Referências da União Europeia: A-Z

2024-01-17 / 12:37

 

 

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Legislação ambiental e sociedade civil | Parecer do CESE

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Um papel mais construtivo para a sociedade civil na aplicação da legislação ambiental» (parecer exploratório), 547.ª reunião plenária de 30 e 31 de outubro de 2019, Arnaud SCHWARTZ e István KOMORÓCZKI, relatores [EESC 2019/00097] (2020/C 47/07). JO C 47 de 11.2.2020, p. 50-57.

 

 

 

Legislar melhor para assegurar a competitividade e um crescimento sustentável e inclusivo

Avaliação de impacto - Controlo da regulamentação - Eficiência da regulamentação - Plataforma REFIT - PME - Revisão ex post da legislação da UE

(1) Conclusões do Conselho — «Legislar melhor para assegurar a competitividade e um crescimento sustentável e inclusivo» (2020/C 69/03) [ST/6232/2020/INIT]. JO C 69 de 3.3.2020, p. 3-6

(2) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de abril de 2019, intitulada «Legislar melhor: fazer o ponto da situação e honrar os nossos compromissos» (COM 2019/178 final).

 

 

Limiares para os contratos públicos

Contratos públicos de fornecimento / Contratos públicos de serviços / Contratos de empreitada de obras públicas / Contratos subsidiados pelas autoridades adjudicantes
Montantes limiares / Protocolo de Genebra que altera o Acordo sobre Contratos Públicos, assinado em 30-03-2012

(1) Regulamento Delegado (UE) 2023/2495 da Comissão, de 15 de novembro de 2023, que altera a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos públicos de fornecimento, os contratos públicos de serviços e contratos de empreitada de obras públicas, bem como para os concursos de conceção [C/2023/7642]. JO L, 2023/2495, 16.11.2023, p. 1-2.

(2.1) Decisão 2014/115/UE do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, relativa à celebração do Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos. JO L 68 de 7.3.2014, p. 1. Acordo internacional conexo

(2.2) Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos PúblicosFeito em Genebra em 30 de março de dois mil e doze. JO L 68 de 7.3.2014, p. 2-24. Decisão do Conselho conexa

(2.1) Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 65-242. Versão consolidada atual (01/01/2022): 02014L0024 — PT — 01.01.2022 — 004.001/206. As últimas redações do artigo 4.º e do artigo 13.º foram conferidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1952, de 10 de novembro (Artigo 1.º).  

(2.2) Retificação da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE («Jornal Oficial da União Europeia» L 94, 28 de março de 2014) [ST/7734/2023/INIT]. JO L, 2023/90063, 03.11.2023, p. 1.

▼ALTERAÇÃO dos artigos 4.º (Montantes limiares) e 13.º (Contratos subsidiados pelas autoridades adjudicantes) da Diretiva 2014/24/UE, de 26 de fevereiro, pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/2495, de 15 de novembro, tendo em conta o artigo 6.º (Revisão dos limiares e da lista de autoridades governamentais centrais), n.º 5, segundo parágrafo, nomeadamente.       

 

 

Limiares para os contratos públicos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais 

Concursos de conceção / Contratos públicos de fornecimento / Contratos públicos de serviços / Contratos de empreitada de obras públicas / Montantes limiares

Protocolo de Genebra que altera o Acordo sobre Contratos Públicos (GPA), assinado em 30-03-2012 | OMC

(1) Regulamento Delegado (UE) 2023/2496 da Comissão, de 15 de novembro de 2023, que altera a Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos de fornecimento, os contratos de serviços e os contratos de empreitada, bem como para os concursos de conceção [C/2023/7647]. JO L, 2023/2496, 16.11.2023, p. 1-2.

(2.1) Decisão 2014/115/UE do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, relativa à celebração do Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos. JO L 68 de 7.3.2014, p. 1. Acordo internacional conexo

(2.2) Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos PúblicosFeito em Genebra em 30 de março de dois mil e doze. JO L 68 de 7.3.2014, p. 2-24. Decisão do Conselho conexa

(3.1) Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 243-374. Versão consolidada atual: 01/01/2022A última redação do artigo  15.º foi conferida pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1953, de 10 de novembro (Artigo 1.º).

(3.2) Retificação da Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE («Jornal Oficial da União Europeia» L 94, 28 de março de 2014 ) [ST/7735/2023/INIT]. JO L, 2023/90064, 03.11.2023, p. 1.

▼ALTERAÇÃO do artigo 15.º (Montantes limiares) da Diretiva 2014/25/UE, de 26 de fevereiro, pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/2496, de 15 de novembro, tendo em conta o artigo 17.º (Revisão dos limiares), n.º 4, segundo parágrafo, nomeadamente.

 

 

Limiar das concessão

Protocolo de Genebra que altera o Acordo sobre Contratos Públicos (GPA), assinado em 30-03-2012 | OMC

(1) Regulamento Delegado (UE) 2023/2497 da Comissão, de 15 de novembro de 2023, que altera a Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares das concessões [C/2023/7637]. JO L, 2023/2497, 16.11.2023, p. 1-2.

(2.1) Decisão 2014/115/UE do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, relativa à celebração do Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos. JO L 68 de 7.3.2014, p. 1. Acordo internacional conexo

(2.2) Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos PúblicosFeito em Genebra em 30 de março de dois mil e doze. JO L 68 de 7.3.2014, p. 2-24. Decisão do Conselho conexa

(3) Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 1-64. Versão consolidada atual: 01/01/2022A última redação do n.º 1 do artigo 8.º foi conferida pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1951, de 10 de novembro de 2021 (Artigo 1.º).

▼ALTERAÇÃO do artigo 8.º (Limiar e métodos de cálculo do valor estimado das concessões), n.º 1, da Diretiva 2014/23/UE, de 26 de fevereiro, pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/2497, de 15 de novembro, tendo em conta o artigo 9.º (Revisão do limiar), n.º 4, segundo parágrafo, nomeadamente.

 

 

Limiares para os contratos nos domínios da defesa e da segurança

Protocolo de Genebra que altera o Acordo sobre Contratos Públicos (GPA), assinado em 30-03-2012 | OMC

(1) Regulamento Delegado (UE) 2023/2510 da Comissão, de 15 de novembro de 2023, que altera a Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos de fornecimento, os contratos de serviços e os contratos de empreitada [C/2023/7652]. JO L, 2023/2510, 16.11.2023, p. 1-2.

(2) Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais. JO L 134 de 30.4.2004, p. 1-113. Já não está em vigor, Data do termo de validade: 18/04/2016; revogado por 32014L0025. Última versão consolidada: 01/01/2016

(3.1) Decisão 2014/115/UE do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, relativa à celebração do Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos. JO L 68 de 7.3.2014, p. 1. Acordo internacional conexo

(3.2) Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos PúblicosFeito em Genebra em 30 de março de dois mil e doze. JO L 68 de 7.3.2014, p. 2-24. Decisão do Conselho conexa

(4) Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 216 de 20.8.2009, p. 76-136. Última versão consolidada: 01/01/2022

▼ALTERAÇÃO do artigo 8.º (Montantes dos limiares para contratos), n.º 1, da Diretiva 2009/81/UE, de 13 de julho, pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/2510, de 15 de novembro, tendo em conta o artigo 68.º (Revisão dos limiares), n.º 1, segundo parágrafo, nomeadamente.

(5) Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 243-374. Versão consolidada atual: 01/01/2022A última redação do artigo  15.º foi conferida pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1953, de 10 de novembro (Artigo 1.º).

 

 

 

Lista da União de projetos de interesse comum - Setores da eletricidade, do gás, do petróleo e do dióxido de carbono

(1) Regulamento delegado (UE) 2020/389 da Comissão de 31 de outubro de 2019 que altera o Regulamento (UE) n.º 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista da União de projetos de interesse comum [C/2019/7772]. JO L 74 de 11.3.2020, p. 1-19.

(2) Regulamento (UE) n.º 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias e que revoga a Decisão n.º 1364/2006/CE e altera os Regulamentos (CE) n.º 713/2009, (CE) n.º 714/2009 e (CE) n.º 715/2009 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 115 de 25.4.2013, p. 39-75. Última versão consolidada (01-01-2020): 02013R0347 — PT — 01.01.2020 — 005.001 — 1/62.

 

 

Lista de produtos relacionados com a defesa 

Lista Militar Comum da União Europeia

(1) Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à simplificação das condições das transferências de produtos relacionados com a defesa na Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 146 de 10.6.2009, p. 1-36. . Versão consolidada atual: 07/06/2023

SUBSTITUIÇÃO do ANEXO da Diretiva 2009/43/CE, de 6 de maio, pela Diretiva Delegada (UE) 2024/242, de 27 de setembro de 2023.

(2) Declaração política Conjunta, de 28 de setembro de 2011, dos Estados-Membros e da Comissão sobre os documentos explicativos (2011/C 369/02). JO C 369 de 17.12.2011, p. 14.

(3) Lista Militar Comum da União Europeia [ST/5470/2020/INIT]. JO C 85 de 13.3.2020, p. 1-37.

(4) Diretiva Delegada (UE) 2021/1047 da Comissão, de 5 de março de 2021, que altera a Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à atualização da lista de produtos relacionados com a defesa em conformidade com a atualização da Lista Militar Comum da União Europeia de 17 de fevereiro de 2020 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/1433]. JO L 225 de 25.6.2021, p. 69-101

(5) LISTA MILITAR COMUM DA UNIÃO EUROPEIA adotada pelo Conselho em 20 de fevereiro de 2023 (equipamento abrangido pela Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares) (atualiza e substitui a Lista Militar Comum da União Europeia adotada pelo Conselho em 21 de fevereiro de 2022 (JO C 100 de 1.3.2022, p. 3.)) (PESC) (2023/C 72/02) [ST/6578/2023/INIT]. JO C 72 de 28.2.2023, p. 2-37. 

(6) Diretiva Delegada (UE) 2024/242 da Comissão, de 27 de setembro de 2023, que altera a Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à atualização da lista de produtos relacionados com a defesa, em conformidade com a atualização da Lista Militar Comum da União Europeia de 20 de fevereiro de 2023 [C/2023/6149]. JO L, 2024/242, 17.01.2024, p. 1-38. 

 

 

Literacia mediática / Desinformação / Diretiva SCSA

(1) Comunicação da Comissão Orientações nos termos do artigo 33.º-A, n.º 3, da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual sobre o âmbito dos relatórios dos Estados-Membros relativos às medidas de promoção e de desenvolvimento de competências de literacia mediática [Documento 52023XC0223(01)(2023/C 66/02) [C/2023/1105]. JO C 66 de 23.2.2023, p. 3-9. APÊNDICE - Modelo para os relatórios de literacia mediática dos Estados-Membros

(2) Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual) (Versão codificada) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 95 de 15.4.2010, p. 1-24. Versão consolidada atual (18/12/2018): 02010L0013 — PT — 18.12.2018 — 001.001/35.

(3) Diretiva (UE) 2018/1808 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, que altera a Diretiva 2010/13/UE relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual), para a adaptar à evolução das realidades do mercado [PE/33/2018/REV/1]. JO L 303 de 28.11.2018, p. 69-92. 

 

 

Livre circulação de mercadorias no mercado interno - TFUE: artigos 34.º a 36.º

Comunicação da Comissão Guia relativo aos artigos 34.º - 36.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) (Texto relevante para efeitos do EEE) (2021/C 100/03) [C/2021/1457]. JO C 100 de 23.3.2021, p. 38-89.

 

 

Livre prestação de serviços pelos advogados

Diretiva 77/249/CEE do Conselho, de 22 de Março de 1977, tendente a facilitar o exercício efetivo da livre prestação de serviços pelos advogados. JO L 78 de 26.3.1977, p. 17-18. Edição especial portuguesa (1985): Capítulo 06 Fascículo 001 p. 224 - 225. Última versão consolidada: 1977L0249 — PT — 01.07.2013 — 006.001 — 1/5.

 

 

Livros brancos da Comissão Europeia

Os Livros Brancos da Comissão Europeia são documentos que contêm propostas de ação da União Europeia (UE) em domínios específicos. Surgem, por vezes, na sequência de Livros Verdes, cuja finalidade consiste em lançar um processo de consulta a nível da UE. A finalidade dos Livros Brancos é lançar o debate com o público, as partes interessadas, o Parlamento Europeu e o Conselho com o objetivo de obter consensos políticos. O Livro Branco da Comissão, de 1985, sobre a realização do mercado interno constitui um exemplo de um plano que foi adotado pelo Conselho e resultou na adoção de legislação abrangente neste domínio. 

Os recentes Livros Brancos da Comissão incluem: Uma agenda para pensões adequadas, seguras e sustentáveis (2012); Rumo a um controlo mais eficaz das concentrações da UE (2014);  O futuro da Europa — Reflexões e cenários para a UE27 em 2025 (2017). Eur-Lex | Sínteses da legislação da UE | Glossário das sínteses».

 

 

Locação de imóveis mobilados destinados a habitação a uma clientela de passagem

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Grande Secção), de 22 de setembro de 2020. - «Reenvio prejudicial — Diretiva 2006/123/CE — Âmbito de aplicação — Locação de imóveis mobilados destinados a habitação a uma clientela de passagem que aí não fixa domicílio, efetuada de forma reiterada e por períodos de curta duração — Regulamentação nacional que prevê um regime de autorização prévia para determinados municípios e que encarrega esses municípios da definição das condições de concessão das autorizações prévias previstas por esse regime — Artigo 4.°, n.º 6 — Conceito de “regime de autorização” — Artigo 9.º — Justificação – Oferta insuficiente de habitações destinadas a locação de longa duração a preços acessíveis – Proporcionalidade — Artigo 10.º — Requisitos relativos às condições de concessão das autorizações». Nos processos apensos C‑724/18 e C‑727/18, que têm por objeto pedidos de decisão prejudicial apresentados, nos termos do artigo 267.º TFUE, pela Cour de cassation (Tribunal de Cassação, França), por Decisões de 15 de novembro de 2018, que deram entrada no Tribunal de Justiça, respetivamente, em 21 e 22 de novembro de 2018, nos processos Cali Apartments SCI (C‑724/18), HX (C‑727/18) contra Procureur général près la cour d’appel de Paris, Ville de Paris. InfoCuria | Jurisprudência do Tribunal de Justiça | ECLI:EU:C:2020:743 | Edição provisória.

 

 

 

 

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BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Catálogo da Biblioteca | boa@cg.oa.pt  | Informação Jurídica
2024-01-17 / 16:08

13/09/2024 23:43:10