Tabaco

 

20-06-2003

 

Fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins

Publicidade e patrocínio dos produtos do tabaco 

(1) Diretiva 2003/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de publicidade e de patrocínio dos produtos do tabaco  (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 152 de 20.6.2003, p. 16-19. Versão consolidada atual: 20/06/2003

(2) Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 127 de 29.4.2014, p. 1-38. Versão consolidada atual: 23/10/2023

 

 

 

///////////////////////

 

 

19-02-2024

10.ª sessão da Conferência das Partes na Convenção-Quadro da OMS para a Luta Antitabaco de 21-05-2003

Fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins
Publicidade e patrocínio dos produtos do tabaco 

(1) Decisão (UE) 2024/649 do Conselho, de 15 de novembro de 2023, relativa à posição a tomar em nome da União Europeia na décima sessão da Conferência das Partes na Convenção-Quadro da OMS para a Luta Antitabaco. JO L, 2024/649, 19.02.2024, p. 1-4.

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

A posição a tomar em nome da União na décima sessão da Conferência das Partes na Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para a Luta Antitabaco é a definida no anexo da presente decisão.

Artigo 2.º

Em função da evolução dos trabalhos da décima sessão da Conferência das Partes na Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para a Luta Antitabaco, os representantes da União podem, em estreita consulta com os Estados-Membros e no quadro de reuniões de coordenação realizadas no local, acordar em aperfeiçoar as posições a que se refere o artigo 1.o, sem nova decisão do Conselho.

Artigo 3.º

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

ANEXO

ADENDA

à Decisão do Conselho

relativa à posição a tomar em nome da União Europeia na décima sessão da Conferência das Partes na Convenção-Quadro da OMS para a Luta Antitabaco

Posições da União sobre as questões-chave a debater na décima sessão da Conferência das Partes na Convenção-Quadro, no Panamá, de 20 a 25 de novembro de 2023.

I. Publicidade, promoção e patrocínio do tabaco: representação do tabaco nos meios de comunicação e entretenimento: relatório do grupo de trabalho (documento FCTC/COP/10/8). 

II. Eventuais alterações do regulamento interno da Conferência das Partes: relatório do Secretariado (documento FCTC/COP/21)

III. Nomeação do chefe do Secretariado da Convenção: relatório da mesa (documento FCTC/COP/23)

(2) Decisão 2004/513/CE do Conselho, de 2 de junho de 2004, relativa à celebração da Convenção-Quadro da Organização Mundial de Saúde para a Luta Antitabaco. JO L 213 de 15.6.2004, p. 8-11.

DECIDE:

Artigo 1.º

É aprovada, em nome da Comunidade, a Convenção-Quadro de Luta Antitabaco da Organização Mundial de Saúde para a Luta Antitabaco.

O texto da convenção consta do anexo I da presente decisão.

Artigo 2.º

O presidente do Conselho está autorizado a designar a pessoa habilitada para, em nome da Comunidade Europeia, depositar o ato de aprovação previsto no artigo 35.º da convenção, a fim de manifestar o consentimento da Comunidade em ficar a ela vinculada e a efectuar a declaração constante do anexo II da presente decisão, conjuntamente com a declaração interpretativa constante do anexo III da presente decisão.

ANEXO I

Convenção-Quadro da Organização Mundial de Saúde para a Luta Antitabaco (1)

(1) O texto da convenção nas línguas que fazem fé consta das edições espanhola, inglesa e francesa do Jornal Oficial.

WHO Framework Convention on Tobacco Control

[Article 1 Use of terms / Article 38 Authentic texts]

IN WITNESS WHEREOF the undersigned, being duly authorised to that effect, have signed this Convention. Done at Geneva, this twenty-first day of May two thousand and three.

ANEXO II

Declaração da Comunidade Europeia ao abrigo do n.º 3 do artigo 35.º da Convenção-Quadro da OMS para a Luta Antitabaco 

ANEXO III

Declaração interpretativa a apresentar pela Comunidade

 

(3) Diretiva 2003/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de publicidade e de patrocínio dos produtos do tabaco  (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 152 de 20.6.2003, p. 16-19. Versão consolidada atual: 20/06/2003

(4) Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 127 de 29.4.2014, p. 1-38. Versão consolidada atual: 23/10/2023

 

 

 

 

 

______________________________________________________

BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Catálogo da Biblioteca | boa@cg.oa.pt | Informação Jurídica
2024-02-19 / 16:16

03/10/2024 11:15:41