DIREITO DA UE (2021-2027)

2024-12-27 / 19:10

 

 

 

2024 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.

 

JANEIRO 2024

 

04-01-2024

 

Operações de refinanciamento a partir de 01-01-2024: 4,50 %

Taxas de Juros Moratórios: 1.º semestre de 2024

Código Comercial: artigo 102.º (Obrigação de juros), § 3.º [taxa de 11,5%] e § 5.º [taxa supletiva de 12,5%]
Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio [taxa supletiva de 12,5%]
Portaria n.º 277/2013, de 26 de agosto

(1) Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de janeiro de 2024: 4,50 % (Taxa aplicada a operação mais recente realizada antes da data indicada. No caso de leilão de taxa variável, a taxa de juro é a taxa marginal) - Taxas de câmbio do euro (C/2024/571)JO C, C/2024/571, 04.01.2024, p. 1.

(2) Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio / Ministério das Finanças. - Estabelece medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais, e transpõe a Diretiva n.º 2011/7/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011. Diário da República. - Série I - n.º 90 (10-05-2013), p. 2812 - 2816.

(3) Portaria n.º 277/2013, de 26 de agosto / Ministérios das Finanças e da Justiça. - Fixa a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, e revoga a Portaria n.º 597/2005, de 19 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 163 (26-08-2013), p. 5145.

(4) Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de janeiro de 2023: 2,50 % (Taxa aplicada a operação mais recente realizada antes da data indicada. No caso de leilão de taxa variável, a taxa de juro é a taxa marginal) (2023/C 2/03). JO C 2 de 4.1.2023, p. 18.

(5) Aviso n.º 1672/2023 (Série II), de 29-12-2022 / FINANÇAS. Direção-Geral do Tesouro e Finanças. - Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1.º semestre de 2023 . Diário da República. - Série II-C - n.º 18 (25-01-2023), p. 57.

(6) Aviso n.º 14922/2023 (Série II), de 3 de julho / FINANÇAS. Direção-Geral do Tesouro e Finanças. - Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2023. Diário da República. - Série II-C - n.º 154 (09-08-2023), p. 70.

 

 

10-01-2024

 

Regime para acelerar a implantação das energias renováveis

(1) Regulamento (UE) 2024/223 do Conselho, de 22 de dezembro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2022/2577 que estabelece um regime para acelerar a implantação das energias renováveis [ST/16270/2023/INIT]. JO L, 2024/223, 10.01.2024, p. 1-9. 

(2) Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206 de 22.7.1992, p. 7).

(3) Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, que altera os Regulamentos (CE) n.º 663/2009 e (CE) n.º 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 94/22/CE, 98/70/CE, 2009/31/CE, 2009/73/CE, 2010/31/UE, 2012/27/UE e 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2009/119/CE e (UE) 2015/652 do Conselho, e revoga o Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/55/2018/REV/1]. JO L 328 de 21.12.2018, p. 1-77. Versão consolidada atual: 20/11/2023

(4) Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/48/2018/REV/1]. JO L 328 de 21.12.2018, p. 82-209. Versão consolidada atual: 20/11/2023

(5) Regulamento (UE) 2022/2577 do Conselho de 22 de dezembro de 2022 que estabelece um regime para acelerar a implantação das energias renováveis [ST/14787/2022/INIT]. JO L 335 de 29.12.2022, p. 36-44.

 ALTERAÇÃO dos artigos 1.º, 3.º, n.º 2, 5.º, n.º 1, 8.º e 10.º do Regulamento (UE) 2022/2577 do Conselho, de 22 de dezembro, pelo Regulamento (UE) 2024/223 do Conselho, de 22 de dezembro de 2023.

► ADITAMENTO do Artigo 3.º-A (Ausência de soluções alternativas ou satisfatórias) ao Regulamento (UE) 2022/2577 do Conselho, de 22 de dezembro, pelo Regulamento (UE) 2024/223 do Conselho, de 22 de dezembro de 2023.

(6) Diretiva (UE) 2023/2413 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, que altera a Diretiva (UE) 2018/2001, o Regulamento (UE) 2018/1999 e a Diretiva 98/70/CE no que respeita à promoção de energia de fontes renováveis e que revoga a Diretiva (UE) 2015/652 do Conselho [PE/36/2023/REV/2]. JO L, 2023/2413, 31.10.2023, p. 1-77.

 

 

 

 

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FEVEREIRO 2024

 

05-02-2024

 

Plataformas em linha e motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão

Mercado único para os serviços digitais (Regulamento dos Serviços Digitais)

(1) Plataformas em linha de muito grande dimensão e motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão designados ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais) (C/2024/1320[PUB/2024/68]. JO C, C/2024/1320, 05.02.2024, p. 1-2.

(2) Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno (Diretiva sobre comércio eletrónico). JO L 178 de 17.7.2000, p. 1-16. Os artigos 12.º a 15.º são suprimidos pelo Regulamento (UE) 2022/2065, de 19 de outubro, que é aplicável a partir de 17 de fevereiro de 2024.

(3) Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/30/2022/REV/1]. JO L 277 de 27.10.2022, p. 1-102.

► As disposições pormenorizadas para a tramitação de determinados procedimentos pela Comissão estão previstas no Regulamento de Execução (UE) 2023/1201 da Comissão de 21 de junho: artigos 67.º (Pedidos de informação), n.º 1, 69.º (Poderes para realizar inspeções), 72.º (Medidas de acompanhamento), 73.º (Incumprimento), n.º 1, 74.º (Coimas), n.º 2, alínea c), 76.º (Sanções pecuniárias compulsórias) e 79.º (Direito de ser ouvido e de acesso ao processo) do Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro.

► A lista das plataformas em linha de muito grande dimensão e dos motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão, designados ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2022/2065, de 19 de outubro, foi publicada em 5 de fevereiro de 2024 (C/2024/1320) [PUB/2024/68]. JO C, C/2024/1320, 05.02.2024, p. 1-2.

► As regras relativas à realização de auditorias das plataformas em linha de muito grande dimensão e dos motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão nos termos do artigo 37.º (Auditoria independente) do Regulamento (UE) 2022/2065, de 19 de outubro, estão previstas no Regulamento Delegado (UE) 2024/436 da Comissão, de 20 de outubro de 2023

(4)  Regulamento de Execução (UE) 2023/1201 da Comissão de 21 de junho de 2023 relativo a disposições pormenorizadas para a tramitação de determinados procedimentos pela Comissão nos termos do Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho («Regulamento dos Serviços Digitais») [C/2023/3946]. JO L 159 de 22.6.2023, p. 51-59.

(5)  Plataformas em linha de muito grande dimensão e motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão designados ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais) [Documento 52023XC0714(01)(2023/C 249/02) [PUB/2023/821]. JO C 249 de 14.7.2023, p. 2.

► A lista mais recente das plataformas em linha de muito grande dimensão e dos motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão, designados ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2022/2065, de 19 de outubro, foi publicada em 5 de fevereiro de 2024 (C/2024/1320) [PUB/2024/68]. JO C, C/2024/1320, 05.02.2024, p. 1-2.

(6) Regulamento Delegado (UE) 2024/436 da Comissão, de 20 de outubro de 2023, que completa o Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo regras relativas à realização de auditorias das plataformas em linha de muito grande dimensão e dos motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão [C/2023/6807]. JO L, 2024/436, 02.02.2024, p. 1-31.

 

 

07-02-2024

 

Recuperação e resolução das contrapartes centrais (CCP)

Plano de reorganização do negócio 

(1) Regulamento Delegado (UE) 2024/450 da Comissão, de 26 de outubro de 2023, que complementa o Regulamento (UE) 2021/23 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os elementos mínimos a incluir num plano de reorganização do negócio e os critérios a cumprir para a sua aprovação pela autoridade de resolução [C/2023/7109]. JO L, 2024/450, 07.02.2024, p. 1-11.

(2) Regulamento (UE) n.º 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 84-119. Versão consolidada atual: 01/01/2020

(3) Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 201 de 27.7.2012, p. 1-59. Versão consolidada atual: 12/08/2022

(4) Regulamento (UE) 2021/23 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo ao regime da recuperação e resolução das contrapartes centrais e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1095/2010, (UE) n.º 648/2012, (UE) n.º 600/2014, (UE) n.º 806/2014 e (UE) 2015/2365 e as Diretivas 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2007/36/CE, 2014/59/UE e (UE) 2017/1132 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 22 de 22.1.2021, p. 1-102.

Regulamento Delegado (UE) 2024/450, de 26-10-2023, complementa o Regulamento (UE) 2021/23, de 16-12-2020.

 

 

07-02-2024

 

Sistema europeu de certificação da cibersegurança baseado nos Critérios Comuns (EUCC)

ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) e certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação

(1) Regulamento de Execução (UE) 2024/482 da Comissão, de 31 de janeiro de 2024, que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à adoção do sistema europeu de certificação da cibersegurança baseado nos Critérios Comuns (EUCC) [C/2024/560]. JO L, 2024/482, 07.02.2024, p. 1-45.

(2) Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação e que revoga o Regulamento (UE) n.º 526/2013 (Regulamento Cibersegurança) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/86/2018/REV/1]. JO L 151 de 7.6.2019, p. 15-69.

REGRAS DE EXECUÇÃO previstas no Regulamento de Execução (UE) 2024/482 da Comissão, de 31 de janeiro.

(3) Regulamento (UE) 2019/1020 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos e que altera a Diretiva 2004/42/CE e os Regulamentos (CE) n.º 765/2008 e (UE) n.º 305/2011  (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/45/2019/REV/1]. JO L 169 de 25.6.2019, p. 1-44.

(4)  Diretiva (UE) 2022/2555 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 e a Diretiva (UE) 2018/1972 e revoga a Diretiva (UE) 2016/1148 (Diretiva SRI 2) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/32/2022/REV/2]. JO L 333 de 27.12.2022, p. 80-152.

 

 

08-02-2024

 

Supervisão prudencial das instituições de crédito: avaliação comparativa das tendências e práticas remuneratórias

Autoridade Bancária Europeia (EBA) / Autoridades nacionais competentes (ANC) /  / Banco Central Europeu (BCE) / Colaboradores que auferem remunerações elevadas / Disparidades salariais entre homens e mulheres / Mecanismo Único de Supervisão (Regulamento-Quadro do MUS

(1) Decisão (UE) 2024/461 do Banco Central Europeu, de 29 de janeiro de 2024, relativa à comunicação, pelas autoridades nacionais competentes ao Banco Central Europeu, de informações sobre as práticas remuneratórias, as disparidades salariais entre homens e mulheres, os rácios mais elevados aprovados e os colaboradores que auferem remunerações elevadas, para efeitos de avaliação comparativa (BCE/2024/2) [ECB/2024/2]. JO L, 2024/461, 08.02.2024, p. 1-5.

(2) Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337. Versão consolidada atual: 01/01/2024

(3) Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 338-436. Versão consolidada atual: 09/01/2024

(4) Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito. JO L 287 de 29.10.2013, p. 63-89. Versão consolidada atual: 03/11/2013

(5) Regulamento (UE) n.º 468/2014 do Banco Central Europeu, de 16 de abril de 2014, que estabelece o quadro de cooperação, no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, entre o Banco Central Europeu e as autoridades nacionais competentes e com as autoridades nacionais designadas (Regulamento-Quadro do MUS) (BCE/2014/17). JO L 141 de 14.5.2014, p. 1-50.

(6) Orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA/GL/2022/06), de 30-06-2022, relativas aos exercícios de avaliação das práticas remuneratórias, das disparidades salariais entre homens e mulheres e dos rácios mais elevados aprovados ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE, 32 p.  

(7) Orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA/GL/2022/08), de 30-06-2022, relativas ao exercício de recolha de informação sobre os colaboradores que auferem remunerações elevadas ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE e da Diretiva (UE) 2019/2034, 39 p.

ANEXO I – Informação sobre a remuneração dos colaboradores que auferem remunerações elevadas ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE.

 

 

09-02-2024

 

Sistema de Informação sobre Vistos (VIS): integração da lista dos documentos de viagem e do quadro de notificações 

Acervo de Schengen / (eu-LISA) / Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira / Intercâmbio de dados entre os Estados-Membros / Lista dos documentos de viagem que autorizam o respetivo titular a atravessar as fronteiras externas / Notificação do reconhecimento ou não reconhecimento dos documentos de viagem enumerados na lista (quadro dos documentos de viagem) / Sistema de Documentos Falsos e Autênticos em Linha (FADO) / Vistos de curta duração / Vistos de longa duração / Regulamento VIS / Títulos de residência 

(1) Decisão de Execução (UE) 2024/528 da Comissão, de 6 de fevereiro de 2024, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 767/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à integração no VIS da lista dos documentos de viagem e do quadro de notificações referidos no artigo 5.º-A, n.ºs 1 e 2, desse regulamento [C/2024/647]. JO L, 2024/528, 09.02.2024, p. 1-4.

(2.1) Decisão 1999/437/CE do Conselho, de 17 de maio de 1999, relativa a determinadas regras de aplicação do Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia com a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação dos dois Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (JO L 176 de 10.7.1999, p. 31). 

(2.2) Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação destes Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen - Ata final Documento 21999A0710(02)JO L 176 de 10.7.1999, p. 36-62. Decisão do Conselho conexa

(3) A presente decisão não é abrangida pelo âmbito de aplicação das medidas previstas na Decisão 2002/192/CE do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (JO L 64 de 7.3.2002, p. 20).

(4.1) Decisão 2008/146/CE do Conselho, de 28 de janeiro de 2008, respeitante à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (JO L 53 de 27.2.2008, p. 1).

(4.2) Decisão 2008/149/JAI do Conselho, de 28 de janeiro de 2008, respeitante à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen. JO L 53 de 27.2.2008, p. 50-51.

(4.3) Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen. JO L 53 de 27.2.2008, p. 52-79.

(5) Regulamento (CE) n.º 767/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, relativo ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e ao intercâmbio de dados entre os Estados-Membros sobre os vistos de curta duração ( Regulamento VIS ). JO L 218 de 13.8.2008, p. 60-81. . Versão consolidada atual: 31/12/2023

(6.1) Decisão 2011/349/UE do Conselho, de 7 de março de 2011, respeitante à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine relativo à adesão do Principado do Listenstaine ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, no que respeita em especial à cooperação judiciária em matéria penal e à cooperação policial (JO L 160 de 18.6.2011, p. 1).

(6.2)  Decisão 2011/350/UE do Conselho, de 7 de março de 2011, respeitante à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine relativo à adesão do Principado do Listenstaine ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, no que respeita à supressão dos controlos nas fronteiras internas e à circulação das pessoas. JO L 160 de 18.6.2011, p. 19-20.

(6.3) Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein relativo à adesão do Principado do Liechtenstein ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen. JO L 160 de 18.6.2011, p. 21-36.

(7) Decisão n.º 1105/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa à lista dos documentos de viagem que autorizam o respetivo titular a atravessar as fronteiras externas e nos quais podem ser apostos vistos, e à criação de um mecanismo para elaborar essa lista. JO L 287 de 4.11.2011, p. 9-12.

(8) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.

(9) Regulamento (UE) 2020/493 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de março de 2020, relativo ao sistema de Documentos Falsos e Autênticos em Linha (FADO) e que revoga a Ação Comum 98/700/JAI do Conselho [PE/97/2019/REV/1]. JO L 107 de 6.4.2020, p. 1-8.

(10) Regulamento (UE) 2021/1134 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008, (CE) n.º 810/2009, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240, (UE) 2018/1860, (UE) 2018/1861, (UE) 2019/817 e (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho, para efeitos de reforma do Sistema de Informação sobre Vistos. JO L 248 de 13.7.2021, p. 11-87.

 

 

20-02-2024

 

Gases fluorados com efeito de estufa

(1) Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 517/2014 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/60/2023/REV/1]. JO L, 2024/573, 20.2.2024, p. 1-67.

(2) Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 197 de 24.7.2012, p. 38-71. Versão consolidada atual (08/04/2024): 02012L0019 — PT — 08.04.2024 — 002.001/41.

(3) Regulamento de Execução (UE) 2024/2215 da Comissão, de 6 de setembro de 2024, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, os requisitos mínimos para a emissão de certificados a pessoas singulares e coletivas e as condições para o reconhecimento mútuo desses certificados, no que respeita aos equipamentos fixos de refrigeração, de ar condicionado e de bombas de calor, aos ciclos orgânicos de Rankine e às unidades de refrigeração de camiões refrigerados, reboques refrigerados, veículos ligeiros refrigerados, contentores de transporte e vagões ferroviários que contenham gases fluorados com efeito de estufa ou as suas alternativas, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 da Comissão [C/2024/6151]. JO L, 2024/2215, 9.9.2024, p. 1-19.

 

 

22-02-2024

 

Mercado relevante para efeitos do direito da concorrência da União

Abuso de posição dominante / Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE) /  Acordos, decisões e práticas concertadas / Controlo das concentrações / Isenção por categoria dos acordos entre empresas / Jurisprudência dos tribunais da União / Limiares das quotas de mercado / Mercado dos produtos relevante / Mercado geográfico relevante / Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)

(1) Comunicação da Comissão — Comunicação da Comissão sobre a definição de mercado relevante para efeitos do direito da concorrência da União (C/2024/1645[C/2023/6789]. JO C, C/2024/1645, 22.02.2024, p. 1-35.

(2) Acordo sobre o Espaço Económico Europeu - Ato final - Declarações comuns - Declarações dos Governos dos Estados-membros das Comunidades Europeias e dos Estados da EFTA - Acordos diversos - Ata Acordada - Declaração de uma ou de várias das partes contratantes relativos ao acordo sobre o Espaço Económico Europeu. JO L 1 de 3.1.1994, p. 3-522. Versão consolidada atual (14/06/2023): 01994A0103(01) — PT — 14.06.2023 — 022.001/565.

(3) Comunicação da Comissão relativa à definição de mercado relevante para efeitos do direito comunitário da concorrência (97/C 372/03)JO C 372 de 9.12.1997, p. 5-13. 

SUBSTITUIÇÃO da Comunicação da Comissão (97/C 372/03), de 09-12-1997, pela Comunicação da Comissão (C/2024/1645), de 22-02-2024.

(4) Regulamento (CE) n.º 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.º e 82.º do Tratado (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 1 de 4.1.2003, p. 1-25. Versão Consolidada (01/07/2009): 02003R0001 — PT — 01.07.2009 — 003.001/23.

(5) Regulamento (CE) n.º 139/2004 do Conselho, de 20 de janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas ("Regulamento das concentrações comunitárias") (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 24 de 29.1.2004, p. 1-22.

(6) Orientações da Comissão para a apreciação das concentrações horizontais nos termos do regulamento do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (JO C 31 de 5.2.2004, p. 5; «Orientações relativas às concentrações horizontais»), n.ºs 61 a 63.

(7) Comunicação da Comissão: Orientações sobre o conceito de afetação do comércio entre os Estados-Membros previsto nos artigos 81.º e 82.º do Tratado («Orientações sobre o conceito de afetação do comércio») (JO C 101 de 27.4.2004, p. 81), secção 2.4. A Comissão pode utilizar as quotas de mercado para apreciar se pode ocorrer a afetação do comércio, mas essa apreciação não requer, necessariamente, a definição dos mercados relevantes e o cálculo das quotas de mercado (ver ponto 48 das Orientações sobre o conceito de afetação do comércio) e a Comissão não está obrigada a fazê-lo.

(8) TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA (VERSÃO CONSOLIDADA): Artigo 101.º (ex-artigo 81.º TCE) e Artigo 102.º (ex-artigo 82.º TCE)JO C 202 de 7.6.2016, p. 88-89.

(9) Recomendação (UE) 2020/2245 da Comissão, de 18 de dezembro de 2020, relativa aos mercados relevantes de produtos e serviços no setor das comunicações eletrónicas suscetíveis de regulação ex ante em conformidade com a Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas [notificada com o número C/2020/8750] (JO L 439 de 29.12.2020, p. 23).

(10) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Uma política de concorrência adaptada aos novos desafios», COM(2021) 713 final, 18 de novembro de 2021, 24 p.

(11) Regulamento (UE) 2022/720 da Comissão, de 10 de maio de 2022, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de acordos verticais e práticas concertadas (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/3015]. JO L 134 de 11.5.2022, p. 4-13.

(12) Regulamento (UE) 2023/1066 da Comissão, de 1 de junho de 2023, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos no domínio da investigação e desenvolvimento (Texto relevante para efeitos do EEE)[C/2023/3443]. JO L 143 de 2.6.2023, p. 9-19.

(13) Regulamento (UE) 2023/1067 da Comissão, de 1 de junho de 2023, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos de especialização (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/3448]. JO L 143 de 2.6.2023, p. 20-26.

(14) Comunicação da Comissão — Orientações sobre a aplicação do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos acordos de cooperação horizontal [Documento 52023XC0721(01)] [C/2023/4752] (2023/C 259/01). JO C 259 de 21.7.2023, p. 1-125 [n.ºs 273-309].

 

 

23-02-2024

 

Publicação eletrónica do Jornal Oficial da União Europeia

Documentos eletrónicos e certificação eletrónica / Tratamento de dados pessoais pelas instituições e organismos da União

(1) Regulamento (UE) 2024/741 do Conselho, de 20 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento (UE) n.º 216/2013 relativo à publicação eletrónica do Jornal Oficial da União Europeia [ST/6551/2023/INIT]. JO L, 2024/741, 23.02.2024, p. 1-3.

(2) Regulamento (UE) n.º 216/2013 do Conselho, de 7 de março de 2013, relativo à publicação eletrónica do Jornal Oficial da União Europeia. JO L 69 de 13.3.2013, p. 1-3. Versão consolidada atual: 16/01/2019

ALTERAÇÃO dos artigos 2.º e 3.º do Regulamento (UE) n.º 216/2013, de 7 de março, pelo Regulamento (UE) 2024/741, de 20 de fevereiro de 2024.

(3) Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE. JO L 257 de 28.8.2014, p. 73-114.

(4) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.

 

 

29-02-2024

 

Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP)

(1) Regulamento (UE) 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, que cria a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), e que altera a Diretiva 2003/87/CE e os Regulamentos (UE) 2021/1058, (UE) 2021/1056, (UE) 2021/1057, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 223/2014, (UE) 2021/1060, (UE) 2021/523, (UE) 2021/695, (UE) 2021/697 e (UE) 2021/241 [PE/11/2024/REV/1]. JO L, 2024/795, 29.02.2024, p. 1-27.

(2) Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 275 de 25.10.2003, p. 32-46. Versão consolidada atual (05/06/2023): 02003L0087 — PT — 05.06.2023 — 015.001/126.

► ALTERAÇÃO do n.º 8 do artigo 10.º-A (Regras da União  transitórias relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito) da Diretiva 2003/87/CE, de 13 de outubro de 2003, pelo artigo 9.º do Regulamento (UE) 2024/795, de 29 de fevereiro.

(3) Regulamento (UE) n.º 1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e que revoga a Decisão n. ° 1982/2006/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 347 de 20.12.2013, p. 104-173. Data do termo de validade: 31/12/2020; revogado por 32021R0695. Última versão consolidada: 04/07/2015

(4) Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho.  JO L 347 de 20.12.2013, p. 320-469. Versão consolidada atual: 01/03/2023

► ALTERAÇÃO dos artigos 25.ºA (Medidas excecionais para a utilização dos FEEI em resposta ao surto de COVID-19), 130.º (Regras comuns de cálculo dos pagamentos intermédios e dos pagamentos do saldo final), 135.º (Prazo de apresentação dos pedidos de pagamento intermédios e do respetivo pagamento) e 138.º (Apresentação de informações) do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 pelo artigo 14.º do Regulamento (UE) 2024/795, de 29 de fevereiro.

(5) Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 1-64. Versão consolidada atual: 01/01/2024

(6) Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 65-242. Versão consolidada atual: 01/01/2024

(7) Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 243-374. Versão consolidada atual: 01/01/2024

(8) Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, relativo ao Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas. JO L 72 de 12.3.2014, p. 1-41. Versão consolidada atual: 14/04/2022

► ALTERAÇÃO dos artigos 13.º (Relatórios de execução e indicadores), n.º 5, 22.º (Período de elegibilidade), 45.º (Prazo de apresentação dos pedidos de pagamento intercalares e respetivo pagamento) e 48.º (Apresentação de informação) do Regulamento (UE) n.º 223/2014 pelo artigo 15.º do Regulamento (UE) 2024/795, de 29 de fevereiro.

(9) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 [PE/13/2018/REV/1]. JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222. Regulamento Financeiro (RF 2018).

(10) Regulamento Delegado (UE) 2019/856 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2019, que complementa a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao funcionamento do Fundo de Inovação (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/1492]. JO L 140 de 28.5.2019, p. 6-17. Versão consolidada atual: 21/11/2023

(11) Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027. JO L 433I de 22.12.2020, p. 11-22. Versão consolidada atual: 21/12/2022

(12) Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho, de 14 de dezembro de 202,0 que cria um Instrumento de Recuperação da União Europeia para apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID-19. JO L 433I de 22.12.2020, p. 23-27.

(13) Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência. JO L 57 de 18.2.2021, p. 17-75. Versão consolidada atual: 01/03/2023

► ALTERAÇÃO dos artigos 7.º (Recursos dos programas de gestão partilhada e utilização dos recursos), aditamento do n.º 3, 21.º (Alteração do plano de recuperação e resiliência do Estado-Membro), inserido o n.º 1-A, 29.º (Acompanhamento da execução), aditamento do n.º 6, do Regulamento (UE) 2021/241 pelo artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/795, de 29 de fevereiro.

(14) Regulamento (UE) 2021/522 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, que cria um programa de ação da União no domínio da saúde («Programa UE pela Saúde») para o período 2021-2027 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 282/2014 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/69/2020/REV/1]. JO L 107 de 26.3.2021, p. 1-29.

(15) Regulamento (UE) 2021/523 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, que cria o Programa InvestEU e que altera o Regulamento (UE) 2015/1017 [PE/74/2020/REV/1]. JO L 107 de 26.3.2021, p. 30-89.

► ALTERAÇÃO dos artigos 3.º (Objetivos do Programa InvestEU), 7.º (Combinação de carteiras), n.º 3, 10.º (Disposições específicas aplicáveis à componente dos Estados-Membros), n.º 4, 13.º (Garantia da UE),  23.º (Controlo da conformidade com as políticas da União) e 26.º (Portal InvestEU) do Regulamento (UE) 2021/523 pelo artigo 16.º do Regulamento (UE) 2024/795, de 29 de fevereiro.

(16) Regulamento (UE) 2021/694 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, que cria o Programa Europa Digital e revoga a Decisão (UE) 2015/2240 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/13/2021/INIT]. JO L 166 de 11.5.2021, p. 1-34. Alterado pelo artigo 39.º do Regulamento (UE) 2023/1781, de 13 de setembro. Versão consolidada atual: 21/09/2023

(17) Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Pesquisa e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1290/2013 e (UE) n.º 1291/2013 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/12/2021/INIT]. JO L 170 de 12.5.2021, p. 1-68.

► ALTERAÇÃO dos artigos 12.º (Orçamento), n.º 1, e 48.º (Acelerador), n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/695 pelo artigo 17.º do Regulamento (UE) 2024/795, de 29 de fevereiro.

(18) Regulamento (UE) 2021/697 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2021 que cria o Fundo Europeu de Defesa e revoga o Regulamento (UE) 2018/1092 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/11/2021/INIT]. JO L 170 de 12.5.2021, p. 149-177.

► ALTERAÇÃO do artigo 4.º (Orçamento) do Regulamento (UE) 2021/697 pelo artigo 18.º do Regulamento (UE) 2024/795, de 29 de fevereiro.

(19) Regulamento (UE) 2021/1056 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo para uma Transição Justa [PE/5/2021/REV/1]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 1-20. Versão consolidada atual: 30/06/2021

► ALTERAÇÃO do artigo 2.º (Objetivo específico), aditamento de parágrafo ao n.º 2 do artigo 8.º (Âmbito de aplicação do apoio) e aditamento do n.º 4 ao artigo 10.º (Programação dos recursos do FTJ) do Regulamento (UE) 2021/1056 pelo artigo 11.º do Regulamento (UE) 2024/795, de 29 de fevereiro.

(20) Regulamento (UE) 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1296/2013 [PE/42/2021/INIT]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 21-59. Versão consolidada atual: 30/06/2021

► ADITAMENTO do artigo 12.º-A (Apoio aos objetivos da STEP) ao Regulamento (UE) 2021/1057 pelo artigo 12.º do Regulamento (UE) 2024/795, de 29 de fevereiro.

(21) Regulamento (UE) 2021/1058 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão [PE/48/2021/INIT]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 60-93. Versão consolidada atual: 30/06/2021

► ALTERAÇÃO dos artigos 3.º (Objetivos específicos para o FEDER e o Fundo de Coesão) e 5.º (Âmbito de intervenção do FEDER), do Quadro 1: Indicadores comuns de realizações e de resultados para o feder (investimento no emprego e no crescimento e Interreg) e o fundo de coesão do Anexo I - Indicadores comuns de realizações e de resultados para o feder e o fundo de coesão — Artigo 8.º, n.º 1, e do Quadro do Anexo II - Conjunto-chave de indicadores de desempenho para o feder e o fundo de coesão referido no Artigo 8.º, n.o 3, a utilizar pela comissão em cumprimento da sua obrigação de prestação de informações nos termos do Artigo 41.º, n.º 3, alínea h), subalínea iii), do regulamento financeiro [Objetivos estratégicos] do Regulamento (UE) 2021/1058 pelo artigo 10.º do Regulamento (UE) 2024/795, de 29 de fevereiro.

(22) Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos [PE/47/2021/INIT]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 159-706. Versão consolidada atual (01/03/2023): 02021R1060 — PT — 01.03.2023 — 002.001/379. 

► ALTERAÇÃO dos artigos 2.º (Definições), o ponto 45 «Selo de excelência», 6.º (Metas climáticas e mecanismo de ajustamento climático), n.º 1, 13.º (Alteração do acordo de parceria), aditamento dos n.ºs 5 e 6, 14.º (Utilização do FEDER, do FSE+, do Fundo de Coesão e do FEAMPA por intermédio do Programa InvestEU), n.º 5, 24.º (Alteração dos programas), aditamento dos n.ºs 9 e 10, 49.º (Responsabilidades da autoridade de gestão), aditamento do n.º 7, e alteração do Quadro 1: Dimensões e códigos dos tipos de intervenção e do Quadro 6: Códigos dos temas secundários do FSE+ do Anexo I - Dimensões e códigos dos tipos de intervenção do FEDER, do FSE+, do Fundo de Coesão e do FTJ – Artigo 22.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2021/1060 pelo artigo 13.º do Regulamento (UE) 2024/795, de 29 de fevereiro.

(23) Decisão (UE) 2022/2481 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, que estabelece o programa Década Digital para 2030 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/50/2022/REV/1]. JO L 323 de 19.12.2022, p. 4-26. 

(24) Regulamento (UE) 2023/435 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de fevereiro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2021/241 no que diz respeito aos capítulos REPowerEU dos planos de recuperação e resiliência e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1303/2013, (UE) 2021/1060 e (UE) 2021/1755 e a Diretiva 2003/87/CE [PE/80/2022/REV/1]. JO L 63 de 28.2.2023, p. 1-27.

(25) Regulamento (UE) 2023/1781 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que estabelece um regime de medidas para reforçar o ecossistema europeu dos semicondutores e que altera o Regulamento (UE) 2021/694 (Regulamento dos Circuitos Integrados) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/28/2023/INIT]. JO L 229 de 18.9.2023, p. 1-53.

 

 

 

 

2024 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.

 

MARÇO 2024

 

 

06-03-2024

 

Capacitação dos consumidores para a transição ecológica

(1) Diretiva (UE) 2024/825 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2024, que altera as Diretivas 2005/29/CE e 2011/83/UE no que diz respeito à capacitação dos consumidores para a transição ecológica através de uma melhor proteção contra práticas desleais e através de melhor informação [PE/64/2023/REV/1]. JO L, 2024/825, 06.03.2024, p. 1-16.

(2) Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («Diretiva relativa às práticas comerciais desleais») (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 149 de 11.6.2005, p. 22-39. Versão consolidada (28/05/2022): 02005L0029 — PT — 28.05.2022 — 001.001/21. 

► ALTERAÇÃO dos artigos 2.º (Definições), 6.º (Ações enganosas), 7.º (Omissões enganosas) e do Anexo I - Práticas comerciais consideradas desleais em quaisquer circunstâncias: Práticas comerciais enganosas (pontos 1 a 23) da Diretiva 2005/29/CE, de 11 de maio, pelo artigo 1.º da Diretiva (UE) 2024/825, de 28 de fevereiro. 

(3) Regulamento (CE) n.º 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, que estabelece os requisitos de acreditação e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 339/93 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 218 de 13.8.2008, p. 30-47. Versão consolidada atual: 16/07/2021

(4) Regulamento (CE) n.º 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS), que revoga o Regulamento (CE) n.º 761/2001 e as Decisões 2001/681/CE e 2006/193/CE da Comissão. JO L 342 de 22.12.2009, p. 1-45. Versão consolidada atual: 12/07/2023

(5) Regulamento (CE) n.º 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 27 de 30.1.2010, p. 1-19. Versão consolidada atual: 14/11/2017

(6) Regulamento (UE) n.º 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão. JO L 55 de 28.2.2011, p. 13-18. Versão consolidada atual: 28/02/2011

(7) Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1924/2006 e (CE) n.º 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.º 608/2004 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 304 de 22.11.2011, p. 18-63. Versão consolidada atual: 01/01/2018

(8) Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 304 de 22.11.2011, p. 64-88. . Versão consolidada (28/05/2022): 02011L0083 — PT — 28.05.2022 — 002.001/32.

► ALTERAÇÃO dos artigos 2.º (Definições), 5.º (Requisitos de informação aplicáveis a contratos diferentes dos contratos à distância ou dos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial), n.º 1, 6.º (Requisitos de informação dos contratos celebrados à distância e dos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial), n.º 1, e 8.º (Requisitos formais aplicáveis aos contratos à distância), n.º 2, da Diretiva 2011/83/UE, de 25 de outubro, pelo artigo 2.º da Diretiva (UE) 2024/825, de 28 de fevereiro. 

► ADITAMENTOS doas artigos 22.º-A (Aviso harmonizado e rótulo harmonizado) e 27.º-A (Procedimento de comité) à Diretiva 2011/83/UE, de 25 de outubro, pelo artigo 2.º da Diretiva (UE) 2024/825, de 28 de fevereiro. 

(9) Diretiva (UE) 2015/2436 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 336 de 23.12.2015, p. 1-26. Versão consolidada atual: 23/12/2015

(10) Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2017, que estabelece um regime de etiquetagem energética e que revoga a Diretiva 2010/30/UE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 198 de 28.7.2017, p. 1-23. Versão consolidada atual: 01/05/2021

(11) Diretiva (UE) 2019/770 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, sobre certos aspetos relativos aos contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digitais (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/26/2019/REV/1]. JO L 136 de 22.5.2019, p. 1-27. Versão consolidada atual: 22/05/2019

(12) Diretiva (UE) 2019/771 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativa a certos aspetos que dizem respeito a contratos de compra e venda de bens, que altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e a Diretiva 2009/22/CE e que revoga a Diretiva 1999/44/CE  (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/27/2019/REV/1]. JO L 136 de 22.5.2019, p. 28-50. Versão consolidada atual: 22/05/2019

(13) Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/81/2018/REV/1]. JO L 151 de 7.6.2019, p. 70-115.

(14) Diretiva (UE) 2019/2161 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e as Diretivas 98/6/CE, 2005/29/CE e 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho a fim de assegurar uma melhor aplicação e a modernização das regras da União em matéria de defesa dos consumidores (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/83/2019/REV/1]. JO L 328 de 18.12.2019, p. 7-28. 

 

 

08-03-2024

 

Mercados de instrumentos financeiros (MiFIR) 

(1) Regulamento (UE) 2024/791 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento (UE) n.º 600/2014 no que respeita ao reforço da transparência dos dados, à eliminação dos obstáculos à emergência de sistemas de informação consolidada, à otimização das obrigações de negociação e à proibição de receber pagamentos por fluxos de ordens [PE/63/2023/REV/1]. JO L, 2024/791, 08.03.2024, p. 1-46. Data de efeito: 28/03/2024.

(2) Regulamento (UE) n.º 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 84-119. Versão consolidada atual: 12/08/2022

(3) Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 201 de 27.7.2012, p. 1-59. Versão consolidada atual: 12/08/2022

(4) Regulamento (UE) n.º 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo aos mercados de instrumentos financeiros e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 84-148. Regulamento do Conselho conexo. Versão consolidada atual (09/01/2024): 02014R0600 — PT — 09.01.2024 — 006.001/103.

► ALTERAÇÃO dos artigos 1.º (Objeto e âmbito de aplicação), 2.º (Definições), 4.º (Dispensas para instrumentos de capital), 5.º (Limitação com base no volume), 8.º (Requisitos de transparência pré-negociação das plataformas de negociação relativamente a obrigações, produtos financeiros estruturados e licenças de emissão), 9.º (Dispensas para obrigações, produtos financeiros estruturados, licenças de emissão, derivados e ordens em pacote), 10.º (Requisitos de transparência pós-negociação das plataformas de negociação relativamente a obrigações, produtos financeiros estruturados, licenças de emissão e derivados), 11.º (Publicação diferida de obrigações, produtos financeiros estruturados ou licenças de emissão), 12.º (Obrigação de disponibilizar separadamente dados pré-negociação e pós-negociação), 13.º (Obrigação de disponibilizar informações pré-negociação e pós-negociação em condições comerciais razoáveis), 15.º (Execução de ordens de clientes), 16.º (Obrigações das autoridades competentes), 17.º-A (Variação das ofertas de preço (tick)), 20.º (Divulgação de informações pós-negociação pelas empresas de investimento, incluindo os internalizadores sistemáticos, relativamente a ações, certificados de depósito, ETF, certificados e outros instrumentos financeiros similares), 21.º (Divulgação de informações pós-negociação pelas empresas de investimento relativamente a obrigações, produtos financeiros estruturados, licenças de emissão e derivados), 22.º (Prestação de informações para efeitos de transparência e outros cálculos), 23.º (Obrigação de negociação para as empresas de investimento), 25.º (Obrigação de manter registos), 26.º (Obrigação de reportar transações), 27.º (Obrigação de fornecer dados de referência dos instrumentos financeiros), 27.º-D (Procedimentos de concessão e recusa de pedidos de autorização de ARM e APA), 27.º-E (Revogação de autorização), 27.º-F (Requisitos aplicáveis ao órgão de administração de um prestador de serviços de comunicação de dados), 27.º-G (Requisitos em matéria de organização aplicáveis aos APA), 27.º-H (Requisitos em matéria de organização aplicáveis aos CTP), 27.º-I (Requisitos em matéria de organização aplicáveis aos ARM), 28.º (Obrigação de negociar em mercados regulamentados, em MTF ou em OTF), 31.º (Serviços de redução dos riscos pós-transação), 32.º (Procedimento relativo à obrigação de negociação), 35.º (Acesso não discriminatório a uma CCP), 36.º (Acesso não discriminatório às plataformas de negociação), 38.º (Acesso por parte de CCP e plataformas de negociação de países terceiros), 38.º-G (Medidas de supervisão por parte da ESMA) 38.º-H (Coimas), 50.º (Exercício da delegação), 52.º (Relatórios e revisão), 54.º (Disposições transitórias) do Regulamento (UE) n.º 600/2014, de 15 de maio, pelo Regulamento (UE) 2024/791, de 28 de fevereiro de 2024.

ADITAMENTO dos artigos 8.º-A (Requisitos de transparência pré-negociação das plataformas de negociação relativamente a derivados),8.º-B (Requisitos de transparência pré-negociação das plataformas de negociação relativamente a ordens em pacote), 11.º-A (Publicação diferida dos derivados), 21.º-A (Entidades de publicação designadas), 22.º-A (Transmissão de dados ao CTP), 22.º-B (Qualidade dos dados), 22.º-C (Sincronização dos relógios profissionais), 27.º-DA (Processo de seleção de um único CTP para cada categoria de ativos), 27.º-DB (Procedimentos de concessão e recusa de autorização a CTP), 27.º-HA (Obrigações de comunicação de informações dos CTP), 32.º-A (Suspensão autónoma da obrigação de negociação), 39.º-A (Proibição de receber pagamentos por fluxos de ordens) ao Regulamento (UE) n.º 600/2014, de 15 de maio, pelo Regulamento (UE) 2024/791, de 28 de fevereiro de 2024.

► REVOGAÇÃO dos artigos 18.º (Obrigação de tornarem públicas as ofertas de preço firmes pelos internalizadores sistemáticos relativamente a obrigações, produtos financeiros estruturados, licenças de emissão e derivados) e 19.º  (Controlo pela ESMA).

(5) Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 349-496. Versão consolidada atual: 09/01/2024

(6) Regulamento Delegado (UE) 2015/61 da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito ao requisito de cobertura de liquidez para as instituições de crédito (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 11 de 17.1.2015, p. 1-36. Versão consolidada atual: 08/07/2022

(7) Regulamento (UE) 2015/2365 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo à transparência das operações de financiamento através de valores mobiliários e de reutilização e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 337 de 23.12.2015, p. 1-34. Versão consolidada atual: 09/01/2024

(8) Regulamento Delegado (UE) 2017/587 da Comissão, de 14 de julho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.° 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos mercados de instrumentos financeiros no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas aos requisitos de transparência aplicáveis às plataformas de negociação e às empresas de investimento relativamente a ações, certificados de depósito, fundos de índices cotados, certificados e outros instrumentos financeiros similares e às obrigações de execução das transações de certas ações numa plataforma de negociação ou por um internalizador sistemático (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/4390]. JO L 87 de 31.3.2017, p. 387-410. Versão consolidada atual: 01/01/2024

(9) Regulamento (UE) 2019/834 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 no que diz respeito à obrigação de compensação, à suspensão da obrigação de compensação, aos requisitos de comunicação de informações, às técnicas de atenuação do risco para os contratos de derivados OTC não compensados através de uma contraparte central, ao registo e supervisão dos repositórios de transações e aos requisitos aplicáveis aos repositórios de transações (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/73/2019/REV/1]. JO L 141 de 28.5.2019, p. 42-63.

 

 

08-03-2024

 

Mercados de instrumentos financeiros

(1) Diretiva (UE) 2024/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2024, que altera a Diretiva 2014/65/UE relativa aos mercados de instrumentos financeiros [PE/62/2023/REV/1]. JO L, 2024/790, 08.03.2024, p. 1-11.

(2) Regulamento (UE) n.º 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 84-119. Última versão consolidada: 12/08/2022

(3) Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 201 de 27.7.2012, p. 1-59. Versão consolidada atual: 12/08/2022

(4) Regulamento (UE) n.º 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo aos mercados de instrumentos financeiros e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 84-148. Versão consolidada atual: 09/01/2024

► ALTERAÇÃO do Regulamento (UE) n.º 600/2014, de 15 de maio, pelo Regulamento (UE) 2024/791, de 28 de fevereiro.

(5) Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 349-496. Versão consolidada atual (09/01/2024): 02014L0065 — PT — 09.01.2024 — 011.001/140.

► ALTERAÇÃO dos artigos 1.º [Âmbito de aplicação], 2.º [Isenções], 4.º [Definições], 27.º [Obrigação de executar as ordens nas condições mais favoráveis para o cliente], 31.º [Controlo do cumprimento das regras do MTF ou do OTF e de outras obrigações legais], 47.º [Requisitos em matéria de organização], 48.º [Resistência dos sistemas, interruptores (circuit breakers) e sistemas de negociação eletrónica] 49.º [Variação de ofertas de preços (tick)], 57.º (Limites às posições nos derivados de mercadorias e controlos de gestão das posições nos derivados das mercadorias e nos derivados de licenças de emissão), 58.º [Comunicação das posições por categoria de detentores de posições], 70.º [Sanções para as infrações], 90.º [Relatórios e revisão] da Diretiva 2014/65/UE, de 15 de maio, pela Diretiva (UE) 2024/790, de 28 de fevereiro.

► REVOGAÇÃO do artigo 50.º (Sincronização dos relógios profissionais).

(6) Regulamento (UE) 2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo aos requisitos prudenciais aplicáveis às empresas de investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1093/2010, (UE) n.o 575/2013, (UE) n.o 600/2014 e (UE) n.o 806/2014 (JO L 314 de 5.12.2019, p. 1).

(7) Diretiva (UE) 2021/338 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2021, que altera a Diretiva 2014/65/UE no respeitante aos requisitos de informação, à governação dos produtos e aos limites às posições e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/878 no respeitante à sua aplicação às empresas de investimento a fim de contribuir para a recuperação na sequência da crise de COVID-19 (Texto com relevância para o EEE). JO L 68 de 26.2.2021, p. 14-28.

(8) Regulamento Delegado (UE) 2021/1833 da Comissão, de 14 de julho de 2021, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho especificando os critérios para determinar em que circunstâncias uma atividade deve ser considerada auxiliar da atividade principal a nível do grupo (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/5115]. JO L 372 de 20.10.2021, p. 1-10.

(9) Regulamento (UE) 2024/791 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento (UE) n.º 600/2014 no que respeita ao reforço da transparência dos dados, à eliminação dos obstáculos à emergência de sistemas de informação consolidada, à otimização das obrigações de negociação e à proibição de receber pagamentos por fluxos de ordens [PE/63/2023/REV/1]. JO L, 2024/791, 08.03.2024, p. 1-46. Data de efeito: 28/03/2024.

 

 

12-03-2024

 

Decisão do Tribunal de Justiça, de 23 de janeiro de 2024, relativa aos feriados oficiais e às férias judiciais (C/2024/2123). JO C, C/2024/2123, 12.03.2024, p. 1.

 

Férias judiciais / Tribunal Geral

Decisão do Tribunal Geral, de 7 de fevereiro de 2024, relativa às férias judiciais (C/2024/2124). JO C, C/2024/2124, 12.03.2024, p. 1.

 

 

19-03-2024

 

Proteção de dados pessoais no domínio aduaneiro 

Assistência mútua entre as autoridades administrativas dos Estados-Membros / Eurojust / Europol / Prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais / Sistema de Informação Aduaneiro / Tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União

(1) Regulamento (UE) 2024/868 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2024, que altera a Decisão 2009/917/JAI do Conselho a fim de a harmonizar com as normas da União em matéria de proteção de dados pessoais [PE/89/2023/REV/1]. JO L, 2024/868, 19.3.2024, p. 1-7.

(2) Regulamento (CE) n.º 515/97 do Conselho, de 13 de março de 1997, relativo à assistência mútua entre as autoridades administrativas dos Estados-Membros e à colaboração entre estas e a Comissão, tendo em vista assegurar a correta aplicação das regulamentações aduaneira e agrícola. JO L 82 de 22.3.1997, p. 1-16. Versão consolidada atual: 01/01/2021

(3) Decisão 2009/917/JAI do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à utilização da informática no domínio aduaneiro. JO L 323 de 10.12.2009, p. 20-30.

► ALTERAÇÃO da Decisão 2009/917/JAI, de 30 de novembro, pelo Regulamento (UE) 2024/868, de 13 de março.

(4) Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho. JO L 119 de 4.5.2016, p. 89-131. Versão consolidada atual: 04/05/2016

(5) Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho. JO L 135 de 24.5.2016, p. 53—114. Versão consolidada atual: 28/06/2022

(6) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.

(7) Regulamento (UE) 2018/1727 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust), e que substitui e revoga a Decisão 2002/187/JAI do Conselho [PE/37/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 138-183. Versão consolidada atual: 31/10/2023

 

 

19-03-2024

  

Protocolo de cooperação entre a Comissão Europeia e o Comité Económico e Social Europeu

Protocolo de cooperação entre a Comissão Europeia e o Comité Económico e Social Europeu. Feito em Bruxelas, em 27 de outubro de 2022 (C/2024/2206). JO C, C/2024/2206, 19.3.2024, p. 1-8.

 

 

19-03-2024

 

Resíduos de Equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)

(1) Diretiva (UE) 2024/884 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2024, que altera a Diretiva 2012/19/UE relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) [PE/83/2023/REV/1]. JO L, 2024/884, 19.3.2024, p. 1-6.

(2) Diretiva 2002/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de janeiro de 2003, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) (JO L 37 de 13.2.2003, p. 24).

(3) Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (JO L 312 de 22.11.2008, p. 3).

(4) Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 197 de 24.7.2012, p. 38-71. Versão consolidada atual: 04/07/2018

► ALTERAÇÃO da Diretiva 2012/19/UE, de 4 de julho, pela Diretiva (UE) 2024/884, de 13 de março.

 

 

19-03-2024

 

Transferências a crédito imediatas em euros

(1) Regulamento (UE) 2024/886 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2024, que altera os Regulamentos (UE) n.º 260/2012 e (UE) 2021/1230 e as Diretivas 98/26/CE e (UE) 2015/2366 no que diz respeito às transferências a crédito imediatas em euros [PE/76/2023/REV/1]. JO L, 2024/886, 19.3.2024, p. 1-21.

(2) Diretiva 98/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio 1998, relativa ao carácter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamentos e de liquidação de valores mobiliários. JO L 166 de 11.6.1998, p. 45-50. Versão consolidada atual: 27/06/2019

► ALTERAÇÃO da Diretiva 98/26/CE, de 19 de maio,  pelo artigo 4.º do Regulamento (UE) 2024/886, de 13 de março.

(3) Regulamento (UE) n.º 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, que estabelece requisitos técnicos e de negócio para as transferências a crédito e os débitos diretos em euros e que altera o Regulamento (CE) n.º 924/2009 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 30.3.2012, p. 22-37.

► ALTERAÇÃO do Regulamento (UE) n.º 260/2012, de 14 de março, pelo artigo 1.º do Regulamento (UE) 2024/886, de 13 de março.

(4) Diretiva 2014/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa à comparabilidade das comissões relacionadas com as contas de pagamento, à mudança de conta de pagamento e ao acesso a contas de pagamento com características básicas (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 257 de 28.8.2014, p. 214-246.

(5) Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.º 1093/2010, e que revoga a Diretiva 2007/64/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 337 de 23.12.2015, p. 35-127. Versão consolidada atual (23/12/2015): 02015L2366 — PT — 23.12.2015 — 000.006 — 1/98.

► ALTERAÇÃO da Diretiva (UE) 2015/2366, de 25 de novembro de 2015, pelo artigo 3.º do Regulamento (UE) 2024/886, de 13 de março.

(6) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 119 de 4.5.2016, p. 1-88. Última versão consolidada (04-05-2016): 02016R0679 — PT — 04.05.2016 — 000.002 — 1/78.

(7) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.

(8) Regulamento (UE) 2021/1230 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de julho de 2021 relativo aos pagamentos transfronteiriços na União (codificação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/34/2021/REV/1]. . JO L 274 de 30.7.2021, p. 20-31.

► ALTERAÇÃO do Regulamento (UE) 2021/1230, de 14 de julho, pelo artigo 2.º do Regulamento (UE) 2024/886, de 13 de março.

 

 

20-03-2024

 

Propaganda política

Regulamento (UE) 2024/900 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2024, sobre a transparência e o direcionamento da propaganda política [PE/90/2023/REV/1]. JO L, 2024/900, 20.3.2024, p.1-44. 

(1)  Parecer do Comité Económico e Social Europeu, aprovado na Reunião plenária n.º 567 de 23 de fevereiro de 2022,  sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias (reformulação) [COM(2021) 734 final — 2021/0375 (COD)] e sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a transparência e o direcionamento da propaganda política [COM(2021) 731 final — 2021/0381 (COD)] (2022/C 275/11) Relator: Andris GOBIŅŠ - Correlator: Carlos Manuel TRINDADE [EESC 2021/06449]. JO C 275 de 18.7.2022, p. 66-72.

(2)  Parecer do Comité das Regiões Europeu — Reforço da democracia e da integridade eleitoral - Relator: Vincenzo BIANCO (IT-PSE), membro da Assembleia Municipal de Catânia. Bruxelas, 28 de abril de 2022 [COR 2022/01120] (2022/C 301/13). JO C 301 de 5.8.2022, p. 102-115.

(3) Posição do Parlamento Europeu, de 27 de fevereiro de 2024, (ainda não publicada no Jornal Oficial) [P9_TA(2024)0090 - Transparência e direcionamento da propaganda política - Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de fevereiro de 2024, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a transparência e o direcionamento da propaganda política (COM(2021)0731 – C9-0433/2021 – 2021/0381(COD)) (Processo legislativo ordinário: primeira leitura), 178 p.] e decisão do Conselho, de 11 de março de 2024 [EU introduces new rules on transparency and targeting of political advertising - Council of the EU - Press release | 11 March 2024 14:55: Regulation on the transparency and targeting of political advertising. Brussels, 29 February 2024 (OR. en) - 2021/0381 (COD) PE-CONS 90/23, 117 p.].

(4) Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/30/2022/REV/1]. JO L 277 de 27.10.2022, p. 1-102.

(5) Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 182 de 29.6.2013, p. 19-76. Versão consolidada atual: 09/01/2024

(6) Regulamento (UE, Euratom) n.º 1141/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias. JO L 317 de 4.11.2014, p. 1-27. Versão consolidada atual: 27/03/2019

(7) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 119 de 4.5.2016, p. 1-88. Versão consolidada atual: 04/05/2016

(8) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.

(9) Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativa a ações coletivas para proteção dos interesses coletivos dos consumidores e que revoga a Diretiva 2009/22/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 409 de 4.12.2020, p. 1-27. Versão consolidada atual: 17/02/2024

(10) Acórdão do Tribunal de Justiça de 4 de julho de 2023, Meta Platforms e o. (Condições gerais de utilização de uma rede social), processo C‑252/21 «Reenvio prejudicial — Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais — Regulamento (UE) 2016/679 — Redes sociais em linha — Abuso de posição dominante pelo operador de uma rede desse tipo — Abuso que consiste no tratamento de dados pessoais dos utilizadores dessa rede previsto pelas suas condições gerais de utilização — Competências de uma autoridade da concorrência de um Estado‑Membro para declarar a não conformidade desse tratamento com este regulamento — Articulação com as competências das autoridades nacionais responsáveis pelo controlo da proteção dos dados pessoais — Artigo 4.º, n.º 3, TUE — Princípio da cooperação leal — Artigo 6.º, n.º 1, primeiro parágrafo, alíneas a) a f), do Regulamento 2016/679 — Licitude do tratamento — Artigo 9.º, n.ºs 1 e 2 — Tratamento de categorias especiais de dados pessoais — Artigo 4.º, ponto 11 — Conceito de “consentimento”» ECLI:EU:C:2023:537

(11) Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual) (Versão codificada) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 95 de 15.4.2010, p. 1-24. Versão consolidada atual: 18/12/2018

(12) Acordo interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre legislar melhor [Documento 32016Q0512(01)]JO L 123 de 12.5.2016, p. 1-14.

(13) Regulamento (UE) n.º 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão. JO L 55 de 28.2.2011, p. 13-18.

(14) Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno («Diretiva sobre o comércio eletrónico»). JO L 178 de 17.7.2000, p. 1-16.

(15) Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas (Diretiva relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas). JO L 201 de 31.7.2002, p. 37-47. Versão consolidada atual: 19/12/2009

(16) Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («Diretiva relativa às práticas comerciais desleais») (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 149 de 11.6.2005, p. 22-39. Versão consolidada atual: 28/05/2022

(17) Diretiva 2006/114/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa à publicidade enganosa e comparativa (versão codificada) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 376 de 27.12.2006, p. 21-27.

(18) Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno. JO L 376 de 27.12.2006, p. 36-68.

(19) Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 304 de 22.11.2011, p. 64-88. Versão consolidada atual: 28/05/2022

(20) Regulamento (UE) 2019/1150 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à promoção da equidade e da transparência para os utilizadores profissionais de serviços de intermediação em linha (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/56/2019/REV/1]. JO L 186 de 11.7.2019, p. 57-79.

(21) Síntese do parecer da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados relativo à proposta de regulamento sobre a transparência e o direcionamento da propaganda política (O texto integral do presente parecer encontra-se disponível em alemão, francês e inglês no sítio Web da AEPD em www.edps.europa.eu) (2022/C 145/11). JO C 145 de 1.4.2022, p. 12-14.

«EUROPEAN DATA PROTECTION SUPERVISOR (EDPS) - 20 January 2022 - Opinion 2/2022 on the Proposal for Regulation on the transparency and targeting of political advertising [PDF - 4.15 MB], 16 p.

 

 

22-03-2024

 

Regulamento Europa Interoperável

Avaliação da interoperabilidade / Comité Europa Interoperável / Entidades da União / Especificação técnica no domínio das TIC / Organismo do setor público / Portal Europa Interoperável / Projetos de apoio à execução de políticas / Quadro Europeu de Interoperabilidade(QEI) / Serviços públicos digitais transeuropeus / Soluções Europa Interoperável

(1) Regulamento (UE) 2024/903 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2024, que estabelece medidas para um elevado nível de interoperabilidade do setor público em toda a União (Regulamento Europa Interoperável) [PE/73/2023/REV/1]. JO L, 2024/903, 22.3.2024, p. 1-26.

(2) Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas (Diretiva relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas). JO L 201 de 31.7.2002, p. 37-47. Última versão consolidada (19-12-2009): 02002L0058 — PT — 19.12.2009 — 002.007 — 1/15.

(3) Diretiva 2008/114/CE, do Conselho, de 8 de dezembro de 2008, relativa à identificação e designação das infraestruturas críticas europeias e à avaliação da necessidade de melhorar a sua proteção (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 345 de 23.12.2008, p. 75-82.

(4) Regulamento (UE) n.º 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.º 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE).JO L 316 de 14.11.2012, p. 12-33. ALTERAÇÃO dos artigos 10.º e 11.º do Regulamento (UE) n.º 1025/2012, de 25 de outubro, pelo Regulamento (UE) 2023/988, de 10 de maio (Artigo 48.º). Versão consolidada atual: 09/07/2023

(5) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 119 de 4.5.2016, p. 1-88. Última versão consolidada (04-05-2016): 02016R0679 — PT — 04.05.2016 — 000.002 — 1/78.

(6) Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho. JO L 119 de 4.5.2016, p. 89-131. Versão consolidada atual: 04/05/2016

(7) Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativa à acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos do setor público (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 327 de 2.12.2016, p. 1-15.

(8) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.

(9) Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/81/2018/REV/1]. JO L 151 de 7.6.2019, p. 70-115.

(10) Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público (reformulação) [ PE/28/2019/REV/1]. JO L 172 de 26.6.2019, p. 56-83.

(11) Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.º 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima») [PE/27/2021/REV/1]. JO L 243 de 9.7.2021, p. 1-17.

(12) Regulamento (UE) 2022/868 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, relativo à governação europeia de dados e que altera o Regulamento (UE) 2018/1724 (Regulamento Governação de Dados) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/85/2021/REV/1]. JO L 152 de 3.6.2022, p. 1-44.

(13) Decisão (UE) 2022/2481 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, que estabelece o programa Década Digital para 2030 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/50/2022/REV/1]. JO L 323 de 19.12.2022, p. 4-26. 

(14) Diretiva (UE) 2022/2555 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 e a Diretiva (UE) 2018/1972 e revoga a Diretiva (UE) 2016/1148 (Diretiva SRI 2) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/32/2022/REV/2]. JO L 333 de 27.12.2022, p. 80-152. 

 

 

25-03-2024

 

Organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM)

Normas técnicas de regulamentação que especificam as informações a notificar em relação às atividades transfronteiras

(1) Regulamento Delegado (UE) 2024/911 da Comissão, de 15 de dezembro de 2023, que complementa a Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam as informações a notificar em relação às atividades transfronteiras das sociedades gestoras e dos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) [C/2023/8703]. JO L, 2024/911, 25.3.2024, p. 1-4.

(2) Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 302 de 17.11.2009, p. 32-96. Versão consolidada atual: 09/01/2024

► Regulamento Delegado (UE) 2024/911 da Comissão, de 15 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

2024 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.

 

ABRIL 2024

 

 

05-04-2024

 

Cooperação policial: consulta e intercâmbio automatizados de dados

Acesso a perfis de ADN, dados dactiloscópicos e imagens faciais e troca desses dados pelas autoridades competentes e pela Europol
Capacidades máximas de consulta: informação aos outros Estados-Membros, a Comissão, a eu-LISA e a Europol
Correspondência (Match
Dados biométricos: perfis de ADN, dados dactiloscópicos ou imagens faciais
Dados candidatos
Dados dactiloscópicos
Dados de registo de veículos
Encaminhador (Router): utilização reservada às autoridades competentes dos Estados-Membros autorizadas
Europol
eu-LISA
Ficheiros policiais
Intercâmbio de dados
Justificação para o tratamento de dados
Manual prático da eu-LISA
Norma do formato de mensagem universal (UMF, do inglês universal message format
Perfil de ADN
Pontos de contacto nacionais
Prevenção, deteção ou investigação de infrações penais
Pseudonimização
Regulamento Prüm II
Repositório comum de dados de identificação
Sanções
Segurança do tratamento
SIENA, a aplicação de intercâmbio seguro de informações da Europol
Sigilo profissional ou outros deveres de confidencialidade equivalentes
Sistema europeu de indexação de ficheiros policiais (EPRIS, do inglês «European Police Record Index System»)
Sistema Europeu de Informação sobre Veículos e Cartas de Condução (EUCARIS)
Suspeito
Vulnerabilidade significativa

(1) Regulamento (UE) 2024/982 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2024, relativo à consulta e ao intercâmbio automatizados de dados para efeitos de cooperação policial e que altera as Decisões 2008/615/JAI e 2008/616/JAI do Conselho e os Regulamentos (UE) 2018/1726, (UE) 2019/817 e (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento Prüm II) [PE/75/2023/REV/1]. JO L, 2024/982, 5.4.2024, p. 1-45.

(2) Decisão 2008/615/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteirasJO L 210 de 6.8.2008, p. 1-11.

► SÃO SUPRIMIDOS o artigo 1.º, alínea a), os artigos 2.º a 6.° e o capítulo 2, secções 2 e 3, da Decisão 2008/615/JAI, a partir da data de aplicação das disposições do presente regulamento relativas ao encaminhador prevista no  artigo 75.º, n.º 1, pelo n.º 1 do Artigo 68.º (Alteração das Decisões 2008/615/JAI e 2008/616/JAI) do Regulamento (UE) 2024/982, de 13 de março.

(3) Decisão 2008/616/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008, referente à execução da Decisão 2008/615/JAI, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras. JO L 210 de 6.8.2008, p. 12-72.

► SÃO SUPRIMIDOS os capítulos 2 a 5 e os artigos 18.º, 20.° e 21.° da Decisão 2008/616/JAI a partir da data de aplicação das disposições do presente regulamento relativas ao encaminhador prevista no artigo 75.º, n.º 1.

(4) Decisão-Quadro 2009/315/JAI do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, relativa à organização e ao conteúdo do intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre os Estados-Membros. JO L 93 de 7.4.2009, p. 23-32. Versão consolidada atual: 27/06/2019

(5) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 119 de 4.5.2016, p. 1-88. Última versão consolidada (04-05-2016): 02016R0679 — PT — 04.05.2016 — 000.002 — 1/78.

(6) Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho. JO L 119 de 4.5.2016, p. 89-131. Versão consolidada atual: 04/05/2016

(7) Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho. JO L 135 de 24.5.2016, p. 53-114.

(8) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.

(9) Regulamento (UE) 2018/1726 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo à Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), que altera o Regulamento (CE) n.º 1987/2006 e a Decisão 2007/533/JAI do Conselho, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1077/2011 (JO L 295 de 21.11.2018, p. 99).

► ALTERAÇÃO pelo artigo 69.º do Regulamento (UE) 2024/982, de 13 de março: que insere o artigo 8.º-D (Funções relativas ao encaminhador de Prüm II), altera o segundo parágrafo do n.º 3 do artigo 17.º e altera o n.º1 do artigo 19.º  do Regulamento (UE) 2018/1726 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro.  

(10) Regulamento (UE) 2018/1862 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal, e que altera e revoga a Decisão 2007/533/JAI do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.º 1986/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão 2010/261/UE da Comissão (JO L 312 de 7.12.2018, p. 56).

(11) Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos e que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240, (UE) 2018/1726 e (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho, e as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho (JO L 135 de 22.5.2019, p. 27).

► ALTERAÇÃO do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2019/817, de 20 de maio, pelo artigo 70.º do Regulamento (UE) 2024/982, de 13 de março, com o aditamento da alínea «d) Uma infraestrutura de comunicação segura entre o ESP e o encaminhador criado pelo Regulamento (UE) 2024/982 do Parlamento Europeu e do Conselho».

(12) Regulamento (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio da cooperação policial e judiciária, asilo e migração, e que altera os Regulamentos (UE) 2018/1726, (UE) 2018/1862 e (UE) 2019/816 (JO L 135 de 22.5.2019, p. 85).

► ALTERAÇÃO do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2019/818, de 20 de maio, pelo artigo 71.º do Regulamento (UE) 2024/982, de 13 de março, com o aditamento da alínea «d) Uma infraestrutura de comunicação segura entre o ESP e o encaminhador criado pelo Regulamento (UE) 2024/982 do Parlamento Europeu e do Conselho» e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 39.º do do Regulamento (UE) 2019/818, de 20 de maio: «1.   É criado um repositório central para a elaboração de relatórios e estatísticas (CRRS) para efeitos de apoio aos objetivos do SIS, do Eurodac e do ECRIS-TCN, nos termos dos respetivos atos jurídicos que regem esses sistemas, e para fornecer dados estatísticos intersistemas e relatórios analíticos para fins políticos, operacionais e para efeitos de qualidade dos dados. O CRRS apoia igualmente os objetivos do Regulamento (UE) 2024/982. 2. A eu-LISA estabelece, implementa e aloja o CRRS nas suas instalações técnicas, contendo os dados e as estatísticas referidos no artigo 74.º do Regulamento (UE) 2018/1862 e no artigo 32.o do Regulamento (UE) 2019/816, logicamente separados por sistema de informação da UE. A eu-LISA também recolhe os dados e as estatísticas do encaminhador referidos no artigo 72.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/982. O acesso ao CRRS é concedido mediante um acesso seguro com controlo do acesso e perfis de utilizador específicos, unicamente com a finalidade de elaboração de relatórios e estatísticas, às autoridades a que se referem o artigo 74.º do Regulamento (UE) 2018/1862, o artigo 32.º do Regulamento (UE) 2019/816 e o artigo 72.º n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/982.»

(13) Diretiva (UE) 2022/2555 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 e a Diretiva (UE) 2018/1972, e que revoga a Diretiva (UE) 2016/1148 (Diretiva SRI 2) (JO L 333 de 27.12.2022, p. 80).

(14) Diretiva (UE) 2023/977 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, relativa ao intercâmbio de informações entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros e que revoga a Decisão-Quadro 2006/960/JAI do Conselho (JO L 134 de 22.5.2023, p. 1).

 

 

12-04-2024

 

Chamadas de urgência a nível da UE | Número único europeu de emergência «112»

(1) Regulamento Delegado (UE) 2024/1084 da Comissão, de 6 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento Delegado (UE) n.º 305/2013 da Comissão que complementa a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à prestação harmonizada de um serviço interoperável de chamadas de urgência a nível da UE [C/2024/655]. JO L, 2024/1084, 12.4.2024, p. 1-6.

(2) Regulamento Delegado (UE) n.º 305/2013 da Comissão, de 26 de novembro de 2012, que complementa a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à prestação harmonizada de um serviço interoperável de chamadas de urgência a nível da UE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 91 de 3.4.2013, p. 1-4.

► ALTERAÇÃO dos artigos 2.º, 3.º, 4.º (Avaliação da conformidade), 5.º (Obrigações relativas à implantação da infraestrutura dos PSAP de eCall), 6.º (Regras de privacidade e de proteção de dados9, 7.º, o n.º 2, e 8.º (Relatório) pelo Regulamento Delegado (UE) 2024/1084, de 6 de fevereiro. Data de efeito: 02/05/2024

 

 

12-04-2024

 

Iniciativa de cidadania europeia: número mínimo de subscritores por Estado-Membro

(1) Regulamento Delegado (UE) 2024/1082 da Comissão, de 6 de fevereiro de 2024, que substitui o anexo I do Regulamento (UE) 2019/788 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a iniciativa de cidadania europeia [C/2024/662]. JO L, 2024/1082, 12.4.2024, p. 1-2.

Portugal | 15 120

(2) Regulamento (UE) n.º 1260/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativo às estatísticas demográficas europeias (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 330 de 10.12.2013, p. 39-43.

(3) Regulamento (UE) 2019/788 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, sobre a iniciativa de cidadania europeia (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/92/2018/REV/1]. JO L 130 de 17.5.2019, p. 55-81. Versão consolidada atual: 01/02/2020): 02019R0788 — PT — 01.02.2020 — 001.002/30.

► SUBSTITUIÇÃO do Anexo I - Número mínimo de subscritores por Estado-Membro pelo Regulamento Delegado (UE) 2024/1082 da Comissão, de 6 de fevereiro.

(4) Decisão (UE) 2023/2061 do Conselho Europeu, de 22 de setembro de 2023, que determina a composição do Parlamento Europeu [ST/13/2023/INIT]. JO L 238 de 27.9.2023, p. 114-116.

► o número total de lugares no Parlamento Europeu não pode exceder 750, mais o Presidente [Artigo 1.º]

 

 

Transição para a criptografia pós-quântica

Cibersegurança / Programa Década Digital para 2030 / Rede de CSIRT, de inglês, Competent authorities or the computer security incident response teams (‘CSIRTs’)

(1) Recomendação (UE) 2024/1101 da Comissão, de 11 de abril de 2024, sobre um roteiro para a execução coordenada da transição para a criptografia pós-quântica [C/2024/2393]. JO L, 2024/1101, 12.4.2024, p. 1-4.

(2) Decisão de Execução (UE) 2017/179 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2017, que estabelece as disposições processuais necessárias para o funcionamento do grupo de cooperação ao abrigo do artigo 11.º, n.º 5, da Diretiva (UE) 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União [C/2017/0438]. JO L 28 de 2.2.2017, p. 73-77.

(3) Diretiva (UE) 2022/2555 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro de 2022 relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 e a Diretiva (UE) 2018/1972 e revoga a Diretiva (UE) 2016/1148 (Diretiva SRI 2) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/32/2022/REV/2]. JO L 333 de 27.12.2022, p. 80-152.

 

 

17-04-2024

 

Regime comum para os serviços de comunicação social no mercado interno

Comité Europeu dos Serviços de Comunicação Social

Concentração no mercado dos meios de comunicação social / Decisão editorial / Fornecedor de uma plataforma em linha de muito grande dimensão
Literacia mediática / Medição de audiências proprietária / Plataforma em linha / Prestador de serviços de comunicação social / Prestador de serviço público de comunicação social / Programa / Publicação de imprensa / Publicidade do Estado / Responsabilidade editorial / Serviço de comunicação social audiovisual / Serviço de plataforma de partilha de vídeos / Software de vigilância intrusivo

(1) Regulamento (UE) 2024/1083 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, que cria um regime comum para os serviços de comunicação social no mercado interno e que altera a Diretiva 2010/13/UE (Regulamento Europeu relativo à Liberdade dos Meios de Comunicação Social) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/4/2024/REV/1]. JO L, 2024/1083, 17.4.2024, p. 1-37.

(2)  Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual) (Versão codificada) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 95 de 15.4.2010, p. 1-24. Versão consolidada atual: 18/12/2018

► É SUPRIMIDO o artigo 30.º-B [criação do Grupo de Reguladores Europeus dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual (ERGA)] da Diretiva 2010/13/UE - as remissões para o artigo 30.º-B entendem-se como remissões para o artigo 13.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/1083, de 11 de abril de 2024 [Artigo 28.º].

 

 

30-04-2024

 

Nacionais de países terceiros

Conjunto comum de direitos para os trabalhadores de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro
Procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única para residirem e trabalharem no território de um Estado-Membro

(1) Diretiva (UE) 2024/1233 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, relativa a um procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem no território de um Estado-Membro e a um conjunto comum de direitos para os trabalhadores de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro, (reformulação) [PE/93/2023/REV/1]. JO L, 2024/1233, 30.4.2024. p. 1-18. Data de efeito: 20/05/2024.

(2) Diretiva 2011/98/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa a um procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem no território de um Estado-Membro e a um conjunto comum de direitos para os trabalhadores de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro.  JO L 343 de 23.12.2011, p. 1-9.

► REVOGAÇÃO da Diretiva 2011/98/UE, de 13-12, com efeitos a partir 22-05-2026 (artigo 19.º da Diretiva (UE) 2024/1233, de 24-04).

 

 

30-04-2024

 

Políticas económicas e supervisão orçamental multilateral

Acompanhamento pela Comissão / Conselho Orçamental Europeu / Diálogo económico / Interação com o procedimento de supervisão reforçada (Regulamento (UE) n.º 472/2013) / Interação com o procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos (Regulamento (UE) n.º 1176/2011) / Pacto de Estabilidade e Crescimento / Período de ajustamento / Plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo / Relatório anual de progresso / Semestre Europeu / Trajetória de referência / Transparência e responsabilização pelas decisões tomadas

(1) Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2024, relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho [PE/51/2024/REV/1]. JO L, 2024/1263, 30.4.2024, p. 1-21.

(2) Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas. JO L 209 de 2.8.1997, p. 1-5. Versão consolidada atual: 13/12/2011. Data do termo de validade: 29/04/2024; revogado por 32024R1263

► REVOGAÇÃO do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, pelo artigo 37.º do Regulamento (UE) 2024/1263, de 29 de abril.

 

 

30-04-2024

 

Proteção do ambiente através do direito penal

(1) Diretiva (UE) 2024/1203 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativa à proteção do ambiente através do direito penal e que substitui as Diretivas 2008/99/CE e 2009/123/CE [PE/82/2023/REV/1]. JO L, 2024/1203, 30.4.2024, p. 1-28. # Data de efeito: 20-05-2024.

(2) Diretiva 2008/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa à proteção do ambiente através do direito penal (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 328 de 6.12.2008, p. 28-37.

► SUBSTITUIÇÃO da Diretiva 2008/99/CE (artigo 26.º da Diretiva (UE) 2024/1203, de 11-04-2024.

(3) Diretiva 2009/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que altera a Diretiva 2005/35/CE relativa à poluição por navios e à introdução de sanções em caso de infrações (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 280 de 27.10.2009, p. 52-55.

► SUBSTITUIÇÃO da Diretiva 2009/123/CE (artigo 27.º da Diretiva (UE) 2024/1203, de 11-04-2024).

 

 

30-04-2024

 

Regime Europeu para a Identidade Digital

Carteiras europeias de identidade digital

(1) Regulamento (UE) 2024/1183 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 no respeitante à criação do Regime Europeu para a Identidade Digital [PE/68/2023/REV/1]. JO L, 2024/1183, 30.4.2024, p. 1-56.

(2) Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE.  JO L 257 de 28.8.2014, p. 73-114.

► ALTERAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2024/1183 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril.

 

 

30-04-2024

 

Transferências de resíduos

(1) Regulamento (UE) 2024/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às transferências de resíduos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1257/2013 e (UE) 2020/1056 e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1013/2006 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/84/2023/REV/1]. JO L, 2024/1157, 30.4.2024, p. 1-145.

(2) Decisão do Conselho sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos destinados a operações de valorização: Decision of the Council on the Control of Transboundary Movements of Wastes Destined for Recovery Operations (OECD/LEGAL/0266). Adopted on 30-03-1992. Amended on 01-01-2021. OECD Legal Instruments.

(3) Decisão 93 / 98 /CEE do Conselho, de 1 de fevereiro de 1993, relativa à celebração, em nome da Comunidade, da Convenção sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação (Convenção de Basileia). JO L 39 de 16.2.1993, p. 1-22.

(4) Decreto n.º 37/93, de 20 de outubro / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação. Diário da República. - Série I - n.º 246 (20-10-1993), p. 5876 - 5904.

CONVENÇÃO DE BASILEIA E CONTROLO DE MOVIMENTOS TRANSFRONTEIRIÇOS DE RESÍDUOS PERIGOSOS E SUA ELIMINAÇÃO.

Artigo 1.º (Âmbito da Convenção) a artigo 29.º (Textos autênticos)

Anexos I (Categorias de resíduos a serem controlados) a ANEXO VI (Arbitragem)

(5) Aviso n.º 229/99, de 7 de dezembro / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público terem sido aprovadas as Decisões III/1 e IV/9, que alteram a Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, adotada em Basileia em 22 de Março de 1989, no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Ambiente. Diário da República. - Série I - n.º 46 (07-12-1999), p. 8666 - 8680.

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 37/93, conforme publicado no Diário da República, n.º 246, de 20 de outubro de 1993. A Convenção entrou em vigor a nível internacional em 5 de maio de 1992 e para Portugal em 11 de maio de 1994.

(6) Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativo a transferências de resíduos. JO L 190 de 12.7.2006, p. 1-98. Versão consolidada atual: 11/01/2021

► REVOGAÇÃO do Regulamento (CE) n.º 1013/2006, com efeitos a partir de 20 de maio de 2024, pelo artigo 85.º do Regulamento (UE) 2024/1157, de 11 de abril de 2024, relativo às transferências de resíduos.

(7)  Regulamento (CE) n.º 1418/2007 da Comissão, de 29 de novembro de 2007, relativo à exportação de determinados resíduos, para fins de valorização, enumerados no anexo III ou no anexo III-A do Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho para certos países não abrangidos pela Decisão da OCDE sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 316 de 4.12.2007, p. 6-52. Versão consolidada atual: 02/04/2022

► REVOGAÇÃO do Regulamento (CE) n.º 1418/2007 da Comissão, com efeitos a partir de 21 de maio de 2027, pelo n.º 4 do artigo 85.º do Regulamento (UE) 2024/1157, de 11 de abril de 2024, relativo às transferências de resíduos.

 

 

 

2024 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.

 

MAIO 2024

 

 

02-05-2024


Deteção e identificação, apreensão, perda e administração de bens no âmbito de processos penais

(1) Diretiva (UE) 2024/1260 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, relativa à recuperação e perda de bens [PE/3/2024/REV/1]. JO L, 2024/1260, 2.5.2024, p. 1-28.

► TRANSPOSIÇÃO até 23 de novembro de 2026 (Artigo 33.º)

(2) Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro. - Aprova o Código Penal. Diário da República. - Série I - n.º 221 - 1.º Suplemento (23-09-1982), p. 2 - 64. A versão consolidada tem por base a republicação em anexo ao Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março. Versão ConsolidadaÍndice

Livro I - Parte geral | Título III - Das consequências jurídicas do facto | Capítulo IX - Perda de instrumentos, produtos e vantagens: Artigo 110.º  (Perda de produtos e vantagens).

(2) Despacho n.º 10989/2024 (Série II), de 9 de setembro de 2024 / FINANÇAS E JUSTIÇA. Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra da Justiça. - Cria um grupo de trabalho para elaboração de anteprojeto de diploma de revisão da legislação penal e processual penal em matéria de perda das vantagens de atividade criminosa. Diário da República. - Série II-C - n.º 182 (19-09-2024), p. 1-2.

 

 

10-05-2024

 

Desempenho energético dos edifícios

(1) Diretiva (UE) 2024/1275 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, relativa ao desempenho energético dos edifícios (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/102/2023/REV/1]. JO L, 2024/1275, 8.5.2024, p. 1-68.

(2) Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios. JO L 153 de 18.6.2010, p. 13-35. Versão consolidada atual: 01/01/2021

► REVOGAÇÃO da Diretiva 2010/31/UE, de 19-05-2010, com a redação que lhe foi dada pelos atos enumerados no anexo IX, parte A,  pelo artigo 36.º da Diretiva (UE) 2024/1275, de 24-04-2024, com efeitos a partir de 30-05-2026.

 

 

10-05-2024

 

Redes de comunicações eletrónicas de capacidade muito elevada: redução do custo da implantação

Autoridades reguladoras nacionais / Cabos de fibra ótica / Código Europeu das Comunicações Eletrónicas / Direitos de passagem / Fornecedores de redes públicas de comunicações eletrónicas  / Infraestrutura física no edifício / Obras de engenharia civil / Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) / Ponto de acesso / Procedimentos de atribuição de licenças e direitos de passagem / Rede de capacidade muito elevada / Resolução de litígios / Sanções / Utilização conjunta das infraestruturas físicas existentes

(1) Regulamento (UE) 2024/1309 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2024, relativo a medidas destinadas a reduzir o custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas gigabit, que altera o Regulamento (UE) 2015/2120 e revoga a Diretiva 2014/61/UE (Regulamento relativo às Infraestruturas Gigabit), (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/55/2024/REV/1]. JO L, 2024/1309, 8.5.2024, p. 1-40. Data de efeito: 11/05/2024.

(2) Diretiva 2014/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa a medidas destinadas a reduzir o custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 155 de 23.5.2014, p. 1-14. Versão consolidada atual: 12/06/2014

► REVOGAÇÃO da Diretiva 2014/61/UE, de 15-05, pelo artigo 18.º do Regulamento (UE) 2024/1309, de 29-04, com efeitos a partir de 11-05-2024.

(3) Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, que estabelece medidas respeitantes ao acesso à Internet aberta e que altera a Diretiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas e o Regulamento (UE) n.º 531/2012 relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 310 de 26.11.2015, p. 1-18. Versão consolidada atual (20/12/2018): 02015R2120 — PT — 20.12.2018 — 001.001 — 1/20.

► ALTERAÇÃO do Regulamento (UE) 2015/2120, de 25-11, pelo artigo 17.º do Regulamento (UE) 2024/1309, de 29-04. 

(4) Regulamento (UE) 2018/1971 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que cria o Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e a Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE), e que altera o Regulamento (UE) 2015/2120 e revoga o Regulamento (CE) n.º 1211/2009 (JO L 321 de 17.12.2018, p. 1).

(5) Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/52/2018/REV/1]. JO L 321 de 17.12.2018, p. 36-214. Versão consolidada atual (17/12/2018): 02018L1972 — PT — 17.12.2018 — 000.001 — 1/153.

(6) Diretiva (UE) 2022/2555 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 e a Diretiva (UE) 2018/1972 e revoga a Diretiva (UE) 2016/1148 (Diretiva SRI 2) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/32/2022/REV/2]. JO L 333 de 27.12.2022, p. 80-152. 

 

 

16-05-2024

 

Norma Internacional de Contabilidade 7 «Demonstração dos Fluxos de Caixa»

Norma Internacional de Relato Financeiro 7 «Instrumentos Financeiros: Divulgações»

(1) Regulamento (UE) 2024/1317 da Comissão, de 15 de maio de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2023/1803 no que diz respeito à Norma Internacional de Contabilidade 7 e à Norma Internacional de Relato Financeiro 7 [C/2024/3122]. JO L, 2024/1317, 16.5.2024, p. 1-5.

(2) Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho de 2002, relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade. JO L 243 de 11.9.2002, p. 1-4.  Última versão consolidada (10-04-2008): 2002R1606 — PT — 10.04.2008 — 001.001 — 1/8.

(3) Regulamento (UE) 2023/1803 da Comissão, de 13 de agosto de 2023, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/6067]. JO L 237 de 26.9.2023, p. 1-992.

 

 

17-05-2024

 

Organismo Interinstitucional de Normas de Ética

Membros das instituições e dos órgãos consultivos referidos no artigo 13.° do Tratado da União Europeia

Acordo entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia, a Comissão Europeia, o Tribunal de Justiça da União Europeia, o Banco Central Europeu, o Tribunal de Contas Europeu, o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões Europeu, que cria um Organismo Interinstitucional de Normas de Ética destinado aos membros das instituições e dos órgãos consultivos referidos no artigo 13.° do Tratado da União Europeia (2024/1365), Bruxelas, em 15 de maio de 2024 [ST/8735/2024/INIT]. JO L, 2024/1365, 17.5.2024, p. 1-10.

 

 

22-05-2024

 

Gestão do asilo e da migração

Regulamento (UE) 2024/1351 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, relativo à gestão do asilo e da migração, que altera os Regulamentos (UE) 2021/1147 e (UE) 2021/1060 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 604/2013 [PE/21/2024/REV/1]. JO L, 2024/1351, 22.5.2024, p. 1-71.

 

Procedimento comum de proteção internacional na União Europeia

Regulamento (UE) 2024/1348 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, que institui um procedimento comum de proteção internacional na União Europeia e que revoga a Diretiva 2013/32/UE [PE/16/2024/REV/1]. JO L, 2024/1348, 22.5.2024, p. 1-76. 

 

Requerentes de proteção internacional

Diretiva (UE) 2024/1346 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, que estabelece normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional [PE/69/2023/REV/1]. JO L, 2024/1346, 22.5.2024, p. 1-35.

 

 

24-05-2024

 

Combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica

Diretiva (UE) 2024/1385 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica [PE/33/2024/REV/1]. JO L, 2024/1385, 24.5.2024, p. 1-36.

 

 

29-05-2024

 

Normas mínimas para o funcionamento dos organismos para a igualdade

(1) Diretiva (UE) 2024/1499 do Conselho, de 7 de maio de 2024, que estabelece as normas aplicáveis aos organismos para a igualdade em questões de igualdade de tratamento entre as pessoas independentemente da sua origem racial ou étnica, de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, e de igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social e no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, e que altera as Diretivas 2000/43/CE e 2004/113/CE [ST/10788/2023/REV/1]. JO L, 2024/1499, 29.5.2024, p. 1-14.

(2) Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica. JO L 180 de 19.7.2000, p. 22-26.

► «São suprimidos o Capítulo III [ÓRGÃOS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE TRATAMENTO] da Diretiva 2000/43/CE e o Capítulo III da Diretiva 2004/113/CE. As referências aos órgãos de promoção da igualdade de tratamento referidos nesses capítulos devem entender-se como referências aos organismos para a igualdade a que se refere o artigo 2.º, n.º 1 da presente diretiva» pelo artigo 23.º da Diretiva (UE) 2024/1499 do Conselho, de 7 de maio, aplicável a partir de 19 de junho de 2026.

(3) Diretiva 2004/113/CE do Conselho, de 13 de dezembro de 2004, que aplica o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento. JO L 373 de 21.12.2004, p. 37-43.

► «São suprimidos o Capítulo III da Diretiva 2000/43/CE e o Capítulo III [ÓRGÃOS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE TRATAMENTO] da Diretiva 2004/113/CE. As referências aos órgãos de promoção da igualdade de tratamento referidos nesses capítulos devem entender-se como referências aos organismos para a igualdade a que se refere o artigo 2.º, n.º 1 da presente diretiva» pelo artigo 23.º da Diretiva (UE) 2024/1499 do Conselho, de 7 de maio, aplicável a partir de 19 de junho de 2026.

(4) Diretiva (UE) 2024/1500 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, que estabelece normas aplicáveis aos organismos para a igualdade em questões de igualdade de tratamento e igualdade de oportunidades entre mulheres e homens em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional, e que altera as Diretivas 2006/54/CE e 2010/41/UE [PE/92/2023/REV/1]. JO L, 2024/1500, 29.5.2024, p.1-14.

 

 

29-05-2024

 

Normas mínimas para o funcionamento dos organismos para a igualdade

(1) Diretiva (UE) 2024/1500 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, que estabelece normas aplicáveis aos organismos para a igualdade em questões de igualdade de tratamento e igualdade de oportunidades entre mulheres e homens em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional, e que altera as Diretivas 2006/54/CE e 2010/41/UE [PE/92/2023/REV/1]. JO L, 2024/1500, 29.5.2024, p.1-14.

(2) Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de  5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (reformulação). JO L 204 de 26.7.2006, p. 23-36.

São suprimidos o artigo 20.º (Órgãos para a igualdade de tratamento) da Diretiva 2006/54/CE e o artigo 11.º da Diretiva 2010/41/UE pelo artigo 23.º da Diretiva (UE) 2024-1500, de 14-05-2024.

(3) Diretiva 2010/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010, relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma atividade independente e que revoga a Diretiva 86/613/CEE do Conselho. JO L 180 de 15.7.2010, p. 1-6. 

São suprimidos o artigo 20.º da Diretiva 2006/54/CE e o artigo 11.º (Órgãos para a promoção da igualdade de tratamento) da Diretiva 2010/41/UE pelo artigo 23.º da Diretiva (UE) 2024-1500, de 14-05-2024.

(4) Diretiva (UE) 2024/1499 do Conselho, de 7 de maio de 2024, que estabelece as normas aplicáveis aos organismos para a igualdade em questões de igualdade de tratamento entre as pessoas independentemente da sua origem racial ou étnica, de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, e de igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social e no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, e que altera as Diretivas 2000/43/CE e 2004/113/CE [ST/10788/2023/REV/1]. JO L, 2024/1499, 29.5.2024, p. 1-14.

 

 

 

 

2024 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.

 

JUNHO 2024

 

 

04-06-2024

 

Agendas políticas europeias e internacionais para as crianças, os jovens e os direitos da criança 

Conclusões do Conselho e dos representantes dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre as agendas políticas europeias e internacionais para as crianças, os jovens e os direitos da criança (C/2024/3528) [ST/9769/2024/INIT]. JO C, C/2024/3528, 4.6.2024, p. 1-11.

 

 

04-06-2024

 

Obrigação de poupança de energia

(1) Recomendação (UE) 2024/1590 da Comissão, de 28 de maio de 2024, sobre a transposição dos artigos 8.º, 9.º e 10.º, relativos às disposições que regem a obrigação de poupança de energia, da Diretiva (UE) 2023/1791 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à eficiência energética [C/2024/3223]. JO L, 2024/1590, 4.6.2024, p. 1-25.

(2) Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE. JO L 315 de 14.11.2012, p. 1-56. Versão consolidada atual: 04/05/2023

 REVOGAÇÃO da Diretiva 2012/27/UE, de 25-10-2012, pelo artigo 38.º da Diretiva (UE) 2023/1791, de 13-09-2023, com efeitos a partir de 12 de outubro de 2025.

(3) Recomendação (UE) 2019/1658 da Comissão, de 25 de setembro de 2019, relativa à transposição das obrigações em matéria de economias de energia previstas na Diretiva Eficiência Energética [C/2019/6621]. JO L 275 de 28.10.2019, p. 1-93.

(4) Diretiva (UE) 2023/1791 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, relativa à eficiência energética e que altera o Regulamento (UE) 2023/955 (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/15/2023/INIT]. JO L 231 de 20.9.2023, p. 1-111.

► ORIENTAÇÕES aos Estados-Membros sobre a interpretação dos artigos 8.º (Obrigação de poupança de energia), 9.º (Regimes de obrigação de eficiência energética) e 10.º (Medidas políticas alternativas) da Diretiva (UE) 2023/1791, de 13 de setembro, aquando da sua transposição para a legislação nacional, pela Recomendação (UE) 2024/1590 da Comissão, de 28-05-2024.

 

 

05-06-2024

 

Citação ou notificação de atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial

Cooperação judiciária em matéria civil e penal / eu-LISA / Sistema informático descentralizado baseado no e-CODEX / Tratamento de dados pessoais pelas instituições e organismos da União

(1) Regulamento de Execução (UE) 2024/1570 da Comissão, de 4 de junho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/423 que estabelece as especificações técnicas, as medidas e outros requisitos para a aplicação do sistema informático descentralizado referido no Regulamento (UE) 2020/1784 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2024/3596]. JO L, 2024/1570, 5.6.2024, p. 1-3.

(2) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.

(3) Regulamento (UE) 2018/1726 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo à Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), que altera o Regulamento (CE) n.º 1987/2006 e a Decisão 2007/533/JAI do Conselho, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1077/2011 [PE/29/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 99-137. Versão consolidada atual: 11/06/2019

(4) Regulamento (UE) 2020/1784 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2020 relativo à citação ou notificação de atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação ou notificação de atos) (reformulação). JO L 405 de 2.12.2020, p. 40-78. Versão consolidada atual (02/12/2020): 02020R1784 — PT — 02.12.2020 — 000.005/39.

► REMISSÕES para o artigo 5.º (Meios de comunicação a utilizar pelas entidades de origem, pelas entidades requeridas e pelas entidades centrais), n.º 1, artigo 8.º (Transmissão de atos), artigo 10.º (Receção de atos pela entidade requerida) e artigo 25.º (Adoção de atos de execução pela Comissão), n.º 1.

(4.1) Retificação do Regulamento (UE) 2020/1784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativo à citação ou notificação de atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação ou notificação de atos) (JO L 405 de 2.12.2020) [Documento 32020R1784R(05)[ST/15919/2023/INIT]. JO L, 2024/90073, 02.02.2024, p. 1.

(5) Regulamento de Execução (UE) 2022/423 da Comissão, de 14 de março de 2022, que estabelece as especificações técnicas, as medidas e outros requisitos para a aplicação do sistema informático descentralizado referido no Regulamento (UE) 2020/1784 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2022/1417]. JO L 87 de 15.3.2022, p. 9-13.

► ALTERAÇÃO do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/423, de 14 de março, pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/1570, de 4 de junho.

(5) Regulamento (UE) 2022/850 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, relativo a um sistema informatizado de intercâmbio eletrónico transfronteiriço de dados no domínio da cooperação judiciária em matéria civil e penal (sistema e-CODEX) e que altera o Regulamento (UE) 2018/1726 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/87/2021/REV/1]. JO L 150 de 1.6.2022, p. 1-19.

 

 

07-06-2024

 

Supervisão do setor bancário: divulgação pública do requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis

Autoridade Bancária Europeia + Grupo das Partes Interessadas do Setor Bancário / Divulgação pública de informações harmonizadas sobre o MREL interno e a TLAC interna / Recuperação e resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento / Requisito de dedução / Requisito interno de capacidade total de absorção de perdas» ou «TLAC interna» / Requisito mínimo interno de fundos próprios e passivos elegíveis ou «MREL interno»

(1) Regulamento de Execução (UE) 2024/1618 da Comissão, de 6 de junho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/763 da Comissão que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e da Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à comunicação de informações para fins de supervisão e à divulgação pública do requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis [C/2024/3624]. JO L, 2024/1618, 7.6.2024, p. 1-53. Data de efeito: 27/06/2024.

(2) Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 12-47. Versão consolidada atual: 26/06/2021

(3) Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho 26 de junho de 2013 relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337. Versão consolidada atual: 09/01/2024

► Tendo em conta, nomeadamente o artigo 430.º, n.º 7, quinto parágrafo, e o artigo 434.º-A, quinto parágrafo.

(4) Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 338-436. Versão consolidada atual: 09/01/2024

(5) Regulamento Delegado (UE) n.º 241/2014 da Comissão, de 7 de janeiro de 2014 , que completa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a normas técnicas de regulamentação dos requisitos de fundos próprios das instituições (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 74 de 14.3.2014, p. 8-26. Versão consolidada atual: 09/05/2023

(6) Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento e que altera a Diretiva 82/891/CEE do Conselho, e as Diretivas 2001/24/CE, 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE, 2011/35/CE, 2012/30/UE e 2013/36/UE e os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 190-348. Versão consolidada atual: 09/01/2024

► Tendo em conta, nomeadamente o artigo 45.º-I, n.º 5, quinto parágrafo, e o artigo 45.º-I, n.º 6, quinto parágrafo.

(7) Regulamento de Execução (UE) 2021/763 da Comissão, de 23 de abril de 2021, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e da Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à comunicação de informações para fins de supervisão e à divulgação pública do requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 168 de 12.5.2021, p. 1-83.

► SUBSTITUIÇÃO dos modelos M 02.00, M 03.00, EU TLAC1 e EU ILAC e dos Anexos II e VI [?] do Regulamento de Execução (UE) 2021/763, de 23-04-2021, pelo  Regulamento de Execução (UE) 2024/1618, de 06-06-2024.

(8) Regulamento (UE) 2022/2036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 e a Diretiva 2014/59/UE no que diz respeito ao tratamento prudencial de instituições de importância sistémica global com uma estratégia de resolução de ponto de entrada múltiplo e a métodos para a subscrição indireta de instrumentos elegíveis para cumprimento do requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/23/2022/REV/1]. JO L 275 de 25.10.2022, p. 1-10. Data de efeito: 14/11/2022.

(9) Diretiva (UE) 2024/1174 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, que altera a Diretiva 2014/59/UE e o Regulamento (UE) n.° 806/2014 no que diz respeito a determinados aspetos do requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/94/2023/REV/1]. JO L, 2024/1174, 22.4.2024, p. 1-10.

 

 

19-06-2024

 

Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo

Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo
Mecanismos a criar pelos Estados-Membros para prevenir a utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo
Prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo
Registos centralizados de contas bancárias através do sistema de interconexão

(1) Diretiva (UE) 2024/1640 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2024, relativa aos mecanismos a criar pelos Estados-Membros para prevenir a utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera a Diretiva (UE) 2019/1937, e altera e revoga a Diretiva (UE) 2015/849T (exto relevante para efeitos do EEE) [PE/37/2024/INIT]. JO L, 2024/1640, 19.6.2024, p. 1-94.

(2) Diretiva (UE) 2024/1654 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2024, que altera a Diretiva (UE) 2019/1153 no que diz respeito ao acesso pelas autoridades competentes a registos centralizados de contas bancárias através do sistema de interconexão e às medidas técnicas destinadas a facilitar a utilização dos registos de transações [PE/44/2024/REV/1]. JO L, 2024/1654, 19.6.2024, p. 1-6. 

(3) Regulamento (UE) 2024/1620 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2024, que cria a Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo e altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010, (UE) n.º 1094/2010 e (UE) n.º 1095/2010 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/35/2024/INIT]. JO L, 2024/1620, 19.6.2024, p. 1-90. 

(4) Regulamento (UE) 2024/1624 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2024, relativo à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/36/2024/REV/1]. JO L, 2024/1624, 19.6.2024, p. 1-111.

 

 

19-06-2024

 

Poderes de supervisão, sanções, sucursais de países terceiros e riscos ambientais, sociais e de governação

(1) Diretiva (UE) 2024/1619 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2024, que altera a Diretiva 2013/36/UE no respeitante aos poderes de supervisão, às sanções, às sucursais de países terceiros e aos riscos ambientais, sociais e de governação (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/79/2023/REV/1]. JO L, 2024/1619, 19.6.2024, p. 1-68. 

(2) Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 338-436. Versão consolidada atual: 09/01/2024

► ALTERAÇÃO da Diretiva 2013/36/UE, de 26 de junho, pela Diretiva (UE) 2024/1619, de 31 de maio.

 

 

20-06-2024

 

Código das Fronteiras Schengen

(1) Regulamento (UE) 2024/1717 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2016/399 que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras [PE/40/2024/REV/1]. JO L, 2024/1717, 20.6.2024, p. 1-24.

(2) Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (codificação). JO L 77 de 23.3.2016, p. 1-52. Versão consolidada atual: 07/04/2017

► ALTERAÇÃO dos artigos 2º, 5.º, 13.º (Vigilância de fronteiras)do capítulo V «Medidas específicas relativas às fronteiras externas», 23.º (Controlos no interior do território), 24.º, 25º (Quadro geral para a reintrodução temporária ou prorrogação do controlo fronteiriço nas fronteiras internas), 26.º (Critérios para a reintrodução temporária e a prorrogação do controlo fronteiriço nas fronteiras internas), 27.º (Notificação da reintrodução temporária ou da prorrogação do controlo fronteiriço nas fronteiras internas e avaliação de riscos), 28.º (Mecanismo específico caso uma emergência de saúde pública em grande escala ponha em risco o funcionamento global do espaço sem controlo nas fronteiras internas), 33.º (Relatório sobre a reintrodução do controlo fronteiriço nas fronteiras internas), 36.º (Alteração dos anexos), 39.º, n.º 1, aditamento da alínea h) «As zonas consideradas regiões transfronteiriças e quaisquer alterações pertinentes das mesmas» do Regulamento (UE) 2016/399, de 9 de março, pelo artigo 1.º Regulamento (UE) 2024/1717, de 13 de junho.

► ADITAMENTO dos artigos 21.º-A (Restrições temporárias das viagens para a União), 23.º-A (Procedimento de transferência de pessoas detidas nas zonas fronteiriças internas), 25.º-A (Procedimento para os casos que exijam uma ação por acontecimentos imprevisíveis ou previsíveis, 27.º-A (Consulta dos Estados-Membros e parecer da Comissão), 37.º-A (Procedimento de urgência), 42.º-B (Notificação das regiões transfronteiriças) e dos Anexos XI e XII ao Regulamento (UE) 2016/399, de 9 de março, pelo artigo 1.º Regulamento (UE) 2024/1717, de 13 de junho.

 

 

24-06-2024

 

Tráfico de seres humanos e proteção das vítimas

(1) Diretiva (UE) 2024/1712 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que altera a Diretiva 2011/36/UE relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas [PE/14/2024/REV/1]. JO L, 2024/1712, 24.6.2024, p. 1-13.

(2) Diretiva 2011/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, e que substitui a Decisão-Quadro 2002/629/JAI do Conselho. JO L 101 de 15.4.2011, p. 1-11.

► ALTERAÇÃO pela Diretiva (UE) 2024/1712, de 13 de junho.

 

 

28-06-2024

 

CELE - Sistema de comércio de licenças de emissão da União

Ajustamento da quantidade de licenças de emissão / Transferência de licenças de emissão para o Fundo de Inovação

(1) Decisão (UE) 2024/1797 da Comissão, de 27 de junho de 2024, que altera a Decisão (UE) 2023/2440 no respeitante ao ajustamento da quantidade de licenças de emissão e à transferência de licenças de emissão para o Fundo de Inovação [C/2024/4337]. JO L, 2024/1797, 28.6.2024, p. 1-2.

(2) Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 275 de 25.10.2003, p. 32-46. Versão consolidada atual: 01/03/2024

(3) Diretiva (UE) 2023/958 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, que altera a Diretiva 2003/87/CE no que diz respeito à contribuição da aviação para a meta de redução das emissões a nível de toda a economia da União e à aplicação adequada de uma medida baseada no mercado global (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/8/2023/REV/1]. JO L 130 de 16.5.2023, p. 115-133. 

(4) Decisão (UE) 2023/1575 da Comissão, de 27 de julho de 2023, relativa à quantidade de licenças de emissão a atribuir a nível da União para 2024 no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/4950]. JO L 192 de 31.7.2023, p. 30-31. 

(5) Decisão (UE) 2023/2440 da Comissão, de 27 de outubro de 2023, relativa à quantidade total de licenças de emissão a atribuir na União aos operadores de aeronaves para o ano de 2024, no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE [C/2023/7164]. JO L, 2023/2440, 31.10.2023, p. 1-2.

 

 

28-06-2024

 

Conceção ecológica dos produtos sustentáveis

Regulamento (UE) 2024/1781 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que estabelece um regime para a definição de requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis, altera a Diretiva (UE) 2020/1828 e o Regulamento (UE) 2023/1542 e revoga a Diretiva 2009/125/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/106/2023/REV/1]. JO L, 2024/1781, 28.6.2024, p. 1-89.

 

 

28-06-2024

 

Medidas para o reforço do ecossistema europeu de fabrico de produtos de tecnologias neutras em carbono

Regulamento (UE) 2024/1735 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que cria um regime de medidas para o reforço do ecossistema europeu de fabrico de produtos de tecnologias neutras em carbono e que altera o Regulamento (UE) 2018/1724 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/45/2024/REV/1]. JO L, 2024/1735, 28.6.2024, p. 1-63.

 

 

28-06-2024

 

Rede transeuropeia de transportes

(1) Regulamento (UE) 2024/1679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes, que altera o Regulamento (UE) 2021/1153 e o Regulamento (UE) n.º 913/2010 e revoga o Regulamento (UE) n.º 1315/2013 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/56/2024/ADD/1]. JO L, 2024/1679, 28.6.2024, p. 1-230.

(2) Regulamento (UE) n.º 913/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, relativo à rede ferroviária europeia para um transporte de mercadorias competitivo (JO L 276 de 20.10.2010, p. 22).

REVISÃO do Regulamento n.º 913/2010, de 22-08, pelo artigo 67.º do Regulamento (UE) 2024/1679, de 13-06.

(3) Regulamento (UE) n.º 1315/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes e que revoga a Decisão n.º 661/2010/UE (JO L 348 de 20.12.2013, p. 1).

REVOGAÇÃO do Regulamento (UE) n.º 1315/2013, de 11-12, pelo artigo 68.º do Regulamento (UE) 2024/1679, de 13-06, com efeitos a partir de 18-07-2024.

(4) Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Mecanismo Interligar a Europa e revoga os Regulamentos (UE) n.º 1316/2013 e (UE) n.º 283/2014 (JO L 249 de 14.7.2021, p. 38).

 ALTERAÇÃO do Anexo do Regulamento (UE) 2021/1153, de 07-07 de nos termos do anexo VI do Regulamento (UE) 2024/1679, de 13-06.

(5) Regulamento (UE) 2023/1804 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos e que revoga a Diretiva 2014/94/UE (JO L 234 de 22.9.2023, p. 1).

(6) Decisão (UE) 2024/2383 da Comissão, de 6 de setembro de 2024, que designa os coordenadores europeus dos corredores europeus de transporte, do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS) e do Espaço Marítimo Europeu e estabelece as modalidades pormenorizadas de desempenho da sua missão e funções [C/2024/6248]. JO L, 2024/2383, 9.9.2024, p. 1-30.

 

 

 

 

2024 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.

 

JULHO 2024

 

 

01-07-2024

 

Eleição do presidente do Conselho Europeu

Decisão (UE) 2024/1861 do Conselho Europeu, de 28 de junho de 2024, relativa à eleição do presidente do Conselho Europeu [ST/20/2024/INIT]. JO L, 2024/1861, 1.7.2024, p.1.

 

 

12-07-2024

 

Regulamento da Inteligência Artificial

Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial e que altera os Regulamentos (CE) n.º 300/2008, (UE) n.º 167/2013, (UE) n.º 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1139 e (UE) 2019/2144 e as Diretivas 2014/90/UE, (UE) 2016/797 e (UE) 2020/1828 (Regulamento da Inteligência Artificial) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/24/2024/REV/1]. JO L, 2024/1689, 12.7.2024, p. 1-144.

 

 

17-07-2024

 

Substâncias de origem humana (SoHO)

(1) Regulamento (UE) 2024/1938 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, relativo a normas de qualidade e segurança para as substâncias de origem humana destinadas à aplicação em seres humanos e que revoga as Diretivas 2002/98/CE e 2004/23/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/8/2024/REV/1]. JO L, 2024/1938, 17.7.2024, p. 1-80.

(2) Diretiva 2002/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de janeiro de 2003, que estabelece normas de qualidade e segurança em relação à colheita, análise, processamento, armazenamento e distribuição de sangue humano e de componentes sanguíneos e que altera a Diretiva 2001/83/CE (JO L 33 de 8.2.2003, p. 30).

► REVOGAÇÃO da Diretiva 2002/98/CE, de 27 de janeiro, pelo artigo 85.º do Regulamento (UE) 2024/1938, de 13 de junho,  com efeitos a partir de 7 de agosto de 2027.

(3) Diretiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa ao estabelecimento de normas de qualidade e segurança em relação à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana (JO L 102 de 7.4.2004, p. 48).

► REVOGAÇÃO da Diretiva 2004/23/CE, de 31 de março, pelo artigo 85.º do Regulamento (UE) 2024/1938, de 13 de junho,  com efeitos a partir de 7 de agosto de 2027.

 

 

22-07-2024

 

Planos de recuperação e resiliência (PRR)

Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) / Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP) / REPowerEU

(1) Anúncio da Comissão - Orientações sobre os planos de recuperação e resiliência (C/2024/4618) [C/2024/4990]. JO C, C/2024/4618, 22.7.2024, p. 1-32.

(2) Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência. JO L 57 de 18.2.2021, p. 17-75. Versão consolidada atual (01/03/2024): 02021R0241 — PT — 01.03.2024 — 002.001/68.

(3) Regulamento (UE) 2023/435 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de fevereiro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2021/241 no que diz respeito aos capítulos REPowerEU dos planos de recuperação e resiliência que altera os Regulamentos (UE) n.º 1303/2013, (UE) 2021/1060 e (UE) 2021/1755 e a Diretiva 2003/87/CE [PE/80/2022/REV/1]. JO L 63 de 28.2.2023, p. 1-27.  

(4) Regulamento (UE) 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, que institui a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), e que altera a Diretiva 2003/87/CE e os Regulamentos (UE) 2021/1058, (UE) 2021/1056, (UE) 2021/1057, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 223/2014, (UE) 2021/1060, (UE) 2021/523, (UE) 2021/695, (UE) 2021/697 e (UE) 2021/241 [PE/11/2024/REV/1]. JO L, 2024/795, 29.2.2024, p. 1-27.

 

 

 

25-07-2024

 

Aviação civil: pilotos envolvidos na operação de aeronaves 

Certificação médica / Copilotos de substituição em cruzeiro / Licenciamento das tripulações de voo 

(1) Regulamento de Execução (UE) 2024/2076 da Comissão, de 24 de julho de 2024, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1178/2011 e (UE) n.º 965/2012 no respeitante à clarificação dos requisitos aplicáveis aos copilotos de substituição em cruzeiro, às atualizações dos requisitos em matéria de licenciamento das tripulações de voo e de certificação médica e às melhorias da aviação geral [C/2024/5098]. JO L, 2024/2076, 25.7.2024, p. 1-43.

(2) Regulamento (UE) n.º 1178/2011 da Comissão, de 3 de novembro de 2011, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 311 de 25.11.2011, p. 1-193. Versão consolidada atual: 30/10/2022

► ALTERAÇÃO do Regulamento (UE) n.º 1178/2011, de 03-11, pelo artigo 1º do  Regulamento de Execução (UE) 2024/2076, de 24-07.

(3) Regulamento (UE) n.º 965/2012 da Comissão, de 5 de outubro de 2012, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho. JO L 296 de 25.10.2012, p. 1-148. Versão consolidada atual: 25/05/2024

► ALTERAÇÃO do Regulamento (UE) n.º 965/2012, de 05-10-2012, pelo artigo 2.º do  Regulamento de Execução (UE) 2024/2076, de 24-07.

(4) Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil, que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.º 2111/2005, (CE) n.º 1008/2008, (UE) n.º 996/2010 e (UE) n.º 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.º 552/2004 e (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/2/2018/REV/1]. JO L 212 de 22.8.2018, p. 1-122. Versão consolidada atual: 25/07/2021.

 

 

 

 

2024 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.

 

AGOSTO 2024

 

 

12-08-2024

 

Estatuto do Tribunal de Justiça

Regulamento (UE, Euratom) 2024/2019 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, que altera o Protocolo n.º 3 relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia [PE/85/2023/REV/2]. JO L, 2024/2019, 12.8.2024, p. 1-8.

 

12-08-2024

 

Alterações ao Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça

(1) Alterações ao Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça [2024/2094]. JO L, 2024/2094, 12.8.2024, p. 1-7.

(2.1) Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, Luxemburgo, em 25 de setembro de 2012. [Documento 32012Q0929(01)]JO L 265 de 29.9.2012, p. 1-42.

(2.2) Retificação do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça (JO L 265 de 29.9.2012)[2024/90528]. JO L, 2024/90528, 30.8.2024, p. 1.

(3) Alteração do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça em 18 de junho de 2013 [Documento 32013Q0626(01)]. JO L 173 de 26.6.2013, p. 65.

(4) Alteração do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça em 19 de julho de 2016 [Documento 32016Q0812(01)]. JO L 217 de 12.8.2016, p. 69-70. 

(5) Alteração do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça em 9 de abril de 2019 [Documento 32019Q0425(01)]. JO L 111 de 25.4.2019, p. 73-74.

(6) Alteração do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça em 26 de novembro de 2019 [Documento 32019Q1206(01)]. JO L 316 de 6.12.2019, p. 103-106.

(7) Regulamento (UE, Euratom) 2024/2019 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, que altera o Protocolo n.º 3 relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia [PE/85/2023/REV/2]. JO L, 2024/2019, 12.8.2024, p. 1-8.

 

 

 

30-08-2024

 

Instruções práticas às partes relativas aos processos apresentados no Tribunal de Justiça

(1) Instruções práticas às partes relativas aos processos apresentados no Tribunal de Justiça (2024/2173). Feito no Luxemburgo, em 2 de julho de 2024JO L, 2024/2173, 30.8.2024, p. 1-19.

(2) Instruções práticas às partes relativas aos processos apresentados no Tribunal de Justiça. Feito no Luxemburgo, em 10 de dezembro de 2019 [Documento 32020Q0214(01)]. JO L 42I de 14.2.2020, p. 1-14.

(3) Regulamento (UE, Euratom) 2024/2019 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, que altera o Protocolo n.º 3 relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia [PE/85/2023/REV/2]. JO L, 2024/2019, 12.8.2024, p. 1-8.

 

 

 

 

2024 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.

 

SETEMBRO 2024

 

 

09-09-2024

 

Equipamentos de refrigeração: certificação de pessoas singulares e coletivas

(1) Regulamento de Execução (UE) 2024/2215 da Comissão, de 6 de setembro de 2024, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, os requisitos mínimos para a emissão de certificados a pessoas singulares e coletivas e as condições para o reconhecimento mútuo desses certificados, no que respeita aos equipamentos fixos de refrigeração, de ar condicionado e de bombas de calor, aos ciclos orgânicos de Rankine e às unidades de refrigeração de camiões refrigerados, reboques refrigerados, veículos ligeiros refrigerados, contentores de transporte e vagões ferroviários que contenham gases fluorados com efeito de estufa ou as suas alternativas, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 da Comissão [C/2024/6151]. JO L, 2024/2215, 9.9.2024, p. 1-19.

(2) Regulamento (CE) n.º 1516/2007 da Comissão, de 19 de dezembro de 2007, que estabelece, nos termos do Regulamento (CE) n.º 842/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, disposições normalizadas para a deteção de fugas em equipamentos fixos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor que contenham determinados gases fluorados com efeito de estufa (JO L 335 de 20.12.2007, p. 10, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/1516/oj).

(3) Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 197 de 24.7.2012, p. 38-71. Versão consolidada atual (08/04/2024): 02012L0019 — PT — 08.04.2024 — 002.001/41.

(4) Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 da Comissão, de 17 de novembro de 2015, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) n.º 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, os requisitos mínimos e as condições para o reconhecimento mútuo da certificação de pessoas singulares no que respeita aos equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos, bombas de calor fixas e unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados que contêm gases fluorados com efeito de estufa e para a certificação de empresas no que respeita aos equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos e bombas de calor fixas que contêm gases fluorados com efeito de estufa (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 301 de 18.11.2015, p. 28-38.

► REVOGAÇÃO do Regulamento de Execução (UE) 2015/2067, de 17 de novembro, pelo artigo 11.º do Regulamento de Execução (UE) 2024/2215, de 6 de setembro.

(5) Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 517/2014 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/60/2023/REV/1]. JO L, 2024/573, 20.2.2024, p. 1-67.

 

 

09-09-2024

 

Fornecimento de aquecimento e arrefecimento 

Eficiência energética

(1) Recomendação (UE) 2024/2395 da Comissão, de 2 de setembro de 2024, que estabelece orientações para a interpretação do artigo 26.º da Diretiva (UE) 2023/1791 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao fornecimento de aquecimento e arrefecimento [C/2024/6226]. JO L, 2024/2395, 9.9.2024, p. 1-39.

(2) Diretiva (UE) 2023/1791 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, relativa à eficiência energética e que altera o Regulamento (UE) 2023/955 (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) PE/15/2023/INIT. JO L 231 de 20.9.2023, p. 1-111.

► ORIENTAÇÕES para a interpretação do artigo 26.º (Fornecimento de aquecimento e arrefecimento) da Diretiva (UE) 2023/1791, de 13 de setembro, pela Recomendação (UE) 2024/2395 da Comissão, de 2 de setembro.

 

 

09-09-2024

 

Sistemas aduaneiros nacionais e sistema de informação e comunicação para a fiscalização do mercado

Interface eletrónica

(1) Regulamento de Execução (UE) 2024/2216 da Comissão, de 6 de setembro de 2024, que retifica e altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/2248 que especifica os pormenores da interface eletrónica entre os sistemas aduaneiros nacionais e o sistema de informação e comunicação para a fiscalização do mercado, bem como os dados a transmitir através dessa interface [C/2024/6147]. JO L, 2024/2216, 9.9.2024, p. 1-2.

(2) Regulamento (UE) 2019/1020 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos e que altera a Diretiva 2004/42/CE e os Regulamentos (CE) n.° 765/2008 e (UE) n.° 305/2011 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/45/2019/REV/1]. JO L 169 de 25.6.2019, p. 1-44. Versão consolidada atual: 23/05/2024

(3) Regulamento de Execução (UE) 2021/2248 da Comissão, de 16 de dezembro de 2021, que especifica os pormenores da interface eletrónica entre os sistemas aduaneiros nacionais e o sistema de informação e comunicação para a fiscalização do mercado, bem como os dados a transmitir através dessa interface (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/9274]. JO L 453 de 17.12.2021, p. 38-47. 

► RETIFICAÇÃO e ALTERAÇÃO do Regulamento de Execução (UE) 2021/2248, de 16 de dezembro, pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/2216, de 6 de setembro. 

(4) Regulamento (UE) 2022/2399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, que estabelece o Ambiente de Janela Única Aduaneira da União Europeia e altera o Regulamento (UE) n.º 952/2013 [PE/33/2022/REV/1]. JO L 317 de 9.12.2022, p. 1-23.

 

 

20-09-2024 

 

e-Curia

Entrega e notificação de atos processuais

(1) Decisão 2024/2490 do Tribunal de Justiça, de 4 de setembro de 2024, relativa à entrega e à notificação de atos processuais através da aplicação e-Curia. JO L, 2024/2490, 20.9.2024, p. 1-3.

(2) Decisão do Tribunal de Justiça, de 16 de outubro de 2018, relativa à entrega e à notificação dos atos processuais pela via da aplicação e-Curia [Documento 32018D1120(01)]. JO L 293 de 20.11.2018, p. 36-38.

► REVOGAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO da Decisão do Tribunal de Justiça, de 16 de outubro de 2018, pelo artigo 9.º da Decisão 2024/2490 do Tribunal de Justiça, de 4 de setembro de 2024.

 

 

23-09-2024

 

Comissão Europeia

Nomeação de membros para o mandato até 31 de outubro de 2029

(1) Decisão (UE) 2024/2517 do Conselho, tomada de comum acordo com a presidente eleita da Comissão, de 19 de setembro de 2024, que adota a lista das demais personalidades que o Conselho tenciona nomear membros da Comissão [ST/12442/2024/INIT]. JO L, 2024/2517, 23.9.2024, p. 1-2.

(2) Decisão do Conselho Europeu, de 22 de maio de 2013, relativa ao número de membros da Comissão Europeia (2013/272/UE). JO L 165 de 18.6.2013, p. 98.

(3) Decisão (UE) 2019/1989 do Conselho Europeu, de 28 de novembro de 2019, que nomeia a Comissão Europeia [ST/34/2019/INIT]. JO L 308 de 29.11.2019, p. 100-102.

(4) Decisão (UE) 2024/1862 do Conselho Europeu, de 27 de junho de 2024, que propõe ao Parlamento Europeu uma candidata ao cargo de presidente da Comissão Europeia [ST/21/2024/INIT]. JO L, 2024/1862, 1.7.2024, p. 1. Versão consolidada atual: 01/07/2024

(5) Decisão (UE) 2024/2086 do Conselho Europeu, de 24 de julho de 2024, que nomeia a alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança [ST/22/2024/INIT]. JO L, 2024/2086, 26.7.2024, p. 1.

 

 

26-09-2024

 

Regulamento Financeiro (RF 2024)

(1) Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, (reformulação) [PE/99/2023/REV/1]. JO L, 2024/2509, 26.9.2024, p. 1-239.

(2) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 [PE/13/2018/REV/1]. JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222. Última versão: 14-12-202202018R1046 — PT — 14.12.2022 — 001.001/317. 

► REVOGAÇÃO do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046, de 18 de julho, pelo artigo 279.º do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509, de 23 de setembro, aplicável a partir de 30 de setembro de 2024.

 

 

 

 

2024 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.

 

OUTUBRO 2024

 

 

04-10-2024

 

Transporte aéreo | Direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida

(1) Comunicação da Comissão — Aplicação das Orientações Interpretativas relativas ao Regulamento (CE) n.º 1107/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo (C/2024/5992) [C/2024/6705]. JO C, C/2024/5992, 4.10.2024, p. 1-32.

(2) Regulamento (CE) n.º 1107/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 204 de 26.7.2006, p. 1-9. Versão consolidada: 15/08/2006

 

 

08-10-2024

 

Pescas: Comissão de Pescas do Atlântico Nordeste (NEAFC)

Medidas de conservação, de gestão e de controlo aplicáveis na área abrangida pela Convenção NEAFC

Agência Europeia de Controlo das Pescas (AECP) - Área da Convenção - Ecossistemas marinhos vulneráveis (EMV) - Inspeção e vigilância conjunta - Navios - Número CFR, o número de identificação único do navio na frota de pesca da União - Pesca de fundo - Pesca INN, uma atividade de pesca ilegal, não declarada ou não regulamentada - Pesca no alto mar - Política Comum de Pescas - Portos designados - Populações de peixes altamente migradores - Populações de peixes transzonais - Recursos regulamentados - Registo das capturas e do esforço de pesca - Registo de navios da Organização Marítima Internacional (OMI) - Sistema de monitorização de navios de pesca (VMS) - Vigilância das instalações de desembarque e transformação


Referências internacionais
Acordo da FAO para a Promoção do Cumprimento das Medidas Internacionais de Conservação e de Gestão pelos Navios de Pesca no Alto Mar, de 1993
Acordo da FAO sobre medidas dos Estados do porto destinadas a prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal (PSMA), Roma, 22-11-2009
Código de Conduta para uma Pesca Responsável, adotado na 28.ª Sessão da Conferência da FAO, em outubro de 1995
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 10-12-1982 e Acordo de 28-07-1994 relativo à aplicação da parte XI da Convenção
Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste (Convenção NEAFC), Londres, 18-11-1980 (em vigor em 17-03-1982). A Comunidade aderiu à Convenção em 13-07-1981. As emendas à Convenção foram aprovadas pela Decisão 2009/550/CE, de 05-03-2009
Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Selvagens da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção, Washington, 03-03-1973
Convenção sobre as Pescas do Atlântico Nordeste de 24-01-1959
Declaração de 2005 relativa à interpretação e à aplicação da Convenção NEAFC (Declaração de Londres)
Orientações Internacionais da FAO para a Gestão das Pescas de Profundidade no Alto Mar

(1) Regulamento (UE) 2024/2594 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro de 2024, que estabelece medidas de conservação, de gestão e de controlo aplicáveis na área abrangida pela Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste, que altera o Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1236/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho e os Regulamentos (CEE) n.º 1899/85 e (CEE) n.º 1638/87 do Conselho [PE/32/2024/REV/1]. JO L, 2024/2594, 8.10.2024, p. 1-129.

(2) Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1954/2003 e (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.º 2371/2002 e (CE) n.º 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho. JO L 354 de 28.12.2013, p. 22-61. Versão consolidada atual: 01/01/2023

(3) Decisão 98/392/CE do Conselho, de 23 de março de 1998, relativa à celebração pela Comunidade Europeia da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 10 de dezembro de 1982 e do Acordo de 28 de julho de 1994 relativo à aplicação da parte XI da convenção (JO L 179 de 23.6.1998, p. 1).

(4) Decisão 98/414/CE do Conselho, de 8 de junho de 1998, sobre a ratificação pela Comunidade Europeia do Acordo relativo à aplicação das disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o direito do mar, de 10 de dezembro de 1982, respeitantes à conservação e gestão das populações de peixes transzonais e das populações de peixes altamente migradores (JO L 189 de 3.7.1998, p. 14).

(5) Decisão 81/608/CEE do Conselho, de 13 de julho de 1981, relativa à celebração da Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste: Convention on future multilateral cooperation in North-East Atlantic fisheries. OJ L 227, 12.8.1981, p. 22-35. Decisão do Conselho conexa. Versão consolidada atual: 29/10/2013

(6) Decisão 2009/550/CE do Conselho, de 5 de março de 2009, relativa à aprovação das emendas à Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste que permitem a definição de processos de resolução de litígios, a extensão do âmbito de aplicação da Convenção e a revisão dos objetivos da Convenção (JO L 184 de 16.7.2009, p. 12).

(7)  Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à conservação dos recursos haliêuticos e à proteção dos ecossistemas marinhos através de medidas técnicas, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1967/2006, (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e os Regulamentos (UE) n.º 1380/2013, (UE) 2016/1139, (UE) 2018/973, (UE) 2019/472 e (UE) 2019/1022 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 894/97, (CE) n.º 850/98, (CE) n.º 2549/2000, (CE) n.º 254/2002, (CE) n.º 812/2004 e (CE) n.º 2187/2005 [PE/59/2019/REV/1]. JO L 198 de 25.7.2019, p. 105-201. Versão consolidada atual: 09/04/2024

► O artigo 5.º, alínea h), o capítulo VI e o anexo XII. do Regulamento (UE) 2019/1241, de 20 de junho, foram suprimidos pelo artigo 56.º do Regulamento (UE) 2024/2594, de 18 de setembro.

(8) Regulamento (UE) n.º 1236/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece um regime de controlo e coerção aplicável na área da Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2791/1999 do Conselho (JO L 348 de 31.12.2010, p. 17).

► REVOGAÇÃO do Regulamento (UE) n.º 1236/2010, de 15 de dezembro, pelo artigo 57.º do Regulamento (UE) 2024/2594, de 18 de setembro.

(10) Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e que altera o Regulamento (UE) 2017/1004 (JO L 247 de 13.7.2021, p. 1).

(11) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1.).

(12) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).

(13) Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre legislar melhor (JO L 123 de 12.5.2016, p. 1).

(14) Regulamento (CEE) n.º 1899/85 do Conselho, de 8 de julho de 1985, que fixa uma malhagem mínima das redes de pesca do capelan na parte da zona da Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral das Pescarias do Atlântico Nordeste que se estende para além das águas marítimas sob a jurisdição de pescas das Partes Contratantes dessa Convenção (JO L 179 de 11.7.1985, p. 2).

► REVOGAÇÃO do Regulamento (CEE) n.º 1899/85 do Conselho, de 8 de julho, pelo artigo 57.º do Regulamento (UE) 2024/2594, de 18 de setembro.

(15) Regulamento (CEE) n.º 1638/87 do Conselho, de 9 de junho de 1987, que fixa a malhagem mínima das redes de arrasto pelágicas utilizadas para a pesca do verdinho na parte da zona da Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste que se estende para além das águas marítimas sob a jurisdição de pesca das Partes Contratantes daquela Convenção (JO L 153 de 13.6.1987, p. 7).

► REVOGAÇÃO do Regulamento (CEE) n.º 1638/87 do Conselho, de 9 de junho, pelo artigo 57.º do Regulamento (UE) 2024/2594, de 18 de setembro.

(16) Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009 , que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, altera os Regulamentos (CE) n.º 847/96, (CE) n.º 2371/2002, (CE) n.º 811/2004, (CE) n.º 768/2005, (CE) n.º 2115/2005, (CE) n.º 2166/2005, (CE) n.º 388/2006, (CE) n.º 509/2007, (CE) n.º 676/2007, (CE) n.º 1098/2007, (CE) n.º 1300/2008, (CE) n.º 1342/2008, e revoga os Regulamentos (CEE) n.º 2847/93, (CE) n.º 1627/94 e (CE) e n.º 1966/2006. JO L 343 de 22.12.2009, p. 1-50. Versão consolidada atual: 10/07/2024

► Os artigos 54.º-B e 54.º-C. do Regulamento (CE) n.º 1224/2009, de 20 de novembro, foram suprimidos pelo artigo 56.º do Regulamento (UE) 2024/2594, de 18 de setembro.

(17) Regulamento (CE) n.º 216/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009, relativo à apresentação de estatísticas de capturas nominais efetuadas pelos Estados-Membros que pescam em certas zonas, com exclusão das do Atlântico Norte (JO L 87 de 31.3.2009, p. 1).

(18) Regulamento (UE) 2017/2403 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativo à gestão sustentável das frotas de pesca externas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1006/2008 do Conselho (JO L 347 de 28.12.2017, p. 81).

(19) Regulamento (CE) n.º 1005/2008 do Conselho, de 29 de setembro de 2008, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, que altera os Regulamentos (CEE) n.º 2847/93, (CE) n.º 1936/2001 e (CE) n.º 601/2004, e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 1093/94 e (CE) n.º 1447/1999 (JO L 286 de 29.10.2008, p. 1).

(20)  JO L 227 de 12.8.1981, p. 22.

(21) Regulamento (UE) 2019/473 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, sobre a Agência Europeia de Controlo das Pescas (JO L 83 de 25.3.2019, p. 18).

(22) Regulamento de Execução (UE) 2017/218 da Comissão, de 6 de fevereiro de 2017, relativo ao ficheiro da frota de pesca da União (JO L 34 de 9.2.2017, p. 9).

(23) Regulamento de Execução (UE) n.º 404/2011 da Comissão, de 8 de abril de 2011, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (JO L 112 de 30.4.2011, p. 1).

(24) Diretiva (UE) 2019/883 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos meios portuários de receção de resíduos provenientes dos navios, que altera a Diretiva 2010/65/UE e revoga a Diretiva 2000/59/CE (JO L 151 de 7.6.2019, p. 116).

(25) Acordo sobre medidas dos Estados do porto destinadas a prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. FEITO em Roma, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove. JO L 191 de 22.7.2011, p. 3.

(26) Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Selvagens da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção, assinada em Washington a 3 de março de 1973 [Documento 22015A0319(01)], alterada em Bona a 22 de junho de 1979 e em Gaborone a 30 de abril de 1983. JO L 75 de 19.3.2015, p. 4-15. Decisão do Conselho conexa

 

 

 

 

2024 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.

 

NOVEMBRO 2024

 

08-11-2024

 

Procedimentos de emergência

(1) Regulamento (UE) 2024/2747 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2024, que estabelece um regime relativo a emergências no mercado interno e à resiliência do mercado interno e que altera o Regulamento (CE) n.º 2679/98 do Conselho (Regulamento relativo a Emergências e à Resiliência do Mercado Interno), (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/46/2024/REV/1]. JO L, 2024/2747, 8.11.2024, p.1-43. 

(2) Regulamento (UE) 2024/2748 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2024, que altera os Regulamentos (UE) n.º 305/2011, (UE) 2016/424, (UE) 2016/425, (UE) 2016/426, (UE) 2023/988 e (UE) 2023/1230 no que diz respeito aos procedimentos de emergência para a avaliação da conformidade, a presunção de conformidade, a adoção de especificações comuns e a fiscalização do mercado devidos a uma emergência no mercado interno (Texto relevante para efeitos do EEE)[PE/47/2024/REV/1]. JO L, 2024/2748, 8.11.2024, p.1-25. ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2748/oj

(3) Diretiva (UE) 2024/2749 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2024, que altera as Diretivas 2000/14/CE, 2006/42/CE, 2010/35/UE, 2014/29/UE, 2014/30/UE, 2014/33/UE, 2014/34/UE, 2014/35/UE, 2014/53/UE e 2014/68/UE no que diz respeito a procedimentos de emergência para a avaliação da conformidade, a presunção de conformidade, a adoção de especificações comuns e a fiscalização do mercado devido a uma emergência no mercado interno (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/48/2024/REV/1]. JO L, 2024/2749, 8.11.2024, p. 1-38.

 

 

08-11-2024

 

Controlo das concentrações de empresas: execução ao Regulamento (CE) n.º 139/2004

(1) Regulamento de Execução (UE) 2024/2776 da Comissão, de 31 de outubro de 2024, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2023/914 da Comissão que dá execução ao Regulamento (CE) n.º 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas e que revoga o Regulamento (CE) n.º 802/2004 da Comissão [C/2024/7518]. JO L, 2024/2776, 8.11.2024, p. 1-10.

(2) Regulamento (CE) n.º 139/2004 do Conselho, de 20 de janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas ("Regulamento das concentrações comunitárias") (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 24 de 29.1.2004, p. 1-22.

(3) Regulamento de Execução (UE) 2023/914 da Comissão, de 20 de abril de 2023, que dá execução ao Regulamento (CE) n.º 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas e que revoga o Regulamento (CE) n.º 802/2004 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/2400]. JO L 119 de 5.5.2023, p. 22-102. 

 

 

 

20-11-2024

 

Regulamento de Ciber-Resiliência 

Regulamento (UE) 2024/2847 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, relativo aos requisitos horizontais de cibersegurança dos produtos com elementos digitais e que altera os Regulamentos (UE) n.º 168/2013 e (UE) 2019/1020 e a Diretiva (UE) 2020/1828 (Regulamento de Ciber-Resiliência) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/100/2023/REV/1]. JO L, 2024/2847, 20.11.2024, p. 1-81.

 

 

20-11-2024

 

Qualidade do ar ambiente e um ar mais limpo na Europa

(1) Diretiva (UE) 2024/2881 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa, (reformulação) [PE/88/2024/REV/1]. JO L, 2024/2881, 20.11.2024, p. 1-70.

(2) Diretiva 2004/107/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2004, relativa ao arsénio, ao cádmio, ao mercúrio, ao níquel e aos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente (JO L 23 de 26.1.2005, p. 3).

► REVOGAÇÃO da Diretiva 2004/107/CE, de 15-12, pelo artigo 31.º da Diretiva (UE) 2024/2881, de 23-10, com efeitos a partir de 12 de dezembro de 2026.

(3) Diretiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa (JO L 152 de 11.6.2008, p. 1).

► REVOGAÇÃO da Diretiva 2008/50/CE, de 21-05, pelo artigo 31.º da Diretiva (UE) 2024/2881, de 23-10, com efeitos a partir de 12 de dezembro de 2026.

 

 

20-11-2024

 

Substâncias e misturas 

(1) Regulamento (UE) 2024/2865 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, que altera o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/108/2023/REV/1]. JO L, 2024/2865, 20.11.2024, p. 1-34. Data de efeito: 10/12/2024.

(2) Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 353 de 31.12.2008, p. 1-1355. Versão consolidada atual: 01/12/2023

► ALTERAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2024/2865, de 23 de outubro de 2024.

 

 

 

 

 

2024 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.

 

DEZEMBRO 2024

 

02-12-2024

 

Modelo comum para o relatório sobre as informações relativas ao imposto sobre o rendimento

Apresentação do relatório sobre as informações relativas ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas / Formato eletrónico de comunicação de informações e regras em matéria de marcações / Taxonomia principal

(1) Regulamento de Execução (UE) 2024/2952 da Comissão, de 29 de novembro de 2024, que estabelece um modelo comum e formatos eletrónicos de comunicação de informações para a aplicação da Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às informações a apresentar nos relatórios sobre as informações relativas ao imposto sobre o rendimento [C/2024/8363]. JO L, 2024/2952, 2.12.2024, p. 1-20.

(2) Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 182 de 29.6.2013, p. 19-76. Versão consolidada atual (28/05/2024): 02013L0034 — PT — 28.05.2024 — 006.001/112.

 

 

06-12-2024

 

(2) Diretiva 2009/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, que estabelece os princípios fundamentais que regem a investigação de acidentes no setor do transporte marítimo e que altera as Diretivas 1999/35/CE do Conselho e 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 131 de 28.5.2009, p. 114).

(3) Regulamento (UE) n.º 1286/2011 da Comissão, de 9 de dezembro de 2011, que adota uma metodologia comum para a investigação de acidentes e incidentes marítimos elaborada em conformidade com o disposto no artigo 5.º, n.º 4, da Diretiva 2009/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 328 de 10.12.2011, p. 36).

► REVOGAÇÃO do Regulamento (UE) n.º 1286/2011 com efeitos a partir de 27 de junho de 2027, pelo artigo 3.º da Diretiva (UE) 2024/3017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2024.

 

06-12-2026

 

Regime voluntário de certificação da União relativo às remoções permanentes de carbono

Alcançar emissões neutras em dióxido de carbono (CO2) / Armazenamento de carbono em produtos / Carbonicultura / Impacto das alterações climáticas / Limitar o aumento da temperatura a 1,5º+ C / Redução das emissões de gases com efeito de estufa / Relatórios do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC)

Acordo de Paris adotado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas / Pacto Climático de Glasgow, em 13 de novembro de 2021

Regulamento (UE) 2024/3012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2024, que estabelece um regime de certificação da União relativo às remoções permanentes de carbono, à carbonicultura e ao armazenamento de carbono em produtos [PE/92/2024/REV/1]. JO L, 2024/3012, 6.12.2024, p. 1-29.

 

 

20-12-2024

 

Fundos Europeus: opções de custos simplificados (OCS)

Auxílios estatais - Contratos públicos - Regulamento Disposições Comuns (RDC) - QFP 2021-2027

(1) Comunicação da Comissão — Orientações sobre a utilização de opções de custos simplificados no âmbito dos Fundos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2021/1060 (Regulamento Disposições Comuns) (C/2024/7467)[C/2024/8849]. JO C, C/2024/7467, 20.12.2024, p. 1-67.

(2) Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos [PE/47/2021/INIT]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 159-706. Versão consolidada atual (01/03/2023): 02021R1060 — PT — 01.03.2023 — 002.001/379. 

 

 

27-12-2024

 

Reporte pelas instituições financeiras às respetivas autoridades competentes

 

 

 

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