Crónica de legislação (2005-II) - Carla Morgado


Pela Dr.a Carla Morgado


I. Da análise efectuada ao período compreendido entre 1 de Maio de 2005 e 31 de Agosto de 2005, cumpre-nos destacar as seguintes alterações legislativas:

a) A publicação dos Avisos do Banco de Portugal n.os 10/2005 e 11/2005, relativos, respectivamente, ao regime jurídico das cobranças por débito em conta e às condições gerais de abertura de contas de depósito, pelo impacto criado junto das instituições de crédito, no que respeita a matérias essenciais à actividade bancária actual;

b) A publicação do Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho, relativo à criação de um regime especial de constituição imediata de sociedades comerciais e civis sob a forma comercial, tendo em conta as necessidades de celeridade e afrouxamento da burocracia verificadas nesta área;

C) As alterações efectuadas no domínio da fiscalidade, designadamente no que respeita a uma melhor e mais eficaz actividade de fiscalização e controlo das operações fiscais; e

d) A alteração do Regime Jurídico do Cheque sem Provisão, com o consequente aumento do montante a cujo pagamento as instituições de crédito sacadas se encontram obrigadas, independentemente da falta ou existência de provisão.

II. Pela sua especial e natural relevância, cumpre-nos, ainda, destacar, a Sétima Revisão Constitucional, relativa à possibilidade de convocação e efectivação de referendo sobre a aprovação de tratado que vise a construção e aprofundamento da União Europeia.

Direito Bancário

Aviso do Banco de Portugal n.º 8/2005, de 6 de Junho —altera o Aviso do Banco de Portugal n.º 7/96, relativo ao regime da adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito, sujeitando as sociedades gestoras de fundos de investimento imobiliário ao regime de supervisão em base individual e em base consolidada aplicável às empresas de inves-timento.

Aviso do Banco de Portugal n.º 9/2005, de 24 de Junho — altera o Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2003, relativo à publicação das contas pelas instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.

Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2005, de 24 de Junho — altera os Avisos do Banco de Portugal n.º 1/2002 e 10/2003, aperfeiçoando e adequando o regime jurídico das cobranças por débito em conta.

Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2005, de 21 de Julho — estabelece as condições gerais de abertura de contas de depósito bancário.

Direito Comercial

Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho — cria um regime especial de constituição imediata de sociedades comerciais e civis sob a forma comercial do tipo por quotas e anónima. Altera o Código das Sociedades Comerciais, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, o Código do Registo Comercial, o Decreto--Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, o Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Portaria n.º 590-A/2005, de 14 de Julho — regulamenta o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho, o n.º 1 do artigo 167.º do Código das Sociedades Comerciais e o n.º 2 do artigo 70.º do Código do Registo Comercial, estabelecendo que as publicações obrigatórias referidas no artigo 167.º do Código das Sociedades Comerciais e no n.º 2 do artigo 70.º do Código do Registo Comercial passam a ser efectuadas através do sítio da Internet de acesso público com o endereço electrónico www.mj.gov.pt/publicações, mantido pela Direcção Geral dos Registos e Notariado.

Direito Constitucional

Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de Agosto — procede à sétima revisão constitucional, aditando um novo artigo 295.º à Constituição, relativo ao referendo sobre o tratado europeu.

Direito Fiscal

Lei n.º 50/2005, de 30 de Agosto — altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, a Lei Geral Tributária e o Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária, visando o reforço da fiscalização em matéria fiscal.

Portaria n.º 488/2005, de 20 de Maio — aprova o coeficiente de desvalorização da moeda para efeitos de correcção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.

Lei n.º 39/2005, de 24 de Junho — altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, estabelecendo o aumento da taxa normal deste imposto.

Decreto-Lei n.º 124/2005, de 3 de Agosto — altera o Decreto--Lei n.º 792/88, de 30 de Dezembro, que regulamenta a cobrança e as formas de reembolso do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e das pessoas colectivas e o Decreto-Lei n.º 229/95, de 11 de Setembro, que regulamenta a mesma matéria no que respeita ao imposto sobre o valor acrescentado.

Direito Processual Civil

Decreto-Lei n.º 107/2005, de 1 de Julho — altera o Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, que aprovou o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância e o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que fixou o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais.

Declaração de Rectificação n.º 63/2005, de 19 de Agosto — rectifica o Decreto-Lei n.º 107/2005, de 1 de Julho. Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto — altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), a Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), a Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatutos do Ministério Público) e o Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatutos dos Funcionários de Justiça), concretizando a diminuição das férias judiciais no período de Verão.

Cheques

Lei n.º 48/2005, de 29 de Agosto — altera o regime jurídico do cheque sem provisão, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, estabelecendo a obrigatoriedade de pagamento, pelas instituições de crédito sacadas, e não obstante a falta ou insuficiência de provisão, de cheques emitidos através de módulo por elas fornecido, de valor não superior a € 150,00 (cento e cinquenta euros).

Discriminação

Decreto-Lei n.º 86/2005, de 2 de Maio — determina que os conflitos, positivos ou negativos, de atribuições emergentes da aplicação do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º, da Lei n.º 18/2004, de 11 de Maio (que estabeleceu o quadro jurídico de combate à discriminação), quanto à actuação das inspecções gerais, são resolvidos por despacho do membro do Governo responsável pela área das minorias étnicas.

Juros Moratórios

Portaria n.º 597/2005, de 19 de Julho — fixa a taxa supletiva dos juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas.

Registos e Notariado

Portaria n.º 483/2005, de 18 de Maio — aprova o modelo de selo branco, como símbolo de fé pública, a usar pelo notário no exercício das suas funções.

Segurança Social

Decreto-Lei n.º 98/2005, de 16 de Junho — define a protecção garantida no âmbito do subsistema previdencial aos trabalhadores que exercem a sua actividade no domicílio sem carácter de subordinação, nos termos da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.

Decreto-Lei n.º 119/2005, de 22 de Julho — altera o Decreto--Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, revendo o regime de segurança social dos trabalhadores independentes.

Seguros

Decreto-Lei n.º 122/2005, de 29 de Julho — altera o Decreto--Lei n.º 142/2000, de 15 de Julho, que aprovou o regime jurídico do pagamento dos prémios de seguro, e o Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, que aprovou o regime jurídico do seguro de responsabilidade civil automóvel.

Valores Mobiliários

Portaria n.º 712/2005, de 25 de Agosto — altera o sistema de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários.

Supremo Tribunal de Justiça

Acórdão n.º 4/2005, de 2 de Maio — para efeitos de fixação de jurisprudência, foi decidido:
“I. Para determinar se uma pensão vitalícia anual resultante de acidente de trabalho ocorrido antes de 1 de Janeiro de 2000 é de reduzido montante para efeitos de remição, atende-se ao critério que resulta do artigo 56.º, n.º 1, alí-nea a), do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril, devendo os dois elementos — valor da pensão e remuneração mínima mensal garantida mais elevada — reportar-se à data da fixação da pensão.

II. Para efeitos de concretização gradual da remição dessas pensões, atende-se à calendarização e aos montantes estabelecidos no artigo 74.º do mesmo diploma, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro, relevando, neste âmbito o valor actualizado da pensão.”

Acórdão n.º 5/2005, de 7 de Junho — para efeitos de fixação de jurisprudência, foi decidido:
“Para efeitos de concessão de apoio judiciário, a condição de recluso não integra a base da presunção de insuficiência económica a que se refere o artigo 20.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 30-E/2000, de 29 de Dezembro.”

Acórdão n.º 6/2005, de 14 de Julho — para efeitos de fixação de jurisprudência foi decidido:
“À luz do preceituado no artigo 23.º do Código de Processo Penal vigente, se num processo for ofendido, pessoa com a faculdade de se constituir assistente ou parte civil, um magistrado, e para esse processo devesse ter competência territorial o tribunal onde o magistrado exerce funções, é competente o tribunal da mesma hierarquia ou espécie com sede na circunscrição judicial onde aquele magistrado exerce funções desde que existam outros juizes ou juízos da mesma hierarquia e espécie.”

11/05/2026 13:18:24