Giorgio Rebuffa, La Costituzione Impossibile - Paulo Castro Rangel



Porque combina a frescura e o arrojo de um ensaio com o rigor e a erudição de uma obra científica, «A Constituição Impossível» apresenta-se como um livro modelar a vários títulos. Com efeito, consubstancia um bom exemplo do contributo que um jurista académico pode dar para o esclarecimento da opinião pública em geral e dos decisores políticos em particular.
A ideia central que percorre toda a obra é a de que a Itália nunca logrou ter uma constituição «normativa» — que efectivamente vigorasse e disciplinasse os poderes públicos —, mas viveu sempre em função de uma «cultura política» que se sobrepôs à constituição escrita (págs. 11 e segs.). Esta primazia da cultura política afirmou-se no constitucionalismo liberal (com o Estatuto Albertino), atravessou os vinte anos de regime fascista e incrustou se na I República (sob a égide da Constituição de 1947). Em boa verdade e apesar de rupturas políticas aparentemente dramáticas, existe uma impressionante continuidade política ao longo dos últimos cento e quarenta anos (págs. 8-9).
Nunca houve partidos parlamentares à inglesa, ciosos de uma cultura parlamentar que erigisse um executivo forte e estável. Na monarquia e na república, o parlamento é apenas o centro de luta e debate político (maxime, partidário) com um primeiro-ministro fraco a quem cabe o modesto papel de mediador (págs. 50-51). O executivo tem de negociar diariamente a sua sobrevivência no parlamento e fora dele, com partidos, com deputados, com entes regionais e locais, com grupos de interesse. Mesmo durante o fascismo, mais do que o executivo, foi o partido que ganhou ascendente no Estado. O executivo não era visto como um órgão de direcção política, mas antes como o vértice da Administração Pública — concepção que perpassou para a democracia do pós-guerra (págs. 64-65). De resto, a I República não passou de um condomínio entre dois partidos de massas, de raiz extra-parlamentar (o católico e o comunista).
A constituição de 1947 é uma espécie de pacto da coligação antifascista, formada por comunistas e católicos; a constituição não é, portanto, uma típica carta de direitos e um verdadeiro regulador institucional. É uma constituição de compromisso, lugar de debate entre «valores», «programas» e «projectos de sociedade» (págs. 111-112). O resultado desta cultura política é um «governo de assembleia», de inspiração jacobina, em que o parlamento é dilacerado pela fragmentação partidária, o executivo é ineficiente e o poder judicial está — agora mais do que nunca — sujeito a pulsões de carácter político (pág. 124). Um aspecto a destacar é justamente a importância atribuída ao poder judicial na economia da política constitucional italiana.
«A constituição impossível» não é um livro determinista ou conformista que, atento o relevo e a tradição de uma dada cultura política, considera inviável ou votada ao fracasso qualquer reforma institucional (págs. 136-137). Não. Ocorre tão-só que os decisores políticos, reiterada e deliberadamente, não quiseram promover essa reforma. Rebuffa sustenta até que é possível romper com aquela cultura política pela via institucional, embora para isso não contribuam alguns traços constitutivos dessa mesma cultura (designadamente, a ausência de uma opinião púbica forte e a falta de cons-ciência dos direitos individuais — várias vezes referidas na obra).
A leitura deste livre pode revelar-se iluminante se pensarmos que também Portugal saiu do «fascismo» com uma constituição programática ou que também o nosso Estado organizou o autogoverno das magistraturas e a autonomia do ministério público. Mais, em termos europeus, a dissipação da estrutura partidária tradicional de muitos dos países da União (França, Itália, RFA) merece reflexão aprofundada. Aliás, e só isso já seria suficiente, a tese da «continuidade política» tem tido, entre nós, os seus defensores, não só quanto ao proverbial rotativismo liberal, mas mesmo e especialmente quanto ao período do Estado Novo.

09/03/2026 00:33:48