2023-09-11 / 20:45
Equipamentos de rádio
Carregadores de telemóveis, etc.
Disponibilização de equipamentos de rádio no mercado
Equipamentos de rádio recarregáveis por cabo
Especificações técnicas para o recetor de carregamento
Limitação da fragmentação do mercado das interfaces de carregamento dos telemóveis
Requisitos de concepção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia
Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)
22-05-2014
Disponibilização de equipamentos de rádio no mercado
(1) Diretiva n.º 2014/53/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado e que revoga a Diretiva 1999/5/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 153 de 22.5.2014, p. 62-106. Versão consolidada atual (27/12/2022): 02014L0053 — PT — 27.12.2022 — 002.001/48.
► ALTERAÇÃO da parte I do anexo I-A da Diretiva 2014/53/UE pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/1717, de 27 de junho.
(2) Directiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 285 de 31.10.2009, p. 10-35. Versão consolidada atual: 04/12/2012
(3) Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 197 de 24.7.2012, p. 38-71 Versão consolidada atual: 04/07/2018
(4) Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, que estabelece o regime da disponibilização no mercado, da colocação em serviço e da utilização de equipamentos rádio. Diário da República. - Série I - n.º 112 (09-06-2017), p. 2867 - 2887. Versão Consolidada
(5) Diretiva (UE) 2022/2380 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, que altera a Diretiva 2014/53/UE relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/44/2022/REV/1]. JO L 315 de 7.12.2022, p. 30-43.
(6) Decreto-Lei n.º 87/2022, de 28 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o regime da disponibilização no mercado, da colocação em serviço e da utilização de equipamentos de rádio. Diário da República. - Série I - n.º 249 (28-12-2022), p. 3 - 8.
(7) Regulamento Delegado (UE) 2023/1717 da Comissão, de 27 de junho de 2023, que altera a Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às especificações técnicas para o recetor de carregamento e o protocolo de comunicação de carregamento de todas as categorias ou classes de equipamentos de rádio que podem ser recarregados por cabo (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/4032]. JO L 223 de 11.9.2023, p. 1-3.
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11-09-2023
Equipamentos de rádio recarregáveis por cabo
Comissão Eletrotécnica Internacional (CEI)
Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (Cenelec)
Especificações técnicas para o recetor de carregamento
Equipamentos de rádio recarregáveis por cabo devem estar equipadas com o recetor USB
Equipamentos de rádio que devem incorporar a alimentação de energia por porta USB
Informações a fornecer aos consumidores e a outros utilizadores finais
Interoperabilidade mínima comum entre os equipamentos de rádio e os seus dispositivos de carregamento
Limitação da fragmentação do mercado das interfaces de carregamento dos telemóveis e artigos semelhantes
Norma EN IEC 62680-1-2:2022 «Interfaces USB para dados e energia — Parte 1-2: Componentes comuns — Especificação de fornecimento de energia USB»
Norma EN IEC 62680-1-3:2022 «Interfaces USB para dados e energia — Parte 1-3: Componentes comuns — Especificação de cabos e conectores USB Type-C®».
Protocolo de comunicação de carregamento de equipamentos de rádio
Tensões superiores a 5 volts, ou correntes superiores a 3 amperes, ou potências superiores a 15 watts
Redução dos resíduos ambientais
Venda combinada de equipamentos de rádio e dos seus carregadores
(1) Regulamento Delegado (UE) 2023/1717 da Comissão, de 27 de junho de 2023, que altera a Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às especificações técnicas para o recetor de carregamento e o protocolo de comunicação de carregamento de todas as categorias ou classes de equipamentos de rádio que podem ser recarregados por cabo (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/4032]. JO L 223 de 11.9.2023, p. 1-3.
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2023/1717 DA COMISSÃO
de 27 de junho de 2023
que altera a Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às especificações técnicas para o recetor de carregamento e o protocolo de comunicação de carregamento de todas as categorias ou classes de equipamentos de rádio que podem ser recarregados por cabo
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado e que revoga a Diretiva 1999/5/CE, nomeadamente o artigo 3.º, n.º 4,
Considerando o seguinte:
(1) Um dos objetivos da Diretiva 2014/53/UE é assegurar o bom funcionamento do mercado interno de equipamentos de rádio.
(2) A Diretiva 2014/53/UE foi alterada pela Diretiva (UE) 2022/2380 do Parlamento Europeu e do Conselho a fim de harmonizar as interfaces de carregamento e os protocolos de comunicação de carregamento para categorias ou classes específicas de equipamentos de rádio e especificar os requisitos relativos à venda combinada de equipamentos de rádio e dos seus carregadores e respeitantes às informações a fornecer aos consumidores e a outros utilizadores finais.
(3) Na sequência das alterações da Diretiva (UE) 2022/2380, a Diretiva 2014/53/UE fornece igualmente a base para a adaptação destes requisitos ao progresso científico e tecnológico ou às evoluções do mercado que ocorram no futuro, a fim de assegurar uma interoperabilidade mínima comum entre os equipamentos de rádio e os seus dispositivos de carregamento, bem como de melhorar a conveniência para os consumidores, reduzir os resíduos ambientais e evitar a fragmentação do mercado.
(4) No que diz respeito à harmonização das interfaces de carregamento e dos protocolos de comunicação de carregamento para carregamento por cabo, o artigo 3.º, n.º 4, primeiro parágrafo, da Diretiva 2014/53/UE exige que os equipamentos de rádio pertencentes às categorias ou classes de equipamentos de rádio especificadas no anexo I-A, parte I, da referida diretiva sejam construídos de modo a cumprir as especificações relativas às capacidades de carregamento estabelecidas nesse anexo.
(5) As especificações constantes do anexo I-A, parte I, da Diretiva 2014/53/UE determinam que as categorias ou classes de equipamentos de rádio enumeradas nesse anexo e que podem ser recarregadas por cabo devem estar equipadas com o recetor USB de tipo C descrito na norma EN IEC 62680-1-3:2021 «Interfaces USB para dados e energia — Parte 1-3: Componentes comuns — Especificação de cabos e conectores USB Type-C®». Além disso, as especificações constantes no anexo I-A, parte I, da Diretiva 2014/53/UE determinam que as categorias ou classes de equipamentos de rádio enumeradas nesse anexo e que podem ser recarregadas por cabo a tensões superiores a 5 volts, ou correntes superiores a 3 amperes, ou potências superiores a 15 watts devem incorporar a alimentação de energia por porta USB, conforme descrito na norma EN IEC 62680-1-2:2021 «Interfaces USB para dados e energia — Parte 1-2: Componentes comuns — Especificação de alimentação de energia USB».
(6) Em 5 de setembro de 2022, a Comissão Eletrotécnica Internacional (CEI) publicou a norma IEC 62680-1-2:2022 «Interfaces USB para dados e energia — Parte 1-2: Componentes comuns — Especificação de fornecimento de energia USB» e a norma IEC 62680-1-3:2022 «Interfaces USB para dados e energia — Parte 1-3: Componentes comuns — Especificação de cabos e conectores USB Type-C®». Ambas estas normas contêm especificações atualizadas.
(7) Em 14 de outubro de 2022, o Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (Cenelec) adotou essas duas normas internacionais publicadas em 5 de setembro de 2022 como normas europeias (EN), através da norma EN IEC 62680-1-2:2022 «Interfaces USB para dados e energia — Parte 1-2: Componentes comuns — Especificação de fornecimento de energia USB» e da norma EN IEC 62680-1-3:2022 «Interfaces USB para dados e energia — Parte 1-3: Componentes comuns — Especificação de cabos e conectores USB Type-C®».
(8) A fim de efetuar a adaptação ao progresso técnico, é necessário alterar no anexo I-A, parte I, ponto 2, da Diretiva 2014/53/UE, as referências da norma relativa ao recetor de carregamento e aos cabos para carregamento por cabo, em conformidade com a norma EN IEC 62680-1-3:2022.
(9) É igualmente necessário alterar, no anexo I-A, parte I, ponto 3, da Diretiva 2014/53/UE, as referências da norma relativa ao protocolo de comunicação para carregamento por cabo a tensões superiores a 5 volts, ou correntes superiores a 3 amperes, ou potências superiores a 15 watts, em conformidade com a norma EN IEC 62680-1-2:2022.
(10) A Diretiva 2014/53/UE deve, portanto, ser alterada em conformidade,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
A parte I do anexo I-A da Diretiva 2014/53/UE é alterada do seguinte modo:
1) no ponto 2.1, a referência à norma «EN IEC 62680-1-3:2021» é substituída por «EN IEC 62680-1-3:2022»;
2) no ponto 2.2, a referência à norma «EN IEC 62680-1-3:2021» é substituída por «EN IEC 62680-1-3:2022»;
3) no ponto 3.1, a referência à norma «EN IEC 62680-1-2:2021» é substituída por «EN IEC 62680-1-2:2022».
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de junho de 2023.
(2) Directiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 285 de 31.10.2009, p. 10-35. Versão consolidada atual: 04/12/2012
(3) Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 197 de 24.7.2012, p. 38-71 Versão consolidada atual: 04/07/2018
(4) Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014 , relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado e que revoga a Diretiva 1999/5/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 153 de 22.5.2014, p. 62-106. Versão consolidada atual (27/12/2022): 02014L0053 — PT — 27.12.2022 — 002.001/48.
► ALTERAÇÃO da parte I do anexo I-A da Diretiva 2014/53/UE pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/1717, de 27 de junho.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 49.º
Transposição
Os Estados-Membros devem aplicar essas medidas a partir de 13 de junho de 2016.
As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Tais disposições devem igualmente precisar que as referências feitas, nas disposições legislativas, regulamentares e administrativas em vigor, às diretivas revogadas pela presente diretiva se consideram como sendo feitas à presente diretiva. As modalidades dessa referência e desta menção incumbem aos Estados-Membros.
Artigo 50.º
Revogação
A Diretiva 1999/5/CE é revogada com efeitos a partir de 13 de junho de 2016.
As referências à diretiva revogada devem entender-se como sendo feitas à presente diretiva e devem ser lidas de acordo com a tabela de correspondência constante do anexo VIII.
Artigo 51.º
Entrada em vigor
A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
ANEXO I
EQUIPAMENTOS NÃO ABRANGIDOS PELA PRESENTE DIRETIVA
1. Equipamentos de rádio utilizados por radioamadores ...
ANEXO I-A
ESPECIFICAÇÕES E INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CARREGAMENTO APLICÁVEIS A DETERMINADAS CATEGORIAS OU CLASSES DE EQUIPAMENTOS DE RÁDIO
Parte I - Especificações relativas às capacidades de carregamento [Alteração pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/1717, de 27 de junho]
Parte II - Informações sobre as especificações relativas às capacidades de carregamento e os dispositivos de carregamento compatíveis
Parte III - Pictograma que indica se o equipamento de rádio inclui um dispositivo de carregamento
Parte IV - Conteúdo e formato do rótulo
(5) Diretiva (UE) 2022/2380 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, que altera a Diretiva 2014/53/UE relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/44/2022/REV/1]. JO L 315 de 7.12.2022, p. 30-43.
ADOTARAM A PRESENTE DIRETIVA:
Artigo 1.º
A Diretiva 2014/53/UE é alterada do seguinte modo: (...).
Artigo 2.º
1. Os Estados-Membros adotam e publicam, até 28 de dezembro de 2023, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.
Os Estados-Membros aplicam essas disposições a partir de 28 de dezembro de 2024 no que respeita às categorias ou classes de equipamentos de rádio referidas na parte I, pontos 1.1.a 1.12. do anexo I-A e a partir de 28 de abril de 2026 para as categorias ou classes de equipamentos de rádio referidas na parte I, ponto 1.13. do anexo I-A.
As disposições adotadas pelos Estados-Membros fazem referência à presente diretiva ou são acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como é feita a referência.
2. Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio regulado pela presente diretiva.
Artigo 3.º
A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.º
Os destinatários da presente diretiva são os Estados–Membros.
ANEXO
«ANEXO I-A
ESPECIFICAÇÕES E INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CARREGAMENTO APLICÁVEIS A DETERMINADAS CATEGORIAS OU CLASSES DE EQUIPAMENTOS DE RÁDIO
PARTE I
Especificações relativas às capacidades de carregamento
1. Os requisitos previstos nos pontos 2 e 3 da presente parte são aplicáveis às seguintes categorias ou classes de equipamentos de rádio:
1.1. telemóveis portáteis,
1.2. tabletes,
1.3. câmaras digitais,
1.4. auscultadores sem microfone,
1.5. auscultadores com microfone,
1.6. consolas portáteis de videojogos,
1.7. altifalantes portáteis,
1.8. leitores de livros eletrónicos,
1.9. teclados,
1.10. ratos,
1.11. sistemas de navegação portáteis,
1.12. auriculares,
1.13. computadores portáteis.
2. No caso de poderem ser recarregadas por cabo, as categorias ou classes de equipamentos de rádio referidas no ponto 1 da presente parte devem:
2.1. Estar equipadas com o recetor USB de tipo C, conforme descrito na norma EN IEC 62680-1-3:2021 «Interfaces USB para dados e energia — Parte 1-3: Componentes comuns — Especificação de cabos e conectores USB Type C®», e esse recetáculo deve permanecer acessível e operacional em todas as circunstâncias;
2.2. Poder ser carregadas por cabos conformes com a norma EN IEC 62680-1-3:2021 «Interfaces USB para dados e energia — Parte 1-3: Componentes comuns — Especificação de cabos e conectores USB Type-C®».
3. No caso de poderem ser recarregadas por cabo a tensões superiores a 5 Volts, ou correntes superiores a 3 Amperes, ou potências superiores a 15 Watts, as categorias ou classes de equipamentos de rádio referidas no ponto 1 da presente parte devem:
3.1. Incorporar a alimentação de energia por porta USB, conforme descrito na norma EN IEC 62680-1-2:2021 «Interfaces USB para dados e energia — Parte 1-2: Componentes comuns — Especificação de alimentação de energia por porta USB»;
3.2. Assegurar que qualquer protocolo adicional de carregamento permita o funcionamento pleno da alimentação de energia por porta USB referido no ponto 3.1., independentemente do dispositivo de carregamento utilizado.
(...)
(6) Norma IEC 62680-1-2:2022 «Interfaces USB para dados e energia — Parte 1-2: Componentes comuns — Especificação de fornecimento de energia USB da Comissão Eletrotécnica Internacional (CEI), publicada em 5 de setembro de 2022,
«IEC 62680-1-2:2022
Universal serial bus interfaces for data and power - Part 1-2: Common components - USB Power Delivery specification. TC 100/TA 18 - Multimedia home systems and applications for end-user networks
Abstract
IEC 62680-1-2:2022 specification defines a power delivery system covering all elements of a USB system including: Hosts, Devices, Hubs, Chargers and cable assemblies. This specification describes the architecture, protocols, power supply behavior, connectors and cabling necessary for managing power delivery over USB at up to 100W. This specification is intended to be fully compatible and extend the existing USB infrastructure. It is intended that this specification will allow system OEMs, power supply and peripheral developers adequate flexibility for product versatility and market differentiation without losing backwards compatibility. This sixt edition cancels and replaces the fifth edition published in 2021 and constitutes a technical revision. Extended Power Range (EPR) including Adjustable Voltage Supply (AVS) has been added. This docuemnt is the USB-IF publication Universal Serial Bus Power Delivery Specification Revision 3.1, Version 1.1.
INTERNATIONAL ELECTROTECHNICAL COMMISSION (IEC)
https://webstore.iec.ch/publication/72368».
(7) Norma IEC 62680-1-3:2022 «Interfaces USB para dados e energia — Parte 1-3: Componentes comuns — Especificação de cabos e conectores USB Type-C®» da Comissão Eletrotécnica Internacional (CEI), publicada em 5 de setembro de 2022
«IEC 62680-1-3:2022. - Universal serial bus interfaces for data and power - Part 1-3: Common components - USB Type-C® cable and connector specification. TC 100/TA 18 - Multimedia home systems and applications for end-user networks
Abstract
IEC 62680-1-3:2022 defines the USB Type-C® receptacles, plug and cables. The USB Type-C Cable and Connector Specification is guided by the following principles:
- Enable new and exciting host and device form-factors where size, industrial design and style are important parameters
- Work seamlessly with existing USB host and device silicon solutions
- Enhance ease of use for connecting USB devices with a focus on minimizing user confusion for plug and cable orientation
The USB Type-C Cable and Connector Specification defines a new receptacle, plug, cable and detection mechanisms that are compatible with existing USB interface electrical and functional specifications. This specification covers the following aspects that are needed to produce and use this new USB cable/connector solution in newer platforms and devices, and that interoperate with existing platforms and devices:
- USB Type-C receptacles, including electro-mechanical definition and performance requirements
- USB Type-C plugs and cable assemblies, including electro-mechanical definition and performance requirements
- USB Type-C to legacy cable assemblies and adapters
- USB Type-C-based device detection and interface configuration, including support for legacy connections
- USB Power Delivery optimized for the USB Type-C connector
The USB Type-C Cable and Connector Specification defines a standardized mechanism that supports Alternate Modes, such as repurposing the connector for docking-specific applications. IEC 62680-1-3:2022 cancels and replaces the fourth edition published in 2021 and constitutes a technical revision. This standard is the USB-IF publication Universal Serial Bus Type-C Cable and Connector Specification Revision 2.0. New release primarily for enabling Extended Power Range (EPR) and defining EPR cables aligning with USB Power Delivery Specification R3.1 V1.0. Also includes incorporation of all approved ECNs as the revision date plus editorial clean-up».
INTERNATIONAL ELECTROTECHNICAL COMMISSION (IEC) https://webstore.iec.ch/publication/72367».
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