacinação emitidos no formato de Certificado Digital COVID da UE que indiquem a conclusão de uma série de vacinação primária (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/9920]. JO L 458 de 22.12.2021, p. 459-462.

 

ABRIL 2022

 

01-04-2022

Gás: segurança do aprovisionamento 

(1) Regulamento Delegado (UE) 2022/517 da Comissão, de 18 de novembro de 2021, que altera o Regulamento (UE) 2017/1938 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à composição dos grupos de risco [C/2021/7797]. JO L 104 de 1.4.2022, p. 53-55.

(2) Regulamento (UE) 2017/1938 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2017, relativo a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento de gás e que revoga o Regulamento (UE) n.º 994/2010 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 280 de 28.10.2017, p. 1-56.
06-04-2022

IVA | Regime especial das pequenas empresas (taxas)

(1) Diretiva (UE) 2022/542 do Conselho, de 5 de abril de 2022, que altera as Diretivas 2006/112/CE e (UE) 2020/285 no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado [ST/5442/2022/INIT]. JO L 107 de 6.4.2022, p. 1-12.

(2) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de  28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado. JO L 347 de 11.12.2006, p. 1-118. Versão consolidada atual (01/07/2021): 02006L0112 — PT — 01.07.2021 — 025.001 — 1/235.

(3) Regulamento (UE) n.º 904/2010 do Conselho, de 7 de outubro de 2010, relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado. JO L 268 de 12.10.2010, p. 1-18. Versão consolidada atual: 01/07/2021

(4) Diretiva (UE) 2020/285 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado no que respeita ao regime especial das pequenas empresas e o Regulamento (UE) n.º 904/2010 no que respeita à cooperação administrativa e à troca de informações para efeitos do controlo da correta aplicação do regime especial das pequenas empresas [ST/14527/2019/INIT]. JO L 62 de 2.3.2020, p. 13-23.

 

07-04-2022

Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA)

(1) Regulamento (UE) 2022/555 do Conselho, de 5 de abril de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.º 168/2007 que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia [ST/9827/2021/INIT]. JO L 108 de 7.4.2022, p. 1-12.

(2) Regulamento (CE) n.º 168/2007 do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2007, que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia. JO L 53 de 22.2.2007, p. 1-14. REVISÃO pelo Regulamento (UE) 2022/555 do Conselho, de 5 de abril.

(3) Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (C/2018/8599). JO L 122 de 10.5.2019, p. 1-38.

 

08-04-2022

Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE)

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional / Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas s (FEAC) / Medidas específicas para fazer face à crise associada ao surto de COVID-19 / Recuperação ecológica, digital e resiliente da economia (REACT-EU) / Regulamento das Disposições Comuns (RDC) relativas aos Fundo Europeu (2014-2020)

(1) Regulamento (UE) 2022/562 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1303/2013 e (UE) n.º 223/2014 no que respeita à Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE) [PE/12/2022/REV/1}. JO L 109 de 8.4.2022, p. 1-5.

(2) Regulamento (UE) n.º 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1080/2006. JO L 347 de 20.12.2013, p. 289-302. Versão consolidada atual: 24/04/2020

(3) Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho.  JO L 347 de 20.12.2013, p. 320-469. Versão consolidada atual: 14/04/2022

(4) Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, relativo ao Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas. JO L 72 de 12.3.2014, p. 1-41. Versão consolidada atual: 17/02/2021

(5) Regulamento de Execução (UE) n.º 288/2014 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2014, que estabelece normas específicas em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, no que diz respeito ao modelo para os programas operacionais no âmbito do Objetivo para o Investimento no Crescimento e no Emprego, e em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia, no que diz respeito ao modelo para os programas de cooperação no âmbito do Objetivo da Cooperação Territorial Europeia. JO L 87 de 22.3.2014, p. 1-48. Em vigor: Este ato foi alterado. Versão consolidada atual: 13/03/2021

(6) Regulamento (UE) 2020/460 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de março de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013 e (UE) n.º 508/2014 no respeitante a medidas específicas para mobilizar investimentos nos sistemas de saúde dos Estados-Membros e noutros setores das suas economias em resposta ao surto de COVID-19 (Iniciativa de Investimento Resposta ao Coronavírus) [PE/5/2020/REV/1]. JO L 99 de 31.3.2020, p. 5-8

(7) Regulamento (UE) 2020/558 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de abril de 2020 que altera os Regulamentos (UE) n.º 1301/2013 e (UE) n.º 1303/2013 no que respeita a medidas específicas destinadas a proporcionar uma flexibilidade excecional para a utilização dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento em resposta ao surto de COVID-19 [PE/7/2020/REV/1]. JO L 130 de 24.4.2020, p. 1-6.

(8) Regulamento (UE) 2020/559 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2020, que altera o Regulamento (UE) n.º 223/2014 no que respeita à introdução de medidas específicas para fazer face ao surto de COVID-19 [PE/8/2020/REV/1]. JO L 130 de 24.4.2020, p. 7-10 .

(9) Regulamento (UE) 2021/177 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de fevereiro de 2021, que altera o Regulamento (UE) n.º 223/2014 no que respeita à introdução de medidas específicas para fazer face à crise associada ao surto de COVID-19. JO L 53 de 16.2.2021, p. 1-5.

(10) Regulamento Delegado (UE) 2021/629 da Comissão de 4 de novembro de 2020 que altera os Regulamentos Delegados (UE) n.º 532/2014 e (UE) n.º 1255/2014 da Comissão, que completa o Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas, no que diz respeito aos requisitos mínimos detalhados para efeitos de auditoria e aos dados a registar e armazenar [C/2020/7504]. JO L 132 de 19.4.2021, p. 4-16.

(11) Regulamento (UE) 2020/2221 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro de 2020, que altera o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 no que respeita aos recursos adicionais e às disposições de execução a fim de prestar assistência à promoção da recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e à preparação de uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia (REACT-EU). JO L 437 de 28.12.2020, p. 30-42.

(12) Regulamento de Execução (UE) 2022/872 da Comissão, de 1 de junho de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 288/2014 no que diz respeito às alterações do modelo para os programas operacionais no âmbito do Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego e do modelo para os programas de cooperação no âmbito do Objetivo de Cooperação Territorial Europeia no que diz respeito à Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE) [C/2022/3468]. JO L 152 de 3.6.2022, p. 113-183.

 

12-04-2022

Programa de Ação da União para 2030 em Matéria de Ambiente | 8.° PAA

(1) Decisão (UE) 2022/591 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, relativa a um Programa Geral de Ação da União para 2030 em Matéria de Ambiente [PE/83/2021/REV/1]. JO L 114 de 12.4.2022, p. 22-36.

(2) Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente. JO L 197 de 21.7.2001, p. 30-37.

(3) Diretiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Diretiva 90/313/CEE do Conselho. JO L 41 de 14.2.2003, p. 26-32.

(4) Convenção sobre acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente. Feito em Aarhus (Dinamarca), aos vinte e cinco de junho de mil novecentos e noventa e oito. JO L 124 de 17.5.2005, p. 4-20.

(5) Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007, que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire). JO L 108 de 25.4.2007, p. 1-14. . Versão consolidada atual: 26/06/2019

(6) Diretiva 2008/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa à proteção do ambiente através do direito penal. JO L 328 de 6.12.2008, p. 28-37.

(7) Regulamento (CE) n.º 401/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativo à Agência Europeia do Ambiente e à Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente (versão codificada). JO L 126 de 21.5.2009, p. 13-22. Versão consolidada atual: 29/07/2021

(8) Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 26 de 28.1.2012, p. 1-21.  Versão consolidada atual: 15/05/2014

(9) Decisão n.º 1386/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativa a um programa geral de ação da União para 2020 em matéria de ambiente «Viver bem, dentro dos limites do nosso planeta» (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 354 de 28.12.2013, p. 171-200.

(10) Acordo de Paris adotado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas. FEITO em Paris, aos doze de dezembro de dois mil e quinze. JO L 282 de 19.10.2016, p. 4-18.

Declaração da União Europeia apresentada nos termos do artigo 20.º, n.º 3, do Acordo de Paris.

(11) Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, que altera os Regulamentos (CE) n.º 663/2009 e (CE) n.º 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 94/22/CE, 98/70/CE, 2009/31/CE, 2009/73/CE, 2010/31/UE, 2012/27/UE e 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2009/119/CE e (UE) 2015/652 do Conselho, e revoga o Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/55/2018/REV/1]. JO L 328 de 21.12.2018, p. 1-77. Versão consolidada atual: 29/07/2021

(12) Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público [PE/28/2019/REV/1]. JO L 172 de 26.6.2019, p. 56-83. 

(13) Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/20/2020/INIT]. JO L 198 de 22.6.2020, p. 13-43.

(14) Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.º 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima») [PE/27/2021/REV/1]. JO L 243 de 9.7.2021, p. 1-17.

 

13-04-2022

Itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (Roaming)

(1) Regulamento (UE) 2022/612 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/86/2021/REV/1]. JO L 115 de 13.4.2022, p. 1-37.

(2) Diretiva 2002/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações eletrónicas e recursos conexos (Diretiva acesso). JO L 108 de 24.4.2002, p. 7-20. Data do termo de validade: 20/12/2020; revogado por 32018L1972 . Última versão consolidada: 19/12/2009

(3) Diretiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas (directiva autorização). JO L 108 de 24.4.2002, p. 21-32. Data do termo de validade: 20/12/2020; revogado por 32018L1972. Última versão consolidada: 19/12/2009

(4) Diretiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações eletrónicas (Diretiva-Quadro). JO L 108 de 24.4.2002, p. 33-50. Data do termo de validade: 20/12/2020; revogado por 32018L1972. Última versão consolidada: 19/12/2009

(5) Diretiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas (Diretiva serviço universal). JO L 108 de 24.4.2002, p. 51-77. Data do termo de validade: 20/12/2020; revogado por 32018L1972 . Última versão consolidada: 30/04/2016

(6) Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas (Diretiva relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas). JO L 201 de 31.7.2002, p. 37-47. Versão consolidada atual: 19/12/2009

(7) Decisão 2008/294/CE da Comissão, de 7 de abril de 2008, sobre as condições harmonizadas de utilização do espectro para a exploração de serviços de comunicações móveis em aeronaves (serviços MCA) na Comunidade [notificada com o número C(2008) 1256] (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 98 de 10.4.2008, p. 19-23. Versão consolidada atual: 20/12/2016

(8) Decisão 2010/166/UE da Comissão, de 19 de março de 2010, relativa à harmonização das condições de utilização do espectro para os serviços de comunicações móveis em embarcações (serviços MCV) na União Europeia [notificada com o número C(2010) 1644] (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 72 de 20.3.2010, p. 38-41. Versão consolidada atual: 03/02/2017

(9) Regulamento (UE) n.º 531/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2012, relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 172 de 30.6.2012, p. 10-35.Versão consolidada atual: 15/06/2017. REVOGAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2022/612, de 6 de abril (Artigo 23.º), a partir de 1 de julho de 2022.

(10) Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, que estabelece medidas respeitantes ao acesso à Internet aberta e que altera a Diretiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas e o Regulamento (UE) n.º 531/2012 relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 310 de 26.11.2015, p. 1-18. . Versão consolidada atual: 21/12/2020. VER Anexo i do Regulamento (UE) 2022/612, de 6 de abril [Só o artigo 7.º].

(11) Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativa à acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos do setor público (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 327 de 2.12.2016, p. 1-15.

(12) Regulamento de Execução (UE) 2016/2286 da Comissão, de 15 de dezembro de 2016, que estabelece regras pormenorizadas sobre a aplicação da política de utilização responsável, sobre a metodologia de avaliação da sustentabilidade da abolição das sobretaxas de itinerância a nível retalhista e sobre o pedido a apresentar pelos prestadores de serviços de itinerância para efeitos dessa avaliação (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/8784]. JO L 344 de 17.12.2016, p. 46-62. Versão consolidada atual: 13/03/2019

(13) Regulamento (UE) 2017/920 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.º 531/2012 no que respeita às regras aplicáveis aos mercados grossistas de itinerância (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 147 de 9.6.2017, p. 1-8. VER Anexo I do Regulamento (UE) 2022/612, de 6 de abril (Revogação a partir de 1 de julho de 2022).

(14) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.

(15) Regulamento (UE) 2018/1971 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que cria o Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e a Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE), e que altera o Regulamento (UE) 2015/2120 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1211/2009T (exto relevante para efeitos do EEE) [PE/51/2018/REV/1]. JO L 321 de 17.12.2018, p. 1-35.

(16) Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/52/2018/REV/1]. JO L 321 de 17.12.2018, p. 36-214. Versão consolidada atual (17/12/2018): 02018L1972 — PT — 17.12.2018 — 000.001 — 1/153.

(17) Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/81/2018/REV/1]. JO L 151 de 7.6.2019, p. 70-115.

(18) Regulamento Delegado (UE) 2021/654 da Comissão de 18 de dezembro de 2020 que completa a Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, definindo uma tarifa única máxima de terminação de chamadas de voz em redes móveis a nível da União e uma tarifa única máxima de terminação de chamadas de voz em redes fixas a nível da União (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/8703]. JO L 137 de 22.4.2021, p. 1-9.

 

 

13-04-2022

Assistência à Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT-EU) / Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE) / Afluxo maciço de pessoas deslocadas da Ucrânia / Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas s (FEAC) / Proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas / Registado um número de chegadas de pessoas provenientes da Ucrânia

(1) Regulamento (UE) 2022/613 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de abril de 2022, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1303/2013 e (UE) n.º 223/2014 no que respeita ao aumento do pré-financiamento proveniente de recursos da REACT-EU e ao estabelecimento de um custo unitário [PE/14/2022/REV/1]. JO L 115 de 13.4.2022, p. 38-41.

(2) Diretiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento. JO L 212 de 7.8.2001, p. 12-23.

(3) Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho.  JO L 347 de 20.12.2013, p. 320-469. Versão consolidada atual: 29/12/2020.

(4) Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014 , relativo ao Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas. JO L 72 de 12.3.2014, p. 1-41. Versão consolidada atual: 17/02/2021

(5) Decisão de Execução (UE) 2022/382 do Conselho, de 4 de março de 2022, que declara a existência de um afluxo maciço de pessoas deslocadas da Ucrânia na aceção do artigo 5.º da Diretiva 2001/55/CE, e que tem por efeito aplicar uma proteção temporária [ST/6846/2022/INIT]. JO L 71 de 4.3.2022, p. 1-6.

(6) Regulamento (UE) 2022/562 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1303/2013 e (UE) n.º 223/2014 no que respeita à Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE) [PE/12/2022/REV/1}. JO L 109 de 8.4.2022, p. 1-5.

 

 

26-04-2022

Instituições de crédito e empresas de investimento: Métodos de consolidação prudencial

Autoridade Bancária Europeia (EBA) / Demonstrações financeiras consolidadas / Normas internacionais de contabilidade
Norma Internacional de Relato Financeiro 10 (IFRS 10) / Titularização

(1) Regulamento Delegado (UE) 2022/676 da Comissão, de 3 de dezembro de 2021, que complementa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam as condições em que a consolidação deve ser efetuada nos casos referidos no artigo 18.º, n.ºs 3 a 6 e n.º 8, desse regulamento (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/8597]. JO L 123 de 26.4.2022, p. 1-9.

(2) Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho de 2002, relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade. JO L 243 de 11.9.2002, p. 1-4.  Última versão consolidada (10-04-2008): 2002R1606 — PT — 10.04.2008 — 001.001 — 1/8.

(3) Regulamento (CE) n.º 1126/2008 da Comissão, de 3 de novembro de 2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 320 de 29.11.2008, p. 1-481. Versão consolidada atual: 01/01/2022

(4) Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 12-47. Versão consolidada atual: 26/06/2021

(5) Regulamento (UE) n.º 1254/2012 da Comissão, de 11 de dezembro de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Norma Internacional de Relato Financeiro 10, à Norma Internacional de Relato Financeiro 11, à Norma Internacional de Relato Financeiro 12, à Norma Internacional de Contabilidade 27 (2011) e à Norma Internacional de Contabilidade 28 (2011) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 360 de 29.12.2012, p. 1-77. 

(6) Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337. Versão consolidada atual: 30/09/2021:  Artigo 18.º (Métodos de consolidação prudencial)

(7) Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 338-436. Versão consolidada atual: 01/01/2022

(8) Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 182 de 29.6.2013, p. 19-76. Versão consolidada atual: 21/12/2021

(9) Orientações da EBA relativas aos limites aplicáveis às exposições sobre entidades do sistema bancário paralelo que exercem atividades bancárias fora de um quadro regulamentado nos termos do artigo 395.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, de 3 de junho de 2016, EBA/GL/2015/20.

(10) Guidelines of the Basel Committee on Banking Supervision on the identification and management of step-in risk, Basileia, outubro de 2017.

(11) Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada, e que altera as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE e 2011/61/UE e os Regulamentos (CE) n.º 1060/2009 e (UE) n.º 648/2012. JO L 347 de 28.12.2017, p. 35-80. Versão consolidada atual: 09/04/2021

 

 

26-04-2022

Serviço de informação de tráfego em tempo real / Rede rodoviária transeuropeia global / Segurança rodoviária: informações mínimas universais sobre o tráfego / Sistemas de transporte inteligentes (STI) no transporte rodoviário

(1) Regulamento Delegado (UE) 2022/670 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2022, que complementa a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à prestação de serviços de informação de tráfego em tempo real à escala da UE (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/492]. JO L 122 de 25.4.2022, p. 1-16.

(2) Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007, que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Diretiva Inspire). JO L 108 de 25.4.2007, p. 1-14. Versão consolidada atual: 26/06/2019

(3) Diretiva 2008/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária. JO L 319 de 29.11.2008, p. 59-67. Versão consolidada atual (16/12/2019): 02008L0096 — PT — 16.12.2019 — 001.001/20.

(4) Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010, que estabelece um quadro para a implantação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 207 de 6.8.2010, p. 1—13. Versão consolidada atual (09/01/2018): 02010L0040 — PT — 09.01.2018 — 001.001/15.

(5) Regulamento (UE) n.º 1089/2010 da Comissão, de 23 de novembro de 2010, que estabelece as disposições de execução da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos. JO L 323 de 8.12.2010, p. 11-102. Versão consolidada atual: 31/12/2014

(6) Regulamento Delegado (UE) n.º 885/2013 da Comissão, de 15 de maio de 2013, que complementa a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos STI no respeitante à prestação de serviços de informações sobre lugares de estacionamento seguros e vigiados para camiões e para veículos comerciais (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 247 de 18.9.2013, p. 1-5.

(7) Regulamento Delegado (UE) n.º 886/2013 da Comissão, de 15 de maio de 2013, que complementa a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos dados e procedimentos para a prestação, se possível, de informações mínimas universais sobre o tráfego relacionadas com a segurança rodoviária, gratuitas para os utilizadores (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 247 de 18.9.2013, p. 6-10.

(8) Regulamento (UE) n.º 1315/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes e que revoga a Decisão n.º 661/2010/UE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 348 de 20.12.2013, p. 1-128. Versão consolidada atual: 06/03/2019

(9) Regulamento Delegado (UE) 2015/962 da Comissão, de 18 de dezembro de 2014, que complementa a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à prestação de serviços de informação de tráfego em tempo real à escala da UE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 157 de 23.6.2015, p. 21-31. REVOGAÇÃO pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/670 da Comissão, de 2 de fevereiro, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025 (Artigo 15.º).

(10) Diretiva (UE) 2019/520 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária e que facilita o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre o não pagamento de taxas rodoviárias na União (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/69/2018/REV/1]. JO L 91 de 29.3.2019, p. 45-76. Versão consolidada atual: 24/03/2022

 

 

27-04-2022

Sistemas de identificação eletrónica [Portugal: Chave Móvel Digital (CMD)]

(1) Sistemas de identificação eletrónica notificados nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno (JO L 257 de 28.8.2014, p. 73.) (2022/C 173 I/01) [PUB/2022/409]. JO C 173I de 27.4.2022, p. 1-6. 

(2) Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE. JO L 257 de 28.8.2014, p. 73-114: Artigo 9.º (Notificação).

 

 

MAIO 2022

 

03-05-2022

Infrações graves às regras da União que podem acarretar a perda da idoneidade do transportador rodoviário

Destacamento de condutores do setor do transporte rodoviário

(1) Regulamento de Execução (UE) 2022/694 da Comissão, de 2 de maio de 2022, que altera o Regulamento (UE) 2016/403 no que diz respeito a novas infrações graves às regras da União que podem acarretar a perda da idoneidade do transportador rodoviário [C/2022/2742]. JO L 129 de 3.5.2022, p. 22-32.

APLICAÇÃO pelo Decreto-Lei n.º 43/2023, de 12 de junho.

(2) Diretiva (UE) 2020/1057, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, que estabelece regras específicas no que se refere à Diretiva 96/71/CE e à Diretiva 2014/67/UE para o destacamento de condutores do setor do transporte rodoviário e que altera a Diretiva 2006/22/CE no que diz respeito aos requisitos de execução e o Regulamento (UE) n.º 1024/2012 [PE/24/2020/INIT. JO L 249, 31.7.2020, p. 49-65.

 TRANSPOSIÇÃO pelo Decreto-Lei n.º 43/2023, de 12 de junho.

(3) Decreto-Lei n.º 43/2023, de 12 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Transpõe a Diretiva (UE) 2020/1057, relativa ao destacamento dos condutores do setor do transporte rodoviário e cria o respetivo regime sancionatório. Diário da República. - Série I - n.º 112 (12-06-2023), p. 3 - 9.

11-05-2022

 

Acordos verticais e práticas concertadas

(1) Regulamento (UE) 2022/720 da Comissão, de 10 de maio de 2022, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de acordos verticais e práticas concertadas (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/3015]. JO L 134 de 11.5.2022, p. 4-13.

(2) Regulamento nº 19/65/CEE do Conselho, de 2 de março de 1965, relativo à aplicação do n.º 3 do artigo 85.º do Tratado a certas categorias de acordos e práticas concertadas. Jornal Oficial n.º 036 de 06/03/1965 p. 0533 - 0535. Edição especial portuguesa: Capítulo 08 Fascículo 001 p. 85 - 87.  Versão consolidada atual (01/05/2004): 1965R0019 — PT — 01.05.2004 — 006.001/5.

(3) Regulamento (CE) n.º 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.° e 82.° do Tratado (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 1 de 4.1.2003, p. 1-25. Versão consolidada atual (01/07/2009): 02003R0001 — PT — 01.07.2009 — 003.001/23.

(4) Regulamento (UE) n.º 330/2010 da Comissão, de 20 de abril de 2010, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de acordos verticais e práticas concertadas (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 102 de 23.4.2010, p. 1-7.

(5) Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, relativa a um procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 241 de 17.9.2015, p. 1-15.

(6) Regulamento (UE) 2019/1150 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à promoção da equidade e da transparência para os utilizadores profissionais de serviços de intermediação em linha (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/56/2019/REV/1]. JO L 186 de 11.7.2019, p. 57-79.

(7) Comunicação da Comissão - Orientações relativas às restrições verticais [Documento 52022XC0630(01)] (2022/C 248/01) [C/2022/4238]. JO C 248 de 30.6.2022, p. 1-85. Síntese das Orientações.

(8) Comunicação da Comissão — Orientações sobre a aplicação do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos acordos de cooperação horizontal [Documento 52023XC0721(01)] [C/2023/4752] (2023/C 259/01). JO C 259 de 21.7.2023, p. 1-125.

 

 

12-05-2022

 

Cibercrime: cooperação e comunicação de provas eletrónicas | União Europeia / Conselho da Europa

Segundo Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime relativo ao reforço da cooperação e da comunicação de provas eletrónicas, adotado pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa em 17-11-2021 e aberto à assinatura a 12-05-2022

(1) Decisão (UE) 2022/722 do Conselho, de 5 de abril de 2022, que autoriza os Estados-Membros a assinar no interesse da União Europeia o Segundo Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime relativo ao reforço da cooperação e da comunicação de provas eletrónicas [ST/6427/2022/INIT]. JO L 134 de 11.5.2022, p. 15-20. + ANEXO - O presente anexo estabelece as reservas, declarações, notificações, comunicações e indicações a que se refere o artigo 2.º.

O texto do Protocolo será publicado juntamente com a decisão que autoriza a sua ratificação.

(2.1) Convenção sobre o Cibercrime, de 23 de novembro de 2001, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 88/2009, de 15 de setembro

 Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime Relativo à Incriminação de Actos de Natureza Racista e Xenófoba Praticados através de Sistemas Informáticos, adotado em Estrasburgo a 28/01/2003 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 91/2009, de 15 de setembro.

 Aviso n.º 97/2013, de 29 de outubro que torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção.

 Texto em Português: http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/17900/0635406378.pdf

PORTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

(2.2) «Details of Treaty No.185 / COE - Convention on Cybercrime (ETS No. 185) | Reference: ETS No. 185 - Budapest, 23.XI.2001

Opening of the treaty: Budapest 23/11/2001 - Treaty open for signature by the member States and the non-member States which have participated in its elaboration and for accession by other non-member States - Entry in force 01/07/2004 (5 Ratifications including at least 3 member States of the Council of Europe)

Protocols

PORTAL DO CONSELHO DA EUROPA

(3.1) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 119 de 4.5.2016, p. 1-88. Última versão consolidada (04-05-2016): 02016R0679 — PT — 04.05.2016 — 000.002 — 1/78.

(3.2) Retificação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016). JO L 127 de 23.5.2018, p. 2-5.

(3.3) Retificação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) («Jornal Oficial da União Europeia» L 119 de 4 de maio de 2016). JO L 74 de 4.3.2021, p. 35.

(4) Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho. JO L 119 de 4.5.2016, p. 89-131. Versão consolidada atual: 04/05/2016

(5) Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia. JO L 283 de 31.10.2017, p. 1-71. Versão consolidada atual: 10/01/2021

(6) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.

(7.1) Resumo do parecer da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados sobre as duas propostas de decisões do Conselho que autorizam os Estados-Membros a assinar e ratificar, no interesse da União Europeia, o Segundo Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime relativo ao reforço da cooperação e da divulgação de provas eletrónicas (O texto integral do presente parecer encontra-se disponível em inglês, francês e alemão no sítio web da AEPD em www.edps.europa.eu) (2022/C 182/04). JO C 182 de 4.5.2022, p. 15-19.

(7.2) 20 January 2022 | EDPS Opinion 1/2022 on the two Proposals for Council Decisions authorising Member States to sign and to ratify, in the interest of the European Union, the Second Additional Protocol to the Convention on Cybercrime on enhanced co - operation and disclosure of electronic evidence [PDF - 9.78 MB - 33 p.]. 

 

16-05-2022

Transporte rodoviário de mercadorias: utilização de veículos de aluguer sem condutor 

(1) Diretiva (UE) 2022/738 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, que altera a Diretiva 2006/1/CE relativa à utilização de veículos de aluguer sem condutor no transporte rodoviário de mercadorias (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/13/2022/INIT]. JO L 137 de 16.5.2022, p. 1-6.

(2) Diretiva 2006/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de janeiro de 2006, relativa à utilização de veículos de aluguer sem condutor no transporte rodoviário de mercadorias  (versão codificada) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 33 de 4.2.2006, p. 82-85. Alterada pela Diretiva (UE) 2022/738, de 6 de abril.

(3) Regulamento (CE) n.º 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da atividade de transportador rodoviário e que revoga a Diretiva 96/26/CE do Conselho. JO L 300 de 14.11.2009, p. 51-71. Versão consolidada atual: 21/02/2022

(4) Regulamento (CE) n.º 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 300 de 14.11.2009, p. 72-87. Versão consolidada atual: 21/02/2022

 

17-05-2022

Processos judiciais manifestamente infundados ou abusivos contra a participação pública (SLAPP) / Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: artigo 11.º / Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH): artigo 10.º / Liberdade de expressão e de informação / Profissionais da justiça / Proteção de dados

(1) Recomendação (UE) 2022/758 da Comissão, de 27 de abril de 2022, sobre a proteção dos jornalistas e dos defensores dos direitos humanos envolvidos em processos judiciais manifestamente infundados ou abusivos contra a participação pública («Ações judiciais estratégicas contra a participação pública») [C/2022/2428]. JO L 138 de 17.5.2022, p. 30-44.

(2Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 119 de 4.5.2016, p. 1-88. Última versão consolidada (04-05-2016): 02016R0679 — PT — 04.05.2016 — 000.002 — 1/78.

(3) Regulamento (UE) 2021/692 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que cria o Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1381/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.º 390/2014 do Conselho [PE/23/2021/INIT]. JO L 156 de 5.5.2021, p. 1-20. 

(4) Recomendação (UE) 2021/1534 da Comissão, de 16 de setembro de 2021, relativa à garantia de proteção, segurança e capacitação dos jornalistas e outros profissionais da comunicação social na União Europeia [C/2021/6650]. JO L 331 de 20.9.2021, p. 8-20.

 

18-05-2022

Auxílio estatal que Portugal tenciona conceder à TAP SGPS

(1) Decisão (UE) 2022/763 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, relativa ao auxílio estatal SA.60165-2021/C (ex-2021/N) que Portugal tenciona conceder à TAP SGPS [notificada com o número C(2021) 9941] (Apenas faz fé o texto na língua inglesa) (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/9941]. JO L 139 de 18.5.2022, p. 19-71. 

(2) Decisão da Comissão, de 10 de junho de 2020, no processo SA.57369 (2020/N) – COVID-19 – Portugal – Aid to TAP (JO C 228 de 10.7.2020, p. 1).

(3) Decisão da Comissão, de 30 de abril de 2021, nos processos SA.58101 (2020/C) e SA.62043 (2021/N) – Portugal – Auxílio de emergência e auxílio à reestruturação a favor do grupo SATA (JO C 223 de 11.6.2021, p. 37), considerando 72.

(4) Acórdão de 19 de maio de 2021, Ryanair DAC/Comissão, T-465/20, ECLI:EU:T:2021:284. O Tribunal Geral considerou que, na sua decisão inicial sobre o auxílio de emergência, a Comissão não observou o dever de fundamentação, em conformidade com o artigo 296.º do TFUE nomeadamente ao não indicar se a TAP SGPS fazia parte de um grupo na aceção do ponto 22 das Orientações E&R. O Tribunal Geral decretou a suspensão dos efeitos da anulação dessa decisão durante um período não superior a dois meses a contar da data do acórdão, caso a Comissão decidisse adotar uma nova decisão no âmbito do artigo 108.º, n.º 3, do TFUE, e durante um período suplementar razoável, caso a Comissão decidisse dar início ao procedimento previsto no artigo 108.º, n.º 2, do TFUE.

(5) Decisão da Comissão C(2021) 2991 final, de 23 de abril de 2021, no processo SA.62304 (2021/N) – Portugal – COVID 19: Damages compensation to TAP (JO C 240 de 18.6.2021, p. 1); Decisão da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, no processo SA.63402 (2021/N) – COVID-19 TAP Compensation II (não publicada); e processo SA.100121 (2021/N) – COVID-19 Damages compensation to TAP III. Os montantes concedidos à TAP Air Portugal a título de compensação constituem um rendimento que, à semelhança das receitas de exploração, reduz os custos remanescentes que não podem ser cobertos pelas receitas de exploração passadas e presentes ou por contribuições próprias do beneficiário do auxílio à reestruturação ou, por exemplo, de mutuantes ou fornecedores.

(6) Decisão da Comissão, de 16 de julho de 2021, no processo SA.57369 – Rescue aid to TAP SGPS (JO C 345 de 27.8.2021, p. 1).

 

19-05-2022

Comité Económico e Social Europeu (CESE): Regimento 

(1) Regimento do Comité Económico e Social Europeu Maio de 2022. JO L 140 de 19.5.2022, p. 14-59: Artigo 1.º — Os membros do Comité a Artigo 117.º — Entrada em vigor do Regimento. 

(2.1) Regulamento n.º 31 (CEE), n.º 11 (CEEA) que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica.JO 45 de 14.6.1962, p. 1385-1386 (DE, FR, IT, NL). Edição especial portuguesa: Capítulo 01 Fascículo 001 p. 19 - 93. Versão consolidada atual (01/01/2022): 01962R0031 — PT — 01.01.2022 — 021.001/235.

(2.2) Regulamento (UE, Euratom) n.º 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia. JO L 287 de 29.10.2013, p. 15-62. 

 

 

20-05-2022

Instituições de crédito: requisito de cobertura de liquidez / Ativos líquidos / Obrigações cobertas / Supervisão pública das obrigações cobertas

(1) Regulamento Delegado (UE) 2022/786 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2022, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/61 que completa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao requisito de cobertura de liquidez para as instituições de crédito (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/722]. JO L 141 de 20.5.2022, p. 1-5.

(2) Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337. Versão consolidada atual: 30/09/2021: Artigo 412.º (Requisito de cobertura de liquidez)

(3) Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 338-436. Versão consolidada atual: 01/01/2022: aplicação do artigo 101.º (Revisão contínua da autorização para utilização de métodos internos) pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/439 da Comissão, de 20 de outubro.

(4) Relatório da EBA, de 20 de dezembro de 2013, sobre definições uniformes adequadas de ativos líquidos de qualidade extremamente elevada e de ativos líquidos de qualidade elevada e sobre os requisitos operacionais dos ativos líquidos nos termos do artigo 509.º, n.ºs 3 e 5, do CRR.

(5.1) Regulamento Delegado (UE) 2015/61 da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito ao requisito de cobertura de liquidez para as instituições de crédito Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 11 de 17.1.2015, p. 1-36. Versão consolidada atual: 30/04/2020. Alterações do Regulamento Delegado (UE) 2022/786 da Comissão, de 10 de fevereiro.

(5.2) Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2015/61 da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao requisito de cobertura de liquidez para as instituições de crédito («Jornal Oficial da União Europeia» L 11 de 17 de janeiro de 2015) [C/2021/5926]. JO L 289 de 12.8.2021, p. 56.

(6) Regulamento (UE) 2019/2160 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que diz respeito às posições em risco sob a forma de obrigações cobertas (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/85/2019/REV/1]. JO L 328 de 18.12.2019, p. 1-6.

(7) Diretiva (UE) 2019/2162 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativa à emissão de obrigações cobertas e à supervisão pública dessas obrigações e que altera as Diretivas 2009/65/CE e 2014/59/EU (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/86/2019/REV/1]. JO L 328 de 18.12.2019, p. 29-57. 

 

 

25-05-2022

Energia: contratos de aquisição de energia / projetos no domínio da energia renovável / Comunicação REPowerEU / Importações de energia / Neutralidade climática / Procedimento de concessão de licenças / Promoção da utilização de energia de fontes renováveis

(1) Recomendação (UE) 2022/822 da Comissão, de 18 de maio de 2022, relativa à aceleração dos procedimentos de concessão de licenças para projetos no domínio da energia renovável e à facilitação dos contratos de aquisição de energia [C/2022/3219]. JO L 146 de 25.5.2022, p. 132-138.

(2) Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, que altera os Regulamentos (CE) n.º 663/2009 e (CE) n.º 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 94/22/CE, 98/70/CE, 2009/31/CE, 2009/73/CE, 2010/31/UE, 2012/27/UE e 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2009/119/CE e (UE) 2015/652 do Conselho, e revoga o Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/55/2018/REV/1]. JO L 328 de 21.12.2018, p. 1-77. Versão consolidada atual: 29/07/2021

(3.1) Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/48/2018/REV/1]. JO L 328 de 21.12.2018, p. 82-209. Versão consolidada atual: 21/12/2018. O anexo VII foi alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/759, de 14 de dezembro de 2021.

(3.2) Retificação da Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis («Jornal Oficial da União Europeia» L 328 de 21 de dezembro de 2018). JO L 311 de 25.9.2020, p. 11-15.

(4) Regulamento (UE) 2021/240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de fevereiro de 2021, que cria um Instrumento de Assistência Técnica JO L 57 de 18.2.2021, p. 1-16.

(5) Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho ,de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.º 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima») [PE/27/2021/REV/1]. JO L 243 de 9.7.2021, p. 1-17.

(6) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Conselho Económico e Social e ao Comité das Regiões «REPowerEU: ação conjunta europeia para uma energia mais segura e mais sustentável a preços mais acessíveis», COM(2022) 108 final. Estrasburgo, 8.3.2022, 13 p. 

 

30-05-2022

Impostos especiais de consumo / Certificado de isenção / Esforços de defesa realizados no âmbito da União

(1) Regulamento de Execução (UE) 2022/829 da Comissão, de 25 de maio de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.º 31/96 no que diz respeito aos organismos elegíveis para isenção de impostos especiais de consumo [C/2022/3315]. JO L 147 de 30.5.2022, p. 28-32.

(2) Regulamento (CE) n.º 31/96 da Comissão, de 10 de janeiro de 1996, relativo ao certificado de isenção de impostos especiais de consumo. JO L 8 de 11.1.1996, p. 11-15. Anexo substituído pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/829, de 25 de maio, aplicável a partir de 1 de julho de 2022.

(3) Diretiva 2008/118/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo e que revoga a Directiva 92/12/CEE. JO L 9 de 14.1.2009, p. 12-30. Versão consolidada atual (26/04/2022): 02008L0118 — PT — 26.04.2022 — 005.001/27. Alteração do artigo 12.º, n.º 1, pela Diretiva (UE) 2019/2235 do Conselho, de 16 de dezembro, aplicável a partir de 1 de julho de 2022.

(4) Regulamento (UE) n.º 389/2012 do Conselho, de 2 de maio de 2012, relativo à cooperação administrativa no domínio dos impostos especiais de consumo e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2073/2004. JO L 121 de 8.5.2012, p. 1-15. Versão consolidada atual: 01/07/2013.

(5) Diretiva (UE) 2019/2235 do Conselho, de 16 de dezembro de 2019, que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e a Diretiva 2008/118/CE relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo no que respeita aos esforços de defesa no âmbito da União [ST/14126/2019/INIT]. JO L 336 de 30.12.2019, p. 10-13.

 

31-05-2022

Comité Económico e Social Europeu (CESE): Regimento e Código de Conduta dos membros 

Regimento e Código de Conduta dos membros do Comité Económico e Social Europeu (MAIO DE 2022). JO L 149 de 31.5.2022, p. 1-54. 

 

31-05-2022

Eurojust / Apoio à ação dos Estados-Membros / Crimes de guerra e infrações penais conexas / Preservação, análise e armazenamento de provas / Tratamento de dados pessoais pelas instituições e organismos da União

(1) Regulamento (UE) 2022/838 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, que altera o Regulamento (UE) 2018/1727 no que se refere à preservação, análise e armazenamento, pela Eurojust, de provas relacionadas com genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e infrações penais conexas [PE/18/2022/REV/1]. JO L 148 de 31.5.2022, p. 1-5.

(2) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.

(3) Regulamento (UE) 2018/1727 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust), e que substitui e revoga a Decisão 2002/187/JAI do Conselho [PE/37/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 138-183. Alteração do artigo 4.º (Funções operacionais da Eurojust), n.º 1, aditamento do n.º 8 ao artigo 80.º (Disposições transitórias) e alteração do ponto 1, a alínea n) e do ponto 2, a alínea f) do Anexo II pelo Regulamento (UE) 2022/838 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio.

 

 

31-05-2022

Planos de recuperação e resiliência no contexto REPowerEU / Fundos Europeus / Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) / Transição justa para a neutralidade climática 

(1) Comunicação da Comissão: Orientações sobre os planos de recuperação e resiliência no contexto REPowerEU (2022/C 214/01) [C/2022/3300]. JO C 214 de 31.5.2022, p. 1-33. 

(2) Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência. JO L 57 de 18.2.2021, p. 17-75: artigo 18.º (Plano de recuperação e resiliência). Versão consolidada atual: 18/02/2021

(3) Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos [PE/47/2021/INIT]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 159-706.

 

JUNHO 2022 

 

01-06-2022

Sistema e-CODEX / Cooperação judiciária em matéria civil e penal / eu-LISA

(1) Regulamento (UE) 2022/850 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, relativo a um sistema informatizado de intercâmbio eletrónico transfronteiriço de dados no domínio da cooperação judiciária em matéria civil e penal (sistema e-CODEX) e que altera o Regulamento (UE) 2018/1726 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/87/2021/REV/1]. JO L 150 de 1.6.2022, p. 1-19.

(2) Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas (Diretiva relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas). JO L 201 de 31.7.2002, p. 37-47. Versão consolidada atual: 19/12/2009

(3) Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE. JO L 257 de 28.8.2014, p. 73-114.

(4.1) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 119 de 4.5.2016, p. 1-88. Última versão consolidada (04-05-2016): 02016R0679 — PT — 04.05.2016 — 000.002 — 1/78.

(4.2) Retificação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016). JO L 127 de 23.5.2018, p. 2-5.

(4.3) Retificação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) («Jornal Oficial da União Europeia» L 119 de 4 de maio de 2016). JO L 74 de 4.3.2021, p. 35.

(5) Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho. JO L 119 de 4.5.2016, p. 89-131. Versão consolidada atual: 04/05/2016

(6) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.

(7) Regulamento (UE) 2018/1726 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo à Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), que altera o Regulamento (CE) n.º 1987/2006 e a Decisão 2007/533/JAI do Conselho, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1077/2011 [PE/29/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 99-137. Versão consolidada atual: 11/06/2019

(8) Parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 27 de abril de 2021, sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um sistema informatizado de comunicação em processos cíveis e penais transnacionais (sistema e-CODEX) e que altera o Regulamento (UE) 2018/1726» [COM(2020) 712 final — 2020/345 (COD)] Relatora: Ozlem YILDIRIM [EESC 2020/05898] (2021/C 286/15). JO C 286 de 16.7.2021, p. 82-87.

(9) Decisão de Execução (UE) 2023/117 da Comissão, de 13 de janeiro de 2023, relativa aos requisitos relativos ao nível de serviço aplicáveis às atividades a realizar pela eu-LISA no que diz respeito ao sistema e-CODEX (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/197]. JO L 15 de 17.1.2023, p. 17-24.

 

02-06-2022

Infraestruturas de mercado DLT: regime-piloto 

(1) Regulamento (UE) 2022/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, relativo a um regime-piloto para as infraestruturas de mercado baseadas na tecnologia de registo distribuído e que altera os Regulamentos (UE) n.º 600/2014 e (UE) n.º 909/2014 e a Diretiva 2014/65/UE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/88/2021/REV/2]. JO L 151 de 2.6.2022, p. 1-33. 

(2) Regulamento (UE) n.º 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo aos mercados de instrumentos financeiros e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 84-148. Versão consolidada atual: 01/01/2022. ALTERAÇÃO do artigo 54.º pelo artigo 16.º Regulamento (UE) 2022/858, de 30 de maio.

(3) Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 349-496. ALTERAÇÃO dos artigo 4.º e do artigo 93.º pelo artigo 18.º Regulamento (UE) 2022/858, de 30 de maio.

(4) Regulamento (UE) n.º 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à melhoria da liquidação de valores mobiliários na União Europeia e às Centrais de Valores Mobiliários (CSDs) e que altera as Diretivas 98/26/CE e 2014/65/UE e o Regulamento (UE) n.º 236/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 257 de 28.8.2014, p. 1-72. Versão consolidada atual (01/07/2016): 02014R0909 — PT — 01.07.2016 — 001.003 — 1/72. ALTERAÇÃO do artigo 76.º pelo artigo 17 do Regulamento (UE) 2022/858, de 30 de maio.

 

03-06-2022

Governação europeia de dados

(1) Regulamento (UE) 2022/868 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, relativo à governação europeia de dados e que altera o Regulamento (UE) 2018/1724 (Regulamento Governação de Dados) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/85/2021/REV/1]. JO L 152 de 3.6.2022, p. 1-44.

(2) Regulamento (UE) 2018/1724 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de outubro de 2018, relativo à criação de uma plataforma digital única para a prestação de acesso a informações, a procedimentos e a serviços de assistência e de resolução de problemas, e que altera o Regulamento (UE) n.º 1024/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/41/2018/REV/2]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 1-38. ALTERAÇÃO da rubrica «Criação, gestão e liquidação de uma empresa» do quadro do anexo II do Regulamento (UE) 2018/1724 pelo artigo 38.º do Regulamento (UE) 2022/868 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio. 

 

03-06-2022

Infraestruturas energéticas transeuropeias

(1) Regulamento (UE) 2022/869 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias, que altera os Regulamentos (CE) n.º 715/2009, (UE) 2019/942 e (UE) 2019/943 e as Diretivas 2009/73/CE e (UE) 2019/944 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 347/2013 [PE/2/2022/REV/1]. JO L 152 de 3.6.2022, p. 45-102.

(2) Diretiva 2009/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural e que revoga a Directiva 2003/55/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 211 de 14.8.2009, p. 94-136. Versão consolidada atual: 23/05/2019. O n.º 1 do artigo 41.º foi alterado pelo artigo 28.º do Regulamento (UE) 2022/869, de 30 de maio.

(3) Regulamento (CE) n.º 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativo às condições de acesso às redes de transporte de gás natural e que revoga o Regulamento (CE) n. o 1775/2005 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 211 de 14.8.2009, p. 36-54. Versão consolidada atual: 24/12/2018. Artigo 8.º, n.º 10, primeiro parágrafo, alterado pelo artigo 25.º do Regulamento (UE) 2022/869, de 30 de maio.

(4) Regulamento (UE) n.º 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias e que revoga a Decisão n.º 1364/2006/CE e altera os Regulamentos (CE) n.º 713/2009, (CE) n.º 714/2009 e (CE) n.º 715/2009 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 115 de 25.4.2013, p. 39-75. Versão consolidada atual: 28/04/2022. REVOGAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2022/869, de 30 de maio, a partir de 23 de junho de 2022.

(5) Regulamento (UE) 2019/942 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, que institui a Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/83/2018/REV/1]. JO L 158 de 14.6.2019, p. 22-53. As alíneas c) e d) do artigo 11.º foram alteradas pelo artigo 26.º do Regulamento (UE) 2022/869, de 30 de maio.

(6) Regulamento (UE) 2019/943 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativo ao mercado interno da eletricidade (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/9/2019/REV/1]. JO L 158 de 14.6.2019, p. 54-124. O n.º 1 do artigo 48.º foi alterado pelo artigo 27.º do Regulamento (UE) 2022/869, de 30 de maio.

(7) Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que altera a Diretiva 2012/27/UE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/10/2019/REV/1]. JO L 158 de 14.6.2019, p. 125-199. Aditamento de uma alínea ao n.º 1 do artigo 59.º pelo artigo 29.º do Regulamento (UE) 2022/869, de 30 de maio.

(8) Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Mecanismo Interligar a Europa e revoga os Regulamentos (UE) n.º 1316/2013 e (UE) n.º 283/2014 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/52/2021/INIT]. JO L 249 de 14.7.2021, p. 38-81.

 

03-06-2022

Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego / Objetivo de Cooperação Territorial Europeia: Modelo para programas operacionais no âmbito do Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego; Modelo para programas de cooperação no âmbito do Objetivo da Cooperação Territorial Europeia

Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE) / Fundo de Coesão / Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) / Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) / Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) / Fundo Social Europeu (FSE) / Grandes projetos / Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) / Recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais / Recuperação ecológica, digital e resiliente da economia / Recursos REACT-EU (artigo 92.º-A do Regulamento (UE) n.º 1303/2013): FEDER REACT-EU, FSE REACT-EU e IEJ REACT-EU

(1) Regulamento de Execução (UE) 2022/872 da Comissão, de 1 de junho de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 288/2014 no que diz respeito às alterações do modelo para os programas operacionais no âmbito do Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego e do modelo para os programas de cooperação no âmbito do Objetivo de Cooperação Territorial Europeia no que diz respeito à Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE) [C/2022/3468]. JO L 152 de 3.6.2022, p. 113-183.

(2) Regulamento (UE) n.º 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia. JO L 347 de 20.12.2013, p. 259-280.

(2) Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho.  JO L 347 de 20.12.2013, p. 320-469. Versão consolidada atual: 14/04/2022

(3) Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 470-486. Versão consolidada atual: 02/08/2018

(4) Regulamento de Execução (UE) n.º 288/2014 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2014, que estabelece normas específicas em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, no que diz respeito ao modelo para os programas operacionais no âmbito do Objetivo para o Investimento no Crescimento e no Emprego, e em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia, no que diz respeito ao modelo para os programas de cooperação no âmbito do Objetivo da Cooperação Territorial Europeia. JO L 87 de 22.3.2014, p. 1-48. Em vigor: Este ato foi alterado. Versão consolidada atual: 13/03/2021

(5) Regulamento (UE) 2022/562 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1303/2013 e (UE) n.º 223/2014 no que respeita à Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE) [PE/12/2022/REV/1]. JO L 109 de 8.4.2022, p. 1-5.

 

08-06-2022

IVA / Luta contra a fraude / Fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentam um risco de fraude / Mecanismo facultativo de autoliquidação: prorrogação do período de aplicação / MRR - Mecanismo de reação rápida contra a fraude ao IVA: prorrogação do período de aplicação

(1) Diretiva (UE) 2022/890 do Conselho, de 3 de junho de 2022, que altera a Diretiva 2006/112/CE no respeitante à prorrogação do período de aplicação do mecanismo facultativo de autoliquidação em relação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentam um risco de fraude e do mecanismo de reação rápida contra a fraude ao IVA [ST/7137/2022/INIT] JO L 155 de 8.6.2022, p. 1-2. 

(2) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de  28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado. JO L 347 de 11.12.2006, p. 1-118. Versão consolidada atual (06/04/2022): 02006L0112 — PT — 06.04.2022 — 026.001/236. Diretiva (UE) 2022/890, de 3 de junho, alterou o n.º 1, suprimiu os n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 199.º-A ) e alterou o n.º 6 do artigo 199.º-B.

 

13-06-2022

Cooperação operacional em matéria de aplicação da lei / Lista das infrações penais 

(1) Recomendação (UE) 2022/915 do Conselho, de 9 de junho de 2022, sobre a cooperação operacional em matéria de aplicação da lei [ST/8720/2022/INIT]. JO L 158 de 13.6.2022, p. 53-64.

 

24-06-2022

Convenção TIR de 1975: emendas que entram em vigor a 25 de junho de 2022

EMENDAS À CONVENÇÃO ADUANEIRA RELATIVA AO TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS EFETUADO AO ABRIGO DAS CADERNETAS TIR (CONVENÇÃO TIR DE 1975) [PUB/2022/511]. JO L 167 de 24.6.2022, p. 1-9.

 

24-06-2022

Política monetária do Eurosistema: Liquidação de valores mobiliários na União Europeia / Obrigações cobertas / Perturbação prolongada do TARGET2 durante vários dias úteis / Reservas mínimas das instituições de crédito e sucursais / Supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento / Titularização

(1) Orientação (UE) 2022/987 do Banco Central Europeu, de 2 de maio de 2022, que altera a Orientação (UE) 2015/510 relativa ao enquadramento para a implementação da política monetária do Eurosistema (BCE/2014/60) (BCE/2022/17) [ECB/2022/17]. JO L 167 de 24.6.2022, p. 113-130.

(2) Orientação (UE) 2015/510 do Banco Central Europeu, de 19 de dezembro de 2014, relativa ao enquadramento para a implementação da política monetária do Eurosistema (BCE/2014/60). JO L 91 de 2.4.2015, p. 3—135. Versão consolidada atual: 28/06/2021. ALTERADA pela Orientação (UE) 2022/987 do Banco Central Europeu, de 2 de maio.

(3) Regulamento (UE) 2021/378 do Banco Central Europeu, de 22 de janeiro de 2021, relativo à aplicação dos requisitos de reservas mínimas (BCE/2021/1) (reformulação) (BCE/2021/1). JO L 73 de 3.3.2021, p. 1-15.  

 

29-06-2022

Guia Azul de 2022 sobre a aplicação das regras da UE em matéria de produtos

(1) Comunicação da Comissão «Guia Azul de 2022 sobre a aplicação das regras da UE em matéria de produtos» (Texto relevante para efeitos do EEE) (2022/C 247/01) [C/2022/3637]. JO C 247 de 29.6.2022, p. 1-152. 

(2) Regulamento (UE) 2019/1020 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos e que altera a Diretiva 2004/42/CE e os Regulamentos (CE) n.º 765/2008 e (UE) n.º 305/2011 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/45/2019/REV/1]. JO L 169 de 25.6.2019, p. 1-44.

 

30-06-2022

Instrumento de Contratação Pública Internacional — ICPI

(1) Regulamento (UE) 2022/1031 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de junho de 2022, relativo ao acesso de operadores económicos, bens e serviços de países terceiros aos mercados de contratos públicos e de concessões da União e que estabelece os procedimentos de apoio às negociações sobre o acesso de operadores económicos, bens e serviços da União aos mercados de contratos públicos e de concessões dos países terceiros (Instrumento de Contratação Pública Internacional — ICPI) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/15/2022/REV/1]. JO L 173 de 30.6.2022, p. 1-16.

(2.1) Decisão 2014/115/UE do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, relativa à celebração do Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos. JO L 68 de 7.3.2014, p. 1.

(2.2) Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos PúblicosFeito em Genebra em 30 de março de dois mil e doze. JO L 68 de 7.3.2014, p. 2-24.

(3) Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 1-64. . Versão consolidada atual: 01/01/2022A última redação do n.º 1 do artigo 8.º foi conferida pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1951, de 10 de novembro de 2021 (Artigo 1.º).

(4) Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 65-242. Versão consolidada atual: 01/01/2022. As últimas redações do artigo 4.º e do artigo 13.º foram conferidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1952, de 10 de novembro (Artigo 1.º).  

(5) Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 243-374. Versão consolidada atual: 01/01/2022A última redação do artigo  15.º foi conferida pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1953, de 10 de novembro (Artigo 1.º).

(6) Regulamento (UE) n.º 654/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao exercício dos direitos da União tendo em vista a aplicação e o cumprimento das regras do comércio internacional, e que altera o Regulamento (CE) n.º 3286/94 do Conselho que estabelece procedimentos comunitários no domínio da política comercial comum, a fim de garantir o exercício dos direitos da Comunidade ao abrigo das regras do comércio internacional, nomeadamente as estabelecidas sob os auspícios da Organização Mundial do Comércio. JO L 189 de 27.6.2014, p. 50-58. Versão consolidada atual: 13/02/2021

(7) Regulamento (UE) 2015/1843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2015, que estabelece procedimentos da União no domínio da política comercial comum para assegurar o exercício pela União dos seus direitos ao abrigo das regras do comércio internacional, nomeadamente as estabelecidas sob os auspícios da Organização Mundial do (codificação). JO L 272 de 16.10.2015, p. 1-13. 

(8) Regulamento (UE) 2021/167 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de fevereiro de 2021, que altera o Regulamento (UE) n.º 654/2014 relativo ao exercício dos direitos da União tendo em vista a aplicação e o cumprimento das regras do comércio internacional. JO L 49 de 12.2.2021, p. 1-5.

 

 

JULHO 2022

 

01-07-2022

Auxílio estatal de Portugal à produção de energia elétrica: Mecanismo excecional e temporário de ajuste dos custos de produção de energia elétrica - Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL) - Número do auxílio: SA.102569 | Data de adoção da decisão: 8.6.2022 - Orçamento: Orçamento global: 2 100 000 000 EUR | Duração: até 31.5.2023

(1) Autorização de auxílios estatais no âmbito das disposições dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objeções (Texto relevante para efeitos do EEE). JO C 253 de 1.7.2022, p. 1-11 [p. 4-5]. 

(2) Decreto-Lei n.º 33/2022, de 14 de maio / AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. - Estabelece um mecanismo excecional e temporário de ajuste dos custos de produção de energia elétrica no âmbito do Mercado Ibérico de Eletricidade. Diário da República. - Série I - n.º 93-A (14-05-2022), p. 2 - 8.

 

 

 

08-07-2022

Auxílios estatais de Portugal: Banco Português de Fomento, S. A. (BPF)

(1) Autorização de auxílios estatais no âmbito das disposições dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objeções (Texto relevante para efeitos do EEE) (2022/C 264/01). JO C 264 de 8.7.2022, p. 1-7 [p. 2-3].

(2) Decreto-Lei n.º 63/2020, de 7 de setembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Regula a atividade e funcionamento do Banco Português de Fomento, S. A., e aprova os respetivos Estatutos. Diário da República. - Série I - n.º 174 (07-09-2020), p. 2 - 22. Legislação Consolidada (08-07-2022). Os artigos 7.º e 8.º foram alterados pelo Decreto-Lei n.º 43/2022, de 1 de julho.

(3) Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional. Diário da República. - Série I - n.º 89 (09-05-2022), p. 4 - 50. 

- Artigo 20.º (Economia e Mar). - 10 - O Ministro da Economia e do Mar exerce as competências legalmente previstas em relação ao Banco Português de Fomento, S. A., em coordenação com o Ministro das Finanças.

(4) Decreto-Lei n.º 43/2022, de 1 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as regras do funcionamento do Banco Português de Fomento, S. A. (BPF). Diário da República. - Série I - n.º 126 (01-07-2022), p. 5 - 6.

 

 

08-07-2022

Auxílios estatais de Portugal: transportes rodoviários de mercadorias | 45 900 000 EUR / 50 820 000,00 EUR

(1) Autorização de auxílios estatais no âmbito das disposições dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objeções (Texto relevante para efeitos do EEE) (2022/C 264/01). JO C 264 de 8.7.2022, p. 1-7 [p. 5].

(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E/2022, de 18 de março / Presidência do Conselho de Ministros. -  Cria um apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem. Diário da República. - Série I - n.º 55/2022, 2.º Suplemento (18-03-2022), p. 2 - 3.

5 - Estabelecer que os encargos previstos na presente resolução não podem exceder o montante de € 50 820 000,00. [Redação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2022, de 5 de julho]. Redação anterior: «Estabelecer que os encargos previstos na presente resolução não podem exceder o montante de € 45 900 000,00».

(3) Decreto-Lei n.º 28-A/2022, de 25 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia. Diário da República. - Série I - n.º 60 - 1.º Suplemento (25-03-2022), p. 2 - 7. 

(4) Despacho n.º 4119/2022 (Série II), de 29 de março / Infraestruturas e Habitação. Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas. - Adota medidas de execução da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E/2022, de 18 de março. Diário da República. - Série II-C - n.º 70 (08-04-2022), p. 253 - 256.

(5) Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2022, de 5 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Aumenta o montante máximo dos encargos previstos com o apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem. Diário da República. - Série I - n.º 128 (05-07-2022), p. 5. Alteração do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E/2022, de 18 de março.

 

14-07-2022

Reconhecimento e Execução de Decisões Estrangeiras em Matéria Civil e Comercial

Convenção relativa ao Reconhecimento e à Execução de Decisões Estrangeiras em Matéria Civil e Comercial de 02-07-2019 | União Europeia

(1) Decisão (UE) 2022/1206 do Conselho, de 12 de julho de 2022, relativa à adesão da União Europeia à Convenção relativa ao Reconhecimento e à Execução de Decisões Estrangeiras em Matéria Civil e Comercial [ST/13494/2021/INIT]. JO L 187 de 14.7.2022, p. 1-3.

(2) Convenção relativa ao reconhecimento e à execução de decisões estrangeiras em matéria civil e comercial. JO L 187 de 14.7.2022, p. 4-15.

Feito na Haia, a 2 de julho de 2019, nas línguas francesa e inglesa, fazendo igualmente fé ambos os textos, num único exemplar, que vai ser depositado nos arquivos do Governo do Reino dos Países Baixos, e do qual uma cópia autenticada vai ser enviada, por via diplomática, a cada um dos Estados-Membros da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado aquando da sua Vigésima Segunda Sessão, bem como aos Estados que participaram nessa sessão.

 

15-07-2022

Atividades económicas em determinados setores energéticos / Adaptação às alterações climáticas / Energia nuclear / Mitigação das alterações climáticas / Objetivos ambientais / Produção de calor/frio a partir de combustíveis gasosos fósseis  / Produção de eletricidade a partir de combustíveis fósseis gasosos / Produção de eletricidade a partir de energia nuclear em instalações existentes / Regras de divulgação comuns a todas as empresas financeiras e não financeiras / Sustentabilidade ambiental das atividades económicas

(1) Regulamento Delegado (UE) 2022/1214 da Comissão, de 9 de março de 2022, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 no respeitante às atividades económicas em determinados setores energéticos e o Regulamento Delegado (UE) 2021/2178 no respeitante à divulgação pública específica relativa a essas atividades económicas (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/631]. JO L 188 de 15.7.2022, p. 1-45.

(2) Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/20/2020/INIT]. JO L 198 de 22.6.2020, p. 13-43. Ver Regulamento Delegado (UE) 2021/2139, de 4 de junho de 2021.

(3) Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 da Comissão, de 4 de junho de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante o estabelecimento de critérios técnicos de avaliação para determinar em que condições uma atividade económica é qualificada como contribuindo substancialmente para a mitigação das alterações climáticas ou para a adaptação às alterações climáticas e estabelecer se essa atividade económica não prejudica significativamente o cumprimento de nenhum dos outros objetivos ambientais (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/2800]. JO L 442 de 9.12.2021, p. 1-349.

(4) Regulamento Delegado (UE) 2021/2178 da Comissão, de 6 de julho de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho especificando o teor e a apresentação das informações a divulgar pelas empresas abrangidas pelos artigos 19.º-A ou 29.º-A da Diretiva 2013/34/UE relativamente às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental, bem como a metodologia para dar cumprimento a essa obrigação de divulgação (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/4987]. JO L 443 de 10.12.2021, p. 9-67

 

15-07-2022

Política agrícola comum: certos controlos administrativos e no local a efetuar no quadro da PAC / Medidas adotadas para combater a pandemia de COVID-19

(1) Regulamento de Execução (UE) 2022/1216 da Comissão, de 8 de julho de 2022, que derroga, para o ano de 2022, os Regulamentos de Execução (UE) n.º 809/2014, (UE) n.º 180/2014, (UE) n.º 181/2014, (UE) 2017/892, (UE) 2016/1150, (UE) 2018/274, (UE) n.º 615/2014 e (UE) 2015/1368, no respeitante a certos controlos administrativos e no local a efetuar no quadro da política agrícola comum, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/725 [C/2022/4687]. JO L 188 de 15.7.2022, p. 49-61.

(2) Regulamento de Execução (UE) n.º 180/2014 da Comissão, de 20 de fevereiro de 2014, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.º 228/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União (JO L 63 de 4.3.2014, p. 13).

(3) Regulamento de Execução (UE) n.º 181/2014 da Comissão, de 20 de fevereiro de 2014, que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) n.º 229/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das ilhas menores do mar Egeu (JO L 63 de 4.3.2014, p. 53).

(4) Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014 da Comissão, de 17 de julho de 2014, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao sistema integrado de gestão e de controlo, às medidas de desenvolvimento rural e à condicionalidade. JO L 227 de 31.7.2014, p. 69-124. Versão consolidada atual: 01/04/2021. Alteração do Regulamento de Execução (UE) 2022/1216 da Comissão, de 8 de julho (Artigo 1.º).

(5) Regulamento de Execução (UE) n.º 615/2014 da Comissão, de 6 de junho de 2014, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos programas de trabalho destinados a apoiar os setores do azeite e da azeitona de mesa (JO L 168 de 7.6.2014, p. 95).

(6) Regulamento de Execução (UE) 2015/1368 da Comissão, de 6 de agosto de 2015, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às ajudas no setor da apicultura (JO L 211 de 8.8.2015, p. 9).

(7) Regulamento de Execução (UE) 2016/1150 da Comissão, de 15 de abril de 2016, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos programas de apoio nacionais ao setor vitivinícola (JO L 190 de 15.7.2016, p. 23).

(8) Regulamento de Execução (UE) 2017/892 da Comissão, de 13 de março de 2017, que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados (JO L 138 de 25.5.2017, p. 57).

(9) Regulamento de Execução (UE) 2018/274 da Comissão, de 11 de dezembro de 2017, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao regime de autorizações para plantações de vinhas, à certificação, ao registo de entradas e de saídas e às declarações e notificações obrigatórias, bem como do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos controlos pertinentes, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/561 da Comissão (JO L 58 de 28.2.2018, p. 60).

 

 

19-07-2022

Regulamento Interno do Conselho: atos relativos a assuntos urgentes podem ser adotados por votação escrita / Processo decisório do Conselho durante a pandemia de COVID-19 / Regulamento Interno do Conselho: derrogação ao artigo 12.º, n.º 1, primeiro parágrafo / Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE): artigo 240.º, n.º 3

(1) Decisão (UE) 2022/1242 do Conselho, de 18 de julho de 2022, que altera o Regulamento Interno do Conselho [ST/10548/2022/INIT]. JO L 190 de 19.7.2022, p. 137-138. - Alteração da redação do 1.º parágrafo do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Interno.

(2) Decisão 2009/937/UE do Conselho, de 1 de dezembro de 2009, que adota o seu Regulamento Interno. JO L 325 de 11.12.2009, p. 35-61 [Documento JOL_2009_325_R_0035_01]. Alteração da redação do 1.º parágrafo do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Interno do Conselho pela Decisão (UE) 2022/1242, de 18-07.

(3) Decisão (UE) 2020/430 do Conselho, de 23 de março de 2020, relativa a uma derrogação temporária ao Regulamento Interno do Conselho tendo em conta as dificuldades de deslocação causadas pela pandemia COVID-19 na União [ST/6891/2020/INIT]. JO L 88I de 24.3.2020, p. 1-2.

- Decisão (UE) 2020/430, conforme prorrogada pelas Decisões (UE) 2020/556, (UE) 2020/702, (UE) 2020/970, (UE) 2020/1253, (UE) 2020/1659, (UE) 2021/26, (UE) 2021/454, (UE) 2021/825 e (UE) 2021/1142, Decisão (UE) 2021/1725Decisão (UE) 2021/2098 Decisão (UE) 2022/321, de 24 de fevereiro de 2022.

(4) Decisão (UE) 2022/321 do Conselho, de 24 de fevereiro de 2022, que prorroga novamente a derrogação temporária ao Regulamento Interno do Conselho introduzida pela Decisão (UE) 2020/430 tendo em conta as dificuldades de deslocação causadas pela pandemia COVID-19 na União [ST/6273/2022/INIT]. JO L 55 de 28.2.2022, p. 45-46.

 

 

21-07-2022

Guerra na Ucrânia

Alteração do quadro temporário de crise: auxílios estatais / Medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

Comunicação da Comissão «Alteração do quadro temporário de crise relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia» (2022/C 280/01) [C/2022/5342]. JO C 280 de 21.7.2022, p. 1-13.

(1.1)  Regulamento de Execução (UE) 2022/876 do Conselho de 3 de junho de 2022 que dá execução ao artigo 8.º-A, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 765/2006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia (JO L 153 de 3.6.2022, p. 1);

(1.2) Regulamento (UE) 2022/877 do Conselho, de 3 de junho de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.º 765/2006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia (JO L 153 de 3.6.2022, p. 11);

(1.3) Regulamento de Execução (UE) 2022/878 do Conselho, de 3 de junho de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.º 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L 153 de 3.6.2022, p. 15);

(1.4) Regulamento (UE) 2022/879 do Conselho, de 3 de junho de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.º 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 153 de 3.6.2022, p. 53);

(1.5) Regulamento (UE) 2022/880 do Conselho, de 3 de junho de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.º 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L 153 de 3.6.2022, p. 75);

(1.6) Decisão de Execução (PESC) 2022/881 do Conselho, de 3 de junho de 2022, que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia (JO L 153 de 3.6.2022, p. 77);

(1.7) Decisão (PESC) 2022/882 do Conselho, de 3 de junho de 2022, que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia (JO L 153 de 3.6.2022, p. 88);

(1.8) Decisão (PESC) 2022/883 do Conselho, de 3 de junho de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L 153 de 3.6.2022, p. 92);

(1.9) Decisão (PESC) 2022/884 do Conselho, de 3 de junho de 2022, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 153 de 3.6.2022, p. 128);

(1.10) Decisão (PESC) 2022/885 do Conselho, de 3 de junho de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L 153 de 3.6.2022, p. 139).

(2.1) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Plano REPowerEU {SWD(2022) 230 final} - COM(2022) 230 final, Bruxelas, 18.5.2022, 24 p. + ANEXOS.

(2.2) Commission Staff Working Document «Implementing the repower EU Action Plan: Investment needs, hydrogen accelerator and achieving the bio-methane targets accompanying the document «REPowerEU Plan» {COM(2022) 230 final} SWD(2022) 230 final Brussels, 18.5.2022, 40 p.

 

 

26-07-2022

Mercados de instrumentos financeiros: Empresas de investimento e operadores de mercado | ESMA | Limites às posições em derivados de mercadorias | Plataformas de negociação | Titularizações sintéticas de balanço

(1) Regulamento Delegado (UE) 2022/1299 da Comissão, de 24 de março de 2022, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam o conteúdo dos controlos de gestão das posições efetuados pelas plataformas de negociação (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/1709]. JO L 197 de 26.7.2022, p. 1-3. Data de efeito: 15/08/2022.

(2) Regulamento (UE) n.º 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 84-119. Versão consolidada atual: 01/01/2020

(3) Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 349-496. Versão consolidada atual: 28/02/2022. ALTERAÇÃO dos artigo 4.º e do artigo 93.º pelo artigo 18.º Regulamento (UE) 2022/858, de 30 de maio.

(4) Regulamento de Execução (UE) 2022/1300 da Comissão, de 24 de março de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/1093 que estabelece normas técnicas de execução no que se refere ao formato dos relatórios de posição a apresentar pelas empresas de investimento e operadores de mercado (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/1722]. JO L 197 de 26.7.2022, p. 4-9. Data de efeito: 15/08/2022.

(5) Regulamento Delegado (UE) 2022/1301 da Comissão, de 31 de março de 2022, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2020/1226 no respeitante às informações a prestar em conformidade com os requisitos de notificação STS para as titularizações sintéticas de balanço [C/2022/1892]. JO L 197 de 26.7.2022, p. 10-51.

(6) Regulamento Delegado (UE) 2022/1302 da Comissão, de 20 de abril de 2022, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para a aplicação de limites às posições em derivados de mercadorias e ao procedimento a seguir a fim de requerer a isenção de limites às posições (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/2314]. JO L 197 de 26.7.2022, p. 52-70.

 

29-07-2022

Droga: novas substâncias psicoativas

(1) Diretiva Delegada (UE) 2022/1326 da Comissão de 18 de março de 2022 que altera o anexo da Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho no respeitante à inclusão de novas substâncias psicoativas na definição de «droga» [C/2022/1552]. JO L 200, 29.7.2022, p. 148–151.

(2) Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro / Ministério da Justiça. - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 27/92, de 31 de Agosto, revê a legislação de combate à droga. Diário da República. - Série I-A - n.º 18 (22-01-1993), p. 234 - 252. Versão Consolidada

(1) Lei n.º 9/2023, de 3 de março / Assembleia da República. - Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2022/1326, da Comissão, de 18 de março de 2022, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. Diário da República. - Série I - n.º 45 (03-03-2023), p. 2 - 10.

 

 

 

AGOSTO 2022

 

01-08-2022

Equipamentos de raios X utilizados em espaços públicos (excluindo a aviação)

(1) Recomendação (UE) 2022/1341 da Comissão, de 23 de junho de 2022, relativa aos requisitos de desempenho voluntários dos equipamentos de raios X utilizados em espaços públicos (excluindo a aviação) [C/2022/4179]. JO L 201 de 1.8.2022, p. 63-70.

5. Até 23 de junho de 2023, os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias, em conformidade com o direito da União, para executar presente recomendação.

6. Os Estados-Membros devem apresentar à Comissão um relatório sobre as respetivas medidas de execução até 23 de dezembro de 2023.

(2) Decisão de Execução C(2015)8005 da Comissão que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação e que contém as informações a que se refere o artigo 18.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 300/2008.

(3) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, intitulada «Uma Agenda da UE em matéria de Luta contra o Terrorismo: Antecipar, Prevenir, Proteger, Responder» [COM(2020) 795 final].

(4) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1).

(5) Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho (JO L 119 de 4.5.2016, p. 89).

 

01-08-2022

Sistema de Entrada/Saída (SES): tratamento de dados pessoais

Modelo para a prestação de informações aos nacionais de países terceiros sobre o tratamento de dados pessoais
Tratamento de dados pessoais pelas instituições e organismos da União

(1) Decisão de Execução (UE) 2022/1337 da Comissão, de 28 de julho de 2022, que estabelece o modelo para a prestação de informações aos nacionais de países terceiros sobre o tratamento de dados pessoais no Sistema de Entrada/Saída [C/2022/5314]. JO L 201 de 1.8.2022, p. 48-53.

ANEXO - Modelo para a prestação de informações aos nacionais de países terceiros sobre o tratamento de dados pessoais no Sistema de Entrada/Saída

(2) Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, que estabelece o Sistema de Entrada/Saída (SES) para registo dos dados das entradas e saídas e dos dados das recusas de entrada dos nacionais de países terceiros aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros, que determina as condições de acesso ao SES para efeitos de aplicação da lei, e que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 e (UE) n.º 1077/2011. JO L 327 de 9.12.2017, p. 20—82. Versão consolidada atual: 03/08/2021

(3) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.

 

04-08-2022

Reutilização da água

Comunicação da Comissão Orientações para apoiar a aplicação do Regulamento (UE) 2020/741 relativo aos requisitos mínimos para a reutilização da água (2022/C 298/01) [C/2022/5489]. JO C 298 de 5.8.2022, p. 1-55.

 

08-08-2022

Medidas coordenadas de redução da procura de gás

(1) Regulamento (UE) 2022/1369 do Conselho, de 5 de agosto de 2022, relativo a medidas coordenadas de redução da procura de gás [ST/11568/2022/INIT]. JO L 206 de 8.8.2022, p. 1-10.

(2) Regulamento (CE) n.º 1099/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 outubro de 2008, relativo às estatísticas da energia (JO L 304 de 14.11.2008, p. 1).

(3) Regulamento (UE) 2017/1938 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2017, relativo a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento de gás e que revoga o Regulamento (UE) n.o 994/2010 (JO L 280 de 28.10.2017, p. 1).

(4) Regulamento (UE) 2019/941 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativo à preparação para riscos no setor da eletricidade e que revoga a Diretiva 2005/89/CE (JO L 158 de 14.6.2019, p. 1).

(5) Regulamento (UE) 2022/1854 do Conselho, de 6 de outubro de 2022, relativo a uma intervenção de emergência para fazer face aos elevados preços da energia [ST/12521/2022/INIT]. JO L 261I de 7.10.2022, p. 1-21.

(6) Regulamento (UE) 2023/706 do Conselho, de 30 de março de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2022/1369 no respeitante à prorrogação do período de redução da procura para as medidas de redução da procura de gás e ao reforço da comunicação de informações e da monitorização da aplicação dessas medidas [ST/7617/2023/INIT]. JO L 93 de 31.3.2023, p. 1-6.

 

 

 

 

09-08-2022

Transportadoras aéreas, transportadoras marítimas e transportadoras internacionais que asseguram ligações rodoviárias de grupos em autocarro: consultas de verificação do ETIAS

Procedimentos alternativos em caso de impossibilidade técnica de acesso aos dados por parte das transportadoras / Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) / Tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União / Viajantes sujeitos à obrigação de autorização de viagem

(1) Regulamento de Execução (UE) 2022/1380 da Comissão, de 8 de agosto de 2022, que estabelece as regras e condições para as consultas de verificação efetuadas pelas transportadoras, as disposições em matéria de proteção dos dados e de segurança aplicáveis ao sistema de autenticação das transportadoras, bem como os procedimentos alternativos em caso de impossibilidade técnica e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2021/1217 [C/2022/4550]. JO L 207 de 9.8.2022, p. 1-11.

(2) Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de setembro de 2018, que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) e altera os Regulamentos (UE) n.º 1077/2011, (UE) n.º 515/2014, (UE) 2016/399, (UE) 2016/1624 e (UE)2017/2226 [PE/21/2018/REV/1]. JO L 236 de 19.9.2018, p. 1-71. Versão consolidada atual (03/08/2021): 02018R1240 — PT — 03.08.2021 — 002.001/102. VER artigo 45.º, n.ºs 1, 3 e n.º 4, artigo 46.º, n.º 4,  e artigo 83.º

(3) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.

(4) Regulamento de Execução (UE) 2021/1217 da Comissão de 26 de julho de 2021 que estabelece as regras e condições para as consultas de verificação pelas transportadoras, as disposições em matéria de proteção dos dados e segurança aplicáveis ao sistema de autenticação das transportadoras, bem como os procedimentos alternativos em caso de impossibilidade técnica [C/2021/4902]. JO L 267 de 27.7.2021, p. 1-11REVOGAÇÃO pelo artigo 15.º do Regulamento de Execução (UE) 2022/1380 da Comissão, de 8 de agosto.

 

 

10-09-2022

Catálogo de dados aeronáuticos e publicação de informação aeronáutica

Regras comuns no domínio da aviação civil / Prestadores de serviços de gestão do tráfego aéreo/de navegação aérea e de outras funções de rede da gestão do tráfego aéreo e respetiva supervisão

(1) Regulamento de Execução (UE) 2022/938 da Comissão, de 26 de julho de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/373 no que diz respeito aos requisitos aplicáveis ao catálogo de dados aeronáuticos e à publicação de informação aeronáutica [C/2022/5144]. JO L 209 de 10.8.2022, p. 1-61.

(2) Regulamento (UE) n.º 965/2012 da Comissão, de 5 de outubro de 2012, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 296 de 25.10.2012, p. 1).

(3) Regulamento (UE) n.º 139/2014 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2014 , que estabelece requisitos e procedimentos administrativos relativos aos aeródromos em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho  (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 44 de 14.2.2014, p. 1-34. Versão consolidada atual: 24/05/2022. REVOGAÇÃO pelo artigo 20.º do Regulamento de Execução (UE) 2019/2153 da Comissão, de 16 de dezembro, sem prejuízo do disposto no artigo 21.º, n.º 5.

(10) Regulamento de Execução (UE) 2017/373 da Comissão, de 1 de março de 2017, que estabelece requisitos comuns para os prestadores de serviços de gestão do tráfego aéreo/de navegação aérea e de outras funções de rede da gestão do tráfego aéreo e respetiva supervisão, que revoga o Regulamento (CE) n.º 482/2008, os Regulamentos de Execução (UE) n.º 1034/2011, (UE) n.º 1035/2011 e (UE) 2016/1377 e que altera o Regulamento (UE) n.º 677/2011 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2017/1313]. JO L 62 de 8.3.2017, p. 1-126. . Versão consolidada atual: 01/09/2021. Anexos I, III e VI alterados pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/938 da Comissão, de 26 de julho de 2022.

(5) Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil, que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.º 2111/2005, (CE) n.º 1008/2008, (UE) n.º 996/2010 e (UE) n.º 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.º 552/2004 e (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/2/2018/REV/1]. JO L 212 de 22.8.2018, p. 1-122. Versão consolidada atual: 25/07/2021

 

 

11-08-2022

Comércio de espécies selvagens: orientação sobre animais vivos criados em cativeiro

(1) Comunicação da Comissão Documento de orientação sobre animais vivos criados em cativeiro ao abrigo dos regulamentos da UE relativos ao comércio de espécies selvagens (2022/C 306/02) [C/2022/5649]. JO C 306 de 11.8.2022, p. 2-19.

(2) Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio (JO L 61 de 3.3.1997, p. 1) (a seguir designado por «regulamento de base») 

(3) Regulamento (CE) n.º 865/2006 da Comissão, de 4 de maio de 2006, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio (JO L 166 de 19.6.2006, p. 1) («regulamento de execução»)

(4) Regulamento de Execução (UE) n.º 792/2012 da Comissão, de 23 de agosto de 2012, que estabelece regras para a conceção das licenças, certificados e outros documentos previstos no Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, e que altera o Regulamento (CE) n.º 865/2006 da Comissão (JO L 242 de 7.9.2012, p. 13) («Regulamento Licenças»).

 

12-08-2022

Normas Internacionais de Contabilidade: IAS 12  Impostos sobre o rendimento

Emendas à IAS 12 Impostos sobre o rendimento / Emendas à IFRS 1 Adoção Pela Primeira Vez das Normas Internacionais de Relato Financeiro / Impostos diferidos relacionados com ativos e passivos decorrentes de uma única transação / International Accounting Standards Board (IASB) / Reconhecimento de Passivos por Impostos Diferidos e de Ativos por Impostos Diferidos

(1) Regulamento (UE) 2022/1392 da Comissão, de 11 de agosto de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008 no que diz respeito à Norma Internacional de Contabilidade 12 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/5718]. JO L 211 de 12.8.2022, p. 78-82.

(2) Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho de 2002, relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade. JO L 243 de 11.9.2002, p. 1-4.  Última versão consolidada (10-04-2008): 2002R1606 — PT — 10.04.2008 — 001.001 — 1/8.

(3) Regulamento (CE) n.º 1126/2008 da Comissão, de 3 de novembro de 2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 320 de 29.11.2008, p. 1-481. Versão consolidada atual: 01/01/2022

 

12-08-2022

Emissões de CO2 e consumo de combustível dos camiões médios e pesados e dos autocarros pesados

(1) Regulamento (UE) 2022/1379 da Comissão, de 5 de julho de 2022, que altera o Regulamento (UE) 2017/2400 no que respeita à determinação das emissões de CO2 e ao consumo de combustível dos camiões médios e pesados e dos autocarros pesados, bem como à introdução de veículos elétricos e outras novas tecnologias (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/4520]. JO L 212 de 12.8.2022, p. 1-290.

(2) Regulamento (CE) n.º 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativo à homologação de veículos a motor e de motores no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI) e ao acesso às informações relativas à reparação e manutenção dos veículos.  JO L 188 de 18.7.2009, p. 1.

(3) Regulamento (UE) 2017/2400 da Comissão, de 12 de dezembro de 2017, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à determinação das emissões de CO2 e ao consumo de combustível dos veículos pesados e altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 582/2011 do Conselho e da Comissão (JO L 349 de 29.12.2017, p. 1).

(4) Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, que altera os Regulamentos (CE) n.º 715/2007 e (CE) n.º 595/2009 e revoga a Diretiva 2007/46/CE (JO L 151 de 14.6.2018, p. 1).

(5) Regulamento (UE) 2019/1242 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos veículos pesados novos e que altera os Regulamentos (CE) n.º 595/2009 e (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 96/53/CE do Conselho (JO L 198 de 25.7.2019, p. 202).

 

 

SETEMBRO 2022

 

01-09-2022

Programa Nacional de Reformas de Portugal para 2022: Recomendação do Conselho

(1) Recomendação do Conselho, de 12 de julho de 2022, relativa ao Programa Nacional de Reformas de Portugal para 2022 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Portugal para 2022 [ST/9770/2022/INIT] (2022/C 334/22)JO C 334 de 1.9.2022, p. 181-189.

(2) Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 199,7 relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas. JO L 209 de 2.8.1997, p. 1-5. Versão consolidada atual: 13/12/2011

(3) Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos. JO L 306 de 23.11.2011, p. 25-32.

(4) Regulamento (UE) n.º 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro (JO L 140 de 27.5.2013, p. 11).

(5) Recomendação do Conselho, de 20 de julho de 2020, relativa ao Programa Nacional de Reformas de Portugal para 2020 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Portugal para 2020 (JO C 282 de 26.8.2020, p. 142).

(6) Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (JO L 57 de 18.2.2021, p. 17).

(7) Regulamento (UE) 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1296/2013 (JO L 231 de 30.6.2021, p. 21).

(8) Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (JO L 231 de 30.6.2021, p. 159).

(9) Recomendação do Conselho, de 5 de abril de 2022, sobre a política económica da área do euro (JO C 153 de 7.4.2022, p. 1).

 

 

05-09-2022

 

Instituições da UE e COVID-19 | Relatório Especial do TCE 

(1) Relatório Especial n.º 18/2022 do TCE, de 1 de setembro de 2022, «Instituições da UE e COVID-19 – Reação rápida», mas obstáculos ainda a ultrapassar para otimizar a inovação e flexibilidade originadas pela crise, apresentado nos termos do artigo 287.º, n.º 4, segundo parágrafo, do TFUE (2022/C 339/04). JO C 339 de 5.9.2022, p. 4. [PDF - 4 MB, 56 p.]

(2) Comunicado de Imprensa. Luxemburgo, 1 de setembro de 2022. - Tribunal de Contas Europeu elogia resiliência das instituições da União Europeia durante a pandemia. 

 

 

06-09-2022

 

Intercâmbio automatizado transfronteiriço de elementos de prova | Sistema técnico de declaração única» (STDU)

(1.1) Regulamento de Execução (UE) 2022/1463 da Comissão, de 5 de agosto de 2022, que estabelece especificações técnicas e operacionais do sistema técnico para o intercâmbio automatizado transfronteiriço de elementos de prova e a aplicação do princípio da declaração única, em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1724 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/5628]. JO L 231 de 6.9.2022, p. 1-21.

(1.2) Declaração da Comissão relativa ao artigo 9.º, n.º 1, alínea c), e ao artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento de Execução da Comissão que estabelece especificações técnicas e operacionais do sistema técnico para o intercâmbio automatizado transfronteiriço de elementos de prova e a aplicação do princípio da declaração única (2022/C 341/01) [C/2022/5628]. JO C 341 de 6.9.2022, p. 1.

(2) Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE. JO L 257 de 28.8.2014, p. 73-114.

(3) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 119 de 4.5.2016, p. 1-88. Última versão consolidada (04-05-2016): 02016R0679 — PT — 04.05.2016 — 000.002 — 1/78.

(4) Regulamento (UE) 2018/1724 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de outubro de 2018, relativo à criação de uma plataforma digital única para a prestação de acesso a informações, a procedimentos e a serviços de assistência e de resolução de problemas, e que altera o Regulamento (UE) n.º 1024/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/41/2018/REV/2]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 1-38. ALTERAÇÃO da rubrica «Criação, gestão e liquidação de uma empresa» do quadro do anexo II do Regulamento (UE) 2018/1724 pelo artigo 38.º do Regulamento (UE) 2022/868 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio. 

(5) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.

(6) Recomendação (UE) 2021/946 da Comissão de 3 de junho de 2021 relativa a um conjunto de instrumentos comuns a nível da União para uma abordagem coordenada do quadro europeu para a identidade digital [C/2021/3968]. JO L 210 de 14.6.2021, p. 51-54. 

(7) Regulamento (UE) 2022/868 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, relativo à governação europeia de dados e que altera o Regulamento (UE) 2018/1724 (Regulamento Governação de Dados) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/85/2021/REV/1]. JO L 152 de 3.6.2022, p. 1-44.

 

 

07-09-2022

 

Política agrícola comum: avaliação dos planos estratégicos da PAC

(1) Regulamento de Execução (UE) 2022/1475 da Comissão, de 6 de setembro de 2022, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à avaliação dos planos estratégicos da PAC e à prestação de informações para efeitos de acompanhamento e de avaliação [C/2022/6244]. JO L 232 de 7.9.2022, p. 8-36.

(4) Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1305/2013 e (UE) n.º 1307/2013 [PE/64/2021/REV/1]. JO L 435 de 6.12.2021, p. 1-186. Versão consolidada atual (22/04/2022): 02021R2115 — PT — 22.04.2022 — 001.002/169. [Artigo 140.º - Avaliação dos planos estratégicos da PAC durante o período de execução e ex post]

 

 

09-09-2022

Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 17 Contratos de Seguro

Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade (IASB): IFRS 17 de maio de 2017, alterada em junho de 2020 e aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023. IFRS 9 Instrumentos Financeiros

(1) Regulamento (UE) 2022/1491 da Comissão, de 8 de setembro de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008 no que diz respeito à Norma Internacional de Relato Financeiro 17 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/6286]. JO L 234 de 9.9.2022, p. 10-13.

(2) Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho de 2002, relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade. JO L 243 de 11.9.2002, p. 1-4.  Última versão consolidada (10-04-2008): 2002R1606 — PT — 10.04.2008 — 001.001 — 1/8.

(3) Regulamento (CE) n.º 1126/2008 da Comissão, de 3 de novembro de 2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 320 de 29.11.2008, p. 1-481. Versão consolidada atual: 01/01/2022

(4) Regulamento (UE) 2021/2036 da Comissão, de 19 de novembro de 2021, que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita à Norma Internacional de Relato Financeiro 17 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/8224]. JO L 416 de 23.11.2021, p. 3-79.

 

09-09-2022

Vistos aos cidadãos da União Europeia e da Federação Russa: suspensão da aplicação do Acordo de Sotchi de 25 de maio de 2006

Apátrida / Autorização de residência / Cidadão da União Europeia / Cidadão da Federação Russa / Facilitação da emissão de vistos / Nacional de um país terceiro / Pessoa legalmente residente / Ponto de passagem fronteiriço / Readmissão

(1) Decisão (UE) 2022/1500 do Conselho, de 9 de setembro de 2022, relativa à suspensão total da aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação Russa sobre a facilitação da emissão de vistos aos cidadãos da União Europeia e da Federação Russa [ST/12039/2022/INIT]. JO L 234I de 9.9.2022, p. 1-3. A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

(2) Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação Russa sobre a facilitação da emissão de vistos aos cidadãos da União Europeia e da Federação Russa, entrou em vigor em 1 de junho de 2007. JO L 129 de 17.5.2007, p. 27-34. Feito em Sotchi, em vinte e cinco de maio de dois mil e seis.

(3) Acordo de Readmissão entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia, entrou em vigor em 1 de junho de 2007 - Declarações comuns. JO L 129 de 17.5.2007, p. 40-60. Decisão do Conselho conexa. Feito em Sotchi, em vinte e cinco de maio de dois mil e seis.

(4) Decisão (UE) 2022/333 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022, sobre a suspensão parcial da aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia sobre a facilitação da emissão de vistos aos cidadãos da União Europeia e da Federação da Rússia (JO L 54 de 25.2.2022, p. 1). REVOGAÇÃO pela Decisão (UE) 2022/1500 do Conselho, de 9 de setembro.

 

12-09-2022

Certificado Digital COVID da UE: especificações técnicas e regras para a execução do regime de confiança

(1) Decisão de Execução (UE) 2022/1516 da Comissão, de 8 de setembro de 2022, que altera a Decisão de Execução (UE) 2021/1073 que estabelece as especificações técnicas e regras para a execução do regime de confiança do Certificado Digital COVID da UE estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/6559]. JO L 235 de 12.9.2022, p. 61-64.

(2) Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de junho de 2021 relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/25/2021/REV/1]. JO L 211 de 15.6.2021, p. 1-22. Versão consolidada atual (30/06/2022): 02021R0953 — PT — 30.06.2022 — 004.001/18.

(3) Decisão de Execução (UE) 2021/1073 da Comissão, de 28 de junho de 2021, que estabelece as especificações técnicas e regras para a execução do regime de confiança do Certificado Digital COVID da UE estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2021/4837]. JO L 230, 30.6.2021, p. 32–53. Versão consolidada atual (25/04/2022): 02021D1073 — PT — 25.04.2022 — 003.001/53.

 

12-09-2022

Sistema eletrónico central de informações sobre pagamentos (CESOP)

Cooperação administrativa e luta contra a fraude no domínio do IVA

(1) Regulamento de Execução (UE) 2022/1504 da Comissão, de 6 de abril de 2022, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.º 904/2010 do Conselho no que respeita à criação de um sistema eletrónico central de informações sobre pagamentos (CESOP) para combater a fraude ao IVA [C/2022/2043]. JO L 235 de 12.9.2022, p. 19-27.

(2) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de  28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado. JO L 347 de 11.12.2006, p. 1-118. Versão consolidada atual (06/04/2022): 02006L0112 — PT — 06.04.2022 — 026.001/236. A Diretiva (UE) 2022/890, de 3 de junho, alterou o n.º 1, suprimiu os n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 199.º-A ) e alterou o n.º 6 do artigo 199.º-B. As alterações da Diretiva (UE) 2020/284 do Conselho, de 18 de fevereiro, ainda não estão em vigor.

(3) Regulamento (UE) n.º 904/2010 do Conselho, de 7 de outubro de 2010, relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado (reformulação). JO L 268 de 12.10.2010, p. 1-18. Versão consolidada atual (01/07/2021): 02010R0904 — PT — 01.07.2021 — 004.001/40. As alterações do Regulamento (UE) 2020/283 do Conselho, de 18-02, ainda não estão em vigor.

(4) Diretiva (UE) 2020/284 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento [ST/14127/2019/INIT]. JO L 62 de 2.3.2020, p. 7-12. «Artigo 2.º - 1. Os Estados-Membros adotam e publicam, até 31 de dezembro de 2023, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto dessas disposições. Os Estados-Membros aplicam as referidas disposições a partir de 1 de janeiro de 2024».

(5) Regulamento (UE) 2020/283 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, que altera o Regulamento (UE) n.º 904/2010 no respeitante às medidas destinadas a reforçar a cooperação administrativa para combater a fraude ao IVA [ST/14128/2019/INIT]. JO L 62 de 2.3.2020, p. 1-6. «Artigo 2.º - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024».

(6) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 119 de 4.5.2016, p. 1-88. Última versão consolidada (04-05-2016): 02016R0679 — PT — 04.05.2016 — 000.002 — 1/78.

(7) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.

 

13-09-2022

Precursores de drogas: inclusão na lista de substâncias inventariadas

(1) Regulamento Delegado (UE) 2022/1518 da Comissão, de 29 de março de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.º 273/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 111/2005 do Conselho no que respeita à inclusão de certos precursores de drogas na lista de substâncias inventariadas (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/1840]. JO L 236 de 13.9.2022, p. 1-4.

(2) Decisão 90/611/CEE do Conselho, de 22 de outubro de 1990, relativa à celebração, em nome da Comunidade Económica Europeia, da Convenção das Nações Unidas contra o tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas (JO L 326 de 24.11.1990, p. 56).

(3) Regulamento (CE) n.º 273/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativo aos precursores de drogas (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 47 de 18.2.2004, p. 1-10 Versão consolidada atual: 13/01/2021

(4) Regulamento (CE) n.º 111/2005 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, que estabelece regras de controlo do comércio de precursores de drogas entre a Comunidade e países terceiros. JO L 22 de 26.1.2005, p. 1-10. Versão consolidada atual: 13/01/2021

 

16-09-2022

Estado responsável pela análise de um pedido de asilo - Eurodac| Estado-Membro / Suíça e o Principado do Listenstaine 

Acordo de 26 de outubro de 2004 / Luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras / Protocolo entre a União Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine, assinado em Bruxelas em 27 de junho de 2019 / Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) / Tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais 

(1) Informação relativa à entrada em vigor do Protocolo entre a União Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça no que se refere ao acesso ao Eurodac para fins de aplicação da lei Documento 22022X0916(01) [ST/12241/2022/INIT]. JO L 240 de 16.9.2022, p. 1. O Protocolo assinado em Bruxelas em 27 de junho de 2019, entrou em vigor em 1 de maio de 2022, em conformidade com o seu artigo 4.º, n.º 2, tendo os procedimentos necessários para a entrada em vigor sido concluídos em 28 de abril de 2022.

(2.1) Decisão (UE) 2020/142 do Conselho de 21 de janeiro de 2020 relativa à celebração do Protocolo entre a União Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça no que se refere ao acesso ao Eurodac para fins de aplicação da lei [ST/15783/2018/REV/1]. JO L 32 de 4.2.2020, p. 1—2.

(2.2) Protocolo Entre a União Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine do acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos critérios e mecanismos de determinação do estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado‐Membro ou na Suíça no que se refere ao acesso ao Eurodac para fins de aplicação da lei [ST/15781/2018/INIT]. JO L 32 de 4.2.2020, p. 3-7. Feito em Bruxelas, em vinte e sete de junho de dois mil e dezanove.

(3.1) Decisão 2008/147/CE do Conselho, de 28 de Janeiro de 2008, respeitante à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pelo exame de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça

(3.2) Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça. JO L 53 de 27.2.2008, p. 3-17. 

(4) Decisão 2008/615/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras. JO L 210 de 6.8.2008, p. 1-11.

(5) Decisão 2008/616/JAI do Conselho, de 23 de Junho de 2008, referente à execução da Decisão 2008/615/JAI, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras. JO L 210 de 6.8.2008, p. 12-72.

(6) Decisão 2008/633/JAI do Conselho, de 23 de Junho de 2008, relativa ao acesso para consulta ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) por parte das autoridades designadas dos Estados-Membros e por parte da Europol para efeitos de prevenção, deteção e investigação de infrações terroristas e outras infrações penais graves. JO L 218 de 13.8.2008, p. 129-136. Versão consolidada atual: 11/06/2019

(7.1) Decisão 2011/351/UE do Conselho, de 7 de Março de 2011 , relativa à celebração de um Protocolo entre a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein relativo à adesão do Principado do Liechtenstein ao Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça. JO L 160 de 18.6.2011, p. 37-38. 

(7.2) Protocolo entre a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein relativo à adesão do Principado do Liechtenstein ao Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça. JO L 160 de 18.6.2011, p. 39-49. 

(8) Regulamento (UE) n.º 603/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva do Regulamento (UE) n.o 604/2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado‐Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados‐Membros por um nacional de um país terceiro ou um apátrida, e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados pelas autoridades responsáveis dos Estados‐Membros e pela Europol para fins de aplicação da lei e que altera o Regulamento (UE) n.o 1077/2011 que cria uma Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça (reformulação). JO L 180 de 29.6.2013, p. 1-30. 

(9) Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho. JO L 119 de 4.5.2016, p. 89-131. Versão consolidada atual: 04/05/2016

 

 

19-09-2022

Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) / Formato da lista de opções predeterminada para solicitar informações ou documentos suplementares / Unidades nacionais ETIAS / Nacionais de países terceiros isentos da obrigação de visto para transporem as fronteiras externas / Risco de imigração ilegal / Saúde pública / Sistema de Entrada/Saída (SES) / Tratamento de dados pessoais pelas instituições e organismos da União

(1) Decisão Delegada (UE) 2022/1612 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2022, que especifica o conteúdo e o formato da lista de opções predeterminada a utilizar para solicitar informações ou documentos suplementares nos termos do artigo 27.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2022/844]. JO L 241 de 19.9.2022, p. 7-12.

(2) Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.º 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 158 de 30.4.2004, p. 77-123. Versão consolidada atual: 16/06/2011

(3.1) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 119 de 4.5.2016, p. 1-88. Última versão consolidada (04-05-2016): 02016R0679 — PT — 04.05.2016 — 000.002 — 1/78.

(3.2) Retificação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016). JO L 127 de 23.5.2018, p. 2-5.

(3.3) Retificação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) («Jornal Oficial da União Europeia» L 119 de 4 de maio de 2016). JO L 74 de 4.3.2021, p. 35.

(4) Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, que estabelece o Sistema de Entrada/Saída (SES) para registo dos dados das entradas e saídas e dos dados das recusas de entrada dos nacionais de países terceiros aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros, que determina as condições de acesso ao SES para efeitos de aplicação da lei, e que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 e (UE) n.º 1077/2011. JO L 327 de 9.12.2017, p. 20-82. Versão consolidada atual (03/08/2021): 02017R2226 — PT — 03.08.2021 — 003.001/80.

(5) Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de setembro de 2018, que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) e altera os Regulamentos (UE) n.º 1077/2011, (UE) n.º 515/2014, (UE) 2016/399, (UE) 2016/1624 e (UE)2017/2226 [PE/21/2018/REV/1]. JO L 236 de 19.9.2018, p. 1-71. Versão consolidada atual (03/08/2021): 02018R1240 — PT — 03.08.2021 — 002.001/102. 

(6) Regulamento (UE) 2018/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de setembro de 2018, que altera o Regulamento (UE) 2016/794 para efeitos da criação de um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) [PE/22/2018/REV/1]. JO L 236 de 19.9.2018, p. 72-73

(7) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.

(8) Regulamento (UE) 2018/1726 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo à Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), que altera o Regulamento (CE) n.º 1987/2006 e a Decisão 2007/533/JAI do Conselho, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1077/2011 [PE/29/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 99-137. Versão consolidada atual: 11/06/2019

(9) Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos e que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240, (UE) 2018/1726 e (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho, e as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho [PE/30/2019/REV/1]. JO L 135 de 22.5.2019, p. 27—84. Versão consolidada atual (22/05/2019): 02019R0817 — PT — 22.05.2019 — 000.001 — 1/73.

(10) Regulamento Delegado (UE) 2021/916 da Comissão, de 12 de março de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) no que diz respeito à lista de profissões predefinida utilizada no formulário de pedido [C/2021/1574]. JO L 201 de 8.6.2021, p. 1-18.

(11) Regulamento de Execução (UE) 2021/1217 da Comissão de 26 de julho de 2021 que estabelece as regras e condições para as consultas de verificação pelas transportadoras, as disposições em matéria de proteção dos dados e segurança aplicáveis ao sistema de autenticação das transportadoras, bem como os procedimentos alternativos em caso de impossibilidade técnica [C/2021/4902]. JO L 267 de 27.7.2021, p. 1-11

 

20-09-2022

Fronteiras: medidas de emergência

Impossibilidade técnica de acesso aos dados nas fronteiras externas / Procedimentos alternativos a observar pelas autoridades de fronteira / Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS)  / Tratamento de dados pessoais pelas instituições e organismos da União

(1) Decisão de Execução (UE) 2022/1620 da Comissão, de 19 de setembro de 2022, que estabelece modelos de medidas de emergência em casos de impossibilidade técnica de acesso aos dados nas fronteiras externas, incluindo os procedimentos alternativos a observar pelas autoridades de fronteira nos termos do artigo 48.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2022/6591]. JO L 243 de 20.9.2022, p. 144-147.

(2) Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO L 77 de 23.3.2016, p. 1).

(2) Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de setembro de 2018, que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) e altera os Regulamentos (UE) n.º 1077/2011, (UE) n.º 515/2014, (UE) 2016/399, (UE) 2016/1624 e (UE)2017/2226 [PE/21/2018/REV/1]. JO L 236 de 19.9.2018, p. 1-71. Versão consolidada atual (03/08/2021): 02018R1240 — PT — 03.08.2021 — 002.001/102.

(3) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.

(4) Decisão Delegada (UE) 2019/970 da Comissão, de 22 de fevereiro de 2019, relativa à ferramenta que permite aos requerentes verificar o estatuto dos seus pedidos e o prazo de validade e o estatuto das suas autorizações de viagem, em conformidade com o artigo 31.º do Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 156 de 13.6.2019, p. 15).

 

 

28-09-2022

Gasóleo e gasolina sem chumbo utilizados como carburantes: taxas reduzidas de IEC | Portugal 

Quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade

(1) Decisão de Execução (UE) 2022/1662 do Conselho, de 26 de setembro de 2022, que autoriza Portugal a aplicar taxas reduzidas de imposto especial de consumo ao gasóleo e à gasolina sem chumbo utilizados como carburantes nos termos do artigo 19.º da Diretiva 2003/96/CE [ST/12099/2022/INIT]. JO L 250 de 28.9.2022, p. 17-18. Abaixo dos níveis mínimos de tributação pertinentes referidos no artigo 7.º da Diretiva 2003/96/CE até 31 de dezembro de 2022.

(2) Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 283 de 31.10.2003, p. 51-70. Versão consolidada atual (15/09/2018): 02003L0096 — PT — 15.09.2018 — 002.001 37. Anexo I: Quadro A - Níveis mínimos de tributação aplicáveis aos carburantes, aplicável nos termos do artigo 7.º

 

27-09-2022

Índices principais e bolsas reconhecidas

(1) Regulamento de Execução (UE) 2022/1650 da Comissão, de 24 de março de 2022, que altera as normas técnicas de execução estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) 2016/1646 no que respeita aos índices principais e às bolsas reconhecidas em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/1725]. JO L 249 de 27.9.2022, p. 1-9.

(2) Regulamento (UE) n.º 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 84-119. Versão consolidada atual: 12/08/2022

(3) Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 201 de 27.7.2012, p. 1-59. Versão consolidada atual (28/06/2021): 02012R0648 — PT — 28.06.2021 — 019.001 — 1/144.

(4) Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337. Versão consolidada atual (08/07/2022): 02013R0575 — PT — 08.07.2022 — 013.001/786.
(5) Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 349-496. Versão consolidada atual: 28/02/2022
(6) Regulamento de Execução (UE) 2016/1646 da Comissão, de 13 de setembro de 2016, que estabelece normas técnicas de execução relativas aos índices principais e às bolsas reconhecidas em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/5721]. JO L 245 de 14.9.2016, p. 5-15. Os anexos I e II FORAM substituídos pelo  Regulamento de Execução (UE) 2022/1650 da Comissão, de 24 de março, publicado em 27-09-2022.
(7) Regulamento (UE) 2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019 relativo aos requisitos prudenciais aplicáveis às empresas de investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010, (UE) n.º 575/2013, (UE) n.º 600/2014 e (UE) n.º 806/2014 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/80/2019/REV/1]. JO L 314 de 5.12.2019, p. 1-63. Versão consolidada atual (05/12/2019): 02019R2033 — PT — 05.12.2019 — 000.003 — 1/85.

 

 

30-09-2022

Trabalhadores independentes individuais: aplicação do direito da concorrência da União às convenções coletivas relativas às suas condições de trabalho

Comunicação da Comissão Orientações sobre a aplicação do direito da concorrência da União às convenções coletivas relativas às condições de trabalho dos trabalhadores independentes individuais Documento 52022XC0930(02) (2022/C 374/02) [C/2022/6846]. JO C 374 de 30.9.2022, p. 2-13. 

 

 

 

OUTUBRO 2022

 

 

03-10-2022

Comunidade da Energia: incorporação do armazenamento de gás 

Quadro jurídico e económico para a energia de rede / Tratado da Comunidade da Energia assinado em Atenas, em 25-10-2005

(1) Decisão (UE) 2022/1842 do Conselho, de 20 de setembro de 2022, relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Conselho Ministerial da Comunidade da Energia, no que diz respeito à incorporação do Regulamento (UE) 2022/1032 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao armazenamento de gás no acervo da Comunidade da Energia [ST/12060/2022/INIT]. JO L 254 de 3.10.2022, p. 43-55. 

(2.1) Decisão 2006/500/CE do Conselho, de 29 de maio de 2006, relativa à celebração pela Comunidade Europeia do Tratado da Comunidade da Energia - Tratado da Comunidade da Energia. JO L 198 de 20.7.2006, p. 15-37.

(2.2) Tratado da Comunidade da Energia. Feito em Atenas, aos vinte e cinco dias de Outubro do ano de dois mil e cinco. JO L 198 de 20.7.2006, p. 18-37.

(3) Regulamento (CE) n.º 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativo às condições de acesso às redes de transporte de gás natural e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1775/2005 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 211 de 14.8.2009, p. 36-54. Versão consolidada atual (01/07/2022): 02009R0715 — PT — 01.07.2022 — 007.001/39. ADITAMENTO do  artigo 3.º-A (Certificação dos operadores das redes de armazenamento) e de um n.º 3 ao artigo 13.º pelo Regulamento (UE) 2022/1032, de 29 de junho.

(4) Regulamento (UE) 2017/1938 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2017, relativo a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento de gás e que revoga o Regulamento (UE) n.° 994/2010 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 280 de 28.10.2017, p. 1-56. Versão consolidada atual (01/07/2022): 02017R1938 — PT — 01.07.2022 — 002.001/77. ALTERAÇÃO do Regulamento (UE) 2022/1032, de 29 de junho.

(5) Regulamento (UE) 2022/1032 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho de 2022, que altera os Regulamentos (UE) 2017/1938 e (CE) n.º 715/2009 no que respeita ao armazenamento de gás (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/24/2022/INIT]. JO L 173 de 30.6.2022, p. 17-33.

 

 

04-10-2022

Quadro temporário para a análise de práticas anti-trust na cooperação entre empresas em resposta a situações de emergência decorrentes do atual surto de COVID-19: REVOGAÇÃO

(1) Comunicação da Comissão Revogação do quadro temporário para a análise de práticas anti-trust na cooperação entre empresas em resposta a situações de emergência decorrentes do atual surto de COVID-19 Documento 52022XC1004(01) (2022/C 381/03) [C/2022/6926]. JO C 381 de 4.10.2022, p. 3.

(2) Quadro temporário para a análise de práticas anti-trust na cooperação entre empresas em resposta a situações de emergência decorrentes do atual surto de COVID-19 (JO C 116 I de 8.4.2020, p. 7).

(3) Comunicação da Comissão, de 3 de outubro de 2022, sobre a orientação informal relacionada com questões novas ou não resolvidas relativas aos artigos 101.º e 102.º  do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia que surjam em casos individuais (cartas de orientação) (2022/C 381/07) [C/2022/6925]. JO C 381 de 4.10.2022, p. 9-13.

 

 

04-10-2022

 

Regras da Concorrência - Cartas de orientação

Regulamento 1/2003 / TFUE: artigos 101.º e 102.º [Tratado CE: artigos 81.° e 82.°]

(1.1) Comunicação da Comissão, de 3 de outubro de 2022, sobre a orientação informal relacionada com questões novas ou não resolvidas relativas aos artigos 101.º e 102.º  do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia que surjam em casos individuais (cartas de orientação) (2022/C 381/07) [C/2022/6925]. JO C 381 de 4.10.2022, p. 9-13.

(1.2) Na presente Comunicação, o termo «acordo» abrange tanto os acordos como as decisões de associações de empresas e as práticas concertadas. O termo «práticas unilaterais» refere-se ao comportamento de empresas em posição dominante. O temo «empresas» abrange igualmente as «associações de empresas».

(2.1) Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.° e 82.° do Tratado (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 1 de 4.1.2003, p. 1-25. Versão consolidada atual (01/07/2009): 02003R0001 — PT — 01.07.2009 — 003.001/23.

(2.2) Com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2009, os artigos 81.º e 82.º do Tratado CE passaram a ser, respetivamente, os artigos 101.º e 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Os dois conjuntos de disposições são substancialmente idênticos. Para efeitos da presente Comunicação, devem entender-se as referências aos artigos 101.º e 102.º do TFUE como referências aos artigos 81.º e 82.º, respetivamente, do Tratado CE, quando adequado. O TFUE também introduziu determinadas alterações terminológicas como, por exemplo, a substituição de «Comunidade» por «União» e de «mercado comum» por «mercado interno». Nos casos em que o significado se mantenha inalterado, a terminologia do TFUE será utilizada na presente Comunicação.

(3) Comunicação da Comissão – Orientações relativas à aplicação do n.º 3 do artigo 81.o do Tratado (JO C 101 de 27.4.2004, p. 97).

(4) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.

(5) Comunicação da Comissão — Orientações sobre a aplicação do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos acordos de cooperação horizontal [Documento 52023XC0721(01)] [C/2023/4752] (2023/C 259/01). JO C 259 de 21.7.2023, p. 1-125.

 

 

07-10-2022

 

Derivados do mercado de balcão, contrapartes centrais (CCP) e repositórios de transações / Mercados de instrumentos financeiros

Padrões, formatos, periodicidade, métodos e mecanismos de comunicação de informações

(1.1) Regulamento de Execução (UE) 2022/1860 da Comissão, de 10 de junho de 2022, que estabelece normas técnicas de execução relativamente à aplicação do Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos padrões, formatos, periodicidade, métodos e mecanismos de comunicação de informações (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/3588]. JO L 262 de 7.10.2022, p. 68-114. Versão consolidada atual: 07/10/2022. REVOGA o Regulamento de Execução (UE) n.º 1247/2012 da Comissão, de 19 de dezembro.

(1.2) Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2022/1860 da Comissão, de 10 de junho de 2022, que estabelece normas técnicas de execução relativamente à aplicação do Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos padrões, formatos, periodicidade, métodos e mecanismos de comunicação de informações («Jornal Oficial da União Europeia» L 262 de 7 de outubro de 2022). JO L 125 de 11.5.2023, p. 59. RETIFICAÇÃO do artigo 10.º:

(2) Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 201 de 27.7.2012, p. 1-59. Versão consolidada atual. Versão consolidada atual: 12/08/2022

(3) Regulamento Delegado (UE) 2022/1855 da Comissão, de 10 de junho de 2022, que complementa o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os pormenores mínimos dos dados a comunicar aos repositórios de transações e o tipo de comunicações de informações a utilizar (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/3589]. JO L 262 de 7.10.2022, p. 1-33.

(4) Regulamento Delegado (UE) 2022/1858 da Comissão, de 10 de junho de 2022, que complementa o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os procedimentos de conciliação de dados entre repositórios de transações e os procedimentos a aplicar pelos repositórios de transações para verificar o cumprimento, pela contraparte que comunica informações ou pela entidade que apresenta a comunicação de informações, dos requisitos de comunicação de informações, assim como a completude e exatidão dos dados comunicados (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/3581]. JO L 262 de 7.10.2022, p. 46-64. 

 

07-10-2022

Intervenção de emergência para fazer face aos elevados preços da energia

(1) Regulamento (UE) 2022/1854 do Conselho, de 6 de outubro de 2022, relativo a uma intervenção de emergência para fazer face aos elevados preços da energia [ST/12521/2022/INIT]. JO L 261I de 7.10.2022, p. 1-21.

(2) Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas  (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 1422]. JO L 124 de 20.5.2003, p. 36-41.

(3.1) Decisão 2006/500/CE do Conselho, de 29 de maio de 2006, relativa à celebração pela Comunidade Europeia do Tratado da Comunidade da Energia. Tratado da Comunidade da Energia. JO L 198 de 20.7.2006, p. 15-37.

(3.2) Tratado da Comunidade da EnergiaJO L 198 de 20.7.2006, p. 18-37.

(4) Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 393 de 30.12.2006, p. 1-39. Versão consolidada atual: 26/07/2019

(5) Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 312 de 22.11.2008, p. 3-30. Versão consolidada atual: 05/07/2018

(6) Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 315 de 14.11.2012, p. 1-56. Versão consolidada atual: 01/01/2021

(7) Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, que altera os Regulamentos (CE) n.º 663/2009 e (CE) n.º 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 94/22/CE, 98/70/CE, 2009/31/CE, 2009/73/CE, 2010/31/UE, 2012/27/UE e 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2009/119/CE e (UE) 2015/652 do Conselho, e revoga o Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/55/2018/REV/1]. JO L 328 de 21.12.2018, p. 1-77. Versão consolidada atual: 29/07/2021

(8.1) Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/48/2018/REV/1]. JO L 328 de 21.12.2018, p. 82-209. Versão consolidada atual (07/06/2022): 02018L2001 — PT — 07.06.2022 — 001.001/149.

(8.2) Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE (JO L 140 de 5.6.2009, p. 16). REVOGAÇÃO pelo artigo 37.º da Diretiva (UE) 2018/2001, de 11 de dezembro

(9) Regulamento (UE) 2019/941 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativo à preparação para riscos no setor da eletricidade e que revoga a Diretiva 2005/89/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/73/2018/REV/1]. JO L 158 de 14.6.2019, p. 1-21.

(10.1) Regulamento (UE) 2019/942 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, que institui a Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia [ACER] (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/83/2018/REV/1]. JO L 158 de 14.6.2019, p. 22-53. Versão consolidada atual (23/06/2022): 02019R0942 — PT — 23.06.2022 — 001.001/37.

(10.2) Regulamento (CE) n.º 713/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que institui a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (JO L 211 de 14.8.2009, p. 1). REVOGAÇÃO pelo artigo 46.º  do Regulamento (UE) 2019/942 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho.

(11.1) Regulamento (UE) 2019/943 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativo ao mercado interno da eletricidade (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/9/2019/REV/1]. JO L 158 de 14.6.2019, p. 54-124. Versão consolidada atual (23/06/2022): 02019R0943 — PT — 23.06.2022 — 001.001/86.

(11.2) Regulamento (CE) n.º 714/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiriço de eletricidade e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1228/2003 (JO L 211 de 14.8.2009, p. 15). REVOGAÇÃO pelo artigo 70.º do Regulamento (UE) 2019/943, de 5 de junho.

(12.1) Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que altera a Diretiva 2012/27/UE (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/10/2019/REV/1]. JO L 158 de 14.6.2019, p. 125-199. Versão consolidada atual (23/06/2022): 02019L0944 — PT — 23.06.2022 — 001.001/85.

(12.2) Diretiva 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que revoga a Diretiva 2003/54/CE (JO L 211 de 14.8.2009, p. 55). REVOGAÇÃO pelo artigo 72.º da Diretiva (UE) 2019/944, de 5 de junho.

(13) Regulamento (UE) 2022/1369 do Conselho, de 5 de agosto de 2022, relativo a medidas coordenadas de redução da procura de gás [ST/11568/2022/INIT]. JO L 206 de 8.8.2022, p. 1-10.

 

 

12-10-2022

 

Disputabilidade e equidade dos mercados no setor digital

Controlador de acesso / Dados pessoais / Motor de pesquisa em linha / Navegador Web / Resultados de pesquisa / Serviço de computação em nuvem / Serviço de comunicações interpessoais independentes do número / Serviço de plataforma de partilha de vídeos / Serviço de rede social em linha / Serviço essencial de plataforma / Serviços de intermediação em linha / Utilizador profissional / Utilizadores finais ativos

(1.1) Regulamento (UE) 2022/1925 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de setembro de 2022 relativo à disputabilidade e equidade dos mercados no setor digital e que altera as Diretivas (UE) 2019/1937 e (UE) 2020/1828 (Regulamento dos Mercados Digitais) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/17/2022/REV/1]. JO L 265 de 12.10.2022, p. 1-66.

(1.2) Retificação [2025/90024] do Regulamento (UE) 2022/1925 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2022, relativo à disputabilidade e equidade dos mercados no setor digital e que altera as Diretivas (UE) 2019/1937 e (UE) 2020/1828 (Regulamento dos Mercados Digitais) («Jornal Oficial da União Europeia» L 265 de 12 de outubro de 2022) [ST/15250/2024/INIT]. JO L, 2025/90024, 10.1.2025, p. 1.

 

 

17-10-2022

 

Redução das emissões de gases com efeito de estufa

(1) Decisão de Execução (UE) 2022/1953 da Comissão, de 7 de outubro de 2022, relativa às emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pela Decisão n.º 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao ano de 2020 e a cada Estado-Membro [C/2022/6994]. JO L 269 de 17.10.2022, p. 17-19. O quadro do anexo da Decisão (UE) 2022/1953 foi alterado pela Decisão de Execução (UE) 2023/1318, de 28 de junho.

(2) Decisão n.º 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa aos esforços a realizar pelos Estados-Membros para redução das suas emissões de gases com efeito de estufa a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa da Comunidade até 2020. JO L 140 de 5.6.2009, p. 136-148.

(3) Regulamento (UE) n.º 389/2013 da Comissão, de 2 de maio de 2013, que estabelece um Registo da União nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e das Decisões n.º 280/2004/CE e n.º 406/2009 CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 920/2010 e (UE) n.º 1193/2011 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 122 de 3.5.2013, p. 1-59. Última versão consolidada: 01/01/2021

(4) Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de comunicação a nível nacional e da União de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas, e que revoga a Decisão n. o  280/2004/CE Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 165 de 18.6.2013, p. 13-40. Já não está em vigor, Data do termo de validade: 31/12/2020; revogado por 32018R1999. Última versão consolidada: 24/12/2018

(5) Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, que altera os Regulamentos (CE) n.º 663/2009 e (CE) n.º 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 94/22/CE, 98/70/CE, 2009/31/CE, 2009/73/CE, 2010/31/UE, 2012/27/UE e 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2009/119/CE e (UE) 2015/652 do Conselho, e revoga o Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/55/2018/REV/1]. JO L 328 de 21.12.2018, p. 1-77. Versão consolidada atual: 29/07/2021. Normas de execução no respeitante aos relatórios nacionais integrados de progresso em matéria de energia e de clima adotadas pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/2299 da Comissão, de 15 de novembro. ALTERAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2023/839, de 19 de abril, e pelo Regulamento (UE) 2023/857, de 19 de abril.

(6) Decisão de Execução (UE) 2023/1318 da Comissão, de 28 de junho de 2023, que retifica a Decisão de Execução (UE) 2022/1953 relativa às emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pela Decisão n.º 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao ano de 2020 e a cada Estado-Membro [C/2023/4095]. JO L 163 de 29.6.2023, p. 7-8.

 

 

20-10-2022

Prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas:  formulário e bases de dados para a comunicação das informações

Agência Europeia do Ambiente / Informações a prestar pelos Estados-Membros após um acidente grave / Infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire) / Intercâmbio e sistema de informações

(1) Decisão de Execução (UE) 2022/1979 da Comissão, de 31 de agosto de 2022, relativa ao estabelecimento do formulário e das bases de dados para a comunicação das informações referidas no artigo 18.º, n.º 1, e no artigo 21.º, n.º 3, da Diretiva 2012/18/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e que revoga a Decisão de Execução 2014/895/UE da Comissão [notificada com o número C(2022) 6124] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/6124]. JO L 272 de 20.10.2022, p. 14-20.

(2) Diretiva 2012/18/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, que altera e subsequentemente revoga a Diretiva 96/82/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 197 de 24.7.2012, p. 1-37.

 

26-10-2022

Tratamento prudencial de instituições de importância sistémica global

Autoridade Bancária Europeia (EBA) / Autoridade relevante de um país terceiro / Cálculo consolidado para G-SII com várias entidades de resolução / Comunicação de informações para fins de supervisão / Deduções aos elementos de passivos elegíveis / Divulgação pública do requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis / Recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento (Mecanismo Único de Resolução) / Supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento

(1) Regulamento (UE) 2022/2036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 e a Diretiva 2014/59/UE no que diz respeito ao tratamento prudencial de instituições de importância sistémica global com uma estratégia de resolução de ponto de entrada múltiplo e a métodos para a subscrição indireta de instrumentos elegíveis para cumprimento do requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/23/2022/REV/1]. JO L 275 de 25.10.2022, p. 1-10. Data de efeito: 14/11/2022.

(2) Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337. Versão consolidada atual: 10/04/2022. ALTERAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2022/2036, de 19-10-2022. 

(3) Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento e que altera a Diretiva 82/891/CEE do Conselho, e as Diretivas 2001/24/CE, 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE, 2011/35/CE, 2012/30/UE e 2013/36/UE e os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 190-348. Versão consolidada atual (26/06/2021): 02014L0059 — PT — 26.06.2021 — 005.001 — 1/207. ALTERAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2022/2036, de 19-10-2022. 

 

 

27-10-2022

 

Regulamento dos Serviços Digitais

Coimas e sanções pecuniárias compulsórias - Motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão - Pedidos de informação - Plataformas em linha de muito grande dimensão - Poderes para realizar inspeções - Realização de auditorias

(1) Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/30/2022/REV/1]. JO L 277 de 27.10.2022, p. 1-102.

► As disposições pormenorizadas para a tramitação de determinados procedimentos pela Comissão estão previstas no Regulamento de Execução (UE) 2023/1201 da Comissão de 21 de junho: artigos 67.º (Pedidos de informação), n.º 1, 69.º (Poderes para realizar inspeções), 72.º (Medidas de acompanhamento), 73.º (Incumprimento), n.º 1, 74.º (Coimas), n.º 2, alínea c), 76.º (Sanções pecuniárias compulsórias) e 79.º (Direito de ser ouvido e de acesso ao processo) do Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro.

► A lista das plataformas em linha de muito grande dimensão e dos motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão, designados ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2022/2065, de 19 de outubro, foi publicada em 14 de Julho de 2023 (2023/C 249/02). JO C 249 de 14.7.2023, p. 2.

► As regras relativas à realização de auditorias das plataformas em linha de muito grande dimensão e dos motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão nos termos do artigo 37.º (Auditoria independente) do Regulamento (UE) 2022/2065, de 19 de outubro, estão previstas no Regulamento Delegado (UE) 2024/436 da Comissão, de 20 de outubro de 2023

(2) Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno (Diretiva sobre comércio eletrónico). JO L 178 de 17.7.2000, p. 1-16. Os artigos 12.º a 15.º são suprimidos pelo Regulamento (UE) 2022/2065, de 19 de outubro, que é aplicável a partir de 17 de fevereiro de 2024.

(3) Regulamento de Execução (UE) 2023/1201 da Comissão de 21 de junho de 2023 relativo a disposições pormenorizadas para a tramitação de determinados procedimentos pela Comissão nos termos do Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho («Regulamento dos Serviços Digitais») [C/2023/3946]. JO L 159 de 22.6.2023, p. 51-59.

(4) Plataformas em linha de muito grande dimensão e motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão designados ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais) [Documento 52023XC0714(01)(2023/C 249/02) [PUB/2023/821]. JO C 249 de 14.7.2023, p. 2.

(5) Regulamento Delegado (UE) 2024/436 da Comissão, de 20 de outubro de 2023, que completa o Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo regras relativas à realização de auditorias das plataformas em linha de muito grande dimensão e dos motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão [C/2023/6807]. JO L, 2024/436, 02.02.2024, p. 1-31.

 

 

28-10-2022

Auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação (I&D&I)

Comunicação da Comissão «Enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação» Documento 52022XC1028(03) (2022/C 414/01) [C/2022/7388]. JO C 414 de 28.10.2022, p. 1-38.

 

 

31-10-2022

Nomenclatura combinada (NC) / Pauta aduaneira comum 

Acordo sobre as Tecnologias da Informação (ATI), adotada em Singapura, em 13-12-1996 / Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994 (GATT 1994) / Lista da União CLXXIII (G/MA/TAR/RS/357/corr.1) / Organização Mundial do Comércio (OMC) 

(1) Regulamento de Execução (UE) 2022/1998 da Comissão, de 20 de setembro de 2022, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum. JO L 282 de 31.10.2022, p. 1-1093. A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023.

(2) Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum. JO L 256 de 7.9.1987, p. 1-675. Versão consolidada atual: 13/10/2022

(3.1) Decisão (UE) 2016/971 do Conselho, de 17 de junho de 2016, relativa à celebração, em nome da União Europeia, de um acordo sob a forma de Declaração sobre a Expansão do Comércio de Produtos das Tecnologias da Informação (ATI). JO L 161 de 18.6.2016, p. 2-3.

(3.2) Declaração sobre a Expansão do Comércio de Produtos das Tecnologias da Informação. JO L 161 de 18.6.2016, p. 4-17. 

Declaração Ministerial sobre o Comércio de Produtos das Tecnologias da Informação, normalmente referida como Acordo sobre as Tecnologias da Informação (ATI), foi adotada em Singapura, em 13 de dezembro de 1996.

(4) Regulamento de Execução (UE) 2020/1577 da Comissão, de 21 de setembro de 2020, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 361 de 30.10.2020, p. 1).

(5) Regulamento de Execução (UE) 2021/1832 da Comissão, de 12 de outubro de 2021, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum. JO L 385 de 29.10.2021, p. 1-1091.

(6) Regulamento de Execução (UE) 2022/859 da Comissão, de 24 de maio de 2022, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum [C/2022/3538]. JO L 151 de 2.6.2022, p. 34-36.

 

 

 

NOVEMBRO 2022

 

03-11-2022

 

Produtos de tabaco aquecido: retirada de certas isenções 

(1) Diretiva Delegada (UE) 2022/2100 da Comissão de 29 de junho de 2022 que altera a Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à retirada de certas isenções aplicáveis aos produtos de tabaco aquecido (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/4367]. JO L 283 de 3.11.2022, p. 4-6.

(2) Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo. Diário da República. - Série I - n.º 156/2007, de 2007-08-14, p. 5277 - 5285. Versão Consolidada + Índice

ALTERAÇÃO dos artigos 1.º, 2.º, 10.º-A, 11.º-B e 11.º-C da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, pela Lei n.º 5/2024, de 15 de janeiro.

(3) Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 127 de 29.4.2014, p. 1—38. Versão consolidada atual: 23/10/2023

(4) Lei n.º 5/2024, de 15 de janeiro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Transpõe a Diretiva Delegada (UE) 2022/2100 da Comissão, de 29 de junho de 2022, que altera a Diretiva (UE) 2014/40 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à retirada de certas isenções aplicáveis aos produtos de tabaco aquecido, e altera a Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, reforçando normas tendentes à prevenção e controlo do tabagismo. Diário da República. - Série I - n.º 10 (15-01-2024), p. 12 - 15.

 

 

07-11-2022

Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19

(1) Comunicação da Comissão «Alteração ao Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19» Documento 52022XC1107(01) (2022/C 423/04] [C/2022/7902]. JO C 423 de 7.11.2022, p. 9.

(2) Comunicação da Comissão «Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19», de 19 de março de 2020 (2020/C 91 I/01) [C/2020/1863]. JO C 91I de 20.3.2020, p. 1-9.

(3) Comunicação da Comissão — Quadro temporário de crise relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia (JO C 131I de 24.3.2022, p. 1).

 

 

08-11-2022

Iniciativa «Aim, Learn, Master, Achieve» (ALMA)

Medidas EASE: «Apoio ativo e eficaz ao emprego» (Effective Active Support to Employment) na sequência da crise da COVID-19 / Integração dos jovens no mercado de trabalho, na educação e na sociedade / Fundo Social Europeu Mais (FSE+) com base em custos unitários e financiamento não associado aos custos

(1) Regulamento Delegado (UE) 2022/2175 da Comissão, de 5 de agosto de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à definição de custos unitários e ao estabelecimento de montantes para financiamento não associado aos custos de certas operações que facilitem a integração dos jovens no mercado de trabalho, na educação e na sociedade no âmbito da iniciativa «Aim, Learn, Master, Achieve» (ALMA) [C/2022/5503]. JO L 286 de 8.11.2022, p. 1-8.

(2) Recomendação (UE) 2021/402 da Comissão, de 4 de março de 2021, sobre um apoio ativo e eficaz ao emprego na sequência da crise da COVID-19 (EASE) [C/2021/1372]. JO L 80 de 8.3.2021, p. 1-8.

(3) Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos [PE/47/2021/INIT]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 159-706. Versão consolidada atual: 30/06/2021

 

 

14-11-2022

Sistema de Informação Schengen (SIS): exercício dos direitos por parte dos titulares dos dados

Cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal - Modelo de relatório para os relatórios anuais a transmitir pelos Estados-Membros ao Comité Europeu para a Proteção de Dados- Objetivo geral do SIS - Vias de recurso

(1) Decisão de Execução (UE) 2022/2206 da Comissão, de 11 de novembro de 2022, que estabelece o modelo de relatório para os relatórios anuais a transmitir pelos Estados-Membros ao Comité Europeu para a Proteção de Dados sobre o exercício dos direitos por parte dos titulares dos dados relacionados com o Sistema de Informação Schengen [C/2022/8020]. JO L 293 de 14.11.2022, p. 50-55.

(2) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 119 de 4.5.2016, p. 1-88. Última versão consolidada (04-05-2016): 02016R0679 — PT — 04.05.2016 — 000.002 — 1/78.

(3) Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho. JO L 119 de 4.5.2016, p. 89-131. Versão consolidada atual: 04/05/2016

(4) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.

(5) Regulamento (UE) 2018/1860 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativo à utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular [PE/34/2018/REV/1]. JO L 312 de 7.12.2018, p. 1-13. Versão consolidada atual: 03/08/2021

(6) Regulamento (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio dos controlos de fronteira, e que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e altera e revoga o Regulamento (CE) n.° 1987/2006 [PE/35/2018/REV/1]. JO L 312 de 7.12.2018, p. 14-55. Versão consolidada atual (03/08/2021): 02018R1861 — PT — 03.08.2021 — 002.001/55.

Aplicação do 54.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2018/1861, pela Decisão de Execução (UE) 2022/2206 da Comissão, de 11 de novembro.

(7) Regulamento (UE) 2018/1862 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal, e que altera e revoga a Decisão 2007/533/JAI do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.º 1986/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão 2010/261/UE da Comissão [PE/36/2018/REV/1]. JO L 312 de 7.12.2018, p. 56-106. Versão consolidada atual (01/08/2022):

Aplicação do artigo 68.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2018/1862 pela Decisão de Execução (UE) 2022/2206 da Comissão, de 11 de novembro.

 

25-11-2022

Contratos públicos  - Formulários-tipo para a publicação de anúncios (eForms)

(1) Regulamento de Execução (UE) 2022/2303 da Comissão, de 24 de novembro de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 que estabelece os formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação dos contratos públicos (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/8325]. JO L 305 de 25.11.2022, p. 12-50.

(2) Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 da Comissão, de 23 de setembro de 2019, que estabelece os formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/1986 (eForms) (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/6868]. JO L 272 de 25.10.2019, p. 7-73. ALTERAÇÃO do artigo 3.º, ADITAMENTO do artigo 3.º-A e ALTERAÇÃO do Quadro do Anexo pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/2303 da Comissão, de 24 de novembro.

 

25-11-2022

Relatórios nacionais integrados de progresso em matéria de energia e de clima

(1) Regulamento de Execução (UE) 2022/2299 da Comissão, de 15 de novembro de 2022, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à estrutura, ao formato, aos pormenores técnicos e ao processo aplicáveis aos relatórios nacionais integrados de progresso em matéria de energia e de clima [C/2022/8251]. JO L 306 de 25.11.2022, p. 1-98.

(2) Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, que altera os Regulamentos (CE) n.º 663/2009 e (CE) n.º 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 94/22/CE, 98/70/CE, 2009/31/CE, 2009/73/CE, 2010/31/UE, 2012/27/UE e 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2009/119/CE e (UE) 2015/652 do Conselho, e revoga o Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/55/2018/REV/1]. JO L 328 de 21.12.2018, p. 1-77. Versão consolidada atual: 29/07/2021

 

 

DEZEMBRO 2022

 

07-12-2022

Cargos dirigentes de empresas cotadas: equilíbrio de género e outras medidas conexas

(1) Diretiva (UE) 2022/2381 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, relativa à melhoria do equilíbrio de género nos cargos dirigentes de empresas cotadas e a outras medidas conexas (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/59/2022/INIT]. JO L 315 de 7.12.2022, p. 44-59.

(2) Recomendação 84/635/CEE do Conselho, de 13 de dezembro de 1984, relativa à promoção de ações positivas a favor das mulheres (JO L 331 de 19.12.1984, p. 34).

(3) Ver acórdão do Tribunal de Justiça de 17 de outubro de 1995, Kalanke v Freie Hansestadt Bremen, C-450/93, ECLI:EU:C:1995:322; acórdão do Tribunal de Justiça de 11 de novembro de 1997, Marschall v Land Nordrhein-Westfalen, C-409/95, ECLI:EU:C:1997:533; acórdão do Tribunal de Justiça de 28 de março de 2000, Badeck e Outros, C-158/97, ECLI:EU:C:2000:163; acórdão do Tribunal de Justiça de 6 de julho de 2000, Abrahamsson e Anderson, C-407/98, ECLI:EU:C:2000:367.

(4) Recomendação 96/694/CE do Conselho, de 2 de dezembro de 1996, relativa à participação equilibrada das mulheres e dos homens nos processos de tomada de decisão (JO L 319 de 10.12.1996, p. 11).

(5) Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (JO L 204 de 26.7.2006, p. 23).

(6) Diretiva 2006/111/CE da Comissão, de 16 de novembro de 2006, relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas, bem como à transparência financeira relativamente a certas empresas (JO L 318 de 17.11.2006, p. 17).

(7) Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho (JO L 182 de 29.6.2013, p. 19).

(8) Diretiva (UE) 2019/1158 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e que revoga a Diretiva 2010/18/UE do Conselho (JO L 188 de 12.7.2019, p. 79).

 

09-12-2022

Ambiente de Janela Única Aduaneira da União Europeia

Código Aduaneiro da União / Conjunto integrado de serviços eletrónicos interoperáveis, a nível da União e a nível nacional / Formalidades não aduaneiras da União / Formalidades não aduaneiras da União / Sistema de Intercâmbio de Certificados da Janela Única Aduaneira da UE / Sistemas não aduaneiros da União obrigatórios / Sistemas não aduaneiros voluntários da União no caso da utilização do EU CSW-CERTEX

(1) Regulamento (UE) 2022/2399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, que estabelece o Ambiente de Janela Única Aduaneira da União Europeia e altera o Regulamento (UE) n.º 952/2013 [PE/33/2022/REV/1]. JO L 317 de 9.12.2022, p. 1-23.

(2) Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio (JO L 61 de 3.3.1997, p. 1).

(3) Regulamento (CE) n.º 2173/2005 do Conselho, de 20 de dezembro de 2005, relativo ao estabelecimento de um regime de licenciamento para a importação de madeira para a Comunidade Europeia (FLEGT) (JO L 347 de 30.12.2005, p. 1).

(4) Decisão n.º 70/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativa a um ambiente sem papel para as alfândegas e o comércio (JO L 23 de 26.1.2008, p. 21).

(5) Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União. JO L 269 de 10.10.2013, p. 1-101. Versão consolidada atual (01/01/2020): 02013R0952 — PT — 01.01.2020 — 003.001 — 1/162.

(6) Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE (JO L 257 de 28.8.2014, p. 73).

(7) Decisão (UE) 2015/1947 do Conselho, de 1 de outubro de 2015, respeitante à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo que altera o Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio (JO L 284 de 30.10.2015, p. 1).

(8) Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, de 28 de julho de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras pormenorizadas relativamente a determinadas disposições do Código Aduaneiro da União (JO L 343 de 29.12.2015, p. 1).

(9) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1).

(10) Regulamento (UE) 2018/1807 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo a um regime para o livre fluxo de dados não pessoais na União Europeia (JO L 303 de 28.11.2018, p. 59).

(11) Regulamento (UE) 2018/1724 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de outubro de 2018, relativo à criação de uma plataforma digital única para a prestação de acesso a informações, a procedimentos e a serviços de assistência e de resolução de problemas, e que altera o Regulamento (UE) n.º 1024/2012 (JO L 295 de 21.11.2018, p. 1).

(12) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).

(13) Regulamento (UE) 2019/1239 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que estabelece um ambiente europeu de plataforma única para o setor marítimo e que revoga a Diretiva 2010/65/UE (JO L 198 de 25.7.2019, p. 64).

(14) Regulamento (UE) 2021/444 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2021, que estabelece o Programa Alfândega para a cooperação no domínio aduaneiro e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1294/2013 (JO L 87 de 15.3.2021, p. 1).

(15) Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria um regime da União de controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização (JO L 206 de 11.6.2021, p. 1).

 

14-12-2022

Acervo de Schengen: aplicação na Croácia

Decisão (UE) 2022/2451 do Conselho, de 8 de dezembro de 2022, relativa à plena aplicação das disposições do acervo de Schengen na República da Croácia [ST/14239/2022/INIT]. JO L 320 de 14.12.2022, p. 41-46.

 

14-12-2022

 

Título de viagem provisório da UE (TVP da UE): especificações técnicas adicionais

Cidadãos da União não representados em países terceiros / Proteção consular / Vinheta uniforme de TVP da UE deve incluir as informações de leitura ótica

(1) Decisão de Execução (UE) 2022/2452 da Comissão, de 8 de dezembro de 2022, que estabelece especificações técnicas adicionais relativas ao título de viagem provisório da UE estabelecido pela Diretiva (UE) 2019/997 do Conselho (SECRET UE/EU SECRET; não classificado quando apresentado separadamente da parte II do anexo) [notificada com o número C(2022) 8938] [C/2022/8938]. JO L 320 de 14.12.2022, p. 47-53. 

(2) Regulamento (CE) n.º 1683/95 do Conselho, de 29 de maio de 1995, que estabelece um modelo-tipo de visto. JO L 164 de 14.7.1995, p. 1-4. Versão consolidada atual (17/08/2017): 01995R1683 — PT — 17.08.2017 — 006.001/6.

(3) Decisão 96/409/PESC dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, de 25 de junho de 1996, relativa à criação de um título de viagem provisório (JO L 168 de 6.7.1996, p. 4). REVOGAÇÃO pela Diretiva (UE) 2019/997 do Conselho, de 18 de junho.

(4) Diretiva (UE) 2015/637 do Conselho, de 20 de abril de 2015, relativa a medidas de coordenação e cooperação para facilitar a proteção consular dos cidadãos da União não representados em países terceiros e que revoga a Decisão 95/553/CE (JO L 106 de 24.4.2015, p. 1).

(5) Diretiva (UE) 2019/997 do Conselho, de 18 de junho de 2019, que cria um título de viagem provisório da UE e que revoga a Decisão 96/409/PESC [ST/8596/2019/INIT]. JO L 163 de 20.6.2019, p. 1-12.

«Cidadão não representado», o cidadão que tem a nacionalidade de um Estado-Membro que não se encontra representado num país terceiro, como previsto no artigo 6.º da Diretiva (UE) 2015/637.

► ALTERAÇÃO do ponto 10 do ANEXO II da Diretiva (UE) 2019/997, de 18 de junho, pela Diretiva Delegada (UE) 2024/1986, de 6 de maio.

(6) Diretiva Delegada (UE) 2024/1986 da Comissão, de 6 de maio de 2024, que altera a Diretiva (UE) 2019/997 do Conselho no que respeita à zona de leitura ótica do título de viagem provisório da UE [C/2024/2857]. JO L, 2024/1986, 16.7.2024, p. 1-2. Data da produção de efeitos: 05-08-2024

 

15-12-2022

Acordos de especialização

(1) Regulamento (UE) 2022/2456 da Comissão, de 8 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.º 1218/2010 relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos de especialização (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/8874]. JO L 321 de 15.12.2022, p. 3-4.

(2) Regulamento (CEE) n.º 2821/71 do Conselho, de 20 de dezembro de 1971, relativo à aplicação do n.º 3 do artigo 85.º do Tratado a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas.  JO L 285 de 29.12.1971, p. 46. Com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2009, o artigo 81.º do Tratado CE (anterior artigo 85.º do Tratado CEE) passou a ser o artigo 101.º do Tratado. Estas disposições são, no essencial, idênticas. Para efeitos do presente regulamento, nos casos pertinentes, as remissões para o artigo 85.º do Tratado CEE ou para o artigo 81.º do Tratado CE devem entender-se como remissões para o artigo 101.º do Tratado.

(3) Regulamento (UE) n.º 1218/2010 da Comissão, de 14 de dezembro de 2010, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos de especialização (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 335 de 18.12.2010, p. 43-47. O seu período de vigência termina em 30 de junho de 2023.

 

15-12-2022

Acordos no domínio da investigação e desenvolvimento

(1) Regulamento (UE) 2022/2455 da Comissão, de 8 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.º 1217/2010 relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos no domínio da investigação e desenvolvimento (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/8868]. JO L 321 de 15.12.2022, p. 1-2. 

(2) Regulamento (CEE) n.º 2821/71 do Conselho, de 20 de dezembro de 1971, relativo à aplicação do n.º 3 do artigo 85.º do Tratado a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas.  JO L 285 de 29.12.1971, p. 46. Com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2009, o artigo 81.º do Tratado CE (anterior artigo 85.º do Tratado CEE) passou a ser o artigo 101.º do Tratado. Estas disposições são, no essencial, idênticas. Para efeitos do presente regulamento, nos casos pertinentes, as remissões para o artigo 85.º do Tratado CEE ou para o artigo 81.º do Tratado CE devem entender-se como remissões para o artigo 101.º do Tratado.

(3) Regulamento (UE) n.º 1217/2010 da Comissão, de 14 de dezembro de 2010, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos no domínio da investigação e desenvolvimento (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 335 de 18.12.2010, p. 36-42. O seu período de vigência termina em 30 de junho de 2023.

 

16-12-2022

Relato de sustentabilidade das empresas

(1) Diretiva (UE) 2022/2464 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.º 537/2014, a Diretiva 2004/109/CE, a Diretiva 2006/43/CE e a Diretiva 2013/34/UE no que diz respeito ao relato de sustentabilidade das empresas (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/35/2022/REV/1]. JO L 322 de 16.12.2022, p. 15-80.

(2) Diretiva 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2004, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado e que altera a Diretiva 2001/34/CE. JO L 390 de 31.12.2004, p. 38-57. Versão consolidada atual: 18/03/2021

(3) Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Diretiva 84/253/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 157 de 9.6.2006, p. 87-107. Versão consolidada atual: 16/06/2014

(4) Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 182 de 29.6.2013, p. 19-76. Versão consolidada atual: 21/12/2021 

(5)  Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público e que revoga a Decisão 2005/909/CE da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 158 de 27.5.2014, p. 77-112. Versão consolidada atual (16/06/2014): 02014R0537 — PT — 16.06.2014 — 000.006/38. 

 

 

19-12-2022

 

Década Digital para 2030: programa e mecanismo de acompanhamento e cooperação

(1) Decisão (UE) 2022/2481 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, que estabelece o programa Década Digital para 2030 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/50/2022/REV/1]. JO L 323 de 19.12.2022, p. 4-26. 

(2) Decisão de Execução (UE) 2024/459 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2024, sobre a criação do Consórcio para uma Infraestrutura Digital Europeia para Gémeos Digitais Locais em Rede orientados para o CitiVERSE (LDT CitiVERSE EDIC) [C/2024/391]. JO L, 2024/459, 07.02.2024, p. 1-4.

 

 

21-12-2023

 

Auxílios a empresas ativas na produção, transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura

Categorias de auxílios estatais horizontais / Compatibilidade com o mercado interno / TFUE: artigos 107.º e 108.º

(1) Regulamento (UE) 2022/2473 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022, que declara determinadas categorias de auxílios a empresas ativas na produção, transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia [C/2022/9139]. JO L 327 de 21.12.2022, p. 82-139. Versão consolidada atual: 01/07/2023

RETIFICAÇÃO do Regulamento (UE) 2022/2473 da Comissão, de 14 de dezembro, pelo Regulamento (UE) 2023/2603 da Comissão, de 22 de novembro.

(2) Regulamento (UE) 2015/1588 do Conselho, de 13 de julho de 2015, relativo à aplicação dos artigos 107.° e 108.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais (codificação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 248 de 24.9.2015, p. 1-8. Versão consolidada atual: 27/12/2018

(3) Regulamento (UE) 2023/2603 da Comissão, de 22 de novembro de 2023, que retifica o Regulamento (UE) 2022/2473, que declara determinadas categorias de auxílios a empresas ativas na produção, transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia [C/2023/7732]. JO L, 2023/2603, 23.11.2023, p. 1-3.

 

 

21-12-2022

 

Auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno

Categorias de auxílios estatais horizontais / Compatibilidade com o mercado interno / TFUE: artigos 107.º e 108.º

(1) Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/9131]. JO L 327 de 21.12.2022, p. 1-81.

RETIFICAÇÃO do Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão, de 14 de dezembro, pelo Regulamento (UE) 2023/2607 da Comissão, de 22 de novembro.

(2) Regulamento (UE) n.º 702/2014 da Comissão, de 25 de junho, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. JO L 193 de 1.7.2014, p. 1-75. Última versão consolidada: 10/12/2020. VER artigo 62.º do Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022.

(3) Regulamento (UE) 2015/1588 do Conselho, de 13 de julho de 2015, relativo à aplicação dos artigos 107.° e 108.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais (codificação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 248 de 24.9.2015, p. 1-8. Versão consolidada atual: 27/12/2018

(4) Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2023/A, de 21 de fevereiro / REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. Presidência do Governo. - Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2022/A, de 15 de novembro. Diário da República. - Série I - n.º 37 (21-02-2023), p. 4 - 20.

(5) Regulamento (UE) 2023/2607 da Comissão, de 22 de novembro de 2023, que retifica o Regulamento (UE) 2022/2472 que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia [C/2023/7742]. JO L, 2023/2607, 23.11.2023, p. 1-6.

 

 

22-12-2022

Grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União: garantia de um nível mínimo mundial de tributação

Entidades constituintes localizadas num Estado-Membro que sejam membros de um grupo de empresas multinacionais ou de um grande grupo nacional que tenha receitas anuais iguais ou superiores a 750 000 000 EUR / Impostos abrangidos / Imposto complementar adicional / Iniciativa contra a erosão da base tributável e a transferência de lucros (BEPS, do inglês Base Erosion and Profit Shifting) / Jurisdição de baixa tributação / Luta contra o planeamento fiscal agressivo / Regra dos lucros insuficientemente tributados (UTPR, do inglês Undertaxed Profit Rule) / Regra de inclusão de rendimentos (IIR, do inglês Income Inclusion Rule) / Regras Global Anti-Base Erosion (GloBE) model rules included in Pillar 2 of the OECD/G20 Inclusive Framework / Taxa mínima de imposto de 15 % acordada pelo Quadro Inclusivo da OCDE/G20 sobre a BEPS / Troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade

(1.1) Diretiva (UE) 2022/2523 do Conselho, de 15 de dezembro de 2022, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União [ST/8778/2022/INIT]. JO L 328 de 22.12.2022, p. 1-58.

(1.2) Retificação da Diretiva (UE) 2022/2523 do Conselho, de 15 de dezembro de 2022, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União [Documento 32022L2523R(01)] («Jornal Oficial da União Europeia» L 328 de 22 de dezembro de 2022). JO L 13 de 16.1.2023, p. 9.

(2) Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho de 2002, relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade. JO L 243 de 11.9.2002, p. 1-4.  Última versão consolidada (10-04-2008): 2002R1606 — PT — 10.04.2008 — 001.001 — 1/8.

(3) Diretiva 2011/16/UE do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e que revoga a Diretiva 77/799/CEE. JO L 64 de 11.3.2011, p. 1-12. Versão consolidada atual (01/07/2020): 02011L0016 — PT — 01.07.2020 — 004.005 — 1/77.

(4) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 119 de 4.5.2016, p. 1-88. Última versão consolidada (04-05-2016): 02016R0679 — PT — 04.05.2016 — 000.002 — 1/78.

(5) Diretiva (UE) 2016/881 do Conselho, de 25 de maio de 2016, que altera a Diretiva 2011/16/UE no que respeita à troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade. JO L 146 de 3.6.2016, p. 8-21.

(6) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.

(7) Diretiva (UE) 2021/514 do Conselho de 22 de março de 2021 que altera a Diretiva 2011/16/UE relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade [ST/12908/2020/INIT]. JO L 104 de 25.3.2021, p. 1-26.

(8) Parecer do Comité Económico e Social Europeu (CESE), de 23 de março de 2022, sobre a Proposta de diretiva do Conselho relativa à fixação de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos multinacionais na União / Relator: Krister ANDERSSON - Correlator: Petru Sorin DANDEA - Reference ECO/573-EESC-2021-06525 [COM(2021) 823 final — 2021/0433 (CNS)] [EESC 2021/06525] (2022/C 290/09). JO C 290 de 29.7.2022, p. 52-57.

(9) Regulamento de Execução (UE) 2022/1467 da Comissão, de 5 de setembro de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/2378 no respeitante aos formulários normalizados e aos formatos eletrónicos a utilizar em relação à Diretiva 2011/16/UE do Conselho e à lista de dados estatísticos a fornecer pelos Estados-Membros para efeitos de avaliação dessa diretiva [C/2022/6190]. JO L 231 de 6.9.2022, p. 36-100.

(10) BEPS, do inglês Base Erosion and Profit Shifting. As of 4 November 2021, over 135 countries and jurisdictions joined a new two-pillar plan to reform international taxation rules and ensure that multinational enterprises pay a fair share of tax wherever they operate. Members of the OECD/G20 Inclusive Framework on BEPS. Last updated: December 2022.

 

23-12-2022

Prioridades legislativas da UE para 2023 e 2024

Declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho da União Europeia e da Comissão Europeia, de 15 de dezembro de 2022, «Prioridades legislativas da UE para 2023 e 2024» [Documento 32022C1223(01)(2022/C 491/01). JO C 491 de 23.12.2022, p. 1-5.

 

 

23-12-2022

Subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno: concentrações e procedimentos de contratação pública

Acesso ao processo da Comissão / Informações confidenciais / Investigação aprofundada / Notificação de uma concentração [Formulário FS-CO] / Notificação de contribuições financeiras estrangeiras no contexto de procedimentos de contratação pública [Formulário FS-PP] / Prazos / Procedimento para apresentação de compromissos / Requisitos de transparência / Transmissão e assinatura dos documentos

(1.1) Regulamento (UE) 2022/2560 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativo a subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno [PE/46/2022/REV/1]. JO L 330 de 23.12.2022, p. 1-45.

(1.2) Retificação do Regulamento (UE) 2022/2560 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativo a subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno (JO L 330, 23.12.2022). JO L, 2024/90559, 17.9.2024, p. 1-2.

(2) Regulamento (CEE, Euratom) nº 1182/71 do Conselho, de 3 de Junho de 1971, relativo à determinação das regras aplicáveis aos prazos, às datas e aos termos. Jornal Oficial L 124 de 08/06/1971 p. 1 - 2. Edição especial portuguesa: Capítulo 01 Fascículo 1, p. 149-150.

(3) Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 65-242. Versão consolidada atual: 01/01/2022

(4) Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 243-374. Versão consolidada atual: 01/01/2022

(5) Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE. JO L 257 de 28.8.2014, p. 73-114.

(6) Regulamento de Execução (UE) 2023/1441 da Comissão, de 10 de julho de 2023, relativo a disposições pormenorizadas para a tramitação de procedimentos pela Comissão nos termos do Regulamento (UE) 2022/2560 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno [C/2023/4622]. JO L 177 de 12.7.2023, p. 1-44.

 

 

27-12-2022

 

Cibersegurança na União

Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA) - Entidades essenciais e importantes - Registo de entidades

(1) Diretiva (UE) 2022/2555 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 e a Diretiva (UE) 2018/1972 e revoga a Diretiva (UE) 2016/1148 (Diretiva SRI 2) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/32/2022/REV/2]. JO L 333 de 27.12.2022, p. 80-152. 

(2) Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE. JO L 257 de 28.8.2014, p. 73-114. O artigo 19.º (Requisitos de segurança aplicáveis aos prestadores de serviços de confiança) é suprimido pelo artigo 42.º da Diretiva (UE) 2022/2555, de 14 de dezembro, com efeitos a partir de 18 de outubro de 2024.

(3) Diretiva (UE) 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União. JO L 194 de 19.7.2016, p. 1-30. Revogada pelo artigo 44.º da Diretiva (UE) 2022/2555, de 14 de dezembro, com efeitos a partir de 18 de outubro de 2024.

(4) Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/52/2018/REV/1]. JO L 321 de 17.12.2018, p. 36-214. Versão consolidada atual (17/12/2018): 02018L1972 — PT — 17.12.2018 — 000.001/153. Os artigos 40.º (Segurança das redes e dos serviços) e 41.º (Aplicação e execução) são suprimidos pelo artigo 43.º da Diretiva (UE) 2022/2555, de 14 de dezembro, com efeitos a partir de 18 de outubro de 2024.

(5) Comunicação da Comissão «Orientações da Comissão sobre a aplicação do artigo 3.º, n.º 4, da Diretiva (UE) 2022/2555 (Diretiva SRI 2)» (2023/C 324/02) [C/2023/6070]. JO C 324 de 14.9.2023, p. 2-7.

 

 

27-12-2022

 

Serviços essenciais

(1) Diretiva (UE) 2022/2557 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa à resiliência das entidades críticas e que revoga a Diretiva 2008/114/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/51/2022/REV/1]. JO L 333 de 27.12.2022, p. 164-198.  

(2) Regulamento Delegado (UE) 2023/2450 da Comissão, de 25 de julho de 2023, que complementa a Diretiva (UE) 2022/2557 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo uma lista de serviços essenciais [C/2023/4878]. JO L, 2023/2450, 30.10.2023, p.1-5.

 

 

28-12-2022

 

Impostos especiais de consumo: circulação de produtos em regime de suspensão do imposto

Cooperação e troca de informações entre os Estados-Membros / Regime de suspensão dos impostos especiais de consumo

(1) Regulamento de Execução (UE) 2022/2573 da Comissão, de 13 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/323 no que se refere às mensagens relativas à circulação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo em regime de suspensão do imposto nos termos do Regulamento (UE) n.º 389/2012 do Conselho [C/2022/9187]. JO L 334 de 28.12.2022, p. 1-95.

(2) Regulamento (CEE) n.º 3649/92 da Comissão, de 17 de dezembro de 1992, relativo a um documento de acompanhamento simplificado para a circulação intracomunitária dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, já introduzidos no consumo no Estado-Membro de expedição (JO L 369 de 18.12.1992, p. 17).

(3) Decisão n.º 1152/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de junho de 2003, relativa à informatização dos movimentos e dos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (JO L 162 de 1.7.2003, p. 5).

(4) Diretiva 2008/118/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo e que revoga a Diretiva 92/12/CEE. JO L 9 de 14.1.2009, p. 12-30. Versão consolidada atual  01/01/2020

(5) Regulamento (UE) n. ° 389/2012 do Conselho, de 2 de maio de 2012 , relativo à cooperação administrativa no domínio dos impostos especiais de consumo e que revoga o Regulamento (CE) n. ° 2073/2004. JO L 121 de 8.5.2012, p. 1-15. Versão consolidada atual: 01/07/2013

(6) Regulamento de Execução (UE) n.º 612/2013 da Comissão, de 25 de junho de 2013, relativo ao funcionamento do registo dos operadores económicos e entrepostos fiscais, estatísticas conexas e a apresentação de relatórios nos termos do Regulamento (UE) n.º 389/2012 do Conselho, no âmbito da cooperação administrativa no domínio dos impostos especiais de consumo (JO L 173 de 26.6.2013, p. 9)

(7) Regulamento de Execução (UE) 2016/323 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2016, que estabelece normas pormenorizadas para a cooperação e a troca de informações entre os Estados-Membros no que se refere aos produtos abrangidos pelo regime de suspensão dos impostos especiais de consumo nos termos do Regulamento (UE) n.º 389/2012 do Conselho. JO L 66 de 11.3.2016, p. 1-82. Versão consolidada atual: 01/01/2022. ALTERAÇÃO do Regulamento de Execução (UE) 2022/2573 da Comissão, de 13 de dezembro.

(8) Diretiva (UE) 2020/262 do Conselho, de 19 de dezembro de 2019, que estabelece o regime geral dos impostos especiais de consumo (reformulação) [ST/14107/2019/INIT]. JO L 58 de 27.2.2020, p. 4-42. Versão consolidada atual: 26/04/2022

(9) Decisão (UE) 2020/263 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2020, relativa à informatização da circulação e dos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (reformulação) [PE/37/2019/REV/2]. JO L 58 de 27.2.2020, p. 43-48.

(10) Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 da Comissão, de 5 de julho de 2022, que complementa a Diretiva (UE) 2020/262 do Conselho ao estabelecer a estrutura e o teor dos documentos trocados no contexto da circulação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo e ao estabelecer limiares para as perdas devidas à natureza dos produtos (JO L 247 de 23.9.2022, p. 2).

 

 

29-12-2022

 

Regime para acelerar a implantação das energias renováveis

(1) Regulamento (UE) 2022/2577 do Conselho de 22 de dezembro de 2022 que estabelece um regime para acelerar a implantação das energias renováveis [ST/14787/2022/INIT]. JO L 335 de 29.12.2022, p. 36-44.

 ALTERAÇÃO dos artigos 1.º, 3.º, n.º 2, 5.º, n.º 1, 8.º e 10.º do Regulamento (UE) 2022/2577 do Conselho, de 22 de dezembro, pelo Regulamento (UE) 2024/223 do Conselho, de 22 de dezembro de 2023.

(2) Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/48/2018/REV/1]. JO L 328 de 21.12.2018, p. 82-209. Versão consolidada atual: 20/11/2023

(3) (1) Regulamento (UE) 2024/223 do Conselho, de 22 de dezembro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2022/2577 que estabelece um regime para acelerar a implantação das energias renováveis [ST/16270/2023/INIT]. JO L, 2024/223, 10.01.2024, p. 1-9. 

 

 

29-12-2022

Acesso à atividade das instituições de crédito e supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento

Informações a fornecer no pedido de autorização enquanto instituição de crédito / Obstáculos suscetíveis de impedir o exercício eficaz das funções de supervisão das autoridades competentes

(1.1) Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 da Comissão de 17 de junho de 2022 que complementa a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam as informações a fornecer no pedido de autorização enquanto instituição de crédito, bem como os obstáculos suscetíveis de impedir o exercício eficaz das funções de supervisão das autoridades competentes (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/3949]. JO L 335 de 29.12.2022, p. 64-85. O presente regulamento é aplicável a partir de 18 de julho de 2023..

(1.2) Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 da Comissão, de 17 de junho de 2022, que complementa a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam as informações a fornecer no pedido de autorização enquanto instituição de crédito, bem como os obstáculos suscetíveis de impedir o exercício eficaz das funções de supervisão das autoridades competentes («Jornal Oficial da União Europeia» L 335 de 29 de dezembro de 2022) [Documento 32022R2580R(01)]. JO L 10 de 12.1.2023, p. 112.  

(2.1) Regulamento de Execução (UE) 2022/2581 da Comissão de 20 de junho de 2022 que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação da Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à prestação de informações nos pedidos de autorização de uma instituição de crédito (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/3302]. JO L 335 de 29.12.2022, p. 86-102. O presente regulamento é aplicável a partir de 18 de julho de 2023..

(2.2) Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2022/2581 da Comissão, de 20 de junho de 2022, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação da Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à prestação de informações nos pedidos de autorização de uma instituição de crédito («Jornal Oficial da União Europeia» L 335 de 29 de dezembro de 2022[Documento 32022R2581R(01)]. JO L 10 de 12.1.2023, p. 113. 

(7) Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 338-436. Versão consolidada atual: 01/01/2022: aplicação do artigo 101.º (Revisão contínua da autorização para utilização de métodos internos) pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/439 da Comissão, de 20 de outubro.

 

 

30-12-2022

Auxílios estatais nos setores do transporte ferroviário, do transporte por via navegável e do transporte multimodal

Auxílios estatais horizontais / Rede transeuropeia de transportes / Serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros / Sistemas de transporte inteligentes (STI) / TFUE: artigos 93.º, 107.º e 108.º

(1) Regulamento (UE) 2022/2586 do Conselho, de 19 de dezembro de 2022, relativo à aplicação dos artigos 93.º, 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais nos setores do transporte ferroviário, do transporte por via navegável e do transporte multimodal (Texto relevante para efeitos do EEE) [ST/13068/2022/INIT]. JO L 338 de 30.12.2022, p. 35-39.

(2) Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º  1191/69 e (CEE) n.º  1107/70 do Conselho. JO L 315 de 3.12.2007, p. 1-13. Última versão consolidada (24-12-2017)02007R1370 — PT — 24.12.2017 — 001.001 — 1/17.

(3) Regulamento (UE) n.º 1315/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes e que revoga a Decisão n.º 661/2010/UE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 348 de 20.12.2013, p. 1-128. Última versão consolidada (06-03-2019): 02013R1315 — PT — 06.03.2019 — 004.001 — 1/171.

(4) Regulamento (UE) 2015/1588 do Conselho, de 13 de julho de 2015, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais.  JO L 248 de 24.9.2015, p. 1-8. Versão consolidada atual (27-12-2018): 02015R1588 — PT — 27.12.2018 — 001.001 — 1/8.

 

30-12-2022

Valores mobiliários admitidos à negociação num mercado regulamentado / Taxonomia relativa ao formato eletrónico único de comunicação de informações

Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) - Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade (IASB)
Harmonização dos requisitos de transparência - Informações respeitantes aos emitentes - Normas Internacionais de Contabilidade - Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS)

(1) Regulamento Delegado (UE) 2022/2553 da Comissão, de 21 de setembro de 2022, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2019/815 no respeitante à atualização de 2022 da taxonomia relativa ao formato eletrónico único de comunicação de informações (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/6634]. JO L 339 de 30.12.2022, p. 1-1251.

(2) Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho de 2002, relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade. JO L 243 de 11.9.2002, p. 1-4.  Última versão consolidada (10-04-2008): 2002R1606 — PT — 10.04.2008 — 001.001 — 1/8.

(3) Diretiva 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2004, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado e que altera a Diretiva 2001/34/CE. JO L 390 de 31.12.2004, p. 38-57. Versão consolidada atual: 18/03/2021

(4) Decisão 2008/961/CE da Comissão, de 12 de dezembro de 2008, relativa à utilização pelos emitentes de valores mobiliários de países terceiros das normas nacionais de contabilidade de determinados países terceiros e das normas internacionais de relato financeiro para efeitos de elaboração das respetivas demonstrações financeiras consolidadas (JO L 340 de 19.12.2008, p. 112).

(5) Regulamento (UE) n.º 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 84-119. Versão consolidada atual: 12/08/2022

(6) Regulamento Delegado (UE) 2019/815 da Comissão, de 17 de dezembro de 2018, que complementa a Diretiva 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação sobre a especificação de um formato eletrónico único de comunicação de informações (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 143 de 29.5.2019, p. 1-792. Versão consolidada atual: 01/01/2022. Substituição dos Anexos I, II e VI pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/2553 da Comissão, de 21 de setembro.

(7) Regulamento Delegado (UE) 2022/352 da Comissão, de 29 de novembro de 2021, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2019/815 no respeitante à atualização de 2021 da taxonomia estabelecida nas normas técnicas de regulamentação relativas ao formato eletrónico único de comunicação de informações (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/8474]. JO L 77 de 7.3.2022, p. 1-1186.

 

 

 

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